REGISTRO DE SENTENÇASCADASTRO DE DECISÕES“SISTEMA PUBLIQUE-SE”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
2010
Classificação e Assinatura da Sentença ou da Decisão Interlocutória
MAGISTRADOS - ASSESSORES• É obrigatória a utilização do programa “Publique-se” para o registro de sentenças
e cadastro das decisões interlocutórias;• Os livros e as mídias de cd-rom deverão ser encerrados, observando as
determinações do Código de Normas;• O programa para registrar as sentenças e cadastrar as decisões interlocutórias está
disponível na Intranet do portal do Tribunal de Justiça;• No campo “decisões” optar por “importar PDF não assinado”;• Indicar o tipo de documento que será registrados “sentença ou decisão”, ainda , se
trata de processo em segredo de justiça;• Selecionar o arquivo da sentença ou decisão e, nos casos previstos, outros
documentos que deverão estar anexados, conforme determinação do CN 6.12.2;• Utilizar a “Numeração Única” que facilita o preenchimento automático dos dados,
evitando a digitação dos dados do processo;• Mesmo nos processos de numeração única, deverão ser conferidos os dados e
indicada a competência do Juízo;
MAGISTRADOS E ASSESSORES• Diante da Resolução 106 do CNJ, deverão indicar, se a sentença é: - liquida; - proferida em audiência; - houve conciliação.• Deverão indicar, obrigatoriamente, a classificação do processo:Nível 1 – tipo do processo: cautelar, conhecimento, execução, etc.Nível 2 – dispositivo principal da sentença: art. 267 e inc.; 269 e inc.;
condenatória; absolvição; embargos de declaração; etc.Nível 3 - complemento: contestada; não contestada; encerra o feito; não encerra
o feito;(não encerra o feito, por exemplo, quando um réu for condenado e o processo
segue suspenso em relação à outro réu) • Indicar as pessoas que irão compartilhar o documento – se a sentença foi
elaborado pelo Assessor, terá que indicar o nome do Magistrado, obrigatoriamente.
• O Magistrado poderá assinar o documento logo após o registro ou deixar para assinar em lote – no caso de ter sido elaborada pelo Assessor.
• O Magistrado deverá, constantemente, acessar “consultar a situação”, verificando os documentos que estão para assinatura, registro, publicação, etc.
REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES
• Para facilitar crie a pasta “Sentenças e Decisões” na Área de Trabalho do seu computador e dentro dela separe:
1. Sentenças para Conferência;2. Decisões para Conferência;3. Sentenças para Assinatura;4. Decisões para Assinatura;5. Outros Documentos.
Atenção:- As sentenças e as decisões interlocutória não poderão ser
“escaneadas” – somente digitalizadas e convertidas para “pdf”.- Os outros documentos que venham acompanhar as sentenças
poderão ser “escaneados” ou convertidos para “pdf”.
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Funcionalidades
• Para facilitar o registro de sentenças e o cadastro das decisões interlocutórias foi disponibilizado, ainda:
- Registrar várias sentenças com a mesma tipificação – mesmos dispositivos – por exemplo, sentenças homologatórias do juizado especial cível;
- Registrar uma sentença que resolva vários processos – por exemplo, um processo de conhecimento e vários pedidos cautelares.
• Escolhida a opção na página inicial das “Decisões” e “Importar PDF não assinado”, os passos seguintes são os mesmos, vistos anteriormente.
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Cadastro das Decisões Interlocutórias
• As decisões interlocutórias deverão ser cadastradas no “Sistema Publique-se”, inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução (progressão e regressão de regimes), etc., obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente.
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Dúvidas e Sugestões• Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e
dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) 3200-4000;
• Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados;
• Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) 3200-2083.
• A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro.
• Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema.
FIMTribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Celso Rotoli de Macedo (Presidente)Des. Sérgio Arenhart (1º Vice Presidente)
Des. Ivan Campos Bortoleto (2º Vice Presidente)
Corregedoria-Geral da Justiça Des. Rogério Coelho (Corregedor-Geral da Justiça)
Des. Noeval de Quadros (Corregedor da Justiça)
Apresentação produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça – Assessoria CorreicionalSob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Divisão de Análise de SistemasProdutores – Caio Cassou Junior e Luiz Antônio Pineda Menzel.
Supervisor - Miguel Ângelo Moutinho25/11/2010
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