__________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras e Serviços- Habilitação Completa e Ampla Participação
Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL PREGÃO Nº 312/2017-00
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO- EXPEDIENTE EM
GERAL, POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DIVIDIDA EM
5(CINCO) GRUPOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-
DNIT/SEDE NO EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DADOS DO PREGÃO
DATA:05/10/2017 – 16:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR ESTIMADO: 1.903.758.90. (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRES MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VALOR
ESTIMADO PARA O DNIT: R$ 1.752.881,20 (UM MILHÃO SETECENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE
CENTAVOS). VALOR ESTIMADO PARA OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: R$
150.877,70 (CENTO E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS
E SETENTA CENTAVOS)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60(SESSENTA) DIAS.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF
CEP: 70.040-902
http://www.dnit.gov.br
E-mail: [email protected]
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(Processo Administrativo n. º 50600.015986/2017-88)
SUMÁRIO
1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 5
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES ...................................... 6
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 6
4. DO CREDENCIAMENTO ..................................................................................................... 7
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO..................................................................................... 7
6. ENVIO DAS PROPOSTAS .................................................................................................... 9
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................ 9
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. .............................................. 11
9. DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 12
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................... 17
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ......................................... 17
12. DOS RECURSOS................................................................................................................... 18
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................... 19
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................................. 19
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ........................ 19
16. DO PREÇO............................................................................................................................. 20
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .......... 20
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA............................... 20
19. DO PAGAMENTO ................................................................................................................ 20
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .......................................................... 22
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. ............................................................................. 22
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............. 23
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 23
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.................................................................................... 26
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 50
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................... 53
ANEXO IV- MODELO DE ETIQUETA ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO......54
ANEXO V- MODELO DE CAPA PROTETOR PROCESSO..................................................55
ANEXO VI- MODELO DE CAPA DE PROCESSO.................................................................57
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SEDE, mediante o pregoeiro
designado pela Portaria nº 1862, de 13 de outubro de 2017, da Diretoria Geral do DNIT, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 14 de outubro de 2017, torna público para conhecimento
dos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO,
na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010,
da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 05/10/2017
Horário: 16h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III – Tabela Consolidada Quantitativo
ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V– Modelo de etiqueta adesiva em formulário contínuo- Item
10(Grupo 1)
ANEXO VI- Modelo de capa Protetor Processo- Item 47(Grupo 3)
ANEXO VII- Modelo de capa de processo- Item 48(Grupo 3)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de materiais de
consumo- expediente em geral, por meio de Sistema de Registro de Preços, dividida em
05(cinco) grupos, visando atender as necessidades deste Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes- DNIT/SEDE no exercício de 2017, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 05 grupos, formados por vários itens, conforme tabela
constante no Item 3 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em
quantos grupos.
1.3. Exclusividade/Benefício ME- Microempresa/EPP- Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei
complementar 123/2006): Se aplica aos grupos II, IV e V.
1.4. Critérios de Sustentabilidade: Nos Termos da Instrução Normativa n° 001/2010-
SLTI/MPOG, os bens relacionados no Item 3.1 do Termo de Referência deverão, no que couber,
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serem constituídos, no todo ou parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme
ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, exceto os itens n° 21 e 22 do grupo I (PAPEL
XEROGRÁFICO) que não poderá ser reciclado.
1.5. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada,
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma garantir à máxima
proteção durante o transporte e o armazenamento.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Instituto Nacional do Seguro Social.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº
7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. Será permitida a utilização da Ata por órgãos não participantes, limitada a soma de todas
as adesões a 5 vezes o total do quantitativo registrado de cada item/grupo, para o Órgão
gerenciador.
3.5. Somente será autorizada a adesão pelo órgão não participante para aquisição do
quantitativo de até 100%(cem por cento) do total registrado para o Órgão Gerenciador.
3.6. O Órgão ou entidade não participante que desejar fazer uso da Ata de Registro de Preços
deve manifestar seu interesse junto à Coordenação Geral de Recursos Logísticos/CGLOG/DAF,
através do e-mail [email protected].
3.7. O DNIT autorizará a utilização para aquisição, desde que já tenha efetuada a primeira
compra e que haja saldo no quantitativo, levando-se em consideração as autorizações já
fornecidas anteriormente.
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3.8. O Órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da Ata.
3.9. O Órgão não participante deverá ainda confirmar ao Órgão gerenciador, a efetivação da
aquisição, para fins de cumprimento do disposto no §4° do art. 22, do Decreto n° 7.892/2013,
devendo para tanto encaminhar cópia da nota de empenho e/ou contrato.
3.10. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.11. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro
de Preços.
3.11.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da
ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
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5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte
(apenas para os grupos II, IV e V), para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para
o microempreendedor.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
5.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
5.3.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.5. Pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, se atuarem nesta condição;
5.3.6. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos
sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa
sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n. º 8.443/1992,
observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49;
5.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição
de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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6. ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário e total do item;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima
fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão
competente, quando for o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
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procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens:
7.19.1. Produzidos no País;
7.19.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.19.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de
2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
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8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a
ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar
o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
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das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13
a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, documento válido
que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a
inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
9.2.4. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
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SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, à Regularidade Fiscal:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM
nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
9.4.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou
DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional.
9.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
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9.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
9.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
9.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei; ”
9.5.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
9.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação
de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição,
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de
2015.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.6.1.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.6.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
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9.6.2. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.6.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%
(dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado.
9.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à
documentação:
9.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está
apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da
Lei 8.666/93;
9.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art.
58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do
plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
9.8.3. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem
demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como
qualquer licitante;
9.8.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por
meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas
após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado.
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Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três)
dias úteis, contados a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e
convocado pelo pregoeiro;
9.8.5. O endereço para envio das documentações originais é SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo
dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
9.8.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
9.9.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar
a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
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serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa
de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
4 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de
no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
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12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
12.2.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
14.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº
8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
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15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota
de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
15.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
15.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta online ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
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da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)/365
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao
do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual
apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou
tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n°
7.892/2013.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da Contratante;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.5. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das
penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,
assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos no art. 7°
da Lei nº 10.520, de 2002, subsidiariamente na Lei 8.666, art. 86 e 87, no decreto nº 9.784, de
1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, páginas 62/64 do dia 25
de novembro de 2015.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
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Atualização: 08/2016.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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Atualização: 08/2016.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAN Q. 03 Bl. A – Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul – Brasília – DF- CEP: 70.040-902, nos dias úteis, no horário das
08h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
......................................, ......... de setembro de 2017.
Assinatura da Autoridade Competente
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Atualização: 08/2016.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de consumo – expediente em geral, por meio de Sistema de Registro
de Preços, dividida em 05 (cinco) grupos, visando atender as necessidades deste Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede no exercício de 2017, conforme
especificações e quantitativos discriminados neste Termo de Referência.
1.2 - DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Grupo: Sim.
2) Justificativa de Agrupamento
a) os lotes são constituídos de grupos de itens de mesma natureza de materiais, ou
seja, relacionado ao mesmo segmento de mercado, não havendo restrição à
competitividade e favorecendo a competição entre empresas que atuam com foco no
atacado, sem reduzir a participação dos segmentos do varejo (papelarias e afins).
b) Estimativa de ganhos em termos de economia de escala, na medida em que a maior
quantidade de itens de materiais de mesma natureza (lote) propicia condições de
propostas mais vantajosas para a Administração, haja vista a disponibilidade de
estoques dos fornecedores pelo incremento do fluxo da produção e pelo
aproveitamento mais eficiente dos recursos logísticos (transporte, pessoal).
c) Maior eficiência operacional ao procedimento de aquisição, possibilitando o
prosseguimento imediato da instrução na medida que os grupos forem adjudicados
no certame, sem prejuízo da continuidade da análise relativa aos demais grupos da
licitação, reduzindo os níveis de ruptura de estoques e do fluxo do ressuprimento no
almoxarifado, haja vista ao tempo decorrido para aquisição.
d) A aquisição de materiais de consumo constituída de dezenas de itens, sendo muitos
com valor baixo estimado, tem resultado nos últimos exercícios num elevado número
de itens "fracassados" nos certames realizados pelo DNIT, haja vista o elevado tempo
de tramitação (mínimo de 8 meses) entre as diversas áreas envolvidas; ocasionando
a defasagem do orçamento (preços máximos) frente à realidade do mercado à época
da licitação, somando-se à demora na análise de documentos na fase de habilitação,
tendo em vista haverem várias empresas proponentes para cada item objeto da
licitação, e, ao final do processo (fase de empenho) a eventualidade de vencimento
da proposta de preço têm resultado em declinação do licitante na manutenção da
proposta.
e) A licitação por itens poderá exigir a realização de igual número de contratações, o
que constitui um ônus muito pesado aos servidores encarregados do
acompanhamento desses instrumentos, onerando a Administração. A adoção da
licitação por itens isolados exigiria elevado número de procedimentos para seleção,
o que tornaria bem mais oneroso o trabalho da administração pública, sob o ponto de
vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que
poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual,
comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, conforme
Acordão 5301/2013 - Segunda Câmara.
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Atualização: 08/2016.
f) Diante das peculiares circunstâncias do presente caso concreto, deste DNIT Sede,
a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração
pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com
elementos de mesma característica
g) Dessa forma, é legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos
de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados
exigirá elevado número de procedimentos de contratação, onerando o trabalho da
administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da
dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade
processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração.
h) Em complemento à justificativa para o agrupamento dos materiais ressaltamos a
necessidade de encaminhar o certame para registro de preços, em face das oscilações
da disponibilidade orçamentária verificadas no exercício em curso e estimadas para
os próximos exercícios. O registro de preços também se justifica pelo incremento da
economia de escala já abordada nas considerações anteriores.
3) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº
7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e
automação): não se aplica.
4) Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras. Não.
5) Subcontratação: Não.
6) Orçamento estimado: R$ 1.903.758.90. (Um milhão, novecentos e três mil
setecentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) conforme Anexo I deste
Termo.
7) Pesquisa de Preços: Realizada nos termos da Instrução Normativa nº 005/2014-
SLTI/MPOG. Art. 2º da citada Instrução Normativa. A metodologia utilizada foi a
média aritmética dos preços identificados para cada um dos itens.
8) Tipo de licitação: Menor Preço (por grupo).
9) Regime de Execução: Não se aplica.
10) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno
Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Se aplica aos grupos II, IV e V.
11) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviços comuns, pois são definidos
neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que
são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não
influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no
Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do
TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara;
12) Serviço Contínuo: Não.
13) Contato do responsável: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários poderão
ser prestados pela Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, no endereço: Edifício
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Atualização: 08/2016.
Núcleo dos Transportes, SAN, Quadra 03, Lote A, – Asa Norte - Brasília/DF, ou pelo
telefone número (061) 3315-4125 – E-mail: [email protected].
14) Justificativa do SRP: A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços,
por enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I, II e IV, do Decreto nº
7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A pretensa aquisição advém da necessidade de reposição de estoque, tendo em vista o tempo
despendido na licitação anterior para compra de material no ano de 2016, fazendo com que não fora
possível manter o estoque mínimo (estoque de segurança), com a finalidade de cobrir possível
atrasos devido ao exaustivo trâmite por outras áreas responsáveis, gerando assim a escassez destes
itens em almoxarifado, tomando o controle de estoque excessivamente racionalizado.
2.2 A atual proposição tem o cunho de normalizar os estoques, tornando possível a adequada
gestão dos recursos, com margem de segurança que afasta problemas de incertezas de futuras
aquisições diante do cenário orçamento em que nos encontramos atualmente.
2.3 Com a crescente demanda de trabalho por parte dos servidores e colaboradores da autarquia,
fica indispensável o fornecimento desses materiais, haja vista que muitas atividades exercidas nesta
autarquia têm relação direta com esses materiais.
2.4 A compra mediante SRP tem a finalidade de reduzir custos de implantação e manutenção,
atendendo à economicidade administrativa, aplicando o princípio da eficiência, com a qual se
exercem as atividades com presteza e adequado rendimento funcional, obtendo-se um ótimo
aproveitamento de recursos escassos disponíveis para a realização máxima de resultados planejados.
3 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES
MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE GERAL – GRUPO 01 – PAPÉIS – PREVISÃO DE DEMANDA –
AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
01 BR297679
Bloco pautado, material papel
apergaminhado, gramatura 75,
cor branca, comprimento 210,
largura 148, quantidade folhas
50
UNID. 800 1,76 1.408,00
02 BR357208
Bloco pautado, material papel
apergaminhado, gramatura 75,
cor branca, comprimento 155,
largura 205, quant. folhas 50
UNID. 800 3,34 2.672,00
03 BR094897
Bloco rascunho, material papel
apergaminhado, tipo sem pauta,
comprimento 148, gramatura 75,
quantidade fohas 50, largura 104,
quantidade vias 1, aplicação
anotações diversas,
características adicionais
impressão “Serviço Público
Federal” em 1/0 cor, branca.
BL. 1000 1,79 1.790,00
04 BR0232458
Bloco recado auto adesivo (post-
it – 3M ou equivalente)
Tamanho: 76mmX76mm, tipo
removível, bloco com 100
folhas, cor amarelo
BL. 2.000 5,15 10.300,00
30
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Atualização: 08/2016.
05 BR0138282
Divisória classificadora, material
papel cartolina, gramatura 180,
comprimento 297, largura 210,
cor amarela, características
adicionais numerada de 1 a 10,
10 projeções, 2 furos.
JG 500 13,42 6.710,00
06 BR0150881
Envelope, cor branco, gramatura
110, apergaminhado, tipo saco
comum, comprimento 265,
largura 360 mm
UNID. 10.000 0,58 5.800,00
07 BR391396
Envelope, material papel
apergaminhado, gramatura 110,
tipo saco comum, comprimento
324, cor branca, largura 229,
características adicionais com
logotipo DNIT.
UNID. 27.000 0,30 8.100,00
08 BR257921
Envelope, material papel kraft,
gramatura 110, tipo saco comum,
comprimento 340, cor parda,
largura 240.
UNID. 12.000 0,21 2.520,00
09 BR0150881
Envelope, material papel kraft,
gramatura 110, tipo saco comum,
comprimento 185, cor parda,
largura 248 mm
UNID. 7.000 0,26 1.820,00
10 BR000400
Etiqueta adesiva em formulário
contínuo para capa de processo,
med. 70x100mm. Cx com 2.000
unid. - Conforme Anexo V.
CX 26 25,43 661,18
11 BR302992
Etiqueta adesiva, material papel,
cor vermelha, largura 45 mm,
formato retangular, tipo auto-
adesiva, características
adicionais impressão ´urgente´
em letras brancas com fundo
vermelho, altura 13 mm. Pacote
com 210 und.
PC 80 4,56 364,80
12 BR301240
Etiqueta adesiva, material papel,
cor branca, largura 105,
aplicação identificação,
características adicionais folha
A4 com 14 etiquetas, altura 41,
cx c/ 100 fls.
CX. 60 27,51 1.650,60
13 BR284746
Etiqueta em formulário contínuo
c/ 04 carreiras (etiqueta p/
numeração de processos)
Dimensões: 15 X 50 mm, caixa
contendo 36.000 etiquetas
CX. 30 190,00 5.700,00
14 BR324037
Livro ata, material papel sulfite,
quantidade folhas 100,
comprimento 330, largura 220,
características adicionais tipo
folha branca, pautada e
numeradas na cor preta, tipo capa
dura na cor preta
UNID. 50 7.66 383,00
15 BR372643
Livro protocolo, quantidade
folhas 100, comprimento 215,
largura 150, tipo capa dura,
características adicionais folhas
pautadas e numeradas
sequencialmente frente,
gramatura folhas 56, material
folhas papel apergaminhado
UNID. 150 8,28 1.242,00
16 BR341029 Papel glossy, material celulose
vegetal, comprimento 297, PC 120 14.83 1.779,60
31
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
largura 210, gramatura 180,
aplicação impressora laser,
pacote com 30 folhas.
17 BR200593
Papel Kraft, material celulose
vegetal, gramatura 120,
comprimento 96, largura 66, cor
parda. Folhas.
FL 650 2,60 1.690,00
18 BR321233
Papel vergê para certificado, cor
bege (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas
PC 10 10,12 101,20
19 BR242651
Papel vergê para certificado, cor
branca (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas
PC 60 16,80 1.008,00
20 BR294601
Papel xerográfico tamanho A4,
características: branco, opaco,
liso, alcalino, gramatura: 75
g/m², formato A4 (210 mm X
297 mm). Resma com 500
folhas.
RS 17.000 17,59 299.030,00
21 BR231123
Papel xerográfico, tamanho A3,
material celulose vegetal, cor
branca, gramatura 75,
comprimento 420, largura 297,
formato A3. Resma com 500
folhas.
RS 100 38,98 3.898,00
TOTAL R$..................................................................................................................... . 358.628,38
MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE GERAL – GRUPO 02 – ESCRITA – PREVISÃO DE DEMANDA –
AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
22 BR308360
Almofada carimbo, material
caixa plástico/metal, tamanho Nº
3, cor azul, comprimento 12,
larg. 8
UNID. 300 2,30 690,00
23 BR0427366
Apagador quadro branco,
material base feltro, material
corpo acrílico, comprimento 17,
largura 5, altura 10,
características adicionais estojo
com compartimento p/ 2 pincéis
UNID. 040 4,91 196,40
24 BR0287639
Apontador lápis, material
plástico, tipo escolar, tamanho
pequeno, quantidade furos 1,
unid.
UNID. 450 0,84 378,00
25 BR0244441
Borracha plástica p/ desenho cor
branca (com capa) (Faber-
Castell ou Equivalente) Borracha
apagadora escrita, material
borracha, comprimento 40,
largura 20, cor branca, tipo
macia, material capa plástico de
vinil, cor capa azul,
características adicionais capa
plástica protetora, aplicação
p/lápis
UNID. 1.600 1.71 2.736,00
26 BR271836
Caneta esferográfica, cor azul,
escrita grossa, resinas
termoplásticas, tinta à base de
corantes orgânicos, solventes,
ponta de latão, esfera de
UNID. 9.000 0,94 8.460,00
32
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
tungstênio de 1 mm, corpo em
poliestireno hexagonal todo
transparente, características
adicionais, c/ orifício/suspiro
lateral central, tampa clipe
ventilada, fixada sob pressão,
capacidade para 1500 m de
escrita, padrão de qualidade BIC
ou superior e apresentar
certificado de que o material
esteja em conformidade com a
ABNT NBR 16108:2012.
Acreditado pelo INMETRO.
27 BR339197
Caneta marca texto cor amarela
(Faber-Castell, Bic ou
equivalente) Caneta marca-texto,
corpo plástico, com ponta
fluorescente de poliéster
chanfrada de 4 mm à 5 mm, na
cor amarelo, não recarregável.
Tinta à base de água inodoro,
unidade.
UNID. 4.000 1,99 7.960,00
28 BR0229815
Caneta para escrever em
CD/DVD, cor azul (Faber-
Castell, Pilot, Bic ou
equivalente) Ponta média e
espessura de escrita de 0,7 mm.
Tinta á base de álcool de rápida
secagem que evita sujeiras. Grip
emborrachado que proporciona
conforto e controle, unidade.
UNID. 700 3,50 2.450,00
29 BR201129
Corretivo líquido, material base
d´água - secagem rápida,
apresentação frasco, aplicação
papel comum, 18 ml.
UNID. 356 2,71 964,76
30 BR132675
Estilete desenho, material corpo
aço, largura lâmina 9, tipo lâmina
retrátil, tipo fixação lâmina
encaixe de pressão
UNID. 400 3,00 1.200,00
31 BR307812
Extrator de grampo, material
metal, tipo espátula, tratamento
superficial cromado,
comprimento 15 cm, largura
16mm.
UNID. 400 1,03 412,00
32 BR288921
Grampeador, tratamento
superficial pintado, material
metal, tipo mesa, capacidade 25,
tamanho grampo 26/6,
características adicionais base
plástica antiderrapante, cabeça
em plástico.
UNID. 520 23,42 12.178,40
33 BR234265
Grampeador, tratamento
superficial pintado, material
metal, tipo mesa, capacidade até
100, tamanho grampo 23/10,
características adicionais base
plástica antiderrapante, cabeça
em plástico.
UNID. 100 36,35 3.635,00
34 BR203137
Grampo grampeador, material
metal, tratamento superficial
niquelado, tamanho 26/6, cx
5.000 unid
CX. 800 3,15 2.520,00
35 BR272346 Lápis de escritório em madeira
(Faber-Castell ou equivalente) UNID. 2.000 0,75 1.500,00
33
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
Lápis preto número 02, macio
(graduação HB, B ou 2B), sem
trincas, ultra-resistente. Mina
grafite número 2. Material do
corpo de madeira reflorestada,
sem borracha apagadora. A
marca e o número da mina de
grafite deverão estar estampados
no corpo do lápis. Produto e
Embalagem Atóxicos. Unidade.
36 BR272345
Lápis de escritório em madeira
(Faber-Castell ou equivalente)
Lápis preto número 02, macio
(graduação HB, B ou 2B), sem
trincas, ultra-resistente. Mina
grafite número 2. Material do
corpo de madeira reflorestada,
com borracha apagadora. A
marca e o número da mina de
grafite deverão estar estampados
no corpo do lápis. Produto e
Embalagem Atóxicos. Unidade.
UNID. 500 0,72 360,00
37 BR239864
Lapiseira, material plástico,
diâmetro carga 0,7,
características adicionais
c/prendedor, ponta e acionador
de metal c/borracha
UNID 1700 2,90 4.930,00
38 BR399717
Mina grafite, material grafita,
diâmetro 0,70, comprimento
100, dureza 2b, tubo com 12
unidades.
UNID. 750 2,28 1.710,00
39 BR203347
Mina grafite, material grafita,
diâmetro 0,90, comprimento
100, dureza 2b, tubo com 12
unidades.
TB 700 2,08 1.456,00
40 BR245461
Molha dedos – Pasta (Radex ou
equivalente) Produto em forma
de Creme, não tóxico, não
glicerinado e não gorduroso em
formato de pasta. Unidade.
UNID. 900 1,63 1.467,00
41 BR202040
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta azul.
UNID. 400 1,22 488,00
42 BR202043
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta
vermelha.
UNID. 180 1,52 273,60
43 BR0202037
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta preto.
UNID. 300 1,44 432,00
44 BR233845
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor azul
UNID. 150 1,69 253,50
45 BR233848
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor vermelho
UNID. 100 1,76 176,00
46 BR233847
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor preto.
UNID. 150 1,42 213,00
34
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Atualização: 08/2016.
47 BR32980
Porta-lápis/clipe/lembrete,
material acrílico, cor fumê, tipo
conjugado.
UNID. 300 6,39 1.917,00
48 BR203207
Régua escritório, material
acrílico, comprimento 30 cm,
graduação centímetro/polegada,
tipo material flexível.
UNID. 700 1,54 1.078,00
49 BR0026000
Régua escritório, material
acrílico, comprimento 50 cm,
graduação centímetro/polegada,
tipo material flexível.
UNID. 100 4,61 461,00
50 BR0416510 Tinta para carimbo cor azul FRS 300 1,86 558,00
51 BR239864
Lapiseira, material plástico,
diâmetro carga 0,9
características adicionais
c/prendedor, ponta e acionador
de metal c/borracha
UNID. 1500 5,93 8.895,00
TOTAL R$..................................................................................................................... . 69.948,66
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 03 – ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS – PREVISÃO DE
DEMANDA – AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
52 BR280789
Adesivo instantâneo, similar,
equivalente ou de melhor
qualidade que o (super bonder) -
Adesivo de alto desempenho,
capacidade de colagem
instantânea, resistente e versátil,
aderência em porcelana, couro,
metal, borracha, madeira, papel e
plástico, conteúdo mínimo 5g,
unidade
UNID. 150 8,34 1.251,00
53 BR320170
Adesivo junta motor, (3M ou
equivalente) Composição
química borracha sintética, tipo
pasta, características adicionais
resistente pressões e alta
temperaturas
TB 080 14,21 1.136,80
54 BR254473
Barbante algodão, quantidade
fios 8, acabamento superficial
torcidos, cor branca, 184 metros.
RL 550 7,39 4.064,50
55 BR220986
Bobina plástico bolha n.10
reforçada (130cmx50m) Mil
Bolhas.
RL 050 124,99 6.249,50
56 BR237810
Caixa de expediente para
correspondência Caixa de
acrílico, cor predominante fumê,
formato simples, tamanho
padrão A4 (comprimento 370
mm, largura 255 mm), aplicação:
Mesa de escritório, unidade.
UNID. 150 15,67 2.350,50
57 BR228690
Caixa arquivo desmontável de
papelão com trava.
Especificações: Cartão onda BB,
espessura 3mm; Parte interna
corrugada – papel de fibra longa
de 1ª qualidade; Gramatura –
500g/m² de cada lado do
corrugado; As partes externas
devem ser confeccionadas em
papel kraft fabricado com fibras
longas de 1ª qualidade;
UNID. 50.000 5,97 298.500,00
35
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
Dimensões: 0,14 cm de largura,
0,25 cm de altura, 0,37 cm de
comprimento.
58 BR360241
Capa p/ encadernação tam A4
(Pacote 100 Unid.) material de
polipropileno, Cor preto,
formato A4 (210 x 297 mm,
espessura de 0,30 mm).
PC 110 32,44 3.568,40
59 BR278728
Capa p/ encadernação tam. A4
(Pacote 100 Unid.) material de
polipropileno, Cor incolor,
formato A4 (210 x 297 mm,
espessura de 0,30 mm).
PC 110 32,44 3.568,40
60 BR324135
Cinta elástica, material borracha,
forma circular, tamanho 18, cor
amarela, aplicação unir
documentos. Pacote com 100
unidades.
PC 400 6.52 2.608,00
61 BR362117
Cartão de Identificação, material
pvc, comprimento 86mm,
largura 54mm, tipo impressão
personalizada - características
adicionais, com chip de
proximidade (interno), espessura
0,75mm - aplicação de contrle de
acesso.
UNID. 3.000 4,30 12.900,00
62 BR271776
Clipe, tratamento superficial
niquelado, tamanho 2/0, material
metal, formato paralelo. Caixa
contendo 100 unidades.
CX 1.650 4,58 7.557,00
63 BR271780
Clipe, tratamento superficial
niquelado, tamanho 6/0, material
metal, formato paralelo. Caixas
contendo 50 unidades.
CX 600 4,50 2.700,00
64 BR282456
Cola bastão 10g (Acrilex, Bic,
Faber-Castell ou equivalente)
Cola à base de água, lavável,
atóxica, embalagem em material
plástico reciclado contendo até
10g, unidade.
UNID. 900 4,99 4.491,00
65 BR282967
Cola branca líquida 90 gr
(compactor polar, Bic, Faber
Castell, ou equivalente) Cola,
composição polivinil acetato -
pva, cor branca, aplicação
escolar, características
adicionais lavável, não tóxica,
validade mínima 18 meses, tipo
líquido Conformidade com
norma nbr 15236 (artigos
escolares).
UNID. 800 6,23 4.984,00
66 BR390028
Cola, composição polivinil
acetato- pva, cor branca,
aplicação papel, tipo pastosa,
frasco 1,00 litro.
UNID. 15 31,48 472,20
67 BR278610
Colchete fixação, material metal,
tratamento superficial latonado,
tamanho nº 10, aplicação
processos, cx c/ 72 unidades.
CX 2.600 5,12 13.312,00
68 BR253336
Elástico para processo c/
logotipo DNIT, material tecido
elástico, cor branca,
comprimento 45 cm, largura 4
cm, tipo impressão silk screen,
UNID. 12.000 1,28 15.360,00
36
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
características adicionais:
Inscrição da Logo "DNIT",
unidade.
69 BR338226 Espiral plástico p/ encadernação
tam. 09 mm, pct c/ 100 unidades. PC 080 13,27 1.061,60
70 BR202687 Espiral plástico p/ encadernação
tam. 12 mm, pct c/ 100 unidades PC 070 8,43 590,10
71 BR150541
Filme transparente fargo
(084053) HDP 5000 / 1.500
impressões.
UNID. 004 861,79 3.447,16
72 BR260488
Grampo tipo trilho, material
Polipropileno, fechamento com
pressão, comprimento 30 cm,
características adicionais,
capacidade 200 folhas de 75gr,
transparente ou branco. Caixa
com 50 unid.
UNID. 2.500 8,94 22.350,00
73 BR150541
Ribbon colorido YMCK
(084051) Fargo HDP 5000 / 500
impressões.
UNID. 012 1.114,60 13.375,20
74 BR019178
Fita adesiva (3M, Scotch ou
equivalente) Embalagem,
material resina e borracha
sintética, comprimento 50,
largura 50, espessura 0,20,
aplicação empacotamento geral e
reforço pacotes, tipo
filamentosa, cor marrom
RL 1.250 5,36 6.700,00
75 BR278968
Fita adesiva, material papel, tipo
dupla face, largura 25,
comprimento 30, cor branca,
aplicação multiuso. Rolo
RL 100 7,30 730,00
76 BR230814
Fita adesiva transparente (3M,
Scotch ou equivalente) Fita
adesiva para embalagem,
incolor, tipo monoface, rolo de
50 mm x 50 m (LxC). Unidade.
RL 1.200 6,24 7.488,00
77 BR309215
Fita adesiva transparente (3M,
Scotch ou equivalente) Material
polipropileno transparente, tipo
monoface, rolo de 12 mm x 33 m
(LxC). Unidade.
UNID. 950 2,98 2.831,00
78 BR368294
Lacre para malote cor azul c/
impressão DNIT, pacote
contendo 100 unidades.
PC 300 19,10 5.730,00
79 BR244003
Pasta arquivo, material cartão
prensado plastificado, tipo com
grampo trilho, largura 240, cor
preta, prendedor interno grampo
trilho, gramatura 120,
comprimento 336
UNID. 250 4,67 1.167,50
80 BR289041
Pasta arquivo, material papelão
revestido de pvc, tipo catálogo,
largura 240, altura 330, cor preta,
capacidade 25 sacos de 4 furos
UNID. 350 10,18 3.563,00
81 BR248163
Pasta arquivo, material cartão
prensado plastificado, tipo com
abas e elástico, largura 230, cor
azul, comprimento 350,
aplicação arquivamento de
papeis
UNID. 1.000 1,02 1.020,00
82 BR330437
Pasta arquivo, material
polipropileno, tipo com abas,
largura 245, altura 335, lombada
UNID. 1.500 2,34 3.510,00
37
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Atualização: 08/2016.
20, cor cristal, características
adicionais com elástico.
83 BR239703
Pasta arquivo, material papelão
prensado, tipo AZ, largura 280,
altura 350, lombada 85,
prendedor interno ferragem
removível, características
adicionais com visor. Unidade.
UNID. 2.500 9,50 23.750,00
84 BR284918
Pasta arquivo, material pvc, tipo
sanfonada, largura 240, altura
320, cor fumê, características
adicionais 12 divisões com abas
e elástico, tam. A4
UNID. 250 21,39 5.347,50
85 BR138282
Pasta pendular cartão timbó
marmorizado 2406 plastificado,
med. 30x37,5x4,5 cm, visor em
acrílico c/etiqueta, grampo
metálico reforço de lona de 04cm
lombada em "D".
UNID. 1.500 16,67 25.005,00
86 BR413723
Perfurador papel, material ferro
fundido, tipo mesa, capacidade
perfuração 100, funcionamento
manual, características
adicionais furo redondo,
margeador, regulagem de
profundidade, quant. furos 2.
UNID. 150 122,63 18.394,50
87 BR230433
Perfurador papel, material metal,
tipo médio, tratamento
superficial pintado, capacidade
perfuração 30, funcionamento
manual, características
adicionais aparador de plástico,
furos redondos.
UNID. 200 33,10 6.620,00
88 BR202371
Perfurador papel, material metal,
tipo pequeno, tratamento
superficial pintado, capacidade
perfuração 10, funcionamento
manual, características
adicionais aparador de plástico,
furos redondos
UNID. 300 9,50 2.850,00
89 BR418707
Porta Crachá 70x100mm
simples, em plástico cristal com
cordão em silicone, PC com
100un
PC 500 1,70 850,00
90 BR294247
Presilha com Jacaré para crachá.
- Prendedor de crachá, material
metal, tipo jacaré, características
adicionais com tira plástica
incolor para regulagem, unidade.
UNID. 4.000 3,18 12.720,00
91 BR302577
Protetor p/ crachá, material pvc
rígido transparente,
comprimento 9cm, altura 5,80cm
- características adicionais c/
furo p/ presilha.
UNID. 5.000 1,72 8.600,00
92 BR244112
Porta-revista, material papelão
revestido em plástico, largura
260, características adicionais
com porta etiqueta em plástico
transparente, cor azul, lombada
100, comprimento 295.
UNID. 200 14,07 2.814,00
93 BR260418
Prendedor de crachá tipo cordão
com logotipo DNIT, material
poliéster, cor azul marinho,
comprimento 90 cm, largura 8
UNID. 3.500 1,71 5.985,00
38
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Atualização: 08/2016.
mm, tipo cordão impresso com a
gravação do nome do órgão –
DNIT - na cor branca,
características adicionais deve
conter presilha, regulador e
anilha para proteção do cordão.
94 BR297684
Protetor capa processo, material
pvc transparente, comprimento
550, largura 370, características
adicionais 1 bolso interno de
cada lado com 12 cm/abas
internas.
UNID. 5.400 4,31 23.274,00
95 BR275012
Tesoura, material aço
inoxidável, material cabo
polipropileno, comprimento 20
cm
UNID. 450 8,35 3.757,50
96 BR292453
Saco documento, material
plástico transparente,
comprimento 335 mm, largura
240 mm, número furos 4 furos,
unidade.
UNID. 1.000 0,27 270,00
97 BR0279726
Algodão, tipo hidrófilo,
apresentação em mantas,
material alvejado, purificado,
isento de impurezas,
características adicionais
enrolado em papel apropriado,
esterilidade não estéril, tipo
embalagem individual,
embalagem 250,00 gramas.
RL. 100 7,97 797,00
98 BR150592
Capa processo, material
cartolina, formato 355 x 464
mm, gramatura 180 g/m2, cor
azul, apresentação acabamento
em corte e vinco, características
adicionais furos universal e
dobras, conforme anexo VI,
unidade.
UNID. 30.000 5,82 174.600,00
99 BR150592
Capa processo, material
cartolina, formato 355 x 464
mm, gramatura 180 g/m2, cor
verde, apresentação acabamento
em corte e vinco, características
adicionais furos universal e
dobras, conforme anexo VII,
unidade.
UNID. 80.000 5,82 465.600,00
TOTAL R$..................................................................................................................... ....... 1.239.871,36
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 04 – ELETRÔNICOS E PROCESSAMENTO DE DADOS – PREVISÃO DE
DEMANDA – AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
100 BR363401
Pilha alcalina tipo "AA" (Duracell
ou equivalente) Bateria alcalina,
tensão de 1,5V, LR6, não
recarregável, Pacote contendo 2
unidades por embalagem.
PAR 090 11,26 1.013,40
101 BR319796
Pilha, tipo AAA (Duracell ou
equivalente) Tamanho pequena,
tipo alcalina, modelo AAA,
tensão 1,5, característica adicional
não recarregável.
UNID. 220 17,93 3.944,60
39
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Atualização: 08/2016.
102 BR290248
Mídia CD-RW, capacidade
700MB - (80 minutos),
velocidade: 4X à 12X,
embalagem individual de acrílico
para transporte e
acondicionamento.
UNID. 6.000 5,00 30.000,00
103 BR355220
Mídia DVD Regravável (Mídia
DVD-RW - Acrílico) Capacidade:
4,7 GB - 120 Minutos;
Formatação: RW; Velocidade:
2X; incluso embalagem
individual de acrílico para
transporte e acondicionamento,
cor transparente. Unidade
UNID. 3.500 6,05 21.175,00
104 BR345981
Pen drive 08 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 8 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
UNID. 400 38,68 15.472,00
105 BR394597
Pen drive 16 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 16 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
UNID. 100 58,04 5.804,00
106 BR355671
Pen drive 32 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 32 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
UNID. 020 66,00 1.320,00
TOTAL R$.................................................................................................................... 78.729,00
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 05 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PREVISÃO DE DEMANDA – AQUISIÇÃO
2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
107 BR108650
Jaleco longo de tecido manga
longa . Tam. G – Unissex . Tecido
100% poliéster
UNID. 035 39,56 1.384,60
108 BR108650
Jaleco longo de tecido manga
longa . Tam. M – UNISSEX .
Tecido 100% poliéster
UNID. 020 39,56 791,20
109 BR345659
Máscara, tipo respirador, tipo uso
carvão ativado, tipo fixação duplo
sistema tiras elásticas, clip nasal,
válvula, características adicionais
classe pff2(poeiras, fumos,
névoas, vap. orgânicos), formato
concha, semifacial, tamanho
regular.
UNID. 300 11,26 3.378,00
TOTAL R$................................................................................................................... 5.553,80
40
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Atualização: 08/2016.
TOTAL GERALR$...................................................................................... ..................... 1.752.731,20
4 – PROPOSTA
4.1 A proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, deverá ser
compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como atender as
seguintes exigências:
4.1.1 O prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias.
4.1.2 Inclusão de todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza, incidentes sobre o
valor total da proposta, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.1.3 Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e
condições deste Termo de Referência e seus anexos.
4.1.4 A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço
completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome
do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.
4.1.5 Quaisquer outras informações que julgar necessárias ou convenientes.
4.2 Modelo da proposta:
GRUPO DESCRIÇÃO UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE VLR UNIT VLR TOTAL
Item
TOTAL DO GRUPO
4.3 Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta do fornecedor e as
disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico, que acompanha o
produto), prevalecerão os informes do fabricante, salvo os casos específicos em que a empresa
esclareça os motivos da divergência desde que aceitos pela administração.
4.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado para cada item constante do
grupo.
5 – LOCAL DE ENTREGA /PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. O material de consumo deverá ser entregue no Almoxarifado deste DNIT/Sede, localizado
no SAN, Qd. 03 – Lote “A” – 1º subsolo, sala 3.59, nos horários de 08h as 11h e das 14h às 17h, em
dias úteis de expediente normal. Os responsáveis pelo recebimento do objeto deste termo em
referência são:
Selma Cosmo de Sousa – [email protected] , telefone: 3315-4245.
5.2 O prazo de entrega do(s) objeto(s), será de até 30 (trinta) dias a contar da data de
recebimento da Nota de Empenho.
5.3 Em conformidade com o artigo 73 da lei 8.666/93, na sua forma atual, mediante recibo, o
objeto da presente aquisição será recebido:
5.3.1. Recebimento provisório: imediatamente depois de efetuada a entrega do material para
efeito da conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência.
41
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Atualização: 08/2016.
5.3.1.1. O material poderá ser recebido pelo chefe do setor de patrimônio, ou servidor por
ele designado em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/93, cabendo a este o recebimento
provisório.
5.3.2. Recebimento definitivo: em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento
provisório e deverá ser feito pelo servidor designado pela Administração que atestará o recebimento
dos referidos materiais.
5.4 Os materiais entregues em desacordo com as especificações e quantitativos do presente
Termo ou que apresente defeitos serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se a(s) Licitante(s) Vencedora(s) a substitui-los no prazo de até 15 (quinze) dias.
6 – VALIDADE DOS MATERIAIS
6.1 Os itens da planilha acostados deste Termo, não poderão ter prazo de validade inferior a 12
(doze) meses, contados do recebimento definitivo.
7 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1 Nos termos da Instrução Normativa nº 001/2010-SLTI/MPOG, os bens relacionados no Item
3.1 deste Termo de Referência deverão, no que couber, serem constituídos, no todo ou em parte,
por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, exceto
os itens nº 21 e 22 do grupo I (PAPEL XEROGRÁFICO) que não poderá ser reciclado.
7.2 Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada, com
o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma garantir à máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento.
8 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 Entregar o objeto dentro do prazo constante no Termo de Referência;
8.2 Recolher, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os materiais que sejam entregues em desacordo
com as especificações do presente Termo.
8.3 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro acidentes, tributos,
frete, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos materiais
entregues por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com
o DNIT;
8.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao DNIT ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.5 Atender prontamente às solicitações do DNIT/Sede, referente à prestação de informações ou
outras demandas administrativas relacionadas com objeto deste Termo.
8.8 Além das obrigações previstas neste termo aplica-se a(s) Licitante(s) Vencedora(s) às
deliberações previstas no item 16 (Responsabilidades e Obrigações da Empresa Vencedora) do
Edital.
9 – OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1 Proporcionar todas as condições indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados, ou representantes da(s) Licitante(s) Vencedora(s) às
dependências do DNIT.
9.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo editalício.
9.3 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenhos
relativos ao objeto da licitação.
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Atualização: 08/2016.
9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas
pela(s) Licitante(s) Vencedora(s), e com as especificações deste Termo de Referência.
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s)
Proponente(s) com relação ao objeto desta licitação;
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado mediante a entrega dos materiais acompanhada de Nota
Fiscal/Fatura discriminada, de acordo com a Nota de Empenho, que será atestada por servidor
designado após conferência das especificações, quantidade e qualidade destes pela Seção de
Almoxarifado.
10.2 A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei n°
8.666/93.
10.3 O DNIT efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias a partir do Atesto aposto sobre a Nota
Fiscal entregue.
14. 10.4 Caso a(s) Licitante(s) Vencedora(s) seja(m) optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15. 10.5 A nota fiscal que apresentar qualquer incoerência que inviabilize a liquidação da
despesa será devolvida à fornecedora e o pagamento será retido até que a medida saneadora seja
providenciada.
10.6 No caso expresso no subitem anterior, o prazo para pagamento reiniciará, após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o DNIT.
10.7 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a(s) Licitante(s) Vencedora(s) de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
10.8 Além das condições de pagamentos estipuladas neste termo aplica-se a(s) Licitante(s)
Vencedora(s) às prerrogativas de pagamento previstas no Edital.
11 – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será fiscalizada pela Administração.
11.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
11.2.1. Encaminhar ao setor competente que relacione as ocorrências que impliquem em
multas a serem aplicadas à(s) fornecedora(s).
11.2.2. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução, indicando as
ocorrências, caso sejam verificadas.
11.2.3 A Administração do DNIT poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais
fornecidos, em desacordo com as especificações e quantitativos determinados no presente Termo.
11.2.4 A Administração do DNIT poderá determinar a imediata retirada de funcionário(s)
da(s) fornecedora(s) que esteja atrapalhando o processo de fiscalização.
11.3. A ação da fiscalização não desonera a(s) Licitante(s) Vencedora(s) de suas obrigações e
responsabilidades.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas ou o licitante, nos casos
previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação;
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IV- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
V - declaração de inidoneidade.
12.2.As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste item poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
12.3.Da Advertência: Aviso por escrito emitido ao contratado pela inexecução total ou
parcial do contrato, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso I do artigo 5º da IN DNIT
nº 04/2015, e, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento
licitatório, será expedida pelas autoridades dispostas no inciso II do artigo 5º da IN DNIT nº 04/2015.
12.4.Da Multa: Sanção pecuniária imposta ao contratado ou licitante, que poderá ser:
I - de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto
do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material
ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea
anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo
primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter
excepcional, e a critério do órgão contratante;
II - de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão
do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
12.5.A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada observando-se a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser
determinado pela autoridade competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - mediante procedimento judicial.
12.6.Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou,
na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM) ou aquele que vier a substituí-lo.
12.7.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro
dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
12.8.Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança,
nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.
12.9.Da Suspensão: Impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pelo prazo que esta Autarquia
fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 2 anos.
12.10. Do Impedimento: Poderá ser impedido de licitar União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo
das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais
cominações legais, aquele que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
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II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
IV - não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado; ou
VI - comportar-se de modo inidôneo.
12.11. Da Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro
de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.12. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção,
não superior a 2 (dois) anos.
12.13. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas
nos itens 12.1 a 12.11 seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº
04 do DNIT de 23 de novembro de 2015.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, na forma do art. 4º § 2º do Decreto nº 7.892/2013.
13.2 A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
13.3 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer,
Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, observando
o seguinte:
13.3.1 Será permitida a utilização da Ata por órgãos não participantes, limitada a soma de
todas as adesões a 5 vezes o total do quantitativo registrado de cada item/grupo, para o Órgão
gerenciador.
13.1.1.1 Somente será autorizada a adesão pelo Órgão não participante para a aquisição do
quantitativo de até 100% (cem por cento) do total registrado para o Órgão Gerenciador.
13.3.2 O Órgão ou Entidade não participante que desejar fazer uso da Ata de Registro de
Preços deve manifestar seu interesse junto à Coordenação Geral de Recursos
Logísticos/CGLOG/DAF, através do e-mail [email protected].
13.3.3 O DNIT autorizará a utilização para aquisição, desde que já tenha efetuada a primeira
compra e que haja saldo no quantitativo, levando-se em consideração as autorizações já
fornecidas anteriormente.
13.3.4 O Órgão não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação em até noventa
dias, observado o prazo de vigência da Ata.
13.3.5 O Órgão não Participante deverá ainda confirmar ao Órgão gerenciador, a efetivação
da aquisição, para fins de cumprimento do disposto no § 4º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013,
devendo para tanto encaminhar cópia da nota de empenho e/ou contrato.
13.3.6 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, aceitar ou não o fornecimento, desde que o compromisso assumido com o
órgão gerenciador não fique prejudicado.
13.4 Como condição para assinatura da Ata de Registro, bem como para as contratações dela
resultante, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de Habilitação, conforme
determina o item XIII, Art. 55 da Lei 8.666/93.
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13.5 A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que
será por e-mail ou fax, para subscrever a Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das
sanções previstas. A ata datada e assinada pelo Ordenador de Despesa, também poderá ser
encaminhada via sedex, ao licitante vencedor que for domiciliado em outro Estado.
13.6 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e, consequentemente,
não cumprir o compromisso assumido, poderão ser convocadas as licitantes do cadastro de reserva
ou as remanescentes, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
a) Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da
Sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os documentos exigidos para a
aceitação da proposta e para a habilitação.
13.7 As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de
Registro de Preços, no prazo fixado pelo DNIT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas
Propostas.
13.8 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos do Art. 17 do Decreto nº
7.892/2013.
13.9 O Fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior àqueles praticados
no mercado;
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art.
7º da Lei nº 10.520/2002iver presentes razões de interesse público.
13.10 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.11 O registro poderá ainda ser cancelado por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, por
razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
Art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
14.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata de promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e/ou sua adequação ao
praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
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a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.5 As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo, que farão parte da Ata, como se nela
estivessem transcritos.
15 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento Contratual;
b) não aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
15.2 O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata será formalizado por
despacho do Ordenador de Despesa assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
UASG INTERESSADA: 37202 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GESTOR: AMANDA SUAVINHO
TELEFONE: (34) 3239-7737 - EMAIL: [email protected]
LOCAL DE ENTREGA: PRAÇA CLARIMUNDO CARNEIRO 162 - CENTRO
GRUPO 2
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
25 BR244441
Borracha plástica p/ desenho cor
branca (com capa) (Faber-
Castell ou Equivalente) Borracha
apagadora escrita, material
borracha, comprimento 40,
largura 20, cor branca, tipo
macia, material capa plástico de
vinil, cor capa azul,
características adicionais capa
plástica protetora, aplicação p/
lápis.
UNID. 150 1,71 256,50
27 BR339197
Caneta marca texto cor amarela
(Faber-Castell, Bic ou
equivalente) Caneta marca-texto,
corpo plástico, com ponta
fluorescente de poliéster
chanfrada de 4 mm à 5 mm, na
cor amarelo, não recarregável.
Tinta à base de água inodoro,
unidade.
UNID. 400 1,99 796,00
29 BR201129
Corretivo líquido, material base
d´água - secagem rápida,
apresentação frasco, aplicação
papel comum, 18 ml.
UNID. 150 2,71 406,50
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Atualização: 08/2016.
32 BR288921
Grampeador, tratamento
superficial pintado, material
metal, tipo mesa, capacidade 25,
tamanho grampo 26/6,
características adicionais base
plástica antiderrapante, cabeça
em plástico.
UNID. 100 23,42 2.342,00
40 BR245461
Molha dedos – Pasta (Radex ou
equivalente) Produto em forma
de Creme, não tóxico, não
glicerinado e não gorduroso em
formato de pasta. Unidade.
UNID. 100 1,63 163,00
TOTAL GRUPO 2 R$............................................................................................................. ........................ 3.964,00
GRUPO 3
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
54 BR254473
Barbante algodão, quantidade
fios 8, acabamento superficial
torcidos, cor branca, 184 metros.
ROLO 100 7,39 739,00
57 BR228690
Caixa arquivo desmontável de
papelão com trava.
Especificações: Cartão onda BB,
espessura 3mm; Parte interna
corrugada – papel de fibra longa
de 1ª qualidade; Gramatura –
500g/m² de cada lado do
corrugado; As partes externas
devem ser confeccionadas em
papel kraft fabricado com fibras
longas de 1ª qualidade;
Dimensões: 0,14 cm de largura,
0,25 cm de altura, 0,37 cm de
comprimento.
UNID. 5.000 5,97 29.850,00
63 BR271780
Clipe, tratamento superficial
niquelado, tamanho 6/0, material
metal, formato paralelo. Caixas
contendo 50 unidades.
CAIXA 20 4,50 90,00
65 BR282967
Cola branca líquida 90 gr
(compactor polar, Bic, Faber
Castell, ou equivalente) Cola,
composição polivinil acetato -
pva, cor branca, aplicação
escolar, características
adicionais lavável, não tóxica,
validade mínima 18 meses, tipo
líquido Conformidade com
norma nbr 15236 (artigos
escolares).
UNID 300 6,23 1.869,00
76 BR230814
Fita adesiva transparente (3M,
Scotch ou equivalente) Fita
adesiva para embalagem,
incolor, tipo monoface, rolo de
50 mm x 50 m (LxC). Unidade.
ROLO 300 6,24 1.872,00
86 BR413723
Perfurador papel, material ferro
fundido, tipo mesa, capacidade
perfuração 100, funcionamento
manual, características
adicionais furo redondo,
margeador, regulagem de
profundidade, quantidade furos
2.
UNID. 150 122,63 18.394,50
TOTAL GRUPO 3 R$.............................................................................................................. ....................... 52.814,50
TOTAL GERAL R$.................................................................................. ...................................................... 56.778,50
48
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
UASG INTERESSADA: 37202 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GESTOR: FERNANDA ALVES MACHADO KAPPEL
TELEFONE: (34) 3239-7737 - EMAIL: [email protected]
LOCAL DE ENTREGA: AV. LEOPOLDINO OLIVEIRA 4.086 - CENTRO
GRUPO 1
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
15 BR372643
Livro protocolo, quantidade
folhas 100, comprimento 215,
largura 150, tipo capa dura,
características adicionais folhas
pautadas e numeradas
sequencialmente frente,
gramatura folhas 56, material
folhas papel apergaminhado.
UNID. 50 8,28 414,00
18 BR321233
Papel vergê para certificado, cor
bege (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas
PACOTE 10 10,12 101,20
19 BR242651
Papel vergê para certificado, cor
branca (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas.
PACOTE 10 16,80 168,00
TOTAL GRUPO 1 R$....................................................................................... .............................................. 683,20
GRUPO 2
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
26 BR271836
Caneta esferográfica, cor azul,
escrita grossa, resinas
termoplásticas, tinta à base de
corantes orgânicos, solventes,
ponta de latão, esfera de
tungstênio de 1 mm, corpo em
poliestireno hexagonal todo
transparente, características
adicionais, com orifício/suspiro
lateral central, tampa clipe
ventilada, fixada sob pressão,
capacidade para 1500 m de
escrita, padrão de qualidade BIC
ou superior e apresentar
certificado de que o material
esteja em conformidade com a
ABNT NBR 16108:2012.
Acreditado pelo INMETRO.
UNID. 2000 0,94 1.880,00
27 BR339197
Caneta marca texto cor amarela
(Faber-Castell, Bic ou
equivalente) Caneta marca-texto,
corpo plástico, com ponta
fluorescente de poliéster
chanfrada de 4 mm à 5 mm, na
cor amarelo, não recarregável.
Tinta à base de água inodoro,
unidade.
UNID. 500 1,99 995,00
28 BR229815
Caneta para escrever em
CD/DVD, cor azul (Faber-
Castell, Pilot, Bic ou
equivalente) Ponta média e
espessura de escrita de 0,7 mm.
Tinta á base de álcool de rápida
secagem que evita sujeiras. Grip
UNID 60 3,50 210,00
49
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
emborrachado que proporciona
conforto e controle, unidade.
20 BR245461
Molha dedos – Pasta (Radex ou
equivalente) Produto em forma
de Creme, não tóxico, não
glicerinado e não gorduroso em
formato de pasta. Unidade.
UNID. 200 1,63 326,00
TOTAL GRUPO 2 R$................................................................................ ..................................................... 3.411,00
GRUPO 3
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
57 BR228690
Caixa arquivo desmontável de
papelão com trava.
Especificações: Cartão onda BB,
espessura 3mm; Parte interna
corrugada – papel de fibra longa
de 1ª qualidade; Gramatura –
500g/m² de cada lado do
corrugado; As partes externas
devem ser confeccionadas em
papel kraft fabricado com fibras
longas de 1ª qualidade;
Dimensões: 0,14 cm de largura,
0,25 cm de altura, 0,37 cm de
comprimento.
UNID. 15.000 5,97 89,550,00
TOTAL GRUPO 3 R$............................................................................................................. ........................ 89.500,00
GRUPO 4
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
103 BR355220
Mídia DVD Regravável (Mídia
DVD-RW - Acrílico)
Capacidade: 4,7 GB - 120
Minutos; Formatação: RW;
Velocidade: 2X; incluso
embalagem individual de acrílico
para transporte e
acondicionamento, cor
transparente. Unidade
UNID. 100 6,05 505,00
TOTAL GRUPO 4 R$............................................................................................................. ........................ 505,00
TOTAL GERAL R$........................................................................................................................................ 94.099,20
TOTAL GERAL DOS PARTICIPANTES R$............................................................................................ 150.877,70
17 – ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, em atendimento a Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, e está adequado ao que dispõe o Art. 9º do decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Brasília, ______/______/2017.
BRUNO MARTINS WENCELEWSKI Coordenador de Contratos e Compras
COCOMP/CGLOG/DAF
50
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Atualização: 08/2016.
Declaro que sou responsável pelas informações de natureza técnica e estou de acordo com o
presente Termo de Referência.
Brasília, ______/______/2017.
ANDRÉ FRANÇA GONÇALVES Coordenador de Administração Patrimonial
COPATR/CGLOG - Área Demandante
De acordo com o Termo de Referência.
Brasília, ______/______/2017.
LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
CGLOG/DAF
Ciente das informações prestadas, aprovo o Termo de Referência.
Brasília, ______/______/2017.
GUSTAVO ADOLFO ANDRADE DE SÁ Diretor de Administração e Finanças
DAF/DNIT
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Atualização: 08/2016.
ANEXO II – MINUTA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal
– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, CEP: 70.040-902, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor de Administração e
Finanças- Substituto Erick Moura de Medeiros, nomeado pelo Portaria n° 1540 de 17/08/2017,
publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2017, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200.....,
processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
material de consumo- expediente em geral, expediente em geral, por meio do Sistema de
Registro de Preços, dividida em 5(cinco) grupos, visando atender as necessidades do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede, conforme item 3 do
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as
demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
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Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X
Especifica
ção
Marca
(se exigida no
edital)
Modelo
(se exigido no
edital)
Unidade Quantidade Valor Un Prazo
garantia ou
validade
3. ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº Órgãos
Participantes
Unidade Quantidade
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será
anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de
2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos
participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
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Atualização: 08/2016.
Representante legal do órgão gerenciador e representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s)
registrado (s
ANEXO III
TABELA CONSOLIDADA
(GERENCIADOR + PARTICIPANTES)
2MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE GERAL – GRUPO 01 – PAPÉIS – PREVISÃO DE DEMANDA –
AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
01 BR297679
Bloco pautado, material papel
apergaminhado, gramatura 75,
cor branca, comprimento 210,
largura 148, quantidade folhas
50
UNID. 800 1,76 1.408,00
02 BR357208
Bloco pautado, material papel
apergaminhado, gramatura 75,
cor branca, comprimento 155,
largura 205, quant. folhas 50
UNID. 800 3,34 2.672,00
03 BR094897
Bloco rascunho, material papel
apergaminhado, tipo sem pauta,
comprimento 148, gramatura 75,
quantidade fohas 50, largura 104,
quantidade vias 1, aplicação
anotações diversas,
características adicionais
impressão “Serviço Público
Federal” em 1/0 cor, branca.
BL. 1000 1,79 1.790,00
04 BR0232458
Bloco recado auto adesivo (post-
it – 3M ou equivalente)
Tamanho: 76mmX76mm, tipo
removível, bloco com 100
folhas, cor amarelo
BL. 2.000 5,15 10.300,00
05 BR0138282
Divisória classificadora, material
papel cartolina, gramatura 180,
comprimento 297, largura 210,
cor amarela, características
adicionais numerada de 1 a 10,
10 projeções, 2 furos.
JG 500 13,42 6.710,00
06 BR0150881
Envelope, cor branco, gramatura
110, apergaminhado, tipo saco
comum, comprimento 265,
largura 360 mm
UNID. 10.000 0,58 5.800,00
07 BR391396
Envelope, material papel
apergaminhado, gramatura 110,
tipo saco comum, comprimento
324, cor branca, largura 229,
características adicionais com
logotipo DNIT.
UNID. 27.000 0,30 8.100,00
08 BR257921 Envelope, material papel kraft,
gramatura 110, tipo saco comum, UNID. 12.000 0,21 2.520,00
55
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
comprimento 340, cor parda,
largura 240.
09 BR0150881
Envelope, material papel kraft,
gramatura 110, tipo saco comum,
comprimento 185, cor parda,
largura 248 mm
UNID. 7.000 0,26 1.820,00
10 BR000400
Etiqueta adesiva em formulário
contínuo para capa de processo,
med. 70x100mm. Cx com 2.000
unid. - Conforme Anexo II
CX 26 25,43 661,18
11 BR302992
Etiqueta adesiva, material papel,
cor vermelha, largura 45 mm,
formato retangular, tipo auto-
adesiva, características
adicionais impressão ´urgente´
em letras brancas com fundo
vermelho, altura 13 mm. Pacote
com 210 und.
PC 80 4,56 364,80
12 BR301240
Etiqueta adesiva, material papel,
cor branca, largura 105,
aplicação identificação,
características adicionais folha
A4 com 14 etiquetas, altura 41,
cx c/ 100 fls.
CX. 60 27,51 1.650,60
13 BR284746
Etiqueta em formulário contínuo
c/ 04 carreiras (etiqueta p/
numeração de processos)
Dimensões: 15 X 50 mm, caixa
contendo 36.000 etiquetas
CX. 30 190,00 5.700,00
14 BR324037
Livro ata, material papel sulfite,
quantidade folhas 100,
comprimento 330, largura 220,
características adicionais tipo
folha branca, pautada e
numeradas na cor preta, tipo capa
dura na cor preta
UNID. 50 7.66 383,00
15 BR372643
Livro protocolo, quantidade
folhas 100, comprimento 215,
largura 150, tipo capa dura,
características adicionais folhas
pautadas e numeradas
sequencialmente frente,
gramatura folhas 56, material
folhas papel apergaminhado
UNID. 200 8,28 1.656,00
16 BR341029
Papel glossy, material celulose
vegetal, comprimento 297,
largura 210, gramatura 180,
aplicação impressora laser,
pacote com 30 folhas.
PC 120 14.83 1.779,60
17 BR200593
Papel Kraft, material celulose
vegetal, gramatura 120,
comprimento 96, largura 66, cor
parda. Folhas.
FL 650 2,60 1.690,00
18 BR321233
Papel vergê para certificado, cor
bege (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas
PC 20 10,12 202,40
19 BR242651
Papel vergê para certificado, cor
branca (Papeis Especiais Opaline
marca Off Paper) pacote com 50
folhas
PC 70 16,80 1.176,00
20 BR294601
Papel xerográfico tamanho A4,
características: branco, opaco,
liso, alcalino, gramatura: 75
RS 17.000 17,59 299.030,00
56
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Atualização: 08/2016.
g/m², formato A4 (210 mm X
297 mm). Resma com 500
folhas.
21 BR231123
Papel xerográfico, tamanho A3,
material celulose vegetal, cor
branca, gramatura 75,
comprimento 420, largura 297,
formato A3. Resma com 500
folhas.
RS 100 38,98 3.898,00
TOTAL R$..................................................................................................................... . 359.311,58
MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE GERAL – GRUPO 02 – ESCRITA – PREVISÃO DE DEMANDA –
AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
22 BR308360
Almofada carimbo, material
caixa plástico/metal, tamanho Nº
3, cor azul, comprimento 12,
larg. 8
UNID. 300 2,30 690,00
23 BR0427366
Apagador quadro branco,
material base feltro, material
corpo acrílico, comprimento 17,
largura 5, altura 10,
características adicionais estojo
com compartimento p/ 2 pincéis
UNID. 40 4,91 196,40
24 BR0287639
Apontador lápis, material
plástico, tipo escolar, tamanho
pequeno, quantidade furos 1,
unid.
UNID. 450 0,84 378,00
25 BR0244441
Borracha plástica p/ desenho cor
branca (com capa) (Faber-
Castell ou Equivalente) Borracha
apagadora escrita, material
borracha, comprimento 40,
largura 20, cor branca, tipo
macia, material capa plástico de
vinil, cor capa azul,
características adicionais capa
plástica protetora, aplicação
p/lápis
UNID. 1.750 1.71 2.992,50
26 BR271836
Caneta esferográfica, cor azul,
escrita grossa, resinas
termoplásticas, tinta à base de
corantes orgânicos, solventes,
ponta de latão, esfera de
tungstênio de 1 mm, corpo em
poliestireno hexagonal todo
transparente, características
adicionais, c/ orifício/suspiro
lateral central, tampa clipe
ventilada, fixada sob pressão,
capacidade para 1500 m de
escrita, padrão de qualidade BIC
ou superior e apresentar
certificado de que o material
esteja em conformidade com a
ABNT NBR 16108:2012.
Acreditado pelo INMETRO.
UNID. 11.000 0,94 10.340,00
27 BR339197
Caneta marca texto cor amarela
(Faber-Castell, Bic ou
equivalente) Caneta marca-texto,
corpo plástico, com ponta
fluorescente de poliéster
UNID. 4.900 1,99 9.751,00
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
chanfrada de 4 mm à 5 mm, na
cor amarelo, não recarregável.
Tinta à base de água inodoro,
unidade.
28 BR0229815
Caneta para escrever em
CD/DVD, cor azul (Faber-
Castell, Pilot, Bic ou
equivalente) Ponta média e
espessura de escrita de 0,7 mm.
Tinta á base de álcool de rápida
secagem que evita sujeiras. Grip
emborrachado que proporciona
conforto e controle, unidade.
UNID. 760 3,50 2.660,00
29 BR201129
Corretivo líquido, material base
d´água - secagem rápida,
apresentação frasco, aplicação
papel comum, 18 ml.
UNID. 506 2,71 1.371,26
30 BR132675
Estilete desenho, material corpo
aço, largura lâmina 9, tipo lâmina
retrátil, tipo fixação lâmina
encaixe de pressão
UNID. 400 3,00 1.200,00
31 BR307812
Extrator de grampo, material
metal, tipo espátula, tratamento
superficial cromado,
comprimento 15 cm, largura
16mm.
UNID. 400 1,03 412,00
32 BR288921
Grampeador, tratamento
superficial pintado, material
metal, tipo mesa, capacidade 25,
tamanho grampo 26/6,
características adicionais base
plástica antiderrapante, cabeça
em plástico.
UNID. 620 23,42 14.520,40
33 BR234265
Grampeador, tratamento
superficial pintado, material
metal, tipo mesa, capacidade até
100, tamanho grampo 23/10,
características adicionais base
plástica antiderrapante, cabeça
em plástico.
UNID. 100 36,35 3.635,00
34 BR203137
Grampo grampeador, material
metal, tratamento superficial
niquelado, tamanho 26/6, cx
5.000 unid
CX. 800 3,15 2.520,00
35 BR272346
Lápis de escritório em madeira
(Faber-Castell ou equivalente)
Lápis preto número 02, macio
(graduação HB, B ou 2B), sem
trincas, ultra-resistente. Mina
grafite número 2. Material do
corpo de madeira reflorestada,
sem borracha apagadora. A
marca e o número da mina de
grafite deverão estar estampados
no corpo do lápis. Produto e
Embalagem Atóxicos. Unidade.
UNID. 2.000 0,75 1.500,00
36 BR272345
Lápis de escritório em madeira
(Faber-Castell ou equivalente)
Lápis preto número 02, macio
(graduação HB, B ou 2B), sem
trincas, ultra-resistente. Mina
grafite número 2. Material do
corpo de madeira reflorestada,
com borracha apagadora. A
UNID. 500 0,72 360,00
58
__________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras e Serviços- Habilitação Completa e Ampla Participação
Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
marca e o número da mina de
grafite deverão estar estampados
no corpo do lápis. Produto e
Embalagem Atóxicos. Unidade.
37 BR239864
Lapiseira, material plástico,
diâmetro carga 0,7,
características adicionais
c/prendedor, ponta e acionador
de metal c/borracha
UNID 1700 2,90 4.930,00
38 BR399717
Mina grafite, material grafita,
diâmetro 0,70, comprimento
100, dureza 2b, tubo com 12
unidades.
UNID. 750 2,28 1.710,00
39 BR203347
Mina grafite, material grafita,
diâmetro 0,90, comprimento
100, dureza 2b, tubo com 12
unidades.
TB 700 2,08 1.456,00
40 BR245461
Molha dedos – Pasta (Radex ou
equivalente) Produto em forma
de Creme, não tóxico, não
glicerinado e não gorduroso em
formato de pasta. Unidade.
UNID. 1.200 1,63 1.956,00
41 BR202040
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta azul.
UNID. 400 1,22 488,00
42 BR202043
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta
vermelha.
UNID. 180 1,52 273,60
43 BR0202037
Pincel atômico, material
plástico, tipo ponta feltro, tipo
carga descartável, cor tinta preto.
UNID. 300 1,44 432,00
44 BR233845
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor azul
UNID. 150 1,69 253,50
45 BR233848
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor vermelho
UNID. 100 1,76 176,00
46 BR233847
Pincel quadro branco /
magnético, material plástico,
material ponta feltro, tipo carga
descartável, cor preto.
UNID. 150 1,42 213,00
47 BR32980
Porta-lápis/clipe/lembrete,
material acrílico, cor fumê, tipo
conjugado.
UNID. 300 6,39 1.917,00
48 BR203207
Régua escritório, material
acrílico, comprimento 30 cm,
graduação centímetro/polegada,
tipo material flexível.
UNID. 700 1,54 1.078,00
49 BR0026000
Régua escritório, material
acrílico, comprimento 50 cm,
graduação centímetro/polegada,
tipo material flexível.
UNID. 100 4,61 461,00
50 BR0416510 Tinta para carimbo cor azul FRS 300 1,86 558,00
51 BR239864
Lapiseira, material plástico,
diâmetro carga 0,9
características adicionais
c/prendedor, ponta e acionador
de metal c/borracha
UNID. 1500 5,93 8.895,00
TOTAL R$..................................................................................................................... . 77.323,66
59
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 03 – ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS – PREVISÃO DE
DEMANDA – AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
52 BR280789
Adesivo instantâneo, similar,
equivalente ou de melhor
qualidade que o (super bonder) -
Adesivo de alto desempenho,
capacidade de colagem
instantânea, resistente e versátil,
aderência em porcelana, couro,
metal, borracha, madeira, papel e
plástico, conteúdo mínimo 5g,
unidade
UNID. 150 8,34 1.251,00
53 BR320170
Adesivo junta motor, (3M ou
equivalente) Composição
química borracha sintética, tipo
pasta, características adicionais
resistente pressões e alta
temperaturas
TB 80 14,21 1.136,80
54 BR254473
Barbante algodão, quantidade
fios 8, acabamento superficial
torcidos, cor branca, 184 metros.
RL 650 7,39 4.803,50
55 BR220986
Bobina plástico bolha n.10
reforçada (130cmx50m) Mil
Bolhas.
RL 50 124,99 6.249,50
56 BR237810
Caixa de expediente para
correspondência Caixa de
acrílico, cor predominante fumê,
formato simples, tamanho
padrão A4 (comprimento 370
mm, largura 255 mm), aplicação:
Mesa de escritório, unidade.
UNID. 150 15,67 2.350,50
57 BR228690
Caixa arquivo desmontável de
papelão com trava.
Especificações: Cartão onda BB,
espessura 3mm; Parte interna
corrugada – papel de fibra longa
de 1ª qualidade; Gramatura –
500g/m² de cada lado do
corrugado; As partes externas
devem ser confeccionadas em
papel kraft fabricado com fibras
longas de 1ª qualidade;
Dimensões: 0,14 cm de largura,
0,25 cm de altura, 0,37 cm de
comprimento.
UNID. 70.000 5,97 417.900,00
58 BR360241
Capa p/ encadernação tam A4
(Pacote 100 Unid.) material de
polipropileno, Cor preto,
formato A4 (210 x 297 mm,
espessura de 0,30 mm).
PC 110 32,44 3.568,40
59 BR278728
Capa p/ encadernação tam. A4
(Pacote 100 Unid.) material de
polipropileno, Cor incolor,
formato A4 (210 x 297 mm,
espessura de 0,30 mm).
PC 110 32,44 3.568,40
60 BR324135
Cinta elástica, material borracha,
forma circular, tamanho 18, cor
amarela, aplicação unir
documentos. Pacote com 100
unidades.
PC 400 6.52 2.608,00
61 BR362117 Cartão de Identificação, material
pvc, comprimento 86mm, UNID. 3.000 4,30 12.900,00
60
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Atualização: 08/2016.
largura 54mm, tipo impressão
personalizada - características
adicionais, com chip de
proximidade (interno), espessura
0,75mm - aplicação de contrle de
acesso.
62 BR271776
Clipe, tratamento superficial
niquelado, tamanho 2/0, material
metal, formato paralelo. Caixa
contendo 100 unidades.
CX 1.650 4,58 7.557,00
63 BR271780
Clipe, tratamento superficial
niquelado, tamanho 6/0, material
metal, formato paralelo. Caixas
contendo 50 unidades.
CX 620 4,50 2.790,00
64 BR282456
Cola bastão 10g (Acrilex, Bic,
Faber-Castell ou equivalente)
Cola à base de água, lavável,
atóxica, embalagem em material
plástico reciclado contendo até
10g, unidade.
UNID. 900 4,99 4.491,00
65 BR282967
Cola branca líquida 90 gr
(compactor polar, Bic, Faber
Castell, ou equivalente) Cola,
composição polivinil acetato -
pva, cor branca, aplicação
escolar, características
adicionais lavável, não tóxica,
validade mínima 18 meses, tipo
líquido Conformidade com
norma nbr 15236 (artigos
escolares).
UNID. 1.100 6,23 6.853,00
66 BR390028
Cola, composição polivinil
acetato- pva, cor branca,
aplicação papel, tipo pastosa,
frasco 1,00 litro.
UNID. 15 31,48 472,20
67 BR278610
Colchete fixação, material metal,
tratamento superficial latonado,
tamanho nº 10, aplicação
processos, cx c/ 72 unidades.
CX 2.600 5,12 13.312,00
68 BR253336
Elástico para processo c/
logotipo DNIT, material tecido
elástico, cor branca,
comprimento 45 cm, largura 4
cm, tipo impressão silk screen,
características adicionais:
Inscrição da Logo "DNIT",
unidade.
UNID. 12.000 1,28 15.360,00
69 BR338226 Espiral plástico p/ encadernação
tam. 09 mm, pct c/ 100 unidades. PC 80 13,27 1.061,60
70 BR202687 Espiral plástico p/ encadernação
tam. 12 mm, pct c/ 100 unidades PC 70 8,43 590,10
71 BR150541
Filme transparente fargo
(084053) HDP 5000 / 1.500
impressões.
UNID. 004 861,79 3.447,16
72 BR260488
Grampo tipo trilho, material
Polipropileno, fechamento com
pressão, comprimento 30 cm,
características adicionais,
capacidade 200 folhas de 75gr,
transparente ou branco. Caixa
com 50 unid.
UNID. 2.500 8,94 22.350,00
73 BR150541
Ribbon colorido YMCK
(084051) Fargo HDP 5000 / 500
impressões.
UNID. 12 1.114,60 13.375,20
61
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Atualização: 08/2016.
74 BR019178
Fita adesiva (3M, Scotch ou
equivalente) Embalagem,
material resina e borracha
sintética, comprimento 50,
largura 50, espessura 0,20,
aplicação empacotamento geral e
reforço pacotes, tipo
filamentosa, cor marrom
RL 1.250 5,36 6.700,00
75 BR278968
Fita adesiva, material papel, tipo
dupla face, largura 25,
comprimento 30, cor branca,
aplicação multiuso. Rolo
RL 100 7,30 730,00
76 BR230814
Fita adesiva transparente (3M,
Scotch ou equivalente) Fita
adesiva para embalagem,
incolor, tipo monoface, rolo de
50 mm x 50 m (LxC). Unidade.
RL 1.500 6,24 9.360,00
77 BR309215
Fita adesiva transparente (3M,
Scotch ou equivalente) Material
polipropileno transparente, tipo
monoface, rolo de 12 mm x 33 m
(LxC). Unidade.
UNID. 950 2,98 2.831,00
78 BR368294
Lacre para malote cor azul c/
impressão DNIT, pacote
contendo 100 unidades.
PC 300 19,10 5.730,00
79 BR244003
Pasta arquivo, material cartão
prensado plastificado, tipo com
grampo trilho, largura 240, cor
preta, prendedor interno grampo
trilho, gramatura 120,
comprimento 336
UNID. 250 4,67 1.167,50
80 BR289041
Pasta arquivo, material papelão
revestido de pvc, tipo catálogo,
largura 240, altura 330, cor preta,
capacidade 25 sacos de 4 furos
UNID. 350 10,18 3.563,00
81 BR248163
Pasta arquivo, material cartão
prensado plastificado, tipo com
abas e elástico, largura 230, cor
azul, comprimento 350,
aplicação arquivamento de
papeis
UNID. 1.000 1,02 1.020,00
82 BR330437
Pasta arquivo, material
polipropileno, tipo com abas,
largura 245, altura 335, lombada
20, cor cristal, características
adicionais com elástico.
UNID. 1.500 2,34 3.510,00
83 BR239703
Pasta arquivo, material papelão
prensado, tipo AZ, largura 280,
altura 350, lombada 85,
prendedor interno ferragem
removível, características
adicionais com visor. Unidade.
UNID. 2.500 9,50 23.750,00
84 BR284918
Pasta arquivo, material pvc, tipo
sanfonada, largura 240, altura
320, cor fumê, características
adicionais 12 divisões com abas
e elástico, tam. A4
UNID. 250 21,39 5.347,50
85 BR138282
Pasta pendular cartão timbó
marmorizado 2406 plastificado,
med. 30x37,5x4,5 cm, visor em
acrílico c/etiqueta, grampo
metálico reforço de lona de 04cm
lombada em "D".
UNID. 1.500 16,67 25.005,00
62
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Atualização: 08/2016.
86 BR413723
Perfurador papel, material ferro
fundido, tipo mesa, capacidade
perfuração 100, funcionamento
manual, características
adicionais furo redondo,
margeador, regulagem de
profundidade, quant. furos 2.
UNID. 300 122,63 36.789,00
87 BR230433
Perfurador papel, material metal,
tipo médio, tratamento
superficial pintado, capacidade
perfuração 30, funcionamento
manual, características
adicionais aparador de plástico,
furos redondos.
UNID. 200 33,10 6.620,00
88 BR202371
Perfurador papel, material metal,
tipo pequeno, tratamento
superficial pintado, capacidade
perfuração 10, funcionamento
manual, características
adicionais aparador de plástico,
furos redondos
UNID. 300 9,50 2.850,00
89 BR418707
Porta Crachá 70x100mm
simples, em plástico cristal com
cordão em silicone, PC com
100un
PC 500 1,70 850,00
90 BR294247
Presilha com Jacaré para crachá.
- Prendedor de crachá, material
metal, tipo jacaré, características
adicionais com tira plástica
incolor para regulagem, unidade.
UNID. 4.000 3,18 12.720,00
91 BR302577
Protetor p/ crachá, material pvc
rígido transparente,
comprimento 9cm, altura 5,80cm
- características adicionais c/
furo p/ presilha.
UNID. 5.000 1,72 8.600,00
92 BR244112
Porta-revista, material papelão
revestido em plástico, largura
260, características adicionais
com porta etiqueta em plástico
transparente, cor azul, lombada
100, comprimento 295.
UNID. 200 14,07 2.814,00
93 BR260418
Prendedor de crachá tipo cordão
com logotipo DNIT, material
poliéster, cor azul marinho,
comprimento 90 cm, largura 8
mm, tipo cordão impresso com a
gravação do nome do órgão –
DNIT - na cor branca,
características adicionais deve
conter presilha, regulador e
anilha para proteção do cordão.
UNID. 3.500 1,71 5.985,00
94 BR297684
Protetor capa processo, material
pvc transparente, comprimento
550, largura 370, características
adicionais 1 bolso interno de
cada lado com 12 cm/abas
internas.
UNID. 5.400 4,31 23.274,00
95 BR275012
Tesoura, material aço
inoxidável, material cabo
polipropileno, comprimento 20
cm
UNID. 450 8,35 3.757,50
96 BR292453
Saco documento, material
plástico transparente,
comprimento 335 mm, largura
UNID. 1.000 0,27 270,00
63
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Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
240 mm, número furos 4 furos,
unidade.
97 BR0279726
Algodão, tipo hidrófilo,
apresentação em mantas,
material alvejado, purificado,
isento de impurezas,
características adicionais
enrolado em papel apropriado,
esterilidade não estéril, tipo
embalagem individual,
embalagem 250,00 gramas.
RL. 100 7,97 797,00
98 BR150592
Capa processo, material
cartolina, formato 355 x 464
mm, gramatura 180 g/m2, cor
azul, apresentação acabamento
em corte e vinco, características
adicionais furos universal e
dobras, conforme anexo VI,
unidade.
UNID. 30.000 5,82 174.600,00
99 BR150592
Capa processo, material
cartolina, formato 355 x 464
mm, gramatura 180 g/m2, cor
verde, apresentação acabamento
em corte e vinco, características
adicionais furos universal e
dobras, conforme anexo VII,
unidade.
UNID. 80.000 5,82 465.600,00
TOTAL R$..................................................................................................................... ....... 1.382.235,86
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 04 – ELETRÔNICOS E PROCESSAMENTO DE DADOS – PREVISÃO DE
DEMANDA – AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
100 BR363401
Pilha alcalina tipo "AA" (Duracell
ou equivalente) Bateria alcalina,
tensão de 1,5V, LR6, não
recarregável, Pacote contendo 2
unidades por embalagem.
PAR 090 11,26 1.013,40
101 BR319796
Pilha, tipo AAA (Duracell ou
equivalente) Tamanho pequena,
tipo alcalina, modelo AAA,
tensão 1,5, característica adicional
não recarregável.
UNID. 220 17,93 3.944,60
102 BR290248
Mídia CD-RW, capacidade
700MB - (80 minutos),
velocidade: 4X à 12X,
embalagem individual de acrílico
para transporte e
acondicionamento.
UNID. 6.000 5,00 30.000,00
103 BR355220
Mídia DVD Regravável (Mídia
DVD-RW - Acrílico) Capacidade:
4,7 GB - 120 Minutos;
Formatação: RW; Velocidade:
2X; incluso embalagem
individual de acrílico para
transporte e acondicionamento,
cor transparente. Unidade
UNID. 3.600 6,05 21.780,00
104 BR345981
Pen drive 08 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 8 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
UNID. 400 38,68 15.472,00
64
__________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras e Serviços- Habilitação Completa e Ampla Participação
Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT
Atualização: 08/2016.
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
105 BR394597
Pen drive 16 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 16 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
UNID. 100 58,04 5.804,00
106 BR355671
Pen drive 32 GB - Disco rígido
removível (pen drive), capacidade
memória 32 GB, compatibilidade
Windows 98/SE/ME/2000/XP/7 e
Mac, interface USB 2.0 e/ou 3.0,
aplicação microcomputador,
características adicionais
emborrachado, led sinalização
transferência dados, Unidade.
UNID. 020 66,00 1.320,00
TOTAL R$.................................................................................................................... 79.334,00
MATERIAL DE CONSUMO – GRUPO 05 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PREVISÃO DE DEMANDA –
AQUISIÇÃO 2017
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANT.
ORÇAMENTO
UNITÁRIO
ORÇAMENTO
TOTAL
107 BR108650
Jaleco longo de tecido manga
longa . Tam. G – Unissex . Tecido
100% poliéster
UNID. 035 39,56 1.384,60
108 BR108650
Jaleco longo de tecido manga
longa . Tam. M – UNISSEX .
Tecido 100% poliéster
UNID. 020 39,56 791,20
109 BR345659
Máscara, tipo respirador, tipo uso
carvão ativado, tipo fixação duplo
sistema tiras elásticas, clip nasal,
válvula, características adicionais
classe pff2(poeiras, fumos,
névoas, vap. orgânicos), formato
concha, semifacial, tamanho
regular.
UNID. 300 11,26 3.378,00
TOTAL R$................................................................................................................... 5.553,80
TOTAL GERALR$........................................................................................................... 1.752.731,20
65
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Atualização: 08/2016.
ANEXO IV
Modelo da proposta:
GRUPO DESCRIÇÃO UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE VLR UNIT VLR TOTAL
Item
TOTAL DO GRUPO
66
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ANEXO V
Item 10 – Grupo 1:
67
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Atualização: 08/2016.
ANEXO VI
Item 47 – Grupo 3
Frente
68
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Verso.
69
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ANEXO VII
Item 48 – Grupo 3
Frente.
Verso.
70
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