RC.S-0002-2019
RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
CONSULTA PÚBLICA nº 10/2019
Assunto: Análise das Contribuições referentes à Consulta
Pública nº 10/19 - Instituição do Programa de PDI -
PROCESSO ARSESP.ADM-0127-2018
Novembro
2019
RC.S-00XX-2019
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1. INTRODUÇÃO
A Arsesp realizou a Consulta Pública nº 10/2019 no período de 02/09/2019 a
16/10/2019 para recebimento de contribuições sobre a proposta da Agência para a
Instituição do Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para
Inovação em Serviços de Saneamento Básico regulados pela Arsesp, e aprovação do
respectivo MANUAL.
Este Relatório Circunstanciado apresenta as análises e esclarecimentos da
Arsesp às contribuições recebidas dos seguintes participantes:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;
Beatriz Couto Ribeiro;
Dione Mari Morita;
Fabrício César Lobato de Almeida;
João Carlos Monteiro de Carvalho;
Roque Passos Piveli;
Suani Coelho.
As respostas da Arsesp foram classificadas em: aceitos, aceitos parcialmente e não
aceitos.
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2. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
2.1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
Institui o Programa Quadrienal de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico para a
Inovação em Serviços de Saneamento Básico
regulados pela Arsesp (Programa de PDI),
para os prestadores de serviços regulados
pela ARSESP, e aprova o respectivo
MANUAL.
Permite Incluir a
INOVAÇÃO (incluindo
testes de tecnologias
inovadoras já consagradas em
outros países) como elemento
integrante do Programa, em
vez de parecer apenas
objetivo dos demais
elementos.
Institui o Programa Quadrienal de Pesquisa,
Desenvolvimento Tecnológico para a e
Inovação em Serviços de Saneamento
Básico regulados pela Arsesp (Programa de
PDI), para os prestadores de serviços
regulados pela ARSESP, e aprova o
respectivo MANUAL.
NÃO ACEITO
Entende-se que a inserção do conectivo “e”
acarretaria em novo foco para o programa,
sendo que o propósito é incentivar a inovação
via P&D e avanços na forma de gestão.
2. OBJETIVOS - Um dos objetivos do
Programa de PDI é o de alocar
adequadamente recursos humanos e
financeiros em projetos que demonstrem
requisitos tais como originalidade,
aplicabilidade, relevância e a viabilidade
econômica de produtos e serviços, nos
processos e usos do serviço público de
saneamento básico. Busca-se, também,
2. OBJETIVOS - Um dos objetivos do
Programa de PDI é o de alocar
adequadamente recursos humanos e
financeiros em projetos que demonstrem
requisitos tais como originalidade,
aplicabilidade, relevância e a viabilidade
econômica de produtos e serviços, nos
processos e usos do serviço público de
saneamento básico. Busca-se, também,
ACEITO
Como proposto, a nova redação será: “Um
dos objetivos do Programa de PDI é o de
alocar adequadamente recursos humanos e
financeiros em projetos que demonstrem
originalidade, aplicabilidade, relevância e a
viabilidade econômica de produtos e serviços,
nos processos e usos do serviço público de
saneamento básico. Busca-se, também,
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promover a cultura da inovação, estimulando
a pesquisa e desenvolvimento no setor de
saneamento básico, criando novos
equipamentos e aprimorando a prestação de
serviços que contribuam para o incremento
da eficiência e eficácia, para a modicidade
tarifária, e para a diminuição do impacto
ambiental do setor e da dependência
tecnológica do país.
promover a cultura da inovação,
estimulando a pesquisa e desenvolvimento
no setor de saneamento básico, criando
novos equipamentos e aprimorando a
prestação de serviços que contribuam para o
incremento da eficiência e eficácia, para a
modicidade tarifária, e para a diminuição
do impacto melhoria ambiental do setor e
para diminuição da dependência
tecnológica do país.
promover a cultura da inovação, estimulando
a pesquisa e desenvolvimento no setor de
saneamento básico, criando novos
equipamentos e aprimorando a prestação de
serviços que contribuam para o incremento da
eficiência e eficácia, para a modicidade
tarifária, para melhoria ambiental do setor e
para diminuição da dependência tecnológica
do país”.
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
Entende-se por Programa Quadrienal de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
para a Inovação em Saneamento Básico o
conjunto de projetos, propostos e executados
por uma Prestadora, que tenha sido
aprovado, no todo ou em parte, e
acompanhado e fiscalizado pela ARSESP,
tudo em consonância com o disposto no
presente Manual, dentro de um ciclo de
referência tarifário.
Quanto ao acompanhado e
fiscalizado pela ARSESP,
sugerimos prever questões
de confidencialidade no
acompanhamento de
pesquisas que possam gerar
patentes ou coloquem em
risco dados sigilosos.
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
Entende-se por Programa Quadrienal de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
para a Inovação em Saneamento Básico o
conjunto de projetos, propostos e executados
por uma Prestadora, que tenha sido
aprovado, no todo ou em parte, e
acompanhado e fiscalizado pela ARSESP,
tudo em consonância com o disposto no
presente Manual, dentro de um ciclo de
referência tarifário.
A ARSESP para realizar o acompanhamento
NÃO ACEITO
A inclusão do novo parágrafo no capítulo 4
não será concedida, especialmente, por
questões ligadas à Lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), que regulamenta os
órgãos e entidades da Administração Pública
do Estado de São Paulo. Sabe-se que, para a
classificação de um documento como
sigiloso, existem critérios objetivos a serem
seguidos, não podendo a Arsesp apenas
receber os mesmos - já identificados como
sigilosos, e aceitar sem análise anterior.
Salienta-se que a Lei de Acesso à
Informação representa uma mudança de
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e fiscalização dos projetos terá acesso
irrestrito aos documentos e às informações
necessárias à realização dos trabalhos. As
informações que sejam revestidas de sigilo
serão assim identificadas pela SABESP,
tornando-se a ARSESP corresponsável pela
manutenção e garantia do sigilo.
paradigma em matéria de transparência, pois
define que o acesso é a regra, e o sigilo a
exceção.
Outro ponto a ser comentado é sobre o tipo
de inovação, de acordo com o Manual de
PDI serão aceitas pesquisas baseadas em
“inovação aberta”, que introduz outras
formas de incorporação de tecnologias e
produtos, inclusive podendo ser adotados
sistemas já existentes, modificados para
aplicação local. Por fim, inclui-se que o
Estado de São Paulo mantém um convênio
de cooperação com o titular dos serviços
(municípios) - englobando questões sobre
sigilo, sendo que, para os funcionários da
Agência Reguladora, o sigilo profissional é
inerente à atividade.
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA –
4.1 .1 Informações Gerais - alínea b.)
Objetivos e Metas do Programa – 4º subitem:
Os recursos financeiros previstos,
Para efeito de prestação de
conta devem ser
considerados todas as fontes
de recursos associadas ao
projeto, sejam próprios ou
financiados, limitadas ao
teto estabelecido pelo
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
4.1 ESTRUTURA BÁSICA DO
PROGRAMA – 4.1.1 Informações Gerais -
alínea b.) Objetivos e Metas do Programa –
4º subitem: Os recursos financeiros
ACEITO PARCIALMENTE
Entende-se que, para melhor compreensão
dos recursos utilizados, a Prestadora deverá
apontar os valores destinados ao Programa
de PDI. Contudo, para demonstração de
metas do Programa, pode-se fazer a
integralização dos recursos das diversas
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identificando a parcela vinculada ao
Montante Autorizado definido pela
ARSESP, separadamente das parcelas
correspondentes às demais fontes
eventualmente consideradas como, por
exemplo, parcela adicional da própria
Prestadora, parcelas advindas de entidades
financiadoras de projetos de natureza
semelhante, e parcelas de potenciais
parceiros. No caso de Projetos Cooperados, a
proposta deve apontar as formas e os
respectivos níveis de participação
considerados para cada Prestadora, bem
como mencionar a Entidade Executora
prevista.
programa.
previstos, identificando a parcela vinculada
ao Montante Autorizado definido pela
ARSESP, separadamente das parcelas
correspondentes às demais fontes
eventualmente consideradas como, por
exemplo, parcela adicional da própria
Prestadora, parcelas advindas de entidades
financiadoras de projetos de natureza
semelhante, e parcelas de potenciais
parceiros. No caso de Projetos Cooperados, a
proposta deve apontar as formas e os
respectivos níveis de participação
considerados para cada Prestadora, bem
como mencionar a Entidade Executora
prevista. Para efeito de contabilização das
metas do programa, entretanto, será
considerada a integralização dos recursos das
diversas fontes.
fontes, como sugerido.
Sendo assim, o texto foi revisto e a nova
redação será: “Os recursos financeiros
previstos, identificando a parcela vinculada
ao Montante Autorizado definido pela
ARSESP, separadamente das parcelas
correspondentes às demais fontes
eventualmente consideradas como, por
exemplo, parcela adicional da própria
Prestadora, parcelas advindas de entidades
financiadoras de projetos de natureza
semelhante, e parcelas de potenciais
parceiros. No caso de Projetos Cooperados,
a proposta deve apontar as formas e os
respectivos níveis de participação
considerados para cada Prestadora, bem
como mencionar a Entidade Executora
prevista. Para efeito de demonstração das
metas do programa, a Prestadora poderá
integralizar os recursos das diversas fontes”.
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
4.2 TEMAS DE INTERESSE
A demanda por inovações
tecnológicas no setor de
saneamento é enorme, para
fazer frente aos desafios que
4. PROGRAMA QUADRIENAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO PARA A INOVAÇÃO -
4.2 TEMAS DE INTERESSE
NÃO ACEITO
Considera-se que a inserção deste novo tema
ocasionaria diminuição do valor disponível a
ser utilizado no desenvolvimento
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PRIORITÁRIO - Em concepção ampla, são
temas de interesse prioritário:
a) Melhoria de processos de
construção, operação e manutenção
de sistemas de água e esgotos;
b) Soluções de tratamento de água e
esgoto;
c) Controle e gestão de ativos;
d) Processos de geração de energia
renovável;
e) Eficiência Energética;
f) Tecnologias para relacionamento
com o usuário;
g) Projetos de Economia Circular;
h) Redução de Perdas;
i) Formas de aproveitamento dos
resíduos;
j) Meio Ambiente;
Entretanto, temas de interesse prioritário
específicos e adicionais podem ser inseridos
com base no conjunto de ocorrências e
observações durante os processos
regulatórios/fiscalizatórios da Arsesp, como
se impõe em termos de
dificuldades técnicas,
especialmente nos setores
mais carentes da população.
Essa demanda também se
faz pela escassez de
conhecimento técnico acerca
das novas tecnologias
disponíveis e em
desenvolvimento, bem como
conhecimento quanto aos
aspectos da complexa
regulação a que o setor está
submetido, para assegurar o
balanço entre a eficiência
das empresas prestadoras e a
modicidade tarifária. O
processo de capacitação
específica para esse contexto
é aspecto relevante para
assegurar o aperfeiçoamento
da gestão visando o
atingimento dos objetivos do
programa proposto. Sugere-
PRIORITÁRIO - Em concepção ampla, são
temas de interesse prioritário:
a) Melhoria de processos de
construção, operação e manutenção
de sistemas de água e esgotos;
b) Soluções de tratamento de água e
esgoto;
c) Controle e gestão de ativos;
d) Processos de geração de energia
renovável;
e) Eficiência Energética;
f) Tecnologias para relacionamento
com o usuário;
g) Projetos de Economia Circular;
h) Redução de Perdas;
i) Formas de aproveitamento dos
resíduos;
j) Meio Ambiente;
k) Capacitação de recursos humanos
nos temas prioritários;
Entretanto, temas de interesse prioritário
específicos e adicionais podem ser
tecnológico para inovação. A Arsesp
preconiza temas que levem à melhoria da
qualidade do serviço, principalmente, pontos
destacados pelos especialistas da regulação e
da fiscalização.
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também, na Relação com o Cliente e nos
processos de mapeamento de Soluções
(Inovação Aberta, Chesbrough, 2003)1.
se incluir como tema
prioritário a capacitação dos
recursos humanos para
atuação específica nos
projetos voltada para os
interesses do setor de
saneamento, proporcionando
benefícios sociais e
econômicos.
inseridos com base no conjunto de
ocorrências e observações durante os
processos regulatórios/fiscalizatórios da
Arsesp, como também, na Relação com o
Cliente e nos processos de mapeamento
de Soluções (Inovação Aberta,
Chesbrough, 2003)1.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE
PROJETOS E AVALIAÇÃO DA
PROPOSTA DO PROGRAMA - 6.1.
SELEÇÃO DE PROJETOS – alínea b. Os
projetos elegíveis serão priorizados por
ordem de relevância em conjunto entre a
Prestadora e a ARSESP;
A priorização deverá ser
definida e motivada pela
Prestadora e submetida à
aprovação da ARSESP.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DE
PROJETOS E AVALIAÇÃO DA
PROPOSTA DO PROGRAMA - 6.1.
SELEÇÃO DE PROJETOS – alínea b. Os
projetos elegíveis serão priorizados por
ordem de relevância em conjunto entre a
pela Prestadora e a submetidos à aprovação
da ARSESP.
NÃO ACEITO
Entende-se que a seleção dos projetos deva
ser uma ação conjunta entre Agência
Reguladora e Regulado. Para melhor clareza
do texto, modifica-se a alínea “b” para: “ Os
projetos elegíveis serão priorizados por ordem
de relevância em conjunto entre a Prestadora
e a ARSESP, de forma documentada,
restando à Agência Reguladora a decisão final
no caso de divergência”.
6.2. PROCEDIMENTOS GERAIS,
PARECERES TÉCNICOS E PRAZOS -
alínea d. A aprovação dos projetos se dará
mediante Parecer Técnico Final.
Sugiro contemplar a
possibilidade de
argumentação prevendo
algum dispositivo que
garanta o direito recursal.
6.2 - PROCEDIMENTOS GERAIS,
PARECERES TÉCNICOS E PRAZOS –
alínea d. A aprovação dos projetos se dará
mediante Parecer Técnico Final, sendo
previsto prazo de 5 dias para interposição de
ACEITO
Conforme solicitado, a Agência Reguladora
entende que pode haver um período para
recurso da Prestadora, após a aprovação dos
projetos. Para isso, a Arsesp apresentará um
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2.2. Beatriz Couto Ribeiro
recurso.
Parecer Técnico Preliminar, tendo a
Prestadora até 5 dias para se manifestar,
apresentando suas justificativas. Após
protocolado o recurso, a Agência publicará o
Parecer Técnico Final em até 10 dias.
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
4.1.1.b Criação de métricas
econômicas, tecnológicas e
ambientais
“projetos de PDI o caráter inovador
considerando métricas econômicas,
tecnológicas e ambientais”
ACEITO
Para melhor compreensão do Manual neste
contexto, fez-se a inserção do seguinte
parágrafo no capítulo 2: “Assim, as
Prestadoras devem estruturar-se de modo a
desenvolver regularmente projetos
direcionados ao aumento da eficiência no
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, bem como ao desenvolvimento de
novas tecnologias aplicáveis aos respectivos
equipamentos e outros sistemas
operacionais, que, somados, sejam capazes
de contribuir para maior produtividade de
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modo a propiciar benefícios mensuráveis aos
Usuários.”
4.2 Não está conforme as normas
ABNT
(CHESBROUGH, 2003) ACEITO
Como proposto, corrigiu-se a citação da
obra, assim como fez-se a inserção da
referência utilizada no documento, seguindo,
conforme pedido, os padrões da ABNT.
7.1.3.e Objeto de divulgação Especificar como se dará a divulgação dos
resultados e da pesquisa faz parte da
accountability.
ACEITO
Para maior transparência do Programa, será
incluído no Manual de PDI as informações
aos quais será dada publicidade, tais como:
Lista de Projetos Enviados, Lista de Projetos
Selecionados e Resumos Técnicos dos
Projetos Executados. Para este último, houve
a inserção, no Manual de PDI, do modelo a
ser utilizado pela Prestadora.
ANEXO 3 – RELATÓRIO DE
PROGRESSO DO PROJETO
Sobreposição entre os
produtos administrativo e
jurídico (atas de reunião,
termos de parceria) e outros
de âmbito tecnológico
(relatórios, fotos...)
Criar espaços separados no relatório para
produtos administrativos/jurídicos e
resultados tecnológicos
ACEITO
Após análise da sugestão, fez-se a alteração
no texto no subcapítulo 7.1. Sendo assim, a
nova redação será:
“A ARSESP poderá, a seu critério e a
qualquer tempo, realizar visitas e inspeções
técnicas aos locais onde cada projeto
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integrante do Programa estiver sendo
desenvolvido, avaliando a aderência entre as
ações executadas com as propostas. A
Prestadora deverá manter organizada a
documentação (atos administrativos,
técnicos e jurídicos) referente aos projetos
que poderá ser solicitada pela ARSESP. Em
caso de interrupção de projetos poderá haver
requisição de documentação e outras
informações que justifiquem o fato. ”
ANEXO 4 – RELATÓRIO FINAL DO
PROJETO
Não são propostos
indicadores que verifiquem
o impacto deste programa
Consultar o Manual de Oslo, acerca de
métricas e indicadores para avaliar
tecnologia de inovação.
ACEITO PARCIALMENTE
Considera-se que, nessa primeira edição do
Manual, os indicadores apresentam-se
difusos, contudo presentes. Universalização
do acesso, melhoria dos serviços de
saneamento e desenvolvimento científico e
tecnológicos são parâmetros que serão
avaliados ao longo do Programa. A seleção
dos projetos, o acompanhamento e a análise
dos resultados obtidos do primeiro programa
de PDI para a Prestadora terá início em
2020, ano final do atual ciclo tarifário. Ao
longo do período a ARSESP detalhará os
parâmetros de avaliação dos resultados do
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12
2.3. Dione Mari Morita
Programa podendo utilizar como referência
o Manual de Oslo e outros. Salienta-se,
também, que existem requisitos mínimos a
serem cumpridos pela Prestadora, e que,
inclusive, houve a inserção do quadro
“Resultados Alcançados” no Relatório
Final de Projeto, para melhor apresentação
dos efeitos do Programa.
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
4 - Entende-se por Programa Quadrienal de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
para a Inovação em Saneamento Básico o
conjunto de projetos, propostos e executados
por uma Prestadora, que tenha sido
aprovado, no todo ou em parte, e
acompanhado e fiscalizado pela ARSESP,
tudo em consonância com o disposto no
presente Manual, dentro de um ciclo de
referência tarifário.
- Pressupõe-se que os
projetos serão executados
pelas prestadoras. E se eles
forem geridos pela prestadora
e executados pelas
Universidades? Como isto
será considerado?
Definir melhor Programa Quadrienal de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
para a Inovação em Saneamento Básico
NÃO ACEITO
Conforme item 4.1.2 do Manual, os projetos
integrantes da proposta de Programa
Quadrienal podem apresentar parceiros.
Sendo assim, qualquer arranjo de parceria
será estipulado pela Prestadora.
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4.2 - Temas prioritários Os temas prioritários são
muito abrangentes.
Dificilmente um projeto de
uma prestadora não será
aderente aos mesmos.
Portanto, este não pode ser
considerado um critério de
elegibilidade
Definir melhor os temas prioritários NÃO ACEITO
Nesta primeira versão do Manual, a
definição dos temas prioritários se deu de
forma ampla, justamente para a melhor
inserção de processos/produtos inovadores.
5.b - Os recursos podem ser destinados à
remuneração de mão de obra envolvida na
execução de projetos integrantes do
Programa aprovado pela ARSESP, assim
como à aquisição de materiais de consumo
ou equipamentos necessários ao
desenvolvimento de qualquer dos projetos
considerados no Programa Quadrienal,
exceto quadros próprios da Prestadora.
Na área de saneamento
básico, é comum a
construção de instalações
piloto. Estas não estão
classificadas como materiais
de consumo ou
equipamentos. Na maioria
das vezes, é necessária uma
pequena construção.
Como os recursos serão
destinados à contratação de
mão-de-obra, materiais de
consumo e equipamentos,
estes últimos, especialmente
os destinados às análises
Os recursos podem ser destinados à
remuneração de mão de obra envolvida na
execução de projetos integrantes do
Programa aprovado pela ARSESP, assim
como a construção de instalações piloto, a
construção ou reforma de laboratórios, a
contratação de serviços de laboratório,
materiais de consumo ou equipamentos
necessários ao desenvolvimento de qualquer
dos projetos considerados no Programa
Quadrienal, exceto quadros próprios da
Prestadora.
ACEITO PARCIALMENTE
Para melhor entendimento, fez-se a alteração
do capítulo 5, modificando-se as alíneas “a”
e “b”. Sobre a possibilidade de contratação
de laboratórios terceirizados, não há
empecilhos, desde que justificados no
projeto. Salienta-se que os recursos sejam
utilizados com prudência e eficiência.
Sendo assim, a nova redação do capítulo 5,
alíneas “a” e “b”, será:
a) Os recursos podem ser destinados à
cobertura de gastos diretos com os projetos
aprovados pela ARSESP, não podendo, no
entanto, serem utilizados, por exemplo, para
cobrir gastos relacionados com eventual
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laboratoriais mais
complexas, precisarão
permanecer em locais
adequados. Assim, pode ser
necessária a construção ou a
reforma de laboratórios da
prestadora. Se as análises
forem necessárias apenas
para poucos projetos, os
equipamentos podem ficar
subutilizados. Neste caso, é
mais econômico contratar
laboratórios para a
realização das referidas
análises
adequação da estrutura interna – seja física
ou funcional – do Programa Quadrienal
como um todo ou qualquer dos projetos nele
contemplados.
b) Os recursos podem ser destinados à
remuneração de mão de obra envolvida na
execução de projetos integrantes do
Programa aprovado pela ARSESP, assim
como à aquisição de materiais de consumo
ou equipamentos necessários ao
desenvolvimento de qualquer dos projetos
considerados no Programa Quadrienal
(exceto quadros próprios da Prestadora e
bolsas de estudo) desde que observada a
prudência e a eficiência dos gastos.
6.1a - Devem ser aderentes aos temas
prioritários do Programa Quadrienal de PDI
e serão justificados pela Prestadora e
analisados pela ARSESP, resultando em uma
carteira de projetos elegíveis para o
programa;
Dificilmente um projeto de
uma prestadora não será
aderente aos temas
prioritários. Portanto, a
grande maioria dos projetos
será elegível.
Quais os critérios de
elegibilidade?
Rever temas prioritários
Deixar claro os critérios de elegibilidade
NÃO ACEITO
Considera-se que, para essa primeira edição
do Manual a seleção dos projetos se dará a
partir dos critérios já apresentados ao longo
do documento. Neste contexto, destacar-se-á
projetos por sua originalidade,
aplicabilidade, relevância e a viabilidade
econômica de produtos e serviços, nos
processos e usos do serviço público de
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saneamento básico, como descrito no
capítulo 2.
6.1.b - Os projetos elegíveis serão
priorizados por ordem de relevância em
conjunto entre a Prestadora e a ARSESP;
É muito estranho que a
própria Prestadora priorize
os seus projetos
Os projetos elegíveis serão priorizados por
ordem de relevância pela ARSESP;
ACEITO PARCIALMENTE
A Prestadora, detendo o domínio técnico e
operacional da prestação de serviços, está
habilitada para apresentar uma relação de
projetos que atendam ao Manual. Por outro
lado, a decisão final deverá permanecer no
âmbito da Agência. Sendo assim, a nova
redação do item 6.1.b, será: “Os projetos
elegíveis serão priorizados por ordem de
relevância em conjunto entre a Prestadora e
a ARSESP, de forma documentada, restando
à Agência Reguladora a decisão final no
caso de divergência. ”
6.1.c - Avaliação da ARSESP dos Projetos
apresentados, em até 45 dias, podendo-se
solicitar esclarecimentos, reuniões,
complementações, etc., ocasiões em que se
suspende esse prazo;
Interessante definir o prazo
máximo considerando
reuniões, complementações,
etc.
A avaliação da ARSESP dos Projetos
apresentados, em até 45 dias, podendo-se
solicitar esclarecimentos, reuniões,
complementações, etc., ocasiões em que se
suspende esse prazo, que não poderá exceder
75 dias.
ACEITO
Como proposto, define-se o prazo máximo
de 90 dias para a avaliação dos projetos. Este
período será utilizado no caso de
necessidade de novas reuniões, pedidos de
esclarecimentos, complementações, etc.
Sendo assim, a nova redação será:
“Avaliação da ARSESP dos Projetos
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apresentados, em até 45 dias, podendo-se
solicitar esclarecimentos, reuniões,
complementações, etc., ocasiões em que se
suspende o prazo inicial, que não poderá
exceder 90 dias. ”
6.3 Avaliação do programa proposto Falta uma avaliação do
mérito técnico de cada
projeto
Incorporar avaliação por consultores ad hoc.
A escolha dos consultores deverá levar em
consideração sua experiência com inovação.
ACEITO PARCIALMENTE
Atualmente a Arsesp possui em seu quadro
interno Especialistas qualificados para
análise das demandas, além de deter a
atribuição direta para a atividade em
questão, conforme deliberação ARSESP nº
53 de 2009 - artigo 34:
“Compete à Superintendência de Regulação
Técnica:
Realizar estudos de aperfeiçoamento das
condições técnicas e dos procedimentos
operacionais para a prestação dos serviços,
visando ao ganho de eficiência e à melhoria
de sua qualidade; Propor aos prestadores de
serviços e demais interessados a realização
de estudos técnicos de P&D e de eficiência
que sejam de interesse comum; Acompanhar
a evolução tecnológica e a melhoria dos
produtos, serviços e práticas empresariais de
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agentes atuantes no setor de saneamento”.
A princípio não é prevista a contratação de
consultores para a avaliação dos projetos,
entretanto, propõe-se o encaminhamento de
possíveis divergências para a decisão do
COSB (Conselho de Orientação de
Saneamento Básico).
7. Sistemática de acompanhamento e
fiscalização da execução do programa.
A ARSESP deve aprovar os
relatórios parciais e final
A ARSESP aprovará os relatórios no prazo
de 30 dias, a contar da data de entrega dos
mesmos.
ACEITO
Como proposto, define-se o prazo máximo
de 90 dias para concordância dos relatórios
da Prestadora pela ARSESP. A aprovação
será dada através do Relatório Final de
Acompanhamento.
Como consequência da alteração proposta, a
nova redação será: “Tomando por base o
disposto no Relatório Final de cada projeto
apresentado pela Prestadora, a ARSESP
produzirá o Relatório Final de
Acompanhamento, no prazo máximo de 90
dias, do correspondente Programa
Quadrienal. ”
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2.4. Fabrício César Lobato de Almeida
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
Anexo A Seção 5 Para pesquisas aplicadas acadêmicas, poderá
ser fomentado bolsas de estudo dos tipos:
Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e
Pós-doutorado, bem como, reserva técnica
para apresentação em congressos e
publicação em periódicos. Essas bolsas só
serão válidas para instituições reconhecidas
pela CAPES e com pós-graduação com nota
mínima 4. Poderão também ser fomentados
auxílios na elaboração de patentes, quando
geradas.
NÃO ACEITO
Para melhor entendimento do Programa
Quadrienal de PDI fez-se a alteração do
capítulo 5, alínea “b”.
Sendo assim, a nova redação do capítulo 5,
alínea “b”, será: “Os recursos podem ser
destinados à remuneração de mão de obra
envolvida na execução de projetos
integrantes do Programa aprovado pela
ARSESP, assim como à aquisição de
materiais de consumo ou equipamentos
necessários ao desenvolvimento de qualquer
dos projetos considerados no Programa
Quadrienal (exceto quadros próprios da
Prestadora e bolsas de estudo) desde que
observada a prudência e otimização dos
gastos. ”
RC.S-0002-2019
19
ANEXO A Seção 6.1 Criação ou melhorias de Centro de pesquisas
em temas relevantes (já descritos na seção
4.2) terão prioridade na proposta.
NÃO ACEITO
Para melhor entendimento do Programa
Quadrienal de PDI fez-se a alteração do
capítulo 5, alínea “a”.
Sendo assim, a nova redação do capítulo 5,
alíneas “a”, será: “Os recursos podem ser
destinados à cobertura de gastos diretos com
os projetos aprovados pela ARSESP, não
podendo, no entanto, serem utilizados, por
exemplo, para cobrir gastos relacionados
com eventual adequação da estrutura interna
– seja física ou funcional – do Programa
Quadrienal como um todo ou qualquer dos
projetos nele contemplados. ”
ANEXO A Seção 6.2 (substituir item
“a” por)
As propostas podem ser submetidas em fluxo
contínuo;
NÃO ACEITO
Conforme descrito no item 6.2, a Arsesp
entende que para melhor controle do
andamento dos projetos, os mesmos deverão
ser apresentados no primeiro trimestre do
ano, havendo a possibilidade de inserção de
novos projetos, de forma anual, ao longo do
ciclo do Programa Quadrienal.
RC.S-0002-2019
20
2.5. João Carlos Monteiro de Carvalho
ANEXO A Seção 6.2 Para projetos que contemplem pesquisa
aplicada na fronteira do conhecimento, será
considerado um parecerista ad-hoc ou
especialista na área. Pareceristas da FAPESP
e CNPQ poderão ser requisitados, se
necessário.
NÃO ACEITO
Ver resposta item “g”, pesquisadora Dione
Mari Morita.
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
6.1 Seleção de Projetos Complementação Item b.1: A prestadora enviará os projetos
para avaliação a três pesquisadores e/ou
especialistas na área em que se insere o
projeto para contribuir para a decisão da
ordem de relevância dos projetos.
NÃO ACEITO
Conforme item 6.1 do Manual, os Projetos
poderão ser elegíveis, após justificados pela
Prestadora e analisados pela Arsesp - que
conta com quadro de especialistas
experientes, com conhecimento dos pontos a
serem melhorados pela Regulada. A
priorização dos projetos se dará conforme
relevância estipulada conjuntamente entre a
Prestadora e a Arsesp.
RC.S-0002-2019
21
2.6. Roque Passos Piveli
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
Artigo 1º - Parágrafo único Renomear parágrafo único
para parágrafo 1º
A Diretoria de Regulação e Fiscalização
Técnica de Saneamento, após análise
especializada por assessores ad hoc dos
projetos apresentados pelos prestadores, no
âmbito dos Programas Quadrienais, poderá:
NÃO ACEITO
Ver resposta item “g”, pesquisadora Dione
Mari Morita.
Artigo 1º - Deliberação Incluir parágrafo 2º Os projetos de PDI aprovados por instituição
de fomento, como a FAPESP e CNPq, serão
considerados automaticamente aprovados
pela ARSESP.
NÃO ACEITO
Conforme apresentado no Manual, os
projetos aprovados passarão,
invariavelmente, por análise anterior na
Agência Reguladora, para que a mesma faça
a seleção dos projetos elegíveis. Esse
trabalho não poderia ser feito por instituição
de fomento, pois a mesma não atua de forma
direta na fiscalização e controle dos serviços
públicos de saneamento.
Artigo 3º Deliberação Incluir parágrafo 1º
(sugestão de redação ao
lado) e renomear parágrafo
único para parágrafo 2º.
Na primeira apuração de despesas poderão
ser considerados projetos aprovados por
instituição de fomento, como FAPESP e
CNPq, iniciados ou executados em até um
ciclo tarifário anterior ao ciclo tarifário
NÃO ACEITO
Como descrito na resposta anterior, não é
possível delegar a análise dos projetos, a
serem aprovados, para outra instituição.
Projetos aprovados por instituições de
RC.S-0002-2019
22
vigente, ou em até 05 anos. fomento poderão compor a carteira de
projetos elegíveis apresentados pela
Prestadora para aprovação da Agência.
Anexo A Capítulo 4.
Complementação à redação
do Primeiro parágrafo
Também poderão fazer parte do conjunto de
projetos àqueles aprovados por instituição de
fomento, como FAPESP e CNPq, que
tenham sido iniciados ou executados em até
um ciclo tarifário anterior ao ciclo tarifário
vigente, ou em até 05 anos.
NÃO ACEITO
Ver resposta anterior.
Anexo A Capítulo 4.1.2. Nova
redação para a Alínea a)
Estágio de Maturidade Tecnológica:
Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada,
Desenvolvimento Experimental ou Testes
(Pilotos, Validação, Demonstração e
Qualificação).
ACEITO PARCIALMENTE
A Arsesp entende que o projeto para ser
elegível deve ter certo grau de maturidade
tecnológica, excluindo-se assim do PDI, os
projetos que requerem pesquisa básica.
Sobre a inclusão do termo “Demonstração”, a
Arsesp entende que o mesmo pode ser
inserido no texto. Assim, a nova redação do
item 4.1.2.a será: “Estágio de Maturidade
Tecnológica: Pesquisa Aplicada,
Desenvolvimento Experimental ou Testes
(Pilotos, Validação, Demonstração e
Qualificação)”.
Anexo A Capítulo 4.1.2. Inclusão de
Alínea i)
Projeto aprovado por instituição de caráter
técnico-científico? Qual?
NÃO ACEITO
Como exposto anteriormente, não é possível
RC.S-0002-2019
23
delegar a análise dos projetos, a serem
aprovados, para outra instituição. Entretanto,
destaca-se que a alínea “j” do item 4.1.2 já
estabelece a previsão de parceiros a serem
apontados na apresentação dos projetos e na
evolução do respectivo dispêndio oriundo de
outras fontes (anexo 3 – Relatório de
Progresso do Projeto, quadro: Evolução do
Programa Financeiro).
Anexo A Capítulo 5. Inclusão de
alínea h)
A Prestadora poderá contabilizar os
investimentos para o desenvolvimento
técnico-científico dos seus profissionais em
programas de pós-graduação strictu senso
(programas de mestrado e doutorado)
reconhecido pela CAPES. Deverão ser
estabelecidas as regras para contabilização e
definição de valor referencial de hora
destinada ao desenvolvimento técnico-
científico (por exemplo, equiparar à bolsas
de fomento à pesquisa: mestrado/doutorado,
apenas para efeito contábil).
NÃO ACEITO
A Prestadora já possui gastos com
capacitação de recursos humanos
contemplados na tarifa, não sendo aplicável
neste Programa.
Incluir Artigo Ver modelo regulatório do
Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento
Os projetos do programa quadrienal de PDI
poderão ser apresentados pela prestadora e
aprovados pela ARSESP antes ou após sua
NÃO ACEITO
O critério utilizado pela Agência Reguladora
para avaliação será ex ante.
RC.S-0002-2019
24
2.7. Suani Coelho
Tecnológico do Setor de
Energia Elétrica da ANEEL,
de forma a garantir maior
celeridade na execução dos
projetos
execução físico-financeira, a critério da
prestadora.
Incluir Artigo Justificativa: Garantir o
fluxo contínuo para
submissão de projetos de
PD&I para avaliação /
contabilização da ARSESP
A prestadora de serviços poderá enviar à
ARSESP seus projetos para avalição e
contabilização dos investimentos de PD&I
em qualquer época do ano.
NÃO ACEITO
Como já descrito, a Arsesp no item 6.2,
considera que para melhor controle do
andamento dos projetos, os mesmos deverão
ser apresentados no primeiro trimestre do ano,
havendo a possibilidade de inserção de novos
projetos, de forma anual, ao longo dos quatro
anos do PDI.
DISPOSITIVO DA MINUTA CONTRIBUIÇÃO REDAÇÃO SUGERIDA PARA O
DISPOSITIVO
RESPOSTA ARSESP
Art 1 – Deliberação
Parágrafo único
Incluir redação mais
detalhada
...após análise prévia especializada dos
projetos, realizada por consultores ad hoc, ....
NÃO ACEITO
Ver resposta item “g”, pesquisadora Dione
Mari Morita.
Manual – item 4.2 – Temas de interesse Incluir temas adicionais k. Aspectos sociais relacionados ao
Saneamento Básico
ACEITO PARCIALMENTE
Priorizou-se no Programa de PDI, a ser
RC.S-0002-2019
25
l. Governança e políticas públicas reconhecido na tarifa de água e esgoto, os
projetos que tenham caráter de melhoria
técnica e operacional que permitam atingir os
objetivos previstos na Lei 11.445 (2007) -
artigo 43, que diz: “A prestação dos serviços
atenderá a requisitos mínimos de qualidade,
incluindo a regularidade, a continuidade e
aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao
atendimento dos usuários e às condições
operacionais e de manutenção dos sistemas,
de acordo com as normas regulamentares e
contratuais”.
Baseado na referida Lei, acolhe-se o pedido
de inserção do item “k - Aspectos sociais
relacionados ao Saneamento Básico”.
Manual – item 5 – Contabilização de gastos Permitir a inclusão de gastos
com formação de recursos
humanos no item (c)
...São desejáveis gastos com capacitação de
recursos humanos no âmbito da temática do
projeto.
NÃO ACEITO
A Prestadora já possui gastos com
capacitação de recursos humanos
contemplados na tarifa, não sendo aplicável
neste Programa.
Manual
Incluir como anexo um
template para preenchimento
das propostas dos projetos
(não se aplica) NÃO ACEITO
O Manual de PDI apresenta as informações
necessárias para a construção das propostas
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EQUIPE TÉCNICA:
Agnes Bordoni Gattai Superintendente de Regulação Técnica dos Serviços de Saneamento Básico
José Soares Pimentel Assessor
Lisiane Heinen Fernandes Especialista em Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos
Regislany Maria Ribeiro Especialista em Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos
Rosângela Abdala Hanna Especialista em Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos
São Paulo, 13 de Novembro de 2019
Agnes Bordoni Gattai
Superintendente de Regulação Técnica de Saneamento
Código para simples verificação: 4d02923f8018a77f. Havendo assinatura digital, esse código confirmará a sua autenticidade. Verifique em http://certifica.arsesp.sp.gov.br
dos projetos ao longo do Capítulo 4,
principalmente nos subcapítulos 4.1.1
(informações gerais) e 4.1.2 (apresentação
dos projetos).
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