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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Vice – Presidente da República José Alencar

GOVERNADORES DOS ESTADOS DA AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA Acre - Binho Marques Amapá - Waldez Góes Amazonas - Eduardo Braga Maranhão - Roseana Sarney Mato Grosso - Blairo Maggi Pará - Ana Júlia de Vasconcelos Carepa Rondônia - Ivo Narciso Cassol Roraima - José Anchieta Junior Tocantins - Marcelo Miranda

SECRETÁRIOS DE MEIO AMBIENTE DOS ESTADOS DA AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA Acre - Eufran Ferreira do Amaral Amapá - Paulo S.S. Figueira Amazonas - Nádia Cristina Ferreira Maranhão - Washington Rio Branco Mato Grosso - Luiz H.C. Daldegan Pará - Aníbal Picanço Rondônia - Cletho Muniz de Brito Roraima - Luciana Surita da Motta Macedo Tocantins - Anízio Costa Pedreira

FORÇA TAREFA SOBRE REDD E MUDANÇAS CLIMÁTICAS Acre - Irving Foster Brown, SEMA - AC Amapá - Arnaldo Bianchetti, SEDE – AP Amazonas - Virgílio Viana, FAS - AM Mato Grosso - Eliane Fachim , SEMA - MT Pará - Rodolfo Pereira, SEMA - PA Rondônia - Valdir Harmatiuk, SEDAM - RO

COORDENAÇÃO DA ARTICULAÇÃO COM OS ORGÃOS FEDERAIS Johaness Eck - Subchefe - Adjunto da Casa Civil

COORDENAÇÃO DA ARTICULAÇÃO COM OS GOVERNOS ESTADUAIS Luiz H.C. Daldegan - Secretário Estadual de Meio Ambiente do Estado Mato Grosso

COORDENAÇÃO DA FORÇA TAREFA E DA REDAÇÃO DO RELATÓRIO

Virgílio M. Viana - Diretor Geral Fundação Amazonas Sustentável

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COLABORADORES DO GOVERNO FEDERAL

Casa Civil Johaness Eck (SAG) Leíza Martins Mackay Duburgras (SAG) Rogério Guedes Soares (CENSIPAM) Wougran Soares Galvão (CENSIPAM)

Secretaria Assuntos Estratégicos Alberto Lourenço Marcelo Dias Varella Daniel Vila-Nova Ana Nassar Adriana Mascarenhas Letícia Klug Pedro Lucas Araújo Thomas Patriota

Subchefia de Assuntos Federativos Alexandre Padilha Olavo Noleto Iolanda N. Batista Mônica L. R. Fernendes

Ministério do Meio Ambiente Suzana Kahn Branca Americano Mauro Oliveira Pires Fernando Lyrio Tasso Azevedo Andrea Santos Thais Linhares

Ministério Ciência E Tecnologia Luiz Antônio Barreto de Castro José D. G. Miguez Thelma Krug (INPE/MCT) Adriano Santhiago de Oliveira

Ministério Relações Exteriores André Odenbreit Carvalho Ciro M. Russo

Ministério da Fazenda Aloísio Melo

COLABORADORES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES Fundação Amazonas Sustentável Thais Megid Gabriel Ribenboim

Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas Neilton Fidelis

Conservação Internacional Alexandre Prado

Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia Paulo Moutinho André Lima Oswaldo Stella Martins

Environmental Defense Fund Steve Schwartzman

Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará Claudio Flores Tereza Cristina Moreira

Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso Elaine Corsini

O conteúdo deste documento não necessariamente expressa as posições oficiais do Governo do Brasil

e das instituições envolvidas no seu processo de elaboração.

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SUMÁRIO

RESUMO EXECUTIVO ..................................................................................................................... 6

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 7

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A INCLUSÃO DO REDD NO PROCESSO DA UNFCCC ............ 8

3. ALTERNATIVAS PARA A INCLUSÃO DO REDD NO PROCESSO DA UNFCCC ............................ 9

4. RECOMENDAÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO REDD .................................................... 10

5. PRINCÍPIOS PARA A INCLUSÃO DO REDD COMO UM MECANISMO COMPENSATÓRIO NO

PROCESSO DA UNFCCC: .............................................................................................................. 12

6. CONSIDERAÇÕES PARA O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL .......................... 13

7. RECOMENDAÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS .......................................... 14

ANEXO I – CARTA DOS GOVERNADORES DA AMAZONIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ....... 16

ANEXO II – CARTA DE MANIFESTO DAS ONGs SOBRE REDD ...................................................... 21

ANEXO III - CARTA DOS POVOS INDIGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA SOBRE AS MUDANÇAS

CLIMÁTICAS...............................................................................................................................24

ANEXO IV - CARTA DE PRINCÍPIOS PARA REDD DO FORUM AMAZONIA SUSTENTÁVEL ............ 24

ANEXO V – CARTA ABERTA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DAS EMPRESAS BRASILEIRAS ...... 30

ANEXO VI - NOTAS E INFORMAÇÕES SOBRE O CLIMA E FLORESTAS .......................................... 33

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................................... 37

Força Tarefa sobre REDD e Mudanças Climáticas - Relatório I. Virgilio M Viana (org).

Brasilia, DF, 2009. 33p.

1.Mudanças Climáticas. 2. REDD. 3. Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação. 4. Força Tarefa. 5. Governadores da Amazônia.

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RELATÓRIO I DA FORÇA TAREFA SOBRE REDD E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

RESUMO EXECUTIVO

A. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. Esta é a versão final do Relatório I da Força Tarefa sobre REDD1 e Mudanças Climáticas, instituída com apoio da Presidência da República, a partir da proposta do Fórum de Governadores da Amazônia 2. É do interesse nacional ampliar as oportunidades de financiamento para REDD, explorando um leque de opções, para melhorar a qualidade de vida das populações amazônicas, manter as florestas em pé e reduzir as emissões resultantes do desmatamento. 3. O Governo do Brasil, no processo de negociações da UNFCCC, deve apoiar três mecanismos para o financiamento de REDD: (i) mecanismos de financiamento governamental, (ii) mecanismo de mercado sem compensações e (iii) mecanismo de mercado com compensações de emissões dos países do Anexo I. 4. A proposição de mecanismos de mercado compensatórios para REDD seria a principal inovação do posicionamento brasileiro na UNFCCC.

B. MECANISMOS DE MERCADO COMPENSATÓRIOS

5. Estes mecanismos podem ser utilizados para compensar parte das obrigações de redução de emissões dos países do Anexo I. 6. Recomendamos incluir REDD no crescente mercado de carbono, como forma de valorizar a floresta em pé, na forma de compromissos adicionais para os países do Anexo I. Isto poderia ser feito por meio de uma cota, a ser preenchida exclusivamente por REDD. 7. A possível inclusão do REDD como mecanismo de mercado compensatório deve ocorrer fora do escopo do Protocolo de Quioto, sem fungibilidade com outros créditos de carbono, por meio de instrumento específico, a ser definido.

C. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL

8. O financiamento de governo a governo pode apoiar programas dos Governos Federal, Estaduais e Municipais de prevenção e controle ao desmatamento e de promoção do desenvolvimento sustentável. Os recursos podem ser utilizados também para apoiar ações em universidades, ONGs, iniciativa privada e outras instituições. 9. É positivo o posicionamento do G-77, apoiado pelo Governo do Brasil, no sentido de defender a alocação de 0,5 a 1,0% do PIB dos países do Anexo I para financiar estes programas. Esta alocação deve resultar em montantes significativos e fluxos previsíveis.

D. MECANISMOS DE MERCADO NÃO COMPENSATÓRIOS

10. Estes mecanismos não podem ser utilizados para compensar ou diminuir os esforços domésticos de redução de emissões dos países do Anexo I. 11. É positivo o posicionamento do Governo do Brasil no sentido de defender a alocação de recursos arrecadados pelos países do Anexo I para REDD, por meio de leilão de AAUs (emissões permitidas) e outros instrumentos. Esta alocação deve ser feita na forma de uma porcentagem específica para as atividades de REDD.

1 Neste documento utiliza-se o termo REDD para fazer referência abrangente a todas as três modalidades discutidas

no âmbito da UNFCCC: (i) RED (Redução por Emissões de Desmatamento), (ii) REDD (Redução por Emissões de Desmatamento e Degradação), e (iii) REDD+ (Redução por Emissões de Desmatamento e Degradação mais Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Manutenção de Estoques Florestais).

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E. RECOMENDAÇÕES PARA O GOVERNO DO BRASIL AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS

12. Envidar todos os esforços para a inclusão do REDD na UNFCCC, utilizando todos os mecanismos de financiamento possíveis. 13. Liderar a construção de um novo mecanismo de mercado compensatório para REDD, respeitando os princípios norteadores apresentados neste Relatório. 14. Aproveitar, conforme pertinente, as oportunidades de cooperação entre os governos estaduais da Amazônia e governos estaduais de outros países. 15. Aproveitar, conforme pertinente, as oportunidades de cooperação bilateral entre países interessados em programas de REDD. 16. Participação do Presidente da República na COP 15, liderando uma missão de Governadores da Amazônia, com a devida articulação internacional, fazendo posicionamento sobre florestas e clima.

F. PERSPECTIVAS POSITIVAS PARA UM MECANISMO COMPENSATÓRIO PARA REDD

17. Aumento do financiamento para redução do desmatamento, erradicação da pobreza, promoção do desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas. 18. Apoio financeiro para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia que permita o alcance das metas de redução de desmatamento assumidas pelo Brasil. 19. Estimulo para que os países do Anexo I assumam metas e compromissos financeiros adicionais, na direção da meta de redução de emissões de 40% até 2020. 20. Consolidação do Brasil como uma potência ambiental e liderança global, especialmente junto aos blocos dos países florestais, países em desenvolvimento e com os vizinhos sul-americanos da Bacia Amazônica. 21. Combinação dos esforços com os setores ambientalistas, movimentos sociais, universidades e empresas brasileiras comprometidas com a mitigação das mudanças climáticas.

G. PRECAUÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE UM MECANISMO

COMPENSATÓRIO PARA REDD

22. Devem ser feitos esforços para que a negociação de um mecanismo compensatório para REDD não prejudique as negociações sobre mecanismos de mercado não compensatórios e o financiamento governamental para ações nacionalmente apropriadas de mitigação (NAMAs). 23. A construção de instrumentos legais para REDD no âmbito da UNFCCC deve assegurar a manutenção da integridade ambiental do esforço global de mitigação, garantir o rigor metodológico apropriado e não deve reduzir o esforço doméstico de redução de emissões dos países desenvolvidos. 24. O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos simples e ágeis, evitando a complexidade e os custos observados em projetos no âmbito do Protocolo de Quioto. Adicionalmente, deve: (i) manter a integridade ambiental estabelecida pela UNFCCC, (ii) apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis e (iii) .

25. O tratamento de REDD deve garantir a melhoria da qualidade de vida dos povos das florestas, a transparência e a equidade na distribuição e uso dos recursos obtidos.

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1. INTRODUÇÃO

a. Esta é a versão final do Relatório I da Força Tarefa sobre REDD2 e Mudanças

Climáticas, instituída com apoio da Presidência da República, a partir da

proposta do Fórum de Governadores da Amazônia.

b. Esta Força Tarefa tem o objetivo de construir um processo de diálogo e

convergência entre a visão dos Governadores dos Estados da Amazônia e o

posicionamento do Governo do Brasil no processo da UNFCCC (Convenção

Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas). A posição dos

Governadores foi manifestada em uma carta dirigida ao Presidente da

República, por ocasião do Fórum de Governadores da Amazônia, realizada em

Palmas, Tocantins, em 26 de junho de 2009.

c. Um dos principais desafios desta Força Tarefa é, a partir das diretrizes

estabelecidas pela Carta dos Governadores sobre REDD, identificar um

tratamento adequado para ampliar as alternativas de financiamento do REDD,

mantendo um leque de opções, segundo as oportunidades oferecidas pelas

negociações no âmbito da UNFCCC.

d. As considerações expressas neste documento não necessariamente expressam

as posições oficiais do Governo Federal e instituições que participaram do

processo de construção deste documento. Entretanto, este relatório guarda

coerência com os princípios formalizados pelos Governadores ao Presidente

da República e complementados pelos Secretários Estaduais de Meio

Ambiente.

e. Este documento foi elaborado a partir dos resultados das discussões de três

reuniões de trabalho da Força Tarefa e comentários feitos no seu processo de

revisão. A primeira reunião de trabalho da Força Tarefa, realizada na

Secretaria de Assuntos Estratégicos, em Brasília, no dia 30/7/2009, definiu

tarefas e funções. A segunda reunião foi realizada em 5-6/8, no Jardim

Botânico do Rio de Janeiro, aproveitando uma agenda dos Secretários de Meio

Ambiente da Amazônia com o BNDES e MMA. A terceira reunião foi realizada

em Brasília, entre os dias 17-18/8 onde se discutiu as questões metodológicas

e as recomendações para o processo de negociação internacional do REDD.

f. A supervisão e acompanhamento das atividades da Força Tarefa, em nome dos

Governadores, estão sendo feita pelos Secretários de Meio Ambiente da

Amazônia. Como coordenador da articulação com os Governos dos Estados,

foi indicado o Secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso - Luiz Daldegan.

Como ponto focal na coordenação da articulação com os órgãos do Governo

Federal, foi indicado Johaness Eck - Subchefe-Adjunto de Análise e

Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da

República. A Força Tarefa é composta por especialistas, indicados pelos

2 Neste documento utiliza-se o termo REDD para fazer referência abrangente a todas as três modalidades discutidas

no âmbito da UNFCCC: (i) RED (Redução por Emissões de Desmatamento), (ii) REDD (Redução por Emissões de Desmatamento e Degradação), e (iii) REDD+ (Redução por Emissões de Desmatamento e Degradação mais Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Manutenção de Estoques Florestais)

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Secretários de Meio Ambiente dos Estados da Amazônia. Como coordenador

da Força Tarefa e do processo de redação do Relatório foi indicado o Prof.

Virgilio Viana, Diretor Geral da Fundação Amazonas Sustentável.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A INCLUSÃO DO REDD NO PROCESSO DA UNFCCC

a. É do interesse nacional ampliar as oportunidades de financiamento,

explorando um leque de opções, para manter as florestas em pé e reduzir as

emissões resultantes do desmatamento.

b. O processo de mudanças climáticas apresenta uma séria ameaça para o futuro

da humanidade, se mantidas as atuais taxas de emissões de gases efeito estufa

(GEE). É necessária uma redução radical das emissões de GEE, para evitar que

um cenário preocupante se torne realidade. As reduções das emissões dos

países desenvolvidos devem ser de, pelo menos, 40% até 2020 (em relação aos

níveis de 1990) e 80% até 20503. É importante assegurar a mitigação

adequada, inclusive como meio de reduzir o desafio de adaptação.

c. Uma redução desta magnitude só será possível com a inclusão do REDD, que,

especialmente no curto prazo, apresenta uma relação custo-benefício atraente

em relação a outras alternativas. Portanto, existe uma oportunidade histórica

e uma urgência planetária para a valorização das florestas no âmbito da

UNFCCC. O potencial de redução de emissão de GEE por meio de florestas no

Brasil é estimado em 1,9 bilhões de CO2e por ano para 20304.

d. A inclusão das florestas não pode representar um desincentivo para o

investimento em redução de emissões pelos países ricos, que possuem

elevadas taxas históricas de poluição e emissão de GEE. Ao contrário, a

inclusão do carbono florestal por meio de REDD (Redução por Emissões de

Desmatamento e Degradação) deve ser utilizada para aumentar as metas de

redução de emissões de GEE pelos países do Anexo I. O carbono do REDD deve

ser adicional aos compromissos firmados pelos países do Anexo I.

e. A compensação de emissões de países do Anexo I por meio do REDD pode ter

um caráter transitório, enquanto estes países caminham para uma economia

de baixo carbono.

f. Os recursos do REDD devem ser investidos em processos de valorização da

floresta em pé. Instituições governamentais e não governamentais devem

investir na ampliação e fortalecimento da governança; prevenção e controle

do desmatamento; em sistemas de pagamentos por serviços ambientais para

populações tradicionais e indígenas e produtores rurais; no fortalecimento de

3 Esta é a posição defendida pelo Governo do Brasil com base nas recentes evidências científicas. Em 2007, o

relatório do IPCC recomendava 20% de redução. Intergovernamental Painel on Climate Change – IPCC. Climate

Change 2007: Synthesis Report. 2007. Cambridge,Reino Unido: Cambridge University. Disponível em: http://www.ipcc.ch/ Docs/ipcc_2007.pdf 4 Mckinsey&Company. Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil. 2009. São Paulo,

Brasil.Disponível em: www.mckinsey.com/.../pdf/pathways_low_carbon_economy_brazil.pd

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cadeias de valor de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; na

gestão de unidades de conservação e gestão de recursos pesqueiros; no

turismo e no desenvolvimento sustentável local. Estas atividades devem criar

uma racionalidade econômica para a valorização da floresta em pé.

g. É importante reconhecer, valorizar e ampliar as possibilidades de cooperação

criadas a partir de entendimentos bi-laterais entre estados brasileiros e de

estados de outros países.

h. É importante analisar as possibilidades de cooperação bilateral entre países.

Merece destaque a possibilidade de criação, no mercado norte-americano, de

uma cota de um bilhão de toneladas anuais de CO2e5. Isto poderia representar

um fluxo da ordem de 10 a 20 bilhões de dólares anuais para os países com

florestas tropicais6.

i. Não há objeção ideológica para a inclusão do REDD como mecanismo

compensatório dentro do mercado de emissões de gases efeito estufa. A

condição para tanto está baseada na necessidade de garantia da integridade

ambiental do Protocolo de Quioto e da Convenção Quadro das Nações Unidas

sobre Mudanças Climáticas.

j. Superadas as questões metodológicas e aplicado limite quantitativo na forma

de uma quota específica para REDD, de modo a não reduzir o esforço

doméstico de países desenvolvidos, a lógica de compensações de emissões

poderia ser aplicada para REDD.

k. O REDD deve garantir a melhoria da qualidade de vida dos povos das florestas,

melhorar as condições de governança florestal, o estabelecimento de novas

economias sustentáveis para a valorização da florestal, o aprimoramento dos

mecanismos de comando e controle e a transparência e equidade na

distribuição e uso dos recursos obtidos.

3. ALTERNATIVAS PARA A INCLUSÃO DO REDD NO PROCESSO DA UNFCCC

a. A inclusão do REDD deve considerar os trilhos do processo de negociação

internacional no âmbito da UNFCCC, que são basicamente dois.

I. Primeiro, existe o trilho do Protocolo de Quioto, que trata das metas

pós 2012, para os países signatários que fazem parte do Anexo I.

II. Segundo, existe o trilho da Convenção do Clima, que trata da plena

implementação da Convenção, para todos os países signatários.

5 US Congress. H.R. 2454, The American Clean Energy and Security Act. 2009. Disponível em>

http://energycommerce.house.gov/Press_111/20090515/hr2454.pdf 6 Baseado em uma estimativa de preços variando de US$ 10 a 20 por tonelada de CO2e. Outras estimativas podem

ser encontradas em Mckinsey&Company. Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil. 2009. São Paulo, Brasil.Disponível em: www.mckinsey.com/.../pdf/pathways_low_carbon_economy_brazil.pd

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4. RECOMENDAÇÕES PA

a. O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos simples e

ágeis, evitando a complexidade e os custos observados para projetos no

âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Adicionalmente,

devem: (i) manter

apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis.

b. O Governo do Brasil, no processo de negociações da UNFCCC, deve apoiar três

mecanismos para o financiamento de REDD: (i) meca

governamental

compensações e (iii) mecanismo de mercado com compensações de emiss

dos países do Anexo

c. A figura a seguir ilustra estas três alternativas de financi

I. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL

DEFINIÇÃO: recursos dos países do Anexo I, especialmente originários de

dotações orçamentárias mandatórias, para apoiar NAMAs (Ações de Mitigação

Nacionalmente Apropriadas) dos países não

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de

prevenção e controle ao desmatamento e alternativas para a promoção do

desenvolvimento sustentável.

universidades, ONGs,

a) É positivo o posicionamento do G

sentido de defender a alocação de 0,5 a 1,0% do PIB dos países do Anexo I.

Esta alocação deve resultar em montantes significativos e f

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RECOMENDAÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO REDD

O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos simples e

ágeis, evitando a complexidade e os custos observados para projetos no

âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Adicionalmente,

devem: (i) manter a integridade ambiental estabelecida pela UNFCCC e (ii)

apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis.

O Governo do Brasil, no processo de negociações da UNFCCC, deve apoiar três

mecanismos para o financiamento de REDD: (i) mecanismos de financiamento

governamental não compensatório, (ii) mecanismo de mercado sem

compensações e (iii) mecanismo de mercado com compensações de emiss

dos países do Anexo I.

A figura a seguir ilustra estas três alternativas de financiamento para RE

MECANISMOS DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL

: recursos dos países do Anexo I, especialmente originários de

dotações orçamentárias mandatórias, para apoiar NAMAs (Ações de Mitigação

Nacionalmente Apropriadas) dos países não-Anexo I. Estes recursos devem

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de

prevenção e controle ao desmatamento e alternativas para a promoção do

desenvolvimento sustentável. Os recursos podem ser utilizados também para

universidades, ONGs, iniciativas da iniciativa privada e outras entidades.

É positivo o posicionamento do G-77, apoiado pelo Governo do Brasil, no

sentido de defender a alocação de 0,5 a 1,0% do PIB dos países do Anexo I.

Esta alocação deve resultar em montantes significativos e fluxos previsíveis.

O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos simples e

ágeis, evitando a complexidade e os custos observados para projetos no

âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Adicionalmente,

a integridade ambiental estabelecida pela UNFCCC e (ii)

apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis.

O Governo do Brasil, no processo de negociações da UNFCCC, deve apoiar três

nismos de financiamento

, (ii) mecanismo de mercado sem

compensações e (iii) mecanismo de mercado com compensações de emissões

nto para REDD.

MECANISMOS DE FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL

: recursos dos países do Anexo I, especialmente originários de

dotações orçamentárias mandatórias, para apoiar NAMAs (Ações de Mitigação

es recursos devem

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de

prevenção e controle ao desmatamento e alternativas para a promoção do

Os recursos podem ser utilizados também para

e outras entidades.

77, apoiado pelo Governo do Brasil, no

sentido de defender a alocação de 0,5 a 1,0% do PIB dos países do Anexo I.

luxos previsíveis.

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b) Os recursos governamentais poderão ser complementados por

mecanismos de mercado, diante da magnitude dos recursos necessários para

implementar programas e projetos nos países não-Anexo I.

II. MECANISMOS DE MERCADO

Existem duas categorias de mecanismos de mercado: não compensatórios e

compensatórios.

� Mecanismos de mercado não compensatórios

DEFINIÇÃO: recursos arrecadados pelos países do Anexo I, por meio de leilões

de AAUs (permissões de emissões), taxas ou outros mecanismos ligados ao

mercado de carbono regulado pelo Protocolo de Quioto. A alocação destes

recursos para países não-Anexo I não pode ser utilizada para diminuir os

esforços domésticos de redução de emissões dos países do Anexo I.

a) É positivo o posicionamento do Governo do Brasil no sentido de defender a

alocação de recursos arrecadados pelos países do Anexo I por meio de leilão

de AAUs (emissões permitidas) e outros instrumentos. Esta alocação deve ser

feita na forma de uma porcentagem específica para as atividades de REDD.

b) Esta alocação deve resultar em montantes significativos e fluxos previsíveis

e deve ser feita na forma de uma porcentagem específica para as atividades de

REDD.

� Mecanismos de mercado compensatórios

DEFINIÇÃO: mecanismo capaz de gerar créditos de carbono, que podem ser

utilizados para compensar parte das obrigações de redução de emissões dos

países do Anexo I.

a) Recomendamos incluir REDD no crescente mercado de carbono, com

compensações de parte das emissões de países do anexo I, como forma de

valorizar a floresta em pé.

b) A possível inclusão do REDD deve ocorrer fora do escopo do Protocolo de

Quioto, sem fungibilidade com outros créditos de carbono, por meio de

instrumento específico, a ser definido.

c) Recomendamos que sejam defendidos compromissos adicionais para os

países do Anexo I, por meio de uma cota adicional às metas assumidas por

estes países, ser preenchida exclusivamente por mecanismos de REDD.

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5. PRINCÍPIOS PARA A INCLUSÃO DO REDD COMO UM MECANISMO COMPENSATÓRIO NO PROCESSO DA UNFCCC:

a. Recursos adicionais aos compromissos de redução das emissões já propostos

pelos países do Anexo I.

b. Manutenção e fortalecimento da integridade ambiental do sistema de redução

de emissões e mitigação das mudanças climáticas.

c. Limitar as discussões no trilho do Protocolo de Quioto ao mandato dessa

negociação, que é o estabelecimento de compromissos quantificados de

limitação e redução de emissões mais ambiciosas e robustas por parte dos

países pertencentes ao Anexo I da Convenção sobre Mudança do Clima.

d. Assegurar a adicionalidade de um possível mecanismo compensatório de

REDD em relação a compromissos ambiciosos dos países do Anexo - I, tendo

como referência um limite máximo de aumento de temperatura de 2 graus.

Abaixo, segue uma fórmula ilustrativa de uma possível abordagem para

assegurar a adicionalidade:

I. Meta de redução das emissões dos países do Anexo I (sem

considerar REDD) = 36%

II. Meta adicional para REDD = 3,6%

III. Total da meta de redução para o Anexo I (referência 1990) =

39,6%

e. Necessidade de que a redução das emissões dos países do Anexo I seja

prioritariamente doméstica. Segue abaixo, uma fórmula ilustrativa de uma

eventual abordagem para assegurar a prioridade de reduções domésticas por

parte dos países do Anexo I:

I. Limite máximo para os esforços dos países do Anexo - I

direcionados para a compensação de emissões por REDD = 10%

das metas de redução.

II. Esforço mínimo para reduções domésticas e outros mecanismos,

incluindo o MDL = 90%.

III. Outras abordagens possíveis

(i) Fixação de um volume absoluto de reduções anuais a ser

compensado por REDD (em unidades de GtCO2e/ano), que pode ser

variável em função das metas dos países do Anexo - I .

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(ii) Estabelecimento de condicionantes e limites máximos e mínimos

(teto e piso) para mecanismos compensatórios de REDD.

(iii) Estas abordagens deveriam buscar possibilidades de consistência

com legislações de outros países que guardassem relação com o tema.

f. Metodologias simples e robustas de contabilidade de REDD como eventual

mecanismo compensatório; que garanta a redução de fluxo de emissões.

I. Existem propostas de abordagens metodológicas que poderiam dar

robustez ao REDD. Dentre estas, a abordagem de estoque e fluxo

poderia oferecer uma solução capaz de incluir um largo espectro de

territórios florestais, desde áreas com elevadas taxas de

desmatamento até áreas com baixas taxas de desmatamento.

II. Há estudos que sugerem que uma abordagem de estoque e fluxo

poderia ser aplicada tanto na escala nacional quanto internacional.

Esta abordagem tem um caráter inclusivo, o que pode facilitar o

processo de negociação ao contemplar realidades distintas tanto na

escala nacional (exemplos: MT e AM), quanto internacional (exemplos:

Indonésia e Papua Nova Guiné)

III. Uma abordagem possível, defendida por muitos especialistas: uma

fórmula que combina estoque e fluxo de emissões de CO2e

associados ao REDD

(i) Estoque – remuneração por benefícios das florestas para a

estabilidade do clima e desenvolvimento sustentável

(ii) Fluxo – remuneração pela redução de emissões

6. CONSIDERAÇÕES PARA O PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL

a. PERSPECTIVAS POSITIVAS PARA UM MECANISMO COMPENSATÓRIO PARA

REDD

I. Aumento do financiamento para redução do desmatamento,

erradicação da pobreza, promoção do desenvolvimento sustentável e

melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas.

II. Apoio financeiro para a consolidação de um modelo de

desenvolvimento sustentável para a Amazônia que permita o alcance

das metas de redução de desmatamento assumidas pelo Brasil.

III. Estimulo para que os países do Anexo I assumam metas e

compromissos financeiros adicionais, na direção da meta de redução de

emissões de 40% até 2020.

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14

IV. Consolidação do Brasil como uma potência ambiental e liderança

global, especialmente junto aos blocos dos países florestais, países em

desenvolvimento e com os vizinhos sul-americanos da Bacia Amazônica.

V. Combinação dos esforços com os setores ambientalistas,

movimentos sociais, universidades e empresas brasileiras

comprometidas com a mitigação das mudanças climáticas.

b. PRECAUÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE UM MECANISMO COMPENSATÓRIO PARA REDD

I. Devem ser feitos esforços para que a negociação de um

mecanismo compensatório para REDD não prejudique as negociações

dos mecanismos não compensatórios e tampouco reduzir o

financiamento governamental para ações nacionalmente apropriadas de

mitigação (NAMAs).

II. A construção de instrumentos legais para REDD no âmbito da

UNFCCC deve assegurar a manutenção da integridade ambiental do

esforço global de mitigação, garantir o rigor metodológico apropriado e

não deve reduzir o esforço doméstico de redução de emissões dos

países desenvolvidos.

III. O tratamento para o REDD deve incluir mecanismos e processos

simples e ágeis, evitando a complexidade e os custos observados em

projetos no âmbito do Protocolo de Quioto. Adicionalmente, deve: (i)

manter a integridade ambiental estabelecida pela UNFCCC e (ii)

apresentar efetividade com recursos financeiros suficientes e previsíveis.

7. RECOMENDAÇÕES PARA O GOVERNO DO BRASIL NAS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS

a. Incluir o REDD na UNFCCC, utilizando todos os mecanismos possíveis.

b. Liderar a construção de um novo mecanismo para REDD com compensação de

emissões, respeitando os princípios norteadores citados anteriormente.

c. Aproveitar, apoiar e reconhecer, conforme pertinente, as oportunidades de

cooperação entre os governos estaduais da Amazônia e governos estaduais de

outros países.

d. Desenvolver, conforme pertinente, oportunidades de cooperação bilateral

entre países interessados em programas de REDD.

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e. Participação do Presidente da República na COP 15, liderando uma missão de

Governadores da Amazônia, com a devida articulação internacional, fazendo

posicionamento sobre florestas e clima.

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ANEXO I – CARTA DOS GOVERNADORES DA AMAZÔNIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

À Sua Excelência o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Em mãos Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Os Governadores da Amazônia, signatários deste documento, reunidos em Palmas, Tocantins, em 26 de junho de 2009, vem, mui respeitosamente, fazer as seguintes considerações e propostas, abaixo relacionadas. Considerações

1. O Brasil tem aproveitado muito pouco as oportunidades do mercado global de

carbono. Em 2008, este mercado movimentou cerca de US$ 120 bilhões i. Parte (18%)ii

deste mercado é por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), regulado

pelo Protocolo de Quioto, do qual o Brasil participa com cerca de 3%iii, enquanto a

China tem uma participação de 84%iv (dados de 2008).

2. A maior parte dos projetos do MDL é relacionada com a redução de emissões de

projetos energéticos. Com isso a China e a Índia, cujas matrizes energéticas são

predominantemente provenientes de carvão mineral, têm vantagem com relação a

países como o Brasil. O mesmo projeto energético na China recebe cerca de 10 vezes

mais créditos de carbono que um projeto no Brasil.

3. O Protocolo de Quioto fechou as portas para a participação das florestas na nova

economia do carbono. Florestas nativas como as da Amazônia foram excluídas. Por

outro lado, o reflorestamento ficou com regras tão desfavoráveis, que atualmente

representa uma fração irrisória do mercado e a previsão, para 2012, é uma

participação inferior a 0,5%v. Copenhague poderia ser o marco de uma mudança

histórica, colocando a conservação das florestas, o reflorestamento e o combate à

pobreza como prioridades internacionais no combate às mudanças climáticas. O Brasil

poderia liderar esta mudança em Copenhague.

4. O mercado de carbono deve alcançar cerca de US$ 2,1 trilhõesvi por ano em 2020 e

14,9 trilhões em 2050vii. Estas transações poderiam privilegiar projetos em países

pobres e em desenvolvimento. Isto dependerá das novas regras do mercado

internacional de carbono, que serão definidas, em Copenhague, em dezembro de

2009, durante a Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para

as Mudanças Climáticas. Esta é uma oportunidade de ouro que o Brasil não pode

perder.

5. Países como o Brasil poderiam ser parte da solução do problema das mudanças

climáticas, que foram causadas principalmente pelos países ricos/industrializados.

Além disso, poderíamos ajudar outros países da África, Ásia e América Latina a

participar do mercado de carbono, mediante a transferência de tecnologias

ecologicamente apropriadas. Ambas as iniciativas fortaleceriam a liderança

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internacional do Brasil na construção de um novo padrão internacional de

desenvolvimento.

6. O mercado de carbono é a melhor oportunidade para o financiamento do combate ao

desmatamento e a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia. As

emissões de carbono pelas queimadas na Amazônia representaram cerca de 70% viii do

total das emissões anuais brasileiras: 1,2 bilhões de toneladas de CO2e por ano ix

(2006). Se isto fosse reduzido à zero, equivaleria a um potencial de mais de 20 bilhões

de dólares por ano no mercado internacional, com base em preços de US$ 16,78 x por

tonelada de CO2e (preço médio do mercado regulado por Quioto ). Estimativas

indicam que o mercado global de carbono deve chegar a um preço, em 2020, de US$

61 xi por tonelada de CO2e.

7. Reduzir à zero o desmatamento é bom para a Amazônia e para o Brasil por várias

razões. Manteria em funcionamento a mega “bomba d´água” que alimenta com

chuvas boa parte do Brasil. Isto é bom para a produção agropecuária, a geração de

energia elétrica e o abastecimento urbano de água. Manter a floresta em pé é também

essencial para a vida das populações amazônicas. Por outro lado, se reduzíssemos a

zero o desmatamento, nossa melhor ‘imagem ambiental’ favoreceria o comércio

exterior e, com isso, nossas exportações de carne, soja, etanol etc., teriam melhor

acesso aos mercados internacionais. Sairíamos da posição de 4º xii para a 17º lugar xiii

no ranking internacional de emissões de gases efeito estufa. Deixaríamos a posição de

“vilões” para a posição de “heróis” no combate às mudanças climáticas.

8. Existe uma crescente convergência internacional para a inclusão das florestas no

mercado de carbono regulado por Quioto. Ao contrário do que muitos pensam, não

existem problemas metodológicos insuperáveis para a inclusão do mecanismo de

redução das emissões por desmatamento e degradação (chamado de REDD). A

Amazônia já tem projetos em andamento que mostram a viabilidade metodológica e

os benefícios socioambientais do REDD. A inclusão do REDD no mercado de carbono

não impede que sejam feitas, também, doações governamentais dos países poluidores

para os países pobres ou em desenvolvimento, como no caso do Fundo Amazônia.

Para surpresa de todos, dentro e fora do país, o Governo do Brasil vem fazendo

oposição à inclusão das florestas neste promissor mercado! Esta posição deve ser

revista com urgência!

9. Existe também uma convergência dos grandes líderes internacionais e da população

em geral sobre a gravidade do problema das mudanças climáticas e a urgência de

soluções. As consequências da inação podem ser catastróficas para todos. A recente

catástrofe de Santa Catarina e a atual cheia na Amazônia são apenas mostras do futuro

que teremos pela frente... Temos não mais do que dez anos para fazer uma radical

mudança na economia do mundo, na direção de uma “economia de baixo carbono”. O

Brasil tem uma enorme oportunidade histórica para se beneficiar disso. Isto requer um

esforço urgente para aumentar a eficácia das políticas públicas nesta área.

10. Se as regras do Protocolo de Quioto forem alteradas e o Brasil passar a ser mais eficaz

no apoio à implementação de projetos de carbono, poderiam surgir oportunidades

com grandes potenciais, dentre as quais:

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a. Redução do desmatamento

b. Amazônia = 1,2 bilhões de toneladas de CO2e por ano (tCO2e / ano) xiv

c. Reflorestamento para recuperação de áreas degradadas

i. Brasil = 1,6 bilhões tCO2e / ano xv

d. Hidrelétricas

i. Belo Monte = 42 milhões tCO2e/ ano xvi

ii. Jirau = 12 milhões de tCO2e / ano xvii

e. Gasoduto

i. Coari – Manaus = 1, 3 milhões tCO2 e/ano xviii

Propostas

1. Criação de uma Força Tarefa, composta por especialistas indicados pelos estados da

Amazônia e com apoio do Governo Federal, coordenado pelo Fórum de Governadores

da Amazônia, com o objetivo de propor, num prazo de 30 dias, recomendações para a

Presidência da República quanto ao posicionamento a ser adotado pelo Governo do

Brasil em Copenhague.

2. Criação de um Órgão Governamental, vinculado à Casa Civil da Presidência da

República, para cuidar da formulação, implementação e gestão de um Sistema

Nacional de Redução de Emissões, articulando e apoiando o papel dos governos

federal, distrital, estaduais e municipais, assim como fomentando projetos de carbono

não governamentais, envolvendo o setor privado, tanto empresarial, quanto familiar,

comunitário e indígena.

3. Organização de uma Missão de Governadores da Amazônia, para Copenhague,

liderada pelo Presidente Lula, para apresentar a visão da Amazônia Brasileira sobre as

diretrizes prioritárias para o novo regramento internacional sobre mudanças

climáticas, em dezembro de 2009.

Palmas, 26 de junho de 2009,

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S E INFORMAÇÕES DA CARTA DOS GOVERNADORES

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NOTAS E INFORMAÇÕES DA CARTA DOS GOVERNADORES

i vi xi New Carbon Finance. Carbon Industry Intelligence. Disponível em:

www.carbon.newenergyfinance.com ii Hamilton, K. et al. State of the Voluntary Carbon Market 2008: Picking Up Steam. EcoSystem

Marketplace e New Carbon Finance.2008. Washington,EUA. Disponível em: Disponível em:

www.ecosystemmarketplace.com/vcm iii iv x

Capoor, K., P. Ambrosi. State and trends of the carbon market 2008. International Emissions Trading Association (IETA) e World Bank.2009. Washington,EUA.Disponível em: http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/NEWS/0,,contentMDK:21319781~pagePK:64257043~piPK:437376~theSitePK:4607,00.html v United Nations Environment Programme – UNEP/RISOE. CDM pipeline. Disponível em:

www.cd4cdm.org vii

United Nations Framework Convention on Climate Change Secretariat - UNFCCC. Investment and Financial Flows to Adress Climate Change. 2007. Bonn, Alemanha. Disponível em: www.unfccc.int viii

Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa. 2004.Brasília, Brasil. Disponível em: www.mct.gov.br/index.php/content/view/17341.html ix xv xvi

Mckinsey&Company. Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil. 2009. São Paulo, Brasil. Disponível em: www.mckinsey.com/.../pdf/pathways_low_carbon_economy_brazil.pd xii

Intergovernamental Panel on Climate Change – IPCC. Climate Change 2007: Synthesis Report. 2007. Cambridge,Reino Unido: Cambridge University. Disponível em: http://www.ipcc.ch/ Docs/ipcc_2007.pdf xiii

International Energy Agency – IEA. World Energy and Environmental Outlook. 2009. IEA: Paris, França. Disponível em: www.iea.com xvi xvii

Energia Sustentável do Brasil. Press Release – Usina Jirau.2009. Disponível em: www.energiasustentaveldobrasil.com.br xviii

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas. Programa de energias alternativas e eficiência energética. 2008. Não publicado.

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ANEXO II – CARTA DE MANIFESTO DAS ONGs SOBRE REDD

Brasília, 28 Agosto 2009

Greenpeace Brasil WWF Brasil

Fundação o Boticário Conservação Internacional Brasil

SPVS As organizações não governamentais abaixo assinadas gostariam de oferecer os seguintes elementos para apreciação e discussão do debate relacionado à Redução do Desmatamento e Degradação (REDD) e o possível mecanismo internacional. Acreditamos que tais elementos devem ser considerados no âmbito dos trabalhos da Força Tarefa de REDD criada recentemente pelo Presidente da República, bem como pelos negociadores brasileiros no tema. O papel de REDD no próximo acordo do clima - REDD deve contribuir para garantir a integridade climática global. Para isso REDD deve utilizar linhas de base e contabilidade nacionais, priorizar mecanismos não compensatórios, estabelecer condicionantes e limites máximos e mínimos (teto e piso) para mecanismos compensatórios, assegurar que não haja fungibilidade total entre reduções fósseis e reduções florestais e garantir transparência e equidade na distribuição e uso dos recursos obtidos. - REDD deve ajudar a iniciar, antes do final da próxima década, uma trajetória descendente das emissões globais. Assim, é necessário que o regime climático internacional garanta redução de pelo menos 40% das emissões no grupo de países desenvolvidos até 2020 em relação aos níveis de 1990 e reduções da curva de crescimento das emissões dos países em desenvolvimento. - REDD deve ser principalmente contabilizado como parte da redução da curva de crescimento das emissões dos países em desenvolvimento. Formato do mecanismo de REDD - Os recursos financeiros de REDD devem ser distribuídos com transparência, justiça e equidade entre todos os países possuidores de florestas, contanto que seu uso possa ser mensurável, reportável e verificável e que exista um sistema de monitoramento no mínimo em fase de implementação. - Além de reduções das emissões do desmatamento e degradação, um mecanismo de REDD deve acomodar, conforme apropriado, atividades de preservação e conservação que colaborem para estas reduções e para a manutenção da floresta em pé, contribuindo assim tanto para o equilíbrio climático como para o cumprimento dos objetivos da Convenção de Diversidade Biológica. - REDD deve garantir a melhoria da qualidade de vida dos povos das florestas e melhorar as condições de governança florestal, proporcionando: transparência e participação qualificada das comunidades locais na formulação de marcos regulatórios para programas de REDD; coordenação entre órgãos governamentais para implementação de políticas florestais ou que tenham impactos diretos e indiretos nas florestas; o estabelecimento de novas economias

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sustentáveis para a valorização da floresta e o aprimoramento dos mecanismos de comando e controle. - Os programas nacionais de REDD devem estar inseridos em planos nacionais de longo prazo de desenvolvimento de baixo carbono elaborados pelos países em desenvolvimento. Tais planos são essenciais para garantir a efetiva redução e manutenção das baixas taxas de desmatamento e o reconhecimento da colaboração de REDD na trajetória nacional de estabilização e redução de emissões dos países em desenvolvimento. As metas mensuráveis, reportáveis e verificáveis dos programas nacionais de REDD devem ser registradas junto a UNFCCC. A implementação dos programas nacionais de REDD deve ser viabilizada pelo apoio e aporte financeiro dos países desenvolvidos, tal aporte deve ser adequado, estável, previsível e continuado e de forma mensurável, reportável e verificável. - O mecanismo de REDD deve assegurar que as diversas questões metodológicas, como vazamento do desmatamento para outras áreas, permanência dos estoques, monitoramento e mensuração das reduções e o estabelecimento de linhas de base, serão consideradas e devidamente endereçadas. - As linhas de base, as metas de redução do desmatamento e a contabilidade do desmatamento evitado que serão utilizadas pelo mecanismo de REDD devem ser nacionais. - Devem ser priorizados mecanismos não compensatórios de suporte financeiro para REDD. No entanto, caso seja criado um mecanismo híbrido de REDD, que preveja na fase madura a entrada de créditos destinados a compensação de emissões nos países do anexo 1 (compensatório e não compensatório), tais condicionantes descritas na próxima seção são imprescindíveis a entrada em vigor da parte compensatória. Condições de acesso ao mecanismo compensatório: - Mecanismos compensatórios de REDD deverão ser considerados apenas quando as reduções dos países do Anexo I superarem o patamar de 30% no período de 2013 a 2020 em seu valor agregado. - Os recursos financeiros direcionados para um mercado compensatório de REDD devem ser adicionais a recurso destinados para mitigação nos países em desenvolvimento, complementares não sendo o mercado compensatório a principal fonte de financiamento das atividades de mitigação e previsíveis. A previsibilidade ocorrerá através da exigência de um piso obrigatório para a compra de créditos REDD. Uma sugestão para este piso é de 1% dos compromissos de redução do país. - Deve ser estabelecido um teto máximo para a compra de créditos de reduções florestais em um mecanismo compensatório de REDD. Uma sugestão para este teto é de 3% dos compromissos de redução do país. - Os recursos direcionados para um mecanismo compensatório de REDD devem ser diferentes dos recursos utilizados para o cumprimento dos compromissos de financiamento exigidos dos países desenvolvidos, evitando-se assim a dupla contagem. Dessa forma, os recursos de um possível instrumento compensatório se caracterizariam como adicionais recursos oriundos de fontes públicas ou ligados a mercados (ex: leilões de permissão de emissões). Os recursos destinados ao atendimento das metas nacionais de desmatamento registradas pelos países junto a UNFCCC devem ser provenientes do sistema de apoio financeiro as reduções de emissões nos países em desenvolvimento. Os recursos provenientes do instrumento compensatório deverão ser destinados apenas ao excedente de redução estabelecido na meta, conferindo a complementaridade aos recursos compensatórios.

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- Não deve haver fungibilidade total entre as reduções fósseis e as reduções florestais, ou seja, a tonelada de carbono oriunda de redução florestal não corresponde ao mesmo equivalente em emissões de origem fósseis e industriais. Esta medida visa estabelecer um mecanismo de diminuição de risco e segurança contra eventuais perdas de cobertura vegetal ou densidade de biomassa ao longo do tempo em função de eventos não controláveis. - O mecanismo deve garantir que haja adicionalidade, o que significa que o país detentor de florestas e gerador dos créditos de REDD somente poderá emiti-los após a verificação do cumprimento da sua meta nacional, previamente registrada junto a UNFCCC, e num montante referente apenas ao que superar esta meta. Recomendações para aplicação na esfera nacional - O Brasil deve aprovar um marco regulatório robusto, ambicioso e abrangente para Mudanças do Clima. Este marco regulatório deve ser composto por, no mínimo, uma Política Nacional de Mudanças do Clima, regulamentações necessárias para sua implementação e avaliação e um mecanismo financeiro. Este conjunto de medidas deve ser a base para revisão do atual Plano Nacional de Mudanças do Clima. Deve ser criada e implementada uma Política Nacional de Mudanças e Estaduais; - No Brasil, entende-se que uma abordagem nacional para definição de linha de base e metas de redução do desmatamento e degradação deve englobar todos os biomas, e não apenas a Amazônia. Nesse contexto urge a necessidade de cumprimento de metas de combate ao desmatamento na Amazônia divulgadas no Plano Nacional de Mudança do Clima e o acréscimo de metas de redução específicas de desmatamento no Cerrado, na Caatinga, na Mata Atlântica, no Pantanal e no Pampa. - Para participar de um mecanismo nacional de REDD, todos os estado devem desenvolver e implementar Planos Estaduais de Prevenção e Controle do Desmatamento, que devem estabelecer metas estaduais de redução do desmatamento e contar com orçamento específico e aprovado por lei. A somatória das metas estaduais deve ser, no mínimo, equivalente a meta nacional. - Deverá ser realizado periodicamente o Inventário Nacional de Florestas;

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ANEXO III – CARTA DOS POVOS INDIGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Após dois dias de realização do Seminário “Povos Indígenas e mudanças climáticas”, realizada nos dias 09 e 10 de setembro em Manaus, Estado do Amazonas, as lideranças e representantes de organizações indígenas da Amazônia Brasileira elaboraram a “Carta dos povos indígenas sobre mudanças climáticas”. O documento expressa a sistematização de propostas dos Povos Indígenas para a Décima Quinta reunião das Partes da Convenção de Clima (COP 15) e para a política brasileira de mudanças climáticas.

Segundo Marcos Apurinã, coordenador geral da Coiab, o seminário foi importante para assimilar as experiências e propostas do movimento indígena quanto ao tema de mudanças climáticas. “Este documento é fundamental, pois expressa a posição dos povos indígenas diante de assuntos como mudanças climáticas e créditos de carbono. Os povos indígenas neste seminário falaram em uma só voz a importância de defender o meio ambiente e sua biodiversidade. Queremos que os povos indígenas, os povos que defendem, que não desmatam e protegem a floresta participem dos benefícios provenientes de fundos ou créditos de carbono”, afirma Marcos Apurinã.

Abaixo a carta na íntegra.

Carta dos Povos Indígenas da Amazônia Brasileira

sobre as Mudanças Climáticas

Aos dez de setembro do ano de dois mil e nove, em Manaus – AM, representantes de dezenas de Povos Indígenas, com apoio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, realizaram o Seminário sobre Mudança Climática com vista a sistematizar propostas dos Povos Indígenas para a Décima Quinta reunião das Partes da Convenção de Clima (COP 15) e para a política brasileira de mudanças climáticas. Depois de 2 dias de discussão as lideranças reunidas decidiram levar para discussão com o Governo Brasileiro, e para as Reuniões Indígenas e Oficiais preparatórias para a Cop 15, em Copenhagen, as seguintes propostas:

Sobre a negociação para um novo regime internacional de clima:

1. Que as novas decisões da Convenção de Clima a serem tomadas em Copenhagen incluam textualmente a necessidade das Partes respeitarem e aplicarem integralmente a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU e a Convenção 169 da OIT. Reiteramos ao Governo Brasileiro e outros governos o pedido de apoio à nossa proposta

2. Afirmamos nossa preocupação com os impactos das mudanças climáticas sobre nossa vida e com Planeta, e por tanto requeremos que os países e a ONU priorizem urgentemente ações de mitigação e adaptação voltadas aos Povos indígenas. Propomos o reconhecimento e a valorização dos nossos sistemas sócio-culturais e nossos conhecimentos tradicionais como referencia fundamental para a construção das novas estratégias da humanidade frente às mudanças climáticas;

3. Nossos Territórios são comprovadamente mais eficazes para evitar o desmatamento das florestas e armazenar carbono, por isso exigimos que o reconhecimento e

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aplicação dos nossos direitos territoriais sejam priorizados como uma importante estratégia de enfrentamento das mudanças climáticas e que todos os Governos assumam compromissos de garantir imediatamente os direitos Territoriais dos Povos Indígenas, restituindo os Territórios Indígenas tradicionais;

4. Que todos os Governos, especialmente o Governo Brasileiro e os demais Governos dos Países da Bacia Amazônica, avaliem as conseqüências e revejam integralmente os grandes programas e projetos de desenvolvimento e infra-estrutura que ameaçam as Florestas, os Povos Indígenas e seus territórios e que provocam grandes desmatamentos e impactos socioambientais e culturais.

5. Que o Governo brasileiro e as demais partes signatárias da Convenção de Clima reconheçam formalmente os serviços ambientais de mitigação das mudanças climáticas prestados pelos Povos Indígenas ao proteger, conservar e evitar desmatamento na floresta Amazônica, reconhecendo formalmente o direito dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus territórios, e implementando mecanismos financeiros de remuneração aos Povos Indígenas por estes serviços;

6. Que todas as estratégias de mercado de carbono, sejam voluntarias ou formais, respeitem integralmente os direitos indígenas assegurando-lhes os benefícios decorrentes dos créditos de carbono, conforme legislação nacional e os tratados internacionais que protegem os direitos indígenas.

7. Que a Convenção de Clima e o Governo Brasileiro assegurem a participação efetiva dos Povos Indígenas na elaboração e implementação de programas e projetos relacionados às mudanças climáticas, garantindo-nos o direito ao consentimento livre, prévio e informado, na aplicação de qualquer medida de adaptação e mitigação as mudanças climáticas nos Territórios Indígenas, inclusive o direito de dizer “sim ou não”.

8. Que os países do Anexo 1 e os países emergentes, inclusive o Brasil, efetivamente mudem o seu modelo econômico de desenvolvimento e de consumo para uma economia de baixo carbono, tendo em vista que a meta de 5% do Protocolo de Kyoto foi pequena e insignificante e que assumam uma nova meta de redução de emissão de gases de efeito estufa durante a COP15, da ordem de no mínimo 40% até 2020 e 80% ate 2050. Recomendamos inclusive que o novo regime internacional crie mecanismos de penalização econômica para os países que não cumprirem as metas acordadas.

9. Que as compensações de emissão de carbono, chamados de mecanismo de flexibilização não sejam permitidos sem que primeiro seja comprovada uma efetiva redução nos Países “Ricos” e que o uso de mecanismos de compensação de compra de crédito de carbono dos Países seja limitado.

- Sobre a Política Brasileira de Mudanças Climáticas:

10. Manifestamos nossa preocupação com o Plano Nacional de Mudança do Clima do Governo Brasileiro, elaborado sem consulta aos Povos Indígenas e sem sequer incluir ações de reconhecimento e fortalecimento dos Territórios Indígenas, de adaptação voltada a esses povos e de reconhecer seu papel na conservação das florestas. Reivindicamos participação efetiva dos Povos Indígenas na revisão deste Plano, prevista para 2010.

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11. Demandamos também que o Congresso nacional garanta a participação indígena na discussão dos projetos de lei de mudanças climáticas que tramitam na Câmara e Senado, inclusive reconhecendo nestas leis os direitos dos Povos Indígenas ao carbono estocado em seus Territórios.

- Sobre o Fundo Amazônia e os Povos Indígenas

12. Manifestamos ao Governo Brasileiro e ao BNDES nossa preocupação com a dificuldade dos Povos Indígenas acessarem o Fundo Amazônia considerando a inadequação das exigências estabelecidas para apresentação de projetos, às nossas especificidades sócio-culturais.

13. Que o Governo Brasileiro crie, com participação indígena, um fundo financeiro especifico para Povos Indígenas como forma de assegurar que todos os recursos oriundos dos serviços climáticos e ambientais prestados pelos Povos Indígenas e seus territórios, cheguem efetivamente às comunidades.

14. O Fundo Amazônia e outros Fundos de adaptação e mitigação as mudanças climáticas devem apoiar projetos de fortalecimento institucional e técnico das Organizações Indígenas regionais e locais para que estas tenham condições de apoiar as comunidades indígenas na construção, implementação e monitoramento dos programas e projetos e controle social destes fundos.

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ANEXO IV - CARTA DE PRINCÍPIOS PARA REDD DO FÓRUM AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL

FÓRUM AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL

Desmatamento e degradação contribuem entre 17% e 20% das emissões globais de gases do efeito estufa (GEE), quantidade maior que a emitida por todo o setor mundial de transportes. Apenas no Brasil, o desmatamento representa 55% das emissões nacionais e contribui para uma emissão per capita de GEE muito alta (estimada entre 12 e 13 toneladas de CO2), superior a países industrializados europeus (em média 10 toneladas de CO2). Sem um mecanismo global eficaz para reduzir essa fonte de emissões, associado a metas de redução de 25 a 40% das emissões totais de GEE pelos países desenvolvidos, não será possível estabilizar o aumento médio da temperatura global em 2ºC. Este nível é recomendado por cientistas do IPCC para evitar o agravamento de consequências ambientais negativas já observadas atualmente devido ao aquecimento global. Alguns exemplos desses resultados prejudiciais ao planeta são: derretimento de geleiras, inundação de cidades costeiras, tempestades mais intensas, elevação dos preços dos alimentos, entre outros. No Brasil, já vivenciamos em 2009 fenômenos extremos simultâneos de seca no Sul e enchentes no Norte e Nordeste, com graves prejuízos à população e economia. Além disso, a redução das emissões derivadas da perda de florestas contribuirá para a conservação dos recursos naturais, o que garantirá a manutenção do regime hídrico, da biodiversidade e contribuirá para a proteção de diversos povos diretamente dependentes da floresta. Assim, não há dúvidas sobre a absoluta necessidade de um mecanismo eficiente e duradouro de Redução de Emissões decorrentes de Desmatamento e Degradação – REDD¬– no âmbito da Convenção Quadro de Mudanças do Clima. Nesse sentido, o ano de 2009 representa uma etapa importante na definição de um sistema de REDD, pois em dezembro, na Conferência das Partes (COP) da Convenção a ser realizada em Copenhagen (Dinamarca), os países decidirão o futuro desse mecanismo. O Brasil possui um papel estratégico no processo decisório por possuir a maior área de floresta tropical, a Amazônia, que desempenha papel fundamental na manutenção do equilíbrio climático regional e global, mas que apresenta altas taxas de desmatamento. Dessa forma, a Amazônia possui grande potencial de se beneficiar com um sistema REDD. Por isso, o Fórum Amazônia Sustentável, por meio do Grupo de Trabalho de REDD, pretende contribuir com um debate nacional sobre a posição do Brasil nessa temática, para que o país colabore com a definição de mecanismos de REDD na COP-15 de forma coordenada com os anseios dos diversos setores da sociedade brasileira. Essa contribuição parte da premissa de que é desejável atrair recursos externos para programas de preservação da floresta Amazônica, mas desde que o poder decisório sobre a aplicação dos recursos seja de responsabilidade do Brasil, através da interação entre governo e sociedade. Este documento sintetiza princípios fundamentais para REDD elencados a partir do entendimento comum entre as diversas instituições representadas no Fórum. São eles: 1. Distribuição justa de recursos: os recursos obtidos por meio de REDD devem necessariamente recompensar economicamente os povos da floresta (populações indígenas e comunidades tradicionais), que estão diretamente envolvidos com o esforço de conservação florestal e de diminuição do desmatamento e da degradação florestal. Do mesmo modo, devem recompensar produtores rurais que assumirem compromissos efetivos pela conservação florestal.

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2. Qualidade de vida e direitos aos povos da floresta: as populações diretamente relacionadas a iniciativas de REDD devem receber inquestionável incremento de qualidade de vida e ter reconhecidos seus direitos de dignidade e acesso a terra. Também deve ter sua necessidade de consentimento prévio esclarecido e garantido. O sucesso do projeto não poderá representar sacrifícios na vida social, cultural e econômica das comunidades, ou mesmo induzir novos padrões que possam prejudicá-las. 3. Sustentabilidade econômica: as ações de REDD devem oferecer alternativas econômicas mais atrativas do que as atividades que causam desmatamento e degradação florestal, visando implementar uma economia baseada na valorização da floresta em pé e no uso sustentável da terra. 4. Melhoria da governança florestal: as ações de REDD devem: (i) proporcionar ampla participação da sociedade, principalmente de populações tradicionais e indígenas, nas tomadas de decisão sobre o uso dos recursos florestais; (ii) valorizar a coordenação entre políticas públicas relacionadas à conservação, geração de renda, investimentos sociais e pesquisa na área florestal; (iii) garantir transparência em todo o processo de obtenção, aplicação e distribuição de recursos; (iv) fortalecer instituições responsáveis pela implementação de ações de prevenção e combate ao desmatamento e degradação florestal. 5. Inclusão do desmatamento, degradação, manejo e conservação florestal: o mecanismo a ser criado em âmbito internacional deve necessariamente incluir a redução da degradação florestal, e não apenas de desmatamento como sugerem alguns países. A exclusão da degradação florestal desconsiderará importante fonte de emissões de CO2 e, consequentemente, reduzirá o impacto do mecanismo para mitigar o aquecimento global. Além disso, devem ser valorizadas ações de manejo e conservação florestal que garantam a manutenção da floresta. 6. Criação de estrutura legal e institucional própria: REDD deve ser uma estratégia de longo prazo, com garantias de que os resultados serão mantidos e monitorados. É desejável a criação de uma agência reguladora nacional, dotada de autonomia e transparência, que possa monitorar REDD e submeter suas análises à sociedade brasileira e à validação de uma agência internacional no âmbito da Convenção Quadro do Clima. Esta estrutura deve ser simples e ágil para estimular o desenvolvimento e a aplicação de ações efetivas para REDD, seguindo princípios já destacados nesta carta. 7. Coordenação com instâncias governamentais sub-nacionais: as ações de REDD devem ser implementadas em parceira com todas as instâncias governamentais de cada país, para aumentar o envolvimento dos diferentes atores envolvidos. Isso será importante para garantir a implementação eficaz de políticas para REDD no âmbito local. Entes sub-nacionais devem ser recompensados a partir do desempenho alcançado na redução das emissões florestais e na conservação florestal. Da mesma forma, devem ser estimulados a captar recursos e adotar ações regionais voltadas a REDD, integradas com as metas e estratégias federais.

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8. Mecanismos de financiamento: A estratégia nacional de captação de recursos para ações de REDD deve considerar os mecanismos de captação de doações, como o Fundo Amazônia, bem como outros mecanismos de captação advindos de instrumentos de mercado, desde que essa combinação contribua para uma redução efetiva da emissão de GEE global. Ou seja, um eventual mercado envolvendo REDD não pode desestimular a mudança de padrões relacionada à principal fonte de emissões de GEE, que é a queima de combustíveis fósseis nos países desenvolvidos. Todos os recursos obtidos (via doação ou mercado) devem ser complementares aos orçamentos públicos destinados a REDD. As organizações da sociedade civil, movimentos sociais, instituições acadêmicas e de pesquisa, empresas privadas, órgãos e entes públicos, abaixo assinados, declaram seu compromisso com os termos desta carta de princípios sobre REDD.

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ANEXO V – CARTA ABERTA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Vale

Grupo Pão de Açúcar – Companhia Brasileira de Distribuição Suzano Papel e Celulose

Votorantim Industrial Aracruz Celulose

Votorantim Celulose e Papel Light

Natura Cosméticos CPFL Energia

Camargo Corrêa Andrade Gutierrez

Construtora OAS Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM)

Coamo Agroindustrial Cooperativa Polimix Concreto

Aflopar Participações Estre Ambiental

Odebrecht Engenharia e Construção Grupo Orsa

Samarco Mineração Nutrimental

União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica)

Apoio

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social Fórum Amazônia Sustentável

Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SindiExtra) Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)

Wal-Mart Brasil

Nossa visão As mudanças climáticas constituem um dos maiores desafios de nosso tempo. O 4o. relatório do IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas) indica que um aumento de temperatura acima de 2o C em relação ao início da era industrial traria consequências desastrosas para a economia dos países e o bem-estar da humanidade, em termos de saúde, segurança alimentar, habitabilidade e meio ambiente, comprometendo de forma irreversível o desenvolvimento sustentável. No Brasil, um aumento de temperatura desta magnitude traria graves reflexos sobre a produção agrícola, a integridade das florestas e da biodiversidade, a segurança das zonas costeiras e a disponibilidade hídrica, e energética. Implicaria, portanto, em retrocesso no combate à pobreza e na qualidade de vida da sociedade. Reduzir as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE) representa um grande desafio. Para que o aumento da temperatura se estabilize abaixo de 2o C, o IPCC aponta a necessidade de limitar a concentração de CO2e na atmosfera em até 450 ppm (partes por milhão). Para isso, a emissão total de GEE durante este século não deve ultrapassar, em média, cerca de 18 Gt CO2e/ano (bilhões de toneladas de GEE expressos em CO2 equivalente por ano). As

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emissões globais atualmente ultrapassam 40 Gt CO2e/ano. Mesmo que os países desenvolvidos reduzissem imediatamente a zero suas emissões, não seria possível alcançar a meta global de redução sem uma participação das economias emergentes, entre elas o Brasil. Vivemos uma oportunidade única de construir um novo modelo de desenvolvimento, baseado numa economia de baixo carbono, que deverá mobilizar empresas, governos e a sociedade civil. Acreditamos que o Brasil, mais do que qualquer outro país no mundo, reúne as condições de liderar a agenda desta nova economia. A meta de redução do desmatamento em 80% até 2020, preconizada pelo Plano Nacional de Mudanças Climáticas, dará significativa contribuição para a redução das emissões globais. O país tem experiências positivas em outros setores, a exemplo da produção de biocombustíveis, que demonstram a nossa capacidade de atingir esse objetivo. Estamos certos de que as empresas brasileiras podem dar uma contribuição decisiva para que o país lidere a transição para uma economia de baixo carbono, aproveite novas oportunidades de negócios e aumente sua competitividade. Nesta Carta ao governo e à sociedade brasileira, assumimos compromissos em relação à agenda de mudanças climáticas e propomos ações para o poder público. Nossos compromissos Como contribuição aos esforços globais de redução dos impactos das mudanças climáticas, nos comprometemos a: A. Publicar anualmente o inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de nossas empresas, bem como as ações para mitigação de emissões e adaptação às mudanças climáticas. B. Incluir como orientação estratégica no processo decisório de investimentos a escolha de opções que promovam a redução das emissões de GEE nos nossos processos, produtos e serviços. C. Buscar a redução contínua de emissões específicas de GEE e do balanço líquido de emissões de CO2 de nossas empresas por meio de ações de redução direta das emissões em nossos processos de produção, investimentos em captura e sequestro de carbono e/ou apoio às ações de redução de emissões por desmatamento e degradação. D. Atuar junto à cadeia de suprimentos, visando a redução de emissões de fornecedores e clientes. E. Engajar-nos junto ao governo, à sociedade civil e aos nossos setores de atuação, no esforço de compreensão dos impactos das mudanças climáticas nas regiões onde atuamos e das respectivas ações de adaptação. Propostas ao governo brasileiro Em dezembro deste ano, em Copenhague, ocorrerá a COP 15 – a 15ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Na oportunidade serão discutidos por representantes de cerca de 200 países novos compromissos e incentivos para a redução das emissões de GEE, para a adaptação aos efeitos das emissões históricas e para o desenvolvimento, o financiamento e a cooperação tecnológica que promovam a redução das emissões globais e a estabilidade climática. Para que o Brasil possa avançar na agenda da economia de baixo carbono e seja possível às empresas se planejarem para atuar neste novo contexto, é fundamental que se estruture um sistema previsível e estável de governança para as questões de mudanças climáticas. Para tanto, sugerimos ao Governo, no âmbito da participação do Brasil na COP-15:

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A. Assumir posição de liderança nas negociações para a definição de metas claras de redução global das emissões de GEE, garantindo a aplicação do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. B. Defender a simplificação e a agilidade da implementação do MDL, passando a ter como critério central de elegibilidade a sua comprovada redução de emissões, eliminando os conceitos de adicionalidade financeira e regulatória, e a caracterização dos créditos florestais como temporários. C. Apoiar a criação de um mecanismo de incentivos para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD), incluindo a conservação e o manejo florestal sustentável. Tal mecanismo deve considerar recursos de diferentes fontes, incluindo contribuições voluntárias, como o Fundo Amazônia, e outras formas de captação advindas de instrumentos de mercado. E, no âmbito nacional: D. Produzir e publicar Estimativas Anuais de Emissões de GEE no Brasil e, a cada três anos, o Inventário Brasileiro de Emissões de GEE. E. Estabelecer um Sistema Nacional de Controle de Emissões, incluindo mecanismos de consulta e participação da sociedade, e a definição de uma instância reguladora independente para o tema. F. Priorizar a redução das emissões de GEE nas políticas e investimentos públicos, para consolidar o posicionamento do país numa economia de baixo carbono. G. Promover a simplificação do processo de avaliação de projetos MDL no Brasil. H. Definir e implementar uma política de apoio aos povos da floresta, produtores rurais, empresas e instituições, para as ações de conservação e manejo sustentável das florestas que promovam a redução das emissões de desmatamento e degradação florestal (REDD).

I. Estabelecer e implantar uma estratégia de adaptação do país às mudanças climáticas.

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ANEXO VI - NOTAS E INFORMAÇÕES SOBRE O CLIMA E FLORESTAS

O BRASIL E AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – Temperatura média no Brasil subiu cerca de 0,75oC ao longo do século 20 (Marengo, 2008). – Até o final do século 21, este aumento poderá atingir 4o C em relação ao observado em 1961 e, no pior cenário, 8oC de acréscimo na região amazônica (Marengo,2008). – A elevação de 4oC na temperatura global pode levar a uma transformação da vegetação tropical em savana, mais semelhante ao cerrado (IPCC,2007). – Uma elevação de temperatura de 4oC, é capaz de promover uma redução de 11,4% do PIB nordestino até 2050, resultando em uma perda adicional de 247 mil habitantes até 2040 (Monzoni, 2009). – Uma elevação da temperatura de 2oC – 3oC poderá dobrar o número de dias com chuvas acima de 100 mm na capital paulista, sendo que essa quantidade de chuva em um só dia é considerado um evento extremo (Marengo, 2008). – Na última década, o número de dias com chuvas muito fortes na região Sul e Sudeste foi 25% maior do que há 50 anos (Nobre, 2008). O DESMATAMENTO, A AMAZÔNIA E AS MUDAÇAS CLIMÁTICAS – 17% das emissões globais são provenientes de florestas tropicais (IPCC,2007). – O Protocolo de Quioto fechou as portas para a participação das florestas nativas. O reflorestamento ficou com regras tão desfavoráveis, que atualmente representa uma fração irrisória do mercado e a previsão, para 2012, é uma participação inferior a 0,5% (UNEP, 2009). – A floresta Amazônica exerce papeis críticos no regulamento do clima via sua interação com os ciclos hidrológicos global e regional e via a manutenção de cerca de 100 bilhões de toneladas de carbono fora da atmosfera (Malhi et al., 2008) – O aumento de até 2o C na temperatura global pode causar uma perda de 20-40% das florestas tropicais. (Nobre 2008, Monzoni, 2009). – Em 2005, a seca que afetou boa parte da região Amazônica, caracterizou-se por possuir o menor índice pluviométrico dos últimos 40 anos. Um dos possíveis fatores responsáveis por esta seca intensa estaria relacionado ao comportamento médio da temperatura da superfície do mar que nos últimos meses tem se apresentado mais quente que o normal na bacia do Atlântico Tropical Norte (INPE, 2005). – A queima de biomassa que produz fumaça pode alterar a física da formação de chuva no sul da Amazônia, e possivelmente adiar o inicio da estação chuvosa (INPE, 2005). – Entre 2000 e 2005, a taxa de desmatamento no Brasil (0,6% a.a.) foi 3 vezes maior do que a média mundial, calculada em 0,18% (Monzoni, 2009).

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Tabela 1. Desmatamento nas diferentes regiões do Planeta (Monzoni, 2009)

Região Área florestada (km2) Mudança anual (km2) Taxa de

mudança anual (%)

% de florestas primárias

em relação ao status em 8.000

AC

1990 2000 2005 1990 - 2000

2000 - 2005

1990 - 2000

2000 - 2005

África 6.993.610 6.556.130 6.354.120 -43.750 -40.400 -0,64 -0,62 7,8

América do Norte

2.986.480 3.022.940 3.030.890 3.650 1.590 0,12 0,05 34,4

América Latina

9.238.070 8.823.390 8.599.250 -41.470 -44.830 -0,46 -0,51 48,8

Europa 9.893.200 9.980.910 10.013.940 8.770 6.610 0,09 0,07 0,3

Ásia 7.438.250 7.310.770 7.342.430 -12.750 6.330 -0,17 0,09 7,0

MERCADO DE CARBONO – O mercado global de carbono,em 2020, poderia gerar $7 bilhões por ano pela redução das emissões florestais Mesmo assim, ainda seria necessário um financiamento ao redor $11-19 bilhões para evitar os desmatamentos das florestas tropicais, que precisariam vir de outras fontes privadas e públicas (Eliasch, 2008). – Estima-se que a demanda internacional por créditos, até 2020, pode chegar à 3.2 GtCO2 por o ano, representando transações de $25 bilhões anuais isso à uma taxa de redução de 20% dos níveis de 1990 (UNFCCC, 2007).

– De acordo com estimativas, os países desenvolvidos podiam gerar fluxos financeiros

significativos para países em vias de desenvolvimento, até US$150 bilhões em 2020, isso

considerando uma taxa de redução entre 10-15% aos níveis de 1990 (Capoor, 2009).

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MECANISMO DE FINANCIAMENTO PARA REDD

Figura 1. Funcionamento e relação (Viana 2009)

Nota Explicativa da Figura 1:

Financiamentos para os governos dos países que possuem florestas tropicais devem vir dos

governos dos países Anexo I. Existem duas classes de fontes possí

Anexo I e (ii) recursos arrecadados pelos países do Anexo I, por meio de leilões de AAUs

(permissões de emissões), taxas ou outros mecanismos ligados ao mercado de carbono

regulado pelo Protocolo de Quioto. A alocação destes

pode ser utilizada para compensar ou diminuir os esforços domésticos de redução de emissões

dos países do Anexo I. Por isto estão na categoria de “mecanismos não compensatórios”.

Recursos não compensatórios dos países

de Mitigação Nacionalmente Apropriadas) dos países não

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de prevenção e controle ao

desmatamento e alternativas pa

pré-determinada destes recursos deve estar direcionados para REDD, especialmente ações de

melhoria da governança, com ênfase em monitoramento e controle ambiental, assim como

apoio à conservação e ao uso sustentável das florestas. Os NAMAs podem incluir parcerias

com organizações não governamentais e o setor privado.

O financiamento para projetos florestais pode ser viabilizado por um novo mecanismo de

mercado exclusivo para REDD. Este mecanismo se

poderiam ser utilizados para compensar esforços adicionais dos países do Anexo I, como parte

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MECANISMO DE FINANCIAMENTO PARA REDD

Figura 1. Funcionamento e relação entre os diferentes mecanismos de financiamento de REDD

Financiamentos para os governos dos países que possuem florestas tropicais devem vir dos

governos dos países Anexo I. Existem duas classes de fontes possíveis: (i) tesouro dos países do

Anexo I e (ii) recursos arrecadados pelos países do Anexo I, por meio de leilões de AAUs

(permissões de emissões), taxas ou outros mecanismos ligados ao mercado de carbono

regulado pelo Protocolo de Quioto. A alocação destes recursos para países não

pode ser utilizada para compensar ou diminuir os esforços domésticos de redução de emissões

dos países do Anexo I. Por isto estão na categoria de “mecanismos não compensatórios”.

Recursos não compensatórios dos países do Anexo I devem ser investidos nos NAMAs (Ações

de Mitigação Nacionalmente Apropriadas) dos países não-Anexo I. Estes recursos devem

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de prevenção e controle ao

desmatamento e alternativas para a promoção do desenvolvimento sustentável

determinada destes recursos deve estar direcionados para REDD, especialmente ações de

melhoria da governança, com ênfase em monitoramento e controle ambiental, assim como

o uso sustentável das florestas. Os NAMAs podem incluir parcerias

com organizações não governamentais e o setor privado.

O financiamento para projetos florestais pode ser viabilizado por um novo mecanismo de

mercado exclusivo para REDD. Este mecanismo seria capaz de gerar créditos de carbono, que

poderiam ser utilizados para compensar esforços adicionais dos países do Anexo I, como parte

entre os diferentes mecanismos de financiamento de REDD

Financiamentos para os governos dos países que possuem florestas tropicais devem vir dos

veis: (i) tesouro dos países do

Anexo I e (ii) recursos arrecadados pelos países do Anexo I, por meio de leilões de AAUs

(permissões de emissões), taxas ou outros mecanismos ligados ao mercado de carbono

recursos para países não-Anexo I não

pode ser utilizada para compensar ou diminuir os esforços domésticos de redução de emissões

dos países do Anexo I. Por isto estão na categoria de “mecanismos não compensatórios”.

do Anexo I devem ser investidos nos NAMAs (Ações

Anexo I. Estes recursos devem

financiar programas dos governos Federal, Estaduais e Municipais de prevenção e controle ao

ra a promoção do desenvolvimento sustentável. Uma parcela

determinada destes recursos deve estar direcionados para REDD, especialmente ações de

melhoria da governança, com ênfase em monitoramento e controle ambiental, assim como

o uso sustentável das florestas. Os NAMAs podem incluir parcerias

O financiamento para projetos florestais pode ser viabilizado por um novo mecanismo de

ria capaz de gerar créditos de carbono, que

poderiam ser utilizados para compensar esforços adicionais dos países do Anexo I, como parte

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das suas obrigações de redução de emissões. Similarmente aos projetos energéticos e de

aterro sanitário, projetos florestais poderiam ter seus créditos de carbono transacionados no

mercado para compensar as metas de redução de emissões dos países do anexo I. A inclusão

do REDD no mercado de carbono, com compensações, é uma forma de valorizar a floresta em

pé.

Os processos de certificação do REDD devem ser simples e ágeis e os projetos devem ser

controlados por um sistema de registro nacional. O registro deveria ser precedido por um

processo de certificação, com princípios e critérios definidos em processo participativo de

formulação. O sistema de certificação deveria dar forte ênfase para a repartição de benefícios

junto a populações tradicionais e comunidades locais e o respeito ao direito de informação e

consentimento prévio das populações indígenas. As transações de carbono devem ser

reguladas por um marco legal apropriado, que deve incluir o recolhimento de taxas,

contribuições ou royalties. Estes recursos devem ser direcionados para a implementação dos

NAMAs, complementado os recursos de transferências dos países do Anexo I e os recursos

próprios dos países não-Anexo I. Os recursos direcionados aos NAMAs deveriam apoiar a

implantação de projetos de REDD, especialmente no que diz respeito a ações típicas de

governo, como o controle e a fiscalização ambiental.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Capoor, K., P. Ambrosi. State and trends of the carbon market 2009. International Emissions Trading Association (IETA) e World Bank. 2009. Washington, EUA. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. Seca na Amazônia em 2005.2005. Disponível em: http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=492. Consultado em Agosto de 2009. Intergovernamental Painel on Climate Change – IPCC. Climate Change 2007: Synthesis Report. 2007. Cambridge, Reino Unido: Cambridge University. Disponível em: http://www.ipcc.ch/ Docs/ipcc_2007.pdf Eliasch, J. Climate Change: Financing Global Forests. The Eliasch Review. 2008. Londres, Reino Unido. Disponível em: http://www.occ.gov.uk/activities/eliasch.htm Lima et al. Target, Stock and Deforestation Reduction: a system proposal for financial benefit sharing from REDD in the Brazilian Amazon. Instituto de Pesquisas Ambiental da Amazonia. 2009. Marengo, José Antônio. Water and climate change. 2008, vol.22, n.63, pp. 83-96 . Disponível em: http://www.scielo.br Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de

Gases de Efeito Estufa. 2004. Brasília, Brasil. Mckinsey&Company. Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil. 2009. São Paulo, Brasil. Malhi et al. Climate Change, Deforestation and the Fate of Amazon.2008 .Science 319:169-173 Monzoni, M. et al.Diretrizes para Formulação de Políticas Publicas em Mudanças Climáticas. Observatório do Clima. São Paulo, Brasil, 2009. Nobre, C . A scientific and technological revolution for the Brazilian Amazon, Journal of the Brazilian

Chemical Society, 19(3), Editoria. 2008. United Nations Environment Programme – UNEP/RISOE. CDM pipeline. Disponível em: www.cd4cdm.org US Congress. H.R. 2454, The American Clean Energy and Security Act. 2009. Disponível em> http://energycommerce.house.gov/Press_111/20090515/hr2454.pdf United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC Investment and financial flows to

address climate change. 2007. UNFCCC. New York. Disponível em: http://unfccc.int/cooperation_and_support/financial_mechanism/items/4053.php Viana, V. M. REDD. 2008. Lessons learned from Amazonas – Brazil, paper presented at COP 14 at POZNAN.www.fas-amazonas.org Viana, V.M. 2009. Financiando REDD mesclando o mercado com fundos do governo. International Institute for Environment and Development (IIED). Viana V. M. 2009. Desatando o nó entre florestas e mudanças climáticas. Fundação Amazonas Sustentável. Manaus.