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Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 201418 ISSN 1677-7042

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Art. 8º As atividades complementares, quando houver, de-verão possibilitar ao aluno reconhecer e testar habilidades, conhe-cimentos e competências, incluindo a prática de estudos e as ati-vidades independentes, especialmente nas relações com o mundo dotrabalho e nas ações de extensão.

Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é com-ponente curricular obrigatório e deverá constar do projeto pedagógicodo curso, e suas características deverão ser estabelecidas em regu-lamento próprio.

Art. 10. Com base no princípio de educação continuada, asInstituições de Educação Superior poderão incluir, no projeto pe-dagógico do curso, o oferecimento de cursos de pós-graduação latosensu, de acordo com as efetivas demandas do desempenho pro-fissional.

Art. 11. A carga horária mínima do curso de graduação emAdministração Pública, bacharelado, é de 3.000 horas, nos termos daResolução CNE/CES nº 2, de 2007.

Art. 12. As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso degraduação em Administração Pública deverão ser implantadas pelasInstituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo má-ximo de 2 (dois) anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicaçãodesta Resolução.

Parágrafo único. As Instituições de Educação Superior po-derão optar pela aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais aosdemais alunos do período ou ano subsequente à publicação destaResolução.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

GILBERTO GONÇALVES GARCIA

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOSH O S P I TA L A R E S

RETIFICAÇÃO

Na Resolução no 78, publicada no Diário Oficial da Uniãode 13 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 11, onde se lê: "Av. José deMá Maniçoba", leia-se "Av. José de Sá Maniçoba".

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 4.551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 27 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junhode 2013, resolve:

I - HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo, objeto do Aviso de Seleção nº 007/2013, conforme segue:

Unidade Curso/Departamento

Área Carga Horária Classe/ Padrão Candidato Classificação

ICE Estatística Estatística Aplicada àContabilidade;

Estatística Aplicadaàs Ciências Sociais;

Bioestatística

40h ProfessorA u x i l i a r,Nível I

Guilherme PeñaCespedes

ICHL ComunicaçãoSocial

Teoria e Pesquisa emRelações Públicas;

Legislação e Ética emRelações Públicas;

Tópicos Especiais emRelações Públicas

40h ProfessorA u x i l i a r,Nível I

Christelli Raissa Silvada Gama

Anne Caroline Souza de Almeida 2°

II - ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

PORTARIA Nº 4.589, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando de suas atribuições estatutárias, resolve:I - HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo, objeto do Aviso de Seleção nº 007/2013, conforme segue:

Unidade Curso/Departamento

Área Carga Horária Classe/ Padrão Candidato Classificação

ICHL Língua eLiteratura

Portuguesa

Comunicação e Prosa Moderna I 40h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Iná Isabel de Almeida Rafael Silva 1º

Julius François Cunhados Santos

FT Engenharia Civil Resistência dosMateriais I e II;

Sistemas EstruturaisII

40h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Leonardo BarbosaLago

Design eExpressão

Gráfica

TécnicasRetrospectivas;

Projeto ArquitetônicoV; Patrimônio

Histórico

40h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Taise Costa de Farias 1°

Eletrônica eComputação

Eletrônica AnalógicaI; Laboratório de

Eletrônica AnalógicaI; Laboratório de

Eletrônica Digital I;Redes de

Computadores

40h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Pedro Donadio deTomaz Júnior

EngenhariaQuímica

Método de ElevaçãoArtificial; Fenômeno

de Transporte

20h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Luis Carlos de Lima 1°

Francisco das Chagasdos Santos Júnior

Processo I; OperaçõesUnitárias I

20h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Suellyn Siqueirade Souza

Processos QuímicosI n o rg â n i c o s ;

Fenômenos deTransporte I

40h Professor Auxiliar, Ní-vel I.

Carlos Sérgio Ferreira 1°

II - ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.

HEDINALDO NARCISO LIMA

PORTARIA Nº 4.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando de suas atribuições estatutárias, resolve:I - H O M O L O G A R o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do o Edital nº. 043, de 06/12/2012,

publicado no DOU de 07/12/2012, retificados no DOU de 11/12/2012, 04/01/2013, 09/01/2013, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/Padrão, Carga Horária e Ordem de Classificação dos candidatos, conformeabaixo:

Unidade Departamento Disciplina Classe/ Padrão Carga Horária Candidato ClassificaçãoICE Matemática Álgebra Professor Adjunto A, Nível I. Dedicação Exclusiva Stefan Josef Ehbauer 1º

II - E S T A B E L E C E R o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

HEDINALDO NARCISO LIMA

PORTARIA Nº 103, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 27 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junhode 2013, resolve:

I - H O M O L O G A R o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do o Edital nº. 009, de 15/03/2013,