1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E
SOCIOECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ESAG
Atualizado para 2017-2
O novo modelo de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Administração Pública da ESAG
iniciou em 2016-2 e implica, essencialmente, na criação de novas modalidades de estágio e novos formatos
de relatório final sem, no entanto, provocar qualquer modificação em ementa ou carga horária do Projeto
Político Pedagógico (PPP) de 2007 e na Resolução 020/2012 CONSEPE, que estabeleceu alterações em
termos de pré-requisitos.
Consta do Projeto Político Pedagógico vigente do curso:
5.13.10.3 Estágio Curricular O Estágio Curricular Supervisionado I e II terá um total de carga horária de 360 horas-aula, assim distribuídas: Estágio Curricular Supervisionado I: 180 horas Estágio Curricular Supervisionado II: 180 horas O Estágio Curricular Supervisionado será realizado no 7º e 8º Termos.
No PPP há o registro de que a estrutura e demais orientações sobre o Relatório de Estágio serão
definidas no Regulamento de Estágios e é exatamente a atualização do Regulamento o foco deste
documento que, por sua vez, passa por revisões regulares visando a melhor experiência aprendizado por
meio do estágio aos alunos do curso de Administração Pública.
Constam neste documento:
I. Bases Legais e Ementas do Estágio Curricular Supervisionado (pg. 2)
II. Distribuição do Estágio Curricular Supervisionado na Matriz Curricular (pg. 3)
III. Requisitos e Procedimentos para Realização do Estágio Curricular Supervisionado (pg. 3)
IV. Modalidades de Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Administração Pública: descrição
e exigências (pg. 4)
1. Modalidade Pesquisa (pg. 4)
2. Modalidade Consultoria (pg. 7)
3. Modalidade Estágio Externo (pg. 9)
4. Relação entre Modalidades e Responsável pelo TCE e Tipos de Relatório Final (pg. 10)
2
V. Áreas, Campos e Atividades de Estágio Curricular (pg. 11)
VI. Responsabilidades do Aluno (pg. 11)
VII. Responsabilidades do Professor Orientador (pg. 12)
VIII. Responsabilidades do 2º Professor Avaliador (pg. 13)
IX. Responsabilidades da Coordenação de Estágios (pg. 13)
X. Responsabilidades da Coordenação de Estágios do Curso (pg. 14)
XI. Formato do Relatório Final (pg. 15)
XII. Prazos de Entrega (pg. 15)
XIII. Avaliação dos Relatório Finais (pg. 15)
XIV. Plágio (pg. 16)
XV. Disposições Finais (pg. 17)
XVI. Modelos Disponíveis no Site (pg. 17)
I. BASES LEGAIS E EMENTAS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração Pública é
fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução 052/2008
CONSUNI/UDESC e na RESOLUÇÃO Nº 060/2011 – CONSUNI/UDESC.
A elaboração do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Administração
Pública tem como base o PPP do Curso de Administração Pública de 2007, cuja alteração foi aprovada na
Resolução 020/2012 CONSEPE:
Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos constantes do Processo nº 9253/2012, as seguintes alterações na matriz curricular do Curso de Bacharelado em Administração Pública, do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - ESAG, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC: I – a disciplina Estágio Curricular Supervisionado I, do 7º termo, passa a ter o seguinte pré-requisito: “Ter cursado 116 créditos com aproveitamento, afora os créditos de Atividades Complementares”; II - a disciplina Estágio Curricular Supervisionado II, do 8º termo, passa a ter como pré-requisito a disciplina Estágio Curricular Supervisionado I. Art. 2º Em razão das alterações efetivadas pela presente Resolução, a matriz curricular do Curso de Bacharelado em Administração Pública, do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - ESAG, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a partir do 1º semestre de 2013, passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
A ementa que consta do Projeto Pedagógico vigente é a mesma para os dois Estágios, a saber:
1. Estágio Curricular Supervisionado I
Estudo teórico e prático acerca de conteúdos da Administração Pública e da coprodução dos serviços
públicos. Elementos pré-textuais. Desenvolvimento. Elementos pós-textuais. Composição estrutural do
relatório de estágio I.
3
2. Estágio Curricular Supervisionado II
Estudo teórico e prático acerca de conteúdos da Administração Pública e da coprodução dos serviços
públicos. Elementos pré-textuais. Desenvolvimento. Elementos pós-textuais. Composição estrutural do
relatório de estágio II.
II. DISTRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NA MATRIZ CURRICULAR
O Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Administração Pública é um requisito obrigatório
para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública. Constitui-se em um instrumento de
integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano. Neste
sentido, é uma disciplina do currículo do curso, integrante da matriz curricular, cuja matrícula em Estágio I
e Estágio II é realizada no 7º e no 8º termos, respectivamente, devendo ser concluídas nestes semestres,
conforme Calendário Acadêmico estabelecido pela UDESC a cada ano. Importante observar o requisito de
número mínimo de créditos cursados para poder realizar a matrícula em Estágio I na sequência.
O Estágio Curricular Supervisionado mantém um total de carga horária de 360 horas (20 créditos)
junto à organização selecionada pelo aluno.
O aluno devidamente matriculado em Estágio Curricular Supervisionado obrigatório deve seguir as
normatizações deste Regulamento.
III. REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Os documentos necessários para efetivação do estágio devem ser entregues à Coordenação de
Estágios, respeitando o cronograma publicado no início de cada semestre. Todos os modelos de
documentos, a serem entregues pelos alunos, estão disponíveis no site da ESAG, em: Ensino : Estágio :
Estágio Curricular Supervisionado : Administração Pública. Os requisitos para realização do Estágio
Curricular Supervisionado são:
a. Matrícula e frequência regular do estudante no Curso de Administração Pública, atestados pela
instituição de ensino;
b. Ter cursado no mínimo 116 créditos em disciplinas do curso de Administração Pública para
matricular-se em Estágio I e ter concluído, com aprovação, o Estágio I para matricular-se em Estágio II;
c. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio, o Curso de Administração Pública
e aquelas previstas no Plano de Atividades de Estágio;
d. Procurar o professor orientador para definir e assinar o Plano de Orientação Estágio que deverá
ser entregue na Coordenação Estágios, conforme data definida no cronograma semestral disponibilizado
pela Coordenação de Estágios;
4
e. Providenciar e entregar na Coordenação de Estágios o Termo de Compromisso do Estágio - TCE,
válido para os períodos de Estágio I e de Estágio II, devidamente assinado pela organização concedente e
pelo estudante, em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Novamente,
respeitando o cronograma semestral disponibilizado pela Coordenação de Estágios.
Nas situações em que o Estágio Curricular Supervisionado é realizado na organização na qual o aluno
tem vínculo empregatício, não é necessário firmar Termo de Compromisso de Estágio. No entanto, deve-
se entregar na Coordenação de Estágios a Autorização para Realização do Estágio, conforme modelo
disponível no site, juntamente com documento que comprove o vínculo empregatício.
Nas situações em que o aluno está em Estágio Não-Obrigatório e deseja, com o consentimento da
unidade concedente de estágios, torna-lo Estágio Obrigatório, é necessário fazer um Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio, respeitando o tempo máximo de estágio definido na Lei nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008, ou seja, dois anos.
Os Roteiros das Modalidades de Relatório de Estágio do Curso de Administração Pública, igualmente
estão disponíveis no site da ESAG. As datas de entrega são previstas no cronograma semestral de estágio.
Devem ser agendados encontros entre o aluno e o professor orientador ao longo do semestre. O
professor deve prever a dedicação de até 1 (uma) hora/semana para cada estagiário de graduação, com
orientação presencial ou a distância, conforme definido entre ambos.
A descrição das Modalidades de Estágio e as respectivas exigências constam no item IV.
IV. MODALIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: descrição e exigências
As modalidades para desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado no Curso de
Administração Pública e produção dos Relatórios Parcial e Final, ou I e II, são:
1. Pesquisa
2. Consultoria
3. Estágio Externo
As características de cada modalidade de estágio, bem como as exigências de cada uma, são
detalhadas nos tópicos seguintes.
1. MODALIDADE PESQUISA
a. Pesquisa aplicada, em grupo de pesquisa da ESAG e/ou sob orientação de um professor do
Centro, com objetivos científicos no campo da Administração Pública;
b. Estão aptos a orientar nesta modalidade:
5
1. Professores com pesquisa(s) em andamento aprovada(s) para execução no semestre
em que o aluno cursará o estágio supervisionado nesta modalidade e vinculados
formalmente à algum dos grupos de pesquisa da Esag e/ou
2. Professores com publicações científicas (artigos em periódicos, livros, capítulos de
livros, artigos em eventos científicos) no período de no máximo 1 (um) ano ao início da
orientação e vinculados formalmente à algum dos grupos de pesquisa da Esag.
c. O tema desenvolvido pelo aluno deve estar fortemente relacionado àqueles estudados pelo
grupo de pesquisa e/ou pelo Professor Orientador.
d. O tema selecionado para pesquisa conjunta entre aluno e professor pode ter como fundamento
sua reflexão e/ou aplicação em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor. O tema deve ser
coerente com a formação em Administração Pública, mesmo quando a(s) organização(ões) analisada(s)
seja(m) privada(s). Temas como: gestão por processos, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão
socioambiental, gestão de estoques e logística, aspectos jurídicos, entre outros, quando envolver pesquisa
em uma organização privada, devem trazer forte correlação com a realidade/discussão nas organizações
públicas, estando presente, de forma clara e em destaque, no trabalho.
e. Para os casos previstos nos itens b.1 e b.2, o aluno deve, obrigatoriamente:
1. Vincular-se formalmente como pesquisador voluntário ao grupo de pesquisa no qual o
Professor Orientador atua como pesquisador;
2. Participar das reuniões do grupo;
3. Cumprir carga horária na sala dedicada aos trabalhos do grupo de pesquisa, conforme
designado pelo professor em seu plano de trabalho inserido na Plataforma Proppg a
qual são vinculadas as pesquisas;
4. Apresentar seu trabalho final e/ou relatórios parciais, quando exigidos, ao grupo de
pesquisa ou em seminários de pesquisa promovidos na UDESC ou em eventos
científicos;
5. Apoiar outros pesquisadores;
6. Compartilhar o progresso de seu trabalho com a equipe;
7. Seguir todas as orientações do Professor Orientador quanto à postura de aluno
pesquisador.
f. O aluno deverá entregar Comprovante de Vinculação como Pesquisador Voluntário no grupo de
pesquisa junto com o Plano de Estágios, na data definida no Calendário de Estágios publicada pela
Coordenação de estágios. A comprovação pode ser assinada pela Coordenação de Pesquisa da Esag ou pelo
líder do grupo de pesquisa, com o auxílio do Professor Orientador.
g. O cumprimento da carga horária será controlado pelo Professor Orientador e/ou pelo
Supervisor de Campo, quando forem pessoas distintas, por meio de: estabelecimento de horários de
6
permanência do aluno no espaço do grupo de pesquisa; planejamento de horários de orientação; estímulo
à integração do aluno às outras atividades do grupo ou do professor; acompanhamento do resultado de
suas atividades de pesquisa fora do espaço dedicado ao trabalho do grupo, entre outras estratégias;
h. O aluno que não cumprir adequadamente com a carga horária no grupo de pesquisa, conforme
plano de trabalho, e/ou não apresentar desempenho condizente com o esperado para uma pesquisa
consistente, considerando as instruções constantes nos itens anteriores, as exigências acadêmicas à
execução do trabalho científico, com a qualidade e profundidade determinadas pelo Professor Orientador
poderá ser desligado do grupo de pesquisa e/ou do Professor Orientador e deverá mudar de modalidade de
estágio;
i. O Relatório de Estágio Curricular I e, principalmente, o II deverão conter os elementos básicos
de um trabalho científico, obedecendo ao rigor metodológico inerente às pesquisas, bem como, estar em
formato adequado à submissão e avaliação por periódicos acadêmicos.
j. Os Relatórios de Estágio Curricular I e, principalmente, o II deverão seguir rigorosamente as
Estruturas de Relatório exigidas para esta modalidade. Quaisquer pequenas adaptações feitas pelo
Professor Orientador deverão ser registradas no Formulário de Autorização para Entrega e Avaliação para
consideração pelo 2º. Professor Avaliador.
k. Não serão aceitos como Relatório de Estágio Curricular Supervisionado artigos com o mesmo
conteúdo apresentado por dois ou mais alunos. Em caso de alunos de um mesmo grupo de pesquisa,
projeto ou orientação um mesmo professor, deverão ser apresentados artigos com conteúdo e abordagem
distintos para cada aluno.
TIPOLOGIAS da modalidade pesquisa:
1.1. Estudo de Caso
- É um estudo aprofundado de uma situação/fenômeno ou objeto particular (produto, pessoa,
grupo de pessoas;
- É aplicado para investigar fenômenos contemporâneos no contexto da vida real; organização,
programa, processo ou entidade social, instituição, etc.);
- Pode ser selecionado quando o aluno tem interesse em estudar um assunto estratégico da
Administração em determinada organização pública, privada ou do terceiro setor (observando as
orientações o aspecto “d” do item 1. Modalidade Pesquisa);
- Pode também ser utilizado para analisar um determinado tema ou problema em diferentes
organizações ou com entidades, com o propósito de estabelecer relações de comparação ou gerar soluções
comuns.
Tipos de estudo de caso aceitos na modalidade Pesquisa:
7
1.1.1 Descritivo: relato detalhado de uma situação-problema, abrangendo suas especificidades,
estruturas, relações de causa-efeito, mudanças ocorridas, etc. Apresenta informações sobre a situação sem
o propósito de formular soluções, mas como forma de compreender o fenômeno em si. O estudo de caso
descritivo prevê uma análise teórica mais profunda e consistente da realidade focalizada, uma vez que seu
propósito maior é contribuir para o debate e a sistematização do conhecimento na área de investigação.
1.1.2. Avaliativo: análise aprofundada e avaliação do objeto/situação/fenômeno estudado com o
propósito de gerar propostas de mudança, aprimoramento de programas ou processos organizacionais,
indicadores para tomada de decisões ou ações que contribuam para a solução de problemas humanos e
sociais.
1.2. Pesquisa-Ação
- Pesquisa aplicada/intervencionista de caráter participativo, voltada à elaboração de diagnósticos,
identificação e solução de problemas;
- Busca a solução de problemas de forma coletiva, ou seja, a partir da participação efetiva dos
sujeitos (atores) e do pesquisador;
- A experiência ocorre de forma concreta, em um contexto restrito da realidade, constituindo-se
de ações deliberadas voltadas para mudanças efetivas dos grupos envolvidos;
- A pesquisa-ação envolve etapas de observação, coleta de dados, acompanhamento do processo
pelo pesquisador, controle e avaliação de resultados da mudança.
Na modalidade Pesquisa o vínculo de Estágio é com a ESAG, ou seja, o Termo de Compromisso de
Estágios é assinado pela ESAG que assume o papel de Unidade Concedente de Estágio. O Supervisor de
Campo pode ser o líder do grupo de pesquisa ao qual o aluno se vinculará formalmente ou o próprio
Professor Orientador.
Na modalidade pesquisa, o aluno deve entregar um Relatório Parcial (Relatório I) e, ao concluir seu
período de estágio, um Relatório Final (Relatório II) na forma de Artigo Científico ou Artigo Tecnológico. As
estruturas básicas estão disponíveis no site da ESAG.
2. MODALIDADE CONSULTORIA
O aluno pode desenvolver seu estágio nesta modalidade prestando consultoria à uma organização
externa à UDESC, mas sob a orientação de um professor da ESAG e/ou como produto de trabalho
desenvolvido junto à Empresa Júnior da ESAG. A Consultoria engloba, dentre outros requisitos, a
caracterização da organização; a análise; a proposta de intervenção; a implantação; e o acompanhamento
do processo, conforme o caso. Pode envolver diferentes temas estratégicos da Administração Pública.
8
Na modalidade Consultoria podem também ser consideradas iniciativas de Extensão da
Universidade, desde que atendam aos requisitos listados abaixo e os deste Regulamento e, ainda, que
estejam sob a orientação de um professor da ESAG.
Requisitos:
a. O aluno deverá apresentar uma análise e proposição sob o ponto de vista de uma das áreas
temáticas da formação em Administração Pública;
b. O tema selecionado para a consultoria pode ter como fundamento sua aplicação em
organizações públicas, privadas ou do terceiro setor. O tema deve ser coerente com a formação em
Administração Pública, mesmo quando a organização que receberá a consultoria seja privada. Temas como:
gestão por processos, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão socioambiental, gestão de estoques e
logística, aspectos jurídicos, entre outros, quando envolver pesquisa em uma organização privada, devem
trazer forte correlação com a realidade/discussão nas organizações públicas, estando presentes, de forma
clara e em destaque, no trabalho.
c. Comprovar ciência e autorização da organização que receberá a Consultoria por meio da
Declaração de Conhecimento e Autorização para a Realização do Estágio Consultoria assinada por
responsável legal da organização. Esta Declaração deverá ser entregue junto com o Plano de Estágios em
data prevista no Calendário publicado pela Coordenação de Estágios.
d. O cumprimento da carga horária será controlada pelo Professor Orientador por meio de:
estabelecimento de horários de permanência do aluno na Universidade e na organização que recebe a
consultoria, planejamento de horários de orientação, visitas à organização na qual se faz a consultoria,
acompanhamento do resultado das atividades de consultoria fora do espaço da Universidade,
cumprimento do cronograma de atividades, apresentação pelo aluno de relatórios regulares de seu
progresso, entre outras estratégias definidas pelo Professor Orientador;
e. O aluno que não cumprir adequadamente com o cronograma de trabalho de consultoria e/ou
não apresentar desempenho condizente com o esperado para uma consultoria consistente (por meio da
presença constante nas reuniões de orientação e, principalmente, pela apresentação de resultados
intermediários, com a qualidade e profundidade determinadas pelo Professor Orientador) deverá mudar
de modalidade de estágio ou, em casos mais graves, reiniciar o processo ou mudar de Professor Orientador;
f. O relatório apresentado como Relatório Final de Estágio não poderá ser o mesmo apresentado
como resultado final da consultoria, se for trabalho desenvolvido junto à Esag Jr;
g. O relatório apresentado como Relatório Final de Estágio não poderá ser o mesmo apresentado
como resultado final do projeto de extensão, se for trabalho em projeto de extensão da Esag;
h. Não serão aceitos Relatórios Finais de Estágio de dois ou mais estudantes ou mais sobre o
mesmo projeto de consultoria e sob a mesma área de análise;
9
i. O aluno deverá atender, para a realização do Relatório Final, também às exigências da Empresa
Júnior ou do Projeto de Extensão, quando for o caso, quanto à confidencialidade dos dados e informações
registrados, se assim for exigido.
Na modalidade Consultoria o vínculo de Estágio é com a ESAG, ou seja, o Termo de Compromisso
de Estágios é assinado pela ESAG que assume o papel de Unidade Concedente de Estágio. Assim, é possível
que o(a) aluno(a) analise, proponha e planeje (ou realize) a implantação de uma solução para uma
organização externa sem, necessariamente, ser estagiário desta organização. O Supervisor de Campo pode
ser: o interlocutor na organização que recebe a consultoria; o líder da equipe de consultoria na Esag Jr. ou
o coordenador do projeto de extensão.
Na modalidade Consultoria, o aluno deve entregar um Relatório Parcial (Relatório I) e, ao concluir
seu período de estágio, um Relatório Final (Relatório II) na forma de Relatório Tecnológico. As estruturas
básicas estão disponíveis no site da ESAG.
3. MODALIDADE ESTÁGIO EXTERNO
Esta modalidade visa mais diretamente a integração do aluno com o mercado de trabalho por meio
da experiência de estágio em uma organização externa à Universidade e constitui-se, obrigatoriamente,
em uma experiência de trabalho de campo, onde o atendimento de uma demanda da Unidade Concedente
de Estágio seja o foco do trabalho. Mantém-se como objetivo o desenvolvimento do conhecimento,
propiciando o crescimento profissional e acadêmico.
O Estágio abrange as atividades desenvolvidas em um contexto de trabalho diretamente
relacionado às áreas do curso, que proporcionam aprendizagem profissional aos acadêmicos. São
atividades acompanhadas e avaliadas pela instituição de ensino e por um representante da Unidade
Concedente de Estágio, denominado Supervisor de Campo. O acadêmico deve se inserir no contexto
efetivo de trabalho, desenvolver habilidades, competências e atividades relacionadas à sua formação
profissional no campo da Administração Pública.
Requisitos:
a. O aluno deverá apresentar uma análise e proposição sob o ponto de vista de uma das áreas
temáticas da formação em Administração Pública;
b. A demanda da Unidade Concedente de Estágios deve ter como fundamento sua aplicação em
organizações públicas, privadas ou do terceiro setor. O tema deve ser coerente com a formação em
Administração Pública, mesmo quando a organização que receberá o estagiário seja privada. Temas como:
10
gestão por processos, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão socioambiental, gestão de estoques e
logística, aspectos jurídicos, entre outros, quando envolver pesquisa em uma organização privada, devem
trazer forte correlação com a realidade/discussão nas organizações públicas, estando presentes, de forma
clara e em destaque, no trabalho;
c. O cumprimento da carga horária será controlado pela Unidade Concedente de Estágio;
d. O aluno que não cumprir adequadamente com o cronograma de trabalho e/ou não apresentar
desempenho condizente com o esperado para um estágio consistente (por meio da presença constante
nas reuniões de orientação e, principalmente, pela apresentação de resultados intermediários, com a
qualidade e profundidade determinadas pelo Professor Orientador) deverá mudar de modalidade de
estágio ou, em casos mais graves, reiniciar o processo ou mudar de Professor Orientador.
Na modalidade Estágio Externo o vínculo de estágio do estudante é com a organização externa que
assume o papel de Unidade Concedente de Estágio e, consequentemente, assina o Termo de Compromisso
de Estágio com o(a) aluno(a). O Supervisor de Campo será o profissional designado na Unidade Concedente
de Estágio para acompanhar o aluno durante sua experiência de estágio.
Na modalidade Estágio Externo, o aluno deve entregar um Relatório Parcial (Relatório I) e, ao concluir
seu período de estágio, um Relatório Final (Relatório II). As estruturas básicas estão disponíveis no site da
ESAG.
4. RELAÇÃO ENTRE MODALIDADES E RESPONSÁVEL PELO TCE E TIPOS DE RELATÓRIO FINAL
TIPO de Relatório
Artigo Científico Relatório
Tecnológico Relatório de Estágio RESPONSÁVEL pela
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
Udesc/Esag Modal. Pesquisa Modal. Consultoria
Modal. Pesquisa -
Organização externa - - Modal. Estágio
Externo
11
V. ÁREAS, CAMPOS E ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR
A busca pelo campo/local do estágio segue as seguintes condições:
a. A responsabilidade pela procura do campo/organização Unidade Concedente de Estágio é do
aluno, sendo a Coordenação de Estágios responsável pela coordenação, documentação, administração e
gestão da avaliação dos estágios realizados pelos alunos;
b. A definição dos campos de atuação para o Estágio Curricular Supervisionado deverá considerar
qualquer um dos três setores que envolvem a Administração com interesse público, e suas interrelações,
quais sejam:
i. 1º Setor (Administração Pública)
ii. 2º Setor (Setor Empresarial – observando o campo de abrangência do curso de
Administração Pública em especial os aspectos de gestão da sustentabilidade e/ou social
e/ou ambiental e, ainda, de gestão por processos, logística, aspectos jurídicos ou outros sob
a análise do Professor Orientador - quando envolver estágio em uma organização privada a
correlação com a realidade/discussão nas organizações públicas deve estar presente, de
forma clara e em destaque, no trabalho)
iii. 3º Setor (Organizações da Sociedade Civil, tais como: organizações voluntárias, associações,
fundações, cooperativas, dentre outros)
Os alunos que são funcionários de empresas privadas e/ou de organizações públicas ou do terceiro
setor podem realizar o estágio no seu órgão de origem/local de trabalho, desde que atendam os
procedimentos para realização de estágios, definidos neste Regulamento, além das orientações da
Coordenação de Estágios.
VI. RESPONSABILIDADES DO ALUNO
É de responsabilidade do aluno:
a. Selecionar a modalidade e o local de realização do estágio;
b. Observar todos os requisitos para cada modalidade de estágio presentes neste Regulamento;
c. Providenciar os documentos constantes no tópico III. Requisitos e Procedimentos para a
Realização do Estágio Curricular Supervisionado, presente neste Regulamento. Bem como as declarações
e/ou comprovações exigidas para cada modalidade (observar Cronograma de Estágios publicado pela
Coordenação de Estágios com a lista de documentos geral e para cada modalidade);
d. Cumprir rigorosamente o Cronograma definido pela Coordenação de Estágios, agenda de
orientações e de atividades definida em conjunto com o Professor Orientador;
12
e. Elaborar e entregar o relatório, as revisões e qualquer atividade relativa ao Estágio Curricular
Supervisionado, quando solicitadas pelo Professor Orientador e, ainda, pela Coordenação de Estágios;
f. Entregar junto com o Relatório de Estágio II (ou Final) o Formulário de Autorização para Entrega
e Avaliação, assinado pelo Professor Orientador;
g. Entregar junto com o Relatório de Estágio II (ou Final) a Declaração de Responsabilidade e de
Ausência de Plágio.
VII. RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Compete ao Professor Orientador:
a. Observar todos os requisitos para cada modalidade de estágio presentes neste Regulamento;
b. Auxiliar os alunos na seleção da modalidade de estágio que melhor atende às possibilidades,
limites e desejos de formação do aluno;
c. Contribuir com o desenvolvimento do Plano de Estágio;
d. Definir agenda de orientação com seus orientandos bem como acompanhar o desenvolvimento
das atividades e o desempenho do estagiário, visitando a Unidade Concedente de Estágio sempre que
necessário;
e. Analisar e definir pequenas alterações na estrutura para os Relatórios I e II considerando a
proposição mínima disponível à alunos e professores para cada modalidade;
f. Controlar, quando nas modalidades Pesquisa ou Consultoria, o cumprimento da carga horária
do aluno seja no grupo de pesquisa ou nos horários definidos pelo Professor Orientador num plano de
trabalho;
g. Visitar, pelo menos uma vez em cada semestre, durante o período de orientação o local de
Estágio Externo do aluno ou a organização para a qual se presta a Consultoria;
h. Autorizar, mediante Formulário de Autorização de Entrega e Avaliação, o encaminhamento do
Relatório de Estágio II para a Coordenação de Estágios, caso o considere apto para avaliação pelo 2º
Professor Avaliador, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação de Estágios;
i. Havendo pequenas adaptações na estrutura do Relatório II, ou Final, o Professor Orientador
deverá informar no Formulário de Autorização de Entrega e Avaliação para conhecimento e consideração
do 2º Professor Avaliador;
j. Analisar e considerar as observações feitas pelo 2º Professor Avaliador e incorporar suas
sugestões, quando houver tempo hábil para atualizações do Relatório de Estágio II, ou Final, observando o
prazo máximo estabelecido pela Coordenação de Estágios para finalização do processo de Estágio;
k. Avaliar e emitir parecer sobre os relatórios de estágios.
13
VIII. RESPONSABILIDADES DO 2º PROFESSOR AVALIADOR
Durante o período de avaliação do Relatório de Estágio II pelo 2º Professor Avaliador, apenas o
Professor Orientador terá conhecimento de sua identidade, salvo decisão em contrário do 2º Professor
Avaliador e do Professor Orientador. Após publicadas as notas, os alunos poderão ser informados sobre a
identidade do 2º Professor Avaliador.
Compete ao 2º Professor Avaliador:
a. Informar para e manter atualizada a Coordenação de Estágios do Curso sobre as áreas/temas
nos quais está habilitado para avaliar os Relatórios de Estágio II;
b. Observar todos os requisitos para cada modalidade de estágio presentes neste Regulamento;
c. Conhecer, e retomar a cada semestre, a Estrutura de Relatório Final esperada para cada
modalidade;
d. Analisar no Formulário de Autorização de Entrega e Avaliação, encaminhado junto com o
Relatório de Estágio II, se há alguma observação do Professor Orientador. Procurar o Professor Orientador,
sempre que houver necessidade, para esclarecimentos acerca do Relatório de Estágio II sob sua
responsabilidade;
e. Informar ao Professor Orientador sobre suas sugestões de melhoria no Relatório II, observando
o prazo máximo estabelecido pela Coordenação de Estágios para finalização do processo de Estágio;
f. Avaliar e emitir parecer sobre os Relatórios de Estágios.
IX. RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
A Coordenação de Estágios é exercida pelo Coordenador de Estágios do Centro de Ciências da
Administração e Socioeconômicas – ESAG/UDESC.
Compete ao Coordenador de Estágios:
a. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Estágio da ESAG/UDESC;
b. Dar ciência do presente Regulamento e da Legislação que rege o Estágio Curricular
Supervisionado aos Professores Orientadores, alunos e demais interessados;
c. Encaminhar e informar sobre, o estabelecimento de convênios com instituições públicas,
privadas e não governamentais;
d. Indicar agências de integração de confiança da Coordenação para verificação de oportunidades
de estágio;
e. Divulgar informações, incluindo ofertas de estágio quando cabível, relevantes sobre o estágio
junto a alunos e professores;
f. Convocar, quando necessário, os professores orientadores e os alunos orientandos;
14
g. Deliberar sobre problemas disciplinares ocorridos no período de estágio;
h. Elaborar normas, procedimentos e propor alterações neste Regulamento, quando necessárias
ao Colegiado Pleno do Departamento e à Comissão Permanente de Estágios do Curso de Administração
Pública.
X. RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS DO CURSO
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 070/2015 – CONSUNI, que inclui o inciso XXV ao art. 25 da
Resolução nº 029/2009 – CONSUNI, de 09 de julho de 2009, que “Estabelece normas para a ocupação
docente na UDESC ”, existem três cargos distintos quando se trata de Coordenação de Estágios:
a. Coordenador de Estágios do Centro
b. Coordenador de Estágios do Curso1
c. Docente Responsável pela Organização dos Trabalhos de Conclusão de Curso
Compete ao Coordenador de Estágios do Curso/ Docente Responsável pela Organização dos
Trabalhos de Conclusão de Curso:
a. Indicar professores orientadores;
b. Convocar, quando necessário, os professores orientadores e os alunos orientandos;
c. Prestar assessoria técnica à coordenação de estágio do Centro em relação a assuntos referentes
ao curso em questão;
d. Prestar assessoria técnica à alunos e professores em relação ao Regulamento de Estágios do
curso de Administração Pública;
e. Indicar campos de estágio;
f. Realizar visitas nas entidades concedentes de estágio sempre que necessário;
g. Organizar a avaliação dos Relatórios Finais, indicando professores para a 2ª avaliação, além de
acompanhar o processo e auxiliar a Coordenação de Estágios do Centro no fechamento das notas;
h. Indicar, nos casos onde houver necessidade, um 3º Professor Avaliador.
1 Dada a natureza dos estágios supervisionados no curso de Administração Pública da ESAG, os cargos: Coordenador de Estágios do Curso e Docente Responsável pela Organização dos Trabalhos de Conclusão de Curso podem ser ocupados pelo mesmo docente, situação esta que pode ser alterada a qualquer tempo, dependendo da necessidade percebida pelo Pleno do Departamento de Administração Pública. No caso de modificação, as responsabilidades listadas serão reorganizadas entre os dois cargos.
15
XI. DO FORMATO DO RELATÓRIO FINAL
Os alunos deverão elaborar os Relatórios Parcial e Final (I e II) de Estágio Curricular Supervisionado
em conformidade com e orientações dos documentos com as Estruturas dos Relatórios de cada modalidade.
As normas da ABNT para citações deverão ser respeitadas e consultadas no Manual de Trabalhos
Acadêmicos da UDESC (disponível no site da BU – Biblioteca Universitária), ou diretamente nas normas
técnicas da ABNT.
A composição estrutural (os tópicos que devem constar nos Relatórios de Estágio I e Final) de cada
Modalidade de Estágio está disponível no site da Coordenação de Estágios da ESAG/UDESC. Cabe aos
Professores Orientadores deliberar sobre pequenas adaptações na estrutura dos Relatórios.
Assinalando novamente que, havendo pequenas adaptações na estrutura dos Relatórios, o
Professor Orientador deverá informar no Formulário de Autorização de Entrega e Avaliação para
conhecimento e consideração do 2º Professor Avaliador e, eventualmente, do 3º Professor Avaliador.
XII. DOS PRAZOS DE ENTREGA
Os prazos para a entrega dos Relatórios Parcial e Final (I e II) de Estágio Curricular Supervisionado
são divulgados pela Coordenação de Estágios da ESAG/UDESC, conforme cronograma de atividades
estabelecidas em cada semestre letivo.
O não cumprimento dos prazos do estabelecidos pela Coordenação de Estágios resultará na
reprovação e na necessidade de realização de nova matrícula em Estágio Curricular Supervisionado I ou II
no semestre seguinte.
Não haverá extensão de prazos, salvo os casos que envolvam questões de saúde, devidamente
comprovadas e, ainda, dependendo da avaliação da Coordenação de Estágios do Curso. Quando houver, a
extensão máxima será de 3 dias úteis depois da data fixada para entrega final no Cronograma de Estágios.
Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Estágios do Curso.
XIII. DA AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS FINAIS
O Estágio Curricular Supervisionado será avaliado, levando-se em conta:
a. Coerência e consistência do conteúdo do Relatório Parcial e do Relatório Final, de Estágio
Curricular Supervisionado dentro das particularidades e exigências de Estrutura da modalidade selecionada;
b. As normas para citações e outros aspectos não definidos na estrutura da modalidade de estágio
selecionado deverão ser as da ABNT;
16
c. Apresentação dos Relatórios Parcial e Final dentro dos critérios constantes na Estrutura exigida
para cada modalidade de estágio, considerando ainda possíveis adaptações a critério do Professor
Orientador, que podem ser consideradas pelo 2º Professor Avaliador desde que informadas no Formulário
de Autorização de Entrega e Avaliação ou nos contatos entre ambos ocorridos dentro do prazo de avaliação;
d. Qualidade do conteúdo e dos resultados obtidos, além de linguagem adequada à trabalhos
acadêmicos e respeito à norma culta;
e. O Relatório Parcial será avaliado apenas pelo professor orientador nos itens delimitados em
formulário próprio e disponível no site da ESAG;
f. O Relatório Final será avaliado pelo Professor Orientador e por outro professor indicado pela
Coordenação de Estágios do curso de Administração Pública (2º Professor Avaliador), considerando os itens
delimitados em formulários de avaliação próprios e disponíveis no site da ESAG.
g. A nota final será resultado da seguinte fórmula:
Nota final = (nota do orientador x 60%) + (nota do 2º avaliador x 40%)
h. A nota mínima para aprovação no Estágio Curricular Supervisionado I e também no II é 7,0
(sete). O aluno que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação em Estágio Curricular
Supervisionado, tanto no I quanto no II, deverá matricular-se novamente em Estágio Curricular
Supervisionado I ou II;
i. Não caberá Revisão de Nota da média decorrente da avaliação do Professor Orientador no
Relatório de Estágio I;
j. No Relatório de Estágio II, nos casos em que houver diferença maior que 2,0 (dois) pontos
entre a média obtida por meio da avaliação do Professor Orientador e a do 2º Professor Avaliador, um 3º
Professor avaliará o Relatório II. A nota mínima para aprovação continua sendo 7,0 (sete) e, nesta situação,
a nota final será resultado da seguinte fórmula:
Nota final = (nota do orientador x 50%) + (nota do 2º avaliador x 25%) + (nota do 3º avaliador
x 25%)
k. Não caberá Revisão de Nota da média decorrente em nenhuma das avaliações obtidas no
Estágio Curricular Supervisionado II.
XIV. DO PLÁGIO
Os alunos deverão entregar junto com seu Relatório de Estágio II, ou Final, a Declaração de
Responsabilidade e de Ausência de Plágio. O Relatório não será recebido pela Coordenação de Estágios sem
esta Declaração anexada.
Os Relatórios nos quais, comprovadamente, for constatado plágio serão, sem recurso, reprovados.
17
A comprovação do Plágio poderá ser realizada pelo Professor Orientador e/ou o outro avaliador,
indicando a fonte da qual o aluno, de forma inadequada, retirou as informações.
O aluno que tiver seu Relatório reprovado por plágio deverá matricular-se novamente em Estágio
Curricular Supervisionado I ou II e realizar novo Relatório sob a orientação de professor da Esag, estando
sujeito a todas as normas expostas neste Regulamento entre outras da ESAG/UDESC.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar
preceitos contidos neste Regulamento. Havendo comprovação de fraude, o acadêmico perde
automaticamente seu direito ao Estágio, devendo realizá-lo novamente.
Os alunos transferidos de outras instituições para a ESAG/UDESC, não poderão validar a disciplina
e o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado I e II em Administração Pública.
Os casos omissos são resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador de Estágios, ouvidos o
respectivo Coordenador de Estágios do Curso e o Comitê de Estágios do Centro de Ciências da
Administração e Socioeconômicas – ESAG/UDESC.
Este Regulamento entra em vigor, a partir do segundo semestre de 2017.
XVI. DOS MODELOS DISPONIVEIS NO SITE
Documentos Operacionais do Estágio Curricular Supervisionado:
a. Termo de compromisso de estágio curricular obrigatório
b. Aditivo ao termo de compromisso de estágio
c. Autorização da organização para a realização do estágio (Estágio Externo)
d. Comprovante de Vinculação como Pesquisador Voluntário
e. Declaração de Conhecimento e Autorização para a realização do estágio consultoria
f. Plano de estágio
g. Estrutura dos relatórios I e Final, por modalidade
h. Modelo de identificação da versão digital a ser entregue (CD, pen drive) e autorização/não autorização
para publicação
18
Parecer e avaliação:
a. Avaliação do RELATÓRIO PARCIAL E FINAL pelo Professor Orientador - por modalidade
b. Avaliação do Relatório Final pelo 2º Professor Avaliador – por modalidade
c. Avaliação do Relatório Final pelo 3º Professor Avaliador
d. Formulário de Autorização de Entrega e Avaliação
e. Declaração de Responsabilidade e de Ausência de Plágio
f. Regras do Prêmio de Melhor Estágio
Top Related