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Processo n: 0010462-44.2015.8.19.0209Cliente: BarraShopping;0136-A/B/C

Autor: RBX RIO COMRCIO DE ROUPAS LTDA

Rus: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS S/A.

CAIXA DE PREVIDNCIA DOS FUNCIONRIOS DO BANCO DO BRASIL

FUNDAO DE ASSISTNCIA E PREVIDNCIA SOCIAL DO BNDES

FUNDAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUES

Trata-se de Ao Renovatria de Contrato de Locao No Residencial movida por RBX Rio Comrcio de Roupas LTDA, pleiteando a renovao do contrato de aluguel por um novo perodo de 5 anos, com incio em 20/10/2015 e trmino em 19/10/2020.Requer o autor que seja mantido o aluguel mnimo mensal no valor de R$ 40.516,71 e o aluguel percentual de 6% incidente sobre o faturamento bruto do autor ou, alternativamente fixando-se o aluguel mnimo mensal em outro valor que vier a ser apurado em percia tcnica, desde que importe em reduo ao valor atualmente pago, mantendo-se as demais condies e termos do contrato originrio.Requer tambm a condenao dos rus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorrios advocatcios na base de 10% sobre o valor da causa.

Alega o autor que foi firmado Instrumento Particular de Contrato de Locao e Outras Avenas em 26/09/2005, tendo sido renovado em 11/02/2010, nas mesmas condies do contrato anterior.

Aduz que a r deu em locao Trimix Rio Comrcio de Roupas Ltda, o imvel objeto desta ao, pelo prazo de 5 anos, sendo esta incorporada pelo autor que se tornou sucessor em todos os direitos e obrigaes, desta forma, o prazo de locao teve incio no dia 20/10/2010 e trmino no dia 19/10/2015.

O autor diz possuir interesse na renovao do dito contrato, e aduz que as partes no lograram xito nas tentativas amigveis de renovar a locao.O valor do aluguel mnimo mensal atualmente de R$ 40.516,71, equivalente a R$ 279,42 p/m e o aluguel percentual de 6% incidente sobre o faturamento bruto da Autora.O autor defende seu direito a renovao visto que preenche os requisitos do artigo 51 da Lei 8.245/91, ou seja, o contrato escrito e possui prazo determinado de 5 anos, estando no efetivo exerccio de seu comrcio desde o seu incio e ininterruptamente.

Alm disto, informa que se encontra em dia com todas as obrigaes contratuais, quais sejam, pagamento do aluguel e encargos da locao, portanto, inequvoca a situao de total adimplemento ao contrato.

Rito Ordinrio - Justia Estadual RJAo: Renovatria de Locao ComercialTrmite eletrnicoData da distribuio: 15/04/2015 nesta data foi proferido despacho solicitando ao autor o complemento do preparo inicial.Ainda no houve citao.

rea Jurdica: Carteira LocaesFase do processo: Mapeado na distribuioAdvogado Adverso: Renato Anet OAB/RJ 45.633Juiz: Arthur Eduardo Magalhes FerreiraValor da causa: R$1.000,00

Causa de pedir: Locao Comercial Impossibilidade de renovao amigvel

Objeto do pedido: Locao Comercial - Renovao de contrato de locao (LUC)