Câmara Municipal de Niterói
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RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA CONCESSIONÁRIA
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Membros Efetivos da CPI:
Vereador João Gustavo, Presidente
Vereador Waldeck Carneiro, Relator
Vereador José Augusto Vicente
Vereador Carlos Alberto Pinto Magaldi
Vereador Luiz Carlos Gallo de Freitas
Membros Suplentes:
Vereador Carlos Macedo
Vereador André Diniz
Câmara Municipal de Niterói
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1. DO CONHECIMENTO DO FATO
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da AMPLA teve sua origem no
Requerimento nº 0053/09, de autoria do Vereador João Gustavo, subscrito pela
totalidade dos Vereadores e lido na sessão plenária de 05 de maio de 2009 (Anexo 1).
A iniciativa de instalar a CPI representa, por um lado, uma resposta da Câmara
Municipal de Niterói às incontáveis denúncias e reclamações que chegavam – e ainda
chegam - aos Vereadores a respeito dos serviços prestados pela AMPLA em Niterói.
Tais denúncias e reclamações vinham sendo – e continuam sendo – recorrentemente
divulgadas pela imprensa, constituindo um vasto conjunto de reportagens sobre o tema
(Anexo 2). Por outro lado, a instalação da CPI representou uma possibilidade concreta
de diálogo entre a Câmara Municipal de Niterói e a AMPLA, considerando as frustradas
tentativas de marcação de agenda feitas pela Presidência da Câmara junto à
Presidência da AMPLA, que demonstrou não levar em conta os acenos do parlamento
municipal em Niterói.
2. DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CPI
Após a sessão plenária em que foi lido o Requerimento de Instalação da CPI, o
Presidente da Câmara Municipal de Niterói, Vereador Paulo Bagueira, no uso de suas
atribuições legais, fez publicar, na data de 08 de maio de 2009, o Ato n° 328/09, de 06
de maio de 2009, pelo qual torna pública a constituição da Comissão Parlamentar de
Inquérito para investigar possíveis irregularidades cometidas pela AMPLA Energia e
Serviços S.A. (Anexo 3). No referido Ato, a composição da CPI fica assim definida:
Vereador João Gustavo, Presidente; Vereador Rodrigo Farah, Relator; Vereadores
Carlos Alberto Pinto Magaldi, José Augusto Vicente e Luiz Carlos Gallo de Freitas,
Membros; Vereadores Carlos Macedo e André Diniz, Suplentes. Posteriormente, o
Presidente Paulo Bagueira, fez publicar, na data de 17 de julho de 2009, o Ato n°
383/09, de 15 de julho de 2009, pelo qual torna pública a substituição do Vereador
Rodrigo Farah pelo Vereador Waldeck Carneiro na relatoria da CPI (Anexo 4).
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2.1 DA INSTALAÇÃO DA CPI E DA METODOLOGIA DE TRABALHO
A instalação da CPI ocorreu no dia 15 de maio de 2009 (Anexo 5), com o objetivo de
aprovar a metodologia de trabalho a ser adotada pela Comissão, tendo sido decidida a
adoção dos seguintes procedimentos: a) tomada de depoimentos de autoridades
municipais, de consumidores e de representantes da AMPLA; b) compilação e análise
da documentação sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica em Niterói,
abrangendo relatórios, reportagens jornalísticas, ofícios, atas, requerimentos, textos
legais, entre outros documentos; c) realização de audiências públicas para debater e
colher depoimentos dos cidadãos em geral. Assim, as conclusões e recomendações
que constituem a última parte do presente relatório derivam da análise dos dados e
informações obtidos através das oitivas, da leitura da documentação compilada e dos
depoimentos e debates ocorridos durante as audiências públicas.
3. DO PRAZO
Originalmente, a CPI tinha prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias,
admitida uma prorrogação de 60 (sessenta) dias. Contudo, com a complexificação do
trabalho e o surgimento de novos veios de análise; com a decisão de ampliar o número
de audiências públicas, buscando realizá-las de forma itinerante pela Cidade, e com a
expectativa de agenda com a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), o que enfim se concretizou no mês de novembro de 2009, a CPI, valendo-se
da Resolução n° 3024/09 (Anexo 6), que fixou novos prazos de funcionamento das
Comissões Especiais e das Comissões Parlamentares de Inquérito na Câmara
Municipal de Niterói, apresentou, através do seu Relator, o Requerimento n° 102/09
(Anexo 7), solicitando a prorrogação do seu prazo de funcionamento até 07 de maio de
2010.
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4. DA DOCUMENTAÇÃO
Os ofícios expedidos e a documentação recebida pela CPI estão discriminados nos
quadros abaixo.
Quadro 1: Ofícios Expedidos (Anexo 8)
OFÍCIOS EXPEDIDOS OFÍCIO 001/09
10/06/09 AMPLA CONVOCAÇÃO PARA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
OFÍCIO 002/09
10/06/09 ALERJ CONVOCA DEPUTADO MARCO FIGUEIREDO
OFÍCIO 003/09
26/06/09 AMPLA SOLICITA Nº DE POSTES
OFÍCIO 004/09
10/06/09 CODECON CONVOCA PARA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
OFÍCIO 005/09
10/06/09 MP CONVIDA PARA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
OFÍCIO 006/09
10/06/09 SSMFSC CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 007/09
02/07/09 SMMARH CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 008/09
13/07/09 SMF SOLICITA A ARRECADAÇÃO DO ISS DA AMPLA
OFÍCIO 009/09
14/07/09 EMUSA CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 010/09
14/07/09 PGM CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 011/09
14/07/09 DIP - EMUSA CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 012/09
14/07/09 PROCURADORIA DA CMN
REQUISITA O SERVIDOR FERNANDO SOARES
OFÍCIO 013/09
14/07/09 AMPLA SOLICITA RELATÓRIO DA OUVIDORIA
OFÍCIO 014/09
14/07/09 AMPLA SOLICITA CÓPIA DOS CONTRATOS COM OUTRAS PRESTADORAS DE SERVIÇO
OFÍCIO 015/09
14/07/09 AMPLA SOLICITA O MAPEAMENTO DO FURTO DE ENERGIA
OFÍCIO 27/07/09 AMPLA SOLICITA MAPEAMENTO TORRES DE
Câmara Municipal de Niterói
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016/09 ALTA TENSÃO
OFÍCIIO 017/09
27/07/09 SMF SOLICITA INFORMAÇÃO SOBRE COBRANÇA DA TAOS
OFÍCIO 018/09
31/07/09 MP SOLICITA RELATÓRIO DE DENÚNCIAS CONTRA A AMPLA
OFÍCIO 019/09
03/08/09 CODECON SOLICTA CÓPIA DAS DENÚNCIAS SOBRE A AMPLA
OFÍCIO 020/09
03/08/09 ASS. MORADORES LAGOA ITAIPU -
AMOLI
CONVIDA PARA 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
OFÍCIO 021/09
29/07/09 AMPLA SOLICITA PRESENÇA DE FUNCIONÁRIO TÉCNICO PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO
OFÍCIO 022/09
24/08/09 EMBRATEL SOLICITA CÓPIA DE CONTRATO COM A AMPLA
OFÍCIO 023/09
03/08/09 OI SOLICITA CÓPIA DE CONTRATO COM A AMPLA
OFÍCIO 024/09
07/08/09 INMETRO CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 025/09
07/08/09 ANEEL CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 026/09
03/08/09 NET/TV CIDADE SOLICITA CÓPIA DE CONTRATO COM A AMPLA
OFÍCIO 027/09
29/07/09 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA
UFF
CONVIDA O SERVIDOR ANTÔNIO OUTÃO PARA DEPOR
OFÍCIO 028/09
20/08/09 PGM SOLICITA CÓPIA DO LEVANTAMENTO DA DÍVIDA DA AMPLA COM O MUNICÍPIO
OFÍCIO 029/09
20/08/09 PGM SOLICITA CÓPIA DA LIMINAR QUE IMPEDE A PREFEITURA DE COBRAR O
USO DO SOLO
OFÍCIO 030/09
20/08/09 PGM SOLICITA CÓPIA DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE NITERÓI E A AMPLA
OFÍCIO 031/09
18/08/09 IPEMRJ CONVOCA PARA DEPOR
OFÍCIO 032/09
21/08/09 SME/FME SOLICITA ESPAÇO DAS ESCOLAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
OFÍCIO 033/09
21/08/09 METROPOLITANA VIII/SEERJ
SOLICITA ESPAÇO DAS ESCOLAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
OFÍCIO 034/09
21/08/09 C. M. SÃO GONÇALO CONVOCA VEREADOR MIGUEL MORAES
OFÍCIO 035/09
21/08/09 C. M. SÃO GONÇALO CONVOCA VEREADOR JORGE MARIOLA
OFÍCIO 036/09
21/08/09 C. M. SÃO GONÇALO CONVOCA VEREADOR RICARDO PERICAR
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OFÍCIO 037/09
25/08/09 AMPLA SOLICITA CÓPIA DOS CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE
INFRAESTRUTURA
OFÍCIO 038/09
------------ --------------- CANCELADO
OFÍCIO 039/09
10/12/09 AMPLA CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 001/10
23/02/10 AMPLA CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 002/10
23/02/10 SMMARH CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 003/10
23/02/10 SMF CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 004/10
23/02/10 EMUSA CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 005/10
23/02/10 SMSP CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 006/10
09/03/10 AMPLA CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 007/10
18/03/10 AMPLA CONVOCA PARA REUNIÃO NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CMN
OFÍCIO 008/10
13/03/10 AMPLA SOLICITA RELATÓRIO AVALIATIVO DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO À
CONCESSIONÁRIA
OFÍCIO 009/10
13/03/10 AMPLA SOLICITA RELATÓRIO DE MODERNIZAÇÃO DA REDE COM LOCAIS
DE INSTALAÇÃO DO AMPLACHIP
OFÍCIO 010/10
13/03/10 AMPLA SOLICITA RELATÓRIO DE VEÍCULOS QUE TRABALHAM EM DIAS NORMAIS NA
MANUTENÇÃO DA REDE
OFÍCIO 011/10
13/03/10 AMPLA SOLICITA RELATÓRIO COM O NÚMERO DE AMPLACHIPs INSTALADOS EM
NITERÓI
Quadro 2: Documentos Recebidos (Anexo 9)
DOCUMENTOS RECEBIDOS
RESPOSTA AO OFÍCIO 003
RI – 015 01/07/09 INFORMA QUE A AMPLA POSSUI 41.764 POSTES CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI
RESPOSTA AO OFÍCIO 008
SMF 16/07/09 INFORMA A ARRECADAÇÃO DO ISS DA AMPLA DOS ÚLTIMOS 12 MESES
RESPOSTA AO OFÍCIO 013
CARTA Nº 026/09
03/08/09 RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES DOS ÚLTIMOS 12 MESES DA OUVIDORIA DA AMPLA
RESPOSTA AO CARTA Nº 23/07/09 INFORMA QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELA ILUMINAÇÃO
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OFÍCIO 014 020/09 PÚBLICA
RESPOSTA AO OFÍCIO 015
CARTA Nº 021/09
23/07/09 ENCAMINHA EVOLUÇÃO DAS PERDAS DE ENERGIA
RESPOSTA AO OFÍCIO 016
CARTA Nº 027/09
03/08/09 ENCAMINHA MAPA DAS TORRES DE ALTA TENSÃO
RESPOSTA AO OFÍCIO 017
OFÍCIO Nº 289/09
17/08/09 ENCAMINHA RELATÓRIO SINTÉTICO POR RECEITA, NO PERÍODO DE 01/01/09 A 04/08/09
RESPOSTA AO OFÍCIO 019
OFÍCIO Nº 006/09
21/10/09 ENCAMINHA RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES CONTRA A AMPLA
RESPOSTA AO OFÍCIO 021
CARTA Nº 025/09
03/08/09 CONFIRMA A PRESENÇA DE FUNCIONÁRIO EM REUNIÃO
RESPOSTA AO OFÍCIO 022
EMBRATEL 14/09/09 SOLICITA CNPJ DA PESSOA JURÍDICA AMPLA
RESPOSTA AO OFÍCIO 026
TV CIDADE 07/08/09 ENCAMINHA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE POSTES ENTRE A AMPLA E A TV CIDADE
RESPOSTA AO OFÍCIO 030
OFÍCIO Nº 454/09
08/10/09 ENCAMINHA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/3164/2009 COM OS CONTRATOS ENTRE A PREFEITURA E A AMPLA
RESPOSTA AO OFÍCIO 033
OFÍCIO 235/09
02/09/09 CONFIRMA A CESSÃO DAS ESCOLAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
RESPOSTA AO OFÍCIO 037
CARTA Nº22/ PRESIDÊNCI
A/2009
30/09/09 ENCAMINHA ESCLARECIMENTO SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
RESPOSTA AO OFÍCIO 039
CARTA Nº 040/09
11/12/09 CONFIRMA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO
5. DAS REUNIÕES
Foram lavradas 01 (uma) Ata de Reunião de Instalação, 01 (uma) Ata de Reunião de
Planejamento, 16 (dezesseis) Atas de Reunião com Depoentes, 11 (onze) Atas de
Audiência Pública e 01 (uma) Ata de Reunião de Encerramento, cujos convocados ou
participantes estão discriminados no quadro abaixo, bem como os principais assuntos
abordados em cada reunião. É válido acrescentar que, além dessas, a CPI fez dezenas
de Reuniões Ordinárias, que não requeriam a lavratura de ata, para discutir e analisar
dados e informações que foram sendo produzidos ao longo do trabalho investigativo.
Quadro 3: Descrição dos assuntos abordados nas reuniões:
REUNIÃO/
CONVOCADOS
ASSUNTOS ABORDADOS
REUNIÃO DE
INSTALAÇÃO ELEIÇÃO DA RELATORIA
Câmara Municipal de Niterói
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REUNIÃO DE
PLANEJAMENTO ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA E METODOLOGIA
1ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
PRESIDENTE DO
CONSELHO DOS
CONSUMIDORES DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NITERÓI, Sr.ª
MARTHA MARIA DO
AMARAL MENEZES.
MUDANÇA DO LAYOUT DAS FATURAS
FALTA DE VISTORIA NOS MEDIDORES COM CHIP
FALTA DE PADRONIZAÇÃO DOS MEDIDORES COM CHIP
PROGRAMA SENTINELA COMO FORMA DE CONSTRAGER
CONSUMIDORES
PRECARIEDADE NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
FREQUÊNCIA NA QUEDA NO FORNECIMENTO DA ENERGIA NA
REGIÃO OCEÂNICA
POLUIÇÃO VISUAL CAUSADA PELA EXPOSIÇÃO DA FIAÇÃO QUE
TRANSMITE ENERGIA
LOCAÇÃO DOS POSTES
ERRO NA MEDIÇÃO
DANOS EM EQUIPAMENTOS DECORRENTES DAS QUEDAS DE
ENERGIA
DIFICULDADE NO RESSARCIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
PRECARIEDADE NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
ERRO DE LEITURA DOS MEDIDORES ELETRÔNICOS
2ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
SUBSECRETÁRIA DE
FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONCEDIDOS, Sr.ª
CELESTE
CARVALHO.
DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS
FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A
PREFEITURA SOBRE AS INTERVENÇÕES URBANAS
OMISSÃO DO NÚMERO DE POSTES INSTALADOS PELA
CONCESSIONÁRIA
COBRANÇA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA PARA RECUAR
POSTES A PEDIDO DA PREFEITURA
3ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
SECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS
HIDRICOS, Sr. JOSÉ
ANTONIO TORO
IRREGULARIDADES NAS PODAS DE ÁRVORE EFETUADAS PELA
CONCESSIONÁRIA
EXTENSÃO DE REDE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE RESÍDUOS UTILIZADOS
Câmara Municipal de Niterói
9
FERNANDEZ
PELA CONCESSIONÁRIA
POLUIÇÃO CAUSADA PELA FIAÇÃO AÉREA
FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CONSTRUÇÕES IRREGULARES
4ª REUNIÃO COM
DEPOENTES – Srs.
GUILHERME
BRASIL, ANDRÉ
MORAGOS E
MARCIO RIDOLFO,
REPRESENTANTES
DA AMPLA
AUTORIZAÇÃO DO INMETRO PARA O CHIP
ALEGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE
DE INSTALAR FIAÇÃO SUBTERRÂNEA EM DECORRÊNCIA DO
CUSTO
CONFIRMAÇÃO DA LOCAÇÃO DOS POSTES
CONFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DA FIAÇÃO
QUANDO HÁ TROCA DE POSTE
VALOR DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA É REPASSADO À PREFEITURA
JUSTIFICATIVA DA AMPLA PARA NÃO PAGAR A TAXA DE
OCUPAÇÃO DO SOLO É ORIENTAÇÃO DA ANEEL
REDUÇÃO DA TARIFA EM 1,23%
JUSTIFICATIVA DO USO DO MEDIDOR ELETRÔNICO COMO
MODERNIZAÇÃO DA REDE E DIMINUIDOR DE FURTO
5ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
PRESIDENTE DA
EMPRESA
MUNICIPAL DE
URBANISMO,
SANEAMENTO E
HABITAÇÃO, Sr.
JOSÉ ROBERTO
MOCARZEL
DIFICULDADE EM ESTABELECER PARCERIA ENTRE A
PREFEITURA E A CONCESSIONÁRIA
COBRANÇA EXORBITANTE DA TRANSLOCAÇÃO DE POSTES
FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O
EXECUTIVO
DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS
BUROCRATIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PREFEITURA E A
DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AUSÊNCIA DE RETORNO NAS RECLAMAÇÕES FEITAS PELA DIP À
CONCESSIONÁRIA
COBRANÇA INDEVIDA À PREFEITURA DOS FURTOS DE ENERGIA
Câmara Municipal de Niterói
10
FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE A EXECUÇÃO DE PODAS DE
ÁRVORE
6ª REUNIÃO COM
DEPOENTES – Srs.
GUILHERME BRASIL
E BRENO MARCH,
RESPECTIVAMENTE,
DIRETOR E
TÉCNICO DA
AMPLA, E O
GERENTE DE
MANUTENÇÃO DO
CAMPUS DO
GRAGOATÁ DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
FLUMINENSE E
PROFESSOR DA
FUNDAÇÃO DE
APOIO À ESCOLA
TÉCNICA DO
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, Sr.
ANTONIO RICARDO
OUTÃO
COMPARAÇÃO DOS MEDIDORES ELETROMECÂNICO E
ELETRÔNICO
MODERNIZAÇÃO DA REDE E MELHORIA NA DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA COMO OBJETIVO DO NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO
MEDIDOR ELETRÔNICO NÃO PRECISA DE FORÇA INICIAL PARA
MEDIR A ENERGIA CONSUMIDA
INSTALAÇÃO DOS MEDIDORES ELETRÔNICOS E DIMINUIÇÃO
NA PERDA DE ENERGIA
TARIFA DE PERDA DE ENERGIA É RATEADA ENTRE O
CONSUMIDOR E A EMPRESA
INSTALAÇÃO DOS NOVOS MEDIDORES É PRIORITARIAMENTE
PARA DETECTAR FURTO DE ENERGIA
FALTA DE INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES SOBRE A NOVA
TECNOLOGIA DO MEDIDOR
APROVAÇÃO DO CHIP PELO INMETRO SEM CHANCELA DA
ABNT
OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO, PELO CONSUMIDOR, DE
FATURAS COMPROVADAMENTE ERRADAS
CONTINUAÇÃO DA COBRANÇA DO MÍNIMO DE CONSUMO,
MESMO APÓS A INSTALÇÃO DA NOVA TECNOLOGIA DE
MEDIÇÃO
INCAPACIDADE DE DETECTAR FURTO QUALIFICADO NA
ENERGIA COM O NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO
7ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
CONSUMIDOR Sr.
NESTOR DE
ALMEIDA
DOSSIÊ SOBRE TODOS OS PROBLEMAS COM A AMPLA DE 22
DE JANEIRO A 10 DE AGOSTO DE 2009.
MÁ COMUNICAÇÃO ENTRE O CONSUMIDOR E A
CONCESSIONÁRIA
Câmara Municipal de Niterói
11
DEMORA NO RESSARCIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS
QUEBRADOS POR QUEDAS DE ENERGIA
ERRO NO MEDIDOR CONSTATADO POR ELETROTÉCNICO
ERRO NO MEDIDOR É FREQUENTE E NÃO FOI CORRIGIDO
FUNCIONÁRIOS SEM MATERIAL ADEQUADO PARA AFERIR
ERRO NO MEDIDOR
CRÍTICAS AO PROGRAMA SENTINELA QUE CAUSA
CONSTRANGIMENTO À VIZINHANÇA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO SENTINELA PASSÍVEIS DE FUGA DE
ENERGIA
8ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
PROCURADOR
GERAL DO
MUNICÍPIO, Sr.
BRUNO NAVEGA
DÍVIDAS DO MUNICÍPIO COM AMPLA REMONTAM À DÉCADA
DE 1990
DESRESPEITO ÀS LEI MUNICIPAIS
PREFEITURA IMPEDIDA DE COBRAR A TAXA DE
EMPACHAMENTO
FUNCIONAMENTO DO MEDIDOR AFETADO PELO TEMPO,
MARESIA E CLIMA.
INMETRO SÓ APROVA MODELO DE MEDIDOR
FABRICANTE FAZ A VERIFICAÇÃO INICIAL
NÃO EXISTE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA NOS MEDIDORES
ELETRÔNICOS
MEDIDORES ELETROMECÂNICOS NÃO PASSARAM POR
VERIFICAÇÃO NORMATIVA
ABNT É USADA COMO BASE PARA NORMATIZAÇÕES E
RESOLUÇÕES DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA PELO INMETRO
SISTEMA DE MEDIÇÃO NO POSTE SÓ É UTILIZADO PELA AMPLA
MEDIDORES NÃO PRECISAM SER INSTALADOS NO ALTO DO
POSTE
ANEEL AUTORIZA INSTALAÇÃO DE MEDIDORES ELETRÔNICOS
Câmara Municipal de Niterói
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SEM VERIFICAÇÃO DO INMETRO
PRIMEIROS 300.000 MEDIDORES INSTALADOS PELA AMPLA
NÃO POSSUIAM TERMINAL PARA CLIENTE ACOMPANHAR
CONSUMO
MEDIDOR AUTORIZADO PELO INMETRO É DIFERENTE DOS
300.000 INSTALADOS PELA AMPLA
NA VERIFICAÇÃO AMOSTRAL OS MEDIDORES POLIFÁSICOS
APRESENTARAM ERRO DE 30%
NA VERIFICAÇÃO AMOSTRAL OS MEDIDORES MONOFÁSICOS
APRESENTARAM ERRO DE 5%
INMETRO SÓ REGULAMENTOU O SOFTWARE DE MEDIÇÃO EM
2009
CASOS DE MEDIDORES COM ENDEREÇAMENTO ERRADO
(MEDIDOR DE UMA CASA MEDINDO CONSUMO DE OUTRA)
CASOS DE SOFTWARES QUE APRESENTARAM ERRO NA
TRANSMISSÃO DOS DADOS À FATURA
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
LEGISLATIVA DE
ITAIPU
VALOR ABUSIVO DAS FATURAS DE ENERGIA
CORTE DE ENERGIA SEM AVISO AOS CONSUMIDORES
PAGAMENTO, PELO CONSUMIDOR, PELA INSTALAÇÃO DE
POSTE
AUMENTO REPENTINO NO VALOR DA FATURA
MAU ATENDIMENTO PELO CALL CENTER
CONSTANTE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA
DEMORA NO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA
SOLICITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA INIBIR CORTE DE ENERGIA
SEM PRÉVIO AVISO, ESPECIALMENTE EM RESIDÊNCIAS COM
PESSOAS QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS
TROCA DO MEDIDOR ELETROMECÂNICO PARA O ELETRÔNICO
Câmara Municipal de Niterói
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SEM AVISO AO CONSUMIDOR
RESOLUÇÃO QUE INIBE O CORTE DE ENERGIA, MAS NÃO É
UMA LEI
A ANEEL REGULAMENTA O PAGAMENTO DOS POSTES E DA
FIAÇÃO PELOS CONSUMIDORES
DEMORA NO ATENDIMENTO RESIDENCIAL
MÁ DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE BENEFICIAM
OS CONSUMIDORES
FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA DA AMPLA DESPREPARADOS
PARA ATENDIMENTO
FALTA DE MANUTENÇÃO DOS POSTES E FIOS NA REGIÃO
OCEÂNICA
DEMORA NO RETORNO ÀS SOLICITAÇÕES DOS
CONSUMIDORES
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
LEGISLATIVA DO
BARRETO
FALTA DE MANUTENÇÃO DOS POSTES E FIAÇÃO
MAU ATENDIMENTO NO CALL CENTER
DEMORA NO RETORNO DAS SOLICITAÇÕES
CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
MÁ DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE BENEFICIAM A
POPULAÇÃO
DIFICULDADE NO RESSARCIMENTO AOS CONSUMIDORES QUE
TIVERAM SEUS ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS POR QUEDA
DE ENERGIA
CONSTANTE QUEDA DE ENERGIA
FALTA DE PREPARO DOS FUNCIONÁRIOS DE CAMPO
INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA FAZER CORTE INDEVIDO DE
ENERGIA
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
LEGISLATIVA DO
SUPERFATURAMENTO DE CONTA
DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE
Câmara Municipal de Niterói
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FONSECA ENERGIA APÓS QUEDA DE LUZ
CONSTANTE QUEDA DE ENERGIA
AUMENTO NO VALOR DAS FATURAS APÓS A TROCA DO
MEDIDOR ELETROMECÂNICO PELO ELETRÔNICO
BUROCRATIZAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMIDOR-EMPRESA
FALTA DE PREPARO DOS TRABALHADORES DE CAMPO
TROCA DE MEDIDOR SEM AVISO AO CONSUMIDOR
MAU FUNCIONAMENTO DO DISPLAY DO MEDIDOR
ELETRÔNICO
EMISSÃO DE DUAS FATURAS NO MESMO MÊS
AMPLA SE RECUSA A FAZER REPARO DA FIAÇÃO
MAU ATENDIMENTO NO CALL CENTER
10ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
DEPUTADO PAULO
RAMOS, RELATOR
DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DA
AMPLA NA ALERJ.
O INMETRO AFIRMA, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM
PIRATININGA, QUE NÃO TEM TÉCNICOS QUALIFICADOS PARA
AFERIR O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE
AFIRMAÇÃO DO INMETRO SOBRE O MAU FUNCIONAMENTO
DO SOFTWARE DE TRANSMISSÃO DE DADOS
SISTEMA DE MEDIÇÃO É PERFEITO
SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS É FALHO
INMETRO REAGIU RECEOSAMENTE À INVESTIGAÇÃO DA CPI
SISTEMA EMITE FATURA MESMO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DESLIGADOS
TARIFA DA AMPLA É A MAIS ALTA DO ESTADO
MAU SERVIÇO OFERECIDO PELA AMPLA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS CONSUMIDORES SE RECUSA
A DEPOR NA COMISSÃO ESPECIAL
ANEEL AUTORIZA MEDIDOR COM A DESAPROVAÇÃO DO
INMETRO
SUPERFATURAMENTO DE CONTAS EM TODOS OS MUNICÍPIOS
Câmara Municipal de Niterói
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QUE SÃO COBERTOS PELA AMPLA
IMPOSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR FISCALIZAR SEU
CONSUMO
MAU FUNCIONAMENTO DO DISPLAY
FALTA DE REFERÊNCIA DOS ÓRGÃOS NO SISTEMA DE MEDIÇÃO
11ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
VEREADOR MIGUEL
MORAES, MEMBRO
DA CPI DA AMPLA
DA C. M. DE SÃO
GONÇALO
PRIMEIRAS RECLAMAÇÕES AOS GABINETES DOS VEREADORES
FORAM PROVENIENTES DA INSTALAÇÃO DE UM POSTE NO MEIO
DO CAMINHO DOS PEDESTRES, ACARRETANDO UMA MORTE;
QUEBRA DOS MUROS DAS RESIDÊNCIAS ONDE FORAM
INSTALADOS OS MEDIDORES ELETRÔNICOS;
SUPERFATURAMENTO DE CONTAS COM O ADVENTO DOS
MEDIDORES RECÉM-INSTALADOS
INMETRO ( EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CPI DE SG) AFIRMA
NÃO SER CAPAZ DE AFERIR TODOS OS MEDIDORES INSTALADOS
PELA AMPLA
INMETRO AFIRMA (EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SG) QUE AS
CASAS NÃO ESTAVAM PREPARADAS PARA RECEBER A NOVA
TECNOLOGIA DE MEDIÇÃO
AMPLA INTERFERIU NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO
QUANDO MEXEU EM UM MEDIDOR QUE PARTICIPARIA DE UMA
MEDIÇÃO COMPARATIVA
PRESIDENTE DA ANEEL DEFENDE A AMPLA EM AUDIÊNCIA NA
CÂMARA FEDERAL DURANTE A ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
DA CPI
O RESULTADO DO PROCESSO DE COMPARAÇÃO DOS
MEDIDORES COM CHIP, PELA CPI DA ALERJ EM SÃO GONÇALO,
FOI DE 53% DE ERRO NO TOTAL DOS MEDIDORES COMPARADOS.
INMETRO INFORMOU QUE NÃO SE REPONSABILIZAVA PELA
TRANSFERÊNCIA DOS DADOS DO MEDIDOR PARA A CENTRAL
Câmara Municipal de Niterói
16
12ª REUNIÃO COM
DEPOENTE –
VEREADOR
RICARDO PERICAR,
MEMBRO DA CPI DA
AMPLA DA C. M. DE
SÃO GONÇALO
CONCESSIONÁRIA PASSA INFORMAÇÃO INCORRETA AOS
CONSUMIDORES
DIRETOR DA AMPLA MENTE EM ENTREVISTA AO RJTV AO
INFORMAR QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO ESTAVA INSTALANDO
MEDIDORES COM CHIP
MAU FUNCIONAMENTO DO DISPLAY NO BAIRRO DO
COLUMBANDÊ
VEREADOR PROCESSADO POR PROMOVER CAMPANHA “FORA
AMPLA”
13ª REUNIÃO COM
DEPOENTE – Sr.
GERALDO ANTÔNIO
ROCHA REBELO,
EX-PRESIDENTE DO
SINDICATO DOS
ELETRICITÁRIOS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DAS CASAS NÃO COMPORTAM A
NOVA TECNOLOGIA DE MEDIÇÃO
NOVO MEDIDOR CAPTA TODAS AS FUGAS DE ENERGIA,
INCLUINDO AS EMENDAS DE FIO
CONCESSIONÁRIA TEM HOJE, EM SEU QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS, UM EX-DIRETOR DA ANEEL, SR. JOSÉ ALVES DE
MELLO FRANCO
ANEEL OCUPA O LUGAR DO EXTINTO DNEA
DNEA UTILIZAVA QUADRO DAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO
POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS
CADA CONCESSIONÁRIA TEM UM CONSELHO DE
CONSUMIDORES
EXISTEM DUAS CONCESSIONÁRIAS E QUATRO COOPERATIVAS
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA NO ESTADO DO RIO JANEIRO
COOPERATIVAS COMPRAM ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA
DEMISSÃO EM MASSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO
DÍVIDA TRABALHISTA NÃO DISCIPLINADA COM A
PRIVATIZAÇÃO
PESSOAL QUE FAZ O CORTE DE ENERGIA GANHA POR
PRODUTIVIDADE
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17
MAIOR PARTE DOS SERVIÇOS É TERCEIRIZADA
MAU PAGAMENTO AOS TERCEIRIZADOS
INVESTIMENTOS NA REDE
AUDIÊNCIA
PÚBLICA EM ICARAÍ AMPLA OBRIGA OS CONSUMIDORES A PAGAR PELA
INSTALAÇÃO DO MEDIDOR
AMPLA NÃO RECEBE DINHEIRO PELA INSTALAÇÃO DO
MEDIDOR DE AMBULANTE NA PRAIA DE ICARAÍ
MAU ATENDIMENTO NA LOJA DA AMPLA
FALTA DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECER PROBLEMAS DOS
CONSUMIDORES
MAU ATENDIMENTO PELO CALL CENTER
AMPLA CONSTRANGE CONSUMIDORES AO TROCAR O
MEDIDOR SEM AVISAR
AMPLA INSPECIONA MEDIDOR APÓS DIMINUIÇÃO NO
CONSUMO
AUMENTO NA FATURA APÓS TROCA DE MEDIDOR
MAU FUNCIONAMENTO DO DISPLAY QUE INFORMA O
CONSUMO
AUDIÊNCIA
PÚBLICA EM
PIRATININGA
DETERIORAÇÃO DOS POSTES DA RUA 116 A 120 E RUA 134
FATURA COM O PERÍODO DE COBRANÇA ERRADO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO OCEÂNICA É PRECÁRIA
POSTES DE MADEIRA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
MAU ATENDIMENTO NA LOJA DA AMPLA
ERRO NA IMPRESSÃO DA FATURA
FALTA DE MANUTENÇÃO NA REDE ELÉTRICA NA REGIÃO
AMPLA SE RECUSA A INSTALAR MEDIDOR EM SOBRADO QUE
JÁ TEM MEDIDOR NA CASA DE BAIXO
MAIS DE 13 HORAS SEM ENEGIA NA REGIÃO
AUDIÊNCIA
PÚBLICA NA ILHA AUMENTO REPENTINO NA FATURA
Câmara Municipal de Niterói
18
DA CONCEIÇÃO FATURA APRESENTA MEDIÇÃO DIFERENTE DO CONSTANTE NO
MEDIDOR
FALTA DE MANUTENÇÃO DOS POSTES DE MADEIRA
AMPLA RETIRA POSTE NA RUA 06 E NÃO TAPA O BURACO NEM
INSTALA OUTRO POSTE
DEMORA NO RESTABELECIMENTO APÓS UMA QUEDA DE
ENERGIA
AMPLA NÃO RESPONDE A SOLICITAÇÃO DOS CONSUMIDORES
AUDIÊNCIA
PÚBLICA NA
ENGENHOCA
AUMENTO DA FATURA APÓS A INSTALAÇÃO DO MEDIDOR
COM CHIP
CIDADÃO IMPEDIDO DE BARRAR A INSTALAÇÃO DOS NOVOS
MEDIDORES
INSTALAÇÃO DOS MEDIDORES ELETRÔNICOS SEM AVISAR AO
CONSUMIDOR
LOCAL DE FABRICAÇÃO DO MEDIDOR INFLUENCIA O MAU
FUNCIONAMENTO DO MESMO
COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS QUITADAS
INSERÇÃO DE DOAÇÕES COMPULSÓRIAS NA FATURA
BAIRRO SEM LUZ DURANTE 36 HORAS
AUDIÊNCIA
PÚBLICA NO LARGO
DA BATALHA
DEMORA EM FAZER PODA DE ÁRVORE NA FIAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE FAZER REPAROS NA CALÇADA DEVIDO À
LOCALIZAÇÃO DO POSTE
DEMORA EM INSTALAR TRANSFORMADOR
CORTE INDEVIDO DE ENERGIA
TROCA DO MEDIDOR ENQUANTO O CONSUMIDOR ESTAVA EM
VIAGEM
INSTALAÇÃO DO MEDIDOR NO POSTE DA RUA, INFRINGINDO A
LEI ESTADUAL
AUDIÊNCIA
PÚBLICA EM SANTA CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO
Câmara Municipal de Niterói
19
ROSA DEMORA NO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS POR
IMPERÍCIA NA RESTITUIÇÃO DO FORNECIMENTO
AUMENTO REPENTINO NO VALOR DA FATURA
FALTA DE INFORMAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUANTO AO
VALOR DA TARIFA E AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
CONCESSIONÁRIA
FALTA DE MANUTENÇÃO DOS POSTES NA RUA MARTINS
TORRES
DEMORA NA RESPOSTA DAS SOLICITAÇÕES DA COMUNIDADE
DIFICULDADE NA COMUNICAÇÃO COM A CONCESSIONÁRIA
SUCESSIVAS QUEDAS DE ENERGIA NA RUA CINCO DE JULHO
DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS
APAGÕES PROVENIENTES DE TEMPORAIS
14ª REUNIÃO COM
DEPOENTE – Sr.
NELSON HUBNER,
DIRETOR GERAL DA
ANEEL
A AGÊNCIA REGULA 63 CONCESSIONÁRIAS EM TODO O PAÍS
700 RESOLUÇÕES NORMATIVAS
MAIS DE 7.000 RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS E DEMAIS
A AGÊNCIA RECEBE 1,5 MILHÃO DE RECLAMAÇÕES NA
OUVIDORIA ATRAVÉS DO TELEFONE 167 NACIONAL
OS INDICADORES DEC E FEC SÃO A BASE DE ANÁLISE DA
EFICIÊNCIA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ORIENTA AS CONCESSIONÁRIAS
A NÃO PAGAR A TAXA DE OCUPAÇÃO DO SOLO
TODOS OS GANHOS QUE NÃO SÃO TARIFÁRIOS SÃO
REVERTIDOS EM MANUTENÇÃO DA REDE, COMO O ALUGUEL
DE ESTRUTURAS (POSTE)
PERDA DE ENERGIA É RATEADA ENTRE OS CONSUMIDORES
EM 2001 FOI FEITA AMOSTRAGEM COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS POR TODAS AS
CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO ELÉTRICO
Câmara Municipal de Niterói
20
AFIRMA QUE O NOVO MEDIDOR TEM A MESMA PRECISÃO
QUE O MEDIDOR ANTIGO
AFIRMAÇÃO DA PRECISÃO E EFICIÊNCIA DO NOVO MEDIDOR
AFIRMAÇÃO DE QUE SÓ HÁ AUMENTO NAS FATURAS QUANDO
EXISTE FURTO NA ENERGIA
SOFTWARE FAZ O CÁLCULO DO FATURAMENTO E ENCAMINHA
OS VALORES DO CONSUMO À EMPRESA
DEFESA DO NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO
OBJETIVO INICIAL DO NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO É INIBIR
FURTO
AFIRMAÇÃO DE QUE O NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO OBRIGA A
MODERNIZAÇÃO DA REDE
AFIRMAÇÃO DE QUE O NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO DÁ
“RAIO-X” DOS PROBLEMAS NA REDE
JUSTIFICA PAGAMENTO DE DUAS FATURAS NO MESMO MÊS,
COMO FORMA DE REORGANIZAR DATA DO PAGAMENTO
AFIRMAÇÃO DE QUE A DATA DE PAGAMENTO DAS FATURAS
PODE SER ESCOLHIDA PELO CONSUMIDOR OU COMPULSÓRIA,
DE ACORDO COM A DATA DE MEDIÇÃO
AFIRMAÇÃO DE QUE A MODERNIZAÇÃO DA REDE INIBIU O
FURTO
OS DADOS E INFORMAÇÕES DE FORNECIMENTO SÃO
ENCAMINHADOS PELA CONCESSIONÁRIA À AGÊNCIA
REGULADORA
NÃO EXISTE MÉTODO INDEPENDENTE DE FISCALIZAR A
CONCESSIONÁRIA
A CADA 2 ANOS A AGÊNCIA VISITA AS EMPRESAS PARA
AUDITORIAS E FISCALIZAÇÃO DE CAMPO
NOVO SISTEMA DE MEDIÇÃO AJUDA NO REGISTRO DAS
Câmara Municipal de Niterói
21
INFORMAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS
AGÊNCIA QUER CRIAR SISTEMA INDEPENDENTE PARA
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
TODOS OS DADOS E RELATÓRIOS PRODUZIDOS PELA AGÊNCIA
SÃO PÚBLICOS, PUBLICADOS NA INTERNET
ENTREGA DO RELATÓRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS
CONSUMIDORES
15ª REUNIÃO COM
DEPOENTE – Srs.
GUILHERME BRASIL
E MARCOS RIDOLFI,
DIRETORES DA
AMPLA
REMOÇÃO DE POSTE NÃO É RECONHECIDA PELA ANEEL,
SENDO O CUSTO ATRIBUIDO AO SOLICITANTE
CONCESSIONÁRIA NÃO PAGA A UTILIZAÇÃO DO SOLO NEM
RECEBE DA PREFEITURA PELA UTILIZAÇÃO DO POSTE
ALUGUEL DO POSTE É SUBSÍDIO DE TARIFA
PERDA DE ENERGIA TEVE QUEDA DE 12% APÓS A INSTALAÇÃO
DOS PRIMEIROS 250 MIL MEDIDORES ELETRÔNICOS
MUNICÍPIO NÃO PODE COBRAR POR USO DO SOLO, POIS A
AMPLA É UMA CONCESSIONÁRIA FEDERAL
NÃO CABE À CONCESSIONÁRIA ANALISAR MORADIAS
IRREGULARES
AMPLA É OBRIGADA PELA ANEEL A INSTALAR MEDIDORES
ONDE É SOLICITADO
AFIRMAÇÃO DE QUE HOUVE MUITAS INSTALAÇÕES
IRREGULARES
A ORIGEM DO NOVO MEDIDOR É A MODERNIZAÇÃO DA REDE
O CHIP É UM COMPONENTE DE UM PADRÃO DE UMA NOVA
REDE DE TENSÃO ELÉTRICA
INSTALAÇÃO DO MEDIDOR ELETRÔNICO COMEÇOU EM 2001
O AMPLACHIP PERMITE TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÃO
IMEDIATA, COMO FALTA DE ENERGIA E PROBLEMAS NA REDE
40 MIL MEDIDORES POLIFÁSICOS FORAM SUBMETIDOS A
Câmara Municipal de Niterói
22
COMPARAÇÃO TENDO APRESENTADO ERRO ACIMA DO
PERMITIDO
AFIRMA QUE OS CONSUMIDORES SÃO INFORMADOS DA
TROCA DO MEDIDOR, PORÉM AMPLA NÃO PRECISA DE
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALÁ-LO
NO COMEÇO DAS INSTALAÇÕES DOS NOVOS MEDIDORES NÃO
HAVIA DISPLAY
AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE MEDIDORES
NOVOS E ANTIGOS
CALIBRAÇÃO E INSPEÇÃO DO MEDIDOR SÃO COBRADAS A
PARTIR DO MOMENTO EM QUE A AMPLA CONFIRMA QUE
NÃO HÁ PROBLEMA NO SEU PRODUTO
DEC – DURAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA, FEC –
FREQUÊNCIA NA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA
16ª REUNIÃO COM
DEPOENTES – Srs.
GUILHERME
BRASIL, AMPLA, e
Sr. CLAUDIO LYRIO,
DIP-EMUSA
AFIRMAÇÃO DO DESCOMPASSO DE AÇÕES ENTRE A AMPLA E
A PREFEITURA
REALOCAÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NO TREVO DE
PIRATININGA
PARCERIA DA AMPLA PARA REALOCAÇÃO DA REDE
AUDIÊNCIA
PÚBLICA NA
CÂMARA
AFIRMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE NÃO SER CULPADA PELA
FALTA DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PLANEJAMENTO DA PODA DE
ÁRVORE
INSTALAÇÃO DO NOVO MEDIDOR É INEVITÁVEL
CONSUMIDORES QUE SE SENTIREM LESADOS PELO NOVO
SISTEMA DE MEDIÇÃO PODEM RECORRER À CONCESSIONÁRIA
CADA CONSUMIDOR TEM UM DISPLAY INSTALADO EM CASA
PARA ACOMPANHAR O SEU CONSUMO
AFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO INTERESSE DE PROGRAMAR A
Câmara Municipal de Niterói
23
REDE SUBTERRÂNEA NOS CENTROS DAS CIDADES, MAS PARA
ISSO PRECISA DE APROVAÇÃO DA ANEEL
INVESTIMENTOS DE CERCA DE 1 BILHÃO NOS ÚLTIMOS DEZ
ANOS PARA MELHORIA DA REDE
EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS DE GESTÃO NA CONCESSIONÁRIA
JUSTIFICATIVA DO NÃO PAGAMENTO DA TAOS
O MUNICÍPIO E A CONCESSIONÁRIA ESTÃO DISCUTINDO UMA
MINUTA DE ACORDO PARA A REALOCAÇÃO DA REDE
(DESLOCAMENTO DOS POSTES)
AFIRMAÇÃO DE QUE A CONCESSIONÁRIA REPASSA PARTE DO
VALOR DA LOCAÇÃO DOS POSTES À ANEEL
A AMPLA TEM 1400 EMPREGADOS DIRETOS E 6500 INDIRETOS
45 EMPRESAS PRESTAM SERVIÇO À CONCESSIONÁRIA
AFIRMAÇÃO DE QUE DOBROU O NÚMERO DE SUBESTAÇÕES
DESDE A PRIVATIZAÇÃO
A EMPRESA TEM A SUA DISPOSIÇÃO 1800 CARROS
EM NITERÓI EXISTEM 15 CARROS DISPONÍVEIS, PODENDO TER
MAIS DE, ACORDO COM A NECESSIDADE
AMPLA SOFRE 1.500 AÇÕES JUDICIAIS POR MÊS
FALHA DE COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE
REUNIÃO DE
ENCERRAMENTO DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
6. VOTO DO RELATOR:
O presente Voto está organizado em três partes. Na primeira, será feito um sintético
esforço de contextualização do problema da distribuição de energia elétrica no Brasil e,
em especial, no Rio de Janeiro, remontando-se ao processo de privatização da
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (CERJ), ocorrido em 1996.
Câmara Municipal de Niterói
24
Na segunda parte, são mencionados e analisados os principais aspectos apurados pela
CPI no tocante à prestação do serviço de distribuição ou fornecimento de energia
elétrica pela AMPLA em Niterói e as possíveis irregularidades daí decorrentes. Cabe
aqui ressaltar que, no início dos trabalhos da CPI, os principais focos de investigação
estavam voltados para a implantação do medidor eletrônico e para os supostos
superfaturamentos de contas. Contudo, com o aprofundamento do trabalho, foi
impossível para a CPI não se interessar por vários outros aspectos que brotavam da
investigação. Tais aspectos foram apurados ou percebidos através da oitiva dos
depoentes, da reunião com especialistas convidados, da análise minuciosa da
documentação reunida pela CPI e dos depoimentos colhidos e debates travados por
ocasião das audiências públicas. Esse movimento investigativo revelou três grandes
focos de problema na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica pela
AMPLA: a) a questão técnica, envolvendo a medição do consumo, a interrupção do
fornecimento de energia elétrica, os danos provocados por alterações bruscas na rede
elétrica, entre os mais frequentes; b) a questão da relação entre a AMPLA e o
consumidor; c) a questão das relações institucionais e comerciais entre a AMPLA e o
Município de Niterói.
Na terceira parte, são apresentadas as principais conclusões da CPI e as
recomendações que a Comissão julga oportuno encaminhar a diferentes instâncias do
poder público constituído.
6.1 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
A atual configuração territorial e político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro foi
estabelecida em 1975, com a fusão autoritária do antigo Estado do Rio de Janeiro com
o Estado da Guanabara. Esta unidade da Federação tinha como território o espaço
hoje correspondente ao Município do Rio de Janeiro, que se tornou a capital do novo
estado criado em 1975 e que, até 1960, era a sede do Distrito Federal, capital da
República.
Câmara Municipal de Niterói
25
Em grande medida, por ter sido capital desde o Império, o antigo Município-Sede do
Distrito Federal, tornado Estado da Guanabara em 1960, ocupava lugar de grande
relevo na economia brasileira, colocando-se, já no final dos anos 1930, no 2° lugar na
contribuição para a formação da renda interna do Brasil, abaixo apenas do Estado de
São Paulo. No mesmo período, o antigo Estado do Rio de Janeiro ocupava apenas a 7ª
posição nesse ranking (Mendonça, 2004).
Embora houvesse nítida disparidade econômica entre o antigo Distrito Federal e o
antigo Estado do Rio de Janeiro, isso não impediu que se estabelecessem entre eles
diferentes níveis de cooperação. No setor de energia elétrica, objeto deste relatório,
havia interação entre eles, ainda que desfavorável ao antigo Estado do Rio de Janeiro:
seja na apropriação dos recursos energéticos fluminenses pelo então Distrito Federal,
seja pela exploração dos principais mercados consumidores de energia elétrica do
antigo Estado do Rio de Janeiro por empresas cariocas, ou seja, da Cidade do Rio de
Janeiro. Percebe-se, pois, uma interação desigual entre aqueles dois entes federados,
o que vai determinar a configuração, também desigual, das duas principais empresas
que estavam em atuação no setor, no âmbito do Rio de Janeiro, no momento da
privatização do setor elétrico: a Light, controlada pelo Governo Federal, e a Companhia
de Eletricidade do Rio de Janeiro (CERJ), controlada pelo Governo do Estado do Rio
de Janeiro.
O processo de privatização do setor elétrico brasileiro, que ocorreu no contexto
neoconservador de criminalização do Estado e de seu papel na indução do
desenvolvimento econômico, atinge mais intensamente o segmento de distribuição de
energia elétrica do que os segmentos de geração e de transmissão, que persistiram
sob expressivo controle público. Importa acentuar que o Rio de Janeiro manteve-se
fortemente dependente da importação de eletricidade, visto que Furnas Centrais
Elétricas S. A., subsidiária no Rio de Janeiro da holding estatal Eletrobrás, foi, até
1994, responsável pelo fornecimento de 84% da energia consumida pelo povo
fluminense, sendo que, desse percentual, apenas 5% da energia era gerada por
Furnas no próprio Estado do Rio de Janeiro (Mendonça, 2004).
Câmara Municipal de Niterói
26
Em 1996, a Light passa para o controle privado, sob a forma de um consórcio formado
pelas empresas EDF, AES, Houston, BNDES e Grupo Vicunha/CSN, sendo que, em
2002, a EDF assume a condição de controladora majoritária. A CERJ, também em
1996, passa pelo mesmo processo, tendo seu controle acionário assumido, na
proporção de 70% da empresa, por um consórcio formado pelas empresas ENDESA,
EDP e Chilectra. É relevante salientar que, cerca de dois anos depois, a ENDESA e a
EDP, originalmente empresas estatais, da Espanha e de Portugal, respectivamente,
também foram submetidas a processos de privatização em seus países.
Como afirma Mendonça (2004), a situação deficitária em que já se encontrava a CERJ,
quando de sua privatização, fez com que o consórcio que a arrematou tenha investido,
para adquiri-la, quatro vezes menos recursos financeiros do que o consórcio que
arrematou a Light. Isso se explica, em boa medida, pelas diferenças econômicas,
demográficas e geográficas entre os mercados anteriormente atendidos pela Light e
pela CERJ, que se mantiveram identicamente divididos após a privatização. No
primeiro caso, trata-se de cerca de 80% do consumo de energia elétrica, distribuído por
território mais compactado e mais densamente habitado. Já o mercado atingido pela
CERJ - e hoje, pela AMPLA -, além de ser bem menos expressivo economicamente,
pois corresponde a 20% do consumo de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro,
estende-se por vasta área, em alguns casos, fortemente empobrecida, com
consideráveis vazios demográficos. Com base nesse autor, é possível explicar, a partir
desses dados, as dificuldades enfrentadas na gestão dessa empresa, inclusive após a
sua privatização, considerando que não houve alteração na distribuição espacial dos
mercados nem mudança significativa nas características econômicas da maioria dos
municípios ou regiões que eles compreendem. Por exemplo, a comparação das taxas
de frequência e duração da interrupção do fornecimento de energia elétrica, no ano da
privatização, é bem desfavorável à CERJ, no cotejo com o desempenho da Light
(Mendonça, 2004).
Para concluir esta parte, convém salientar que o processo de privatização não apenas
não alterou as dificuldades na gestão do setor de distribuição de energia elétrica no
Câmara Municipal de Niterói
27
território anteriormente atendido pela CERJ, como acentuou o quadro, introduzindo
novas dificuldades, em especial para os consumidores: a) distanciamento da empresa
concessionária de energia elétrica de suas responsabilidades sociais, em particular no
tocante à humanização da relação com o consumidor; b) aumentos substantivos nos
valores tarifários, mormente se comparados com o padrão de qualidade do serviço,
fenômeno que se constata, de forma evidente, no que se refere à prestação de
serviços feita pela AMPLA, em Niterói. A esse respeito, Cintra (2009), apoiado em
estudo realizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), revela que, de 1995 a 2008, data da publicação do estudo, a tarifa média de
energia elétrica teria subido 398%, enquanto a correção dos salários, com base no
IPCA, foi, no mesmo período, de 164%! Referindo-se a outro estudo, de autoria de
Gustavo Santos, Eduardo Barbosa, José Francisco da Silva e Ronaldo Abreu, Cintra
(2009) cita: “o Brasil possui o menor custo de produção de energia do mundo entre as
nações com mais de 50 milhões de habitantes. Entretanto, para o consumidor, a tarifa
é uma das mais caras”. Com a privatização, acrescenta o autor, as empresas
concessionárias teriam criado diversos custos de produção desnecessários e
provocado significativa disparidade regional do custo da tarifa, o que antes não se
manifestava de forma tão intensa (Anexo 10).
6.2 PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS PELA CPI
6.2.1 Questões Técnicas
Como anteriormente mencionado, um dos aspectos deflagradores desta CPI foi a
mudança no sistema de medição de consumo de energia elétrica adotada pela AMPLA,
com a troca dos medidores eletromecânicos pelos medidores eletrônicos, vale dizer,
com a adoção do sistema de medição centralizada, usando a tecnologia de chip
(AMPLACHIP). É por esse aspecto que a análise será iniciada, ressalvando-se, porém,
que o problema da alteração do sistema de medição não tem apenas repercussão
técnica, mas também fortíssimos impactos negativos sobre a relação da AMPLA com o
consumidor, conforme veremos mais adiante.
Câmara Municipal de Niterói
28
Em 30 de setembro de 1998, por meio da Resolução n° 308/98, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a Light a adotar, por doze meses, no âmbito de um
projeto-piloto, o Sistema de Medição Centralizada (Anexo 11). A Light deveria, para
tanto, cumprir um conjunto de exigências fixadas pela referida Resolução e, em 180
(cento e oitenta) dias, apresentar estudo sobre o novo Sistema. Pouco menos de sete
anos depois, em 30 de maio de 2005, através da Resolução Autorizativa n° 201/05, a
ANEEL autorizou a AMPLA a adotar, para procedimentos relativos ao faturamento, a
medição eletrônica externa de energia elétrica, em caráter experimental, por um
período de 24 (vinte quatro) meses (Anexo 12). É curioso que a ANEEL tenha expedido
tal Resolução sem proceder a uma rigorosa avaliação da experiência análoga
desenvolvida pela Light, a partir de 1998. Ou seja, não havia, salvo melhor juízo,
fundamento para que a ANEEL atestasse, em respeito ao direito do consumidor, a
eficiência e a confiabilidade do sistema então autorizado à concessionária AMPLA.
Cerca de uma semana antes da expiração da Resolução Autorizativa n° 201/05,
destinada à AMPLA, a ANEEL expediu outra Resolução, de n° 923/07, datada de 22 de
maio de 2007, ampliando por seis meses o prazo anteriormente concedido à AMPLA
para adoção do modelo experimental, bem como alargando também os prazos para
apresentação de relatório por parte da AMPLA (Anexo 13). À época, houve inclusive
conflito de versões desta última Resolução, no âmbito da própria ANEEL: uma das
versões prorrogava o prazo da AMPLA, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) meses.
Outra versão, mais benevolente, prorrogava o prazo para 36 (trinta e seis) meses.
Ainda no ano de 2007, sem fazer qualquer menção à Resolução Autorizativa n° 923/07,
a “resoluta” ANEEL baixa a Resolução Normativa n° 292/07, de 04 de dezembro de
2007 (Anexo 14), mais uma vez para alterar prazos de apresentação de estudos e
relatórios por parte das concessionárias, entre outras disposições (ALERJ, 2008).
Cabe ressaltar que as Resoluções expedidas em favor da AMPLA são muito mais
flexíveis que aquelas estipuladas para outras concessionárias, em especial a Light,
ainda que o procedimento autorizado à AMPLA seja mais complexo, pois envolve a
Câmara Municipal de Niterói
29
lida, não apenas com sistemas de medição, mas também com softwares de
transmissão e transformação de dados captados na medição do consumo em dados
relativos a faturamento.
A implantação do novo sistema de medição, com medidores eletrônicos dotados de
chip, embora anunciado pela AMPLA como ação de modernização de seus recursos
tecnológicos, tem como principal motivação o combate ao furto de energia, segundo
especialistas, consumidores e até a própria concessionária, que não nega que exista
também essa intenção. O fato de ter iniciado a implantação dos novos medidores em
áreas populares revela, porém, uma atitude fortemente preconceituosa da
concessionária, na linha da criminalização da pobreza, como já atestou a CPI da
ALERJ em seu relatório (ALERJ, 2008). Quando a implantação da medição eletrônica
provocou um festival de aumentos surpreendentes de tarifas, mesmo em residências
modestas, com poucos pontos de luz e dotadas de módicos equipamentos elétricos, a
imprensa começou a repercutir com frequência a situação, os protestos começaram e
vários setores passaram a se pronunciar, como foi o caso da Câmara Municipal de São
Gonçalo, a primeira que tomou a iniciativa de instalar Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar abusos praticados pela AMPLA (Anexo 15). A concessionária,
então, passou a responsabilizar as instalações elétricas particulares pelas disparidades
nos valores das contas, que em certos casos duplicaram, triplicaram e até foram
multiplicados por dez, imediatamente após a instalação da medição eletrônica. A
questão que sobressai aqui é a seguinte: não seria o caso de a concessionária
começar o processo pelo começo, ou seja, por em prática um amplo programa de
modernização da rede elétrica na sua área de concessão, estimulando consumidores a
fazê-lo, com prestação de assessoramento técnico, parcelamentos nos eventuais
encargos decorrentes da modernização, e até buscando parceria com o setor público
para que este pudesse subsidiar em parte o referido programa? Afinal, trata-se de tema
de interesse público, considerando que as condições das instalações elétricas de
residências ou de estabelecimentos comerciais têm reflexos, no limite, sobre a
segurança e a integridade do cidadão. E o que dizer das condições da rede elétrica
externa, de responsabilidade da concessionária, que permaneceram precárias em
muitas localidades, mesmo após a implantação do sistema de medição eletrônica?
Câmara Municipal de Niterói
30
Neste caso, não cabe alegar o pretexto de que a AMPLA não pode, sem prévia
autorização, intervir na modernização de rede elétrica particular. Com efeito, trata-se
aqui da rede externa, como postes, transformadores e outros equipamentos obsoletos,
que nem são compatíveis com o discurso que sustenta a modernização representada,
segundo a concessionária, pelo sistema de medição eletrônica. A esse respeito, cabe
lembrar que a AMPLA teve que se submeter ao Termo de Compromisso de Ajuste de
Conduta n° 01/2008 (Anexo 16), por não ter atingido metas relativas à Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e à Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), nos termos da Resolução
n° 666/03, de 11 de dezembro de 2003, baixada pela ANEEL (Anexo 17). Por este
citado TAC, a AMPLA se comprometia a aplicar mais R$ 18.780.823,96, além do
programado em seu orçamento, para investimentos em sua rede de distribuição.
Convém neste momento mencionar, para destacar os severos limites técnicos dos
serviços prestados pela AMPLA, o Relatório Brasil do Prêmio IASC 2009, publicado
pela ANEEL, que classifica a AMPLA, entre as concessionárias que atuam em
municípios com mais de 400.000 habitantes, como a penúltima colocada das regiões
Sudeste e Sul, com base na qualidade dos seus serviços de fornecimento de energia
elétrica, observados diferentes critérios: frequência de interrupção no fornecimento,
duração da interrupção do fornecimento, variação na tensão, pontualidade no
atendimento, avisos antecipados sobre corte de energia, facilidade de contato com a
empresa, cordialidade no atendimento, confiabilidade das soluções, entre outros
(Anexo 18). A AMPLA contesta essa avaliação, brandindo dados provenientes de duas
fontes: da Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (ABRADEE),
entidade que representa as concessionárias, que realiza anualmente, entre março e
abril, estudos sobre a qualidade dos serviços das concessionárias; e da empresa ISP,
contratada pela própria AMPLA para proceder à avaliação interna de seus serviços. Em
ambos os casos, são estudos que não podem ser classificados propriamente como
independentes, embora a CPI não possa emitir juízo de valor sobre os estudos em si
mesmos. Contudo, o fato de que apenas na Comarca de Niterói correm, mensalmente,
cerca de 1.500 ações judiciais contra a AMPLA, segundo dados fornecidos pelo próprio
Presidente da empresa, Sr. Marcelo Llevenes, é revelador do padrão de qualidade da
empresa aos olhos de seus clientes.
Câmara Municipal de Niterói
31
A propósito, importa assegurar que a CPI tem uma posição amplamente favorável aos
processos de desenvolvimento tecnológico e à modernização, não apenas no setor de
energia elétrica. Contudo, entende-se que a modernização não se caracteriza, de fato,
quando a concessionária simplesmente desconsidera a manutenção básica da sua
rede, revelando seu furor modernizante apenas em aparatos tecnológicos que, no
limite, aumentam a sua rentabilidade. Na Região Oceânica, por exemplo, assim como
em vários bairros da Zona Norte de Niterói, ainda são comuns os postes de madeira,
além de transformadores que remontam à época da CERJ, sem mencionar as fiações
aéreas, muitas vezes caídas nas calçadas, mal conservadas, enroscadas de forma
bagunçada, assustando quem por elas passa pela sensação de insegurança que
transmitem. Enfim, o grande objetivo da medição por chip, também tratada como
medição digital, é coibir o furto de energia elétrica, o que foi reconhecido pela AMPLA,
durante o depoimento de alguns de seus representantes.
Em síntese, a adoção pela AMPLA, com a anuência da ANEEL, do novo sistema de
medição eletrônica centralizada, com uso da tecnologia de chip, revelou várias
questões mal encaminhadas ou mal solucionadas, que, em alguns casos, assim
permanecem: falta de vistoria dos medidores com chip; falta de padronização dos
medidores; forma atropelada pela qual os medidores foram aprovados pelo INMETRO,
sendo aprovado um sistema de medição e um modelo de medidor sem que se tivesse
testado conclusivamente o software de transmissão de dados; constatação de que o
novo medidor não funciona adequadamente em redes polifásicas (30% de erro!), tendo
ultrapassado a margem de erro estabelecida pelo próprio INMETRO; verificação inicial
do funcionamento do medidor feita pelo próprio fabricante; autorização da ANEEL para
instalação, ainda que experimentalmente, de novo sistema de medição, sem que ele
tivesse sido plenamente testado pelos órgãos de normatização de tecnologias, como
INMETRO e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A adoção do equipamento chamado de “sentinela” é, nas áreas onde não há medição
eletrônica, ou seja, onde o consumo é aferido por medidor eletromecânico, uma
Câmara Municipal de Niterói
32
alternativa apresentada pela concessionária para se proteger. O equipamento
“sentinela” faz o cotejo entre a energia consumida por um conjunto de unidades de
consumo situadas numa determinada área e o valor faturado no conjunto dessa área.
Quando este valor é menor que o valor que corresponderia à energia distribuída, as
perdas da AMPLA são, por iniciativa da concessionária, rateadas entre as unidades de
consumo daquela área, num verdadeiro processo de socialização das perdas com
consumidores que nada têm a ver com a situação e que ficam constrangidos porque
são postos sob a suspeição de terem cometido furto de energia. Em outras palavras, a
medição eletrônica busca inibir o furto de energia e o equipamento “sentinela” opera na
socialização dos prejuízos decorrentes do “gato”, em áreas cujo consumo é medido
eletromecanicamente. Cumpre esclarecer que a CPI não considera tolerável o furto de
energia elétrica nem qualquer outro furto ou ação delituosa de qualquer natureza. A
CPI busca, na verdade, ao destacar essa discussão, acentuar que a preocupação
principal da AMPLA não é propriamente com a modernização da rede ou do serviço,
mas antes com sua própria rentabilidade.
Também merece relevo o fato de que a AMPLA iniciou o processo de medição
eletrônica, sem a devida chancela do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), que
deveria ter aprovado, previamente, o equipamento adequado, o que não ocorreu. A
rigor, nos 300.000 primeiros medidores AMPLACHIP instalados pela concessionária, o
equipamento tinha especificações distintas daquelas aprovadas pelo INMETRO, como
asseverou seu representante em depoimento à CPI. A propósito, nesse instrutivo
depoimento, o representante do INMETRO, Sr. Luiz Carlos Gomes dos Santos, Diretor
de Metrologia Legal do órgão, trouxe à baila uma questão absolutamente relevante.
Com efeito, na análise dos problemas técnicos, detecta-se uma questão, para a qual a
CPI foi alertada pelo INMETRO, que diz respeito ao software empregado pela AMPLA
para transmitir os dados captados pelos medidores de consumo à central de
processamento da concessionária, transformando-os, por assim dizer, em dados
relativos ao faturamento das contas. Segundo alertou o representante do INMETRO,
este órgão não tem competência para proceder à auditagem do software, o que, até o
presente momento, não foi feito por nenhum órgão de controle. Tal software, que
segundo a própria AMPLA, já sofreu várias alterações em busca de aperfeiçoamento,
Câmara Municipal de Niterói
33
permanece um mistério, do ponto de vista de sua fidedignidade ou precisão, pois erros
neste caso podem prejudicar sensivelmente o consumidor, na medida em que
repercutem diretamente sobre o valor da sua conta.
É fato público e notório que a implantação do sistema centralizado de medição
eletrônica provocou aumento significativo da inadimplência, na medida em que muitos
consumidores perderam a capacidade de pagar as suas contas, agora com valores
“modernizados”, vale dizer, muito superior ao padrão ordinário. Como a AMPLA é
especialmente eficiente – e cruel – nos procedimentos de corte de energia elétrica, tal
situação provocou inúmeras interrupções de fornecimento de energia, num movimento
que a ALERJ (2008) qualificou como “gato ao contrário”, sem que a AMPLA tivesse
manifestado preocupação com a gritante questão de fundo que estava posta: há
relação entre a implantação do medidor eletrônico e a disparada no valor das contas
apresentadas ao consumidor? No entendimento da CPI, esta indagação jamais foi
suficientemente elucidada. Até porque, quando chega a obter a atenção da AMPLA
para discutir a questão, em geral o consumidor fica submetido a um posicionamento
unilateral. É a concessionária que faz a avaliação técnica e emite o laudo. Ora, nestes
casos, onde há fundamento para a dúvida do consumidor sobre o valor de sua tarifa,
não seria mais adequado e mais justo que a avaliação da situação fosse feita através
de inspeção técnica independente? Inconformado com a situação, o consumidor Nestor
Almeida Filho, que depôs na CPI, contratou, às suas próprias expensas, serviço
especializado para fazer vistoria prévia em sua residência, antes da vistoria que seria
feita pela própria AMPLA para analisar se o consumo medido, questionado pelo
consumidor, correspondia, de fato, às características da unidade consumidora. O
Laudo da Vistoria Prévia (Anexo 19) evidenciou que o medidor instalado pela AMPLA
estava lesando o consumidor, bem como o Termo de Acompanhamento da Vistoria
feita pela AMPLA (Anexo 20), acompanhamento este realizado pelo mesmo
especialista que fez a vistoria prévia, destacou as insuficiências dos procedimentos
adotados pelos técnicos enviados pela concessionária.
Câmara Municipal de Niterói
34
Ainda sobre a questão da medição do consumo, a CPI indaga se a concessionária não
age de forma abusiva, quando troca o medidor eletromecânico pelo medidor eletrônico,
sem prévia comunicação ao consumidor, principal interessado pela medição de seu
próprio consumo? Há casos em que a troca foi feita na ausência do consumidor,
conforme depoimentos colhidos em audiências públicas, com trabalhadores, em nome
da AMPLA, adentrando áreas privadas, como quintais e varandas, sem consentimento
do morador. Há também importante agravo ao consumidor, quando a AMPLA lhe
confisca o direito de acompanhar o seu próprio consumo. Foi o caso da implantação de
mostradores de consumo no alto de postes, prática que a concessionária teve que
modificar, sob forte pressão dos consumidores, da mídia e de instâncias do poder
público. Tal fato inspirou inclusive a sanção da Lei Estadual n° 4901/06, de 08 de
novembro de 2006, de autoria do Deputado Paulo Ramos, que dispõe sobre a
instalação de medidores por concessionárias que prestam serviços diversos, dando
ênfase à questão da acessibilidade e da visibilidade desses medidores ao consumidor
(Anexo 21). Na Câmara Municipal de Niterói, também foi aprovado o Projeto de Lei nº
121/09, motivado pelo trabalho da CPI, de autoria dos Vereadores João Gustavo,
Waldeck Carneiro e José Augusto Vicente (Anexo 22), que dispõe sobre a altura do
medidor de consumo. Não obstante o parecer favorável da Comissão de Constituição e
Justiça desta Casa, a Lei foi vetada pelo Prefeito (Anexo 23). A AMPLA buscou
questionar a constitucionalidade daquela Lei Estadual, o que lhe foi assegurado
liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, os efeitos
dessa Liminar foram neutralizados por Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal,
até o julgamento do mérito pela Corte Estadual. Sem pretender discutir juridicamente a
questão, a CPI quer apenas demonstrar como a AMPLA tenta, através da Justiça,
cercear o direito do consumidor de ter fácil acesso ao seu próprio medidor, para
acompanhar o seu consumo de energia elétrica.
Ainda sobre medição do consumo, a CPI estranha o fato de que a AMPLA continue
cobrando a tarifa básica de consumo, quando, por alguma razão, num determinado
período de medição, não há registro de consumo por parte da unidade consumidora.
Afinal, o medidor digital é “cantado em prosa e verso” pela AMPLA como equipamento
de alta precisão, capaz de medir todo o consumo, inclusive perdas de energia com fios
Câmara Municipal de Niterói
35
desencapados, com “mal contato” em tomadas, com equipamentos no modo “stand
by”, com a centelha inicial que aciona a ligação elétrica, entre outras situações. Com
tanta precisão, seguramente este moderníssimo medidor também é capaz de detectar
o “consumo zero”, ou seja, a ausência total de consumo num determinado período de
medição. Ora, nesse caso, então, qual o sentido de cobrar a tarifa básica ou mínima?
Sobre a responsabilidade da AMPLA na interrupção do fornecimento de água derivada
da falta de energia elétrica, tema extremamente preocupante, vez que atinge o cidadão
simultaneamente em dois serviços fundamentais, a concessionária alega que o tempo
máximo de interrupção no fornecimento de água em condições normais é de 3 minutos.
Ocorre, porém, segundo o Presidente da AMPLA, Sr. Marcelo Llevenes, que algumas
empresas de fornecimento de água não têm serviço de proteção para enfrentar micro
cortes, o que poderia ser facilmente evitado se tais empresas fizessem “alguns
investimentos”. Ainda que a CPI não tenha se aprofundado nessa questão, convém à
Câmara Municipal de Niterói e à Prefeitura de Niterói, em especial através da
Subsecretaria de Fiscalização dos Serviços Concedidos, esmiuçar essa vertente de
investigação.
6.2.2 Relação entre Consumidor e Concessionária
Alguns dos aspectos que serão discutidos nesta seção até têm uma forte dimensão
técnica, mas aqui interessa o que eles revelam acerca das relações entre a AMPLA e o
seu consumidor. Por exemplo, é o caso da questão relativa aos danos causados a
equipamentos elétricos dos clientes em decorrência de variação brusca da tensão ou
de interrupção no fornecimento de energia elétrica. Algumas vezes, esses episódios
acabam por avariar equipamentos eletrônicos, sendo absolutamente justo que a
concessionária se responsabilize por esse prejuízo, de modo que o consumidor não
seja prejudicado duas vezes. Contudo, há situações em que o consumidor, já vitimado
pela perda de um equipamento, ainda tem que passar por uma verdadeira “via crucis”
para obter o ressarcimento. Na verdade, as dificuldades antecedem até a questão do
ressarcimento, pois já se revelam nas grandes dificuldades de comunicação com a
AMPLA, um dos aspectos mais mencionados pelos cidadãos que participaram das
Câmara Municipal de Niterói
36
audiências públicas. O sistema de “call center” montado pela AMPLA é duramente
criticado, pelo espantoso tempo de espera a que submete o consumidor e pelas
duvidosas possibilidades de resolução de problemas através desse sistema, posto que
os atendentes, não raramente, se mostram incapazes de dar encaminhamento
adequado às questões indagadas e às demandas formuladas pelo consumidor.
Voltando, porém, à questão dos danos em equipamentos, é válido ilustrar essa
discussão com o depoimento escrito oferecido à CPI pelo Sr. Antonio Maria Fontes
Pinto e Melo (Anexo 24), que, após oito contatos feitos com a AMPLA e cinco
protocolos gerados, não conseguiu resolver um problema que ocorreu no dia 25 de
fevereiro de 2008, quando, após uma interrupção no fornecimento de energia,
constatou a avaria na fonte de proteção de um estabilizador de corrente. O relato
detalhado feito pelo referido cidadão demonstra, não apenas a incrível dificuldade de
diálogo entre o consumidor e a AMPLA, mas também o desinteresse e a incompetência
da AMPLA para lidar com as demandas de seus clientes, vez que a concessionária,
nas oportunidades em que se dirigiu ao reclamante, fez referência a uma data diferente
do dia em que ocorreu a avaria. Alertada formalmente sobre o engano, inclusive com
protocolo específico para essa reclamação, a AMPLA continuou, ao se dirigir ao
consumidor, fazendo referência à data errada e usando isso como seu principal
argumento: naquela data (a errada) não houvera nenhuma interrupção de energia, sem
jamais mencionar a data exata de ocorrência do problema, tantas vezes assinalada
pelo consumidor. Abordada sobre o problema, a ANEEL manteve a linha da AMPLA,
informando ao consumidor que na data em questão (a errada) não havia registro de
interrupção de energia, o que tornava indeferido o pedido de ressarcimento feito pelo
Sr. Antonio Maria Melo.
Sobre a interrupção do fornecimento de energia, problema técnico que tem fortes
impactos negativos na relação da AMPLA com o consumidor, importa primeiramente
fornecer um dado objetivo: com base em relatório da ANEEL referente ao ano de 2009,
intitulado “Índices de Continuidade por Conjunto AMPLA - Anual 2009” (Anexo 25), de
30 municípios fluminenses mencionados, em 23 houve interrupção do fornecimento de
energia com tempo de duração acima do padrão fixado pela ANEEL. Em Niterói, por
Câmara Municipal de Niterói
37
exemplo, o índice considerado aceitável pela ANEEL (DEC padrão) é 9,00, mas
infelizmente o índice real foi 12,53. Na Zona Sul, o DEC padrão é 15,00, mas o índice
real foi 18,64. Em 2008, na Região Oceânica, uma das áreas de Niterói mais
castigadas pela baixa qualidade dos serviços prestados pela AMPLA, o índice real
(14,94) foi superior a todas as demais regiões da Cidade.
Compreensivelmente aflito com a interrupção do fornecimento de energia, por vezes
até com pessoas na sua residência que dependem, por razões de saúde, do
funcionamento de determinados aparelhos eletrônicos, o consumidor, dada a duração
da interrupção, tenta telefonar para a AMPLA, em busca de informação e orientação.
Nessa situação, revela-se outro grave problema na relação entre a AMPLA e o
consumidor: a atendente solicita preliminarmente o número de cliente do consumidor.
Ora, ninguém sabe de cor o seu número de cliente AMPLA e é muito difícil, quando não
impossível, localizá-lo no escuro. Não seria o caso, então, de se estabelecer outro
número de cliente, idêntico ao de sua carteira de identidade ou CPF, para facilitar a
comunicação entre o consumidor e a AMPLA, mormente em situações de aflição,
emergência ou mesmo pânico?
Neste primeiro quadrimestre de 2010, as sucessivas e longas interrupções do
fornecimento de energia revelam, por parte da AMPLA, descaso com o consumidor e
investimentos insuficientes na manutenção da rede elétrica, embora um de seus
representantes, durante Audiência Pública na Câmara Municipal de Niterói, realizada
no dia 05 de abril de 2010 (Anexo 26), tenha afirmado que os problemas se devem a
“fatores externos”, referindo-se a eventos naturais, como chuvas e ventos, e que a
AMPLA buscaria se adaptar a essas condições externas. Porém, indagado se, afinal de
contas, após 15 anos de trabalho em Niterói, a AMPLA ainda estava se preparando
para se adaptar às condições externas e, ainda, se não havia problemas, isto sim, de
planejamento e gestão, o Presidente da empresa, Sr. Marcelo Llevenes, reconheceu os
problemas de planejamento e, mais de uma vez, pediu desculpas à Cidade pelos
transtornos no fornecimento de energia elétrica.
Câmara Municipal de Niterói
38
Ainda sobre relações entre o consumidor e a AMPLA, cabe mencionar novamente,
agora por outro ângulo, o problema do superfaturamento de contas, fenômeno que se
multiplicou, conforme assinalado anteriormente, logo após a implantação do sistema de
medição centralizada (medição digital com chip). A abordagem agora diz respeito à
absurda inversão do ônus da prova praticada pela AMPLA, num evidente agravo ao
direito do consumidor, quando exige que o cliente pague a conta superfaturada para
posteriormente fazer os questionamentos junto à concessionária. Ocorre que o cliente,
na maior parte dos casos, não dispõe de recursos para saldar contas cujos valores são
muito superiores ao valor por ele pago ordinariamente. E, se não pagar, além de não
conseguir prosseguir no questionamento à concessionária, o consumidor terá o seu
fornecimento interrompido, prática que a AMPLA adota com notável desenvoltura. O
procedimento razoável, nessas situações, seria o pagamento, pelo consumidor, do
valor médio de seus últimos meses, até que fosse esclarecida a situação do
superfaturamento. Obrigar o consumidor a provar que não furtou energia para, só
depois, ter a sua conta normalizada, porque é isso que, na prática, significa obrigar o
pagamento do valor superfaturado, é uma afronta ao direito do consumidor.
Como já foi discutido anteriormente, o tema da instalação dos medidores eletrônicos,
no que se refere à forma como ocorreu, não será aqui repetido. Apenas deve-se
ressaltar a absoluta incapacidade da concessionária para se comunicar previamente
com o consumidor, de modo a explicá-lo sobre o significado do novo procedimento e os
seus eventuais benefícios para a qualidade dos serviços prestados pela AMPLA e,
consequentemente, para os seus clientes. Ademais, as situações em que
trabalhadores, em nome da AMPLA, adentraram áreas particulares, sem a anuência de
seus proprietários ou responsáveis, demonstram um viés autoritário e desrespeitoso da
AMPLA para com os consumidores.
A propósito, a AMPLA tem cerca de 1.400 trabalhadores diretos e cerca de 6.500
trabalhadores terceirizados, nos 66 municípios em que atua, no Estado do Rio de
Janeiro, segundo dados fornecidos por seu Presidente, durante a Audiência Pública do
dia 05 de abril de 2010. Tal fato revela que, em grande medida, a relação entre a
AMPLA e os consumidores não é feita por seus trabalhadores, mas por profissionais de
Câmara Municipal de Niterói
39
outras empresas, que a concessionária terceiriza, em diversas áreas de atuação. Ora,
como a AMPLA parece não cuidar, de maneira minuciosa, do padrão de qualidade
dessas empresas por ela terceirizadas, que prestam serviços em seu nome, a
concessionária ficará sempre associada ao padrão, vale dizer, ao baixo padrão de
qualidade dos serviços prestados pela terceirizada, principalmente no atendimento ao
cliente. A propósito, é curioso que a AMPLA tenha demonstrado dificuldade para
fornecer à CPI informações precisas sobre as empresas terceirizadas e, também, sobre
a avaliação da qualidade do trabalho que as terceirizadas realizam em seu nome. Que
instrumentos de avaliação são adotados pela AMPLA? Quais são os principais
resultados dessa avaliação? A CPI perdeu capacidade investigativa ao não dispor
desses dados, mas, seguramente, perde mais a AMPLA, com o baixo padrão dos
serviços que presta através das terceirizadas, e, lamentavelmente, perde muito mais o
consumidor, principal foco de preocupação desta CPI, visto que tem sido o elo mais
fraco dessa cadeia.
A forma cruel e arrogante com que a AMPLA pratica os cortes de energia em situações
de falta de pagamento, ainda que mediante contas absurdamente superfaturadas, em
nada corresponde à inoperância e à lerdeza, sobejamente demonstradas pela
concessionária, no restabelecimento do fornecimento de energia após as interrupções.
Há casos em que o consumidor ficou dias aguardando a religação, sem informações
precisas da AMPLA sobre a natureza do problema nem perspectivas para solucioná-lo,
conforme declararam vários participantes das audiências públicas promovidas pela
CPI. A Câmara Municipal de Niterói, na legislatura 2005-2008, tentou disciplinar os
cortes de energia elétrica na Cidade, buscando evitar, por exemplo, que eles
ocorressem às vésperas do final de semana, considerando que, no sábado e no
domingo, a religação da eletricidade cortada é praticamente impossível. Embora
aprovado em Plenário, o Projeto de Lei n° 137/2008, de autoria do então Vereador
Marival Gomes, foi surpreendentemente vetado pelo Prefeito de Niterói (Anexo 27).
Antes de encerrar esta parte, cabe ao menos lembrar a curiosa decisão da AMPLA de
emitir duas faturas no mesmo mês, sob a justificativa, endossada pela ANEEL, de que
buscava reorganizar as datas de pagamento, o que provocou assombro e confusão
Câmara Municipal de Niterói
40
entre os consumidores, muitos confrontados ao absurdo de pagar o mesmo valor duas
vezes, no mesmo mês. Na perspectiva da CPI, tal medida mal disfarçou uma clássica
estratégia de antecipação da receita por parte da concessionária, mais uma vez
demonstrando absoluta insensibilidade social para com a situação de seus clientes.
Sobre fatura, ainda, vale pontuar que a própria mudança na apresentação das faturas
já prejudicou a sua compreensão por vários consumidores, conforme inúmeros
depoimentos oferecidos durante as audiências públicas, de cidadãos de origem
sociocultural distintas. Ou seja, não é um problema de capacidade de interpretação do
cliente, mas de apresentação da fatura por parte da empresa. Aliás, este é o tipo de
documento que, justamente para evitar confusão, deve ser o mais claramente
apresentado, o que não parece ser uma preocupação para a AMPLA.
6.2.3 Relação Município e Concessionária
Preliminarmente, é preciso salientar que a instauração desta CPI é, por si só, um
exemplo da absoluta ausência de diálogo entre a AMPLA e a Câmara Municipal de
Niterói. A rigor, como já se colocou neste relatório, a AMPLA passou a dar certa
atenção ao parlamento municipal apenas em função da pressão que os trabalhos da
CPI provocaram sobre a concessionária. Esta é a análise consensual de todos os
membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Uma evidência desse fato é que a
AMPLA, em quase todas as suas participações na CPI, seja em depoimentos, seja em
Audiências Públicas, mandava representantes, em especial um representante, Sr.
Guilherme Brasil, que muito embora tenha se colocado sempre de forma atenciosa,
não sabia responder à grande parte dos questionamentos que lhe eram dirigidos, em
especial àqueles de caráter técnico. Ou seja, a AMPLA mandava um “diplomata” para
as atividades promovidas pela CPI, para dar a aparência de estar facilitando o trabalho
da Comissão, mas, no fundo, operava para que as principais questões ficassem sem
resposta. A atitude da concessionária quanto às demandas de informações e dados
feitas pela CPI não foi diferente, pois sempre demonstrou morosidade ou incompletude
no atendimento dessas demandas.
Câmara Municipal de Niterói
41
No tocante, porém, às relações mantidas entre a AMPLA e a Prefeitura de Niterói, cabe
mencionar, antes de qualquer outra abordagem, as desencontradas manifestações de
autoridades e órgãos da Prefeitura sobre as relações com a referida concessionária.
Por exemplo, o Presidente da Empresa Municipal de Urbanismo, Saneamento e
Habitação (EMUSA), Sr. José Roberto Mocarzel, em depoimento à CPI, questionou a
postura da AMPLA em vários momentos, especialmente quanto ao problema da
translocação de postes em determinados logradouros, o que muitas vezes é
indispensável para uma determinada intervenção da Prefeitura na via pública. Contudo,
segundo o Presidente da EMUSA, a AMPLA age de forma estritamente comercial
nesses casos, enviando à Prefeitura orçamento do serviço, ou seja, tratando a
Prefeitura como um cliente ordinário. Contudo, essa mesma concessionária reluta em
pagar a Taxa de Autorização para Ocupação do Solo nos Logradouros Públicos
(TAOS) à Prefeitura, mesmo dispondo de 41.764 postes em Niterói, segundo dados da
própria empresa. Este ponto voltará a ser abordado mais adiante. Retornando ao
depoimento do Presidente da EMUSA, é relevante sublinhar que o Sr. José Carlos
Mocarzel entregou à CPI um documento, em papel timbrado da EMUSA, intitulado
“Pendências da AMPLA com a Prefeitura de Niterói” (Anexo 28). Tais pendências são
assim classificadas no documento: remanejamento de postes, deficiência no
atendimento emergencial, deficiência no atendimento de poda de árvores,
irregularidades no serviço de manutenção, descumprimento do projeto proposto pela
Diretoria de iluminação Pública (DIP) da EMUSA para atender aos eventos e
irregularidades no atendimento da gestão comercial.
Entretanto, chamou muita atenção o fato de que o Diretor da DIP, Sr. Cláudio Lyrio,
que integrou a mesa principal da Audiência Pública do dia 05 de abril de 2009, nas três
oportunidades em que foi indagado sobre suas impressões acerca da relação entre a
Prefeitura e a EMUSA, respondeu que estava satisfeito com a atuação da AMPLA em
Niterói! Ou seja, dirigentes do mesmo órgão municipal declinaram posições díspares
sobre a AMPLA, o que é, no mínimo, surpreendente. Convém aqui acentuar que a
Subsecretária Municipal de Fiscalização dos Serviços Concedidos, Sra. Celeste
Carvalho, presente na mesma Audiência Pública, discordou da percepção de seu
colega de governo municipal, criticando duramente a atitude da AMPLA de tentar
Câmara Municipal de Niterói
42
impedir, na Justiça, que a Subsecretaria por ela chefiada fiscalizasse o trabalho da
concessionária em Niterói (Anexo 29). Esse descompasso entre membros do governo
municipal a respeito da AMPLA também se manifestou, segundo depoimentos de
representantes da empresa, quando a AMPLA, por solicitação da EMUSA, teria
procedido a uma determinada poda de árvores, sendo, porém, multada por esse
mesmo procedimento, por outro órgão municipal, a saber, a Secretaria Municipal de
Meio-Ambiente e Recursos Hídricos.
A propósito, a questão da poda de árvores na Cidade foi um tema que cresceu ao
longo dos trabalhos da CPI, considerando que ele encerra vários aspectos
problemáticos. Em primeiro lugar, o problema, tantas vezes manifestado nas
audiências públicas e nos depoimentos de autoridades municipais, das podas
improvisadas, incompletas e mal acabadas feitas pela AMPLA, que teria, com esse
trabalho, a preocupação exclusiva de desobstruir a rede atingida por árvores ou galhos
tombados, sem levar em conta aspectos ambientais ou de segurança para os veículos
que trafegam e, principalmente, para os transeuntes que caminham pelas ruas. Em
segundo lugar, o problema do desrespeito da AMPLA para com a autoridade municipal,
quando decide, sem sua prévia autorização, interditar ruas para desenvolver ações de
poda de árvores. Na verdade, aqui se trata mais da questão do desrespeito para com a
Prefeitura do que da questão da poda de árvores propriamente dita, posto que, muitas
vezes, as interdições de logradouros públicos feitas pela AMPLA destinam-se a outros
procedimentos. Importa salientar que a CPI não desconhece que as situações de
emergência não comportam procedimentos burocráticos de solicitação e de expedição
de autorização. O foco do problema, portanto, não está nas podas ou outros
procedimentos feitos em caráter emergencial, mas sim nas ações planejadas ou
programadas com antecedência pela concessionária. Indagado sobre a existência de
planejamento para esse procedimento, o Presidente afirmou que há aproximadamente
60.000 árvores em Niterói, o que corresponde a mais ou menos 90.000 podas por ano.
Acrescentou que, nos últimos dois anos, as árvores estariam crescendo mais rápido
devido às condições climáticas, mas não ofereceu subsídios ou referências que
pudessem fundamentar essa afirmação. O Presidente, por fim, propôs a retirada das
árvores que geram ou têm potencial para gerar problemas na fiação elétrica e o
Câmara Municipal de Niterói
43
replantio, no mesmo local, de outras que não ofereçam riscos às redes. Este é, aliás,
um dos vários temas que uma ação integrada de cooperação técnica entre Município e
concessionária já poderia ter equacionado, sobretudo quando se recorda que a AMPLA
atua em Niterói há aproximadamente 15 anos! Ainda sobre poda de árvores, a AMPLA
reconhece que o serviço é feito por empresas terceirizadas, mas a concessionária
jamais menciona com clareza questões relativas à sua relação com as 45 empresas
por ela contratadas. Mais uma vez vale lembrar que o número de trabalhadores
terceirizados pela AMPLA (6.500) é quase o quíntuplo do número de trabalhadores da
própria concessionária (1.400), dado que revela, com nitidez, uma maior dificuldade da
empresa para gerenciar os serviços que são prestados aos consumidores em seu
nome. Para concluir a análise deste tema, importa salientar o seguinte: se há cerca de
60.000 árvores em Niterói, o que gera uma demanda de 90.000 podas anuais, segundo
dados do Presidente da AMPLA, como pode esta concessionária dispor, em Niterói, de
apenas 15 veículos, conforme revelou o mesmo Sr. Marcelo Llevenes? Ora, isso daria
uma demanda de 6.000 podas anuais por veículo, o que representa a impossível
missão de realizar mais de 16 podas por dia, por veículo, trabalhando os 365 dias do
ano, de domingo a domingo! Isso sem contar outros serviços que também demandam o
trabalho desses veículos. Esse dado impressionante, fornecido pela principal
autoridade da concessionária, ilustra muito bem a gravidade da situação das podas de
árvore em Niterói e, de modo geral, das atividades de manutenção da rede elétrica, sob
a responsabilidade da AMPLA.
A implantação da rede subterrânea é outro tema que revela incipiente ou nenhum
diálogo de cooperação institucional entre a AMPLA e a Prefeitura. Na última Audiência
Pública, o Presidente da AMPLA afirmou que o custo da rede subterrânea é de 5 a 6
vezes maior que o da rede aérea, acrescentando que o nível de problemas
relacionados à rede subterrânea também é maior. O Presidente da AMPLA ressaltou,
ainda, que há tendência de se implantar essas redes nos grandes centros, mas isso
depende de aprovação prévia do investimento pela ANEEL, visto que tal procedimento
gerará impacto imediato na tarifa dos clientes assistidos pela empresa. Mais uma vez,
aqui, não se cogita nenhuma outra solução para financiar tal procedimento,
absolutamente imperioso para conter a absurda poluição visual causada pelas redes
Câmara Municipal de Niterói
44
aéreas, sobretudo quando são mal cuidadas, como é o caso em Niterói, principalmente
na Região Oceânica e na Região Norte. Não se considera, em hipótese alguma, que
tais custos possam ser compensados, ainda que parcialmente, pela redução dos lucros
dos acionistas, por um determinado tempo. Aliás, isso parece ser tema-tabu em todas
as concessionárias de serviços públicos. Espanta, todavia, que não haja sequer um
plano para obter financiamento federal ou estadual para instalação de redes
subterrâneas nos municípios atendidos pela concessionária, ao menos em áreas
tombadas pelo patrimônio histórico, o que poderia – e ainda pode – ser elaborado, em
parceria, pela concessionária e pela Prefeitura. Esta, por sua vez, parece não tomar
iniciativa para fazer valer a sua condição de efetiva autoridade municipal. Afinal,
embora a concessionária seja regulada por uma Agência federal, não se pode
esquecer que ela atua em território administrado por uma autoridade municipal, que
não pode se eximir de exercer suas prerrogativas de poder nem pode ser desprezada
pela concessionária. Nunca é demais destacar que a instalação de redes subterrâneas
em Niterói está disciplinada pela Lei Municipal n° 2426/07, de 11 de janeiro de 2007 –
Mensagem Executiva N° 17/2006 (Anexo 30). Em seu Artigo 1°, reza a Lei: “A
implantação, ampliação ou modificação de redes de distribuição de serviços e produtos
pelas empresas concessionárias de serviços públicos, empresas estatais e prestadoras
de serviço em geral, que utilizam condutores elétricos e de comunicação no Município
de Niterói, deverá ser obrigatória e exclusivamente implementada através de rede de
distribuição subterrânea”. Contudo, até o presente momento, mais de dois anos desde
a sua sanção, tal Lei não foi regulamentada pelo Poder Executivo, como dispõe seu
Artigo 3°.
Outra dimensão delicada da relação entre o Município e a AMPLA diz respeito a
aspectos comerciais e tributários. Por um lado, a translocação de postes, aspecto
reclamado pela Prefeitura, que alega receber da AMPLA orçamentos elevados para
esses serviços, como se pode constatar na fatura apresentada pela AMPLA à DIP, em
05 de março de 2009, pela qual a concessionária orça em R$ 24.075,00 a realocação
de quatro postes em Icaraí (Anexo 31). A esse respeito, o Presidente da AMPLA,
durante Audiência Pública, assegurou que está sendo discutido com o Município uma
minuta de Acordo pelo qual, em alguns casos, a AMPLA poderia assumir os custos do
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translado dos postes (Anexo 32). Tal minuta já havia sido mencionada pela
representação da AMPLA, em reunião com a CPI, mas curiosamente ela ainda não
havia sido entregue, até a data da última Audiência Pública, a nenhuma autoridade
municipal. Foi um membro da própria CPI que passou, durante a Audiência, uma cópia
da minuta ao Diretor da DIP.
O pagamento da TAOS pela AMPLA, conforme dispõe o Código Tributário Municipal
(Anexo 33), é objeto de grande controvérsia para a concessionária, que não recolhe
esse tributo municipal. Entretanto, salvo engano, há pouco questionamento por parte
da Prefeitura, que por vezes parece renunciar a essa receita fiscal. Segundo o
Presidente da AMPLA, essa questão atualmente está definida na Justiça em favor das
concessionárias, visto que não está permitida a cobrança pelo uso do espaço público
para a colocação de postes. O argumento central, de acordo com dados colhidos pela
CPI, é que a distribuição de energia elétrica é um serviço essencial à população.
Porém, como tratar a questão do uso do solo pelos postes da concessionária, quando
se sabe que eles também servem para a AMPLA fazer negócios comerciais com
concessionárias de outros serviços, que hospedam suas redes nos postes da AMPLA?
Nestes casos, o poste deixou de ser apenas equipamento que viabiliza a distribuição
de um serviço essencial para se tornar uma fonte de receita adicional para a AMPLA.
Questionado sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município de
Niterói pelos serviços de locação de postes, o Presidente da AMPLA assegurou que
todo pagamento que é recebido pela empresa pelos serviços de “locação” de seus
postes por outras concessionárias são descontados, por determinação da ANEEL, da
fatura de todos os clientes. Portanto, segundo o Sr. Marcelo Llevenes, a AMPLA não
tem lucro adicional com essas locações. Em acréscimo, mencionou que, da receita da
empresa, 24% são destinados à atividade de distribuição e os 76% restantes são
destinados a pagamentos de impostos, pessoal e encargos e custeio. Não mencionou
a parte que é destinada à distribuição de lucros entre os acionistas, vertente de
investigação que não foi aberta pela CPI. Segundo seu Presidente, a AMPLA investiu,
nos últimos dez anos, R$ 971 milhões.
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Sobre recolhimento de impostos pela AMPLA, é relevante mencionar que a CPI da
ALERJ (2008) já havia levantado questionamentos acerca do pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pela concessionária, ao Estado do
Rio de Janeiro: “o recolhimento de ICMS feito pela AMPLA, tendo em vista a sua
flutuação, também nos remeteu a um certo grau de preocupação, na medida em que
comprando ou contratando aproximadamente a mesma quantidade de energia a cada
mês, energia que somente pode ser distribuída e não estocada, razoável seria admitir
que o recolhimento do ICMS observasse alguma regularidade, principalmente
considerando, que, para o cálculo da tarifa, é levado em conta a questão da
inadimplência, fazendo com que a concessionária não observe os prejuízos
decorrentes, e sim o consumidor que paga em dia pelo seu consumo.” (grifos originais).
Ou seja, não apenas na esfera municipal, mas também na estadual, é controvertida a
atitude da AMPLA na qualidade de contribuinte.
Outro aspecto questionado pela CPI no que tange às relações entre Prefeitura e
AMPLA diz respeito à cobrança ao consumidor, na fatura da AMPLA, da Contribuição
pra o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A CPI não entrou no
acalorado debate sobre a constitucionalidade dessa medida porque este não era o seu
objetivo. O questionamento da CPI voltou-se para a flagrante bitributação que atinge o
consumidor que reside em condomínios legalmente constituídos, que paga duas vezes
pelo mesmo serviço: através de sua própria fatura e através da fatura do condomínio.
Para eliminar tal distorção, os Vereadores Waldeck Carneiro, João Gustavo e José
Augusto Vicente, membros da CPI, apresentaram o Projeto de Lei n° 140/09 (Anexo
34), que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de Niterói.
O desrespeito da AMPLA para com a autoridade municipal e os cidadãos niteroienses
também se revela no campo da sustentabilidade ambiental: extensão de rede em áreas
de preservação ambiental, podas em acervo protegido da flora local, armazenamento
irregular de resíduos utilizados pela concessionária, além do problema já mencionado
de poluição visual decorrente da rede aérea, muitas vezes mal conservada. Este
aspecto agrava-se com a atitude da AMPLA, que se recusa, conforme relataram
representantes da Prefeitura, a transferir a fiação de outras concessionárias, quando
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realiza a translocação de seus postes. Na questão urbana, não se pode omitir o
fornecimento de energia, com instalação dos equipamentos necessários, a ocupações
irregulares, de caráter residencial ou comercial, o que pode ser considerado como
incentivo a essa prática tão nociva ao ordenamento do espaço urbano e à própria
segurança e integridade dos ocupantes.
6.3 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A primeira e mais importante conclusão a que chegou a CPI é a seguinte: nas
condições em que vem atuando no fornecimento de energia elétrica aos niteroienses, a
AMPLA presta um serviço extremamente desqualificado ao consumidor, submetendo-o
a constrangimentos morais, desgastes emocionais e perdas financeiras e materiais.
A segunda conclusão, decorrente da primeira, leva a CPI a afirmar que as atuais
condições de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica desagradam
profundamente os cidadãos niteroienses, que clamam por mudanças drásticas e
urgentes, seja no que se refere aos aspectos técnicos desses serviços, seja no que se
refere ao atendimento ao cliente prestado pela AMPLA.
A terceira conclusão da CPI destaca o insuficiente controle exercido pela ANEEL, pelo
INMETRO e pela Prefeitura de Niterói, dentro de suas áreas de competência, para
proteger o cidadão das graves conseqüências decorrentes da desqualificação dos
serviços prestados pela AMPLA.
A quarta conclusão da CPI aponta para a necessidade de realização de uma minuciosa
auditoria técnica, administrativa, financeira e ambiental na AMPLA, sob a
responsabilidade da ANEEL, para esclarecer aspectos apenas levantados pela CPI,
seja porque fugiam do seu foco investigativo, seja porque não estavam na sua esfera
de competência. Tal auditoria deve emitir um parecer conclusivo sobre a viabilidade de
Câmara Municipal de Niterói
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se manter a concessão dos serviços de distribuição de energia elétrica em Niterói a
cargo da AMPLA.
A quinta conclusão da CPI é que Niterói se beneficiaria se houvesse uma saudável
competição de concessionárias de energia elétrica disputando o mercado local, posto
que o monopólio da AMPLA, como costuma acontecer com os serviços prestados por
meio de monopólios, deixam o cliente refém de desmandos, incompetências e
prejuízos morais, emocionais, financeiros e materiais. O monopólio é especialmente
inaceitável, quando se trata de serviço essencial à população, como é o evidente caso
do fornecimento de energia elétrica.
Recomendações:
AO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA:
- Aperfeiçoar, o mais rapidamente possível, as condições objetivas de
funcionamento da ANEEL, de modo que esta Agência reguladora possa exercer,
de fato, o controle e a fiscalização das concessionárias de energia elétrica do
País.
À ANEEL:
- Proceder, o mais brevemente possível, a uma minuciosa auditoria técnica,
administrativa, financeira e ambiental na AMPLA, com o objetivo de avaliar se a
referida concessionária permanece em condições de continuar prestando
serviços em Niterói.
- Estabelecer parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF) para que
seus especialistas da área de energia elétrica realizem, ad hoc, serviços
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especializados de inspeção, vistoria e outros, em nome da ANEEL, quando por
ela solicitado.
- Estabelecer parceria com a Prefeitura de Niterói para que a área de fiscalização
de serviços concedidos da autoridade municipal represente a ANEEL no controle
e na fiscalização da AMPLA em Niterói.
- Rever critérios de distribuição de territórios ou mercados de energia elétrica no
Rio de Janeiro, de modo que municípios de médio e grande porte, acima de
400.000 habitantes, como é o caso de Niterói, possam contar com mais de uma
concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica.
- Exercer sua autoridade como órgão federal de regulação do setor para proteger
os consumidores dos graves e muitas vezes irreparáveis prejuízos que lhes vêm
sendo causados pela força monopolista da AMPLA em Niterói.
Ao INMETRO:
- Exercer sua autoridade, inclusive o “Poder de Polícia” que lhe foi outorgado
pela Lei nº 9.933/99, de 20 de dezembro de 1999, diploma legal que o criou, para
proteger os consumidores dos graves e muitas vezes irreparáveis prejuízos que
lhes vêm sendo causados pela força monopolista da AMPLA em Niterói.
À PREFEITURA DE NITERÓI:
- Exercer a autoridade municipal para controlar e regular o uso de logradouros
públicos pela AMPLA, de modo que a concessionária não continue a dispor,
como bem entender, do espaço urbano em Niterói.
- Exercer a autoridade municipal para coibir e sancionar os agravos ambientais
cometidos pela AMPLA em Niterói.
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- Exercer a autoridade municipal para cobrar da AMPLA o recolhimentos dos
tributos municipais que pertencem ao povo de Niterói.
- Estabelecer convênio de cooperação técnica com a AMPLA para buscar
alternativas, com apoio do governo estadual e do governo federal, com o
propósito de desenvolver programa de implementação de rede subterrânea de
energia elétrica em Niterói.
- Regulamentar a Lei Municipal n° 2426/06, que dispõe sobre a instalação de
redes subterrâneas em Niterói.
- Exercer a autoridade municipal para proteger os munícipes dos graves e muitas
vezes irreparáveis prejuízos que lhes vêm sendo causados pela força
monopolista da AMPLA em Niterói.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL:
- Considerando que os inúmeros casos de superfaturamento de contas e os danos
morais e materiais causados pela concessionária aos consumidores são passíveis de
resolução pelo Poder Judiciário;
- Considerando que a interrupção constante do fornecimento de energia elétrica expõe
o cidadão niteroiense a uma situação de total constrangimento;
- Considerando que, em alguns casos, o cidadão é implícita e injustamente acusado de
furto de energia, comportamento criminalmente tipificado;
- Considerando a atitude de passividade, que beira a conivência, da ANEEL e do
INMETRO para com a AMPLA, através de suas ações e omissões face aos atos
anteriormente mencionados, que podem apontar para a Advocacia Administrativa
prevista no Código Penal:
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- Examinar, à luz do Código de Processo Penal, a possibilidade de oferecer
denúncia contra a AMPLA, a ANEEL e o INMETRO, de acordo com tipificação
criminal definida pela Promotoria.
À CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI:
- Aprofundar, através das Comissões Permanentes existentes, nas suas áreas de
atuação, os aspectos investigados pela CPI, buscando denunciar abusos e
ilegalidades praticados contra o consumidor, bem como a omissão de
autoridades públicas.
- Legislar, na sua esfera de competência, em defesa do consumidor de energia
elétrica de Niterói e sobre o aperfeiçoamento da rede elétrica e dos serviços de
fornecimento de energia elétrica em Niterói.
- Adotar regime de urgência na tramitação de Projetos de Lei que tratam da
questão da energia elétrica em Niterói.
AO CIDADÃO NITEROIENSE:
- Pressionar os poderes executivo, legislativo e judiciário; os órgãos de defesa
do consumidor e o Ministério Público, em busca de soluções duradouras para os
prejuízos morais, emocionais, financeiros e materiais que vem sofrendo devido à
baixa qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica que lhe são
prestados.
- Buscar articulação, no âmbito da sociedade civil, para exercer ação mais
organizada e intencional em defesa de seus direitos e do pleno reconhecimento
de sua cidadania, não apenas como consumidor de energia elétrica, mas em
todos os campos da vida social.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Câmara Municipal de Niterói
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório Final e
Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar possíveis
irregularidades nos medidores de consumo instalados pela AMPLA Energia e Serviços
S.A., principalmente aqueles do tipo “aéreo”. Rio de Janeiro, ALERJ, 2008.
CINTRA, Luiz Antonio. A conta da aventura. Carta Capital, Ano XV, n° 564, 23 de
setembro de 2009.
MENDONÇA, Luciano da Cruz. Privatização do setor de energia elétrica no Estado do
Rio de Janeiro: reforma do Estado e espaço. (dissertação de mestrado). Rio de
Janeiro, UFRJ/IPPUR, 2004.
8. ANEXOS