Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VIII | Nº 1289 | 08 de Novembro de 2016
RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Editor: Daiana da Mota Porto
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ACESSE www.guanambi.ba.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 49 - DEZEMBRO/2015
DECRETO Nº 47 - DEZEMBRO/2015
DECRETO Nº 48 - DEZEMBRO/2015
DECRETO Nº 46 - DEZEMBRO/2015
DECRETO Nº 999 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
PORTARIAS
PORTARIA Nº 124 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
ANEXO I - CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2017
ANEXO II - n° DE ALUNOS POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL/MODALIDADE
CONTRATOS
ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP - CONTRATO N° 077/14PP - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME
ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP - CONTRATO N° 077/14PP-A - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME
ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP - CONTRATO N° 077/14PP-B - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME
TERMO DE RETIFICAÇÃO - ADITIVO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP - GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
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“Exonera servidor público municipal, e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação de exoneração feita pelo servidor, tendo em vista a concessão do benefício de aposentadoria sob o nº 174.892.679-6,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, o Servidor Público Municipal Sr. OSVALDO PEREIRA DA SILVA. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 08 de novembro de 2016.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
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PORTARIA Nº 124 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização da matrícula nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guanambi/BA para o ano letivo de 2017.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos à realização da matrícula nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guanambi/BA,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Art. 1º Regulamentar, na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e cronograma para a realização da matrícula nas Instituições Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. § 1º A matrícula dar-se-á conforme cronograma estabelecido no anexo I desta Portaria. § 2º A matrícula ocorrerá nas Instituições Escolares localizadas na sede do município e nos distritos. Art. 2º A Instituição Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro de documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula evitando duplicidade ou registros incompletos. Art. 3º O número de alunos por classe deverá respeitar os limites estabelecidos no anexo II desta Portaria atentando para a capacidade física de cada sala de aula. Art. 4º O aluno poderá ter a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos: I - por requerimento do interessado, pais ou responsável; II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável em cada caso. Art. 5º Cabe à Instituição Escolar, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da I Unidade, assegurando o número de alunos estabelecidos no anexo II desta Portaria. Art. 6º O aluno na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos deve ser matriculado obrigatoriamente, no turno diurno, preferencialmente em Instituição Escolar próxima de sua residência. § 1º Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março de 2017, conforme legislação em vigor. § 2º O aluno na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no turno diurno. § 3º Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com autorização do responsável.
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§ 4º A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental, salvaguardada a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a política própria para o atendimento de adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Art. 7º O aluno com necessidade especial deverá ser matriculado na escola regular e de preferência na escola que tenha sala de recursos multifuncionais, a fim de ter garantido, no turno oposto ao da classe regular, o atendimento educacional especializado. Parágrafo Único Na inexistência de sala de recursos multifuncionais na Instituição Escolar, o aluno será encaminhado para outra Instituição Escolar do entorno. Art. 8º No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade (para o transferido); II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade para fins de conferência; III - Original e cópia do CPF para fins de conferência; IV - Original e cópia do comprovante de residência para fins de conferência; V – Original e cópia do cartão do SUS; Parágrafo Único Quando apresentado atestado de escolaridade, o mesmo deverá especificar todos os dados necessários à efetivação da matrícula e sua validade será de até 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, sob pena da não validação da matrícula.
SEÇÃO II DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 9º Estabelecer que todo aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2016, terá direito à renovação da matrícula na própria Instituição Escolar em que esteja estudando. § 1º A renovação da matrícula do aluno é automática, desde que confirmada e/ou efetivada pelo responsável legal ou pelo próprio aluno, se maior de idade. § 2º A não renovação da matrícula no período estabelecido no cronograma, significa perda da vaga na Instituição Escolar em que estuda. § 3º O aluno matriculado em Instituição Escolar que não oferece o segmento de ensino para a continuidade dos seus estudos, terá direito à renovação da matrícula em outra Instituição Escolar da Rede Municipal de sua preferência, desde que haja vaga.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I da matrícula na EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 10 A matrícula das crianças na Educação Infantil será realizada obedecendo:
I - As crianças de 6 meses a 3 anos completos até o dia 31 de março de 2017 deverão ser matriculadas nas Creches ou Instituições equivalentes;
II - As crianças de 4 e 5 anos completos até o dia 31 de março de 2017 deverão ser matriculadas nas
Escolas que oferecem esse atendimento;
III - Para a matrícula das crianças, deverão ser apresentados além dos documentos constantes no Art. 8º, os seguintes:
a) Original e cópia do CPF do pai, da mãe ou do responsável;
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b) Original e cópia do cartão de vacinação atualizado; c) Original e cópia do Número de Identificação Social (NIS) Art. 11 Para efetivação da matrícula, é necessário o preenchimento correto de todos os dados constantes no Requerimento de Matrícula (RM) e Termo de Compromisso (TC) do responsável pela matrícula na Instituição Escolar.
SEÇÃO II da matrícula nO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 12 O atendimento no Ensino Fundamental, inclusive para aqueles alunos que não tiveram acesso na idade própria, é obrigatório e deverá ser assegurado em Instituição Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino onde exista vaga. Art. 13 Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter a idade de 06(seis) anos completos até o dia 31 de março de 2017, conforme legislação em vigor. Parágrafo Único Excetuam-se do caput do artigo as crianças que farão 6 (seis) anos no decorrer do ano letivo de 2017, desde que comprovem capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica realizada por uma equipe multidisciplinar composta por um psicólogo, um professor da Rede Municipal e outro da Rede Estadual, conforme decisão do Ministério Público Federal – Subseção Judiciária de Guanambi. Art. 14 No ato de efetivação da matrícula no Ensino Fundamental o aluno deverá apresentar os documentos constantes no Art. 8º. Art. 15 Para efetivação da matrícula, é necessário o preenchimento correto de todos os dados constantes no Requerimento de Matrícula (RM) e Termo de Compromisso (TC) do responsável pela matrícula na Instituição Escolar. Art. 16 A matrícula será cancelada após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família, observando-se o disposto no Regimento Escolar e inciso II do artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 17 Para ingresso na Educação de Jovens e Adultos – EJA o aluno deverá ter a idade mínima de 15 anos completos até 31 de março de 2017. Art. 18 O número de classes e de Instituições Escolares para funcionamento da Educação de Jovens e Adultos - EJA serão definidos de acordo com a demanda.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 O aluno da zona rural deverá ser matriculado nas Instituições Escolares que já fazem esse atendimento e de preferência no turno em que haja disponibilidade do transporte escolar. Art. 20 Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - realizar e coordenar o processo de compatibilização das vagas existentes para matrícula nas Instituições Escolares;
II - orientar e monitorar todo o processo de efetivação da matrícula nas Instituições Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino;
III - realizar ampla divulgação do processo de matrícula no âmbito local. Art. 21 O horário de funcionamento das Instituições Escolares deverá ser correspondente aos turnos das suas atividades normais e estará compreendido entre o período das 07h20min às 22h. Art. 22 Compete ao diretor da Instituição Escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria. Art. 23 A Instituição Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2017 e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. Art. 24 A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, consultando, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação.
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Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria N° 086 de 11 de novembro de 2015. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 08 de novembro de 2016.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 516 de 23 de janeiro de 2015
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2017
AlunoS da Rede Pública Municipal de Ensino
16/11 a 28/11/2016 Renovação da matrícula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de 2016 que permanecerão na mesma Instituição Escolar; 19/12 a 30/12/2016 Renovação da matrícula dos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de 2016, cujas escolas não oferecem a série subsequente, bem como, dos alunos aprovados sem submeterem à recuperação; 03 e 04/01/2017 Renovação da matrícula dos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de 2016 que submeterem à recuperação e matrícula dos alunos que não desejam continuar na mesma Instituição Escolar.
Candidato à Escola DA REDE Pública Municipal DE ENSINO 05/01 a 20/01/2017 Matrícula dos alunos evadidos durante o ano e dos que desejam ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino, no ano letivo de 2017. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 08 de novembro de 2016. .
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 516 de 23 de janeiro de 2015
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ANEXO II
n° DE ALUNOS POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL/MODALIDADE
Etapas da Educação Básica
Classes
Número de alunos
Observação
Educação Infantil
Creche
Ver Res. Nº 02/08
Cada classe poderá receber até 3 (três)
alunos com necessidades
educativas especiais diversas.
Pré-escola
25
Ensino Fundamental de 9 anos
1º Ano, 2º Ano e 3º Ano
25
4º Ano e 5º Ano
30
6º Ano, 7º Ano, 8º e 9º
ano
35
Educação de Jovens e Adultos
Etapas Iniciais
35
Etapas Finais
35
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 08 de novembro de 2016.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 516 de 23 de janeiro de 2015
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ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP
CONTRATO N° 077/14PP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Charles Fernandes Silveira Santana, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n
o13.828.184/0001-24 estabelecida à Rua Maria Quitéria, nº 228, Centro, no
Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA. CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ainda quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Ofício n°047/16-A, exarado pelo Secretário Municipal da fazenda, Sr. Roberto Júlio Pereira de Oliveira no qual informa a necessidade de acréscimos de quantidade devido ao aumento da demanda dos serviços pactuados inicialmente.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA para “Contratação de empresa para prestação de serviço com suporte e assistência técnica na manutenção de computadores, impressoras, nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores, das atividades das secretarias municipais de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 077/14PP, em nome da empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo referente 12.5%no contrato inicial, que corresponde a R$ 38.899,98 (Trinta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos.).
LOTE I
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
UNID. Valor Mensal R$
VALOR TOTAL PARA 24 meses
VALOR TOTAL PARA 03 meses
VALOR TOTAL APÓS ADITIVO
Secretaria Particular de Governo
Controladoria SERVIÇO 500,00 R$ 12.000,00 R$1.500,00 R$ 13.500,00
Gabinete do Prefeito
Gabinete de vice-prefeito
Assessoria jurídica
Assessoria de Imprensa
Secretaria da Fazenda
Gabinete da Secretaria da Fazenda
SERVIÇO
3.000,00
R$ 72.000,00
R$ 9.000,00
R$ 81.000,00
CONTRATOS
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Tesouraria
Empenho
Contabilidade
Setor de Tributos
Sala dos fiscais
Secretaria de Planejamento
Sede da Secretaria de Planejamento
SERVIÇO 266,66 R$ 6.399,84 R$ 799,98 R$ 7.199,82
Secretaria de Administração
2.800,00
R$ 67.200,00
R$ 8.400,00
R$ 75.600,00 Setor de
Patrimônio SERVIÇO
Junta Militar
Setor Pessoal
Identidade
Administração – Setor de Licitação
Setor de compras
Secretaria de Indústria e Comércio
Gabinete da Secretaria
SERVIÇO
500,00
R$ 12.000,00
R$1.500,00
R$13.500,00
CrediBahia
Balcão de Empregos
SENAC
Mercado Municipal
Secretaria de Cultura
Sede da Secretaria Municipal de Cultura
SERVIÇO
300,00
R$ 7.200,00
R$ 900,00
R$8.100,00
Telecentro
Biblioteca Municipal
Secretaria de Infraestrutura
Sede da Secretaria de Infraestrutura
SERVIÇO
300,00
R$ 7.200,00
R$ 900,00
R$ 8.100,00
Setor de Engenharia
Departamento de Trânsito
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Gabinete do Secretário
SERVIÇO
300,00
R$ 7.200,00
R$ 900,00
R$8.100,00
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Departamento de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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Departamento de Fiscalização e Inspeção Municipal - SIM
Sede do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)
Galpão de entrega de Sementes
Biofábrica.
Secretaria de Educação
Sede da Secretaria Municipal de Educação
SERVIÇO
5.000,00 R$ 120.000,00 R$15.000,00
R$ 135.000,00
CETEP- Centro de Treinamento Pedagógico
DAAE – Div. de Apoio e Ass. ao Educando
CREIO – Centro de Ref. da Educ. Inclusiva Operacional.
32 - Escolas e CrechesMunicipais
VALOR TOTAL PARA 03 MESES= R$ 38.899,98
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço, objeto do presente contrato, a importância de R$ 350.099,82(Trezentos e cinquenta mil noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
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Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 06.122.008-2009 – Gestão das Ações da Guarda Municipal de Trânsito Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 10 –Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 12.361.002-2028 – Gestão das Ações dos Recursos do FNDE Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Unidade Orçamentária:13 – Secretaria de Cultura Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 17 de Outubro de 2016.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CONTRATANTE
JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CONTRATADA
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ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP CONTRATO N° 077/14PP-A
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, através da FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Charles Fernandes Silveira Santana, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n
o13.828.184/0001-24 estabelecida à Rua Maria Quitéria, nº 228, Centro, no
Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA. CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ainda quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Ofício, exarado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Manoel Paulo Fraga Rodrigues no qual informa a necessidade de acréscimos de quantidade devido ao aumento da demanda dos serviços pactuados inicialmente.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA para “Contratação de empresa para prestação de serviço com suporte e assistência técnica na manutenção de computadores, impressoras, nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores, das atividades das secretarias municipais de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 077/14PP-A, em nome da empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo referente 12.5%no contrato inicial, que corresponde a R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais).
LOTE I
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
UNID.
Valor Mensal R$
VALOR TOTAL PARA 24 meses
VALOR TOTAL PARA 03 meses
VALOR TOTAL APÓS ADITIVO
Secretaria de Saúde
Gabinete do Secretário de Saúde
SERVIÇO
4.700,00
R$ 112.800,00
R$ 14.100,00
R$126.900,00
Divisão de Compras
Contabilidade
Departamento Financeiro
Departamento de Recursos Humanos
Ouvidoria
Vigilância Sanitária
Departamento de Atenção Básica
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Vigilância Epidemiológica
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II Beija flor
Centro de Atenção Psicossocial – CAPSAD
Central de Regulação
Polimeg
SAMU
Farmácia Básica
Almoxarifado Central
Farmácia Popular
Unidade de Pronto Atendimento – UPA
19 Unidades de PSF”s
1º Centro de Saúde
CTA/SAE
CEO
LACEN
VALOR TOTAL PARA 03 MESES = R$ 14.100,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço, objeto do presente contrato, a importância de R$ 126.900,00(Cento e vinte e seis mil e novecentos reais), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente. Parágrafo Único: A nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI e CNPJ: 11.926.843/0001-30. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação: Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF
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ANO VIII – Nº 1289
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão de Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Media e Alta Complexidade Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 –Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Classificação Econômica: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 17 de Outubro de 2016.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CONTRATANTE
JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CONTRATADA
Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 9FAF-BC82-CB40-7576.
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08 DE NOVEMBRO DE 2016
ANO VIII – Nº 1289
ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP CONTRATO N° 077/14PP-B
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 077/14PP, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Charles Fernandes Silveira Santana, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n
o13.828.184/0001-24 estabelecida à Rua Maria Quitéria, nº 228, Centro, no
Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA. CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ainda quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Ofício Nº236/2016, exarado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. José Francisco Cardoso de Castro Donato no qual informa a necessidade de acréscimos de quantidade devido ao aumento da demanda dos serviços pactuados inicialmente.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA para “Contratação de empresa para prestação de serviço com suporte e assistência técnica na manutenção de computadores, impressoras, nobreak, aparelhos de fax, scanner e estabilizadores, das atividades das secretarias municipais de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 077/14PP-B, em nome da empresa JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo referente 12.5%no contrato inicial, que corresponde a R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
LOTE I
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
UNID.
Valor Mensal R$
VALOR TOTAL PARA 24 meses
VALOR TOTAL PARA 03 meses
VALOR TOTAL APÓS ADITIVO
Secretaria de Assistência Social
Gabinete da Secretaria de Assistência Social
SERVIÇO
R$ 1.500,00
R$ 36.000,00
R$4.500,00
R$ 40.500,00
Bolsa Família
Centro de Convivência do Idoso
CRAS
Conselho Tutelar
CREAS
Fábrica da solidariedade
Laboratório de informática
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ANO VIII – Nº 1289
VALOR TOTAL PARA 03 MESES = R$ 4.500,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço, objeto do presente contrato, a importância de R$ 40.500,00(Quarenta mil e quinhentos reais), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.077/14PP. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a prestação do serviço mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente. Parágrafo Único: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI, e CNPJ: 15.235.606/0001-83. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia,à conta da seguinte programação: Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade:08.244.006-2055 - Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto/Atividade:08.243.006-2053 - Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social Projeto/Atividade:08.244.006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS Projeto/Atividade:08.244.006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF Projeto/Atividade:08.244.006-6035 – Serviço da Rede SUAS Projeto/Atividade:08.244.006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica as Famílias- CRAS Projeto/Atividade:08.244.006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias – CREAS Projeto/Atividade:08.244.006-8893 - Gestão das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade:08.244.006-1019 – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Assistência Social Projeto/Atividade:08.244.006-2052 - Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Projeto/Atividade:08.244.006-2074 - Gestão das Ações de Proteção Básica Projeto/Atividade:08.243.006-2075- Gestão das Ações de Autonomia e Emancipação da Juventude Projeto/Atividade:08.244.006-8892 – Gestão das Ações dos Direitos Humanos e Igualdade Racial Projeto/Atividade:08.243.006-2051 -Gestão das Ações do Conselho Tutelar Projeto/Atividade:08.244.006-2054 - Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto/Atividade:08.243.006-2056 - Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Classificação Econômica: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 17 de Outubro de 2016.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CONTRATANTE
JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CONTRATADA
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TERMO DE RETIFICAÇÃO ADITIVO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP
Por um equívoco ocorrido no momento da sua elaboração, o Termo Aditivo do Pregão Presencial N° 001/14PP foi erroneamente publicado. Assim sendo: Onde se lê: (...)
ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP
CONTRATO N° 001/14PP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº. 90, inscrita no CNPJ sob nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Charles Fernandes Silveira Santana, doravante denominado CONTRATANTE E GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n
o 13.987.623/0001-41, estabelecida à Rua
Otávio Mangabeira, no
296, Centro, no Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA.
A Cláusula Quinta do Contrato nº 001/14PP, Pregão Presencial n° 001/14PP, em nome da empresa GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA passa a ter a seguinte redação, devido ao reajuste de preços referente a 20% no contrato inicial, que corresponde a R$ 30.921,01 (Trinta mil novecentos e vinte e um reais e um centavo):
LOTE I - PNEUS
ITEM
DESCRIÇÃO UND.
QUANT.
VALOR UNITÁRI
O ANTERIO
R
VALOR REAJUST. POR UNIDAD
E
VALOR UNITÁRI
O REAJUS
T.
VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL DO ACRÉSCIM
O
VALOR TOTAL APÓS
ACRÉSCIMO
1
Pneu 1000x20 não recapado e não remoldado (caminhão)
Unid.
7 R$
953,00 R$
152,81 R$
1.105,81 R$
6.671,00 R$
1.069,69 R$
7.740,69
2
Pneu 175/70 x 13não recapado e não remoldado
Unid.
30 R$
162,00 R$ 25,98
R$ 187,98
R$ 4.860,00
R$ 779,29 R$
5.639,29
3
Pneu 175/70 x 14não recapado e não remoldado
Unid.
57 R$
200,00 R$ 32,07
R$ 232,07
R$ 11.400,00
R$ 1.827,98
R$ 13.227,98
4
Pneu 185/60x14 não recapado e não remoldado
Unid.
6 R$
230,00 R$ 36,88
R$ 266,88
R$ 1.380,00
R$ 221,28 R$
1.601,28
5 Pneu 185/65x14 não recapado e
Unid.
6 R$
232,00 R$ 37,20
R$ 269,20
R$ 1.392,00
R$ 223,21 R$
1.615,21
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não remoldado
6
Pneu 185/70x14 não recapado e não remoldado
Unid.
35 R$
210,00 R$ 33,67
R$ 243,67
R$ 7.350,00
R$ 1.178,56
R$ 8.528,56
8
Pneu 205/60x15 não recapado e não remoldado
Unid.
32 R$
258,00 R$ 41,37
R$ 299,37
R$ 8.256,00
R$ 1.323,84
R$ 9.579,84
10
Pneu 215/75 x17.5 não recapado e não remoldado (micro-ônibus)
Unid.
60 R$
603,00 R$ 96,69
R$ 699,69
R$ 36.180,00
R$ 5.801,42
R$ 41.981,42
11
Pneu 265/65 x 17não recapado e não remoldado
Unid.
17 R$
701,00 R$
112,40 R$
813,40 R$
11.917,00 R$
1.910,88 R$
13.827,88
12
Pneu dianteiro 2.75 x 18 não recapado e não remoldado(moto)
Unid.
4 R$ 97,00 R$ 15,55 R$
112,55 R$
388,00 R$ 62,22 R$ 450,22
13
Pneu dianteiro 90/90 x19 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
9 R$
198,00 R$ 31,75
R$ 229,75
R$ 1.782,00
R$ 285,74 R$
2.067,74
14
Pneu traseiro 110/90 x 17 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
9 R$
246,00 R$ 39,45
R$ 285,45
R$ 2.214,00
R$ 355,01 R$
2.569,01
15
Pneu traseiro 90/90 x18 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
4 R$
116,00 R$ 18,60
R$ 134,60
R$ 464,00
R$ 74,40 R$ 538,40
17
Pneu 245/70x16 não recapado e não remoldado
Unid.
22 R$
481,00 R$ 77,13
R$ 558,13
R$ 10.582,00
R$ 1.696,81
R$ 12.278,81
18
Pneu 900/20x14 não recapado e não remoldado
Unid.
100 R$
880,00 R$
141,11 R$
1.021,11 R$
88.000,00 R$
14.110,68 R$
102.110,68
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, a importância de R$ 223.757,01 (Duzentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/14PP. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ANO VIII – Nº 1289
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade:04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 11 - Secretaria de Planejamento Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária:10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 12 de Maio de 2016. _______________________________________ CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE _____________________________________________________ GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
CONTRATADA
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08 DE NOVEMBRO DE 2016
ANO VIII – Nº 1289
Leia-se (...)
ADITIVO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP
CONTRATO N° 001/14PP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/14PP POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº. 90, inscrita no CNPJ sob nº. 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Charles Fernandes Silveira Santana, doravante denominado CONTRATANTE E GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n
o 13.987.623/0001-41, estabelecida à Rua
Otávio Mangabeira, no
296, Centro, no Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA.
A Cláusula Quinta do Contrato nº 001/14PP, Pregão Presencial n° 001/14PP, em nome da empresa GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA passa a ter a seguinte redação, devido ao reajuste de preços referente a 20% no contrato inicial, que corresponde a R$ 30.921,00 (Trinta mil novecentos e vinte e um reais):
LOTE I - PNEUS
ITEM
DESCRIÇÃO UND.
QUANT.
VALOR UNITÁRI
O ANTERIO
R
VALOR REAJUST. POR UNIDAD
E
VALOR UNITÁRI
O REAJUS
T.
VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL DO ACRÉSCIM
O
VALOR TOTAL APÓS
ACRÉSCIMO
1
Pneu 1000x20 não recapado e não remoldado (caminhão)
Unid.
06 R$ 953,00
R$ 190,60
R$ 1.143,60
R$ 6.671,00
R$ 1.143,60
R$ 7.814,60
2
Pneu 175/70 x 13não recapado e não remoldado
Unid.
24 R$ 162,00
R$ 32,40
R$ 194,40
R$ 4.860,00
R$ 777,60 R$ 5.637,60
3
Pneu 175/70 x 14não recapado e não remoldado
Unid.
45 R$ 200,00
R$ 40,00
R$ 240,00
R$ 11.400,00
R$ 1.800,00
R$ 13.200,00
4
Pneu 185/60x14 não recapado e não remoldado
Unid.
04 R$ 230,00
R$ 46,00
R$ 276,00
R$ 1.380,00
R$ 184,00 R$ 1.564,00
5
Pneu 185/65x14 não recapado e não remoldado
Unid.
04 R$ 232,00
R$ 46,40
R$ 278,40
R$ 1.392,00
R$ 185,60 R$ 1.577,60
6
Pneu 185/70x14 não recapado e não remoldado
Unid.
28 R$ 210,00
R$ 42,00
R$ 252,00
R$ 7.350,00
R$ 1.176,00
R$ 8.526,00
8 Pneu 205/60x15 não
Unid.
26 R$ 258,00
R$ 51,60 R$
R$ 8.256,00
R$ 1.341,60
R$ 9.597,60
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TERÇA-FEIRA
08 DE NOVEMBRO DE 2016
ANO VIII – Nº 1289
recapado e não remoldado
309,60
10
Pneu 215/75 x17.5 não recapado e não remoldado (micro-ônibus)
Unid.
48 R$ 603,00
R$ 120,60
R$ 723,60
R$ 36.180,00
R$ 5.788,80
R$ 41.968,80
11
Pneu 265/65 x 17não recapado e não remoldado
Unid.
14 R$ 701,00
R$ 140,20
R$ 841,20
R$ 11.917,00
R$ 1.962,80
R$ 13.879,80
12
Pneu dianteiro 2.75 x 18 não recapado e não remoldado(moto)
Unid.
03 R$ 97,00 R$ 19,40
R$ 116,40 R$
388,00 R$ 58,20 R$ 446,20
13
Pneu dianteiro 90/90 x19 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
07 R$ 198,00
R$ 39,60
R$ 237,60
R$ 1.782,00
R$ 277,20 R$ 2.059,20
14
Pneu traseiro 110/90 x 17 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
07 R$ 246,00
R$ 49,20
R$ 295,20 R$
2.214,00 R$ 344,40
R$ 2.558,40
15
Pneu traseiro 90/90 x18 não recapado e não remoldado (moto)
Unid.
03 R$ 116,00
R$ 23,20
R$ 139,20
R$ 464,00
R$ 69,60 R$ 533,60
17
Pneu 245/70x16 não recapado e não remoldado
Unid.
18 R$ 481,00
R$ 96,20
R$ 577,20
R$ 10.582,00
R$ 1.731,60
R$ 12.313,60
18
Pneu 900/20x14 não recapado e não remoldado
Unid.
80 R$ 880,00
R$ 176,00
R$ 1.056,00
R$ 88.000,00
R$ 14.080,00
R$ 102.080,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, a importância de R$ 223.757,00 (Duzentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta e sete reais), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/14PP. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Guanambi - Bahia, à conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
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TERÇA-FEIRA
08 DE NOVEMBRO DE 2016
ANO VIII – Nº 1289
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda Projeto Atividade:04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Particular de Governo Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria de Indústria e Comércio Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 11 - Secretaria de Planejamento Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária:10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Guanambi-BA, 12 de Maio de 2016.
_____________________________________ CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
GUARECOMPE RECAPAGEM E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA CONTRATADA
Guanambi-Bahia, 07 de Novembro de 2016.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA PREFEITO MUNICIPAL
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign.
Para verificar as assinaturas clique no link: https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/9FAF-BC82-
CB40-7576 ou vá até o site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para
verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 9FAF-BC82-CB40-7576
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 08/11/2016 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso (Signatário - PROCEDE BAHIAProcessamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA - ME) -030.899.305-52 em 08/11/2016 16:16 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital
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