Histórico Década de 60 e 70
-Rodovia Presidente Dutra;
-Freeway entre Porto Alegre e Osório
-Ponte Rio-Niterói
Rodovias Federais
com pedágio sob
administração do
DNER
Programa de Concessões de
Rodovias Federais
- Objetivo Redução dos custos públicos e a
diminuição do papel do Estado provedor
- Criação do embasamento legal Leis no 8.987/95,
nº 9.074/95 e no 9.277/96
CONCESSÃO DE RODOVIA
Histórico
Programa de Concessões de Rodovias Federais
- Grupo de Trabalho Analisados 18.059 km 11.191 km
viáveis para concessão e 6.868 km viáveis somente para a
concessão dos serviços de manutenção;
- 1995 Concedidos à iniciativa privada quatro trechos de
Rodovias Federais e a Ponte Rio-Niterói, totalizando 858,6 km;
-Lei no 10.233 de 2001 Criação da ANTT
-2002 Pólo Rodoviário de Pelotas passa a ser concessão
federal;
CONCESSÃO DE RODOVIA
Histórico
Programa de Concessões de Rodovias Federais
-2007 2ª Etapa - Fase I
-2009 2ª Etapa – Fase II
-Atualmente encontra-se em processo pré-leilão a 3ª Etapa –
Fase I e 3ª Etapa Fase II
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 1ª Etapa
O modelo de concessão adotado foi o de Reabilitação-Operação-Transferência
Volumes Diários Médios – VDM elevados, acima de 10.000, em geral
a concessionária riscos inerentes à concessão, risco de tráfego, risco dos valores dos quantitativos
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
planilha, apresentada pela Concessionária na sua Proposta, com os quantitativos de serviços estimados para as obras descritas no PER
Previsão de vários investimentos por meio de “verba”, por exemplo obra da Serra das Araras – NovaDutra.
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 2ª Etapa Fase I
Tarifas baixas
Regulação por
Parâmetros de Desempenho
-moeda mais estável e com substancial
redução dos juros e liquidez financeira
-Menor risco regulatório
-Utilização do IPCA para reajuste
-flexibilização das condições de habilitação
nos certames licitatórios
-investimentos são definidos a preços globais
e as quantidades passam a ser risco da
concessionária
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 2ª Etapa
Regulação por Parâmetros de Desempenho
-Obras obrigatórias datas de conclusão ou implantação
devem ocorrer no ano determinado pela ANTT
-As obras e serviços não obrigatórios relativos à
recuperação, manutenção, conservação e operação do
sistema rodoviário, devem respeitar os parâmetros
mínimos de qualidade estabelecidos no PER.
-Parâmetro de desempenho define as especificações e
os indicadores de avaliação dos padrões requeridos
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 2ª Etapa Fase II
Regulação por Parâmetros de Desempenho
-obra condicionada ao volume de tráfego, para
investimentos em ampliação de capacidade da rodovia.
-desconto de reequilíbrio reequilibrar o contrato de
concessão quando há o descumprimento dos parâmetros
de desempenho, previstos para as obras não-
obrigatórias, além da multa prevista como nas demais
etapas de concessão.
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 2ª Etapa Fase II
Fluxo de Caixa Marginal
-inclusão de novos investimentos no contrato, entendidos
como quaisquer obras ou serviços não constantes do
PER
-projetado em razão do evento que ensejou a
recomposição, considerando os fluxos dos dispêndios
marginais resultantes deste evento e os fluxos das
receitas marginais necessárias para a recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 3ª Etapa
Trabalhos Iniciais
-flexibilização do prazo estipulado para a realização dos
Trabalhos Iniciais na rodovia concedida
-12 meses com previsão de reequilíbrio econômico-
financeiro, caso seja atendido antes.
-prazo para a transferência do sistema rodoviário e dos
bens da concessão para a concessionária em até 30 dias
a contar da publicação do extrato do contrato no D.O.U
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 3ª Etapa
Fluxo de Caixa Marginal
Fator X
- Metodologia do custo médio ponderado de capital
WACC, com critérios específicos para determinação do
custo de capital próprio e de terceiros
-Mecanismo redutor do reajuste de tarifa que permite o
compartilhamento dos ganhos de produtividade das
concessionárias com os usuários.
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão Contratos da 3ª Etapa
PER
-mudança no que concerne a segurança viária
-descritos as obras e serviços a serem realizados no
sistema rodoviário durante o prazo da concessão em
todos os PERs
-obras e serviços emergenciaisconjunto de operações
de caráter eminentemente emergencial, a serem
eventualmente realizadas cujos custos apenas poderão
ser objeto de eventuais solicitações de reequilibrio
econômico-financeiro do contrato mediante a ocorrência
de casos fortuitos ou laudo técnico atestando que o
ocorrido originou-se em vício oculto.
-programa de redução de acidentes condição necessária
para início da cobrança de pedágio
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 3ª Etapa – Nível de Serviço e Obras
Condicionadas ao Volume de Tráfego
A agregação de segmentos em trechos agrupa segmentos contíguos cujos momentos para ampliação são próximos
Veq/h
1
2
3
4
• A análise de capacidade e nível de serviço baseia-se no Highway Capacity Manual (HCM)
• A rodovia é dividida em segmentos homogêneos com mesmas características geométricas, tipo de seção transversal e volume de tráfego
• Acompanhamento: os níveis de serviço são analisados por segmento e sua verificação se dá pelo VDM de gatilho
• A ampliação da capacidade é feita quando o trecho atingir o nível D em qualquer segmento
CONCESSÃO DE RODOVIA
Evolução Regulatória dos Contratos de Concessão
Contratos da 3ª Etapa – Parâmetros Operacionais
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE
OPERAÇÃOPARÂMETROS DE SERVIÇO
Ambulância Tipo C Tempo Máximo de Chegada: 15 min
Ambulância Tipo D Tempo Máximo de Chegada: 70 min
Guincho Leve
Tempo Máx de Chegada:20 min, pista
simples e dupla
Guincho Pesado
Tempo Máx de Chegada: 75 min para
pista dupla e 150 min para pista
simples
Fone de Emergência (Call Box)
90% dos fones deverão estar em
plenas condições de operação
Painel de Mensagem Fixo
Painel de Mensagem Móvel
Conjunto Completo de Pesagem Fixa
Conjunto Completo de Pesagem Móvel
Equipamentos para Serviços de Guincho
Equipamentos para Serviços Médicos
Tempo de interrupção de
funcionamento não poderá ser maior
Problemas deverão ser reparados ou
substituídos em 24 horas e
Equipamentos para Pesagem
Equipamentos para Sistema de Comunicação
CONCESSÃO DE RODOVIA
ASPECTOS A SEREM APRIMORADOS Investimentos pré-estabelecidos para a primeira etapa são insuficientes
para manutenção de nível de serviço adequado (risco de valor e quantitativo do poder concedente em alguns contratos - DUTRA)
Tarifas altas (primeira etapa)
Reequilíbrio pela TIR da Proposta para novos investimentos (prática
anterior)
CONCESSÃO DE RODOVIA
AÇÕES REGULATÓRIAS PARA MELHORAR O MODELO ATUAL
Adequação do nível de serviço
• Regulação por nível de serviço
• Revisão do PER para adequação do nível de serviço
• Implantação de Centro de Controle Operacional na ANTT
Economia das Concessões
• Fluxo marginal para novos investimentos
• Reavaliação dos Contratos existentes
CONCESSÃO DE RODOVIA
RESOLUÇÃO Nº 3651/2011
Aprova a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias federais da 1ª Etapa, da 2ª Etapa – Fase I e do Pólo Pelotas, em decorrência de novos investimentos e serviços
A inserção de novas obras será feita com parâmetros que retratam a realidade econômica atual;
Os valores da obra ou serviço a ser inserido se referencia a valores atuais;
As receitas da concessionária são calculadas com o tráfego real.
CONCESSÃO DE RODOVIA
METODOLOGIA
Dispêndios da Proposta
Receitas da Proposta
TIR Pactuada
Nova Obra ou Serviço
Tráfego Real
TIR Calculada
Fluxo Original
Fluxo Marginal
CONCESSÃO DE RODOVIA
CONSIDERAÇÕES FLUXO DE CAIXA MARGINAL
Investimento TIR - Calculada Tráfego Real
Investimentos
De interesse da União
Sem previsão no Programa de Exploração da Rodovia
Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao reequilíbrio.
Tráfego
Tráfego real projetado com correção do volume de tráfego realizado no ano da revisão;
CONCESSÃO DE RODOVIA
TAXA DE REMUNERAÇÃO FLUXO DE CAIXA
A taxa de desconto do Fluxo de Caixa Marginal será calculada por meio do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC:
onde :
E – Capital próprio
D – Capital de terceiros
T – Impostos sobre a renda
RE – Custo de capital próprio
RD – Custo de capital de terceiros
CONCESSÃO DE RODOVIA
OBRIGADO A TODOS!
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária
Mário Mondolfo
61 3410 – 1710
CONCESSÃO DE RODOVIA
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