AALLOOCCAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOFFEESSSSOORREESS PPAARRAA OO AANNOO LLEETTIIVVOO DDEE
22000088
MMAANNUUAALL NN..0044
MMAANNUUAALL NN..0033 –– AANNOO LLEETTIIVVOO DDEE 22000077 MMAANNUUAALL NN..0022 –– AANNOO LLEETTIIVVOO DDEE 22000066 MMAANNUUAALL NN..0011 –– AANNOO LLEETTIIVVOO DDEE 22000055
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GOVERNO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Sérgio Cabral Governador do Estado do Rio de Janeiro Nelson Maculan Secretário Estadual de Educação Celso da Cruz Carneiro Ribeiro Subsecretário de Recursos Humanos e Tecnológicos Vera Lucia Figueiredo de Mello Superintendente de Gestão de Pessoal Luiz Fernando Bessa Seibel Superintendente de Tecnologia da Informação Patrícia Soares Genesio Diretor Geral de Pessoal e Coordenador do Quadro de Horários na Internet Edméia Ladeira da Costa Coordenadora de Planejamento e Controle de Recursos Humanos
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Índice 1 – APRESENTAÇÃO ..............................................................................................................................5 2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2008...........................................6 3 – ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS UNIDADES ESCOLARES..................7 I – ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS.........................................................................................7 I.1 – SOBRE A ALOCAÇÃO DE PROFESSORES....................................................................7 I.1.1 – PROFESSORES REGENTES.........................................................................7 I.1.2 - PROFESSORES EM FUNÇÃO EXTRACLASSE.................................................7 I.1.3 – PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA INCOMPLETA.................................11 I.2 – SOBRE A GLP........................................................................................................12 4 – OS PROCEDIMENTOS......................................................................................................................18 I – DA DIRETORIA DA ESCOLA..................................................................................................18 I.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS...................................18 I.2 – GLP......................................................................................................................19 I.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO......................................................................................20 I.4 – FUNÇÕES EXTRACLASSE........................................................................................20 I.5 – AFASTAMENTOS....................................................................................................21 II – DA COORDENADORIA REGIONAL........................................................................................21 II.1 – MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS QUADROS DE HORÁRIOS..................................21 II.2 – GLP.....................................................................................................................22 II.3 – CONTRATO TEMPORÁRIO.....................................................................................22 II.4 – FUNÇÕES EXTRACLASE........................................................................................22 5 – A INFRA-ESTRUTURA DE SISTEMAS.................................................................................................23 ANEXO I – QHI ESCOLA – ACESSO PELA INTERNET................................................................................25 ANEXO II – QHI COORDENADORIA REGIONAL – ACESSO PELA INTERNET...............................................30 ANEXO III – MATRIZES CURRICULARES.................................................................................................33 ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................61 ANEXO V – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008...............................................................................................64 ANEXO VI – CALENDÁRIO ESCOLAR 2008 CES / NACES / MODALIDADE SEMI-INDIRETA..........................69
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11 -- AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO..
A partir do ano de 2005, a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro passou a utilizar nas unidades escolares o Sistema de Quadros Horários para efetivo gerenciamento dos seus recursos humanos. Dando prosseguimento às ações para o início do ano letivo de 2008, foi elaborado o presente manual, com o objetivo de orientar os gestores das diferentes Unidades Administrativas quanto a:
� Gestão da carga de trabalho semanal dos servidores da SEEDUC de acordo com o estabelecido na legislação vigente e matrizes curriculares;
� Concessão de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP; � Resolução SEE n.º2336/2000; � Matrizes Curriculares; � Calendários escolares para o ano letivo de 2008;
Lembramos aos senhores diretores que o manual nº. 1, com as orientações para o ano letivo de 2005, o nº. 2 para 2006, o nº. 3 para 2007 e o nº. 4 para 2008, que ora apresentamos, são documentos pertencentes a unidade escolar, devendo fazer parte integrante do seu acervo para consulta e verificação dos procedimentos aplicados naqueles anos letivos. Devido ao dinamismo da rede, bem como a implementação de novos recursos, o presente manual poderá sofrer atualizações, que serão igualmente disponibilizadas no Portal da Secretaria de Estado de Educação na internet para download. Sugerimos que os usuários do sistema tenham sempre a edição mais recente. As críticas e sugestões serão bem-vindas e analisadas para futuras edições. Desejamos, assim, continuar esclarecendo possíveis dúvidas administrativas e pedagógicas, na certeza de que somente a continuidade do trabalho realizado em parceria e em constante diálogo com os diretores e a equipe das coordenadorias regionais nos permitirá alcançar uma gestão de qualidade na Rede Estadual de Educação.
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22 -- CCRROONNOOGGRRAAMMAA DDEE AATTIIVVIIDDAADDEESS PPAARRAA OO IINNÍÍCCIIOO DDOO AANNOO LLEETTIIVVOO DDEE 22000088..
Nº. DATA/
PERÍODO ATIVIDADE
01 21/11 a
05/12/2007
Identificação das necessidades de movimentação de professores e pessoal de apoio, no âmbito da Coordenadoria Regional. - As Coordenadorias Regionais estarão fazendo o levantamento das necessidades de movimentação de servidores, entre as Unidades Administrativas sob a sua gerência, conforme orientações contidas na C.I. GAB/SUPGP.E n° 151 de 12/11/2007. - A unidade escolar envia à Coordenadoria Regional a relação dos professores e servidores de apoio que solicitarem a movimentação, - A Coordenadoria Regional faz a avaliação e providencia o memorando de apresentação para a nova lotação; Lembretes: 1) Observar que as vagas para movimentação serão as permanentes, ocupadas em 2007 por GLP, Contrato Temporário, as resultantes de afastamento definitivo (aposentadoria, exoneração, falecimento ou demissão) ou ainda por movimentação definitiva para outra Unidade Administrativa. 2) Uma vez que os professores Docentes I e II de 40 horas foram admitidos para reger turmas de horário integral, quando solicitarem a movimentação deverão ser alocados em turmas de horário integral, somente podendo estar lotados em escola ou turma de horário parcial após estarem supridas todas as carências das turmas de horário integral. 3) Datas de movimentação para o MCF: cód. 01 em 27/12/2007 cód. 31 em 28/12/2007 4) Os servidores de apoio e professores em funções extraclasse deverão se apresentar à nova origem em 28/12/2007, para início de suas atividades no 1º dia útil subseqüente. 5) O professor regente deverá apresentar-se à nova unidade escolar em 28/12/2007, acertando com a direção suas aulas no Quadro de Horários, entrando em gozo de férias coletivas por 30 dias a contar de 02/01/2008 e retornando para dar início as suas atividades na nova unidade escolar em 01/02/2008.
02 02/01 a
04/01/2008
Movimentações no CADPROF - A Coordenadoria Regional fará, no Sistema CADPROF, a movimentação dos professores e servidores de apoio.
03 07/01/2008 Disponibilização do Manual do Quadro de Horários /2008 - A partir deste ano o Manual /QHI será disponibilizado somente pela Internet, através do site www.see.rj.gov.br, podendo, inclusive, ser impresso pelo diretor da unidade escolar, gerente administrativo da Coordenadoria Regional e demais responsáveis pelos setores da SEEDUC que utilizam o Manual/2008 para conhecimento do cronograma, orientações e providências a serem tomadas para início do ano letivo de 2008.
04 02/01/2008
a Dez/2008
Cadastro dos candidatos a GLP - Ao longo do ano, os professores da SEEDUC poderão se cadastrar para informar do seu interesse e disponibilidade em ampliar sua carga horária em GLP. - O cadastro será utilizado para cobrir as carências que surjam durante o ano.
05 18/02/2008 Início do ano letivo
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33 -- OORRIIEENNTTAAÇÇÕÕEESS PPAARRAA AADDEEQQUUAAÇÇÃÃOO DDOOSS RREECCUURRSSOOSS HHUUMMAANNOOSS NNAASS UUNNIIDDAADDEESS EESSCCOOLLAARREESS.. II -- OORRIIEENNTTAAÇÇÕÕEESS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS..
II..11 -- SSOOBBRREE AALLOOCCAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOFFEESSSSOORREESS.. II..11..11 -- PPRROOFFEESSSSOORREESS RREEGGEENNTTEESS.. Alocar os professores docentes nas turmas, de acordo com as matrizes curriculares oficiais, levando em consideração a habilitação de cada professor. A carência existente na Parte Diversificada, no Segundo Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, somente será suprida quando não houver carência nas demais disciplinas da Base Nacional Comum. As turmas de horário integral deverão estar supridas com alocação dos professores docentes I ou II concursados de 40 horas e, ainda persistindo carência em turmas de horário integral, poderão ser alocados professores I ou II, de 16 ou 22 horas semanais, respectivamente, sem desvio de função, nas disciplinas da base nacional comum. As Atividades Complementares do horário integral, nessas turmas, deverão ser supridas após todas as turmas estarem sendo atendidas nas disciplinas da base nacional comum. Os Professores Docentes II com jornada de trabalho de 40 horas semanais que estiverem com a carga horária referente à efetiva regência (30 horas semanais) incompleta, deverão ser remanejados para unidades escolares com funcionamento em horário integral. Caso essas Unidades Escolares não apresentem carência que comportem esses professores, os mesmos deverão complementar as 10 horas semanais restantes em unidades escolares de funcionamento em horário parcial. Todos os professores que atuam no Ensino Religioso devem apresentar, anualmente, antes do início de cada ano letivo (para o início do ano letivo de 2008, até 11/02/2008), o original da autorização atualizada emitida pela entidade própria que o habilite ao exercício da disciplina, entregando fotocópia, que será autenticada pelo Diretor da unidade escolar, para ser arquivada na pasta de assentamentos do professor pelo Agente de Pessoal. Aqueles professores que já atuam há muito tempo ministrando essa disciplina, poderão permanecer em atuação, cuidando sempre para que a unidade escolar não apresente carência na Base Nacional Comum. Só poderão ser alocados novos professores nessa disciplina se não houver carência nas disciplinas da Base Nacional Comum. Além disso, alertamos as coordenadorias regionais e unidades escolares acerca das legislações pertinentes ao ensino religioso, em especial a Lei n.º 3.459, de 14 de setembro de 2000 e a Resolução SEEDUC n.º 3.443, de 07 de dezembro de 2006, providenciando seu fiel cumprimento no ato da matrícula para o ano letivo de 2008.
II..11..22 -- PPRROOFFEESSSSOORREESS EEMM FFUUNNÇÇÃÃOO EEXXTTRRAACCLLAASSSSEE..
A Resolução SEE n.º 2.336/2000 estabelece a estrutura básica dos recursos humanos nas unidades escolares da Rede Pública do Ensino, da qual destacamos os seguintes pontos: Equipe de Direção: O Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) ou mais turnos, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, concentrarão sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para qual estão designados, podendo na 2ª matrícula atuar em atividade extraclasse, dentro do quantitativo estabelecido na Resolução e, existindo carência, deverão suprí-la em regência de turma. Já o Diretor e o Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentores de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, atuarão em outra unidade escolar de funcionamento diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógigo, Assessoramento Técnico-Administrativo ou como regente e, havendo carência, deverão suprí-la em regência de turma. Ou seja, o Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar com funcionamento exclusivamente
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noturno detentores de 02 (duas) matrículas não podem concentrar as 02 (duas) matrículas na mesma unidade escolar. Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos: Poderão atuar como Professores Orientadores e Coordenadores Pedagógicos, preferencialmente, na seguinte ordem: 1. Professores graduados em Pedagogia; 2. Professores Assistentes de Administração Educacional I; 3. Professores Assistentes de Administração Educacional II, desde que graduados; 4. Professores Docentes II, desde que graduados e excedentes no município em que atuem.
Anexo II da Resolução Nº. 2336/00
Professor Orientador
Coordenador Pedagógico
De 1 até 20 turmas 1 UE de Educação Infantil e 1º Segmento do Ensino Fundamental
+ de 20 turmas 2
Até 30 turmas 1
De 31 a 60 turmas 2 UE de 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio
+ de 60 turmas 3
Educação profissional Independente do No de alunos ou turmas 1
Curso Normal Independente do No de alunos ou turmas
1
Orientadores Educacionais: Poderão atuar como Orientadores Educacionais:
1. Professores enquadrados como Orientadores Educacionais (Lei nº. 1.614/90); 2. Professores Assistentes de Administração Escolar I e II, com habilitação específica em
Orientação Educacional; 3. Professores Docentes II, com habilitação específica em Orientação Educacional, desde que
excedentes no município em que atuem. Assessoramento Técnico-Pedagógico: A carga horária dos componentes do corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico será de 25 horas semanais, excetuados os concursados em regime de 40 horas semanais. O professor detentor de 02 matrículas na SEEDUC poderá ter a 2ª matrícula na unidade escolar onde exerce a função ou em outra próxima, em função de Assessoramento Técnico-Pedagógico, Assessoramento Técnico-Administrativo ou em regência de turma e, havendo carência, deverá suprí-la em regência de turma. Secretário, Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal: A função de Secretário não poderá ser ocupada por:
Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse; Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.
As funções de Auxiliar de Secretaria, Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de Pessoal não poderão ser ocupadas por:
Professor Docente I e II, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse e o Docente II excedente no município que atue; Professor Docente I e II concursados em regime de 40 horas.
O Secretário de unidade escolar com funcionamento em 02 ou mais turnos, detentor de 02 matrículas na SEEDUC, concentrará sua segunda matrícula na mesma unidade escolar para a qual é designado, podendo atuar em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência de turma. Já o Secretário de unidade escolar com funcionamento exclusivamente noturno, detentor de 02 matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra unidade escolar de funcionamento
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diurno, desempenhando atribuições de elemento do Corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico, Técnico-Administrativo ou regência de turma, desde que haja compatibilidade de horário. Coordenador de Turno: A função de Coordenador de Turno não poderá ser ocupada por:
Professor Docente I, excetuando-se o professor readaptado em função extraclasse; Professor Docente II, quando ocasionar carência no município que atue.
O Coordenador de Turno de unidade escolar com funcionamento em 02 (dois) turnos diurnos, detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, em sua segunda matrícula, poderá atuar na mesma unidade escolar, coordenando outro turno ou em função extraclasse e, existindo carência, deverá suprí-la em regência de turma.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº. 3761 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 – PUBLICADO
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece a criação dos Distritos de Tecnologia Educacional – DTE, bem como os Pólos de Tecnologia Educacional – PTE, dentro das respectivas áreas de abragência dos primeiros, que passam a integrar a estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Cada DTE será constituído da seguinte forma: I- Professores em função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação (MTIC) ; II- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) ; III- Professores em função de Auxiliar Administrativo (ATIC) ; IV- Professores em função de Técnico (TTIC) . Cada PTE será constituído da seguinte forma: I- Professores em função de Dinamizador de Tecnologia Educacional (DTIC) ; II- Professores em função de Auxiliar Administrativo ( ATIC) ; III – Professores em função de Técnico (TTIC) . Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas unidades escolares , nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação serão considerados em função de regência nas Unidades Escolares. Os professores serão indicados para as funções de MTIC, DTIC, ATIC e TTIC observados preferencialmente, e nesta ordem, os seguintes requisitos de formação: Para Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação do DTE (MTIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou equivalente; 2º - Professor Docente II, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação;
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3º - Professor Docente I, com nível superior e pós-graduação em Informática Educativa ou equivalente se não houver carência na disciplina de atuação ou para a qual esteja habilitado, no âmbito do município de sua lotação. Para Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC): 1° - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, com experiência comprovada em Tecnologia da Informação e Comunicação, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 2° - Professor Docente II, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 3º - Professor Docente I, com experiência comprovada em Informática Educativa, se não houver carência no âmbito do município de sua lotação. Para Técnico do DTE e PTE (TTIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II, capacitado para Suporte
Técnico pelo Ministério da Educação ou formação equivalente; 2º - Professor Docente II, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério da Educação e ou formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação; 3º - Professor Docente I, capacitado para Suporte Técnico pelo Ministério de Educação ou formação equivalente se não houver carência no âmbito do município de sua lotação. Para Auxiliar Administrativo DTE e PTE (ATIC): 1º - Professor Assistente de Administração Educacional I e II; 2º - Professores readaptados em função extraclasse. Só poderão ser designados para as funções de MTIC, DTIC, TTIC e ATIC os professores e servidores com mais de 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo de admissão. A determinação dos quantitativos de pessoal a que se referem as funções previstas acima será de competência da Subsecretaria de Recursos Humanos e Tecnológicos, bem como a solicitação de movimentação de pessoal, ouvida a Superintendência de Gestão de Pessoal quanto à possibilidade de liberação dos servidores conforme o quadro em anexo:
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Setor Função Quantitativo
Carga Horária Semanal Número de Escolas
16h Para até 4 escolas * 22h Para até 5 escolas *
Multiplicador de Tecnologia Educacional
(MTIC)
1
40h Até 10 escolas *
Técnico 16h Para até 8 escolas *
(TTIC) 22h Para até 10 escolas *
1
40h Até 18 escolas *
Administrativo
Distrito de Tecnologia Educacional
(DTE)
(ATIC) 1 16, 22
ou 40h. Um por DTE *
16h Para até 4 escolas *
22h Para até 5 escolas *
Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DTIC)
1
40h Para até 10 escolas *
Técnico 16h Para até 8 escolas *
(TTIC) 22h Para até 10 escolas *
1
40h Até 18 escolas *
Administrativo
Pólo de Tecnologia Educacional
(PTE)
(ATIC) 1 16, 22 ou 40h. Um por PTE *
* O atendimento à ecola-sede está sempre incluído nos quantitativos desta tabela.
Por fim, é importante ressaltar que o professor somente será considerado no exercício das funções MTIC, DTIC, TTIC, ATIC depois que seu nome constar no QHI com a função pretendida, inclusive para fins de percepção de GLP.
II..11..33 -- PPRROOFFEESSSSOORREESS CCOOMM CCAARRGGAA HHOORRÁÁRRIIAA IINNCCOOMMPPLLEETTAA..
Lembramos que a responsabilidade de manter o Quadro de Horários atualizado é do diretor da unidade escolar. Periodicamente, será executada no sistema uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem alocados no QHI, exercendo alguma função extraclasse ou afastados. Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, subordinada ao órgão central de pessoal da SEEDUC, que promoverá a relotação destas matrículas, segundo o quadro de carências ainda existentes no âmbito da Coordenadoria Regional. Alertamos, também, que a movimentação para a UA 186666 gera descontos nos vencimentos do professor.
Havendo professores readaptados na escola, deverá ser verificada, sempre, a data de validade da readaptação dos mesmos e se há solicitação de prorrogação. Caso o Professor não esteja mais readaptado, este deverá ser lotado em uma unidade escolar como regente de turma, de acordo com sua habilitação, caso contrário será remanejado para unidade administrativa indicada pela respectiva Coordenadoria Regional.
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II..22 -- SSOOBBRREE AA GGLLPP..
A ampliação da Jornada de Trabalho sob o regime de Gratificação por Lotação Prioritária – GLP somente poderá ser solicitada para efetiva regência de turma, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser concedida àquele professor que esteja com carga horária livre e àqueles lotados em unidades conveniadas, municipalizadas e naquelas pertencentes à FAETEC, obedecendo aos critérios abaixo: O professor que desejar fazer GLP durante o ano de 2008, além da comunicação prévia que normalmente é feita ao diretor de sua unidade escolar de lotação visando a montagem dos quadros de horários do próximo ano letivo, poderá fazer sua inscrição através do portal da SEEDUC (www.see.rj.gov.br). Dessa maneira as CR e os diretores de outras unidades escolares facilmente terão acesso à disponibilidade de tempos declarados pelos professores. Mas esclarecemos que a simples inscrição no Portal não garante ao professor a ampliação da jornada de trabalho mediante GLP.
Os professores que atuarem nos DTE e PTE implantados nas Unidades Escolares, nas funções de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação e no NAPES somente para efeito de atuação em GLP será considerado como regente. O professor que atuar como Coordenador Pedagógico, para efeito de atuação em GLP, também será considerado como regente, levando em conta que a atuação na função de Coordenador Pedagógico implica uma carga horária de 25 horas semanais. Os Professores regentes poderão optar por GLP em outra coordenadoria desde que:
1. A unidade escolar de lotação não apresente carência; 2. As outras unidades escolares do município de exercício não apresentem carência; 3. As unidades escolares dos demais municípios pertencentes à Coordenadoria Regional não
apresentem carência; O Professor Assistente de Administração Educacional poderá optar por ampliar a carga horária através da GLP, desde que, em sua matrícula efetiva, esteja atuando em regência de turma. Havendo retorno de professor detentor de cargo de provimento efetivo por término de licença médica, especial, afastamento sem ou com vencimentos, reassunção, bem como ingresso mediante admissão em Concurso Público, a GLP poderá ser remanejada para outra unidade escolar que apresente carência. Se, de todo, não houver carência em nenhuma das situações descritas, a GLP cessará imediatamente. Os Professores optantes por GLP perderão a referida opção, nos casos em que tenham licenças médicas, nos termos dos artigos 110 e 117 do Decreto 2479/97, superiores a 15 (quinze) dias. O professor concursado de ensino religioso só poderá fazer GLP na própria disciplina. Ele só poderá fazer GLP em outra disciplina (para a qual esteja habilitado) caso não haja carência em ensino religioso no âmbito da CR. O professor cuja disciplina de ingresso não seja ensino religioso, só poderá fazer GLP nesta disciplina após estarem supridas as carências na Área Integrada ou nas disciplinas da Base Nacional Comum.
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QUADRO RESUMO – GLP
PROFESSOR DOCENTE II GLP
Item do Manual
Nº. de Matriculas
Carga Horária Semanal
Atuação Carga Horária Semanal Atuação
a) 1 22 horas 1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) Área Integrada
20h/aula 1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
b) 2 22 horas + 22 horas 1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) Área Integrada
20h/aula em uma das matrículas
1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
c) 1 22 horas 1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) Área Integrada
Máximo de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (*)
d) 2
22 horas + 22 horas
1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
Área Integrada
Máximo de 12h/aula em
uma das matrículas
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (**)
e) 1 22 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (*)
f) 1 22 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
20h/aula 1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
g) 2 22 horas + 22
horas
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e
Ensino Médio
Máximo de 12h/aula em cada uma das matrículas
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (**)
h) 2
22 horas + 22 horas
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e
Ensino Médio
20h/aula em uma das matrículas
1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
Uma das opções:
20h/aula 1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
i) 2 22 horas + 22 horas
1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
com uma matrícula e no 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio com a outra
Máximo de 12h/aula em cada uma das matrículas
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (**)
j) 1 40 horas 1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) 20h/aula
1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
k) 1 40 horas 1º segmento do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) Máximo
de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (*)
l) 1 40 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (*)
m) 2 40 horas + 22 horas NÃO PODE
(*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii) tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no máximo 24 horas/aulas semanais. (*) Poderá atuar, desde que: i) esteja devidamente habilitado, ii) não haja carência na Área Integrada e iii) tal disciplina apresente carência que não possa ser suprida pelo professor da área, com GLP, de até no máximo 12 horas/aulas semanais.
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PROFESSOR DOCENTE I
GLP Item do Manual
Nº. de Matriculas
Carga Horária Semanal Atuação Carga Horária
Semanal Atuação
a) 1 16 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
b) 2 16 horas+ 16 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 12h/aula em cada matrícula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
c) 1 40 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 24h/aula
2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
d) 2 40 horas+ 16 horas 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
NÃO PODE
PROFESSOR DOCENTE I e II
GLP Item do Manual
Nº. de Matriculas
Carga Horária Semanal
Atuação Carga Horária Semanal Atuação
Máximo (Doc.I) 12/aula em cada uma das matrículas
Doc. I 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
ou a) 2
Doc. I (16 horas) + Doc.II (22 horas)
Doc. I 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Doc. II 1º segmento do Ensino
Fundamental (Área Integrada) (Doc. II) 20h/aula
Doc. II 1º segmento do Ensino Fund. (1º ao 5º ano)
b) 2 Doc. I (16 horas) + Doc. II (22 horas)
(Ambas as matrículas) 2º segmento do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
Máximo de 12h/aula em cada uma das matrículas
Doc. I 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio
PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO 1ª matrícula 2ª matrícula GLP Item
do Manual
Cargo Atuação
CH da atuação
Cargo Atuação
CH da atuação
1ª matrícula 2ª matrícula
Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio 16 horas NÃO PODE
a)
Doc.I ou Doc.II Diretor Geral Diretor Adjunto Secretario de Escola Cargo em Comissão Função Gratificada (em CR ou Sede)
40 horas Regente no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano) 22 horas NÃO PODE
NÃO PODE (por ser a outra de dedicação exclusiva)
Doc.I Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio
16 horas NÃO PODE Máximo
de 12h/aula
Doc.II Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio
16 horas NÃO PODE
Máximo de 12h/aula para atuar como Doc.I ou 20h/aula para
atuar como Doc.II
b)
Doc.I ou Doc.II Agente de Pessoal Auxiliar de Ag. de Pessoal Auxiliar de Biblioteca Sala de Leitura (UE em horário parcial) Coordenador de Turno Auxiliar de Secretária Orientador Educacional Orientador Pedagógico Professor Orientador Pólo Administrativo Membro de Equipe (CR ou Sede)
25 horas
Doc.II Regente no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano)
22 horas NÃO PODE Máximo
de 12h/aula para atuar como Doc.I
c)
Doc.II ex FAEP Qualquer atuação extraclasse ou à disposição de outro Órgão ou Prefeitura
40 horas
Qualquer atuação ou à disposição de outro Órgão ou
Prefeitura
16 ou 22 horas
NÃO PODE NÃO PODE
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PROFESSOR EXTRACLASSE OU READAPTADO 1ª matrícula 2ª matrícula GLP Item
do Manual
Cargo Atuação
CH da atuação
Cargo Atuação
CH da atuação
1ª matrícula 2ª matrícula
À disposição de outro Órgão ou Prefeitura
16 ou 22 horas
NÃO PODE NÃO PODE
Doc.I Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio
16 horas NÃO PODE Máximo
de 12h/aula
d)
Doc.I ou Doc.II
À disposição de outro Órgão ou Prefeitura
16 ou 22 horas
Doc.II Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio ou
Regente no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano)
16 ou 22 horas NÃO PODE
Máximo de 12h/aula para atuar como Doc.I ou 20h/aula para
atuar como Doc.II
Doc.I Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio
16 horas NÃO PODE Máximo
de 12h/aula
Doc.II Regente no 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e Ensino Médio
16 horas NÃO PODE
Máximo de 12h/aula para atuar como Doc.I ou 20h/aula para
atuar como Doc.II
e)
Doc.II Aplicador de testes, Sala de Leitura (em UE de horário integral)
22 horas
Doc.II Regente no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano)
22 horas NÃO PODE
Máximo de 12h/aula para atuar como Doc.I ou 20h/aula para
atuar como Doc.II
16 horas Readaptado extraclasse 16 ou 22 horas NÃO PODE NÃO PODE
22 horas Readaptado extraclasse 16 ou 22 horas
NÃO PODE NÃO PODE f) Readaptado extraclasse
40 horas Readaptado extraclasse 16 ou 22 horas
NÃO PODE NÃO PODE
16 horas Readaptado somente próximo à residência
16 horas NÃO PODE Máximo de 12h/aula
22 horas Readaptado somente próximo à residência
22 horas NÃO PODE Máximo de 20h/aula
g) Readaptado somente próximo à residência
40 horas Readaptado somente próximo à residência
16 ou 22 horas
NÃO PODE NÃO PODE
IIII -- OORRIIEENNTTAAÇÇÕÕEESS PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAASS
As unidades escolares deverão se pautar pelas matrizes curriculares para desenvolvimento de todos os níveis e modalidades autorizadas pela SEEDUC. A carga horária dos professores em função de docência é, segundo o Artigo 6º, § 1º da Resolução n.º 2.336/2000:
1. Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental – 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;
2. 2º Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 16 (dezesseis) horas semanais, sendo 12 (doze) horas em efetiva regência de turma e 04 (quatro) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem;
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3. Professores concursados em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio - 30 (trinta) horas em efetiva regência de turma e 10 (dez) horas em atividades técnico-pedagógicas, cumpridas na unidade escolar em que atuem.
A carga horária do professor docente I (16 h semanais, sendo 12 h em efetiva regência de turma) será distribuída, preferencialmente, em 03 dias na semana na conformidade da matriz curricular e atendidas as necessidades da unidade escolar. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano de horário parcial, a carga horária diária será de 05 (cinco) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com um intervalo de 20 (vinte) minutos. No Ensino Médio diurno, de horário parcial, a carga horária diária será de 06 (seis) tempos, de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo, com 01 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos. O turno da noite será organizado em 06 tempos de 40 (quarenta) minutos. No Ensino Médio noturno, caso o diretor ache conveniente, poderão ser utilizados os sábados para que sejam ministradas aulas das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso. Os tempos de segunda a sexta feira que ficarem livres, devido a essa organização, deverão ser alocados no inicio ou no fim da jornada. Dessa forma, os horários das aulas estarão melhor organizados. Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, diurnos, a jornada escolar diária poderá ser ampliada, de acordo com a disponibilidade de espaço físico, de recursos humanos, identificada a demanda da comunidade, após consulta à Coordenadoria Regional e autorização da Subsecretaria-Adjunta de Planejamento Pedagógico. No horário ampliado serão oferecidos projetos definidos pela unidade escolar, devendo seu planejamento constar do Projeto Pedagógico. No Ensino Fundamental, modalidade de Jovens e Adultos, em regime presencial, a carga horária diária será de:
1. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos equivalentes às 3 horas utilizadas até o ano de 2005, no ciclo único;
2. 04 (quatro) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos nas fases que correspondem ao segundo segmento do Ensino Fundamental.
No Ensino Médio, modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a carga horária será de 25 (vinte e cinco) tempos semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos e 2 (dois) tempos através de estudos modulares, totalizando 27 (vinte e sete) tempos semanais. Curso Normal: o QHI/2008 está mantendo o tratamento diferenciado para a disciplina de estágio “Prática Pedagógica e Iniciação à Pesquisa”. A partir do 2º ano, 50% dos tempos dessa disciplina poderão ser alocados, como acontece de fato, fora do horário regular da turma. Portanto cada turma será identificada com a codificação indicada, por exemplo, para o 2º ano, CN-2001 e será criada outra turma CN-EST-2001 onde serão alocados os 50% dos tempos correspondentes à disciplina de estágio, no 2º ano, equivalentes a 3 tempos. A seguir o detalhe por ano:
� 1º ano CN - 2 tempos de PPIP - dentro do horário regular da turma � 2º ano CN - 6 tempos de PPIP - 3 tempos no horário regular e 3 tempos fora do horário � 3º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário � 4º ano CN - 8 tempos de PPIP - 4 tempos no horário regular e 4 tempos fora do horário
Disciplina Língua Estrangeira: em qualquer uma das modalidades ou níveis de ensino em que exista a citada disciplina, deverá ser indicada a língua selecionada para lecionar, na turma, entre as seguintes: Língua Estrangeira – Inglês, Língua Estrangeira – Espanhol e Língua Estrangeira – Francês. Projeto definido pela Unidade Escolar – os Projetos definidos pela Unidade Escolar que constam na matriz do 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórias e devem ser definidas no Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.
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Ensino Religioso - A fim de dirimir dúvidas, seguem abaixo algumas orientações para oferecimento do Ensino Religioso (ER):
1. O Ensino Religioso é uma disciplina de oferecimento obrigatório, em todas as Escolas que atendam a Educação Básica, o Ensino Profissional, o Curso Normal, a EJA, sendo ministrado em 1 (um) tempo de uma hora/aula semanal.
2. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, será ministrado em caráter confessional e plural, sendo assegurado o respeito à diversidade religiosa e vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Edital do concurso, 1.2).
3. A carga horária da disciplina, no Ensino Médio curso noturno, deverá ser reposta pelo aluno não optante, em projetos/oficinas oferecidos pela escola no mesmo horário da aula de ER.
4. A formação de turmas seguirá dois critérios básicos: a informação do credo pelo aluno maior de 16 anos ou pelo responsável quando o aluno for menor, e o credo do professor lotado naquela escola.
5. O Ensino Religioso deverá ser ministrado por professores concursados ou Docentes II amparados pelo decreto 31.086, de 27 de março de 2002.
6. É responsabilidade da Direção da Escola a forma de organização e divisão de turmas do ER.
7. O Ensino Religioso não deverá ser oferecido no contraturno. 8. O Ensino Religioso na Educação Básica tem como objetivo mostrar que toda
Religião tem uma visão de mundo, tem valores, possui uma ética, produz cultura, relaciona-se com o Sagrado de uma certa maneira – esses são o objeto epistemológico dessa disciplina.
No ano de 2008 o ensino religioso, no 2º segmento do ensino fundamental (presencial e semi-presencial), no ensino normal, no ensino médio (presencial e semi-presencial), exceto no ensino médio regular noturno, não constará 01 tempo de aula por turma. Deverá ser criada uma turma específica para o ensino religioso, somente nas unidades escolares aonde existirem alunos optantes para aquela religião. O Diretor deverá encaminhar um ofício para a Coordenadoria Regional informando: 1 – nome do professor de ensino religioso; 2 – matrícula do professor; 3 – relação nominal dos alunos optantes; 4 – horário das aulas deste professor. A Coordenadoria Regional deverá ratificar o ofício encaminhado pelo Diretor e posteriormente encaminhá-lo para a Coordenação de Quadro de Horários. A Unidade Escolar que não tiver aluno inscrito para o ensino religioso deverá encaminhar o professor para a Coordenadoria Regional com o memorando de apresentação para relotação.
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44 -- OOSS PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOOSS..
II -- DDAA DDIIRREETTOORRIIAA DDAA EESSCCOOLLAA..
Cabe ao diretor acatar as convocações e determinações da Gerência Administrativa da Coordenadoria Regional, no que diz respeito à gerência dos recursos humanos lotados na sua unidade escolar.
II..11 -- MMOONNTTAAGGEEMM EE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDOOSS QQUUAADDRROOSS DDEE HHOORRÁÁRRIIOOSS..
Desde 2006, os diretores passaram a ter a responsabilidade de criar e manter os quadros de horários das suas escolas, através do uso do QHI, não havendo mais a necessidade de agendar visitas às coordenadorias regionais para efetuar a manutenção nos quadros. Além disso, como antes, o QHI da escola pode ser acessado de qualquer máquina com acesso à Internet, não havendo restrição de dia ou horários para isso. Mas do que simplesmente uma grade que possibilita o registro de turmas, disciplinas, horários e docentes, o QHI, através das informações que são colocadas pelo diretor, é uma poderosa ferramenta de gerenciamento de recursos humanos, permitindo o levantamento de uma série de informações e orientando a SEEDUC na tomada de decisões importantes, tais como o percentual de carência na rede, o levantamento de afastamentos, o volume de recursos utilizados em GLP e na contratação de professores, etc. Por isso, é de suma importância que o QHI da escola reflita a realidade praticada, devendo o diretor da unidade escolar providenciar o imediato lançamento de qualquer alteração ocorrida (criação ou extinção de turmas, alteração de horários, alocação de professores, afastamentos de servidores, etc.). As carências terão os códigos abaixo para registro no QHI, a saber:
� 99999999 – Carência que cabe à Coordenadoria Regional resolver. � 00000000 – Carência temporária a qual o diretor assume a responsabilidade de resolver
em curto prazo.
Entende-se “curto prazo” o período de tempo de carência que não comprometa a formação acadêmica dos alunos, a critério do diretor. Outro ponto relevante que cabe esclarecer é que o QHI permite que um determinado professor seja alocado em qualquer turma para a qual esteja habilitado. Isso ocorre porque, em princípio, um professor cumpre sua carga horária na escola de lotação. Mas há casos em que sua carga horária não pode ser totalmente alocada na escola de lotação e, então, é complementada em outra unidade escolar, bem como o professor optante por GLP pode exercê-la em unidade escolar que não seja a de lotação, inclusive em outra Coordenadoria Regional próxima. De outro modo: o professor pode estar lotado numa escola A, mas o diretor de uma escola B pode alocá-lo na sua unidade escolar em regime de GLP. Porém, o diretor da escola B não poderá lançar qualquer observação para o docente na tela SERVIDORES do QHI da escola (licenças médicas, por exemplo) porque ele estará lotado na escola A e somente poderá ser visualizado na tela SERVIDORES de sua escola de lotação. Por isso, é muito importante que o diretor, antes de iniciar a alocação dos professores de sua unidade escolar no respectivo QHI, verifique se todos os professores listados na tela SERVIDORES estão realmente lotados na escola ou mesmo o inverso, ou seja, se há professores lotados na escola, mas que não figuram na sua listagem. Em qualquer dos casos, o diretor deve entrar em contato imediatamente com a Coordenadoria Regional para que a lotação do professor seja regularizada. Somente após esse procedimento o diretor deverá alocar as aulas do professor. Periodicamente será executada uma rotina que identificará todos os professores que não estiverem alocados em aulas, exercendo alguma função ou afastados. Esses professores serão movimentados para a Unidade Administrativa 186666, o que poderá gerar descontos nos vencimentos do professor. Para o diretor evitar que algum professor seja indevidamente movimentado e ser responsabilizado
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pelas implicações que tal movimentação para a UA 186666 pode acarretar para o servidor, basta manter os quadros de horários da sua escola atualizados. Não basta a atualização da lotação do servidor, bem como o lançamento de alguma ocorrência ou afastamento no MCF da escola, que será reproduzida no Sistema de Administração de Pessoal do PRODERJ (QWS), utilizado pela antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, porque os dois sistemas, QWS e QHI, não são interligados. Então, as informações devem ser lançadas em ambos os sistemas. Alertamos, mais uma vez, que é responsabilidade do diretor verificar se todos os servidores que constam na relação de sua unidade escolar estão realmente lotados naquela unidade, bem como identificar aqueles que não constam na relação quando o deveriam, notificando, imediatamente, a Coordenadoria Regional sobre qualquer divergência. A Coordenadoria Regional estará sempre ajudando, orientando, supervisionando e facilitando o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. No momento em que a Coordenadoria Regional detectar que algum ajuste nos quadros de horários de uma escola precisa ser feito, informará o diretor a lista de problemas encontrados, devendo ser solucionados no prazo máximo de 48 horas.
II..22 –– GGLLPP.. É importante lembrar que a verba total autorizada para GLP é dividida entre as coordenadorias, a partir de um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. As coordenadorias serão responsáveis por manter essa verba distribuída de acordo com as necessidades surgidas ao longo do ano letivo. Esse procedimento será feito através de um sistema informatizado. Se o diretor tentar incluir uma aula GLP além desse limite, o sistema não permitirá. A responsabilidade em gerir essa verba é do diretor. Obviamente cabe ao diretor esgotar as possibilidades de alocação de professores utilizando a carga horária de cada matrícula antes de alocar essas aulas em regime de GLP. O sistema identifica quando uma aula alocada para um professor é uma GLP, mostrando a aula na cor verde. Essa identificação é feita tendo como parâmetros a carga horária do professor, o número de aulas alocadas e a UA do professor. Dessa forma, desde 2006,no QHI, não importa mais a ordem nas quais as alocações forem feitas: se um professor estiver alocado em mais de uma escola, as aulas de matrícula sempre ficarão na escola de origem, mesmo que tenham sido as últimas a serem lançadas. Se um professor, inicialmente alocado em uma UA que não seja a sua de lotação, vier a ser alocado na sua UA de lotação, não havendo conflito de horários, poderão ocorrer mudanças nas aulas inicialmente alocadas:
1. Caso 1: A soma das aulas alocadas é menor ou igual à carga horária do professor. => Não haverá nenhuma mudança.
2. Caso 2: A soma das aulas alocadas é maior do que a carga horária do professor. Então teremos:
a) Caso 2.1: A UA diferente de sua lotação possui verba para GLP => As aulas extras
serão transformadas automaticamente em GLP. b) Caso 2.2: A UA diferente de sua lotação não possui verba para GLP => As aulas
serão transformadas automaticamente em carência (99999999), e a UA terá quer resolver novamente essa carência.
É importante esclarecer que, como a rede estadual de ensino possui número considerável de professores optantes pelo regime de lotação prioritária, cada um com carga horária, disciplina(s) e unidade(s) escolar(es) de atuação específicas, para viabilizar o cômputo dos valores de GLP a serem pagos, mês a mês, a SEEDUC toma por base os lançamentos efetuados pelo diretor da unidade escolar onde o professor atua em regime de GLP no QHI. Tais lançamentos são transformados em
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um relatório que, por sua vez, é inserido no sistema de pagamentos da antiga SARE, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, gerando os valores creditados nos vencimentos do docente. Dessa forma, somente os tempos de aula em regime de GLP devidamente lançados no QHI pelo diretor da unidade escolar onde o docente atua em GLP são automaticamente inseridos no relatório citado. Caso o diretor não mantenha atualizado o QHI de sua escola, ou seja, tenha alocado o professor com quantidade de tempos diferente daqueles efetivamente ministrados e/ou em data posterior àquela em que o mesmo iniciou suas atividades, o relatório gerado não refletirá a realidade praticada pelo docente, resultando em valores de remuneração diferentes do esperado. Essa é uma das razões pela qual o diretor tem a responsabilidade de manter o QHI devidamente atualizado à medida que as alterações forem ocorrendo. De outro modo: as novas aulas ministradas em regime de GLP devem ser imediatamente lançadas no QHI, uma vez que o sistema computa as aulas a partir do momento em que ela passa a figurar no QHI. Não existe o caso, por exemplo, de o diretor lançar tempos de GLP no dia 01/04 a contar de 01/03; os tempos lançados a partir de 01/04 são contados a partir de 01/04. E essa responsabilidade é do diretor. ATENÇÃO: Caso o QHI não permita o lançamento de aulas de determinado professor em regime de GLP, o diretor não deve autorizar que o professor ministre as aulas. O sistema é idealizado para não permitir a inserção de aulas em regime de GLP, caso haja alguma causa impeditiva. Ocorrendo tal hipótese, o diretor deverá entrar em contato, imediatamente, com a Coordenadoria Regional e aguardar a verificação do motivo que causou o impedimento. Somente após a sua solução e a atualização do QHI o professor deverá iniciar suas atividades em GLP. II..33 –– CCOONNTTRRAATTOO TTEEMMPPOORRÁÁRRIIOO.. A responsabilidade pela identificação das necessidades de contratos temporários é da CR, a partir das carências (99999999) constantes nos quadros de horários, informadas pelo diretor. Caso a solução adotada pela CR para cobrir uma carência seja uma contratação temporária, esta realizará o cadastramento de uma Proposta de Contrato Temporário - PCT. Enquanto a PCT estiver sendo avaliada pela Superintendência de Gestão de Pessoal, as aulas correspondentes aparecerão nos quadros de horários na cor azul escuro. O diretor deverá ficar atento ao quadro de horários, pois o contratado só poderá ministrar as aulas para as quais foi alocado após as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Caso essas avaliações sejam favoráveis, as aulas aparecerão na cor azul claro. Após essa mudança de cor no quadro de horários, o professor estará autorizado a ministrar as aulas, sendo responsabilidade da CR providenciar a apresentação do professor à escola. O diretor poderá modificar o horário das aulas do contratado, da mesma forma que o faz com as demais matrículas, devendo sempre manter o número de aulas igual à carga horária do contrato. Caso as avaliações executadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal não sejam favoráveis à contratação, seja pela inabilitação do candidato pela CDRH, seja pela verificação, pela CQHI, de que a carência pode ser eliminada sem a utilização de contrato temporário, as aulas respectivas serão novamente transformadas em carência (99999999). Caberá à Coordenadoria Regional resolver o problema da carência, através do cadastramento de nova proposta ou alocação de professor estatutário, respectivamente.
II..44 –– FFUUNNÇÇÕÕEESS EEXXTTRRAACCLLAASSSSEE.. O diretor deverá indicar as funções dos professores que não estão alocados em nenhuma aula, mas que estão desempenhando alguma função extraclasse, como Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de
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Biblioteca, Professor Orientador, etc. No caso das funções gratificadas de diretor, diretor adjunto e secretário de escola as alterações serão feitas pela Superintendência de Gestão de Pessoal, através de um sistema interno e refletidas automaticamente no QHI.
II..55 –– AAFFAASSTTAAMMEENNTTOOSS.. Também é responsabilidade do diretor lançar as ocorrências de afastamentos. Isto deverá ser feito na tela utilizada para a definição das funções (telas PROFESSOR e APOIO no QHI da escola). Deverão ser indicadas as datas do início e do fim do afastamento. Nos casos em que não caiba data de fim do afastamento (falecimento, exoneração, etc.), ela deve ficar em branco. Quando um professor é afastado, cabe ao diretor substituir as suas aulas no QHI, se julgar necessário. Por exemplo, se um professor for afastado por dez dias, o diretor pode alocar provisoriamente um professor extraclasse para substituir as aulas do período, sem a necessidade de trocar a alocação no QHI. Caso as aulas não sejam substituídas, elas serão mostradas no QHI, com um símbolo que identificará o professor como afastado. Quando a data fim do afastamento for alcançada, automaticamente o aviso desaparecerá das aulas. As aulas GLP de um professor que for afastado por mais de quinze dias serão transformadas em 00000000 (carência temporária), tendo em vista a legislação em vigor. Caberá ao diretor alocar novamente o professor por ocasião do encerramento do afastamento.
IIII -- DDAA CCOOOORRDDEENNAADDOORRIIAA RREEGGIIOONNAALL..
A Coordenadoria Regional deve desempenhar as funções reservadas a ela: orientar, supervisionar, controlar e facilitar o trabalho das escolas, através da cooperação mútua com os diretores. Para isso, terá acesso a sistemas que manterão a gerência administrativa informada quanto ao que ocorre na escola, no que diz respeito à alocação de professores, montagem dos quadros de horários, quantitativo de alunos por turma, enfim, a todas as informações necessárias para que possa ser feito um eficiente trabalho de otimização dos recursos humanos.
IIII..11 -- MMOONNTTAAGGEEMM EE MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDOOSS QQUUAADDRROOSS DDEE HHOORRÁÁRRIIOOSS.. A responsabilidade por essa tarefa é dos diretores, porém cabe à CR supervisionar seu trabalho, observando a ocorrência das seguintes situações:
� Carência; � Professores com carga horária incompleta; � Contratos desnecessários; � GLP desnecessárias; � Excesso de professores alocados em função extraclasse. � Excesso de turmas.
Para desempenhar essas funções a CR contará com os relatórios diários disponíveis no Portal da SEEDUC e convocará o diretor, sempre que necessário, para realizar os ajustes nos quadros de horários. Nesses casos, a Coordenadoria Regional entrará em contato com a unidade escolar, determinando a correção das irregularidades encontradas, cujo prazo não deverá ser superior a 48 horas. Persistindo a incorreção, a coordenadoria deverá providenciar a convocação do diretor da unidade escolar para que os ajustes necessários sejam feitos na coordenadoria escolar. A SEEDUC, através da Coordenação dos Quadros de Horários, estará supervisionando o trabalho das coordenadorias e
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unidades escolares, alertando as coordenadorias acerca de incorreções, podendo convocar os gerentes administrativos e diretores de unidades escolares das coordenadorias que apresentem escolas com incorreções não solucionadas em até 48 horas após comunicação. Também é responsabilidade da CR cobrir as carências do tipo 99999999. Para isso, deverá providenciar a alocação, na ordem a seguir, de:
1. Professor estatutário com carga horária sobrando; 2. Professor estatutário em regime de GLP; 3. Contrato temporário; 4. Outras medidas, como a retirada de professor de função extraclasse, redução de turmas,
etc.
IIII..22 –– GGLLPP.. No início do ano letivo a verba de GLP da Coordenadoria já estará dividida pelas escolas, baseado em um estudo realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoal. Mas a gerência administrativa da CR terá autonomia para ajustar essa divisão conforme as necessidades, através de um sistema informatizado específico. O diretor poderá solicitar à Coordenadoria Regional a revisão do valor destinado a sua escola, baseado nas necessidades surgidas ao longo do ano. Cabe à gerência administrativa verificar continuamente se as aulas GLP são necessárias. Isto é feito através da monitoração da existência de professores com carga horária livre. Sempre que for identificado que uma GLP possa ser substituída por uma aula normal, a gerência administrativa determinará ao diretor que proceda a substituição. IIII..33 –– CCOONNTTRRAATTOO TTEEMMPPOORRÁÁRRIIOO.. Assim como ocorre com a GLP, a CR terá uma verba destinada à contratação temporária. Porém, esta verba não estará dividida por escola. A responsabilidade da gestão dessa verba é da CR.
IIII..44 –– FFUUNNÇÇÕÕEESS EEXXTTRRAACCLLAASSSSEE.. A Gerência Administrativa deverá acompanhar o número de professores extraclasse das escolas, de maneira que não haja distorções na alocação dos professores. Sempre que for necessário, a gerência administrativa deverá oficiar ao diretor para que esse assunto seja tratado, conforme já descrito no item II. deste manual.
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55 -- AA IINNFFRRAA--EESSTTRRUUTTUURRAA DDEE SSIISSTTEEMMAASS..
A infra-estrutura de sistemas foi criada ao longo do ano de 2005. Aliando o conhecimento adquirido com a experiência dos profissionais da rede, os sistemas foram sendo criados, ajustados e agora podemos dizer que contamos com uma rede de sistemas que se interligam para atender às necessidades da SEEDUC. Ainda não chegamos ao mundo ideal, mas estamos trabalhando para chegarmos o mais próximo possível disso. Temos certeza de que com a ajuda dos profissionais da sede, CR, escolas e demais setores da rede, chegaremos lá. A seguir será feita uma breve explanação sobre cada um dos sistemas: CadProfReserva É um programa criado para que professores se inscrevam, via Internet, formando um banco de dados para a contratação temporária. Este programa foi desenvolvido com base na legislação vigente. O candidato será pontuado de acordo com as informações digitadas por ele e segundo os critérios definidos na legislação. O programa emite um documento para que o inscrito leve à CR, caso seja selecionado, com o número de inscrição e as outras informações. ConvocaProfReserva Este programa permite que a Superintendência de Recursos Humanos convoque os candidatos à contratação temporária, selecionados pelo sistema CadProfReserva, respeitando a ordem de pontuação em relação à disciplina e a Coordenadoria Regional. Ao ser convocado, o candidato precisa comprovar informações prestadas constantes no documento emitido por ocasião da sua inscrição. CadProf O Cadastrado de Professor - CadProf – é um sistema criado para que as coordenadorias regionais possam providenciar a inclusão no sistema (cadastrar) professores em reassunção e professores concursados recém-admitidos, chamados ao longo do ano. Conta ainda com um módulo que permite à Coordenadoria Regional fazer propostas de contrato de professores em caráter temporário utilizando os candidatos chamados pelo ConvocaProfReserva, bem como posteriores solicitações de ampliação, redução ou rescisão dos respectivos contratos. CPS Uma vez cadastrada uma proposta de Contrato no CadProf a Secretaria de Estado da Educação fará a avaliação e o controle da proposta utilizando o Controle de Propostas e Solicitações - CPS, um sistema desenvolvido para este fim. As propostas são avaliadas no que diz respeito ao caráter legal da documentação do professor em questão e a sua real necessidade de contratação. Essas avaliações são feitas respectivamente pela Coordenação de Recursos Humanos – CDRH e pela Coordenação dos Quadros de Horários pela Internet – CQHI, usuários do sistema. Através de uma análise comparativa com o Quadro de Horários na Internet - QHI, o CPS permite que uma proposta seja aceita ou recusada evitando assim a contratação de professores temporários em locais onde haja disponibilidade de professores concursados com carga horária livre para regência, otimizando o emprego de recursos humanos e financeiros. ProfGLP É um programa criado para que professores estatutários se inscrevam via Internet, formado um banco de dados com os interessados em atuar no regime de GLP. O acesso ao programa será a partir do portal da SEEDUC e o professor interessado deverá informar sua matrícula e seu CPF, além da sua disponibilidade de horário. Prefere GLP Os Professores inscritos no ProfGLP são armazenados em um banco de dados para ser consultado, pela CQHI, CR e diretores. Sempre que houver carência de professores, o programa Prefere GLP deverá, preferencialmente, ser utilizado para fazer a consulta e buscar um professor estatutário para cobrir uma carência no Quadro de Horários na Internet – QHI. SGE O sistema de Gestão Escolar – SGE – foi desenvolvido para atender às escolas da rede estadual, agilizando e facilitando o trabalho da secretaria das mesmas. É totalmente de acordo com a legislação vigente e deliberações da SEEDUC. Está totalmente integrado com o Quadro de Horários
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na Internet - QHI e possui um módulo integrador com o Registro Único de Alunos – REGUA – que possibilita a migração de informações do cadastro dos alunos para o REGUA. O sistema conta também com um módulo para envio de notas, freqüência e todo tipo de informação da escola para a SEEDUC, que é feito através do Portal da SEEDUC e automaticamente disponibilizado na seção Visualizador de Notas do Portal, informando ao diretor se houve algum problema detectado no banco enviado que necessite ser corrigido. As informações inseridas no sistema podem ser disponibilizadas para gerar todo tipo de documentação utilizada na unidade escolar, tais como:
� Boletim � Ficha individual do aluno � Histórico � Declarações � Censo Escolar � Certificados � Atas � Etc.
SGE Regional As escolas não informatizadas utilizam o SGE Regional. Instalado nas CR, esta é uma variação do SGE, que permite com que várias escolas acessem o sistema a partir da CR. Periodicamente o diretor pode ir à CR para atualizar os dados da sua unidade, emitir os documentos necessários e enviar informações para a Sede. Rede Estadual É um sistema integrador, utilizado por vários órgãos da Secretaria de Educação contendo informações gerais das escolas como por exemplo: O corpo de direção da escola, bem como os dados referentes às nomeações, prestação de contas, corpo de apoio, verba destinada à merenda e manutenção, programas autorizados para a escola, estrutura física, séries e turnos autorizados, etc. Todos esses dados referentes às escolas são concatenados com as informações do SGE e disponibilizados para a SEEDUC em forma de consultas on line. O Rede Estadual está disponibilizado para o Ministério Público e na Sede do Governo do Estado em dois locais estratégicos: Gabinete do Exmº Sr. Governador e no Fala Cidadão. Quadro de Horários na Internet – QHI O Quadro de Horários na Internet é uma ferramenta de última geração que foi desenvolvida em meados de 2004, para a construção dos quadros de horários das unidades escolares que compõem a Rede Pública Estadual de Ensino. Seu objetivo maior é possibilitar a Superintendência de Gestão de Pessoal da SEEDUC uma maior facilidade na gestão dos recursos humanos da rede. O produto final do QHI é o quadro de horários de todas as turmas das escolas da Rede Estadual. Durante todo o ano letivo, estes quadros estarão disponibilizados no Portal da SEEDUC permitindo o acesso de toda população às informações pertinentes a esta gestão através da Internet. O Quadro de Horários na Internet tem total integração com SGE, Rede Estadual, MonQHI, Prefere GLP, CPS e CadProf. Manuais Os manuais dos sistemas estão escritos de maneira genérica, de modo a possibilitar um entendimento geral de cada tela. Todos os sistemas possuem um manual on line estritamente detalhado com todas as instruções para um total aproveitamento das implementações contempladas.
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Introdução No ano de 2005, os usuários deste programa foram os diretores das escolas juntamente com os Gerentes Administrativos, que passaram a colocar nos quadros, via Internet, os horários dos professores distribuídos em 37 mil turmas. A partir de 2006, o diretor passou a ter o controle total de seus quadros de horários, aproveitando a estrutura das séries e turmas já criadas para o quadro montado no ano anterior. Então, no início do ano letivo, a estrutura do quadro já estava montada, com as turmas e as disciplinas. O Diretor efetuou as modificações necessárias, tais como inclusão e exclusão de séries, turmas, professores e suas respectivas disciplinas. Para o ano de 2007, atendendo a solicitação dos diretores, a estrutura do QHI foi mantida, porém o quadro foi apresentado em branco, devendo os diretores criar turmas e disciplinas. Para o ano de 2008 a estrutura do QHI também foi mantida mas o Diretor terá em sua unidade escolar o mesmo número de turmas que teve em 2007. Requisitos para rodar o sistema
É muito importante observar este capítulo, pois a completa visualização e a total performance do sistema estão diretamente ligadas à capacidade da máquina, seu poder de processamento e os softwares nela instalados.
Mínimos de máquina: Pentium III 800 MHz 128 Mb Mínimos de software: S. O. Windows 98 SE Internet Explorer 5.5 Acesso à Internet
Instruções para acessar o Sistema O sistema é acessado através do Portal da Secretaria de Educação na Internet (www.see.rj.gov.br). Clicando na janela Acesso a Extranet, localizada na parte inferior da tela e informando a matrícula e a senha, o usuário terá acesso à área restrita, onde estão disponibilizados todos os sistemas os quais este usuário pode acessar. Para acessar o sistema em questão, bastará selecionar a opção: Quadro de Horários na Internet. A primeira página a aparecer na tela será a tela de Login do sistema. Tela de Login A tela de login é a tela inicial do sistema. Através dela o usuário terá acesso ao Sistema de Quadros de Horários na Internet - QHI. Para entrar no sistema, será necessário mais uma vez digitar a matricula e a senha. O sistema fará uma segunda verificação e então mostrará a Coordenadoria, a Escola e o Município da pessoa que os digitou. Tela de Apresentação Logo após entrar no Sistema de Quadro de Horários será exibido o nome da Escola, número do censo, nome do usuário, a matrícula e instruções breves para montagem do quadro de Horários.
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Cadastro de Séries Essa tela possui um campo denominado Segmento, sendo necessário informar a qual segmento a série pertence antes de selecioná-la. Para acessar a página e cadastrar as séries será necessário clicar com o mouse na palavra Séries.
Cadastro de Tempos Nessa tela serão cadastrados os tempos de aula das séries inseridas na tela Cadastro de Série. Para acessar essa tela, clique sobre o link Tempos. Cadastro de Turmas Nesta tela, serão cadastradas todas as turmas que uma determinada série possui. Para fazer o cadastramento clique no link Turmas. Após salvar, aparecerá abaixo uma linha com nº. da turma, série, número de alunos, data e hora do cadastro e Alterar Nome. Conforme for salvando as turmas, mais linhas aparecerão, uma abaixo da outra. Através da coluna Alterar Nome é possível fazer modificações no nome de uma turma já cadastrada. Para isso, clique no link Alterar (imagem de um lápis) na linha da turma que será alterada, modifique as informações necessárias e clique em Salvar. Caso deseje apagar a turma, clique no link Excluir (imagem de um “X”) da linha que contém a turma.
Quadro de Horários Essa tela é utilizada para montar o quadro de horários de uma turma. Uma vez cadastradas as séries e as turmas da escola, esta tela será a que o usuário mais utilizará. Durante todo o ano, estará sofrendo modificações para que o quadro de horários da escola esteja sempre de acordo com a realidade praticada em sala de aula, evitando com isso problemas com a lotação dos professores. Para acessá-la clique no link Quadro de horários. Montagem do Quadro de Horários
A montagem dos quadros ou alterações feitas só terão efeito depois do quadro de horários da turma em questão ter sido gravado. Se a página for fechada sem ser salva, as informações serão perdidas. Portanto, depois de montar o quadro ou fazer alguma alteração, não esqueça de clicar no botão Salvar Quadros. Para excluir as informações de uma célula, selecione a mesma e clique em Excluir ou pressione a tecla Delete do seu teclado. Entendendo as cores das células
Durante o preenchimento do quadro de horários as células poderão assumir diferentes cores de fundo. Célula com cor de fundo: Amarela – significa que esta célula foi preenchida com “sem professor” e, portanto existe uma carência nesta aula, que a CR se encarregará de suprí-la. Azul-Escura - significa que esta célula foi preenchida com um professor que possui uma “Proposta de Contrato Temporário” – PCT, ou seja, um professor já foi selecionado para estas aulas, está no sistema, mas seu contrato ainda não foi aprovado. Portanto, ele ainda não está apto para ministrar aulas. Azul-Clara - significa que esta célula foi preenchida com “Contrato Temporário” – CT. Isso quer dizer que a PCT, foi aprovada, o nome e a matrícula definitiva do professor aparecerão na célula e o professor deve entrar em aula imediatamente.
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Branca – essa cor indica que a célula está preenchida com um professor estatutário cumprindo a carga horária normal referente a sua matrícula. Pode também representar quando um tempo é vago (sem aula) ou, ainda, uma carência temporária que será resolvida pelo próprio diretor da escola. Verde - significa que esta célula foi preenchida com um professo estatutário em regime de “GLP”, ou seja, trabalhando além da carga horária referente a sua matrícula ou que exerce alguma função para a qual é permitida a ampliação de carga horária mediante GLP (orientadores tecnológicos, por exemplo). Vermelha – Significa que esta célula contém alguma inconsistência. A aula marcada com esta cor não será gravada. Mensagens
A partir da versão 2006 do QHI, as mensagens não aparecem mais num bloco de texto em vermelho, na parte de cima do quadro, mas sim vistas em baixo de cada célula onde apresenta o erro, facilitando assim a montagem do quadro. Após ser clicado o botão Salvar Quadros são feitas as seguintes validações:
� Se o professor ainda está com aquele horário livre (é verificado se ele já está alocado em outra aula no mesmo horário, inclusive em outra escola);
� Se o professor ainda tem carga horária livre para dar a aula; � Se a disciplina ainda não atingiu a matriz curricular da turma. � Se a matriz curricular daquela turma para todas as disciplinas foi alcançada.
Como descrito no item anterior, para cada disciplina que não atingir a matriz curricular será mostrada uma mensagem de erro. Portanto é importante que todas as aulas sejam preenchidas com as suas respectivas disciplinas, mesmo que não haja professores. Nestes casos, deverá ser digitado no campo Professor a matrícula 00000000 ou 99999999 conforme o caso. Se em uma aula qualquer uma dessas validações não for bem sucedida, a célula em questão aparecerá com o fundo em vermelho. Passe o mouse por cima do ícone imediatamente abaixo desta célula e veja os detalhes da inconsistência e resolva o problema. Quando forem resolvidos todos os problemas, será exibida uma mensagem de que o quadro foi salvo com sucesso. Vale a pena ressaltar que após salvar o quadro de horários, somente as células que não retornarem em vermelho serão salvas. Imprimindo o Quadro de Horários
Depois de ter o quadro pronto e salvo com sucesso, para sua segurança imprima uma cópia do quadro clicando no botão Imprimir. Para esta operação é necessário ter uma impressora instalada.
Professor e Apoio Estas telas permitem associar uma função a um professor ou um servidor de apoio. A função referida é a que o professor/servidor exerce dentro da escola. Todos os professores/servidores de apoio da escola e suas respectivas matrículas aparecerão no lado esquerdo da tela. O campo Função será carregado com o nome Regente, para aqueles professores que já foram alocados em alguma aula, em algum quadro de horário, inclusive de outra escola. Esta função (regente) não poderá ser trocada. Para alterar a função Regente, só tirando o professor de todas as aulas em que ele foi alocado. Na coluna Situação será mostrada a situação em que o professor/servidor se encontra no banco de dados da SARE (se está de licença, ativo, à disposição, etc). Os professores/servidores que não estiverem em regência de turma ou em alguma função repectivamente, deverão ter o campo função ou a sua situação preenchida.
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Na coluna CH será exibida a carga horária normal do servidor e na coluna CH em Sala mostra quantos tempos tem em sala de aula, é CH normal do servidor mais GLP. Na coluna Observação será incluída a informação sobre a licença do Professor. Foram acrescentados mais dois novos campos nesta tela: Data Início e a Data Fim. Esses campos servem para digitar a data início e a data fim da informação que foi selecionada no campo observação. Na maioria das vezes a lista com os professores da escola não caberá na 1º tela. Para visualizar os outros professores da escola e atribuir função e situação a eles, clique nos números no canto inferior direito da tabela para ir para a próxima página. Relatórios
CH Servidor: Na tela CH Servidor é possível saber várias informações acerca de um professor, informando sua matrícula ou CPF. Serão mostradas as matrículas que ele possui, a carga horária total do servidor nas duas matrículas (quando houver), todas as aulas em que está lotado e as escolas onde está ministrando essas aulas, inclusive GLP. Para acessar essa página clique no link Relatórios, depois em CH Servidor. Carência por Escola: Essa tela exibe um relatório detalhando se uma determinada escola possui Carência Temporária e /ou se possui aulas Sem Professor. Para acessar essa página clique no link Relatórios, depois em Carência por Escola. CH Prof. Livre – Professor por Disciplina: Essa tela exibe um relatório detalhando se em uma escola possui Professor com carga horária livre em uma ou mais disciplinas. Para acessar essa página clique no link Relatórios, depois em CH Prof Livre – Professor por Disciplina. Sair Tela de finalização do Sistema e relatório do Quadro de Horários. Essa tela finaliza a operação. Clique no link Sair.
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Introdução O Quadro de Horários na Internet da Coordenadoria Regional é uma ferramenta desenvolvida pela Superintendência de Tecnologia da Informação que possibilita o controle de verbas de GLP das escolas pertencentes às Coordenadorias Regionais. Requisitos para rodar o sistema É muito importante observar este capítulo, pois a completa visualização e o total desempenho do sistema estão diretamente ligados à capacidade da máquina, seu poder de processamento e os softwares nela instalados.
Mínimos de Máquina: Pentium III 800 MHz 128 Mb Mínimos de Software: S. O. Windows 98 SE Internet Explorer 5.5 Acesso à Internet
Instruções para acessar o Sistema O sistema será acessado através da página da Secretaria de Educação, através do endereço: www.see.rj.gov.br. Clicando na janela da Acesso a Extranet, localizada na parte inferior da tela e informando a matrícula e a senha, o usuário terá acesso à área restrita, onde estão disponibilizados todos os sistemas os quais este usuário pode acessar. Para acessar o sistema em questão, bastará selecionar a opção: Quadro de Horário na Internet – Coordenadoria. A primeira página a aparecer na tela será a tela de Login do sistema, onde o servidor deverá digitar, novamente, sua matrícula e senha. Controle de Verbas para Escolas Essa tela possibilita o gerenciamento das verbas de GLP destinadas às escolas e será usada pelo Gerente Administrativo, que será o responsável pela divisão e controle da verba para cada escola. Nela, o operador deverá escolher a opção “CONTROLE DE VERBAS”, podendo verificar a distribuição de verbas por todas as escolas da coordenadoria ou também, se desejar, restringir a verificação a um município em especial (caso a CR abranja mais de um município). Após a escolha entre as escolas de um único município e todas as escolas da coordenadoria, surgirá uma nova tela onde as mesmas aparecerão listadas, conforme figura a seguir:
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É muito importante entender o significado dos valores discriminados na parte de baixo da tela de controle de verba, sendo certo que o mau entendimento desses conceitos poderá ocasionar impedimentos na alocação de aulas em regime de GLP pelos diretores das unidades escolares. Tomando-se a tela acima como exemplo, verifica-se que o valor exibido à esquerda, em verde, junto a mensagem “Verba (GLP) para Coordenadoria” (no caso acima, R$ 250.000,00) é o valor máximo de que a CR dispõe e somente pode ser alterado pela SEEDUC. O valor exibido, no centro, em azul, junto a mensagem “Total (GLP) para as Escolas” (no caso acima, R$ 214.926,00) é o valor total distribuído para todas as escolas da CR, independentemente de estarem ou não aparecendo na tela. Atenção: o fato de ter sido distribuído aquele valor para as escolas, não significa que elas utilizaram-no completamente. É apenas o limite que a Coordenadoria Regional permitiu que cada escola utilizasse. Observando a última escola listada na tela acima verificamos que, embora tenham sido disponibilizados R$ 11.165,00 para ela, somente houve a utilização de R$ 10.879,00. O valor exibido, à direita, em vermelho, junto a mensagem “Saldo (GLP) para as Escolas” (no caso acima, R$ 151.446,00) corresponde ao somatório dos valores efetivamente utilizados pelas escolas listadas, no momento, na tela.Se a CR quiser saber o valor total efetivamente utilizado por todas as escolas do município escolhido, ou por todas as escolas da CR, deverá somar os valores em vermelho em cada tela (observe, na figura acima, os números marcados por linha vermelha tracejada: existem 4 páginas para a opção escolhida, devendo o operador somar o valor mostrado em cada uma). Um ponto que cabe ressaltar é que a Coordenadoria Regional não precisa remanejar verba de uma escola para outra enquanto houver saldo de verba para distribuir. No exemplo acima, a CR tem ainda, pelo menos, R$ 35.074,00 para distribuir. Então, se for necessário alocar mais verba para uma determinada escola, basta corrigir o valor atribuído para a mesma (os valores em azul, na coluna do meio, junto ao nome das escolas, podem ser alterados livremente pela CR), tendo sempre o cuidado de gravar a alteração, clicando no botão SALVAR, no final da tela.
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MMAATTRRIIZZEESS CCUURRRRIICCUULLAARREESS
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EDUCAÇÃO INFANTIL
Eixos Curriculares 1º período 2º período
Form
açã
o
Pess
oal e
Social
Identidade e Autonomia
* *
Linguagem Oral e Escrita * * Corpo e Movimento * * Linguagens Artísticas * * Natureza e Tecnologia * * Vida em Sociedade * *
Conhecim
ento
de
Mundo
Conhecimentos Matemáticos * * Carga horária parcial 20 20 (**) Atividades Complementares 20 20 Carga horária semanal Horário Integral 40 40 (**) Atividades Complementares Carga Horária Repouso 2 horas diárias Artes 2 horas semanais Atividades Recreativas 4 horas semanais Sala de Leitura 2 horas semanais Vídeo Educação 2 horas semanais
(*) Ver artigo 10 da Resolução SEE n.º 2.439, de 27 de dezembro de 2001 (D.O. n.º 244, de 28 de dezembro de 2001).
ENSINO FUNDAMENTAL - 1º SEGMENTO
DIURNO 1º CICLO 2º CICLO ÁREAS DE CONHECIMENTO
1º ANO
2º ANO
3º ANO
1º ANO
2º ANO
Língua Portuguesa * * * * * Matemática * * * * * História * * * * * Geografia * * * * * Ciências * * * * * Atividades Recreativas * * * * * B
ase
Nacional
Com
um
Educação Artística * * * * *
Ensino Religioso(**) 1 1 1 1 1
Par
te
Div
ersifica
da
Atividades Complementares * * * * *
Carga horária parcial 20 20 20 20 20
(**) Atividades Complementares 20 20 20 20 20
Carga horária semanal Horário Integral 40 40 40 40 40
(**) Atividades Complemetares Carga Horária
Estudos Dirigidos 2 horas diárias Artes 2 horas semanais Atividades Recreativas 4 horas semanais Sala de Leitura 2 horas semanais Vídeo Educação 2 horas semanais
(*) Ver artigo 10 da Resolução SEEDUC n.º 3720, de 13 de novembro de 2007 (D.O. n.º 219, de 27 de novembro de 2007).
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ENSINO FUNDAMENTAL - 2º SEGMENTO Carga Horária Semanal Carga Horária Anual
Componente Curricular 6º
ano 7º ano
8º ano
9º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano Total
Língua Portuguesa Literatura 4 4 4 4 160 160 160 160 640
Artes 2 2 2 2 80 80 80 80 320 Educação Física 2 2 2 2 80 80 80 80 320 Matemática 4 4 4 4 160 160 160 160 640 Ciências 3 3 3 3 120 120 120 120 480 História 2 2 3 3 120 120 120 120 480
Bas
e N
acio
nal
Co
mu
m
Geografia 3 3 2 2 80 80 80 80 320
Língua Estrangeira 2 2 2 2 80 80 80 80 320
Projetos Definidos pela Unidade Escolar
2 2 2 2 80 80 80 80 320
Par
te
Div
ersi
fica
da
Ensino Religioso(**) 1 1 1 1 40 40 40 40 160
Total de Hora / Aula 25 25 25 25 1.000
1.000
1.000
1.000
4.000
Total de 40 semanas / ano - 200 dias letivos
ENSINO MÉDIO
Áreas do Conhecimento Carga Horária Semanal Carga Horária Anual
Disciplinas 1º ano 2º ano 3º ano 1º ano 2º ano 3º ano Total
Língua Portuguesa 4 4 4 160 160 160 480 Literatura Brasileira 2 2 2 80 80 80 240 Artes --- 2 --- --- 80 --- 80
Linguagens Códigos e suas Tecnologias
Ed. Física 2 2 2 80 80 80 240
Matemática 5 5 5 200 200 200 600 Química 2 2 2 80 80 80 240
Física 2 2 2 80 80 80 240
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Biologia 2 2 2 80 80 80 240
História 2 2 2 80 80 80 240 Geografia 2 2 2 80 80 80 240 Sociologia --- --- 2 --- --- 80 80
Bas
e Nacional
Com
um
Ciências Humanas e suas Tecnologias Filosofia 2 --- --- 80 --- --- 80
Língua Estrangeira 2 2 2 80 80 80 240
Projetos Definidos pela Unidade Escolar 2 2 2 80 80 80 240
Par
te
Div
ersifica
da
Ensino Religioso(**) 1 1 1 40 40 40 120
Total de Hora/Aula 30 30 30 1.200 1.200 1.200 3.600
Total de 40 semanas/ano - 200 dias letivos
Ensino Médio Diurno: Carga horária de 6 (seis) tempos de 50 (cinqüenta) minutos
Ensino Médio Noturno: Carga horária de 6 (seis) tempos de 40 (quarenta) minutos
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ENSINO FUNDAMENTAL 1º SEGMENTO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REGIME SEMESTRAL
CICLO ÚNICO Áreas de Conhecimento FASE
I FASE II
FASE III
FASE IV
FASE V
Língua Portuguesa * * * * * Matemática * * * * * História * * * * * Geografia * * * * * Ciências * * * * * Educação Artística * * * * *
Base
Nacional
Com
um
Educação Física * * * * * Ensino Religioso * * * * * Atividades Complementares * * * * *
Carga Horária Semanal 15 h 15 h 15 h 15 h 15 h Total de 20 semanas/ano - 100 dias letivos
Para efeito da construção do Quadro de Horários na Internet, serão considerados 4 tempos de 45minutos (total de 180 minutos) que substituirão os antigos 3 tempos de uma hora (total de 180 minutos)
ENSINO FUNDAMENTAL 2º SEGMENTO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REGIME SEMESTRAL
Carga Horária Semanal Carga Horária Anual Áreas de Conhecimento FASE
VI FASE VII
FASE VIII
FASE IX
FASE VI
FASE VII
FASE VIII
FASE IX
Total
Língua Portuguesa/Literatura Brasileira 4 4 4 4 80 80 80 80 320
Matemática 4 4 4 4 80 80 80 80 320 História 2 2 2 2 40 40 40 40 160 Geografia 2 2 2 2 40 40 40 40 160 Ciências 2 2 3 3 40 40 60 60 200 Artes 2 2 --- --- 40 40 --- --- 80 Educação Física 2 2 2 2 40 40 40 40 160 Língua Estrangeira 2 2 2 2 40 40 40 40 160 Ensino Religioso (**) 1 1 20 20 40 Carga Horária Total 20 20 20 20 400 400 400 400 1.600 Observação: Os tempos de atividades complementares serão realizados através de estudos modulares ou desenvolvimento de projetos.
ENSINO MÉDIO EM CURSOS PRESENCIAIS Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
Áreas de Conhecimento Disciplina FASE I
FASE II
FASE III
Língua Portuguesa/Literatura 4 4 4 Artes --- --- 2
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
Educação Física 2 2 2 Matemática 4 4 4 Física 2 2 2 Química 2 2 2
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
Biologia 2 2 2 História 2 2 2 Geografia 2 2 2 Filosofia --- 2 ---
Ciências Humanas e suas Tecnologias
Sociologia 2 --- --- Língua Estrangeira 2 2 2 Projetos Definidos pela Unidade Escolar
2 2 2 Parte Diversificada
Ensino Religioso (**) 1 1 1 Carga Horária Semanal 27 27 27 Carga Horária de cada Fase 405 h 405 h 405 h Carga Horária Total do Curso 1.215 h
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(**)Ver inciso II do art. 12 da Resolução SEEDUC n.º 3720, de 13 de novembro de 2007 (D.O. n.º 219, de 27 de novembro de 2007).
CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES, MODALIDADE NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Carga Horária Semanal (***) Carga Horária Anual (40 semanas) Áreas do
Conhecimento Componentes Curriculares 1º
ANO 2º
ANO 3º
ANO 4º
ANO 1º
ANO 2º
ANO 3º
ANO 4º
ANO Total
Língua Portuguesa 4 4 2 2 160 160 80 80 480 Artes 2 2 2 80 80 80 240
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Educação Física 2 2 2 80 80 80 240
Matemática 4 2 2 2 160 80 80 80 400 Química 2 --- --- --- 80 --- --- --- 80 Física 2 --- --- --- 80 --- --- --- 80
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias Biologia 2 --- --- --- 80 --- --- --- 80
História 2 2 --- --- 80 80 --- --- 160 Geografia 2 2 --- --- 80 80 --- --- 160 Sociologia 2 2 --- 80 80 --- 160
Bas
e N
acio
nal
Co
mu
m
Ciências Humanas e suas Tecnologias Filosofia 2 2 --- --- 80 80 --- --- 160
Língua Estrangeira 2 2 --- --- 80 80 --- --- 160 Tempos para ênfase definida no PPP
2 --- --- 2 80 --- --- 80 160
Ciências Físicas e da Natureza --- --- 2 2 --- --- 80 80 160
História e Filosofia da Educação --- --- 2 --- --- --- 80 80
Sociologia da Educação --- --- --- 2 --- --- --- 80 80
Ensino Religioso (**)
Parte Diversificada
Subtotal 28 20 12 12 1.120 800 480 480 2.880
Política Educacional e Organização do Sistema de Ensino --- --- --- 2 --- --- --- 80 80
Conhecimentos Didáticos Pedagógicos em Ensino Fundamental
--- 2 2 2 --- 80 80 80 240
Conhecimentos Didáticos Pedagógicos em Educação Infantil --- --- 2 2 --- --- 80 80 160
Abordagens Psico-sócio-lingüísticos do Processo de Alfabetização --- --- 2 2 --- --- 80 80 160
Psicologia da Educação --- 2 2 --- 80 80 160
Ênfase na Formação
Conhecimentos Didáticos em Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial ou Educação Indígena
--- --- 2 2 --- --- 80 80 160
Práticas Pedagógicas / Iniciação à Pesquisa 2 6 8 8 80 240 320 320 960
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Carga Horária 30 30 30 30 1.200 1.200 1.200 1.200 4.800
Observações: (*) Visando implementar a relação entre teoria e prática, a atual Matriz Curricular permite, que os tempos destinados à Prática Pedagógica, sejam distribuídos proporcionalmente entre as docências dos Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos
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assinalados, garantindo também o aproveitamento de todos os Projetos pertinentes a todas as disciplinas do curso.
(**) O Ensino Religioso poderá ser ministrado em horário complementar, de acordo com a opção do aluno.
(***) Tempos de aula de 50 (cinqüenta) minutos cada.
Multi Seriado
Disciplina Nª aulas semanais
Atividades Integradas (1º ao 5º ano) 20
Aceleração 1ª a 4ª - M/T/N
Disciplina Nª aulas semanais
Atividades Integradas (1º ao 5º ano) 20
Integral
Atividades Integradas (1º ao 5º ano) 20
Atividades Complementares Artes 2 Atividades Complementares Recreativas 4
Atividades Complementares Sala de Leitura 2 Atividades Complementares Vídeo Educação 2
Atividades Complementares Estudo Dirigido 10
PAI 5ª a 8ª
Disciplina N° aulas semanais
Disciplina Integrada P.A.I. 20
Sala de Recursos
Disciplina N° aulas semanais
Sala de Recursos 20
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MATRIZES DOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Administração Geral 5 100 Redação Técnica 3 60 Matemática Aplicada 3 60 Direito Constitucional, Civil e Empresarial 3 60 Relações Interpessoais 3 60 Informática 3 60 Contabilidade 3 60 Total 23 460
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Administração Geral 3 60 Matemática Aplicada 3 60 Informática 3 60 Administração Material e Patrimonial 3 60 Direito Administrativo e Tributário 3 60 Economia e Mercado 3 60 Estatística 3 60 Contabilidade 3 60 Total 24 480
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Informática 3 60 Economia e Mercado 3 60 Estatística 3 60 Administração Financeira 3 60 Administração de Produção 3 60 Administração de Recursos Humanos 3 60 Direito do Trabalho e Previdenciário 3 60 Práticas Administrativas 3 60 Total 24 480
Carga horária total do curso: 1420
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Gestão 6 120 Solos 6 120 Agroecologia 4 80 Construções e Instalações Rurais 6 120 Monitoramento I 3 60 Ecologia 3 60 Cooperativismo e Associativismo 4 80 Total 32 640
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Agrossistema 6 120 Mecanização Agrícola 5 100 Topografia 4 80 Irrigação e Drenagem 6 120 Monitoramento II 4 80 Informática 4 80 Ecoturismo 3 60 Total 32 640
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Olericultura 6 120
Fruticultura 3 60 Silvicultura 3 60 Agronegócio I - Turismo Rural 3 60 Agronegócio II - Hotelaria 2 40 Culturas Anuais e Perenes 6 120 Monitoramento III 4 80 Tecnologia e Meio Ambiente 3 60 Estatística 3 60 Total 33 660
Carga Horária Total do Curso: 1940
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM AGROINDUSTRIA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Microbiologia 3 60 Análises Microbiológicas 3 60 Química Analítica 3 60 Bromatologia e Anal. Bromatol. 3 60 Higiene e Segurança do Trab. 4 80 Agricultura Geral 3 60 Zootecnia Geral 5 100 Ética e Cidadania 3 60 Leitura e Produção de Textos 3 60 Informática 4 80 Cooperativismo e Associativismo 4 80 Total 38 760
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Bioquímica 3 60 Conservação de Alimentos 3 60 Introdução a Agroindústria 3 60 Proj. e Inst. Agroindustr. 4 80 Proc. Carnes e Derivados. 4 80 Proc. de Leite e Derivados 7 140 Embalagens 3 60 Ad.e Org.Proj.Agroindustriais 4 80 Tecnologia e Meio Ambiente 3 60 Total 34 680
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Nutrição e Dietética 3 60 Proc. Carnes e Derivados 4 80 Proc. Frutas, Hort. e Cereais 7 140 Tecnologia do Pescado 5 100 Tecnol. Prod. não Alimentícia. 3 60 Legislação Aplic.à Agroind. 3 60 Mercado Comerc. Industrial 3 60 Estatística 3 60 Gestão e Qualidade 3 60 Total 34 680
Carga Horária Total do Curso: 2120
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Modulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Agricultura 7 280 Zootecnia 4 160 Desenho e Topografia 3 120 Adm. de Propriedades Rurais 3 120 Const. e Instalações e Rurais 3 120 Planejamento e Projeto 6 240 Total 26 1040
Módulo II
Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Agricultura 6 240 Zootecnia 6 240 Irrigação e Drenagem 4 160 Proc.de Produtos Agropecuários 3 120 Planejamento e Projeto 6 240 Total 25 1000
Carga horária do curso: 2040 Cada módulo corresponde a um (1 ) ano letivo.
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Contabilidade e Custos 8 160 Informática 4 80 Direito e Legislação 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Redação Técnica 3 60 Matemática Aplicada 3 60 Total 24 480
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Contabilidade e Custos 6 120 Informática 4 80 Direito e Legislação 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Estatística 3 60 Gestão Econômica 2 40 Matemática Aplicada 3 60 Total 24 480
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Contabilidade e Custos 8 160 Informática 4 80 Direito e Legislação 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Estatística 3 60 Gestão Econômica 2 40 Total 23 460 Carga horária total do curso: 1420
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM DESENHO DE ARQUITETURA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004),
alterada pela Resolução SEE n.º 2.889, de 31 de maio de 2005 (D.O. n.º 099, 02 de junho de 2005).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Matemática Básica 3 60 Desenho Geométrico Básico 3 60 Materiais de Construção I 3 60 Desenho Técnico Aplicado I 7 140 Organização e Normas 3 60 Geometria Descritiva I 5 100 Perspectiva I 3 60 Total 27 540
Módulo II Execução de Projetos I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Matemática Aplicada 3 60 Topografia 2 40 Materiais de Construção II 2 40 Desenho Técnico Aplicado II 7 140 História da Arte 3 60 Geometria Descritiva II 5 100 Perspectiva II 5 100 Total 27 540
Módulo III Execução de Projetos II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Ecologia Saneamento 3 60 Normas de Segurança – Construção Civil 3 60 Informática Aplicada I 5 100 Desenho Técnico Aplicado III 7 140 Orientação para Projetos 3 60 Geometria Descritiva III 5 100 Total 26 520
Módulo IV Aplicativos Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Planejamento de Custos 3 60 Desenho Estrutural 3 60 Desenho Técnico Aplicado IV 7 140 Perspectiva III 3 60 Informática Aplicada II 5 100 Projeto Final 5 100 Total 26 520
Estágio supervisionado: 120 Carga horária do curso : 2120 Carga Total : 2240
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 6 120 Orçamento 4 80 Construção 4 80 Matemática Aplicada 4 80 Redação Técnica 2 40 Materiais de Construção 4 80 Educação Ambiental 4 80 Práticas de Obra (Laboratório) 4 80 Total 32 640
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 6 120 Orçamento 4 80 Construção 4 80 Máquinas e Equipamentos 4 80 Materiais de Construção 3 60 Redação Técnica 4 80 Solos 3 60 Práticas de Obra (Laboratório) 4 80 Total 32 640
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho Informatizado – AutoCad 4 80 Orçamento 3 60 Construção 4 80 Organização e Normas Técnicas 4 80 Topografia 4 80 Solos 3 60 Instalações Domiciliares 4 80 Práticas de Obra (Laboratório) 2 40 Projeto Final 4 80 Total 32 640
Estágio Supervisionado: 320 Carga Horária do Curso: 1920 Carga Total: 2240
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004),
alterada pela Resolução SEE n.º 2.812, de 07 de abril de 2005 (D.O. n.º 065, de 11 de abril de 2005).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Matemática aplicada 2 40 Informática 2 40 Desenho básico 2 40 Organização e normas 2 40 Laboratório (estágio) 4 80 Eletrônica básica 5 100 Mecânica 2 40 Eletricidade básica 5 100 Maquinas e Instalações 2 40 Introdução às Telecomunicações 3 60 Total 29 580
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho aplicado 2 40 Organização e normas 2 40 Laboratório (estágio) 5 100 Mecânica de Processo e Controle 2 40 Eletrônica 5 100 Eletricidade 5 100 Informática 2 40 Telefonia I 4 80 Análise de circuitos 4 80 Total 31 620
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Técnicas Digitais 4 80 Eletrônica 5 100 Mecânica de Processo e Controle 2 40 Laboratório (estágio) 6 120 Telecomunicações 4 80 Análise de circuitos 4 80 Informática 3 60 Desenho 2 40 Telefonia II 4 80 Total 34 680
Carga horária total do curso 1880
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Matemática aplicada 2 40 Informática 2 40 Desenho básico 2 40 Organização e normas 2 40 Laboratório (estágio) 4 80 Eletrônica básica 5 100 Mecânica 2 40 Eletricidade básica 5 100 Máquinas e Instalações 2 40 Introdução às Telecomunicações 3 60 Total 29 580
Módulo II Disciplinas de suporte Número de aulas
semanais Carga horária total
Desenho aplicado 2 40 Organização e normas 2 40 Laboratório (estágio) 4 80 Mecânica 2 40 Eletrônica 4 80 Eletricidade 6 120 Informática 2 40 Máquinas e Instalações 4 80 Telecomunicações (básico) 4 80 Total 30 600
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 2 40 Eletrônica 4 80 Eletricidade 8 160 Máquinas e Instalações 4 80 Laboratório (estágio) 4 80 Telecomunicações 4 80 Mecânica 2 40 Informática 3 60 Total 31 620
Carga horária total do curso 1800
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Microbiologia e Parasitologia 4 80 Anatomia e Fisiologia Humana 4 80 Fundamentos de Enfermagem 2 40 Redação Técnica 2 40 Fundamentos de Saúde 2 40 Psicologia Aplicada à Enfermagem 2 40 Prática profissional e atendimento básico à Saúde 4 80 Total 20 400
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Enfermagem nas Intercorrências Clínicas 6 120 Enfermagem em Saúde Coletiva 4 80 Enfermagem Materno-Infantil I 4 80 Ética Profissional e Teorias de Enfermagem 2 40 Enfermagem nas Intercorrências Cirúrgicas 4 80 Total 20 400
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Administração de Unidade de Enfermagem 4 80 Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria 4 80 Prática Profissional e atendimento básico à Saúde 4 80 Enfermagem no cuidado ao paciente crítico 4 80 Enfermagem Materno-Infantil II 4 80 Total 20 400
Módulo IV Estágio
Número de aulas semanais
Carga horária total
Estágio Supervisionado 8 - Total 8 -
Estágio Supervisionado: 600 Carga Horária do Curso: 1200 Carga Total: 1800
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Inglês Instrumental 3 60 Redação Técnica 3 60 Informática Básica 8 160 Matemática Financeira 3 60 Lógica e Algoritmo 4 80 Análise e Métodos de Pesquisa 3 60 Introdução à Organização de Empresa 3 60 Total 27 540
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Relações Humanas 3 60 Inglês Instrumental 3 60 Estatística 4 80 Computação Gráfica 3 60 Banco de Dados 5 100 Linguagens de Programação 6 120 Organização de Empresa 3 60 Total 27 540
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Inglês Instrumental 3 60 Montagem / Manutenção 5 100 Linguagem de Programação 6 120 Programação para Internet 5 100 Rede 5 100 Contabilidade 3 60 Total 27 540
Carga horária total do curso 1620
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA
Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 3 60 Eletricidade 3 60 Fabricação Mecânica 3 60 Informática 3 60 Mecânica 3 60 Organização e Normas 3 60 Produção Mecânica 3 60 Resistência de Materiais 3 60 Segurança do Trabalho 3 60 Inglês Instrumental 3 60 Total 30 600
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 3 60 Eletricidade 3 60 Fabricação Mecânica 3 60 Informática 3 60 Mecânica 5 100 Organização e Normas 3 60 Produção Mecânica 3 60 Segurança do Trabalho 3 60 Inglês Instrumental 3 60 Total 29 580
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 5 100 Informática 3 60 Mecânica 5 100 Produção Mecânica 5 100 Resistência de Materiais 3 60 Inglês Instrumental 3 60 Total 24 480
Módulo IV Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Desenho 5 100 Informática 3 60 Mecânica 5 100 Produção Mecânica 7 140 Inglês Instrumental 3 60 Total 23 460
Carga Horária do Curso: 2120
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Ecologia e Poluição 3 60 Biologia Aplicada 2 40 Redação Técnica 2 40 Inglês Instrumental 2 40 Informática 2 40 Geomorfologia 2 40 Química Inorgânica 2 40 Microbiologia Aplicada 2 40 Educação em Gestão Ambiental 2 40 Total 19 380
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Ecologia e Poluição 3 60 Biologia Aplicada 2 40 Higiene e Segurança do Trabalho 2 40 Geomorfologia 2 40 Química Inorgânica 2 40 Microbiologia Aplicada 2 40 Educação e Gestão Ambiental 3 60 Resíduos Sólidos e Líquidos 2 40 Análise de Pesquisa Científica 2 40 Total 20 400
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Ecologia e Poluição 2 40 Biologia Aplicada 2 40 Estatística 2 40 Química Orgânica 2 40 Microbiologia aplicada 2 40 Educação e Gestão Ambiental 3 60 Legislação Ambiental 2 40 Resíduos Sólidos e Líquidos 2 40 Análise de Pesquisa Científica 2 40 Total 19 380
Carga Horária Total do curso 1160
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM METROLOGIA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Introdução à Metrologia, Normatização e Qualidade 3 120 Noções Gerais de Instrumentação 3 120 Metrologia Mecânica I 2 80 Estatística Aplicada à Metrologia 2 80 Desenho Técnico 1 40 Espanhol Técnico 2 80 Física Aplicada I 2 80 Introdução à Prática de Oficinas 3 120 Total 18 720
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Qualidade 3 120 Metrologia Elétrica I 3 120 Metrologia Térmica 3 120 Metrologia Legal 3 120 Metrologia Mecânica II 2 80 Espanhol Técnico 2 80 Informática 2 80 Física Aplicada II 2 80 Total 20 800
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga Horária total
Metrologia Óptica 2 80 Metrologia Elétrica II 2 80 Metrologia Acústica e de Vibrações 3 120 Química Aplicada 2 80 Qualidade em Laboratórios 2 80 Metrologia Química 3 120 Total 14 560
Módulo IV Disciplina de suporte
Número de aulas semanais
Carga Horária total
Redação de Monografia 2 80 Total 2 80
Estágio Supervisionado: 800 Carga Horária do Curso: 2160 Carga Total: 2960
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Informática 4 80 Inglês técnico 2 40 Redação e interpretação de textos científicos 2 40 Fundamentos de Saúde 3 60 Química Orgânica 3 60 Anatomia e Fisiologia Humanas 4 80 Introdução à Biologia (Citologia, Histologia e Embriologia) 6 120 Higiene e Segurança do Trabalho 2 40 Total 26 520
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Primeiros Socorros 2 40 Fundamentos Laboratoriais 2 40 Ética Profissional 2 40 Coleta e Manipulação de Amostras Biológicas 2 40 Parasitologia I 4 80 Pesos e Medidas 4 80 Biossegurança 2 40 Bioquímica I 3 60 Hematologia I 4 80 Total 25 500
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais Carga horária total
Hematologia II 3 60 Bioquímica II 3 60 Microbiologia 6 120 Urinálise 4 80 Técnicas laboratoriais 2 40 Gestão em Saúde 2 40 Imunologia 4 80 Parasitologia II 3 60 Total 27 540
Estágio supervisionado 340 Carga horária do curso 1560 Carga Total 1900
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53
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Numero de aulas semanais
Carga horária total
Anatomia e Escultura I 12 240 Desenho e Escultura I 3 60 Ciências dos Materiais I 3 60 Prótese Laboratorial 4 80 Prática Profissional 2 40 Total 24 480
Módulo II Disciplinas de suporte
Numero de aulas semanais
Carga horária total
Equipamentos e Instrumentais 2 40 Ciências dos Materiais I 3 60 Anatomia e Escultura II 12 240 Desenho e Escultura II 2 40 Prótese Laboratorial 3 60 Prática profissional 3 60 Total 25 500
Módulo III Disciplinas de suporte
Numero de aulas semanais
Carga horária total
Desenho e Escultura II 2 40 Ciências dos Materiais II 5 100 Organização e Normas de Laboratório 3 60 Ética e Legislação 3 60 Aparelhos Ortodônticos 4 80 Prótese Laboratorial 5 100 Prática Profissional 3 60 Total 25 500
Módulo IV Disciplinas de suporte
Numero de aulas semanais
Carga horária total
Biologia 2 40 Prótese I ( Prótese Total ) 5 100 Prótese II ( Prótese Removível ) 6 120 Aparelhos Ortodônticos 3 60 Prótese Laboratorial 5 100 Prática Profissional 3 60 Total 24 480
Carga Horária Total: 1960
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54
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004),
alterada pela Resolução SEE n.º 2.812, de 07 de abril de 2005 (D.O. n.º 065, de 11 de abril de 2005).
Módulo I Disciplinas de suporte
Numero de aulas semanais
Carga horária total
Química Inorgânica 5 100 Química Orgânica 7 140 Físico – Química I 5 100 Técnicas de Laboratório 5 100 Total 22 440
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Análise Qualitativa 8 160 Análise Orgânica 5 100 Físico-química II 5 100 Corrosão 4 80 Total 22 440
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Análise Quantitativa 12 240 Operações Unitárias I 5 100 Microbiologia 5 100 Total 22 440
Módulo IV Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga Horária total
Processos Orgânicos 5 100 Processos Inorgânicos 5 100 Operações Unitárias II 7 140 Qualidade, Saúde e Segurança no Trabalho 5 100 Total 22 440
Carga horária total do curso 1760
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55
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM SECRETARIADO Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004).
Módulo I Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Direito e Legislação 3 60 Contabilidade 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Estatística 2 40 Ética e Relações Humanas 3 60 Métodos Computacionais 4 80 Redação Técnica 2 40 Língua Estrangeira 2 40 Técnicas de Secretariado 3 60 Total 25 500
Módulo II Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Direito e Legislação 3 60 Contabilidade 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Estatística 2 40 Ética e Relações Humanas 3 60 Métodos Computacionais 3 60 Matemática Aplicada 2 40 Redação Técnica 2 40 Língua Estrangeira 2 40 Técnicas de Secretariado 3 60 Total 26 520
Módulo III Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Direito e Legislação 3 60 Contabilidade 3 60 Organização e Técnicas Comerciais 3 60 Estatística 3 60 Ética e Relações Humanas 3 60 Métodos Computacionais 4 80 Redação Técnica 2 40 Língua Estrangeira 2 40 Técnicas de Secretariado 2 40 Total 25 500
Carga horária total do curso: 1520
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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM TURISMO Conforme Resolução SEE n.º 2.730, de 13 de dezembro de 2004 (D.O. n.º 232, de 15 de dezembro de 2004),
alterada pela Resolução SEE n.º 2.812, de 07 de abril de 2005 (D.O. n.º 065, de 11 de abril de 2005).
Módulo Básico Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Língua Francesa 3 60 Língua Inglesa 3 60 Língua Espanhola 3 60 Fundamentos em Turismo 3 60 Fundamentos da História da Arte 3 60 Turismo e Sociedade 3 60 Matemática Aplicada 2 40 Relações Interpessoais 2 40 Técnicas de Com. e Expressão I 3 60 História Aplicada ao Turismo 3 60 Geografia Aplicada ao Turismo 3 60 Total 31 620
Módulo Agência e Transportadoras Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Língua Francesa 3 60 Língua Inglesa 3 60 Língua Espanhola 3 60 Técnicas em Turismo 4 80 História da Arte Brasileira 3 60 Tecnologia Aplicada ao turismo 3 60 Roteiros Brasileiros 2 40 Técnicas de Com. e Expressão II 3 60 História Aplicada ao Turismo Brasil 3 60 Geografia Aplicada ao Turismo Brasil 3 60 Total 30 600
Certificado de Qualificação em Agente de Viagens e Turismo ( concluídos o Módulo Básico e o Módulo Agência e Transportadoras)
Módulo Hotelaria Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Língua Francesa 3 60 Língua Inglesa 3 60 Língua Espanhola 3 60 Técnicas em Turismo 5 100 Tecnologia Aplicada ao Turismo 3 60 Relações Humanas 3 60 Técnicas de Com. e Expressão II 3 60 Administração 3 60 Estatística Aplicada ao Turismo 3 60 Total 29 580
Certificado de Qualificação em Auxiliar de Gerência em Hotel (concluídos o Módulo Básico e o Módulo Hotelaria) Carga horária total do curso: 1800 O Módulo abaixo só poderá ser implantado após a autorização da EMBRATUR, obtida através de um projeto realizado por cada escola.
Módulo: Guia de Turismo de Excursão Nacional/Regional Disciplinas de suporte
Número de aulas semanais
Carga horária total
Língua Francesa 2 40 Língua Inglesa 2 40 Língua Espanhola 2 40 Teoria e Técnica de Guiamento 5 100 História das Artes Brasil/RJ 2 40 Geografia Aplicada ao Turismo América do Sul / Brasil/RJ 4 80 História Aplicada ao Turismo América do Sul / Brasil/RJ 2 40 Técnicas de Com e Expressão II 2 40 Primeiros Socorros 2 40 Atividades Práticas 3 60 Total 26 520
Certificado de Guia de Turismo de Excursão Nacional / Regional (concluídos o Módulo Básico e o Módulo Guia de Turismo de Excursão Nacional / Regional) .
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CURSOS DE QUALIFICAÇÃO (PROFISSIONALIZANTES)
Qualificação em Informática
Modulo I Disciplina N° aulas semanais Inglês Instrumental 2 Matemática Aplicada 2 Redação Técnica 2 Relações Humanas no Trabalho 2 Introdução a Informática 2 Digitação 2
Noções Básicas de Word 4
Modulo II Matemática Aplicada 2 Montagem 3 Noções Básicas de Word Avançado 3 Noções Básicas de Excel 3 Noções Básicas de Internet 3
Noções Básicas de PowerPoint 2
Qualificação Profissional em Secretário de Escola
Modulo I Disciplina N° aulas semanais Redação Técnica 3 Documentação e Escrituração 3 Noções de Estatística 3
Organização de Secretaria I - Protocolo/Arquivo/Documentação 3
Modulo II Ética e Relações Humanas 3 Informática 3 Estrutura, Legislação e Normas do Sistema de Ensino 3
Organização de Secretaria II - Protocolo/Arquivo/Documentação 3
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CURSOS DIVERSOS
Curso - Celemo
Disciplina N° aulas semanais Língua Estrangeira - Espanhol 4 Língua Estrangeira - Francês 4 Língua Estrangeira - Inglês 4
Língua Estrangeira - Italiano 4
Curso Montagem e Manutenção de Micro
Modulo I Disciplina N° aulas semanais
Montagem 4
Curso de Informática
Modulo I Disciplina N° aulas semanais
Informática 4 Modulo II
Informática 4
Curso Instrumental de Idioma Espanhol
Modulo I
Disciplina N° aulas semanais
Língua Estrangeira - Espanhol 4
Modulo II
Língua Estrangeira - Espanhol 4
Modulo III
Língua Estrangeira - Espanhol 4
Modulo IV
Língua Estrangeira - Espanhol 4
Curso Instrumental de Idioma - Inglês
Modulo I
Disciplina N° aulas semanais
Língua Estrangeira - Inglês 4
Modulo II
Língua Estrangeira - Inglês 4
Modulo III
Língua Estrangeira - Inglês 4
Modulo IV
Língua Estrangeira - Inglês 4
Modulo V
Língua Estrangeira - Inglês 4
Modulo VI
Língua Estrangeira - Inglês 4
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Assistente de Logística Disciplina N° aulas semanais Cadeia de Suprimentos 2 Manejo de Estoque 3 Técnicas de Expedição e Acompanhamento 3 Informática Aplicada e Controle de Expedição 1 Legislação 1 Normas de Segurança 1
Roteirização 1
Assistente de Transações Comerciais
Disciplina N° aulas semanais
Planejamento 3 Gestão de Pessoas 2
Marketing Aplicado 2 Redação Oficial 1 Legislação Comercial 1
Comportamento Humano, Ético e Cidadania 1
Matemática Financeira 2
Gerenciamento Financeiro Disciplina N° aulas semanais
Conhecimentos Básicos de Finanças 3 Planejamentos Estratégicos 2 Contabilidade Básica 2
Redação Comercial 1 Matemática Financeira 2
Comportamento Humano, Ético e Cidadania 1
Legislação 1
Português Instrumental Disciplina N° aulas semanais
Técnicas de Redação 5
Fundamentos da Língua Portuguesa 5
Arte e Cultura 2
Promoção de Eventos Disciplina N° aulas semanais
Tipologia de Eventos 3 Organização e Normas e Conservação Ambiental 2 Técnicas de Cerimonial e de Recepção de Eventos 1
Programação e Organização de Eventos 2 Contabilidade Aplicada 1 Gestão de Projetos 1
Legislação 1
Arte e Cultura 1
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Assistente de Vendas - Atendimento ao Consumidor
Disciplina N° aulas semanais
Introdução ao Marketing 1 Marketing e Serviços 3
Ouvidoria e Pós-Venda 3 Técnicas de Atendimento 1 Comportamento Humano, Ético e Cidadania 1
Acompanhamento 1
Informática Aplicada 1
Legislação 1
Assistente de Logística - Controle de Suprimentos e Armazenamento
Disciplina N° aulas semanais Cadeia de Suprimentos 2 Planejamento e Controle de Estoque 3
Técnicas de Armazenamento 4 Informática Aplicada a Suprimentos 1
Organização e Segurança do Trabalho 1
Legislação 1
Recepção e Suporte Operacional
Disciplina N° aulas semanais
Técnicas de Atendimento 2 Técnicas de Documentação e Registro 2
Marketing de Serviços Aplicados 2 Fundamentos de Matemática e Contabilidade 2 Comportamento Humano, Ético e Cidadania 1
Informática Básica 1
Redação Oficial 2
Assistente de Marketing
Disciplina N° aulas semanais
Marketing 4 Fundamentos de Administração 3 Legislação Aplicada 1
Gestão de Pessoas 2
Comportamento Humano, Ético e Cidadania 1
Informática Aplicada 1
Assistente de Venda
Disciplina N° aulas semanais
Matemática Financeira 2 Técnicas de Vendas 2
Redação Oficial 1 Contabilidade Básica 1 Ética, Cidadania e Qualidade 1
Informática Aplicada 1 Legislação em Vendas 2
Administração de Vendas 2
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AANNEEXXOO IIVV
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAASS TTUURRMMAASS
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A Secretaria de Estado de Educação, com o fim de homogeneizar a nomenclatura de identificação das turmas em todas as Unidades Escolares, estabeleceu o quadro abaixo, que deverá ser seguido na íntegra, quando do preenchimento dos Quadros Horários 2008.
Identificação da turma Nível de Ensino/Modalidade Prefixo Numeração
Creche CRE 01, 02...
1o Período PRE-I 01,02,… Educação Infantil
2o Período PRE-II 01,02,…
1o ano 101, 102, … 2o ano 201, 202,… 1o Ciclo 3o ano 301, 302,… 1o ano 401, 402,…
Ensino Fundamental 1º Segmento
2o Ciclo 2o ano 501, 502,…
1o ano CE 101, 102, … 2o ano CE 201, 202,… 1o Ciclo 3o ano CE 301, 302,… 1o ano CE 401, 402,…
2o Ciclo 2o ano CE 501, 502, …
Ensino Fundamental 1º Segmento Educação Especial
SR Sala de Recursos SR 001, 002,…
Ensino Fundamental - Multiseriada Multiseriada MS 001, 002,... 6o ano 601, 602,… 7o ano 701, 702,… 8o ano 801, 802,…
Ensino Fundamental 2º Segmento
9o ano 901, 902,…
1a série 1001, 1002,… 2a série 2001, 2002,… Ensino Médio
3a série 3001, 3002,…
1a série CN 1001, 1002,… 2a série CN/CN-EST 2001, 2002,… 3a série CN/CN-EST 3001, 3002,…
Ensino Médio, Curso Normal
4a série CN/CN-EST 4001, 4002,…
E.Fund.1º Seg. AC AC 001, 002,… Classe de Aceleração
E.Fund.2º Seg. PAI PAI 001, 002,…
Fase I JA 101, 102, … Fase II JA 201, 202,… Fase III JA 301, 302,… Fase IV JA 401, 402,…
Ciclo Único
Fase V JA 501, 502,… Fase VI JA 601, 602,… Fase VII JA 701, 702,… Fase VIII JA 801, 802,…
2o Segmento
Fase IX JA 901, 902,… Fase I JA 1001, 1002,… Fase II JA 2001, 2002,…
Educação de Jovens e Adultos
Ensino Médio Fase III JA 3001, 3002,…
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Identificação da turma Nível de Ensino/Modalidade Prefixo Numeração
Modulo I EP-ADM-I 01, 02,… Modulo II EP-ADM-II 01, 02,… Administração Modulo III EP-ADM-III 01, 02,… Modulo I EP-CON-I 01, 02,… Modulo II EP-CON-II 01, 02,… Contabilidade Modulo III EP-CON-III 01, 02,… Modulo I EP-SEC-I 01, 02,… Modulo II EP-SEC-II 01, 02,… Secretariado Modulo III EP-SEC-III 01, 02,… Modulo I EP-AGP-I 01, 02,… Modulo II EP-AGP-II 01, 02,… Agropecuária Modulo III EP-AGP-III 01, 02,… Modulo I EP-AGE-I 01, 02,… Modulo II EP-AGE-II 01, 02,… Agroecologia Modulo III EP-AGE-III 01, 02,… Modulo I EP-AGI-I 01, 02,… Modulo II EP-AGI-II 01, 02,… Agroindústria Modulo III EP-AGI-III 01, 02,… Modulo I EP-QUI-I 01, 02,… Modulo II EP-QUI-II 01, 02,… Modulo III EP-QUI-III 01, 02,…
Química
Modulo IV EP-QUI-IV 01, 02,… Modulo I EP-MEC-I 01, 02,… Modulo II EP-MEC-II 01, 02,… Modulo III EP-MEC-III 01, 02,…
Mecânica
Modulo IV EP-MEC-IV 01, 02,… Modulo I EP-MET-I 01, 02,… Modulo II EP-MET-II 01, 02,… Modulo III EP-MET-III 01, 02,…
Metrologia
Modulo IV EP-MET-IV 01, 02,… Modulo I EP-ELE-I 01, 02,… Modulo II EP-ELE-II 01, 02,… Eletrotécnica Modulo III EP-ELE-III 01, 02,… Modulo I EP-ELO-I 01, 02,… Modulo II EP-ELO-II 01, 02,… Eletrônica Modulo III EP-ELO-III 01, 02,… Modulo I EP-EDI-I 01, 02,… Modulo II EP-EDI-II 01, 02,… Edificações Modulo III EP-EDI-III 01, 02,… Modulo I EP-ARQ-I 01, 02,… Modulo II EP-ARQ-II 01, 02,… Modulo III EP-ARQ-III 01, 02,…
Arquitetura II
Modulo IV EP-ARQ-IV 01, 02,… Modulo I EP-INF-I 01, 02,… Modulo II EP-INF-II 01, 02,… Informática Modulo III EP-INF-III 01, 02,… Modulo I EP-PCL-I 01, 02,… Modulo II EP-PCL-II 01, 02,… Modulo III EP-PCL-III 01, 02,…
Patologia Clínica
Modulo IV EP-PCL-IV 01, 02,… Modulo I EP-ENF-I 01, 02,… Modulo II EP-ENF-II 01, 02,… Enfermagem Modulo III EP-ENF-III 01, 02,… Modulo I EP-PDE-I 01, 02,… Modulo II EP-PDE-II 01, 02,… Modulo III EP-PDE-III 01, 02,…
Prótese Dentária
Modulo IV EP-PDE-IV 01, 02,… Modulo I EP-TUR-I 01, 02,… Modulo II EP-TUR-III 01, 02,… Turismo Modulo III EP-TUR-III 01, 02,… Modulo I EP-MAM-I 01, 02,… Modulo II EP-MAM-II 01, 02,…
Ensino Profissional
Meio Ambiente Modulo III EP-MAM-III 01, 02,…
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AANNEEXXOO VV
CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO EESSCCOOLLAARR 22000088
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Resolução SEEDUC n De 28 de dezembro de 2007. Estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2008 das Unidades Escolares que mantêm cursos da EJA nos regimes presencial e semipresencial e dá outras providências. O Secretário de Estado de Educação no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo E-03/010486/2007, e Considerando a necessidade de planejamento das ações das unidades escolares para o ano de 2008, garantindo o número de dias letivos previsto na legislação, RESOLVE: Art. 1° – Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2008 para as unidades escolares que mantêm cursos da EJA nos regimes presencial e semipresencial, na forma dos Anexos I a IV desta Resolução. Art 2° – A Semana de Planejamento do ano letivo é parte do Calendário Escolar, integrando a carga horária a ser cumprida pelo professor. Art 3° – As unidades escolares de regime presencial, efetivando o processo de gestão democrática e participativa, deverão garantir espaços para o planejamento, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico, bem como a formação continuada dos profissionais da escola. Parágrafo Único – Cabe à unidade escolar definir cronograma que organize atividades indispensáveis ao aperfeiçoamento do processo pedagógico, tais como: I – Reunião da comunidade escolar (alunos e seus familiares, professores, funcionários); II – Centros de Estudos para a formação continuada dos profissionais; III – Recuperação e dependência; IV – Visitas a museus, centros culturais, localidades históricas, espaços relacionados ao trabalho e passeios de cunho cultural. Art 4° – As atividades previstas no Calendário das unidades escolares de regime semipresencial deverão visar o aperfeiçoamento do respectivo sistema, relativamente às atividades curriculares desenvolvidas e suas formas de avaliação, bem como ao material didático utilizado.
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Art. 5° – Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenadorias Regionais em articulação com a Subsecretaria de Planejamento da Educação. Art. 6º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nelson Maculan Secretário de Estado de Educação
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ANEXO II - RESUMO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Janeiro 02 a 31 - Férias Escolares
Fevereiro
04 e 05 – Carnaval 06 – Quarta-feira de Cinzas 07 – Retorno dos professores 07 a 15 – Planejamento do ano letivo 18 – Início das aulas
Março 01 - Dia Estadual do encapamento do livro didático 21 – Paixão de Cristo
Abril 21 –Tiradentes
Maio 01 – Dia do Trabalho 22 – Corpus Cristi
Julho 18 – Final do 1º semestre 21/7 a 01/08 - Recesso Escolar
Agosto 04 – Início do 2º semestre
Outubro 15 – Dia do Professor 28 - Feriado – Dia do Funcionário Público
Novembro 20 – Feriado – Dia da Consciência Negra
Dezembro
12 – Dia da devolução do livro didático 19 – Encerramento do 2º semestre 22 – Conselho de Classe 23 a 31 – Recesso escolar
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AANNEEXXOO VVII
CCAALLEENNDDÁÁRRIIOO EESSCCOOLLAARR 22000088
CCEESS NNAACCEESS
MMOODDAALLIIDDAADDEE SSEEMMII--IINNDDIIRREETTAA
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Anexo IV – Resumo do Calendário Escolar para metodologia semipresencial
Mês Período Eventos
Janeiro 02 a 31 Férias escolares
Fevereiro 04 e 05 06 07 12 18
Carnaval
Cinzas
Retorno dos
professores
Reunião Pedagógica
Início das aulas
Março 14 21
Reunião Pedagógica
Paixão de Cristo
Abril 11 21
Encontro Regional
Tiradentes
Maio 01 02 a 31
12 a 16 22 26
Dia do Trabalho
Mobilização para a
continuidade de
estudos de
alfabetizandos do
BRALF
Semana EJA
Corpus Cristi
Reunião Pedagógica
Junho 20 30
Encontro Regional
Semana EJA
Julho 01 a 04 18
16 a 31
05 a 31
Semana EJA
Reunião Pedagógica
Mobilização para a
continuidade de
estudos de
alfabetizandos do
BRALF
Plantão de
atendimento
Agosto 15 Seminário
Setembro 29 e 30 Semana EJA
Outubro 01 a 03 15 28
Semana EJA
Dia do Professor
Dia do Funcionário
Público
Novembro 10 a 14 20
Semana EJA
Dia da Consciência
Negra
Dezembro 19
22
23 a 31
Témino das aula
Reunião Pedagógica
Recesso escolar
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LEGENDA: * - Início do Ano Letivo ** - Reinício do Ano Letivo F – feriado FP – feriado planejamento ۩ - Férias R – recesso S – sábado D – domingo C – carnaval – Dia do Índio
*S – sábado Letivo ☺ - Término do Ano Letivo
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