MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO-IP
AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE DE CASCAIS
REGULAMENTO INTERNO
Coordenadora da equipa: Dra. Sandra Espadana
Telefone: 214489640/30
e-mail: [email protected]
Elaborado por
Helena Mendes
Sandra Espadana
Baseado no
Regulamento Interno de 21 setembro de 2017 (elaborado por Ana Baião e
Paula Cândido)
Aprovado em Reunião de Conselho Geral em
15 março de 2018
Validado pelo Conselho Técnico a
13 março de 2018
Previsão de Revisão em
março de 2020
Unidade de Saúde Familiar Emergir Rua Nova Aliança Piso 0
2785-289 S. Domingos de Rana Telefone: 214489640/30
Fax:214489649 E-mail: [email protected]
Coordenadora
Sandra Espadana Telefone: 214489640/30
E-mail: [email protected]
Interlocutora de enfermagem Carla Ares
Telefone: 214489640/30 E-mail: [email protected]
Interlocutora Administrativa
Ilda Franca Telefone: 214489640/30
E-mail: [email protected]
Equipa Alice Rocha
Ana Baião Anabela Maltez
Ana Guiomar Ana Paula Cândido
Carla Costa Ares Célia Fernandes Cláudia Penedo
Domingos Videira Edgar Pinto Emília Silva
Helena Mendes Ilda Franca
Isabel Pardal Margarida Barrero
Maria José Gonçalves Maria Malta Marta Lapa Olga Xavier
Paula Lopes Raquel Ralão Roberto Silva
Sandra Espadana Tatiana Bormotova
I. ÍNDICE
I. ÍNDICE ........................................................................................................................... 4
II. SIGLAS E ACRÓNIMOS ............................................................................................... 6
CAPÍTULO I .......................................................................................................................... 7
Disposições Gerais .................................................................................................................................. 7 Artigo 1º ....................................................................................................................................................... 7 Definição ....................................................................................................................................................... 7 Artigo 2º ....................................................................................................................................................... 7 Área Geográfica .......................................................................................................................................... 7 Artigo 3º ....................................................................................................................................................... 9 Missão ........................................................................................................................................................... 9 Artigo 4º ....................................................................................................................................................... 9 Visão ............................................................................................................................................................. 9 Artigo 5º ....................................................................................................................................................... 9 Valores .......................................................................................................................................................... 9
CAPÍTULO II ....................................................................................................................... 10
Estrutura Orgânica e Funcionamento ............................................................................................... 10 SECÇÃO I ....................................................................................................................................................... 10
Órgãos da USF ......................................................................................................................................... 10 Artigo 6º ..................................................................................................................................................... 10 Estrutura Orgânica .................................................................................................................................... 10 Artigo 7º ..................................................................................................................................................... 10 Conselho Geral .......................................................................................................................................... 10 Artigo 8º ..................................................................................................................................................... 12 Coordenador da Equipa ........................................................................................................................... 12 Artigo 9º ..................................................................................................................................................... 13 Conselho Técnico ..................................................................................................................................... 13 Artigo 10º ................................................................................................................................................... 14 Órgãos de Apoio ....................................................................................................................................... 14 Artigo 11º ................................................................................................................................................... 16 Instrumentos da USF ................................................................................................................................ 16
SECÇÃO II ...................................................................................................................................................... 16 Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar ...................................................................... 16 Artigo 12º ................................................................................................................................................... 16 Princípios Gerais da Organização .......................................................................................................... 16 Artigo 13º ................................................................................................................................................... 17 Os Principais Processos da USF ............................................................................................................ 17 Artigo 14º ................................................................................................................................................... 21 Gestão Participada e por Objetivos ........................................................................................................ 22 Artigo 15º ................................................................................................................................................... 22 Tarefas e Responsabilidades dos Profissionais ................................................................................... 22 Artigo 16º ................................................................................................................................................... 24 Intervenções e Áreas de Atuação do Corpo Clínico (médicos e enfermeiros) ................................ 24 Artigo 17º ................................................................................................................................................... 25 Intervenções e Áreas de Atuação do Secretariado Clínico ................................................................ 25 Artigo 18º ................................................................................................................................................... 26 Outros Profissionais .................................................................................................................................. 26
CAPÍTULO III ...................................................................................................................... 26
Compromisso Assistencial .................................................................................................................. 26 Artigo 19º ................................................................................................................................................... 26 Horário de Funcionamento e de Cobertura Assistencial ..................................................................... 26 Artigo 20º ................................................................................................................................................... 27
Carteira de Serviços ................................................................................................................................. 27 Artigo 21º ................................................................................................................................................... 27 Sistema de Marcação de Consultas ....................................................................................................... 27 Artigo 22º ................................................................................................................................................... 29 Sistema de Renovação das Prescrições (Fluxograma 11) ................................................................. 29 Artigo 23º ................................................................................................................................................... 30 Acolhimento e Orientação dos Cidadãos .............................................................................................. 30 Artigo 24º ................................................................................................................................................... 31 Comunicação com os Cidadãos ............................................................................................................. 31 Artigo 25º ................................................................................................................................................... 32 Continuidade e Integração dos Cuidados ............................................................................................. 32 Artigo 26º ................................................................................................................................................... 32 Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família .................................................................................... 32 Artigo 27º ................................................................................................................................................... 32 Sistema de Intersubstituição dos Profissionais da Equipa ................................................................. 32 Artigo 28º ................................................................................................................................................... 36 Forma de Prestação de Trabalho dos Elementos da Equipa ............................................................. 36
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................... 37
FORMAÇÃO CONTÍNUA ..................................................................................................................................... 37 Artigo 29º ................................................................................................................................................... 37 Desenvolvimento Profissional Contínuo ................................................................................................ 37 Artigo 30º ................................................................................................................................................... 38 Formação Profissional Externa (Fluxograma16) .................................................................................. 38 Artigo 31º ................................................................................................................................................... 39 Formação Pré e Pós-graduada ............................................................................................................... 39 Artigo 32º ................................................................................................................................................... 39 Investigação em Cuidados de Saúde Primários................................................................................... 39
CAPÍTULO V ....................................................................................................................... 39
Compromisso para a Qualidade ......................................................................................................... 39 Artigo 33º ................................................................................................................................................... 39 Monitorização da Qualidade (Fluxograma 17) ...................................................................................... 40 Artigo 34º ................................................................................................................................................... 40 Carta da Qualidade ................................................................................................................................... 40
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................... 40
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................................................................ 40 Artigo 35º ................................................................................................................................................... 40 Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial ........................................... 40 Artigo 36º ................................................................................................................................................... 41 Dúvidas e Omissões ................................................................................................................................. 41 Artigo 37º ................................................................................................................................................... 41 Produção de Efeitos e Atualização ......................................................................................................... 41
ANEXO I .............................................................................................................................. 45
ORGANIZAÇÃO INTERNA ......................................................................................................................... 45 CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA ..................................................................................................................... 46
EQUIPA MÉDICA ..................................................................................................................................... 46 EQUIPA DE ENFERMAGEM .................................................................................................................. 47 EQUIPA DE ASSISTENTES TÉCNICOS ............................................................................................. 49
ANEXO II ............................................................................................................................. 51
FLUXOGRAMAS ........................................................................................................................................... 51 CARTA DE QUALIDADE ............................................................................................................................. 43
ANEXO IV ............................................................................................................................ 75
ASSINATURAS DOS PROFISSIONAIS................................................................................................................... 75
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Revisão até
Março de 2018 Março de 2020
USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 6
II. SIGLAS E ACRÓNIMOS
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ARS – Administração Regional de Saúde
CS – Centro de Saúde
DGS – Direção Geral de Saúde
DL – Decreto Lei
HTA – Hipertensão Arterial
PAUF – Pano Ação Unidade Funcional
POP – Procedimento Operacional Padrão
SINUS- Sistema de Informação Nacional dos Cuidados de Saúde Primários
RNU – registo Nacional Utente
USF – Unidade de Saúde Familiar
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USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
O Regulamento Interno inclui as regras de funcionamento e articulação intra e inter
grupos profissionais, os respetivos papéis e as atividades onde assumem
responsabilidades, de forma a permitir um bom ambiente laboral e tendo como objetivo
final um adequado e bom atendimento dos utentes.
Ao refletir sobre as necessidades e compromissos dos profissionais da Unidade, o
Regulamento Interno inclui igualmente a definição da Carteira de Serviços e ainda a
aceitação dos compromissos assumidos na Carta da Qualidade (Anexo I).
Artigo 1º
Definição
A Unidade de Saúde Familiar Emergir, adiante designada USF Emergir, é uma unidade
elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de
autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com as outras
unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais, do qual é parte
integrante (DL 298/2007, artigo 3º).
Artigo 2º
Área Geográfica
1. A USF Emergir disponibiliza toda a sua Carteira de Serviços aos inscritos
residentes nas freguesias de S. Domingos de Rana, Parede e Carcavelos, do
Concelho de Cascais.
2. A USF Emergir situa-se na freguesia de S. Domingos de Rana, inserida no
concelho de Cascais. Esta é a freguesia onde se observa o maior crescimento
populacional do concelho.
3. A área global de influência da USF são as freguesias de S. Domingos de Rana,
Parede e Carcavelos, uma vez que as listas já estavam anteriormente definidas
para cada médico.
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POPULAÇÃO RESIDENTE POR FREGUESIA
Freguesia
População residente
S. Domingos de Rana 57507
Parede 21660
Carcavelos 23296
FONTE: INE, Resultados provisórios dos CENSOS 2011.
4. Após o último expurgo de utentes não frequentadores, os utentes a integrar as
listas, residem na freguesia de S. Domingos de Rana, área correspondente à
freguesia geográfica da USF Emergir.
Fonte: Imagens do Google – Mostra o Concelho de Cascais no qual se destacou a área de influência da USF Emergir
5. A atividade domiciliária relativa aos cidadãos inscritos na USF Emergir, não
residentes nas freguesias indicadas no ponto 1, será delegada na unidade de
saúde mais próxima da sua residência, mediante acordo de cooperação, conforme
estabelecido no DL 28/2008, artigo 5º.
6. Reciprocamente, a USF Emergir cooperará com outras Unidades de Saúde cujos
inscritos residam de forma temporária ou definitiva nas freguesias indicadas no
ponto 1.
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Artigo 3º
Missão
A USF Emergir tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à
população inscrita da área geográfica definida no artigo 2º, garantindo a acessibilidade,
a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos (DL 298/2007, artigo 4º).
Artigo 4º
Visão
Uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários de excelência, adequados às
características das populações, próxima das famílias e dos cidadãos, sustentável e
baseada na vontade empreendedora dos profissionais.
Artigo 5º
Valores
A USF Emergir orienta a sua atividade pelos seguintes valores:
1. Conciliação - assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem
descurar os objetivos de eficiência e qualidade;
2. Cooperação – exigida a todos os elementos da equipa para a concretização dos
objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de
saúde;
3. Solidariedade – assumida por cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento
das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;
4. Autonomia - assente na auto-organização funcional e técnica, visando o
cumprimento do Plano de Ação;
5. Articulação - que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida
pela USF e as outras unidades funcionais do centro de saúde;
6. Avaliação - objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos
desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do Plano de Ação;
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7. Gestão participativa - adotada por todos os profissionais da equipa como forma
de melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com
salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das
competências específicas atribuídas ao Conselho Técnico (DL 298/2007, artigo
5º).
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica e Funcionamento
SECÇÃO I
Órgãos da USF
Artigo 6º
Estrutura Orgânica
1. A estrutura orgânica da USF Emergir é constituída pelo Conselho Geral, pelo
Coordenador da equipa, pelo Conselho Técnico (DL 298/2007, artigo 11º) e pelos
Órgãos de Apoio.
2. A constituição da equipa multiprofissional da USF Emergir (9 médicos, 9
enfermeiros e 6 secretários clínicos), bem como os titulares dos órgãos referidos
no número anterior, constam do Anexo II, relativo à organização interna da USF.
Artigo 7º
Conselho Geral
1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa
multiprofissional.
2. São competências do Conselho Geral:
a) Aprovar o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Ação, o
Relatório de Atividades e o regulamento de distribuição dos Incentivos
Institucionais;
b) Aprovar a proposta da Carta de Compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, da Carta de Qualidade e do
Plano de Acão;
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d) Propor a designação de novo Coordenador a qual está dependente de
homologação do diretor executivo do ACES;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Aprovar a substituição temporária de qualquer elemento da equipa em caso de
ausência por motivo de exercício de funções em outro serviço ou organismo
devidamente autorizado;
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afetos e disponibilizados à USF;
h) Deliberar sobre a extinção da USF.
3. As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são
tomadas por maioria de dois terços.
4. O Conselho Geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a
ausência superior a duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento
da USF.
5. O Conselho Geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante
convocatória do Coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus
elementos (DL 73/2017, artigo 13º).
6. Nas decisões tomadas por votação todos os elementos do conselho têm paridade
de voto.
7. As convocatórias das reuniões do Conselho Geral devem mencionar a respetiva
ordem dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de
quarenta e oito horas.
8. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das
qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (Código
Procedimento Administrativo, artigo 24º, n.º 2).
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Artigo 8º
Coordenador da Equipa
1. A função de Coordenador da equipa vigora por 3 anos, salvo por demissão do
próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria absoluta dos
elementos da equipa.
2. O Coordenador é a médica Sandra Espadana, eleita no Conselho Geral de 15 de
dezembro de 2016.
3. Compete em especial ao Coordenador da equipa:
a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o
cumprimento do Plano de Ação e os princípios orientadores da atividade da
USF;
b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos elementos
da equipa medica, de acordo com a lei e os princípios expressos neste
regulamento;
c) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento;
d) Presidir ao Conselho Geral da USF;
e) Assegurar a representação externa da USF;
f) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou
com os seus representantes, no sentido de dar a conhecer o Plano de Ação e
o Relatório de Atividades;
g). Autorizar comissões gratuitas de serviço no País;
h). Verificar e validar a assiduidade de todos os elementos que integram a USF,
através da gestão do Sisqual;
4. O Coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF,
confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou
regulamento.
5. O Coordenador da equipa exerce as competências legalmente atribuídas aos
titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem
delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação.
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6. Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do ponto n.º 3 do presente artigo,
o Coordenador da equipa delega, com faculdade de subdelegação, as suas
competências nos seguintes elementos da equipa (DL298/2007, artigo 12º):
a) Nos responsáveis pelos processos da USF Emergir identificados no
fluxograma 1 ao presente regulamento no que se refere à alínea b) do ponto
n.º 3 do presente artigo;
b) No elemento indicado pelo Conselho Geral no que se refere às alíneas d), e)
e f) do mesmo dispositivo.
7. O Coordenador dedica à gestão duas horas semanais.
8. Por decisão do Conselho Geral de 15 dezembro de 2016, o Coordenador é
substituído nas suas ausências pela médica Paula Cândido.
Artigo 9º
Conselho Técnico
1. O Conselho Técnico é constituído pela médica Cláudia Penedo, pela enfermeira
Helena Mendes e pela assistente técnica Ilda Franca, respetivamente eleitas em
escrutínio secreto pelos seus pares a 4 de janeiro de 2018, respeitando a
alteração ao regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar (DL 73/2017 de 21
de junho de 2017).
2. Compete ao Conselho Técnico em articulação com o Conselho Clínico e de Saúde
do ACES a orientação necessária à observância das normas e a promoção de
procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de
saúde, tendo por referência a Carta de Qualidade.
3. Compete também ao Conselho Técnico:
a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas;
c) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de
investigação;
d) Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação,
qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico.
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4. O Conselho Técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos
seus elementos (DL 73/2017, artigo 14º).
Artigo 10º
Órgãos de Apoio
1. Interlocutor de Enfermagem
1.1. A função de Interlocutor de Enfermagem vigora por 3 anos, salvo por
demissão do próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria
absoluta dos elementos da equipa.
1.2. O Interlocutor de Enfermagem é a enfermeira Carla Ares, nomeada em
reunião de Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.
1.3. Competências:
a) Coordenar a atividade de enfermagem, garantindo a aplicação das
orientações do Plano de Ação, Regulamento Interno e Carta de
Compromisso;
b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos
elementos da equipa de enfermagem, de acordo com a lei e os princípios
expressos neste regulamento e submetê-las à aprovação do
Coordenador;
c) Coordenar a intersubstituição de elementos da equipa de enfermagem,
nomeadamente em situações de doença súbita, férias e formação;
d) Verificar a assiduidade dos elementos de enfermagem;
e) Efetuar o pedido mensal de vacinas à Farmácia da ARSLVT e fazer a sua
gestão. Determinar os recursos necessários de materiais de consumo
clínico e medicamentos para efetuar o pedido de dois em dois meses à
Logística e Farmácia da ARSLVT, promovendo a sua rentabilidade e
qualidade;
f) Elaborar estatística de atividades de enfermagem mensalmente;
g) Solicitar a manutenção e reparação de material de uso clínico à UAG do
ACES Cascais;
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h) Assegurar a divulgação de informação, para os enfermeiros, e a
realização de atividades de formação, selecionando equitativamente os
respetivos elementos da equipa, quando necessário;
i) Implementar estratégias que favoreçam boas relações interpessoais e de
trabalho entre os elementos da equipa de enfermagem e restante equipa;
j) Na sua ausência, o Interlocutor de Enfermagem é substituído pela
enfermeira do conselho técnico Helena Mendes, conforme decisão
tomada em Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.
2. Interlocutor Administrativo
2.1. A função do Interlocutor Administrativo vigora por 3 anos, salvo por demissão
do próprio ou pedido de nomeação de novo por parte da maioria absoluta dos
elementos da equipa.
2.2. O Interlocutor Administrativo é a assistente técnica Ilda Franca, eleita em
Conselho Geral de 15 de dezembro de 2016.
2.3. Competências:
a) Coordenar a atividade administrativa, garantindo a aplicação das
orientações do Plano de Ação, Regulamento Interno e Carta de
compromisso;
b) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos
elementos do grupo administrativo, de acordo com a lei e os princípios
expressos neste regulamento, e submetê-las à aprovação do
Coordenador;
c) Coordenar a intersubstituição de elementos do grupo administrativo,
nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;
d) Verificar assiduidade dos Assistentes Técnicos da USF;
e) Elaborar os pedidos mensais de material não clínico e controlar a sua
receção;
f) Zelar pela manutenção do património e do stock de material administrativo
e de uso corrente;
Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
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g) Manter atualizado o movimento contabilístico das taxas moderadoras;
h) Receção, registo, expedição e distribuição de correio externo e interno;
i) Encaminhamento das sugestões e reclamações;
j) Na ausência do Interlocutor Administrativo, este é substituído pela
assistente técnica Maria Malta, conforme decidido em Conselho Geral de
15 de dezembro de 2016.
Artigo 11º
Instrumentos da USF
São instrumentos da USF Emergir o presente Regulamento Interno e seus anexos,
incluindo a Carta de Qualidade, o Plano de Ação, o Manual de Articulação com o ACES,
o Manual de Boas Práticas (composto pelos vários manuais de procedimentos), os POP,
o Relatório de Atividades, Carta de Compromisso e o Livro de Ocorrências.
Este último destina-se ao registo dos problemas identificados no desenvolvimento das
atividades, na relação com os cidadãos e entre os profissionais e o seu conteúdo deve
fazer parte da agenda do conselho geral.
SECÇÃO II
Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar
Artigo 12º
Princípios Gerais da Organização
1. Os princípios de organização da USF Emergir estão centrados no cidadão.
2. A cada cidadão inscrito é atribuído um Médico de Família e um Enfermeiro de
Família, procurando-se, sempre que possível, respeitar a vontade do mesmo.
3. Todos os contactos dos cidadãos com a USF Emergir, são estabelecidos através
do secretariado clínico.
4. A informação circula entre os profissionais por via eletrónica.
5. Sempre que possível, todos os cuidados a prestar são agendados para um dia e
uma hora.
Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
Revisão até
Março de 2018 Março de 2020
USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 17
6. Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respetivo
Médico ou Enfermeiro de Família.
7. Os horários de funcionamento da USF Emergir, os horários dos médicos e dos
enfermeiros, bem como as formas de contacto e os períodos de ausência dos
profissionais, estão afixados na USF em placard próprio.
8. Cada profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de
funcionamento da USF Emergir, de forma a estar habilitado para informar
convenientemente os cidadãos.
9. Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de livro de
ocorrências, os problemas organizativos e funcionais por ele identificados ou
pelos cidadãos e que deles tenha conhecimento de forma direta ou indireta.
10. Todos os profissionais reconhecem o direito de serem questionados sobre a sua
atuação e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado
procedimento não é correto.
11. Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios
gerais da USF.
Artigo 13º
Os Principais Processos da USF
1. Os principais processos da USF estão divididos pelas áreas da Prestação de
Cuidados, de Organização e Gestão, de Articulação com as instituições de saúde
e da comunidade, da Formação e Desenvolvimento da Qualidade.
Com o objetivo de promover a qualidade organizativa da USF, existem equipas
responsáveis pela gestão dos processos, que monitorizam as áreas de forma
regular, e que estão responsáveis por propor estratégias e medidas corretivas, em
colaboração estreita com o Conselho Técnico, que permitam contribuir para a
melhoria dos cuidados de saúde prestados, as quais são apresentadas em
reunião de Conselho Geral.
Os responsáveis pelos processos são designados em reunião de Conselho Geral,
sob proposta do Coordenador ou Conselho Técnico.
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a) Processos de Prestação de Cuidados:
Responsáveis de
Processo
Médico Enfermeiro Assistente
Técnico
Fluxograma
nº
Consulta Aberta ou Programada
Sandra Espadana
Ana Baião Paula Lopes
3/4
Visitação Domiciliária
Tatiana Bormotova
Roberto Silva
Paula Lopes
5
Saúde Materna Marta Lapa Carla Ares Alice Rocha
6
Planeamento Familiar
Ana Guiomar
Raquel Ralão
Edgar Pinto
7
Rastreio Oncológico
Isabel Pardal
Raquel Ralão
Edgar Pinto
8
Saúde Infantil e Juvenil
Paula Cândido
Helena Mendes
Maria Malta
9
Doença Crónica – Diabetes
Olga Xavier
Mª José Godinho
Emília
Silva
10
Doença Crónica – HTA e Hipocoagulação
Olga Xavier
Célia Fernandes
Emília
Silva
10
Receituário Crónico
Domingos Videira
Mª José Godinho
Edgar Pinto
11
Vacinação Margarida Barrero
Alice Rocha
12
Sala Tratamentos Ana Guiomar
Mª José Godinho
Edgar Pinto
13
b) Processos de Organização e Gestão:
i. Gestão de dados de identificação dos cidadãos e dos profissionais:
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a. Os dados dos cidadãos e dos profissionais que constituem a equipa
da USF Emergir estão em suporte informático (SClínico, RNU e
SINUS) ou em papel;
b. O acesso a estes dados é feito de acordo com as funções dos
profissionais e com as normas legais de proteção de dados.
ii. Gestão da comunicação e documentação é feita pelo Coordenador,
Conselho Técnico e pelos Interlocutores dos grupos profissionais. Os
profissionais são informados em reunião de CG sobre a documentação
relevante à USF. A comunicação faz-se também pelas seguintes vias:
a. Telefone;
b. Correio interno;
c. Quadros de informação;
d. Manuais de procedimentos;
e. Correio Eletrónico;
f. Programa informático.
Todas as Circulares Normativas e Informativas emanadas pela DGS,
diplomas legais relativos às USF, ao SNS e ainda ao Funcionalismo Público
são arquivadas informaticamente, em local próprio (Pasta Partilhada da
USF, existentes em todos os computadores da unidade).
As situações relevantes ao bom funcionamento da USF devem ser
registadas no Livro de Ocorrências;
No início de cada reunião semanal é lida e aprovada a ata da reunião
anterior, sendo a Ordem de Trabalhos das reuniões divulgada até 48h
antes da realização das mesmas.
Toda a informação produzida em papel é arquivada em pastas,
devidamente identificadas e guardadas no armário nº 2, do gabinete
administrativo nº 20 (Back office).
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iii. Gestão da agenda de consultas;
A gestão da agenda de consultas está a cargo da interlocutora
administrativa, que procede à sua gestão de acordo com as indicações do
Coordenador e da Interlocutora de Enfermagem.
Responsáveis de
processo
Médico Enfermeiro Assistente
Técnico
Fluxograma
nº
Gestão de material de consumo clínico e administrativo
Sandra Espadana
Carla Ares Maria Malta
13
Prevenção e Controlo de Infeções
Domingos Videira
Anabela Maltês
Ilda Franca
Intersubstituição Sandra Espadana
Ana Baião Ilda Franca
14
Plano de evacuação Ana Guiomar
Ana Baião Emília Silva
15
c) Processos de Articulação:
Todos os processos de articulação com o ACES de Cascais e as suas unidades
funcionais e com o HPP-Cascais ficam a cargo do Coordenador da Equipa e
dos Interlocutores de Enfermagem e Administrativo.
d) Processos de formação e desenvolvimento da qualidade:
Responsáveis
de processo
Médico Enfermeiro Assistente
Técnico
Fluxograma
nº
Formação contínua
Cláudia
Penedo
Célia Fernandes
Ilda Franca 16
Avaliação da Satisfação
Cláudia Penedo
Helena Mendes
Ilda Franca
Avaliação do desempenho
Sandra Espadana
Carla Ares Ilda Franca 17
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Avaliação das reclamações e sugestões
Sandra Espadana
Carla Ares Ilda Franca 18
Conflituosidade
Sandra Espadana
Carla Ares Ilda Franca 19/20
Avaliação das Ocorrências
Tatiana Bormotova
Roberto Silva Paula Lopes
Avaliação do Tempo de Espera
Ana Guiomar Anabela Maltês
Alice Rocha POP
A USF realiza um inquérito anual para avaliação do grau de satisfação
quer dos profissionais que desempenham funções nesta Unidade, quer
dos utentes que a ela recorrem.
2. 3. Compete aos responsáveis pelos diversos processos:
a) Definir o modo de desenvolvimento de cada processo e submetê-lo ao
Conselho Geral para aprovação;
b) Explicitar, para cada processo, quais as responsabilidades e competências de
cada grupo profissional;
c) Avaliar, pelo menos, semestralmente o desempenho ao nível do processo e
propor ao Conselho Geral as alterações necessárias para a correção de
eventuais não conformidades;
d) Realizar o relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito do processo,
até ao dia 31de janeiro do ano seguinte, enviar ao coordenador e conselho
técnico, por correio eletrónico, com objetivo de figurar no relatório de atividades
anual da USF.
4. Os responsáveis pelos processos podem ser substituídos por decisão maioritária
do Conselho Geral, a seu pedido ou por incumprimento reiterado das suas
obrigações.
Artigo 14º
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Gestão Participada e por Objetivos
1. A USF Emergir tem um modelo de gestão participada por objetivos identificados,
temporizados e quantificados, no seu Plano de Ação.
2. O Plano de Ação tem como referencial as diferentes componentes da Matriz de
Desempenho, Serviços, Qualidade Organizacional, Formação Profissional e
Atividade Científica. Trata-se de um plano de ação plurianual, normalmente a 3
anos, com calendarização de metas de acompanhamento e/ou resultado anuais.
A construção, discussão e validação do plano de ação é feita em suporte
eletrónico. O acesso à plataforma eletrónica faz-se na página: Portal SNS /
Reforma SNS / Reforma CSP / BI Reforma / Contratualização / Plano de Ação.
3. Compete aos responsáveis pelos processos da USF, com o apoio do Conselho
Técnico e do Coordenador e ouvidos todos os profissionais, elaborar e atualizar o
Plano de Ação.
4. O Plano de Ação é aprovado em Conselho Geral, para posterior contratualização
com o ACES Cascais, formalizada através da assinatura da Carta de
Compromisso.
Artigo 15º
Tarefas e Responsabilidades dos Profissionais
1. As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e
carreiras, conforme definido por lei.
a) Todos os médicos garantem:
i. Consulta aberta;
ii. Consulta de intersubstituição;
iii. Consulta programada em todos os programas da carteira básica de
serviços;
iv. Atendimento telefónico;
v. Atendimento por correio eletrónico;
vi. Renovação da prescrição crónica;
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i. Visitas domiciliárias.
Não são tarefas dos médicos da USF a emissão de: atestados para desportistas
federados ou coletividades desportivas, o preenchimento de formulários e missão
de credenciais para exames complementares de diagnóstico pedidos por
companhias seguradoras ou entidades bancárias; a transcrição de exames
complementares de diagnóstico pedidos no âmbito da medicina do trabalho, por
médicos no exercício de medicina privada ou por médicos hospitalares,
salvaguardando-se as situações de exceção que o respetivo médico de família
considere pertinente.
b) Todos os enfermeiros garantem:
i. Consulta aberta;
ii. Consulta programada aos grupos de risco e grupos vulneráveis;
iii. Atendimento telefónico;
iv. Atendimento por correio eletrónico.
v. Visitas domiciliárias;
vi. Vacinação;
vii Atividades no âmbito da sala de tratamentos.
O conceito de enfermeiro de família requer, por parte deste, um conhecimento
global da família, suas relações, problemas de saúde e rede de apoio. O
enfermeiro de família, sempre que possível, deve prestar cuidados, em
continuidade, aos seus utentes. Todas as consultas de enfermagem são
classificadas de acordo com a CIPE (Classificação Internacional da Prática de
Enfermagem) e registadas em Sclínico, permitindo assim registos uniformizados
que possibilitam a consulta estatística, necessária à gestão e monitorização da
atividade de enfermagem.
c) Todos os assistentes técnicos garantem:
i. Atendimento presencial na receção;
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ii. Atendimento telefónico;
iv. Atendimento por correio eletrónico.
Sendo o Secretariado Clínico a nossa “porta de entrada”, ele tem um papel
fundamental no acolhimento do utente pelo que a capacidade de diálogo,
informação e orientação é fundamental na sua atuação. O primeiro contacto do
utente com a USF passa, sempre e obrigatoriamente, pelo secretariado, sendo
realizado por ordem de chegada, através do sistema Kiosque. Quando a consulta
não requer pagamento de taxa moderadora o utente aguarda na sala de espera a
chamada pelo medico ou enfermeiro. Quando a consulta requer o pagamento de
taxa moderadora, o utente é atendido pelo assistente técnico e encaminhado para
a sala de espera respetiva, onde aguarda chamada para consulta.
2. Todos os profissionais têm a responsabilidade de:
a) Garantir em todas as situações, uma relação de respeito, cortesia e amabilidade
para com os cidadãos e para com os outros profissionais;
b) Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos,
assumindo, com educação, a sua orientação para a resolução, tendo em conta
os princípios recomendados de boas práticas em cada momento;
c) Garantir a atualização da sua formação profissional para uma atuação
adequada a cada situação.
Artigo 16º
Intervenções e Áreas de Atuação do Corpo Clínico (médicos e enfermeiros)
1. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:
a) Saúde do adulto e do idoso (Fluxograma 21);
b) Cuidados em situação de doença aguda (Fluxograma 3);
c) Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla
(Fluxograma 10);
d) Saúde da mulher (Fluxogramas 7 e 8);
e) Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente (Fluxograma 9).
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2. Cuidados no domicílio (Fluxograma 5);
3. Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de
diferenciação, numa perspetiva de «gestor de saúde» do cidadão.
Artigo 17º
Intervenções e Áreas de Atuação do Secretariado Clínico
1. Atendimento e encaminhamento do cidadão:
a) Programação e marcação de consultas (Fluxograma 4);
b) Participação no sistema de marcação de consultas em articulação com os
médicos e com os enfermeiros, com especial relevo a grupos de
risco/vulneráveis como Diabetes, HTA, Saúde Infantil, Saúde Materna,
Planeamento Familiar e visitas domiciliárias;
c) Monitorização do tempo de espera e desistências.
2. Gestão da comunicação:
a) Difusão atualizada do funcionamento dos serviços;
b) Informação a pedido.
c) Atendimento telefónico;
d) Realização de convocatórias aos utentes;
e) Registo, organização e arquivo do correio (externo/interno);
3. Gestão de procedimentos administrativos:
a) Participação na gestão dos processos clínicos
b) Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
c) Registo e acompanhamento relativos à referenciação;
d) Gestão dos dados administrativos do cidadão;
e) Afetação e transferência de utentes, taxas moderadoras, faturação de
subsistemas, reembolsos, isenções e tratamento da estatística da USF;
f) Gestão das áreas de apoio administrativo;
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g) Participação na gestão do sistema de informação;
h) Gestão e reposição de stocks da área administrativa;
i) Participação na receção e resposta a queixas, reclamações e sugestões dos
cidadãos.
Artigo 18º
Outros Profissionais
1. Na USF Emergir também exercem atividade, outros profissionais, nomeadamente
auxiliares de apoio e vigilância, elementos de segurança e profissionais de saúde
em fase de pré e pós-graduação.
2. As tarefas dos dois primeiros grupos estão estabelecidas no manual de
articulação, documento de atribuição de competências e nos respetivos contratos
de prestação de serviços.
3. O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós-graduação obedece aos
respetivos planos de ensino clínico.
CAPÍTULO III
Compromisso Assistencial
Artigo 19º
Horário de Funcionamento e de Cobertura Assistencial
1. O período de funcionamento da USF Emergir é das 8h às 20h, nos dias úteis (DL
298/2007, artigo 10º, n.º 4).
2. O horário de funcionamento da USF Emergir está afixado no exterior e interior das
instalações (DL 28/2008, artigo 6º).
3. O horário de atendimento aos cidadãos coincide com o horário de funcionamento
da USF.
4. Em situações especiais de afluência, o horário de atendimento pode ultrapassar
o limite superior de funcionamento até trinta minutos.
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5. Para os casos previstos na alínea anterior, deve ser constituído um banco de
horas dos profissionais, gerido pelo secretariado clínico, podendo ser utilizado em
qualquer altura, no todo ou em parte, conforme conveniência de cada um e
autorização do Coordenador ou quem tiver a competência delegada.
6. Sempre que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar os
trinta minutos de tolerância, os cidadãos serão encaminhados para os locais de
assistência alternativa.
Artigo 20º
Carteira de Serviços
1. A carteira de serviços da USF Emergir é a que consta do anexo I da Portaria n.º
1368/2007, de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais
alterações que o referido diploma venha a sofrer.
2. A USF Emergir pode solicitar às entidades competentes a negociação duma
carteira adicional, de acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria
ou de futura legislação que venha substituí-la, desde que proposta pelo Conselho
Técnico e aprovada por maioria qualificada em sede de Conselho Geral.
Artigo 21º
Sistema de Marcação de Consultas
1. O acesso dos cidadãos inscritos na USF Emergir à carteira de serviços faz-se
através dos seguintes tipos de consulta (Fluxogramas 3, 4, e 5):
a) Consulta programada - consulta de iniciativa do cidadão ou da equipa de família
para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de
saúde individual previamente definido com a equipa de família, marcada com
antecedência por qualquer meio de comunicação, preferencialmente no
horário da própria equipa de família;
b) Consulta aberta - consulta da iniciativa do cidadão para um atendimento rápido,
e no próprio dia, devido ao aparecimento recente de um problema de saúde
ou à agudização de outros já existentes. A consulta pode ser marcada
presencialmente, telefone ou por email. O utente será atendido pelo seu
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médico de família ou por outro colega da equipa, caso não existam vagas
disponíveis ou na ausência do profissional, em consulta de Intersubstituição;
c) Consulta de intersubstituição - consulta da iniciativa do cidadão ou da equipa
de família, para um atendimento rápido, no próprio dia, devido ao
aparecimento recente de um problema de saúde ou à agudização de outros já
existentes. Esta consulta pretende dar resposta adequada a todas as
situações de doença aguda dos utentes cujo MF se encontra ausente ou que
já não tenha vaga no período de consulta aberta.
d) Visitação domiciliária - consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação
de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a
deslocação à USF. Pode ter as características definidas para a consulta
programada ou para a consulta aberta. Neste último caso, desde que a
situação de doença seja do âmbito dos cuidados de saúde primários, é
assegurada uma resposta num prazo que não comprometa o estado de saúde
do cidadão (Fluxograma 5);
Os critérios de inclusão e prioridade para visitação domiciliária, são, por esta
ordem, os seguintes: situações de risco de vida, recém-nascidos, puérperas,
doentes com dependência que os incapacite de se deslocarem.
2. A marcação das consultas pode ser efetuada por qualquer meio de comunicação,
designadamente, presencial, telefone, fax, portal SNS (e-agenda), correio
eletrónico, correio, diretamente pelo próprio ou através do seu representante.
3. A USF Emergir garante:
a) sempre que se justifique, um prazo máximo de cinco dias úteis para efetivação
da consulta;
b) um tempo de espera, após a hora marcada para a consulta, nunca superior a
trinta minutos;
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c) A possibilidade de obter uma consulta programada para a sua equipa de
família em todo o horário de funcionamento da USF, de acordo com a
premência da situação.
Artigo 22º
Sistema de Renovação das Prescrições (Fluxograma 11)
1. O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do processo de prestação de
cuidados aos cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a
continuidade do tratamento.
2. Nas consultas relativas a este processo, o Médico de Família disponibiliza as
prescrições necessárias e adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o
receituário de acordo com a garantia dada pelo cidadão no que respeita à
aquisição dos medicamentos.
3. Cada Médico de Família está obrigado a identificar a medicação crónica do
paciente e a mantê-la atualizada.
4. Cada Médico de Família está obrigado a fornecer ao paciente a lista de medicação
crónica emitida através do sistema informático e a explicar-lhe o seu uso.
5. Quando não for possível assegurar a renovação até à consulta seguinte, o
paciente pode solicitar a renovação da sua prescrição crónica, identificando o
medicamento em causa e o número de embalagens pretendido.
6. O pedido referido no número anterior pode ser feito pelas seguintes vias:
a) Presencialmente junto do secretariado clínico, pessoalmente ou através de
terceira pessoa;
b) Por fax, correio normal ou eletrónico e pelo telefone.
7. A USF Emergir garante a renovação da prescrição até ao terceiro dia útil após o
pedido.
8. O Médico de Família deve assegurar-se da necessidade efetiva dos
medicamentos solicitados.
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9. Não deve ser emitido qualquer receituário para pacientes que não tenham tido
uma consulta nos últimos seis meses, ou que não tenham uma consulta marcada
para os três meses seguintes.
10. O receituário pedido e não levantado será objeto de revisão por parte do
secretariado clínico, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Observação regular das receitas emitidas que aguardam levantamento;
b) Devolução, das receitas emitidas há mais de trinta dias, ao Médico de Família
para serem anuladas.
Artigo 23º
Acolhimento e Orientação dos Cidadãos
1. O contacto do utente, ou do seu representante, com a USF Emergir é estabelecido
através do vigilante e do secretariado clínico, seja em presença física ou pelo
telefone.
2. O contacto por via eletrónica pode ser dirigido diretamente para qualquer
profissional da USF Emergir.
3. Nenhum cidadão deve esperar pelo atendimento do secretariado mais do que, em
média:
a) dez minutos, quando em presença física;
b) o mais breve possível, quando por contacto telefónico;
c) um dia útil, quando em contacto por correio eletrónico;
d) três dias úteis, quando contacto por correio normal.
4. Todos os procedimentos exclusivamente administrativos, que não necessitem de
intervenção direta do médico ou do enfermeiro, são resolvidos pelo secretariado
clínico, incluindo a receção de reclamações, sugestões ou elogios e a renovação
de receituário de medicação crónica, sem prejuízo das decisões que os médicos
ou os enfermeiros venham a tomar para validação desses pedidos.
5. Para o atendimento das situações referidas no número anterior, deve ser utilizada
uma linha de atendimento própria, preferencialmente de resolução rápida.
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6. Atrasos superiores a 20 minutos poderão implicar a perda do direito à consulta.
7. O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de
enfermagem, na USF ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para
os diferentes processos de prestação de cuidados.
Artigo 24º
Comunicação com os Cidadãos
1. A comunicação entre os cidadãos e a USF Emergir pode ser feita por qualquer
meio disponível e garante o previsto no n.º 1 do artigo 23º.
2. A USF Emergir garante o atendimento telefónico dos cidadãos em todo o seu
período de funcionamento.
3. A comunicação entre a USF Emergir e os cidadãos, para além dos meios
referidos, utiliza também os placards da própria unidade, o Guia do Utente, a Carta
da Qualidade e folhetos informativos.
4. Nos placards, consta informação relevante sobre:
a) O funcionamento da USF, incluindo horário das atividades, ausências
programadas dos profissionais, alternativas assistenciais, sistema de marcação
de consultas e contactos;
b) Os direitos e deveres dos cidadãos, a disponibilidade e local do gabinete do
cidadão e a publicidade à existência de livro de reclamações e caixa de sugestões
e reclamações;
c) Os resultados da USF e sua evolução face aos compromissos assumidos,
disponibilidade de consulta do Plano de Ação e Relatório de Atividades;
d) Cartazes de informação oportunista sobre a saúde dos cidadãos.
5. Os folhetos informativos estão acondicionados em espaços próprios e visíveis, na
sala de espera ou nos gabinetes clínicos, com informação sucinta e oportuna
sobre as questões de saúde ou de doença.
6. A USF Emergir não pode ser responsabilizada pela não atualização dos contactos
por parte dos cidadãos.
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Artigo 25º
Continuidade e Integração dos Cuidados
1. A USF Emergir garante a continuidade e integração dos cuidados prestados aos
cidadãos, no pressuposto de que todos os profissionais aceitam os valores da
USF, definidos no artigo 5º do presente regulamento.
2. As ausências dos profissionais, programadas ou não, não devem comprometer a
prestação dos cuidados, nomeadamente as que interferem com a saúde dos
cidadãos inscritos e com os objetivos definidos e aprovados no Plano de Acão.
(Fluxograma 22).
3. As ausências programadas obedecem às seguintes regras:
a) nunca podem ser superiores a 20 dias úteis;
b) o máximo de profissionais ausentes por área profissional, não pode exceder
um terço;
c) a programação das ausências deve ter em conta os prazos legalmente
estipulados para a sua autorização, acrescidos de dez dias úteis sempre que não
seja da competência do Coordenador.
Artigo 26º
Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família
1. A USF Emergir assegura a qualquer cidadão inscrito a possibilidade de mudar de
Médico ou de Enfermeiro de Família, desde que demonstre essa intenção por
escrito e que a situação o justifique.
Artigo 27º
Sistema de Intersubstituição dos Profissionais da Equipa
1. Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis
e solidários dentro de cada grupo profissional, para garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos, durante qualquer ausência.
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2. Ausência Inferior a 2 Semanas:
a) Médicos
i. Os utentes com consulta programada, cuja desmarcação não seja
possível, serão distribuídos equitativamente entre os médicos presentes;
ii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-
se inalterado;
iii. A renovação de receituário crónico será distribuída equitativamente por
todos os médicos.
b) Enfermeiros
i. A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma
equitativa, salvaguardando sempre que possível o atendimento do utente
pelo seu enfermeiro de família; o horário da equipa de enfermagem é
ajustado semanalmente respeitando os agendamentos anteriormente
efetuados;
ii. Na ausência do enfermeiro de família e em situações solicitadas no próprio
dia, o utente é atendido pelo enfermeiro que está na sala de tratamentos;
Se for necessária avaliação posterior o utente será agendado com o seu
enfermeiro de Família;
iii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-
se inalterado.
c) Assistentes técnicos
i. A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma
equitativa;
ii. O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos mantém-
se inalterado.
3. Ausência Superior a 2 Semanas:
a) Médicos
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i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário, exceto
em situações programadas;
ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob
proposta da USF, o ACES Cascais deve proceder à substituição do
elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do
exercício de licença de maternidade.
b) Enfermeiros
i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;
ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob
proposta da USF, o ACES de Cascais deve proceder à substituição do
elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do
exercício de licença de maternidade.
c) Assistentes técnicos:
i. As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;
ii. Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob
proposta da USF, o ACES Cascais deve proceder à substituição do
elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do
exercício de licença de maternidade.
A intersubstituição, dos profissionais de saúde na sua ausência, engloba o
atendimento dos utentes com necessidade de consulta no próprio dia e os
serviços mínimos, nos horários disponíveis de consulta médica e de
enfermagem ao longo do período de funcionamento da USF. Esta
intersubstituição está organizada em 3 micro equipas de Família de forma
a promover o bom funcionamento da organização e garantir a qualidade
dos cuidados prestados.
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Intersubstituição por Micro Equipa de Família
1ª SE/AB CP/AM IP/CA
2ª OX/HM DV/MB PC/CF
3ª AG/MJ TB/RS ML/RR
4. Serviços Mínimos
a) Médicos
i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não
programada de mais de metade dos seus elementos;
ii. São considerados serviços mínimos:
a. a realização da primeira consulta de vida do recém-nascido;
b. a realização da primeira consulta de Saúde Materna;
c. a avaliação de intercorrências da gravidez, em qualquer idade
gestacional;
d. encaminhamento para IVG;
e. situações de doença aguda.
iii. O atendimento referido nos nºs 1 e 2 é assegurado pelos profissionais em
serviço durante os seus períodos de consulta aberta.
b) Enfermeiros
i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não
programada de mais de metade dos seus elementos;
ii. São considerados serviços mínimos:
a. o diagnóstico precoce do recém-nascido;
b. a administração de vacinas;
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c. a disponibilização de anticoncecionais, incluindo a contraceção de
emergência;
d. o encaminhamento para a IVG;
e. os cuidados curativos e a visita domiciliária para cuidados curativos se,
quando não realizados, colocarem em risco a recuperação clínica do
doente.
c) Assistentes Técnicos
i. A equipa entra em serviços mínimos, quando se verificar a ausência não
programada de mais de metade dos seus elementos;
ii. São considerados serviços mínimos:
a. o atendimento ao público;
b. a validação de documentos.
Artigo 28º
Forma de Prestação de Trabalho dos Elementos da Equipa
1. A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional é
estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o Plano de Ação, o período de
funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho
previstas na lei (DL 298/2007, artigo 22º).
2. O horário de trabalho de cada elemento da equipa multiprofissional deve resultar
da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto
no n.º1 do presente artigo (DL 298/2007, artigo 23º).
3. Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis
e solidários dentro de cada grupo profissional, para garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e
durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas
(DL 298/2007, artigo 24º).
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4. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os
profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a
orientação do Coordenador da USF (DL 298/2007, artigo 26º).
CAPÍTULO IV
Formação Contínua
Artigo 29º
Desenvolvimento Profissional Contínuo
1. A USF Emergir é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento
profissional contínuo dos seus elementos é um requisito indispensável para o seu
sucesso e para a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados
(Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).
2. A USF Emergir obriga-se a elaborar um plano anual de formação dos seus
profissionais, organizado e supervisionado pelo Conselho Técnico, tendo em
conta as necessidades individuais e da equipa.
3. Para determinação das necessidades referidas no número anterior, são
realizados inquéritos de avaliação que devem ter lugar no último trimestre do ano
anterior.
4. Os profissionais devem informar o Conselho Técnico das ações de formação
externa que pretendem frequentar no ano seguinte.
5. O plano de formação deve ser aprovado pelo Conselho Geral na última reunião
do ano anterior.
6. O plano de formação deve incorporar obrigatoriamente ações em contexto de
trabalho.
7. Semanalmente, a USF disponibiliza tempo para exame de processos ou
procedimentos de trabalho diário, e do modo como podem ser melhorados,
incluindo a discussão de casos clínicos e a abordagem de problemas da prática
clínica pelos próprios elementos da USF (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I- E).
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8. As ações de formação interna serão certificadas por qualquer profissional da USF,
detentor do curso de formação de formadores.
9. Não existindo profissionais nas condições definidas na alínea anterior, a
certificação terá de ser feita pelo departamento de formação da ARS LVT, através
da validação do plano anual previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 30º
Formação Profissional Externa (Fluxograma16)
1. A participação em ações de formação externa, não contempladas no plano de
formação aprovado, obriga a apresentação de requerimento com, pelo menos,
dez dias úteis de antecedência em relação ao prazo legalmente previsto para o
seu envio para a entidade competente.
2. O pedido deve ser avaliado em reunião do respetivo grupo profissional,
salvaguardando-se as seguintes condições:
a) O profissional dispõe de tempo para formação;
b) Em reunião de serviço, o profissional transmitiu o conteúdo da formação
externa anterior em que participou;
c) A formação externa coincide com as necessidades sentidas ou avaliadas do
profissional em causa;
d) Os eventuais atos já programados para as datas de formação serão
reprogramados;
e) Ficam assegurados os serviços mínimos regulamentados.
3. Na ata da reunião que aprova a ausência, deve constar:
a) A designação da ação de formação e as datas de ausência;
b) A verificação expressa dos parâmetros referidos no número anterior.
4. Devem ser enviadas cópias da ata referida no número anterior ao Coordenador,
ao responsável pelo processo de gestão dos dados dos profissionais, para registo
do tempo de formação externa já utilizado, e ao responsável do processo de
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gestão da agenda de marcação de consultas para proceder aos ajustes
adequados.
5. O Coordenador, ou quem tiver a competência delegada, prestará à entidade
competente a informação necessária à autorização da ausência do profissional
em causa.
6. Sempre que exista conflito de interesses entre os profissionais, observam-se as
seguintes regras de prioridade:
a) O profissional que, à data, tenha menos tempo de formação externa
despendido;
b) A ordem de entrada dos requerimentos.
Artigo 31º
Formação Pré e Pós-graduada
1. Os profissionais da USF Emergir asseguram, sempre que solicitados, e ouvido o
Conselho Técnico, a qualidade de formadores.
2. Os formadores e o Conselho Técnico devem ponderar as implicações desta
formação no desempenho e desenvolvimento da USF, e submetê-las ao Conselho
Geral que tomará a decisão.
Artigo 32º
Investigação em Cuidados de Saúde Primários
1. A USF Emergir promove e apoia a realização de estudos de investigação.
2. Os estudos propostos pelos profissionais da USF Emergir, ou pelos seus
formandos, devem ter sempre a supervisão de, pelo menos, um dos elementos
do Conselho Técnico.
CAPÍTULO V
Compromisso para a Qualidade
Artigo 33º
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Monitorização da Qualidade (Fluxograma 17)
1. A USF Emergir compromete-se com o desenvolvimento da qualidade através da
avaliação do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados, de
relação com os cidadãos e entre os profissionais, identificando os problemas e
desvios das metas dos objetivos definidos em plano de ação, propondo correções
e reavaliando.
2. Os vários responsáveis pelos processos da USF Emergir devem incluir nos
respetivos manuais de procedimentos de cada processo, as formas, os tempos
de avaliação e os prazos de implementação das correções das não
conformidades.
3. O Conselho Técnico, com o apoio dos responsáveis pelos processos de natureza
clínica, realizará anualmente um Plano de Acompanhamento Interno emitindo
orientações internas, após a sua avaliação.
4 O Conselho Técnico, com o apoio dos profissionais disponíveis, promoverá
anualmente uma avaliação da satisfação dos utentes e dos próprios profissionais,
utilizando as metodologias e validades aceites para o efeito.
5. O Coordenador e o Conselho Técnico devem articular com a Direção do ACES de
Cascais a resolução das não conformidades identificadas em sede de segurança,
saúde e higiene do trabalho.
Artigo 34º
Carta da Qualidade
A carta da qualidade da USF Emergir consta do anexo ao presente regulamento, do qual
faz parte integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 35º
Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial
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1. Os profissionais da USF Emergir estão obrigados a apresentar ao Conselho
Técnico uma declaração de interesses no que respeita a atividades inerentes às
suas habilitações a exercer fora do âmbito da USF.
2. O Conselho Técnico emitirá um parecer sobre o assunto, no que se refere
exclusivamente aos eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando
o respetivo profissional e o Coordenador.
3. O parecer do Conselho Técnico deve ser submetido a ratificação em sede de
Conselho Geral.
4. Nos casos em que o Conselho Geral considere existir incompatibilidade entre os
interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o
problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF Emergir.
5. Se o elemento, nas circunstâncias definidas no número anterior, não renunciar
por sua livre vontade, o Coordenador deve propor ao Conselho Geral a sua
exclusão.
Artigo 36º
Dúvidas e Omissões
1. As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de
dois terços dos elementos da USF, incluindo o Coordenador.
2. As decisões, do Conselho Geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no
número anterior, passarão a valer como regra a observar em situações idênticas
que venham a surgir.
Artigo 37º
Produção de Efeitos e Atualização
1. O presente Regulamento Interno produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua
aprovação em Conselho Geral.
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2. O presente Regulamento Interno só pode ser objeto de atualização em reunião do
Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação por
maioria de dois terços dos seus elementos.
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ANEXO I CARTA DE QUALIDADE
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Carta de Qualidade Unidade de Saúde Familiar EMERGIR
1. A nossa Missão é prestar-lhe cuidados de saúde personalizados, com responsabilidade e competência, em tempo útil.
2. São nossos Valores: qualidade, acessibilidade, responsabilidade, respeito, dedicação, inovação, adequação e rapidez de resposta, transparência, ética e eficácia.
3. Temos uma Visão dinâmica e dinamizadora da saúde, com o utente/família participante e principal responsável pela sua saúde.
4. Garantimos a prestação de cuidados globais e continuados, nas instalações da Unidade ou no seu domicílio, quando a situação o justifique.
5. Estamos em funcionamento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 20h.
6. Garantimos o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o justifique.
7. Promovemos a programação de consultas com antecedência, pessoalmente, por telefone ou e-mail.
8. Possuímos um sistema de intersubstituição entre os profissionais, destinado a garantir a continuidade de cuidados.
9. Mantemos um sistema prático e eficaz de renovação de receituário crónico.
10. Defendemos a proteção do ambiente, através da poupança de energia e reciclagem de materiais.
11. Comprometemo-nos a avaliar regularmente o grau de satisfação de utentes e profissionais e a divulgar esses resultados.
12. Disponibilizamos o Guia do Utente, onde encontrará informação sobre a organização e funcionamento da Unidade.
13. Encontrará também informação pertinente afixada nas salas de espera.
14. Poderá contactar-nos por telefone ou via eletrónica.
15. Promovemos continuadamente a qualificação e atualização de todos os profissionais da Unidade.
16. Tentaremos melhorar sempre!
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ANEXO II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
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CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA
EQUIPA MÉDICA
Ana Paula Cristina Figueiredo Cândido
Nº Bilhete Identidade 10086163
Nº Cédula Profissional 37364
Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F
Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Domingos Augusto Antunes Videira
Nº Bilhete Identidade 3351543
Nº Cédula Profissional 33612
Categoria Profissional Assistente de M G F
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Isabel Rodrigues Pardal Carvalho Rodrigues
Nº Bilhete Identidade 3574692
Nº Cédula Profissional 26246
Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F
Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Ana Luísa Carneirinho Guiomar
Nº Bilhete Identidade 12494495
Nº Cédula Profissional 49450
Categoria Profissional Assistente de M G F
Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Tatiana Bormotova
Nº Bilhete Identidade 31445097
Nº Cédula Profissional 48474
Categoria Profissional Assistente de M G F
Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
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Cláudia Isabel Penedo – Membro do Conselho Técnico
Nº Bilhete Identidade 12421026
Nº Cédula Profissional 51755
Categoria Profissional Assistente de M G F
Regime Trabalho / Contrato 40 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Marta Inês Matos Lapa dos Santos Costa Lança
Nº Bilhete Identidade 11499745
Nº Cédula Profissional 44257
Categoria Profissional Assistente de M G F
Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Olga Maria Correia Xavier Rocha
Nº Bilhete Identidade 5675884
Nº Cédula Profissional 27768
Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Sandra Paula Ferreira Maranhão Espadana – Coordenadora da Equipa
Nº Bilhete Identidade 100444456
Nº Cédula Profissional 37725
Categoria Profissional Assistente Graduada de M G F
Regime Trabalho / Contrato 42 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
EQUIPA DE ENFERMAGEM
Ana Anjos Lemos Ferreira Baião
Nº Bilhete Identidade 7685399
Nº Cédula Profissional 5-E-33872
Categoria Profissional Enfermeira Graduada
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Anabela Pinheiro Maltez
Nº Bilhete Identidade 0967961
Nº Cédula Profissional 5E-28150
Categoria Profissional Enfermeira Graduada
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
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USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 48
Carla Maria Andrade da Costa Ares – Interlocutora de Enfermagem
Nº Bilhete Identidade 11499745
Nº Cédula Profissional 5-E-43053
Categoria Profissional Enfermeira
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Célia Maria Andrade Simão Campos Fernandes
Nº Bilhete Identidade 7479118
Nº Cédula Profissional 5E-35694
Categoria Profissional Enfermeira Graduada
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Helena Cristina Duarte Mendes – Membro do Conselho Técnico
Nº Bilhete Identidade 10258473
Nº Cédula Profissional 5-E-26864
Categoria Profissional Enfermeira Especialista
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Maria José Godinho Gonçalves
Nº Bilhete Identidade 10345702
Nº Cédula Profissional 5-E-25379
Categoria Profissional Enfermeira Graduada
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Maria Margarida Nogueira Alves Barrero
Nº Bilhete Identidade 6888553
Nº Cédula Profissional 5E-30937
Categoria Profissional Enfermeira Especialista
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Raquel Cardoso da Costa Ralão
Nº Bilhete Identidade 9529679
Nº Cédula Profissional 5-E-17510
Categoria Profissional Enfermeira Graduada
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
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Roberto Paulo Martins Silva
Nº Bilhete Identidade 10731811
Nº Cédula Profissional 5E-01694
Categoria Profissional Enfermeiro Graduado
Regime Trabalho / Contrato 35 Horas / CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
EQUIPA DE ASSISTENTES TÉCNICOS
Maria Alice de Almeida Rocha
Nº Bilhete Identidade 8456868
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Edgar Gonçalo Ramos Tavares Pinto
Nº Bilhete Identidade 11079154
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Emília Carolina Lopes da Silva
Nº Bilhete Identidade 7801987
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Ilda Maria Secundino Santos da Franca – Membro do Conselho Técnico
Nº Bilhete Identidade 7654876
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Maria da Purificação Nunes Rosa Malta
Nº Bilhete Identidade 7830227
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
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Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 50
Paula Cristina Silva Ferreira Lopes
Nº Bilhete Identidade 10053030
Categoria Profissional Assistente Técnico
Contrato Trabalho CTFP Tempo Indeterminado
Local de Origem ACES DE Cascais – USF Emergir
Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
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Março de 2018 Março de 2020
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Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 51
ANEXO III
FLUXOGRAMAS
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Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 71
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Tel. 214489630/40 ■ Fax. 214489649 ■ E-mail: [email protected] 72
Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
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Março de 2018 Março de 2020
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Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
Revisão até
Março de 2017 Março de 2018
USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
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ANEXO IV
ASSINATURAS DOS PROFISSIONAIS
Aprovado em REGULAMENTO INTERNO
Revisão até
Março de 2017 Março de 2018
USF Emergir ACES Cascais ■ Edifício de São Domingos de Rana ■ Rua Nova Aliança, Piso 0 ■ 2785-289 S. Domingos de Rana
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