Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
RELATÓRIOINSTITUCIONAL
SUMÁRIO1 - APRESENTAÇÃO 41 - APRESENTAÇÃO 42 - IDENTIDADE INSTITUCIONAL 62 - IDENTIDADE INSTITUCIONAL 63 - LINHA DO TEMPO 83 - LINHA DO TEMPO 84 - MUNICÍPIOS INTEGRANTES 104 - MUNICÍPIOS INTEGRANTES 10
4.1 - MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 114.1 - MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 114.2 - MUNICÍPIOS CONVENIADOS 114.2 - MUNICÍPIOS CONVENIADOS 114.3 - ÁREA DE ATUAÇÃO 124.3 - ÁREA DE ATUAÇÃO 12
5 - PORTE DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS 145 - PORTE DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS 145.1 - DIVERSIDADE DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS 155.1 - DIVERSIDADE DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS 15
6 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 166 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 166.1 - MISSÃO 176.1 - MISSÃO 176.2 - VISÃO 176.2 - VISÃO 176.3 - VALORES 176.3 - VALORES 176.4 - OBJETIVOS 176.4 - OBJETIVOS 176.5 - COMPETÊNCIAS 176.5 - COMPETÊNCIAS 17
7 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 187 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 187.1 - ASSEMBLEIA GERAL 197.1 - ASSEMBLEIA GERAL 197.2 - PRESIDÊNCIA 207.2 - PRESIDÊNCIA 207.3 - AGÊNCIA REGULADORA 217.3 - AGÊNCIA REGULADORA 217.4 - CONTROLE SOCIAL 217.4 - CONTROLE SOCIAL 217.5 - DIRETORIA EXECUTIVA 247.5 - DIRETORIA EXECUTIVA 247.6 - DIRETORIA GERAL 257.6 - DIRETORIA GERAL 257.7 - DIRETORIA TÉCNICA-OPERACIONAL 257.7 - DIRETORIA TÉCNICA-OPERACIONAL 257.8 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 257.8 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 257.9 - QUADRO GERAL DOS COLABORADORES 267.9 - QUADRO GERAL DOS COLABORADORES 26
8 - ESTRUTURA FÍSICA 288 - ESTRUTURA FÍSICA 289 - SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 329 - SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 3210 - REGULAÇÃO 3410 - REGULAÇÃO 3411 - FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO 3811 - FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO 38
11.1 - FISCALIZAÇÃO NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 4111.1 - FISCALIZAÇÃO NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 4111.2 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA 4411.2 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA 4411.3 - MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE ESGOTO 4611.3 - MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE ESGOTO 4611.4 - MONITORAMENTO DE PRESSÃO 4611.4 - MONITORAMENTO DE PRESSÃO 4611.5 - MANUTENÇÃO PREDITIVA DOS SISTEMAS ELÉTRICOS 4711.5 - MANUTENÇÃO PREDITIVA DOS SISTEMAS ELÉTRICOS 47
12 - CONTABILIDADE REGULATÓRIA 4812 - CONTABILIDADE REGULATÓRIA 4812.1 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 303/2019 5112.1 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 303/2019 5112.2 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 115/2015 5212.2 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 115/2015 5212.2.1 CÁLCULO DA DEFASAGEM TARIFÁRIA 5312.2.1 CÁLCULO DA DEFASAGEM TARIFÁRIA 5312.2.1.1 - CUSTO MÉDIO ATUAL (CMA) 5312.2.1.1 - CUSTO MÉDIO ATUAL (CMA) 5312.2.1.2 - TARIFA MÉDIA PRATICADA (TMP) 5312.2.1.2 - TARIFA MÉDIA PRATICADA (TMP) 5312.2.1.3 - DEFASAGEM TARIFÁRIA 5412.2.1.3 - DEFASAGEM TARIFÁRIA 5412.2.2 - FÓRMULA PARAMÉTRICA 5412.2.2 - FÓRMULA PARAMÉTRICA 5412.2.2.1 - TARIFA MÉDIA NECESSÁRIA 5412.2.2.1 - TARIFA MÉDIA NECESSÁRIA 5412.2.2.2 - PERCENTUAL DE REAJUSTE OU REVISÃO 5512.2.2.2 - PERCENTUAL DE REAJUSTE OU REVISÃO 5512.3 - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DAS FÓRMULAS 5512.3 - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DAS FÓRMULAS 5512.4 - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES 5712.4 - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES 5712.5 - PARECER CONSOLIDADO 5812.5 - PARECER CONSOLIDADO 58
13 - CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS 6013 - CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS 6014 - OUVIDORIA 6614 - OUVIDORIA 66
14.1 - BASE NORMATIVA 6714.1 - BASE NORMATIVA 6714.2 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS 6814.2 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS 6814.3 - PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES 7114.3 - PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES 7114.4 - CAPACITAÇÕES, CÂMARA TÉCNICA E TROCA DE EXPERIÊNCIAS 7214.4 - CAPACITAÇÕES, CÂMARA TÉCNICA E TROCA DE EXPERIÊNCIAS 7214.5 - OUVIDORIA ITINERANTE 7314.5 - OUVIDORIA ITINERANTE 7314.6 - CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS 7714.6 - CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS 7714.7 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO 7814.7 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO 7814.7.1 - SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS 7814.7.1 - SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS 78
15 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, 15 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, OUTROS ÓRGÃOS DE CONTROLE, AO MINISTÉRIO PÚBLICO OUTROS ÓRGÃOS DE CONTROLE, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO 80 E PODER JUDICIÁRIO 8016 - PREMIAÇÃO ARES-PCJ 8216 - PREMIAÇÃO ARES-PCJ 8217 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 8417 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 84
15
APRESENTAÇÃO
A ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ), é associação pública, criada na forma de consórcio público, como pessoa jurídica de direito público interno (natureza autárquica) e integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados.
Sua criação foi um marco para a região, pois nasceu da vontade de prefeitos e de dirigentes dos serviços municipais de saneamento, com o propósito de atender as exigências da Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico). Este esforço conjunto, somado ao apoio inicial do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ, tornou possível viabilizar a sua instalação.
Os objetivos da ARES-PCJ são a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento, através da gestão associada de serviços públicos, nos municípios associados – que engloba as cidades consorciadas (membros permanentes subscritores do protocolo de intenções) e as cidades conveniadas (membros vinculados por meio de convênio de cooperação por prazo determinado). A Agência Reguladora PCJ verifica e acompanha o cumprimento dos planos de saneamento básico; fixa, reajusta e revisa os valores das tarifas e preços públicos dos serviços de saneamento básico; faz estudo e sugere alterações para as taxas; homologa, regula e fiscaliza os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico e edita normas técnicas e regras para o setor.
A ARES-PCJ conta atualmente com 58 (cinquenta e oito) municípios associados, sendo 37 (trinta e sete) municípios consorciados, que estão descritos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público, e 21 (vinte e um) municípios conveniados, que são atendidos através de Convênio de Cooperação.
No âmbito da prestação de serviços, figuram entre os prestadores regulados alémde prefeituras (que têm serviços prestados diretamente por departamentos e secretarias), autarquias e sociedades de economia mista, além de parcerias público privadas (PPP’s) e concessões plenas, inclusive em Resíduos Sólidos Urbanos, constituindo a Agência Reguladora PCJ em maior diversidade e expertise em regulação da participação privada do Estado de São Paulo.
As atividades desenvolvidas pela ARES-PCJ são executadas em conformidade com o Programa Anual de Trabalho, incluindo ações de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento público de água tratada e esgotamento sanitário nos municípios associados, além dos serviços ligados aos resíduos sólidos domésticos no Município de Piracicaba, através de monitoramento e acompanhamento tanto dos aspectos técnico-operacional, quanto econômicos e financeiros.
DIRETORIA EXECUTIVAARES-PCJ
APRESENTAÇÃOARES-PCJ
27
IDENTIDADE INSTITUCIONAL
NOMEAgência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
NOME FANTASIA / SIGLAAgência Reguladora PCJ / ARES-PCJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ13.750.681/0001-57
NATUREZA JURÍDICAAssociação Pública
FORMA DE CONSTITUIÇÃOConsórcio Público de Direito Público Interno
FINALIDADERegulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados
PRAZO DE DURAÇÃOIndeterminado
ENDEREÇOAvenida Paulista, nº 633 - Jardim Santana - Americana / SP - CEP 13.478-580
TELEFONES(19) 3471-5100
ENDEREÇO ELETRÔ[email protected]
PÁGINA NA INTERNETwww.arespcj.com.br
NORMAS LEGAIS- Lei Federal nº 11.107/2005 - Normas Gerais para contratação de Consórcios Públicos- Lei Federal nº 11.445/2007 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico- Protocolo de Intenções (convertido em Contrato de Consórcio Público) e Estatuto da ARES-PCJ
REPRESENTANTE LEGALJaime César da Cruz - Prefeito Municipal de Vinhedo e Presidente da ARES-PCJ
IDENTIDADEINSTITUCIONAL
39
LINHA DO TEMPO
1ª AssembleiaGeral da ARES-PCJ
2011 · MAIOInstalação da
ARES-PCJ com22 municípios
2011 · MAIO
Lançamento oficial doProtocolo de Intenções
2010 · AGOSTOAssinatura de Convênio com a ERSAR – Portugal
2012 · OUTUBRO
Início das OuvidoriasItinerantes
2014 · SETEMBRO
Diretor da ARES-PCJ recebe o Prêmio Celso Furtado
2015 · JULHO ARES-PCJ completa
5 anos
2016 · MAIO
ARES-PCJ tem nova presidência
2017 · MARÇO
ARES-PCJ é premiada por casos de sucesso em combate às perdas
2016 · SETEMBROARES-PCJ adquire
imóvel para sede própria
2016 · MAIO
Finalista do Prêmio Mario Covas
2013 · MAIO2013 · DEZEMBROmunicípiosassociados37
ARES-PCJ inaugura sede própria
2018 · ABRIL
COMPLETA
8 anos
ARES-PCJ2019 · MAIO
ARES-PCJ auxilia prestadores na elaboração da carta de
serviços ao usuário
2019 · JANEIRO 2019 · FEVEREIROadesão de novos municípios,totalizando 58
ARES-PCJ COMPLETA 8 ANOS
Atuação da ARES-PCJ abrange 3,2 milhões de
pessoas em 30 municípios
2012 · DEZEMBRO
Atuação da ARES-PCJ abrange 7,8 milhões
de pessoas
2018 · DEZEMBROAtuação da ARES-PCJ abrange4,9 milhões de pessoas com55 municípios associados
2017 · DEZEMBRO
411
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
A ARES-PCJ possui 58 (cinquenta e oito) Municípios Associados, sendo 37 (trinta e sete) consorciados e 21 (vinte e um) conveniados. Os Municípios Consorciados possuem Leis de Ratificação do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, enquanto os Municípios Conveniados possuem Leis Autorizativas para assinatura de Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora PCJ.
4.1 - MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Nº MUNICÍPIO CONSORCIADO
LEI DE RATIFICAÇÃO
1 Americana 5.460/20132 Amparo 3.767/20143 Analândia 1.710/20114 Araras 4.679/20145 Artur Nogueira 3.006/20106 Atibaia 3.954/20107 Bom Jesus dos Perdões 2.360/20148 Campinas 14.241/20129 Capivari 3.755/201010 Cordeirópolis 2.677/201011 Corumbataí 1.416/201012 Cosmópolis 3.324/201013 Holambra 857/201514 Indaiatuba 6.428/201515 Ipeúna 926/201016 Iracemápolis 1.844/201017 Itapira 5.570/201918 Jaguariúna 2.029/201019 Jundiaí 8.266/2014
Nº MUNICÍPIO CONSORCIADO
LEI DE RATIFICAÇÃO
20 Limeira 5.157/201321 Louveira 2.320/201322 Mogi Guaçu 4.988/201623 Mogi Mirim 5.030/201024 Monte Alegre do Sul 1.574/201125 Nova Odessa 2.611/201226 Pedreira 3.077/201027 Piracicaba 7.371/201228 Rafard 1.595/201329 Rio Claro 4.129/201030 Rio das Pedras 2.662/201131 Salto 3.250/201432 Santa Bárbara d’Oeste 3.383/201233 Santo Antônio de Posse 2.543/201034 São Pedro 3.041/201335 Sumaré 5.410/201236 Valinhos 4.671/201137 Vinhedo 3.570/2013
4.2 - MUNICÍPIOS CONVENIADOS
Nº MUNICÍPIO CONVENIADO
LEI DE RATIFICAÇÃO
1 Araraquara 8.178/20142 Brotas 015/2015(1)
3 Cerquilho 3.113/20144 Dois Córregos 4.87/20155 Guaíra 2.898/20196 Itirapina 2.653/20137 Itu 1.867/20178 Jaboticabal 4.831/20179 Jumirim Dispensada(2)
10 Leme 3.323/201311 Luiz Antônio 1.542/2015
Nº MUNICÍPIO CONVENIADO
LEI DE RATIFICAÇÃO
12 Orlândia 43/2017(3)
13 Paraibuna 2.910/201414 Pirassununga 4.594/201415 Porto Feliz 5.466/201616 Ribeirão Preto 2.877/2018(3)
17 Santa Cruz das Palmeiras18 Santa Rita Passa Quatro 3.268/201619 São Carlos 18.483/201720 Sorocaba 11.531/201721 Tietê 3.437/2014
Obs.: (1) Chamada Pública / (2) Autorização Legislativa - ADIN 0082039-74.2011.8.26.0000-SP / (3) Lei Complementar
MUNICÍPIOSINTEGRANTES
1312
4.3 - ÁREA DE ATUAÇÃO
Apesar de no nome da ARES-PCJ conter a região das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (bacias PCJ) estas são apenas um referencial geográfico, pois foi a área de atuação inicial da Agência Reguladora PCJ, e não se trata de um fator limitante.
Através de Convênio de Cooperação a Agência Reguladora PCJ também atua em municípios localizados em outras regiões do Estado de São Paulo e que não estão descritos no Protocolo de Intenções da ARES-PCJ.
MUNICÍPIOSINTEGRANTES
MUNICÍPIOSINTEGRANTES
Mapa dos Municípios Associados à ARES-PCJ
515
PORTE DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
A tabela abaixo apresenta o Porte dos Municípios Associados à ARES-PCJ, elaborada pelo número de habitantes, tendo como base os dados do IBGE de 2018, sendo:
PORTE DO MUNICÍPIO(Nº DE HABITANTES)
NÚMERO DE MUNICÍPIO
SOMA DA POPULAÇÃO
De 3 mil a 10 mil 6 36.710De 10 mil a 50 mil 18 579.156De 50 mil a 100 mil 12 816.782De 100 mil a 200 mil 8 1.136.945De 200 mil a 500 mil 10 2.797.341De 500 mil a 1 milhão 2 1.365.720Acima de 1 milhão 1 1.194.094TOTAL 58 7.926.718
5.1 - DIVERSIDADE DOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS
A tabela abaixo apresenta o número de Prestadores dos Serviços regulados pela ARES-PCJ, de acordo com a natureza do prestador, sendo:
NATUREZA DO PRESTADOR Nº DE REGULADO ÁGUA ESGOTO RESÍDUOS
Departamento Municipal (Adm. Direta) 16 16 16 -Autarquia Municipal (Adm. Indireta) 33 33 28 -Empresa Municipal (Economia Mista) 4 4 2 -Empresa Privada (Concessão) 9 5 9 -Empresa Privada (Contrato de PPP) 4 - 3 1TOTAL 66 58 58 1
No ano de 2019 a ARES-PCJ regulava 66 diferentes prestadores, nos 58 Municípios Associados.
DIRETORIA EXECUTIVAARES-PCJ
PORTE DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
617
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
A Agência Reguladora PCJ possui as seguintes Diretrizes Estratégicas:
6.1 - MISSÃORegular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados, com base em normas e indicadores que garantam sua excelência e contribuam para o equilíbrio nas relações entre usuários, prestadores de serviços e poder público.
6.2 - VISÃOSer um consórcio público de referência na regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, reconhecido pela competência de seus colaboradores, cooperação, parceria, inovação e comprometimento com a qualidade de vida da população.
6.3 - VALORESResponsabilidade, ética, eficiência, eficácia, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.
6.4 - OBJETIVOSRealizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, aos municípios consorciados e conveniados.
6.5 - COMPETÊNCIASExercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, delegadas pelos municípios consorciados e conveniados, dentre elas:
- Edição de regulamento, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007;
- Exercício de fiscalização e do poder de polícia relativo aos serviços públicos mencionados, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de intervenção e retomada da operação dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais;
- Análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e preços públicos dos serviços de saneamento básico prestados nos municípios associados, bem como a elaboração de estudos e cálculos referentes aos custos dos serviços e sua recuperação.
DIRETRIZESESTRATÉGICAS
719
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA REGULADORA PCJ (ARES-PCJ)
Assembleia geral Presidência Agência reguladora Conselhos de Regulação e Controle Social - CRCS
Prefeitos dos Municípios Consorciados (voz e voto)
Prefeitos dos Municípios Conveniados (voz)
Presidente
1o Vice-Presidente
2o Vice-Precidente
Diretoria Executiva
Diretoria GeralProcuradoria Jurídica
Ouvidoria
Diretoria Técnica-OperacionalCoordenadoria de Regulação
Coordenadoria de Fiscalização
Diretoria Administrativa e Financeira
Coordenadoria de Contabilidade Regulatória
Secretaria Geral
Titular dos Serviços de Saneamento
Usuários dos Serviços de Saneamento
Prestadores dos Serviços de Saneamento
Órgão Govern. do Setor de Saneamento
Entidades Técnicas
Organizações da Sociedade Civil
Órgão de Defesa do Consumidor
Conselho Municipal de Meio Ambiente
7.1 - ASSEMBLEIA GERALÉ a instância deliberativa máxima da Agência Reguladora PCJ, composta pelos prefeitos dos municípios consorciados (com direito a voz e voto), e pelos prefeitos dos municípios conveniados (com direito a voz).
Principais Competências da Assembleia Geral:- Eleger o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente da Agência Reguladora PCJ; - Ratificar ou recusar a nomeação dos membros da Diretoria Executiva da Agência Reguladora PCJ;- Aprovar o Plano Anual de Trabalho;- Aprovar o Orçamento Anual da Agência Reguladora PCJ;- Homologar o ingresso de municípios no Consórcio Público;- Deliberar sobre a exclusão de municípios do Consórcio Público.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ARES-PCJ
2120
7.3 - AGÊNCIA REGULADORAÉ o órgão executivo do Consórcio Público ARES-PCJ, composta pela Diretoria Executiva (Diretoria Geral, Diretoria Técnica-Operacional e Diretoria Administrativa e Financeira), Procuradoria Jurídica e Ouvidoria.
Principais Competências da Agência Reguladora:- Executar atividades relativas à regulação, fiscalização, e contabilidade regulatória dos serviços de saneamento básico nos municípios associados;- Desenvolver ações necessárias para cumprir as finalidades e objetivos da Agência Reguladora PCJ.
7.4 - CONTROLE SOCIALNos termos do art. 3º da Lei federal nº 11.445/2007, é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem transparência dos atos da Agência Reguladora PCJ, informações à sociedade, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
Nos termos do art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010, a ARES-PCJ adota os seguintes mecanismos para assegurar a participação popular:
• Audiências Públicas• Consultas Públicas• Conselhos de Regulação e Controle Social
7.2 - PRESIDÊNCIA É órgão deliberativo composto por: Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, necessariamente prefeitos de municípios consorciados, para mandato de dois anos.
Principais Competências do Presidente:- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral da Agência Reguladora PCJ;- Representar legalmente a Agência Reguladora PCJ;- Nomear os membros da Diretoria Executiva;- Firmar convênios, contratos, parcerias e acordos de qualquer natureza;- Movimentar, em conjunto com o Diretor Geral, as contas bancárias e os recursos financeiros.
Membros da Presidência:A Presidência da ARES-PCJ - Gestão 2019/2020 é composta por:
• Presidente: JAIME CÉSAR DA CRUZ - Prefeito de Vinhedo• 1º Vice-Presidente: MARIO CELSO BOTION - Prefeito de Limeira• 2º Vice-Presidente: HAMILTON BERNARDES JUNIOR - Prefeito de Pedreira
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ARES-PCJ
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ARES-PCJ
2322
Os membros dos CRCS são nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo e representam diversos setores da sociedade, nos termos do art. 47 da Lei federal nº 11.445/2007 e art. 34 do Decreto federal nº 7.217/2010.
Cada CRCS é formado, no que couber, por representantes dos seguintes segmentos:- Titular dos Serviços de Saneamento;- Usuários dos Serviços de Saneamento;- Prestadores dos Serviços de Saneamento;- Órgão Governamental do Setor de Saneamento;- Entidades Técnicas;- Organizações da Sociedade Civil;- Órgão de Defesa do Consumidor;- Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Principais Competências dos Conselhos de Regulação e Controle Social:- Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico, no âmbito de seu respectivo município;- Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços.
A tabela abaixo apresenta o Número de Reuniões do Conselho de Regulação e Controle Social e de Audiências Públicas ao longo da existência da ARES-PCJ:
Ano CRCS Audiências
2011 1 02012 10 02013 18 02014 27 52015 41 152016 33 52017 40 12018 36 22019 30 1
TOTAL 236 29
As Consultas e Audiências públicas são instrumentos de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ, possibilitando a participação e o controle da sociedade nas atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Ao longo da existência da Agência Reguladora PCJ, foram realizadas 29 Audiências públicas, todas precedidas por uma ou mais Consultas públicas.
O Conselho de Regulação e Controle Social - CRCS é instância participativa de controle social do município, de caráter consultivo, criado por legislação local de cada associado à Agência Reguladora PCJ, servindo como mecanismo de apoio ao processo decisório da ARES-PCJ.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ARES-PCJ
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ARES-PCJ
2524
OUVIDORIA
DIRETORIAGERAL
PROCURADORIA
DIRETORIAADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIATÉCNICA-OPERACIONAL
Coordenadoriade Regulação
Coordenadoriade Fiscalização
Coordenadoriade Contabilidade
RegulatóriaSecretaria
Geral
7.5 - DIRETORIA EXECUTIVAÉ o órgão diretivo da Agência Reguladora PCJ, composta pela Diretoria Geral, Diretoria Técnica-Operacional e Diretoria Administrativa e Financeira. Suas deliberações são de forma colegiada, exigidos 2 (dois) votos para a aprovação de qualquer matéria.
Principais Competências da Diretoria Executiva:- Exercer a administração da Agência Reguladora PCJ;- Analisar, deliberar e expedir regulamentos sobre a prestação e fiscalização dos serviços de saneamento;- Deliberar sobre a fixação, revisão e reajuste dos valores das tarifas e taxas dos serviços de saneamento;- Acompanhar o cumprimento e a execução dos Planos da Saneamento Básico dos Municípios associados;- Elaborar proposta de Orçamento Anual e Relatório de Atividades da Agência Reguladora PCJ.
Membros da Diretoria Executiva:A Diretoria Executiva da ARES-PCJ é composta por:
• Diretor Geral: DALTO FAVERO BROCHI• Diretor Técnico-Operacional: CARLOS ROBERTO BELANI GRAVINA• Diretor Administrativo e Financeiro: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA PCJ
7.6 - DIRETORIA GERALÉ responsável pela coordenação e administração de todas as atividades e ações da Agência Reguladora PCJ.
Principais Competências da Diretoria Geral:- Presidir a Diretoria Executiva da Agência Reguladora PCJ;- Ordenar as despesas da Agência Reguladora PCJ, por delegação do Presidente;- Movimentar as contas bancárias da Agência Reguladora PCJ, em conjunto com o Presidente.
7.7 - DIRETORIA TÉCNICA-OPERACIONALÉ responsável pela execução das atividades relacionadas às questões de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento da Agência Reguladora PCJ.
Principais Competências da Diretoria Técnica-Operacional:- Coordenar as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;- Coordenar as atividades de pesquisa e de consultoria técnica para fornecer à Diretoria Executiva os elementos necessários para a elaboração de normas regulamentares;- Exercer a primeira instância administrativa e aplicar sanções pelo descumprimento de normas legais e regulamentares.
7.8 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAÉ responsável pela execução das atividades relacionadas às questões administrativas, financeiras e contábeis da Agência Reguladora PCJ.
Principais Competências da Diretoria Administrativa e Financeira:- Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades administrativas, contábeis e financeiras da Agência Reguladora PCJ;- Coordenar as atividades de contabilidade regulatória dos serviços de saneamento básico;- Coordenar as atividades de pesquisa e de consultoria técnica para fornecer à Diretoria Executiva os elementos necessários para a elaboração de contabilidade regulatória.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA PCJ
2726
7.9 - QUADRO GERAL DOS COLABORADORESQuadro de Colaboradores da ARES-PCJ em 2019:
DIRETORIA GERALDiretor: Dalto Favero Brochi
Procuradoria Jurídica Procuradores: Newton Garcia Faustino Carlos Roberto de Oliveira (Licenciado para ocupar cargo de Diretor) Tiago Alves de Souza
Ouvidoria Ouvidor: Silvio Pinto Anunciação Neto
DIRETORIA TÉCNICA-OPERACIONALDiretor: Carlos Roberto Belani Gravina
Coordenadorias de Regulação e Fiscalização Coordenador: Daniel Manzi Analistas: Camilla Ferreira Colli Badini Daniele Bertaco Ramirez Débora Faria Fonseca Edilincon Martins de Albuquerque Ludimila Turetta Marcelo Oliveira Santos Bacchi Paulo Henrique de Oliveira Loz Thalita Salgado Fagundes Assistente: Diogo Sanches da Silva
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA PCJ
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADiretor: Carlos Roberto de Oliveira
Coordenadoria de Contabilidade Regulatória Coordenador: Lucas Candido dos Santos Analistas: Geyze Renata Zonzini Tapia André Rodrigues Felipini Rodrigo de Oliveira Taufic
Secretaria Geral Coordenador: Paulo de Oliveira Matos Junior Assistentes: Laís Nonato da Costa Alex Cintra Pereira Roberto Leandro Rigolin Débora Cristina Silveira dos Santos Auxiliar: Maria Aparecida da Costa G. M. Stefanini
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA PCJ
829
ESTRUTURA FÍSICA
A sede própria da ARES-PCJ está localizada no município de Americana/SP, na Avenida Paulista, nº 633 – Jardim Santana, em imóvel adquirido em maio de 2016.
Sede da Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) – Americana / SP
As obras de construção, reforma e ampliação das estruturas existentes transcorreram durante o ano de 2017 até março de 2018. A inauguração da sede da ARES-PCJ ocorreu em 12 de abril de 2018, durante a 14ª Assembleia Geral Ordinária.
ESTRUTURA FÍSICA
3130
Com uma área construída de aproximadamente 1.000 m², as modernas instalações da sede ARES-PCJ abrigam toda a equipe técnica e administrativa que compõem a Diretoria Executiva.
Além de amplo conjunto de salas, a sede da ARES-PCJ possui um Auditório com capacidade para 120 pessoas, e uma Sala de Treinamento para 45 pessoas, espaços dotados de sistemas audiovisuais que permitem a realização de reuniões, capacitações, treinamentos e atividades afins, sem interferência com o dia a dia da Agência Reguladora.
ESTRUTURA FÍSICA
ESTRUTURA FÍSICA
933
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
A receita financeira da Agência Reguladora PCJ advém da cobrança da Taxa de Regulação junto aos prestadores dos serviços de saneamento, com base em sua Receita Operacional do ano anterior.
Com o propósito de criar um novo modelo de regulação para o Brasil, a ARES-PCJ busca eficiência máxima em suas atividades, trabalha com reduzido Quadro de Pessoal, Despesas Operacionais otimizadas e escala de atuação territorial. Com pouco tempo de instalação a ARES-PCJ obteve ganho de escala econômica e com isso foi possível baixar, gradativamente, a alíquota da Taxa de Regulação cobrada. Desde o início de suas atividades, a ARES-PCJ reduziu a alíquota em mais de 50% (cinquenta por cento), passando de 0,50% para 0,25%, considerada a mais baixa do Brasil.
ANO ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO
2011 0,50% Receita do Mês Anterior2012 0,50% Receita do Mês Anterior2013 0,50% Receita do Exercício Anterior2014 0,40% Receita do Exercício Anterior2014 0,30% Receita do Exercício Anterior2016 0,30% Receita do Exercício Anterior2017 0,30% Receita do Exercício Anterior2018 0,25% Receita do Exercício Anterior2019 0,25% Receita do Exercício Anterior
O gráfico abaixo apresenta a evolução do número de Municípios Associados e do percentual da alíquota da Taxa de Regulação cobrada pela ARES-PCJ.
NÚMERO DE MUNICÍPIOS REGULADOS E PERCENTUAL DE TAXA DE REGULAÇÃO60
55
50
45
40
35
30
25
20
15
102010 2011
25
30
37
46
52550,50 0,50 0,50
0,40
0,30 0,30 0,30
0,25 0,25
55 5558
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
0,60
0,55
0,50
0,45
0,40
0,35
0,30
0,25
0,20
0,15
0,10
MUNICÍPIOS TAXA
SUSTENTABILIDADEFINANCEIRA
1035
REGULAÇÃO
O objetivo institucional da Agência Reguladora ARES-PCJ é exercer a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios associados, em conformidade com a Lei nº 11.445/2007, atuando com Independência Decisória, Autonomia Administrativa, Orçamentária e Financeira, Transparência, Tecnicidade, Celeridade e Objetividade das Decisões.
A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento consiste em todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize esses serviços, na área de atuação da ARES-PCJ, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e na fixação e revisão dos valores das tarifas e outros preços públicos.
REGULAÇÃO
3736
Especificamente na área da regulação dos serviços de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), a ARES-PCJ lançou, de forma pioneira, a Resolução ARES-PCJ nº 135/2016, que estabelece as Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ.
No âmbito da fiscalização da prestação dos serviços de RSU via Parceria Público-Privada, a ARES-PCJ já realizou um total de 7 (sete) reajustes tarifários, 1 (uma) revisão ordinária e 1 (uma) revisão extraordinária do Contrato de PPP.
As revisões ordinárias e extraordinárias são realizadas com a avaliação de mérito da ARES-PCJ e, para apoio na validação dos dados econômicos, contamos com apoio de estrutura de fundações públicas de apoio ao ensino e pesquisa (FUNDACE-USP, de Ribeirão Preto e FIPE-USP, de São Paulo).
Ademais, no tocante à fiscalização e regulação de Contratos de Concessão e PPP’s, a ARES-PCJ atualizou, em 2019, a Resolução ARES-PCJ nº 70/2014, emitindo a Resolução ARES-PCJ nº 303/2019, atualizada com o acúmulo de experiências de oito anos no acompanhamento da participação privada, principalmente para considerar a importante e imprescindível participação do Poder Concedente na fiscalização do contrato e gestão das informações regulatórias.
Entre 2011 e 2019, a ARES-PCJ emitiu 329 resoluções, assim distribuídas:
OBJETIVO DA RESOLUÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Total
Reajuste de tarifas de água e esgoto - Prestadores Públicos 1 7 14 18 27 27 34 31 30 189
Revisão de estrutura tarifária de água e esgoto - Prestadores Públicos
0 1 1 2 10 2 0 0 5 21
Reajuste ordinário em Contratos de PPPs e Concessões
0 2 2 2 2 3 4 3 1 19
Revisão ordinária em Contratos de PPPs e Concessões 0 0 1 3 0 0 1 1 0 6
Revisão extraordinária em Contratos de PPPs e Concessões
0 0 0 0 2 2 1 1 0 6
Procedimentos regulatórios e de fiscalização 1 0 3 6 2 2 1 1 2 18
Regulamentos da Prestação dos Serviços de Água e Esgoto 0 0 0 0 0 6 4 4 12 26
Estabelecimento da Taxa de Regulação 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8
Outras 0 0 3 3 2 7 8 3 10 36
REGULAÇÃOREGULAÇÃO
1139
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A ARES-PCJ possui um programa permanente de fiscalização e monitoramento da prestação dos serviços de saneamento, composto por inspeções de campo nos subsistemas de água e esgoto, coletas e análises de água e esgoto, monitoramento de pressão e manutenção preventiva em equipamentos eletromecânicos, conforme o fluxograma abaixo:
CAC
Comunicaçãoao Prestador
Inspeção
Relatório
Novo Ciclo
Há NCimediata?
Sim(Prazos)
(Recursos)
Não
Encerramento(Auto de Inspeção)
Notificação NC(Auto de Notificação)
NCresolvida?
Advertência
Atenuantes, agravantes,reincidência
Multa
ArquivosAutos
ProcessoAdministrativo
Sim Não
Fluxograma de Fiscalização da ARES-PCJ
Em linhas gerais, o programa de fiscalização e monitoramento dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) da ARES-PCJ é composto pelas iniciativas relacionadas na tabela a seguir.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
4140
Item Subitem Gera Não Conformidade
Fiscalização dos SAA e SES
Diagnósticos dos Sistemas NãoVerificação de não conformidades Sim
Monitoramento dos SAA e SES
Qualidade da água SimQualidade do tratamento de esgoto Não
Pressão na rede de distribuição SimManutenção Preditiva dos Sistemas Elétricos Não
Os principais elementos considerados em campo são aqueles entendidos como fundamentais para a qualidade mínima dos serviços de saneamento e que, quando verificados em campo, são classificados como Não Conformidades previamente previstas no rol normativo da ARES-PCJ, das quais destacam-se:
• Resolução ARES-PCJ nº 48 de 25/02/2014: Dispõe sobre a definição de Não Conformidades a serem verificadas na fiscalização da prestação dos serviços de água e esgoto no âmbito dos municípios associados.
• Resolução ARES-PCJ nº 50 de 28/02/2014: Estabelece as Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Tratada e de Esgotamento Sanitário, no âmbito dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ, e dá outras providências.
• Resolução ARES-PCJ nº 71 de 11/12/2014: Dispõe sobre o procedimento de fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, sobre a aplicação de penalidades por infração administrativa e dá outras providências.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
11.1 - FISCALIZAÇÃO NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOComo apresentado anteriormente, entre os anos de 2013 e 2019, o número de municípios associados à ARES-PCJ saltou de 29 para 58, alcançando atualmente uma população estimada de 7,8 milhões de habitantes.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
POPU
LAÇÃ
O (M
ILH
ÕES
)
MUN
ICÍP
IOS
0
1
2
3
4
5
6
7
8
0
10
20
30
40
50
60
MUNICÍPIOSPOPULAÇÃO
Com a estruturação da equipe técnica da ARES-PCJ a partir de 2013, as atividades de fiscalização dos SAA e SES puderam evoluir em uma taxa superior à de ingresso de municípios, com um total de 371 relatórios de fiscalização emitidos no período e o alcance integral do número de unidades operacionais inspecionadas a partir de 2017, como ilustrado a seguir.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019RE
LATÓ
RIO
S DE
FIS
CALI
ZAÇÃ
O
MUN
ICÍP
IOS
0
50
100
150
200
250
300
350
400
0
10
20
30
40
50
60
MUNICÍPIOSRELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
4342
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
SUBSISTEMAS EXISTENTES SUBSISTEMAS INSPECIONADOS
A ARES-PCJ afere a cobertura de fiscalização não apenas pelo número absoluto de unidades inspecionadas, mas também acompanha a evolução das fiscalizações por unidade de medida (como ETAs em L/s ou reservatórios em m³, por exemplo), uma vez que são priorizadas as inspeções nas unidades mais significativas de produção e distribuição de água e tratamento de esgoto.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A figura a seguir apresenta a evolução das fiscalizações por tipo de subsistema.
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL EEA ETAEEE ETE ITENS GERAIS RESERVATÓRIO
NÃO
CO
NFO
RMID
ADES
Os quesitos operacionais e de relação com o consumidor, estabelecidos pelas Resoluções ARES-PCJ nº 48 e 50, quando descumpridos, figuram como Não Conformidade e obrigação de fazer pelo Prestador dos Serviços, sujeitos a sanções administrativas previstas também em Resolução específica.
A resposta dos Prestadores a estas notificações resultantes da ação regulatória é um importante parâmetro de avaliação da efetividade de atuação do órgão regulador. A ARES-PCJ afere esta situação através de indicador específico, denominado ISNC ou Índice de Solução de Não Conformidades, que apresenta uma média de 46% entre os anos de 2014 e 2019, conforme ilustrado.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
NÃO
CO
NFO
RMID
ADES
ISN
C (%
)
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
0
10
20
30
40
60
50
70
NÃO CONFORMIDADES RESOLVIDASNÃO CONFORMIDADES APONTADAS ISNC - ÍNDICE DE SOLUÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
4544
11.2 - MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUAA Agência Reguladora PCJ possui um programa de monitoramento da qualidade da água distribuída desde 2013, através de coletas e análises mensais de água em pontos de fornecimento, sempre antes das instalações internas dos usuários.
Mensalmente, são coletadas e analisadas amostras de 10 parâmetros (coliformes totais, coliformes termotolerantes, cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, ferro total, manganês e alumínio), e, uma vez ao ano, é realizada análise completa da água tratada, contemplando os 87 parâmetros do Padrão de Potabilidade estabelecido pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
Até a presente data já foram analisados mais de 57.600 parâmetros de qualidade da água em todos os municípios regulados pela ARES-PCJ, revelando um Índice médio de Conformidade da Qualidade da Água de 98,7% entre 2013 e 2019.
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
PARÂ
MET
ROS
ICA
(%)
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
0
10
20
30
40
60
70
80
90
50
100
PARÂMETROS ANALISADOS PARÂMETROS EM DESCONFORMIDADEAMOSTRAS
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
96,5%
97,0%
97,5%
98,0%
98,5%
99,0%
99,5%
ICA - ÍNDICE DE CONFORMIDADE DA QUALIDADE DA ÁGUA (%)
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
4746
11.3 - MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE ESGOTOA Agência Reguladora PCJ também possui um programa de monitoramento pontual do esgoto tratado. As amostras de esgoto sanitário bruto são coletadas antes do esgoto passar pelo tratamento preliminar (gradeamento/caixa de areia) e as amostras de esgoto sanitário tratado são coletadas na tubulação de saída do efluente final das ETE.
11.4 - MONITORAMENTO DE PRESSÃOO Programa de Monitoramento da Pressão consiste na instalação de coletores de dados de pressão on-line por um período de 1 mês, com um número mínimo de 2 pontos por município. O acesso remoto dos dados é feito via web, tanto pela ARES-PCJ como pelo Prestador de Serviços, que terá um importante histórico de pressões de pontos do sistema de distribuição de água.
Até a presente data já foram monitoradas mais de 461.000 horas de pressão em mais de 645 pontos de monitoramento nos sistemas de distribuição de água em todos os municípios regulados pela ARES-PCJ, que revelam um Índice médio de Conformidade da Pressão de 74,9%.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
2014 2015 2016 2017 2018 2019
PON
TOS
MO
NIT
ORA
DOS
TEM
PO D
E M
ONIT
ORAM
ENTO
(H)
0
100
200
300
400
500
600
700
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
500.000
450.000
400.000
350.000
300.000
PONTOS MONITORADOSTEMPO DE MONITORAMENTO (H)
2014 2015 2016 2017 2018 2019
64,0%
66,0%
68,0%
70,0%
72,0%
74,0%
76,0%
80,0%
78,0%
82,0%
ICP - ÍNDICE DE CONFORMIDADE DA PRESSÃO (%)
11.5 - MANUTENÇÃO PREDITIVA DOS SISTEMAS ELÉTRICOSA ARES-PCJ oferece aos prestadores dos serviços de saneamento serviços especializados de análise termográfica de painéis elétricos e de vibração em motores e bombas dos sistemas de água e esgoto, a fim de melhorar a eficiência energética no setor, através de diagnósticos da situação e prognósticos para correção dos equipamentos.
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
1249
CONTABILIDADE REGULATÓRIA
A Contabilidade Regulatória é a ferramenta contábil utilizada para registro e controle das informações apresentadas pelo regulado. O seu objetivo é garantir a manutenção e eficiência do serviço de saneamento, para os quais a ARES-PCJ define normas e procedimentos de apresentação das informações de custos, despesas e receitas direcionadas ao prestador dos serviços. A aplicação de uma Contabilidade Regulatória transparente e eficiente permite, de um lado, que a ARES-PCJ possa avaliar corretamente as contas do serviço de saneamento e, de outro, que o próprio prestador deste serviço conheça sua estrutura de gastos e despesas e passe a poder geri-los de maneira mais precisa.
Tanto a Lei n° 11.445/2007, quanto o Decreto nº 7.217/2010, que instituíram a Política Nacional para o Saneamento Básico, estabelecem princípios e diretrizes que devem nortear a estruturação das tarifas de saneamento bem como os seus reajustes.
A legislação do saneamento define que a prestação deste serviço público deve ter sua remuneração feita com base em tarifas (e outros preços públicos), procurando sempre garantir a saúde financeira do prestador aliada à modicidade da cobrança.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
5150
Também determina que a estrutura tarifária deve gerar os recursos necessários para a realização dos investimentos necessários, para a recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços em regime de eficiência e a remuneração do capital investido por parte dos prestadores de serviço.
Para garantir a universalização do acesso aos sistemas de saneamento e a compatibilização da cobrança com a capacidade de pagamento da população, a legislação prevê, ainda, a concessão de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
O dispositivo legal utilizado pela ARES-PCJ é a publicação de Resoluções, podendo tratar de diversos temas dentro dos municípios abrangidos pela Agência.
Até o ano de 2019, a ARES-PCJ emitiu 329 resoluções, sendo, destas, 241 referentes a reajustes e revisões tarifárias de Autarquias, Empresas Públicas, Concessões e Parceiras Público Privadas, conforme gráfico abaixo:
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
REAJUSTES TARIFÁRIOSAUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS
REVISÕES TARIFÁRIASAUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS
REAJUSTES CONTRATUAISPPPs E CONCESSÕES
REVISÕES CONTRATUAISPPPs E CONCESSÕES
OUTRAS
RESOLUÇÕES ARES-PCJ PUBLICADAS
189
21
88
19
12
Na área de Resíduos Sólidos, a ARES-PCJ realiza acompanhamento periódico nos municípios de Atibaia, Araraquara e Piracicaba.
Nos municípios de Atibaia e Araraquara os serviços de resíduos sólidos são realizados por entidade da administração indireta. No ano de 2015 foi realizado diagnóstico em ambos os municípios, sendo constatado um relevante déficit e, por se tratar de taxa, os relatórios técnicos foram encaminhados às respectivas Câmaras de Vereadores, que após análise dos estudos, aprovaram leis municipais que conduziram à situação de equilíbrio financeiro.
Já no município de Piracicaba, o serviço é prestado através de delegação, por contrato de parceria público-privada (PPP) e as atividades de regulação e fiscalização foram iniciadas em 2012 e, desde então, já foram realizados os estudos econômicos e publicadas sete resoluções de reajuste e uma resolução de revisão extraordinária.
Acerca das Resoluções que normatizam os reajustes e revisões aplicadas pela Agência, têm-se duas fundamentais: a Resolução nº 70, de 11 de dezembro de 2014, substituída pela Resolução ARES-PCJ nº 303 de 08 de agosto de 2019, e a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17 de dezembro de 2015.
12.1 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 303/2019A Resolução nº 303/2019 tem aplicação para os contratos de concessão e de parcerias público-privadas celebrados por municípios vinculados à regulação e fiscalização da ARES-PCJ. Ela edita normas para reajustes das tarifas e contraprestação, revisões ordinárias e extraordinárias, além de critérios e regras para o controle social. Ademais, nela é previsto que sejam respeitadas as fórmulas contempladas em cada contrato celebrado entre o poder concedente e o concessionário. Quanto às revisões tarifárias, é observado o equilíbrio econômico financeiro do contrato utilizando a metodologia de fluxo de caixa.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
5352
12.2 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 115/2015A Resolução ARES-PCJ nº 115/2015 tem aplicação para todos os prestadores públicos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – sendo estes pela Administração Direta (Secretarias ou Departamentos Municipais) ou Administração Indireta (Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). Esta Resolução define a Fórmula Paramétrica utilizada para definição do percentual a ser aplicado às tarifas, bem como procedimentos para reajustes para as revisões extraordinárias.
Tem-se como princípio fundamental que a receita tarifária do prestador do serviço deve ser suficiente para cobrir seus custos de operação e investimentos. Desse modo, a análise regulatória procura avaliar tanto o período passado – identificando, por exemplo, insuficiências de receitas – como também auxiliar no planejamento e projeções para o período futuro, garantindo, assim, uma tarifa que permita autonomia financeira e modicidade tarifária do serviço.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
Para tanto, a Fórmula Paramétrica procura estabelecer um diagnóstico do passado – expresso principalmente pela defasagem tarifária – para então aferir com as expectativas acerca do período tarifário seguinte – explicitadas, assim, pela tarifa média necessária. Pretende-se, com isso, permitir que o prestador do serviço mantenha estável equilíbrio financeiro ao longo do tempo de modo a assegurar a continuidade, universalização, qualidade e modicidade tarifária.
Segue metodologia tarifaria aplicada através da Resolução ARES-PCJ nº 115/2015:
12.2.1 CÁLCULO DA DEFASAGEM TARIFÁRIAPara calcular a defasagem tarifária são utilizadas três fórmulas matemáticas: Custo Médio Atual (CMA), Tarifa Média Praticada (TMP) e, por fim, a Defasagem Tarifária (DT).
12.2.1.1 - CUSTO MÉDIO ATUAL (CMA)Corresponde ao custo médio que o prestador vem praticando em um determinado período. O custo médio é o resultado da equação:
CMA =(DEX + DAP + INP) x (RPS) - OR - RPI
VFOnde:CMA = Custo Médio Atual a ser coberto com tarifasDEX = Total das despesas de ExploraçãoDAP = Despesas com depreciação, amortizações e provisõesINR = Investimento realizado no períodoRPS = Remuneração do prestador dos serviçosOR = Outras receitasRPI= Recursos para investimentos (externos)VF= Volume Faturado
12.2.1.2 - TARIFA MÉDIA PRATICADA (TMP)Corresponde à tarifa média que o prestador praticou em um determinado período tarifário. A tarifa média praticada é calculada com a seguinte fórmula:
TMP =RTFVF
Onde:TMP = Tarifa Média PraticadaRTF = Receita Tarifária (Faturamento)VR = Volume Faturado
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
5554
12.2.1.3 - DEFASAGEM TARIFÁRIARepresenta percentualmente a defasagem existente entre a tarifa média em vigor e o custo médio atual dos serviços que deveria ser coberto com a tarifa.
Pode ser calculada pela equação:
Defasagem Tarifária = (
CMA – 1) x 100TMP
Onde:CMA = Custo Médio AtualTMP = Tarifa Média Praticada
Com o cálculo da defasagem tarifária é possível identificar se a tarifa média praticada pelo prestador está ou não condizente com os seus custos praticados.
12.2.2 - FÓRMULA PARAMÉTRICAA Fórmula Paramétrica é utilizada para cálculo da tarifa média necessária e após este cálculo, define-se o percentual de reajuste ou revisão necessário em comparação à tarifa média praticada (já descrita em item anterior), como demonstrado abaixo:
12.2.2.1 - TARIFA MÉDIA NECESSÁRIAA Tarifa Média Necessária é calculada com a seguinte formula matemática:
TMN =Σ(t=>1,4) [(DEXt + DAPt + IRt) x RPSt – ORt – RPIt + VTCt] / (1+i)t
Σ(t=>1,4) VF / (1+i)t
Onde:TMN = Tarifa Média NecessáriaDEXt= Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t”DAPt = Depreciação, Amortizações e Provisões para os períodos “t”IRt = Investimentos a serem realizados nos períodos “t”RPSt = Taxa de Remuneração do Prestador do Serviço para os períodos “t”ORt = Outras Receitas previstas para os períodos “t”RPIt = Recursos Externos Previstos para Investimentos para os períodos “t”VTCt = Variação Tarifária a Compensar (Superávit\Déficit), para os períodos “t”VFt = Volume Faturado nos períodos “t”t = Período até próxima revisão tarifária, variando de 1 a 4.i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
12.2.2.2 - PERCENTUAL DE REAJUSTE OU REVISÃODe posse dos valores da Tarifa Média Necessária (TMN) e da Tarifa Média Praticada (TMP), é possível calcular o percentual do Reajuste ou Revisão Necessário por meio da seguinte fórmula:
Percentual de Reajuste ou Revisão = (
TMN – 1) x 100TMP
Onde:TMA = Tarifa Média NecessáriaTMP = Tarifa Média Praticada
12.3 - DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DAS FÓRMULASCom a definição das fórmulas houve a necessidade de definir um padrão para os dados a serem informados, sendo eles:
Despesas de Exploração: Corresponde a todas as despesas, diretas e indiretas, necessárias para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo todas as despesas de operação, manutenção e gestão, além das despesas comerciais, administrativas bem como as despesas fiscais e tributárias relativas à prestação dos serviços. Na Contabilidade Pública abrange as despesas liquidadas correntes ou de custeio, excluídos as liquidações referentes ao serviço da dívida (amortizações e encargos financeiros) relativos aos investimentos.
Compõe o total das despesas de exploração: despesas com pessoal, materiais, serviços de terceiros, energia elétrica e outras.
Depreciação, Amortização e Provisões (DAP): Compreende todas as despesas com depreciação, amortização e provisões, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Investimentos realizados/a realizar: Abrange todos os gastos com pessoal próprio, materiais, serviços de terceiros e outros relativos aos investimentos na expansão ou modernização dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Deve ser considerado o total dos investimentos, tanto com recursos próprios quanto com recursos de terceiros (empréstimos e financiamentos).
Receita Tarifária (Faturamento): Corresponde aos valores faturados no mês, relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Devem ser incluídos apenas os valores correspondentes aos serviços cobertos com as tarifas de água e esgoto.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
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Receita Tarifária (Arrecadação): Correspondem aos valores arrecadados no mês, relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Devem ser incluídos apenas os valores correspondentes aos serviços cobertos com as tarifas de água e esgoto.
Recursos para Investimentos (Externos): Abrange o total de todos os recursos destinados aos investimentos em modernização ou expansão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário proveniente de fontes externas, nas formas de empréstimos, financiamentos, transferências ou doações, reembolsáveis ou não.
Outras Receitas: Abrange todos os recursos obtidos pelo prestador dos serviços que não são oriundos de tarifas de água e de esgoto, inclusive receitas comerciais, administrativas, financeiras além de repasses e transferências feitos por outros órgãos ao prestador dos serviços, quando não destinados aos investimentos.
Volume Faturado: Corresponde ao total em metros cúbicos, medido e/ou estimado, relativos ao volume de água e de esgoto cobrado no mês (defasagem) ou ano (tarifa média necessária).
Variações Tarifárias a Compensar: Compreende os valores já obtidos ou a obter, em função de alterações nos cronogramas e/ou demais eventos que tenham gerado mudanças substanciais na situação econômico-financeira do prestador, com relação às previsões feitas quando do reajuste tarifário anterior.
Assim, por exemplo, recursos já obtidos para determinados gastos, previstos quando do reajuste tarifário anterior, e que não se concretizaram, ou que tiveram seus valores substancialmente modificados, poderão ser compensados no reajuste proposto.
Remuneração do Prestador: Corresponde à remuneração do prestador dos serviços, a qual representa custo econômico que deve integrar a tarifa. Deve ser calculada somando-se um (1,00) a uma taxa pré-estabelecida para remuneração do prestador.
A ARES-PCJ poderá fixar uma taxa de remuneração que considere o cumprimento das metas pré-estabelecidas, no sentido de melhorar a eficiência na prestação dos serviços.
Quando não houver definição para cálculo taxa, deve-se utilizar zero. Assim, a Remuneração do Prestador será igual a um (1,00).
Taxa de Desconto: Corresponde à taxa de desconto do fluxo de caixa, considerando as expectativas inflacionárias, utilizada para trazer a valor presente os montantes lançados nas projeções dos próximos meses, de 12 a 48 meses.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
Faturamento Atual: Corresponde aos valores faturados nos doze meses anteriores a entrada em vigor do reajuste solicitado, relativos aos serviços de abastecimento de água. Devem ser incluídos apenas os valores correspondentes aos serviços cobertos com a tarifa de água e esgoto.
12.4 - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADESCom vistas ao eficiente fornecimento, confiabilidade e controle das informações contábeis do prestador municipal dos serviços de saneamento, a ARES-PCJ optou pela aquisição e desenvolvimento de um sistema de gerenciamento contábil, que presta atendimento e suporte tanto à Agência Reguladora PCJ quanto aos regulados. É através deste sistema, denominado SONAR, que o prestador realiza o envio de dados regulatórios, tais como aqueles já enviados regularmente ao Tribunal de Contas, dados de energia elétrica, dados físicos de água e esgoto e outros, como faturamento e volume faturado.
Na outra ponta, para além da praticidade propiciada pelo envio online das informações, a Agência Reguladora passa a adquirir maior grau de confiança e agilidade na validação das informações, provendo maior celeridade ao processo de análise como um todo.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
5958
O objetivo principal da aquisição do sistema foi a busca de informações confiáveis, uma vez que a plataforma possibilitou a importação das informações registradas na contabilidade de cada ente regulado, evitando o preenchimento manual das informações encaminhadas à Agência. As informações contábeis, uma vez encaminhadas, não podem ser alteradas, construindo assim confiabilidade e segurança para os envolvidos na regulação.
Com as informações recebidas, o sistema gera para o regulador os seguintes relatórios: balancete contábil, demonstrativo de resultado, fluxo de caixa, relatórios de água e esgoto, relatórios de energia elétrica, relatórios de colaboradores, indicadores e o principal: suporte para realização de reajustes e revisões tarifárias.
Concluída a geração destes relatórios, e validadas as informações pelo próprio sistema, pode-se prosseguir à projeção fundamentada e planejada dos itens (de gastos e receitas) regulatórios que definirão, em conjunto com a análise do período tarifário anterior, a atualização a ser aplicada à tarifa vigente.
12.5 - PARECER CONSOLIDADOOs relatórios mencionados no item 12.4 compõem o Parecer Contábil sobre o reajuste/revisão do próximo período. Da mesma forma, é elaborado um Parecer Técnico, contendo a análise da estrutura operacional dos serviços, resultados dos monitoramentos de qualidade da água e pressão apontados no período, indicadores de desempenho, cobertura das fiscalizações e investimentos necessários e aprovados para o presente reajuste. O Parecer Técnico contém ainda a situação do município perante a Ouvidoria da Agência.
Os Pareceres Contábil e Técnico são indexados para compor o Parecer Consolidado da ARES-PCJ a respeito do Reajuste/Revisão solicitado. Este Parecer tem a função de instruir e fundamentar a decisão dos membros do Conselho de Regulação e Controle Social, de caráter consultivo, a respeito da situação do prestador e o reajuste proposto.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
O Fluxograma abaixo evidencia as etapas do Processo de Reajuste/Revisão das Tarifas:
Não
INÍCIO DO PROCESSO DEREAJUSTE/REVISÃO DAS TAREFAS
A ARES-PCJ INICIA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS TARIFÁRIOS
FIM DO PROCESSO DE REAJUSTE/REVISÃO DAS TARIFAS
A DOCUMENTAÇÃOENCAMINHADA
ESTÁ COMPLETA?É SUFICIENTE?
ARES-PCJ REQUERCOMPLEMENTODE INFORMAÇÃO
A ARES-PCJ CONCLUI ESTUDO (FASE INSTRUÇÃO)E ELABORA PARECER CONSOLIDADO
REAJUSTES DAS TARIFASPrazo: 30 (trinta) dias após a publicação dos serviços, da RESOLUÇÃO da
ARES-PCJ, na imprensa oficial ou jornal de circulação no município
PROCESSO PARTICIPATIVOARES-PCJ ENCAMINHA O ESTUDO DE REAJUSTE/REVISÃO (PARECER
CONSOLIDADO) PARA O CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
PRESTADOR DE SERVIÇOS SOLICITA REAJUSTE/REVISÃO:A) Ofício solicitando o reajuste das tarifas;B) Planilhas com dados discriminados no Anexo I da Resolução no 115/2015;C) Documentos exigidps no Anexo II da Resolução no 115/2015.
CONTABILIDADEREGULATÓRIA
1361
CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS
A ARES-PCJ promove, anualmente e gratuitamente, uma série de cursos, capacitações, treinamentos, qualificações e eventos técnicos para colaboradores de municípios associados, prestadores de serviços regulados e colaboradores da própria Agência Reguladora PCJ. A fim de incrementar e organizar essas atividades foi aprovada, em Assembleia Ordinária no dia 31/10/2019, a criação da Academia da ARES-PCJ, órgão sem personalidade jurídica vinculado à Diretoria Executiva.
O objetivo é viabilizar o aprimoramento e aperfeiçoamento técnico-profissional relacionados à melhoria da eficiência da prestação dos serviços de saneamento básico e de sua regulação e fiscalização, além de fomentar boas práticas e estimular o intercâmbio de experiências.
Logomarca da ACADEMIA ARES-PCJ
CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS
6362
Programa Boas Práticas
Visando fomentar o conhecimento e troca de experiências entre os municípios regulados, a ARES-PCJ iniciou no final de 2018 o Programa Boas Práticas. A iniciativa consiste em um ciclo de curtas palestras dos próprios prestadores de serviços que se destacam no tema proposto. A ideia é fomentar o compartilhamento de práticas exitosas com todos os municípios, além de proporcionar um ambiente de interação entre os técnicos de diversas cidades.
Até o ano de 2019 foram realizados cinco encontros na sede da ARES-PCJ, com temas:
• Gestão e Redução de Perdas de Água;• Tratabilidade de Água;• Operação de Poços;• Contratos de Performance; • Planejamento Orçamentário e Inadimplência.
CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS
Outra iniciativa são os acordos de cooperação com instituições de excelência nacionais e internacionais, como Lisbon International Centre for Water (LIS-WATER); Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Consórcio PCJ e Agência das Bacias PCJ.
A ARES-PCJ é associada à Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), com participação efetiva em suas Câmaras Técnicas, Congressos de Regulação, Fóruns, Seminários e projetos visando a melhoria contínua das atividades regulatórias.
CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS
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CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICASProjeto Gota d’Agua
No âmbito da educação ambiental, a ARES-PCJ manteve parceria com o Consórcio PCJ, em 2019, para o desenvolvimento do projeto Gota d’Agua. A iniciativa tem como objetivo intensificar as ações de educação ambiental voltadas à gestão da água, envolvendo instituições de ensino instituições e a comunidade.
O tema escolhido em 2019 foi “Desafio Água e Saneamento: sua gota faz a diferença”. Durante o projeto, foram realizados diversos cursos teóricos, oficinas práticas e visitas técnicas, visando capacitar os participantes para que possam atuar em suas localidades como agentes multiplicadores dos conhecimentos adquiridos.
A parceria com a ARES-PCJ permitiu a ampliação do projeto com a contemplação de quatro bacias hidrográficas: PCJ, Pardo, Tietê Jacaré e Sorocaba Médio Tietê, em municípios consorciados à Agência Reguladora PCJ.
CAPACITAÇÕES, CURSOS, TREINAMENTO E COOPERAÇÕES TÉCNICAS
1467
A Ouvidoria da Agência Reguladora ARES-PCJ foi instituída em cumprimentoao Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, à Lei Federal nº 11.445/2007, ao DecretoFederal nº 7.217/2010 e à Lei Federal nº 8.078/1990.
Subordinada à Diretoria Geral, a Ouvidoria possui autonomia em suas ações dentro da ARES-PCJ e é estruturada com o cargo de Ouvidor. Seu funcionamento no âmbito dos municípios associados foi estabelecido por meio da Resolução ARES-PCJ nº 49, de 28 de fevereiro de 2014, normativa emitida após a realização de Consulta e Audiência Pública entre os meses novembro de 2013 e fevereiro de 2014.
A Ouvidoria é órgão responsável pelo relacionamento entre os usuários, os prestadores dos serviços de saneamento básico e a comunidade. O objetivo principal é mediar a resolução de problemas, ouvindo, compreendendo e qualificando as manifestações dos cidadãos, encaminhando-as para os órgãos competentes e acompanhando sua tramitação para uma resposta satisfatória ao usuário.
Outra função central da Ouvidoria é colaborar para a avaliação dos serviços públicos por meio de indicadores obtidos com a análise das manifestações, realização de pesquisas de satisfação e escuta atenta das expectativas e necessidades dos cidadãos.
14.1 - BASE NORMATIVAA atuação da Ouvidoria da ARES-PCJ segue diretrizes para o estabelecimento de padrões de qualidade da prestação de serviços de saneamento baseadas nas seguintes normativas:
• Lei Federal nº 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico;• Decreto Federal nº 7.217/2010 – Regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007;• Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017• Lei nº 8.078/1990;• Protocolo de Intenções da ARES-PCJ;• Estatuto Social da ARES-PCJ;• Resolução ARES-PCJ nº 49 – dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria;• Resolução ARES-PCJ nº 50 – dispõe sobre as condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto;• Resolução ARES-PCJ nº 135 – dispõe sobre as condições gerais para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;• Regulamentos de prestação de serviço dos municípios, homologados pela ARES-PCJ;• Demais Resoluções da ARES-PCJ.
OUVIDORIA
OUVIDORIA
6968
Desde a sua criação a Ouvidoria da ARES-PCJ vêm realizando atendimentos de dois níveis:
Nível 1: atendimento de primeira instância como informações aos usuários sobre normas, canais de contato e demais serviços dos associados. Nesse caso, o usuário recebe orientação sobre os canais adequados para a recepção das suas primeiras manifestações. A maior parte destas demandas são solucionadas através de orientações por telefone ou e-mail, sem o encaminhamento ao prestador de serviço local.
Nível 2: registro de manifestações, como elogios, solicitações, reclamações e denúncias, com o protocolo de atendimento fornecido pelo prestador de serviço local. Nesse caso, a Ouvidoria faz o encaminhamento da manifestação para o prestador de serviço local para ciência, esclarecimentos ou providências.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES
2014 2015 2016 2017 2018 2019
75
504
818
708
1136
725
0
1000
800
600
400
200
1200REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA
2014 A 2019
QUA
NTI
DADE
*Entre os anos de 2014 e 2019 não havia contagem dos atendimentos de 1ª instância
OUVIDORIA14.2 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOSA Ouvidoria da ARES-PCJ funciona no âmbito dos municípios associados como órgão de 2ª ou 3ª instância, para recepcionar as manifestações dos usuários quando não atendidos satisfatoriamente pelos serviços de atendimento e pelas ouvidorias locais.
É condição para o registro da manifestação na Ouvidoria da ARES-PCJ que o usuário já tenha buscado a solução para o problema junto às duas instâncias locais. Por isso é norma que as manifestações atendidas pela Ouvidoria da Agência Reguladora tenham sido registradas localmente, sendo que o controle é feito por meio do protocolo de atendimento fornecido pelos prestadores de serviços. A Ouvidoria atua de modo proativo, buscando soluções e orientações mesmo para os casos em que o usuário não buscou ou não conseguiu atendimento inicial no prestador.
O acesso dos usuários à Ouvidoria pode ser realizado por meio dos seguintes canais:
InternetMediante o preenchimento do formulário eletrônico que pode ser
encontrado na página “Ouvidoria” no site institucional ou por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected]
Telefone Chamada gratuita de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às
17h00, por meio do número 0800-77-11445. Chamada de telefone por meio do número (19) 3471-5100
WhatsApp Mediante mensagem no número (19) 99954-2370
Presencialmente De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sede da agência, na cidade de Americana/SP;
Correspondência À Ouvidoria da ARES-PCJ - Avenida Paulista, nº 633, bairro Jardim Santana, Americana/SP. CEP: 13478-580
Os canais de acesso à Ouvidoria constam no site da ARES-PCJ, nas redes sociais da agência (Facebook, Twitter e Instagram), nas contas de água dos municípios associados e, também, nos materiais de divulgação da instituição (folder, cartilha, imãs de geladeira, entre outros).
Ao receber a manifestação, a Ouvidoria informa ao usuário o número de protocolo de atendimento e o prazo previsto para resposta, o qual não pode ultrapassar dez dias úteis, contados a partir da data de registro da ocorrência, podendo ser prorrogado, por mais cinco dias úteis em caso de solicitação do prestador para situações complexas.
Após analisar a manifestação, a Ouvidoria solicita, se necessário, esclarecimentos aos prestadores de serviço que, ao receberem a solicitação, devem priorizar os procedimentos de regularização e/ou esclarecimentos necessários e retornarem à Ouvidoria. Caso seja detectada a necessidade de implantar medidas corretivas ou aprimorar procedimentos e rotinas internas, a Ouvidoria demanda as alterações necessárias.
OUVIDORIA
7170
A partir de maio de 2019, a Ouvidoria da ARES-PCJ passou a fazer também a contabilização dos atendimentos de 1ª instância (nível 1), para dar mais transparência às ações e auxiliar na gestão da qualidade do serviço público de saneamento básico prestado pelos municípios associados. Em média, são feitos 1000 atendimentos por mês.
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO
1301
832
1006
818
1074
0
1000
1200
800
600
400
200
1400
OUTUBRO
1120
NOVEMBRO
1024
DEZEMBRO
1010
ATENDIMENTOS 1A INSTÂNCIA EM 2019
14.3 - PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS MANIFESTAÇÕESA Resolução ARES-PCJ nº 49/2014, que trata dos procedimentos da Ouvidoria, estipula que o prazo para resposta dos prestadores é de 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) em caso de solicitação do prestador para casos mais complexos. A maior parte das demandas é solucionada através de orientações por telefone ou e-mail.
Com base nos indicadores consolidados de 2019, 67% das manifestações registradas na Ouvidoria foram solucionadas no prazo estipulado de 10 dias úteis. Houve 10% com prorrogação de prazo de 15 dias úteis; e 20% solucionadas acima do prazo normativo. Apenas 3% das manifestações estão em andamento, sendo que a Ouvidoria tem buscado, permanentemente, junto às ouvidorias locais a solução para as mesmas.
ATÉ 10 DIAS
10 ATÉ 15 DIAS
MAIOR 15 DIAS
EM ANDAMENTO
67%
20%
3%
10%
OUVIDORIAMANIFESTAÇÕES REGISTRADAS POR ASSUNTO - 2019
ASSUNTO QUANT. %
Contas (Elevada, Incorreta) 134 19%Falta de água 101 15%Vazamento de água 72 10%Outros 71 10%Nova ligação de água ou esgoto 53 8%Buracos não arrumados 50 7%Esgoto (Vazamento da rua) 44 6%Esgoto (Entupimento e retorno) 40 6%Recurso de Multa 20 3%Qualidade da água e água suja 16 2%Mudança de ligação, cavalete e caixa padrão 14 2%Reembolso 13 2%Corte de água 12 2%Cadastro incorreto (Residencial e comercial ou economias) 10 1%Pressão da água (Alta ou Baixa) 10 1%Problema com hidrômetro 8 1%Elogio 4 1%Limpeza de fossa 4 1%Manutenção de poço de visita 4 1%Mau cheiro 4 1%Religação 4 1%Atendimento 3 0%Denúncia 3 0%Demanda Prestador 1 0%Despejo irregular de esgoto ou água de chuva 0 0%Resíduos 0 0%ARES-PCJ 0 0%
MANIFESTAÇÕES REGISTRADAS POR ASSUNTO - 2019
0%
5%
10%
15%
20% 19%
15%
10% 10%8% 7% 6% 6%
3% 2% 2% 2% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 0% 0% 0% 0% 0%
Cont
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OUVIDORIA
7372
14.5 - OUVIDORIA ITINERANTEA Ouvidoria Itinerante é responsável por divulgar as atividades de regulação e atender o público presencialmente em suas dúvidas, sugestões e solicitações. Entre 2014 e 2018, a Ouvidoria Itinerante da ARES-PCJ realizou 116 visitas nos municípios associados, somando mais de 7.000 atendimentos.
O veículo adesivado da instituição é estacionado no município, com estrutura para prestar atendimento e informações sobre a atuação da agência. Os usuários dos serviços de saneamento têm também acesso a materiais de divulgação e conscientização sobre consumo sustentável de água e direitos e deveres dos usuários dos serviços de saneamento básico.
O projeto de Ouvidoria Itinerante da ARES-PCJ retomou suas atividades em novembro com novo ciclo de atendimentos sendo realizados na sede dos serviços de saneamento municipais. O objetivo é aproximar ainda mais as atividades de regulação da população dos municípios associados, buscando melhorar sistematicamente a qualidade dos serviços. A iniciativa alcançou 7 municípios associados em novembro de 2019, quando foi retomada: Ribeirão Preto, São Carlos, Indaiatuba, Salto, Americana, Itu e Vinhedo.
OUVIDORIA14.4 - CAPACITAÇÕES, CÂMARA TÉCNICA E TROCA DE EXPERIÊNCIASA Ouvidoria da ARES-PCJ também oferece capacitações gratuitas para ouvidores dos municípios e dos prestadores associados, incentivando boas práticas em Ouvidoria e atendimento ao cidadão. O objetivo é fortalecer junto aos municípios associados as atividades de ouvidoria, enquanto espaço de mediação e escuta atenta às manifestações dos usuários de serviço público, além de promover a troca de experiências e de informações.
Já foram realizadas 4 edições anuais de capacitações envolvendo temas atinentes à regulamentação e normatização sobre saneamento básico e resíduos sólidos; mediação de conflitos; atendimento e satisfação ao cidadão; carta de serviços ao usuário, Lei de Proteção e Defesa do Usuário (13.460/2017), entre outros.
O último evento de Ouvidoria realizado no dia 1 de outubro de 2019 reuniu mais de 120 participantes, entre ouvidores e representantes das áreas de atendimento aos usuários dos municípios associados.
A Ouvidoria da ARES-PCJ integra a Câmara Técnica de Transparência, Controle Social e Qualidade da Regulação (CTTCS), recém-criada pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) para discutir questões relevantes como ouvidorias, comunicação, consultas e audiências públicas, participação dos conselhos de regulação, accountability e compliance dos processos de tomada de decisão. O lançamento da CTTCS aconteceu em junho de 2019 na sede da ARES-PCJ em Americana.
OUVIDORIA
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OUVIDORIAOUVIDORIA
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14.6 - CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOSAtendendo a previsão da Lei n º 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), a Ouvidoria da ARES-PCJ auxiliou prestadores de serviços locais na elaboração de suas Cartas de Serviços aos Usuários.
A iniciativa realizada entre os meses de outubro e dezembro de 2018 culminou na produção conjunta de uma minuta de Carta de Serviços visando a uniformização da linguagem utilizada, que deve ser simples e acessível. O documento foi disponibilizado a todos os prestadores de serviços de saneamento dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ.
A Carta de Serviços aos Usuários deve ser elaborada por todos os órgãos públicos, e tem como propósito informar e detalhar os serviços prestados, os procedimentos, prazos, documentos exigidos para solicitações, além dos canais para contato e reclamações.
OUVIDORIA
*INICIATIVA PASSOU POR REESTRUTURAÇÃO ENTRE 2018 E 2019.
2014 2015 2016 2017 2018
427
1558
1789
2467
800
0
2500
2000
1500
1000
500
3000ATENDIMENTOS OUVIDORIA ITINERANTE
2014 2015 2016 2017 2018
6
29
34
27
20
0
25
20
35
30
15
10
5
40CIDADES ATENDIDAS OUVIDORIA ITINERANTE
OUVIDORIA
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RANKING DE SATISFAÇÃO GERAL: ÍNDICE DE SATISFAÇÃOO quadro abaixo apresenta um comparativo entre as Notas Médias de Satisfação Geral de cada município associado (Índice de Satisfação Cidade), com o índice global (Índice de Satisfação ARES), que foi de 17,1.
Questão apresentada ao usuário: “De uma forma geral, qual sua satisfação com os serviços prestados pela empresa responsável pelo serviço de água e esgoto de sua cidade? Por gentileza, atribua uma nota de 0 a 10, sendo que 10 está totalmente satisfeito e 0 que não está nada satisfeito.
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7
17,1
ÍNDICE DE SATISFAÇÃO ARESÍNDICE DE SATISFAÇÃO CIDADE
ABAIXO DA MÉDIA ARESACIMA DA MÉDIA ARES
*Para as cidades onde os serviços são prestados por empresas diferentes, calculou-se uma média simples entre os percentuais de usuários satisfeitos e insatisfeitos.
OUVIDORIA14.7 - PESQUISA DE SATISFAÇÃONo primeiro trimestre de 2018 foi finalizada a primeira Pesquisa de Satisfação do Usuário, realizada em 53 Municípios Associados à ARES-PCJ, sobre vários aspectos relativos à prestação dos serviços de água e esgoto e resíduos sólidos domésticos.
Foram entrevistadas 19.924 chefes de família, responsáveis por residências e por estabelecimentos comerciais de 53 cidades atendidas pela ARES-PCJ. A margem de erro para os índices globais da pesquisa é de 0,7%.
14.7.1 - SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOSOs gráficos listados abaixo demonstram a satisfação dos usuários com aspectos relacionados aos serviços de água e esgoto dos municípios. Os usuários atribuíram notas em uma escala de 0 a 10, sendo que 10 representa estar totalmente satisfeito com os serviços e 0 totalmente insatisfeito. Os gráficos ainda comparam a média de cada município associado (Média Cidade) com a média geral (Média ARES).
a) RANKING DE SATISFAÇÃO GERAL: NOTA MÉDIAO gráfico abaixo apresenta a média de cada município associado (Média Cidade) e a média geral (Média ARES), que foi de 7,7.
Questão apresentada ao usuário: “De uma forma geral, qual sua satisfação com os serviços prestados pela empresa responsável pelo serviço de água e esgoto de sua cidade? Por gentileza, atribua uma nota de 0 a 10, sendo que 10 está totalmente satisfeito e 0 que não está nada satisfeito.”
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7,7
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6,2
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7,7
MÉDIA ARESMÉDIA CIDADE
ABAIXO DA MÉDIA ARESACIMA DA MÉDIA ARES
*Para as cidades onde os serviços são prestados por empresas diferentes, calculou-se uma média simples entre as notas atribuídas ao serviço de água e serviço de esgoto
OUVIDORIA
1581
A ARES-PCJ, no seu dever de prestar informações a outros órgãos de controle externo, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário – sempre que solicitado, realizou, entre os anos de 2015 e 2019, 116 respostas ao Ministério Público, envolvendo consultas dos Municípios de Americana, Campinas, Indaiatuba, Piracicaba, Pirassununga, Vinhedo, Atibaia, Jundiaí, Limeira, Rio Claro, Salto, Santa Rita do Passa Quatro, Sumaré.
Os questionamentos foram realizados pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – Gaema/PCJ, Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – Gaema/Campinas, Grupos Especiais de Atuação voltados ao Meio Ambiente GAEMA de Piracicaba e GAEMA de Campinas, além do Ministério Público do Trabalho de Campinas.
2015 2016 2017 2018 2019
24 25
9
15
43
0
25
20
35
40
30
15
10
5
45RESPOSTA A ÓRGÃOS DE CONTROLE, MP E PODER JUDICIÁRIO
* O GAEMA de Piracicaba abrange as cidades de: Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’ Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.
* O GAEMA de Campinas abrange as cidades de: Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, OUTROS ÓRGÃOS DE CONTROLE, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, OUTROS ÓRGÃOSDE CONTROLE, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO
1683
No curto período de sua existência, a ARES-PCJ vem acumulando premiações na área de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. As distinções são resultado do trabalho de excelência visando a prestação de serviço com qualidade à população.
DESTAQUES
2019Prêmio Trata Brasil – Casos de sucesso em saneamento
2016Prêmio Trata Brasil – Casos de sucesso em combate às perdas hídricas
20152º lugar no Prêmio Celso Furtado de Desenvolvimento Regional, concedido pelo Ministério da Integração Nacional, na categoria Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional
2013Finalista do Prêmio Mário Covas, que reconhece os projetos com práticas inovadoras para o aprimoramento da qualidade de serviços públicos
PREMIAÇÃO ARES-PCJ
PREMIAÇÃO ARES-PCJ
1785
A criação da ARES-PCJ na forma de consórcio público intermunicipal foi um marco para a região.
A entidade nasceu da vontade dos prefeitos e dos dirigentes dos serviços municipais de saneamento a fim de atender as exigências da Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico).
A ARES-PCJ atua em âmbito regional, por isso a união dos municípios é de fundamental importância. O ano de 2019 foi encerrado com 58 (cinquenta e cinco) municípios associados, com perspectivas de ampliação desse número para o próximo ano.
Como pode ser observado neste documento, a Agência Reguladora PCJ apresenta resultados positivos na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, com possibilidade de plena expansão na área de Resíduos Sólidos Urbanos.
Avanços podem ser verificados também na gestão institucional, visando a melhoria da regulação e fiscalização e no fortalecimento da governança institucional, principalmente com o aumento do número de Municípios Associados.
O aumento de associados resultou em ganho de escala econômica para a ARES-PCJ e para os municípios, pois foi possível reduzir, gradativamente, a alíquota da Taxa de Regulação cobrada nos últimos 5 (cinco) anos, passando de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) para 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), ou seja, uma redução de 50% (cinquenta por cento), da taxa cobrada pela ARES-PCJ, considerada a menor do Brasil.
Outro avanço foi o estabelecimento de instrumentos regulatórios concebidos pela ARES-PCJ, como a metodologia e procedimentos, através de fórmula paramétrica e de sistema de contabilidade regulatória, que agilizam os procedimentos utilizados quando dos cálculos dos reajustes e revisões das tarifas dos serviços de saneamento.
Com isso, a ARES-PCJ consegue oferecer aos municípios regulados uma atuação muito próxima do titular e regulado, tal como uma agência local, com ganho financeiro de escala superior ao das agências estaduais e com um corpo técnico especializado em saneamento e no acompanhamento de Contratos de Concessão e PPPs, inclusive de Resíduos Sólidos Urbanos.
CONSIDERAÇÕESFINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(19) 3471-5100www.arespcj.com.br Avenida Paulista, nº 633 Jardim SantanaAmericana / SP CEP 13.478-580
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