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RAE-CEA–17P03
RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO:
“Participação do Ministério Público no processo de Recuperação Judicial: a
representação do interesse público”
Laryssa Del Corso Costa
Lúcia Pereira Barroso
Viviana Giampaoli
São Paulo, junho de 2017
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CENTRO DE ESTATÍSTICA APLICADA - CEA – USP
TÍTULO: Relatório de Análise Estatística sobre o Projeto: “Participação do Ministério
Público no processo de Recuperação Judicial: a representação do interesse público”.
PESQUISADORA: Mariana Villaça Vallejo Brandão
ORIENTADOR: Prof.ª Dr.ª Sheila Christina Neder Cerezetti
INSTITUIÇÃO: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
FINALIDADE DO PROJETO: Iniciação Científica
RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE: Laryssa Del Corso Costa
Lúcia Pereira Barroso
Viviana Giampaoli
REFERÊNCIA DESTE TRABALHO: COSTA, L.D.C; BARROSO, L.P.; GIAMPAOLI, V.
Relatório de análise estatística sobre o projeto: “Participação do Ministério
Público no processo de Recuperação Judicial: a representação do interesse
público”. São Paulo, IME-USP, 2017. (RAE–CEA-17P03)
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FICHA TÉCNICA
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BUSSAB, W.O.; MORETTIN, P.A. Estatística Básica, 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
548 p.
CEREZETTI, S.; BRANDÃO, M. Participação do Ministério Público no processo de
Recuperação Judicial: a representação do interesse público, São Paulo, 2016.
COELHO, F. Comentários a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Revista
dos Tribunais, 2016.
GREENACRE, M. Correspondence Analysis in Practice, 2nd Ed. London: Chapman
and Hall, 2007, 296 p.
GUIMARÃES, M.; SANTOS, P. A nova Lei de Falências e de Recuperação de
Empresas, Ed. Forense, 31-63, 2006.
LUCCA, N. Comentários à nova lei de recuperação de empresas e de falências. Ed.
Quartier Latin, 2005.
PAULINO, C.; SINGER, J. Análise de dados categorizados, 1ª Ed. São Paulo: Edgard
Blücher, 2006.
PROGRAMAS COMPUTACIONAIS UTILIZADOS:
Microsoft Word for Windows (versão 2016)
Microsoft Excel for Windows (versão 2016)
TÉCNICAS ESTATÍSTICAS UTILIZADAS
Análise Descritiva Multidimensional (03:020)
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Análise de Dados Categorizados (06:030)
Outros (03:990)
ÁREA DE APLICAÇÃO
Direito (14:990)
Sumário
1. Introdução .............................................................................................................................................. 7
1.1. Contexto e justificativa ............................................................................................................... 7
2. Descrição do projeto ........................................................................................................................... 9
2.1. Objetivos ......................................................................................................................................... 9
2.2. Caracterização e seleção da amostra ..................................................................................... 9
3. Descrição das variáveis ................................................................................................................... 10
4. Análise descritiva .............................................................................................................................. 11
4.1. Contagens iniciais ...................................................................................................................... 11
4.2. Questão do interesse público ................................................................................................. 11
4.2.1. Crime falimentar .................................................................................................................. 12
4.2.2. Questões trabalhistas ........................................................................................................ 13
4.2.3. Interesses públicos, ou sociais, expressamente mencionados ............................. 13
4.2.4. Distribuições dos tipos de interesse público .............................................................. 14
4.3. Comportamento das manifestações...................................................................................... 15
4.3.1. Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado .................................... 16
4.3.2. Manifestações previstas por lei ....................................................................................... 19
5
4.3.3. Manifestações não previstas em lei ............................................................................... 21
4.3.4. Distribuições dos tipos de manifestação ..................................................................... 21
5. Análise de correspondência ........................................................................................................... 23
6. Análise inferencial ............................................................................................................................. 26
7. Conclusões .......................................................................................................................................... 29
APÊNDICE A ........................................................................................................................................ 31
APÊNDICE B ........................................................................................................................................ 33
APÊNDICE C ........................................................................................................................................ 37
APÊNDICE D ........................................................................................................................................ 39
APÊNDICE E ........................................................................................................................................ 41
APÊNDICE F ......................................................................................................................................... 43
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Resumo
No ano de 2005, foi publicada a Lei nº 11.101, que estabelece a nova disciplina da
falência e da reorganização de empresas em dificuldades no Brasil, em substituição ao
Decreto-Lei nº 7.661, do ano de 1945. Após muitos anos de tramitação no Congresso
Nacional, o projeto que instituía a Nova Lei de Falências foi encaminhado para sanção
do Presidente da República, que vetou poucos artigos, dentre eles o art. 4º, que
determinava enfaticamente a intervenção obrigatória do Ministério Público nos
processos de recuperação judicial, de falência e naqueles feitos em que a massa falida
fosse parte.
Com o veto do artigo 4º da aludida Lei, retirou-se a prerrogativa do Parquet –
Ministério Público - de participação em todos os momentos processuais, o que deu
margem a distintas posições acerca dos momentos mais adequados para manifestação
ministerial, bem como se o atual ordenamento permite uma atuação eficaz. Desse
modo, os objetivos do projeto foram: analisar o papel do Ministério Público na defesa do
interesse público durante o processo de Recuperação Judicial, analisar se o mesmo
tem se restringido a agir dentro das suas limitações legais e se o magistrado requer a
manifestação do Ministério Público apenas nas situações da lei.
A amostra considerada para efetuar as análises foi formada por 73 processos
digitais de Recuperação Judicial da 1ª e 2ª Varas de Falência, Recuperação Judicial e
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Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), compreendidos entre outubro
de 2013 a outubro de 2015, com o andamento analisado até outubro de 2016. Todos os
dados amostrais foram estudados por meio de técnicas de contagem, análise de
correspondência e ajuste de modelo multinomial para dados longitudinais.
Ao final das avaliações, concluiu-se que o papel mais importante do Ministério
Público na defesa do interesse público está voltado para questões trabalhistas, mostra-
se também mais ativo fora das suas limitações legais, e concomitantemente, o
magistrado apresenta características de não se limitar em requerer manifestações
apenas em suas situações de lei. Além das conclusões citadas, outras foram
apresentadas dentro da área de predição, como: a probabilidade de uma manifestação
por intimação obrigatória ocorrer é igual a probabilidade de uma manifestação não
prevista em lei (interesse público) ocorrer; a probabilidade de ocorrer uma manifestação
não prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma
manifestação por intimação obrigatória ou uma manifestação não prevista em lei
(interesse público);a probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros)
é oito vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.
1. Introdução
1.1. Contexto e justificativa
Nas últimas décadas, em vários países têm surgido questionamentos e mudanças
sobre legislações a respeito do processo de falência de empresas. No Brasil, desde
1945 estávamos sob o Decreto-Lei nº 7.661, também conhecido como Lei de Falências,
que disciplinava o processo de extinção da empresa que se encontrava em dificuldade
econômica para adimplir suas obrigações perante os credores. No entanto, com o
passar do tempo, a lei mostrou-se incapaz de atender seus objetivos iniciais, sendo
assim revogada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
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A Nova Lei de Falências, quando publicada, trouxe a novidade de instituir a
Recuperação Judicial, cujo objetivo é viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora,
do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Esses
feitos, por sua vez, sofrem diversas intervenções do Ministério Público (MP) durante o
processo falimentar. Num primeiro momento, antes do projeto da referida lei ser
sancionado pelo Presidente da República, essas intervenções eram explicadas pelo
artigo 4º. Nesse artigo, a manifestação do Parquet era determinada como obrigatória
em qualquer processo de recuperação judicial ou de falência, e ainda nas ações em
que a massa falida fosse parte, seja como autora ou ré. Dessa forma, era atribuída à
instituição -Ministério Público-, a participação obrigatória em todos os momentos
processuais.
Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 11.101 teve seu
artigo 4º vetado, retirando-se, portanto, a prerrogativa do Parquet de participação em
todos os momentos processuais, o que deu margem a distintas posições acerca dos
momentos mais adequados para manifestação ministerial, bem como se o atual
ordenamento permite uma atuação eficaz. Há quem defenda a intervenção do
Ministério Público em todas as fases, como os professores Márcio Souza Guimarães e
Paulo Penalva Santos (2006). Newton de Lucca (2005), por outro lado, acredita que o
veto conferiu maior celeridade ao processo, posição esta corroborada por Fábio Ulhoa
Coelho (2016).
Nesse contexto, a atuação do Ministério Público é reconhecida eficaz quando ao
intervir como fiscal da lei, é capaz de alcançar disposições legais para satisfação do
interesse público e ao mesmo tempo, alcançar outras disposições previstas em lei, sem
se sobrecarregar com questões supérfluas. Afinal, como consta na Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 127, o MP deve sempre zelar pela satisfação do bem geral.
Dessa maneira, sabendo-se que o processo de Recuperação Judicial elenca o
interesse público como uma dentre várias consequências nos diversos setores
indiretamente relacionados à falência, analisar o papel do Parquet na defesa desse
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interesse, junto à eficiência nos casos previstos em lei, durante o correr do processo de
recuperação sob a esfera da Lei 11.101/05, é o intuito do projeto.
2. Descrição do projeto
2.1. Objetivos
Baseado no contexto e justificativa discutidos na introdução, a pergunta-problema
originalmente presente no Projeto de Pesquisa (Cerezetti, Brandão, 2016) e que
também será a pergunta-problema do atual projeto é:
“O Ministério Público tem, satisfatoriamente, atendido o interesse público durante
suas manifestações no processo de Recuperação Judicial?”
Com base na pergunta-problema, os objetivos deste projeto são:
Analisar o papel do Ministério Público na defesa do interesse público durante o
processo de Recuperação Judicial;
Analisar se o Ministério Público tem se restringido a agir dentro das suas
limitações legais;
Analisar se o magistrado requer a manifestação do Ministério Público apenas
nas situações da lei.
2.2. Caracterização e seleção da amostra
Neste projeto foi utilizado o mesmo conjunto de dados analisado no Projeto de
Iniciação Científica da pesquisadora, na qual decidiu-se pela seleção de processos
digitais de Recuperação Judicial da 1ª e 2ª Varas de Falência, Recuperação Judicial e
Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), compreendidos entre outubro
de 2013 a outubro de 2015, com o andamento analisado até outubro de 2016.
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A amostragem foi feita por meio da pesquisa empírica, com foco nos grandes
processos e critério de seleção baseado no valor do passivo declarado superior a um
bilhão de reais. Dessa forma, foram selecionados 73 processos, analisados durante
todos os momentos processuais, sob a esfera da Nova Lei de Falências.
3. Descrição das variáveis
Cada processo pertencente à amostra foi analisado em cinco momentos
processuais da Recuperação Judicial:
Antes do deferimento;
Entre o deferimento e a apresentação do plano;
Entre a apresentação do plano e assembleia de votação;
Entre a assembleia de votação e o despacho de homologação, ou não, do plano;
Entre a homologação e o estágio atual do processo.
Cada um dos momentos acima foi representado por duas variáveis:
Variável indicadora de manifestação: formada por duas categorias de resposta,
atribuído valor 1, se houve alguma manifestação do Ministério Público e valor 0,
se nenhuma manifestação ocorreu.
Variável de detalhamento das manifestações: formada pela descrição das
manifestações por meio de frases curtas e algumas palavras-chave. Encontra-se
no Apêndice C, um exemplo de descrição de manifestações.
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Além das variáveis acima, cada processo da amostra teve como variáveis:
Vara: primeira ou segunda Vara de Falência, Recuperação Judicial e Arbitragem
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
Número de manifestações: total de manifestações do Ministério Público ao final
de todo o processo de Recuperação Judicial;
Requerimentos do magistrado: pedidos do juiz ao Ministério Público ao longo de
todo o processo de Recuperação Judicial. Todos os pedidos foram registrados
conjuntamente numa única variável e foram descritos através de frases curtas e
algumas palavras-chave. Encontra-se no Apêndice D, um exemplo de pedidos
do juiz.
4. Análise descritiva
4.1. Contagens iniciais
Inicialmente, observa-se pelo Quadro 1 que o Ministério Público se manifestou em
todos os processos e que, em média, mostra-se mais presente nos processos da 2ª
Vara.
Quadro 1: Contagem dos processos separados por vara
Vara
Processos
Manifestações
Média de manifestações por
processo
1ª Vara 33 105 3,2
2ª Vara 40 164 4,1
4.2. Questão do interesse público
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Tomou-se por manifestação de interesse público àquela referente a crime
falimentar, questões trabalhistas e interesses públicos, ou sociais, expressamente
mencionados.
4.2.1. Crime falimentar
Abaixo foram listadas as contagens feitas sobre as manifestações nos casos de
crime falimentar:
Dos 73 processos, 9 tiveram manifestações do Ministério Público sobre crime
falimentar;
Dos 9 processos, o Ministério Público se manifestou uma única vez em 8 e 2
vezes em um processo;
O magistrado requereu manifestação do Ministério Público sobre crime
falimentar em 5 processos (apenas 1 processo com 2 pedidos);
Dos 6 pedidos, o MP atendeu apenas 4;
De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 10 manifestações;
Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações
entre a apresentação do plano e a assembleia de votação, conforme é explicado
na Figura 1.
Figura 1: Diagrama das manifestações do Ministério Público em casos de crime falimentar nos momentos processuais
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4.2.2. Questões trabalhistas
Abaixo foram listadas as contagens feitas sobre as manifestações em questões
trabalhistas:
Dos 73 processos, 14 tiveram manifestações do MP sobre questões trabalhistas;
O Ministério Público se manifestou uma única vez em 10 processos, e 2 vezes
em três e 3 em um.
O magistrado requereu manifestação do MP sobre questões trabalhistas em 5
processos (um pedido por processo);
Desses 5 pedidos, o MP atendeu a 4;
De maneira geral, o MP teve um total de 19 manifestações em casos de
questões trabalhistas;
Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações
entre o despacho de homologação, ou não, do plano e o estágio atual do
processo ou eventual falência, conforme é explicado na Figura 2.
Figura 2: Diagrama das manifestações do Ministério Público em questões trabalhistas nos momentos processuais
4.2.3. Interesses públicos, ou sociais, expressamente mencionados
14
Dos 73 processos, 5 tiveram manifestações do MP sobre interesse público ou
social expressamente mencionado;
O Ministério Público se manifestou uma única vez nos 5 processos;
O magistrado não requereu manifestação do MP sobre interesse público, nem
social, expressamente mencionado;
De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 5 manifestações em
casos de interesse público ou social expressamente mencionado;
Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações
entre a apresentação do plano e a assembleia de votação, conforme a Figura 3.
Figura 3: Diagrama das manifestações do Ministério Público em questões de
interesse público, ou social, expressamente mencionados nos momentos
processuais
4.2.4. Distribuições dos tipos de interesse público
Ao observar o Quadro 2, é possível concluir que o Parquet, em termos de interesse
público, mostra-se mais ativo em questões trabalhistas. Além disso, pelo Quadro 3,
observa-se que os pedidos dos magistrados são em maior parte atendidos em casos de
questões trabalhistas. A representação gráfica dos quadros abaixo encontram-se no
Apêndice A.
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Quadro 2: Distribuições dos tipos de manifestações do Ministério Público sobre interesse público
Tipo de interesse público
Número de manifestações
Porcentagem (aprox.)
Crime falimentar 10 29%
Questões trabalhistas 19 56%
Interesse exp. menc. 5 15%
Total de manifestações 34 100%
Quadro 3: Distribuições dos atendimentos dos pedidos do magistrado, de acordo com os tipos de manifestações do Ministério Público sobre interesse público
Tipo de Interesse Público
Número de pedidos do
magistrado
Número de pedidos atendidos pelo MP
Porcentagem (aprox.)
Crime falimentar 6 4 67%
Questões trabalhistas 5 4 80%
Interesse exp. menc. 0 0 0%
4.3. Comportamento das manifestações
Como mencionado anteriormente, neste trabalho há o interesse de analisar se o
Parquet se restringe a agir dentro de suas limitações legais e também, se o magistrado
requer a manifestação do Parquet apenas em situações em lei. Para que as análises
sejam feitas, primeiramente é importante definir todos os tipos de manifestações do
Ministério Público que existem sob a esfera de Recuperação Judicial:
Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado: manifestações não
obrigatórias do Ministério Público, em resposta à intimação do magistrado, que
por sua vez é obrigado a intimar. Dessa maneira, é de interesse analisar se o
Parquet aproveita as oportunidades que tem para se manifestar;
Manifestações previstas em lei: manifestações do Ministério Público previstas em
lei, mas não obrigatórias;
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Manifestações não previstas em lei: manifestações de interesse público e outras
manifestações não obrigatórias que não se enquadram nos itens acima.
Nos próximos itens, encontram-se as análises descritivas para cada tipo de
manifestação.
4.3.1. Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado
O magistrado é obrigado a intimar o Ministério Público em situações após o
deferimento do pedido de Recuperação Judicial, após a falência ter sido decretada e
em qualquer modalidade de alienação. Abaixo, estão as análises feitas para cada
situação.
Após o deferimento do pedido de Recuperação Judicial
Todos os 73 processos tiveram deferimento do pedido de Recuperação Judicial;
Dos 73 processos, em apenas 2 o magistrado não intimou o MP para manifestar-
se ciente do deferimento;
Das 71 intimações, o MP se manifestou ciente do deferimento em 38 (54%);
Desses 38 processos, o MP se manifestou ciente mais de uma vez em apenas 2
deles;
De maneira geral, o MP teve um total de 40 manifestações após o deferimento
de pedidos de Recuperação Judicial;
Na maior parte das vezes, o MP se manifestou ciente do deferimento, logo após
o próprio deferimento, e antes da apresentação do plano, conforme é explicado
na Figura 4.
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Figura 4: Diagrama das manifestações do Ministério Público após o deferimento
de pedidos de Recuperação Judicial nos momentos processuais
Após decreto de falência
O magistrado intimou o MP a manifestar-se ciente do decreto de falência em 10
processos;
Dos 10 processos, o MP se manifestou ciente em apenas 3;
De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 3 manifestações;
Após decretos de falência, o Ministério Público se manifestou mais vezes no
momento processual entre o despacho de homologação, ou não, do plano e o
estágio atual de falência, conforme observa-se na Figura 5.
Figura 5: Diagrama das manifestações do Ministério Público após decretos de
falência nos momentos processuais
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Em modalidades de alienação
O magistrado intimou o MP para manifestar-se em modalidades de alienação em
6 processos (uma intimação para cada processo);
Das 6 intimações, o Ministério Público atendeu apenas uma;
O Ministério Público se manifestou sem intimação, em 5 processos nas
modalidades de alienação -uma manifestação em cada processo-;
De maneira geral, o MP teve um total de 6 manifestações em modalidades de
alienação;
O Ministério Público se manifestou mais vezes entre o despacho de
homologação, ou não, do plano e o estágio atual do processo ou eventual
falência, como observa-se na Figura 6.
Figura 6: Diagrama das manifestações do Ministério Público em modalidades de
alienação nos momentos processuais
Dadas as análises anteriores, pode-se resumir sobre as manifestações do Parquet,
com relação às intimações obrigatórias do magistrado:
Dentre os 73 processos, em 71 o magistrado intimou o MP;
Dos 71 processos, o Ministério Público manifestou-se em 41 (58%);
Existiram 87 intimações obrigatórias;
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Das 87 intimações, em 46 o MP se manifestou (53%);
De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 46 manifestações;
O Ministério Público se manifestou mais vezes entre o deferimento e a
apresentação do plano, conforme observa-se na Figura 7.
Figura 7: Diagrama das manifestações do Ministério Público com relação às
intimações obrigatórias do magistrado nos momentos processuais
4.3.2. Manifestações previstas por lei
Abaixo, estão listados os tipos de manifestações do Parquet previstas por lei:
Exclusão, classificação, retificação de créditos;
Requerimento de substituição do Administrador Judicial;
Para agravar o deferimento da Recuperação Judicial;
Impugnações às modalidades de alienação;
Abertura de inquérito policial;
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Impugnações de crédito;
Habilitações de crédito;
O Quadro 4 mostra para cada tipo acima, o número de manifestações do Ministério
Público previstas por lei, número de pedidos do magistrado e quanto desses pedidos
foram atendidos.
Quadro 4: Tipos de manifestações previstas em lei
Manifestações Pedidos do magist. Pedidos atendidos
Exc.,Class.,Retif. 2 1 0
Adm. Judicial 1 0 0
Agravo do defer. 0 0 0
Impug. alienação 0 0 0
Abert. Inquérito Pol. 1 0 0
Impug. de crédito 5 2 0
Habil. de crédito 13 1 0
Juntamente com as informações apresentadas anteriormente, tem-se
resumidamente para as manifestações previstas em lei, as seguintes conclusões
descritivas:
Dentre os 73 processos, em 4 o magistrado deu ciência ao MP de questões
previstas legalmente;
Dos 4 processos, o MP não se manifestou em nenhum deles;
Dos 69 processos sem ser requerido, em 19 o MP se manifestou em questões
previstas pela lei;
No total, foram 22 manifestações - 3 processos com 2 manifestações -;
De maneira geral, o MP teve um total de 22 manifestações previstas por lei;
O Ministério Público se manifestou mais vezes entre a apresentação do plano e a
assembleia de votação (no Apêndice B, estão indicados os números de
manifestações previstas em lei, de acordo com cada momento processual).
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4.3.3. Manifestações não previstas em lei
As manifestações não previstas em lei são constituídas pelas manifestações de
interesse público e outras que não se enquadram nos outros tipos explicitados acima.
Abaixo, estão listadas algumas informações a respeito:
No total dos 73 processos, 64 tiveram manifestações do Ministério Público não
previstas em lei;
A 1ª vara tem proporcionalmente maior número de manifestações não previstas
pela lei, conforme observa-se no Quadro 5.
Quadro 5: Distribuição de processos com alguma manifestação não prevista em lei, com relação à Vara
Vara
Total de processos
Processos com alguma
manifestação não prevista em lei
Porcentagem
1ª Vara 33 30 91%
2ª Vara 40 34 85%
4.3.4. Distribuições dos tipos de manifestação
Resumidamente, do total amostral, o MP se manifestou 269 vezes. Conforme os
Quadros 6, 7 e Figuras 8, 9, observa-se que o Parquet:
Se mostra mais ativo fora de suas limitações legais;
Atende mais os pedidos do juiz fora das situações legais;
O magistrado não se limita a requerer manifestações do MP apenas em
situações de lei;
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Quadro 6: Distribuições dos tipos de manifestação
Tipos de manifestação Manifestações Percentual
Intimações obrig. 46 17%
Previstas em lei 22 8%
Não prev. em lei (interesse público)
33 12%
Não prev. em lei (outros)
168 63%
Total de manifestações 269 100%
Quadro 7: Distribuição de processos com alguma manifestação não prevista em lei,
com relação à Vara
Tipo de manifest.
Pedidos do magistrado
Pedidos atendidos
Porcentagem
Intimações obrig. 87 46 53%
Previstas em lei 69 19 28%
Não prev. em lei (interesse público)
11 8 73%
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Figura 8: Gráfico das distribuições dos tipos de manifestação
Figura 9: Gráficos das respostas aos pedidos do magistrado
5. Análise de correspondência
A Análise de Correspondência é uma técnica exploratória desenvolvida para
analisar tabelas de contingência de dupla e múltipla entradas, através de algumas
medidas de correspondência entre linhas e colunas (GREENACRE, 2007). No presente
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projeto, pretende-se através dessa análise, explorar a estrutura de relações entre
momento processual e tipo de manifestação do Ministério Público, considerando-as
como variáveis categóricas, conforme descritas nos Quadros E.1 e E.2, no Apêndice E.
A seguir, encontra-se a tabela de contingência (Quadro 9) dos dados amostrais.
Para verificar associação entre as variáveis, foi realizado o teste exato de Fisher
(BUSSAB, MORETTIN, 2013), com o resultado mostrado no Quadro 10.
Quadro 9: Quadro de contingência dos dados amostrais
Tipo de Manifestação
Momento processual Total
1 2 3 4 5
A 0 26 9 2 9 46
B 0 1 9 5 7 22
C 1 1 11 8 12 33
D 2 8 73 43 44 170
Total 3 36 102 58 72 271
Quadro 10: Resultado do teste exato de Fisher
Valor-p < 0,001
De acordo com o resultado acima, pode-se concluir que há associação entre o
tipo de manifestação do Ministério Público e o momento processual em que ele ocorre.
Além disso, com o valor da estatística de qui-quadrado obtida, sabe-se que o valor da
Inércia total é de aproximadamente 0.4, indicando que há moderada facilidade para
reconhecer os tipos de manifestações mais recorrentes em cada momento processual.
A seguir, a Figura 10 e o Quadro 11 representam respectivamente, o gráfico da
análise de correspondência e as distâncias qui-quadrado entre os tipos de
manifestações e o centroide dos momentos processuais, de tal forma que, quanto maior
for o valor da distância para um determinado tipo de manifestação, maior será o indício
do momento processual em que ocorre com mais frequência.
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Figura 10: Gráfico da análise de correspondência entre momentos
processuais e tipos de manifestações do MP
Quadro 11: Distâncias qui-quadrado para cada tipo de manifestação, com relação ao
centroide dos momentos processuais
A B C D
Distância qui-
quadrado
1,29
0,29
0,40
0,26
Logo, descritivamente conclui-se que:
Manifestações previstas em lei e não previstas em lei (outros) (B e D) são
aparentemente mais frequentes nos momentos: entre a apresentação do plano e
26
a assembleia de votação, e entre a assembleia de votação e o despacho de
homologação, ou não, do plano. No entanto, essas manifestações são as mais
difíceis de reconhecer em qual dos momentos processuais ocorrem com maior
frequência, pois elas têm os menores valores da distância qui-quadrado.
Manifestações não previstas em lei (interesse público) (C), embora na Figura 10
pareçam estar mais próximas do momento entre homologação e estágio atual do
processo, pelo seu valor 0,40 no Quadro 11, é um pouco difícil de reconhecer em
qual dos momentos estas manifestações são mais frequentes.
Manifestações por intimações obrigatórias ao juiz são aparentemente mais
frequentes as mais fáceis de reconhecer em qual momento processual são mais
frequentes, pelo seu valor 1,29 (Quadro 11) e também por ser evidente na Figura
10, sua proximidade com o momento processual entre o deferimento e
apresentação do plano.
6. Análise inferencial
De acordo com a análise descritiva apresentada no capítulo anterior, a análise
inferencial dará continuidade ao presente trabalho, apresentando um modelo estatístico
ajustado por meio dos dados amostrais. Para isso, será considerada como variável
resposta, a manifestação, ou não, do Ministério Público. As variáveis explicativas do
modelo serão os tipos de manifestações e os momentos processuais. Assim, o principal
objetivo será estruturar o comportamento do Ministério Público de acordo com os
fatores influenciadores da resposta, formando um modelo que consiga inferir sobre
possíveis novos dados processuais.
Primeiramente, ajustou-se um modelo multinomial, levando em consideração a
natureza longitudinal dos dados, incluindo, portanto, a correlação entre as observações
dentro de cada processo (PAULINO, SINGER, 2006). O modelo ajustado servirá para
estudar as probabilidades de ocorrência de cada tipo de manifestação durante os
momentos processuais. Para isso, primeiramente foi ajustado o modelo saturado, isto é,
27
o modelo em que existe um parâmetro para cada probabilidade de interesse. Mais
detalhes do modelo encontram-se no Apêdice F.1.
Ainda sob o modelo saturado, algumas hipóteses de interesse foram testadas, a
um nível de significância de 5%. A primeira hipótese de interesse foi saber se a
probabilidade de uma manifestação ocorrer é a mesma para todos os tipos, como é
mostrado formalmente no Apêndice F.2. Testando essa hipótese, obteve-se uma
estatística de Wald de 60,47, com valor-p igual a zero. Logo, rejeita-se que todos os
tipos de manifestações têm a mesma probabilidade de ocorrer.
Após estudar os tipos de manifestações, o próximo estudo foi referente aos
momentos processuais. Para isso, a primeira hipótese de interesse foi saber se a
probabilidade de uma manifestação ocorrer é a mesma para todos os momentos
processuais, como é mostrado formalmente no Apêndice F.3. O valor da estatística de
Wald para o teste de tal hipótese foi 1132,8 , com valor-p zero. Logo, rejeita-se que a
probabilidade de uma manifestação ocorrer é igual para todos os momentos
processuais.
Assim, nesses primeiros dois testes, pôde-se concluir que existem tipos de
manifestações que ocorrem com maior frequência do que outros tipos, e ao mesmo
tempo, há momentos processuais nos quais há mais manifestações que em outros
momentos. Dessa forma, basta estudar esses momentos e tipos. Para isso, ao observar
as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no Quadro F.1 do
Apêndice F, surgiu o interesse de testar primeiramente se a probabilidade de ocorrer
uma manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista em lei (interesse público). Ao realizar o teste, conforme é
mostrado no Apêndice F.4, obteve-se a estatística de Wald igual a 2,1563, com valor-p
0,142. Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer uma
manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista por lei (interesse público).
Outra hipótese de interesse é saber quantas vezes a probabilidade de ocorrer
uma manifestação não prevista em lei (outros) é maior que a probabilidade de ocorrer
uma manifestação por intimação obrigatória e não prevista em lei (interesse público).
28
Para isso, ao observar as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no
Quadro F.1, surgiu o interesse de testar se a probabilidade de ocorrer manifestação não
prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação
não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória. Tal
teste, conforme é mostrado no Apêndice F.5, apresentou uma estatística de Wald igual
a 2,7213 , com p-valor 0,2565. Logo, conclui-se que há evidências de que a
probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é quatro vezes a
probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (interesse público) e
manifestação por intimação obrigatória.
Por fim, a última hipótese de interesse do fator tipo de manifestação foi saber se
a probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes
maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em lei. Ao testar a
hipótese, conforme é mostrado no Apêndice F.6, obteve-se uma estatística de Wald de
0,0936, com p-valor de 0,7596. Logo, conclui-se que há evidências de que a
probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes
maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em lei.
Assim, estudando as probabilidades dos tipos de manifestação, chegamos às
seguintes conclusões:
A probabilidade de ocorrer manifestação por intimação obrigatória e a probabilidade
de ocorrer manifestação não prevista em lei (interesse público) são iguais;
A probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é quatro
vezes a probabilidade de ocorrer manifestação por intimação obrigatória e
manifestação não prevista em lei (interesse público);
A probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes a
probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.
O modelo reduzido escolhido foi aquele cuja probabilidade de ocorrer uma
manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista em lei (interesse público).As estimativas dos parâmetros e
seus respectivos intervalos de confiança estão presentes no Quadro F.2. Em relação
aos momentos processuais, decidiu-se deixar um parâmetro para cada momento, isto
29
é, modelar as probabilidades nos momentos processuais pelo modelo saturado, pois
não há interesse no presente projeto em comparar as probabilidades marginais de
ocorrer manifestações em determinados momentos processuais.
No Quadro F.3 do Apêndice F.7 é apresentada a comparação entre as
proporções amostrais e as estimativas das probabilidades fornecidas pelo modelo
finalizado. Observando a tabela, percebe-se que existem evidências de que o modelo
escolhido realmente parece se ajustar bem aos dados.
7. Conclusões
Ao final de todas as análises realizadas no presente projeto, com o intuito de
atender aos objetivos do mesmo, pode-se concluir de maneira geral:
Dentre as questões de interesse público, o MP se mostra mais ativo em
questões trabalhistas;
O MP se mostra mais ativo fora de suas limitações legais;
O magistrado não se limita a requerer manifestações do MP apenas em suas
situações de lei;
Manifestações previstas em lei e não previstas em lei (outros) são
aparentemente mais frequentes nos momentos entre a apresentação do plano e
a assembleia de votação, e entre a assembleia de votação e o despacho de
homologação, ou não, do plano;
Manifestações não previstas em lei (interesse público) são aparentemente mais
frequentes no momento entre homologação e estágio atual do processo;
Manifestações por intimações obrigatórias ao juiz são aparentemente mais
frequentes no momento processual entre o deferimento e apresentação do
plano;
A probabilidade de uma manifestação por intimação obrigatória ocorrer é igual a
probabilidade de uma manifestação não prevista em lei (interesse público)
ocorrer;
30
A probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é
quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação por intimação
obrigatória ou uma manifestação não prevista em lei (interesse público);
A probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes
a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.
31
APÊNDICE A
Figuras
32
c
Figura A.1: Gráficos das distribuições dos tipos de manifestações do Ministério Público
sobre interesse público, e gráficos de resposta ao magistrado
33
APÊNDICE B
34
Manifestações de exclusão, classificação, retificação de créditos durante os
momentos processuais:
Figura B.1: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de
exclusão, classificação, retificação de créditos
Manifestação de Requerimento de substituição do Administrador Judicial no
momento processual:
Figura B.2: Diagrama do momento processual onde ocorre manifestação de requerimento
de substituição do Administrador Judicial
Manifestação de abertura de inquérito policial no momento processual:
Figura B.3: Diagrama do momento processual onde ocorre manifestação de abertura de
inquérito policial no momento processual
35
Manifestações de impugnações de crédito nos momentos processuais:
Figura B.4: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de
impugnações de crédito
Manifestações de habilitações de crédito nos momentos processuais:
Figura B.5: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de
habilitações de crédito
36
37
APÊNDICE C
38
Figura C.1: Exemplo de descrição de manifestações de um processo da amostra
No exemplo, cada abreviação “fls.” seguida de um número, representa uma
manifestação do Ministério Público. Além disso, “questão trabalhista”, “ciencia do
deferimento da rj” e “crime falimentar” foram palavras-chave utilizadas para as análises.
39
APÊNDICE D
40
Figura D.1: Exemplo de descrição de pedidos do magistrado de um processo da amostra
No exemplo, cada abreviação “fls.” seguida de um número, representa um
pedido do juiz ao Ministério Público.
41
APÊNDICE E
42
Quadro E.1: Categorias da variável momento processual
Momento processual Categoria
Antes do deferimento 1
Entre o deferimento e apresentação do plano 2
Entre apresentação do plano e assembleia de votação 3
Entre a assembleia de votação e o despacho de homologação, ou não, do
plano
4
Entre homologação e estágio atual do processo 5
Quadro E.2: Categorias da variável tipo de manifestação do Ministério Público
Tipo de manifestação Categoria
Por intimação obrigatória do magistrado A
Prevista em lei B
Não prevista em lei (Interesse Público) C
Não prevista em lei (Outros) D
43
APÊNDICE F
44
F.1 Modelo saturado multinomial
Considerando-se cada manifestação do Ministério Público com uma probabilidade para
cada combinação entre tipo de manifestação e momento processual, tem-se uma distribuição
multinomial de vinte parâmetros para cada manifestação. O Tabela F.1 indica todas as
probabilidades, que serão consideradas como parâmetros. Dessa maneira, irá ser tomado um
modelo matricial da forma A = X , cujos elementos são definidos como:
A = =
=
= (matriz identidade de dimensão 7x7)
=
: probabilidade de uma manifestação ser do tipo j e ocorrer no momento processual i,
com i =1,2,3,4,5 e j = 1, 2, 3, 4, conforme Tabela F.1.
As restrições do modelo são:
O modelo apresentou um ajuste de valor-p igual a 1, pois é saturado e as estimativas de
seus parâmetros são exatamente as proporções encontradas na amostra. No Quadro 1
encontram-se as referidas estimativas.
45
Tabela F.1: Probabilidades do modelo
Intimação
obrigatória
Não previsto em
lei (interesse
público)
Não Previsto
em lei (outros)
Previsto em lei
Total
Antes do deferimento
Entre o deferimento e a
apresentação do plano
Entre a apresentação do
plano e assembleia de
votação
Entre a assembleia de
votação e o despacho de
homologação, ou não,
do plano
Entre a homologação e o
estágio atual do
processo
Quadro F.1: Ajuste do modelo saturado
Parâmetro Estimativa Desvio Padrão
Valor-p
Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória
0.170 0.023 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação não ser
prevista em lei (interesse público)
0.122 0.020 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação não ser
prevista em lei (outros)
0.627 0.029 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação ser prevista em
lei
0.081
0.017
0.0815
46
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
primeiro momento processual
0.011 0.006 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
segundo momento processual
0.133 0.021 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
terceiro momento processual
0.376 0.029 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual
0.214 0.025 < 0,001
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual
0.266
0.027
< 0,001
F.2 Primeiro teste de hipóteses
O interesse do primeiro teste de Wald é saber se a probabilidade de uma
manifestação ocorrer é a mesma para todos os tipos. Para isso, a matriz X e o vetor
ficam definidos da seguinte forma:
X =
e
Assim, o teste é da forma C = , tal que:
C =
, pois está sendo testado se as quatro probabilidades são iguais
47
Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 60,47, com valor-p igual a zero. Logo,
rejeita-se que todos os tipos de manifestações têm a mesma probabilidade de ocorrer.
F.3 Segundo teste de hipóteses
O interesse do segundo teste de Wald é saber se a probabilidade de uma manifestação
ocorrer é a mesma para todos os momentos processuais. Para isso, a matriz X e o
vetor ficam definidos da seguinte forma:
X =
e
Assim, o teste é da forma C = , tal que:
C =
, pois está sendo testado se as quatro probabilidades são iguais
Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 1132,8, com valor-p igual a zero.
Logo, rejeita-se que a probabilidade de uma manifestação ocorrer é igual para todos os
momentos processuais.
F.4 Terceiro teste de hipóteses
O interesse do segundo teste de Wald é saber se a probabilidade de ocorrer uma
manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista em lei (interesse público). Para isso, a matriz X e o vetor
ficam definidos da seguinte forma:
48
X =
e
Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 2,17, com valor-p igual a 0,142.
Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer uma
manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista por lei (interesse público).
F.5 Quarto teste de hipóteses
Ao observar as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no Quadro
F.1, surgiu o interesse de testar se a probabilidade de ocorrer manifestação não
prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação
não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória. Para
isso, a matriz X e o vetor ficam definidos da seguinte forma:
X =
e
Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 2,72, com valor-p igual a 0,2565.
Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer manifestação não
prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação
não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória.
49
F.6 Quinto teste de hipóteses
O interesse deste teste é saber se a probabilidade de ocorrer uma manifestação
não prevista em lei (outros) é oito vezes maior a probabilidade de ocorrer uma
manifestação prevista em lei. Para isso, a matriz X foi definida da mesma forma que em
F.5 e a estrutura do teste foi C = , tal que:
C =
, pois
Ao testar a hipótese, conforme é mostrado no Apêndice F.6, obteve-se uma
estatística de Wald de 0,0936, com p-valor de 0,7596. Logo, conclui-se que há
evidências de que a probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei
(outros) é oito vezes maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em
lei.
F.7 Modelo final reduzido
Por fim, optou-se pelo modelo final reduzido aquele cuja probabilidade de ocorrer
uma manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma
manifestação não prevista em lei (interesse público). Através desse modelo, obtiveram-
se as estimativas das probabilidades com os respectivos limites inferiores mostrados no
Quadro F.2.
Quadro F.2: Ajuste modelo reduzido
Parâmetro Estimativa Limite inferior Limite superior
Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória
0.153
0.148
0.158
Probabilidade de uma manifestação não ser
prevista em lei (interesse público)
0.153
0.148
0.158
Probabilidade de uma manifestação não ser
0.612 0.590 0.634
50
prevista em lei (outros)
Probabilidade de uma manifestação ser prevista em
lei
0.082
0.049 0.114
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
primeiro momento processual
0.012
0 0.024
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
segundo momento processual
0.124
0.091 0.157
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
terceiro momento processual
0.377
0.321 0.434
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual
0.217
0.169 0.265
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual
0.270
0.218 0.322
Uma comparação entre as proporções amostrais e as estimativas fornecidas
pelo modelo finalizado é feita no Quadro F.3, mostrando que o modelo reduzido parece
se ajustar bem aos dados.
Quadro F.3: Comparação entre as proporções amostrais e as estimativas fornecidas pelo modelo
finalizado
Parâmetro Proporção amostral
Estimativa
Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória
0.170 0.153
Probabilidade de uma manifestação não ser
prevista em lei (interesse público)
0.122 0.153
Probabilidade de uma manifestação não ser
prevista em lei (outros)³
0.627 0.612
Probabilidade de uma manifestação ser prevista em
lei
0.081
0.082
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
primeiro momento processual
0.011 0.012
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
segundo momento
0.133 0.124
51
processual
Probabilidade de uma manifestação acontecer no
terceiro momento processual
0.376 0.377
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual
0.214 0.217
Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual
0.266
0.270
52
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