Download - Resumo Prova Penal

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TEORIA CLSSICAConduta: A ao considerada um puro fator de causalidade, uma simples produo do resultado. A conduta , portanto, tratada como simples exteriorizao de movimento ou absteno de comportamento, desprovida de qualquer finalidade.Segundo Capez de acordo com essa teoria desnecessrio saber se o resultado foi produzido pela vontade do agente ou se decorreu de atuao culposa, S IMPORTA QUEM FOI O CAUSADOR DO MATERIAL.Ex.: um sujeito est conduzindo seu veculo com absoluta prudncia em via pblica e, sem que pudesse esperar, um suicida se precipita sob as rodas de seu carro, vindo a falecer.DE ACORDO COM A TEORIA CLSSICA OU NATURALISTA O MOTORISTA COMETEU UM HOMICO.A anlise do dolo ou culpa fica para um momento posterior, na aferio da culpabilidade..CONDUTA: toda ao que provoca um resultado, independente de se questionar a finalidade do agente

Ainda existe o fato Tpico, mesmo que o sujeito no tenha culpa.

TEORIA CLASSICA: o crime um FATO TPICO, ANTIJURDICO e CULPVEL

FATO TPICO: que tem os seguintes elementos; - CONDUTA- RESULTADO- NEXO CAUSAL- TIPICIDADEANTIJURIDICIDADE: cometido um FATO TPICO presume-se ser ele antijurdico, salvo ilicitudes previstas em lei.CULPABILIDADE: composta pelos seguintes elementos;- IMPUTABILIDADE- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA- DOLO E CULPA (dolo normativo)TEORIA FINALISTA (ADOTADA)CONDUTA: o comportamento humano, voluntrio e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finalidade. DOLO e CULPA fazem parte da conduta(que o primeiro requisito do fato tpico)e, dessa forma, quando ausentes, o fato atpico.DOLO NATURAL!!!( no contem a conscincia da ilicitude) O DOLOTEM APENAS CONSCINCIA DA CONDUTA, CONSCINCIA DO RESULTADO, CONSCINCIA DO NEXO CAUSAL E VONTADE DE REALIZAR A CONDUTA E DE PRODUZIR O RESULTADO.O CRIME PARA A TEORIA FINALISTA, UM FATO TPICO E ANTIJURDICOFATO TPICO: possui os seguintes elementos.- Conduta DOLOSA ou CULPOSA.

o dolo natural e tem os seguintes elementos: conscincia da conduta e do resultado; conscincia do nexo causal; vontade de realizar a conduta e provocar o resultado.ANTIJURIDICIDADE: no houve mudana = a teoria clssica.

CULPABILIDADE: que no requisito do crime, tem os seguintes elementos:- Imputabilidade;- Exigibilidade de conduta diversa;- Potencial conscincia da ilicitude;

TIPOS DE SUJEITO

SUJEITO ATIVO: a pessoa que comete o crime, pode ser uma pessoa jurdica. (art.255 3)SUJEITO PASSIVO pg.34: