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REGULAMENTO PARA O PROGRAMA NEORAMA 2016 – 4ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Fundação Parque Tecnológico de Santos (FPTS) com o apoio da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SEDES), realizará o Programa NEORAMA 2016 – 4ª EDIÇÃO, de 1º de julho a 30 de novembro de 2016, sendo o mesmo regido pelo presente Regulamento.
Art. 2º As atividades dirigidas a cada nível educacional foram desenvolvidas pela Coordenação Geral (FPTS e SEDES), e serão operacionalizadas pelo Grupo Técnico de Trabalho – GTT, que envolve técnicos integrantes da FPTS, SEDES, Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e Diretorias Regionais de Ensino da Baixada Santista participantes (DRE).
CAPÍTULO II DA MODALIDADE DESTINADA AO ENSINO FUNDAMENTAL I
Art. 3º A modalidade destinada ao Ensino Fundamental I trata-se de Competição de Produtos Digitais, utilizando a linguagem de programação Scratch.
Parágrafo único. A 1ª Competição de Produtos Digitais (PROSCRATCH 2016) é destinada aos alunos matriculados no 4º e 5º anos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Santos, que concorrerão a prêmios de acordo com a classificação do seu trabalho. Os professores dos alunos selecionados também participarão da premiação.
Art. 4º Objetivos da PROSCRATCH 2016:
I - Estimular e promover o uso da ferramenta de programação lúdica Scratch por meio
da elaboração e apresentação de produtos digitais, entre alunos do 4º e 5º anos do Ensino
Fundamental das Escolas Municipais de Santos.
II - Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica.
III - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e
tecnológicas.
IV - Incentivar o aperfeiçoamento tecnológico dos professores do Ensino Fundamental
das Escolas Municipais de Santos, contribuindo para a sua valorização profissional.
V - Contribuir para a integração das escolas públicas municipais com as universidades
públicas, os institutos de pesquisa e as sociedades científicas.
VI - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento tecnológico.
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Art. 5º Poderão participar da PROSCRATCH 2016:
I - Os alunos participantes da 1ª PROSCRATCH são aqueles matriculados em 2016 no 4º
e 5º anos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Santos.
II - A 1ª PROSCRATCH realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a. 1ª Fase (Classificatória): O GTT, ou equipe sob sua supervisão, selecionará os 5
melhores trabalhos, por meio de critério qualitativo, para serem expostos na 2ª
Fase.
b. O nº máximo de alunos e orientador permitido por projeto será de 4 e 1,
respectivamente.
c. 2ª Fase (Finalistas): Exposição e demonstração, na II FECIT, dos produtos
selecionados na 1ª Fase.
SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º A inscrição na 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH deverá ser feita pelas escolas, a partir de 01/08/2016, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na página www.fpts.org.br/neorama.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 05/09/2016. Não serão aceitas inscrições enviadas via mensagens eletrônicas, fax ou por meio postal.
§ 2º Para a 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH, cada escola indicará na Ficha de Inscrição, apenas o número total de seus alunos inscritos e que estão cursando o 4º e 5º anos do Ensino Fundamental. Não há inscrição individual de alunos.
§ 3º Somente serão aceitas inscrições de escolas da Rede Pública Municipal de Santos. Art. 7º A inscrição para a 2ª Fase da 1ª PROSCRATCH, ocorrerá forma automática, por seleção dos 5 (cinco) trabalhos, melhores colocados da Rede de Ensino Municipal, selecionados na 1ª Fase.
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SEÇÃO II DA COMPETIÇÃO
Art. 8º A 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH se caracteriza pela elaboração e apresentação de produtos digitais utilizando a linguagem de programação Scratch.
Art. 9º As apresentações dos produtos desenvolvidos na 1ª Fase, com duração de 30’ (trinta minutos), serão realizadas na própria unidade escolar inscrita na 1ª PROSCRATCH e assistidas pela comissão julgadora no período de 19 a 23/09/2016.
Art. 10 A 2ª Fase da 1ª PROSCRATCH se caracteriza pela seleção criteriosa da comissão julgadora definida pelo GTT para esse fim, os 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados na 1ª Fase e que serão expostos na II FECIT.
Art. 11 A 2ª Fase será realizada no Teatro Municipal Brás Cubas, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP, cep: 11075-000, fone: (13) 3226-8000, no dia 21/10/2016.
Art. 12 Os 5 (cinco) trabalhos selecionados para a 2ª Fase deverão ser expostos no dia 21/10/2016, no Teatro Municipal Brás Cubas, com início às 10h00.
SEÇÃO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 13 A 1ª PROSCRATCH premiará alunos e professores. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado da classificação da 2ª Fase.
Art. 14 – Todos os alunos e professores, dos trabalhos selecionados para a 2ª fase, receberão ‘Certificado de Participação’.
Art. 15 – Premiação de alunos e professores: I – Serão premiados os alunos e professores do trabalho classificado em 1º lugar, mediante a da avaliação da comissão julgadora durante a exposição na II FECIT. II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
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CAPÍTULO III DA MODALIDADE DESTINADA À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Art. 16 A modalidade destinada à Educação de Jovens e Adultos trata-se de Competição de Produtos Digitais, utilizando a linguagem de programação Scratch.
Parágrafo único. A 1ª Competição de Produtos Digitais (PROSCRATCH 2016) é destinada aos alunos matriculados na EJA das Escolas Municipais de Santos, que concorrem a prêmios de acordo com a classificação do seu trabalho. Os professores dos alunos selecionados também concorrerão a prêmios.
Art. 17 Objetivos da PROSCRATCH 2016:
I - Estimular e promover o uso da ferramenta de programação lúdica Scratch, por meio
da elaboração e apresentação de produtos digitais, entre alunos do EJA das Escolas
Municipais de Santos.
II - Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica.
III - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e
tecnológicas.
IV - Incentivar o aperfeiçoamento tecnológico dos professores do Ensino Fundamental
das Escolas Municipais de Santos, contribuindo para a sua valorização profissional.
V - Contribuir para a integração das escolas públicas municipais com as universidades
públicas, os institutos de pesquisa e as sociedades científicas.
VI - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento tecnológico. Art. 18 Poderão participar da PROSCRATCH 2016:
I - Os alunos participantes da 1ª PROSCRATCH são aqueles matriculados em 2016 na
EJA das Escolas Municipais de Santos.
II - A 1ª PROSCRATCH realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a. 1ª Fase (Classificatória): O GTT, ou equipe sob sua supervisão, selecionará os 5
melhores trabalhos, por meio de critério qualitativo, para serem expostos na
2ª Fase.
b. O nº máximo de alunos e orientador permitido por projeto será de 4 e 1,
respectivamente.
c. 2ª Fase (Finalistas): Exposição e demonstração, na II FECIT, dos produtos
selecionados na 1ª Fase.
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SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES
Art. 19 A inscrição na 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH deverá ser feita pelas escolas, a partir de 01/08/2016, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na página www.fpts.org.br/neorama.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 05/09/2016. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
§ 2º Para a 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH, cada escola indicará na Ficha de Inscrição, apenas o número total de seus alunos inscritos e que estão cursando o EJA. Não há inscrição individual de alunos.
§ 3º Somente serão aceitas inscrições de escolas da Rede Pública Municipal de Santos. Art. 20 A inscrição para a 2ª Fase da 1ª PROSCRATCH, se dá de forma automática, por seleção dos 5 (cinco) trabalhos, melhores colocados da Rede de Ensino Municipal, selecionados na 1ª Fase.
SEÇÃO II
DA COMPETIÇÃO
Art. 21 A 1ª Fase da 1ª PROSCRATCH se caracteriza pela elaboração e apresentação de produtos digitais utilizando a plataforma Scratch.
Art. 22 As apresentações dos produtos desenvolvidos na 1ª Fase, com duração de 30’ (trinta minutos), serão realizadas em cada escola inscrita na 1ª PROSCRATCH e assistidas pela comissão julgadora, no período de 19 a 23/09/2016.
Art. 23 A 2ª Fase da 1ª PROSCRATCH se caracteriza pela seleção criteriosa da comissão julgadora definida pelo GTT para esse fim, dos 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados na 1ª Fase e que serão expostos na II FECIT.
Art. 24 A 2ª Fase será realizada no Teatro Municipal Brás Cubas, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP, cep: 11075-000, fone: (13) 3226-8000, no dia 21/10/2016.
Art. 25 Os 5 (cinco) trabalhos selecionados para a 2ª Fase deverão ser expostos no dia 21/10/2016, no Teatro Municipal Brás Cubas, com início às 10h00.
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SEÇÃO III DA PREMIAÇÃO
Art. 26 A 1ª PROSCRATCH premiará alunos e professores. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado da classificação da 2ª Fase.
Art. 27 – Todos os alunos e professores, dos trabalhos selecionados para a 2ª fase, receberão ‘Certificado de Participação’.
Art. 28 – Premiação de alunos e professores: I – Serão premiados os alunos e professores do trabalho classificado em 1º lugar, da avaliação da comissão julgadora durante a exposição na II FECIT. II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
SEÇÃO IV DAS RESPONSABILIDADES
Art. 29 São responsabilidades das escolas inscritas:
I - As escolas serão responsáveis pela participação de seus alunos.
II - Serão desclassificados todos os alunos de uma escola que permitir que alunos não
matriculados regularmente em seus quadros participem da elaboração e/ou
apresentação dos trabalhos.
III - Cada escola deverá divulgar amplamente entre seus alunos e professores a
realização da competição da 1ª PROSCRATCH e seu Regulamento.
IV - Cada escola deverá indicar à Coordenação Geral da 1ª PROSCRATCH, no momento
da inscrição, o nome do responsável pela 1ª PROSCRATCH em sua escola.
V - As escolas devem se inscrever na 1ª PROSCRATCH, fornecendo todas as informações
solicitadas dentro do prazo divulgado.
VI - As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura de apoio e
suporte aos alunos e professores na preparação, elaboração e apresentação dos trabalhos
na 1ª Fase. As escolas são também responsáveis pela guarda do material elaborado pela
equipe e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a devolução
para o GTT. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus
alunos.
VII - A escola deverá informar ao GTT a ocorrência de qualquer falha de procedimento.
O GTT estará à disposição para orientar as escolas.
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VIII - Cabe também às escolas divulgar entre seus alunos e professores os resultados da
1ª Fase bem como o resultado final da premiação.
IX - As escolas devem contribuir para a logística da exposição dos trabalhos da 2ª Fase,
viabilizando a participação de seus alunos classificados, colocando à disposição a
infraestrutura local, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de
exposição, de acordo com as orientações do GTT.
Art. 30 São responsabilidades da Coordenação Geral:
I – o planejamento e organização do projeto.
II - a supervisão da elaboração, apresentação e exposição das 1ª e 2ª Fases e seus
respectivos resultados será de responsabilidade do GTT. Para tanto, o GTT poderá
solicitar apoio às Instituições de Ensino, sem que isso tire de sua atribuição a
responsabilidade pelas critérios utilizados.
III - a exposição e avaliação dos trabalhos da 2ª Fase fica sob responsabilidade do GTT,
que deverá indicar os fiscais.
IV - a supervisão das 1ª e 2ª Fases e a indicação de todas as premiações, ficará a cargo do
GTT, que poderá recrutar apoio.
V – a divulgação dos classificados para a 2ª Fase, o nome dos professores dos alunos
classificados e a respectiva Unidade Municipal de Educação.
VI - a conservação dos resultados da 2ª Fase por um período de 4 (quatro) meses a contar
da data da divulgação dos resultados. Após esse período, a Coordenação Geral poderá
autorizar a reciclagem do papel das provas.
VII – a manutenção da página www.fpts.org.br/neorama, mantendo-a atualizada, com
todas as informações pertinentes ao andamento da 1ª PROSCRATCH.
VIII – a elaboração de um Relatório Final, com os resultados da 1ª PROSCRATCH, a ser
submetido aos organizadores.
SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 31 A avaliação será feita por banca examinadora composta por especialistas da SEDUC, indicados pelo GTT e pela FPTS, que avaliarão os seguintes quesitos, com os respectivos pesos na atribuição das notas:
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O projeto apresentado abordou significativamente a temática proposta? peso 2, nota de 0 a 5
O jogo desenvolvido por meio do software Scratch é criativo e de fácil interação/manipulação? peso 2, nota de 0 a 5;
O grupo ao apresentar o produto final soube explicar com clareza os objetivos propostos da atividade e a pertinência com a faixa etária a que se propõe? peso 2, nota de 0 a 5;
O trabalho desenvolvido contribui para o aprendizado da temática? peso 2, nota de 0 a 5; e
O jogo possui enredo? Seus desafios/objetivos são relevantes e coerentes? peso 2, nota de 0 a 5;
Parágrafo único – A nota final do trabalho inscrito será a média simples das notas dos avaliadores indicados.
CAPÍTULO IV DA MODALIDADE DESTINADA AO ENSINO FUNDAMENTAL II
Art. 32 A modalidade destinada ao Ensino Fundamental trata-se de Olimpíada de Matemática das Escolas do Ensino Fundamental de Santos (OMEFS 2016).
Parágrafo único. A 4ª Olimpíada de Matemática das Escolas da Baixada Santista (OMEFS 2016) é dirigida aos alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Santos, que concorrem a prêmios de acordo com a sua classificação nas provas. Os professores dos alunos selecionados também concorrerão a prêmios.
Art. 33 Objetivos da OMEFS 2016:
I - Estimular e promover o estudo da Matemática entre alunos do 8º ano do Ensino
Fundamental das Escolas Municipais de Santos.
II - Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica.
III - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e
tecnológicas.
IV - Incentivar o aperfeiçoamento dos professores do Ensino Fundamental das Escolas
Municipais de Santos, contribuindo para a sua valorização profissional.
V - Contribuir para a integração das escolas públicas municipais com as universidades
públicas, os institutos de pesquisa e as sociedades científicas.
VI - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento
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Art. 34 Poderão participar da OMEFS 2016:
I - Os alunos participantes da 4ª OMEFS são aqueles matriculados em 2016 no 8º ano do
Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Santos.
II - A 4ª OMEFS realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a. 1ª Fase (Classificatória): Aplicação de prova objetiva (múltipla escolha) a todos
os alunos das escolas inscritas. A prova será composta de 25 questões, elaboradas
pelo GTT ou sob sua supervisão.
b. 2ª Fase (Finalistas): Aplicação de prova dissertativa aos alunos selecionados
pelas escolas segundo os critérios descritos no art. 36 deste regulamento. A prova
será composta de 10 questões, elaboradas pelo GTT ou sob sua supervisão.
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 35 A inscrição na 1ª Fase da 4ª OMEFS deverá ser feita pelas escolas, a partir de 01/08/2015, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na página www.fpts.org.br/neorama.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 05/09/2015. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
§ 2º Para a 1ª Fase da 4ª OMEFS, cada escola indicará na Ficha de Inscrição, apenas o número total de seus alunos inscritos e que estão cursando o 8º ano do Ensino Fundamental. Não há inscrição individual de alunos.
§ 3º Somente serão aceitas inscrições de escolas da Rede Pública Municipal de Santos. Art. 36 A inscrição para a 2ª Fase da 4ª OMEFS, se dá de forma automática, por seleção dos 40 (quarenta) alunos participantes, melhores colocados da Rede de Ensino Municipal, selecionados na 1ª Fase.
§ 1º Não serão classificados alunos com nota 0 (zero) – mesmo quando as vagas para a 2ª Fase não forem inteiramente preenchidas.
§ 2º As notas da 1ª Fase não serão consideradas para a classificação final. § 3º Em todos os casos acima, os critérios de desempate para as duas fases da 4ª OMEFS a serem aplicados são:
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I – 1º critério: maior no. de pontos, resultante do somatório das questões com maior grau de dificuldade, sob a avaliação do GTT; II – 2º critério: integralidade do aluno (aproveitamento escolar e frequência) no ano letivo corrente, da disciplina de matemática, sob a avaliação do GTT; III – 3º critério: integralidade do aluno (aproveitamento escolar e frequência) no ano letivo corrente, da disciplina de língua portuguesa, sob a avaliação do GTT.
SEÇÃO II DAS PROVAS
Art. 37 A 1ª Fase da 4ª OMEFS se caracteriza pela aplicação de prova objetiva (questões de múltipla escolha).
Art. 38 As provas da 1ª Fase, com duração de 2h00 (duas horas), serão realizadas em cada escola inscrita na 4ª OMEFS e aplicadas pelos professores dessas escolas, no dia 20/09/2016.
Art. 39 A 2ª Fase da 4ª OMEFS se caracteriza pela aplicação de prova dissertativa.
Art. 40 As provas dissertativas na 2ª Fase da 4ª OMEFS terão duração de 3h00 (três horas) e serão aplicadas por fiscais selecionados pelo GTT para esse fim.
Art. 41 A 2ª Fase será realizada no Teatro Municipal Brás Cubas, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP, cep: 11075-000, fone: (13) 3226-8000, no dia 21/10/2016, a partir das 09h00. Os locais de aplicação serão divulgados na página www.fpts.org.br/neorama, pela FPTS, em tempo hábil.
Art. 42 Os 40 (quarenta) alunos selecionados para a 2ª Fase deverão comparecer ao local das provas, no dia 21/10/2016, às 09h00, com documento de identificação e dentro do horário divulgado pelo GTT.
§ 1º SERÁ VETADO O USO DE CELULARES, TABLETS E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. O ALUNO DEVERÁ COMPARECER SOMENTE COM LÁPIS PRETO, NÚMERO 2, BORRACHA E CANETA (PRETA OU AZUL), PARA PREENCHIMENTO DO GABARITO DE RESPOSTAS.
§ 2º Somente serão aceitos cartões-resposta com todos os dados solicitados preenchidos. Caso haja algum dado solicitado em branco, o aluno estará automaticamente desclassificado.
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SEÇÃO III DA PREMIAÇÃO
Art. 43 A 4ª OMEFS premiará alunos e professores. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da 2ª Fase.
Art. 44 – Todos os 40 alunos selecionados para a 2ª fase, receberão ‘Certificado de Participação’.
Art. 45 – Premiação de alunos e professores: I – Serão premiados os 3 (três) alunos (as) melhores colocados na 2ª Fase e seus respectivos professores(as) de matemática. Nota: caso ocorra de um(a) professor(a) ter mais de um aluno selecionado, o(a) professor(a) será premiado uma única vez.
II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
SEÇÃO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 46 São responsabilidades das escolas inscritas:
I - As escolas serão responsáveis pela participação de seus alunos. Não há limite para o
número de alunos inscritos e todos devem ser estimulados a participar.
II - Serão desclassificados todos os alunos de uma escola que permitir que alunos não
matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu
corpo discente.
III - Cada escola deverá divulgar amplamente entre seus alunos e professores a
realização das provas da 4ª OMEFS e seu Regulamento.
IV - Cada escola deverá indicar à Coordenação Geral da 4ª OMEFS, no momento da
inscrição, o nome do responsável pela 4ª OMEFS em sua escola.
V - As escolas devem se inscrever na página da 4ª OMEFS, fornecendo todas as
informações solicitadas dentro do prazo divulgado.
VI - As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura da aplicação das
provas da 1ª Fase. As escolas são também responsáveis pela guarda do material de provas
e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a devolução para o GTT.
Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus alunos.
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VII - A escola deverá informar ao GTT a ocorrência de qualquer falha de procedimento.
O GTT estará à disposição para orientar as escolas.
VIII - Antes da aplicação das provas da 1ª Fase, cada escola deverá divulgar entre seus
alunos e professores os critérios de desempate para a seleção dos classificados que
participarão da 2ª Fase.
IX - Cabe também às escolas divulgar entre seus alunos e professores os resultados da 1ª
Fase bem como o resultado final da premiação.
X - As escolas devem contribuir para a logística das provas da 2ª Fase, viabilizando a
participação de seus alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local, e
auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de aplicação, de acordo com
as orientações do GTT.
Art. 47 São responsabilidades da Coordenação Geral: I – o planejamento e organização do projeto.
II - a elaboração das provas de 1ª e 2ª Fases e seus respectivos gabaritos e critérios de
correção será de responsabilidade do GTT. Para tanto, o GTT poderá solicitar apoio à
Instituições de Ensino, sem que isso tire de sua atribuição a responsabilidade pelas
questões realizadas.
III - a aplicação das provas da 2ª Fase fica sob responsabilidade do GTT, que deverá
indicar os fiscais.
IV - a correção das provas da 1ª e 2ª Fases e indicação de todas as premiações, ficará a
cargo do GTT, que poderá recrutar apoio.
V –a divulgação dos classificados para a 2ª Fase, o nome dos professores de matemática
dos alunos classificados e a respectiva Unidade Municipal de Educação.
VI - a conservação das provas da 2ª Fase por um período de 4 (quatro) meses a contar da
data da divulgação dos resultados. Após esse período, a Coordenação Geral poderá
autorizar a reciclagem do papel das provas.
VII –a manutenção da página www.fpts.org.br/neorama, mantendo-a atualizada, com
todas as informações pertinentes ao andamento da 4ª OMEFS.
VIII –a elaboração de um Relatório Final, com os resultados da 4ª OMEFS, a ser
submetido aos organizadores.
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CAPÍTULO V DA MODALIDADE DESTINADA AO ENSINO MÉDIO
Art. 48 A modalidade destinada ao Ensino Médio trata-se de Desafio de Empreendedorismo para alunos de Nível Médio das Escolas Públicas da Baixada Santista (Empreende Jovem), e é uma realização da Fundação Parque Tecnológico de Santos, com apoio da Prefeitura Municipal de Santos e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Parágrafo único. O Desafio de Empreendedorismo consiste de aplicação de testes voltados ao desenvolvimento do talento empreendedor em jovens do 3º ano do ensino médio das escolas públicas da Baixada Santista.
Art. 49 Objetivo do Desafio de Empreendedorismo:
I - Estimular e promover a cultura empreendedora e inovadora entre alunos do 3º ano do
Ensino Médio das Escolas Públicas da Baixada Santista.
II - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e
tecnológicas.
III - Incentivar o aperfeiçoamento dos professores do Ensino Médio na questão do
empreendedorismo, contribuindo para a sua valorização profissional.
IV - Contribuir para a integração das escolas públicas de nível médio com as
universidades públicas, os institutos de pesquisa e as sociedades científicas.
V - Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento
Art. 50 Poderão Participar do Desafio de Empreendedorismo: I - Os alunos participantes do Desafio de Empreendedorismo são aqueles matriculados
em 2016 no 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas da Baixada Santista.
II - do Desafio de Empreendedorismo realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a. 1ª Fase: Aplicação de teste de aptidão a todos os alunos das escolas inscritas. O
conteúdo do teste é de cunho psicológico, e não exigirá conhecimentos específicos em
relação ao conteúdo programático das escolas.
b. 2ª Fase: Participação em ambiente de simulação empresarial, voltado ao perfil
empreendedor, de jogo de empresas.
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SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DO JOGO
Art. 51 O Desafio de Empreendedorismo será aplicado a partir de um jogo que simula um ambiente de empreendedorismo. Todos começam em condições iguais e devem administrar seus negócios, com o objetivo de se tornar o empresário mais bem-sucedido.
SEÇÃO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 52 A inscrição na 1ª Fase do Desafio de Empreendedorismo deverá ser feita pelas escolas, a partir de 01/08/2016, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na página www.fpts.org.br/neorama.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 05/09/2016. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
§ 2º Para a 1ª Fase do Desafio de Empreendedorismo cada escola indicará na Ficha de Inscrição apenas o número total de seus alunos inscritos que estão cursando o 3º ano do Ensino Médio. Não há inscrição individual de alunos.
§ 3º Somente serão aceitas inscrições de escolas da Rede Pública da Baixada Santista Art. 53 A inscrição para a 2ª Fase do Desafio de Empreendedorismo se dá de forma automática, por seleção dos 60 (sessenta) alunos participantes, melhores colocados da Rede de Ensino Público, sob a análise do Teste de Aptidão, selecionados na 1ª fase. § 1º Quando o número de inscritos for menor que as 60 vagas para a 2ª Fase, automaticamente todos os alunos competirão na 2ª fase.
§ 2º Em todos os casos acima, deverão ser selecionados para a 2ª Fase os alunos que obtiverem as maiores notas no Teste de Aptidão da 1ª Fase, e o critério de desempate a ser aplicado é: I – Critério Único: maior pontuação nas habilidades empreendedoras, em ordem decrescente: motivação para a realização, propensão a assumir riscos, resolução de problemas, influenciador e autocontrole. § 3º As notas da 1ª Fase não serão consideradas para a classificação final.
SEÇÃO III
DAS PROVAS
Art. 54 A 1ª Fase do Desafio de Empreendedorismo caracteriza-se pela aplicação de Teste de Aptidão de cunho psicológico.
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Art. 55 Os Testes de Aptidão, aplicados na 1ª Fase, com duração de 1h00min (uma hora), serão realizados em cada escola inscrita no Desafio e aplicados pelos professores dessas escolas, na semana de 19 a 23/09/2016.
Art. 56 A Elaboração do Teste de Aptidão fica a cargo do GTT que poderá recrutar apoio.
Art. 57 A 2ª Fase do Desafio se caracteriza pela competição em ambiente de simulação.
Art. 58 A simulação em ambiente empresarial na 2ª Fase do Desafio terá duração de 3h00min (três horas) e será aplicada por fiscais selecionados pelo GTT para esse fim.
Art. 59 A 2ª Fase será realizada no Teatro Municipal Brás Cubas, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP, cep: 11075-000, fone: (13) 3226-8000, no dia 21/10/2016, a partir das 09h00. Os locais de aplicação serão divulgados na página www.fpts.org.br/neorama, pela FPTS, em tempo hábil.
Art. 60 Os alunos selecionados para a 2ª Fase deverão comparecer ao local da competição, no dia 21/10/2016, às 09h00, com documento de identificação e dentro do horário divulgado pela Coordenação Geral.
§ 1º SERÁ VETADO O USO DE CELULARES, TABLETS E OUTROS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. O ALUNO DEVERÁ COMPARECER SOMENTE COM LÁPIS PRETO, NÚMERO 2, BORRACHA E CANETA (PRETA OU AZUL), PARA PREENCHIMENTO DO GABARITO DE RESPOSTAS.
SEÇÃO IV DA PREMIAÇÃO
Art. 61 O Desafio premiará os alunos melhores classificados. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado do ambiente de simulação de empreendedorismo.
Art. 62 Todos os 60 alunos selecionados para a 2ª fase, receberão ‘Certificado de Participação’.
Art. 63 Premiação dos alunos:
I – Serão premiados os 3 (três) alunos melhores colocados na 2ª Fase. II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
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SEÇÃO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 64 São responsabilidades das escolas inscritas: I - As escolas serão responsáveis pela participação de seus alunos. Não há limite para o
número de alunos inscritos e todos devem ser estimulados a participar.
II - Serão desclassificados todos os alunos de uma escola que permitir que alunos não
matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu
corpo discente.
III - Cada escola deverá divulgar amplamente entre seus alunos e professores a
realização das provas de seleção do Desafio e seu Regulamento.
IV - Cada escola deverá indicar à Coordenação Geral, no momento da inscrição, o nome
do responsável em sua escola.
V - As escolas devem se inscrever na página do evento, fornecendo todas as informações
solicitadas dentro do prazo divulgado.
VI - As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura da aplicação das
provas da 1ª Fase. As escolas são também responsáveis pela guarda do material de provas
e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a devolução para a
Coordenação Geral. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e
de seus alunos.
VII - A escola deverá informar à Coordenação Geral a ocorrência de qualquer falha de
procedimento. O GTT estará à disposição para orientar as escolas.
VIII - Antes da aplicação das provas da 1ª Fase, cada escola deverá divulgar entre seus
alunos e professores os critérios de desempate para a seleção dos classificados que
participarão da 2ª Fase.
IX - Cabe também às escolas divulgar entre seus alunos e professores os resultados da 1ª
Fase bem como o resultado final da premiação.
X - As escolas devem contribuir para a logística do desafio da 2ª Fase, viabilizando a
participação de seus alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local, e
auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de aplicação, de acordo com
as orientações da Coordenação Geral.
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Art. 65 São responsabilidades da Coordenação Geral: I - o planejamento e organização do projeto.
II - a elaboração dos testes de aptidão da 1ª fase e seus respectivos gabaritos e critérios de
correção será do GTT. Para tanto, ela poderá solicitar apoio à Instituições de Ensino, sem
que isso tire de sua atribuição a responsabilidade pelas questões realizadas.
III - a aplicação do jogo de simulação da 2ª Fase fica sob responsabilidade do GTT, que
deverá indicar os fiscais.
IV - a correção dos testes da 1ª Fase e apuração dos resultados da 2ª Fase, assim como a
indicação de todas as premiações, ficará a cargo da FPTS, que poderá recrutar apoio.
V –a divulgação dos classificados para a 2ª Fase, e a respectiva Escola a que está
vinculado.
VI - a manutenção da página www.fpts.org.br/neorama, mantendo-a atualizada, com
todas as informações pertinentes ao andamento da competição.
VI - a elaboração de um Relatório Final, com os resultados do Desafio de
Empreendedorismo, a ser submetido aos organizadores.
CAPÍTULO VI DA MODALIDADE DESTINADA AO NÍVEL TÉCNICO
Art. 66 A avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso, de alunos de Nível Técnico das Escolas de Tecnologia (ETEC) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) da Baixada Santista. (Técnico Inovador).
Parágrafo único. O Técnico Inovador consiste da avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso, voltados à Inovação Tecnológica.
Art. 67 Objetivo do Técnico Inovador:
I - Estimular e promover a cultura inovadora entre alunos do Ensino Técnico das Escolas
de Tecnologia e Aprendizagem Industrial da Baixada Santista.
II - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas políticas de fomento à
Inovação existentes na região.
Art. 68 Poderão Participar do Técnico Inovador:
I - Os alunos participantes do Técnico Inovador são aqueles matriculados em 2016 nas
Escolas de Tecnologia (ETEC) e de Aprendizagem Industrial (SENAI) da Baixada
Santista.
II – O Técnico Inovador realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
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a. 1ª Fase: Seleção, por parte das Escolas de Tecnologia (ETEC) e de
Aprendizagem Industrial, de no máximo 3 (três) trabalhos, a serem inscritos
pela Instituição de Ensino Técnico, até 30/09/2015 que, por critérios próprios
possa concorrer à característica de INOVADOR. As modalidades abrangidas
por esta competição serão em 2 categorias: 1. Tecnologia do Meio Ambiente,
da Modalidade Urbana, do Porto e Retroporto, do Turismo e da Pesca; e 2.
Tecnologia da Química, de Alimentos, da Agroindústria, da Bioenergia e da
Saúde.
b. Os trabalhos inscritos passarão por uma avaliação prévia dos organizadores.
Serão considerados desclassificados aqueles que não atenderem aos critérios
de ineditismo e inovação.
c. 2ª Fase: Os trabalhos deverão ser expostos no formato banner, nas medidas
0,90m de largura por 1,20m de altura, no térreo do Teatro Municipal Brás
Cubas, sito à Av. Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP,
cep: 11075-000, fone: (13) 3226-8000, nos dias 21 e 22/10/2016, às 9h00.
Durante todo o tempo de exposição, deverá haver pelo menos um integrante
do grupo autor do trabalho.
d. 2ª Fase: A avaliação dos trabalhos ocorrerá durante a exposição no Teatro
Municipal Brás Cubas, a qualquer tempo, por banca avaliadora definida pelos
organizadores.
e. A exposição dos trabalhos será feita em espaço de 2,0m x 2,0m, onde os
autores poderão, quando pertinente, levar, além do banner, protótipos
construídos no desenvolvimento do trabalho, desde que não ultrapassem o
espaço destinado à apresentação do mesmo.
f. Caso o protótipo necessite de instalações elétricas, de rede, ou qualquer outro
tipo de infraestrutura para funcionamento, esta necessidade deverá ser
previamente informada aos organizadores, por meio de consulta prévia, para
avaliação de disponibilidade de infraestrutura para a demonstração.
g. O nº máximo de alunos e orientador permitido por Trabalho de Conclusão de
Curso será de 6 e 1, respectivamente.
SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 69 A avaliação será feita por banca examinadora composta por especialistas, indicados pelo GTT e pela FPTS, que avaliarão os seguintes quesitos, com os respectivos pesos na atribuição das notas:
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O aluno contextualizou bem a oportunidade de Inovação? peso 2, nota de 0 a 5
O problema foi apresentado de forma clara, permitindo saber quais aspectos ou elementos da situação serão explorados para a Inovação? peso 2, nota de 0 a 5;
Os objetivos do trabalho estão claros sob a natureza da Inovação? peso 3, nota de 0 a 5;
O trabalho é relevante para a Inovação? peso 3, nota de 0 a 5;
O resultado da Inovação é pragmático e resulta em processo, produto ou serviço para o Mercado de Empresas? peso 5, nota de 0 a 5; e
O trabalho final demonstra uma conexão forte e realizável da Inovação e o Mercado de Empresas? peso 5, nota de 0 a 5.
Parágrafo único – A nota final do trabalho inscrito será a média simples dos avaliadores indicados.
SEÇÃO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 70 As inscrições dos trabalhos selecionados pelas Escolas de Tecnologia (ETEC) e Aprendizagem Industrial (SENAI), deverão ser encaminhadas para a Fundação Parque Tecnológico de Santos, por meio de Formulário Eletrônico de Cadastramento, na página www.fpts.org.br/neorama, com identificação dos alunos como Autor(es), bem como seu(s) orientador(es), sinopse até 4 linhas e título do trabalho.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 30/09/2016. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal. As inscrições passarão por um processo de avaliação prévia, pelo Conselho Técnico da Fundação do Parque Tecnológico de Santos e pelo GTT, cujo resultado será publicado no site www.fpts.org.br/neorama, até 05/10/2016.
§ 2º Os alunos serão responsáveis pela exposição dos trabalhos inscritos, em todas as atividades previstas neste regulamento, conforme Art. 68, inciso II.
SEÇÃO III DA PREMIAÇÃO
Art. 71 O Desafio premiará alunos e professores orientadores. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado da avaliação da banca examinadora. Todos os trabalhos apresentados serão contemplados com Diploma de Participação, entregue a cada um dos alunos que participaram da elaboração do TCC.
Art. 72 Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugares, e respectivos autores, alunos e professores, receberão ‘Menção Honrosa’.
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Art. 73 Premiação de alunos e professores autores do trabalho classificado em 1º lugar:
I – Será premiado o aluno ou grupo de alunos do trabalho melhor pontuado pela banca examinador, assim como o orientador do trabalho, por categoria. II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade a ser realizada no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
SEÇÃO IV DAS RESPONSABILIDADES
Art. 74 São responsabilidades das Escolas de Tecnologia (ETEC) e de Aprendizagem Industrial (SENAI) participantes: I - a participação de seus alunos.
II - serão desclassificados os trabalhos que não atenderem ao cunho inovador, exigência
para participação da competição NEORAMA.
III - divulgar amplamente entre seus alunos e professores a realização da competição e
seu Regulamento.
IV - indicar à Coordenação Geral, no momento da inscrição, o nome do responsável em
sua instituição.
V - inscrever os trabalhos na página do evento, fornecendo todas as informações
solicitadas dentro do prazo divulgado.
VI - informar a Coordenação Geral da ocorrência de qualquer falha de procedimento. O
GTT estará à disposição para orientar as IES.
VII - divulgar entre seus alunos e professores os resultados da 1ª Fase bem como o
resultado final da premiação.
VII - contribuir para a logística da competição, viabilizando a participação de seus
alunos classificados, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de
aplicação, de acordo com as orientações da Coordenação Geral.
Art. 75 São responsabilidades da Coordenação Geral: I - o planejamento e organização do projeto.
II - a formação de banca examinadora da 2ª Fase, assim como a indicação de todas as
premiações, ficará a cargo do GTT, que poderá recrutar apoio.
III - A manutenção da página www.fpts.org.br/neorama, mantendo-a atualizada, com
todas as informações pertinentes ao andamento da competição.
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IV - a elaboração de um Relatório Final, com os resultados do NEORAMA, a ser
submetido aos organizadores.
CAPÍTULO VII DA MODALIDADE DESTINADA AO ENSINO SUPERIOR
Art. 76A avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso, de alunos de Nível Superior das Instituições de Ensino Superior (IES) da Baixada Santista (Universitário Inovador).
Parágrafo único. O Universitário Inovador consiste da avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso, voltados à Inovação Tecnológica.
Art. 77 Objetivo do Universitário Inovador:
I - Estimular e promover a cultura inovadora entre alunos do Ensino Superior das IES da
Baixada Santista.
II - Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso nas políticas de fomento à
Inovação existentes na região.
Art. 78 Poderão Participar do Universitário Inovador:
I - Os alunos participantes do Universitário Inovador são aqueles matriculados em 2016
nas IES da Baixada Santista.
II – O Universitário Inovador realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a. 1ª Fase: Seleção, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), de no máximo 3
(três) trabalhos a serem inscritos pela Instituição de Ensino Superior, até 30/09/2016
que, por critérios próprios possa concorrer à característica de INOVADOR. As
modalidades abrangidas por esta competição serão em 2 categorias: 1. Tecnologia do
Meio Ambiente, da Modalidade Urbana, do Porto e Retroporto, do Turismo e da
Pesca; e 2. Tecnologia da Química, de Alimentos, da Agroindústria, da Bioenergia e
da Saúde.
b. Os trabalhos inscritos passarão por uma avaliação prévia dos organizadores. Serão
considerados desclassificados aqueles que não tenderem aos critérios de ineditismo e
inovação.
c. 2ª Fase: Os trabalhos deverão ser expostos no formato banner, nas medidas 0,90m de
largura por 1,20m de altura, no térreo do Teatro Municipal Brás Cubas, sito à Av.
Senador Pinheiro Machado, 48 - Vila Mathias, Santos - SP, cep: 11075-000, fone: (13)
3226-8000, nos dias 21 e 22/10/2016, às 9h00. Durante todo o tempo de exposição,
deverá haver pelo menos um integrante do grupo autor do trabalho.
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d. 2ª Fase: A avaliação dos trabalhos ocorrerá durante a exposição no Teatro Municipal
Brás Cubas, a qualquer tempo, por banca avaliadora definida pelos organizadores.
e. A exposição dos trabalhos será feita em espaço de 2,0m x 2,0m, onde os autores
poderão, quando pertinente, levar, além do banner, protótipos construídos no
desenvolvimento do trabalho, desde que não ultrapassem o espaço destinado à
apresentação do mesmo.
f. Caso o protótipo necessite de instalações elétricas, de rede, ou qualquer outro tipo de
infraestrutura para funcionamento, esta necessidade deverá ser previamente
informada aos organizadores, por meio de consulta prévia, para avaliação de
disponibilidade de infraestrutura para a demonstração.
g. O nº máximo de alunos e orientador permitido por Trabalho de Conclusão de Curso
será de 6 e 1, respectivamente
SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 79 A avaliação será feita por banca examinadora composta especialistas, indicados pelo GTT e pela FPTS, que avaliarão os seguintes quesitos, com os respectivos pesos na atribuição das notas:
O aluno contextualizou bem a oportunidade de Inovação? peso 2, nota de 0 a 5
O problema foi apresentado de forma clara, permitindo saber quais aspectos ou elementos da situação serão explorados para a Inovação? peso 2, nota de 0 a 5;
Os objetivos do trabalho estão claros sob a natureza da Inovação? peso 3, nota de 0 a 5;
O trabalho é relevante para a Inovação? peso 3, nota de 0 a 5;
O resultado da Inovação é pragmático e resulta em processo, produto ou serviço para o Mercado de Empresas? peso 5, nota de 0 a 5; e
O trabalho final demonstra uma conexão forte e realizável da Inovação e o Mercado de Trabalho? peso 5, nota de 0 a 5.
Parágrafo único – A nota final do trabalho inscrito será a média simples das notas dos 3 avaliadores indicados.
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SEÇÃO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 80 As inscrições dos trabalhos selecionados pelas IES, deverão ser encaminhadas para a Fundação Parque Tecnológico de Santos, por meio de Formulário Eletrônico de Cadastramento, na página www.fpts.org.br/neorama, com identificação dos alunos como Autor(es), bem como seu(s) orientador(es), sinopse até 4 linhas e título do trabalho.
§ 1º Só serão aceitas inscrições dentro da data-limite de 30/09/2016. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal. As inscrições passarão por um processo de avaliação prévia, pelo Conselho Técnico da Fundação do Parque Tecnológico de Santos, cujo resultado será publicado no site www.fpts.org.br/neorama, até 05/10/2016. § 2º Os alunos serão responsáveis pela exposição dos trabalhos inscritos, em todas as atividades previstas neste regulamento, conforme Art. 78, inciso II.
SEÇÃO III DA PREMIAÇÃO
Art. 81 O Desafio premiará alunos e professores orientadores. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado da avaliação da banca examinadora. Todos os trabalhos apresentados serão contemplados com Diploma de Participação, entregue a cada um dos alunos que participaram da elaboração do TCC.
Art. 82 Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugares, e respectivos autores, alunos e coordenadores, receberão ‘Menção Honrosa’
Art. 83 Premiação de alunos e professores autores do trabalho classificado em 1º lugar:
I – Será premiado o aluno ou grupo de alunos do trabalho melhor pontuado pela banca examinador, assim como o orientador do trabalho, por categoria. II – A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizados em solenidade no Teatro Municipal Brás Cubas, em data e horário a serem divulgados pelos organizadores, no site oficial do evento.
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SEÇÃO IV DAS RESPONSABILIDADES
Art. 84 São responsabilidades das IES participantes: I - As IES serão responsáveis pela participação de seus alunos.
II - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem ao cunho inovador, exigência
para participação da competição NEORAMA.
III - Cada IES deverá divulgar amplamente entre seus alunos e professores a realização
da competição e seu Regulamento.
IV - Cada IES deverá indicar à Coordenação Geral, no momento da inscrição, o nome do
responsável em sua instituição.
V - As IES devem inscrever os trabalhos na página do evento, fornecendo todas as
informações solicitadas dentro do prazo divulgado.
VI - A IES deverá informar à Coordenação Geral a ocorrência de qualquer falha de
procedimento. O GTT estará à disposição para orientar as IES.
VII - Cabe também às IES divulgar entre seus alunos e professores os resultados da 1ª
Fase bem como o resultado final da premiação.
VII - As IES devem contribuir para a logística da competição, viabilizando a participação
de seus alunos classificados, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os
centros de aplicação, de acordo com as orientações da Coordenação Geral.
Art. 85 São responsabilidades da Coordenação Geral: I - o planejamento e organização do projeto.
II - a formação de banca examinadora da 2ª Fase, assim como a indicação de todas as
premiações, ficará a cargo do GTT, que poderá recrutar apoio.
III - A manutenção da página www.fpts.org.br/neorama, mantendo-a atualizada, com
todas as informações pertinentes ao andamento da competição.
IVII - cabe à Coordenação Geral, a elaboração de um Relatório Final, com os resultados
do NEORAMA, a ser submetido aos organizadores.
CAPÍTULO VI
DOS CASOS OMISSOS
Art. 86 Os casos omissos serão decididos Grupo Técnico de Trabalho (GTT).
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