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CENTRO UNIVERSITRIO DO NORTELaureate Internationals Universities
CURSO DE FARMCIA
Relatrio Final de Estgio
Estgio Supervisionado em Sade Pblica
Renata Miranda Seixas
ManausAM2014
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CENTRO UNIVERSITRIO DO NORTELaureate Internationals Universities
CURSO DE FARMCIA
Renata Miranda Seixas
Estgio Supervisionado em Sade Pblica
Supervisor (a) de Estgio: Camila Fabbri.
Preceptor de Estgio: Maria Meirelany Queiroz.Coordenador (a) do Curso de Farmcia: Mrcio Martinez.
Instituio/Local de Estgio: Unidade Bsica de Sade do Japiim
Perodo do Estgio: 11/08/2014 a 30/09/2014
ManausAM09/2014
Relatrio Final de Estgio
Supervisionado, apresentado para
disciplina de Estgio Curricular
Obrigatrio Coordenao do Curso deFarmcia do Centro Universitrio do
NorteUNINORTE.
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SUMRIO
1 INTRODUO .................................................................................................................. 5
2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 7
3 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 8
a. OBJETIVO GERAL ........................................................................................................ 8
b. OBJETIVO ESPECFICO ............................................................................................... 8
4 CARACTERIZAES DO LOCAL DO ESTGIO ........................................................ 9
4.1 EQUIPES TCNICAS DA UBS DO JAPIIM .......................................................... 10
4.2 PLANTA DA UBS .................................................................................................... 13
4.3 FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES ................................... 14
4.4 HIERARQUIAS DA UBS DO JAPIIM .................................................................... 15
5 ATIVIDADES REALIZADAS ........................................................................................ 16
5.1 FUNDAMENTAO TERICA ............................................................................. 16
5.2 LEGISLAO .......................................................................................................... 18
5.2.1 LEI N 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. ............................................. 18
5.2.2 RESOLUO N 338, DE 06 DE MAIO DE 2004 .......................................... 23
5.2.3 PORTARIA N 154 DE 24 DE JANEIRO DE 2008. ........................................ 26
5.2.3.1 A implantao e implementao do Programa Sade da Famlia em Manaus ..... 47
6 ATIVIDADES REALIZADAS ........................................................................................ 52
6.1 HIPERDIA ................................................................................................................. 52
6.2 PR-NATAL ............................................................................................................. 56
6.2.1 Exames Pr-Natal ............................................................................................... 59
6.3 VACINA CONTRA RAIVA HUMANA .................................................................. 61
6.4 IMUNIZAO .......................................................................................................... 63
6.4.1CALENDRIOS DE VACINAO ....................................................................... 67
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6.4.1.a CALENDRIO NACIONAL DE VACINAO ......................................... 71
6.5 TUBERCULOSE ....................................................................................................... 72
6.6 ASSISTNCIA FARMACUTICA ......................................................................... 756.7 PLANEJAMENTO FAMILIAR ................................................................................ 79
6.8 PREVENTIVO: EXAME CITOPATOLGICO DE COLO DE TERO ............... 83
6.9 SISVAN: SISTEMA DE VIGILNCIA ALIMENTAR E ....................................... 83
6.10 PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAO DE VITAMINA A
(PNVITA) ............................................................................................................................. 86
6.11 PROGRAMA BOLSA FAMLIA ......................................................................... 89
6.12 PUERICULTURA ................................................................................................. 92
7 CONSIDERAES FINAIS ........................................................................................... 96
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS ..................................................................................... 97
ANEXOS ................................................................................................................................ 103
ANEXO 1: Formulrio de Marcadores do Consumo Alimentar em Crianas Menores de 5
anos de IdadeSISVAN. ................................................................................................... 103
ANEXO 2: Planilha mensal de ConsolidaoSISVAM. ............................................... 104
Lista de Figuras
Figura 1: Fachada daUBS do Japiim .......................................................................................... 9
Figura 2: Ficha de Estabelecimento de Sade .......................................................................... 10
Figura 3: rea Fsica da UBS do Japiim, 2014 ........................................................................ 13
Figura 4: Fluxograma de Atendimento, 2014 ........................................................................... 14
Figura 5: Grfico de hierarquia da UBS do Japiim, 2014 ........................................................ 15
Figura 6: Aferio da Presso arterial ...................................................................................... 52
Figura 7: Aferio da medida de peso ...................................................................................... 53
Figura 8: Aferio da circunferncia abdominal da gestante ................................................... 58
Figura 9: Vacinao de adulto contra raiva humana ................................................................ 62Figura 10: Vacinas disponveis na UBS do Japiim .................................................................. 63
http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890602http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890602http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890607http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890607http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890607http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc3998906028/10/2019 Relatorio de Estgio Supervisionado Sade Pblica
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Figura 11: Carto de vacinao do adolescente e da adolescente ............................................ 64
Figura 12: Frasqueiras trmicas com imunobiolgicos acondicionados .................................. 65
Figura 13 : SI-PNI Sistema de Informatizao do Programa Nacional de Imunizao ........... 66
Figura 14: Calendrio Nacional de Imunizao ....................................................................... 72
Figura 15: Ciclo da Assistncia Farmacutica ......................................................................... 75
Figura 17: Insumos de geladeira: Insulina e outros .................................................................. 76
Figura 16: Insumos em temperatura ambiente ......................................................................... 76
Figura 18: Camisinha masculina distribuda na UBS ............................................................... 80
Figura 19: Leite distribudo pelo programa na UBS do Japiim ................................................ 84
Figura 20: CD 07 da UBS do Japiim ........................................................................................ 85
Figura 21: Monitoramento da medida de circunferncia abdominal para o programa ............ 85
Figura 22: Suplementao de vitamina A na UBS do Japiim .................................................. 87
Figura 23: Importncia da Vitamina A ..................................................................................... 88
Figura 24: Logotipo do Programa Bolsa Famlia ..................................................................... 90
Figura 25: Imunizao de criana na UBS do Japiim .............................................................. 91
Figura 26: Aferio da altura da criana. ................................................................................. 92
Figura 27: Aferio do Permetro Ceflico .............................................................................. 93
Lista de Tabelas
TABELA 1: Funcionarios da UBS do Japiim .......................................................................... 12
TABELA 2: Corpo clinico da UBS do Japiim ......................................................................... 12
TABELA 3: Localizao de farmcias gratuitas em Manaus .................................................. 79TABELA 4: Calendrio de administrao de vitamina A ........................................................ 89
TABELA 5: Calendrio para Puericultura ............................................................................... 94
http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890613http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890613http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890614http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890614http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890615http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890615http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890617http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890617http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890618http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890618http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890623http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890623http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890624http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890624http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890625http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890625http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890625http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890624http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890623http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890618http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890617http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890615http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc399890614http://c/Users/Renata%20Seixas/Documents/UNINORTE%207%20PERIODO/RELATORIO%20DE%20EST%C3%81GIO%20SUPERVISIONADO%20SA%C3%9ADE%20P%C3%9ABLICA.docx%23_Toc3998906138/10/2019 Relatorio de Estgio Supervisionado Sade Pblica
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1 INTRODUO
Este relatrio aborda as experincias vivenciadas por Renata Miranda Seixas,
acadmica do 7 Perodo do curso de graduao em Farmcia da Faculdade Uninorte, durante
o Estgio Curricular, realizado no perodo de 11 de agosto a 30 de setembro de 2014, na
Unidade Bsica de Sade (UBS) do Japiim, no horrio de 07:00 horas as 11:00 horas sob
superviso da professora Camila Fabbri e orientao da Professora Farmacutica Bioqumica
Maria Meirelany Queiroz.
Na busca do conhecimento mais profundo da atuao do farmacutico na ateno
bsica, de interagir com a comunidade, com servios e recursos disponveis no atendimento
em sade pblica, a UBS do Japiim o campo de estgio capaz de oferecer e proporcionarexperincias singulares. Alm disso, o desejo de visualizar a aplicao do princpio do
Sistema nico de Sade (SUS), no sentido de articular aes de alcance preventivo com as de
tratamento e recuperao da sade, respeitando as necessidades de cada indivduo, ou seja,
com o sinnimo de um atendimento integral.
O artigo 196, da Constituio da Repblica estabelece que: A sade direito de todos
e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do
risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal igualitrio s aes e servios parasua promoo, proteo e recuperao.
Assim, a Constituio Federal e outras leis federais garantem a todas as pessoas o
acesso gratuito aos rgos relacionados sade pblica para, por exemplo, pleitear
medicamentos, prteses, consultas mdicas, exames, internaes, cirurgias, orientaes e
cuidados de sade atravs do SUSSistema nico de Sade.
O Sistema nico de Sade (SUS) foi criada em 1988 pela Constituio Federal e
regulamentado a partir da Lei Orgnica n 8.080/90 e lei n 8142/90, com o objetivo principalde acabar com a desigualdade na assistncia a sade da populao em geral e fazendo com
que os servios de sade se tornassem obrigatrios, grtis e acessveis a todos.
Em 1994 houve a implementao da proposta de ateno bsica que vinha
direcionando a reorganizao da lgica assistencial do SUS: O Programa de Sade da Famlia
(PSF). Desde de 1996, esse programa passou a ser visto como uma estratgia de mudana do
modelo assistencial a partir da ateno bsica e posteriormente se consolidou a denominao
Estratgia Sade da Famlia. (ESF) (FALLEIROS, 2010)
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Aes de Assistncia Farmacutica - Aes voltadas promoo, proteo e
recuperao da sade, no mbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.
Entre as funes que o farmacutico, inserido na Ateno Bsica, tem a desempenhar,pode-se citar: Coordenar e executar as atividades de Assistncia Farmacutica no mbito da
Ateno Bsica/Sade da Famlia. Auxiliar os gestores e a equipe de sade no planejamento
das aes e servios de Assistncia Farmacutica na Ateno Bsica/Sade da Famlia,
assegurando a integralidade e a intersetorialidade das aes de sade. Atuao diretamente
com indivduos, famlias e comunidade; participao de atividades educativas dos
profissionais de sade e articular estratgias de ao com equipamentos sociais presentes na
comunidade em benefcio da promoo, acesso e o uso racional de medicamentos.O farmacutico como profissional que trabalha diretamente com prestao de servios
relacionados ao medicamento, parte importante e indispensvel na composio destes
recursos humanos e isto torna importante o papel das instituies de ensino superior que
preparam estes profissionais, uma vez que elas so responsveis pela formao inicial e pelo
estimulo a formao continuada a ser desenvolvida por eles.
Como etapa final dos processos de formao dos estudantes de sade, os estgios
curriculares profissionalizantes determinam o perfil do futuro profissional. O EstgioSupervisionado em Sade Pblica visa apoiar iniciativas para a experincia prtica do
trabalho em sade no curso de farmcia, permitindo a insero dos estudantes no Programa
Sade da Famlia, a partir de uma realidade diferenciada da encontrada por estes nos demais
estgios curriculares.
A Assistncia Farmacutica nos NASF visa fortalecer a insero da atividade
farmacutica e do farmacutico de forma integrada s equipes de Ateno
Bsica/Sade da Famlia, cujo trabalho buscar garantir populao o efetivo acesso
e a promoo do uso racional de medicamentos, contribuindo com a resolubilidade
das aes de promoo, de preveno e de recuperao da sade, conforme
estabelecem as diretrizes da Estratgia da Sade da Famlia e da Poltica Nacional de
Medicamentos e da Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica. (MS, 2008).
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2 JUSTIFICATIVA
Quando se reconhece que os farmacuticos tm o papel chave na definio das
polticas pblicas, na gesto, na ateno sade do usurio dos servios de sade e,
sobretudo, na mudana dos modelos de ateno sade vigente, torna-se evidente que o
futuro profissional farmacutico deve estar apto a assumir a reorientao da prtica
farmacutica, desenvolvendo e, constantemente, aprimorando suas habilidades em: prestar
servios, tomar decises, comunicar-se, liderar, ser gestor, aprendiz e, permanentemente, um
educador em sade.
Nesse sentido, as novas Diretrizes Curriculares para os cursos de graduao em
Farmcia tambm apontam nesse sentido, quando incentivam a formao de um profissionalgeneralista, humanista, crtico e reflexivo. Assim, o Estgio Curricular do Curso de Farmcia
da UNINORTE, com o objetivo de contribuir para a formao de um profissional
farmacutico que atenda as necessidades da sociedade, que seja capaz de integrar-se equipe
de sade e que contribua para a transformao da Assistncia Farmacutica (AF) de nossa
regio vem a oferecer ao aluno a oportunidade de conhecer, atravs de um rodzio ou de uma
vivncia prolongada, alguns servios de sade do Sistema nico de Sade (SUS) do
Municpio de Manaus.
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4 CARACTERIZAES DO LOCAL DO ESTGIO
A UBS do Japiim est localizada no Distrito de Sade Sul, na Rua 31, no bairro
Japiim, Manaus/AM. Foi inaugurada em Maro de 1972, reformada e padronizada em
Novembro de 2000 (Figura 1). Atende a populao do bairro e adjacncias, prestando servio
de ateno primria sade. Ficha do Estabelecimento de sade cadastrado no CNES desde
30/10/2001 de acordo com a figura 2.
Figura 1: Fachada daUBS do JapiimFonte: Renata Seixas; fotos pessoais
Em suas instalaes fsicas para apoio conta com 4 clnicas bsicas, 1 clnica
indiferenciada, 2 odontologias, 2 consultrios no mdicos, 1 sala de curativo, 1 sala de
enfermagem (servios), 1 sala de nebulizao e 1 sala de imunizao.
Realizam procedimentos bsicos e atendimento de enfermagem, mdico (pediatra,clnico e ginecolgico), odontolgico e farmacutico. O horrio normal de atendimento das
UBS das 08 horas s 12 horas e das 13 horas s 17 horas de segunda a sexta-feira.
Outros atendimentos so realizados como inalaes, injees, curativos, vacinas,
coleta e exames laboratoriais, tratamento odontolgico, encaminhamentos para especialidades
e fornecimento de medicao bsica e especial dos programas de sade.
Na UBS so desenvolvidos programas de sade importantes para a populao, so os
programas de: Ateno Integral a Sade da Criana, Adolescente, Mulher e Homem, Leite do
Meu Filho, Hiperdia, Pr-Natal, Tuberculose, Imunizao, Raiva.
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Nos servios de apoio possui central de esterilizao de materiais, farmcia, servio de
pronturio de pacientes e servio social.
Em servios especializados apresenta Regulao Assistencial dos Servios de Sade,
servios de ateno ao pr-natal, parto e nascimento, em sade bucal, de diagnstico por
laboratrio clnico e de diagnstico por mtodos grficos dinmicos.
Figura 2: Ficha de Estabelecimento de SadeFonte: www.cnes.datasus.gov.br
4.1EQUIPES TCNICAS DA UBS DO JAPIIM
O apoi tcinico da UBS do Japiim est listado de acordo com a tabela 1 a seguir:
Consulta Estabelecimento - Modulo Profissional - Profissionais por Estabelecimento
Nome CBO SUSSitua
oAMANDA ALEIXO ROBERTSTEWIEN
223208 - CIRURGIAO DENTISTACLINICO GERAL SIM Ativo
ANA CLAUDIA E SILVABARROS 225125 - MEDICO CLINICO SIM Ativo
ANA CLAUDIA PEREIRARODRIGUES CABRAL 225125 - MEDICO CLINICO SIM Ativo
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ANDREA CARINE SILVAFERNANDES
223208 - CIRURGIAO DENTISTACLINICO GERAL SIM Ativo
ARIADINA DA SILVA GAMA322205 - TECNICO DEENFERMAGEM SIM Ativo
BERNADETE TIBA MOTA223208 - CIRURGIAO DENTISTACLINICO GERAL SIM Ativo
CARLA FERNANDA LOPES DASILVA 223505 - ENFERMEIRO SIM AtivoCIMES MARA PANTOJAPINHEIRO
324205 - TECNICO EMPATOLOGIA CLINICA SIM Ativo
CINTIA DOS SANTOS TELES324210 - AUXILIAR TECNICO EMPATOLOGIA CLINICA SIM Ativo
CLAUDIA MATOS DA CRUZCOELHO
322405 - TECNICO EM SAUDEBUCAL SIM Ativo
CONSUELO QUIROGA ROBLES 225124 - MEDICO PEDIATRA SIM AtivoDARCLEY FRANCA DIAZ 225124 - MEDICO PEDIATRA SIM AtivoELDA REJANE CAMPOS DESOUZA 223505 - ENFERMEIRO SIM AtivoENIO DE OLIVEIRA CANDIDO 225125 - MEDICO CLINICO SIM Ativo
IRAMAIA DA SILVA CRUZ223415 - FARMACEUTICOANALISTA CLINICO SIM Ativo
IZABEL ZEFERINA NETA BAIA322205 - TECNICO DEENFERMAGEM SIM Ativo
JANDYRA LOGATTO IGNACIODE SOUZA 223505 - ENFERMEIRO SIM Ativo
LILIANE FLORES DE FREITASGONCALVES 251605 - ASSISTENTE SOCIAL SIM AtivoLISA MARA DE SOUZANORMANDO 225124 - MEDICO PEDIATRA SIM Ativo
LIZETTE FERREIRA DA SILVA322230 - AUXILIAR DEENFERMAGEM SIM Ativo
LUIZA MORAIS DE ALMEIDA322230 - AUXILIAR DEENFERMAGEM SIM Ativo
MARCIO MELO DE DEUS322230 - AUXILIAR DEENFERMAGEM SIM Ativo
MARLENE ROSA DE MORAES322230 - AUXILIAR DEENFERMAGEM SIM Ativo
MAYRICI MENDONCA DEOLIVEIRA
322415 - AUXILIAR EM SAUDEBUCAL SIM Ativo
NAZARE MARTINS PASSOS324210 - AUXILIAR TECNICO EMPATOLOGIA CLINICA SIM Ativo
NEUZIMAR DA SILVAPACHECO
123105 - DIRETORADMINISTRATIVO SIM Ativo
PATRICIA VIVIANE VIEIRA DECARVALHO
322405 - TECNICO EM SAUDEBUCAL SIM Ativo
RENILTON FROTA CORREA
223208 - CIRURGIAO DENTISTA
CLINICO GERAL SIM AtivoSOLANGE MARIA GODINHORIBEIRO 251605 - ASSISTENTE SOCIAL SIM Ativo
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VILMA BONIFACIO VIEIRA322230 - AUXILIAR DEENFERMAGEM SIM Ativo
VITOR GOMES MONTEIRO 225124 - MEDICO PEDIATRA SIM AtivoWILLIAMS JAMES MARTINS
ROCHA
322205 - TECNICO DE
ENFERMAGEM SIM Ativo
CADASTRADO NO CNES EM: 30/10/2001 ULTIMA ATUALIZAO EM: 30/8/2014TABELA 1: Funcionarios da UBS do JapiimFonte: www.cnes.datasus.gov.br
O corpo clinico da UBS do Japiim est listado de acordo com a tabela 2 a seguir:
CORPO CLNICOCirurgio Dentista - Clnico Geral
Amanda Aleixo Robert StewienAndrea Carine Silva FernandesBernadete Tiba MotaHelena Matos da SilveiraRenilton Frota Correa
Mdico ClnicoAna Claudia Pereira Rodrigues CabralRonalde da Silva Maia
Mdico Ginecologista e ObstetraMarcia Soares Marcondes
Claudia Marques de Oliveira SoeiroMdico Pediatra
Consuelo Quiroga RoblesDarcley Franca DiazLisa Mara de Souza NormandoVitor Gomes Monteiro
Mdico - Sade da FamliaEnio de Oliveira Candido
TABELA 2: Corpo clinico da UBS do JapiimFonte: www.cnes.datasus.gov.br
http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/http://www.cnes.datasus.gov.br/8/10/2019 Relatorio de Estgio Supervisionado Sade Pblica
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4.2PLANTA DA UBS
A rea fsica da UBS do Japiim est representada pela Figura 3 a seguir:
Figura 3: rea Fsica da UBS do Japiim, 2014.Fonte: Elaborado pela acadmica
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4.3FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO DOS PACIENTES
O fluxograma de atendimento esta representado pela Figura 4 a seguir:
Usurio procura a UBS
Expediente / balco verifica
demanda do usurio
O usurio tem consulta ou
grupo agendado
No tem consulta agendada e quer
/necessita atendimentoProcura atendimento especfico:
sala de vacina, curativo, inalao,
farmcia, coleta de exames.
Separa o pronturio e encaminha
usurio para o atendimento
Acolhimento Recepo tcnica
com escuta qualificada Encaminha usurio para o setor
desejado
Profissional de Sade em atendimento individual:
Escuta a demanda do usurio;
Analisa sua necessidade de ateno;Identifica risco/ vulnerabilidade (biolgico, subjetivo e social);
Prioriza as a es/atividades
Separa o pronturio e encaminha
usurio para o preparo
Orienta e resolve situaes previstas no Caderno de Apoio ao
Acolhimento e demais protocolos;
Oportuniza aes de preveno e diagnstico precoce;
Informa sobre atividades desenvolvidas na unidade;
Constri vinculo; Agiliza encaminhamentos Prioriza as aes/atividades
Retaguarda imediata para casos agudos
Consultas: mdica, enfermagem,
odontolgica, social, psicolgica e outras.
Procedimentos: aferio de presso,
curativos, inalao, imunizao, medicao,sutura.
rea de abrangncia
Sim No
Consultas de rotina:
mdico; enfermagem;dentista e outros.Palestras educativasVigilncia
Matrcula
Agendamento
Orientao
Encaminhamento
seguro com
responsabilizao
Figura 4: Fluxograma de Atendimento, 2014.
Fonte: Elaborado pela acadmica
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4.4HIERARQUIAS DA UBS DO JAPIIM
As hierarquias da UBS do Japiim esto representadas de acordo com a Figura 5 a seguir:
Figura 5: Grfico de hierarquia da UBS do Japiim, 2014
Fonte: Elaborado pela acadmica
PrefeituraMunicipal de
Manaus
PrefeituraMunicipal de
Manaus
PrefeituraMunicipal de
Manaus
Vigi-lante
Bio-qumi
co
AssistenteSoci-
al
Tcnicos
Aux.Servi-osgerai
s
Aux.Administrativo
Mdicos
Far-macutico
Enfermei-ros
Odontlo-go
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5 ATIVIDADES REALIZADAS
5.1FUNDAMENTAO TERICA
O Sistema nico de Sade - SUS - foi criado pela Constituio Federal de 1988 e
regulamentado pelas Leis n. 8080/90 e n 8.142/90, Leis Orgnicas da Sade, com a
finalidade de alterar a situao de desigualdade na assistncia Sade da populao, tornando
obrigatrio o atendimento pblico a qualquer cidado, sendo proibidas cobranas de dinheiro
sob qualquer pretexto.
Do Sistema nico de Sade fazem parte os centros e postos de sade, hospitais -incluindo os universitrios, laboratrios, hemocentros, bancos de sangue, alm de fundaes e
institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundao Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil.
Atravs do Sistema nico de Sade, todos os cidados tm direito a consultas, exames,
internaes e tratamentos nas Unidades de Sade vinculadas ao SUS da esfera municipal,
estadual e federal, sejam pblicas ou privadas, contratadas pelo gestor pblico de sade.
O SUS destinado a todos os cidados e financiado com recursos arrecadados
atravs de impostos e contribuies sociais pagos pela populao e compem os recursos dogoverno federal, estadual e municipal.
O Sistema nico de Sade tem como meta tornar-se um importante mecanismo de
promoo da eqidade no atendimento das necessidades de sade da populao, ofertando
servios com qualidade adequados s necessidades, independente do poder aquisitivo do
cidado. O SUS se prope a promover a sade, priorizando as aes preventivas,
democratizando as informaes relevantes para que a populao conhea seus direitos e os
riscos sua sade. O controle da ocorrncia de doenas, seu aumento e propagao -Vigilncia Epidemiolgica, so algumas das responsabilidades de ateno do SUS, assim
como o controle da qualidade de remdios, de exames, de alimentos, higiene e adequao de
instalaes que atendem ao pblico, onde atua a Vigilncia Sanitria.
O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e
convnios de prestao de servio ao Estado quando as unidades pblicas de assistncia
sade no so suficientes para garantir o atendimento a toda a populao de uma determinada
regio.
O Brasil tem um dos maiores sistemas pblicos de sade do mundo. O Sistema nico
de Sade (SUS) abrange desde um simples atendimento ambulatorial at um complexo
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transplante de rgos, procurando garantir acesso integral, universal e gratuito para toda a
populao brasileira. O SUS est amparado por um conceito ampliado de sade, em que a
universalidade do atendimento rompeu com a lgica adotada em outros pases.
No Brasil, no s os contribuintes da previdncia, mas todos os cidados tm direito
ao atendimento de sade pblico e gratuito, incluindo consultas, exames, internaes e
tratamentos nas unidades pblicas, privadas ou filantrpicas contratadas pelo gestor pblico.
A oferta desses servios aliada s aes de preveno e promoo da sade, como campanhas
de vacinao, controle de doenas e vigilncia em sade, atinge a vida de cada um dos
cidados.
Antes da criao do SUS, a sade no era considerada um direito social. O modelo de
sade adotado at ento dividia os brasileiros em trs categorias: os que podiam pagar porservios de sade privados; os que tinham direito sade pblica por serem segurados pela
previdncia social (trabalhadores com carteira assinada); e os que no possuam direito algum.
Outra contribuio significativa do SUS foi a descentralizao das decises,
responsabilidades, atribuies e recursos. No h hierarquia entre Unio, estados e
municpios, mas h competncias para cada um desses trs gestores do SUS. As esferas de
governo so parceiras na conduo da poltica de sade no Pas. As atribuies de cada um
esto definidas nas normas operacionais bsicas do Ministrio da Sade e na Lei 8.080, quedispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade, a organizao e
o funcionamento dos servios correspondentes.
O modelo do SUS inclui o cidado no apenas como usurio, mas tambm como
participante da gesto do sistema. A Lei Orgnica da Sade estabelece dois importantes
mecanismos de participao da populao: as conferncias e os conselhos de sade. A
comunidade, por meio de seus representantes, pode opinar, definir, acompanhar e fiscalizar as
aes de sade nas trs esferas de governo.Os conselhos de sade so os rgos de controle do SUS pela sociedade nos nveis
municipal, estadual e federal. De carter permanente e deliberativo, cada conselho tem como
misso deliberar, fiscalizar, acompanhar e monitorar as polticas pblicas de sade, propondo
correes e aperfeioamentos e permitindo populao interferir na gesto da sade,
defendendo os interesses da coletividade para que estes sejam atendidos pelas aes
governamentais.
Nas conferncias, renem-se tambm os representantes da sociedade (que so os
usurios do SUS), do governo, dos profissionais de sade, dos prestadores de servios, mas
tambm outras pessoas. As conferncias so destinadas a analisar os avanos e retrocessos do
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SUS e a propor diretrizes para a formulao das polticas de sade. Elas se do em mbito
municipal, estadual e federal, a cada quatro anos.
Os conselhos e conferncias de sade esto inseridos em uma viso da sade como um
direito essencial. Para que o cidado conhea os direitos na hora de procurar atendimento de
sade, foi redigida a Carta dos Direitos dos Usurios da Sade, que rene os seis princpios
bsicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de sade, seja
ele pblico ou privado. A Carta um importante documento para que a populao conhea
seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de sade mais efetivo. Os princpios da
Carta so:
Todo cidado tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas desade.
Todo cidado tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
Todo cidado tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de
qualquer discriminao.
Todo cidado tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores
e seus direitos.
Todo cidado tambm tem responsabilidades para que seu tratamento acontea
da forma adequada.
Todo cidado tem direito ao comprometimento dos gestores da sade para que
os princpios anteriores sejam cumpridos.
5.2LEGISLAO
5.2.1 LEI N 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPOSIO PRELIMINAR
Art. 1 Esta lei regula, em todo o territrio nacional, as aes e servios de sade, executados
isolada ou conjuntamente, em carter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurdicas de direito Pblico ou privado.
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TTULO I - DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condies indispensveis ao seu pleno exerccio.
1 O dever do Estado de garantir a sade consiste na formulao e execuo de polticas
econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de outros agravos e no
estabelecimento de condies que assegurem acesso universal e igualitrio s aes e aos
servios para a sua promoo, proteo e recuperao.
2 O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade.
Art. 3 A sade tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentao,
a moradia, o saneamento bsico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educao, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e servios essenciais; os nveis de sade da populao
expressam a organizao social e econmica do Pas.
Pargrafo nico. Dizem respeito tambm sade as aes que, por fora do disposto no artigoanterior, se destinam a garantir s pessoas e coletividade condies de bem-estar fsico,
mental e social.
TTULO II - DO SISTEMA NICO DE SADE
DISPOSIO PRELIMINAR
Art. 4 O conjunto de aes e servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas
federais, estaduais e municipais, da Administrao direta e indireta e das fundaes mantidas
pelo Poder Pblico, constitui o Sistema nico de Sade (SUS).
1 Esto includas no disposto neste artigo as instituies pblicas federais, estaduais e
municipais de controle de qualidade, pesquisa e produo de insumos, medicamentos,
inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para sade.
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2 A iniciativa privada poder participar do Sistema nico de Sade (SUS), em carter
complementar.
CAPTULO I
Dos Objetivos e Atribuies
Art. 5 So objetivos do Sistema nico de Sade SUS:
I - a identificao e divulgao dos fatores condicionantes e determinantes da sade;
II - a formulao de poltica de sade destinada a promover, nos campos econmico e social,
a observncia do disposto no 1 do art. 2 desta lei;
III - a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e recuperao da
sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade (SUS):
I - a execuo de aes:
a) de vigilncia sanitria;
b) de vigilncia epidemiolgica;
c) de sade do trabalhador; e
d) de assistncia teraputica integral, inclusive farmacutica;
II - a participao na formulao da poltica e na execuo de aes de saneamento bsico;
III - a ordenao da formao de recursos humanos na rea de sade;
IV - a vigilncia nutricional e a orientao alimentar;
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V - a colaborao na proteo do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulao da poltica de medicamentos, equipamentos, imunobiolgicos e outros
insumos de interesse para a sade e a participao na sua produo;
VII - o controle e a fiscalizao de servios, produtos e substncias de interesse para a sade;
VIII - a fiscalizao e a inspeo de alimentos, gua e bebidas para consumo humano;
IX - a participao no controle e na fiscalizao da produo, transporte, guarda e utilizao
de substncias e produtos psicoativos, txicos e radioativos;
X - o incremento, em sua rea de atuao, do desenvolvimento cientfico e tecnolgico;
XI - a formulao e execuo da poltica de sangue e seus derivados.
1 Entende-se por vigilncia sanitria um conjunto de aes capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente,da produo e circulao de bens e da prestao de servios de interesse da sade,
abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sade,
compreendidas todas as etapas e processos, da produo ao consumo; e
II - o controle da prestao de servios que se relacionam direta ou indiretamente com asade.
2 Entende-se por vigilncia epidemiolgica um conjunto de aes que proporcionam o
conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores determinantes e
condicionantes de sade individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de preveno e controle das doenas ou agravos.
3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se
destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria, promoo e
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proteo da sade dos trabalhadores, assim como visa recuperao e reabilitao da sade
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condies de trabalho,
abrangendo:
I - assistncia ao trabalhador vtima de acidentes de trabalho ou portador de doena
profissional e do trabalho;
II - participao, no mbito de competncia do Sistema nico de Sade (SUS), em estudos,
pesquisas, avaliao e controle dos riscos e agravos potenciais sade existentes no processo
de trabalho;
III - participao, no mbito de competncia do Sistema nico de Sade (SUS), da
normatizao, fiscalizao e controle das condies de produo, extrao, armazenamento,
transporte, distribuio e manuseio de substncias, de produtos, de mquinas e de
equipamentos que apresentam riscos sade do trabalhador;
IV - avaliao do impacto que as tecnologias provocam sade;
V - informao ao trabalhador e sua respectiva entidade sindical e s empresas sobre os
riscos de acidentes de trabalho, doena profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizaes, avaliaes ambientais e exames de sade, de admisso, peridicos e de
demisso, respeitados os preceitos da tica profissional;
VI - participao na normatizao, fiscalizao e controle dos servios de sade do
trabalhador nas instituies e empresas pblicas e privadas;
VII - reviso peridica da listagem oficial de doenas originadas no processo de trabalho,
tendo na sua elaborao a colaborao das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao rgo competente a interdio
de mquina, de setor de servio ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposio a
risco iminente para a vida ou sade dos trabalhadores.
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5.2.2 RESOLUO N 338, DE 06 DE MAIO DE 2004
O Plenrio do Conselho Nacional de Sade, em sua Centsima Quadragsima Segunda
Reunio Ordinria, realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2004, no uso de suas competncias
regimentais e atribuies conferidas pela Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
n 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:
a) a competncia da direo nacional do Sistema nico de Sade de formular, avaliar e
elaborar normas de polticas pblicas de sade;
b) as deliberaes da 12a Conferncia Nacional de Sade;
c) as deliberaes da 1a Conferncia Nacional de Medicamentos e Assistncia Farmacutica
Efetivando o acesso, a qualidade e a humanizao na Assistncia Farmacutica, com controle
social, realizada no perodo de 15 a 18 de setembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica, estabelecida com base nos
seguintes princpios:
I - a Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica parte integrante da Poltica Nacional de
Sade, envolvendo um conjunto de aes voltadas promoo, proteo e recuperao da
sade e garantindo os princpios da universalidade, integralidade e eqidade;
II - a Assistncia Farmacutica deve ser compreendida como poltica pblica norteadora para
a formulao de polticas setoriais, entre as quais destacam-se as polticas de medicamentos,
de cincia e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formao de recursos humanos,
dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de sade do pas (SUS) e
cuja implantao envolve tanto o setor pblico como privado de ateno sade;
III - a Assistncia Farmacutica trata de um conjunto de aes voltadas promoo, proteo
e recuperao da sade, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
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Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produo de medicamentos e
insumos, bem como a sua seleo, programao, aquisio, distribuio, dispensao, garantia
da qualidade dos produtos e servios, acompanhamento e avaliao de sua utilizao, na
perspectiva da obteno de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da
populao;
IV - as aes de Assistncia Farmacutica envolvem aquelas referentes Ateno
Farmacutica, considerada como um modelo de prtica farmacutica, desenvolvida no
contexto da Assistncia Farmacutica e compreendendo atitudes, valores ticos,
comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na preveno de doenas,promoo e recuperao da sade, de forma integrada equipe de sade. a interao direta
do farmacutico com o usurio, visando uma farmacoterapia racional e a obteno de
resultados definidos e mensurveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta
interao tambm deve envolver as concepes dos seus sujeitos, respeitadas as suas
especificidades bio-psico-sociais, sob a tica da integralidade das aes de sade.
Art. 2o A Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica deve englobar os seguintes eixosestratgicos:
I - a garantia de acesso e equidade s aes de sade, inclui, necessariamente, a Assistncia
Farmacutica;
II - manuteno de servios de assistncia farmacutica na rede pblica de sade, nos
diferentes nveis de ateno, considerando a necessria articulao e a observncia dasprioridades regionais definidas nas instncias gestoras do SUS;
III - qualificao dos servios de assistncia farmacutica existentes, em articulao com os
gestores estaduais e municipais, nos diferentes nveis de ateno;
IV - descentralizao das aes, com definio das responsabilidades das diferentes instncias
gestoras, de forma pactuada e visando a superao da fragmentao em programas
desarticulados;
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V - desenvolvimento, valorizao, formao, fixao e capacitao de recursos humanos;
VI - modernizao e ampliar a capacidade instalada e de produo dos Laboratrios
Farmacuticos Oficiais, visando o suprimento do SUS e o cumprimento de seu papel como
referncias de custo e qualidade da produo de medicamentos, incluindo-se a produo de
fitoterpicos;
VII - utilizao da Relao Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada
periodicamente, como instrumento racionalizado das aes no mbito da assistncia
farmacutica;
VIII - pactuao de aes intersetoriais que visem internalizao e o desenvolvimento de
tecnologias que atendam s necessidades de produtos e servios do SUS, nos diferentes nveis
de ateno;
IX - implementao de forma intersetorial, e em particular, com o Ministrio da Cincia e
Tecnologia, de uma poltica pblica de desenvolvimento cientfico e tecnolgico, envolvendo
os centros de pesquisa e as universidades brasileiras, com o objetivo do desenvolvimento deinovaes tecnolgicas que atendam os interesses nacionais e s necessidades e prioridades do
SUS;
X -definio e pactuao de aes intersetoriais que visem utilizao das plantas medicinais
e medicamentos fitoterpicos no processo de ateno sade, com respeito aos
conhecimentos tradicionais incorporados, com embasamento cientfico, com adoo de
polticas de gerao de emprego e renda, com qualificao e fixao de produtores,envolvimento dos trabalhadores em sade no processo de incorporao desta opo
teraputica e baseado no incentivo produo nacional, com a utilizao da biodiversidade
existente no Pas;
XI - construo de uma Poltica de Vigilncia Sanitria que garanta o acesso da populao a
servios e produtos seguros, eficazes e com qualidade;
XII - estabelecimento de mecanismos adequados para a regulao e monitorao do mercado
de insumos e produtos estratgicos para a sade, incluindo os medicamentos;
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XIII - promoo do uso racional de medicamentos, por intermdio de aes que disciplinem a
prescrio, a dispensao e o consumo.
Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
5.2.3 PORTARIA N 154 DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
Cria os Ncleos de Apoio Sade da Famlia - NASF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies, e
Considerando o inciso II do art. 198 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de
1988, que dispe sobre a integralidade da ateno como diretriz do Sistema nico de Sade -
SUS;
Considerando o pargrafo nico do art. 3 da Lei n 8.080, de 1990, que dispe sobre as aes
de sade destinadas a garantir s pessoas e coletividade condies de bem-estar fsico,
mental e social;
Considerando os princpios e as diretrizes propostos no Pacto Pela Sade, regulamentado pela
Portaria n 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o Pacto firmado entre as
esferas de governo nas trs dimenses: pela vida, em defesa do SUS e de Gesto;
Considerando a Regionalizao Solidria e Cooperativa firmada no Pacto Pela Sade e seus
pressupostos: territorializao, flexibilidade, cooperao, co-gesto, financiamento solidrio,
subsidiariedade, participao e controle social;
Considerando a Poltica Nacional de Ateno Bsica definida por meio da Portaria n
648/GM, de 28 de maro de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das aes de Ateno
Bsica Sade no SUS;
Considerando o fortalecimento da estratgia Sade da Famlia definida por meio da Portaria
n 648/GM, de 28 de maro de 2006, que preconiza a coordenao do cuidado a partir da
ateno bsica organizada pela estratgia Sade da Famlia;
Considerando a Poltica Nacional de Promoo da Sade, regulamentada pela Portaria n
687/GM, de 30 de maro de 2006, sobre o desenvolvimento das aes de promoo da sadeno Brasil;
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Considerando a Poltica Nacional de Integrao da Pessoa com Deficincia, conforme o
Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta o desenvolvimento das aes
da pessoa com deficincia no SUS;
Considerando as diretrizes nacionais para a Sade Mental no SUS, com base na Lei n 10.216,
de 6 de abril de 2001, da reforma psiquitrica;
Considerando a Portaria n 710/GM, de 10 de junho de 1999, que aprova a Poltica Nacional
de Alimentao e Nutrio, e a Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema
de Segurana Alimentar e Nutricional;
Considerando a Poltica Nacional de Sade da Criana e a Poltica Nacional de Ateno
Integral Sade da Mulher, de 2004, seus princpios e diretrizes;
Considerando a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares - PNPIC noSUS, a Portaria n 971/GM, de 3 de maio de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das
aes que compreendem o universo de abordagens denominado pela Organizao Mundial da
Sade - OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA, a
Homeopatia, a Acupuntura, a Fitoterapia e o Termalismo Social/Crenoterapia;
Considerando a Portaria n 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferncia dos recursos federais para as aes e os servios de sade, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;Considerando o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informaes
Ambulatoriais - SIA e de Informao Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade - SCNES, e da Comunicao de Internao
Hospitalar - CIH, estabelecido na Portaria n 74/SAS/MS, de 6 de fevereiro de 2007;
Considerando a Poltica Nacional de Medicamentos, que tem como propsito garantir a
necessria segurana, a eficcia e a qualidade desses produtos, a promoo do uso racional e o
acesso da populao aqueles considerados essenciais;Considerando que a Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica - PNAF, estabelecida por
meio da Resoluo CNS n 338, de 6 de maio de 2004, parte integrante da Poltica Nacional
de Sade, envolvendo um conjunto de aes voltadas promoo, proteo e recuperao
da sade e garantindo os princpios da universalidade, e da integralidade e da eqidade; e
Considerando a Portaria n 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Sade 2006, bem como a Portaria n 699/GM, de 30 de maro de
2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gesto,
R E S O L V E:
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Art. 1 Criar os Ncleos de Apoio Sade da Famlia - NASF com o objetivo de ampliar a
abrangncia e o escopo das aes da ateno bsica, bem como sua resolubilidade, apoiando a
insero da estratgia de Sade da Famlia na rede de servios e o processo de
territorializao e regionalizao a partir da ateno bsica.
Art. 2 Estabelecer que os Ncleos de Apoio Sade da Famlia - NASF constitudos por
equipes compostas por profissionais de diferentes reas de conhecimento, atuem em parceria
com os profissionais das Equipes Sade da Famlia - ESF, compartilhando as prticas em
sade nos territrios sob responsabilidade das ESF, atuando diretamente no apoio s equipes e
na unidade na qual o NASF est cadastrado.
1 Os NASF no se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma
integrada rede de servios de sade, a partir das demandas identificadas no trabalho
conjunto com as equipes Sade da Famlia.
2 A responsabilizao compartilhada entre as equipes SF e a equipe do NASF na
comunidade prev a reviso da prtica do encaminhamento com base nos processos dereferncia e contra-referncia, ampliando-a para um processo de acompanhamento
longitudinal de responsabilidade da equipe de Ateno Bsica/Sade da Famlia, atuando no
fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenao do cuidado no SUS.
3 Os NASF devem buscar instituir a plena integralidade do cuidado fsico e mental aos
usurios do SUS por intermdio da qualificao e complementaridade do trabalho das
Equipes Sade da Famlia - ESF.
Art. 3 Determinar que os NASF estejam classificados em duas modalidades, NASF 1 e
NASF 2, ficando vedada a implantao das duas modalidades de forma concomitante nos
Municpios e no Distrito Federal.
1 O NASF 1 dever ser composto por, no mnimo cinco profissionais de nvel superior de
ocupaes no-coincidentes entre as listadas no 2 deste artigo.
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2 Para efeito de repasse de recursos federais, podero compor os NASF 1 as seguintes
ocupaes do Cdigo Brasileiro de Ocupaes - CBO: Mdico Acupunturista; Assistente
Social; Professor de Educao Fsica; Farmacutico; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Mdico
Ginecologista; Mdico Homeopata; Nutricionista; Mdico Pediatra; Psiclogo; Mdico
Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.
3 O NASF 2 dever ser composto por no mnimo trs profissionais de nvel superior de
ocupaes no-coincidentes entre as listadas no 4 deste artigo.
4 Para efeito de repasse de recursos federais, podero compor os NASF 2 as seguintes
ocupaes do Cdigo Brasileiro de Ocupaes - CBO: Assistente Social; Professor deEducao Fsica; Farmacutico; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Nutricionista; Psiclogo; e
Terapeuta Ocupacional.
Art. 4 Determinar que os NASF devam funcionar em horrio de trabalho coincidente com o
das equipes de Sade da Famlia, e que a carga horria dos profissionais do NASF
considerados para repasse de recursos federais seja de, no mnimo, 40 horas semanais,
observando o seguinte:I - para os profissionais mdicos, em substituio a um profissional de 40 (quarenta) horas
semanais, podem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mnimo de 20 (vinte)
horas semanais cada um; e
II - para as demais ocupaes vale a definio do caput deste artigo.
1 A composio de cada um dos NASF ser definida pelos gestores municipais, seguindo
os critrios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade deprofissionais de cada uma das diferentes ocupaes.
2 Tendo em vista a magnitude epidemiolgica dos transtornos mentais, recomenda-se que
cada Ncleo de Apoio a Sade da Famlia conte com pelo menos 1 (um) profissional da rea
de sade mental.
3 Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma nica unidade de sade,
localizada preferencialmente dentro do territrio de atuao das equipes de Sade da Famlia
s quais esto vinculados.
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4 As aes de responsabilidade de todos os profissionais que compem os NASF, a serem
desenvolvidas em conjunto com as equipes de SF, esto descritas no Anexo I a esta Portaria.
Art. 5 Definir que cada NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mnimo, 8 (oito)
Equipes de Sade da Famlia, e a no mximo, a 20 (vinte) Equipes de Sade da Famlia.
1 Excepcionalmente, nos Municpios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da
Regio Norte, cada NASF 1 poder realizar suas atividades vinculado a, no mnimo, 5 (cinco)
equipes de Sade da Famlia, e a, no mximo, a 20 (vinte) equipes de Sade da Famlia.
2 O nmero mximo de NASF 1 aos quais o Municpio e o Distrito Federal podem fazer
jus para recebimento de recursos financeiros especficos ser calculado pelas frmulas:
I - para Municpios com menos de 100.000 habitantes de Estados da Regio Norte = nmero
de ESF do Municpio/5; e
II - para Municpios com 100.000 habitantes ou mais da Regio Norte e para Municpios das
demais unidades da Federao = nmero de ESF do Municpio/8.
Art. 6 Definir que cada NASF 2 realize suas atividades vinculado a, no mnimo, 3 (trs)
equipes de Sade da Famlia.
1 O nmero mximo de NASF 2 aos quais o Municpio pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros especficos ser de 1 (um) NASF 2.
2 Somente os Municpios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por
quilmetro quadrado, de acordo com dados da Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e
EstatsticaIBGE, ano base 2007, podero implantar o NASF 2.
Art. 7 Definir que seja de competncia das Secretarias de Sade dos Municpios e do
Distrito Federal:
I- definir o territrio de atuao de cada NASF quando as equipes de Sade da Famlia s
quais estes NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmo Municpio ou ao Distrito
Federal;
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II - planejar as aes que sero realizadas pelos NASF, como educao continuada e
atendimento a casos especficos;
III - definir o plano de ao do NASF em conjunto com as ESF, incluindo formulrios de
referncia e contra-referncia, garantindo a interface e a liderana das equipes de Sade da
Famlia no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivduos assistidos, bem como de
suas famlias;
IV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais para os NASF, em conformidade com a
legislao vigente;
V - manter atualizado o cadastro de profissionais, de servios e de estabelecimentos sob sua
gesto;
VI - disponibilizar a estrutura fsica adequada e garantir os recursos de custeio necessrios aodesenvolvimento das atividades mnimas descritas no escopo de aes dos diferentes
profissionais que comporo os NASF;
VII - realizar avaliao de cada NASF, estimulando e viabilizando a capacitao dos
profissionais;
VIII- assegurar o cumprimento da carga horria dos profissionais dos NASF; e
IX- estabelecer estratgias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e
envolver a comunidade local no cuidado sade da populao de referncia, de modo apotencializar o funcionamento dos NASF.
Art. 8 Definir que seja de competncia das Secretarias de Sade dos Estados e do Distrito
Federal:
I - identificar a necessidade e promover a articulao entre os Municpios, estimulando,
quando necessrio, a criao de consrcios intermunicipais para implantao de NASF 1 entre
os Municpios que no atinjam as propores estipuladas no artigo 5 desta Portaria;II - assessorar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento das aes dos NASF, de acordo
com o planejamento, garantindo a interface e a liderana das equipes de Sade da Famlia no
estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivduos assistidos, bem como de suas
famlias;
III - realizar avaliao e/ou assessorar sua realizao; e
IV - acompanhar a organizao da prtica e do funcionamento dos NASF segundo os
preceitos regulamentados nesta Portaria.
Art. 9 Definir que o processo de credenciamento, implantao e expanso dos NASF:
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I - esteja vinculado implantao/expanso da Ateno Bsica/Sade da Famlia na
proporcionalidade definida no artigo 5 desta Portaria;
II - obedea a mecanismos de adeso e ao fluxo de credenciamento, implantao e expanso
definidos no Anexo II a esta Portaria, podendo ser utilizados os quadros do Anexo III a esta
Portaria; e
III - tenha aprovao da Comisso Intergestores Bipartite de cada Estado.
Art. 10. Definir como valor de transferncia para a implantao dos NASF, segundo sua
categoria:
INASF 1: o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela nica no ms subseqente
competncia do SCNES com a informao do cadastro inicial de cada NASF 1, que serrepassado diretamente do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais de Sade e ao
Fundo de Sade do Distrito Federal; e
II - NASF 2: o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela nica no ms subseqente
competncia do SCNES com a informao do cadastro inicial de cada NASF, que ser
repassado diretamente do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais de Sade.
Art. 11. Definir como valor do incentivo federal para o custeio de cada NASF, segundo suacategoria:
I - NASF 1: o valor de 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ms, repassado diretamente do
Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais de Sade e ao Fundo de Sade do Distrito
Federal; e
II - NASF 2: o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada ms, repassado diretamente do
Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais de Sade.
1 Os valores dos incentivos financeiros para os NASF implantados sero transferidos a
cada ms, tendo como base o nmero de NASF cadastrados no SCNES.
2 O envio da base de dados do SCNES pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Sade
para o banco nacional dever estar de acordo com a Portaria n 74/SAS/MS, de 6 de fevereiro
de 2007.
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3 O registro de procedimentos referentes produo de servios realizada pelos
profissionais cadastrados nos NASF devero ser registrados no SIA/SUS mas no geraro
crditos financeiros.
Art. 12. Definir que os recursos oramentrios de que trata esta Portaria faam parte da
frao varivel do Piso de Ateno Bsica (PAB varivel) e componham o Bloco Financeiro
de Ateno Bsica.
1 Incidem nos fluxos e requisitos mnimos para manuteno da transferncia e solicitao
de crdito retroativo os requisitos definidos pela Portaria n 648/GM, de 28 de maro de 2006.
2 O Ministrio da Sade suspender os repasses, dos incentivos referentes aos NASF aos
Municpios e/ou ao Distrito Federal nas mesmas situaes previstas para as equipes de Sade
da Famlia e de Sade Bucal, conforme o estabelecido na Portaria n 648/GM, de 28 de maro
de 2006, Captulo III, item 5, da suspenso do repasse de recursos do PAB.
Art. 13. Definir que os recursos oramentrios de que trata esta Portaria corram por conta do
oramento do Ministrio da Sade, devendo onerar o Programa de Trabalho10.301.1214.20AD - Piso de Ateno Bsica Vairvel - Sade da Famlia.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
JOS GOMES TEMPORO
DOU-18 PG-47/49 SE- 1 DE 25.1.08
ANEXO I
So aes de responsabilidade de todos os profissionais que compem os NASF, a serem
desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Sade da Famlia - ESF:
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as aes e as prticas a
serem adotadas em cada uma das reas cobertas;
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o pblico prioritrio a cada uma das
aes;
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- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internao Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo
com os critrios previamente estabelecidos;
- acolher os usurios e humanizar a ateno;
- desenvolver coletivamente, com vistas intersetorialidade, aes que se integrem a outras
polticas sociais como: educao, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- promover a gesto integrada e a participao dos usurios nas decises, por meio de
organizao participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Sade;
- elaborar estratgias de comunicao para divulgao e sensibilizao das atividades dos
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veculos de
informao;- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Sade, o desenvolvimento e a
implementao das aes e a medida de seu impacto sobre a situao de sade, por meio de
indicadores previamente estabelecidos;
- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas reas de ateno dos NASF; e
- elaborar projetos teraputicos individuais, por meio de discusses peridicas que permitam a
apropriao coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usurios, realizando
aes multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidadecompartilhada.
Aes de Atividade Fsica/Prticas Corporais - Aes que propiciem a melhoria da qualidade
de vida da populao, a reduo dos agravos e dos danos decorrentes das doenas no-
transmissveis, que favoream a reduo do consumo de medicamentos, que favoream a
formao de redes de suporte social e que possibilitem a participao ativa dos usurios na
elaborao de diferentes projetos teraputicos.
A Poltica Nacional de Promoo da Sade - PT n 687/GM, de 30 de maro de 2006 -,
compreende que as Prticas Corporais so expresses individuais e coletivas do movimento
corporal advindo do conhecimento e da experincia em torno do jogo, da dana, do esporte,
da luta, da ginstica. So possibilidades de organizao, escolhas nos modos de relacionar-se
com o corpo e de movimentar-se, que sejam compreendidas como benficas sade de
sujeitos e coletividades, incluindo as prticas de caminhadas e orientao para a realizao de
exerccios, e as prticas ldicas, esportivas e teraputicas, como: a capoeira, as danas, o Tai
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Chi Chuan, o Lien Chi, o Lian Gong, o Tui-n, a Shantala, o Do-in, o Shiatsu, a Yoga, entre
outras.
Em face do carter estratgico relacionado qualidade de vida e preveno do adoecimento,
as aes de Atividade Fsica/Prticas Corporais devem buscar a incluso de toda a
comunidade adstrita, no devendo restringir seu acesso apenas s populaes j adoecidas ou
mais vulnerveis.
Detalhamento das aes:
- desenvolver atividades fsicas e prticas corporais junto comunidade;
- veicular informaes que visam preveno, a minimizao dos riscos e proteo vulnerabilidade, buscando a produo do autocuidado;
- incentivar a criao de espaos de incluso social, com aes que ampliem o sentimento de
pertinncia social nas comunidades, por meio da atividade fsica regular, do esporte e lazer,
das prticas corporais;
- proporcionar Educao Permanente em Atividade Fsica/Prticas Corporais, nutrio e sade
juntamente com as ESF, sob a forma de co-participao, acompanhamento supervisionado,
discusso de caso e demais metodologias da aprendizagem em servio, dentro de um processode Educao Permanente;
- articular aes, de forma integrada s ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em sade
que incluam os diversos setores da administrao pblica;
- contribuir para a ampliao e a valorizao da utilizao dos espaos pblicos de
convivncia como proposta de incluso social e combate violncia;
- identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em prticas corporais, em conjunto com as ESF;- capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitrios de Sade - ACS, para atuarem
como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Fsicas/Prticas Corporais;
- supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF
na comunidade;
- promover aes ligadas Atividade Fsica/Prticas Corporais junto aos demais
equipamentos pblicos presentes no territrio - escolas, creches etc;
- articular parcerias com outros setores da rea adstrita, junto com as ESF e a populao,
visando ao melhor uso dos espaos pblicos existentes e a ampliao das reas disponveis
para as prticas corporais; e
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- promover eventos que estimulem aes que valorizem Atividade Fsica/Praticas Corporais e
sua importncia para a sade da populao.
Aes das Prticas Integrativas e Complementares - Aes de Acupuntura e Homeopatia que
visem melhoria da qualidade de vida dos indivduos, ampliando o acesso ao sistema de
sade, proporcionando incremento de diferentes abordagens, tornando disponveis outras
opes preventivas e teraputicas aos usurios do SUS.
Detalhamento das aes:
- desenvolver aes individuais e coletivas relativas s Prticas Integrativas e
Complementares;- veicular informaes que visem preveno, minimizao dos riscos e proteo
vulnerabilidade, buscando a produo do autocuidado;
- incentivar a criao de espaos de incluso social, com aes que ampliem o sentimento de
pertinncia social nas comunidades, por meio das aes individuais e coletivas referentes s
Prticas Integrativas e Complementares;
- proporcionar Educao Permanente em Prticas Integrativas e Complementares, juntamente
com as ESF, sob a forma da co-participao, acompanhamento supervisionado, discusso decaso e demais metodologias da aprendizagem em servio, dentro de um processo de Educao
Permanente;
- articular aes, de forma integrada s ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em sade
que incluam os diversos setores da administrao pblica;
- contribuir para a ampliao e a valorizao da utilizao dos espaos pblicos de
convivncia como proposta de incluso social e combate violncia;
- identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para odesenvolvimento do trabalho educativo em Prticas Integrativas e Complementares, em
conjunto com as ESF;
- capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitrios de Sade - ACS, para atuarem
como facilitadores/monitores no processo de divulgao e educao em sade referente s
Prticas Integrativas e Complementares;
- promover aes ligadas s Prticas Integrativas e Complementares junto aos demais
equipamentos pblicos presentes no territrio - escolas, creches etc; e
- realizar atividades clnicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.
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Aes de Reabilitao - Aes que propiciem a reduo de incapacidades e deficincias com
vistas melhoria da qualidade de vida dos indivduos, favorecendo sua reinsero social,
combatendo a discriminao e ampliando o acesso ao sistema de sade.
A Poltica Nacional de Integrao da Pessoa com Deficincia - Decreto n 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 - compreende que as deficincias podem ser parte ou expresso de uma
condio de sade, mas no indicam necessariamente a presena de uma doena ou que o
indivduo deva ser considerado doente (CIF, 2003).
O processo de reabilitao, tendo em vista seu compromisso com a Incluso Social, deve
ocorrer o mais prximo possvel da moradia, de modo a facilitar o acesso, a valorizar o saber
da comunidade e a integrar-se a outros equipamentos presentes no territrio. Assim, fundamental que os servios de ateno bsica sejam fortalecidos para o cuidado da
populao com deficincia e suas equipes tenham os conhecimentos necessrios realizao
de uma ateno resolutiva e de qualidade, encaminhando adequadamente os usurios para os
outros nveis de complexidade quando se fizer necessrio.
As aes de reabilitao devem ser multiprofissionais e transdisciplinares, provendo o
desenvolvimento de responsabilidades compartilhadas no qual, por meio do entrosamento
constante entre os diferentes profissionais, se formulem projetos teraputicos nicos queconsiderem a pessoa, suas necessidades e o significado da deficincia no contexto familiar e
social. Os resultados das aes devero ser constantemente avaliados na busca por aes mais
adequadas e prover o melhor cuidado longitudinal aos usurios.
Detalhamento das aes:
- realizar diagnstico, com levantamento dos problemas de sade que requeiram aes de
preveno de deficincias e das necessidades em termos de reabilitao, na rea adstrita sESF;
- desenvolver aes de promoo e proteo sade em conjunto com as ESF incluindo
aspectos fsicos e da comunicao, como conscincia e cuidados com o corpo, postura, sade
auditiva e vocal, hbitos orais, amamentao, controle do rudo, com vistas ao autocuidado;
- desenvolver aes para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento
infantil;
- desenvolver aes conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianas que
apresentam risco para alteraes no desenvolvimento;
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- realizar aes para a preveno de deficincias em todas as fases do ciclo de vida dos
indivduos;
- acolher os usurios que requeiram cuidados de reabilitao, realizando orientaes,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usurios e a capacidade
instalada das ESF;
- desenvolver aes de reabilitao, priorizando atendimentos coletivos;
- desenvolver aes integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches,
pastorais, entre outros;
- realizar visitas domiciliares para orientaes, adaptaes e acompanhamentos;
- capacitar, orientar e dar suporte s aes dos ACS;
- realizar, em conjunto com as ESF, discusses e condutas teraputicas conjuntas ecomplementares;
- desenvolver projetos e aes intersetoriais, para a incluso e a melhoria da qualidade de vida
das pessoas com deficincia;
- o rientar e informar as pessoas com deficincia, cuidadores e ACS sobre manuseio,
posicionamento, atividades de vida diria, recursos e tecnologias de ateno para o
desempenho funcional frente s caractersticas especficas de cada indivduo;
- desenvolver aes de Reabilitao Baseada na Comunidade - RBC que pressuponhamvalorizao do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do
processo de reabilitao e incluso;
- acolher, apoiar e orientar as famlias, principalmente no momento do diagnstico, para o
manejo das situaes oriundas da deficincia de um de seus componentes;
- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessrio;
- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicaes e concesses de rteses,
prteses e atendimentos especficos realizados por outro nvel de ateno sade; e- realizar aes que facilitem a incluso escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficincia.
Aes de Alimentao e Nutrio - Aes de promoo de prticas alimentares saudveis em
todas as fases do ciclo da vida e respostas s principais demandas assistenciais quanto aos
distrbios alimentares, deficincias nutricionais e desnutrio, bem como aos planos
teraputicos, especialmente nas doenas e agravos no-transmissveis.
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A promoo de prticas alimentares saudveis um componente importante da promoo da
sade em todas as fases do ciclo da vida e abrange os problemas vinculados desnutrio,
incluindo as carncias especficas, a obesidade e os demais distrbios nutricionais e sua
relao com as doenas e agravos no-transmissveis.
Nessa direo, importante socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de
alimentao, bem como desenvolver estratgias de resgate de hbitos e prticas alimentares
regionais relacionadas ao consumo de alimentos locais de custo acessvel e elevado valor
nutritivo. A incorporao das aes de alimentao e nutrio, no mbito da Ateno Bsica,
dever dar respostas as suas principais demandas assistenciais, ampliando a qualidade dos
planos teraputicos especialmente nas doenas e agravos no-transmissveis, no crescimento e
desenvolvimento na infncia, na gestao e no perodo de amamentao.O diagnstico populacional da situao alimentar e nutricional com a identificao de reas
geogrficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos
nutricionais, propiciada pelo sistema de vigilncia alimentar e nutricional confere
racionalidade como base de decises para as aes de nutrio e promoo de prticas
alimentares saudveis, que respeitem a diversidade tnica, racial e cultural da populao.
As aes de Alimentao e Nutrio integram o compromisso do setor sade com relao aos
componentes do Sistema de Segurana Alimentar e Nutricional criado pela Lei. n 11.346, de15 de setembro de 2006, com vistas ao direito humano alimentao adequada.
Detalhamento das aes:
- conhecer e estimular a produo e o consumo dos alimentos saudveis produzidos
regionalmente;
- promover a articulao intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares
comunitrios;- capacitar ESF e participar de aes vinculadas aos programas de controle e preveno dos
distrbios nutricionais como carncias por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenas
crnicas no transmissveis e desnutrio; e
- elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de ateno nutricional e atendimento para doenas
relacionadas Alimentao e Nutrio, de acordo com protocolos de ateno bsica,
organizando a referncia e a contra referncia do atendimento.
Aes de Sade Mental - Ateno aos usurios a familiares em situao de risco
psicossocial ou doena mental que propicie o acesso ao sistema de sade e reinsero social.
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As aes de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doena e a questes
subjetivas de entrave adeso a prticas preventivas ou a incorporao de hbitos de vida
saudveis, as aes de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de lcool e drogas
e as aes de reduo de danos e combate discriminao.
A ateno em sade mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de ateno
em sade mental - que j inclui a rede de Ateno Bsica/Sade da Famlia, os Centros de
Ateno Psicossocial- CAPS, as residncias teraputicas, os ambulatrios, os centros de
convivncia, os clubes de lazer, entre outros. Os CAPS, dentro da Poltica de Sade Mental,
so estratgicos para a organizao dessa rede, pois so servios tambm territorializados, que
esto circunscritos ao espao de convvio social dos usurios que os freqentam - sua famlia,escola, trabalho, igreja etc. - e que visam resgatar as potencialidades desses recursos
comunitrios, incluindo-os no cuidado em sade mental. Os NASF devem integrar-se a essa
rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto s equipes de Sade
da Famlia, devendo contribuir para propiciar condies reinsero social dos usurios e a
uma melhor utilizao das potencialidades dos recursos comunitrios na busca de melhores
prticas em sade, de promoo da eqidade, da integralidade e da construo da cidadania.
Detalhamento das aes:
- realizar atividades clnicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos
mentais severos e persistentes, uso abusivo de lcool e outras drogas, pacientes egressos de
internaes psiquitricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicdio, situaes de
violncia intrafamiliar;
- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliao da clnica emrelao a questes subjetivas;
- criar, em conjunto com as ESF, estratgias para abordar problemas vinculados violncia e
ao abuso de lcool, tabaco e outras drogas, visando reduo de danos e melhoria da
qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- evitar prticas que levem aos procedimentos psiquitricos e medicamentos psiquiatrizao
e medicalizao de situaes individuais e sociais, comuns vida cotidiana;
- fomentar aes que visem difuso de uma cultura de ateno no-manicomial, diminuindo
o preconceito e a segregao em relao loucura;
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- desenvolver aes de mobilizao de recursos comunitrios, buscando constituir espaos de
reabilitao psicossocial na comunidade, como oficinas comunitrias, destacando a relevncia
da articulao intersetorial - conselhos tutelares, associaes de bairro, grupos de auto-ajuda
etc;
- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratgicos para que a ateno em
sade mental se desenvolva nas unidades de sade e em outros espaos na comunidade;
- possibilitar a integrao dos agentes redutores de danos aos Ncleos de Apoio Sade da
Famlia; e
- ampliar o vnculo com as famlias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integrao.
Aes de Servio Social - Aes de promoo da cidadania e de produo de estratgias que
fomentem e fortaleam redes de suporte social e maior integrao entre servios de sade, seu
territrio e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de aes
intersetoriais para realizao efetiva do cuidado.
Considerando-se o contexto brasileiro, suas graves desigualdades sociais e a grande
desinformao acerca dos direitos, as aes de Servio Social devero se situar como espaode promoo da cidadania e de produo de estratgias que fomentem e fortaleam redes de
suporte social propiciando uma maior integrao entre servios sociais e outros equipamentos
pblicos e os servios de sade nos territrios adstritos, contribuindo para o desenvolvimento
de aes intersetoriais que visem ao fortalecimento da cidadania.
Detalhamento das aes:
- coordenar os trabalhos de carter social adstritos s ESF;- estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de carter comunitrio em conjunto
com as ESF;
- discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de
organizao social dos territrios, desenvolvendo estratgias de como lidar com suas
adversidades e potencialidades;
- atender as famlias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexo sobre
o conhecimento dessas famlias, como espaos de desenvolvimento individual e grupal, sua
dinmica e crises potenciais;
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- identificar no territrio, junto com as ESF, valores e normas culturais das famlias e da
comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;
- discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo tcnicas para qualificar
essa ao de sade;
- possibilitar e compartilhar tcnicas que identifiquem oportunidades de gerao de renda e
desenvolvimento sustentvel na comunidade, ou de estratgias que propiciem o exerccio da
cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;
- identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteo social;
- apoiar e desenvolver tcnicas de educao e mobilizao em sade;
- desenvolver junto com os profissionais das ESF estratgias para identificar e abordar
problemas vinculados violncia, ao abuso de lcool e a outras drogas;- estimular e acompanhar as aes de Controle Social em conjunto com as ESF;
- capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famlias do
Programa Bolsa Famlia e outros programas federais e estaduais de distribuio de renda; e
- identificar as necessidades e realizar as aes de Oxigenioterapia, capacitando as ESF no
acompanhamento dessa ao de ateno sade.
Aes de Sade da Criana - Aes de ateno s crianas desenvolvidas a partir dedemandas identificadas e referenciadas pela equipe de Ateno Bsica/Sade da Famlia, cuja
complexidade exija ateno diferenciada. Aes de interconsulta desenvolvidas juntamente
com mdicos generalistas e demais componentes das equipes de Sade da Famlia, que
estejam inseridas num processo de educao permanente. Aes de capacitao dentro de um
processo de educao permanente para os diferentes profissionais das equipes Sade da
Famlia e os demais atendimentos/procedimentos da rea que requeiram nvel de
conhecimento ou tecnologia mais especfico.
Detalhamento das aes:
- realizar junto com as ESF o planejamento das aes de sade da criana;
- realizar atividades clnicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos
severos e/ou persistentes de sade da criana, alm de situaes especficas, como a de
violncia intrafamiliar;
- discutir com as ESF os casos identificados que necessitem de ampliao da clnica em
relao a questes especficas;
8/10/2019 Relatorio de Estgio Supervisionado Sade Pblica
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- criar, em conjunto com as ESF, estratgias para abordar problemas que se traduzam em
maior vulnerabilidade;
- evitar prticas que levem a medicalizao de situaes individuais e sociais, comuns vida
cotidiana;
- desenvolver aes de mobilizao de recursos comunitrios, buscando desenvolver espaos
de vida saudveis na comunidade, como oficinas comunitrias, destacando a relevncia da
articulao intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associaes de bairro etc);
- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratgicos para que a ateno em
sade da criana se des
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