Corregedoria Regional
Relatório de Correição Ordinária na
1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
25 a 29/09/2017
TRF2Fls 530
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Corregedoria Regional
Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
Sumário 1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA ................................................................................................... 6
2. METODOLOGIA UTILIZADA .................................................................................................................. 7
3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL ................................................................................. 9
4. GESTÃO DA SECRETARIA .................................................................................................................... 10
5. GESTÃO DE METAS ............................................................................................................................ 11
5.1. Metas internas .............................................................................................................................. 11
5.2. Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas pelo CNJ .............................................................. 11
5.2.1. Meta nº 1 CNJ/2016 (Foco: Produtividade) .............................................................................. 11
5.2.2. Meta nº 2 CNJ/2016 (Foco: Celeridade) ................................................................................... 12
5.2.3. Meta nº 3 CNJ/2016 (Foco: Conciliação) .................................................................................. 14
5.2.4. Meta nº 4 CNJ/2016 (Foco: Improbidade Administrativa)........................................................ 14
5.2.5. Meta nº 5 CNJ/2016 (Foco: Processos de execução) ................................................................ 15
5.2.6. Meta nº 6 CNJ/2016 (Foco: Ações Coletivas) ............................................................................ 16
6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO ..................................................................... 17
6.1. Produção e classificação de sentenças .......................................................................................... 17
6.2. Acervo concluso ............................................................................................................................ 18
6.3. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art. 227, CNCR) ................................ 18
6.4. Audiências ..................................................................................................................................... 21
7. EVOLUÇÃO DO ACERVO ..................................................................................................................... 23
7.1. Acervo da unidade......................................................................................................................... 23
7.1.1. Acervo por matéria ................................................................................................................... 24
7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas e/ou Juizados Especiais Federais
mesma competência .................................................................................................................................. 24
7.2.1. Acervo total ............................................................................................................................... 24
7.2.2. Acervo ativo .............................................................................................................................. 25
7.2.3. Acervo suspenso ....................................................................................................................... 25
8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO ................................................................................... 27
8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos prioritários .......................................... 27
8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de apoio à Magistrada ................................... 27
8.3. Fluxo dos processos após a sentença ............................................................................................ 27
9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO ......................................................................................................... 28
9.1. Balcão de entrada.......................................................................................................................... 28
9.2. Processos em segredo de justiça ................................................................................................... 29
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9.3. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do acervo (arts. 42, §2º c/c 227 e 228, CNCR) . 29
9.4. Publicação de atos judiciais ........................................................................................................... 31
9.5. Registro de início do cumprimento do julgado ............................................................................. 32
9.6. Documentos pendentes de juntada .............................................................................................. 32
9.7. Expedientes para cumprimento de ordem judicial ....................................................................... 34
9.8. Remessa externa ........................................................................................................................... 34
10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ..................................................... 36
11. PROCESSOS SUSPENSOS ................................................................................................................ 38
12. RPVs e PRECATÓRIOS .................................................................................................................... 40
13. BENS PENHORADOS ...................................................................................................................... 41
14. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS ............................................................................................ 42
15. LIVROS E PASTAS ........................................................................................................................... 45
16. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA ............................................................................................... 47
17. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA ............................................................................................ 53
17.1. CÍVEL ......................................................................................................................................... 53
17.1.1. Regularidade das ações que versam sobre sequestro internacional de crianças ..................... 53
17.1.2. Regularidade das ações que versam sobre entrega de certificado de naturalização ............... 53
17.2. EXECUÇÃO FISCAL ..................................................................................................................... 53
17.2.1. Regularidade do processamento de Execuções Fiscais de grandes devedores (arts. 272 e 273,
CNCR) 53
17.2.2. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente ......................................................... 54
17.2.3. Critério de seleção de leiloeiros e realização de leilões unificados .......................................... 54
17.3. CRIMINAL .................................................................................................................................. 54
17.3.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de dados no BNMP, Rol de Culpados e
atualização do sistema SINIC ...................................................................................................................... 54
17.3.2. Audiências de Custódia......................................................................................................... 55
17.3.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de cumprimento .......................................... 55
17.3.4. Controle de Prescrição .................................................................................................................. 56
17.3.5. Execução Penal (classe 27003) ............................................................................................. 56
18. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORREIÇÃO ANTERIOR ......................... 58
19. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS ...................................................................................................... 61
20. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES ........................................................ 62
21. ENCERRAMENTO ........................................................................................................................... 64
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
1. ATOS PREPARATÓRIOS E ABERTURA
A correição ordinária na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (01VF-CA), de 25 a 29/09/2017, realizada em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, III, da Lei 11.798/2008, c/c 1º a 13 e 26, da Resolução nº 496/2006, e 1º e 4º, I, da Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF); 24, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2); 38 a 46 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (CNCR) e da Portaria nº TRF2-PTC-2017/00141, alterada pelas Portarias
nº TRF2-PTC-2017/00154 e 307 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, foi previamente comunicada ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais (ofício nº TRF2-OFI-2017/07739), ao Ministério Público Federal – MPF/RJ (7726 e 14447) e MPF/ES (7760 e 14449), à Defensoria Pública da União – DPU/RJ (7323 e 14444) e DPU/ES (7755 e 14441), à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ (7747 e 14452) e OAB/ES (7748 e 14451), a Advocacia Geral da União – AGU (7744 e 14448) e à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região – PRFN (7752 e 14445).
Relatórios e mapas estatísticos da unidade correicionada foram extraídos do sistema de acompanhamento processual da 1ª Instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro (APOLO) e do Portal de Estatísticas da 2ª Região (PORTAL), antes, durante e, complementarmente, depois da semana da Correição.
A abertura da correição ordinária, foi consignada em ata, anexa, subscrita pela Meritíssima Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS, substituta no exercício da titularidade da unidade correicionada, e pela equipe de servidores designados na supracitada Portaria para realizar os trabalhos, coordenados pelo Assessor Judiciário, FABIO ALDROVANDO, Técnico Judiciário dos quadros do TRF2.
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2. METODOLOGIA UTILIZADA
A DD. Corregedora Regional determinou a presença de dois ou mais servidores nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, pelo menos num dos dias destinados aos trabalhos, para verificar sobretudo a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, as condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos
físicos e digitalizados (cf. Portaria CR2 nº TRF2-PTC-2017/00141, de 07/04/2017).
Constatado nos mapas estatísticos a existência de 9.338 processos físicos, sendo 4.464 em trâmite e 4.874 suspensos, nos trabalhos presenciais, além das verificações obrigatórias, a equipe de servidores designados pela DD. Corregedora colheu informações do Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Supervisores mormente sobre:
(i) A ministração de curso de capacitação técnica aos servidores-gestores pelas Seções Judiciárias, em cumprimento ao disposto no art. 5º, §5º, da Lei 11.416/20061 para atividades-fins, gestão de pessoas e de processos de trabalho, e qual o tempo consumido mensalmente nessas tarefas;
(ii) As metas internas que orientam a unidade e como os gestores monitoram o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo E. Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
(iii) O fluxo do processamento dos feitos judiciais, especialmente: (a) forma de seleção dos processos prioritários (pedido de tutela de saúde, valor econômico expressivo, etc.); (b) organização da Secretaria para absorver eventual distribuição de demandas de massa; (c) a interlocução entre os servidores que processam feitos na Secretaria e os de apoio ao gabinete, visando à triagem de feitos para sentença e minimizando conversões em diligência por falhas no processamento; (d) a cerficação do trânsito em julgado e correta identificação da fase de cumprimento de sentença, com efetivo registro dos
movimentos respectivos no APOLO; (e) o procedimento utilizado para dar celeridade à baixa dos feitos.
1 art. 5º. Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1
a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. (...) §2º. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. § 3º. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão. §4º. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação. §5º. A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (...)
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(iv) A utilização dos sistemas de informática conveniados disponibilizados para uso pelas Secretarias e eventual necessidade de capacitação específica dos servidores para manuseá-los;
(v) As boas práticas e/ou dificuldades identificadas para realizar as tarefas diárias.
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3. CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE JURISDICIONAL
Denominação: 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ (01VFCA-RJ)
Data de instalação: 04/02/1991
Endereço: Praça Santíssimo Salvador, nº 62, prédio único, térreo – Centro, Município de Campos do Goytacazes – Rio de Janeiro.
Distância da Direção do Foro (SJRJ): 278 Km
Juíza Titular: Drª Maria Luiza Jansen Sá Freire Solter, desde 22/06/2017.
Juíza Federal Substituto: Drª Giovana Brantes Calmon, desde 10/06/2015.
Diretora de Secretaria: Drª Iohane Sanches
Competências:
1) Cível
2) Execução Fiscal
3) Criminal
4) Execução Penal
Quadro de Pessoal desde a última correição
Correições Analistas
Judiciários Técnicos
Judiciários Técnicos Jud. de Segurança
Requisitados Total de
Servidores Quadro previsto
Setembro/2015
4 8 3
0 15 15
Setembro/2017
3 8 3
0 14 14
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4. GESTÃO DA SECRETARIA
A gestão da Secretaria do Juízo é feita pela Diretora IOHANE SANCHES, nomeada pela Egrégia Presidência do TRF2; pelos Supervisores SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS (Execução Fiscal) e REGIS ERIS DAS NEVES (Criminal), MARIA ADRIANA NUNES PESSANHA (Execução Penal), ANA PAULA BARROS SALES (Cível) e pelo Oficial de Gabinete EVERTON LIMA GOMES DE AZEVEDO, todos bacharéis em direito, e com capacitação ministrada pela SJRJ a cada dois anos (artigo 5º, §§2º e 5º , da Lei 11.416/2006).
Os servidores com função gerencial admitem receber da Seção Judiciária, em média, 100% da capacitação idealizada para o bom exercício de suas atividades (elaboração de minutas e tarefas cartorárias, gestão de pessoas e de processos de trabalho).
Os serviços da Secretaria são inspecionados uma vez por ano pelo Magistrado no exercício da titularidade. Na última Inspeção Judicial Ordinária, de 26 a 30/06/2017, não foram solicitadas providências à Corregedoria (art. 13, III e IV, da Lei nº 5.010/1966). Nada obstante foi sugerido à Corregedoria que fosse considerada “a possibilidade de construção de nova sede para a Subseção de Campos dos Goytacazes, bem como de especialização de juízos (por exemplo, Execução Fiscal).”
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5. GESTÃO DE METAS
5.1. Metas internas
As metas objetivadas pela Secretaria são: priorizar os processos conclusos a mais tempo, processos parados, expedições e juntada de petições. Na execução fiscal, de forma específica, é priorizar a meta nº 1 do CNJ, e na execução de honorários (meta nº 5 do CNJ).
5.2. Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas pelo CNJ
Aplicam-se às Varas Mistas as metas nº 1 (Produtividade), 2 (Celeridade), 3 (Conciliação), 4 (Improbidade Administrativa), 5 (Processos de Execução) e 6 (Ações Coletivas) dentre as 8 (seis) Metas Nacionais do CNJ/2016. A Diretora não soube afirmar se a unidade atingiu todas as metas 2016/CNJ e tem conhecimento das metas 2017/CNJ.
Sugere-se melhor divulgação das metas do CNJ entre os servidores e uso das ferramentas disponibilizadas no Portal de Estatísticas para acompanhar o atingimento pelos gestores da Secretaria.
5.2.1. Meta nº 1 CNJ/2016 (Foco: Produtividade)
“Julgar quantidade maior de processos de conhecimento que os distribuídos no ano corrente” 2
O orgão recebeu, por distribuição, 373 processos em 2016 e julgou 252, cumprindo 68% da meta nº 1 CNJ/2016.
2 A Meta 1 tem por foco a produtividade e a prevenção à formação de estoque de processo. Para isso, preconiza o julgamento de quantidade maior de processos, inclusive recursos, do que os distribuídos no ano corrente. Nos termos do Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, por julgamento entende-se “a primeira decisão tendente a pôr fim ao processo ou incidente em cada instância dos tribunais”. Quanto aos incidentes, são considerados pela meta aqueles que suspendem o processo principal ou dele tramitem em separado, com observância à tabela das classes processuais consideradas na meta. Para aferir o cumprimento, os tribunais não precisam julgar exclusivamente os processos distribuídos no ano de medição, ou seja, podem julgar inclusive os casos distribuídos em anos anteriores, desde que o quantitativo de ações objeto de primeira decisão tendente a pôr-lhes fim supere o quantitativo de distribuídos no ano corrente. Portanto, a Meta 1 estimula o monitoramento do fluxo processual, com observância às “entradas e saídas” ou, de forma mais precisa, a relação entre os processos “distribuídos e julgados”. Com isso, busca-se prevenir a formação de estoques e estimular a adoção de medidas gerenciais sobre o acervo total de processos nos tribunais. (Fonte: Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2016, CNJ, Abril/2017, p. 9).
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Fonte: PORTAL, acesso em 26/09/2017.
5.2.2. Meta nº 2 CNJ/2016 (Foco: Celeridade)
“Identificar e julgar processos mais antigos3: distribuídos até 31/12/2011 e 70% dos distribuídos até 31/12/2012”.
Quadro relativo à parte (i) da meta 2
(julgados 92% dos 648 processos-alvo distribuídos até 31/12/2011).
3 A Garantia fundamental instituída pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a razoável duração dos processos é o objetivo da Meta 2, direcionada à redução do estoque de processos pendentes de julgamento, sobretudo os distribuídos há longo tempo. Para o monitoramento da meta, cada segmento de Justiça define um ou mais períodos de distribuição dos casos ainda não julgados e, com foco em tais processos, adota medidas tendentes a solucioná-los. A exemplo da Meta 1, por julgamento entende-se a primeira decisão tendente a pôr fim ao processo em cada instância dos tribunais. Vale ressaltar que são considerados também recursos e incidentes processuais. (Fonte: Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2016, CNJ, Abril/2017, p.19.)
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Fonte: PORTAL, acesso em 26/09/2017.
Quadro relativo à parte (ii) da meta 2
(julgados 91% dos 862 processos-alvo distribuídos até 31/12/2012).
Fonte: PORTAL, acesso em 02/08/2017.
Amostra de processos analisados pendentes da Meta nº 2 CNJ/2016:
Processo Classe Objeto da ação
Mov. regular em 12
meses?*
Último
Movim.
Data
último
Movim.
0002438-43.2008.4.02.5103 Ação Civil Pública Meio Ambiente sim Aguardando devolução de
mandado
21/09/17
0000551-64.2007.4.02.5101 Ordinária/Imóveis
SFH sim Está com o perito para a realização
do laudo
18/09/17
0000564-52.2010.4.02.5103 Ordinária/Outras Contribuição Social não Intimação por e-mail do perito, em 24/4/2017, para apresentar laudo pericial em 30 dias (fl. 188). Vistos em inspeção de 26 a 30/6/2017. Carta Precatória, em 28/9/2017, concedendo novo prazo de 30 dias para o perito apresentar o laudo (fls. 192/193). Último movimento: Aguardando realização de Perícia.
28/09/17
0000943-90.2010.4.02.5103 Ação Penal Outros Crimes da Legislacao Extravagante;
sim Sentenciado em 8/2/2017. Último
29/08/17
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
Peculato; Crime contra a Incolumidade e a Paz Publica
movimento: Aguardando devolução da Carta Precatória
0000618-47.2012.4.02.5103 Ação Penal Crime Tributário não Conclusão para despacho
05/06/17
* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,
desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.
Sugestão da equipe de correição: priorizar o julgamento dos processos objeto da Meta nº 2 CNJ/2016
5.2.3. Meta nº 3 CNJ/2016 (Foco: Conciliação)
“Aumentar o percentual de casos encerrados por conciliação em relação ao ano anterior” 4
O PORTAL não dispõe de relatório específico para acompanhamento da meta nº3 CNJ/2016 por unidade, mas do APOLO se extraem os seguintes dados que indicam o alcance da meta pelo órgão:
Sentenças tipo B1 (homologatórias de acordo) em 2015: 4
Sentenças tipo B1 (homologatórias de acordo) em 2016: 5
5.2.4. Meta nº 4 CNJ/2016 (Foco: Improbidade Administrativa)
“Identificar e julgar até 31/12/2016 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2014” 5
O órgão julgou 36% dos 4 processos-alvo da Meta nº 4 CNJ/2016.
4 Assumida como compromisso pelos segmentos da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, a
Meta 3 tem como foco a conciliação, que objetiva potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, possibilitando às partes a solução pacífica, autocompositiva e célere dos litígios. (Fonte: Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2016, CNJ, Abril/2017, p. 25).
5 A Constituição Federal Brasileira preceitua a legalidade e a moralidade como alguns dos princípios da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. A improbidade administrativa e os crimes contra a Administração Pública, atos impregnados de desonestidade que desvirtuam a função pública e desrespeitam a ordem jurídica, atentam principalmente contra esses princípios. Assim, a Meta 4, voltada à celeridade na tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, busca atender aos anseios da sociedade, que espera do Poder Judiciário uma resposta tempestiva nos processos que visam à persecução das condutas violadoras dos princípios da Administração Pública, dos deveres de probidade e da coisa pública. (Fonte: Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2016, CNJ, Abril/2017, p. 27).
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
Fonte: PORTAL, acesso em 26/09/2017.
Sugestão da equipe de Correição: incluir a meta CNJ de Improbidade Administrativa entre os objetivos mensais a serem alcançados.
5.2.5. Meta nº 5 CNJ/2016 (Foco: Processos de execução)
“Baixar em 2016 quantidade maior de processos de execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no ano corrente.” 6
Cumpridos 96% da meta nº 5 CNJ/2016.
Fonte: PORTAL, acesso em 02/08/2017.
Amostra de processos analisados pendentes da Meta nº 5 CNJ/2016:
Processo Julgado pendente de
cumprimento Data de trânsito
Mov. regular em 12
Último
Movim.
Data
último
6 A execução das decisões judiciais é um dos principais desafios do Judiciário brasileiro, tendo em vista os diversos fatores que interferem na atuação da justiça nessa fase processual, tais como a dificuldade de localizar bens do executando ou a de indicação, pelo credor, de bens do devedor passíveis de execução. A execução fiscal visa à satisfação do crédito pertencente à fazenda pública federal, estadual ou municipal; e a execução de natureza não fiscal envolve pessoas físicas ou jurídicas particulares. É importante observar que a meta não contemplou execuções penais. (Fonte: Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2016, CNJ, Abril/2017, p. 32).
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em julgado
meses?*
Movim.
0059173-53.1995.4.02.5103 Pagamento de honorários sucumbenciais
07/08/09 sim Concluso para despacho 15/08/17
0304105-40.1998.4.02.5103 Pagamento de honorários sucumbenciais
06/12/04 sim Aguardando manifestação da parte
ré
25/09/17
0000065-39.2008.4.02.5103 Reversão de pensão por morte. Parcelas pretéritas
25/04/15 não Concluso para decisão 27/10/16
0065633-95.1991.4.02.5103 Pagamento de honorários sucumbenciais
10/12/03 sim Intimação de despacho 20/09/17
0025585-20.2016.4.02.5103 Dívida de um contrato de crédito rotativo da CAIXA
Não há não Conclusão para decisão - Interlocutória
13/12/16
* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,
desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado
nos autos.
.
Foi observado o descumprimento dos prazos fixados na CNCR (arts. 227 e 228) nos processos nº 0000065-39.2008.4.02.5103 e 0025585-20.2016.4.02.5103.
5.2.6. Meta nº 6 CNJ/2016 (Foco: Ações Coletivas)
O órgão julgou 65% dos processos-alvo da Meta 6 CNJ/2016:
Fonte: PORTAL, acesso em 05/09/2017.
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6. PRODUÇÃO DE ATOS JUDICIAIS E ACERVO CONCLUSO
6.1. Produção e classificação de sentenças
A unidade correcionada produziu 1.520 sentenças nos 12 meses que antecederam ao mês da Correição (01/09/2016 a 31/08/2017), com média de 126,66 sentenças/mês, assim classificadas pelo Juízo:
Tipo Descrição Quantidade
A Fundamentação individualizada 99
B1 Homologatória de acordo 5
B2 Repetitiva (padronizada) 40
C Sem resolução do mérito 1.301
D1 Penal condenatória 31
D2 Penal absolutória 5
D3 Rejeição de queixa 0
D4 Rejeição de denúncia 0
E1 Extintiva de punibilidade 39
E2 Suspensão condicional da pena 0
Fonte: APOLO, Módulo de Consultas, Relatório de estatística de sentenças por Juiz , acesso em 02/09/2017.
A verificação da correta classificação das sentenças pelo Magistrado, obrigatória nas correições ordinárias (Resolução CJF 535/2006, arts. 219 a 221, da CNCR, Provimento Conjunto TRF n.º 03/2008, e Ofícios-Circulares T2-OCI-2010/00004, 2011/00013, e 2011/00099), foi feita com a seleção aleatória dos processos listados abaixo, nos quais se constatou o cumprimento da exigência:
TIPO A TIPO B1 TIPO B2 TIPO-C
0127560-56.2014.4.02.5103 0127641-05.2014.4.02.5103 0131345-60.2013.4.02.5103 0000169-26.2011.4.02.5103
0102167-32.2014.4.02.5103 0131977-52.2014.4.02.5103 0000818-54.2012.4.02.5103 0029892-80.2017.4.02.5103
0018542-66.2015.4.02.5103 0168748-58.2016.4.02.5103 0000233-02.2012.4.02.5103 0128681-17.2017.4.02.5103
0171967-79.2016.4.02.5103 0090580-42.2016.4.02.5103 0002401-11.2011.4.02.5103 0001999-22.2014.4.02.5103
0086849-38.2016.4.02.5103 0001880-32.2012.4.02.5103 0102129-20.2014.4.02.5103 0500413-53.2015.4.02.5103
Fonte: PORTAL, acesso em 05/09/2017
TIPO D1 TIPO D2 TIPO D3 TIPO-D4
0500591-02.2015.4.02.5103 0001375-75.2011.4.02.5103 - -
0500087-93.2015.4.02.5103 0002908-98.2013.4.02.5103 - -
0001095-02.2014.4.02.5103 0001235-12.2009.4.02.5103 - -
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0000779-57.2012.4.02.5103 0002785-03.2013.4.02.5103 - -
0500183-80.2016.4.02.5101 0002384-87.2002.4.02.5103 - -
TIPO E1 TIPO E2
0002702-84.2013.4.02.5103 -
0002792-92.2013.4.02.5103 -
0000674-12.2014.4.02.5103 -
0000252-37.2014.4.02.5103 -
0000010-78.2014.4.02.5103 -
6.2. Acervo concluso
Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 28/09/2017
6.3. Acervo com prazos vencidos para prolação de ato judicial (art.
227, CNCR)
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 28/09/2017
O Painel de Indicadores da Corregedoria (acessado em 28/09/2017), indica haver 40 processos aguardando sentença há mais de 180 dias (art. 227, III, CNCR), inspecionados os mais antigos a saber:
Conclusos para sentença
Processo Classe Objeto da ação Nº de folhas
Data
conclusão
Dias concluso
0000471-84.2013.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 131 19/09/16 380
0500015-72.2016.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 190 25/10/16 344
0161548-68.2014.4.02.5103 Ordinária/Outras
Atos e Procedimentos Administrativos
178 04/11/16 334
0165931-89.2014.4.02.5103 Ordinária/Servidores Públicos
Pensão Civil ou Militar 207 24/11/16 313
0001749-86.2014.4.02.5103 Embargos à Execução
Contratos de Direito Civil 150 28/11/16 309
0028285-03.2015.4.02.5103 Ordinária/Previdenciária
Benefício Previdenciário 171 12/12/16 295
0500067-68.2016.4.02.5103 Embargos à Execução
Contratos de Direito Civil 62 12/12/16 294
0089514-27.2016.4.02.5103 Mandado de Segurança Individual/Outros
Concurso Público 377 13/12/16 294
0121046-19.2016.4.02.5103 Mandado de Segurança Individual/Previdenciário
Atos e Procedimentos Administrativos
78 14/12/16 294
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0001850-94.2012.4.02.5103 Ordinária/Outras
Saúde 531 19/12/16 289
Possuem minuta de sentença os processos nºs 0500015-72.2016.4.02.5103, desde 28/6/2017; 0165931-89.2014.4.02.5103, desde 24/11/16; 0165931-89.2014.4.02.5103, desde 4/10/2017; 0001749-86.2014.4.02.5103, conclusão para sentença convertido em diligência; 0028285-03.2015.4.02.5103, desde 12/12/2016 e 0089514-27.2016.4.02.5103, desde 22/9/2017.
Sugere-se priorizar a prolação de sentença nos 40 processos conclusos além do prazo de 180 dias (art. 227, III. CNCR) e estabelecer metas e estratégias específicas para enfrentar do acervo de 837 processos pendentes de despachos e decisões acima dos prazos estabelecidos pela Corregedoria Regional.
Inspecionados os feitos a seguir listados no Painel de Indicadores, há mais tempo conclusos para decisão ou despacho além dos prazos do art. 227, I e II, CNCR:
Conclusos para despacho
Processo Classe Objeto da ação Nº de folhas
Data
conclusão
Dias concluso
0000471-84.2013.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 131 19/09/16 373
0000325-87.2006.4.02.5103 Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros; Contribuicoes Corporativas
254 14/10/16 354
0176850-69.2016.4.02.5103 Embargos à Execução
Contratos de Direito Civil 39 09/01/17 268
0000958-88.2012.4.02.5103 Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 193 09/01/17 268
0001786-16.2014.4.02.5103 Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros
39 11/01/17 266
0120710-15.2016.4.02.5103 Embargos à Execução
Contrato de Direito Civil 59 12/01/17 264
0000331-55.2010.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
Contrato de Direito Civil 222 13/01/17 264
0062355-46.2015.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
Contrato de Direito Civil 220 13/01/17 264
0157093-32.2015.4.02.5101 Execução por Título Judicial
Anuidade 47 17/01/17 259
0500019-12.2016.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 89 19/01/17 257
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
Possuem minuta de despacho os processos nºs 0000325-87.2006.4.02.5103, desde 28/09/2017; 0000325-87.2006.4.02.5103, desde 28/08/2017; 0000958-88.2012.4.02.5103, desde 28/09/2017; 0001786-16.2014.4.02.5103, desde 10/07/2017; 0120710-15.2016.4.02.5103, desde 10/07/2017; 0000331-55.2010.4.02.5103, desde 02/08/2017; 0062355-46.2015.4.02.5103, desde 17/07/2017; 0157093-32.2015.4.02.5101, desde 02/08/2017 e 0500019-12.2016.4.02.5103, desde 08/09/2017.
Conclusos para decisão
Processo Classe Objeto da ação Nº de folhas
Data
conclusão
Dias concluso
0301548-46.1999.4.02.5103 Execução Fiscal Debito Fiscal/Multas/Juros 147 15/08/16 414
0001404-33.2008.4.02.5103 Embargos à Arrematação
Debito Fiscal/Multas/Juros 134 18/08/16 411
0012107-76.2015.4.02.5103 Execução Fiscal Debito Fiscal/Multas/Juros 218 08/09/16 391
0001080-04.2012.4.02.5103 Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 51 08/09/16 391
0155743-37.2014.4.02.5103 Embargos à Execução
Debito Fiscal/Multas/Juros 262 07/10/16 362
0141906-46.2013.4.02.5103 Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 137 26/10/16 343
0120945-16.2015.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
Contrato de Direito Civil 331 08/11/16 329
0125456-23.2016.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 42 11/11/16 327
0000199-51.2013.4.02.5116 Embargos à Execução Fiscal
Debito Fiscal/Multas/Juros 77 11/11/16 327
0032677-44.2015.4.02.5116 Execução Fiscal
Anuidades 35 11/11/16 326
Possuem minuta de despacho os processos nºs 0301548-46.1999.4.02.5103, de 18/08/17; 0120945-16.2015.4.02.5103, de 28/07/2017.
6.4. Audiências
Nos últimos 12 meses (05/09/2017 até 31/08/2017) foram designadas aproximadamente 226 audiências. Não há relato de remarcações ou adiamentos em razão de erro cartorário.
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
7. EVOLUÇÃO DO ACERVO
7.1. Acervo da unidade
Fonte: PORTAL, acesso em 27/10/2017
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Fonte: PAINEL DE INDICADORES DA CORREGEDORIA, acesso em 04/10/2017
Resumo comparativo da evolução do acervo do juízo correcionado:
Correição
Out/2013*
Correição
Set/2015*
Correição
Set/2017
Total 9.358 9.466 9.868
Suspensos 2.393 2.839 4.811
Remetidos às Instâncias
Superiores para julgar
recurso
498 641 563
Tramitação ajustada 6.467 5.986 4.494
*Dados obtidos nas Correições anteriores, revisados pelo Portal de Estatísticas em 27/10/2017
7.1.1. Acervo por matéria
Fonte: APOLO, em 04/10/2017
7.2. Gráficos comparativos da evolução do acervo entre Varas e/ou
Juizados Especiais Federais mesma competência
7.2.1. Acervo total
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Fonte: APOLO, em 04/10/2017
7.2.2. Acervo ativo
Fonte: APOLO, em 04/10/2017
7.2.3. Acervo suspenso
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Fonte: APOLO, em 04/10/2017
O Acervo Ativo reduziu de 6.467, em 2013, para 4.494 processos em
2017.
As Execuções Fiscais representam aproximadamente 68% do acervo
do Juízo, aspecto que, s. m. j. deve ser considerado ao avaliar o desempenho da
unidade, dadas as peculiaridades dos feitos submetidos ao rito da Lei nº
6.830/1980.
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8. DESCRIÇÃO DO FLUXO DO PROCESSAMENTO
8.1. Critérios de seleção e identificação eletrônica dos feitos
prioritários
Os supervisores são responsáveis pelos processos prioritários, exceto as execuções por título extrajudicial, monitoradas pela Diretora. Nas execuções fiscais, são priorizados os processos de grandes devedores, cuja relação é enviada pela Fazenda Nacional, identificados com etiqueta (físicos) ou
identificador (virtuais). Também são priorizadas as execuções de honorários nos embargos à execução e nos processos em que houve penhora. A Diretora destacou que os relatórios são habitualmente utilizados para identificar feitos prioritários, mas que não há critério de seleção e identificação eletrônica desses feitos.
A equipe de correição sugere a criação de identificadores para todas as matérias prioritárias, como as tutelas de saúde.
8.2. Trânsito de feitos entre a Secretaria e o gabinete de apoio
à Magistrada
Em regra, a triagem é feita duas vezes: na Secretaria e no apoio ao gabinete, minimizando conversões em diligência por erro no processamento. Nos processos de menor complexidade a conclusão para sentença é feita na secretaria.
8.3. Fluxo dos processos após a sentença
Quando há necessidade de certificar o trânsito em julgado, é feito o movimento 73, e quando há execução, é cadastrado o movimento 18, inclusive, nos embargos à execução. Os processos, com autos físicos, na fase 18, são etiquetados.
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9. ANÁLISE DO PROCESSAMENTO
9.1. Balcão de entrada
No dia 27/09/2017, às 16:29 horas, havia 81 processos , 40 petições e 103 expedientes (mandados e ofícios devolvidos pela Seção de Mandados) aguardando movimentação cartorária, inspecionados os mais antigos:
Data de entrada
Número Classe/Natureza Observação
28/07/17 OFP.0202.000248-7/2017 Ofício Criminal / Expediente
Resposta do Delegado ao Ofício da Diretora do Juízo, para que sejadiligenciada a disponibilização da quantia depositada a título de fiança em na conta judicial.
28/07/17 OFP.0202.000249-1/2017 Ofício Criminal / Expediente
Resposta do Delegado ao Ofício da Diretora do Juízo, para que sejadiligenciada a disponibilização da quantia depositada a título de fiança em na conta judicial.
18/08/17 2017.3020.119683-7 Petição geral / Petição
Petição da CAIXA reiterando o pedido para que se utilize osConvênios com a RECEITA FEDERAL, BACENJUD, CNIS, DETRAN e TRE/SIEL para efetuar a pesquisa do endereço atualizado da parte ré.
22/08/17 0000771-17.2011.4.02.5103 Execução por título Extrajudicial /
Processo
Juntada - Suspensão reativada (OUTROS – Fase/Processo Execução)
22/08/17 MME 0201.00070-1/2017 Mandado de Intimação / Expediente
Intimação do executado para depositar os honorários do leiloeiro
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9.2. Processos em segredo de justiça
Fonte: PORTAL, acesso em 06/09/2017
Número Classe
Tipo de segredo
Fls. da decisão
de segredo
Observação
0002701-75.2008.4.02.5103 Execução Fiscal Sistema Fls. 48/53
Informações obtidas pelo INFOJUD
0001176-48.2014.4.02.5103 Cautelar Inominada Sistema Fls. 154/162
Documentos com informações bancárias
0001028-13.2009.4.02.5103 Execução Fiscal Documento Fls. 187/189
Decretação de segredo de justiça, em razão da juntada de cópia de declaraçãode ajuste anual do imposto de renda do executado.
0143984-76.2014.4.02.5103 Ordinária/Outras Sistema Fl. 151 Informações bancárias
0001282-15.2011.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Documento Fl. 599 Documentos revestidos de sigilo fiscal de fls. 139/579.
Não se constatou irregularidade nos feitos inspecionados.
9.3. Cumprimento dos prazos de controle e aferição do acervo
(arts. 42, §2º c/c 227 e 228, CNCR)
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Fonte: PAINEL, acesso em 05/10/2017
Estão sem movimentação, além dos prazos fixados na CNCR, 976 processos, sendo 18 execuções fiscais, equivalentes a 21,7% do acervo com tramitação ativa.
Processos inspecionados
Processo Classe
Mov. regular em
12 meses?*
Último
Movim.
Dias sem mov.
Data
último
Movim.
0002476-55.2008.4.02.5103 Medida Cautelar de Sequestro
sim Devolução de remessa, porém o processo está aguardando julgamento do RESE nº 2012.51.03.000828-1, desde 18/09/2013.
283 16/12/16
0038692-35.1996.4.02.5103 ORDINÁRIA/OUTRAS não O último movimento no APOLO é Expedir Precatório/RPV, de 08/06/17, porém já há um despacho no processo físico que ainda não consta no APOLO, de 12/7/2017, determinando a expedição de novo alvará para empresa-autora (fl. 223).
110 08/06/17
0048893-52.1997.4.02.5103 ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
sim Juntada automática em 27/06/17. Após, em 25/09/17 houve nova juntada automática e a conclusão para despacho.
01 25/09/17
0002100-35.2009.4.02.5103 Execução Fiscal não Embora o último movimento cadastrado seja “Aguardando Reposta de ofício”, há uma petição juntada aos autos em 10/07/2017, com a
137 21/05/17
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denominação “Reposta de Ofício.
0002967-62.2008.4.02.5103 Execução Fiscal não Embora o último movimento conste como “Aguardando Manifestação da Parte Autora”, o processo está suspenso pelo art. 40 da LEF desde 03/10/12.
1.556 02/07/13
0002648-21.2013.4.02.5103 Ação Penal sim Aguardando término do prazo de suspensão condicional do processo.
707 20/10/15
0062637-61.2013.4.02.5101 Execução por Título Extrajudicial
sim Suspensão por Parcelamento 526 27/04/16
0165822-75.2014.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
não Suspensão por OUTROS – FASE/PROCESSO EXECUÇÃO
429 02/08/16
0001732-55.2011.4.02.5103 Ação Penal não Intimação de Ato Ordinatório. Há um expediente pendente de juntada que foi cadastrado em 09/03/17.
360 10/10/16
0001533-33.2011.4.02.5103
Ação Penal não Juntada OBS: Petição automática gerada pelo sistema durante Devolução de Remessa
342 28/10/16
Sugere-se identificar e movimentar os processos não conclusos que aguardam movimentação pela Secretaria do Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228).
9.4. Publicação de atos judiciais
A unidade não cumpre o prazo de 10 dias entre a intimação e a publicação dos atos no DJE fixado no art. 181, da CNCR, conforme se vê no quadro a seguir:
Fonte: PORTAL, acesso em 28/09/2017
Sugere-se revisar o procedimento de publicação de atos judiciais pela Secretaria do Juízo para que seja ultimada em 10 dias da data da disponibilização do ato (art. 181, CNCR).
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9.5. Registro de início do cumprimento do julgado
Os registros do sistema eletrônico de acompanhamento processual devem retratar fielmente as demandas propostas e os atos processuais efetivamente praticados nos autos (art. 332, CNCR).
Assim, cumpre aos servidores registrar e, aos Magistrados e Diretores fiscalizar, o registro no APOLO do encerramento da fase de conhecimento – trânsito em julgado (fase 73) – e, se cabível, o início da fase de cumprimento do
julgado (fase 18), considerada a data de retorno dos autos da instância recursal ou, não havendo interposição de recurso, a de trânsito em julgado (art. 333). Esses registros alimentam a base de dados informada para cômputo do Índice de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus)7.
Por amostragem, selecionados os processos com RPV expedido, verificou-se que a unidade correicionada possui 12 feitos sem registro da fase 18 no APOLO.
Fonte: PORTAL, acesso em 28/09/2017
Sugere-se estabelecer rotinas na Secretaria para anotação precisa do início do cumprimento do julgado no sistema APOLO (movimento 18).
9.6. Documentos pendentes de juntada
7 O IPC-Jus é o indicador criado pelo CNJ que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais.
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Fonte: PAINEL, acesso em 05/10/2017
Inspecionadas as petições que aguardam juntada há mais tempo:
Data de entrada
Número da petição Processo Síntese do
pedido
Dias que
aguarda
juntar
Local do processo
12/07/01 2001.0201.002877-7 0000097-91.2001.4.02.5102 O processo já foi baixado
5.929 Arquivo Geral – Rio de Janeiro
13/06/07 2007.0201.000503-8 0036393-56.1994.4.02.5103 Pedido de Desarquivamento
3.767 Arquivo Geral – Rio de Janeiro
31/08/17 2017.3020.130224-6 0145272-25.2015.4.02.5103 Informação da exequente de que o débito foi renegociado pela via administrativa
35 1ª VF-CA
23/08/17 2017.3000.753715-2 0148188-61.2017.4.02.5103 Requerimento de juntada de procuração
43 1ª VF-CA
27/08/17 2017.3000.765735-2; 2017.3000.76734-4
0100068-89.2014.4.02.5103 Juntada de guia de depósito
39 1ª VF-CA
Sugere-se realizar a juntada das petições pendentes em prazo superior a 3 (três) dias úteis, contados do seu efetivo recebimento pela Secretaria (art. 180, CNCR).
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9.7. Expedientes para cumprimento de ordem judicial
Analisados os processos cujo último despacho, decisão ou sentença foi proferida há mais de 30 dias contados do encerramento do mês anterior à Correição, há 14 processos sem o movimentação pela Secretaria.
Processos inspecionados
Processo Classe
Mov. regular em 12
meses?*
Último
Movim.
Dias sem mov.
Data
último
Movim.
0162119-05.2015.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
não Intimação de Decisão 291 19/12/16
0001732-55.2011.4.02.5103 Ação Penal não Intimação de Ato Ordinatório 361 10/10/16
0033248-36.2010.4.02.5101 Execução por Título Extrajudicial
não Intimação de Ato Ordinatório 291 19/12/16
0000019-21.2006.4.02.5103 Execução por Título Extrajudicial
não Intimação de decisão 226 22/02/17
0153300-16.2014.4.02.5103 Execução por título Extrajudicial
sim Intimação de despacho 86 12/07/17
Sugere-se identificar e movimentar os processos que aguardam
movimentação pela Secretaria do Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228).
9.8. Remessa externa
Constam 179 processos físicos e 0 eletrônicos com prazos de remessa externa vencidos:
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Inspecionados os processos com remessa externa mais antiga, excluídos Inquéritos Policiais e Peças de Informação, que tramitam diretamente entre o MPF e a Polícia Federal (art. 236, CNCR):
Processos inspecionados
Processo Classe Carga ao(à) Data da
remessa Observação
0002293-84.2008.4.02.5103 Embargos à Execução Fiscal
Autor - Embargante 27/07/17 Remessa por motivo de manifestação com 29 dias vencidos.
0002919-79.2003.4.02.5103 Restauração de autos
FAZENDA NACIONAL/INSS
19/07/13 Remessa por motivo de vista após ter sido dado baixa em 21/01/2013. Com 1.480 dias vencidos.
0300824-42.1999.4.02.5103 Execução Fiscal Réu 20/07/17 O processo está suspenso desde 19/08/2014. Remessa com 50 dias vencidos.
0002458-44.2002.4.02.5103 Execução Fiscal PRF (interior) – Autarquias e Fundações Federais
05/06/17 Remessa para apresentar o valor atualizado do débito com 60 dias vencidos..
0302903-91.1999.4.02.5103 Execução Fiscal PFN 26/06/17 O processo está suspenso desde 26/11/2009.
Sugestão da equipe de Correição: cobrar a devolução e realizar o movimento de recebimento no APOLO nos processos com remessa física ou eletrônica aos órgãos externos além dos prazos legais.
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10. AÇÕES E SITUAÇÕES SUJEITAS À VERIFICAÇÃO
OBRIGATÓRIA
A Resolução CJF 496/2006 estabelece que “o exame dos processos pode ser feito por amostragem e tanto quanto possível, serão vistas as ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais e processos criminais com réus presos, que tramitam na unidade, tendo em vista sua especial relevância para a atividade jurisdicional e o possível efeito “erga omnes” das decisões.
A Vara Federal possui no acervo:
Processo Classe Objeto da ação
Mov. regular em 12
meses?*
Último
Movim.
Data
último
Movim.
001738-04.2007.4.02.5103 Ação Civil Pública Meio ambiente sim Aguardando devolução de
mandado
21/09/17
0071614-37.1993.4.02.5103 Ação Civil Pública Posse/Propriedade de Imóveis: Desmatamento na Ilha do Meio e Ilha Três Alqueires
sim Conclusão para despacho
04/09/17
Classe Em trâmite Suspensos Total
Ação Civil Pública 27 3 30
Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa
8 0 8
Outras ações/Improbidade Administrativa
2 0 2
Ações Populares 1 0 1
Mandados de Segurança Coletivas
1 0 1
Habeas Corpus 0 0 0
Processos criminais com réus presos
4 0 4
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
0302564-35.1999.4.02.5103 Ação Civil Pública Responsabilidade civil: Dano ambiental
não Houve uma conclusão para despacho em 17/03/16, cuja intimação da decisão ocorreu em apenas em 10/01/17. Última movimentação é Expedir Mandado
14/09/17
0037430-21.1994.4.02.5103 Ação Civil Pública Meio ambiente não Houve uma conclusão para decisão em 27/04/16, cuja intimação da decisão ocorreu em apenas em 10/01/17. Última movimentação Concluso para Decisão - Interlocutória
16/08/17
0001507-06.2009.4.02.5103 Ação Civil Pública Atos e procedimentos administrativos
não Houve uma conclusão para decisão em 09/09/16, cuja intimação da decisão ocorreu em apenas em 29/06/17. Última movimentação Concluso para Decisão - Interlocutória
15/09/17
0119959-96.2014.4.02.5103 Ação Popular Atos e Procedimentos Administrativos
sim Conclusão para Despacho
26/09/17
0017345-08.2017.4.02.5103 MS Coletivo/Outros
Atos e Procedimentos Administrativos
sim Conclusão para sentença
05/05/17
05025495820174025101 Açao penal Receptação, uso documento falso
sim Concluso para sentença
21/09/17
05000128320174025103 Ação penal Uso de documento sim Uso documento falso
15/09/17
050018380220164025101 Ação penal Posse moeda falsa sim Remessa ao TRF 2ª Região
13/09/17
* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,
desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado nos autos.
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11. PROCESSOS SUSPENSOS
Os processos virtuais suspensos são encaminhados para a pasta “SC SUSPENSOS”. No campo motivo o tipo de suspensão é identificado: art. 40, Lei 10.522 (abaixo de R$ 10mil), portaria PGFN 396, parcelamento, aguardando julgamento de embargos, aguardando julgamento de recurso, etc. Os processos suspensos de todas as matérias ficam no mesmo escaninho, conforme o quadro a seguir:
Local Virtual Nº de Processos
SC - SUSPENSOS 2.404
São anotados o paradigma das suspensões decorrentes de recurso repetitivo e repercussão geral. Por amostragem, foram analisados os processos listados conforme os motivos da suspensão:
Repercussão geral/Recursos
repetitivos Paradigma Situação
0001576-38.2009.4.02.5103 RE 565.160 e RE 593.068
O processo não está associado a nenhum paradigma. Está suspenso desde 18/05/17.
0181148-07.2016.4.02.5103 REsp 1.381.683 O processo não está associado a nenhum paradigma.. Está suspenso desde 05/07/17.
0001878-43.2004.4.02.5103 RE 704.292 O processo não está associado a nenhum paradigma. Está suspenso desde 13/07/2016.
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- - -
Processo Motivo da suspensão
Data da suspensão
Situação
0000026-18.2003.4.02.5103 Parcelamento 17/03/15 Desde o início da suspensão, a executada está juntadando aos autos, as guias de depósitos judiciais pagas, sendo a última petição em 11/04/17.
0000023-68.2000.4.02.5103 Parcelamento 25/02/16 O processo está suspenso de 25/02/2016 até 25/02/2021.
0001674-86.2010.4.02.5103 Aguardando decisão de instância superior
12/07/13 Aguardando o julgamento do processo nº 0000676-89.2008.4.02.5103 no TRF-2ª Região
0147131-13.2014.4.02.5103 Aguardando decisão de instância superior
04/09/15 O motivo da suspensão deve ser específico: Recurso Repetitivo (CPC, Art. 1.037, inciso II), pois está relacionado ao RE 1.381.683.
0301263-87.1998.4.02.5103 Aguardando pagamento de RPV
07/01/09 Aguardando pagamento de RPV por mais de 7 anos.
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CRIMINAL
Processo Motivo da suspensão Data da
suspensão
Observação
00014583320074025103 Artigo 366 do CPP 02/07/2012 Suspenso por decisão em 02/07/2012. No
sistema Apolo, suspenso em 20/07/2012.
00015755320094025103 Artigo 366 do CPP 03/04/2013 Suspenso por decisão em 03/04/2013. No
sistema Apolo, suspenso em 17/04/2013.
00017398120104025103 Artigo 366 do CPP 30/09/2013 Suspenso por decisão em 30/09/2013. No
sistema Apolo, suspenso em 02/10/2013 até
04/09/2022.
00032485220074025103
Artigo 366 do CPP 23/01/2014 Suspenso por decisão em 23/01/2014. No
sistema Apolo, suspenso em 07/02/2014
00019147520104025103 Artigo 366 do CPP 29/10/2013 Suspenso por decisão em 29/10/2013. No
sistema Apolo, suspenso em 04/11/2013
O registro da suspensão no APOLO, com anotação precisa do motivo e a descrição do termo inicial e final auxilia a verificação dos prazos, prevenindo a paralisação de autos por tempo indefinido.
Sugestão da equipe: estabelecer rotinas para rever o acervo suspenso e identificar processos com prazos de suspensão vencidos e uniformizar a anotação do motivo correto da suspensão no caso de Recursos repetivos ou Repercussão Geral, com a vinculação dos feitos ao processo-paradigma na ferramenta disponível no APOLO (aba Paradigmas – opção Associar Processos).
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12. RPVS E PRECATÓRIOS
A unidade correcionada enviou 6 precatórios e 54 requisitórios de pequeno valor (RPVs) nos 12 meses que antecederam ao mês da Correição (01/09/2016 a 31/08/2017). Constam cadastrados, pendentes de envio ao TRF 2 precatórios e 34 RPVs, analisados os feitos a seguir.
Processo Precatório
ou RPV Data do cadastro
Data do envio
Observação, pendência ou paralisação além do prazo art. 228, CNCR
0060514-17.1995.4.02.5103 Precatório 12/06/17 Não há Último movimento: Remessa para o INSS por motivo de vista em 21/08/2017.
0037764-55.1994.4.02.5103 Precatório 10/05/17 Não há Último movimento: Concluso para despacho em 21/09/2017.
0061745-21.1991.4.02.5103 RPV 28/08/17 Não há Último movimento: Remessa para a PFN por motivo de vista em 21/09/2017
0038273-15.1996.4.02.5103 RPV 12/06/17 30/06/17 Último movimento: Suspensão por cumprimento de Precatório/RPV
0045519-61.2016.4.02.5103 RPV 20/07/17 28/07/17 Último movimento: Aguardando conferência do RPV/precatório
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13. BENS PENHORADOS
Os artigos 356 a 358, da CNCR, dispõem sobre a obrigatoriedade do cadastramento dos bens penhorados no APOLO.
O relatório de bens penhorados, extraído do APOLO em 05/09/2017,
apresenta cadastramento de 269 bens penhorados pelo Juízo. Analisados a
amostra de feitos a seguir, não se constatou OU se contatou, s.m.j., falha no
registro das penhoras pela Secretaria:
Processo
Data da penhora
Correspondência do registro
APOLO com o auto de penhora
Observação
0000037-95.2013.4.02.5103 15/03/17 sim O bem está com o cadastro completo por determinação da Juíza Federal Substituta na decisão de 06/07/2017.
0000088-48.2009.4.02.5103 14/02/17 sim O bem está com o cadastro completo. O processo está suspenso, desde 25/08/17, até designação de datas para o leilão.
0000170-74.2012.4.02.5103 24/06/14 não A data da penhora cadastrada é 24/06/2017, quando o Auto de penhora é de 24/06/2014 (fls. 190/194). O tipo de bem também não foi cadastrado.
0000775-83.2013.4.02.5103 20/08/14 não O mandado (MEF.0201.000106-5/2017) e a data castrados são o de Constatação e Avaliação.
0001233-71.2011.4.02.5103 20/01/14 não O mandado (MEF .0201.001026-1/2017) e a data castrados são o de Constatação e Avaliação.
Sugere-se proceder a complementação do cadastramento de bens
penhorados no APOLO, como disposto dos artigos 356 a 358 da CNCR.
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14. BENS ACAUTELADOS/APREENDIDOS
O registro, guarda e destinação de bens apreendidos e/ou acautelados tem extenso regramento normativo, podendo ser destacados as Resoluções CNJ n.º 63, de 16/12/2008, n.º 30, de 10/02/2010, e n.º 134, de 21/06/2011, Recomendação CNJ n.º 30, de 10/02/2010; o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, de 2011; a Resolução CJF n.º 428, de 07/04/2005; e arts. 203, 204 e 242 a 247 da CNCR. Foram detectadas irregularidades quanto ao registro de bens apreendidos.
Em 06/10/2017, havia 111 processos com anotação de acautelamento de bens, tais como: aparelho celular, relógios, passaportes, cartões de banco, guardados em um armário de aço e no cofre da secretaria, aberto, durante a Correição (26/09/2017, 11 horas e 45 minutos) na presença do Juiz Auxiliar da Corregional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Correa da Silva e da Diretora de Secretaria Iohane Sanches
No cofre havia dois relógios Rolex e um relógio Ferrari; passaporte; e celulares, dentre outros bens sem expressão econômica. No armário: títulos ao portador no valor de US$ 5 mil; notas falsas, dentre outros documentos sem expressão econômica.
Todas as conferências foram feitas pelo Dr. Antônio Henrique, que entendeu desnecessário abrir os envelopes que guardam os bens acautelados.
Processos analisados
Processo
Data do acautelamento
Correspondência do registro
APOLO com o acautelado
Observação
0003564-65.2007.4.02.5103 15/10/07 sim O processo nº 0003564-65.2007.4.02.5103 (Pedido de Busca e Apreensão Criminal) foi baixado em 12/08/2008, porém está apensado à Ação Penal nº 0003562-95.2007.4.02.5103 que está remetido ao TRF – 2ª Região em 13/10/2015.
0000248-97.2014.4.02.5103 20/02/14 sim O processo foi remetido para o TRF – 2ª Região em 21/07/2016.
0490215-31.2013.4.02.5101 08/08/13 sim O processo está concluso para decisão desde 08/05/2017.
0502549-58.2017.4.02.5101 08/05/17 sim O processo está concluso para sentença desde 21/09/2017.
0165931-89.2014.4.02.5103 10/01/17 não Não foi encontrado o termo de acautelamento no APOLO.
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FEITOS ANALISADOS POR AMOSTRAGEM:
Processos físicos.
00011987720124025103 - Acautelamento: 61- Fls. 120. Ação penal distribuída
em 25/07/2012, tendo por objeto moeda falsa (art. 289, § 1º do CP). Decisão
em recebendo a denúncia e determinando o desentranhamento do envelope com
as cédulas contrafeitas, que deveriam permanecer no cofre da Vara, tendo em
vista o número reduzido de notas (03).
Sentença proferida em 13/04/2015.
Decisão em 02/12/2015 determinando a juntada aos autos, bem como o
levantamento do acautelamento junto ao sistema de acompanhamento
processual Apolo, das notas falsas apreendidas por ocasião da prisão em
flagrante que se encontravam acauteladas na secretaria do juízo, tendo em vista
a reduzida quantidade.
Despacho em 03/05/2016 deferindo o requerimento do MPF e fosse oficiado à
DPF/Campos dos Goytacazes para diligenciar acerca da identificação do
proprietário do veículo FIAT, modelo Pálio, placa KMZ 9067.
04902419720114025101 - inquérito policial arquivado em 18/09/2013, sendo
os bens acautelados transferidos para a ação penal nº 0001190-
03.2012.4.02.5103. LOCALIZAÇÃO ARMÁRIO CRIMINAL.
Ação penal versando sobre recebimento de benefício previdenciário pertencente
a falecida mãe de um dos acusados, tipo previsto no artigo 171, caput c/c § 3º,
do CP. (Verificação eletrônica).
200751030003585- Bens registrados na SNBA (Sistema Nacional de Bens
Apreendidos) - 2 Pistolas, armas: KWI10818 e KWF74968, Carregador para
pistola com capacidade de 19 tiros.
Decisão proferida em 17/07/2014 determinando oficiar-se ao DPF/CAMPOS
para que procedesse à destruição dos bens apreendidos nos autos do IPL
038/2007, devendo ser encaminhado ao Juízo o respectivo auto de destruição.
Foi, ainda, autorizada a secretaria destruir os bens apreendidos que se
encontravam no Juízo. (Verificação eletrônica).
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201051030005507- Bens registrados na SNBA (Sistema Nacional de Bens Apreendidos) - 01 (uma) Pistola calibre 635, com o corpo enferrujado, cabo cor branca, sem marca ou modelo aparente, com carregador, mas aparentando ter número identificador 47520. Sentença proferida em 24/02/2016 (fls. 337/346). Laudo de Exame de Arma de Fogo acostado à fl. 187 do Inquérito Policial 039/2010, atestando o mau estado de conservação da pistola.
200851030006104- Bens registrados na SNBA (Sistema Nacional de Bens
Apreendidos): cheque valor de um milhão de reais em nome de Pimental
Participações LTDA.
Moeda (13.600 + 74.640)
Expedido mandando de prisão em 11/03/2008. Alvarás expedidos em
14/08/2008.
Despacho em 22/02/2010 autorizando o envio dos relógios apreendidos à
Receita Federal do Brasil, devendo ser encaminhado o respectivo laudo pericial
(fl. 1738).
Liberação da aeronave pelo TRF 2º Região, nos autos dos Embargos de Terceiro n. 2008.51.03.000874-5.
Vários relógios rolex, metais preciosos.
Laudo pericial acostado às fls. 987/990 realizado pelo Departamento de Polícia Federal constatando que a substância vegetal de 7,1 g. (sete gramas e um decigrama) resultaram postiva para a espécie Cannabis sativa Linneu (maconha).
Laudo de Exame Merceológico fls. 991/993 costantando que os relógios descritos nos subitens 3.1, 3.2, 3.3, 3.8, 3.9 e 3.10. são autênticos e os listados nos subitens 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7, todos alusivos à marca Rolex são inautênticos, ou réplicas.
Ofício do Banco Central à fl. 1427 informando que as quantias de US$ 1.164,00
(mil, cento e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América), 15.695
Euros e 85.000 (oitenta e cinco mil pesos chilenos) encaminhados pela
Delegacia da Polícia Federal, Av. Venezuela,2, Praça Mauá, RJ, encontram-se
custodiados sob o n. 283 no Departamento do Meio Circulante do Banco Central
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do Brasil, localizado na Av. rio Branco, 30, Rio de Janeiro, ficando à disposição
da Justiça Federal.
Decisão à fl. 2115 suspendendo a restituição dos bens indicados às folhas
2041/2045, bem como fosse oficiado ao Cartório do 1º Ofício de Imóveis de
Presidente Prudente/SP para suspender o determinando no Ofício n.
0201.000184-8/2012, em razão da concessão liminar do TRF 2ª Região, nos
autos do mandado de segurança n. 2012.02.01.003791-1.
Termo de entrega à fl. 2168 do veículo M M. Benz, modelo C 180K, cor preta,
ano de fabricação 2005, placa KZW 5167 ao servidor do TRF 2ª Região face a
solicitação do TRF no ofício n. T2-OFI-2010/02768.
200751030015101- Bens registrados na SNBA (Sistema Nacional de Bens Apreendidos):
Chevrolet Astra1GL, cor branca, placa JNZ 5959, 99/99, CHASSI 9BGTT69COXB333997 e respectiva chave, em nome de José Maria Mendonça Filho;
* Toyota Hillux SW4D, de placa KRC 7180, ano 2000, cor verde, com o respectivo documento de propriedade; * Audi A3, 1.8, placa LNR 8446, cor prata, sem o respectivo documento
Auto de Apreensão – IPL 225/2007 – acostado ás fls. 1609/1611.
Requerimento de fls. 2419 e 2428 para oficiar-se ao Detran/RJ para abster-se de levar a leilão os veículos apreendidos, indeferidos pela decisão de fl. 2452, em 06/07/2017.
Sugestão da equipe de correição: Cadastrar no Sistema Nacional de Bens
Apreendidos (SNBA) possíveis bens apreendidos/acautelados nas ações penais
distribuídas a partir de 2013 e que sejam dotados de conteúdo econômico, a
teor do disposto no artigo 242 da CNCR, bem como os previstos no parágrafo 1º
do citado artigo.
15. LIVROS E PASTAS
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O órgão correcionado dispõe de 9 livros obrigatórios (art. 148, CNCR), a saber:
Abertura Finalidade na
capa
Número de
ordem na
lombada
Folhas
numeradas e
rubricadas
Livro de ponto Sim Sim Não Não rubricadas
Pasta de remessa de
autos aos setores
administrativos de
apoio
Sim Finalidade na
lombada
Não, mas indica
o ano 2017
Parcialmente
numerada e
rubricada
Livro de entrega de
autos às partes sem
traslado (ação de
justificação)
Sim Sim Não Sim
Livro de registro de
livramento
condicional
Não --- --- ---
Livro de termo de
fiança
Sim Finalidade na
lombada
Não, mas Indica
os anos
2016/2017
Parcialmente
numerado e
rubricado
Pasta de suspensão
condicional da pena e
do processo
Sim Finalidade na
lombada
Não, mas indica
os anos
2016/2017
Não
Livro de reclamações Sim Sim Não Não rubricadas
Livro de carga cível Sim Sim Não Sim
Livro de carga
criminal
Sim Sim Não Sim
Pasta de atos de
plantão
Inaplicável Inaplicável Inaplicável Inaplicável
A equipe de correição sugere a adequação dos livros obrigatórios, para que
constem em todos eles (i) termo de abertura; (ii) finalidade na capa; (iii) número
de ordem na lombada; e (iv) folhas numeradas e rubricadas.
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16. INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA
A 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ está instalada no sexto andar do
imóvel de patrimônio da União, localizado na Praça Santíssimo Salvador, nº 62, Centro, prédio
que divide com outros órgãos federais, a saber: AGU - Procuradoria Seccional da União (3º
andar), PFEINSS - Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (2º andar) e PGFN - Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional (4º e 5º andar).
Veja a Planta baixa do sexto andar.
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Embora não seja um prédio novo, encontra-se em bom estado de conservação. Na Vara existe o balcão de informação bem acessível, com mural para orientação do público. Em toda área interna da Vara, embora existam luminárias com lâmpadas desligadas,8 a iluminação é boa. Aparelhos de ar condicionado tipo “Split-Cassete”, com ajuste digital, tornam a temperatura ambiente agradável.
A sala da Secretaria da Vara não é muito ampla e o lay-out pouco funcional, devido ao grande número de armários de aço e processos físicos que ainda estão em tramitação. A disposição do mobiliário acaba ficando prejudicada, dando a sensação de um ambiente limitado e mal dividido. A pintura nas paredes está boa e não foi constatada qualquer presença de poeira ou mofo. Mesas e cadeiras dos setores, embora não sejam todos novos, são adequadas, segundo os padrões da Justiça Federal.
8 Em fevereiro/2016 foi editada a Ordem de Serviço nº JFRJ-ODF-2016/0001, que estabelece horários fixos para funcionamento do sistema de refrigeração e energia nas subseções, visando a economia de energia.
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Os Banheiros, que ficam no corredor, masculino, feminino e o utilizado pelos magistrados, são limpos e organizados. Existe copa no andar onde está localizada a Vara, e dentro da secretaria ainda tem uma pequena copa com frigobar, com bebedouro, e mesa para café e lanches rápidos.
O maior problema encontrado na secretaria, relatado pelos servidores e visível para quem circula no local, é a fiação elétrica e de lógica que está espalhada pelos caminhos dentro da Vara. Esse problema, embora tenha sido verificado na correição de 2015, persiste. No relatório da última correição foi dito:
“De acordo com o Questionário de pré-correição, bem como do Relatório de Inspeção Anual, a principal queixa quanto ao espaço e instalações físicas é a fiação elétrica e lógica expostas, que percorrem os caminhos e corredores utilizados pelos servidores, inclusive para circulação de carrinhos de processos, mesas e etc. A seguir, encontra-se transcrito trecho dos relatórios mencionados, bem como fotos do local:
“Registre-se, contudo, que a fiação encontra-se exposta pelo chão da Secretaria (ao contrário da 2ª Vara, em que fica embutida em postes instalados para esse fim), o que já ocasionou alguns acidentes, como queda de servidores e de equipamentos, quando alguém tropeça nos fios. Além disso, os servidores são obrigados a se locomover com o carrinho de processos por cima dos fios, não havendo alternativa, o que faz com que os fios se quebrem por dentro, diminuindo sua vida útil. Urge, portanto, a instalação de postes para embutir os fios/cabos elétricos e de
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dados na Secretaria, dado que representam risco de acidentes contribuem para a diminuição da vida útil dos equipamentos e da mesma fiação. (...)"
Vejam as fotos do local.
Em visita à 2ª Vara Federal, localizada no 7º andar do mesmo prédio, a equipe da corregedoria observou que foram instaladas diversas torres que abrigam os cabos de energia estabilizada e comum, bem como os cabos de lógica, eliminando os fios expostos que teriam no local. Questionados sobre essa diferença entre as instalações, os servidores da secretaria da 1ª Vara informaram que quando foram feitas as obras para instalação dessas torres, na 2ª Vara, em meados de 2007, o juízo responsável pela 1 vara optou pela não instalação.
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Posteriormente, em 20159, foram executadas obras nos 1º e 2º Juizados Especiais, localizados nos 8º e 4º andares, respectivamente, tendo sido instaladas, na oportunidade as mencionadas torres para a fiação elétrica e rede. Na época também não foi feita qualquer modificação na secretaria a 1ª Vara, que continua com a fiação aparente.
Sugere-se que seja analisada a possibilidade de adequação do sistema de cabeamento de informática e elétrico junto à DIRFO.
Sala de apoio é funcional e o Gabinete do Juiz Federal titular é ampla, com mesa, poltronas, estante, frigobar.
Também são bem funcionais a sala de audiência e o gabinete do Juíza Federal substituta.
Na parte de informática, são 20 computadores, todos com 2 monitores (sendo 08 com 17 e 32 com 21 polegadas, todos em LCD). Há apenas 03 No-breaks em toda a vara e a velocidade de conexão de dados, verificada em um dos computadores da secretaria, em sites especializados, resultou em 46,2 Mbps para “download” e 44,0 Mbps para “upload”. São 3 impressoras grandes, 02 lexmark e 01 Samsung multifuncional com Scanner e um scanner de mesa Marca Fujitsu.
9 Processo JFRJ-EOF-2015/0020
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Os servidores reclamaram da constante instabilidade e travamentos do sistema “apolo”, o que foi observado no momento da visita da equipe de correição.
Questionado sobre os problemas com o sistema “apolo”, o técnico residente informou que o erro ocorrendo por deficiência do próprio sistema apolo, não havendo o fazer no local.
A grande maioria dos servidores e estagiários têm em suas mesas equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais e apoio para os pés.
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17. TÓPICOS ESPECÍFICOS POR MATÉRIA
17.1. CÍVEL
17.1.1. Regularidade das ações que versam sobre sequestro
internacional de crianças
Não há processos que versam sobre sequestro internacional de
crianças registrados no Portal de Estatísticas.
17.1.2. Regularidade das ações que versam sobre entrega de
certificado de naturalização
Não há processos que versam sobre entrega de certificado de naturalização registrados no Portal de Estatísticas.
17.2. EXECUÇÃO FISCAL
17.2.1. Regularidade do processamento de Execuções Fiscais de
grandes devedores (arts. 272 e 273, CNCR)
A Vara Federal não possui limite mínimo como critério interno para
definir execuções de alto valor (art. 272, parágrafo único, CNCR).
Por amostragem, foram vistoriados os processos abaixo relacionados,
com execuções fiscais acima de 1 milhão de reais, se encontrando, s.m.j.,
descumprimento dos prazos de processamento estabelecidos na CNCR:
Processo Valor da execução
Data de autuação
Mov. regular em
12 meses?*
Último
Movim.
Data
último
Movim.
0300792-37.1999.4.02.5103 R$ 2.283.095,18 15/04/99 não Houve uma conclusão para decisão em 08/02/17 e a intimação ocorreu apenas em 13/07/17. Última movimentação é Devolução de remessa.
22/09/17
0038336-40.1996.4.02.5103 R$ 1.795.984,82 25/09/96 não Conclusão para Decisão - Interlocutória
20/02/17
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0000932-08.2003.4.02.5103 R$ 1.038.651,52 24/03/03 sim Aguardando publicação de Decisão no D. O. No processo físico há certidão, de 09/08/17, de que decorreu o prazo sem manifestação do executado.
29/06/17
0000509-82.2002.4.02.5103 R$ 37.319.140,50 06/03/02 sim Aguardando devolução do mandado
06/09/17
* Movimentação cartorária e prolação de atos judiciais nos prazos dos arts. 227 e 228, da CNCR,
desconsiderado sucessiva atualização de registro no APOLO (fase 51) sem que haja ato praticado
nos autos.
Sugere-se que a Vara Federal estabeleça formas de gestão do
processamento de processos de grandes devedores, de forma a impedir que a
movimentação cartorária seja realizada além do prazo estabelecido na CNCR,
art. 228.
17.2.2. Modo de controle do prazo de prescrição intercorrente
Uma vez por mês a supervisão tira a listagem de processos reativados em razão do termo do prazo de suspensão, assim, os processos (físicos e virtuais) são movimentados após a reativação.
17.2.3. Critério de seleção de leiloeiros e realização de leilões
unificados
Os leiloeiros organizados na instituição Leilões Judiciais Serrano auxiliam o Juízo desde 2008, visando realizar um leilão unificado por ano, conjunto com a 02VF-Campos, para aumentar a efetividade das hastas públicas.
17.3. CRIMINAL
17.3.1. Regularidade dos mandados de prisão, inserção de dados
no BNMP, Rol de Culpados e atualização do sistema SINIC
O Provimento TRF2-PVC-2013/00007 determinou a regularização do registro dos mandados de prisão enquadrados na situação prevista no caput do art. 7º, da Resolução nº 137-2011, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Em cumprimento, as Varas com competência criminal deveriam recolher, imediatamante, os mandados de prisão pendentes de cumprimento, expedidos até 12.09.2012,
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para recadastrá-los sob a nova sistemática do BNMP, se persistente a ordem de segregação.
Conforme despacho em 19/12/2013, exarado no processo n.
2008.51.03.000611-6, o MM juiz da 1ª Vara Federal de Campos/RJ deu
cumprimento ao ato normativo citado acima, determinando o recolhimento dos
mandados de prisão existente, cuja expedição ocorrera em momento anterior a
setembro de 2012, com nova expedição, simultaneamente, de mandado
atualizado, nos termos do artigo 7º da Resolução 137 do Conselho Nacional de
Justiça.
17.3.2. Audiências de Custódia
A 1ª VF de Campos realiza periodicamente audiência de custódia, a
comunicação da prisão é informada imediatamente ao juízo competente que
após apreciar o auto de prisão em flagrante considera regular ou não o ato da
autoridade policial. Tal fato foi constatado seguintes processos.
0500116-75.2017.4.02.5103
0500297-76.2017.4.02.5103
08500340-13.2017.4.02.5103
0500157-42.2017.4.02.5103
17.3.3. Regularidade dos Alvarás de Soltura e tempo de
cumprimento
Os alvarás de soltura expedidos no Juízo da 1ª Vara Federal de
Campos/RJ, em média, levam 24 horas entre a expedição e o seu cumprimento
pelo Oficial de Justiça. Tal fato pode ser constatado no processo n. 0500155-
15.2016.4.02.5101 (Alvará Criminal –- ALS 0201.000016-7/2016) expedido em
11/07/2016 e cumprido em 12/07/2017).
A celeridade entre a expedição do alvará de soltura e o seu cumprimento,
foi constatada nos processos:
0500116-75.2017.4.02.5103 - alvará expedido em 26/04/2017 e
cumprido no dia subsequente, no prazo de 24 horas (fl.43).
0500297-76.2017.4.02.5103 - alvará expedido em 03/08/2017 e
cumprido no dia subsequente, no prazo de 24 horas (fl.42).
08500340-13.2017.4.02.5103- alvará expedido em 23/08/2017 e
na mesma data cumprido (fl.23)
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17.3.4. Controle de Prescrição
A 1ª Vara Federal de Campos/RJ controla os prazos prescricionais (artigos 248 a 250 da CNCR). Constam informações sobre prescrição na capa dos autos físicos e cópia da certidão cartorária sobre os prazos na contracapa dos autos, onde são elencados a idade do acusado na data da infração penal, data da publicação da sentença condenatória, a pena aplicada para cada crime, causas de interrupção da prescrição e classificação penal do fato.
Por amostragem, analisada a regularidade dos seguintes feitos.
0000338-13.2011.4.02.5103 0000459-12.2009.4.02.5103 0000644-16.2010.4.02.5103 0000674-12.2014.4.02.5103 0500093-66.2016.4.02.5103 0001510-29.2007.4.02.5103 0001198-77.2012.4.02.5103
17.3.5. Execução Penal (classe 27003)
Há 85 processos em execução penal, inspecionada a mostra a seguir, não se verificando irregularidade, s.m.j.:
CLASSE 27003
0000252-37.2014.4.02.5103: Trânsito em julgado em 17/12/2013. Art. 2º da Lei
8.176/91. Aplicação da pena de um ano de detenção. Distribuída a execução penal em
11/02/2014. Audiência Admonitória em 02/04/2014. Decisão às fls. 153/158 convertendo
a pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Audiência de justificação às fls.
180/183 na qual determinada a expedição de alvará de soltura e cumprido em 15/09/2016.
Inicio do cumprimento da pena restritiva em 12/09/2016. Sentença proferida em
24/05/2017 julgando extinta a punibilidade face ao cumprimento integral da pena.
0000338-13.2011.4.02.5103: Decisão em 17/01/2014 do STJ no HABEAS CORPUS n.
286.468-RJ concedendo liminar a fim de suspender os efeitos da condenação. Despacho
proferido em 20/07/2017 determinando a baixa e arquivamento dos autos, vez que o STJ
declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão executória.
0000456-57.2009.4.02.5103: Audiência realizada em 31/05/2011determinada a
expedição de mandado de prisão, vez que não localizado o apenado. Ofício enviado à
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Delegacia da Polícia Federal em Macaé em 19/05/2017solicitando informações acerca do
cumprimento do mandado de prisão n. MPR 0201.000005-9/2014.
0000459-12.2009.4.02.5103: Pena aplicada de 3 (três) anos em regime aberto.
Determinada a expedição de mandado de prisão em 02/08/2013, tendo em vista a não
conclusão da pena restritiva. Decisão em 06/04/2016, fl. 218, mantendo a suspensão do
processo. Mandado de prisão pendente de cumprimento.
0000674-12.2014.4.02.5103: Sentença proferida em 23/08/2017 declarando extinta a
punibilidade do apenado, tendo em vista o cumprimento da pena (fls. 233/234).
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18. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA
CORREIÇÃO ANTERIOR
As recomendações feitas na Correição Ordinária anterior (14 a 18/09/2015), foram parcialmente cumpridas nestes termos:
1. “Buscar o cumprimento das Metas do CNJ, atentando para os
processos listados nos itens respectivos deste relatório”: As Metas nºs 1; 2; 4 e 5
do CNJ possuem índices de cumprimento inferiores aos da correição anterior
(item 5.1).
2. “Observar o prazo de intimação de despachos, decisões e
sentenças, previsto no art. 181 da CNCR, tendo em vista o excessivo intervalo
verificado na planilha Apolo-Excel “Intimados” e também nos processos
analisados”: Nesta correição, o tempo médio foi de 12,95 dias entre a intimação
e a publicação dos atos no DJE, superior à ao tempo médio de 10,08 dias
verificado na correição anterior e ao prazo de 10 dias previsto no art. 181 da
CNCR (item 9.4).
3. “Efetuar o adequado controle da prescrição penal, nos termos dos
artigos 248 a 250 da CNCR, observando-se os processos listados no relatório”:
Por amostragem, foi verificada a regularidade dos processos (item 17.3.4).
4. “Diminuir o intervalo entre a distribuição das ações e a primeira
conclusão para despacho/decisão inicial”: De acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-
2015/14551, de 03/12/2015 da Juíza Federal Titular, à época da correição
anterior, Drª Karla Grando, o intervalo entre a distribuição e o despacho inicial
era de 7 dias.
5. “Observar e retificar, quando possível, a correta classificação das
sentenças, de forma também a evitar a classificação como “vazias”, cadastrando-
se o “tipo de intimação”: Recomendação cumprida, de acordo com o Ofício nº
JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015 da Juíza Federal Titular, à época da
correição anterior, Drª Karla Grando.
6. “Atualizar no sistema o cadastro de réus presos”: Recomendação
cumprida, de acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015
da Juíza Federal Titular, à época da correição anterior, Drª Karla Grando.
7. “Regularizar e dar maior celeridade às cartas precatórias penais
listadas, em especial, com relação às cartas precatórias de fiscalização de penas
e de condições de suspensão, no que tange à verificação das informações
prestadas pelas entidades conveniadas”. Regularizados os itens apontados na
correição anterior, e implantado novo sistema de controle mensal do
cumprimento das condições de suspensão e fiscalização de penas, por
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Correição Ordinária na 01VF-CA – 25 a 29/09/2017
intercâmbio com a 9ª Vara Federal Criminal/RJ, de acordo com o Ofício nº
JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015 da Juíza Federal Titular, à época da
correição anterior, Drª Karla Grando.
8. “Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30
dias, bem como aos conclusos com prazo vencido”: À época da correição anterior,
os itens apontados no relatório foram regularizados, entretanto, verificou-se
nesta correição que 976 processos aguardam movimentação pela Secretaria do
Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228) (item 9.3).
9. “Verificar os processos sob sigilo/segredo de Justiça”:
Recomendação cumprida, de acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de
03/12/2015 da Juíza Federal Titular, à época da correição anterior, Drª Karla
Grando.
10. “Verificar os processos remetidos a órgãos externos com prazo
vencido”: Houve uma redução de 301 processos na correição anterior para 179
nesta correição (item 9.8).
11. “Corrigir no Sistema Apolo o motivo da suspensão de processos
que se encontram nas seguintes categorias”: "outras suspensões - processos de
conhecimento" e "outras suspensões processos de execução", ou “outros – processo criminal”,
adotando-se os motivos específicos para cada caso, nos termos do item respectivo do relatório”:
Recomendação cumprida, de acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015 da
Juíza Federal Titular, à época da correição anterior, Drª Karla Grando.
12. “Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 no sistema Apolo,
considerando que o mapa estatístico apontou 568 processos com tal fase não informada”:
Houve uma redução para 12 processos nesta correição (item 9.5).
13. “Verificar e, conforme o caso, atualizar/retificar o cadastro de bens
constritos/penhorados, preenchendo as informações necessárias”: À época da
correição anterior, os itens apontados no relatório foram regularizados de
acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015 da Juíza Federal
Titular, à época da correição anterior, Drª Karla Grando.
14. “Verificar e, conforme o caso, atualizar/retificar o cadastro de
bens apreendidos/acautelados, incluindo aqueles ainda não cadastrados e
excluindo registros em duplicidade e os relativos a bens já restituídos, bem
como atualizando a localização dos materiais, com a respectiva atualização do
SNBA”: À época da correição anterior, os itens apontados no relatório foram
regularizados de acordo com o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015
da Juíza Federal Titular, à época da correição anterior, Drª Karla Grando.
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15. “Regularizar os livros e pastas obrigatórios que não tenham o
termo de abertura devidamente preenchido e assinado e também nos casos em
que as folhas não estejam devidamente numeradas e rubricadas”: Por meio do
Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14551, de 03/12/2015, a Juíza Federal Titular, à
época da correição anterior, Drª Karla Grando, discordou da conclusão da
equipe da correição, pois: Os livros obrigatórios foram verificados e considerados
em conformidade, como se observa da página 120 do relatório da equipe
correicional e as pastas que foram consideradas irregulares não foram
instituídas pelo Juízo.
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19. BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
Não foram identificadas ou relatadas boas práticas.
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20. COMPILAÇÃO DAS SUGESTÕES DA EQUIPE DE CORREIÇÕES
Sugere-se ao órgão correcionado, no prazo de 30 dias:
1) Divulgar as metas do CNJ entre os servidores e utilizar as ferramentas disponibilizadas no Portal de Estatísticas para acompanhar o atingimento pelos gestores da Secretaria (item 5.2);
2) Priorizar o julgamento dos processos objeto da Meta nº 2 CNJ/2016 (item 5.2.2);
3) Incluir as metas CNJ de Improbidade Administrativa e Ações Coletivas entre os objetivos mensais a serem alcançados (itens 5.2.4 e 5.2.6);
4) Priorizar a prolação de sentença nos 40 processos conclusos além
do prazo de 180 dias, nos termos do art. 227, III da CNCR, e
estabelecer metas e estratégias específicas para enfrentar do acervo
de 837 processos pendentes de despachos e decisões acima dos
prazos estabelecidos pela Corregedoria Regional, art. 227, I, II, da
CNCR (item 6.3);
5) Adotar como boa prática a criação de identificadores para as matérias prioritárias e para a fase 18 nos autos eletrônicos (itens 8.1 e 8.3);
6) Identificar e movimentar os processos não conclusos que aguardam movimentação pela Secretaria do Juízo além do prazo estabelecidos na CNCR (art. 228) (itens 9.3 e 9.7);
7) Revisar o procedimento de publicação de atos judiciais pela Secretaria do Juízo para que seja ultimada em 10 dias da data da disponibilização do ato (art. 181, CNCR) (item 9.4);
8) Estabelecer rotinas na Secretaria para anotação precisa do início do cumprimento do julgado no sistema APOLO (movimento 18) (item 9.5);
9) Realizar a juntada das petições pendentes em prazo superior a 3 (três) dias úteis, contados do seu efetivo recebimento pela Secretaria (art. 180, CNCR) (item 9.6);
10) Cobrar a devolução e realizar o movimento de recebimento no APOLO nos processos com remessa física ou eletrônica aos órgãos externos além dos prazos legais (item 9.8);
11) Estabelecer rotinas para rever o acervo suspenso e identificar processos com prazos de suspensão vencidos e uniformizar a anotação do motivo correto da suspensão no caso de Recursos repetivos ou Repercussão Geral, com a vinculação dos feitos ao processo-paradigma na ferramenta disponível no APOLO (aba Paradigmas – opção Associar Processos) (item 11);
12) Complementar o cadastramento dos bens penhorados no APOLO, como disposto nos artigos 356 a 358 da CNCR (item 13);
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13) Cadastrar no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) possíveis bens apreendidos/acautelados nas ações penais distribuídas a partir de 2013 e que sejam dotados de conteúdo econômico, a teor do disposto no artigo 242 da CNCR (item 14);
14) Adequar os livros obrigatórios, para que constem em todos eles (i) termo de abertura; (ii) finalidade na capa; (iii) número de ordem na lombada; e (iv) folhas numeradas e rubricadas (item 15);
15) Oficiar à DIRFO para que seja revisto o sistema de cabeamento elétrico e de informática (item 16);
16) Estabelecer formas de gestão do processamento de execuções de alto valor, de forma a impedir que a movimentação cartorária ocorrra além do prazo estabelecido na CNCR, art. 228.
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21. ENCERRAMENTO
Tudo verificado, submeto a Vossa Excelência o presente relatório, elaborado pelos servidores da Corregedoria Regional Carlos Cesar de Sousa Diniz, Frederico Lourenço Ribeiro e Victor Manoel Martinez, revisado e subscrito eletronicamente por Fabio Aldrovando, Assessor Judiciário, matrícula 15.939, nesta data.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2017.
FABIO ALDROVANDO Assessor Judiciário
Chefe do Setor de Correições e Inspeções
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