CPRCONSELHOPORTUGUSPARA OSREFUGIADOS
RELATRIO DEATIVIDADES
2014
ALGUNS SONHOSNAUFRAGAMMUITO ANTESDE SE TORNAREMREALIDADE
PROTEO INTERNACIONAL EM PORTUGAL
Caracterizao da populao
A Lei 26/2014, de 5 de maio
Assistncia Jurdica a requerentes e beneficirios de proteo internacional
REINSTALAO DE REFUGIADOS
Programa Nacional de Reinstalao
Consultas Anuais Tripartidas sobre Reinstalao (ATCR)
Projetos europeus de reinstalao
Rede Europeia de Reinstalao (ERN) - www.resettlement.eu
Participao no projeto SHARE II
APOIO SOCIAL
Objetivos do Apoio Social do CPR
Centro de Acolhimento para Refugiados: acolhimento e servios
Caracterizao da populao beneficiria no CAR
Principais reas de interveno social
Redes e parcerias
Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas: acolhimento e servios
Caracterizao da populao beneficiria no CACR
Principais reas de interveno social
Redes e parcerias
INTEGRAO
Caracterizao da populao beneficiria
Principais reas de interveno: o GIP
LNGUA PORTUGUESA E COMPONENTE SOCIOCULTURAL
Aprendizagem da lngua
RefugiActo
"Refgio e Teatro: Dormem mil gestos nos meus dedos"
INFORMAO PBLICA
Comemorao do Dia Mundial do Refugiado | 20 de junho 2014
Situao crtica no Mediterrneo discutida no XI Congresso Internacional
Formao presencial e a distncia | capacitar, formar e sensibilizar
Aes de sensibilizao nas Universidades
Curso E-Learning Sensibilizao Asilo e Refugiados
Visitas aos Centros de Acolhimento para Refugiados
Festa de Fim de Ano
Media
Homepage
Biblioteca
Outros eventos
ESPAO "A CRIANA"
PROJETOS E APOIOS
Estgios e voluntariado
AGRADECIMENTOS
PORTUGAL: TENDNCIAS DE ASILO
05
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ALGUNS SONHOSNAUFRAGAMMUITO ANTESDE SE TORNAREMREALIDADE
PROTEO INTERNACIONAL EM PORTUGAL
Caracterizao da populao
A Lei 26/2014, de 5 de maio
Assistncia Jurdica a requerentes e beneficirios de proteo internacional
REINSTALAO DE REFUGIADOS
Programa Nacional de Reinstalao
Consultas Anuais Tripartidas sobre Reinstalao (ATCR)
Projetos europeus de reinstalao
Rede Europeia de Reinstalao (ERN) - www.resettlement.eu
Participao no projeto SHARE II
APOIO SOCIAL
Objetivos do Apoio Social do CPR
Centro de Acolhimento para Refugiados: acolhimento e servios
Caracterizao da populao beneficiria no CAR
Principais reas de interveno social
Redes e parcerias
Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas: acolhimento e servios
Caracterizao da populao beneficiria no CACR
Principais reas de interveno social
Redes e parcerias
INTEGRAO
Caracterizao da populao beneficiria
Principais reas de interveno: o GIP
LNGUA PORTUGUESA E COMPONENTE SOCIOCULTURAL
Aprendizagem da lngua
RefugiActo
"Refgio e Teatro: Dormem mil gestos nos meus dedos"
INFORMAO PBLICA
Comemorao do Dia Mundial do Refugiado | 20 de junho 2014
Situao crtica no Mediterrneo discutida no XI Congresso Internacional
Formao presencial e a distncia | capacitar, formar e sensibilizar
Aes de sensibilizao nas Universidades
Curso E-Learning Sensibilizao Asilo e Refugiados
Visitas aos Centros de Acolhimento para Refugiados
Festa de Fim de Ano
Media
Homepage
Biblioteca
Outros eventos
ESPAO "A CRIANA"
PROJETOS E APOIOS
Estgios e voluntariado
AGRADECIMENTOS
PORTUGAL: TENDNCIAS DE ASILO
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01PROTEOINTERNACIONAL
INTRODUO
Se quisermos resumir numa frase o ano de 2014 diriamos que o Conselho Portugus para os Refugiados (CPR) soube
enfrentar os desafios da proteo com uma boa capacidade de resposta no processo de reviso legislativa que procedeu
alterao da Lei 27/2008, de 30 de junho. Manteve um dilogo permanente e construtivo, no respeito pelos direitos dos
refugiados, com os principais interlocutores: Ministrio da Administrao Interna, Comisso Assuntos Constitucionais
Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da Repblica e grupos parlamentares, Procuradoria Geral da Repblica,
Provedor da Justia, Conselho Superior da Magistratura, Supremo Tribunal Administrativo, entre outros, na tentativa de
suprimir algumas deficincias e desequilbrios, designadamente a manuteno do papel desempenhado pelo CPR, na
proposta de Lei, enquanto parceiro operacional do ACNUR. A nova Lei 26/2014, de 5 de maio, altera as condies e os
procedimentos de concesso de asilo e de proteo subsidiria, os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de
proteo subsidiria, bem como as condies de acolhimento dos requerentes, transpondo para a ordem jurdica nacional as
Diretivas 2011/95/UE, 2013/32/UE e 2013/33/UE da Unio Europeia.
O CPR prosseguiu a sua atividade, em 2014, num contexto particularmente difcil. Mais de 473 requerentes de proteo
internacional foram acolhidos nos Centros de Acolhimento para Refugiados (CAR), na Bobadela, e de Crianas Refugiadas
(CACR), no Parque da Bela Vista, em Lisboa, ou ainda em alojamentos situados nos arredores de Lisboa e Loures. Dia aps dia
milhares de pessoas foram assistidas pelas nossas equipas a nvel jurdico, social, emprego, formao profissional,
aprendizagem da lngua portuguesa, e noutras reas de interveno da organizao.
Nas palavras de um refugiado Eritreu, o CPR "uma porta para o futuro dos refugiados em Portugal", porque congrega
um vasto conjunto de servios essenciais para a reconstruo das suas vidas e lhes abre um caminho de esperana.
Os servios prestados pelo Espao A Criana, permanecem fundamentais no s para as crianas portuguesas, mas
tambm para as crianas refugiadas e residentes no CAR. A Direo-Geral do Emprego e das Relaes do Trabalho - DGERT
reconheceu a qualidade da atividade formativa desenvolvida pelo CPR, ao renovar a certificao enquanto entidade formadora
nas reas de Educao e Formao, Alfabetizao, Desenvolvimento Pessoal, Lnguas e Literaturas Estrangeiras, Cincia
Poltica e Cidadania e Direito.
As universidades portuguesas de Lisboa, Porto e Coimbra colaboraram estreitamente com o CPR na promoo de cursos,
mestrados e ps-graduaes no mbito do Asilo e Migraes. A formao estendeu-se s escolas primrias e secundrias,
espalhadas pelo pas, e tambm junto de diferentes pblicos, como trabalhadores humanitrios, advogados, jornalistas, entre
outros.
2014 foi tambm o ano em que o RefugiActo, o grupo de teatro amador do CPR, completou 10 anos de existncia,
partilhando culturas, emoes, saberes, experincias e dificuldades sentidas por muitos refugiados. Este trabalho, atravs do
Projeto PARTIS financiado pela Fundao Gulbenkian, possibilita um acompanhamento artstico profissional, regular e
continuado, com repercusses imediatas no funcionamento do grupo e na sua integrao na sociedade portuguesa.
No plano internacional, 2014 fica marcado por inmeros conflitos espalhados pelo mundo: Sudo, Repblica Centro
Africana, Nigria e pelas tragdias no Mar Mediterrneo, cruzado por mais de 200.000 pessoas, 3.400 das quais perderam a
vida. O conflito na Sria e as dificuldades dos requerentes de proteo internacional e migrantes para acederem de forma
regular a um territrio seguro, conduziram ao aumento das travessias e calamidade que testemunhmos ao longo do ano.
O XI Congresso Internacional do CPR, na Fundao Calouste Gulbenkian, em novembro de 2014, promoveu a discusso
sobre a situao humanitria dos refugiados e migrantes na rea do Mediterrneo e salientou as obrigaes da comunidade
internacional para aumentar as alternativas legais de acesso proteo e evitar mais tragdias nessa zona.
O envolvimento e sentido de responsabilidade dos funcionrios, dos voluntrios e dos estagirios, assim como a ao da
direo do CPR; o apoio renovado dos patrocionadores e a confiana dos nossos parceiros institucionais, permitiram uma vez
mais a realizao de um trabalho fundamental e muito importante em prol dos refugiados em Portugal. A todas e a todos
muito obrigada.
Teresa Tito de Morais
01PROTEOINTERNACIONAL
INTRODUO
Se quisermos resumir numa frase o ano de 2014 diriamos que o Conselho Portugus para os Refugiados (CPR) soube
enfrentar os desafios da proteo com uma boa capacidade de resposta no processo de reviso legislativa que procedeu
alterao da Lei 27/2008, de 30 de junho. Manteve um dilogo permanente e construtivo, no respeito pelos direitos dos
refugiados, com os principais interlocutores: Ministrio da Administrao Interna, Comisso Assuntos Constitucionais
Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da Repblica e grupos parlamentares, Procuradoria Geral da Repblica,
Provedor da Justia, Conselho Superior da Magistratura, Supremo Tribunal Administrativo, entre outros, na tentativa de
suprimir algumas deficincias e desequilbrios, designadamente a manuteno do papel desempenhado pelo CPR, na
proposta de Lei, enquanto parceiro operacional do ACNUR. A nova Lei 26/2014, de 5 de maio, altera as condies e os
procedimentos de concesso de asilo e de proteo subsidiria, os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de
proteo subsidiria, bem como as condies de acolhimento dos requerentes, transpondo para a ordem jurdica nacional as
Diretivas 2011/95/UE, 2013/32/UE e 2013/33/UE da Unio Europeia.
O CPR prosseguiu a sua atividade, em 2014, num contexto particularmente difcil. Mais de 473 requerentes de proteo
internacional foram acolhidos nos Centros de Acolhimento para Refugiados (CAR), na Bobadela, e de Crianas Refugiadas
(CACR), no Parque da Bela Vista, em Lisboa, ou ainda em alojamentos situados nos arredores de Lisboa e Loures. Dia aps dia
milhares de pessoas foram assistidas pelas nossas equipas a nvel jurdico, social, emprego, formao profissional,
aprendizagem da lngua portuguesa, e noutras reas de interveno da organizao.
Nas palavras de um refugiado Eritreu, o CPR "uma porta para o futuro dos refugiados em Portugal", porque congrega
um vasto conjunto de servios essenciais para a reconstruo das suas vidas e lhes abre um caminho de esperana.
Os servios prestados pelo Espao A Criana, permanecem fundamentais no s para as crianas portuguesas, mas
tambm para as crianas refugiadas e residentes no CAR. A Direo-Geral do Emprego e das Relaes do Trabalho - DGERT
reconheceu a qualidade da atividade formativa desenvolvida pelo CPR, ao renovar a certificao enquanto entidade formadora
nas reas de Educao e Formao, Alfabetizao, Desenvolvimento Pessoal, Lnguas e Literaturas Estrangeiras, Cincia
Poltica e Cidadania e Direito.
As universidades portuguesas de Lisboa, Porto e Coimbra colaboraram estreitamente com o CPR na promoo de cursos,
mestrados e ps-graduaes no mbito do Asilo e Migraes. A formao estendeu-se s escolas primrias e secundrias,
espalhadas pelo pas, e tambm junto de diferentes pblicos, como trabalhadores humanitrios, advogados, jornalistas, entre
outros.
2014 foi tambm o ano em que o RefugiActo, o grupo de teatro amador do CPR, completou 10 anos de existncia,
partilhando culturas, emoes, saberes, experincias e dificuldades sentidas por muitos refugiados. Este trabalho, atravs do
Projeto PARTIS financiado pela Fundao Gulbenkian, possibilita um acompanhamento artstico profissional, regular e
continuado, com repercusses imediatas no funcionamento do grupo e na sua integrao na sociedade portuguesa.
No plano internacional, 2014 fica marcado por inmeros conflitos espalhados pelo mundo: Sudo, Repblica Centro
Africana, Nigria e pelas tragdias no Mar Mediterrneo, cruzado por mais de 200.000 pessoas, 3.400 das quais perderam a
vida. O conflito na Sria e as dificuldades dos requerentes de proteo internacional e migrantes para acederem de forma
regular a um territrio seguro, conduziram ao aumento das travessias e calamidade que testemunhmos ao longo do ano.
O XI Congresso Internacional do CPR, na Fundao Calouste Gulbenkian, em novembro de 2014, promoveu a discusso
sobre a situao humanitria dos refugiados e migrantes na rea do Mediterrneo e salientou as obrigaes da comunidade
internacional para aumentar as alternativas legais de acesso proteo e evitar mais tragdias nessa zona.
O envolvimento e sentido de responsabilidade dos funcionrios, dos voluntrios e dos estagirios, assim como a ao da
direo do CPR; o apoio renovado dos patrocionadores e a confiana dos nossos parceiros institucionais, permitiram uma vez
mais a realizao de um trabalho fundamental e muito importante em prol dos refugiados em Portugal. A todas e a todos
muito obrigada.
Teresa Tito de Morais
1. PROTEO INTERNACIONAL
1.1 Caracterizao da populaoEm 2014 foram apresentados 442 pedidos de proteo internacional em Portugal. Apesar de representar um
decrscimo de 12% relativamente ao nmero total de pedidos apresentados em 2013 (506), o nmero referido mantm,
ainda assim, a tendncia verificada em Portugal nesta ltima dcada para um aumento do nmero de requerentes de
proteo internacional.
Os pedidos referidos foram apresentados por requerentes originrios de 48 nacionalidades, sendo a Ucrnia, o
Paquisto e Marrocos os pases de origem mais representativos.
O perfil do requerente de proteo internacional em Portugal caracteriza-se, em 2014, como sendo do sexo
masculino (63%), fugindo de conflitos ou por razes relacionadas com violaes sistemticas dos direitos humanos
ocorridas no pas de origem e apresentando o pedido em territrio nacional (64%). Dezasseis pedidos de proteo
internacional foram apresentados por menores no acompanhados.
Os cidados nacionais da Ucrnia constituram, com 157 pedidos, o maior grupo de requerentes em Portugal
durante o ano de 2014. Se nas ltimas duas dcadas Portugal foi um pas de imigrao para esta populao, o conflito
armado que se vive atualmente no Leste do pas levou a que Portugal passasse a ser procurado como pas de asilo.
Muitos destes requerentes que procuraram segurana e proteo em Portugal tm familiares ou amigos a residir no
nosso pas, tendo alguns aqui habitado regularmente at ao regresso ao seu pas de origem, de onde voltaram agora,
desta vez como refugiados.
O Diretor Nacional do Servio de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) admitiu 269 dos 442 pedidos de proteo
internacional apresentados, o que representa uma taxa de admissibilidade de cerca de 68%, ligeiramente inferior taxa
de admissibilidade preconizada pelo CPR (75%).
O Ministro da Administrao Interna, sob proposta do Servio de Estrangeiros e Fronteiras, reconheceu, em 2014,
19 estatutos de refugiados e concedeu 89 protees subsidirias, assim consolidando a taxa de reconhecimentos de
cerca de 40% dos pedidos de proteo internacional em Portugal.
Estima-se que, no final de 2014, residiam em Portugal 350 refugiados reconhecidos e 650 cidados ao abrigo da proteo subsidiria.
1.2 A Lei 26/2014, de 5 de maioA poltica de asilo em Portugal em 2014 caracteriza-se tambm pelo processo de reviso da Lei 27/2008, de 30 de
junho (Lei de Asilo).
A defesa e a promoo dos padres de proteo internacional, em linha com as obrigaes internacionais do
Estado portugus em matria de asilo e refugiados, foram assumidas por este Conselho como objetivos centrais do
processo de reviso da Lei do Asilo, atento o respetivo mandato de promoo do direito de asilo em Portugal.
Neste contexto, o CPR e o ACNUR estiveram intensamente envolvidos no referido processo de reviso legislativa,
manifestando a sua preocupao junto das entidades e instituies competentes pela manuteno de um conjunto de
deficincias e desequilbrios no regime legal proposto que perigavam uma aplicao plena da Conveno de Genebra de
1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e dos princpios de direito internacional dos refugiados, dos direitos humanos
e do direito humanitrio, representando um retrocesso relativamente aos princpios estabelecidos na Lei 27/2008, de 30
de junho. Assim, foram mantidos contactos com o Conselho Superior de Magistratura, com o Provedor de Justia, com a
Ordem dos Advogados, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com a Amnistia Internacional,
a Procuradoria-Geral da Repblica, a Comisso de Assuntos Parlamentares, Direitos, Liberdades e Garantias da
Assembleia da Repblica, bem como com os diversos grupos parlamentares, tendo o CPR elaborado comentrios
referida proposta de lei .
A Lei 26/2014, de 5 de maio, procedeu, portanto, alterao da Lei 27/2008, de 30 de junho, seguindo algumas das
propostas defendidas pelo CPR/ACNUR, nomeadamente quanto preservao, na generalidade, do efeito suspensivo
no mbito das impugnaes judiciais/ recursos em sede de procedimento de asilo, e quanto clara limitao das
situaes de deteno de requerentes de proteo menores no acompanhados. De igual modo, foi dada particular
ateno questo da deteno de requerentes de proteo internacional e solues alternativas.
A lei atual introduz, tambm, algumas alteraes processuais relevantes, designadamente, a distino clara entre
pedidos infundados e pedidos inadmissveis, o alargamento do prazo para impugnao jurisdicional da deciso do
Diretor Nacional do SEF relativa ao indeferimento dos pedidos apresentados em postos de fronteira, de 2 para 4 dias, o
estabelecimento do prazo da primeira fase processual em territrio nacional em 30 dias.
O papel do CPR na determinao do estatuto de proteo internacional foi outras das questes suscitadas no
mbito da reviso da lei do asilo. O mandato e a experincia deste Conselho que surge intrinsecamente ligado ACNUR,
organizao que representa em Portugal, foram devidamente reconhecidos pelo novo regime jurdico-legal do asilo em
Portugal. Assim, nos termos da Lei 27/2008, de 30 de junho com as alteraes introduzidas pela Lei 26/2014, de 5 de
maio, o CPR informado relativamente a todos os pedidos de proteo apresentados em Portugal, podendo contactar
os requerentes com o objetivo de prestar informao relativa ao procedimento e acerca da sua interveno nesse
processo. O CPR ainda informado de todos os desenvolvimentos processuais, mediante consentimento por parte dos
requerentes. O papel do CPR inclui tambm as funes de superviso consagradas no artigo 35 da Conveno de
Genebra de 1951.
Outro desenvolvimento legislativo relevante em 2014 consistiu na alterao ao Decreto-lei de 2011 que regula o acesso s prestaes do Servio Nacional de Sade por parte dos utentes no que respeita o regime das taxas moderadoras e aplicao de regimes especiais de benefcios, atravs do Decreto-Lei 117/2014, de 5 de agosto, que isenta os requerentes de proteo internacional e refugiados e respetivos cnjuges ou equiparados e descendentes diretos do pagamento das referidas taxas, permitindo o acesso efetivo sade por parte desta populao.
1.3 Assistncia jurdica a requerentes e beneficirios de proteo internacionalO apoio jurdico prestado pelo CPR inicia-se aps o registo do pedido de proteo internacional e respetiva
comunicao ao CPR pelo Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF. Para alm da prestao de informao relativa aos
direitos e deveres dos requerentes na pendncia do procedimento de asilo, bem como sobre a respetiva tramitao
processual, este inclui a realizao de uma entrevista de elegibilidade para determinao do estatuto de refugiado, a
elaborao do correspondente parecer sobre o enquadramento jurdico do pedido, e, no caso dos requerentes em
territrio nacional, pela anlise e resposta aos autos de declaraes dos requerentes, elaboradas pelo Servio de
Estrangeiros e Fronteiras/Gabinete de Asilo e Refugiados (SEF/GAR), nomeadamente nos termos e para os efeitos do
nmero 3, do artigo 17 da Lei 27/2008, de 30 de junho, com as alteraes introduzidas pela Lei 26/2014, de 5 de maio.
Em caso de no-admissibilidade, de recusa liminar do pedido, ou de transferncia de responsabilidade pela
anlise do pedido, o Departamento Jurdico prestou apoio na organizao de pedidos de proteo jurdica a pedido dos
requerentes que pretendiam impugnar jurisdicionalmente, quer das decises desfavorveis, quer das decises de
transferncia, ao abrigo do Regulamento Dublin III, emanadas das autoridades administrativas intervenientes no
procedimento de asilo. Estes pedidos, dirigidos aos servios de Segurana Social, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de
julho, permitem o acesso dos requerentes ao apoio judicirio nos termos gerais.
Na sequncia da nomeao pela Ordem dos Advogados, prestado ainda a necessria assistncia individualizada
aos patronos oficiosos, tendo o CPR apoiado cerca de 80 advogados devidamente mandatados e/ou nomeados atravs
do regime de proteo jurdica em 2014, com informao sobre o procedimento e o regime jurdico do asilo, informaes
sobre a situao no pas de origem, a partilha de jurisprudncia relevante. O Departamento Jurdico participou,
igualmente, na instruo dos pedidos admitidos, nomeadamente, no mbito das competncias reconhecidas no artigo
28 da Lei de Asilo.
Na qualidade de representante do ACNUR, o CPR presta, igualmente, informaes acerca do respeito pelos
direitos humanos nos pases de origem dos requerentes, solicitadas ex officio pelos tribunais competentes,
disseminando, igualmente, orientaes disponibilizadas por aquela organizao e por outras fontes fidedignas, sobre o
regime probatrio da informao sobre o pas de origem.
Em sede de procedimento de asilo, o CPR prestou apoio direto a cerca de 93% (411) dos requerentes de proteo
internacional. A grande maioria dos requerentes (exceto 2) prestou o seu consentimento interveno processual do
CPR no mbito dos procedimentos individuais. Os valores referidos sublinham a necessidade contnua da assistncia
jurdica prestada pelo CPR, mas tambm o reconhecimento da utilidade do seu papel.
Durante o ano de 2014, o Departamento Jurdico efetuou um total de 2533 atendimentos a cidados de 59
nacionalidades, nmero muito prximo dos atendimentos efetuados no ano anterior. Os pases mais expressivos foram
a Guin Conacri (308 atendimentos), Paquisto (212 atendimentos), RDC (207 atendimentos) e Ucrnia (120
(1) Disponvel em www.cpr.pt (2) Relatrio disponvel em http://refugiados.net/1cpr/www/acesso-protecao-jv.pdf
0706CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
1. PROTEO INTERNACIONAL
1.1 Caracterizao da populaoEm 2014 foram apresentados 442 pedidos de proteo internacional em Portugal. Apesar de representar um
decrscimo de 12% relativamente ao nmero total de pedidos apresentados em 2013 (506), o nmero referido mantm,
ainda assim, a tendncia verificada em Portugal nesta ltima dcada para um aumento do nmero de requerentes de
proteo internacional.
Os pedidos referidos foram apresentados por requerentes originrios de 48 nacionalidades, sendo a Ucrnia, o
Paquisto e Marrocos os pases de origem mais representativos.
O perfil do requerente de proteo internacional em Portugal caracteriza-se, em 2014, como sendo do sexo
masculino (63%), fugindo de conflitos ou por razes relacionadas com violaes sistemticas dos direitos humanos
ocorridas no pas de origem e apresentando o pedido em territrio nacional (64%). Dezasseis pedidos de proteo
internacional foram apresentados por menores no acompanhados.
Os cidados nacionais da Ucrnia constituram, com 157 pedidos, o maior grupo de requerentes em Portugal
durante o ano de 2014. Se nas ltimas duas dcadas Portugal foi um pas de imigrao para esta populao, o conflito
armado que se vive atualmente no Leste do pas levou a que Portugal passasse a ser procurado como pas de asilo.
Muitos destes requerentes que procuraram segurana e proteo em Portugal tm familiares ou amigos a residir no
nosso pas, tendo alguns aqui habitado regularmente at ao regresso ao seu pas de origem, de onde voltaram agora,
desta vez como refugiados.
O Diretor Nacional do Servio de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) admitiu 269 dos 442 pedidos de proteo
internacional apresentados, o que representa uma taxa de admissibilidade de cerca de 68%, ligeiramente inferior taxa
de admissibilidade preconizada pelo CPR (75%).
O Ministro da Administrao Interna, sob proposta do Servio de Estrangeiros e Fronteiras, reconheceu, em 2014,
19 estatutos de refugiados e concedeu 89 protees subsidirias, assim consolidando a taxa de reconhecimentos de
cerca de 40% dos pedidos de proteo internacional em Portugal.
Estima-se que, no final de 2014, residiam em Portugal 350 refugiados reconhecidos e 650 cidados ao abrigo da proteo subsidiria.
1.2 A Lei 26/2014, de 5 de maioA poltica de asilo em Portugal em 2014 caracteriza-se tambm pelo processo de reviso da Lei 27/2008, de 30 de
junho (Lei de Asilo).
A defesa e a promoo dos padres de proteo internacional, em linha com as obrigaes internacionais do
Estado portugus em matria de asilo e refugiados, foram assumidas por este Conselho como objetivos centrais do
processo de reviso da Lei do Asilo, atento o respetivo mandato de promoo do direito de asilo em Portugal.
Neste contexto, o CPR e o ACNUR estiveram intensamente envolvidos no referido processo de reviso legislativa,
manifestando a sua preocupao junto das entidades e instituies competentes pela manuteno de um conjunto de
deficincias e desequilbrios no regime legal proposto que perigavam uma aplicao plena da Conveno de Genebra de
1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e dos princpios de direito internacional dos refugiados, dos direitos humanos
e do direito humanitrio, representando um retrocesso relativamente aos princpios estabelecidos na Lei 27/2008, de 30
de junho. Assim, foram mantidos contactos com o Conselho Superior de Magistratura, com o Provedor de Justia, com a
Ordem dos Advogados, com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com a Amnistia Internacional,
a Procuradoria-Geral da Repblica, a Comisso de Assuntos Parlamentares, Direitos, Liberdades e Garantias da
Assembleia da Repblica, bem como com os diversos grupos parlamentares, tendo o CPR elaborado comentrios
referida proposta de lei .
A Lei 26/2014, de 5 de maio, procedeu, portanto, alterao da Lei 27/2008, de 30 de junho, seguindo algumas das
propostas defendidas pelo CPR/ACNUR, nomeadamente quanto preservao, na generalidade, do efeito suspensivo
no mbito das impugnaes judiciais/ recursos em sede de procedimento de asilo, e quanto clara limitao das
situaes de deteno de requerentes de proteo menores no acompanhados. De igual modo, foi dada particular
ateno questo da deteno de requerentes de proteo internacional e solues alternativas.
A lei atual introduz, tambm, algumas alteraes processuais relevantes, designadamente, a distino clara entre
pedidos infundados e pedidos inadmissveis, o alargamento do prazo para impugnao jurisdicional da deciso do
Diretor Nacional do SEF relativa ao indeferimento dos pedidos apresentados em postos de fronteira, de 2 para 4 dias, o
estabelecimento do prazo da primeira fase processual em territrio nacional em 30 dias.
O papel do CPR na determinao do estatuto de proteo internacional foi outras das questes suscitadas no
mbito da reviso da lei do asilo. O mandato e a experincia deste Conselho que surge intrinsecamente ligado ACNUR,
organizao que representa em Portugal, foram devidamente reconhecidos pelo novo regime jurdico-legal do asilo em
Portugal. Assim, nos termos da Lei 27/2008, de 30 de junho com as alteraes introduzidas pela Lei 26/2014, de 5 de
maio, o CPR informado relativamente a todos os pedidos de proteo apresentados em Portugal, podendo contactar
os requerentes com o objetivo de prestar informao relativa ao procedimento e acerca da sua interveno nesse
processo. O CPR ainda informado de todos os desenvolvimentos processuais, mediante consentimento por parte dos
requerentes. O papel do CPR inclui tambm as funes de superviso consagradas no artigo 35 da Conveno de
Genebra de 1951.
Outro desenvolvimento legislativo relevante em 2014 consistiu na alterao ao Decreto-lei de 2011 que regula o acesso s prestaes do Servio Nacional de Sade por parte dos utentes no que respeita o regime das taxas moderadoras e aplicao de regimes especiais de benefcios, atravs do Decreto-Lei 117/2014, de 5 de agosto, que isenta os requerentes de proteo internacional e refugiados e respetivos cnjuges ou equiparados e descendentes diretos do pagamento das referidas taxas, permitindo o acesso efetivo sade por parte desta populao.
1.3 Assistncia jurdica a requerentes e beneficirios de proteo internacionalO apoio jurdico prestado pelo CPR inicia-se aps o registo do pedido de proteo internacional e respetiva
comunicao ao CPR pelo Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF. Para alm da prestao de informao relativa aos
direitos e deveres dos requerentes na pendncia do procedimento de asilo, bem como sobre a respetiva tramitao
processual, este inclui a realizao de uma entrevista de elegibilidade para determinao do estatuto de refugiado, a
elaborao do correspondente parecer sobre o enquadramento jurdico do pedido, e, no caso dos requerentes em
territrio nacional, pela anlise e resposta aos autos de declaraes dos requerentes, elaboradas pelo Servio de
Estrangeiros e Fronteiras/Gabinete de Asilo e Refugiados (SEF/GAR), nomeadamente nos termos e para os efeitos do
nmero 3, do artigo 17 da Lei 27/2008, de 30 de junho, com as alteraes introduzidas pela Lei 26/2014, de 5 de maio.
Em caso de no-admissibilidade, de recusa liminar do pedido, ou de transferncia de responsabilidade pela
anlise do pedido, o Departamento Jurdico prestou apoio na organizao de pedidos de proteo jurdica a pedido dos
requerentes que pretendiam impugnar jurisdicionalmente, quer das decises desfavorveis, quer das decises de
transferncia, ao abrigo do Regulamento Dublin III, emanadas das autoridades administrativas intervenientes no
procedimento de asilo. Estes pedidos, dirigidos aos servios de Segurana Social, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de
julho, permitem o acesso dos requerentes ao apoio judicirio nos termos gerais.
Na sequncia da nomeao pela Ordem dos Advogados, prestado ainda a necessria assistncia individualizada
aos patronos oficiosos, tendo o CPR apoiado cerca de 80 advogados devidamente mandatados e/ou nomeados atravs
do regime de proteo jurdica em 2014, com informao sobre o procedimento e o regime jurdico do asilo, informaes
sobre a situao no pas de origem, a partilha de jurisprudncia relevante. O Departamento Jurdico participou,
igualmente, na instruo dos pedidos admitidos, nomeadamente, no mbito das competncias reconhecidas no artigo
28 da Lei de Asilo.
Na qualidade de representante do ACNUR, o CPR presta, igualmente, informaes acerca do respeito pelos
direitos humanos nos pases de origem dos requerentes, solicitadas ex officio pelos tribunais competentes,
disseminando, igualmente, orientaes disponibilizadas por aquela organizao e por outras fontes fidedignas, sobre o
regime probatrio da informao sobre o pas de origem.
Em sede de procedimento de asilo, o CPR prestou apoio direto a cerca de 93% (411) dos requerentes de proteo
internacional. A grande maioria dos requerentes (exceto 2) prestou o seu consentimento interveno processual do
CPR no mbito dos procedimentos individuais. Os valores referidos sublinham a necessidade contnua da assistncia
jurdica prestada pelo CPR, mas tambm o reconhecimento da utilidade do seu papel.
Durante o ano de 2014, o Departamento Jurdico efetuou um total de 2533 atendimentos a cidados de 59
nacionalidades, nmero muito prximo dos atendimentos efetuados no ano anterior. Os pases mais expressivos foram
a Guin Conacri (308 atendimentos), Paquisto (212 atendimentos), RDC (207 atendimentos) e Ucrnia (120
(1) Disponvel em www.cpr.pt (2) Relatrio disponvel em http://refugiados.net/1cpr/www/acesso-protecao-jv.pdf
0706CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
08CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014 02
REINSTALAODE REFUGIADOS
atendimentos).
Com a implementao da poltica de deslocalizao de requerentes para outras regies do pas, o atendimento aos
beneficirios maioritariamente efetuado telefonicamente ou via correio eletrnico.
A assistncia jurdica abrange equitativamente questes relativas ao procedimento de asilo, bem como apoio em
sede de integrao, nomeadamente questes laborais, de arrendamento, troca de ttulos de conduo estrangeiros,
processos de reagrupamento familiar, processos de aquisio de nacionalidade portuguesa por naturalizao,
processos de casamento e registos de nascimento, processos de regulao de poder paternal, bem como processos de
equivalncia de habilitaes literrias e acadmicas, junto das universidades e/ou ordens profissionais, em
coordenao com o Departamento de Emprego e Formao Profissional.
Os menores no acompanhados recebem tambm acompanhamento especfico, nomeadamente atravs do
acompanhamento de um jurista durante as entrevistas de determinao junto das autoridades, e no mbito de aplicao
do regime de medidas de promoo e proteo, nos termos e para os efeitos da Lei 147/99, de 1 de setembro.
Como representante do ACNUR em Portugal, o CPR mantm a estreita colaborao com esta organizao
internacional. Assim, para alm de uma participao regular em pedidos de informao acerca da proteo
internacional em Portugal e a colaborao em relatrios relacionados com o tema referido, prosseguiram os contactos,
quer com a Representao Regional do Sul da Europa do ACNUR/Roma, quer com o ACNUR/Genebra quanto a questes
relacionadas com o trabalho dirio deste Conselho. De igual modo, o CPR tem sido convidado a participar nas reunies
de planeamento regional e de proteo que tm lugar ao longo do ano. Em 2014, acompanhou igualmente as trs
misses efetuadas pela Representao Regional a Portugal que decorreram em junho, setembro e novembro.
A cooperao com outras organizaes nacionais (como a Plataforma Global de Assistncia Acadmica a
Estudantes Srios), regionais (como a ECRE/ European Council on Refugees and Exiles e a ELENA/ European Legal
Network on Asylum) e internacionais, atravs da participao em formaes, reunies, partilha de informaes,
resposta a questionrios, inquritos, anlises comparativas e pedidos de informao relativa situao do Asilo em
Portugal, constitui tambm uma parte importante do trabalho desenvolvido, no apenas por permitir ao CPR participar
em atividades a nvel Europeu e Internacional, mas tambm por constituir um meio de aprendizagem, de partilha de
informao e disseminao das boas prticas implementadas neste pas.
Em 2014 destacamos: Participao no Projeto "Access to Protection - A Human Right", financiado pelo Programa Europeu para a
Integrao e Migrao (EPIM), em colaborao com a Rede de Fundaes Europeias ;
Participao no 1 Curso CIMIC - Nvel Ttico 2014, com apresentao acerca do tema a formao "CIMIC na
perspetiva das ONG - A experincia do ACNUR / CPR", que teve lugar na Escola de Armas, em Mafra, em fevereiro,
de 2014;
Participao na Rede de Sensibilizao para a Radicalizao / Radicalization Awareness Network - RAN, que teve
incio com uma Conferncia em maro e uma ao de formao de formadores, em parceria com a Polcia
Judiciria/Unidade Nacional Contra o Terrorismo, em novembro;
Participao na Reunio "Separated Children in Europe Programme - SCEP", que decorreu em Londres, em
novembro;
Questionrio da OXFAM relativo situao dos Srios em Portugal;
Participao no Relatrio Anual de Segurana Interna, a convite do Observatrio do Trfico de Seres Humanos;
08CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014 02
REINSTALAODE REFUGIADOS
atendimentos).
Com a implementao da poltica de deslocalizao de requerentes para outras regies do pas, o atendimento aos
beneficirios maioritariamente efetuado telefonicamente ou via correio eletrnico.
A assistncia jurdica abrange equitativamente questes relativas ao procedimento de asilo, bem como apoio em
sede de integrao, nomeadamente questes laborais, de arrendamento, troca de ttulos de conduo estrangeiros,
processos de reagrupamento familiar, processos de aquisio de nacionalidade portuguesa por naturalizao,
processos de casamento e registos de nascimento, processos de regulao de poder paternal, bem como processos de
equivalncia de habilitaes literrias e acadmicas, junto das universidades e/ou ordens profissionais, em
coordenao com o Departamento de Emprego e Formao Profissional.
Os menores no acompanhados recebem tambm acompanhamento especfico, nomeadamente atravs do
acompanhamento de um jurista durante as entrevistas de determinao junto das autoridades, e no mbito de aplicao
do regime de medidas de promoo e proteo, nos termos e para os efeitos da Lei 147/99, de 1 de setembro.
Como representante do ACNUR em Portugal, o CPR mantm a estreita colaborao com esta organizao
internacional. Assim, para alm de uma participao regular em pedidos de informao acerca da proteo
internacional em Portugal e a colaborao em relatrios relacionados com o tema referido, prosseguiram os contactos,
quer com a Representao Regional do Sul da Europa do ACNUR/Roma, quer com o ACNUR/Genebra quanto a questes
relacionadas com o trabalho dirio deste Conselho. De igual modo, o CPR tem sido convidado a participar nas reunies
de planeamento regional e de proteo que tm lugar ao longo do ano. Em 2014, acompanhou igualmente as trs
misses efetuadas pela Representao Regional a Portugal que decorreram em junho, setembro e novembro.
A cooperao com outras organizaes nacionais (como a Plataforma Global de Assistncia Acadmica a
Estudantes Srios), regionais (como a ECRE/ European Council on Refugees and Exiles e a ELENA/ European Legal
Network on Asylum) e internacionais, atravs da participao em formaes, reunies, partilha de informaes,
resposta a questionrios, inquritos, anlises comparativas e pedidos de informao relativa situao do Asilo em
Portugal, constitui tambm uma parte importante do trabalho desenvolvido, no apenas por permitir ao CPR participar
em atividades a nvel Europeu e Internacional, mas tambm por constituir um meio de aprendizagem, de partilha de
informao e disseminao das boas prticas implementadas neste pas.
Em 2014 destacamos: Participao no Projeto "Access to Protection - A Human Right", financiado pelo Programa Europeu para a
Integrao e Migrao (EPIM), em colaborao com a Rede de Fundaes Europeias ;
Participao no 1 Curso CIMIC - Nvel Ttico 2014, com apresentao acerca do tema a formao "CIMIC na
perspetiva das ONG - A experincia do ACNUR / CPR", que teve lugar na Escola de Armas, em Mafra, em fevereiro,
de 2014;
Participao na Rede de Sensibilizao para a Radicalizao / Radicalization Awareness Network - RAN, que teve
incio com uma Conferncia em maro e uma ao de formao de formadores, em parceria com a Polcia
Judiciria/Unidade Nacional Contra o Terrorismo, em novembro;
Participao na Reunio "Separated Children in Europe Programme - SCEP", que decorreu em Londres, em
novembro;
Questionrio da OXFAM relativo situao dos Srios em Portugal;
Participao no Relatrio Anual de Segurana Interna, a convite do Observatrio do Trfico de Seres Humanos;
2. REINSTALAO DE REFUGIADOS
2.1. Programa Nacional de Reinstalao O mundo assistiu recentemente a um aumento dramtico do nmero de refugiados em resultado,
simultaneamente, da emergncia de novos conflitos no mundo, com particular destaque para a crise sria e o arrastar
de conflitos de longa data.
Sem prejuzo do recente aumento do nmero de Estados de reinstalao, e os generosos compromissos de
admisses humanitrias de refugiados srios, nomeadamente por Estados europeus, as necessidades de reinstalao
continuam a ultrapassar amplamente as quotas disponveis para o efeito.
No que concerne ao Programa Nacional de Reinstalao, foram reinstalados, em Portugal, um total de 180
refugiados desde 2006, incluindo cidados nacionais da Eritreia, do Iraque, da Repblica Democrtica do Congo, entre
outros. Em julho de 2014, 14 cidados provenientes da Costa do Marfim, dos Camares, da Repblica Democrtica do
Congo, do Senegal e do Iro, foram reinstalados em Portugal.
O CPR lanou ainda, durante o ano, uma nova seco da sua pgina internet exclusivamente dedicada ao programa
nacional de reinstalao e s atividades do CPR neste domnio, em http://www.cpr.pt/reinstalacao
2.2. Consultas Anuais Tripartidas sobre Reinstalao (ATCR)As consultas anuais tripartidas sobre Reinstalao (ATCR) comearam em 1995. Este um evento anual que
estimula o reforo da cooperao entre os governos, ONGs e do ACNUR na rea de reinstalao. Em 2014, o CPR
participou nesta reflexo que teve lugar em Genebra de 24 a 26 de junho.
2.3 Projetos Europeus de Reinstalao2.3.1. Rede Europeia de Reinstalao (ERN) - www.resettlement.eu
A ERN tem como objetivo a criao de sinergias entre autarquias e entidades da sociedade civil dedicadas
proteo e integrao de refugiados reinstalados. Desde a criao desta rede que o CPR tem desempenhado funes
como Ponto Contacto Nacional da Rede em Portugal. Este mandato de um ano, entre junho de 2013 e junho de 2014,
mereceu o reconhecimento da Rede Europeia de Reinstalao, coordenada pelo ACNUR, a Organizao Internacional
para as Migraes (OIM), e a International Catholic Migration Commission (ICMC), tendo sido prolongado por um perodo
adicional de seis meses, at dezembro de 2014.
Durante este perodo, o CPR promoveu a recolha e a disseminao de informao e conhecimento sobre a
reinstalao entre os parceiros nacionais, promovendo, igualmente, a sua adeso e participao nas atividades da ERN.
Em resultado deste trabalho, todos os parceiros nacionais ativamente envolvidos na reinstalao, incluindo entidades
governamentais, no governamentais, bem como autarquias locais, nomeadamente a Cmara Municipal de Lisboa,
aderiram a esta rede.
O CPR participou na reunio da ERN dedicada "Reinstalao na Europa, Consolidao e Novas Oportunidades",
que decorreu em Bruxelas, a 20 e 21 de novembro de 2014. A pedido da
ERN e da coordenao da Plataforma Global para os Estudantes Srios,
o representante do CPR realizou, durante o primeiro dia da reunio,
uma apresentao sobre a iniciativa lanada pelo Dr. Jorge Sampaio,
em prol do acesso ao ensino por parte de estudantes srios impedidos
de estudar devido crise humanitria em curso no pas.
2.3.2. Participao no projeto SHARE IIO CPR participou, igualmente, no projeto SHARE II, financiado
pelas aes comunitrias do Fundo Europeu para os Refugiados (FER).
A iniciativa, coordenada pela ICMC, visa reforar a capacidade dos
Estados membros da UE, incluindo das autarquias locais e da sociedade
civil, no que respeita ao acolhimento e a integrao dos refugiados
reinstalados.
Neste mbito, o CPR promoveu, e coordenou, os contributos das
autarquias de Lisboa e de Loures para as atividades do projeto, em
particular no que respeita aos Guias de Cidades de Reinstalao (Share
City Guides). O CPR colaborou, igualmente, com a investigao
realizada no mbito do projeto relativa resposta europeia crise de
refugiados sria. Ainda no mbito do SHARE II, este Conselho participou
na atividade do projeto 'SHARING through Mentoring' onde teve ocasio
de contribuir no Seminrio sobre Voluntariado que decorreu em
Maastricht, Holanda, nos dias 13 e 14 de outubro.
10CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014 03
APOIOSOCIAL
2. REINSTALAO DE REFUGIADOS
2.1. Programa Nacional de Reinstalao O mundo assistiu recentemente a um aumento dramtico do nmero de refugiados em resultado,
simultaneamente, da emergncia de novos conflitos no mundo, com particular destaque para a crise sria e o arrastar
de conflitos de longa data.
Sem prejuzo do recente aumento do nmero de Estados de reinstalao, e os generosos compromissos de
admisses humanitrias de refugiados srios, nomeadamente por Estados europeus, as necessidades de reinstalao
continuam a ultrapassar amplamente as quotas disponveis para o efeito.
No que concerne ao Programa Nacional de Reinstalao, foram reinstalados, em Portugal, um total de 180
refugiados desde 2006, incluindo cidados nacionais da Eritreia, do Iraque, da Repblica Democrtica do Congo, entre
outros. Em julho de 2014, 14 cidados provenientes da Costa do Marfim, dos Camares, da Repblica Democrtica do
Congo, do Senegal e do Iro, foram reinstalados em Portugal.
O CPR lanou ainda, durante o ano, uma nova seco da sua pgina internet exclusivamente dedicada ao programa
nacional de reinstalao e s atividades do CPR neste domnio, em http://www.cpr.pt/reinstalacao
2.2. Consultas Anuais Tripartidas sobre Reinstalao (ATCR)As consultas anuais tripartidas sobre Reinstalao (ATCR) comearam em 1995. Este um evento anual que
estimula o reforo da cooperao entre os governos, ONGs e do ACNUR na rea de reinstalao. Em 2014, o CPR
participou nesta reflexo que teve lugar em Genebra de 24 a 26 de junho.
2.3 Projetos Europeus de Reinstalao2.3.1. Rede Europeia de Reinstalao (ERN) - www.resettlement.eu
A ERN tem como objetivo a criao de sinergias entre autarquias e entidades da sociedade civil dedicadas
proteo e integrao de refugiados reinstalados. Desde a criao desta rede que o CPR tem desempenhado funes
como Ponto Contacto Nacional da Rede em Portugal. Este mandato de um ano, entre junho de 2013 e junho de 2014,
mereceu o reconhecimento da Rede Europeia de Reinstalao, coordenada pelo ACNUR, a Organizao Internacional
para as Migraes (OIM), e a International Catholic Migration Commission (ICMC), tendo sido prolongado por um perodo
adicional de seis meses, at dezembro de 2014.
Durante este perodo, o CPR promoveu a recolha e a disseminao de informao e conhecimento sobre a
reinstalao entre os parceiros nacionais, promovendo, igualmente, a sua adeso e participao nas atividades da ERN.
Em resultado deste trabalho, todos os parceiros nacionais ativamente envolvidos na reinstalao, incluindo entidades
governamentais, no governamentais, bem como autarquias locais, nomeadamente a Cmara Municipal de Lisboa,
aderiram a esta rede.
O CPR participou na reunio da ERN dedicada "Reinstalao na Europa, Consolidao e Novas Oportunidades",
que decorreu em Bruxelas, a 20 e 21 de novembro de 2014. A pedido da
ERN e da coordenao da Plataforma Global para os Estudantes Srios,
o representante do CPR realizou, durante o primeiro dia da reunio,
uma apresentao sobre a iniciativa lanada pelo Dr. Jorge Sampaio,
em prol do acesso ao ensino por parte de estudantes srios impedidos
de estudar devido crise humanitria em curso no pas.
2.3.2. Participao no projeto SHARE IIO CPR participou, igualmente, no projeto SHARE II, financiado
pelas aes comunitrias do Fundo Europeu para os Refugiados (FER).
A iniciativa, coordenada pela ICMC, visa reforar a capacidade dos
Estados membros da UE, incluindo das autarquias locais e da sociedade
civil, no que respeita ao acolhimento e a integrao dos refugiados
reinstalados.
Neste mbito, o CPR promoveu, e coordenou, os contributos das
autarquias de Lisboa e de Loures para as atividades do projeto, em
particular no que respeita aos Guias de Cidades de Reinstalao (Share
City Guides). O CPR colaborou, igualmente, com a investigao
realizada no mbito do projeto relativa resposta europeia crise de
refugiados sria. Ainda no mbito do SHARE II, este Conselho participou
na atividade do projeto 'SHARING through Mentoring' onde teve ocasio
de contribuir no Seminrio sobre Voluntariado que decorreu em
Maastricht, Holanda, nos dias 13 e 14 de outubro.
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APOIOSOCIAL
13
3. APOIO SOCIAL
3.1 Objetivos do Apoio Social do CPRVisando garantir condies dignas e adequadas receo e acolhimento de requerentes e beneficirios de
proteo internacional em Portugal, o Apoio Social do CPR tem como principais objetivos catalisar as competncias e
potencialidades de cada beneficirio atravs de um plano de interveno holstico que visa apoiar e promover a
autonomizao e integrao dos beneficirios em Portugal.
O Apoio Social, prestado por este Conselho durante todas as fases do processo de asilo, abrange, para alm do
alojamento nos centros de acolhimento, o apoio pecunirio para subsistncia, transportes e despesas pessoais, apoio
para assistncia mdica e medicamentosa, apoio para documentao, e distribuio de bens alimentares doados pelo
Banco Alimentar contra a Fome e no mbito do Projeto Zero Desperdcios promovido pela Cmara Municipal de Loures.
Para alm dos apoios descritos anteriormente, existe, ainda, um Banco de Roupa doada, ao qual os beneficirios podem
aceder duas vezes por semana.
No caso especfico do alojamento, o CPR dispe de dois centros de acolhimento: o Centro de Acolhimento para
Refugiados (CAR), na Bobadela, destinado a receber famlias e adultos isolados, requerentes de proteo internacional
ou refugiados reinstalados em Portugal; e o Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas (CACR), no Parque da
Bela Vista em Lisboa, que tem por misso o acolhimento e acompanhamento dos Menores No Acompanhados
requerentes e beneficirios de proteo internacional em Portugal.
Tendo em conta o aumento do nmero de pedidos de proteo internacional, os 42 lugares do CAR tm-se revelado
insuficientes pelo que o CPR tem continuado a recorrer a alojamento externo, no caso dos adultos e famlias, quer em
quartos, penses ou pequenos apartamentos no caso dos agregados familiares mais numerosos.
No que concerne ao Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas, estima-se que a estada de cada criana seja volta de seis meses. Durante este perodo, executa-se um trabalho preparatrio de apoio ao reagrupamento familiar, de transferncia para um Lar de Infncia e Juventude ou em Autonomia de Vida.
3.1.1 Centro de Acolhimento para Refugiados: acolhimento e servios Para alm da receo e acolhimento dos requerentes e beneficirios de proteo internacional, desenvolvem-se,
no Centro de Acolhimento para Refugiados, servios de apoio complementar que abrangem no s os residentes como
tambm antigos residentes do CAR.
Apoios prestados na fase inicial de estadia so os seguintes:
Alojamento inicial, de carter transitrio;
Aconselhamento jurdico;
Aconselhamento social;
Gabinete de Insero Profissional (GIP);
Formao em Lngua Portuguesa;
Distribuio de produtos alimentares;
Banco de roupas doadas;
Atividades desportivas e de lazer;
Lavandaria e engomadoria;
Cozinha comum, para confeo de refeies;
Biblioteca / mediateca;
Atividades de sensibilizao sobre Asilo e Refugiados.
3.1.1.1 Caracterizao da populao beneficiria do CAR semelhana de anos anteriores, o perfil do requerente de proteo internacional beneficirio de apoio social do
CPR mantm-se: homem, na faixa etria dos 30 anos, solteiro, em situao de insuficincia econmica e que chega
sozinho a Portugal. No decurso do ano de 2014, foram apoiados atravs do CAR 435 beneficirios (291 homens e 144
mulheres). De entre a totalidade da populao, foram acolhidos e apoiados 55 agregados familiares.
Tendo em conta a contnua situao de sobrelotao, a populao dividiu-se entre alojamento externo, tendo
53,8% da populao sido acolhida no CAR e 46,2% da populao apoiada em alojamento externo.
3.1.1.2 Principais reas de interveno socialDurante o ano em anlise, foram realizados 1342 atendimentos sociais no CAR. No decurso dos atendimentos, as
questes mais abordadas foram: Sade (38%), Habitao (29%) e Situao Legal (21,5%).
semelhana de 2013, a habitao surge como principal preocupao apresentada pelos requerentes, devido
deslocalizao promovida no mbito do Protocolo de Cooperao em Matria de Apoio a Requerentes de Asilo e
Refugiados, em vigor desde setembro de 2012, sendo que se tem revelado importante a prestao de esclarecimentos
acerca deste processo e as condies de acolhimento nos diversos distritos mobilizados. A equipa tcnica do CAR, no
mbito do referido Protocolo de Cooperao, tem continuado a participar nas reunies mensais de parceiros, durante as
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
12CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
quais se discutem os casos individuais que necessitem de apoio do Instituto da Segurana Social ou da Santa Casa da
Misericrdia de Lisboa. Assim, durante o ano de 2014, foram elaborados e remetidos ao Grupo Operativo 171 relatrios
sociais, referentes a um total de 238 pessoas.
3.1.1.3 Redes e parcerias Durante o ano de 2014, mantiveram-se as parcerias com o Banco Alimentar Contra a Fome e o Fundo Europeu de
Auxlio a Carenciados (FEAC), em ambas as vertentes beneficiria e mediadora.
Tambm se manteve a parceria com a Pastelaria Bobadelense Torp que diariamente oferece bens de pastelaria
aos beneficirios, bem como o Projeto Zero Desperdcios, promovido pela Cmara Municipal de Loures e atravs do
qual o supermercado Pingo Doce da Bobadela, doa trs vezes por semana, os seus excedentes alimentares.
No que diz respeito sade, manteve-se a estreita cooperao com o CAVITOP, proporcionando-se, assim, um
acompanhamento regular da sade emocional e psicolgica dos requerentes e beneficirios de proteo internacional
que dele necessitem. Celebrou-se, tambm, um acordo com a Clnica Optocentro, que permite a realizao de trs
consultas de oftalmologia, por ms, e consequente obteno gratuita de culos graduados e com a Clnica
Estomatolgica Portuglia que semanalmente recebe, gratuitamente, uma pessoa encaminhada pelo CPR.
O Centro de Acolhimento continuou a contar com o apoio de diversas entidades, nomeadamente o Sindicato dos
Jogadores Profissionais de Futebol, a Associao Amigos de Sempre - Lar de Idosos, o Centro de Diagnstico de
Pneumologia, os Agrupamentos de Escolas da Bobadela e de So Joo da Talha, o Centro de Emprego de Loures -
Servio de Emprego de Moscavide, entre muitos outros.
Principais desafiosA gesto do Centro de Acolhimento para Refugiados tem continuado a revelar-se desafiante, na medida em
que as infraestruturas so utilizadas permanentemente, por populaes de nacionalidades, costumes e credos
diferentes.
Tambm a sade pblica continua a ser uma das principais preocupaes do CAR: devido crise de infeo por
vrus bola que afetou a Libria, a Guin-Conacri e a Serra Leoa, o CPR adotou os procedimentos indicados pela
Direo Geral de Sade acerca do despiste de perfis de risco, limpeza e desinfeo de espaos e criao de um quarto
de isolamento para eventuais situaes de emergncia.
3.1.2 Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas: acolhimento e serviosO Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas um Centro de Acolhimento Temporrio (CAT) que acolhe
unicamente as crianas e jovens que chegam a Portugal, no acompanhadas de algum adulto por elas responsvel,
requerentes de proteo internacional ou reinstaladas. O seu encaminhamento feito, por essa razo, pelo SEF que
sinaliza o jovem para o Ministrio Pblico. Regra geral, a medida judicial ou da Comisso Proteo Crianas e Jovens
(CPCJ) s ocorre aps o acolhimento no centro.
Apesar de a mdia de permanncia no centro ter sido de 180 dias (6 meses), o tempo estimado para um CAT, o
acolhimento estabelecido de acordo com as necessidades da criana/ jovem, das medidas de promoo e proteo, da
capacidade de resposta das outras entidade que iro acolher ou apoiar posteriormente e da vontade do jovem. Neste
sentido, h jovens que permanecem menos tempo e outros que chegam a ultrapassar o perodo de um ano.
Os servios disponibilizados no centro incluem a prestao de informao jurdica, social, o ensino da lngua
Portuguesa, o apoio aos atos administrativos, a explicao da cultura e territrio Portugueses, na capacitao para a
autonomia e resilincia, promovem-se atividades de tempos livres e procura-se assistir na articulao com servios
pertinentes ao projeto de vida dos jovens.
Esta Casa Para o Mundo procura ser um porto seguro e de partida onde os jovens se preparam para a fase
seguinte da sua vida.
13
3. APOIO SOCIAL
3.1 Objetivos do Apoio Social do CPRVisando garantir condies dignas e adequadas receo e acolhimento de requerentes e beneficirios de
proteo internacional em Portugal, o Apoio Social do CPR tem como principais objetivos catalisar as competncias e
potencialidades de cada beneficirio atravs de um plano de interveno holstico que visa apoiar e promover a
autonomizao e integrao dos beneficirios em Portugal.
O Apoio Social, prestado por este Conselho durante todas as fases do processo de asilo, abrange, para alm do
alojamento nos centros de acolhimento, o apoio pecunirio para subsistncia, transportes e despesas pessoais, apoio
para assistncia mdica e medicamentosa, apoio para documentao, e distribuio de bens alimentares doados pelo
Banco Alimentar contra a Fome e no mbito do Projeto Zero Desperdcios promovido pela Cmara Municipal de Loures.
Para alm dos apoios descritos anteriormente, existe, ainda, um Banco de Roupa doada, ao qual os beneficirios podem
aceder duas vezes por semana.
No caso especfico do alojamento, o CPR dispe de dois centros de acolhimento: o Centro de Acolhimento para
Refugiados (CAR), na Bobadela, destinado a receber famlias e adultos isolados, requerentes de proteo internacional
ou refugiados reinstalados em Portugal; e o Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas (CACR), no Parque da
Bela Vista em Lisboa, que tem por misso o acolhimento e acompanhamento dos Menores No Acompanhados
requerentes e beneficirios de proteo internacional em Portugal.
Tendo em conta o aumento do nmero de pedidos de proteo internacional, os 42 lugares do CAR tm-se revelado
insuficientes pelo que o CPR tem continuado a recorrer a alojamento externo, no caso dos adultos e famlias, quer em
quartos, penses ou pequenos apartamentos no caso dos agregados familiares mais numerosos.
No que concerne ao Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas, estima-se que a estada de cada criana seja volta de seis meses. Durante este perodo, executa-se um trabalho preparatrio de apoio ao reagrupamento familiar, de transferncia para um Lar de Infncia e Juventude ou em Autonomia de Vida.
3.1.1 Centro de Acolhimento para Refugiados: acolhimento e servios Para alm da receo e acolhimento dos requerentes e beneficirios de proteo internacional, desenvolvem-se,
no Centro de Acolhimento para Refugiados, servios de apoio complementar que abrangem no s os residentes como
tambm antigos residentes do CAR.
Apoios prestados na fase inicial de estadia so os seguintes:
Alojamento inicial, de carter transitrio;
Aconselhamento jurdico;
Aconselhamento social;
Gabinete de Insero Profissional (GIP);
Formao em Lngua Portuguesa;
Distribuio de produtos alimentares;
Banco de roupas doadas;
Atividades desportivas e de lazer;
Lavandaria e engomadoria;
Cozinha comum, para confeo de refeies;
Biblioteca / mediateca;
Atividades de sensibilizao sobre Asilo e Refugiados.
3.1.1.1 Caracterizao da populao beneficiria do CAR semelhana de anos anteriores, o perfil do requerente de proteo internacional beneficirio de apoio social do
CPR mantm-se: homem, na faixa etria dos 30 anos, solteiro, em situao de insuficincia econmica e que chega
sozinho a Portugal. No decurso do ano de 2014, foram apoiados atravs do CAR 435 beneficirios (291 homens e 144
mulheres). De entre a totalidade da populao, foram acolhidos e apoiados 55 agregados familiares.
Tendo em conta a contnua situao de sobrelotao, a populao dividiu-se entre alojamento externo, tendo
53,8% da populao sido acolhida no CAR e 46,2% da populao apoiada em alojamento externo.
3.1.1.2 Principais reas de interveno socialDurante o ano em anlise, foram realizados 1342 atendimentos sociais no CAR. No decurso dos atendimentos, as
questes mais abordadas foram: Sade (38%), Habitao (29%) e Situao Legal (21,5%).
semelhana de 2013, a habitao surge como principal preocupao apresentada pelos requerentes, devido
deslocalizao promovida no mbito do Protocolo de Cooperao em Matria de Apoio a Requerentes de Asilo e
Refugiados, em vigor desde setembro de 2012, sendo que se tem revelado importante a prestao de esclarecimentos
acerca deste processo e as condies de acolhimento nos diversos distritos mobilizados. A equipa tcnica do CAR, no
mbito do referido Protocolo de Cooperao, tem continuado a participar nas reunies mensais de parceiros, durante as
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
12CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
quais se discutem os casos individuais que necessitem de apoio do Instituto da Segurana Social ou da Santa Casa da
Misericrdia de Lisboa. Assim, durante o ano de 2014, foram elaborados e remetidos ao Grupo Operativo 171 relatrios
sociais, referentes a um total de 238 pessoas.
3.1.1.3 Redes e parcerias Durante o ano de 2014, mantiveram-se as parcerias com o Banco Alimentar Contra a Fome e o Fundo Europeu de
Auxlio a Carenciados (FEAC), em ambas as vertentes beneficiria e mediadora.
Tambm se manteve a parceria com a Pastelaria Bobadelense Torp que diariamente oferece bens de pastelaria
aos beneficirios, bem como o Projeto Zero Desperdcios, promovido pela Cmara Municipal de Loures e atravs do
qual o supermercado Pingo Doce da Bobadela, doa trs vezes por semana, os seus excedentes alimentares.
No que diz respeito sade, manteve-se a estreita cooperao com o CAVITOP, proporcionando-se, assim, um
acompanhamento regular da sade emocional e psicolgica dos requerentes e beneficirios de proteo internacional
que dele necessitem. Celebrou-se, tambm, um acordo com a Clnica Optocentro, que permite a realizao de trs
consultas de oftalmologia, por ms, e consequente obteno gratuita de culos graduados e com a Clnica
Estomatolgica Portuglia que semanalmente recebe, gratuitamente, uma pessoa encaminhada pelo CPR.
O Centro de Acolhimento continuou a contar com o apoio de diversas entidades, nomeadamente o Sindicato dos
Jogadores Profissionais de Futebol, a Associao Amigos de Sempre - Lar de Idosos, o Centro de Diagnstico de
Pneumologia, os Agrupamentos de Escolas da Bobadela e de So Joo da Talha, o Centro de Emprego de Loures -
Servio de Emprego de Moscavide, entre muitos outros.
Principais desafiosA gesto do Centro de Acolhimento para Refugiados tem continuado a revelar-se desafiante, na medida em
que as infraestruturas so utilizadas permanentemente, por populaes de nacionalidades, costumes e credos
diferentes.
Tambm a sade pblica continua a ser uma das principais preocupaes do CAR: devido crise de infeo por
vrus bola que afetou a Libria, a Guin-Conacri e a Serra Leoa, o CPR adotou os procedimentos indicados pela
Direo Geral de Sade acerca do despiste de perfis de risco, limpeza e desinfeo de espaos e criao de um quarto
de isolamento para eventuais situaes de emergncia.
3.1.2 Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas: acolhimento e serviosO Centro de Acolhimento para Crianas Refugiadas um Centro de Acolhimento Temporrio (CAT) que acolhe
unicamente as crianas e jovens que chegam a Portugal, no acompanhadas de algum adulto por elas responsvel,
requerentes de proteo internacional ou reinstaladas. O seu encaminhamento feito, por essa razo, pelo SEF que
sinaliza o jovem para o Ministrio Pblico. Regra geral, a medida judicial ou da Comisso Proteo Crianas e Jovens
(CPCJ) s ocorre aps o acolhimento no centro.
Apesar de a mdia de permanncia no centro ter sido de 180 dias (6 meses), o tempo estimado para um CAT, o
acolhimento estabelecido de acordo com as necessidades da criana/ jovem, das medidas de promoo e proteo, da
capacidade de resposta das outras entidade que iro acolher ou apoiar posteriormente e da vontade do jovem. Neste
sentido, h jovens que permanecem menos tempo e outros que chegam a ultrapassar o perodo de um ano.
Os servios disponibilizados no centro incluem a prestao de informao jurdica, social, o ensino da lngua
Portuguesa, o apoio aos atos administrativos, a explicao da cultura e territrio Portugueses, na capacitao para a
autonomia e resilincia, promovem-se atividades de tempos livres e procura-se assistir na articulao com servios
pertinentes ao projeto de vida dos jovens.
Esta Casa Para o Mundo procura ser um porto seguro e de partida onde os jovens se preparam para a fase
seguinte da sua vida.
3.1.2.1 Caracterizao da populao beneficiria do CACREm 2014, o CACR acolheu 38 jovens entre os 9 e 18 anos de idade, oriundos 14 pases de frica e sia. Os pases
mais representados foram a Guin Conacri (15), o Mali (5) e a Nigria (4).
Cerca de 76% dos jovens eram do sexo masculino e a maioria tinha entre os 15 e os 18 anos. Estes jovens tm uma
maior mobilidade, pelo facto de estarem desenraizados e terem contatos com familiares, amigos ou conhecidos noutros
pases europeus, o que se reflete na taxa de abandono do CACR, 13 jovens ao longo do ano. De assinalar, no entanto, que
9 destes jovens optaram por regressar, pelos seus prprios meios e iniciativa, ao CACR.
A generalidade dos beneficirios possua escolaridade ao nvel do 3 ciclo, no entanto, 3 no tinham qualquer
escolaridade, sendo necessrio a sua alfabetizao. Em alguns casos, a baixa escolaridade, associada ausncia de
documentos comprovativos da mesma e faixa etria elevada, impossibilitou a sua integrao escolar. Em casos
similares foram definidos com os jovens percursos alternativos e estabelecidos programas de voluntariado em reas do
seu interesse.
3.1.2.2 Principais reas de interveno socialRegistaram-se 723 atendimentos sociais, numa mdia de 60 atendimentos mensais. No mbito do atendimento
social efetuado um autodiagnstico pelo jovem e com base nele definido um plano de interveno pessoal. Nos
atendimentos tambm se estimula uma reflexo sobre as expetativas dos jovens em relao vida em Portugal, assim
como as suas ambies, dvidas e dificuldades.
O plano de interveno pessoal pode incluir a localizao de familiares, o reagrupamento familiar, a
aprendizagem da lngua Portuguesa, a insero escolar ou formativa, os programas de voluntariado, as atividades
desportivas e recreativas, culturais, de capacitao, etc.
Tipologia de interveno
Sendo a assistente social a pessoa que trata da inscrio escolar e a encarregada de educao dos jovens nas
escolas, as questes ligadas educao (20%) foram as mais debatidas em sede de atendimento social. Questes
inerentes situao legal, nomeadamente, no mbito do procedimento e da proteo de crianas e jovens (17%) so
recorrentes. Estes assuntos implicam uma articulao prxima com o grupo jurdico do CPR e o acompanhamento dos
jovens a entidades como o SEF, o Tribunal de Famlia e Menores, a CPCJ, entre outros. A sade (14%) e habitao (11%)
tambm so temas relevantes que, semelhana das reas anteriores, tambm implicam acompanhamentos a
entidades como o Centro de Sade de Marvila, Hospitais, Clnicas Mdicas, Escolas, procura de habitao, para
assegurar o bem-estar e desenvolvimento, para debater questes inerentes vivncia no centro ou apoiar na pesquisa
de habitao quando o momento de viverem em autonomia de vida ou com o apoio da Segurana Social.
14
20% 4% 7% 9% 4% 4% 17% 14% 11% 6% 4%
Educao
Subsistncia
Atividade sociocultural
Transportes e Comunicaes
Outros
Vesturio
Situao legal
Sade
Habitao
Formao
Emprego
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
3.1.2.3 Redes e parcerias A integrao numa sociedade um ato coletivo e, necessariamente, participativo. Neste sentido, as redes e
parcerias so essenciais. Os jovens acolhidos no CACR, em 2014, puderam contar com diversos parceiros, redes e
programas em reas distintas, dos quais destacamos os seguintes:
A Cmara Municipal de Lisboa pelo financiamento, obtido no mbito do projeto RAAML, e apoio prestado a nvel
social e cultural, essencial para o conhecimento do territrio, cultura e patrimnio lisboeta / portugus;
As diversas entidades que compem o Grupo Operativo na definio de intervenes para os jovens recm
adultos;
Cruz Vermelha Portuguesa - Servio de Restabelecimento de Laos Familiares tendo em vista futuros
reagrupamentos familiares;
SCEP - Separated Children European Program (Programa Europeu de Crianas Separadas) que tem permitido
uma aprendizagem sobre esta populao a nvel europeu;
Rede Alargada de Instituies para o Acolhimento e Integrao de Refugiados pela troca de saberes e procura de
solues;
Rede Social de Lisboa, Comisso Social de Marvila e Grupo Comunitrio do Bairro do Armador que nos diversos
planos locais de atuao procuram a coeso e desenvolvimento social;
O Observatrio de Trfico de Seres Humanos e a APF na proteo s vtimas de trfico de seres humanos;
Nuclisol - Instituto Jean Piaget, Agir XXI e Banco Alimentar que abriram as suas portas aos jovens voluntrios do
CACR;
Dr. Risadas, da Misso Sorriso, para o rastreio oral e sensibilizao para a higiene oral;
Optocentro que tem assegurado apoio a nvel oftalmolgico aos jovens;
Fundao Lus Figo que convidou os jovens para assistirem ao circo;
A Fundao Benfica, Clube Desportivo de Arroios, guias da Musgueira, Clube Paulo Seco e Atltico Clube de
Moscavide que tm, atravs do desporto, alargado horizontes e amizades s crianas do Centro.
Principais desafiosOs principais desafios situam-se a nvel:
Estrutural, inerentes a questes de sustentabilidade financeira que implicam uma constante procura de programas,
projetos, patrocinadores, parceiros e, consequentemente, a existncia de uma equipa tcnica e educativa mais
reduzida;
Funcionais, aumentar o voluntariado no centro para apoio ao estudo e realizao de atividades com os jovens;
alargar o leque de parceiros que os acolhem e orientam o voluntariado e estgios dos jovens, do CACR, em mais reas
do seu interesse.
Ambientais, referentes a oportunidades de ambientes familiares (Famlias Amigas) na ausncia de famlias de
acolhimento e apadrinhamento civil e efetiva capacidade de garantir a segurana dos jovens que chegam a Portugal
por via da atuao das redes de trfico de seres humanos.
15CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
Afeganisto
Congo
Costa do Marfim
Guin Conacri
Iro
Marrocos
Mali
Nigria
Paquisto
R. D. Congo
Senegal
Serra Leoa
Sri Lanka
Togo
Total
Nacionalidade Total Transitaram para 2015Sexo Feminino
0
0
0
1
1
0
1
3
0
1
1
1
0
0
9 (24%)
Sexo Masculino
1
1
1
14
1
1
4
1
1
1
0
1
1
1
29 (76%)
1
1
1
15
2
1
5
4
1
2
1
2
1
1
38
1
0
1
1
0
0
3
2
0
2
0
1
1
1
13
3.1.2.1 Caracterizao da populao beneficiria do CACREm 2014, o CACR acolheu 38 jovens entre os 9 e 18 anos de idade, oriundos 14 pases de frica e sia. Os pases
mais representados foram a Guin Conacri (15), o Mali (5) e a Nigria (4).
Cerca de 76% dos jovens eram do sexo masculino e a maioria tinha entre os 15 e os 18 anos. Estes jovens tm uma
maior mobilidade, pelo facto de estarem desenraizados e terem contatos com familiares, amigos ou conhecidos noutros
pases europeus, o que se reflete na taxa de abandono do CACR, 13 jovens ao longo do ano. De assinalar, no entanto, que
9 destes jovens optaram por regressar, pelos seus prprios meios e iniciativa, ao CACR.
A generalidade dos beneficirios possua escolaridade ao nvel do 3 ciclo, no entanto, 3 no tinham qualquer
escolaridade, sendo necessrio a sua alfabetizao. Em alguns casos, a baixa escolaridade, associada ausncia de
documentos comprovativos da mesma e faixa etria elevada, impossibilitou a sua integrao escolar. Em casos
similares foram definidos com os jovens percursos alternativos e estabelecidos programas de voluntariado em reas do
seu interesse.
3.1.2.2 Principais reas de interveno socialRegistaram-se 723 atendimentos sociais, numa mdia de 60 atendimentos mensais. No mbito do atendimento
social efetuado um autodiagnstico pelo jovem e com base nele definido um plano de interveno pessoal. Nos
atendimentos tambm se estimula uma reflexo sobre as expetativas dos jovens em relao vida em Portugal, assim
como as suas ambies, dvidas e dificuldades.
O plano de interveno pessoal pode incluir a localizao de familiares, o reagrupamento familiar, a
aprendizagem da lngua Portuguesa, a insero escolar ou formativa, os programas de voluntariado, as atividades
desportivas e recreativas, culturais, de capacitao, etc.
Tipologia de interveno
Sendo a assistente social a pessoa que trata da inscrio escolar e a encarregada de educao dos jovens nas
escolas, as questes ligadas educao (20%) foram as mais debatidas em sede de atendimento social. Questes
inerentes situao legal, nomeadamente, no mbito do procedimento e da proteo de crianas e jovens (17%) so
recorrentes. Estes assuntos implicam uma articulao prxima com o grupo jurdico do CPR e o acompanhamento dos
jovens a entidades como o SEF, o Tribunal de Famlia e Menores, a CPCJ, entre outros. A sade (14%) e habitao (11%)
tambm so temas relevantes que, semelhana das reas anteriores, tambm implicam acompanhamentos a
entidades como o Centro de Sade de Marvila, Hospitais, Clnicas Mdicas, Escolas, procura de habitao, para
assegurar o bem-estar e desenvolvimento, para debater questes inerentes vivncia no centro ou apoiar na pesquisa
de habitao quando o momento de viverem em autonomia de vida ou com o apoio da Segurana Social.
14
20% 4% 7% 9% 4% 4% 17% 14% 11% 6% 4%
Educao
Subsistncia
Atividade sociocultural
Transportes e Comunicaes
Outros
Vesturio
Situao legal
Sade
Habitao
Formao
Emprego
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
3.1.2.3 Redes e parcerias A integrao numa sociedade um ato coletivo e, necessariamente, participativo. Neste sentido, as redes e
parcerias so essenciais. Os jovens acolhidos no CACR, em 2014, puderam contar com diversos parceiros, redes e
programas em reas distintas, dos quais destacamos os seguintes:
A Cmara Municipal de Lisboa pelo financiamento, obtido no mbito do projeto RAAML, e apoio prestado a nvel
social e cultural, essencial para o conhecimento do territrio, cultura e patrimnio lisboeta / portugus;
As diversas entidades que compem o Grupo Operativo na definio de intervenes para os jovens recm
adultos;
Cruz Vermelha Portuguesa - Servio de Restabelecimento de Laos Familiares tendo em vista futuros
reagrupamentos familiares;
SCEP - Separated Children European Program (Programa Europeu de Crianas Separadas) que tem permitido
uma aprendizagem sobre esta populao a nvel europeu;
Rede Alargada de Instituies para o Acolhimento e Integrao de Refugiados pela troca de saberes e procura de
solues;
Rede Social de Lisboa, Comisso Social de Marvila e Grupo Comunitrio do Bairro do Armador que nos diversos
planos locais de atuao procuram a coeso e desenvolvimento social;
O Observatrio de Trfico de Seres Humanos e a APF na proteo s vtimas de trfico de seres humanos;
Nuclisol - Instituto Jean Piaget, Agir XXI e Banco Alimentar que abriram as suas portas aos jovens voluntrios do
CACR;
Dr. Risadas, da Misso Sorriso, para o rastreio oral e sensibilizao para a higiene oral;
Optocentro que tem assegurado apoio a nvel oftalmolgico aos jovens;
Fundao Lus Figo que convidou os jovens para assistirem ao circo;
A Fundao Benfica, Clube Desportivo de Arroios, guias da Musgueira, Clube Paulo Seco e Atltico Clube de
Moscavide que tm, atravs do desporto, alargado horizontes e amizades s crianas do Centro.
Principais desafiosOs principais desafios situam-se a nvel:
Estrutural, inerentes a questes de sustentabilidade financeira que implicam uma constante procura de programas,
projetos, patrocinadores, parceiros e, consequentemente, a existncia de uma equipa tcnica e educativa mais
reduzida;
Funcionais, aumentar o voluntariado no centro para apoio ao estudo e realizao de atividades com os jovens;
alargar o leque de parceiros que os acolhem e orientam o voluntariado e estgios dos jovens, do CACR, em mais reas
do seu interesse.
Ambientais, referentes a oportunidades de ambientes familiares (Famlias Amigas) na ausncia de famlias de
acolhimento e apadrinhamento civil e efetiva capacidade de garantir a segurana dos jovens que chegam a Portugal
por via da atuao das redes de trfico de seres humanos.
15CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
Afeganisto
Congo
Costa do Marfim
Guin Conacri
Iro
Marrocos
Mali
Nigria
Paquisto
R. D. Congo
Senegal
Serra Leoa
Sri Lanka
Togo
Total
Nacionalidade Total Transitaram para 2015Sexo Feminino
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9 (24%)
Sexo Masculino
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14
1
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29 (76%)
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15
2
1
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4
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1
1
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0
1
1
0
0
3
2
0
2
0
1
1
1
13
17
4. INTEGRAO A integrao dos requerentes e beneficirios de proteo internacional um processo dinmico e
multidimensional, cujos primeiros passos comeam no acolhimento. Refere-se a uma participao efetiva nas diversas
dimenses da vida econmica, social, cultural, civil e poltica do pas de asilo, dependendo no apenas dos prprios
refugiados, como tambm da sociedade de acolhimento a quem incumbe criar oportunidades e iniciativas que facilitem
o acesso aos recursos e aos processos de tomada de deciso.
A insero formativa e/ou laboral assume particular relevncia neste processo, razo pela qual funciona no CPR,
desde 2001, um servio de emprego e formao profissional que apoia a este nvel os requerentes e beneficirios de
proteo internacional. Este servio foi disponibilizado comunidade envolvente em 2009, atravs do Gabinete de
Insero Profissional (GIP), em parceria com o Instituto de Emprego e Formao Profissional (I.E.F.P.).
4.1 Caracterizao da populao beneficiriaDurante o ano de 2014, o GIP do CPR registou 237 novas inscries, tendo sido dada continuidade, igualmente, ao
apoio prestado a candidatos inscritos em anos anteriores.
A populao beneficiria deste servio bastante diversificada quanto aos seus percursos pessoais, sociais e
profissionais, facto que se reflete, desde logo, na heterogeneidade de nacionalidades registadas: 41. Neste mbito,
Portugal o pas mais representativo (57 candidatos), seguido da Ucrnia (25), do Paquisto (23), da Guin-Conacri (13),
do Iro (10) e da Serra Leoa (8).
No que diz respeito faixa etria, cerca de 46% dos beneficirios inscritos tm entre 31 e 54 anos, 26% entre 24 e 30
anos, 21% entre 16 e 23 anos e 7% mais de 55 anos de idade, distribudos equitativamente entre sexo feminino e
masculino. Quanto escolaridade dos beneficirios, a maioria apresenta grau escolar igual ou superior ao 12. ano
(55%), 20% dos novos utentes tem entre o 9. e o 12. ano, 13% entre o 6. e o 9. ano e 9% apresenta escolaridade
inferior ao 6. ano. Registaram-se, ainda, alguns casos de iliteracia e analfabetismo (3%). Por outro lado, e atendendo
diversidade lingustica que necessariamente caracteriza uma populao oriunda de tantos pases diferentes,
verificaram-se situaes em que o candidato no domina o alfabeto latino, pese embora tenha integrado o sistema
oficial de ensino no seu pas de origem.
Relativamente rea profissional dos candidatos, verificam-se percursos muito distintos, sendo que a hotelaria, a
restaurao e o comrcio so as reas mais predominantes.
Face diversidade que assinala a populao beneficiria deste servio, a interveno desenvolvida
necessariamente individualizada, holstica e integrada, identificando-se o potencial de cada cidado e considerando as
suas necessidades especficas com vista ao pleno sucesso da sua integrao.
4.2 Principais reas de interveno: o GIPO Gabinete de Insero Profissional "Novos Espaos - Novas Oportunidades" do CPR consiste num servio
desenvolvido em estreita parceria com o Centro de Emprego de Loures - Servio de Emprego de Moscavide.
Em 2014, foram realizados no GIP 931 atendimentos individuais a requerentes e beneficirios de proteo
internacional, imigrantes e cidados portugueses, a par de contactos telefnicos e via correio eletrnico para
acompanhamento e esclarecimento de dvidas. Neste mbito, os temas mais desenvolvidos foram a procura ativa de
emprego, as medidas de apoio contratao e a informao / encaminhamento para oferta formativa.
No perodo em anlise, foram ainda realizadas 98 sesses de informao coletiva, num total de 147 horas,
abrangendo cada sesso cerca de 20 utentes convocados pelo Centro de Emprego de Loures - Servio de Emprego de
Moscavide. As sesses tiveram como objetivo rever a situao profissional do candidato e/ou abordar os servios e as
medidas de apoio do I.E.F.P., bem como as tcnicas de procura de emprego.
Relativamente populao refugiada em particular, atendendo sua especificidade, foram realizados dois ciclos
de sesses de tcnicas de procura de emprego, com vista aquisio de conhecimentos sobre Portugal enquanto
sociedade de acolhimento e ao desenvolvimento de competncias pessoais, lingusticas e sociais, fundamentais sua
integrao. Em todo o processo formativo, foi privilegiado o mtodo ativo (brainstorming, role-play, trabalhos em grupo,
jogos pedaggicos, etc.), como forma de promover as relaes interpessoais e envolver os participantes no seu prprio
percurso de aprendizagem. As aes foram enriquecidas com atividades outdoor, em parceria com outras entidades
locais que trabalham na rea da empregabilidade.
Desafios da IntegraoOs requerentes e beneficirios de proteo internacional enfrentam dificuldades especficas na sociedade de
acolhimento que os tornam particularmente vulnerveis no acesso a uma vida laboral ativa. Estas dificuldades
traduzem-se numa elevada taxa de desemprego entre a populao refugiada, em percursos de mobilidade profissional
descendente e num processo de perda de autoestima e de excluso social que se vai agravando ao longo dos anos.
Note-se, por exemplo, que 67% dos requerentes e beneficirios de proteo internacional inscritos no GIP em
2014, no apresentam, devido s circunstncias de fuga dos seus pases de origem, documentos comprovativos das
04
INTEGRAO
CPRRELATRIODE ATIVIDADES2014
17
4. INTEGRAO A integrao dos requerentes e beneficirios de proteo internacional um processo dinmico e
multidimensional, cujos primeiros passos comeam no acolhimento. Refere-se a uma participao efetiva nas diversas
dimenses da vida econmica, social, cultural, civil e poltica do pas de asilo, dependendo no apenas dos prprios
refugiados, como tambm da sociedade de acolhimento a quem incumbe criar oportunidades e iniciativas que facilitem
o acesso aos recursos e aos processos de tomada de deciso.
A insero formativa e/ou laboral assume particular relevncia neste processo, razo pela qual funciona no CPR,
desde 2001, um servio de emprego e formao profissional que apoia a este nvel os requerentes e beneficirios de
proteo internacional. Este servio foi disponibilizado comunidade envolvente em 2009, atravs do Gabinete de
Insero Profissional (GIP), em parceria com o Instituto de Emprego e Formao Profissional (I.E.F.P.).
4.1 Caracterizao da populao beneficiriaDurante o ano de 2014, o GIP do CPR registou 237 novas inscries, tendo sido dada continuidade, igualmente, ao
apoio prestado a candidatos inscritos em
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