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Direito Administrativo e 0 conjunto harmonica deprinciples que regem as orgaos as agentes e as ativi-dades pub Iicas Para atender a seus fins a Estado atua

em tres sentidos adnuuistrativo legislativo e jurisdi-clonal Em qualquer deles 0 Direito Admirristrativoorienta a organizacac eo funcionamento de seus servi-cos a administracao de seus bens a regencia de seupessoal e a formalizacao de sens atos de administracao

Fontes do Direito Administrativo

a) Lei -E a fonte prirnaria do Direito Administrativo

abrangendo IIConstituicao as leis ordinarias dele-gadas e complementares e os regulamentos admi-nistrativos

b) Doutrinll- E resultante de estudos feitos por espe-cialistas que analisarn 0 sistema normative e vanresolvendo contradicoes e formulando definieoes eclassificacoes

c) Jurisprudentia - E 0 conjunto de decisoes reitera-das e uniforrnes proferidas pelos orgaos jurisdicio-nais ou administrativos em casas identicos ausemelhanres

dl Costume - E a norma jurldica nao escrita origina-da da reiteracao de certa conduta par determinadogrupo de pesscas durante cerro tempo (usus - ele-mento objerivo) com a consciencia de sua obriga-toriedade (opilJio juris vel necessi tat is - elementopsicolcgico )

PRINC iP IOS

Podem ser definidos como as alicerces de urna

ciencia condicionando toda a estruturacao subse-quente Quatorze sao os principios que devem norteara Administracao Publica dos quais as cinco primeirosestao definidos na Constituicao (art 37 caput)

1 Prtnclpio daJegalidade- 0 administrador publicoesta sujeito aos mandamenros da lei e a s exigenciesdo bern comum e deles nao se pode afastar au des-viar sob pena de praticar ato invalido e expor -se Itresponsabilizacfio disciplinar civil e criminal con-forme a case

lPrincipia da moralidade (ou da probidade admi-nlstrativa) - A moralidade administrariva constituipressuposto de validade de todo ala daAdrninistracaoPublica Sempre que 0 comportamento desta ofendera moral os costumes as regras da boa ad01inistralaoa JustiQ8 a eqiiidade a i dlb a de honestidadetratar-se-a de um a ofensa ap principio da moralidade

3 Principio da impessoalidade - Cnteria para evitarfavortismos au privilegios A Adm inistra9aO naopode no cxercicio da atividade administrativaatuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoasdetermilladas uma vez que e 0 iJlteresse publico

seu elemento norteador4 Principio da pubJicidade - 1 3 a divulgacao oficialdo ato para conhecimento publico e inkio de seusefeitos externas A pllblicidade e reqllisito de efica-cia de qualquer ato administrativo

s Principio d a eficieD cia (introduzido pela EmendaConstitucional 1 9) - Obriga aAdnlinistra1io PUblicaa desenvalver mecan~slnos para 0 exercfcio de LUna

atividade administrativa eelere e com qualidade6 Principio da isonomia (ou da iguaJdade entre osadministrados) - A Administracao nao pOde esta-belecer privilegios de tratamento entre os cidadaosdevendo tFatar a todos igoal mente

7 Prindpio dOlsupremada do intelesse publko-AAdministrmao existe para a realizaciio dos fins pre-vistos na lei eujo interesse representa convenien-cias e necessidades da propria sociedade e mo pri-vadas Assim havendo conflito entre 0 coletivo e 0

individual reconhece-se a predominancia do pri-

mciro As leis administrativas exprimem a posiltaode superioridadc do publico sobre 0 particulars Principia da pre5un~iio de Jegitimidade (ou daprsun~iio de veracidade do ato administrativo)- E cOl1eebido sob dais aspectos a presunciio delegalidade e a presun~ilo de verdade que diz respei-to a certeza dos fatOs

9 Prlncipio da auto-executoriedade - Prerrogariva

da Administracao Publica de poder converter emaros rnateriais suus pretensoes juridicas sem seSOCOITerdo Judiciario

1DPrincipio da aurotutela - A AdministracaoPublica pode auular os proprios atos quando eiva-dos de vicios que os tornem ilegais porque delesnao se originam direitos ou revoga-los por motivode conveniencia e oporrunidade (Surnula 473 doSTF)

11 Principia da hierarquia - Os orgaos da adminis-tracso sao estruturados de tal forma que existe sem-pre uma relacao de infra-ordenacdo e subordinacaoDesse principia resultam outros poderes como adisciplinar

12 Prlncipin da indlsponibllldadc do interessepublico - Adrninistrar e realizar uma atividade dezelo pelos interesses publicos e flaD cabe It

Adrninistracao deles dispor As pessoas adrninistra-tivas nao rem portanto disponibilidade sabre osinteresses publicos confiados a sua guarda e reali-zacao

13 Principle da razoabilidade - Exige que os atosnao sejam apenas praticados com respeito as leismas que tambem contenham urna decisao razoavelSempre deve haver uma razoabilidade adequaciioproporcionalidade entre as causas que estao ditan-do 0 ato e as medidas que vao ser tomadas

14 Prlnctpio da mortvaeso - A Administracao eobrigada a indicar os fundamentos faticcs e dedireito de suas decisoes de modo a perrnit ir 0 con-trole dos atos adrninistrativos

A ADMINISTRA~Ao PUBLICA

E 0 aparelhamento do Estado destinado a realiza-

~iio de services visando a satisfacao de necessidadescoletivas Para cumprir esse objetivo a Administracaoage par meio de eutidades que se classificam em

a) Eutidades estatais - Pessoas jurldicas de direitopublico que integrarn a estrutura constitucional doEstado e tern poderes polit icos e administrativoa

tais como a Uniao os Estados membros as Muni-cipios e 0 DE

b)Entidlldes antarquicas - Pessoas juridicas dedirei to publico de natureza mcramente adrninis-trativa

el Entidades fllndacionais - Pessoas juridicas dedireito publico assemelhadas as autarquias se insti-tuidas pelo Poder Plblico

d)Entidades paraestlltais - Pessoas juridicas dedirei to privado cuja criaG30 e autorizada po r leiespedfica para a realiz3liio de obras servieos ouatividades de interesse coletivo

Conceito de orgaos publicos

Sao centro d e -competencia instituidos para 0 de-sempenho das fun~5es estatais

Competencia administrativa

E a medida do poder administrativo estatal confri-da pelo ordenamento juridlCO aos diversos orgaos dapessoa adminiSlTativa Essa parcela de poder equivaleit funcao do orgao

Avocaao e deJegaao de competencia

Requisito de ordem publica a competencia 6intransferlvel e improrrogavcl Exeepcionalmente a

satisfalao do interesse publico pode autorizar 0 aban-I dono transitorio da regra surgindo assim a avocaaoe a delegaltao a avoca~iio ocorre quando 0 orgiosuperior cbama a si atribuiyoes do inferior a deJega-~ao quando 0 orgao supenor transfere atribUyoes

suas ao subordinado

Organizaao da Administraao Publica

A Administraao e 0 conjunto dos orgaos que de-sempenham a ~tividade administrativa e laO ativida-des politicas E p O T isso que h lt Administra3o nassecretarias e servicos auxihares do Legislativo e no

proprio Judiciario E 110 Execurivo no entanto quemais se enconrram orgaos administrativos aptos atransformar em realidades concretas as previsoes abs-tratas da lei

Desconcentraao administrativaE a distribuicao de cornperencias dentro de uma

mesrna pessoa juridica

DescentraJizaaoOcone quando por lei deterrninadas comperencias

sao transferidas a ourras pessoas juridicas Pressupoea existencia de uma pessoa distinta do Estado queinvestida dos necessaries poderes de adrninistracaoexercita atividade publica ou de interesse publico

Administao diret e indiretaa) Direta - E 0 conjunto de orgaos das pessoas politi-

cas que tern como funcao tipica a atividade admi-nistrat iva do Estado por determiuacao do direitopositivo

b) Indtreta - E constituida pelas pessoas jurldicas dis-tintas do Estado cuja fLlniiotipica e a atividadcadminisrrativa publica per dererminacdo do direitopositivo Excepcionalmente algumas dessas enti-dades - sociedades de economia mista e empresaspublicas - exercem atividade economica que nan etipica da Administraeao Publica

Entidades da Administraltao indireta

~utarquia

E pessoa juridica de direito publico criada por lei com capacidade de auto-adrnirustracan paradeg desempe-nho de service publico descentralizado Nao esta hierar-quicamentc subordinada 1 1 e nt id ad e e st at al que a c r io u

bull 0 patrlmsnic inicial das autarquias e formado

com a transferencia de bens moveis e irnoveis daentidade matriz que se incorporam ao patrimonioda nova pessoa juridica

bull Os bens e as reudas das autarquias sao considera-dos patrimonic publico

bull 0 orcamento das autarquias e identico ao das enri-dades estatais

bull Os contratos das autarquias estao sujeitos a lici-t3lt30

bull As autarquias sujeitam-se ao controJe administra-tivo ou tutela que e exercido pela entidade estataL

bull Os agentes piiblicus de uma autarquia sao servido-res publicos assim entendidos aqueles que manterncom 0 POder Pilblico uma relayao de trabalho c le

natureza profissionat e carolter nao eventual

bull As aUiarquias nascem cotn as privih~gios admiilis-trativos da entidade que as imtituihAutarquia de regime especial- E aqueJa a qual a

lei instituidora confere privilegios especificos e

aurnenta sua autollomia em comparaao com asautarquias cml1uns Sem infringir os preceitos consti-hleionais Exemplosmiddot Ballco Central Universidadede Sao Paulo

Funda ao

Pessoa juridica de direito privado pod ser defini-da como uma universalidade de bens personaJizadaem atenyao ao fim que lhe da unidade SegundoMana Sylvia Zanella Di Pietro quando 0 Estado ins-ti tui pessoa juridica sob a forma de funda~o ele podeatribuir a ela regimejuridico administrarivo com todasas prerrogatjvas e sujei~aes que Ihe sao pr6prias ausubordina-Ias ao C6digo CivilFunda~ao de direito publico - Aplicam-se as fun-

dai(oes publicas alem das normas de natureza pllblicaas seguintes caracteristicasbull presuUlaode veracidade e executoriedade de sensalos admlnistrativos

bull inexigibilidade d ($ insclilaquoao de sells alos constituti-vos no Registro Civil das Pcssoas Juri dicasbull nao submissao it fiscalizacao do Ministtiio Publicobull impellhorabilidade de seus bens e sujeiCBo ao pro-cesso especlal de execu~ao estabelecida pel0 art 10 D da Constitlliao

bull prescri9ao qiiinqiienal de suas djvidas

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Entidades paraestataisA doutrina coloca a paraestatal como genero da

qual sao especies distintas as empresas publicas as

sociedades de econonna mista e as services sociai sautonomos A paraestatal tem person alidade privadamas realiza atividades de interesse publicoEmpresas puhlicas - Sao pessoas juridicas de

direito privado autorizadas par lei de capital publicoque realizam atividades de interesse da Adrni-nistracao funcionando como ernpresas privadas que

podem adotar qualquer t ipo de organizacao empresa-rial Estilo sujeitas ao regime das ernpresas privadasSociedades de econom1a mlstagt sso definidas

pelo jurista Hely Lopes Meirel les como pessoas juri-dicas de direito privado com participacao do PoderPublico e de particulates em seu capital eem sua admi-nistracao para a realizacao de atividade economica ouservice de interesse colet ivo outorgado ou delegadopelo Estado Revestem a forma das empresas particu-lares adrnitern lucre e regem-se pelas normas dassociedades rnercantis com as adaptacoes irnpostaspelas leis q-ueautorizam sua criacao e funcionarnento

AgenciasAs chamadas agencies forarn importadas do mode-

10 norte-americano e possuern funcao regulatoria

Contudo as dererminacoes norrnati vas das agencieslimitarn-se a fixar parametres daleiAgencias executives - E a denominacao dada a

autarquia au fundacao que celebre contrato de gestae

com adrn in i s rracao d i re ta com q u emc s ta o v in c ul ad a sOs decretos 2487 e 2488 de 2 de fevereiro de 1998definern como requisite das agendas executivas a

existencia de c ele br ac ao d e c ou tr ato d e g es ta e com 0

rninisterio supervisor e plano estrategico de reestrutu-racao e desenvolvimento insritucionalAgenci as reguladoras - Sao autarquias em regi-

me especial com compctencia reguladora 0 novopape 1 que se atribui a elas e regular nos termos dalei os contratcs de concessao e permissao de servicepublico

o TERCEIRO SEIOR

Orgallizalioes sociais

Sao pessoas j urid ieas de dire i to privado sem finslucrativos instituidas por particulares para desempe-nhar serviltos sociais nao exclusivos do Estado com

incentive e fiscaliza~ao do Poder Publico medianteconllato de gestao (Lei 9637198) 0 Poder PUblicopodera destinar para as organizalt6es sociats fecursosor~amentarios e bens necessarios ao cumprimBnto docontrato de gestao mediante permissao de uso berncomo ceder servidores publ ices com onus para a ori-

gem A Administraiao poden dispensar a hcitaltaonos contratos de presta9iio de servi~os celebrados comas organizaltoes sociais

Orgalliza ao da sociedade civilde interesse publicoE pessoajuridica de direito privado sem fins lucra-

tiVDSinstituida por particulares para 0 desempenhode serviossociais nao exclusivos do Estado incenti-vadas e fiscalizadas pelo Estado mediante a ce1ebra-

ao de Termo de Parceria (Lei 9790199)

AIO ADMINISIRATIVOE toda manifest39ao de vontade da Administrayao

que tenha por finaidade imediata adquirir resguardartransferir modificar extinguir e declarar direitos auobrigwoes sob 0 regime juridico de direito publico eSl~eito ao contrale

Requisitos do ato admillistrativoa)Competencia - E 0 poder atlibltido ao agentepublico para 0 desempellho de suas funyoes

b]Finalidade - 0 ato admjlUstrat ivo visa sempre acinteresse publico A altera~iio da finalidade caracte-riza desvio de poder ou desvio de finalidade

c) Forma - E 0 revestimento exterior do ato em su a

rnaiaria a escritad]Motivo - E a situaQao de direito e de fato que deter-mina ou autoriza a rea liz39ao do ate administrativo

e)Objeto - E 0 conteudo do ato administrativo

A falta de qualquer urn desses requisi tos pode C011-

dUZlr It inva1ida~ao do ate administrativo

Merito do ato admilli5trativoImplica a avalialtao da oportunidade e conveniencia

da ediltiio do ato administrativo exisiindo portantosomente nos atos de cunho discricionario

R e s u m i o J u r t d I c o

Atributo5 do ato admillistrativoa) Presuncao de legitimidade - Todo ato administra-tivo nasce Com presuncao de legalidade

b) Imperatividade - Conhecida como poder extroversod o e st ad o e 0 atributo do ar c adm in is t ra t iv e que ill1poea coerci b il i dade para s eu c um pr ir ne nto a u e xe cu ca o

c) Auto-exeeutorredadec Imphca a possibilidade dea Administracao executar determinados atos admi-nistrativos diretarnente independenternente deordem jndicial A au ro- execu to r ied ade ex is te

bull quando a lei a preve expressarnentebull em case deprovidencias urgentes qle se nao ado-tadas de imediato podern ocasionar um prejuizomaior para 0 interesse publico

Classificilao do atos admillistrativosO criteria mais aceito para classif icar os atos admi-

nistrativos e 0 adotado pur Hely Lopes Meirelles queos classitica da seguinte maneiraa) quanto aos destinatartosraros gerais (011 regula-menrares) que nao tern destinatarios especificosatos indivlduals (ou especlais) que sao todos

aqueles que possuern destinatarios certos criandouma situacao juridica particular

b) quanto ao alcance atos in te rn e s d es ri na do s a p ro -duzir efcitos dentro da Administracao Publica atosexternos que alcancam os administrados os con-tratantes e em certos casos os pr6pnos servidoresSornente entram em vigor depois de divulgados

pelo orgao oficialc) quanto ao regramento atosvinculados para os quaisa lei estabelece as requisites e condicoes de sua reali-zacao (nao existe liberdade de opcao para 0 adrninis-trador publico) atos discricioniirios nos quais aAdm inistracao pode praricar com l iberdade de escolha

d e s eu c on te ud o d e s eu d es ti na ta rio de sua convenien-

cia de sua oportunidade e do modo de sua realizacaod) quanto it formacao ate simples que e resultanteda manifestacao de vontade de umunico orgao ato

complexo que se forma pela ccnjugacao de vonta-des de mais de urn orgao administrativoatocom-posto que e resultante da vontade unica de LImorgao mas que depende da verif icacao por parte deoutre para se tornar exeqiifvel

Formas classicas de invalida~aodos atos administrat ivosa) Revoga~ao -f a supressao de urn ato administrati-

vo legitimo legal e eficaz mas que nao mais aten-de aDinteresse publico Efeito ex mmc

b) Anulll~iio - Trata-se da invalidacaode ate aclmillis-trativo ilegihmo ou ilegal feita pela pr6priaAdministraltao ou pelo Judicialio Efeito ex tUIlC

Convalidacao dos atos administrativosHely Lopes MeireIles entende que nao existe ate

administrativo anulavel Quando e d e eclusivo inter-esse do particular pode ser mmtido 01 1 invalidadosegundo a desejo das partes quando e de interessepublico sua kgalidade 6 condisiio de validadc Hojeporem ja se admite a convalidaqao para sanar umv[cio e legalizar 0 ata administtatJvo

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LICITAfAo

E 0 pmcedimento adminislrativo mediante Q qual a

Admitlistrarao Publica seleeiona a proposta mais van-tajosa para 0 contrato de seu interesse

Objeto da licitaaoE a obm 0 serviltoa compra a a]icna~ao a con-

ccssao a permissao e a 10caltiloque seraa contratadoscom terceiros

Pri llcipios da lici tacaoa) Procedimento formal - lrnp6e a Adminishmiddotaltao avincula~ao da licitaao a s prescriltoes legais emtodos as seus atos e fases

b] PubHcidade de seus atOs- Abrange todos os atosdo procedimento inclusive a abertura dos envelo-pes da dOGUmenta~iloe da proposta que devem seTfeitos em publico

c] Igualdade entre os licitantes - Impede a discrimi-na~ao entre as participantes

d) Sigilo n) apresenlasio das propostas -Impede que

um licitante proponente conhe~a 0 preodo ouiroe) Vincula~ao ao edital - 0 edital e a lei interna dalicita~o vinculando a seus termos taoto os Iiei-tantes quanta a Achninismiddottra~iio

f] JlIlgamento objetivo - Deve apoiar-se em fatos

concretos exigidos pela Admillistracao e confrontamiddotdos com as propostas oferecidas pelos Iicitantes

g] Probidade administrativa - E um mandarnentoconstirucional (art 37 sect 4) que pode levar a sus-pensao dos direi tos polit icos a perda da funcaopublica a indisponibilidade dos bens e ao ressarci-menlo ao erario

h] Adjudica~iio cempulsorta - Impede que a

Adminisrracao atribua 0 objeto daIici tacao a outroque nao 0 proponente vencedor

Excludentes da licitalao

a) Licita rao dispensada - A Lei 8666193 110 art 17I c I I d ec la ro u d is pe ns ad a a Iicitacao para os casesali euumerados Trata-se de norma de regramentovinculado Nao h margern de opcao para a Admi-nistracao

b]Licitaeao dispensavel - A Lei no art 24 incisesI a XXVI traz as hiporeses em que a Iicitacao edispensavel (que formam urn rol taxativo)

bull IV - ernergencia ou calamidade publica so-mente para os bens necessaries ao atendimento dasituacao emergencial au calamitosa

bull V - desinteresse pela licita~ao anterior etarnbern motive para contratacao direta desdeq-uemantidas as condicoes preestabelecidas no

edital ou no convite (0 des interesse ocorrequando nao acode ao chamamento anteriornenhum licitante e conhecido tambem por lici-

taao deserta)

bull XXVI - celebracao de contratos para prestacao de

services publicos 110S terrnos autorizados em WIl-

tratos de consorcios publicosc) Inexigibilidade de licit~iio - Ocorre quando haimpossibilidade juridica de cornpeticao entre con-tratantes quer pela natureza especifica do nego-

cia quer pelos objetivos sociais visados pelaAdministracao de acordo com as seguintes inci-sos do art 25bull [ - predator ou vendedor excluslvo a licitacaoC inexigivel quando setratar de aquisicao de

rnateriais equipamentos ou generos que so pos-sam ser fornecidos par produror exclusive

bull II - serviens tecnicos p roffssionais especiallza-dos sao as presiados pOTquem alern da habili-ta9ao tecnica e profissional aprofundou-se nosestudos 110 exercicio da profissao na pesquisacientifica ou atraves de cursos de posmiddotgradua~aoou estagias de aperfeioamento

llI - cOlltrata~iiQ de artistas e inexigivel a

l ici tal ao para a contrata9ao de profissionais dosetor Brtistico diretamente ou por meio de seuempreshio desde que 0 artista seja cOllsagra-do pela cdtica especializada OU pela opiniaopllblica

Procedimento da licitaaoA licita9ao compoe-se de duas fases

1 Interna -Inicia-se corn a abertura do procedimen-to caraeteriz39ao e necessidade de contratar defi-niQiio clara e detalhada do abjeto a ser contratado eres elVa de rcoursos orQamentirios

1 i lxternll - Compreende 0 edital ou 0 convitecon forme 0 caso que pade seT antecedido poraudiencia publica habilitaltao classificaltiio ouju1gamento das propostas homologa~ao e adju-

dic891io

a) Audi~ncia publica - Devera ser divulgada pelos

meias previstos para a publicidade do edital erea lizada com antecedencia minima de 15 dias

antes da publicayiio doedital (art 39)b) Edital - E 0 instrumento pelo qual a Adminismiddottraltaoleva ao con_hecimento publico a aber1ur8de concorrencia de tomada de preos de conmiddotcurso e de leiliio fixando as cOrldiyoes de suarealiza~ao e convocando os interessados paraapresenta9ao de suas propostasCarta-convite - E 0 il1strumento conllocat6riodos ilfteressados rw iodalrdade de licitariiodenominada cowife E umaorma simpliJka-da de edital que dispensa apublicmiio srndoef1l1iada direlamenle aos passive is propOl len -

les escolhidas pela p ro p ri a r ep a rt ir ii o inle-ressada

c) Habilita-ao do s l icita ntes - Abriga 0 recebi-mento da document3930 e a proposta A habilitamiddotltiiodeverlcontemplar a capacidade jurldica a

capacidade tecniea a idoneidade financeira e aregularidade fiscal do licilante conforrne art 27e seguintes da Lei de Licita 6es A habil italtaQde cunho vinculado

d) Classifica~iio on julgamento das propostas -o julgamento devera alender aos criWrios deavalialtaodescritos no edital

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Tipos de licitaaoEstao ligados aos criterios de julgamento adotado

em cad a modalidade de licitayaoa) de mellOr preeob) de melhor tccnicac) de tecnica c prcltod) de melhor ofer

e) Homologacao c adjudicaeao - 0 ato de homo-loga~iio implica a aprovacao da licitacao C de seuresultado a adj udica~iio e a ato pelo qual aautoridade superior declara perante a lei que 0

objeto licitado e do licirante vencedor

Anulaao da licitaaoToda l ici tacao e passive I de a nu la ca o a q ua lq ue r

tempo (art 49) Anulacao e a invalidacao de atoadnunistrativo ilegitimo ou ilegal feita pela propria

adminisrracao ou pelo Poder Judiciario Para tantodevera a Adrninistracao observar 0 principio de devi-do processo legal consagrado constitucionalmenteconcedendo aos intercssados 0 direito ao contraditorioe a ampla defcsa

Revogacio da licitaao

E a invalidacao da licitacao por motivo de interessepublico Revoga-se sornente 0 ala legit ime mas ino-portuno o inconveniente a Administracao esse easoa decisao revocaroria dcve neeessariamente ser justi-f icada e 0 interessado ern obediencia ao principio dedevido processo legal tern direi to ao contraditorio e aampla defesa

Modalidades de licita ao

al Concorrcncta - E propria para contratos degrande valor em que se admite a participacao dequaisquer intercs ados cadastrados au nao que

atisfacam a todas as condicoes estabelecidas noeditalblTomada de prelios - Realiza-se entre interessadospreviamente cadastrados ou que atendam a todas ascondicoes para cadastramento ate tres dias antes dalicitacaoRegistros cadastrais - Si io assentamentos que sefazem nos r1rgoos publicos para fins de qualifi -ca~(70 dos interessados em contratar com aAdministracdo

c) Convite - E a modalidade mais simples destin a-da as conrratacoes de pequeno valor consist indona solicitacao escrita a pelo mcnos tres interes-sados do ramo para que apresentern suas pro-postas no prazo minimo de cinco dia uteis (art21 sect 2 IV) Uma copia do insrrumento convo-catorio deve ser afixada em local proprio e ten-dendo-se autornaiicamente aos demais cadastra-dos 03 rnesrna categoria desde que manifestern

seu interesse em ate 24 horas antes da apresenta-ao das propostas (art 22 sect 3) mediante a exi-bicao do CRC

eI) ConcurS(l- De tina-se a escolha de trabalbo tecni-co ou artistico predominanternente de criacao inte-lecrual e de projetos

e) Leilao - E aplicavel a venda de bens rnoveis quenao servem para a Administraeao ou de prodlltoslegal mente apreendidos ou penhorados (arts 22sect 5 e 53) e em casas especiais tambem de imoveis (art 19 Ill) A Lei 949197 passou a admitir 0 leilao como forma de licita~ao em variasmodal idade de priva[izat30 entre eJas a aliena-ltaode a~oes (inclusive de eontrole aeionario) aalienalti io arrendamenlo localtao comodato oucessao de bens e L[)Slalacoes e a ctmcessao per-missiio ou autorizalt80 de servicos publicosTodavia e imprescindivel que essa transfenociade bens ativos ou encargos para 0 setor privado

seja aprovada pelo Conselho Nacional deDesestatizaltao

f) l regiio - Modalidade de Iici tacao para aquisi~ii ode bens e servi90s comuns qualquer que seja 0

valor estimado da contrataltao em que a disputapelo fornecimento C feita por meio d e propostase lances em sessao publica As fases licitatoriassao invcrtidas A primeira fase e 0 da aberturadas proposlas comerciais proclamandose asofertas de precos dos licitantes admitindose apartir dai lances verbais sucessivos 0 icilanteque ofertar 0 menor preeo apos os lances ver-bais tenl 0 seu envelope docurnenta~ao abertosendo declarado vencedor na hipotese da docu-mentaltao cncontrarse formalmentc em ordemo Decreto 54502005 dctermina que as lici-tacoes na Uniiio deverao ser feitas prefereneial-mente por pregao eletrimieo

San6es penais

Os arts 89 a 98 da Lei 866693 tipificam as con-duras criminosas e respectivas penas (derencao emulta) Referidos crimes sujeitarn seus autores it perdado cargo emprego ou mandato elcrivo

CONTRATOS ADMIN ISTRATIVaS

Conrraro administrative e aqucle que a Adminis-

tracao Publ ica celebra corn urn particular ou outraentidade administrativa para a cousecucao de objcti-vos de interesse publico Urna de uas caracteristicasmais rnarcantes e a exigencia de pr e ia l ici taceo s6excluida nos caso expressamcnte previstos ern leiMas 0 que realmente 0 distingue dos dernais e a parti-cipacao da Administracao na relacao juridica comsuprernacia de podcr fixando previamente as condi-coes do ajuste a ser celebrado

Peculiaridades do contrato administrativo

a) Altera~iio e rescisiio unllaterals - 0 contrato

administrative tern por finalidade a realizacao dointeresse publico que pede variar i or tanto podeser alterado Da mesma forma 6 passive de resci-sao uni latera I 0bservados 0 contraditorio e aampla defesa

b) Aplicaiio de penalidades contratuais - Adver-tencia multa suspensao declaracao de inidonei-

dade (art 87 lei 866693) e impcdimcnto de licitar(art 7deg lei J 052002)

Formalillialfao do contrato administrativo

Lei 866693 alterada pelas Leis 8883194903295 e 9648198a) Instrumeuto do contratn administrative - E 0

termo lavrado em Iivro proprio da repart icao contrarante Alem do termo de contrato (obrigatoriopara cases que exigern coucorrencia e tornada deprecos) cxistem carta-contrato nota de empenhode despesa e autorizacao de compra de service

b) Conteudo - E a vontade das partes expressa no

memento de sua formalizacaocl Garantias para a execuean do contrato - A esco-lha da garantia fica a crirerio do conrratado dentreas modalidades previstas em lei que sao dinheirot itulos da divida publica seguro garantia e fiancabancaria

Execucaodo contrato administrativo

Direitos das partes

A Adrninisrracao tern 0 direito de exercer suas prer-rogativas dirctamcnte scm ter de recorrer ao Judiciario 0 principal direito do contratado e a de recebero prelaquoo nos conratos de colaboragao na forma e noprazo convenci onados au do mesmo modo a presta9iio devida pela AdminislrHltao nos contratos de atribuicao Tem tanlbem 0 direito a manutencao do equilibrio financeiro

Acompanhamento da execuao do contrato

A Administraltao tern 0 deverpoder de acolDpa[)hara execult1iodo contrato Esse direitodever compreen-

de a fiscaliza~ao a orienta~ao a intervenao e aaplica~ao de penalidades contratuais

Recebimento do objeto do contratoa) Provis6rio - Aeontece sCl1lpre 0111 cararer experi

mental por peciodo determinado (quai squer falhasou impcffeiyoes detectac1as nesse periodo deveraoser corrigidas i l s expensns do contratado transeorrido 0 praza do recebilllento provisorio sem ilnpngnaltao da AdministHIIao entende-se 0 objetocomo recebid9 deflllitivamente)

bl Definitivo - E 0 que a Administray30 faz em carater permanente incorporando 0 objeto do con1ratoa seu patrimonio

~Ctinao do contratoE a cessayao do vinculo obrigacional entre as par

tes pelo integral curnpri l11ento de suas clausulas oupor seu rompimentoa) Conclusiio do objeto - E a regra ocorrendo depleno direito quando as partes cumprem llltegralmente suas prcsta90es eqntratuais

bl Termino do prazo - E a regra nos ajnstes portempo determjnado nos quais Q prnzo e de eficiciado oegocio juridieo contratado de modo que umavez expirado exlingue-se 0 contrato

cl Rescisiio - E 0 desfazimento do contrato durm1tesua execu~ao pOlinadimplcncia de uma das partesconfonne segue

bull rescisao admlnistrativa C a realizada por ateunilateral da Administracao por inadimplcnciado contratado (com culpa OUsem culpa) ou porinteresse do service publico

bull resclsao judicial e a deeretada pclo PoderJudiciario em a~ao proposta pela parte que tiverdireiro it extincao do contrato

bull rescisiio de pleno direito e fato que ocorre inde-pendcntemente da vontade de qualquer uma daspartes tais como 0 falecimento do contratado a

dissolucao da sociedade a falencia da empresa ainsolvencia civil 0 perecimento do objeto contra-tado c eventos scrnelhantes

bull Rescisao amigavel ocorre mediante a celebracaode urn distrato

d) Anulaiio - E tarnbem forma excepcional s6podendo ser declarada quando se verificar i legali-dade na formalizacao ou em clausulas essenciais docontrato

Irorroga~iio do contratoE 0 prolongamento de sua vigencia alern do prazo

inicial com 0 rnesmo conrrarado e nas mesmas condi-coes anteriores

Renovacao do contratoE a inovacao no todo ou ern parte do ajuste man-

tido porem seu objeto inicial Sua finalidade e arnanutencao da continuidade do service publico

ln~xecucio do contrato

o descumprimento das clausulas no todo OUemparte Pode ocorrer par acao ou omissao com culpaou sern culpa por qualquer das partes podendo carac-terizar-se em retardarnento mora) ou descumprimen-to integral do ajustadoA inexecueao cuJposa resulta de alt1ioou ornissao da

parte decorrente de negligencia impericia impruden-I cia ou irnprevidencia no atendimento das clausulas COI1-tratuais a inexecucao sem culpa assenta-se na chama-da teoria da imprevisao (ocorrencia de eventos novosimprevistos e imprevisiveis pelas partes e a elas na o

i rnputaveis refletindo sobre aeconomia o u a e xe cu ca odo contrato autorizando sua revisao para ajusta-lo a scircunstancias supervenientes sob pena de rescisao)Sao causas justifjcadoras da inexecucao

a) Forea major - E 0 evento decorrente da vontadehumana que impede a regular continuidade do ajus-

te (ex greve rebelioes conturbacoes ociais guer-ras etc)b) Caso fortuito - E a evento decorrente das forcas danatureza que se opoe como obstaculo iutransponi-vel it regular execucao do eontrato (ex chuvasinundacoes veudavais etc)

e) Faro do principe - E toda determin3laquoiio estata]positiva ou negativa geral imprevista e imprevisivel que onera substancialmente a execu9aa do canh ato administrativo tornandoo insuportltvcl aocootratado 0 fato do principe e um a[o geral doPoder Publico (ex plano eltonomico)

d) Fato da Administra~io - E toda alt1ioou omissaodo Poder Publico qle i_ncidindodireta e especifica-mente sobre 0 eontrato retarda ou impede sua exe-cuCiio (ex a Admillistra~ao deixa de entregar 0local da obra nao providencia as desapropria~oeau atrasa os pagamentos por longo tempo l

e) Interrerencias imprevistas - Tratase da ocorren

cia de fatos materiais imprevistos mas existemesaD tempo da celebra((ao do contrato porem socOllhecidos durante a exccuao do ajuste (ex adlversidade de ten-enos conhecidos somente na exe

cU9ao da obra)

Cooseqiiencias da inexecu~aoA inexeclicao propicia a rescisao do contrato

acarretando para 0 inadimplente conseqlienciascivis e administrativas A responsabilidade civilimpoe 0 dever de reparar 0 dano patrimonial a res-ponsabil idade administrativa resulta da infringencia de norma da Administraltao estahelecida em leiou no proprio contrato

Revisao do contratoE a modi ficalt1iodas condioes de sua execuyao

que pode ocorrcr tanto por interesse da Administrailoqual1lo pela supcrveniencla de tatos novOSque tornem

inexeqiiiveJ 0 ajuste inieia

~uspensao do contratoEprerrogativa da Administraao desde que prescn-

les razaes de interesse publico Mesmo que os 1110tivosque ensejam a re cisao sejam transitorios serao sufi-cientes para sua suspen ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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A RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO

A responsabi lidade civil e a obrigacao de reparar

danos patrirnoniais cxaurindo-se com a indeniza-

9ao A doutrina do direi to publico e da rcsponsabi-

lidade objetiva do Estado e formulada com base em

t re s t e se s 1 Tenria da culpa administrativa - Leva em conta

a fal ta do service para irnpor II Admin i s t racao 0

dever de indeuizar independentemente da culpasubjetiva do agente administrativo (a vitima equem deve comprovar a [alta do service)

2 Teoria do risco administrative - Segundocsta teoria nao sao necessarias a falta do ser-vice publico nom a culpa de seus agentes bas-lando a lesao sem 0 concurso do Jesado (basta

que a vit irna dernonsrre 0 fato danoso c injus-

to ocasionado por a980 ou omissao do PoderPUblico)

3 Teoria do risco integral - E a rnodalidade

extrernada do risco adm inistrat i YO abandonada

na pratica per conduzir ao abuso e It iniqtiidadesocial (a Administracao fica obrigada a indeni-

za r todo e qualquer dano suportado por tercei-ros ainda que resultante de culpa ou dolo da

vitima) jarnais foi acolhida entre nos

A responsabilidade civil daAdministratao no Direito brasileiroA teoria da responsabilidade objetiva da

Administracao (da rcsponsabilidade sern culpa)

funda-se na substituicao da responsabilidade indi-

vidual do servidor pela responsabilidade genericado Pnder Publico A Adrninistracao ao deferir a

seu servidor a real izaci io de certa atividade adrni-

nistrativa a guarda de um bern ou a conducao de

urna viatura assume 0 risco de sua execucao e res-

ponde civilmente pelos danos que esse agente

venha a causa r injustamente a terceiros

Todo ato ou omissao de agente administrative

d esd e q ue le siv o e ioj u to e r ep ar av el pel a FazendaPUblica 0 que a Constituicao distingue C 0 dana

causado pelos servidores daqueles ocasionados pOT

atos de terceiros ou por fenomenos da natureza

Observe-so que 0 art 37 sect 6middot so atribui responsa-bi1idade objetiva it Administracao pe los danos que

seus agcntes causem a terceiros Portanro 0 legis-

lador nao responsabil izou a Administracao por atos

predatorios de terceiros nem por fcnomenos natu-

rais que causem prejulzo aos parricularesPara a indenizacao desses atos e fatos estranhos

it atividade administrativa observa-se 0 principio

geral da culpa civil manifestada pelairnprudencia

negligencia ou impcricia na realizaltao do servilto

que causou ou cnsejou 0 dano lsso explica 0 fato

de que a lurisprudencia tcm exigi do a prova de

culpa da Admil1istracao nos casos dc depredaciio

por multidiies c de enchentes e vendavais que

superando os servicos publicos existentcs causamdanos a particulares Para trus hipoteses a indeni-

zac8o pela fazenda Publica s6 e devida se se com-

provar a culpa da Administracao

Responsabilidade por atoslegislativos e judiciaisPara os al08 adl1linistrativos a regra constitucio-

Ilal e ada responsabilidade objctiva da Adminis-

tracao enq uanto para os atos legisl ativos e judiciaisa fazenda Publica s6 responde mediante comprova-

~o de culpa manifesla em sua expediciio de ma-

neira ilegit ima c lesiva Tal dist inCiio resulta da pro-pria Constituicao que se ref ere somente aos agen-

tes administrativos (servidares) sem aludir aos

agentes politicos (parlamentares e magisITados)

que nao sao servidorcs da Administraltao Publica

mas membros de poderes do Estado

Reparatao do daneA reparaCao do dano causado pela Adminis-

tracao a terceiros e obtida amigaveJmente ou por

ac8o de indenizaltao Uma vez indenizada a vitima

fica a cntdade com 0 direito de reaver do fun-cionario os valores pagos a vitima por meio da

alt1ioregress iva (art 37 sect 6 CF)AIjiioregress ivaEsta tarnbem prevista no art 37 sect 6deg da CF

Para 0 exito dessa altao e necesario que a

Administraltao ja lenha sido condenada a indenizara vltima do dano sofrido e que se comprove a culpa

do fUDciomrio no evento danoso

AGENTES PUBLICOS

Sao rodas as pessoas fisicas incumbidas defini-

tiva ou transitoriamente do exercicio de alguma

funcao estatal como define Hely Lopes Meirelles

que assirn classifica os agentes publicosa)Agentes politicos - ntegram 0 Govcmo em seus

p rimei ro s c sc a lo e s i nv e st id o s por e l ei c ao n o rnea -cao ou designacao para 0 exercicio de atribuicoes

const i tucionais (politicos eleitos pelo voto popu-lar rninistros de Estado juizes prornotorcs de jus-

t ic a me rnb ro s dos Tribunais de Comas) b) Agentes administrativus - Vinculam-se ao

Estado ou a suas cnridades autarquicas e funda-

cionais por relacoes de ernprego iujeiros It hie-rarquia funcional nao exercendo arividades

politicas ou governamentaisc) Agentes honorificos - Sao cidadaos convoca-

dos design ados ou nomeados para prestar tran-sitoriarnente determinados services ao Estado

em razao de sua condicao civica honorabilida-

de ou not6ria capacidade profissional scm qual-

quer vinculo empregatlcio e normalmcnte sern

remuneracao (funcso de jurado mesario eleito-

ral membro de comissao de estudo)

d) Agentes delegados - Sao particulates que rece-

bern a incumbencia da execucao de deterrninada

atividade obra ou service publico e a realizam

em uome proprio por sua conta e risco mas

segundo as normas do Estado (concessionarios e

permissionarios de obras e services publicos

serventuarios de cartorios leiloeiros tradutores

e interpreres publicos)

Cargo publicoE definido por Hcly Lopes Meirelles como 0

lugar instituido na organizacao do service publicocom denorninacao pr6pria atr ibuicocs e responsa-

bilidades especificas e cstipendio correspondente

A criacao transformacao e extincao de cargos

funcoes ou empregos do Exccutivo dependern de

lei de iniciativa privativa do chefe desse poder

(presidente da Republica governador ou prefeito)

do Legislat ivo cabem It Camara dos Deputados aoSenado Federal its Assembleias Legislativas e a sCimaras de Vereadores do ludiciario sao fertasmediante lei de iniciariva dos tribunais 0Minis-

terto Publico tern a faculdade de propor a criacao

e extincao de sells cargos e servicos auxiliares

Provimento e 0 ato de preenchimento do cargo

publico 0 previmenrn urlginario ou inicial se faz

por rneio de nomeacao (tanto e provirnento inicial

a nomeacao de pessoa estranha aos quadros do ser-

vico publico quanto a de outra que ja exereia fun-

cao pllblica como ocupante de cargo nao vinculado

aquele para 0 qual foi nomeada) 0 provimentoderivado se [az por transferencia Prom09ao

remociio acesso reintegracao readntissao eoqua-dramento aproveitamenlo ou reversao (e sempre

uma alterafao na stu3ltao de servilto do provido)

Acessibilidade aos cargos publicosOs cargos empregose funcoes publicas sao

acessiveis aos brasi leiros que preencham os requi-

si tos previstos em lei assim como aos estrangeiros

na forma da lei (art 37 I CF)

Concurso publico

A investidura em cargo ou emprego pllblico de-pende de previa apTovayao em concurso pllblico de

provas ou de provas e titulos salvo as nomeaciies

para cargo em comissao decJarado em lei de livre

nomeacao e exoneraCaoo concurso tem vaJidade de ate dois anos COll-

tados da homologaciio pranogavel uma vez por

igual perfodo (art 37 ru Cf)Nomear8o e 0 ate de provimento do cargo que

sc completa com a posse e 0 exercicio A investidu-

ra do servidor no cargo ocorre com 3 posse Sem a

pos e e 0 exercicio 0 provimento nao se completa

Paridade de vencimentosA remuneral(ao c os subsidios do funcionalismo

pllblico e dos melllbros de qualquer dos poderesda Uniiio dos Estados do DF e dos Municipios

detentores de mandato delivo bern como os pro-

ventos pensoes ou oulra esp6cie remunerat6ria

percebidos cumulativamente ou nao incluidastodas as vantagens nao poderao exceder 0 subsi-

dio mensal dos millistros do STF aplicando-secomo limites no Executivo 0 subsidio dos

prefeilos nos Municipios e 0 subsidio do gover-

nador nos Estados e OF no Legislative 0 subsi-

dio dog deputados estaduais no Judiciario 0 sub-sidio dos deserubargadores do Tl limitado a

9025 do subsidio dos ministros do STf (este

limite se aplica aos mernbros do MP procuradores

e defensores publicos)

A EC 4705 acrescenta 0 p ar ag ra fo 1 2 no art 37da CF determinando que E s ta d os e D i st ri to Federalpoderao optar mediante emenda na ConstituicaoEstadual e Lei Organica COlnOlimite unico 0 sub-

sidio mensa I dos desembargadores do Tribu-na dcJustica

Acumula480de cargos emprego5e fumoes publicasA regra constitucional e pela vedacao de qual-

quer hipotese de acumulacao remunerada de car-

gos publicos cxceto quando houver cornpat ibi l i -dade de horarios e observado 0 teto salarial dos

ministros do STF (art 37 XVI CF)a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com outro tecnico

cientifico

c) a de dais cargos privativos de profissionais de

saude desde que com profissao regulamentada

conforme alteracao da EC 34 01

EstabilidadePara adquirir a estabilidade no service publico

e necessario 0 cumprirnento de tres requisi tos (art

41 CF)1 nomeacao para cargo de provirnento efetivo em

virtude de concurso publico

2 efetivo exerclcio por tres anos (estagio proba-

torio)

3 avaliacao e pecial e obrigatoria de desempenho

po r comissao i ns ti tu id a p a ra e sa finalidadeA exoneracao nao e penalidade e simples dis-

pensa do servidor por nao convir it Administracaosua permanencia J a 11 demissao se constitui em

pena administrativa e podera ser aplicada ao servi-dor que cometa infracao disciplinar ou crime fun-

cional regularrncnte apurado em processo adrni-nistrativo ou judicial

Uma vez adquirida a establlidade 0 servidor

somente podera perder 0 cargo (art 41 sect I alte-

rado pela EC 1998) a) em virtude de sentence judicial transitada em

julgado

b) mediante processo administrative em que Ihe

seja assegurada ampla defesac) mediante procedirnento de avaliacao periodica

de desempenho na forma da lei complernentar

assegurada arnpla defesa

A despesa com pessoal ativo e inat ivo da Uniao

Estados Distrito Federal e Municipios nao poderi

exceder os limites e labelecidos em lei comple-

mentar (art 169 sect 4deg alterado pela EC 19f98) 0

que abre outra possibilidade de 0 servidor estavelvir a perder 0 cargo

Extmguindo-se 0 cargo em que se cl1contrava 0servidor estavel ficara ele em disponibiLidade

remuncrada com remunerayao proporcional ao

tempo de servico ate seu adequado aproveitamen-

to em outro cargo (art 41 sect 3deg)A reintegra~ao e 0 retorno do servidor ao

mesmo cargo de que fora demitido com 0 paga-

mento integral dos vencimentos e vantagens dotempo em que esteve afastado lITllavez reconhcci-

da a ilegalidade da demissao em decisao judicial

AposentadoriaE a garantia de inatividade remullcrada para 0

servidores que ja prestaram longos arros de serviCo

ou que se tornaram incapacitados para suas funCoesA CF estabelecc tres especies de aposentadoria

(art 40 sect 10 I all)1 pOl invaHdez permanente COIll proventos

praporcionais ao tempo de contTibui~ao excetose decorrente dc acidente em servito molestia

profissional ou doenCa grave contagiosa ou

incuri tvel espccificada em lei2 compuJsoria aos 70 anos de idade com pro-

venlos proporclonais ao tempo de contribuicao3_ voluntaria quando Tequclida pdo servidor desde

que cumprido tcmpo minimo de dez anos de efeti-vo exercicio no serviGo publico e cinco anos no

cargo cfeLivo em que se dara aposentadoriaFica vedada a perceplfiio de mais de urna apo-

scntadoria reosalvadas as aposentadorias decor-remes dos cargos acumulaveis na forma da CF

que deveriio obedecer ao limite fixado no art 37sect 1I0 XL

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Deveres e responsabllidadesdos servidores publicos

Estao dispostos nos textos constitucionais e no

Esraruto dos Servidores Publicos A doutrina aneta

os eguintcs devcres de lealdade (para a entidade

estatal a que a servidor esta vinculado) de obe-

weucia (a lei e aos superiores) de cunduta etica(honestidade moralidade decoro zelo eficiencia

e eficacia)

No desernpenho de suas funcoes os servidores

podem cometer infracoes dcvendo ser responsabi-

lizado no ambito interno da Administracao c

perante a Justica Comurna) Responsabllldade administrativa- Resulta d aviolacao de normas internas da Admini tracao

peJo erv idor b) Responsabilidade civil - E a obrigacao que se

impoe ao servidor de reparar 0 dana causado it

Administracao par culpa ou dolo no desernpe-

nh o de s ua s ( un c oe sc) Responsabi1idade criminal - Resulta do co-

metimento de crimes funcionais definidos

em lei

A responsablllzaeao e punicao dos servidorespublicos faz-se por rneios intemos (processo admi-

nistrativo disc iplinar e meios surnarios) e externos

(processes judiciais civis e cri rninais)

BENS PUBL ICOS

Sao definidos por Hely Lopes Meire lles como

todas as ccisas corp6reas ou ineorporeas im6-

veis moveis e sernovenres creditos direitos eacoes que pertencarn a qualquer titulo a s enti-dades estatais autarquicas fundacionais e

paraestatais

Classificaaoa) Bens de usa eomum do povo all do dominio

publico - Sao os mares praias rios estradas

ruas e pracas (todos os locais abertos a utiliza-c ao publica de uso coletivo de fruicao propria

do povo)

b) Bens de usa especial 011 do parrlmfmle admi-

nist ratlvo (tambem charnado bens indisponf-

v ets) - Sao os que se destinam especial mente aexecucao dos services publicos tais como os

ediflcios das reparticoes publicas os veiculosda Administracao os mercados e ourras serven-

tias que 0 Estado poe II d isposiltao do publico

com destinaao especial

c) Bens dominiais ou do patrimilnio disponiveJ

ou do patrimonio fiscal - Sao aqueles que

embora integrando 0 domillio publico como os

dcmais nao possuem destinacao publica

De acordo com a natureza fisica os bens publi-

cos intcgram 0 domillio terrestre (im6veis em

gera l) 0 dOlllinio hJdrieo (subdivid ido em mariti-

mo - mar territorial fluvial - rios publicos lacus-

tre - lagos e lagoas pllblicos) ou 0 do OIin io aereo

(espaco aereo)

Utiliza~ao do bem publicoPode dar-se por meio dos institutos de direito

publico ou pela uti lizalti io de ins ti tutosjurid icos de

direito privado a) Autorizarao de uso - E al0 unilateral discri-

ciomirio e prccario gratuilo ou oneroso pelo

qllal a Administraltao coruente que 0 particuLar

se utilize de bem publiso com exclusividade

b) Permissiio de uso - E alo unilateral discri-

ciomirio e predrio gratuito ou Olleroso pelo

qual a Administraciio faculta ao particular a

uti I iza9ao individual de determinado bern

publico

c COllcessao de uso - E 0 contrato adrninistra-

tivo pelo qual 0 Poder Publico aUibui a utili-

zaltao exclusiva de bem publico a particular

para que 0 explore segundo sua destinaciio

especifica d) Concesslio de direito real de uso - E 0 contra-

to pelo qual a Administracao transfere 0 uso

remllnerada ou gratuito de terreno publico a

particular para que dele se utilize em fin espe-cif icos de urbanizaltao industriaJ izavao edif i-

cac ao cullivo ou qualqueT outra exploraqiio de

interesse social

e) Cessao de uso - E a transferencia gratuira da

posse de um bern publico de lima entidade ou

orgao para outro a rim de que 0 c essionario 0

uti lize nas condiltocs estabelecidas no respecti -

vo termo por tempo certo ou indeterminado

Atributos ou caracteres dos bens publicosSegundo Hely Lopes Meirelles os bens publicos

possuem tres atributos

1 Irnprescritibtlldade - Decorre da con equencia

logica de sua inalicnabilidade originaria Os

bens publicos sao inal ienaveis enquanto dest ina-

dos ao uso cornum do povo ou a fins adrninistra-

tivos especiais

2 Jmpenhorabilidade - Decorre de preceito

constitucional que disp5e sobre a forma pela

qual serao executadas as sentencas j udiciais

contra a Fazenda Publica sem permitir a penho-

rabilidade de seus bens3 Nao nneracao - Ii a impossib ilidade de onera-

ltao dos bens publ icos (das entidades estatais

autarquicas e fundacoes)

PODER DE POLiclA

Segundo Hely Lopes Meirelles e a faculda-de de que dispoe a Administracao Publica para

condicionar e restringir 0 uso e gozo de bens

atividades e direitos individual em beneflcio da

coletividade ou do proprio Estado E urn meca-nismo que perrnite it Administracao conter os

abuses do direito individual que por vezes se

revela contrariu nocivo ou inconveniente ao

bem-estar social ao desenvolvimento e a segu-

ranca nacional

Policia administrativa e policia judiciiiria

A pol icia adminis trative tern carater prevent ive

para impedir acoes anti-socials e a policia judicia-

ria carater repressive para punic os infratores da

lei penal Essa diferenca nao e absoluta pois a

policia administrative pode agir tanto preventiva-

mente (proibindo 0 porte de anna por exernplo)

como reprcssivamente (cassando licence de uioto-

rista por exernplo)

Razao e fundamentoA razao do poder de po li c ia en cont ra - sc assen-

tada no interesse social Seu fundamento i asupremacia do interesse pub Iico sobre todas as

pessoas bens e atividade

Objeto e finalidade

o objeto do poder de policia e todo bern direi-to ou atividade individual que possa afetar a coleti-

vidade ou por em Tisco a segulanca nacional exi-

gindo dessa forma regularnentarao cootrole e

contencao pelo Poder Publico Sua finalidade e aprotc((ao ao interesse publico em seu sentido mais

amplo a contemiio das atividades particulares

anti -sociais

Atributoso poder de policia tem atributos especificos e

peculiares a seu exercicio discricionariedade

anto-execotoricdade e cocrcibil idade

San~oesrmpostas e executadas pela Administraciio as

san90es pr6pdas do poder de policia sao a multa e

oulras mais graves tais como a interdi9ao de atrvi-

dade 0 fechamento de estabelccimento a dernoli-ltao de constrllciio 0 embargo de obra a destllJi Cao

de objctos a inutiJizay30 de generos e tudo 0 mais

que houver de ser impedido em defesa da moral da

satide e da seguran9a nacional

INTERVENcAo NA

PROPRIEDADE PRIVADA

Iitodo ato do Poder PiJblico que complllsoria-

mente rctira ou restringe direitos dominiais pri-

vados ou sujeita 0 lISO de bens particulares a

uma destinaltao de interesse publico Os funda-

mentos da interven930 na propriedade privada

se baseiam na neccssidade publica utilidade

publ iea ou interesse social previstos em lei

federal H a seis fOrlnas de intervellyiio na pro-

pnedade privada

DesapropriataoE a retirada compuls6ria da propriedade para a

rea]iza9ao do interesse publIco operando a transfe-

rencia do bem para 0 pauim6nio publico Ii atoabla t6rio de direito consubstanciando-se na forma

mals drastica de manifestacao do poder de imperio

do Estado

Caracterisricas

a) A desapropriacao e forma orig in aria de aqui-

siao da propricdade prlvada A aquisicaoniio provem de nenhurn titulo anterior e por

isso 0 bem expropriado torna-se insuscetivel de

reivindicacao e libera-se de quaisquer onus quesobre ele incidiam precedentemente ficando os

eventuais credores sub-rogados no preco

b)A desapropriacao e urn procedimento admi-

nlstrattvo que se realiza em duas fases a pri-meira de natureza declaratoria pelo decreto de

desapropriacao a segunda de carater exec uto-

rio compreendendo a estimativa da justainde-nizacao e a transferencia do bern expropriado

para 0 dominio do expropriante

c) Toda desapropr iacao deve ser precedida de de-

claracao exproprtatoria regular na qual seindique 0 bem a ser desapropriado e se espcci-

fique sua destinacao publica ou interesse social

d) Todos os bens e direitos patrimoniais pres-

tam-Sf a desapropriaiio inclusive 0 espacoaereo eo subsolo Excluern-se os dire itos perso-

nalissimos impossiveis de serem destacados do

individuo ou retirados de sua condicao civica

Tarnbem a moeda corrente do pais nao pode ser

desapropriada porque ela se constitui no pro-

prio meio de pagamento da indeuizacao Con-

tudo podem ser desapropriadas rnoedas raras

nacionais ou estrangeiras

e) A desapropriacao da propr iedade e a regra mas

tarnbern a posse legitima ou de boa-fe pode se rexpropriada

f) A desapropriacao deacbes quotas ou dlreltos

de qualquer sociedade e admitidag) Os hens publicus sao passiveis de desapmprla-

~iio pelas entidades estatais superiorcs desdeque hajapreviaautorizacao do orgaolegislativedo ente publico expropriante para 0 ato expro-

pria t6rio e se observe a hierarquia polltica entre

as entidades (a Uniao pode desapropriar bcns de

qualquer Estado os Estados podem expropriar

os dos Municlpios os Municfpios nao podern

desapropr iar os de nenhuma enridade pol ir ica)

h) As areas de [azidas com autorizacao conces-

sao au licenciamenro de pesquisa ou lavra nao

podem ser desapropriadas pelas entidadesmenores

i) Os desttnatarios dos bens expropriados sao 0

Poder Publico e sells delegadosRequisites constitucionais

Os requisitos constitucionais exigidos para

desapropriaQiio resumem-se na ocorrencia de

necessidade ou utiJidade publica ou de interes-

se social e no pagamento de j IIsta e previa inde-

niza~lio em dinheiro (art 5deg XXIV C F) ou em

tttulos especiais da divida pllblica (no caso de

desapropria9ao para observancia do Plano Diretor

do Municipio art 182 sect 4deg HT) o u em tim los da

diida agnria (no Gaso de desapropriaQao para

fins de Reforma Agraria art 184)

Os morivos ellsejadores da desapropriac ao sao

utilidade publica (qUalldo a transferilncia de mn

bem de terceiros para a Administracao e conve-

mente embora nao seja imprescindlvel) e interes-

se socia (quando as circunstancias impoem a dis-

t ribuiQ30 ou 0 condicionameuto da propriedade

para seu melhor aproveitamento utilizayao ouprodutividade ern beneficio da coletividade ou de

categorias sociais)

Justa e previa indeoiza~lio e tarnbem requisi-

to constimciona para a desapropriacao Indeni-

za~ao justa c a que cobre 0 valor real e atual do

bem expropriado (a data do pagamento) bem

como os danos emergentes e lucros cessantes do

proprietirio decorrentes do despojamento de seu

patrimonio Tndeniza3a prcvia significa que 0

expropriante deverli pagar ou depositar 0 preeo

allies de entrar n3 posse do i lll6vei

Declara~3o expropriat6ria

o ato inicial do procedimento expropria torio

e a declaral(ao de lltilidade ptlbl iea ou interesse

social que pode ser feita por lei ou decreto em

que se identifiquern 0 bern seu destino eo dis-

positivo legal que autorize a desapropriaao A

publicaltao do decreto de desapropriaeiio produzos seguintes efeitos submete 0 bem Ii forlta

expropriat6ria do Estado fixa 0 estado do bem

isto e snas condicoes rnelhoramcntos benfeito-

rias existentcs confere ao Poder Publico 0 direi-

to de entrar no bem para verificaloes e medi-

coes desde que atue com modela9ao e sem

excesso de poder da inicio ao prazo de caduei-

dade da declara9ao

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

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~ao total au parcial

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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Entidades paraestataisA doutrina coloca a paraestatal como genero da

qual sao especies distintas as empresas publicas as

sociedades de econonna mista e as services sociai sautonomos A paraestatal tem person alidade privadamas realiza atividades de interesse publicoEmpresas puhlicas - Sao pessoas juridicas de

direito privado autorizadas par lei de capital publicoque realizam atividades de interesse da Adrni-nistracao funcionando como ernpresas privadas que

podem adotar qualquer t ipo de organizacao empresa-rial Estilo sujeitas ao regime das ernpresas privadasSociedades de econom1a mlstagt sso definidas

pelo jurista Hely Lopes Meirel les como pessoas juri-dicas de direito privado com participacao do PoderPublico e de particulates em seu capital eem sua admi-nistracao para a realizacao de atividade economica ouservice de interesse colet ivo outorgado ou delegadopelo Estado Revestem a forma das empresas particu-lares adrnitern lucre e regem-se pelas normas dassociedades rnercantis com as adaptacoes irnpostaspelas leis q-ueautorizam sua criacao e funcionarnento

AgenciasAs chamadas agencies forarn importadas do mode-

10 norte-americano e possuern funcao regulatoria

Contudo as dererminacoes norrnati vas das agencieslimitarn-se a fixar parametres daleiAgencias executives - E a denominacao dada a

autarquia au fundacao que celebre contrato de gestae

com adrn in i s rracao d i re ta com q u emc s ta o v in c ul ad a sOs decretos 2487 e 2488 de 2 de fevereiro de 1998definern como requisite das agendas executivas a

existencia de c ele br ac ao d e c ou tr ato d e g es ta e com 0

rninisterio supervisor e plano estrategico de reestrutu-racao e desenvolvimento insritucionalAgenci as reguladoras - Sao autarquias em regi-

me especial com compctencia reguladora 0 novopape 1 que se atribui a elas e regular nos termos dalei os contratcs de concessao e permissao de servicepublico

o TERCEIRO SEIOR

Orgallizalioes sociais

Sao pessoas j urid ieas de dire i to privado sem finslucrativos instituidas por particulares para desempe-nhar serviltos sociais nao exclusivos do Estado com

incentive e fiscaliza~ao do Poder Publico medianteconllato de gestao (Lei 9637198) 0 Poder PUblicopodera destinar para as organizalt6es sociats fecursosor~amentarios e bens necessarios ao cumprimBnto docontrato de gestao mediante permissao de uso berncomo ceder servidores publ ices com onus para a ori-

gem A Administraiao poden dispensar a hcitaltaonos contratos de presta9iio de servi~os celebrados comas organizaltoes sociais

Orgalliza ao da sociedade civilde interesse publicoE pessoajuridica de direito privado sem fins lucra-

tiVDSinstituida por particulares para 0 desempenhode serviossociais nao exclusivos do Estado incenti-vadas e fiscalizadas pelo Estado mediante a ce1ebra-

ao de Termo de Parceria (Lei 9790199)

AIO ADMINISIRATIVOE toda manifest39ao de vontade da Administrayao

que tenha por finaidade imediata adquirir resguardartransferir modificar extinguir e declarar direitos auobrigwoes sob 0 regime juridico de direito publico eSl~eito ao contrale

Requisitos do ato admillistrativoa)Competencia - E 0 poder atlibltido ao agentepublico para 0 desempellho de suas funyoes

b]Finalidade - 0 ato admjlUstrat ivo visa sempre acinteresse publico A altera~iio da finalidade caracte-riza desvio de poder ou desvio de finalidade

c) Forma - E 0 revestimento exterior do ato em su a

rnaiaria a escritad]Motivo - E a situaQao de direito e de fato que deter-mina ou autoriza a rea liz39ao do ate administrativo

e)Objeto - E 0 conteudo do ato administrativo

A falta de qualquer urn desses requisi tos pode C011-

dUZlr It inva1ida~ao do ate administrativo

Merito do ato admilli5trativoImplica a avalialtao da oportunidade e conveniencia

da ediltiio do ato administrativo exisiindo portantosomente nos atos de cunho discricionario

R e s u m i o J u r t d I c o

Atributo5 do ato admillistrativoa) Presuncao de legitimidade - Todo ato administra-tivo nasce Com presuncao de legalidade

b) Imperatividade - Conhecida como poder extroversod o e st ad o e 0 atributo do ar c adm in is t ra t iv e que ill1poea coerci b il i dade para s eu c um pr ir ne nto a u e xe cu ca o

c) Auto-exeeutorredadec Imphca a possibilidade dea Administracao executar determinados atos admi-nistrativos diretarnente independenternente deordem jndicial A au ro- execu to r ied ade ex is te

bull quando a lei a preve expressarnentebull em case deprovidencias urgentes qle se nao ado-tadas de imediato podern ocasionar um prejuizomaior para 0 interesse publico

Classificilao do atos admillistrativosO criteria mais aceito para classif icar os atos admi-

nistrativos e 0 adotado pur Hely Lopes Meirelles queos classitica da seguinte maneiraa) quanto aos destinatartosraros gerais (011 regula-menrares) que nao tern destinatarios especificosatos indivlduals (ou especlais) que sao todos

aqueles que possuern destinatarios certos criandouma situacao juridica particular

b) quanto ao alcance atos in te rn e s d es ri na do s a p ro -duzir efcitos dentro da Administracao Publica atosexternos que alcancam os administrados os con-tratantes e em certos casos os pr6pnos servidoresSornente entram em vigor depois de divulgados

pelo orgao oficialc) quanto ao regramento atosvinculados para os quaisa lei estabelece as requisites e condicoes de sua reali-zacao (nao existe liberdade de opcao para 0 adrninis-trador publico) atos discricioniirios nos quais aAdm inistracao pode praricar com l iberdade de escolha

d e s eu c on te ud o d e s eu d es ti na ta rio de sua convenien-

cia de sua oportunidade e do modo de sua realizacaod) quanto it formacao ate simples que e resultanteda manifestacao de vontade de umunico orgao ato

complexo que se forma pela ccnjugacao de vonta-des de mais de urn orgao administrativoatocom-posto que e resultante da vontade unica de LImorgao mas que depende da verif icacao por parte deoutre para se tornar exeqiifvel

Formas classicas de invalida~aodos atos administrat ivosa) Revoga~ao -f a supressao de urn ato administrati-

vo legitimo legal e eficaz mas que nao mais aten-de aDinteresse publico Efeito ex mmc

b) Anulll~iio - Trata-se da invalidacaode ate aclmillis-trativo ilegihmo ou ilegal feita pela pr6priaAdministraltao ou pelo Judicialio Efeito ex tUIlC

Convalidacao dos atos administrativosHely Lopes MeireIles entende que nao existe ate

administrativo anulavel Quando e d e eclusivo inter-esse do particular pode ser mmtido 01 1 invalidadosegundo a desejo das partes quando e de interessepublico sua kgalidade 6 condisiio de validadc Hojeporem ja se admite a convalidaqao para sanar umv[cio e legalizar 0 ata administtatJvo

-- - ----

LICITAfAo

E 0 pmcedimento adminislrativo mediante Q qual a

Admitlistrarao Publica seleeiona a proposta mais van-tajosa para 0 contrato de seu interesse

Objeto da licitaaoE a obm 0 serviltoa compra a a]icna~ao a con-

ccssao a permissao e a 10caltiloque seraa contratadoscom terceiros

Pri llcipios da lici tacaoa) Procedimento formal - lrnp6e a Adminishmiddotaltao avincula~ao da licitaao a s prescriltoes legais emtodos as seus atos e fases

b] PubHcidade de seus atOs- Abrange todos os atosdo procedimento inclusive a abertura dos envelo-pes da dOGUmenta~iloe da proposta que devem seTfeitos em publico

c] Igualdade entre os licitantes - Impede a discrimi-na~ao entre as participantes

d) Sigilo n) apresenlasio das propostas -Impede que

um licitante proponente conhe~a 0 preodo ouiroe) Vincula~ao ao edital - 0 edital e a lei interna dalicita~o vinculando a seus termos taoto os Iiei-tantes quanta a Achninismiddottra~iio

f] JlIlgamento objetivo - Deve apoiar-se em fatos

concretos exigidos pela Admillistracao e confrontamiddotdos com as propostas oferecidas pelos Iicitantes

g] Probidade administrativa - E um mandarnentoconstirucional (art 37 sect 4) que pode levar a sus-pensao dos direi tos polit icos a perda da funcaopublica a indisponibilidade dos bens e ao ressarci-menlo ao erario

h] Adjudica~iio cempulsorta - Impede que a

Adminisrracao atribua 0 objeto daIici tacao a outroque nao 0 proponente vencedor

Excludentes da licitalao

a) Licita rao dispensada - A Lei 8666193 110 art 17I c I I d ec la ro u d is pe ns ad a a Iicitacao para os casesali euumerados Trata-se de norma de regramentovinculado Nao h margern de opcao para a Admi-nistracao

b]Licitaeao dispensavel - A Lei no art 24 incisesI a XXVI traz as hiporeses em que a Iicitacao edispensavel (que formam urn rol taxativo)

bull IV - ernergencia ou calamidade publica so-mente para os bens necessaries ao atendimento dasituacao emergencial au calamitosa

bull V - desinteresse pela licita~ao anterior etarnbern motive para contratacao direta desdeq-uemantidas as condicoes preestabelecidas no

edital ou no convite (0 des interesse ocorrequando nao acode ao chamamento anteriornenhum licitante e conhecido tambem por lici-

taao deserta)

bull XXVI - celebracao de contratos para prestacao de

services publicos 110S terrnos autorizados em WIl-

tratos de consorcios publicosc) Inexigibilidade de licit~iio - Ocorre quando haimpossibilidade juridica de cornpeticao entre con-tratantes quer pela natureza especifica do nego-

cia quer pelos objetivos sociais visados pelaAdministracao de acordo com as seguintes inci-sos do art 25bull [ - predator ou vendedor excluslvo a licitacaoC inexigivel quando setratar de aquisicao de

rnateriais equipamentos ou generos que so pos-sam ser fornecidos par produror exclusive

bull II - serviens tecnicos p roffssionais especiallza-dos sao as presiados pOTquem alern da habili-ta9ao tecnica e profissional aprofundou-se nosestudos 110 exercicio da profissao na pesquisacientifica ou atraves de cursos de posmiddotgradua~aoou estagias de aperfeioamento

llI - cOlltrata~iiQ de artistas e inexigivel a

l ici tal ao para a contrata9ao de profissionais dosetor Brtistico diretamente ou por meio de seuempreshio desde que 0 artista seja cOllsagra-do pela cdtica especializada OU pela opiniaopllblica

Procedimento da licitaaoA licita9ao compoe-se de duas fases

1 Interna -Inicia-se corn a abertura do procedimen-to caraeteriz39ao e necessidade de contratar defi-niQiio clara e detalhada do abjeto a ser contratado eres elVa de rcoursos orQamentirios

1 i lxternll - Compreende 0 edital ou 0 convitecon forme 0 caso que pade seT antecedido poraudiencia publica habilitaltao classificaltiio ouju1gamento das propostas homologa~ao e adju-

dic891io

a) Audi~ncia publica - Devera ser divulgada pelos

meias previstos para a publicidade do edital erea lizada com antecedencia minima de 15 dias

antes da publicayiio doedital (art 39)b) Edital - E 0 instrumento pelo qual a Adminismiddottraltaoleva ao con_hecimento publico a aber1ur8de concorrencia de tomada de preos de conmiddotcurso e de leiliio fixando as cOrldiyoes de suarealiza~ao e convocando os interessados paraapresenta9ao de suas propostasCarta-convite - E 0 il1strumento conllocat6riodos ilfteressados rw iodalrdade de licitariiodenominada cowife E umaorma simpliJka-da de edital que dispensa apublicmiio srndoef1l1iada direlamenle aos passive is propOl len -

les escolhidas pela p ro p ri a r ep a rt ir ii o inle-ressada

c) Habilita-ao do s l icita ntes - Abriga 0 recebi-mento da document3930 e a proposta A habilitamiddotltiiodeverlcontemplar a capacidade jurldica a

capacidade tecniea a idoneidade financeira e aregularidade fiscal do licilante conforrne art 27e seguintes da Lei de Licita 6es A habil italtaQde cunho vinculado

d) Classifica~iio on julgamento das propostas -o julgamento devera alender aos criWrios deavalialtaodescritos no edital

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Tipos de licitaaoEstao ligados aos criterios de julgamento adotado

em cad a modalidade de licitayaoa) de mellOr preeob) de melhor tccnicac) de tecnica c prcltod) de melhor ofer

e) Homologacao c adjudicaeao - 0 ato de homo-loga~iio implica a aprovacao da licitacao C de seuresultado a adj udica~iio e a ato pelo qual aautoridade superior declara perante a lei que 0

objeto licitado e do licirante vencedor

Anulaao da licitaaoToda l ici tacao e passive I de a nu la ca o a q ua lq ue r

tempo (art 49) Anulacao e a invalidacao de atoadnunistrativo ilegitimo ou ilegal feita pela propria

adminisrracao ou pelo Poder Judiciario Para tantodevera a Adrninistracao observar 0 principio de devi-do processo legal consagrado constitucionalmenteconcedendo aos intercssados 0 direito ao contraditorioe a ampla defcsa

Revogacio da licitaao

E a invalidacao da licitacao por motivo de interessepublico Revoga-se sornente 0 ala legit ime mas ino-portuno o inconveniente a Administracao esse easoa decisao revocaroria dcve neeessariamente ser justi-f icada e 0 interessado ern obediencia ao principio dedevido processo legal tern direi to ao contraditorio e aampla defesa

Modalidades de licita ao

al Concorrcncta - E propria para contratos degrande valor em que se admite a participacao dequaisquer intercs ados cadastrados au nao que

atisfacam a todas as condicoes estabelecidas noeditalblTomada de prelios - Realiza-se entre interessadospreviamente cadastrados ou que atendam a todas ascondicoes para cadastramento ate tres dias antes dalicitacaoRegistros cadastrais - Si io assentamentos que sefazem nos r1rgoos publicos para fins de qualifi -ca~(70 dos interessados em contratar com aAdministracdo

c) Convite - E a modalidade mais simples destin a-da as conrratacoes de pequeno valor consist indona solicitacao escrita a pelo mcnos tres interes-sados do ramo para que apresentern suas pro-postas no prazo minimo de cinco dia uteis (art21 sect 2 IV) Uma copia do insrrumento convo-catorio deve ser afixada em local proprio e ten-dendo-se autornaiicamente aos demais cadastra-dos 03 rnesrna categoria desde que manifestern

seu interesse em ate 24 horas antes da apresenta-ao das propostas (art 22 sect 3) mediante a exi-bicao do CRC

eI) ConcurS(l- De tina-se a escolha de trabalbo tecni-co ou artistico predominanternente de criacao inte-lecrual e de projetos

e) Leilao - E aplicavel a venda de bens rnoveis quenao servem para a Administraeao ou de prodlltoslegal mente apreendidos ou penhorados (arts 22sect 5 e 53) e em casas especiais tambem de imoveis (art 19 Ill) A Lei 949197 passou a admitir 0 leilao como forma de licita~ao em variasmodal idade de priva[izat30 entre eJas a aliena-ltaode a~oes (inclusive de eontrole aeionario) aalienalti io arrendamenlo localtao comodato oucessao de bens e L[)Slalacoes e a ctmcessao per-missiio ou autorizalt80 de servicos publicosTodavia e imprescindivel que essa transfenociade bens ativos ou encargos para 0 setor privado

seja aprovada pelo Conselho Nacional deDesestatizaltao

f) l regiio - Modalidade de Iici tacao para aquisi~ii ode bens e servi90s comuns qualquer que seja 0

valor estimado da contrataltao em que a disputapelo fornecimento C feita por meio d e propostase lances em sessao publica As fases licitatoriassao invcrtidas A primeira fase e 0 da aberturadas proposlas comerciais proclamandose asofertas de precos dos licitantes admitindose apartir dai lances verbais sucessivos 0 icilanteque ofertar 0 menor preeo apos os lances ver-bais tenl 0 seu envelope docurnenta~ao abertosendo declarado vencedor na hipotese da docu-mentaltao cncontrarse formalmentc em ordemo Decreto 54502005 dctermina que as lici-tacoes na Uniiio deverao ser feitas prefereneial-mente por pregao eletrimieo

San6es penais

Os arts 89 a 98 da Lei 866693 tipificam as con-duras criminosas e respectivas penas (derencao emulta) Referidos crimes sujeitarn seus autores it perdado cargo emprego ou mandato elcrivo

CONTRATOS ADMIN ISTRATIVaS

Conrraro administrative e aqucle que a Adminis-

tracao Publ ica celebra corn urn particular ou outraentidade administrativa para a cousecucao de objcti-vos de interesse publico Urna de uas caracteristicasmais rnarcantes e a exigencia de pr e ia l ici taceo s6excluida nos caso expressamcnte previstos ern leiMas 0 que realmente 0 distingue dos dernais e a parti-cipacao da Administracao na relacao juridica comsuprernacia de podcr fixando previamente as condi-coes do ajuste a ser celebrado

Peculiaridades do contrato administrativo

a) Altera~iio e rescisiio unllaterals - 0 contrato

administrative tern por finalidade a realizacao dointeresse publico que pede variar i or tanto podeser alterado Da mesma forma 6 passive de resci-sao uni latera I 0bservados 0 contraditorio e aampla defesa

b) Aplicaiio de penalidades contratuais - Adver-tencia multa suspensao declaracao de inidonei-

dade (art 87 lei 866693) e impcdimcnto de licitar(art 7deg lei J 052002)

Formalillialfao do contrato administrativo

Lei 866693 alterada pelas Leis 8883194903295 e 9648198a) Instrumeuto do contratn administrative - E 0

termo lavrado em Iivro proprio da repart icao contrarante Alem do termo de contrato (obrigatoriopara cases que exigern coucorrencia e tornada deprecos) cxistem carta-contrato nota de empenhode despesa e autorizacao de compra de service

b) Conteudo - E a vontade das partes expressa no

memento de sua formalizacaocl Garantias para a execuean do contrato - A esco-lha da garantia fica a crirerio do conrratado dentreas modalidades previstas em lei que sao dinheirot itulos da divida publica seguro garantia e fiancabancaria

Execucaodo contrato administrativo

Direitos das partes

A Adrninisrracao tern 0 direito de exercer suas prer-rogativas dirctamcnte scm ter de recorrer ao Judiciario 0 principal direito do contratado e a de recebero prelaquoo nos conratos de colaboragao na forma e noprazo convenci onados au do mesmo modo a presta9iio devida pela AdminislrHltao nos contratos de atribuicao Tem tanlbem 0 direito a manutencao do equilibrio financeiro

Acompanhamento da execuao do contrato

A Administraltao tern 0 deverpoder de acolDpa[)hara execult1iodo contrato Esse direitodever compreen-

de a fiscaliza~ao a orienta~ao a intervenao e aaplica~ao de penalidades contratuais

Recebimento do objeto do contratoa) Provis6rio - Aeontece sCl1lpre 0111 cararer experi

mental por peciodo determinado (quai squer falhasou impcffeiyoes detectac1as nesse periodo deveraoser corrigidas i l s expensns do contratado transeorrido 0 praza do recebilllento provisorio sem ilnpngnaltao da AdministHIIao entende-se 0 objetocomo recebid9 deflllitivamente)

bl Definitivo - E 0 que a Administray30 faz em carater permanente incorporando 0 objeto do con1ratoa seu patrimonio

~Ctinao do contratoE a cessayao do vinculo obrigacional entre as par

tes pelo integral curnpri l11ento de suas clausulas oupor seu rompimentoa) Conclusiio do objeto - E a regra ocorrendo depleno direito quando as partes cumprem llltegralmente suas prcsta90es eqntratuais

bl Termino do prazo - E a regra nos ajnstes portempo determjnado nos quais Q prnzo e de eficiciado oegocio juridieo contratado de modo que umavez expirado exlingue-se 0 contrato

cl Rescisiio - E 0 desfazimento do contrato durm1tesua execu~ao pOlinadimplcncia de uma das partesconfonne segue

bull rescisao admlnistrativa C a realizada por ateunilateral da Administracao por inadimplcnciado contratado (com culpa OUsem culpa) ou porinteresse do service publico

bull resclsao judicial e a deeretada pclo PoderJudiciario em a~ao proposta pela parte que tiverdireiro it extincao do contrato

bull rescisiio de pleno direito e fato que ocorre inde-pendcntemente da vontade de qualquer uma daspartes tais como 0 falecimento do contratado a

dissolucao da sociedade a falencia da empresa ainsolvencia civil 0 perecimento do objeto contra-tado c eventos scrnelhantes

bull Rescisao amigavel ocorre mediante a celebracaode urn distrato

d) Anulaiio - E tarnbem forma excepcional s6podendo ser declarada quando se verificar i legali-dade na formalizacao ou em clausulas essenciais docontrato

Irorroga~iio do contratoE 0 prolongamento de sua vigencia alern do prazo

inicial com 0 rnesmo conrrarado e nas mesmas condi-coes anteriores

Renovacao do contratoE a inovacao no todo ou ern parte do ajuste man-

tido porem seu objeto inicial Sua finalidade e arnanutencao da continuidade do service publico

ln~xecucio do contrato

o descumprimento das clausulas no todo OUemparte Pode ocorrer par acao ou omissao com culpaou sern culpa por qualquer das partes podendo carac-terizar-se em retardarnento mora) ou descumprimen-to integral do ajustadoA inexecueao cuJposa resulta de alt1ioou ornissao da

parte decorrente de negligencia impericia impruden-I cia ou irnprevidencia no atendimento das clausulas COI1-tratuais a inexecucao sem culpa assenta-se na chama-da teoria da imprevisao (ocorrencia de eventos novosimprevistos e imprevisiveis pelas partes e a elas na o

i rnputaveis refletindo sobre aeconomia o u a e xe cu ca odo contrato autorizando sua revisao para ajusta-lo a scircunstancias supervenientes sob pena de rescisao)Sao causas justifjcadoras da inexecucao

a) Forea major - E 0 evento decorrente da vontadehumana que impede a regular continuidade do ajus-

te (ex greve rebelioes conturbacoes ociais guer-ras etc)b) Caso fortuito - E a evento decorrente das forcas danatureza que se opoe como obstaculo iutransponi-vel it regular execucao do eontrato (ex chuvasinundacoes veudavais etc)

e) Faro do principe - E toda determin3laquoiio estata]positiva ou negativa geral imprevista e imprevisivel que onera substancialmente a execu9aa do canh ato administrativo tornandoo insuportltvcl aocootratado 0 fato do principe e um a[o geral doPoder Publico (ex plano eltonomico)

d) Fato da Administra~io - E toda alt1ioou omissaodo Poder Publico qle i_ncidindodireta e especifica-mente sobre 0 eontrato retarda ou impede sua exe-cuCiio (ex a Admillistra~ao deixa de entregar 0local da obra nao providencia as desapropria~oeau atrasa os pagamentos por longo tempo l

e) Interrerencias imprevistas - Tratase da ocorren

cia de fatos materiais imprevistos mas existemesaD tempo da celebra((ao do contrato porem socOllhecidos durante a exccuao do ajuste (ex adlversidade de ten-enos conhecidos somente na exe

cU9ao da obra)

Cooseqiiencias da inexecu~aoA inexeclicao propicia a rescisao do contrato

acarretando para 0 inadimplente conseqlienciascivis e administrativas A responsabilidade civilimpoe 0 dever de reparar 0 dano patrimonial a res-ponsabil idade administrativa resulta da infringencia de norma da Administraltao estahelecida em leiou no proprio contrato

Revisao do contratoE a modi ficalt1iodas condioes de sua execuyao

que pode ocorrcr tanto por interesse da Administrailoqual1lo pela supcrveniencla de tatos novOSque tornem

inexeqiiiveJ 0 ajuste inieia

~uspensao do contratoEprerrogativa da Administraao desde que prescn-

les razaes de interesse publico Mesmo que os 1110tivosque ensejam a re cisao sejam transitorios serao sufi-cientes para sua suspen ao

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A RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO

A responsabi lidade civil e a obrigacao de reparar

danos patrirnoniais cxaurindo-se com a indeniza-

9ao A doutrina do direi to publico e da rcsponsabi-

lidade objetiva do Estado e formulada com base em

t re s t e se s 1 Tenria da culpa administrativa - Leva em conta

a fal ta do service para irnpor II Admin i s t racao 0

dever de indeuizar independentemente da culpasubjetiva do agente administrativo (a vitima equem deve comprovar a [alta do service)

2 Teoria do risco administrative - Segundocsta teoria nao sao necessarias a falta do ser-vice publico nom a culpa de seus agentes bas-lando a lesao sem 0 concurso do Jesado (basta

que a vit irna dernonsrre 0 fato danoso c injus-

to ocasionado por a980 ou omissao do PoderPUblico)

3 Teoria do risco integral - E a rnodalidade

extrernada do risco adm inistrat i YO abandonada

na pratica per conduzir ao abuso e It iniqtiidadesocial (a Administracao fica obrigada a indeni-

za r todo e qualquer dano suportado por tercei-ros ainda que resultante de culpa ou dolo da

vitima) jarnais foi acolhida entre nos

A responsabilidade civil daAdministratao no Direito brasileiroA teoria da responsabilidade objetiva da

Administracao (da rcsponsabilidade sern culpa)

funda-se na substituicao da responsabilidade indi-

vidual do servidor pela responsabilidade genericado Pnder Publico A Adrninistracao ao deferir a

seu servidor a real izaci io de certa atividade adrni-

nistrativa a guarda de um bern ou a conducao de

urna viatura assume 0 risco de sua execucao e res-

ponde civilmente pelos danos que esse agente

venha a causa r injustamente a terceiros

Todo ato ou omissao de agente administrative

d esd e q ue le siv o e ioj u to e r ep ar av el pel a FazendaPUblica 0 que a Constituicao distingue C 0 dana

causado pelos servidores daqueles ocasionados pOT

atos de terceiros ou por fenomenos da natureza

Observe-so que 0 art 37 sect 6middot so atribui responsa-bi1idade objetiva it Administracao pe los danos que

seus agcntes causem a terceiros Portanro 0 legis-

lador nao responsabil izou a Administracao por atos

predatorios de terceiros nem por fcnomenos natu-

rais que causem prejulzo aos parricularesPara a indenizacao desses atos e fatos estranhos

it atividade administrativa observa-se 0 principio

geral da culpa civil manifestada pelairnprudencia

negligencia ou impcricia na realizaltao do servilto

que causou ou cnsejou 0 dano lsso explica 0 fato

de que a lurisprudencia tcm exigi do a prova de

culpa da Admil1istracao nos casos dc depredaciio

por multidiies c de enchentes e vendavais que

superando os servicos publicos existentcs causamdanos a particulares Para trus hipoteses a indeni-

zac8o pela fazenda Publica s6 e devida se se com-

provar a culpa da Administracao

Responsabilidade por atoslegislativos e judiciaisPara os al08 adl1linistrativos a regra constitucio-

Ilal e ada responsabilidade objctiva da Adminis-

tracao enq uanto para os atos legisl ativos e judiciaisa fazenda Publica s6 responde mediante comprova-

~o de culpa manifesla em sua expediciio de ma-

neira ilegit ima c lesiva Tal dist inCiio resulta da pro-pria Constituicao que se ref ere somente aos agen-

tes administrativos (servidares) sem aludir aos

agentes politicos (parlamentares e magisITados)

que nao sao servidorcs da Administraltao Publica

mas membros de poderes do Estado

Reparatao do daneA reparaCao do dano causado pela Adminis-

tracao a terceiros e obtida amigaveJmente ou por

ac8o de indenizaltao Uma vez indenizada a vitima

fica a cntdade com 0 direito de reaver do fun-cionario os valores pagos a vitima por meio da

alt1ioregress iva (art 37 sect 6 CF)AIjiioregress ivaEsta tarnbem prevista no art 37 sect 6deg da CF

Para 0 exito dessa altao e necesario que a

Administraltao ja lenha sido condenada a indenizara vltima do dano sofrido e que se comprove a culpa

do fUDciomrio no evento danoso

AGENTES PUBLICOS

Sao rodas as pessoas fisicas incumbidas defini-

tiva ou transitoriamente do exercicio de alguma

funcao estatal como define Hely Lopes Meirelles

que assirn classifica os agentes publicosa)Agentes politicos - ntegram 0 Govcmo em seus

p rimei ro s c sc a lo e s i nv e st id o s por e l ei c ao n o rnea -cao ou designacao para 0 exercicio de atribuicoes

const i tucionais (politicos eleitos pelo voto popu-lar rninistros de Estado juizes prornotorcs de jus-

t ic a me rnb ro s dos Tribunais de Comas) b) Agentes administrativus - Vinculam-se ao

Estado ou a suas cnridades autarquicas e funda-

cionais por relacoes de ernprego iujeiros It hie-rarquia funcional nao exercendo arividades

politicas ou governamentaisc) Agentes honorificos - Sao cidadaos convoca-

dos design ados ou nomeados para prestar tran-sitoriarnente determinados services ao Estado

em razao de sua condicao civica honorabilida-

de ou not6ria capacidade profissional scm qual-

quer vinculo empregatlcio e normalmcnte sern

remuneracao (funcso de jurado mesario eleito-

ral membro de comissao de estudo)

d) Agentes delegados - Sao particulates que rece-

bern a incumbencia da execucao de deterrninada

atividade obra ou service publico e a realizam

em uome proprio por sua conta e risco mas

segundo as normas do Estado (concessionarios e

permissionarios de obras e services publicos

serventuarios de cartorios leiloeiros tradutores

e interpreres publicos)

Cargo publicoE definido por Hcly Lopes Meirelles como 0

lugar instituido na organizacao do service publicocom denorninacao pr6pria atr ibuicocs e responsa-

bilidades especificas e cstipendio correspondente

A criacao transformacao e extincao de cargos

funcoes ou empregos do Exccutivo dependern de

lei de iniciativa privativa do chefe desse poder

(presidente da Republica governador ou prefeito)

do Legislat ivo cabem It Camara dos Deputados aoSenado Federal its Assembleias Legislativas e a sCimaras de Vereadores do ludiciario sao fertasmediante lei de iniciariva dos tribunais 0Minis-

terto Publico tern a faculdade de propor a criacao

e extincao de sells cargos e servicos auxiliares

Provimento e 0 ato de preenchimento do cargo

publico 0 previmenrn urlginario ou inicial se faz

por rneio de nomeacao (tanto e provirnento inicial

a nomeacao de pessoa estranha aos quadros do ser-

vico publico quanto a de outra que ja exereia fun-

cao pllblica como ocupante de cargo nao vinculado

aquele para 0 qual foi nomeada) 0 provimentoderivado se [az por transferencia Prom09ao

remociio acesso reintegracao readntissao eoqua-dramento aproveitamenlo ou reversao (e sempre

uma alterafao na stu3ltao de servilto do provido)

Acessibilidade aos cargos publicosOs cargos empregose funcoes publicas sao

acessiveis aos brasi leiros que preencham os requi-

si tos previstos em lei assim como aos estrangeiros

na forma da lei (art 37 I CF)

Concurso publico

A investidura em cargo ou emprego pllblico de-pende de previa apTovayao em concurso pllblico de

provas ou de provas e titulos salvo as nomeaciies

para cargo em comissao decJarado em lei de livre

nomeacao e exoneraCaoo concurso tem vaJidade de ate dois anos COll-

tados da homologaciio pranogavel uma vez por

igual perfodo (art 37 ru Cf)Nomear8o e 0 ate de provimento do cargo que

sc completa com a posse e 0 exercicio A investidu-

ra do servidor no cargo ocorre com 3 posse Sem a

pos e e 0 exercicio 0 provimento nao se completa

Paridade de vencimentosA remuneral(ao c os subsidios do funcionalismo

pllblico e dos melllbros de qualquer dos poderesda Uniiio dos Estados do DF e dos Municipios

detentores de mandato delivo bern como os pro-

ventos pensoes ou oulra esp6cie remunerat6ria

percebidos cumulativamente ou nao incluidastodas as vantagens nao poderao exceder 0 subsi-

dio mensal dos millistros do STF aplicando-secomo limites no Executivo 0 subsidio dos

prefeilos nos Municipios e 0 subsidio do gover-

nador nos Estados e OF no Legislative 0 subsi-

dio dog deputados estaduais no Judiciario 0 sub-sidio dos deserubargadores do Tl limitado a

9025 do subsidio dos ministros do STf (este

limite se aplica aos mernbros do MP procuradores

e defensores publicos)

A EC 4705 acrescenta 0 p ar ag ra fo 1 2 no art 37da CF determinando que E s ta d os e D i st ri to Federalpoderao optar mediante emenda na ConstituicaoEstadual e Lei Organica COlnOlimite unico 0 sub-

sidio mensa I dos desembargadores do Tribu-na dcJustica

Acumula480de cargos emprego5e fumoes publicasA regra constitucional e pela vedacao de qual-

quer hipotese de acumulacao remunerada de car-

gos publicos cxceto quando houver cornpat ibi l i -dade de horarios e observado 0 teto salarial dos

ministros do STF (art 37 XVI CF)a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com outro tecnico

cientifico

c) a de dais cargos privativos de profissionais de

saude desde que com profissao regulamentada

conforme alteracao da EC 34 01

EstabilidadePara adquirir a estabilidade no service publico

e necessario 0 cumprirnento de tres requisi tos (art

41 CF)1 nomeacao para cargo de provirnento efetivo em

virtude de concurso publico

2 efetivo exerclcio por tres anos (estagio proba-

torio)

3 avaliacao e pecial e obrigatoria de desempenho

po r comissao i ns ti tu id a p a ra e sa finalidadeA exoneracao nao e penalidade e simples dis-

pensa do servidor por nao convir it Administracaosua permanencia J a 11 demissao se constitui em

pena administrativa e podera ser aplicada ao servi-dor que cometa infracao disciplinar ou crime fun-

cional regularrncnte apurado em processo adrni-nistrativo ou judicial

Uma vez adquirida a establlidade 0 servidor

somente podera perder 0 cargo (art 41 sect I alte-

rado pela EC 1998) a) em virtude de sentence judicial transitada em

julgado

b) mediante processo administrative em que Ihe

seja assegurada ampla defesac) mediante procedirnento de avaliacao periodica

de desempenho na forma da lei complernentar

assegurada arnpla defesa

A despesa com pessoal ativo e inat ivo da Uniao

Estados Distrito Federal e Municipios nao poderi

exceder os limites e labelecidos em lei comple-

mentar (art 169 sect 4deg alterado pela EC 19f98) 0

que abre outra possibilidade de 0 servidor estavelvir a perder 0 cargo

Extmguindo-se 0 cargo em que se cl1contrava 0servidor estavel ficara ele em disponibiLidade

remuncrada com remunerayao proporcional ao

tempo de servico ate seu adequado aproveitamen-

to em outro cargo (art 41 sect 3deg)A reintegra~ao e 0 retorno do servidor ao

mesmo cargo de que fora demitido com 0 paga-

mento integral dos vencimentos e vantagens dotempo em que esteve afastado lITllavez reconhcci-

da a ilegalidade da demissao em decisao judicial

AposentadoriaE a garantia de inatividade remullcrada para 0

servidores que ja prestaram longos arros de serviCo

ou que se tornaram incapacitados para suas funCoesA CF estabelecc tres especies de aposentadoria

(art 40 sect 10 I all)1 pOl invaHdez permanente COIll proventos

praporcionais ao tempo de contTibui~ao excetose decorrente dc acidente em servito molestia

profissional ou doenCa grave contagiosa ou

incuri tvel espccificada em lei2 compuJsoria aos 70 anos de idade com pro-

venlos proporclonais ao tempo de contribuicao3_ voluntaria quando Tequclida pdo servidor desde

que cumprido tcmpo minimo de dez anos de efeti-vo exercicio no serviGo publico e cinco anos no

cargo cfeLivo em que se dara aposentadoriaFica vedada a perceplfiio de mais de urna apo-

scntadoria reosalvadas as aposentadorias decor-remes dos cargos acumulaveis na forma da CF

que deveriio obedecer ao limite fixado no art 37sect 1I0 XL

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Deveres e responsabllidadesdos servidores publicos

Estao dispostos nos textos constitucionais e no

Esraruto dos Servidores Publicos A doutrina aneta

os eguintcs devcres de lealdade (para a entidade

estatal a que a servidor esta vinculado) de obe-

weucia (a lei e aos superiores) de cunduta etica(honestidade moralidade decoro zelo eficiencia

e eficacia)

No desernpenho de suas funcoes os servidores

podem cometer infracoes dcvendo ser responsabi-

lizado no ambito interno da Administracao c

perante a Justica Comurna) Responsabllldade administrativa- Resulta d aviolacao de normas internas da Admini tracao

peJo erv idor b) Responsabilidade civil - E a obrigacao que se

impoe ao servidor de reparar 0 dana causado it

Administracao par culpa ou dolo no desernpe-

nh o de s ua s ( un c oe sc) Responsabi1idade criminal - Resulta do co-

metimento de crimes funcionais definidos

em lei

A responsablllzaeao e punicao dos servidorespublicos faz-se por rneios intemos (processo admi-

nistrativo disc iplinar e meios surnarios) e externos

(processes judiciais civis e cri rninais)

BENS PUBL ICOS

Sao definidos por Hely Lopes Meire lles como

todas as ccisas corp6reas ou ineorporeas im6-

veis moveis e sernovenres creditos direitos eacoes que pertencarn a qualquer titulo a s enti-dades estatais autarquicas fundacionais e

paraestatais

Classificaaoa) Bens de usa eomum do povo all do dominio

publico - Sao os mares praias rios estradas

ruas e pracas (todos os locais abertos a utiliza-c ao publica de uso coletivo de fruicao propria

do povo)

b) Bens de usa especial 011 do parrlmfmle admi-

nist ratlvo (tambem charnado bens indisponf-

v ets) - Sao os que se destinam especial mente aexecucao dos services publicos tais como os

ediflcios das reparticoes publicas os veiculosda Administracao os mercados e ourras serven-

tias que 0 Estado poe II d isposiltao do publico

com destinaao especial

c) Bens dominiais ou do patrimilnio disponiveJ

ou do patrimonio fiscal - Sao aqueles que

embora integrando 0 domillio publico como os

dcmais nao possuem destinacao publica

De acordo com a natureza fisica os bens publi-

cos intcgram 0 domillio terrestre (im6veis em

gera l) 0 dOlllinio hJdrieo (subdivid ido em mariti-

mo - mar territorial fluvial - rios publicos lacus-

tre - lagos e lagoas pllblicos) ou 0 do OIin io aereo

(espaco aereo)

Utiliza~ao do bem publicoPode dar-se por meio dos institutos de direito

publico ou pela uti lizalti io de ins ti tutosjurid icos de

direito privado a) Autorizarao de uso - E al0 unilateral discri-

ciomirio e prccario gratuilo ou oneroso pelo

qllal a Administraltao coruente que 0 particuLar

se utilize de bem publiso com exclusividade

b) Permissiio de uso - E alo unilateral discri-

ciomirio e predrio gratuito ou Olleroso pelo

qual a Administraciio faculta ao particular a

uti I iza9ao individual de determinado bern

publico

c COllcessao de uso - E 0 contrato adrninistra-

tivo pelo qual 0 Poder Publico aUibui a utili-

zaltao exclusiva de bem publico a particular

para que 0 explore segundo sua destinaciio

especifica d) Concesslio de direito real de uso - E 0 contra-

to pelo qual a Administracao transfere 0 uso

remllnerada ou gratuito de terreno publico a

particular para que dele se utilize em fin espe-cif icos de urbanizaltao industriaJ izavao edif i-

cac ao cullivo ou qualqueT outra exploraqiio de

interesse social

e) Cessao de uso - E a transferencia gratuira da

posse de um bern publico de lima entidade ou

orgao para outro a rim de que 0 c essionario 0

uti lize nas condiltocs estabelecidas no respecti -

vo termo por tempo certo ou indeterminado

Atributos ou caracteres dos bens publicosSegundo Hely Lopes Meirelles os bens publicos

possuem tres atributos

1 Irnprescritibtlldade - Decorre da con equencia

logica de sua inalicnabilidade originaria Os

bens publicos sao inal ienaveis enquanto dest ina-

dos ao uso cornum do povo ou a fins adrninistra-

tivos especiais

2 Jmpenhorabilidade - Decorre de preceito

constitucional que disp5e sobre a forma pela

qual serao executadas as sentencas j udiciais

contra a Fazenda Publica sem permitir a penho-

rabilidade de seus bens3 Nao nneracao - Ii a impossib ilidade de onera-

ltao dos bens publ icos (das entidades estatais

autarquicas e fundacoes)

PODER DE POLiclA

Segundo Hely Lopes Meirelles e a faculda-de de que dispoe a Administracao Publica para

condicionar e restringir 0 uso e gozo de bens

atividades e direitos individual em beneflcio da

coletividade ou do proprio Estado E urn meca-nismo que perrnite it Administracao conter os

abuses do direito individual que por vezes se

revela contrariu nocivo ou inconveniente ao

bem-estar social ao desenvolvimento e a segu-

ranca nacional

Policia administrativa e policia judiciiiria

A pol icia adminis trative tern carater prevent ive

para impedir acoes anti-socials e a policia judicia-

ria carater repressive para punic os infratores da

lei penal Essa diferenca nao e absoluta pois a

policia administrative pode agir tanto preventiva-

mente (proibindo 0 porte de anna por exernplo)

como reprcssivamente (cassando licence de uioto-

rista por exernplo)

Razao e fundamentoA razao do poder de po li c ia en cont ra - sc assen-

tada no interesse social Seu fundamento i asupremacia do interesse pub Iico sobre todas as

pessoas bens e atividade

Objeto e finalidade

o objeto do poder de policia e todo bern direi-to ou atividade individual que possa afetar a coleti-

vidade ou por em Tisco a segulanca nacional exi-

gindo dessa forma regularnentarao cootrole e

contencao pelo Poder Publico Sua finalidade e aprotc((ao ao interesse publico em seu sentido mais

amplo a contemiio das atividades particulares

anti -sociais

Atributoso poder de policia tem atributos especificos e

peculiares a seu exercicio discricionariedade

anto-execotoricdade e cocrcibil idade

San~oesrmpostas e executadas pela Administraciio as

san90es pr6pdas do poder de policia sao a multa e

oulras mais graves tais como a interdi9ao de atrvi-

dade 0 fechamento de estabelccimento a dernoli-ltao de constrllciio 0 embargo de obra a destllJi Cao

de objctos a inutiJizay30 de generos e tudo 0 mais

que houver de ser impedido em defesa da moral da

satide e da seguran9a nacional

INTERVENcAo NA

PROPRIEDADE PRIVADA

Iitodo ato do Poder PiJblico que complllsoria-

mente rctira ou restringe direitos dominiais pri-

vados ou sujeita 0 lISO de bens particulares a

uma destinaltao de interesse publico Os funda-

mentos da interven930 na propriedade privada

se baseiam na neccssidade publica utilidade

publ iea ou interesse social previstos em lei

federal H a seis fOrlnas de intervellyiio na pro-

pnedade privada

DesapropriataoE a retirada compuls6ria da propriedade para a

rea]iza9ao do interesse publIco operando a transfe-

rencia do bem para 0 pauim6nio publico Ii atoabla t6rio de direito consubstanciando-se na forma

mals drastica de manifestacao do poder de imperio

do Estado

Caracterisricas

a) A desapropriacao e forma orig in aria de aqui-

siao da propricdade prlvada A aquisicaoniio provem de nenhurn titulo anterior e por

isso 0 bem expropriado torna-se insuscetivel de

reivindicacao e libera-se de quaisquer onus quesobre ele incidiam precedentemente ficando os

eventuais credores sub-rogados no preco

b)A desapropriacao e urn procedimento admi-

nlstrattvo que se realiza em duas fases a pri-meira de natureza declaratoria pelo decreto de

desapropriacao a segunda de carater exec uto-

rio compreendendo a estimativa da justainde-nizacao e a transferencia do bern expropriado

para 0 dominio do expropriante

c) Toda desapropr iacao deve ser precedida de de-

claracao exproprtatoria regular na qual seindique 0 bem a ser desapropriado e se espcci-

fique sua destinacao publica ou interesse social

d) Todos os bens e direitos patrimoniais pres-

tam-Sf a desapropriaiio inclusive 0 espacoaereo eo subsolo Excluern-se os dire itos perso-

nalissimos impossiveis de serem destacados do

individuo ou retirados de sua condicao civica

Tarnbem a moeda corrente do pais nao pode ser

desapropriada porque ela se constitui no pro-

prio meio de pagamento da indeuizacao Con-

tudo podem ser desapropriadas rnoedas raras

nacionais ou estrangeiras

e) A desapropriacao da propr iedade e a regra mas

tarnbern a posse legitima ou de boa-fe pode se rexpropriada

f) A desapropriacao deacbes quotas ou dlreltos

de qualquer sociedade e admitidag) Os hens publicus sao passiveis de desapmprla-

~iio pelas entidades estatais superiorcs desdeque hajapreviaautorizacao do orgaolegislativedo ente publico expropriante para 0 ato expro-

pria t6rio e se observe a hierarquia polltica entre

as entidades (a Uniao pode desapropriar bcns de

qualquer Estado os Estados podem expropriar

os dos Municlpios os Municfpios nao podern

desapropr iar os de nenhuma enridade pol ir ica)

h) As areas de [azidas com autorizacao conces-

sao au licenciamenro de pesquisa ou lavra nao

podem ser desapropriadas pelas entidadesmenores

i) Os desttnatarios dos bens expropriados sao 0

Poder Publico e sells delegadosRequisites constitucionais

Os requisitos constitucionais exigidos para

desapropriaQiio resumem-se na ocorrencia de

necessidade ou utiJidade publica ou de interes-

se social e no pagamento de j IIsta e previa inde-

niza~lio em dinheiro (art 5deg XXIV C F) ou em

tttulos especiais da divida pllblica (no caso de

desapropria9ao para observancia do Plano Diretor

do Municipio art 182 sect 4deg HT) o u em tim los da

diida agnria (no Gaso de desapropriaQao para

fins de Reforma Agraria art 184)

Os morivos ellsejadores da desapropriac ao sao

utilidade publica (qUalldo a transferilncia de mn

bem de terceiros para a Administracao e conve-

mente embora nao seja imprescindlvel) e interes-

se socia (quando as circunstancias impoem a dis-

t ribuiQ30 ou 0 condicionameuto da propriedade

para seu melhor aproveitamento utilizayao ouprodutividade ern beneficio da coletividade ou de

categorias sociais)

Justa e previa indeoiza~lio e tarnbem requisi-

to constimciona para a desapropriacao Indeni-

za~ao justa c a que cobre 0 valor real e atual do

bem expropriado (a data do pagamento) bem

como os danos emergentes e lucros cessantes do

proprietirio decorrentes do despojamento de seu

patrimonio Tndeniza3a prcvia significa que 0

expropriante deverli pagar ou depositar 0 preeo

allies de entrar n3 posse do i lll6vei

Declara~3o expropriat6ria

o ato inicial do procedimento expropria torio

e a declaral(ao de lltilidade ptlbl iea ou interesse

social que pode ser feita por lei ou decreto em

que se identifiquern 0 bern seu destino eo dis-

positivo legal que autorize a desapropriaao A

publicaltao do decreto de desapropriaeiio produzos seguintes efeitos submete 0 bem Ii forlta

expropriat6ria do Estado fixa 0 estado do bem

isto e snas condicoes rnelhoramcntos benfeito-

rias existentcs confere ao Poder Publico 0 direi-

to de entrar no bem para verificaloes e medi-

coes desde que atue com modela9ao e sem

excesso de poder da inicio ao prazo de caduei-

dade da declara9ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

httpslidepdfcomreaderfullresumao-juridico-direito-administrativo-constitucional 1112

-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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Tipos de licitaaoEstao ligados aos criterios de julgamento adotado

em cad a modalidade de licitayaoa) de mellOr preeob) de melhor tccnicac) de tecnica c prcltod) de melhor ofer

e) Homologacao c adjudicaeao - 0 ato de homo-loga~iio implica a aprovacao da licitacao C de seuresultado a adj udica~iio e a ato pelo qual aautoridade superior declara perante a lei que 0

objeto licitado e do licirante vencedor

Anulaao da licitaaoToda l ici tacao e passive I de a nu la ca o a q ua lq ue r

tempo (art 49) Anulacao e a invalidacao de atoadnunistrativo ilegitimo ou ilegal feita pela propria

adminisrracao ou pelo Poder Judiciario Para tantodevera a Adrninistracao observar 0 principio de devi-do processo legal consagrado constitucionalmenteconcedendo aos intercssados 0 direito ao contraditorioe a ampla defcsa

Revogacio da licitaao

E a invalidacao da licitacao por motivo de interessepublico Revoga-se sornente 0 ala legit ime mas ino-portuno o inconveniente a Administracao esse easoa decisao revocaroria dcve neeessariamente ser justi-f icada e 0 interessado ern obediencia ao principio dedevido processo legal tern direi to ao contraditorio e aampla defesa

Modalidades de licita ao

al Concorrcncta - E propria para contratos degrande valor em que se admite a participacao dequaisquer intercs ados cadastrados au nao que

atisfacam a todas as condicoes estabelecidas noeditalblTomada de prelios - Realiza-se entre interessadospreviamente cadastrados ou que atendam a todas ascondicoes para cadastramento ate tres dias antes dalicitacaoRegistros cadastrais - Si io assentamentos que sefazem nos r1rgoos publicos para fins de qualifi -ca~(70 dos interessados em contratar com aAdministracdo

c) Convite - E a modalidade mais simples destin a-da as conrratacoes de pequeno valor consist indona solicitacao escrita a pelo mcnos tres interes-sados do ramo para que apresentern suas pro-postas no prazo minimo de cinco dia uteis (art21 sect 2 IV) Uma copia do insrrumento convo-catorio deve ser afixada em local proprio e ten-dendo-se autornaiicamente aos demais cadastra-dos 03 rnesrna categoria desde que manifestern

seu interesse em ate 24 horas antes da apresenta-ao das propostas (art 22 sect 3) mediante a exi-bicao do CRC

eI) ConcurS(l- De tina-se a escolha de trabalbo tecni-co ou artistico predominanternente de criacao inte-lecrual e de projetos

e) Leilao - E aplicavel a venda de bens rnoveis quenao servem para a Administraeao ou de prodlltoslegal mente apreendidos ou penhorados (arts 22sect 5 e 53) e em casas especiais tambem de imoveis (art 19 Ill) A Lei 949197 passou a admitir 0 leilao como forma de licita~ao em variasmodal idade de priva[izat30 entre eJas a aliena-ltaode a~oes (inclusive de eontrole aeionario) aalienalti io arrendamenlo localtao comodato oucessao de bens e L[)Slalacoes e a ctmcessao per-missiio ou autorizalt80 de servicos publicosTodavia e imprescindivel que essa transfenociade bens ativos ou encargos para 0 setor privado

seja aprovada pelo Conselho Nacional deDesestatizaltao

f) l regiio - Modalidade de Iici tacao para aquisi~ii ode bens e servi90s comuns qualquer que seja 0

valor estimado da contrataltao em que a disputapelo fornecimento C feita por meio d e propostase lances em sessao publica As fases licitatoriassao invcrtidas A primeira fase e 0 da aberturadas proposlas comerciais proclamandose asofertas de precos dos licitantes admitindose apartir dai lances verbais sucessivos 0 icilanteque ofertar 0 menor preeo apos os lances ver-bais tenl 0 seu envelope docurnenta~ao abertosendo declarado vencedor na hipotese da docu-mentaltao cncontrarse formalmentc em ordemo Decreto 54502005 dctermina que as lici-tacoes na Uniiio deverao ser feitas prefereneial-mente por pregao eletrimieo

San6es penais

Os arts 89 a 98 da Lei 866693 tipificam as con-duras criminosas e respectivas penas (derencao emulta) Referidos crimes sujeitarn seus autores it perdado cargo emprego ou mandato elcrivo

CONTRATOS ADMIN ISTRATIVaS

Conrraro administrative e aqucle que a Adminis-

tracao Publ ica celebra corn urn particular ou outraentidade administrativa para a cousecucao de objcti-vos de interesse publico Urna de uas caracteristicasmais rnarcantes e a exigencia de pr e ia l ici taceo s6excluida nos caso expressamcnte previstos ern leiMas 0 que realmente 0 distingue dos dernais e a parti-cipacao da Administracao na relacao juridica comsuprernacia de podcr fixando previamente as condi-coes do ajuste a ser celebrado

Peculiaridades do contrato administrativo

a) Altera~iio e rescisiio unllaterals - 0 contrato

administrative tern por finalidade a realizacao dointeresse publico que pede variar i or tanto podeser alterado Da mesma forma 6 passive de resci-sao uni latera I 0bservados 0 contraditorio e aampla defesa

b) Aplicaiio de penalidades contratuais - Adver-tencia multa suspensao declaracao de inidonei-

dade (art 87 lei 866693) e impcdimcnto de licitar(art 7deg lei J 052002)

Formalillialfao do contrato administrativo

Lei 866693 alterada pelas Leis 8883194903295 e 9648198a) Instrumeuto do contratn administrative - E 0

termo lavrado em Iivro proprio da repart icao contrarante Alem do termo de contrato (obrigatoriopara cases que exigern coucorrencia e tornada deprecos) cxistem carta-contrato nota de empenhode despesa e autorizacao de compra de service

b) Conteudo - E a vontade das partes expressa no

memento de sua formalizacaocl Garantias para a execuean do contrato - A esco-lha da garantia fica a crirerio do conrratado dentreas modalidades previstas em lei que sao dinheirot itulos da divida publica seguro garantia e fiancabancaria

Execucaodo contrato administrativo

Direitos das partes

A Adrninisrracao tern 0 direito de exercer suas prer-rogativas dirctamcnte scm ter de recorrer ao Judiciario 0 principal direito do contratado e a de recebero prelaquoo nos conratos de colaboragao na forma e noprazo convenci onados au do mesmo modo a presta9iio devida pela AdminislrHltao nos contratos de atribuicao Tem tanlbem 0 direito a manutencao do equilibrio financeiro

Acompanhamento da execuao do contrato

A Administraltao tern 0 deverpoder de acolDpa[)hara execult1iodo contrato Esse direitodever compreen-

de a fiscaliza~ao a orienta~ao a intervenao e aaplica~ao de penalidades contratuais

Recebimento do objeto do contratoa) Provis6rio - Aeontece sCl1lpre 0111 cararer experi

mental por peciodo determinado (quai squer falhasou impcffeiyoes detectac1as nesse periodo deveraoser corrigidas i l s expensns do contratado transeorrido 0 praza do recebilllento provisorio sem ilnpngnaltao da AdministHIIao entende-se 0 objetocomo recebid9 deflllitivamente)

bl Definitivo - E 0 que a Administray30 faz em carater permanente incorporando 0 objeto do con1ratoa seu patrimonio

~Ctinao do contratoE a cessayao do vinculo obrigacional entre as par

tes pelo integral curnpri l11ento de suas clausulas oupor seu rompimentoa) Conclusiio do objeto - E a regra ocorrendo depleno direito quando as partes cumprem llltegralmente suas prcsta90es eqntratuais

bl Termino do prazo - E a regra nos ajnstes portempo determjnado nos quais Q prnzo e de eficiciado oegocio juridieo contratado de modo que umavez expirado exlingue-se 0 contrato

cl Rescisiio - E 0 desfazimento do contrato durm1tesua execu~ao pOlinadimplcncia de uma das partesconfonne segue

bull rescisao admlnistrativa C a realizada por ateunilateral da Administracao por inadimplcnciado contratado (com culpa OUsem culpa) ou porinteresse do service publico

bull resclsao judicial e a deeretada pclo PoderJudiciario em a~ao proposta pela parte que tiverdireiro it extincao do contrato

bull rescisiio de pleno direito e fato que ocorre inde-pendcntemente da vontade de qualquer uma daspartes tais como 0 falecimento do contratado a

dissolucao da sociedade a falencia da empresa ainsolvencia civil 0 perecimento do objeto contra-tado c eventos scrnelhantes

bull Rescisao amigavel ocorre mediante a celebracaode urn distrato

d) Anulaiio - E tarnbem forma excepcional s6podendo ser declarada quando se verificar i legali-dade na formalizacao ou em clausulas essenciais docontrato

Irorroga~iio do contratoE 0 prolongamento de sua vigencia alern do prazo

inicial com 0 rnesmo conrrarado e nas mesmas condi-coes anteriores

Renovacao do contratoE a inovacao no todo ou ern parte do ajuste man-

tido porem seu objeto inicial Sua finalidade e arnanutencao da continuidade do service publico

ln~xecucio do contrato

o descumprimento das clausulas no todo OUemparte Pode ocorrer par acao ou omissao com culpaou sern culpa por qualquer das partes podendo carac-terizar-se em retardarnento mora) ou descumprimen-to integral do ajustadoA inexecueao cuJposa resulta de alt1ioou ornissao da

parte decorrente de negligencia impericia impruden-I cia ou irnprevidencia no atendimento das clausulas COI1-tratuais a inexecucao sem culpa assenta-se na chama-da teoria da imprevisao (ocorrencia de eventos novosimprevistos e imprevisiveis pelas partes e a elas na o

i rnputaveis refletindo sobre aeconomia o u a e xe cu ca odo contrato autorizando sua revisao para ajusta-lo a scircunstancias supervenientes sob pena de rescisao)Sao causas justifjcadoras da inexecucao

a) Forea major - E 0 evento decorrente da vontadehumana que impede a regular continuidade do ajus-

te (ex greve rebelioes conturbacoes ociais guer-ras etc)b) Caso fortuito - E a evento decorrente das forcas danatureza que se opoe como obstaculo iutransponi-vel it regular execucao do eontrato (ex chuvasinundacoes veudavais etc)

e) Faro do principe - E toda determin3laquoiio estata]positiva ou negativa geral imprevista e imprevisivel que onera substancialmente a execu9aa do canh ato administrativo tornandoo insuportltvcl aocootratado 0 fato do principe e um a[o geral doPoder Publico (ex plano eltonomico)

d) Fato da Administra~io - E toda alt1ioou omissaodo Poder Publico qle i_ncidindodireta e especifica-mente sobre 0 eontrato retarda ou impede sua exe-cuCiio (ex a Admillistra~ao deixa de entregar 0local da obra nao providencia as desapropria~oeau atrasa os pagamentos por longo tempo l

e) Interrerencias imprevistas - Tratase da ocorren

cia de fatos materiais imprevistos mas existemesaD tempo da celebra((ao do contrato porem socOllhecidos durante a exccuao do ajuste (ex adlversidade de ten-enos conhecidos somente na exe

cU9ao da obra)

Cooseqiiencias da inexecu~aoA inexeclicao propicia a rescisao do contrato

acarretando para 0 inadimplente conseqlienciascivis e administrativas A responsabilidade civilimpoe 0 dever de reparar 0 dano patrimonial a res-ponsabil idade administrativa resulta da infringencia de norma da Administraltao estahelecida em leiou no proprio contrato

Revisao do contratoE a modi ficalt1iodas condioes de sua execuyao

que pode ocorrcr tanto por interesse da Administrailoqual1lo pela supcrveniencla de tatos novOSque tornem

inexeqiiiveJ 0 ajuste inieia

~uspensao do contratoEprerrogativa da Administraao desde que prescn-

les razaes de interesse publico Mesmo que os 1110tivosque ensejam a re cisao sejam transitorios serao sufi-cientes para sua suspen ao

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A RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO

A responsabi lidade civil e a obrigacao de reparar

danos patrirnoniais cxaurindo-se com a indeniza-

9ao A doutrina do direi to publico e da rcsponsabi-

lidade objetiva do Estado e formulada com base em

t re s t e se s 1 Tenria da culpa administrativa - Leva em conta

a fal ta do service para irnpor II Admin i s t racao 0

dever de indeuizar independentemente da culpasubjetiva do agente administrativo (a vitima equem deve comprovar a [alta do service)

2 Teoria do risco administrative - Segundocsta teoria nao sao necessarias a falta do ser-vice publico nom a culpa de seus agentes bas-lando a lesao sem 0 concurso do Jesado (basta

que a vit irna dernonsrre 0 fato danoso c injus-

to ocasionado por a980 ou omissao do PoderPUblico)

3 Teoria do risco integral - E a rnodalidade

extrernada do risco adm inistrat i YO abandonada

na pratica per conduzir ao abuso e It iniqtiidadesocial (a Administracao fica obrigada a indeni-

za r todo e qualquer dano suportado por tercei-ros ainda que resultante de culpa ou dolo da

vitima) jarnais foi acolhida entre nos

A responsabilidade civil daAdministratao no Direito brasileiroA teoria da responsabilidade objetiva da

Administracao (da rcsponsabilidade sern culpa)

funda-se na substituicao da responsabilidade indi-

vidual do servidor pela responsabilidade genericado Pnder Publico A Adrninistracao ao deferir a

seu servidor a real izaci io de certa atividade adrni-

nistrativa a guarda de um bern ou a conducao de

urna viatura assume 0 risco de sua execucao e res-

ponde civilmente pelos danos que esse agente

venha a causa r injustamente a terceiros

Todo ato ou omissao de agente administrative

d esd e q ue le siv o e ioj u to e r ep ar av el pel a FazendaPUblica 0 que a Constituicao distingue C 0 dana

causado pelos servidores daqueles ocasionados pOT

atos de terceiros ou por fenomenos da natureza

Observe-so que 0 art 37 sect 6middot so atribui responsa-bi1idade objetiva it Administracao pe los danos que

seus agcntes causem a terceiros Portanro 0 legis-

lador nao responsabil izou a Administracao por atos

predatorios de terceiros nem por fcnomenos natu-

rais que causem prejulzo aos parricularesPara a indenizacao desses atos e fatos estranhos

it atividade administrativa observa-se 0 principio

geral da culpa civil manifestada pelairnprudencia

negligencia ou impcricia na realizaltao do servilto

que causou ou cnsejou 0 dano lsso explica 0 fato

de que a lurisprudencia tcm exigi do a prova de

culpa da Admil1istracao nos casos dc depredaciio

por multidiies c de enchentes e vendavais que

superando os servicos publicos existentcs causamdanos a particulares Para trus hipoteses a indeni-

zac8o pela fazenda Publica s6 e devida se se com-

provar a culpa da Administracao

Responsabilidade por atoslegislativos e judiciaisPara os al08 adl1linistrativos a regra constitucio-

Ilal e ada responsabilidade objctiva da Adminis-

tracao enq uanto para os atos legisl ativos e judiciaisa fazenda Publica s6 responde mediante comprova-

~o de culpa manifesla em sua expediciio de ma-

neira ilegit ima c lesiva Tal dist inCiio resulta da pro-pria Constituicao que se ref ere somente aos agen-

tes administrativos (servidares) sem aludir aos

agentes politicos (parlamentares e magisITados)

que nao sao servidorcs da Administraltao Publica

mas membros de poderes do Estado

Reparatao do daneA reparaCao do dano causado pela Adminis-

tracao a terceiros e obtida amigaveJmente ou por

ac8o de indenizaltao Uma vez indenizada a vitima

fica a cntdade com 0 direito de reaver do fun-cionario os valores pagos a vitima por meio da

alt1ioregress iva (art 37 sect 6 CF)AIjiioregress ivaEsta tarnbem prevista no art 37 sect 6deg da CF

Para 0 exito dessa altao e necesario que a

Administraltao ja lenha sido condenada a indenizara vltima do dano sofrido e que se comprove a culpa

do fUDciomrio no evento danoso

AGENTES PUBLICOS

Sao rodas as pessoas fisicas incumbidas defini-

tiva ou transitoriamente do exercicio de alguma

funcao estatal como define Hely Lopes Meirelles

que assirn classifica os agentes publicosa)Agentes politicos - ntegram 0 Govcmo em seus

p rimei ro s c sc a lo e s i nv e st id o s por e l ei c ao n o rnea -cao ou designacao para 0 exercicio de atribuicoes

const i tucionais (politicos eleitos pelo voto popu-lar rninistros de Estado juizes prornotorcs de jus-

t ic a me rnb ro s dos Tribunais de Comas) b) Agentes administrativus - Vinculam-se ao

Estado ou a suas cnridades autarquicas e funda-

cionais por relacoes de ernprego iujeiros It hie-rarquia funcional nao exercendo arividades

politicas ou governamentaisc) Agentes honorificos - Sao cidadaos convoca-

dos design ados ou nomeados para prestar tran-sitoriarnente determinados services ao Estado

em razao de sua condicao civica honorabilida-

de ou not6ria capacidade profissional scm qual-

quer vinculo empregatlcio e normalmcnte sern

remuneracao (funcso de jurado mesario eleito-

ral membro de comissao de estudo)

d) Agentes delegados - Sao particulates que rece-

bern a incumbencia da execucao de deterrninada

atividade obra ou service publico e a realizam

em uome proprio por sua conta e risco mas

segundo as normas do Estado (concessionarios e

permissionarios de obras e services publicos

serventuarios de cartorios leiloeiros tradutores

e interpreres publicos)

Cargo publicoE definido por Hcly Lopes Meirelles como 0

lugar instituido na organizacao do service publicocom denorninacao pr6pria atr ibuicocs e responsa-

bilidades especificas e cstipendio correspondente

A criacao transformacao e extincao de cargos

funcoes ou empregos do Exccutivo dependern de

lei de iniciativa privativa do chefe desse poder

(presidente da Republica governador ou prefeito)

do Legislat ivo cabem It Camara dos Deputados aoSenado Federal its Assembleias Legislativas e a sCimaras de Vereadores do ludiciario sao fertasmediante lei de iniciariva dos tribunais 0Minis-

terto Publico tern a faculdade de propor a criacao

e extincao de sells cargos e servicos auxiliares

Provimento e 0 ato de preenchimento do cargo

publico 0 previmenrn urlginario ou inicial se faz

por rneio de nomeacao (tanto e provirnento inicial

a nomeacao de pessoa estranha aos quadros do ser-

vico publico quanto a de outra que ja exereia fun-

cao pllblica como ocupante de cargo nao vinculado

aquele para 0 qual foi nomeada) 0 provimentoderivado se [az por transferencia Prom09ao

remociio acesso reintegracao readntissao eoqua-dramento aproveitamenlo ou reversao (e sempre

uma alterafao na stu3ltao de servilto do provido)

Acessibilidade aos cargos publicosOs cargos empregose funcoes publicas sao

acessiveis aos brasi leiros que preencham os requi-

si tos previstos em lei assim como aos estrangeiros

na forma da lei (art 37 I CF)

Concurso publico

A investidura em cargo ou emprego pllblico de-pende de previa apTovayao em concurso pllblico de

provas ou de provas e titulos salvo as nomeaciies

para cargo em comissao decJarado em lei de livre

nomeacao e exoneraCaoo concurso tem vaJidade de ate dois anos COll-

tados da homologaciio pranogavel uma vez por

igual perfodo (art 37 ru Cf)Nomear8o e 0 ate de provimento do cargo que

sc completa com a posse e 0 exercicio A investidu-

ra do servidor no cargo ocorre com 3 posse Sem a

pos e e 0 exercicio 0 provimento nao se completa

Paridade de vencimentosA remuneral(ao c os subsidios do funcionalismo

pllblico e dos melllbros de qualquer dos poderesda Uniiio dos Estados do DF e dos Municipios

detentores de mandato delivo bern como os pro-

ventos pensoes ou oulra esp6cie remunerat6ria

percebidos cumulativamente ou nao incluidastodas as vantagens nao poderao exceder 0 subsi-

dio mensal dos millistros do STF aplicando-secomo limites no Executivo 0 subsidio dos

prefeilos nos Municipios e 0 subsidio do gover-

nador nos Estados e OF no Legislative 0 subsi-

dio dog deputados estaduais no Judiciario 0 sub-sidio dos deserubargadores do Tl limitado a

9025 do subsidio dos ministros do STf (este

limite se aplica aos mernbros do MP procuradores

e defensores publicos)

A EC 4705 acrescenta 0 p ar ag ra fo 1 2 no art 37da CF determinando que E s ta d os e D i st ri to Federalpoderao optar mediante emenda na ConstituicaoEstadual e Lei Organica COlnOlimite unico 0 sub-

sidio mensa I dos desembargadores do Tribu-na dcJustica

Acumula480de cargos emprego5e fumoes publicasA regra constitucional e pela vedacao de qual-

quer hipotese de acumulacao remunerada de car-

gos publicos cxceto quando houver cornpat ibi l i -dade de horarios e observado 0 teto salarial dos

ministros do STF (art 37 XVI CF)a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com outro tecnico

cientifico

c) a de dais cargos privativos de profissionais de

saude desde que com profissao regulamentada

conforme alteracao da EC 34 01

EstabilidadePara adquirir a estabilidade no service publico

e necessario 0 cumprirnento de tres requisi tos (art

41 CF)1 nomeacao para cargo de provirnento efetivo em

virtude de concurso publico

2 efetivo exerclcio por tres anos (estagio proba-

torio)

3 avaliacao e pecial e obrigatoria de desempenho

po r comissao i ns ti tu id a p a ra e sa finalidadeA exoneracao nao e penalidade e simples dis-

pensa do servidor por nao convir it Administracaosua permanencia J a 11 demissao se constitui em

pena administrativa e podera ser aplicada ao servi-dor que cometa infracao disciplinar ou crime fun-

cional regularrncnte apurado em processo adrni-nistrativo ou judicial

Uma vez adquirida a establlidade 0 servidor

somente podera perder 0 cargo (art 41 sect I alte-

rado pela EC 1998) a) em virtude de sentence judicial transitada em

julgado

b) mediante processo administrative em que Ihe

seja assegurada ampla defesac) mediante procedirnento de avaliacao periodica

de desempenho na forma da lei complernentar

assegurada arnpla defesa

A despesa com pessoal ativo e inat ivo da Uniao

Estados Distrito Federal e Municipios nao poderi

exceder os limites e labelecidos em lei comple-

mentar (art 169 sect 4deg alterado pela EC 19f98) 0

que abre outra possibilidade de 0 servidor estavelvir a perder 0 cargo

Extmguindo-se 0 cargo em que se cl1contrava 0servidor estavel ficara ele em disponibiLidade

remuncrada com remunerayao proporcional ao

tempo de servico ate seu adequado aproveitamen-

to em outro cargo (art 41 sect 3deg)A reintegra~ao e 0 retorno do servidor ao

mesmo cargo de que fora demitido com 0 paga-

mento integral dos vencimentos e vantagens dotempo em que esteve afastado lITllavez reconhcci-

da a ilegalidade da demissao em decisao judicial

AposentadoriaE a garantia de inatividade remullcrada para 0

servidores que ja prestaram longos arros de serviCo

ou que se tornaram incapacitados para suas funCoesA CF estabelecc tres especies de aposentadoria

(art 40 sect 10 I all)1 pOl invaHdez permanente COIll proventos

praporcionais ao tempo de contTibui~ao excetose decorrente dc acidente em servito molestia

profissional ou doenCa grave contagiosa ou

incuri tvel espccificada em lei2 compuJsoria aos 70 anos de idade com pro-

venlos proporclonais ao tempo de contribuicao3_ voluntaria quando Tequclida pdo servidor desde

que cumprido tcmpo minimo de dez anos de efeti-vo exercicio no serviGo publico e cinco anos no

cargo cfeLivo em que se dara aposentadoriaFica vedada a perceplfiio de mais de urna apo-

scntadoria reosalvadas as aposentadorias decor-remes dos cargos acumulaveis na forma da CF

que deveriio obedecer ao limite fixado no art 37sect 1I0 XL

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Deveres e responsabllidadesdos servidores publicos

Estao dispostos nos textos constitucionais e no

Esraruto dos Servidores Publicos A doutrina aneta

os eguintcs devcres de lealdade (para a entidade

estatal a que a servidor esta vinculado) de obe-

weucia (a lei e aos superiores) de cunduta etica(honestidade moralidade decoro zelo eficiencia

e eficacia)

No desernpenho de suas funcoes os servidores

podem cometer infracoes dcvendo ser responsabi-

lizado no ambito interno da Administracao c

perante a Justica Comurna) Responsabllldade administrativa- Resulta d aviolacao de normas internas da Admini tracao

peJo erv idor b) Responsabilidade civil - E a obrigacao que se

impoe ao servidor de reparar 0 dana causado it

Administracao par culpa ou dolo no desernpe-

nh o de s ua s ( un c oe sc) Responsabi1idade criminal - Resulta do co-

metimento de crimes funcionais definidos

em lei

A responsablllzaeao e punicao dos servidorespublicos faz-se por rneios intemos (processo admi-

nistrativo disc iplinar e meios surnarios) e externos

(processes judiciais civis e cri rninais)

BENS PUBL ICOS

Sao definidos por Hely Lopes Meire lles como

todas as ccisas corp6reas ou ineorporeas im6-

veis moveis e sernovenres creditos direitos eacoes que pertencarn a qualquer titulo a s enti-dades estatais autarquicas fundacionais e

paraestatais

Classificaaoa) Bens de usa eomum do povo all do dominio

publico - Sao os mares praias rios estradas

ruas e pracas (todos os locais abertos a utiliza-c ao publica de uso coletivo de fruicao propria

do povo)

b) Bens de usa especial 011 do parrlmfmle admi-

nist ratlvo (tambem charnado bens indisponf-

v ets) - Sao os que se destinam especial mente aexecucao dos services publicos tais como os

ediflcios das reparticoes publicas os veiculosda Administracao os mercados e ourras serven-

tias que 0 Estado poe II d isposiltao do publico

com destinaao especial

c) Bens dominiais ou do patrimilnio disponiveJ

ou do patrimonio fiscal - Sao aqueles que

embora integrando 0 domillio publico como os

dcmais nao possuem destinacao publica

De acordo com a natureza fisica os bens publi-

cos intcgram 0 domillio terrestre (im6veis em

gera l) 0 dOlllinio hJdrieo (subdivid ido em mariti-

mo - mar territorial fluvial - rios publicos lacus-

tre - lagos e lagoas pllblicos) ou 0 do OIin io aereo

(espaco aereo)

Utiliza~ao do bem publicoPode dar-se por meio dos institutos de direito

publico ou pela uti lizalti io de ins ti tutosjurid icos de

direito privado a) Autorizarao de uso - E al0 unilateral discri-

ciomirio e prccario gratuilo ou oneroso pelo

qllal a Administraltao coruente que 0 particuLar

se utilize de bem publiso com exclusividade

b) Permissiio de uso - E alo unilateral discri-

ciomirio e predrio gratuito ou Olleroso pelo

qual a Administraciio faculta ao particular a

uti I iza9ao individual de determinado bern

publico

c COllcessao de uso - E 0 contrato adrninistra-

tivo pelo qual 0 Poder Publico aUibui a utili-

zaltao exclusiva de bem publico a particular

para que 0 explore segundo sua destinaciio

especifica d) Concesslio de direito real de uso - E 0 contra-

to pelo qual a Administracao transfere 0 uso

remllnerada ou gratuito de terreno publico a

particular para que dele se utilize em fin espe-cif icos de urbanizaltao industriaJ izavao edif i-

cac ao cullivo ou qualqueT outra exploraqiio de

interesse social

e) Cessao de uso - E a transferencia gratuira da

posse de um bern publico de lima entidade ou

orgao para outro a rim de que 0 c essionario 0

uti lize nas condiltocs estabelecidas no respecti -

vo termo por tempo certo ou indeterminado

Atributos ou caracteres dos bens publicosSegundo Hely Lopes Meirelles os bens publicos

possuem tres atributos

1 Irnprescritibtlldade - Decorre da con equencia

logica de sua inalicnabilidade originaria Os

bens publicos sao inal ienaveis enquanto dest ina-

dos ao uso cornum do povo ou a fins adrninistra-

tivos especiais

2 Jmpenhorabilidade - Decorre de preceito

constitucional que disp5e sobre a forma pela

qual serao executadas as sentencas j udiciais

contra a Fazenda Publica sem permitir a penho-

rabilidade de seus bens3 Nao nneracao - Ii a impossib ilidade de onera-

ltao dos bens publ icos (das entidades estatais

autarquicas e fundacoes)

PODER DE POLiclA

Segundo Hely Lopes Meirelles e a faculda-de de que dispoe a Administracao Publica para

condicionar e restringir 0 uso e gozo de bens

atividades e direitos individual em beneflcio da

coletividade ou do proprio Estado E urn meca-nismo que perrnite it Administracao conter os

abuses do direito individual que por vezes se

revela contrariu nocivo ou inconveniente ao

bem-estar social ao desenvolvimento e a segu-

ranca nacional

Policia administrativa e policia judiciiiria

A pol icia adminis trative tern carater prevent ive

para impedir acoes anti-socials e a policia judicia-

ria carater repressive para punic os infratores da

lei penal Essa diferenca nao e absoluta pois a

policia administrative pode agir tanto preventiva-

mente (proibindo 0 porte de anna por exernplo)

como reprcssivamente (cassando licence de uioto-

rista por exernplo)

Razao e fundamentoA razao do poder de po li c ia en cont ra - sc assen-

tada no interesse social Seu fundamento i asupremacia do interesse pub Iico sobre todas as

pessoas bens e atividade

Objeto e finalidade

o objeto do poder de policia e todo bern direi-to ou atividade individual que possa afetar a coleti-

vidade ou por em Tisco a segulanca nacional exi-

gindo dessa forma regularnentarao cootrole e

contencao pelo Poder Publico Sua finalidade e aprotc((ao ao interesse publico em seu sentido mais

amplo a contemiio das atividades particulares

anti -sociais

Atributoso poder de policia tem atributos especificos e

peculiares a seu exercicio discricionariedade

anto-execotoricdade e cocrcibil idade

San~oesrmpostas e executadas pela Administraciio as

san90es pr6pdas do poder de policia sao a multa e

oulras mais graves tais como a interdi9ao de atrvi-

dade 0 fechamento de estabelccimento a dernoli-ltao de constrllciio 0 embargo de obra a destllJi Cao

de objctos a inutiJizay30 de generos e tudo 0 mais

que houver de ser impedido em defesa da moral da

satide e da seguran9a nacional

INTERVENcAo NA

PROPRIEDADE PRIVADA

Iitodo ato do Poder PiJblico que complllsoria-

mente rctira ou restringe direitos dominiais pri-

vados ou sujeita 0 lISO de bens particulares a

uma destinaltao de interesse publico Os funda-

mentos da interven930 na propriedade privada

se baseiam na neccssidade publica utilidade

publ iea ou interesse social previstos em lei

federal H a seis fOrlnas de intervellyiio na pro-

pnedade privada

DesapropriataoE a retirada compuls6ria da propriedade para a

rea]iza9ao do interesse publIco operando a transfe-

rencia do bem para 0 pauim6nio publico Ii atoabla t6rio de direito consubstanciando-se na forma

mals drastica de manifestacao do poder de imperio

do Estado

Caracterisricas

a) A desapropriacao e forma orig in aria de aqui-

siao da propricdade prlvada A aquisicaoniio provem de nenhurn titulo anterior e por

isso 0 bem expropriado torna-se insuscetivel de

reivindicacao e libera-se de quaisquer onus quesobre ele incidiam precedentemente ficando os

eventuais credores sub-rogados no preco

b)A desapropriacao e urn procedimento admi-

nlstrattvo que se realiza em duas fases a pri-meira de natureza declaratoria pelo decreto de

desapropriacao a segunda de carater exec uto-

rio compreendendo a estimativa da justainde-nizacao e a transferencia do bern expropriado

para 0 dominio do expropriante

c) Toda desapropr iacao deve ser precedida de de-

claracao exproprtatoria regular na qual seindique 0 bem a ser desapropriado e se espcci-

fique sua destinacao publica ou interesse social

d) Todos os bens e direitos patrimoniais pres-

tam-Sf a desapropriaiio inclusive 0 espacoaereo eo subsolo Excluern-se os dire itos perso-

nalissimos impossiveis de serem destacados do

individuo ou retirados de sua condicao civica

Tarnbem a moeda corrente do pais nao pode ser

desapropriada porque ela se constitui no pro-

prio meio de pagamento da indeuizacao Con-

tudo podem ser desapropriadas rnoedas raras

nacionais ou estrangeiras

e) A desapropriacao da propr iedade e a regra mas

tarnbern a posse legitima ou de boa-fe pode se rexpropriada

f) A desapropriacao deacbes quotas ou dlreltos

de qualquer sociedade e admitidag) Os hens publicus sao passiveis de desapmprla-

~iio pelas entidades estatais superiorcs desdeque hajapreviaautorizacao do orgaolegislativedo ente publico expropriante para 0 ato expro-

pria t6rio e se observe a hierarquia polltica entre

as entidades (a Uniao pode desapropriar bcns de

qualquer Estado os Estados podem expropriar

os dos Municlpios os Municfpios nao podern

desapropr iar os de nenhuma enridade pol ir ica)

h) As areas de [azidas com autorizacao conces-

sao au licenciamenro de pesquisa ou lavra nao

podem ser desapropriadas pelas entidadesmenores

i) Os desttnatarios dos bens expropriados sao 0

Poder Publico e sells delegadosRequisites constitucionais

Os requisitos constitucionais exigidos para

desapropriaQiio resumem-se na ocorrencia de

necessidade ou utiJidade publica ou de interes-

se social e no pagamento de j IIsta e previa inde-

niza~lio em dinheiro (art 5deg XXIV C F) ou em

tttulos especiais da divida pllblica (no caso de

desapropria9ao para observancia do Plano Diretor

do Municipio art 182 sect 4deg HT) o u em tim los da

diida agnria (no Gaso de desapropriaQao para

fins de Reforma Agraria art 184)

Os morivos ellsejadores da desapropriac ao sao

utilidade publica (qUalldo a transferilncia de mn

bem de terceiros para a Administracao e conve-

mente embora nao seja imprescindlvel) e interes-

se socia (quando as circunstancias impoem a dis-

t ribuiQ30 ou 0 condicionameuto da propriedade

para seu melhor aproveitamento utilizayao ouprodutividade ern beneficio da coletividade ou de

categorias sociais)

Justa e previa indeoiza~lio e tarnbem requisi-

to constimciona para a desapropriacao Indeni-

za~ao justa c a que cobre 0 valor real e atual do

bem expropriado (a data do pagamento) bem

como os danos emergentes e lucros cessantes do

proprietirio decorrentes do despojamento de seu

patrimonio Tndeniza3a prcvia significa que 0

expropriante deverli pagar ou depositar 0 preeo

allies de entrar n3 posse do i lll6vei

Declara~3o expropriat6ria

o ato inicial do procedimento expropria torio

e a declaral(ao de lltilidade ptlbl iea ou interesse

social que pode ser feita por lei ou decreto em

que se identifiquern 0 bern seu destino eo dis-

positivo legal que autorize a desapropriaao A

publicaltao do decreto de desapropriaeiio produzos seguintes efeitos submete 0 bem Ii forlta

expropriat6ria do Estado fixa 0 estado do bem

isto e snas condicoes rnelhoramcntos benfeito-

rias existentcs confere ao Poder Publico 0 direi-

to de entrar no bem para verificaloes e medi-

coes desde que atue com modela9ao e sem

excesso de poder da inicio ao prazo de caduei-

dade da declara9ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

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impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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A RESPONSABILIDADE

CIVIL DO ESTADO

A responsabi lidade civil e a obrigacao de reparar

danos patrirnoniais cxaurindo-se com a indeniza-

9ao A doutrina do direi to publico e da rcsponsabi-

lidade objetiva do Estado e formulada com base em

t re s t e se s 1 Tenria da culpa administrativa - Leva em conta

a fal ta do service para irnpor II Admin i s t racao 0

dever de indeuizar independentemente da culpasubjetiva do agente administrativo (a vitima equem deve comprovar a [alta do service)

2 Teoria do risco administrative - Segundocsta teoria nao sao necessarias a falta do ser-vice publico nom a culpa de seus agentes bas-lando a lesao sem 0 concurso do Jesado (basta

que a vit irna dernonsrre 0 fato danoso c injus-

to ocasionado por a980 ou omissao do PoderPUblico)

3 Teoria do risco integral - E a rnodalidade

extrernada do risco adm inistrat i YO abandonada

na pratica per conduzir ao abuso e It iniqtiidadesocial (a Administracao fica obrigada a indeni-

za r todo e qualquer dano suportado por tercei-ros ainda que resultante de culpa ou dolo da

vitima) jarnais foi acolhida entre nos

A responsabilidade civil daAdministratao no Direito brasileiroA teoria da responsabilidade objetiva da

Administracao (da rcsponsabilidade sern culpa)

funda-se na substituicao da responsabilidade indi-

vidual do servidor pela responsabilidade genericado Pnder Publico A Adrninistracao ao deferir a

seu servidor a real izaci io de certa atividade adrni-

nistrativa a guarda de um bern ou a conducao de

urna viatura assume 0 risco de sua execucao e res-

ponde civilmente pelos danos que esse agente

venha a causa r injustamente a terceiros

Todo ato ou omissao de agente administrative

d esd e q ue le siv o e ioj u to e r ep ar av el pel a FazendaPUblica 0 que a Constituicao distingue C 0 dana

causado pelos servidores daqueles ocasionados pOT

atos de terceiros ou por fenomenos da natureza

Observe-so que 0 art 37 sect 6middot so atribui responsa-bi1idade objetiva it Administracao pe los danos que

seus agcntes causem a terceiros Portanro 0 legis-

lador nao responsabil izou a Administracao por atos

predatorios de terceiros nem por fcnomenos natu-

rais que causem prejulzo aos parricularesPara a indenizacao desses atos e fatos estranhos

it atividade administrativa observa-se 0 principio

geral da culpa civil manifestada pelairnprudencia

negligencia ou impcricia na realizaltao do servilto

que causou ou cnsejou 0 dano lsso explica 0 fato

de que a lurisprudencia tcm exigi do a prova de

culpa da Admil1istracao nos casos dc depredaciio

por multidiies c de enchentes e vendavais que

superando os servicos publicos existentcs causamdanos a particulares Para trus hipoteses a indeni-

zac8o pela fazenda Publica s6 e devida se se com-

provar a culpa da Administracao

Responsabilidade por atoslegislativos e judiciaisPara os al08 adl1linistrativos a regra constitucio-

Ilal e ada responsabilidade objctiva da Adminis-

tracao enq uanto para os atos legisl ativos e judiciaisa fazenda Publica s6 responde mediante comprova-

~o de culpa manifesla em sua expediciio de ma-

neira ilegit ima c lesiva Tal dist inCiio resulta da pro-pria Constituicao que se ref ere somente aos agen-

tes administrativos (servidares) sem aludir aos

agentes politicos (parlamentares e magisITados)

que nao sao servidorcs da Administraltao Publica

mas membros de poderes do Estado

Reparatao do daneA reparaCao do dano causado pela Adminis-

tracao a terceiros e obtida amigaveJmente ou por

ac8o de indenizaltao Uma vez indenizada a vitima

fica a cntdade com 0 direito de reaver do fun-cionario os valores pagos a vitima por meio da

alt1ioregress iva (art 37 sect 6 CF)AIjiioregress ivaEsta tarnbem prevista no art 37 sect 6deg da CF

Para 0 exito dessa altao e necesario que a

Administraltao ja lenha sido condenada a indenizara vltima do dano sofrido e que se comprove a culpa

do fUDciomrio no evento danoso

AGENTES PUBLICOS

Sao rodas as pessoas fisicas incumbidas defini-

tiva ou transitoriamente do exercicio de alguma

funcao estatal como define Hely Lopes Meirelles

que assirn classifica os agentes publicosa)Agentes politicos - ntegram 0 Govcmo em seus

p rimei ro s c sc a lo e s i nv e st id o s por e l ei c ao n o rnea -cao ou designacao para 0 exercicio de atribuicoes

const i tucionais (politicos eleitos pelo voto popu-lar rninistros de Estado juizes prornotorcs de jus-

t ic a me rnb ro s dos Tribunais de Comas) b) Agentes administrativus - Vinculam-se ao

Estado ou a suas cnridades autarquicas e funda-

cionais por relacoes de ernprego iujeiros It hie-rarquia funcional nao exercendo arividades

politicas ou governamentaisc) Agentes honorificos - Sao cidadaos convoca-

dos design ados ou nomeados para prestar tran-sitoriarnente determinados services ao Estado

em razao de sua condicao civica honorabilida-

de ou not6ria capacidade profissional scm qual-

quer vinculo empregatlcio e normalmcnte sern

remuneracao (funcso de jurado mesario eleito-

ral membro de comissao de estudo)

d) Agentes delegados - Sao particulates que rece-

bern a incumbencia da execucao de deterrninada

atividade obra ou service publico e a realizam

em uome proprio por sua conta e risco mas

segundo as normas do Estado (concessionarios e

permissionarios de obras e services publicos

serventuarios de cartorios leiloeiros tradutores

e interpreres publicos)

Cargo publicoE definido por Hcly Lopes Meirelles como 0

lugar instituido na organizacao do service publicocom denorninacao pr6pria atr ibuicocs e responsa-

bilidades especificas e cstipendio correspondente

A criacao transformacao e extincao de cargos

funcoes ou empregos do Exccutivo dependern de

lei de iniciativa privativa do chefe desse poder

(presidente da Republica governador ou prefeito)

do Legislat ivo cabem It Camara dos Deputados aoSenado Federal its Assembleias Legislativas e a sCimaras de Vereadores do ludiciario sao fertasmediante lei de iniciariva dos tribunais 0Minis-

terto Publico tern a faculdade de propor a criacao

e extincao de sells cargos e servicos auxiliares

Provimento e 0 ato de preenchimento do cargo

publico 0 previmenrn urlginario ou inicial se faz

por rneio de nomeacao (tanto e provirnento inicial

a nomeacao de pessoa estranha aos quadros do ser-

vico publico quanto a de outra que ja exereia fun-

cao pllblica como ocupante de cargo nao vinculado

aquele para 0 qual foi nomeada) 0 provimentoderivado se [az por transferencia Prom09ao

remociio acesso reintegracao readntissao eoqua-dramento aproveitamenlo ou reversao (e sempre

uma alterafao na stu3ltao de servilto do provido)

Acessibilidade aos cargos publicosOs cargos empregose funcoes publicas sao

acessiveis aos brasi leiros que preencham os requi-

si tos previstos em lei assim como aos estrangeiros

na forma da lei (art 37 I CF)

Concurso publico

A investidura em cargo ou emprego pllblico de-pende de previa apTovayao em concurso pllblico de

provas ou de provas e titulos salvo as nomeaciies

para cargo em comissao decJarado em lei de livre

nomeacao e exoneraCaoo concurso tem vaJidade de ate dois anos COll-

tados da homologaciio pranogavel uma vez por

igual perfodo (art 37 ru Cf)Nomear8o e 0 ate de provimento do cargo que

sc completa com a posse e 0 exercicio A investidu-

ra do servidor no cargo ocorre com 3 posse Sem a

pos e e 0 exercicio 0 provimento nao se completa

Paridade de vencimentosA remuneral(ao c os subsidios do funcionalismo

pllblico e dos melllbros de qualquer dos poderesda Uniiio dos Estados do DF e dos Municipios

detentores de mandato delivo bern como os pro-

ventos pensoes ou oulra esp6cie remunerat6ria

percebidos cumulativamente ou nao incluidastodas as vantagens nao poderao exceder 0 subsi-

dio mensal dos millistros do STF aplicando-secomo limites no Executivo 0 subsidio dos

prefeilos nos Municipios e 0 subsidio do gover-

nador nos Estados e OF no Legislative 0 subsi-

dio dog deputados estaduais no Judiciario 0 sub-sidio dos deserubargadores do Tl limitado a

9025 do subsidio dos ministros do STf (este

limite se aplica aos mernbros do MP procuradores

e defensores publicos)

A EC 4705 acrescenta 0 p ar ag ra fo 1 2 no art 37da CF determinando que E s ta d os e D i st ri to Federalpoderao optar mediante emenda na ConstituicaoEstadual e Lei Organica COlnOlimite unico 0 sub-

sidio mensa I dos desembargadores do Tribu-na dcJustica

Acumula480de cargos emprego5e fumoes publicasA regra constitucional e pela vedacao de qual-

quer hipotese de acumulacao remunerada de car-

gos publicos cxceto quando houver cornpat ibi l i -dade de horarios e observado 0 teto salarial dos

ministros do STF (art 37 XVI CF)a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com outro tecnico

cientifico

c) a de dais cargos privativos de profissionais de

saude desde que com profissao regulamentada

conforme alteracao da EC 34 01

EstabilidadePara adquirir a estabilidade no service publico

e necessario 0 cumprirnento de tres requisi tos (art

41 CF)1 nomeacao para cargo de provirnento efetivo em

virtude de concurso publico

2 efetivo exerclcio por tres anos (estagio proba-

torio)

3 avaliacao e pecial e obrigatoria de desempenho

po r comissao i ns ti tu id a p a ra e sa finalidadeA exoneracao nao e penalidade e simples dis-

pensa do servidor por nao convir it Administracaosua permanencia J a 11 demissao se constitui em

pena administrativa e podera ser aplicada ao servi-dor que cometa infracao disciplinar ou crime fun-

cional regularrncnte apurado em processo adrni-nistrativo ou judicial

Uma vez adquirida a establlidade 0 servidor

somente podera perder 0 cargo (art 41 sect I alte-

rado pela EC 1998) a) em virtude de sentence judicial transitada em

julgado

b) mediante processo administrative em que Ihe

seja assegurada ampla defesac) mediante procedirnento de avaliacao periodica

de desempenho na forma da lei complernentar

assegurada arnpla defesa

A despesa com pessoal ativo e inat ivo da Uniao

Estados Distrito Federal e Municipios nao poderi

exceder os limites e labelecidos em lei comple-

mentar (art 169 sect 4deg alterado pela EC 19f98) 0

que abre outra possibilidade de 0 servidor estavelvir a perder 0 cargo

Extmguindo-se 0 cargo em que se cl1contrava 0servidor estavel ficara ele em disponibiLidade

remuncrada com remunerayao proporcional ao

tempo de servico ate seu adequado aproveitamen-

to em outro cargo (art 41 sect 3deg)A reintegra~ao e 0 retorno do servidor ao

mesmo cargo de que fora demitido com 0 paga-

mento integral dos vencimentos e vantagens dotempo em que esteve afastado lITllavez reconhcci-

da a ilegalidade da demissao em decisao judicial

AposentadoriaE a garantia de inatividade remullcrada para 0

servidores que ja prestaram longos arros de serviCo

ou que se tornaram incapacitados para suas funCoesA CF estabelecc tres especies de aposentadoria

(art 40 sect 10 I all)1 pOl invaHdez permanente COIll proventos

praporcionais ao tempo de contTibui~ao excetose decorrente dc acidente em servito molestia

profissional ou doenCa grave contagiosa ou

incuri tvel espccificada em lei2 compuJsoria aos 70 anos de idade com pro-

venlos proporclonais ao tempo de contribuicao3_ voluntaria quando Tequclida pdo servidor desde

que cumprido tcmpo minimo de dez anos de efeti-vo exercicio no serviGo publico e cinco anos no

cargo cfeLivo em que se dara aposentadoriaFica vedada a perceplfiio de mais de urna apo-

scntadoria reosalvadas as aposentadorias decor-remes dos cargos acumulaveis na forma da CF

que deveriio obedecer ao limite fixado no art 37sect 1I0 XL

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Deveres e responsabllidadesdos servidores publicos

Estao dispostos nos textos constitucionais e no

Esraruto dos Servidores Publicos A doutrina aneta

os eguintcs devcres de lealdade (para a entidade

estatal a que a servidor esta vinculado) de obe-

weucia (a lei e aos superiores) de cunduta etica(honestidade moralidade decoro zelo eficiencia

e eficacia)

No desernpenho de suas funcoes os servidores

podem cometer infracoes dcvendo ser responsabi-

lizado no ambito interno da Administracao c

perante a Justica Comurna) Responsabllldade administrativa- Resulta d aviolacao de normas internas da Admini tracao

peJo erv idor b) Responsabilidade civil - E a obrigacao que se

impoe ao servidor de reparar 0 dana causado it

Administracao par culpa ou dolo no desernpe-

nh o de s ua s ( un c oe sc) Responsabi1idade criminal - Resulta do co-

metimento de crimes funcionais definidos

em lei

A responsablllzaeao e punicao dos servidorespublicos faz-se por rneios intemos (processo admi-

nistrativo disc iplinar e meios surnarios) e externos

(processes judiciais civis e cri rninais)

BENS PUBL ICOS

Sao definidos por Hely Lopes Meire lles como

todas as ccisas corp6reas ou ineorporeas im6-

veis moveis e sernovenres creditos direitos eacoes que pertencarn a qualquer titulo a s enti-dades estatais autarquicas fundacionais e

paraestatais

Classificaaoa) Bens de usa eomum do povo all do dominio

publico - Sao os mares praias rios estradas

ruas e pracas (todos os locais abertos a utiliza-c ao publica de uso coletivo de fruicao propria

do povo)

b) Bens de usa especial 011 do parrlmfmle admi-

nist ratlvo (tambem charnado bens indisponf-

v ets) - Sao os que se destinam especial mente aexecucao dos services publicos tais como os

ediflcios das reparticoes publicas os veiculosda Administracao os mercados e ourras serven-

tias que 0 Estado poe II d isposiltao do publico

com destinaao especial

c) Bens dominiais ou do patrimilnio disponiveJ

ou do patrimonio fiscal - Sao aqueles que

embora integrando 0 domillio publico como os

dcmais nao possuem destinacao publica

De acordo com a natureza fisica os bens publi-

cos intcgram 0 domillio terrestre (im6veis em

gera l) 0 dOlllinio hJdrieo (subdivid ido em mariti-

mo - mar territorial fluvial - rios publicos lacus-

tre - lagos e lagoas pllblicos) ou 0 do OIin io aereo

(espaco aereo)

Utiliza~ao do bem publicoPode dar-se por meio dos institutos de direito

publico ou pela uti lizalti io de ins ti tutosjurid icos de

direito privado a) Autorizarao de uso - E al0 unilateral discri-

ciomirio e prccario gratuilo ou oneroso pelo

qllal a Administraltao coruente que 0 particuLar

se utilize de bem publiso com exclusividade

b) Permissiio de uso - E alo unilateral discri-

ciomirio e predrio gratuito ou Olleroso pelo

qual a Administraciio faculta ao particular a

uti I iza9ao individual de determinado bern

publico

c COllcessao de uso - E 0 contrato adrninistra-

tivo pelo qual 0 Poder Publico aUibui a utili-

zaltao exclusiva de bem publico a particular

para que 0 explore segundo sua destinaciio

especifica d) Concesslio de direito real de uso - E 0 contra-

to pelo qual a Administracao transfere 0 uso

remllnerada ou gratuito de terreno publico a

particular para que dele se utilize em fin espe-cif icos de urbanizaltao industriaJ izavao edif i-

cac ao cullivo ou qualqueT outra exploraqiio de

interesse social

e) Cessao de uso - E a transferencia gratuira da

posse de um bern publico de lima entidade ou

orgao para outro a rim de que 0 c essionario 0

uti lize nas condiltocs estabelecidas no respecti -

vo termo por tempo certo ou indeterminado

Atributos ou caracteres dos bens publicosSegundo Hely Lopes Meirelles os bens publicos

possuem tres atributos

1 Irnprescritibtlldade - Decorre da con equencia

logica de sua inalicnabilidade originaria Os

bens publicos sao inal ienaveis enquanto dest ina-

dos ao uso cornum do povo ou a fins adrninistra-

tivos especiais

2 Jmpenhorabilidade - Decorre de preceito

constitucional que disp5e sobre a forma pela

qual serao executadas as sentencas j udiciais

contra a Fazenda Publica sem permitir a penho-

rabilidade de seus bens3 Nao nneracao - Ii a impossib ilidade de onera-

ltao dos bens publ icos (das entidades estatais

autarquicas e fundacoes)

PODER DE POLiclA

Segundo Hely Lopes Meirelles e a faculda-de de que dispoe a Administracao Publica para

condicionar e restringir 0 uso e gozo de bens

atividades e direitos individual em beneflcio da

coletividade ou do proprio Estado E urn meca-nismo que perrnite it Administracao conter os

abuses do direito individual que por vezes se

revela contrariu nocivo ou inconveniente ao

bem-estar social ao desenvolvimento e a segu-

ranca nacional

Policia administrativa e policia judiciiiria

A pol icia adminis trative tern carater prevent ive

para impedir acoes anti-socials e a policia judicia-

ria carater repressive para punic os infratores da

lei penal Essa diferenca nao e absoluta pois a

policia administrative pode agir tanto preventiva-

mente (proibindo 0 porte de anna por exernplo)

como reprcssivamente (cassando licence de uioto-

rista por exernplo)

Razao e fundamentoA razao do poder de po li c ia en cont ra - sc assen-

tada no interesse social Seu fundamento i asupremacia do interesse pub Iico sobre todas as

pessoas bens e atividade

Objeto e finalidade

o objeto do poder de policia e todo bern direi-to ou atividade individual que possa afetar a coleti-

vidade ou por em Tisco a segulanca nacional exi-

gindo dessa forma regularnentarao cootrole e

contencao pelo Poder Publico Sua finalidade e aprotc((ao ao interesse publico em seu sentido mais

amplo a contemiio das atividades particulares

anti -sociais

Atributoso poder de policia tem atributos especificos e

peculiares a seu exercicio discricionariedade

anto-execotoricdade e cocrcibil idade

San~oesrmpostas e executadas pela Administraciio as

san90es pr6pdas do poder de policia sao a multa e

oulras mais graves tais como a interdi9ao de atrvi-

dade 0 fechamento de estabelccimento a dernoli-ltao de constrllciio 0 embargo de obra a destllJi Cao

de objctos a inutiJizay30 de generos e tudo 0 mais

que houver de ser impedido em defesa da moral da

satide e da seguran9a nacional

INTERVENcAo NA

PROPRIEDADE PRIVADA

Iitodo ato do Poder PiJblico que complllsoria-

mente rctira ou restringe direitos dominiais pri-

vados ou sujeita 0 lISO de bens particulares a

uma destinaltao de interesse publico Os funda-

mentos da interven930 na propriedade privada

se baseiam na neccssidade publica utilidade

publ iea ou interesse social previstos em lei

federal H a seis fOrlnas de intervellyiio na pro-

pnedade privada

DesapropriataoE a retirada compuls6ria da propriedade para a

rea]iza9ao do interesse publIco operando a transfe-

rencia do bem para 0 pauim6nio publico Ii atoabla t6rio de direito consubstanciando-se na forma

mals drastica de manifestacao do poder de imperio

do Estado

Caracterisricas

a) A desapropriacao e forma orig in aria de aqui-

siao da propricdade prlvada A aquisicaoniio provem de nenhurn titulo anterior e por

isso 0 bem expropriado torna-se insuscetivel de

reivindicacao e libera-se de quaisquer onus quesobre ele incidiam precedentemente ficando os

eventuais credores sub-rogados no preco

b)A desapropriacao e urn procedimento admi-

nlstrattvo que se realiza em duas fases a pri-meira de natureza declaratoria pelo decreto de

desapropriacao a segunda de carater exec uto-

rio compreendendo a estimativa da justainde-nizacao e a transferencia do bern expropriado

para 0 dominio do expropriante

c) Toda desapropr iacao deve ser precedida de de-

claracao exproprtatoria regular na qual seindique 0 bem a ser desapropriado e se espcci-

fique sua destinacao publica ou interesse social

d) Todos os bens e direitos patrimoniais pres-

tam-Sf a desapropriaiio inclusive 0 espacoaereo eo subsolo Excluern-se os dire itos perso-

nalissimos impossiveis de serem destacados do

individuo ou retirados de sua condicao civica

Tarnbem a moeda corrente do pais nao pode ser

desapropriada porque ela se constitui no pro-

prio meio de pagamento da indeuizacao Con-

tudo podem ser desapropriadas rnoedas raras

nacionais ou estrangeiras

e) A desapropriacao da propr iedade e a regra mas

tarnbern a posse legitima ou de boa-fe pode se rexpropriada

f) A desapropriacao deacbes quotas ou dlreltos

de qualquer sociedade e admitidag) Os hens publicus sao passiveis de desapmprla-

~iio pelas entidades estatais superiorcs desdeque hajapreviaautorizacao do orgaolegislativedo ente publico expropriante para 0 ato expro-

pria t6rio e se observe a hierarquia polltica entre

as entidades (a Uniao pode desapropriar bcns de

qualquer Estado os Estados podem expropriar

os dos Municlpios os Municfpios nao podern

desapropr iar os de nenhuma enridade pol ir ica)

h) As areas de [azidas com autorizacao conces-

sao au licenciamenro de pesquisa ou lavra nao

podem ser desapropriadas pelas entidadesmenores

i) Os desttnatarios dos bens expropriados sao 0

Poder Publico e sells delegadosRequisites constitucionais

Os requisitos constitucionais exigidos para

desapropriaQiio resumem-se na ocorrencia de

necessidade ou utiJidade publica ou de interes-

se social e no pagamento de j IIsta e previa inde-

niza~lio em dinheiro (art 5deg XXIV C F) ou em

tttulos especiais da divida pllblica (no caso de

desapropria9ao para observancia do Plano Diretor

do Municipio art 182 sect 4deg HT) o u em tim los da

diida agnria (no Gaso de desapropriaQao para

fins de Reforma Agraria art 184)

Os morivos ellsejadores da desapropriac ao sao

utilidade publica (qUalldo a transferilncia de mn

bem de terceiros para a Administracao e conve-

mente embora nao seja imprescindlvel) e interes-

se socia (quando as circunstancias impoem a dis-

t ribuiQ30 ou 0 condicionameuto da propriedade

para seu melhor aproveitamento utilizayao ouprodutividade ern beneficio da coletividade ou de

categorias sociais)

Justa e previa indeoiza~lio e tarnbem requisi-

to constimciona para a desapropriacao Indeni-

za~ao justa c a que cobre 0 valor real e atual do

bem expropriado (a data do pagamento) bem

como os danos emergentes e lucros cessantes do

proprietirio decorrentes do despojamento de seu

patrimonio Tndeniza3a prcvia significa que 0

expropriante deverli pagar ou depositar 0 preeo

allies de entrar n3 posse do i lll6vei

Declara~3o expropriat6ria

o ato inicial do procedimento expropria torio

e a declaral(ao de lltilidade ptlbl iea ou interesse

social que pode ser feita por lei ou decreto em

que se identifiquern 0 bern seu destino eo dis-

positivo legal que autorize a desapropriaao A

publicaltao do decreto de desapropriaeiio produzos seguintes efeitos submete 0 bem Ii forlta

expropriat6ria do Estado fixa 0 estado do bem

isto e snas condicoes rnelhoramcntos benfeito-

rias existentcs confere ao Poder Publico 0 direi-

to de entrar no bem para verificaloes e medi-

coes desde que atue com modela9ao e sem

excesso de poder da inicio ao prazo de caduei-

dade da declara9ao

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

[~ rsectl~~~~o~~~ rg5g~o-o20Telefonelfax 0(- )11 3675middot0508

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~ao total au parcial

do conteOdo des lapub li ca t ao sem aprevia autarlzacaado editor

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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Deveres e responsabllidadesdos servidores publicos

Estao dispostos nos textos constitucionais e no

Esraruto dos Servidores Publicos A doutrina aneta

os eguintcs devcres de lealdade (para a entidade

estatal a que a servidor esta vinculado) de obe-

weucia (a lei e aos superiores) de cunduta etica(honestidade moralidade decoro zelo eficiencia

e eficacia)

No desernpenho de suas funcoes os servidores

podem cometer infracoes dcvendo ser responsabi-

lizado no ambito interno da Administracao c

perante a Justica Comurna) Responsabllldade administrativa- Resulta d aviolacao de normas internas da Admini tracao

peJo erv idor b) Responsabilidade civil - E a obrigacao que se

impoe ao servidor de reparar 0 dana causado it

Administracao par culpa ou dolo no desernpe-

nh o de s ua s ( un c oe sc) Responsabi1idade criminal - Resulta do co-

metimento de crimes funcionais definidos

em lei

A responsablllzaeao e punicao dos servidorespublicos faz-se por rneios intemos (processo admi-

nistrativo disc iplinar e meios surnarios) e externos

(processes judiciais civis e cri rninais)

BENS PUBL ICOS

Sao definidos por Hely Lopes Meire lles como

todas as ccisas corp6reas ou ineorporeas im6-

veis moveis e sernovenres creditos direitos eacoes que pertencarn a qualquer titulo a s enti-dades estatais autarquicas fundacionais e

paraestatais

Classificaaoa) Bens de usa eomum do povo all do dominio

publico - Sao os mares praias rios estradas

ruas e pracas (todos os locais abertos a utiliza-c ao publica de uso coletivo de fruicao propria

do povo)

b) Bens de usa especial 011 do parrlmfmle admi-

nist ratlvo (tambem charnado bens indisponf-

v ets) - Sao os que se destinam especial mente aexecucao dos services publicos tais como os

ediflcios das reparticoes publicas os veiculosda Administracao os mercados e ourras serven-

tias que 0 Estado poe II d isposiltao do publico

com destinaao especial

c) Bens dominiais ou do patrimilnio disponiveJ

ou do patrimonio fiscal - Sao aqueles que

embora integrando 0 domillio publico como os

dcmais nao possuem destinacao publica

De acordo com a natureza fisica os bens publi-

cos intcgram 0 domillio terrestre (im6veis em

gera l) 0 dOlllinio hJdrieo (subdivid ido em mariti-

mo - mar territorial fluvial - rios publicos lacus-

tre - lagos e lagoas pllblicos) ou 0 do OIin io aereo

(espaco aereo)

Utiliza~ao do bem publicoPode dar-se por meio dos institutos de direito

publico ou pela uti lizalti io de ins ti tutosjurid icos de

direito privado a) Autorizarao de uso - E al0 unilateral discri-

ciomirio e prccario gratuilo ou oneroso pelo

qllal a Administraltao coruente que 0 particuLar

se utilize de bem publiso com exclusividade

b) Permissiio de uso - E alo unilateral discri-

ciomirio e predrio gratuito ou Olleroso pelo

qual a Administraciio faculta ao particular a

uti I iza9ao individual de determinado bern

publico

c COllcessao de uso - E 0 contrato adrninistra-

tivo pelo qual 0 Poder Publico aUibui a utili-

zaltao exclusiva de bem publico a particular

para que 0 explore segundo sua destinaciio

especifica d) Concesslio de direito real de uso - E 0 contra-

to pelo qual a Administracao transfere 0 uso

remllnerada ou gratuito de terreno publico a

particular para que dele se utilize em fin espe-cif icos de urbanizaltao industriaJ izavao edif i-

cac ao cullivo ou qualqueT outra exploraqiio de

interesse social

e) Cessao de uso - E a transferencia gratuira da

posse de um bern publico de lima entidade ou

orgao para outro a rim de que 0 c essionario 0

uti lize nas condiltocs estabelecidas no respecti -

vo termo por tempo certo ou indeterminado

Atributos ou caracteres dos bens publicosSegundo Hely Lopes Meirelles os bens publicos

possuem tres atributos

1 Irnprescritibtlldade - Decorre da con equencia

logica de sua inalicnabilidade originaria Os

bens publicos sao inal ienaveis enquanto dest ina-

dos ao uso cornum do povo ou a fins adrninistra-

tivos especiais

2 Jmpenhorabilidade - Decorre de preceito

constitucional que disp5e sobre a forma pela

qual serao executadas as sentencas j udiciais

contra a Fazenda Publica sem permitir a penho-

rabilidade de seus bens3 Nao nneracao - Ii a impossib ilidade de onera-

ltao dos bens publ icos (das entidades estatais

autarquicas e fundacoes)

PODER DE POLiclA

Segundo Hely Lopes Meirelles e a faculda-de de que dispoe a Administracao Publica para

condicionar e restringir 0 uso e gozo de bens

atividades e direitos individual em beneflcio da

coletividade ou do proprio Estado E urn meca-nismo que perrnite it Administracao conter os

abuses do direito individual que por vezes se

revela contrariu nocivo ou inconveniente ao

bem-estar social ao desenvolvimento e a segu-

ranca nacional

Policia administrativa e policia judiciiiria

A pol icia adminis trative tern carater prevent ive

para impedir acoes anti-socials e a policia judicia-

ria carater repressive para punic os infratores da

lei penal Essa diferenca nao e absoluta pois a

policia administrative pode agir tanto preventiva-

mente (proibindo 0 porte de anna por exernplo)

como reprcssivamente (cassando licence de uioto-

rista por exernplo)

Razao e fundamentoA razao do poder de po li c ia en cont ra - sc assen-

tada no interesse social Seu fundamento i asupremacia do interesse pub Iico sobre todas as

pessoas bens e atividade

Objeto e finalidade

o objeto do poder de policia e todo bern direi-to ou atividade individual que possa afetar a coleti-

vidade ou por em Tisco a segulanca nacional exi-

gindo dessa forma regularnentarao cootrole e

contencao pelo Poder Publico Sua finalidade e aprotc((ao ao interesse publico em seu sentido mais

amplo a contemiio das atividades particulares

anti -sociais

Atributoso poder de policia tem atributos especificos e

peculiares a seu exercicio discricionariedade

anto-execotoricdade e cocrcibil idade

San~oesrmpostas e executadas pela Administraciio as

san90es pr6pdas do poder de policia sao a multa e

oulras mais graves tais como a interdi9ao de atrvi-

dade 0 fechamento de estabelccimento a dernoli-ltao de constrllciio 0 embargo de obra a destllJi Cao

de objctos a inutiJizay30 de generos e tudo 0 mais

que houver de ser impedido em defesa da moral da

satide e da seguran9a nacional

INTERVENcAo NA

PROPRIEDADE PRIVADA

Iitodo ato do Poder PiJblico que complllsoria-

mente rctira ou restringe direitos dominiais pri-

vados ou sujeita 0 lISO de bens particulares a

uma destinaltao de interesse publico Os funda-

mentos da interven930 na propriedade privada

se baseiam na neccssidade publica utilidade

publ iea ou interesse social previstos em lei

federal H a seis fOrlnas de intervellyiio na pro-

pnedade privada

DesapropriataoE a retirada compuls6ria da propriedade para a

rea]iza9ao do interesse publIco operando a transfe-

rencia do bem para 0 pauim6nio publico Ii atoabla t6rio de direito consubstanciando-se na forma

mals drastica de manifestacao do poder de imperio

do Estado

Caracterisricas

a) A desapropriacao e forma orig in aria de aqui-

siao da propricdade prlvada A aquisicaoniio provem de nenhurn titulo anterior e por

isso 0 bem expropriado torna-se insuscetivel de

reivindicacao e libera-se de quaisquer onus quesobre ele incidiam precedentemente ficando os

eventuais credores sub-rogados no preco

b)A desapropriacao e urn procedimento admi-

nlstrattvo que se realiza em duas fases a pri-meira de natureza declaratoria pelo decreto de

desapropriacao a segunda de carater exec uto-

rio compreendendo a estimativa da justainde-nizacao e a transferencia do bern expropriado

para 0 dominio do expropriante

c) Toda desapropr iacao deve ser precedida de de-

claracao exproprtatoria regular na qual seindique 0 bem a ser desapropriado e se espcci-

fique sua destinacao publica ou interesse social

d) Todos os bens e direitos patrimoniais pres-

tam-Sf a desapropriaiio inclusive 0 espacoaereo eo subsolo Excluern-se os dire itos perso-

nalissimos impossiveis de serem destacados do

individuo ou retirados de sua condicao civica

Tarnbem a moeda corrente do pais nao pode ser

desapropriada porque ela se constitui no pro-

prio meio de pagamento da indeuizacao Con-

tudo podem ser desapropriadas rnoedas raras

nacionais ou estrangeiras

e) A desapropriacao da propr iedade e a regra mas

tarnbern a posse legitima ou de boa-fe pode se rexpropriada

f) A desapropriacao deacbes quotas ou dlreltos

de qualquer sociedade e admitidag) Os hens publicus sao passiveis de desapmprla-

~iio pelas entidades estatais superiorcs desdeque hajapreviaautorizacao do orgaolegislativedo ente publico expropriante para 0 ato expro-

pria t6rio e se observe a hierarquia polltica entre

as entidades (a Uniao pode desapropriar bcns de

qualquer Estado os Estados podem expropriar

os dos Municlpios os Municfpios nao podern

desapropr iar os de nenhuma enridade pol ir ica)

h) As areas de [azidas com autorizacao conces-

sao au licenciamenro de pesquisa ou lavra nao

podem ser desapropriadas pelas entidadesmenores

i) Os desttnatarios dos bens expropriados sao 0

Poder Publico e sells delegadosRequisites constitucionais

Os requisitos constitucionais exigidos para

desapropriaQiio resumem-se na ocorrencia de

necessidade ou utiJidade publica ou de interes-

se social e no pagamento de j IIsta e previa inde-

niza~lio em dinheiro (art 5deg XXIV C F) ou em

tttulos especiais da divida pllblica (no caso de

desapropria9ao para observancia do Plano Diretor

do Municipio art 182 sect 4deg HT) o u em tim los da

diida agnria (no Gaso de desapropriaQao para

fins de Reforma Agraria art 184)

Os morivos ellsejadores da desapropriac ao sao

utilidade publica (qUalldo a transferilncia de mn

bem de terceiros para a Administracao e conve-

mente embora nao seja imprescindlvel) e interes-

se socia (quando as circunstancias impoem a dis-

t ribuiQ30 ou 0 condicionameuto da propriedade

para seu melhor aproveitamento utilizayao ouprodutividade ern beneficio da coletividade ou de

categorias sociais)

Justa e previa indeoiza~lio e tarnbem requisi-

to constimciona para a desapropriacao Indeni-

za~ao justa c a que cobre 0 valor real e atual do

bem expropriado (a data do pagamento) bem

como os danos emergentes e lucros cessantes do

proprietirio decorrentes do despojamento de seu

patrimonio Tndeniza3a prcvia significa que 0

expropriante deverli pagar ou depositar 0 preeo

allies de entrar n3 posse do i lll6vei

Declara~3o expropriat6ria

o ato inicial do procedimento expropria torio

e a declaral(ao de lltilidade ptlbl iea ou interesse

social que pode ser feita por lei ou decreto em

que se identifiquern 0 bern seu destino eo dis-

positivo legal que autorize a desapropriaao A

publicaltao do decreto de desapropriaeiio produzos seguintes efeitos submete 0 bem Ii forlta

expropriat6ria do Estado fixa 0 estado do bem

isto e snas condicoes rnelhoramcntos benfeito-

rias existentcs confere ao Poder Publico 0 direi-

to de entrar no bem para verificaloes e medi-

coes desde que atue com modela9ao e sem

excesso de poder da inicio ao prazo de caduei-

dade da declara9ao

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

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SERVIC OS PUBLICOSProcesso exproprlatorlc

A dcsapropri altaopodera ser eferivada de duas

formasiI) Via administrativa - E 0 acordo entre as partesquanto ao preco reduzido a termo para a transfe-rencia do bern expropriado 0 qual se im6vel exigeescritura publica para a subseqilente transcricao noregistro imobiliario

b) Processo judicial - 0 procedimento expropriatoriotern natureza adrninistrati va haven do a intervencao

do Poder Judiciario sornente quando nao se chegar aacordo quanro ao valor da indenizacaoo processo judicial segue a rito especial (Decreto-

Lei 336541) admitindo supletivamente a aplicacaodos preceitos do CPe 0 foro para a 3iio e a dasiruacao do im6vel salvo quando houver interesse daUniao que toma competenre a Justica Federal comsede na capital do Estado correspondente (art 109 I

CF Decrero-Lei 3365 41 Sumula 218 do SIF)A 39ao de cesapropriacao deve iniciar-se com des-

pacho de citacao no prazo de cinco anos se prove-niente de utilidade au necessidade publica au de daisaIlOSse resultante de mteresse social a conrar da datados respectivos atos declaratorios sob pena de extin-

ao do processo com base em ato caduco Ao despa-char a peticao inicial 0 juiz designara urn perito(Deereto-Lei 336541 art 14) para avaliar 0 bernexpropriado mesmo que a acao nao seja cor t tes tada

como garantia da justeza da inderuzacao 0Decreto-

Lei 3 365 estabelece lirnites a contestaeao que so ver-sara sabre a valor da inden izacao ou vicios do proprioprocesso judicial (art 20)Imissao na posse - Exige os seguinrcs requisitos

(Dccreto-Lei 3365 art 15)ill que 0 poder expropriante alegue urgencia (no proprioala expropriatorio au no curse do processo judicial)

b) que 0 poder expropriante faca 0 deposito c ia quan-t ia fixada segundo critcrios previstos em lei

c) que 8 ernissao seja requerida no prazo de 120 diasa contar da alegacao de urgencia (njio requcnda

nesse prazo 0 direito caduca)Desvio definalidade - Ocone quando 0 bern ex-

propriado para urn fim e empregado em outre sem uti-lidade publica au interesse social 0 bem dcsapropria-do para um fim publico pode ser usado para outre fimpublico sem que OCOITadesvio de finalidadeAnula~ao dll desaproprialtao - A desapropri3liio

estil sujeita it anula9ao que pode ser praferida tanto

pelo Judiciario cmpo pel a propria Administra30Retrocessiio - E a direito do expropriado de exigir de

volta seo imovel caso este na~ tenha 0 destinopara que sedesapropriou 0desapropriado nao pode se utiliw] da re-trocessao quando 0 expropriaote der ao imovel uma desti-na~ao publica diversa daquela meociol1adano ata de desa-

Propria9ao

~bull

I IC

Tombamento

E a dec1arayiio editada pelo Poder PUblico acerca dovalor hist6rico artistico paisagistico arqueol6gicoturist ico cultural ou cientifico de bern movel ou im6-vel com 0 objetivo de preservi-Io Pode ser de ofieioincidente sobre bens publicos voluntario incidentesobre bens particulares com a anuencia dos proprieta-

rios compuls6rio incidente sabre bens particulares

Servidao administrativa

Caracteriza-se pelo onus real incidellte sabre umbern particular com a finalidade de pennit ir uma utili-za9ao pUblica A seTvidiio admi_nistrativa nao trallsfereo dominio au a posse do imovel para a Administra93o

limitalldo apenas 0 direito de USaf e fruir 0 bem

Requisi ao

Imp l ica a utilizaao coativa de bens ou serv i90Spart iculares pel0 Poder Publico para atendimento denecessidados coIctivas urgentes c transitorias 0 art

5 XXv da CF autoriza 0 usa da propriedade part icu-lar na iminencia de perigo publico

Ocupacao temporariil

Implica a utilizaQao traositoria remunerada ou gra-tuita de bens particulares pelo Poder Publico paraexecu930 de obras serviltos ou atividades publicas aude interesse publico (art 5deg xxv CF)

Limita ao administrativa

E uma das formBSpelas quais 0 Estado nousa de suasoberania intema irrtervem aa pmpriedade e nas ativi-dades particulares de tres matleiras positiva (fazer) - aparticular fica obrigado a realizar 0 que a AdministTaQaoIhe imp6e negativa (nao fazer) - 0particular deve abste-se do que Ihe e vedado permissiva (deixar fazer) -()partieu]ar deve permitir algo ern sua propriedade

Service publico e todo aquele prestado pela Admi-uisrracao au par seus delegados sob as normas e can-trole esratais para satisfazer ncccssidades esscnciaisou secundarias da coletividade ou simples convenien-cias do Estado (art 175 CFlmiddot

ClassificOIljaod05 servi espubllees

a) Quante it essencialidadcbull Servi~os publicos - Sao os que a Adrninistracaopresta diretarnente Ii cornunidade par reconhecersua essencial idade e necessidade para a sobrevi-vencia do grupo social e do proprio Estado comoos de policia e saiide publica

bull Servi~os de utilidade piiblica- Sao os que aAdministracao reconhecendo sua convenienciapara as rnembros da coletividade presta direta-mente ou permite que sejam prestados par tercei-

ros (concessionarios permissionarios) e sob seucontrole mas par conta e risco dos prestadoresmediante remuneracao dos usuaries Exemplostransporte coletivo energia eletrica gas telefone

b)Ouauroa finalidadebull Services administrativos - Sao as que a Admi-nistracfio executa para atender a suas necessida-des internas all preparar outros services que seraoprestados ao publico tais como os da imprensa

oficial das estacdes experimentais e outros dessanatureza

bull Serviens industriais - Sao os que produzem rendapara quem as prcsta mediante a remuneracao (tari-fa ou preco publico) da uti lidade usada ou consu-mida Essa remuneracao e sempre fixada pelo

Poder Publico quer quando a service e presradopm seus orgaos ou entidades quel quando por COI1-

cessionarios perrnissionarios Oll autorizatariosc) Quanto aos destinatarios

bull Servieos uti universi ou gerais - Sao os que aAdministracao presta para atender a coletividadeno todo como os de policia i lurninacao publicacalcamento Sao services indivisiveis nao men-sura veis e mantidos par imposto - e nao por taxaou tarifa

bull Services uti singuti ou lndlviduals - Sao os quetern usuarios determinados e utiliz39ao partiCUlare mensuriivel para cada destinatario como oemre

com telefone agua gas e energia eletrica domici-liares Sao servicos de utilizaiio individualfacultatl va e mensuraveL devendo ser remunera-dos p O T taxa (tributo) ou tarifa (preo publico)

d) Quanto a natureza

bull Servios piibUcos proprios - Sao as que consti-tuem atividade administrativa tipicamente eEtalalexecutada direta au indiretamente

bull Servi-os publicos impr6prios - Sao as que em-bora saHsfacam necessidades coletivas sao ativi-dades privadas

Competencia para prestaao de servi o

ill Competencia da Uni8o - Em materia de serviyospublicos abrange as que Ihe sao privativos (art 21CF) e os que Ihe sao comuns (art 23) permitindo

atua~o paraJeLados Estados membros ~Municipiosb) Competencia do Estado membro - E residual Aunica exce9ao diz respeito it explora_ao e distribui-

laquo lt 1 0 dos servi~os de gas canalizado (arL 25 sect 2deg)Perteneem aos Estados todos os serviyo5 nao reser-vados ilUniiio nem distribuidos ao Municlpio

c) Competenda do Municipio - Restringe-se aD s servi-

IOS de interesse locaL A COllstituicao Federal eiegeudeterminados serviyos de interesse local como deverexpresso dos Municipios como otransporte coJetivaa educa~80 pre-escolar 0 ensino fimdamel1tal 05 ser-viGasde atendimento it saMe da populayao e Ol1tros

Concessao de servico publico

E 0 contrato administrat ivo pelo qual a Adminis-tracao Publica delega a outrem a exeeu~ao de 1m] ser-vi90 PLlbleo para que 0 faGa ern seu nome por suaconla e risco assegurada a remuneraiio mediantetarifa paga pelo [lsuario all autra forma de remlmera-9a o decorrente da exploraiiao de servilto (art 175CF) Tem as mesmas caracterist icas dos demais COll-

tratos administrativos alem dessas exclusivas

ii ll50 existe cOllcessao de servico publico quando setrata de servi9u proprio do Estado definido em lei

b) 0 Poder Publico transfere ao particuLar apenas aeXeCllan dOB servi90s continuando a ser seutitular

cl a concessao deve ser feita sempre por meio de lici-tacao na modalidade de COllcorrencia

d) 0 concessionario executa 0 service em sell pro-prio nome e corre os [lSCOS norrnais do ernpreen-

dirnentoe) a tarifa tern a natureza de preco publico e e fixadaem contra to

f) 0 usuario tem direito a prestacao dos serv i C Os

9)a rescisao unilateral da concessao antes do prazoestabelecido denomina-se sncampacao

h) a rescisae unilateral par inadimplemento denomina-se caducldade alldecadencia

i) em qualquer caso de extincao da concessao e cabivela incorporacao dos bens dos conccssionarios median-te lndenizal3o (6 0 que se chama de reversao)A Lei 1 107904 (PPP) institui a concessao admlnis-

trativa prestacao de services publicos diretamente 11administracao e a concessao patroelnada concessaode services ou obras publicas com contraprestacfio pe-cuniaria do poder concedente

Permissao de servi o publico

E wn c on tr ar o de adesao precario e revogavel uni-lateralmente peLo poder concedente (Lei 898795)

Depende de Iicitacao e pede sempre ser altcrado ourevcgado pela Administracao por motives de interessepublico Suas caracteristicas saoa) e ato unilateral discricionario precario podendoser gratuito OU oneroso

b) depende sernpre de licitacao

c) sen obj eto e a eXeC1l930de service publico

d) a service e executado pelo permissionario por suaconta e riscoe) a permissionano sujeita-se a fiscalizacao do PoderPublico

f) como ato precario pode ser alterade ou revogado aqualquer momenta

Consorcio administrativo

ReguLado pela Lei 1110705 0 consorcio se consti-ruira em pessoa juridica de direito publieo all privadoSeus objetivos serao deterrninados pelos entes da

Pederacao que participarem do consorcio 0 consorciopodera celebrar contratos convenios promover desa-propriacoes instituir servidocs ser contratado pela

administracao direta ou indireta dentre outros

Emenda 45 celeridade de tramitaao

A EC-4SIO S - art 5middot inciso LXXVTII da CF pro-cessns administrat ivos e judiciais d(lverao ter uma du-

ra((an razoavel com meios capazes de garantir umaceleridade de tramita9ao

R e s u m i o J u r id i c oA col eao Resumao Juri di co e urn pro je to edi to ri al da

Ba r ros F i scher amp A ssoc ia d o s L t d a em parceria com a Exord Insti tuto de Orienta ga o para Reci cl agem em Direi to

DIREITO ADMINISTRAT IVOFevereiro(2006

Autor Antonl a Ceci li o More ira P ires advogao mes tre em Di re l-

to do ESlado pel a PUCISP pro fessor de Dl re i Admin is tr ati vo

Maa~c~~~~ ~o~~~~~~~oht~~s~~s~~~~g~af~~~t~~exame de OA B e concursos publicos execceudiversos cargosna administraQ~o publica munic ipal estadual e ederal InclUSIVeuro

~~~r~a~~~i~S~~ffrnaciOnm$

Revi SaQ Marcfa Menin

Resumao Jur idico - Direi to Administrat ivo e um9 P1 b I IC 89i i a d a

Banas Ascher amp Associ~dos Llda sob l ice fl r a edi tOrial do ExordCOPYrighl copy 2004 Anlonlo Cecil ia Morei ra Pes Copyr ight 2006des ta ediyao Barms Fischer amp Assoc iados Uda D i r e ll os rese rvados

[~ rsectl~~~~o~~~ rg5g~o-o20Telefonelfax 0(- )11 3675middot0508

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Aten~iioE expressamente

proibida a reprodu-

~ao total au parcial

do conteOdo des lapub li ca t ao sem aprevia autarlzacaado editor

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

httpslidepdfcomreaderfullresumao-juridico-direito-administrativo-constitucional 1012

A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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Nao e sem motivo que 0 Direito Constitucional

Figura como materia obrigatoria em diversos concur-

sos publicos Esse ramo do D ire ito e sta p re se nte e mtodos os dernais norteando os interesses do Estado e

das pessoas que formam seu povo Nenhuma carreira

juridica pode cortar eus vinculos com 0 ordenamen-

to juridico maior sob pena de se perderern os mais

elevados anseio da especie humana e de se cor-

romper a eficiencia da representatividade democrati-

ea legalrnente constituida Muito mais do que

alicerce aos profissionais da ciencia juridica 0

Direito Constitucional e a voz da cidadania

CONSTITUI~)ES

Classifica~ao das Constituicltoes1Quanto ao

conteudo

a) Constituieao material- Consiste no conjun-

to de regra materialmente constitucionais

estejarn ou nao codificadas em urn unico do-cumento

b) Constituicau formal- E aquela consubstan-

ciada de forma escrita por meio de urn docu-mente solene estabelecido pelo poder consti-tuinte originario

2Quanto ii forma

a) Constituicau escrlta - E aquela codificada e

sistematizada em urn texto unico Portanto eo mais alto estatuto juridico de determinada

comunidade

b) Constituieao nao esc rita - E 0 conjunto de

regras n a o a g lu ti na d as em u m tex to solenemas baseado em leis esparsas costumes ju-

r isprudencias e convencoes (ex Constituicao

inglesa)3 Quanto ao modo de elaboracaoa) Constitulcao dogmatics - Aprescnta-se co-

mo p ro du to c sc ri to e s is te rn atiz ad o por ur norgao constituinte a partir de principios e

ideias fundamentals da teoria politica e do di-

reito dominauteb) Constltulcao histertca 011 costumetra - E

fruto da lenta e continua sintese da historia c

tradicoes de determinado povo4Quante a origema) Constituicao promulgada (popular ou de-

mocratlca) - Deriva do trabalho de uma

Assernbleia Nacional Constituinte composta

de representantes do povo eleitos com a Iina-lidade de ua elaboracao (ex CF de 1891

1934 1946 e 1988)b) Constlrulcao outorgada - E estabelecida

em a participacao popular par meio de im-posicao do poder da epoca (ex CF de 1824

1937 1967 e 1969)

5 Quante a establlldadea) Consruuteao imutavel- E aquela em que se

veda qualquer alteracao tornando-se reliquia

historicab) Constituicao r[gida - E a Constituicao escri-

ta que pode ser alterada par urn processo le-

gislativo mais solene e dificultoso alguns

autores apontam nossa Constituicao como

slper-rigidac) Constituiliio flexivel - Pode ser Jivremente

modificada segundo 0 mesmo processo esta-

belecido para as leis ordinarias

d) Constituiiiio semi-rigida - E urn meio-

termo entre as duas anteriores em qLte al gu-

mas regras podem sel alteradas por um pro-

cesso legislativo ordinario6 Quanto aextensiio e finalidade

a) Constitui~iio analitica - Examilla e regula-

menta todos os assuntos que entenda reievan-

tes a fom1acao destinacao e funcionameL1todo Estado

b) Constituicao slntetica - Preve somente os

principios e as normas gerais de regencia do

Estado

Resumo - ossa atual Constituicao e c1assificada

da seguinte maneira formal esc ri ta dogmatica

promulgada rigida e analitica

Especies de poder constituintea) Poder constituinte orlglnario - Esrabelece a

Constituicao de urn novo Estado Atua tanto nosurgimentc de uma primeira Constituicao quanta

na elaboracao de qualquer Constituicao posteriorb)Poder consrituinre derivado - E proveniente da

propria Constiruicao pois decorre de lima regra

juridica de autenticidade consti tucional Distin-

gue-se principal mente por conhecer l imitacoes

constirucionais expressas e implicitas e e passi-vel de controle de constitucionalidade

bull Poder constituinte derlvado reformador - Eresponsavel pela alteracao do texto consritu-

cional respeitada rcgularnentacao especial

prevista na propria Const i tu ivao e exe rc i da pororgaos de carater representative (no Brasil pe-

10 Congresso Nacional)

bull Poder coustituinte derlvado decorrente -Consiste na possibilidade que os Estados

membros tern em v irtude de sua autonomiapolitico-adminisrrativa de se auto-organiza-

rem par meio de suas respectivas Consti-

tuicoes estaduais sempre re peitando a Cons-

tituicao Federal

A ORGANIZA~Ao

DO E STA DO BRA SIL EIR OElementos do Estado1 Territerlo - Espaco flsico delirnitado por fron-

teiras naturais ou niio

2 Povo - Numero determinado ou nao de indivi-

duos que haoitarn 0 territ6rio unidos pOI uma

mesma lingua objetivos e cultura

3 Soberania - Poder de urn pais de dizer e aplicar

o Direito dentro de seu territ6rio com efeito ergaomnes

Entidades federativas_ Ilniao - Entidade federativa autonoma cabe-Ihe

exercer as arribuicoes da oberania do Estadobrasileiro Nao se confunde com Estado federal

pois este e pessoa juridica de direito internacio-

nal A Uniao age em nome de toda a Federacao

quando repre enta 0 pais no plano internacionalou quando intervern em um Estado rnembro no

plano interne2 Estados membros - Auto-organizam-se por

meio do exercicio de seu poder constituinte

derivado decorreute e posteriormente por meio

de sua propria legislacao 0 artigo 25 da Cons-

tituicao Federal em consonancia com 0 artigo

II caput do Ato das Disposicoes Cons-

titucionais Transitorias permite aos Estados

membros a auto-organizacao por meio de

Constituicaes estaduais desde que observadosos principios estabelecidos por no sa lei Maior

3 Municipios - Consagrados como entidadcs fe-

derativas indispensaveis a nosso sistema federa-

tivo integram-se na organizacao politicoadmimiddot

nistrativa cercados de plena autonomia A clia-

cao incorporacao fusao e desdobramento do

Municipio depcnde de lei estadual delltro doperiodo determinado pOI lei complementar fede-

ral assim como de consulta previa mediante

plebiscito as populac5es interessadas apos a di-

vulgacao dos Estudos de Viabilidade Municipal

apresentados e publicados na forma da lei

4 Distrito Federal - A Consrituicao garante ao

Distrito Federal a natureza de ente federativo

autonorno vedando-lhe a possibil idade de subdi-

vidir-se em Municipios Dessa forma nao eEstado membro nem tampouco Municipio tendo

em regra todas as competencies legislat ivas e tri-

butarias reservadas aos Estados e Municipios

05 alicerces da Federa~iioA forma federativa do Estado possui do ali-

cerces irnutaveis a sua esrabilidade e funcionarnen-

to Sao eles

a)AutonOl11ia dos entes politicos

Um ente poli tico e antonomo quando possui as

seguintes caracteristicas

bull arrecadacao - tributos propriosbull administracao publica - servidores COllCUTS3-

dos (es ta vei )bull representante do Poder Executive eleito dire-tamcnre

b)Reparti~ao de competencias

Cada ente politico recebe da Consri tu icao cornpe-rencia especificas para s ua s a ti vi da de s a dr ui ni st ra ti -

vas Icgislativas e tributaries designadas desta maneira

bull cornpetencia privativa da Uniao - delegavelaos Estados membros (art 22)

bull cornpetencia cornum entre os cutes politicos(art 23)

bull competencia concorrente - Uniao Estados eDistrito Federal (art 24)

S EP AR A(A o D OS P OD ER ES

PODER LEG ISLATIVO

o Poder Legislativo Federal bicameral e exercidopelo Congresso Nacional que se com poe da Camarados Deputados e do Senado Federal E fundamental

qu e se diferenciem os Legisla tivos Estadua l Distrital eMunicipal nos quais se consagra 0 sistema unicameralo bicarneralismo do Legislative Federal esta

intima mente l igado a escolha pelo legislador C0115-

tituinte da forma federariva de Estado No SenadoFederal encontrarn-se representantes de todos osEstados m ernbros e do Distrito Federal consa-

grande 0 equilibrio entre as partes da Federacao

PODER EXECUT IVO

o Poder Executive constirui orgao cuja fun~1io

tipica e 0 exerclcio da chefia de Estado da chefia

de governo e da administr acao geral do Estado

Entre suas funcoes atipicas estao 0 ato de legislare 0 de julgar sell contencioso administrative

Da rnesma forma que os congressistas 0 chefe doExecutive e elei to pelo povo e possui varias prerro-

gativas e imunidades as quais sao garantias para 0indcpcndente e imparcial exercicio de suasfuncoes

Dica - Procurou-se aqui evitar ao maximo a trans-

cricdo de texto constitucional poi s a materiaobjeiiva deve ficar 110 texto legal Assim quanto a satribuifoes dopresidente da Repllhlica sugere-se

a ieitura do arligo 84 da Con tituiliioFederal

PODER JUD IC IAR IO

Completando a 1ripartiltao dos poderes em uadivisao ciassica esta 0 Poder Judiciario Sua presen-

ea garante 0 verdadeiro Estado democratico de direi-

to Exalamente por esse morivojustif ica-se a aplica-ltaode celtas garan6as a sells membros j lIlgadores

tais como vitaliciedade inamovibilidade e irredutibi-lidade de vencimentos Dessa maneira pode-se COI1-

tar com urn orgiio iDdependenle e autollomo paraguardar as leis e garantir a ordem governamental

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

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Sistema de freios e contrapesos

(controle externol

Cada um dos tres poderes exerce parcialrnente urn

controle sabre as arividades do outro Esse procedi-

mento tern como objetivo estabelecer Iirnites no

excrcicio das funcoes tipicas e atipieas e nas dis-

tribuidas pela Constituicao

A E rn en da Constitucional 45 estabeleceu 0 unico

procedirnento que ainda faltava ao Estado brasileiro 0

c on tr ol e e xt er no do Pod cr J u di ci ar io Tal fu nc ao se rae xe rc id a p or rneio do Cons el ho N ac io n al de JusticaSua ccmposicao multifacetada esta prevista no artigo

l 03- B do Texto Maior E stru tu ra e fin alid ad e s em e-l ha ru es a pr es en ta 0 C on se lh o N ac io na l do Ministerio

Pub li co r e sponsavel pelo c o nt ro le e xr er no d e st e 6rgaoc on fo rm e d is p os to no artigo 130-A da Constituicao

PROCE550 LEGISLATIVO

Processo legislative pode ser entendido juridica-

mente como um conjunto de disposicoes coordena-

das que disciplinam procedirnento a ser observado

pelos orgaos cornpetentes na producao e elabora-

cao das leis e atos norrnativos

Nao observadas as erapas do processo legislati-

VO seu produto sera um objeto inconstitucional

sujeito portanto ao controle repressive de consti-tucionalidade tanto em sua forma difusa quanta

concentrada Esses controles serao estudados deta-lhadamente mais adiante

E importante saber que 0 Supremo TribunalFederal considera em seus acordaos as regras basi-

cas de processo legisla tive previstas na Constituicao

Federal como rnodelos obrigatorios a s Constituiccesestaduais declarando que 0 modele esrrumrador do

processo legislative tal como delineado em seLLS

aspectos fundamentais pela Carta da Republica

impoe-se como padrao normative de cornpulsorio

atendirnento a observancia incondicional dos

Estados m cm bros A essa projecao cham a-so princi-

pia do paralelismn ou da simetrra constitucional

Fase introdut6ria

A fim de sirn plificar to ma-se a qu i a lei ordinaria

como exemplo e regra geral Mais adiante serao estu-dados os instrumentos normativos detalhadamente

lniciativa de le i e a facllidade que se atribni aalguem ou a algllm 6rgao para apresentar projetos

de lei ao Poder LegisJarivo Esse alguem pode secaparlamentar membros e comissoes do Congres-

so Nacional e suas duas Casas

b)extraparlamentar chefe do Poder Executivo pro-

cllfadoT-geral daRepublica STF Tribunais Supe-

riores MinisteIio Pllblico e cidadaos

Tais projetos de Iei terao inicio na Cfunara dos

Deputados ficando 0 Senado como Casa Revisora

Fase [onstitutiva

Apresentado 0 projeto de lei ao Congresso Na-

cional havera ampla discussao e votacao nas duas

Casas Esse trabalho i charnado de deliberarao

parlamentar e caso 0 projeto de lei seja aprova-

do nes duas Casas legislativas 0 chefe do PoderExecutivo devera participar do exercicio vetando

ou s3ncionando 0 projeto (deliberarao executiva)

Fase complementar

Compreende a pJornulga((ao e a publical(iio da

lei a primeira confere executoriedade a norma

enquanto a segunda Ihe dol notoriedade

fgtromulgar e declarar a existencia de uma lei e

a inovalltiio cia ordem juridica Assil1l a promulga-

Gao demonstra Ulll ato perfeito e acabado A regra

geral e que 0 proprio presidente da Republica pro-1l111lguea lei mesmo nos casos em que seu veto

tenba sido derrubado pelo Congresso Nacional

J i a publica ao significa uma comunica~ao diri-

gida aqueles que devam Gumprir a nonna cientes

de sua ex istencia e contetido nma vez que ela esta

publicada e Gonta com a eficacia que 0 alo lbe da

Emenda constitucional

Consagrando a ideia da supremacia da ordem

constitucional 0 Jegislador constituinte elegeu a

emenda constimcional como um instrumento capazde alterar a Consti tui~ao Federal Assim ao escolher

PRINCiP IO S E D IR EIIO S

CONSTITUCIONAIS

bull Supremacia do texto constitucional - A

Constituicao e 0 ordenarnento juridico soberano

de urn Estado e neuhuma norma inftacoustitu-

cional OLLnternacional pode feri-lo

bull Supremacia do interesse publico sabre a

privado - Estando em conflito 0 interessecoletivo ante 0 individual 0 p rim ciro te ru pre-deminancia sabre 0 segundo

bull Legalidade - Ningueme obrigado e fazer Oil

deixar de fazer algo senao em virtude de lei

aqui exisrem excecoes que abrangem 0 Direito

Adruinistrativo e a Direito Tributario

bull Publicidade- Ninguern pode argiiir 0 desconhe-

cimento da lei novamente 0 Diretto Admi-

nistrat ivo tern interpretacao diversa deste princi-

pio em que todo ate depende de publicidade

bull Dignidadeda pessoa Ihumana- Diretto de aces-

so as c on di co es m in im as de urna vida d ig na (r no -

rad ia a lim en to e vestirnen ta) e ao livre exercicio de

pensamen to e xpr es s ao i n clu si ve a educacao

bull ilmpessoalidade - E vedada ao Estado a con-

ccssao de privilegios ou a discriminacao

bull Pe550~lidade - Na rnedida do possivel 0

Direito Tutelado e a pena a ser aplicada deverao

surtir efeito sobre pessoa certa e identificada

hi excecao no Direito Tributario

bull Moralidade - A Administracao Publica fica

obrigada a dernonstrar transparencia e probidade

em seus atos incluindo a publicacao destes

bull Propriedade - 0 proprietiirio de urn b er n te rn 0

direito de usar gozar fruir e dispor dele de acor-

do com sua vontade 0 bem dcve ter fim social

bull Isonomial- Todos sao iguais perante a lei

bull Igualdade - Os iguais serao tratados de forma

igual e os desiguais de forma desigual na medi-

da de suas desigualdades

bull Irretroatividade - A lei naD retroagira salvoem Direito Penal ou 33119aotributaria

um processo legislativo espccial mais complexo do

que 0 ordinirio acabou por classificar nossa

Constltuiltao como uma COllstituicao rigida

Uma proposta de ernenda constitucional tem a

segui11teilliciativa COJlcorrente presidente da Repll-

blica L U n teno no minimo e separadamente dos

membros da Ciirnara dos Deputados e do Senado

Federal mais da metade das Assembleias Legislativas

das unidades da Federa~ao manifestando-se cada

uma delas pela maioria relat iva de seus membros

A deliberaciio da proposta de emenda cOl1stitu-

cional consiste na discussao e vota ao em cada

Casa do Congresso em dais tllrnos considerando-

se aprovada se obtiver em ambas tres quintos dos

votos dos respectivos membrosMio existe deliberaQiio executiva em rela~ao as

emendas ou seja 0 presidente da Republica nao

veta Oll sanciona proposta de ernendaFinaLmente a emenda deve SCI promulgada pelas

Mesas daB duas Casas em conjunto Ainda que a

COllstituiyao seja omissa quanto it publicaclio enten-de-se que esta e competencia do Congresso Nacional

Em rela ao ao alcance as emendas consti tucio-

nais nao podem alterar as chamadas cliiusulas pe-

treas presentes no artigo 60 sect 4deg incisos I a IV da

Constituiyao Federal

Lei complementar e lei ordinaria

A razao da existencia da lei complementar se da

pelo fato de 0 leglslador consti tuinte entender que

detenmnadas matenas amda que importanles nao

devem ser tratadas no texto da proprii Constitui ao

Pode-se dizer que exjstern duas diferengas basicasentre a lei complementar e a lei ordiniiria A primei-

ra delas e Ulna difereng3 material j1ique 56pode ser

objeto de lei complementar a materia expressamen-

te prevista na Constituivao federal enquanto as

demais materias devem ser objeto de leis ordinarias

A segunda diferenca rambem chamada de for-

mal refere-se ao processo legislativo na fase de

votacao Enquanto 0 quorum para aprovar a lei

cornplernentar e 0 absoluto 0 quorum que aprova alei ordinaria eo simples ou relative

o rito de elaboracao da lei complementar segue

o model a do processo legislative visto naintrodu-

cao deste tema

Lei delegada

Elaborada pelo presidente da Republica em fun-

ca o de a ut or iz ac ao e xp re ss a do P od er L egisla tiv e enos lirnites impostos por este constitui delegacao

externa da funcao de legislar possibilitando aoExecutive regul amentar assuntos mais pr6ximos de

si com rnaior grau de eficienciaUrna vez encarninhada a solici tacao do presiden-

te ao Congresso Nacional sera submetida a veta-

((aOpelas duas Casas em sessao conjunta au sepa-

radamente e se aprovada par maioria simples tedforma de resolucao

A resolucao por sua vez devera especificar os

limites do ato do presidente e se existe necessidade ou

nao de rernessa do texro ao Congresso para analise

final antes da p ro mu lg ac ao N a h ip otese de 0 presi-

d en re exr rap olar o s lim ites impostos pelo Legislative

a Congresso Nacional podera se valer de urn decreta

legislative para sustar as efeitos da lei delegada 0 quenao afasta a existencia de eventual ADIn como instru-

rnento de coutrolc da constitucionalidade

Medida provis6ria

Alterado pela Emenda Consti tucional 322001

o artigo 62 da Constituicao federal e bern clare emdefinir como requisites da medida provisoria rete-vancia e urgenela Assirn presentes tais requisi-lOS 0 presidente da Republica podera edirar rnedi-

das provi sorias com forca de lei devendo estas ser

submetidas ao Congresso Nacional imediatamente

o Congresso Nacional por sua vez tem 60 dias

prorrogaveis par igual periodo para analisar 0

texto da medida provisoria sendo possiveis rres

ocorrencias aprovacao com ou sem alteracao do

texto rejei~ao expressa ou rejeicao tacita

No caso de aprovacao a medida provisoria se

convertera em lei ordinaria sendo promulgada pe-1 0 presidente do Senado Federal que a remetera ao

presidente da Republica para publicaltao

Se fOTrejei tada expressamente sera arquivada e

cabera ao presidente do Congresso Nadonal baixar

ato declarando-a ineficaz

Se a 3nit i se nl10 terminar no prazo de 120 dias

fican caracterizada a rejei~ao tacita 0que tambemacarreta a peTda de eficacia da medida

Urn dos principalS pontos alterados pela Emenda

32 i em relayao ao aJcanee das lTIalerias a seremregulamentadas por meio de medidas provis6nasAssim a16m de as rnedidas provis6rias nao pode-

rem regulamemar assuntos reservados a s leis com-plementares 0 atual artigo 62 ttaz diverses limita-

voes novasmiddot por isso Sl1gere-se um estudo detalha-

do do pr6prio texto da Constituicao atualizada

Decreto legislativoCilnstitui especie nom1ativa cuja obJetivo e veicular

as materias de competencia exclusiva do Congresso

Nacional basicaJ11ente previstas no a1tigo 49 da

Constituicao Federal 0processo legislativo dessa

especie nao se encontra na Constitui9ao Federal po iscabe ao pr6prio Congresso Nacional disciplina-lo

Os decretos legislativos sao instruidos discuti-

dos e votados em ambas as Casas Legislativas e seaprovados sao promulgados pelo presidente do

Senado Federal na qualidade de presidente do

Congresso Nacional que tambem determina sua

pUblicacao Ressalle-se ainda que 0 presidente daRepublica nem sempre participa desse processo

Como melhor exernplo do uso dos decretos

legislativos esta a incorpora((ilo de lTatados interna-

cionalS no direito interno

[sso se d e em tres fases distintas

1a

fase - Compete privativarnente ao presidenteda Repliblica celebrar tratados internacionais

2 fase - 0 Congresso Nacional tem competencia

exclusiva para resolver definitivamente sabre tra-tHdos intemacionais A deliberacao do Parlamento

sera realizada por meio da aproV3aOde lim decre-

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

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to legislativo devidamente promulgado pelo pre-

sidente do Senado Federal e publicado

3 fase - Edita-se um decreto do presidente da

Republica ratificando 0 tratado intcrnacional devi-

damente homologado pelo Congresso Nacional

N ota - A Emenda 45 estipula que deve ser dadoaos rratados e convencoes internacionais volta-dos aos direitos humanos ~ aprovados pelo

Congresso Nacional em dois rurnos em cada

Casa e quorum de 3 5 em cada votacao ~ 0 sta-

Ius de emenda consti tucional A isso denornina-

s e In tc r n ac i ou a li z acao do Direito Consritucionale dos Direitos Hurnanos

Re50Iulr10

E ato normative do Congresso Nacional do

Senado Federal ou da Camara dos Deputados des-

tinado a regularnentar suas materias internas ou de

competencia privat iva Existern pa r ern exceccesem que lima resolucao pode tel efeito externoquando dispce sobre delcgacao de legislar

Exemplos de resolucoes sao as politicas (Senadorefereudando uma nomeacao) as deliberativas (ao

fixar a Iiquotas) as de co-participacao na funcao

judicial (suspensao de lei declarada inconstitucio-

nal pelo Supremo Tribunal Federal) e finalmente

ato-condicao da funcao legislativa (autorizacao daelaboracao de lei delegada)

o processo legislativo das re so lu co es ta m be m n aose encontra no texto constitucional Uma vez que

elas podern se originar em tres fontes apresenra-se a

premissa basica valida de forma geral a resolucao

is o lada de cada Casa Legis la ti va s om e nt e p or e la serain str uld a d is cu tid a e v ot ad a c ab en do a s eu p re si de n-t e p ro rnu lga- l a e dererminar a publicacao No casu deresolucao do Congresso a aprovacao sera bicameral

cabendo a seu presidente a promulgacao

D IRE ITO S E G ARAN TIAS

FUNDAMENTA l S

Os direiros e garantias fundarnentais se ccnsti-tuem ern um arnplo rol em que estao inseridos os

direitos de defesa do individuo perante 0 Estadoos direitos politicos os relatives a nacionalidadee os direitos socia is dentre outrosOs dircitos fundamentals rem por finalidade pro-

teger a dignidade humana em todas as dimensoes

Su as p ri nc ip a is c a ra c te r ts ti ca s sao

a)HistorIcidade ~ Os direit os fundamentais pos-

suem carater hist6rico Iillsceram com 0 criSlia-

nismo perpassando pelos direitos humanos e

hoje se encontram ainda em plena discussao E1 1 1 1 1 processo que nao possui epiJogo

b)Univenalidade - Por esse cliterio os direitos

fundamentais sao dirigidos a lodos os seres

humanos

c) Limitabilidade - Os direitos fundamentais na~

sao absolutos podendo haver um choque de direi-

tos em que 0 exercicio de nm implicanl a invasao

do ambito de prote~ao do outro (ex choque entre

o direito de infoTmaltaoe 0 de privacidade)d)Concorrencia - Por esse criterio os direitos

fundamentais podem ser acumulados Por exem-

plo 0 jornalista que depois de transmitir a in-

forma~ao fez Hma cri t ica exerceu as direitos de

informa9iio opiniao e comunicaclloe)Irremmciabilidade ~ Os direitos fundamentais

sao irrenunciaveis 0 que implica que os indivl-

duos niiopodem deles dispor

Para assegurar 0 curnprimento dostratados inter-nacionais de direitos humanos dos quais 0 Brasil seja

signatirio 0 procurador-geral da Republica poden

em qualquer fase proeessual ou instiincia suseitar inci-

dente de deslocamento de competencia para a Justi~a

Federal easo entenda ser pertinente

A evolUlao dos direitos fundamentais

A doutrina reconhece tres nivcis de direitos fun-

damentais a saber

1Direitos fuodamentais de primeira middotgera~llo-Sao aqueles que surgem com a ideja de Estado

de Direito Sao os direitos de defesa do indivi-

duo perante 0 Estado (ex direito a vida a inti-midade a inviolabilidade do domicilio)

o artigo SdaConstituirao Federal enuncia osdireitos individuaise coletieos que sao

OS DIREITOS INDIVIDUAlS E COLETIVOS

bull Isonomia - POTesse princlpio 0 legislador e 0

apli cador da lei devem dispensar tratamento

igualitario a todos os individuos sem distincaode qual quer natureza

bull Legalidade - A lei pode assurnir tres forrnas aobrigacao a proibicao e a permissao Assim os

comandos de proibicao (deixar de fazer) e deobrigacao (fazer) s6 podem ser veiculados porlei Apenas a lei obriga

bull Direito a vida - Com isse a Constituicao proi-biu a ad0930 de qualquer pratica qne resulte na

solucao niio espontanea da vida tais como apena de morte a eutanasia e 0 aborto

bull Proibirao de tortura - 0 constituinte preocu-pou-se em assegurar a higidez fisica e mental

dog individuos proibindo a pratica de tortura

bull Direita de opiniao - A Constituicao assegura

o direito de livre man-festacao de pensamcnto

bull Direito de expre5sao - E nq ua nto a o pin ia o d izr e sp e it o a u rn j ui zo de valor D direito de expressaoconsiste na possibilidade de livre manifestacao de

s en tim e nto s e de criatividade tal como o co rre n amus ica na pintura no teatro na fo tog r af ia etc

bull Direitmiddoto de informarao - Envolve 0 direito de

passar receber e buscar informacoes

bull Direita de infarmarao jarnalistica - A infor-rnacao jo rnall s ti ca e c om p os ta p ela n otic ia e pelacri t ica A l iberdade de i nf on na r s 6 existe diante defatos cujo conhecimento se ja impor tante para que 0

i n di v id uo po s sa p a r ti c ip a r do mundo em que vive

bull Direito de resposta - Por esse direito ficagarantida ao individuo a resposta nao s o em

cases de of ens a it honra mas tambem em qual-

quer situacao de agravo

bull iDireito de informacao publica - Esse direito

restringe-se aos organ ismos publicos que pos-suern a obrigacao de manter 0 cidadao con stante-

mente informado acerca das atividades piiblicas

bull IDireito de lintimidade e direito de privacida-de - Por privacidade entendern-se os niveis de

relacionamento social que 0 individuo mantern

oculto do publico em geral tais como a vida fami-liar e os segredos de neg6cios A intimidade impli-

ca 0 eu do individuD que tern direito de criar urn

espaQo impenetr8vel mesmo aos mais pr6ximos

(ex segredos pessoais e orienta~ao sexual)

bull Direito iI honra - Possui dois aspectos 0 c ia

hanra subjetiva e 0 da horu3objetiva A plirneira

em apertada sintese implica 0 sentimento de auto-

estima do individuo a segunda parte do parilme-

tro do conceito social que 0 indjviduo possui

bull iDireito a imagem - Divide-se em imagem re-

trato que implica 0 direito a reprodu~ao gnifi-

ca (foto desenho filmagem) e imagem atnbu-

to que cOlUpreende as caracteristicas do con-

junto de atributos cultivados pelo individuo e

reconbecidos pelo conjlll lto social

bull Inviolabilidade de domicilio - 0 domicilio

pam efeito de proteltaoconstitucional deve sel

considerado uma projevao espacial da privaci-

dade e da intimidade abrangendo assim ateuma residencia ocasional

bull Inviolabilidade de correspondencia - Pro-tege 0 sigilo das comunicacoes pessoais das

comunica~6es telegraficas de dados (inclusive

informatica) e das comuJicaQoes telef6nicas

bull l iiberdade de profis5ao - Sua finalidade e proi-bir que 0 Poder Pllblico erie n0l111aSou enterios

que levem 0 illdividuo a exercer ofieiq 0Uprofis-sIlo em desacordo com sua vontade E nOrl113 deeficacia contida podendo a lei infraconstitllcional

limiti la criando requisitos ou qllalificari5es para

o exetcicio de determinadas profissoes

Direito de locomocao - E urn direito de

resistencia em face do Estado podendo 0 indi-

viduo ir vir ficar ou permanecer sern que seja

molestado pelo Poder PUblico Esse direito

sofrc varias restricoes como em face do direi-

to de propriedade

bull Direito de reuniao -E 0 direito de a9ao

coletiva que tern por objetivo a concretizacao

de UTI proposito comum aos participes

bull Direito de assoclacac - E 0 direito de a~ao

coletiva que dotado de carater permanente

envolve a coligacao voluntaria de duas ou

mais pessoas tendo em vista a realizaeao de

ur n objetivo comUI11sob d ir ec ao u ni ca

bull Direito de propriedade - Genericarnente a

propriedade e um direito subjetivo que asse-

gura ao individuo 0monopolio de exploracao

de um bern e de fazer valer essa faculdade

contra tudo e contra todos

bull Direito de petirao - Possui carater indivi-

dual ou coletivo podendo ser exercitado emface de abuso de poder ou de ilegalidade

independentemente do pagamento de taxas

Oireito de certidao - A certidao pede se

referir tanto a direitos individuals quanto

coletivos perante orgaos publicos a qualquer

titulo que seja mediante a dernonstracao delegitime interesse

bull Principio da inafastabilidade da jurisdimiddotao - Esse principio de urn lade outorga ao

Poder Judiciario 0 monopolio de jurisdicao e

de outro faculla ao individuo 0 direito de a9aO

bull limites it retroatividade da lei - A retroa-tividade da lei e proibida em face do direito

adquirido do ato jurldico perfeiro e da coisa

julgada Uma vez respeirados esses lirnites a

lei pode ter efeito retroativo desde que tex-tualmente declarado

bull Principia do julz natural- Tarnbem conhe-

cido como principio do juiz legal seu conteu-

do juridico irnplica a necessidade de predeter-

minacao do juizo competenle proibindo qual-

quer fortna de designalao de tribunais Oll jul-

zos para casos determinados

bull Princfpia do devido processo legal - Pos-sui sentido gen6rico - material e processual

Em sentido processual abarca 0 contradit6rLo

e a ampla defesa 0 direito ao juiz natura 0direito a previa citayao 0 direito a igualdadeentre aCllSa~aO e defesB Da 6tica material

abrange a substancia dos atos normativos

implicando a observancia da igualdade na lei

bull Principia da IpresunCaode linocenda -Significa que ninguem sera considerado cul-

pado ate que se prove 0 contnirio

bull Pre5Supostos constitucionais para aprivaraomiddotde liberdade - A regra e a llber-

dade e sua priva i io a excepcionalidade A

privaQao de liberdade tem como preSSl1pos-

tos a prisao em flagrante delito e a ordemjudicial fundamentada salvo as transgresmiddotsoes e crimes militares

bull Garantia constitucional do juri - E condi-9ao para a priva9ao de liberdade individual

para determinados crimes

bull Principio da nao-extradirao - A extradiQaopode acontecer em casos em que 0 estrallgei-

ro on excepcionamente 0 brasiJeiro natural t -

zado comete crime no exterior

bull Proibirao da prisao civill- A prisao somentee admitida em casu de illobservancia da norma

penal salvo nos casos de inadimpemento de

obriga9iio alimenticia e do depositario irrfiel

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

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A~aopopularAdotando a previsao do artigo 5deg inciso

LXXJI1 da Constitui9ao Federal entende-se que

qualquer cicladao e legitimado para propor ayao

popular que vise a anulayao de ate lesivo ao patri-

monio publico ou de entidade em que 0 Estado

participe contra a moralidade administrativa 0

meiD ambientc e 0patr imonio hist6rico e cultural

2 Direitos fundamentais de segunda geracaoSao aqueles que tratam da satisfacao das

neccssidades minimas para que haja dignida-

de e senti do na vida hurnana Exigem urna ati-

vidade prestacional do Estado (ex os direitos

sociais os economicos e os culturais)

3 Direitos fundamentais de terceira gera~iio -

Sao aqueles relatives a existencia do ser humane

a o d es tin e d a h um an id ad e it solidariedade (ex

dircito it paz a preservacao do meio ambicnte)

ObsenJQfiio alguns doutrinadores defendem a

existencia de uma quarta geracao de direitos

fundamentais onde estariam inseridos campos

como 0 do biodireito e a identidadc sexual

Habeas corpus

o habeas COlpUS e uma a c ao const it u ciona l de

cunho penal e de procedimento especial isenta de

custas que visa aevitar ou cessar violencia ou

ameaca na Iiberdade de locomocao por ilegalidade

ou abuso de poder ao e trata portanto de uma

especie de recurso apesar de regulamento no capi-

tulo a e l e d e st in ado no Codigo de Processo Penal

Adentrando 0 detalhamento do que se toma

por locomocao verifica-se que esta pode ser

enquadrada em quatro ocorrencias

bull direito de acesso e ingresso no t e rr it or io n ac ion a l

bull direito de saida do territ6rio nacional

bull direito de permanencia no territorio nacionalbull direito de deslocamento dentro do pais

Habeasdata

o habeas data e ulna acao constitucional de

carater civil conteudo e rito sumario que tern por

objeto a protecao do direito liquido e certo do impe-

tranre de conhecer todas as inforrnacoes e r egi st ro srelatives a sua pessoa e constantes de reparticoes

p ub li ca s o n particulares acesslveis ao publico para

eventual retificacao de seus dados pessoais

Por meio do habea data o b je ti va -s e f az er com

que t od os t en ham a ce ss o as informacoes que 0 Poder

Publico o u c ntid ad es d e c an ne r publico ( e x s e rv i ce

de p ro te ca o a o c re dito ) p oss ua m a s eu re sp eito

A j urisprudencia do Superior Tribunal de Jus-

tica firmou-se 11 0 senti do da necessidade de ne-

gativa da via administrativa para justificar 0

ajuizamento do habeas data de maneira que

inexistira interesse de proceder a essa acao cons-

titucional se nao houver relutancia do detentor

das informacoes em fornece-las ao intere sado

Mandado de injun~oNao se confundindo com sua origem anglo-

saxa 0 mandado de injuncao previsto no artigo

5deg inciso LXXI da CODstituiQao Federal inse-

re outra novidade do Direito Constitucional

Assim na s ocasi5es em qu e 0 exercicio de urn

direito de lima liberdade ou de uma prerrogativa

inerente a naciollal idade cidadania all soberania se

tomar inviavel ou prej udicado em rmo da falta de

Ullia norma regulamentadora aquele que se sentir

prejudicado pode fazer lISOdo mandado de lnjun-

~ao a fim de supnr omissao do Poder PIJblicoAs situacoes falicas e os dispositivos consti-

tucionais que permitem a uti1izacao do matlda-

do de injunq30 silo similares aos da a930 direta

de inconstitucionalidade por omissao Contudo

o mandado de injullliao destina- e as normas

constitucionai de eficacia limitada 0 que sig-

nifica que sempre havera necessidade de va-

cuos na estrutura legal que necessitem correltao

por meio de leis ou atos normativos

Requisitos para 0mandado de injul1((ao

bull falta de nomla reguladora de urn dispositivo

constitucional (inercia do Estado)

bull impossibilidade de exercicio dos direito e liber-

dades cODstitucionais e das prerrogativas ineren-

tes a nacionalidade soberarua e cidadania

Scm duvida a 8yao popular constitui ao lade

de outras prerrogativas como sufragio e iniciati-

va de lei mais um exerclcio da soberania popu-

lar por meio da qual se autoriza 0 povo a exer-cer diretarnente a Fiscalizacao do Poder PUblico

Assim como 0mandado de seguranca a acaopopular pode ser utilizada de forma preventiva

antes de se vcrificar a lcsao ou repress iva na

busca da indenizacao pelo dana causado

Requisites para a propositura de altao popular

bull requisito subjetivo somente 0 cidadao tem

legit imidade para proper a acao popular

bull re qu is ite o bje tiv o 0 at e ou a falta dele deve ser

comprovadamente lesivo ao patr imonio publico

Dim - Para quem deseja se aprofundar nascaracteristicas e procedimentos dessa aeaoconsutar a Lei du Atiio Popular - 4 717165

Dispensade advogadoNao e necessaria a contratacao de advogado

para as acoes de habeas COtpUS habeas datamandado de in ju ncao e acao popular essas 8yOeS

nao possuem Cll tas e sucumbencia

Observafiio nao existe unanimidade nesse enten-

dimento alguns doutrinadores indicam a ne-

cessidade de capacidade postulat6ria para as

tres ultimas garantias citadas

Mandado de seguranaTanto na vida pratica quanta nos d es af io s a pr e-

sentados em provas jurid icas e bastante util man-

ter 0mandado de seguranca como urn caminho por

exclusao Isso significa dizer que se deve analisar

se nenhuma outra garantia constitucional e aplica-

vel ao problema apresentado a fim de certificar-se

de que so resta urn mandado de seguranca

Utilizando esse criterio acaba per ficar maisclaro 0 porque da necessidade de urn advogado

para assinar esse instrurnento Afinal 0 fato de

o individuo apresentar uma siruacao em que

apenas 0mandado de seguranca e cabivel signi-

fica que a situacao em pauta e mais complexa

tecnicamente falando

Conforrue o artigo 5 inciso LXIX da COrtS-

tituicao Federal 0 mandado de seguranca esta a

disposicao dos individuos que necessitam seproteger de atos ilegais ou praticados com abuso

ou desvio de poder independentemente de se-

rem atos discricionarios ou vinculadosA natureza juridica do mandado de scg uran ca e

a de uma acao constitucional de natureza civil

cujo objetivo e a protecao de d ire ito liq uid o e certo

lesado por ate o u om is sa o de autoridade publica au

de pessoa juridica nas funcoes do Poder Publico

Ainda que sua natureza seja civil isso nao

impede que 0 mandado de seguranfa seja usado

em mattl ia criminal

Podelll-se enumerar tToSrequisitos do manda~

do de segutallya

bull ato comissivo ou omissivo de autoridade do

Poder Publico Oll particular em sua funao

bull ilegalidade desvio ou abuso dc poder a ile-

galidade e genero do qual sao especies iJega-lidade em sentido estrito e abuso de pader

bull lesao ou ameaya de tesao a dire ito Liquidoe certo

o dire ito deve sel comprovado ab illitio me-diante prova documental Todavia em face do

artigo 6deg c ia Lei J53351 e possivel pedir ao juiz

que determine it autoridade coatora que traga ao

processo 0 dOCLll11cntonecessario Iiprova

CONTRO lE DA

CONSTITUCIONALIDADE

E SP EC IE S D E

INCONST ITUC IONA l lDADES

1Vido formal - E a inconstitllcionalidade no promiddot

cesso de realizafao de fonnaGao da norma Nada

tem a ver com seu contetido Oll seja a estrutura

responsivel pela cOllstruciio da norma possui

faUla Essa ocorrencia tern lugar no processo

legislativo e se divide em duas subespecies

a) Vieio formal subjetivo - Ocone na fase

de iniciativa do processo legislativo Ten-

do estudado a materia e sabendo que ini-

ciativa e a comperencia de alguern Oll al-

gum 6rgao para solicitar ou apresentarprojeto de norma torna-se bern simples

cornprcender como esse vicio se da Seurn parlamentar apresentar um projeto de

lei cuja iniciat iva compete exclusivarnen-

te ao presidente da Republica (Forcas Ar-

madas per exernplo) esse ala configura-

1lt 1por si s 6 uma in co us ti tu ci on ali da de

formal subjetiva

b) Vicio formal objetivo - Ocorre durante as

demais fases do processo legislativo ou

seja durante a elaboracao e aprovacao da

norma Assim no caso de uma norma se raprovada por quomll1 inadequado com sua

especie normatrva ou na hiporese de as

Casas legislativas nao obedecerern ao

numero correto de turnos para aprovacao

de um a norma ester-se-a lidando com uma

inconstitucionalidade formal objetiva

2Vleio material - Ocone em virtude do con-

tendo da norma do assunto tratado por ela

Quer dizer independentemerrtc do procedi-

mento das Casas Legislarivas ou de quem teve

a iniciativa da norma esta apresenta um vicio

insanavel em termos de materia of end en do a

Constituicao Federal em sell texto e limita-

Qiles Pode-se exemplificar essa subespeciepor meio de urna proposta de e rn en da t en de n-

tc a abolir a forma federativa do Estado brasi-

leiro ou qualquer das c la us ul as p et re as p rc se n-

tes no artigo 60 sect 4deg da Constituicao Federal

Classifica-se em

a) Vicio material total - Ocone quando a

inconstitucionalidade contamina todo 0

texto da norma tornando-a completarnen-

te ineficaz

b) Vleio material parcial - Se apenas al-

guns artigos isolados da norma sao in-

constitucionais e uma vez retirados a

norma pode surtir ainda a desejada efica-cia diz-se que 0 vlcio e parcial esse ca-so os artigos conflitantes sao vedados pe-

10 legislador (preventivarnente) ou em de-

cisao judicial (repressivarnente)

E SP EC IE S D E C ON TR OlE

Em relacao ao memento de realizaeao 0 que

dist ingue as d u as e sp e ci es de controle e 0 ingresso

da lei ou ato normative no ordeuamenro juridico

bull Controle preventivo - Ocone antes c i a publi-

cacao da norma e seu objetivo e i rnpedir que

qualqller norma contaminada com alguma

inconstitucionalidade possa adentrar 0 ordena-

mento juridico vilipendiando a Carta Maior

bull ControJe rcpressno - Realizltldo depois da

publicaltiio da nOlma tem 0 escopo de rerirar do

mundo juddico-Icgal qualquer norma que este-

ja em desa ordo com 0 texto constitucional

No Direito Constitucional brasileiro em regra

foi adatado 0 contrale de constitllcionalidaderepressivo juddico ou judiciario em que 0 proprio

Poder Judieiario realiza 0 controle da lei ou do ato

normativo ja editados perante a Constiruitao

Federal para retira-los do ordenamento juridico

desdc que contrarios it Carta Magna

Hi dois sistemas ou metodos de cantIole de

constitucionalidade repressivo judiciario 0

primeiro denomina-se concentrado ou reserva-

do (via de 3Qao) eo segllrtdo difuso OLi aberlO

(via de excefiio Ol l defesa)

VIA S D E C ON TR OlE

Via difusa ou controle concretoTamMm conhecida como via de excCQao ou

defesa caraeteriza-se pela permissao a todo e

qualquer juiz ou tribunal de realizar 1]0 caso con-

creto a analise sobre a compatibilidade do orde-

namento jnridico com a Con tituicao Federal

Na via de exceciio a prolllincia do JudiciaTIO

sobre a inconstitucionalidade nao e feita como

m~lI1ifestayao sobre 0 objeto principal da lide mas

sim sobre qucstao previa indispensavel ao julga-

mento do melito Nessa via 0 que e outorgado ao

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-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

httpslidepdfcomreaderfullresumao-juridico-direito-administrativo-constitucional 1212

c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

httpslidepdfcomreaderfullresumao-juridico-direito-administrativo-constitucional 1112

-11

1 o Ii n

I- I

interessado e obter a declaracao deinconstitucio-

nalidade somentc para 0 efeito de isenta-lo no

caso concreto do curnprimento da lei ou ate pro-

i~ duzido em desacordo com a Lei Maior

o controle difuso caracteriza-se principal-mente pelo fato de ser exercitavel apenas pe-

ran te u rn CaSO concreto a SeT decid ido pelo P o-der Judiciario Assim iniciada a Iide -0 Poder

Judiciario devera soluciona-lo e para tanto

incidental mente analisar a constitucionalidade

ou nao da lei ou do ato normative

Alem das g a ra n ti as c on st it uc io n ai s o ri gi na ri as o principal instrumento do controle difuso e 0

recurso extraordinario Enderecado ao presidente

do STF e distribuido nos Tribunais de Justicaestando sujeito a dois exames de admissibilidade- urn 11 0 proprio TJ e outro no STJ M e sm o se ndoadrnitido em ambos a o c he ga r ao STF podera 0

relator da turma observando jurisprudenciadominante daquela Corte extinguir 0 recurso em

decisao monocratica cabendo agravo em caso de

inconformismo da parte

E fundamental saber que 0 paragrafo 3 do

artigo 102 inserido pela Emenda 45 torna

obrigatorio a parte recorrente demonstrar para

a admissibilidade do recurso a repercussao ge-

ral da s qu esto es co nsritu cion ais d iscu tid as DO

caso ou seja deve a parte justificar deg recursolevando em consideracao os proveitos efetivosda coletividade em caso de provimento

Via concentrada ou controle abstrato

o Supremo Tribunal Federal tern cornpeten-

cia para processar e julgar originariamente a

representacao de inconstirucionalidade de lei au

ate normative federal ou estadual

Po r meio desse con trole p rocura-se obter a

declaracao de inconstirucionalidade da lei ou ato

normative em tesc independentemente da exis-

tencia de ur n caso concreto visando-se a obten-cao da invalidacao da lei a fim de garantir a

seguranca das relacoes juridicas que nao podem

ser baseadas em normas inconsti tucionais

A declaracao de inconstitucionalidade por-

tanto e 0 obieto principal da acao da mesma

forma que ocorre na s cortes c on stitu cio na is e u-ropeias diferentemente do ocorrido no controle

difuso caracteristica basica do judicial reviewdo sistema norte-arnericano

IN ST RU ME NT OS D E C ON TR OlE

CONCENTRADO

Acaodireta deinconstitucionalidade (ADln)

A finalidade da agID direta de incollst itucionamiddot

lidade e retuar do ordenameno jutidico lei ou al0

I nonnativo incompativel com a ordem constitumiddot

I f cional Assirn nao poderi a a930 ultrapassar seus

fins de exclusao do ordenamento juridico dos

~ atos incompativeis com 0 texto da Consitui9aO

A ADln em virtude de sua natureza e fillali-

dade especial nito e suscetivel de desistenciai Prazo -0 ajuizamento da ADln nao se sujeimiddot

ta it observancia de qualquer prazo de natureza

II ~j prescricionalou de caniter d~cadencial pOIdSosatos mconstltuclOnaJS pmals se conva I am

pdo decurso do tempo

Procuradormiddotgeral da Republica - Cabe ao

1

1 procurador-geral da Republica realizar 0 exaIne

de admissibilidade de eada ADIn proposta a

fim de verificar 5e os requisitos exigidos procesmiddot

sual e materialmente estao lela presentes Esse

exarne tern como escopo evitar 0 excesso de

ayoes com 0 mesmo objeto e fulldamellto juridi-

co e evitar que a90es decunho meramente poli-

tico ingressem no Supremo Tribunal Federal

Advogado-geral da Uni30 - Cabe ao advoga

domiddotgeral da Uniao em aao direta de inconstitumiddot

cionalidade a defesa da norma legal Otato nmmamiddot

bvo IITIpugnado independentemente de sua Iatu-

reza federal auestadual pois atua como curador

especial do principio da presunyao da constinIcio-

nalidade das leis e atos nonnativos nao he corn-

petindo opiIlar nem e1(erCera funyao fiscalizadora

ja atribuida ao procllTIldor-geral da Reptblica mas

a fun((8D eminentemente defensiva

Dessa forma atuando como curador da nor-

ma infraconstitucional 0 advogado-geral da

Uniao esta impedido de manifestar-se contraria-

mente a ela sob pena de ofens a frontal 8funcao

que the foi atribuida pela propria Constituicao

Federale que configura a unica justificativa de

sua atu aca o proc essu al n esse ca so Legitimidade - Os autores legitimados para

a p ro p os it ur a da ADln encon tram -se no artigo103 da Constituicao Federal a saber

a)presidente da Republica

b)Mesa do Senado Federalc)Mesa da Camara dos Deputados

d)Mesa da Assernbleia Legislativa ou da Cama-

ra Legislativa do Distrito Federal

e) govemador de Estado ou do Distrito Federal

f) procurador-geral da Republica

g)Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil

h)partidos politicos com representacao no

Congresso Nacionali]entidade de classe ou associacao de ambito

nacional

Ataodireta de inconstitucionalidade

por omissao

Trara-se de altao que visa a comhater a inercia

do Estado em legislar au regulamentar assunto

previamente estipulado na Constituicao FederalDb jetivo - 0 ob jetivo pretendido pelo legis-

lador constithinte de 1988 com a previsao da

a~ao direta de inconstitucionalidade por oruis-sao foi conceder plena eficacia a s n orm as c on s-

titucionais que dependessem de complementa-

yao infraconstitucional Assim tem cabimento a

p re se nte a ca o quando 0 Poder Publico s e a bs te rnde urn dever que a Constituicao the atriouiu

Legitimidade e proeedlmento - Sao legitimamiddot

das para a propositura da a9ao direta de inconstitu-

cionalidade por omissao os mesmos nove autores

legi t imados para proper a ADln p ro pr iam en re d ita

previstas no artigo 103 da Constituicao Federal

o procedimento a sec seguido pela altao direta

de inconstitucionalidade por ornissao e 0 mesrno

da acao de inconstitucionalidade generica

Eimportante salientar que inexiste prazo paraa propositura da presente acao havendo porern

necessidade de aferir-se caso a caso a existencia

do transcurso de tempo razoavel que ja tenha

p erm itid o a e dic ao da norma falrante

Nao e obrigatoria a oitiva do advogado-geral

da Uniao na a~ao direta de inconstitucionalidade

par ol11issao lU11avez que inexiste ato impugna-

do a SeTdefendido 0Ministerio Publico porem

sempre devera se manifestar antes da analise do

Plemir io sobre a ayao prop08ta

E incompativel com a objeto da referida demiddot

ruanda a concessao de liminaL

A Consti tui9ao Federal preYS que declarada aI inconstitucionalidade po r omissao de medida

para tomar efetiva nonna constitucional sera

dada ciencia ao poder competente para a adotao

das provjdencias necessarias e em se tntando de6rgao administrativo para faze-Jo ern 30 dias

Afjaodeclaratoria deconstitucionalidade (ADeC)

A Emenda Consti tucional 3 de 17 de rnaryO

de 1993 intreduziu em nosso ordenamento juri-

dico constitucionaluma nova especie dentro do

contrale de constinIcionalidade

Compete PQrtanto ao Supremo Tribunal

Federal processar e julgar originariamente a

altao declarat6ria de constitucionalidade da lei

ou alo nonnativo federaL

A a~ao declarat6ria de constitucionalidade que

consiste em tipico processo objetivo destinado a

afastar a insegurama jurIdica ou 0 estado de incer-

teza sobre a validade de lei ou ato normativo fede-

ral busca preservar aordemjuridica constitucional

Nesse ponto situamiddotse a finalidade preciplla da

aylo deciarat6Iia de constitucionalidade trallS

fonnar a presun9ao relativa de constitucionali-

dade em presun9ao absoluta ern virtude de seus

efeitos vinculantcs_

Portarrto 0 objetivo primordial da aGao declaramiddot

toria de constitucionalidade e transferir ao

Supremo Tribunal Federal decisao sobre a consti-

tucionalidadc de urn dispositive legal que esteja

sendo duramente atacado pelos juizes e tribunais

i nf e ri or e s a f as tando- sc 0 controle difuso da cons-

titucionalidade uma vez que declarada a consti-

tucional idade da norma 0 J ud ic ia rio e tam bem 0

Executive ficam vinculados a decisao proferida

Objeto - Somente podera ser objeto de a9ao

declaratoria de constitueionalidade a lei ou atonormative federal sendo porern pressuposta

para seu ajuizamento a demonstracao junta-

mente com a pericao inicial de comprovadacontroversia judicial que colo que em risco a

presuncao de constitucionalidadc do ato nor-

mativo sob exame a fim de perrnitir aoSupremo Tribunal Federal 0 conhecimento das

alegacoes em favor e contra a constitucionali-

dade bern como 0 modo pelo qual e sta o se nd odecididas as calls as que envolvem amateria

A comprovacao da cou troversia exige provade divergencia judicial e nao sornente de

entendirnentos doutrinarios diversos como

consta de decisao do Supremo Tribunal

Federal exigindo-se a existencia de inumeras

acoes em andamento em juizos ou rribunais em

que a constitucionalidade da lei e impugnadaOutra decisao da Suprema Corte reforca essaposicao e deixa clare que n08 cases de acao

com decisao material mente jurisdicionalimpoe-se que se fac a c otnp rova da desde logo

a existencia de controversia em torno da valida-

de ou nao da lei ou ato normative federal

Nota - Tam bem fruto da Emenda 45 0 para-grafo 2 do artigo 102 preve que as decisoes

definitivas de rnerito nas ADIns e ADeCs

devem produzir efeito contra todos e vincu-

lartte aos demais orgaos do Judiciario assim

como it Administracao Publica Direta e lndi-

reta nas esferas federal estadual e munici-

pal A lem dessas decisoes a rnesm a Emenda

45 insere a sumula vinculante com efeito

itnpeditivo no sistema constitucional parrio

desde que pOT decisao de 23 dos membrosdo STE Ern caso de desobediencia cabe

reclamacao dirigida ao STF

Argui~ao de descumprimento de

preceito fundamental I

A Constituicao Federal determina que a

argiii9ao de descumprimento de preceito funda-

mental decorrente da ConstinIi9aO Federal sera

apreclada pelo Supremo Tribunal Federal na

forma da lei

Tratamiddotse portanto de nOlma constitucional

de eficicia limitada que depende de ediy1io de

leiestabelecendo a forma pela qual sera apremiddot

ciada a argiiiyao de descumprimento de precei-

to fundamental decorrente da Consti tuic30

o Congresso Nacional editou a Lei 9882

de 3 de dezernbro de 1999 em complementa-

yao ao artigo 102 sect 1deg da Constituiyao Femiddot

deral A lei regulamentou a argiiiyilo de des-cumprimento de preceito fundamental da se-

guinte forma

bull 6rgao competente para 0 processo e julga-

men to Supremo Tribunal Federal

bull Legitimados ativas saQoos mesmos comiddotlegitimiddot

mados para a propositura da ayl10 direta de

inconstitncionalidade (art_ 103 I a IX CP)

ou seja 0 presidente da Repltblica a Mesa

do Senado Federal a Mesa da Camara dos

Deputados as Mesas das Assembleias Le - I

gislativas e da Camara Legislativa os gover-

nadores de Estado 0 procurador-geral da Re-

publica parfldos politicos com representa-

Gao no Congresso Nacional 0 COllselho fe-

deral da Ordem dos Advogados do Brasil e

confedera90es sindicais on entidades de clas-

se de ambit o nacional

bull Hip6teses de Cltlbimento a lei possibilita a

argui9ilo de descumprimento de preceito

fuudamelltal em tres hipoteses

a) para evitar lesao a preceito fundamental

resuitante de atQodo Poder Publico

b) para reparaI lesao a preceito fundamental

resultante de ala do Poder Publico

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

httpslidepdfcomreaderfullresumao-juridico-direito-administrativo-constitucional 1212

c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

municacoes e a Ibcrdade de imprensa

d)suspensao da liberdade de reuniao

e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

f) intervencao em ernpresas de service publico

g)requisiyao de bensSaliente-se pOI oportuno que 0 estado de sitio

nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

Endere~o Rue Ulpi ano 86Lapa Sao Paulo CEP 05050-020Teiefonefc O(xx) 11 3675middot0508

Site WWWbafisacombrEmiddotrnail bafisauo1combr

Exord Av Pau li st a 171 l andar - Tel O( )ltx) ll 3372middot2500Site wwwe)ltordcombr- Emiddotmai l exorclexordcornbr

impress ll o Eskenaz i Industr ia GraJ ica UdaAcabamento Badge Comerc ia l de P last lcQs LtdaOistr ibui~i o e vend bulls Bat isa lei OI)ltx)1I 3675middot0508

5102018 resumatildeo juriacutedico - direito administrativo amp constitucional - slidepdfcom

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c) quando for relevante 0 fundamento da contro-

versia constitucional sobre lei ou ato normative

federal estadual ou municipal inclutdos es

anteriores a Constituicao

o controle da constitucionalidadede ambito estadualo artigo 125 sect 2deg da Consrituicao Federal da

Republica atribuiu a s Constiruicces estaduais a

competencia para a instituicao da acao direta de

inconstitucional idade de iimbito estad ual

Neste contexte e impossivel enumerar as carac-

terist icas dessa acao urna vez que seus parametres

devern ser estabelecidos por cad a uma das unida-des federadas Todavia e possivel relacionar algu-

mas caracteristicas estabelecidas pela Constituicao

Federal a saber

ala comperencia para conhecimento da acao e dos

Tribunais de Justicab)a Constituicao Federal foi expressa ao vednr 3

legitimacao para a propositura da aao de urn

unico orgaoccampo material nOnTI3Sestaduais c municipais

E STADO DE _ EXCElt AO

Interven~ao federalQuando a Uniao intervem em algum Estado

membro ela nao esta agindo em sen proprio nomemas sim representando os interesses de toda a Fe-

deracao Logo Ii a Federacao por meio da Uniao

que intervem nos Estados

A regra e a nao-intervencao que pode ser que-brada em face de determinadas condicoes excep-

cionais expressarnentc previstas no artigo 34 da

Constituicao Federal

Ha dais tipos de intervencao federal a espon-

tanea quando 0 presidente da Republica age de

oficio e a provocada quando 0 presidenre age

conforme 0 caso de forma discricionaria ou vin-

culada

Havera intervencao espontanea quando da ocor-

rencia de urna das hipoteses constantes dos incisos

1 II III e IV do arrigo 34 da Constituicao Federal

No que tange it intervencao provocada 0 artigo36 incise I da Constituicao Federal estabelece dis-

ciplina especifica para a hip6tese de intervenyao

federal nos teTroos do artigo 34 inciso r v denossa Lei Maior qual seja no caso de coaao ao

Poder Executivo e ao Poder Legislat ivo a interven-

ltaodependeni de solicita~ao e no easo de coaao

all Poder Judiciario de requisiao do Supremo

Tribunal Federal

Em se tratando de solicitaltao 0 presidente da

Republica nao estan vinculado it decretaao da

interven((ao federal devendo agir com discriciona-

riedade Di ferel ltemente quando se tTatar de requi-

si9ao 0 presidente da Reptlblica ficaro villculado itintervencao

Saliente-se que a interven~ao federal depende-

dempre de decreto do presidente da Republica

especjf icando a amplitude 0 prazo e as condi-

rCiesde execlIcao nomeando quando for 0 casointerventor

Intervemao estadualo Estado nao poded intervir nos Municipios

nero a Uniao federal podeni intervir nos Munici-

pios localizados em Territorios Federais salvo nas

hipoteses insculpidas no artigo 35 da Constinti((ao

federal

Registre-se que as hipoieses previstas nos inc i-

sos I e II do al1igo 35 sao de carater espontaneo e

as dos incisos III e IV vineuladas

ESTADO DE DEFESA EESTADO DE SiTiObull

I

IC

o estado de defesa e 0 estado de shio 530 i 11S-

trumentos normativos colocados it disposi9aodo Estado com 0 objetivo de debelar situa90es

de crise Em outro giro 0 estado de defesa e 0

estado de 511io sao 0 conjunto de faculdadespubJicas atribuidas ao Poder Executivo Federal

por fona da Constituiltao Federal de modo a

A1n~o

t expressamenteproib1da a reprodu-Qa D total ou parcialdo conteudo desta

publica~ao sem a

previa aulorizataado editor

possibilitar 0 exercicio de poderes excepcionais

para superar uma crise

Nesse sentido os poderes de crise devem estar

em consonancia com os seguintes principiosa) Prlneipio da necessldade - A declaracao dos

estados de defesa e de sitio fica condicionada aopreenchirnento de pressupostos faticos que justi-

fiquern a decretacao (comprometimento da or-

dem publ ica e da paz social por insrabilidade

insritucional ou por calarnidade publica)

b)Principio da temporariedade - Existe uma

1imitacao temporal it adocao das me di da s n ec es -sarias para debelar a crise

c) Prfnclpln da propurcfoualldade - As medi-

das adotadas devem ser proporcionais aos fa-

tos que justificaram a adocao do estado de si-tio ou de defesa

Com a adocao dos principios acima explicita-dos nasce um regime de legalidade extraordinaria

que sustentado pela Coustituicfio Federal afasta

tcmporariamente 0 conjunto de normas juridicas

regentes das relacoes sociais cedendo seu Ingar as

regras excepcionais

E STADO DE DEFE SA

Embora tanto 0 estado de defesa quanta 0 esta-

do de sitio tenham como pressuposto a superacaode uma situacao de crise e fate que as medidas

adotadas quando da utilizacao do estado de defesa

sao monos gravosas que aquelas apropriadas para 0

estado de sitio

o estado de dcfesa outorga ao Executive Federal

poderes rnais restritos do que aqueles conferidos

no estado de sitio 0 estado de defesa pode ser de-

cretado para preservar ou restabelecer em locais

determinados ou restritos a ordem publica ou a

paz social ameacadas por iminente instabiJidade OLi

atingidas por calamidade publica de grandes pro-

porcoes na natureza

Sao pressupostos de ordem material do estado

de defesa

a) grave perturbacao da ordern publica OLi da paz

social

b)que a ordem publica ou a paz social nao possam

seTrestabelecidas pelos instrumentos coercitivosnorrnais

Ja os pressupostos formais silo

a) previa oitiva do Conselho da Republica e do

Conselho de Defesa Nacional

b)decrel0 do presidente da Republica com tempo

de dura((ao do estado de defesa as areas a b r a D -

gidas e quais as medidas adotadas dentre as

seguintes restr il aO aos direitos de reuniao sigi-

10de correspondencia e de cotnulicaltao telegra-

fica e telef6nica ocupaltfio e uso temporarios de

bens e serviGos publicos Ila hipotese de calami-

dade publica respondelldo 11 Uniao pelos danos

e custos decorrentes

c) 8ubmissao do ato com respectiva motivaao

ao Congresso Nacional em 24 horas Na hip6-

tese de 0 Congresso Nacional nao estar reuni-

do sera cOlJvocado 110 prazo de cinco dias

com aprecialtao do decreto em dez dias Even-tual rejeiltiio implicani a imediata cessaciio do

estado de defesa

o estado de defesa cleve necessariamente fiear

circunscrito a uma localidade detemljnada sendo

vedada sua extensao a todo 0 pais

No estado de defesa as garantias de prote~ao da

liberdade do individuo ficam substituidas pelas

seguintesa)prisao por crime contra 0 Estado pode ger deter-

min ada pelo executor da medida 0 juiz compe-

tente sera cOl11unicado podendo relaxa-la

b)a comunicarao da prisao sera acompanhada de

declaralt1io do estado fisico e mental do preso

podendo-se solicitar a qllalquermomento a rea-

l iz l9ilo do exam de corpo de deli to

c) e vedada a incomwlicabilidade do preso

E STADO DE S iT IO

o estado de silio Ii a medida mais gravosa na

l11edida em que seu objetivo e debelar situaoes

aflitivas mais graves Pode ser repressivo on

defellsivo

Estado de sitio repressive - Tern como pressu-

posto material a ocorrencia de comocao grave de

repercussao nacional Oll a existencia de fatos que

demonstrem a ineficacia do estado de defesa En-

tenda-sc por comocdo grave aquela que nao pode

ser superada por instrurnento de seguranca ordina-rio do Estado No que diz respeito it repercussaonacional esse pressuposto e de singular irnportan-cia pois a sua falta seria a hipotese do estado de

defesa Alem disso se depois da decretacao do esta-

do de defesa a situacao de crise nao for superadaapos 0 transcurso do prazo de 60 dias pode-se de-

cretar 0 estado de sit io

No estado de sitio podem ser adotadas as seguin-

tes medidas

a)obriga93o de permanencia em localidade deter-

minada

b)detewiiio em ediflcios nao destinadosa essa fina-

lidadec) restricoes - nao pode haver supressao - a invio-labilidade da correspondencia ao sigilo das co-

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e)bU5cae apreensao em domicilio sem as formali-dades constitucionais

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nan pode ser decretado par prazo superior a 30 dias

nem renovado a cada vez por periodo superior

embora sej am possive is sucessivas renovacoesEstado de sltlo defenslvn _ Seu pressuposto ma-

terial e a declaracao de estado de guerra ou a respos-

ta a agressao armada estrangeira No estado de sitio

defensive qualquer garantia consti tucional pode ser

suspensa podendo ser decretado por todo 0 tempo

que durar a guerra ou agressao armada estrangeira

Os estados de sitio repressive e defensive depen-

dem de decreto do presidente da Republica apos

previa autorizacao do Congresso Nacional e previa

oitiva do Conselho da Republica e do Conselho de

Defesa Nacioual nao vinculantes

o decreta devera center 0 prazo de duracao darnedida as norrnas necessarias a sua execucao as

garanrias que ficarao suspensas corn expressa

designacao do procedirnento e por ultimo as areasabrangidas

R e s u m a o J u r i d i c oA coler ao Resumao Jur idko e urn pro je to edi to ri al da

Barros F ischer amp Assoc iados L tda em parceri a com 0 ExordInst it uto de Oden lagao para Reci cl agem em Di re it o

DIRE TO CONSTITUCIONALFevereiro2006

Aulor Joao Anton~oWieger~nck advogado p6s~graduada em Dkei-to Empresarial pela Escola Super ior deAdvocacla d DAB-SP rnes-

t rando em Di re ito Cons li tuci onai na PUCmiddotSP pro fessor de O lrBl toConstltucionai euro Direito CornarOlal nos oursos de gradua~ao e p6s-gradu8l (~o da Un ivers idade P reso it er iana Mackenzi e p ro fessorcoordenador em cursos preparat6rios para 0 exa me da DAB e con-cursos publicos presenciais e a di$t~ciaArte Mauricio Cioff iRevi sao Marci a Men in

Resumao Jlrrdico - Di_reito CQlIstitllCio_nal e uma publicaQao daBarros Fischer amp I ssoclados Ltdabull sob IJcent-aeditorial (to ExordCopYright copy 2004 Joao Antonia Wiegerinck Copyrighl copy 20ffi desla

ediQ~oBarros Fischer amp Associados Uda Direitos rsservadQs

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