A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DAS CRIAÇÕES
RESPOSTATÉCNICA
ECONOMIA CRIATIVA
Se por um lado essa onda de potenciais clientes representa um aumento de receita para as empresas, o impacto negativo é a possível apropriação indevida de suas criações, já que entre esses turistas, tanto brasileiros quanto estrangeiros, estão vários concorrentes atentos às novidades do mercado.
De acordo com o diretor da AG Moreira Marcas e Patentes, Vinícius Moreira, em entrevista à Exame, muitas vezes, empresas levam cinco ou seis anos desenvolvendo um produto e acabam perdendo dinheiro do investi-mento por causa da falta de registro e consequente aumento da concorrência.
O prejuízo de ver todo o investimento na melhoria de um produto ou serviço, que demandam tempo de pesqui-sas, ser copiado por outras empresas pode não ser de fácil mensuração, mas seus efeitos são reais para quem se empenhou no aprimoramento de suas invenções e vê seu patrimônio intelectual sendo explorado sem rece-ber a devida compensação financeira.
Em entrevista à Exame, a responsável pela concessão dos registros no Institu-to Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Susana Maria Serrão Guimarães, afirmou que registrar impede terceiros de fabricarem, industrializarem e comercia-lizarem o produto sem autorização.
Com a chegada dos turistas que acompanharão
o maior espetáculo de futebol do planeta, que será realizado no Brasil, há a expectativa de geração de novos
negócios, fazendo com que marcas e produtos estejam em evi-
dência.
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A propriedade intelectual e as vantagens do registro
O sucesso das empresas em um mundo de constante atualização é determinado por uma série de fatores. Entre eles, está a capacidade de transformar sua propriedade intelectual (o conhecimento acumulado em anos de atividade) em riqueza, fazendo com que simples “ideias” se tornem produtos viáveis e inovadores. Sua aceitação, aliada a sua relevância para o mercado, podem gerar resultados positivos e prolongar a vida do empreendimento.
“Víamos a concorrência fabricando nossos produtos e ainda utilizando nosso nome, mencionando como ‘similar ao trike da Ícaros’, e percebemos que o mercado estava drenando um possível resultado nosso”, observou Tathiane Favero, diretora comercial da Trike Ícaros, que constrói trikes, um tipo de ultraleve pendular. A declaração foi dada em entrevista à Exame.
A situação que Tathiane enfrentava com a perda de negócios para os genéricos de outras fabricantes era uma ameaça pelo ponto de vista financeiro, mas revelava o trunfo mercadológico da Trike Ícaros, uma vez que os concorrentes se aproveitavam da reputação de uma criação da empresa como se fosse sinônimo do produto, e a urgente necessidade de proteger esse patrimônio.
/ Confira abaixo as modalidades da propriedade intelectual e suas subdivisões, que se asseguradas por meio de registros ou patentes nos órgãos competentes proporcionam vantagens competitivas para os empreendedores.
FONTE: A CAMINHO DA INOVAÇÃO – PROTEÇÃO E NEGÓCIOS COM BENS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – GUIA PARA EMPRESÁRIOS – INPI E SISTEMA INDÚSTRIA (2010)
DireitoAutoral
PropriedadeIndustrial
ProteçãoSui Generis
Prop
rieda
de In
tele
ctua
l
Econ
omia
cria
tiva
Direito de Autor ARQUITETURA, ARTES VISUAIS, AUDIO-VISUAL, DIGITAL, EDITORAÇÃO, MÚSICA
EXPRESSÕES CULTURAIS, ARTES VISUAIS, MODA, MÚSICA
AUDIOVISUAL, DESIGN, DIGITAL, EDITORAÇÃO, COMUNICAÇÃO
ARTESANATO E MODA
TODOS OS NICHOS
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
ARTESANATO
DIGITAL
EXPRESSÕES CULTURAIS, AUDIOVISUAL, MÚSI-CA, COMUNICAÇÃ, EDITORAÇÃO, ARTES VISUAISDireitos Conexos
Programa de Computador
Marca
Patente
Desenho industrial
Indicação Geográfica
Segredo Industrial & Repressão à Concorrência Desleal
Topografia de Circuito Integrado
Cultivar
Conhecimento Tradicional
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Principais modalidades de direitos de propriedade intelectual
/ Direito Autoral
O direito do autor resguarda as criações de escritores, desenhistas, compositores, roteiristas, artistas, fotógra-fos, entre outros grupos criativos, sendo regulamentado pela Lei 9.610/98, complementada pela Lei 12.853/13. Seu registro é concedido pela Fundação Biblioteca Na-cional (FBN), que conta com postos do Escritório de Di-reitos Autorais (EDA) em vários estados.
/ Marca
As vantagens de uma marca consolidada e, acima de tudo, protegida, não são privilégio exclusivo das gran-des empresas. É por meio dela que se fortalece a ima-gem do pequeno negócio, se conquista a fidelidade dos clientes, se transmite a reputação e a qualidade de seus produtos ou serviços e se diferencia das de-mais empresas de um certo segmento.
As marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza e forma de apresentação, que devem ser informadas no pedido de registro de marca.
Natureza ApresentaçãoA que se aplica A que se aplica
MARCA DE PRODUTO NOMINATIVA
MARCA DE SERVIÇO
MISTA
MARCA COLETIVA
FIGURATIVA
MARCA DE CERTIFICAÇÃO
TRIDIMENSIONAL
DISTINGUIR PRODUTOS IDÊNTI-COS, SEMELHANTES OU AFINS.
DISTINGUIR SERVIÇOS IDÊNTI-COS, SEMELHANTES OU AFINS.
IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVENIENTES DE MEMBROS DE UM DETERMINA-DO GRUPO OU ENTIDADE.
ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS A DETERMINADAS NORMAS OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
CONSTITUÍDO APENAS POR PALAVRAS, OU COMBINAÇÃO DE LETRAS E/OU ALGARISMOS, SEM APRESENTAÇÃO FANTASIOSA.
COMBINA ELEMENTOS NOMI-NATIVOS E FIGURATIVOS.
CONSTITUÍDO POR DESENHO, IMAGEM, FORMAS FANTASIO-SAS EM GERAL.
CONSTITUÍDO PELA FORMA PLÁSTICA DISTINTIVA E NECES-SARIAMENTE INCOMUM DO PRODUTO.
FONTE: INPI
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptí-
vel, que identifica e distingue produ-tos e serviços decorrentes da atividade
exercida pelo empreendedor, bem como certifica a conformidade com determi-
nadas normas ou especificações técnicas.” Lei 9.279/96
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O registro de uma marca confere ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional e é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI ou Lei 9.279/96), com validade de dez anos, prazo que pode ser prorrogado indefinidamente, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos.
O objetivo do registro de marca é impedir que concorrentes utilizem sinais parecidos que confundam o consumidor. Essa medida evita que seja necessário resolver judicialmente problemas com a pirataria da marca. Pessoas físicas ou jurídicas podem requerer este registro.
“Desenho Industrial é a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial.” Lei 9.279/96
Seu registro atribui ao titular proprieda-de temporária e o direito de excluir ter-ceiros de fabricação, comercialização e uso sem sua prévia autorização, em ter-ritório nacional, desde que preencha os seguintes requisitos: novidade, originali-dade e utilização ou aplicação industrial.
Cada vez mais o design vem recebendo a devida atenção por parte dos empresários. Sua associação com outros atributos da marca permite que um produto se destaque entre tantos outros similares no mercado e ainda possa ser comercializado por um preço superior ao da concorrência, que não se atentou para os benefícios de se investir não apenas no conteúdo, mas também na forma.
Desenho Industrial
Qualquer pessoa físi-ca ou jurídica pode requerer
seu registro e a validade se esten-de a todo o país por dez anos, con-tados a partir do pedido de registro, prorrogáveis por até três períodos
consecutivos de cinco anos, to-talizando um máximo de 25
anos de proteção.
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/ Em qual estágio do processo de criação é possível requerer um registro?
Em declaração ao Programa Sebrae 2014, Marcos Nunes, fundador da AGP Consultoria, localizada em Ponta Grossa (PR) esclarece que no Brasil, a legislação vigente não permite a proteção prévia de uma ideia. Sendo assim, a única proteção é o registro do produto ou invenção e, neste caso, sendo um dese-nho industrial, ele só poderá ser protegido após a sua concepção final.
De acordo com Nunes, no caso de uma patente, existe a possibilidade de se solicitar o registro do invento, descrevendo o máximo possível do projeto e, após sua conclusão (desde que dentro do prazo máximo de 12 meses), fazer as alterações necessárias neste pedido incluindo as melhorias efetuadas.
Ideias não são protegidas! Marcas, patentes e design de produtos ou serviços, sim!
É recomendável a contratação de uma assessoria profissional, que se responsabiliza pela pesquisa e a redação do pedido de registro, que acompanhará o processo, respondendo qualquer questão dentro dos prazos, evitando que a solicitação seja arquivada por razões burocráticas.
/ Quais os passos para obtenção de registro?
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Embora o procedimento seja basicamente o mesmo para pessoas físicas e jurídicas, existe diferenças nos valores das taxas de registro de obras (R$ 20 e R$40, respectivamente). Deve-se preencher um formulário de requerimento de registro, onde é possível definir a autoria de uma obra, ou coautoria, se houver mais de um autor. Junto com o comprovante da taxa de reque-rimento de registro e um exemplar da obra, deve-se encaminhar também cópias do RG e CPF do autor (ou de todos os coautores) e o comprovante de residência do requerente principal.
Em caso de deferimento de pedido, o certificado de registro de direito autoral é enviado para o endereço do autor em até 90 dias, a partir da data do protocolo do requerimento e seu prazo de validade é de 70 anos, iniciado no ano subse-quente à sua morte.
A titularidade de um programa de computador é asse-gurada ao se comprovar sua autoria e pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o registro no INPI.
O valor do pedido de registro para softwares é de R$ 590. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de peque-no porte e cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos recebem um desconto de 60% e pagam R$ 235. Outras taxas incidem durante o prazo de validade do registro.
O registro é válido internacionalmente, com prazo de proteção de 50 anos contados a partir do 1° de janeiro do ano subsequente de sua publicação ou sua criação.
O INPI disponibiliza duas formas de encaminhamen-to do pedido de registro de marca: pelo sistema e--Marcas, ou por formulário em papel, disponível no campo Formulários do site, entregue pelo correio ou presencialmente na sede, no Rio de Janeiro, ou outra representação estadual do Instituto.
É mais barato utilizar o e-Marcas do que o formulário em papel. O custo é de R$ 355, enquanto os beneficia-dos pelo desconto pagam R$ 140.
Quem opta por encaminhar o pedido por formulário em papel desembolsará R$ 475. Com desconto, o valor fica em R$ 190,00. Ao longo do tempo outras taxas incidirão sobre o processo.
Segundo o INPI, as principais etapas que envolvem o registro de uma marca são: busca prévia, depósito do pedido de registro, publicação e exame do pedido e expedição de certificado de registro.
O certificado de registro será emitido após deferimen-to e publicação na Revista de Propriedade Indus-trial (RPI), disponível no portal do INPI.
/ Direito Autoral / Marca
Embora não seja obrigatória, a busca prévia é
recomendável para todas as mo-dalidades de propriedade individu-al, uma vez que se pode descobrir
se um pedido semelhante foi feito por outra pessoa
física ou jurídica.
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Diferentemente do depósito de pedidos de marcas e patentes, o requerente que solicita o registro de Desenho Industrial deve encaminhar, pessoalmente ou pelo correio, duas vias de toda a documentação necessária (formulários de depósito, comprovante de recolhimento da taxa de depósito, figuras, campo de aplicação do projeto, relatório e reivindicações, se houver) ao setor de Protocolo do INPI.
O custo do pedido de registro de Desenho Industrial é de R$ 235,00, com desconto o valor reduz para R$ 95. Outras taxas recaem durante a vigência do registro, tal como uma taxa de manutenção a cada cinco anos, após o décimo ano do pedido.
Desenho Industrial
Direito Autoral
Marca
TÍTULO CONCEDIDOCERTIFICADO DE REGISTRO DE DIREITO AUTORAL.
OBJETO DA PROTEÇÃOCRIAÇÕES LITERÁRIAS, ARTÍSTI-CAS, CIENTÍFICAS.
REQUISITOSCRIAÇÕES DO ESPÍRITO HUMANO NO ÂMBITO DE OBRAS LITERÁ-
RIAS, ARTÍSTICAS E CIENTÍFICAS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVELLEI DO DIREITO AUTORAL, Nº 9.610/1998.
DIREITO ASSEGURADO ¡ MORAL: INALTERABILIDADE
DA OBRA. ¡ PATRIMONIAL: APROVEITAMEN-
TO ECONÔMICO POR MEIO DA
PUBLICAÇÃO, REPRODUÇÃO, EXECUÇÃO, TRADUÇÃO E QUAL-QUER OUTRA MODALIDADE DE DIFUSÃO.
¡ PROTEÇÃO EM TODOS OS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA.
PRAZO DE VALIDADEDA CRIAÇÃO DA OBRA ATÉ 70 ANOS APÓS O ANO SUBSEQUENTE AO
FALECIMENTO DO AUTOR.
ONDE REQUERER NO BRASIL ¡ OBRAS LITERÁRIAS, MUSICAIS
E ARTÍSTICAS: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL.
¡ PLANTAS/PROJETOS: CONSE-LHO FEDERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - CONFEA.
¡ DISPONÍVEL EM: WWW.CONFEA.ORG.BR.
QUEM PODE REQUERERPESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
EXEMPLOSNOMES DE PRODUTOS, SERVIÇOS, EMPRESAS, LOGOTIPOS.
OBSERVAÇÃOO REGISTRO NÃO É OBRIGA-TÓRIO.
TÍTULO CONCEDIDOCERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA
OBJETO DA PROTEÇÃOSIGNOS DISTINTIVOS DE UM PRO-DUTO, EMPRESA OU SERVIÇO.
REQUISITOSCOMPATIBILIDADE DA MARCA
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COM OS RESPEC-TIVOS RAMOS DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ORGA-NIZAÇÃO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVELLEI DA PROPRIEDADE INDUS-TRIAL (LPI), Nº 9.279/96
DIREITO ASSEGURADOUSO EXCLUSIVO DA MARCA EM RAMO ESPECÍFICO DE ATIVIDADE DEFINIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
PRAZO DE VALIDADE10 ANOS, A PARTIR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICA-DO DE REGISTRO, PODENDO
SER PRORROGADO POR IGUAIS PERÍODOS INDEFINIDAMENTE.
ONDE REQUERER NO BRASILINPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
QUEM PODE REQUERERPESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
EXEMPLOSNOMES DE PRODUTOS, SERVI-ÇOS, EMPRESAS, LOGOTIPOS.
OBSERVAÇÃOO REGISTRO NÃO É OBRIGA-TÓRIO.
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Desenho industrial
TÍTULO CONCEDIDOCERTIFICADO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
OBJETO DA PROTEÇÃODESTINA-SE A PROTEGER O ASPECTO ESTÉTICO DE UM PRODUTO.
REQUISITOSCRIAÇÃO NOVA, APRESENTADA DE FORMA DETALHADA E SER PASSÍ-VEL DE APLICAÇÃO INDUSTRIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVELLEI DA PROPRIEDADE INDUS-TRIAL (LPI), Nº 9.279/96
DIREITO ASSEGURADOUSO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DO SEU DESENHO E PROIBIÇÃO DE TER-CEIROS DE PRODUZI-LO, OFERE-CÊ-LO, IMPORTÁ-LO, EXPORTÁ-LO OU VENDÊ-LO NO PAÍS ONDE A PROTEÇÃO FOI CONCEDIDA.
PRAZO DE VALIDADE10 ANOS, A PARTIR DA DATA DO PE-DIDO DE REGISTRO, PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS DE 5 ANOS (MÁXIMO: 25 ANOS).
ONDE REQUERER NO BRASILINPI – INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
QUEM PODE REQUERERPESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXEMPLOSMÓVEIS, EMBALAGENS, VEÍCU-LOS, SAPATOS, ESTAMPARIAS.
Programa de computador
TÍTULO CONCEDIDOREGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
OBJETO DA PROTEÇÃOO PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE).
REQUISITOSCOMPROVAÇÃO DE AUTORIA
POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROGRAMA
LEGISLAÇÃO APLICÁVELLEI DO DIREITO AUTORAL, Nº 9.610/98LEI DO SOFTWARE, Nº 9.609/98
DIREITO ASSEGURADO ¡ EXCLUSIVIDADE NA
PRODUÇÃO, USO E COMER-CIALIZAÇÃO.
¡ PROTEÇÃO EM TODOS OS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE BERNA.
PRAZO DE VALIDADE50 ANOS A PARTIR DO ANO
SUBSEQUENTE À DATA DA CRIAÇÃO OU PUBLICAÇÃO.
ONDE REQUERER NO BRASILINSTITUTO NACIONAL DA PRO-PRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.
QUEM PODE REQUERERPESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXEMPLOSSOFTWARES DE DESENHOS, PROCESSADORES DE TEXTOS, SISTEMAS OPERACIONAIS.
OBSERVAÇÃOO REGISTRO NÃO É OBRIGATÓRIO
FONTE: A CAMINHO DA INOVAÇÃO – PROTEÇÃO E NEGÓCIOS COM BENS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – GUIA PARA EMPRESÁRIOS – INPI E SISTEMA INDÚSTRIA (2010)
De acordo com Marcos Nunes, da AGP Consultoria, as taxas cobradas pelo INPI são reduzidas para micro e pequenas empresas e pessoas físicas, em alguns tipos de registros. Ele acredita que essa seja a diferença substancial entre esses profissionais e as grandes empresas e um aspecto favorável para se buscar os regis-tros de criações. Assim, mais um aspecto competitivo pode ser agregado ao produto oferecido.
Grandes Empresas x Pessoas Físicas/Pequenos Negócios
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/ Caso de sucesso
Um exemplo dos benefícios de se proteger as criações vem da empresa Isopasse, da empreendedora Maria Ester Silva. A empresa, localizada no bairro Praia Comprida, em Florianópolis, desde 2001 tem o registo da sua marca, que foi elaborada por um coletivo de designers com a orientação do professor Dante Luiz Juliatto.
O carro-chefe da empresa – a almofada térmica que permite que a roupa seja passada em cima da cama, ou de uma mesa - também foi devidamente registrado, confira. A empresa, desde a sua fundação, conta com o apoio do Sebrae SC e da Antonini Invenções.
A Isopasse, que pois fim a velha tábua de passar roupas, é um exemplo de negócio que deu certo. Para 2014, com o auxílio da Antonini Invenções a empresa pretende lançar no mercado uma alça para carregar produtos até a praia – cadeiras, guarda-sol, entre outros. “Para mim a importância do registro da marca e do produto é a garantia de segurança de que ninguém estará usando as minhas invenções”, afirma.
Por que vale a pena investir no registro das criaçõesCientes do potencial do incremento de negócios durante a Copa do Mundo da FIFA 2014 e sabendo agora um pouco mais sobre os processos e as vantagens do registro de propriedade intelectual, chegou a vez de os empreendedores criarem o hábito de proteger suas criações.
Presidente do Conselho Deliberativo Nacional: Roberto SimõesDiretor-Presidente: Luiz Barretto | Diretor-Técnico: Carlos Alberto dos SantosDiretor de Administração e Finanças: José Claudio dos Santos | Fotos: banco de imagens
UAMSF – Unidade de Acesso a Mercados e Serviços FinanceirosUACS – Unidade de Atendimento Coletivo - ServiçosConteúdo: Leandro Andrade e Francine RibeiroSEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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TWITTER.COM/SEBRAE_2014
Por isso o Projeto de Inteligência Competitiva do Programa Sebrae 2014 quer saber mais sobre suas expectativas e satisfação. Responda a breve pesquisa que elaboramos especialmente para você e seu negócio!
Sua opinião faz a diferença!PARTICIPAR
¡ Ao criar um produto/solução, busque investigar se há algo semelhante no mercado, para daí, solicitar o registro. Lembre-se que as invenções devem demonstrar um aspecto criativo e funcional ao usuário;
¡ Caso seja necessário, procure orientações sobre os procedimentos necessários para solicitar e obter o registro de suas criações. Muitos escritórios prestam consultoria e podem auxiliar neste processo;
¡ Esteja atento quanto ao processo de validade de cada registro e às taxas cobradas aos profissionais que o solicitam. Em alguns casos, microempreendedores individuais, pequenas empresas e pessoas físicas têm descontos nas taxas;
¡ O Sebrae também pode esclarecer quais os processos e serviços podem ser registrados e resguarda-dos. Consulte a página Marcas e Patentes no site do Sebrae e conheça mais sobre o tema.
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