REUNIÃO DE ENCERRAMENTO
1º SEMESTRE - 2009
CEI CONVENIADO
DO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
PORTAL SME / DRE-BT
Secretaria Municipal de Educação
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br
Diretoria Regional de Educação – Butantã
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Regionais/108100
“Viver é aprender, é construir algo significativo que contenha um sentido especial naquele momento, o qual fica gravado, e que, quando necessário, virá à tona para dar sentido a algo especial. Aprender é
também ter incertezas, é percorrer caminhos antes não percorridos que podem nos levar a lugares especiais
antes nunca conhecidos. Este caminho deve ser revisto, discutido, refeito, reorganizado e
especialmente deve estar aberto a mudanças e as novas ressignificações.”
Cleomar Azevedo
Metas - DRE-BT
OBJETIVOS
Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação através de ações propostas e articuladas pelo Gabinete, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Programas Especiais, Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica e Supervisão Escolar que visem a : 1 - Implementação, acompanhamento e avaliação dos programas da SME;
2 - Formação Continuada de Educadores e Gestores Educacionais;
3 - Diálogo permanente e sistemático com as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais para levantamento de necessidades e dificuldades de cada uma na busca de alternativas e agilidade nas soluções.
Discussão e construção de um novo modelo de DRE através do estabelecimento de novas rotinas de trabalho frente a legislação atual.
Estabelecimento de parcerias com as demais Secretarias para o desenvolvimento de projetos junto às Unidades Educacionais, numa perspectiva de redes de trabalho / apoio, a fim de possibilitar um atendimento plural às demandas apresentadas.
JUSTIFICATIVA
Na área de educação, o desenvolvimento das competências leitora, escritora e matemática tem sido o foco como condição essencial para favorecer a participação efetiva dos alunos em práticas sociais que envolvam tais competências.
Essa perspectiva se expressa, principalmente, no alcance às metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação, a qual oferece como suportes, para que essas metas possam ser atingidas, entre outros, os seguintes instrumentos: “Programa Ler e Escrever – prioridade na Escola Municipal”, Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para os Ciclos I e II do Ensino Fundamental”, “Orientações Curriculares – Proposição de Expectativas de Aprendizagem – Língua Portuguesa para Pessoa Surda e LIBRAS”, “Rede em Rede” para a Educação Infantil, “Referencial sobre Avaliação de Aprendizagem na área de Deficiência Intelectual”.
Quanto à EJA, notamos a necessidade de acompanhamento, pela DRE, no que se refere à avaliação dos impactos das reorganizações ocorridas nos anos de 2008 e 2009, avaliação essa que vise a possíveis ajustes futuros, capazes de possibilitar a melhoria da aprendizagem dos alunos.
Dessa forma, a DRE-Butantã planejou suas ações para o ano de 2009, vislumbrando melhores resultados na aprendizagem dos alunos de suas Unidades Escolares, tendo como base, entre outras coisas, os resultados das avaliações internas e externas e, ainda, o acompanhamento sistemático dos Projetos Pedagógicos desenvolvidos nas escolas da região.
Meta da Avaliação Desempenho a ser atingidaaté o dia 30 de Dezembro de 2009
Melhoria das competências leitora, escritora e matemática dos alunos, que deverão ser expressas através do aumento de 5% nos índices alcançados na Prova São Paulo de 2008 a saber:
Língua Portuguesa Matemática
2º ano do Ciclo I = 134,0 2º ano do Ciclo I = 143,6
4º ano do Ciclo I = 166,7 4º ano do Ciclo I = 181,7
2º ano do Ciclo II = 205,0 2º ano do Ciclo II = 210,9
4º ano do Ciclo II = 235,7 4º ano do Ciclo II = 244,2
QUEM SOMOS
Diretor RegionalSueli C. Eguchi
CEFAIRECURSOS HUMANOS
INFORM. GERENCIAIS
EXPEDIENTE
DEMANDA / TEG
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Eliana M. Reis
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO
TECNICO-PEDAGÓGICA
Elisa Mirian Katz
SAÚDE ESCOLAR
DIRETORIA DE PROGRAMAS
ESPECIAIS
Inês A. Cota Veiga MOVIM. PESSOAL
PAGAMENTO
BENEFÍCIOS
UNIDADES EDUCACIONAIS
CONVÊNIOS
ASSESSORIACristina e Regina
SUPERVISÃOESCOLAR
SUPERVISÃO TÉCNICA
Silvia M. Campos
CONTABILIDADEVERBAS
APM / PTRFADIANT. BANCÁRIO
BENS PATRIMONIAIS
CONCESSIONÁRIA
CONTRATOSCOMPRAS
ALMOXARIFADO
MERENDA ESCOLAR
PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS
FINANCEIRO
UNIDADES EDUCACIONAIS
CEI - DIRETO
17
CEU
2
CIEJA
1
CEI CONVEN.
58
EMEI
30
EMEF
31
MOVA
35 SALAS
ESC. PARTIC.
60
CONVÊNIO ESPECIAL
02
Portaria nº 5.152,
de 19 de outubro de 2007
I – Instituir normas gerais para celebração de convênios com entidades, associações e organizações para assumirem mútuo compromisso e responsabilidade na execução dos serviços dos CEI/Creches.
1. O convênio mencionado no caput deste item consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da rede pública e privada de serviços e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da Política Pública de Educação Infantil.
III – Para a adequação do prédio e das instalações do CEI/Creche, observadas as características próprias da faixa etária, a ser realizada no prazo de 2 (dois) anos, a partir de 01/01/08, deverão ser respeitados pelas conveniadas os Padrões Básicos de Infra-Estrutura – Caracterização dos Ambientes, contidos no Anexo VIII, parte integrante desta Portaria.
Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e dá outras providências.
Anexo I
Das disponibilidades para a celebração de convênios de CEIs/Creche
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 DA FINALIDADE DO CONVÊNIO
Os convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades/associações e organizações que mantêm Centros de Educação Infantil/Creches destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 à 3 anos podendo, mediante parecer conclusivo da equipe técnica da Demanda Escolar da Coordenadoria de Educação, atender crianças de até 5 anos, observada a demanda local.
No que se refere à faixa etária de atendimento, por ocasião da prorrogação, o convênio será progressivamente revisto, observadas as prioridades estabelecidas pela administração municipal.
4. Dos imóveis
4.2 - DA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS
Nos CEI/Creches da rede indireta e particular conveniada, a entidade deverá se responsabilizar pela manutenção predial executando reparos e preservando o imóvel de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços que objetivam sua conservação. A ação poderá ser executada com verba do convênio.
4.3 - DA REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS IMÓVEIS
4.3.1- Nos CEI da rede indireta a execução dos serviços de reformas e/ou ampliação é da responsabilidade da PMSP. A execução de serviços poderá abranger: a) estrutura - fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral;
b) hidráulica - tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos;
c) elétrica - quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos.
4.3.2- Nos CEI/Creches da rede particular conveniada, a execução dos serviços de reformas e/ou ampliação é de responsabilidade exclusiva da entidade com utilização de verba própria, sendo vedado o uso de recursos provenientes do convênio.
Portaria
nº 2215/2009 - SME
Altera alguns itens
SERVIÇOS GERAIS
DE MANUTENÇÃO PREDIAL
2009
Ordem Escola Serviços Executados Observações
1EMEF GAL. Alcides Gonçalves Etchegoyen Reconstrução de parte do muro Obra concluída em 25/03/2009
2 EMEF Pedro Nava Adequação dos espaços da EMEF Obra concluída em 03/04/2009
3 EMEF João XXIII Telhado/ Alvenaria Obra concluída em 09/04/2009
4 CEI Ind. Papa João XXIII Adequação dos espaços do CEI Obra concluída em 15/05/2009
5 EMEF Des. Arthur Whitaker Reconstrução de parte do muro Obra concluída em 01/06/2009
6 CEI CEU UIRAPURUInstalação da rede de proteção nos solários em andamento
7EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo Elétrica em andamento
8 EMEF Olavo Pezzotti Hidráulica - Elevador em andamento
9 EMEF Tarsila do Amaral Reinstalação de Para Raio em andamento
SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 2009
DEMANDA ESCOLAR
1 - Plantões de atendimento• Com o intuito de organizar o atendimento às Unidades Educacionais,
teremos um plantão com os responsáveis pela Educação Infantil. Este plantão atenderá pessoalmente as escolas no setor de Demanda Escolar ou pelos telefones 3397-8411 e 3397-8440. No horário abaixo, o atendimento será exclusivo e prioritário, mas se houver necessidade, atenderemos conforme disponibilidade do Setor.
Atendimento ao Público; 2ª a 6ª Feiras – das 8:00 às 17:00 hs.
Atendimento ao Público
2ª a 6ª 08:00 às 17:00
Atendimento às Unidades Escolares de Educação Infantil
2ª e 4ª 14:00 às 17:00 ALEXSANDRA
3ª e 5ª 08:00 às 11:00 ELIANE
2 - CadastroSolicitamos que no momento em que os pais ou responsáveis forem realizar o cadastro da criança, a U. E. proceda da seguinte forma:
A. Consultar o nome da criança no Sistema EOL.B. Realizar o cadastro de acordo com os dados do documento da criança.C. Cadastrar o endereço completo e o telefone atualizado. • Caso a criança já tenha cadastro em escolas próximas: os pais ou
responsáveis deverão ser orientados a aguardar a chamada, pois uma vez que o cadastro é do Setor, será encaminhado para a Unidade onde houver vagas.
• Com cadastro em unidades de outros bairros (pertencentes a esta DRE): os pais ou responsáveis deverão ser orientados à solicitar à Unidade desistência de cadastro, e recadastrar a criança onde desejar. Ex: Criança mudou da Vila Sônia para Pinheiros, Butantã para o Rio Pequeno, etc.
• Com cadastro em Unidades de outras DREs: realizar o cadastro.A Unidade deverá solicitar à DRE,via e-mail, a transferência do cadastro.
3 - LiberaçõesNOVOS DIAS DE LIBERAÇÕES:• 2ª Feira => VAGAS DE MINISTÉRIO PÚBLICO• 3ª e 4ª Feira => LIBERAÇÃO GERAL COM RETORNO A ESTE SETOR, VIA E-MAIL,
ATÉ A 2ª FEIRA SEGUINTE. Os critérios de liberação continuam sendo os estabelecidos na Portaria de Matricula
4.448 de 29 de Outubro de 2008.
“8.5. (a) na Educação Infantil: de acordo com as vagas existentes em cada setor, obedecendo à ordem decrescente de idade, para efeito de encaminhamento para matricula, via sistema informatizado EOL.”
As crianças, cujas vagas foram requisitadas pelo Ministério Público, serão matriculadas às 2ª feiras pela Sra. Ceres, do Setor de Assessoria Jurídica, e comunicado à Unidade através de e-mail. Os responsáveis serão notificados através de telegrama para assinatura da matrícula na U.E..
NÃO é necessário entrar em contato com este setor solicitando liberação de cadastros.
Lembramos que as matriculas feitas sem a liberação desta DRE, não terão efeito, mesmo que a criança já esteja freqüentando.
4 - Exclusões
Os pedidos de exclusão de cadastro serão solicitados através de e-mail, sendo assim, não há necessidade de encaminhar os pais à DRE.
Lembramos que, as Unidades só poderão solicitar exclusões após se esgotarem as tentativas de contato com a família, sejam por telefone, telegramas, cartas registradas etc.
A documentação deste procedimento é fundamental, em casos de averiguações, reclamações dos pais ou solicitações do Ministério Público.
5 – Ministério Público e Conselho Tutelar
Informamos que os procedimentos relacionados ao Ministério Público e Conselho Tutelar, serão tratados diretamente com Sra. Ceres, no Setor de Assessoria Jurídica, telefone 3397-8467.
Portanto, qualquer correspondência endereçada à Unidade Educacional referente a vaga, deverá ser encaminhada ao Setor.
Lembramos que, havendo vagas, as matriculas serão realizadas pelo Setor responsável e em seguida, informadas à escola e aos responsáveis.
O s cadastros de crianças encaminhadas pelo Ministério Público, que ainda não o possuam, serão realizados pela Sra. Ceres.
6 - Situações de risco e crianças de abrigo
Situações de risco serão analisadas pela DRE, após recebimento do relatório do Conselho Tutelar.
Os casos de abrigo deverão ser encaminhados a este setor, através de documentação própria, para que seja matriculado imediatamente ou assim que houver vaga.
ATENÇÃO
para alguns itens da
Portaria Nº 4.448 DE 29/10/2008
PUBLICADA NO DOC DE 30/10/2008
Disposições Gerais: Item 3 – “As famílias serão acolhidas, orientadas e
informadas de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública”.
Item 3.1 – “As escolas prepararão suas equipes para prestar informações às famílias, observando os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário de serviços públicos da cidade”.
Item 4.6 – “Na existência de vagas remanescentes, a matrícula deve ser realizada de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, em todas as etapas/modalidades de ensino, inclusive na EJA, sempre após o processo de cadastramento da demanda, realizado pelas Unidades Educacionais e de compatibilização realizado pelas Diretorias Regionais de Educação”.
Disposições Gerais: Item 8 – “Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula se
efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização”.
Item 8.3 – “As Unidades Educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correção dos dados necessários ao cadastramento e remessa de benefícios em domicílio evitando duplicidades ou registros incompletos”.
Item 8.5 a) – “na Educação Infantil: de acordo com as vagas existentes em cada setor, obedecendo-se à ordem decrescente de idade, para efeito de encaminhamento para matrícula, via Sistema Informatizado Escola On line – EOL”.
Item 8.6 – “Compete à Unidade Educacional responsável pelo atendimento ao aluno comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula”.
Disposições Específicas: Item 9.1 – Os Centros de Educação Infantil – CEIs e as Creches
destinam-se ao atendimento preferencial de crianças dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II e Minigrupo, podendo atender crianças até o 3º Estágio, conforme itens 9.2 e 9.2.2, observada a demanda local e garantida a continuidade.
Item 9.2.2 – “A definição da classe/estágio para matrícula deverá considerar, sempre, a idade da criança até 31/12/2008”.
Item 9.4 – “Diferentes formas de organização dos grupos, previstas no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, não devem implicar em diminuição no atendimento à demanda”.
Item 9.5 – “A partir do cadastro, o processo de matrícula terá início com a compatibilização das vagas, sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação, e efetivação da matrícula no CEI/Creche, dos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line – EOL”.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 8
de 02 de junho de 2009
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 10 e 96 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004 e no art. 3º do Decreto 47.350, de 6 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2009, as entidades imunes a que se refere o inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C), nos termos do Decreto nº 44.540 de 29 de março de 2004, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF- e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06 de junho de 2006, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não exime as entidades da apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade tributária na forma do Decreto nº 48.865, de 25 de outubro de 2007 e da Instrução Normativa SF nº 3, de 1º de fevereiro de 2008.
§ 2º No caso do não reconhecimento da imunidade tributária, a entidade deverá efetuar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - correspondente aos documentos fiscais emitidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Na hipótese de a entidade imune não apresentar documento fiscal a que se refere o "caput" do artigo 1º desta Instrução Normativa, o tomador do serviço deverá reter e recolher o montante do ISS correspondente à prestação dos serviços, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 44.540/2004.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A partir de 01/07/2009 TODAS as creches deverão apresentar na prestação de contas:
Cópia do protocolo de solicitação de isenção do ISS 2009 (para aquelas que tenham isenção do mesmo).
Nota fiscal de serviços-não tributados ou isentos (SÉRIE C) OU AINDA Nota Fiscal Eletrônica.
As instituições que não possuem a isenção de ISS terão o desconto normal de 2% por esta DRE, o mesmo acontecendo com as instituições que deixarem de apresentar, pelo menos, o protocolo de isenção do ISS 2009.
ORIENTAÇÕES
COMUNICADO nº 1248 de
23/06/2009
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
MERENDA ESCOLAR
LEVE LEITE:
Manter o EOL com endereço dos responsáveis para receber o LEVE LEITE atualizado.
Entrega intermediária para acompanhar as entregas dos Correios.
Início de entrega pelos Correios em 14/8.
RELATÓRIO DE ESTOQUE:
Deve ser fidedigno, sendo informado através do sistema EOL o estoque real.
ALIMENTOS VENCIDOS:Alimento com prazo de vencido o diretor terá que justificar e se responsabilizar.
ESTAGIÁRIOS DE NUTRIÇÃO:
Integram o Programa de Supervisão Compartilhada de SME. Visita as UEs para acompanhamento do PAE.
Providenciar as pendências da cozinha e despensa
Medição diária do serviço contratado de nutrição e alimentação escolar.
PLANILHA DE FREQUÊNCIA
ENSINO FUNDAMENTAL
DE 9 ANOS
PROJEÇÃO 2010ENSINO FUNDAMENTAL – 9 ANOS
CICLO I - 1º Ano
DISTRITODRE BT SEE
ALUNOS TURMAS ALUNOS TURMAS
ALTO DE PINHEIROS 0 0 0 0
BUTANTÃ 264 8 46 1
ITAIM BIBI 0 0 156 5
JARDIM PAULISTA 0 0 0 0
MORUMBI 218 7 0 0
PINHEIROS 181 6 117 4
RAPOSO TAVARES 1182 37 530 17
RIO PEQUENO 1009 32 526 16
VILA SÔNIA 716 22 383 12
TOTAL 3569 112 1759 55
EDUCAÇÃO INFANTIL
DISTRITO
1º ESTÁGIO 2º ESTÁGIO 3º ESTÁGIO
ALUNOS TURMAS ALUNOS TURMAS ALUNOS TURMAS
ALTO DE PINHEIROS 142 5 99 3 0 0
BUTANTÃ 245 8 276 8 394 11
ITAIM BIBI 182 6 276 8 226 6
JARDIM PAULISTA 27 1 179 5 169 5
MORUMBI 257 8 318 9 226 6
PINHEIROS 167 6 206 6 251 7
RAPOSO TAVARES 1087 37 1421 41 1290 37
RIO PEQUENO 987 28 1288 31 952 27
VILA SÔNIA 635 27 897 31 1057 30
3729 126 4960 142 4565 130
PROJEÇÃO 2010EDUCAÇÃO INFANTIL
PROJEÇÃO 20101º ESTÁGIO
DISTRITO
CADASTROS MINI GRUPO 2009
DRE BT
MINI GRUPO
CEIS IND CONV 2009 DRE
BT
MINI GRUPOCEIS DIR 2009
DRE BT
PROJEÇÃO 2010 1º ESTÁGIO
CAD TUR AL TUR AL TUR AL TUR
ALTO DE PINHEIROS 6 2 136 11 0 0 142 4
BUTANTÃ 26 5 219 18 0 0 245 7
ITAIM BIBI 14 4 168 14 0 0 182 5
JARDIM PAULISTA 3 1 24 2 0 0 27 1
MORUMBI 57 7 200 17 0 0 257 7
PINHEIROS 37 6 97 8 33 3 167 5
RAPOSO TAVARES 128 29 583 49 376 31 1087 31
RIO PEQUENO 118 29 402 34 467 39 987 28
VILA SÔNIA 193 24 299 25 143 12 635 18
TOTAL 582 107 2128 178 1019 85 3729 107
Ações do DOT – PAções do DOT – P
1º Semestre de 1º Semestre de 20092009
Educação InfantilFormação para Coordenadores Pedagógicos e Diretores:
A Rede em Rede 4
Dilean Marques Lopes e Elaine Clemente Rissato – 58 participantes
Formação para Coordenadores Pedagógicos e Diretores da Rede Conveniada:
Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagem e Orientações Didáticas para Ed. Infantil articulando propostas com a rede conveniada
Dilean Marques Lopes – 78 participantes da rede conveniada
Formação para Professores:
As Mídias no Universo Infantil: um diálogo possível
Elayne Fernandes Moura Leite – 43 participantes.
Orientações Curriculares em Debate: Mídias, Natureza e Cultura Elayne Fernandes Moura Leite e Marília Groke Marques - 76 participantes
Orientações Curriculares em Debate: Linguagem Verbal e Educação Étnico-Racial
Dilean Marques Lopes e Elaine Clemente Rissato – 69 participantes
CEFAI Mapeamento de alunos com Deficiência
Formação e Acompanhamento de alunos, famílias e educadores - 41 atendimentos
Pesquisa BPC
Seleção e Formação de Estagiários – 41 participantes
Curso Educação Inclusiva: Conceito e Prática – Deficiência Intelectual – 20 participantes
Formação de Professores que atuam na SAAI – 20 participantes
Seminário “Educação sem Limites – Ampliando a Visão do Professor na Educação das Crianças com Baixa Visão” – 21 participantes
Participação no curso para as CEIs Conveniadas – 78 participantes
Compra e envio de materiais específicos para alunos de Inclusão
Encaminhamentos às Instituições Parceiras – 31 atendimentos
Encaminhamentos às Instituições Conveniadas – 28 atendimentos
Encaminhamentos às SAAIs – 28 atendimentos
Atendimento a comunidade – 37 atendimentos
Abertura de SAAIs – 03 Unidades implantadas
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