Resoluções do Seminário Nacional do Movimento Mulheres em Luta
1) Campanha Nacional contra a violência
Propostas de Ação Aprovadas
Nosso programa e a campanha contra a violência às mulheres
Direto ao trabalho
Aumento Geral dos Salários! Salário Igual para Trabalho Igual!
Criação de empregos plenos, com estabilidade, direitos e sem precarização!
Redução da Jornada para 36 horas, sem redução de salários!
No setor de saúde, defesa de 30 horas na educação 20 horas de jornada semanal, pelas especificidades das
funções;
Defesa de todos os direitos sociais e trabalhistas, inclusive direito à sindicalização, contra a flexibilização de
direitos;
Direito Igual para Trabalho Igual: Contra a precarização das condições de trabalho, que atinge especialmente
as mulheres jovens, na iniciativa privada e serviços públicos;
Defesa de salário e direitos iguais para os terceirizados, pelo fim das terceirizações;
Pela extensão dos direitos previdenciários a todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo os que estão
na informalidade e as donas-de-casa;
Isonomia salarial entre ativos e aposentados.
Pelo fim do fator previdenciário e contra as reformas previdenciárias que atacam direitos. Contra qualquer
proposta de aumento do tempo de trabalho pra aposentadoria seja para o conjunto da classe ou somente
para as mulheres, que devido aos afazeres domésticos tem uma jornada maior de trabalho diária. Pelo fim
da idade mínima para a aposentadoria e pelo fim do fator redutor de pensões.
Pelo fim da dupla jornada de trabalho, que o Estado garanta restaurantes e lavanderias públicas coletivas;
Por creches nos locais de trabalho, moradia e estudo, para todos os filhos da classe trabalhadora, públicas de
qualidade e em tempo integral;
Pela imediata aplicação da Licença Maternidade de 6 meses, para todas as mulheres, sem isenção fiscal e
rumo a um ano;
Pela Licença Paternidade de 40 dias rumo a 6 meses, para todos os trabalhadores.
Licença médica em nome dos filhos para mães e pais nos seus trabalhos.
Apontar também a violência dos médicos peritos do INSS, com enfoque na questão das empregadas
domésticas que não têm seus casos entendidos como violência do trabalho.
Direito ao estudo e a uma educação contra o machismo
Exigir dos governos a adoção de um kit anti-machismo para ser trabalhado em todas as escolas: o
movimento iria elaborar uma sugestão de kit que também poderia ser aplicado nos sindicatos e movimentos
Combate ao machismo na mídia, com base nas elaborações da própria Lei Maria da Penha que aponta a
violência de estereótipos como parte da violência contra a mulher.
Exigência de uma semana em todas as escolas que aborde a questão da violência contra a mulher e o
machismo, estando esta vinculada à melhor formação de professores.
Repúdio ao PNE que não aborda a questão das opressões.
Direito à saúde integral, de proteção a todos os direitos sexuais e reprodutivos da
mulher
Por um SUS 100% estatal, gratuito e de qualidade!
Contra a privatização do SUS por retirar o direito à saúde integral da Mulher
Em defesa da efetivação do PAISM e do PNAISM com garantia de direitos a mulheres presidiárias, mulheres
do campo e homoafetivas.
Direito a ser atendida gratuitamente em qualquer hospital público ou privado numa situação de urgência;
Postos de Saúde e centros de referência do SUS que estejam equipados com meios para realizar todos os
exames complementares de rotina (ultra-som, análises sanguíneas e de urina);
Ambulâncias, devidamente equipadas, e profissionais treinados disponíveis para transporte de mulheres
grávidas em situações de urgência e de mulheres em trabalho de parto que estejam em locais isolados cujo
acesso ao hospital seja demorado.
Educação Sexual para não engravidar; distribuição gratuita e sem burocracia de contraceptivos para não
abortar e aborto legal, gratuito e seguro pata não morrer!
Por humanização nos partos, pelo fim da violência obstétrica e direito de decidir sobre seu parto.
Por um SUS que atenda as espeficidades das mulheres lésbicas, bi, trans e negras.
Pela não privatização dos Hospitais Universitários
Pela Aplicação e Ampliação da Lei Maria da Penha!
Investimento imediato dos recursos necessários para garantir a aplicação e a ampliação da Lei Maria da
Penha, através do fim do pagamento dos serviços da dívida externa. Amarrar a responsabilidade com a
aplicação da lei, através de todos os mecanismos necessários de maneira proporcional às esferas de poder
público, da seguinte forma: 50% Esfera Federal, 30% esfera Estadual e 20% esfera Municipal.
Exigir dos governos a elaboração e distribuição de campanhas de prevenção contra a violência à mulher,
através de material didático para ser aplicadas nas escolas, campanhas em rede nacional de televisão e meios
de comunicação de massa;
Construção e ampliação de Centros de Referência à Mulher, com recursos públicos e estatais, com
atendimento psicológico, médico, jurídico, terapêutico e social às vítimas da violência, com profissionais
especializados, contratados através de concurso público, com funcionamento 24 horas e sem parceria com
ONGs ou instituições religiosas.
Que esses centros possam ser porta de entrada para denúncias de violência, em que o registro tenha valor de
boletim de ocorrência, para que a delegacia de mulheres não seja o local destinado para isso, mas apenas um
serviço de investigação e punição dos agressores.
Que sejam construídos pelo menos um centro de referência em todos os municípios com 50 mil habitantes e
que junto a esses centros, em locais alternativos, sejam construídas casas abrigo para acolhimento
emergencial de mães e filhas, com capacidade para a demanda média registrada nos serviços.
Que esses centros e a rede de atendimento à mulher seja feita com controle social, a partir de conselhos
populares formados nos bairros, pela população usuária, sindicatos e movimentos que lutam em defesa dos
direitos das mulheres.
Fazer um estudo até novembro da porcentagem do orçamento necessária para as políticas de combate à
violência e da quantidade de centros, casas abrigo e delegacias necessárias por município, levando em
consideração que muitas cidades com menos de 50 mil habitantes não receberiam centros de referência e
que isso é muito ruim, pois em boa parte delas os índices de violência são altíssimos.
Apoio e assistência aos familiares vítimas de violência (adendo ao ponto 1.2, pela aplicação e ampliação da
Lei Maria da Penha
Capacitação para os profissionais que trabalham nas DEAMS
Fazer carta de intenções aos presidenciáveis com as demandas das mulheres, bem como exigir que nos
recebam
Que o MML se solidarize e encampe nos locais onde atua, a campanha de fundo de greve dos trabalhadores
da USP;
Exigir a aplicação integral da Lei Maria da Penha com destaque ao artigo 3° - Direito a moradia, segurança,
saúde, educação e alimentação.
Que as mulheres não sejam prioridade apenas nas políticas assistências, mas também, na política de pleno
emprego para conseguirem se emancipar economicamente de seu agressor.
Incentivar a solidariedade feminina frente à competição das mulheres imposta pelo machismo. E que os
grupos do MML apliquem em seu cotidiano o amparo às vitimas do machismo, formando uma rede de
solidariedade, ao mesmo tempo em que exigem do Estado a aplicação da Lei Maria da Penha.
As mulheres negras, além de sofrerem com o machismo, sofrem com o racismo. É necessário políticas
públicas que levem em conta essa dupla opressão.
Lutar pelo Juizado especial, que acelera a punição dos casos da Lei Maria da Penha.
Delegacias de mulher abertas 24h todos os dias. A morosidade atual, onde uma mulher pode levar até 48h
para ser atendida pode levá-la a morte.
Disque 180 - Atendimento real as mulheres.
Construção de casas abrigo e formação de comissões nos lugares de trabalho de mulheres sobre a violência
contra a mulher. Nenhuma ilusão na policia e nas leis do estado burguês.
Fim das revistas vexatórias as mulheres nas visitas nas penitenciarias e presídios.
Que os MML’s locais realizem um levantamento de dados sobre a violência as mulheres onde atuem para
melhor atuarem em seus espaços.
Garantias efetivas de medicamentos e exames em casos de estupro.
Colocar prazo e punição para os governos que não aplicam os recursos.
Defesa do Estado laico.
Que os centros de referência acolham mulheres que sofrem qualquer tipo de violência.
Que os governos proporcionem espaços para as aposentadas.
Garantia na Lei Maria da Penha do vínculo trabalhista da mulher até sua total reabilitação quando vítima da
violência.
Capacitação de recursos humanos para o atendimento integral à mulher vítima de violência.
Realização de Seminários locais que garantam a formulação do eixo mais adequado para cada realidade.
Propostas de ação
Estender a campanha contra a violência à mulher até Março de 2015, de modo que algumas ações se
desenvolvam a partir de Novembro, após a Audiência pública que tentaremos fazer para apresentar nossas
reivindicações.
Fazer um abaixo-assinado que contenha os eixos de exigência citados acima referentes à aplicação e
ampliação da Lei Maria da Penha.
Audiência pública em Brasília sobre o tema da violência contra as mulheres, em Novembro. A partir desta
faremos o lançamento do abaixo-assinado, coletando assinaturas até Março de 2015.
A luta contra o assédio moral e sexual no local de trabalho
Como parte da campanha nacional de combate a violência machista, tomar como eixo de atuação no
segundo semestre, o combate ao assédio moral e sexual nos locais de trabalho, construindo junto com as
diretorias de sindicatos todo um conjunto de ações para orientar, educar os trabalhadores sobre o tema e
pressionar a patronal e os governos para dar respostas a esses problemas.
Atuar junto aos sindicatos para incorporar as seguintes cláusulas como parte das negociações coletivas, nas
campanhas salariais: 1) Que o tema da violência contra a mulher seja parte das discussões das SIPATS; 2)
Que seja constituído um canal de denuncia e apuração entre empresa/órgão e sindicato, garantindo
anonimato e segurança da trabalhadora até o fim das apurações; 3) Garantir que a mulher possa trocar de
local de trabalho, ou o assediador, se ela preferir.
Incentivar a criação de GT’s ou coordenações de opressões em todos os sindicatos filiados a CSP-Conlutas e
que revindiquem o MML.
Elaboração de cartilhas explicativas sobre o que é assédio moral e sexual e fazer distribuição nos locais de
trabalho.
Caixinha de denúncia nos locais de trabalho.
Artigo 7° inciso III da Lei Maria da Penha: que o assédio sexual e moral sejam legalmente enquadrados como
violência à mulher (induzir a relação sexual indesejada mediante chantagem ou coação)
A luta contra a criminalização dos movimentos sociais e a perseguição aos que
lutam
Chega de criminalização e repressão aos movimentos sociais!
Liberdade aos presos políticos!
Arquivamento de todos os processos e inquéritos criminais sobre os ativistas!
Nenhuma demissão por lutar!
Nenhuma perseguição e repressão aos que fazem greve e lutam!
Pagamento dos salários de todas as trabalhadoras e trabalhadores perseguidos por lutar!
Incorporação na campanha da CSP Conlutas contra a criminalização dos movimentos sociais!
Confecção de um adesivo em defesa das mulheres processadas e demitidas!
Necessidade de os policiais e agentes de segurança estarem identificados, para que possamos reconhecê-los
quando cometerem abusos.
Eleições diretas para os diretores da Policia Civil, Militar e Guardas Municipais! Que os trabalhadores de
segurança escolham seus diretores. Democratização da segurança pública.
Pela desmilitarização da Polícia Militar
Criação de Fundo de Greve para que as lutas e greves não se inviabilizem pelo corte de salários.
A luta contra o assédio sexual e a violência no transporte público
Estatização dos transportes! Que a campanha de assédio moral nos transportes público coloque a
importância da luta da estatização, tirando esse serviço das mãos dos grandes empresários, sob o controle
dos trabalhadores e usuários.
Fim das PPP's
2% do PIB para os transportes, priorizando o setor metroferroviário!
Ter medidas preventivas como programa de conscientização a partir dos veículos de comunicação existente
nas frotas do transporte público
Utilizar esses veículos de comunicação para orientar e incentivar as mulheres a denunciarem os casos de
violência
Melhoria da infra-estrutura de delegacias para receber mulheres que passam por essa situação, como a
existência de um kit, para que as mulheres que ficam sujas possam se trocar, etc.
Contratação de mais mulheres nos diversos setores do transporte público, bem como a capacitação para que
elas atendam e orientem as vítimas de assédio sexual;
Contra o projeto aprovado na Assembleia legislativa
Em defesa do vagão exclusivo com medida protetiva, transitória e excepcional;
Por um veto ao machismo: Alckmin, exigimos medidas concretas para combater a violência contra as
mulheres no transporte público!
Vagões específicos para mulheres proporcionais à demanda, em conjunto com campanhas de
conscientização contra o assédio sexual dentro do transporte coletivo.
Espaço adequado para mulheres deficientes obesas e idosas no transporte público. Que ônibus e vans não
discriminem e se recusem a parar para estas mulheres nos pontos.
Orientação às mulheres sobre como denunciar à guarda municipal os casos de assédio no transporte: dizer o
número do trem ou ônibus, a roupa e as características físicas do agressor, etc.
Construção de uma campanha que parta do debate do “vagão rosa” para ampliar as exigências (2% do PIB
para o transporte, iluminação nos pontos, estatização sob controle operário)
Programa de conscientização a partir da comunicação (online, televisão e pelo governo) sobre o “vagão
rosa”, colocando a situação de gênero aquelas que se revindicam mulheres, como as trans e lésbicas
masculinizadas, para que não tenham descriminação que intimidem as usuárias.
Esclarecimento às mulheres acerca do kit para que as mulheres que sofrem violência e ficam sujas possam se
trocar: explicar que o kit só existe porque a roupa suja deve ficar como prova do assédio.
A luta contra a LGBTfobia
Aprovação imediata da Lei de Identidade de Gênero, Lei João Nery, anexando medidas que visem melhorias
nas condições de vida e inclusão no mercado de trabalho as pessoas trans.
Despatologização das pessoas trans! Transexualidade não é doença!
Reedição da portaria que reduzia a idade mínima de 18 para 16 anos para ter permissão para iniciar o
processo transexualizador. Essa portaria foi revogada em novembro de 2013, pelo então Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, hoje candidato ao Governo do Estado de São Paulo pelo PT.
Pela criminalização da LGBTfobia, aprovação imediata da PLC
Luta para reconhecimento do nome social (registro de mulheres e homens trans). Cotas para mulheres trans
nos espaços de trabalho.
Contra a exploração de mulheres lésbicas, trans, bissexuais e negras nos serviços precarizados, como as
terceirizações e no telemarketing.
Criminalização de estupros corretivos a mulheres lésbicas e bissexuais.
Que as delegacias disponibilizem e especifiquem casos de violências físicas e sexuais as mulheres lésbicas, bi
e trans, já que devido à invisibilização não existem dados.
Realizar atividades no dia 29-08 sobre a visibilidade lésbica.
Que as campanhas sindicais contra a violência de gênero também contemplem as travestis e mulheres trans.
2) Estatuto do Movimento Mulheres em Luta (MML)
Foram aprovados os princípios que dão base ao estatuto até o Capítulo V. Os demais capítulos serão aprovados na
Reunião da Coordenação Nacional do MML que ocorrerá em novembro em Brasília, após amplo debate na base.
CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA
Artigo 1º – O Movimento Mulheres em Luta, também identificado pela sigla MML, constituído a partir do Seminário
Nacional de Mulheres trabalhadoras, realizado em dezessete de agosto de dois mil e quatorze em São Paulo/SP, na
sede do SINSPREV, localizada na Rua Antônio de Godoy, nº 88, 5º andar, e ratificada nesta Assembleia Geral
Extraordinária ocorrida no dia XXXXX é uma entidade civil devidamente registrada, com personalidade jurídica de
direito privado, natureza jurídica de associação de classe, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com base
territorial e representatividade em todo o território nacional, com sede na Praça Manoel da Nóbrega, nº XX 4º
andar.
Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta tem personalidade jurídica própria e distinta das entidades,
organizações, movimentos e indivíduos que o constroem e não responde pelos atos praticados por esses.
Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta poderá estabelecer e manter em funcionamento subsedes
nos estados e regiões do país.
Artigo 2° – O Movimento Mulheres em Luta é entidade de caráter classista que se constitui como instrumento para a
defesa das reivindicações, direitos e interesses imediatos e históricos das mulheres da classe trabalhadora em seu
conjunto, consubstanciados em seu programa.
Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta agrupa em seu interior as trabalhadoras organizadas nos
sindicatos, as organizações de trabalhadoras desempregadas, das aposentadas, os diferentes movimentos populares
que organizam trabalhadoras da cidade e do campo, as organizações e movimentos de trabalhadoras que lutam
contra toda forma de discriminação e opressão e as organizações estudantis que decidirem participar das lutas das
mulheres da classe trabalhadora.
CAPÍTULO II. DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
Artigo 3° – O programa do Movimento Mulheres em Luta foi aprovado em seu Encontro Nacional e só poderá ser
alterado em seu Encontro Nacional, sempre com vistas ao cumprimento dos objetivos da entidade.
Parágrafo único – A concretização e atualização do programa referido no caput, para cada momento da luta de
classes, poderá ser feita por deliberação de seus Encontros Nacionais.
Artigo 4° – O Movimento Mulheres em Luta enquanto instrumento para a defesa de todas as reivindicações e
demandas das mulheres trabalhadoras e das organizações que o constroem, tem como objetivos:
Parágrafo primeiro – Organizar e mobilizar as trabalhadoras sempre no sentido de defesa dos seus direitos,
interesses e prerrogativas.
Parágrafo segundo - Organizar essa luta na perspectiva de enfrentar o machismo e a exploração sofridos pelas
mulheres da classe trabalhadora.
Parágrafo terceiro – Lutar por melhores condições de vida e trabalho.
Parágrafo quarto – Lutar em defesa dos interesses históricos da classe trabalhadora, tendo como meta o fim de toda
forma de exploração e opressão, sempre na perspectiva de uma sociedade socialista, governada pelos próprios
trabalhadores e trabalhadoras.
Parágrafo quinto – Representar, com autonomia e independência, nas esferas política, administrativa e judicial,
perante quaisquer órgãos da Administração Pública, dos Poderes constituídos e da sociedade, em qualquer
instância, os interesses coletivos e individuais das trabalhadoras.
CAPÍTULO III. DOS PRINCÍPIOS.
Artigo 5° – São princípios basilares do Movimento Mulheres em Luta:
Parágrafo primeiro – A independência de classe. I) A atuação do Movimento Mulheres em Luta deverá basear-se no
pressuposto de que a libertação dos trabalhadores e trabalhadoras será obra dos próprios trabalhadores e
trabalhadoras. II) O Movimento Mulheres em Luta deve se pautar pela mais completa independência política,
financeira e administrativa em relação à classe empresarial, à burguesia classicamente considerada, aos governos e
ao Estado. III) É incompatível o recebimento de quaisquer recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos
Municípios, de ONGs ou de empresários. IV) É incompatível a ocupação, pelos dirigentes do Movimento Mulheres
em Luta, de cargos em tarefa de direção em qualquer instância governamental.
Parágrafo segundo – A construção da unidade, como valor estratégico, na luta dos trabalhadores e trabalhadoras. I)
O Movimento Mulheres em Luta defenderá e atuará para assegurar a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras na
luta por seus direitos e interesses. II) A unidade é um meio fundamental para fortalecer os trabalhadores nas suas
lutas. III) Nesta perspectiva, o Movimento Mulheres em Luta não atua sob critério de união de todas as mulheres. A
unidade estratégica para combater o machismo e a exploração é entre homens e mulheres trabalhadores, o que
passa por se enfrentar também com as mulheres que defendem os interesses de governos e patrões, mas não
ignoramos que essas mulheres também sofrem opressão machista.
Parágrafo terceiro – A defesa da ação direta. I) O Movimento Mulheres em Luta defende a mobilização coletiva e a
ação direta dos trabalhadores e trabalhadoras como formas privilegiadas de luta; II) O Movimento Mulheres em Luta
poderá se utilizar de outras formas de luta como a atuação no parlamento ou a luta jurídica, as negociações e
acordos que forem de interesse da classe trabalhadora, sempre e quando se fizerem necessários e forem aprovados
na base; III) Todas as demais formas de atuação dos trabalhadores e trabalhadoras deverão estar subordinadas à sua
ação coletiva, à sua mobilização, pois essa é a principal garantia de vitória da classe trabalhadora, e por
consequência, das mulheres trabalhadoras.
Parágrafo quarto – A autonomia frente aos partidos políticos. I) O Movimento de Mulheres em Luta, sendo uma
organização de natureza sindical, popular e de classe é soberano nas suas instâncias de deliberação; II) O Movimento
Mulheres em Luta é político, podendo posicionar-se sobre os acontecimentos políticos na sociedade.
Parágrafo quinto – A democracia operária e a unidade na ação. I) O Movimento Mulheres em Luta pautará o seu
funcionamento por formas e processos que assegurem a democracia, um rico e saudável debate interno, o respeito
à diversidade política existente em seu interior, com o objetivo de assegurar o debate das diferentes ideais e a ação
unitária de seus membros.
Parágrafo sexto – As entidades de base que constroem o Movimento Mulheres em Luta gozam de autonomia
política, organizativa e financeira em relação ao Movimento Mulheres em Luta.
Parágrafo sétimo – A solidariedade internacional entre os trabalhadores e trabalhadoras. I) A solidariedade
internacional e a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras e das suas organizações de classe de todas as regiões
do mundo, para a defesa dos seus direitos e interesses são valores permanentes buscados pelo Movimento
Mulheres em Luta, pois a luta pela opressão e exploração é uma tarefa que deve ser tomada no plano internacional.
CAPÍTULO IV. DA FILIAÇÃO À CSP CONLUTAS
Artigo 6º - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à Central Sindical e Popular Conlutas, CSP CONLUTAS.
Parágrafo primeiro - O Movimento Mulheres em Luta é filiado à CSP Conlutas por compreender que a luta contra o
machismo e a exploração depende de uma unidade política e organizativa de todos os setores explorados e
oprimidos pelo capitalismo, homens e mulheres da classe trabalhadora.
Parágrafo segundo - Por essa relação de filiação, o Movimento Mulheres em Luta se relaciona com a CSP Conlutas a
partir de suas definições políticas gerais e tem autonomia no que diz respeito aos temas relativos às lutas das
mulheres trabalhadoras.
Parágrafo terceiro - O MML atua e constrói o Setorial de Mulheres da CSP Conlutas, sendo parte de suas reuniões e
da implementação de suas resoluções.
CAPÍTULO V. DA PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 7° – Poderão associar-se organicamente ao Movimento Mulheres em Luta as entidades sindicais, oposições e
minorias sindicais, organizações de trabalhadoras desempregadas, de aposentadas, movimentos populares urbanos
e rurais, organizações do movimento estudantil, movimentos de luta contra as opressões e indivíduos articulados
através de cadastro do Movimento Mulheres em Luta, que serão tratados neste Estatuto pelas expressões
“associada (s)”, desde que estejam em acordo com o previsto neste Estatuto.
Parágrafo primeiro – A participação orgânica ao Movimento Mulheres em Luta, com direito a voto e assim a
determinação de seu programa e atividades, só será permitido às mulheres trabalhadoras que de alguma dessas
formas acima tiverem relação com o Movimento.
Parágrafo segundo – Nosso movimento estabelece que todas as mulheres que se identificam como tal e constroem
o movimento tem todos os direitos de voto e voz garantidos. O nome social das mulheres travestis e transexuais
deve ser garantido em todos os espaços de discussão e deliberação do MML.
Parágrafo terceiro O princípio que rege a determinação do parágrafo primeiro do presente artigo e do presente
capítulo é a defesa da auto-organização das mulheres trabalhadoras, que por serem os principais alvos da
combinação entre machismo e exploração, são as que melhor podem definir as políticas de enfrentamento a essa
realidade.
Parágrafo quarto – Os homens trabalhadores podem participar dos encontros, plenárias e congressos do MML
ajudando na organização e estrutura e também poderão participar como observadores, sem direito a voz e voto.
Parágrafo quinto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres,
coletivos estudantis ligados a CSP-CONLUTAS poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de suas
instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais.
Parágrafo sexto – As organizações, entidades, oposições sindicais, minorias sindicais, coletivos de mulheres,
coletivos estudantis ligados a outras Centrais Sindicais poderão participar do Movimento Mulheres em Luta e de
suas instâncias com direito a voto e voz, podendo inclusive enviar delegações aos seus Encontros Nacionais, desde
que construam o MML e estejam em acordo com este Estatuto.
Parágrafo sétimo - São direitos das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: construir e usufruir de toda a
elaboração política acerca da luta contra o machismo e a exploração produzida pelo Movimento Mulheres em Luta,
como forma de garantir subsídio a este debate e esta luta ao ser encampada pelas entidades, organizações e
mulheres associadas.
Parágrafo oitavo - São deveres das associadas ao Movimento Mulheres em Luta: encampar cotidianamente a luta
contra o machismo, através do esforço da organização de mulheres trabalhadoras, incentivando sua participação
política e sindical, pautando as demandas do movimento feminista como parte das demandas do conjunto da classe
trabalhadora e criando condições para o envolvimento das mulheres trabalhadoras nas atividades políticas e
sindicais das diversas organizações que constroem o Movimento Mulheres em Luta.
ATENÇÃO! A PARTIR DAQUI, O ESTATUTO NÃO FOI APROVADO, FOI SUBMETIDO PARA DISCUSSÃO NOS MML’S
REGIONAIS, ENTIDADES E DEMAIS MOVIMENTOS!
CAPÍTULO VI. DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º – São instâncias de organização, de funcionamento e deliberação do Movimento Mulheres em Luta, na
seguinte ordem hierárquica: I) Encontro Nacional; II) Coordenação Nacional; III) Executiva Nacional; IV) Grupo
Organizador do MML no estado/região.
Parágrafo único: As executivas estaduais, a partir da aprovação deste estatuto, passam a ser grupo organizador do
MML nos estados.
CAPÍTULO VII. DO ENCONTRO NACIONAL
Artigo 9º – O Encontro Nacional é a instância máxima de decisão do Movimento Mulheres em Luta e será realizado,
ordinariamente, num intervalo máximo de até 03 (três) anos.
Parágrafo Primeiro – O Encontro Nacional será composto por representantes de todas as entidades sindicais,
movimentos populares urbanos e rurais, organizações de trabalhadoras desempregadas e aposentadas e entidades
estudantis e representantes dos grupos organizadores locais, desde que estejam em conformidade com o previsto
no Art. 7.
Parágrafo segundo – A participação das representações e indivíduos do movimento estudantil não poderá exceder o
percentual de 20% do total das participantes inscritas ao Encontro Nacional.
Parágrafo terceiro – A convocação do Encontro Nacional cabe à Executiva Nacional e seguirá os seguintes critérios: I)
Compete à Executiva Nacional definir os critérios em base aos quais se enviarão representantes, bem como as
demais normas que nortearão a organização do Encontro.
Parágrafo quarto – A cada Encontro Nacional deverá ser estabelecido um regimento, que definirá programação,
critérios de eleição de representantes e financiamento, em conformidade com o previsto neste Estatuto.
Artigo 10º – Compete ao Encontro Nacional decidir soberanamente sobre todo e qualquer ponto colocado em
pauta.
Parágrafo único – O quorum para deliberação das modificações estatutárias é de 2/3 (dois terços) das
representantes com direito a voto nesta instância.
CAPÍTULO VII. DA COORDENAÇÃO NACIONAL
Artigo 11 – A Coordenação Nacional corresponde a um fórum intermediário entre o Encontro Nacional e Executiva
Nacional. Dentre um Encontro e outro, é necessário que ocorra pelo menos uma coordenação Nacional, em caso de:
Parágrafo primeiro - responder a mudanças conjunturais significativas, que demandem alterar o sentido das
principais iniciativas votadas no Encontro Nacional.
Parágrafo segundo - substituição de membros da Executiva Nacional, a partir da apresentação dessa demanda
apresentada pelas entidades representadas pelas companheiras, ou por necessidade individual de alguma
companheira que componha a Executiva Nacional.
Parágrafo terceiro- aprovar a prestação de contas da entidade.
Artigo 12 - A convocação da Coordenação Nacional fica a cargo da Executiva Nacional.
Artigo 13 - A Coordenação Nacional será composta por representantes das entidades e movimentos associados ao
MML, assim como indivíduos indicados pelos grupos organizadores locais, sempre em conformidade com o Art. 7.
Parágrafo primeiro - Apenas essas representantes terão direito a voz e voto na Coordenação Nacional
Parágrafo segundo - As demais participantes terão apenas direito a voz.
Parágrafo terceiro – A participação das entidades estudantis não poderá exceder o percentual de 20% do total de
inscritos com direito a voto para participação na Coordenação Nacional.
CAPÍTULO VIII. DA EXECUTIVA NACIONAL
Artigo 14 - A Executiva Nacional é o órgão executivo do Encontro Nacional do Movimento Mulheres em Luta, e da
Coordenação Nacional, quando ela ocorrer. Terá como atribuição fundamental implementar as resoluções
aprovadas no Encontro e Coordenação no intervalo de suas realizações.
Parágrafo único – A Executiva Nacional será eleita nos Encontros Nacionais, com possibilidade de troca de
representantes nas Coordenações Nacionais.
Artigo 15 – A Executiva terá ainda a atribuição de convocar as Coordenações Nacionais.
Artigo 16 – A Executiva também terá a atribuição de reconhecimento da existência dos grupos organizadores
estaduais/regionais.
Artigo 17 – A representação política da entidade poderá ser exercida por qualquer dos membros da Executiva
Nacional ou ainda por pessoa indicada pela Executiva, respeitadas as deliberações das instâncias do Movimento.
Artigo 18 – A representação legal, judicial e/ou administrativa será designada pela Executiva, podendo ser
modificada pela Coordenação Nacional.
Artigo 19 - A Executiva Nacional deverá ser composta por no mínimo 15 e no máximo 21 membros, sendo que o
número de representantes do movimento estudantil não poderá exceder 20% do total.
Parágrafo primeiro: excetuando-se as representantes do movimento estudantil, os demais membros deverão ser
mulheres da classe trabalhadora, empregadas ou não.
Parágrafo segundo: A maioria da composição da executiva dever ser obrigatoriamente formada por mulheres
trabalhadoras das bases ou direção de entidades e movimentos filiados a CSP-CONLUTAS. Preferencialmente devem
ser compostas pelas dirigentes dessas entidades e movimentos.
Artigo 20 – O mandato do membro da Executiva Nacional poderá ser revogado nas seguintes situações: I) A pedido
da entidade ou da base a que pertença o membro da Executiva, entendida, no segundo caso, a representação de
uma minoria ou oposição sindical, cabendo tão somente ao setor de base a que este membro representa pedir a sua
substituição; II) Por ruptura com o Programa e Princípios da Central; III) Por boicote deliberado no encaminhamento
das resoluções aprovadas pelo Encontro ou pelo Seminário Nacional; IV) Por falta moral grave.
Parágrafo primeiro – Em todos os casos será garantido amplo direito de defesa ao membro que se propõe substituir.
Parágrafo segundo – Nos casos das alíneas II e III a decisão poderá se tomada pela maioria simples dos votantes na
coordenação Nacional.
Parágrafo terceiro – Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a revogação do mandato em função de diferenças
políticas.
Artigo 21 - As reuniões da Executiva Nacional devem acontecer em um período de no mínimo 1 mês e no máximo 3
meses de intervalo.
Parágrafo primeiro - os custeios das passagens dos membros da Executiva Nacional para participação na reunião da
Executiva deve se dar mediante uma cota de cada membro da Executiva para custear o conjunto das passagens.
Parágrafo segundo: As reuniões da Executiva Nacional são abertas a outras companheiras que constroem o MML,
com direito a voz, porém o direito ao voto é reservado apenas aos membros da executiva.
CAPÍTULO X. DOS GRUPOS ORGANIZADORES
Artigo 24 - Corresponde aos grupos organizadores a articulação de entidades e mulheres trabalhadoras ou da
juventude de determinado estado ou região que estiverem dispostas a construir o Movimento Mulheres em Luta,
segundo seu programa e concepção. Sua existência é a garantia da construção do movimento pela base.
Parágrafo primeiro – A partir da primeira articulação de entidades e mulheres em cada estado e/ou região, após a
aprovação deste Estatuto, é necessário, a solicitação de reconhecimento deste grupo para a Executiva Nacional.
Parágrafo segundo – O grupo organizador também pode existir no âmbito de uma categoria podendo, portanto,
haver mais de um grupo em uma cidade/estado/região.
Parágrafo terceiro – As atividades encampadas pelo grupo organizador local devem ser orientadas pelos materiais,
declarações e campanhas apresentadas pela Executiva Nacional que por sua vez, se orientam pelas definições do
Encontro Nacional.
CAPÍTULO XI. DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 25 – A sustentação financeira do Movimento Mulheres em Luta será feita por dois meios de arrecadação:
Parágrafo primeiro – Uma contribuição regular, paga mensalmente pelas entidades, movimentos e indivíduos, para
a manutenção da entidade.
Parágrafo segundo – Por rateio de despesas, sempre e quando necessário, para cobrir gastos extraordinários,
referentes a atividades gerais.
Artigo 26 – O Movimento Mulheres em Luta não poderá receber recursos oriundos da União, Estados, Municípios,
ONGs ou de empresas.
Parágrafo primeiro – O Movimento Mulheres em Luta poderá receber recursos de convênios nacionais e
internacionais para financiamento de atividades que realize, apenas e tão somente quando a fonte destes recursos
for uma organização ou entidade de trabalhadores e trabalhadoras e a utilização destes recursos não interferir, por
qualquer forma que seja, na soberania de decisão das suas instâncias.
Parágrafo segundo – O Movimento Mulheres em Luta não poderá desenvolver atividades comerciais ou financeiras,
excetuando-se a confecção e venda de materiais e artigos promocionais do próprio Movimento (publicações,
camisetas, broches e similares) ou das campanhas de luta que estiver promovendo, assim como as iniciativas de
auto-sustentação dos movimentos sindicais e populares, que ficam permitidas, desde que aprovadas nas instâncias
do Movimento.
Artigo 27 – O valor arrecadado com as contribuições regulares pagas ao Movimento Mulheres em Luta pelas
entidades e movimentos será distribuído por toda a sua estrutura organizativa, que deverá ser ordenado pela
executiva nacional, a partir de um plano de regulamentação.
Parágrafo único – O recolhimento da contribuição individual por débito automático será feito através de conta
bancária da instância nacional do Movimento. Cabe à executiva nacional a Administração Financeira e cotidiana
desta.
CAPÍTULO XII. DO PATRIMÔNIO
Artigo 29 – O patrimônio do Movimento Mulheres em Luta será constituído de bens móveis e imóveis, legados,
doações, veículos, ações e apólices de dívida pública bem como de todo e qualquer bem ou haver do Seminário
Nacional.
CAPÍTULO XIII. DA COMUNICAÇÃO
Artigo 30 - Os veículos de comunicação do Movimento Mulheres em Luta, quais sejam: site, blog, redes sociais,
boletins eletrônicos, materiais impressos, cartilhas, etc. devem refletir as deliberações votadas nas instâncias do
Movimento Mulheres em Luta.
Parágrafo primeiro - esses veículos devem ser a principal base de informação e organização dos grupos
organizadores locais, bem como das plenárias estaduais e/ou regionais. Além disso, são espaços para divulgação das
atividades e iniciativas promovidas pelos grupos organizadores.
Parágrafo segundo: em momentos de preparação do encontro nacional e das coordenações nacionais, será
garantida publicação de contribuições sobre os temas em debate e os diferentes posicionamentos nos meios
eletrônicos do movimento.
CAPÍTULO XIV. DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31 – O Encontro Nacional elegerá um Conselho Fiscal composto de 05 membros (03 efetivos e 02 suplentes)
que serão responsáveis por fiscalizar os gastos da entidade e emitir parecer sobre prestação de contar e elaborar
relatórios patrimoniais. A prestação de Contas deverá ser submetida e aprovada pela coordenação nacional.
CAPÍTULO XV. DA VIGENCIA DESTE ESTATUTO
Artigo 32 - Este Estatuto entra em vigor desde a data de sua aprovação, sendo que a executiva tem o prazo Máximo
de 12 meses para processar sua adequação à organização.
3) Moções
MOÇÃO DE REPÚDIO AO GOVERNO DE MINAS GERAIS PELO DESCASO COM AS TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO
O governo de Minas tem dado mais uma prova da negligência com os trabalhadores da educação, em especial com
as mulheres. Durante sete anos, enganou a categoria prometendo uma falsa estabilidade no emprego através da
conhecida “Lei 100”. Com a sua inconstitucionalidade definida pelo STF, Aécio/Anastasia/Alberto Pinto Coelho jogam
nas costas dos trabalhadores o ônus desse erro, demitindo milhares de pessoas, entre elas a grande maioria
mulheres.
Devido a uma perversa combinação entre exploração e machismo, nós, mulheres, somos maioria nos serviços mais
precarizados da sociedade brasileira, ganhamos em média 30% a menos que os homens, somos maioria entre os
desempregados e sofremos ainda mais com os ataques dos governos aos nossos direitos. Não por acaso, somos
também a grande maioria entre os trabalhadores da educação na iminência dessa demissão. O governo de Minas
com mais esse ataque reforça essa perversidade e se coloca mais uma vez na contramão da nossa luta.
O MML se coloca ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras efetivados pela Lei 100 e repudia a ação do governo
Aécio/Anastasia/Alberto Pinto Coelho!
Que sejam mantidos os direitos adquiridos no período de vigência da lei. Que não haja nenhuma demissão,
nenhuma retirada de direitos e nem enrolação.
Que o STF puna o governo estadual, o grande responsável pela Lei 100; e não as vítimas.
SOMOS TODAS VÍTIMAS DA PRECARIZAÇÃO NO TRABALHO!
MOÇÃO DE APOIO AOS METROVIÁRIOS. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DOS 42 DEMITIDOS! LUTAR É UM DIREITO!
Os metroviários realizaram uma das mais fortes greves de sua história. Com uma adesão próxima dos 100% em
praticamente todos os setores, a categoria enfrentou a intransigência do governo Alckmin e a sua Justiça
subserviente, além de uma campanha massiva realizada pela imprensa a fim de jogar a população contra os
trabalhadores.
O governo do PSDB, porém, além de se recusar a negociar, jogou a Tropa de Choque contra os funcionários em
greve e ainda determinou a demissão de 42 trabalhadores. Quando até mesmo a direção da empresa acenava em
rediscutir as demissões, Alckmin pessoalmente decidiu pela manutenção da medida arbitrária, demonstrando que se
tratava de um ataque político para enfraquecer a mobilização e tornar os metroviários num exemplo às outras
categorias.
A greve dos metroviários, no entanto, conseguiu aglutinar um amplo apoio, tanto de outras categorias em todo o
país, como internacionalmente. Parte significativa da própria população expressou apoio aos trabalhadores em
greve, condenando a repressão e a truculência do governo tucano.
O Movimento Mulheres em Luta vem se somar à campanha pela readmissão dos metroviários. Entendemos como
irregulares as demissões dos quarenta e dois servidores (as) metroviários (as) em primeiro lugar por que o direito de
greve é um principio inclusive constitucional, em segundo lugar pelo critério de escolha que passou eminentemente
pelo papel de liderança que estas pessoas ocuparam no processo denotando clara perseguição política.
Não podemos aceitar o uso do poder de estado para calar vozes dissonantes. Essa luta não é apenas pelo emprego
dos trabalhadores demitidos, mas é uma luta pela liberdade de organização e greve da classe trabalhadora.
MOÇÃO DE APOIO AOS TRABALHADORES DA FÁBRICA DONNELLEY, NA ARGENTINA
Depois que a multinacional gráfica Donnelley fechou a fábrica de forma absolutamente ilegal, deixando mais de
quatrocentas famílias na rua, e que o Ministério do Trabalho da província constatou o não comprimento da
conciliação obrigatória, a Comissão Interna e os trabalhadores da Donnelley resolveram, em assembleia geral,
ingressar no local e colocá-la para produzir, para defender a fonte de trabalho e sustento das suas famílias.
Os trabalhadores contestam a alegação de que a empresa está quebrada e que por isso a planta deva fechada, pois
no ano passado os empresários obtiveram um lucro de duzentos e dezoito milhões de dólares.
Os trabalhadores estão resguardando a fábrica e seus bens, impedindo seu esvaziamento ilegal e defendendo, desta
forma, os mais de quatrocentos postos de trabalho.
O Movimento Mulheres em Luta apoia a luta dos trabalhadores da Fábrica Donnelley!
MOÇÃO DE APOIO À TATIANNY ARAÚJO
Os servidores do Instituto Nacional do Câncer (INCa) realizaram greve contra a privatização do órgão, pelo direito à
jornada de 30h semanais e por melhores relações no trabalho, visto que direção e chefias fazem do assédio moral
um mecanismo de gestão.
Em meio a mobilização, inúmeras denúncias sobre arbitrariedades no Instituto e na direção da AFINCa vieram à
tona. A companheira Tatianny, que é servidora pública e também membro da Executiva Nacional do Movimento
Mulheres em Luta, fez uma denúncia sobre os métodos burocráticos e antiéticos da lista do preenchimento das
vagas para creche da Afinca, sendo que as duas primeiras tinham ficado para o vice-presidente e para uma diretora
da AFINCA, que deixaram de seguir os critérios para atribuição das vagas, o que caracterizou, claramente, um
favorecimento dos diretores da Associação;
A AFINCa, ao invés de promover fóruns democráticos do movimento para tratar do assunto optou por criminalizar a
companheira. Para tal, fez uso de uma postagem em rede social, para acioná-la na Justiça com 09 processos civis e
01 criminal. Os diretores da AFINCa ainda exigem da ativista, alegando danos morais, uma reparação em dinheiro
equivalente a 40 salários mínimos para cada ação civil – Um montante de R$ 260. 640, 00 no qual caberá R$
28.960,00 para cada diretor da AFINCa.
Considerando que os processos contra a companheira fazem parte de uma intimidação da direção da Afinca, com o
objetivo de desqualificar a companheira Tatianny, que se destacou nas últimas mobilizações e na greve da Saúde,
particularmente do Inca, e que a repressão e a criminalização das lutas tem sido a resposta frequentemente dada
por patrões e governos aos anseios dos trabalhadores, expressamos o nosso mais veemente repúdio.
Exigimos dos diretores da AFINCa a retirada imediata das ações na Justiça!
Prestamos toda a solidariedade à Tatianny Araújo, pois lutar não é crime, é um direito!
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