REGULAMENTO
INTERNO
C.A.T.L.
“O GIRASSOL”
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE CARIA
Estrada de S. Marcos n.º 2
6250-111 Caria- Belmonte
Telefone:275471729 / Telemóvel: 967542369
Contribuinte nº: 501 636 633
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Índice
I ................................................................................................................................................................. 6
DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................... 6
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS ............................................................................. 6
II ................................................................................................................................................................ 6
SÃO OBJECTIVOS DO C.A.T.L. DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE
CARIA: ................................................................................................................................................... 6
III .............................................................................................................................................................. 7
ADMISSÃO DE ALUNOS ................................................................................................................. 7
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO /ADMISSÃO ..................................................................................... 7
IV .............................................................................................................................................................. 8
INSCRIÇÃO / MATRICULA ........................................................................................................... 8
V ................................................................................................................................................................ 9
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO .......................................................................................................... 9
VI .............................................................................................................................................................. 9
ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS .................................................................................................... 9
VII .......................................................................................................................................................... 10
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR ............................................................................................. 10
VIII ........................................................................................................................................................ 10
FUNCIONAMENTO ......................................................................................................................... 10
HORÁRIO ........................................................................................................................................... 10
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IX ............................................................................................................................................................ 11
FÉRIAS E ASSIDUIDADE .............................................................................................................. 11
X .............................................................................................................................................................. 11
ALIMENTAÇÃO ............................................................................................................................... 11
XI ............................................................................................................................................................ 12
SAÚDE E HIGIENE .......................................................................................................................... 12
XII .......................................................................................................................................................... 13
HIGIENE NO RECINTO DO C.A.T.L......................................................................................... 13
XIII ........................................................................................................................................................ 13
SEGURANÇA ..................................................................................................................................... 13
XIV ......................................................................................................................................................... 13
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES ............................................................................................... 13
XV .......................................................................................................................................................... 14
ACTIVIDADES .................................................................................................................................. 14
XVI ......................................................................................................................................................... 14
AVALIAÇÃO ...................................................................................................................................... 14
XVII ....................................................................................................................................................... 14
MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO/COLABORAÇÃO COM A FAMÍLIA E
VOLUNTÁRIOS ................................................................................................................................ 14
XVIII ..................................................................................................................................................... 15
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO ESTABELECIMENTO ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ................................................................................................... 15
1) COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ................................................................................................. 15
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2) COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGÓGICO ........................................................ 15
XIX ......................................................................................................................................................... 16
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR .................................................... 16
UTENTES ............................................................................................................................................ 16
1) DIREITOS ....................................................................................................................................... 16
2) DEVERES ......................................................................................................................................... 17
3) ASSIDUIDADE ............................................................................................................................... 18
PESSOAL DOCENTE ...................................................................................................................... 18
1) DIREITOS ........................................................................................................................................ 18
2) DEVERES ......................................................................................................................................... 19
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .................................................................................... 20
1) DIREITOS ........................................................................................................................................ 20
2)DEVERES .......................................................................................................................................... 20
PESSOAL NÃO DOCENTE ................................................................................................................. 21
1) DIREITOS ....................................................................................................................................... 21
2) DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE ................................................................................. 22
1) DEVERES E COMPETÊNCIAS DO PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA........ 22
XX .......................................................................................................................................................... 23
LIVRO DE RECLAMAÇÕES ........................................................................................................ 23
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO .................................................................... 23
LIVRO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS .............................................................................. 23
XXI ......................................................................................................................................................... 23
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DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 23
DIVULGAÇÃO ...................................................................................................................................... 23
OMISSÕES ............................................................................................................................................ 24
REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO .................................................................................... 24
ENTRADA EM VIGOR ........................................................................................................................ 24
REVOGAÇÃO........................................................................................................................................ 24
ANEXO I ................................................................................................................................................ 25
ANEXO II ............................................................................................................................................... 26
SERVIÇOS PRESTADOS PELO C.A.T.L. ......................................................................................... 26
ANEXO III ............................................................................................................................................. 27
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO NO POSICIONAMENTO NA LISTA DE ESPERA................ 27
ANEXO IV ............................................................................................................................................. 28
ALTERAÇÃO AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.................................................................. 28
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I
Disposições gerais
Âmbito de Aplicação e Objectivos
1) O presente regulamento visa definir as regras de organização e funcionamento do
C. A.T.L. do Centro de assistência Paroquial de Caria.
2) Considera-se Centro de Actividades de Tempos Livres a valência com suporte jurídico
numa instituição particular de solidariedade social, que se destina a proporcionar
actividades de lazer a crianças com idade de frequência do 1º ciclo, durante uma parte
do dia, nomeadamente nos períodos extra-escolares, férias e noutros tempos
disponíveis.
II
São objectivos do C.A.T.L. do Centro de Assistência Paroquial de
Caria:
1) Realizar acções de carácter sócio cultural através do envolvimento de todas as gerações
presentes no estabelecimento e das suas famílias e com impacto na comunidade local
2) Despertar curiosidades e o pensamento crítico;
3) Promover o desenvolvimento da auto-estima e do amor-próprio, incentivando a criança
a participar em actividades que visem uma partilha de tarefas e responsabilidades;
4) Contribuir para o despiste de situações de forma a adequar estratégias de intervenção,
em ordem a diminuir o absentismo e o insucesso escolar.
Para a produção dos objectivos referidos no número anterior, compete ao Centro
de Actividades de Tempos Livres do Centro de Assistência Paroquial de Caria:
5) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o
desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
6) Proporcionar variadas actividades integradas num projecto de animação sócio cultural,
orientado pelas auxiliares, em que as crianças possam escolher e participar livremente,
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7
considerando as características do grupo e tendo como base o maior respeito pela
pessoa;
7) Manter um estrito relacionamento com a família, as instituições de ensino e a
comunidade, numa perspectiva de parceria;
III
ADMISSÃO DE ALUNOS
Condições de inscrição /admissão
1) Os limites previstos nesta disposição podem ser ajustados aos casos especiais,
designadamente no sentido das necessidades das crianças e/ou dos pais;
2) O processo de candidatura de crianças no centro de actividades de tempos livres é feito
mediante o preenchimento de uma ficha onde devem constar todos os elementos
identificativos da criança;
3) A inscrição e admissão no centro de actividades de tempos livres, além do respeito
pelos procedimentos referidos nos números anteriores poderá ser feita a todo o tempo,
tendo em conta as condições de funcionamento do C.A.T.L., nos termos previstos no
presente regulamento;
4) Feitas as candidaturas, a selecção das mesmas dependerá do número de vagas existentes
e será efectuada de acordo com os critérios adiante mencionados;
5) Todos os pedidos de admissão efectuados ao longo do ano deverão ser alvo de
reconfirmação por parte da família durante o mês de Julho;
6) Na valência de C.A.T.L., as idades das crianças admitidas vão dos 6 anos até
concluírem o 1º ciclo do ensino básico;
7) Os limites etários estabelecidos no número anterior poderão ser objecto de ajustamento
em casos excepcionais;
8) A admissão mantém-se válida até ao limite de idade prevista, desde que seja requerida a
sua renovação por escrito dentro do período fixado pela instituição para o efeito;
9) A criança não pode sofrer de quaisquer doenças infecto-contagiosas ou de outras que
prejudiquem o regular funcionamento desta instituição.
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IV
Inscrição / matricula
1) A inscrição no C.A.T.L. é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição, que
constitui parte integrante do processo da criança;
2) Na ficha de inscrição deverão constar entre outros elementos, o nome da criança,
filiação, morada, profissão e horário de trabalho dos pais bem como a constituição do
agregado familiar;
3) Na admissão, o encarregado de educação ao preencher a ficha de inscrição deve fazer
prova das declarações efectuadas mediante a entrega de cópia dos seguintes
documentos:
1. B.I. ou cédula pessoal da criança;
2. Boletim de vacinas;
3. Declaração médica que confirme a impossibilidade da prática de alguns desportos ou
outra actividade por parte da criança (se for o caso);
4. Informação sobre antecedentes patológicos e eventuais reacções a certos medicamentos
e alimentos;
5. Informações sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de alguns
exercícios físicos;
6. Autorização para administração de medicamentos de tratamento ou em caso de
necessidade analgésicos ou antipiréticos;
7. Cartão de contribuinte dos pais;
8. Nº de identificação da segurança social dos pais;
9. Cartão de utente da criança;
10. Nº da Segurança Social /ADSE da criança;
4) Durante o mês de Julho será aberto o processo de renovação ou confirmação de
matrícula para as crianças que frequentam o estabelecimento, e que no ano lectivo
imediato tenham idade para nele continuar, bem como para as novas inscrições.
5) A renovação de matrícula vai à apreciação da Direcção;
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6) A admissão conclui-se com a entrega da documentação prevista nos pontos anteriores
do presente Regulamento, bem como o compromisso escrito por parte do encarregado
de educação, no sentido de aceitar o presente Regulamento;
V
Critérios de Selecção
Cabe à Direcção da instituição apreciar e avaliar minuciosamente cada proposta de
admissão, assim como a aplicação dos critérios de prioridade á frente mencionados:
1) Crianças com irmãos a frequentar ou que tenham frequentado a instituição ou só o
C.A.T.L.;
2) Crianças residentes na área de implantação do C.A.T.L;
3) Crianças cujos pais trabalhem na área de implantação do C.A.T.L.;
4) Crianças cujas mães trabalhem fora do lar;
5) Crianças que frequentam as escolas na área do C.A.T.L;
6) Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
VI
Organização dos grupos
1) O funcionamento do C.A.T.L. é organizado com base num grupo de dimensão ampla,
não devendo ultrapassará as 39 crianças.
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VII
Comparticipação familiar
1) A comparticipação é efectuada conforme o que está estipulado na folha em anexo I
VIII
FUNCIONAMENTO
Horário
1) O horário de funcionamento da instituição é das 07:30h às 18:30h de Segunda a sexta
feira encerrando aos Sábados, Domingos e Feriados;
2) O horário normal de funcionamento do C.A.T.L será das 07:30 h às 18:30 h de segunda
a sexta-feira. Durante as férias do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão, o C.A.T.L. funciona
no mesmo horário;
3) O C.A.T.L. funciona durante todo o ano, excepto aos fins de semana, todo o mês de
Agosto, feriados nacionais, dias santos, a terça feira de Carnaval, feriado municipal (26
de Abril);
4) A instituição poderá encerrar as instalações em situações especiais e imprevistas,
designadamente doenças, epidemias, catástrofes naturas e outros casos imprevisíveis;
5) Só haverá encerramento por motivos de obras, sempre que tal facto se revelar como
absolutamente necessário. Nos restantes casos, devem aquelas ser prosseguidas nos
meses de menor afluência de crianças ou no mês de férias;
6) As crianças que frequentam o C.A.T.L. só poderão ser entregues aos pais ou a alguém
devidamente credenciado por estes. Poderão sair sozinhas mediante a assinatura de
documento a autorizá-las a isso;
7) As informações referentes a cuidados a ter com as crianças, no acto da recepção,
durante a permanência no C.A.T.L., serão transmitidos à pessoa responsável pelas
crianças;
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8) Todas as crianças têm um cabide devidamente identificado onde colocam os seus
pertences
IX
Férias e assiduidade
1) O C.A.T.L. funciona todo o ano excepto o mês de Agosto que encerra para férias;
2) Em cada processo individual existe uma folha de presenças para as crianças que
frequentam o C.A.T.L;
3) As faltas das crianças deverão ser sempre participadas pelos pais e considerar-se-ão
justificadas nos seguintes casos:
- Doença da criança;
- Doença dos pais;
- Folga dos pais;
- Férias dos pais;
X
Alimentação
1) As ementas serão afixadas semanalmente na entrada da instituição, a fim de possibilitar
a sua fácil consulta pelos pais, e podem ser alteradas por motivo de abastecimento;
2) A instituição terá em conta as situações justificativas, por declaração médica, de alergia
a qualquer alimento, bem como, em alguns casos, da necessidade de dieta especial ou
por motivos de doença;
3) As refeições serão servidas no refeitório da instituição;
4) A refeição inclui:
1. Sopa
2. Prato de peixe ou carne
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3. Sobremesa
Lanche para as crianças que se encontrem na instituição.
XI
Saúde e Higiene
1) Sempre que a criança adoeça em casa, os pais deverão informar sobre a natureza da
doença, a fim de serem tomadas precauções em relação às outras crianças, se
necessário;
2) Sempre que as crianças manifestem sintomas de doença seá comunicado á família o seu
estado.
3) Em caso de acidente ou doença súbita, deverá recorrer-se ao Centro de Saúde/hospital
mais próximo, quando a situação o justifique, avisando-se de imediato a família.
4) Os medicamentos que a criança tenha de tomar deverão ser guardados em local
adequado e administrados segundo prescrição médica e sob a orientação da auxiliar;
5) Todos os Encarregados de Educação devem ter o cuidado de verificar as cabeças dos
seus educandos, para com isto evitar o aparecimento de parasitas. Caso a criança
apresente indícios de parasitas, terá de permanecer em casa o tempo necessário para
fazer o tratamento;
6) As crianças devem apresentar-se diariamente asseadas tanto no corpo como no
vestuário;
7) A instituição garante a observação médica do pessoal, apresentando o documento
comprovativo do seu estado sanitário, revisto anualmente;
8) As instalações funcionarão em perfeitas condições de higiene e limpeza;
9) A desinfestação das instalações é feita anualmente e sempre que for necessário.
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XII
Higiene no recinto do C.A.T.L.
1) Todos os locais devem manter-se limpos e de acordo com as normas de higiene.
2) As instalações sanitárias devem ser objecto de cuidada utilização e a sua conservação,
embora a cargo das auxiliares, não dispensa a melhor colaboração dos utentes.
3) Todos os papéis inutilizados são depositados em recipientes próprios.
XIII
Segurança
1) A Instituição dispõe de um Plano de Evacuação devidamente aprovado pelo Serviço
Nacional de Protecção Civil.
2) O Infantário está equipado com extintores e bocas-de-incêndio, colocados em locais
próprios, devidamente identificados por sinalética adequada e de acordo com a legislação
em vigor.
3) Este dispõe de uma vedação que separa a área do Estabelecimento do espaço exterior,
a qual, não permite, facilmente, qualquer entrada que não seja feita pelo portão.
4) A instituição dispõem de seguro para todos os utentes e funcionárias.
XIV
Sugestões e reclamações
1) As reclamações a nível pedagógico deverão ser endereçadas à Directora Técnica.
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2) As sugestões que os Pais entendam dever apresentar com vista a melhorar o
funcionamento do Estabelecimento serão apresentadas às Educadoras e/ou à Direcção da
Instituição
XV
Actividades
a) As actividades elaboradas pelas crianças constam do plano anual de actividades afixado
na entrada e enviado aos pais.
XVI
Avaliação
1) O plano de actividades deverá ser objecto de avaliação periódica a partir da qual se
procederá às necessárias reformulações ou adaptações do mesmo.
XVII
Modalidades de participação/colaboração com a família e
voluntários
1) As actividades do estabelecimento são programadas com base numa articulação permanente
com a família, de forma a assegurar a continuidade educativa.
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2) A Instituição fará com que haja um envolvimento e uma abertura desta para com as famílias
das crianças, através de festas comemorativas integradas no plano anual de actividades.
3) Os pais devem participar no funcionamento do C.A.T.L., nomeadamente:
-Dar parecer sobre o horário de funcionamento
-Participar, em regime de voluntariado e, sob a orientação da direcção pedagógica em
actividades de animação sócio-educativa.
XVIII
Administração e gestão do estabelecimento Órgãos de
Administração e Gestão
A administração e gestão do Jardim de infância é da responsabilidade da Direcção do
Centro de Assistência Paroquial de Caria.
1) Coordenação pedagógica
Cabe à Direcção nomear um coordenador pedagógico, ao qual compete a coordenação e
orientação pedagógica, nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento
das crianças e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Deve contribuir
para que, no Estabelecimento, prevaleçam os critérios de ordem pedagógica sobre os critérios
de ordem administrativa.
2) Competências do coordenador pedagógico
Compete ao Coordenador Pedagógico:
1) Elaborar a proposta de Projecto Educativo;
2) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se
sobre o respectivo projecto;
3) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno;
4) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em
articulação com a Direcção, e acompanhar a respectiva execução;
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5) Definir princípios gerais, nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
6) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
7) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
8) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações;
9) Dar parecer, no âmbito das suas competências, sempre que a Direcção o solicite;
10) Apreciar os relatórios trimestrais da situação escolar dos utentes;
11) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com a Direcção;
12) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Direcção e exercer as competências que por este
lhe forem delegadas;
13) Veicular as informações relativas ao pessoal docente, não docente e utentes;
14) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação e outros
elementos da comunidade nas actividades educativas;
15) Comunicar superiormente todas as infracções do pessoal docente e não docente de que
tenha conhecimento;
16) Convocar reuniões periódicas com a totalidade das educadoras para o bom prosseguimento
das suas competências;
XIX
Direitos e deveres da comunidade escolar
Utentes
1) Direitos
O utente tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correcção, por qualquer elemento da comunidade escolar;
b)Ver salvaguardada a sua segurança, na frequência do infantário, e respeitada a sua
integridade física e moral;
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c) Ser pronta e adequadamente assistido, em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos no
âmbito das actividades escolares;
d) Ter o seu processo individual organizado e ver respeitada a confidencialidade dos elementos
daí constantes, quer sejam de natureza pessoal ou relativos à família;
e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida supervisão do pessoal
responsável;
f) Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
g) Usufruir de um horário adequado, bem como de uma planificação equilibrada das
actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
h) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;
i) Ter educadores assíduos e pontuais;
j) Espaços adequados, limpos e arrumados, quer interiores, quer exteriores;
l) Usufruir de salas de trabalho com um ambiente agradável;
m) Ser ajudado, sempre que lhe surjam problemas que não possa resolver;
n) Usufruir de actividades de complemento educativo motivadoras, que proporcionem o
aprofundamento ou mesmo a descoberta de novos conhecimentos;
o) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
2) Deveres
O utente deve:
a) Ser leal para com os seus educadores e colegas;
b) Tratar, com respeito e correcção, qualquer elemento da comunidade escolar;
c) Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem;
d) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
e) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros utentes;
f) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem
atribuídas;
g) Participar nas actividades desenvolvidas pelos educadores;
h) Zelar pela preservação, conservação e asseio do infantário, nomeadamente no que diz
respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado
dos mesmos;
i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
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j) Conhecer e cumprir as normas e horários de funcionamento do infantário;
l) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
3) Assiduidade
Consideram-se justificadas as ausências da criança, resultantes de doença devidamente
comprovada e de motivos relevantes, dos quais tenha sido dado conhecimento em devido
tempo à Instituição
Pessoal Docente
1) Direitos Direitos gerais do pessoal docente:
a) O Decreto-Lei nº1/98, de 2 de Janeiro que aprova o Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelece os
direitos do pessoal docente.
Direitos específicos do pessoal docente:
Os direitos específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão
previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, do Estatuto da Carreira Docente, a saber:
a) Direito de participação no processo educativo;
b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
c) Direito ao apoio técnico, material e documental;
d) Direito à segurança na actividade profissional;
e) Direito à negociação colectiva;
3) Direitos do pessoal docente no Regulamento Interno:
a) Poder apresentar, à Direcção da Instituição, todas as sugestões que, em seu entender, tenham
como finalidade melhorar a acção formativa e informativa, a qualquer nível;
b) Desfrutar de condições que permitam cumprir cabalmente as suas actividades, bem como a
garantia de condições para o desenvolvimento de projectos;
c) Dispor de sala própria;
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d) Ter acesso ao processo individual do utente;
e)Exigir o respeito e a participação dos utentes no processo de aprendizagem;
f)Participar na elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno.
2) Deveres
Deve cumprir os deveres profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente:
a) Ser assíduo e pontual, contribuindo com o seu exemplo para a promoção destes
comportamentos, junto das crianças;
b) Cumprir e exigir o cumprimento das normas do presente Regulamento;
c) Zelar pelo desenvolvimento de atitudes que respeitem e promovam a conservação do meio
ambiente;
d) Informar, com antecedência, quando se sabe que se vai faltar ao serviço;
e) Sem prejuízo do espírito crítico, abster-se de, publicamente, emitir juízos de valor sobre
métodos de trabalho ou formas de procedimento de outros elementos da comunidade educativa;
f) Contribuir para a melhoria das condições de trabalho e formação dos utentes;
g) Colaborar em qualquer trabalho de grupo de carácter didáctico ou pedagógico;
h) Propor metodologias de organização escolar, particularmente quanto a formação de salas;
i) Executar as tarefas preparatórias do ano escolar que lhe forem definidas pela direcção;
j) Privilegiar a produção de materiais didácticos que facilitem a gestão de grupos diferenciados
na sala de actividades;
l) Abster-se de, publicamente, fazer juízos de valor, sobre aspectos de natureza confidencial e
pessoal, relativos a todos os elementos da comunidade escolar;
m) Participar activamente em reuniões, sessões ou encontros, na Instituição, que visem a
reflexão sobre o trabalho realizado individual ou colectivamente;
n) Esforçar-se por ser inovador, obrigar-se a comunicar aos colegas as experiências
pedagógicas que efectuar e a transmitir as noções adquiridas em acções de formação ou outras
actividades afins;
o) Arquivar as planificações relativas à sala que lecciona, assim como todo o material didáctico
que elaborar (fichas de trabalho, jogos, entre outros);
p) Solicitar a aquisição ou a renovação do equipamento indispensável à prática pedagógica;
q) Comunicar os casos de utentes que demonstrem necessidades educativas especiais;
r) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Plano de Evacuação
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PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
1) Direitos
Constituem direitos dos Pais e Encarregados de Educação:
a) Propor ao pessoal docente ou à Direcção da Instituição, a realização de quaisquer
actividades;
b) Colaborar com os docentes no processo de ensino-aprendizagem do seu educando;
c) Ser informado sobre tudo o que diga respeito à vida escolar dos seus filhos ou educandos;
d)Ter acesso, mediante requerimento dirigido Direcção da Instituição, ao processo individual
do seu educando;
e) Ser ouvido no processo de elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno do
Estabelecimento e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;
2)Deveres
a) Aos Pais e Encarregados de Educação, incumbe, uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no
interesse destes, e promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral
dos mesmos.
b) Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais e
Encarregados de Educação, em especial:
c) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
d) Prestar, aos agentes de ensino, por solicitação destes ou iniciativa própria, as informações
relevantes sobre o seu educando, com vista a facilitar o processo educativo;
e) Contactar, frequentemente, a educadora do seu educando, recebendo e prestando
informações sobre o desempenho, conduta e ambiente dos seus educandos;
f) Envolver-se no processo de avaliação do seu educando, propondo estratégias de remediação
e colaborando na sua implementação através de acompanhamento adequado;
g) Assegurar que o seu educando frequente, com assiduidade, as actividades lectivas e outras
actividades extracurriculares, mesmo que realizadas no exterior;
h) Justificar as faltas do seu educando;
i) Pagar, repor ou reparar os danos materiais causados, quer nos bens de outrem, quer no
património da Instituição, pelo seu educando;
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j) Cumprir o plano de vacinação definido pelo Ministério da Saúde, assim como as
determinações legais, em caso de doença transmissível ou de comunicação obrigatória aos
serviços de saúde;
l) Participar nas iniciativas e colaborar nas tarefas para que seja solicitado, de acordo com a sua
disponibilidade;
m) Abster-se de, publicamente, fazer juízos de valor sobre aspectos de natureza confidencial e
pessoal dos elementos da comunidade escolar e dos assuntos que lhe dizem respeito.
n) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
o) Contribuir para a preservação da disciplina do Infantário e para a harmonia da comunidade
educativa em especial quando para tal forem solicitados;
p) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participem na vida do Infantário;
q) Envolver-se no cumprimento dos planos de Recuperação, de Desenvolvimento, e de
acompanhamento sempre que algum destes for proposto para o seu educando.
PESSOAL NÃO DOCENTE
1) Direitos
Direitos gerais do pessoal não docente:
Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para os funcionários das
Instituições Particulares de Solidariedade Social em geral, nomeadamente o direito à
remuneração, à assistência médica e medicamentosa na doença, bem como os direitos previstos
no Contrato Colectivo de Trabalho para esta actividade.
1) Direitos do pessoal não docente no Regulamento Interno:
a) Ser tratado com lealdade e respeito;
b) Participar na vida escolar;
c) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas, por quem de direito na
estrutura escolar;
d) Ser escutado nas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas;
e) Ser informado das normas em vigor na Instituição;
f) Ser informado das acções de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento
profissional e dos seus serviços, bem como beneficiar e participar nas mesmas;
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g) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das
suas funções;
h) Receber formação, no sentido de saber utilizar os extintores, em caso de emergência.
2) Deveres do Pessoal Não Docente
Deveres gerais do pessoal não docente:
a) Dever de isenção;
b) Dever de zelo;
c) Dever de obediência;
d) Dever de lealdade;
e) Dever de sigilo;
f) Dever de correcção;
g) Dever de assiduidade;
h) Dever de pontualidade.
1) Deveres e Competências do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa
Constituem deveres do pessoal auxiliar de acção educativa:
a) Respeitar os outros membros da comunidade escolar;
b) Colaborar para a unidade e boa imagem do Estabelecimento e dos serviços;
c) Conhecer e cumprir a legislação e o Regulamento Interno;
d) Conhecer e executar as suas tarefas específicas;
e) Ser assíduo e pontual, marcando diariamente a presença com o sistema em vigor;
f) Colaborar, activamente na resolução de problemas internos;
g) Abster-se de, publicamente, fazer juízos de valor, sobre aspectos de natureza confidencial e
pessoal dos elementos da comunidade escolar e dos assuntos que lhe dizem respeito;
h) Cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos e, caso não concorde, apresentar uma
reclamação, por escrito, à Direcção.
Constituem competências do pessoal auxiliar de acção educativa:
a) Cuidar do asseio e conservação de todo o material e equipamento escolar, que estiver
directamente a seu cargo, e comunicar qualquer irregularidade ao seu superior hierárquico;
b) Colaborar com as educadoras na preparação do material necessário ao bom funcionamento
das actividades;
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c) Zelar pelo bom comportamento das crianças;
d)Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança à unidade hospitalar;
e) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas do Plano de Evacuação.
XX
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Nos termos da legislação em vigor, este JARDIM DE INFÂNCIA/C.A.T.L. possui Livro de
Reclamações, que poderá ser solicitado junto da Direção Pedagógica sempre que solicitado,
pelos pais ou quem assuma as responsabilidades parentais.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO
Nos termos da Legislação em vigor, este serviço aderiu ao Tribunal Arbitral do Centro
Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado pelo Despacho nº
20778/2009, de 8 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da
República, 2ª série – nº 180 - , de 16 de Setembro de 2009, como forma de resolução dos
eventuais litígios que decorram dos serviços prestados ou dos bens vendidos, no âmbito do
exercício, a título profissional, da atividade económica.
LIVRO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS
Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer
incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social.
XXI
Disposições finais
Divulgação
No início de cada ano lectivo, os órgãos de administração e gestão devem divulgar o
Regulamento Interno aos membros da comunidade escolar.
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O Regulamento deve estar disponível para consulta permanente nos placares informativos da
Instituição.
Omissões
Nos casos omissos e, em sequência da análise das situações em concreto, o processo de decisão
compete ao órgão de administração e gestão da Instituição, no respeito pelas competências
definidas na Lei e no Regulamento Interno.
Revisão do Regulamento Interno
O Regulamento Interno deve ser actualizado ou revisto consoante as necessidades da
Instituição. Destas alterações é dado conhecimento ao Centro Regional da Segurança Social de
Castelo Branco, que verificará a sua conformidade à lei.
Entrada em vigor
O Regulamento Interno, actualizado ou revisto, entra em vigor após aprovação pela Direcção
da Instituição, e de acordo com o estipulado na Lei. O primeiro Regulamento Interno carece da
homologação do Centro Regional da Segurança Social de Castelo Branco.
Revogação
O presente Regulamento Interno revoga o anteriormente aprovado em 1 de Setembro de 2008.
O presente Regulamento, depois de ter sido levado a reunião de Direção, foi aprovado e entra
em vigor em 12/06/2016.
Caria, 12 de Maio, 2016
O Presidente da Direção
_________________________________
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Anexo I
Tabela de Mensalidades – Ano letivo 2018/2019
Escalão Rendimentos % Valor
1º 0€-220€ 3 6,60 €
2º 221€-230€ 4 9,20 €
3º 231€-235€ 6 14,10 €
4º 236€-240€ 7,5 18,00 €
5º 241€-250€ 9 22,50 €
6º 251€-280€ 9 25,20 €
Ao valor da mensalidade atribuído a cada menino/menina
acresce o valor da refeição em período de férias.
O valor mínimo de mensalidade é de 6,60€
O valor máximo de mensalidade é de 25,20€
Apenas CATL nas férias:
Mês- 85€ (tudo incluído)
Semana- 22,50€ (tudo incluído)
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Anexo II
Serviços prestados pelo C.A.T.L.
1.Cuidados pessoais:
• Alimentação
• Cuidados de higiene
• Assistência medicamentosa
2.Activadades Sócio-pedagógicas
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Anexo III
Critérios de priorização no posicionamento na lista de espera
1) Crianças com irmãos a frequentar ou que tenham frequentado a instituição ou só o
C.A.T.L.;
2) Crianças residentes na área de implantação do C.A.T.L;
3) Crianças cujos pais trabalhem na área de implantação do C.A.T.L.;
4) Crianças cujas mães trabalhem fora do lar;
5) Crianças que frequentam as escolas na área do C.A.T.L;
6) Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
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