PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
1 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 42/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº
150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-
96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA BRASIL
MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de
comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.778.678/0001-30, Inscrição Estadual nº 00180416600-61, com sede
na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na Rua Antônio Peixoto Guimarães, nº 634,
bairro Caiçaras, CEP nº 30.770-290, representada neste ato por sua sócia Michelle
Cristine Machado de Oliveira, portadora do documento de identidade nº M 6.615.391,
CPF nº 068.451.946-10, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor
unitário Valor total
1. 01
Peça Alternador fechado – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
740,00 740,00
2. 02
Peça Amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
146,00 292,00
3. 04
Peça Bandeja suspensão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
95,00 380,00
4. 04
Peça Bucha braço ocilante – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
12,00 48,00
5. 02
Peça Cabo de vela – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
69,00 138,00
6. 02 Peça Cilindro mestre – Ford Currier L 1.6 – 125,00 250,00
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2 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
2010/2010
7. 02
Jogo Coroa de pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
763,00 1.526,00
8. 04
Peça Correia do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
23,00 92,00
9. 04
Peça Cubo roda traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
97,00 388,00
10. 02
Peça Escapamento final – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
125,00 250,00
11. 02
Peça Estator do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
69,00 138,00
12. 02
Peça Induzido de partida – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
77,00 154,00
13. 01
Jogo Jogo de válvula de escape – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
42,00 42,00
14. 02
Jogo Jogo patins traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
74,00 148,00
15. 02
Kit Kit embreagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
279,00 558,00
16. 06
Peça Lâmpada H7 – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
20,00 120,00
17. 02
Peça Regulador de voltagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
130,00 260,00
18. 04
Peça Reparo pinça de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
13,10 52,40
19. 02
Peça Retrovisor direito – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
124,00 248,00
20. 02
Peça Retrovisor esquerdo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
124,00 248,00
21. 02
Peça Retrovisor interno – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
52,00 104,00
22. 06
Peça Rolamento do pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
72,00 432,00
23. 04
Peça Rolamento roda dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
44,00 176,00
24. 02
Peça Rotor do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
147,00 294,00
25. 06
Peça Alavanca de cambio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
15,90 95,40
26. 06
Peça Alternador fechado – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
614,00 3.684,00
27. 12
Peça Amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
62,00 744,00
28. 12
Peça Amortecedor traseiro – VW/ Kombi- 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
79,00 948,00
29. 06
Peça Barra central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
139,00 834,00
30. 12
Peça Barra de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
50,00 600,00
31. 12
Peça Bobina de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
96,00 1.152,00
32. 12
Peça Bomba de combustível – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
245,00 2.940,00
33. 04 Peça Caixa de direção – VW/ Kombi - 539,00 2.156,00
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PREFEITO MUNICIPAL
2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
34. 04
Peça Caixa satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
229,00 916,00
35. 06
Peça Cavalete freio dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
74,00 444,00
36. 09
Peça Cebolinha temperatura – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
45,00 405,00
37. 06
Peça Cilindro mestre – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
88,00 528,00
38. 12
Peça Coifa homocinetica – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
8,00 96,00
39. 06
Peça Comutador de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
13,00 78,00
40. 08
Peça Coxim do motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
39,00 312,00
41. 06
Peça Eixo comando da válvula – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
279,00 1.674,00
42. 06
Peça Embuchamento eixo diant – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
170,00 1.020,00
43. 08
Peça Engrenagem satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
87,00 696,00
44. 06
Peça Estator do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
98,00 588,00
45. 04
Peça Hidrovacuo de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
170,00 680,00
46. 04
Peça Implusor do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
61,00 244,00
47. 06
Peça Impulsor do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
75,00 450,00
48. 06
Peça Induzido do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
143,00 858,00
49. 04
Jogo Jogo casquilho fixo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
53,00 212,00
50. 04
Jogo Jogo casquilho móvel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
86,00 344,00
51. 04
Jogo Jogo de anel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
134,00 536,00
52. 09
Jogo Jogo de pinos com rolamento – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
138,00 1.242,00
53. 04
Jogo Jogo de tucho – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
160,00 640,00
54. 06
Jogo Jogo junta motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
108,00 648,00
55. 12
Kit Kit coifa amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
13,00 156,00
56. 08
Peça Lanterna dianteira – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
20,00 160,00
57. 06
Peça Manete de freio de mão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
76,00 456,00
58. 06 Peça Manga de eixo – VW/ Kombi - 205,00 1.230,00
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2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
59. 08
Peça Palheta limpador pára-brisa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
22,00 176,00
60. 06
Peça Regulador de voltagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
82,00 492,00
61. 09
Peça Relé de luz – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
19,00 171,00
62. 06
Peça Reparo de pinça de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
19,00 114,00
63. 06
Peça Rolamento coroa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
24,00 144,00
64. 09
Peça Rolamento pinhão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
75,00 675,00
65. 06
Peça Rolamento roda traseira interna. – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
21,50 129,00
66. 06
Peça Rotor do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
94,00 564,00
67. 08
Peça Tambor de freio. – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
77,00 616,00
68. 04
Peça Tambulador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
8,60 34,40
69. 12
Peça Terminal de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
24,00 288,00
70. 09
Peça Unidade de comando – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
380,00 3.420,00
71. 04
Peça Amortecedor dianteiro – Transit 2010/2011
228,00 912,00
72. 02 Peça Barra central – Transit 2010/2011 365,00 730,00
73. 02
Peça Barra de estabilizador – Transit 2010/2011
227,00 454,00
74. 04
Peça Bobina de arranque – Transit 2010/2011
120,00 480,00
75. 04
Peça Bobina de ignição – Transit 2010/2011
98,00 392,00
76. 02 Peça Cabeçote – Transit 2010/2011 859,00 1.718,00
77. 04 Peça Cabo acelerador – Transit 2010/2011 99,00 396,00
78. 06
Peça Estator alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
88,00 528,00
79. 02 Peça Caixa satélite – Transit 2010/2011 1.079,00 2.158,00
80. 04
Peça Cavalete freio dianteiro – Transit 2010/2011
164,00 656,00
81. 04 Peça Cilindro de roda – Transit 2010/2011 95,00 380,00
82. 04 Peça Cilindro mestre – Transit 2010/2011 175,00 700,00
83. 02 Jogo Coroa e pinhão – Transit 2010/2011 1.150,00 2.300,00
84. 12 Peça Disco de freio – Transit 2010/2011 119,00 1.428,00
85. 04
Peça Embuchamento suspensão – Transit 2010/2011
462,00 1.848,00
86. 04
Peça Engrenagem planetária – Transit 2010/2011
164,00 656,00
87. 08
Peça Engrenagem satélite – Transit 2010/2011
136,00 1.088,00
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PREFEITO MUNICIPAL
88. 02
Peça Estator do alternador – Transit 2010/2011
158,00 316,00
89. 02 Peça Garfo 1ª e 2ª – Transit 2010/2011 199,00 398,00
90. 02 Peça Garfo 3ª e 4ª – Transit 2010/2011 193,00 386,00
91. 02 Peça Garfo ré – Transit 2010/2011 188,00 376,00
92. 02
Peça Hidrovacuo de freio – Transit 2010/2011
368,00 736,00
93. 06
Peça Induzido do arranque – Transit 2010/2011
205,00 1.230,00
94. 02
Jogo Jogo casquilho fixo – Transit 2010/2011
315,00 630,00
95. 04 Jogo Jogo de junta – Transit 2010/2011 230,00 920,00
96. 02
Jogo Jogo de macaquinho 1ª, 2ª, 3ª e 4ª – Transit 2010/2011
148,00 296,00
97. 02
Jogo Jogo de pinos com rolamento – Transit 2010/2011
215,00 430,00
98. 02 Jogo Jogo de tucho – Transit 2010/2011 190,00 380,00
99. 02 Jogo Jogo junta motor – Transit 2010/2011 230,00 460,00
100. 04
Kit Kit barra estabilizador – Transit 2010/2011
96,00 384,00
101. 18 Peça Lâmpada 1 polo – Transit 2010/2011 3,00 54,00
102. 18 Peça Lâmpada 2 polos – Transit 2010/2011 2,90 52,20
103. 24 Peça Lâmpada H4 – Transit 2010/2011 24,80 595,20
104. 04
Peça Lanterna dianteira – Transit 2010/2011
120,00 480,00
105. 04 Peça Manga de eixo – Transit 2010/2011 458,00 1.832,00
106. 04
Peça Reparo de pinça de freio – Transit 2010/2011
89,00 356,00
107. 04 Peça Retrovisor – Transit 2010/2011 260,00 1.040,00
108. 06
Peça Rolamento do alternador – Transit 2010/2011
25,00 150,00
109. 06
Peça Rolamento roda dianteira interno – Transit 2010/2011
123,00 738,00
110. 06
Peça Rolamento roda traseira externa – Transit 2010/2011
130,00 780,00
111. 06
Peça Rolamento roda traseira interna. – Transit 2010/2011
123,00 738,00
112. 04
Peça Rotor do alternador – Transit 2010/2011
79,00 316,00
113. 08
Peça Válvula admissão - Transit 2010/2011
42,00 336,00
114. 04
Peça Bobina de campo – Mercedes Benz L 608 D, 710
70,00 280,00
115. 04
Peça Bomba d’água – Mercedes Benz L 608 D, 710
264,00 1.056,00
116. 04
Peça Mola mestre traz – Mercedes Benz L 608 D, 710
165,00 660,00
117. 06
Peça Caixa satélite completa – Mercedes Benz L 608 D, 710
1.615,00 9.690,00
118. 04
Peça Casquilhos – Mercedes Benz L 608 D, 710
82,00 328,00
119. 04
Peça Cilindro aux. Embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
100,00 400,00
120. 03 Jogo Coroa e pinhão – Mercedes Benz L 1.264,00 3.792,00
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PREFEITO MUNICIPAL
608 D, 710
121. 04
Peça Estator alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710
107,00 428,00
122. 06 Peça Farol – Mercedes Benz L 608 D, 710 140,00 840,00
123. 09
Peça Induzido do arranque – Mercedes Benz L 608 D, 710
138,00 1.242,00
124. 12
Kit Kit estabilizador – Mercedes Benz L 608 D, 710
50,00 600,00
125. 12
Peça Lanterna traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710
45,00 540,00
126. 09
Peça Mangueira do radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710
28,00 252,00
127. 03
Peça Radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710
1.038,00 3.114,00
128. 06
Peça Rotor do alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710
88,00 528,00
129. 06 Peça Bendix – Mercedes Benz 1214 / 1218 78,00 468,00
130. 06
Peça Bomba d’água – Mercedes Benz 1214 / 1218
247,00 1.482,00
131. 06
Peça Cilindro de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
100,00 600,00
132. 06
Peça Estator do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218
83,00 498,00
133. 06
Peça Bobina de arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
106,00 636,00
134. 06
Peça Induzido do arranque – Mercedes Benz 1214 / 1218
80,00 480,00
135. 12
Jogo Jogo lonas freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
129,00 1.548,00
136. 06
Kit Kit de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
1.390,00 8.340,00
137. 04
Peça Mola dianterira – Mercedes Benz 1214 / 1218
176,00 704,00
138. 04
Peça Luva cardan – Mercedes Benz 1214 / 1218
127,00 508,00
139. 12
Peça Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
113,00 1.356,00
140. 06
Peça Bobina de arranque – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
80,00 480,00
141. 02
Peça Caixa Satélite – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
1.349,00 2.698,00
142. 06
Peça Embuchamento traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
125,00 750,00
143. 12
Peça Farol – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
150,00 1.800,00
144. 09
Peça Feixe molas dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
1.060,00 9.540,00
145. 02
Peça Hélice do motor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
184,00 368,00
146. 06
Peça Induzido – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
100,00 600,00
147. 09
Jogo Jogo de embuchamento – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
215,00 1.935,00
148. 18 Peça Lâmpada H7 – Micro Onibus 20,00 360,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
7 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Marcopolo Volare A8
149. 12
Peça Lanterna traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
68,00 816,00
150. 04
Peça Pistão freio – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
210,00 840,00
151. 06
Peça Retrovisor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
115,00 690,00
152. 06
Peça Sup. Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
69,00 414,00
153. 06
Peça Vidro de janela – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
162,00 972,00
154. 06
Peça Bobina de arranque – Ambulância Saveiro
75,00 450,00
155. 06
Peça Escapamento final – Ambulância Saveiro
124,00 744,00
156. 06 Peça Farol – Ambulância Saveiro 129,00 774,00
157. 08
Jogo Jogo de pastilha de freio – Ambulância Saveiro
72,00 576,00
158. 18 Peça Lâmpada H7 – Ambulância Saveiro 20,00 360,00
159. 04
Peça Manete de freio de mão – Ambulância Saveiro
48,00 192,00
160. 06
Peça Regulador de voltagem – Ambulância Saveiro
60,00 360,00
161. 06 Peça Retrovisor – Ambulância Saveiro 67,00 402,00
162. 06
Peça Rotor do alternador – Ambulância Saveiro
71,00 426,00
163. 01 Peça Alternador fechado - Celta 645,00 645,00
164. 02 Peça Bobina de arranque – Celta 91,00 182,00
165. 03 Peça Bobina de ignição – Celta 85,00 255,00
166. 02 Peça Bomba de combustível – Celta 118,00 236,00
167. 03 Peça Estator do alternador - Celta 72,00 216,00
168. 02 Peça Lanterna traseira - Celta 95,00 190,00
169. 01
Peça Alternador fechado – Retroescavadera / Carregadeira
1.220,00 1.220,00
170. 06
Peça Anel 190492A1 – Retroescavadera / Carregadeira
40,00 240,00
171. 06
Peça Arruela 122270A1 – Retroescavadera / Carregadeira
2,90 17,40
172. 06
Peça Arruela 136990A1 – Retroescavadera / Carregadeira
8,00 48,00
173. 06
Peça Articulação D136773 – Retroescavadera / Carregadeira
32,00 192,00
174. 02
Peça Automático do arranque – Retroescavadera / Carregadeira
150,00 300,00
175. 02
Peça Bobina de campo – Retroescavadera / Carregadeira
90,00 180,00
176. 03
Peça Bomba d’água A77703 – Retroescavadera / Carregadeira
200,00 600,00
177. 03
Peça Bomba transferência J904374 – Retroescavadera / Carregadeira
198,00 594,00
178. 12
Peça Bucha D132076 – Retroescavadera / Carregadeira
33,00 396,00
179. 12
Peça Bucha D150122 – Retroescavadera / Carregadeira
27,00 324,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
8 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
180. 12
Peça Bucha N14220 – Retroescavadera / Carregadeira
18,00 216,00
181. 06
Peça Conexão 218-5107 – Retroescavadera / Carregadeira
33,00 198,00
182. 12
Peça Cruzeta 144465A1 – Retroescavadera / Carregadeira
44,00 528,00
183. 06
Peça Disco 237022A1 – Retroescavadera / Carregadeira
130,00 780,00
184. 06
Peça Filtro 128781A1 – Retroescavadera / Carregadeira
68,50 411,00
185. 06
Peça Filtro 128782A1 – Retroescavadera / Carregadeira
46,50 279,00
186. 03
Peça Hélice127181A1 – Retroescavadera / Carregadeira
325,00 975,00
187. 03
Peça Induzido do arranque – Retroescavadera / Carregadeira
110,00 330,00
188. 03
Peça Interruptor 1345488C2 – Retroescavadera / Carregadeira
195,00 585,00
189. 03
Peça Mangueira 141512A1 – Retroescavadera / Carregadeira
90,00 270,00
190. 06
Peça Mangueira 138467A1 – Retroescavadera / Carregadeira
70,00 420,00
191. 03
Peça Mangueira 144215A1 – Retroescavadera / Carregadeira
103,00 309,00
192. 03
Peça Mangueira 144269A1 – Retroescavadera / Carregadeira
99,00 297,00
193. 03
Peça Mangueira 183243A1 – Retroescavadera / Carregadeira
93,00 279,00
194. 06
Peça Mangueira 187536A1 – Retroescavadera / Carregadeira
88,00 528,00
195. 03
Peça Mangueira 194159A1 – Retroescavadera / Carregadeira
101,00 303,00
196. 03
Peça Mangueira 227504A1 – Retroescavadera / Carregadeira
106,00 318,00
197. 03
Peça Mangueira 227507A1 – Retroescavadera / Carregadeira
93,00 279,00
198. 03
Peça Mangueira 227513A1 – Retroescavadera / Carregadeira
97,00 291,00
199. 03
Peça Mangueira 227514A1 – Retroescavadera / Carregadeira
82,00 246,00
200. 12
Peça Pino 116339A1 – Retroescavadera / Carregadeira
41,00 492,00
201. 12
Peça Pino 118901A1 – Retroescavadera / Carregadeira
45,00 540,00
202. 06
Peça Pino 121665A1 – Retroescavadera / Carregadeira
54,00 324,00
203. 06
Peça Pino 121779A1 – Retroescavadera / Carregadeira
66,00 396,00
204. 06
Peça Pino 122254A1 – Retroescavadera / Carregadeira
79,00 474,00
205. 06
Peça Pino D28648 – Retroescavadera / Carregadeira
40,00 240,00
206. 30
Peça Ponta D51750 – Retroescavadera / Carregadeira
28,00 840,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
9 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
207. 30
Peça Porca K395089 – Retroescavadera / Carregadeira
5,00 150,00
208. 06
Peça Reparo 1343658C3 – Retroescavadera / Carregadeira
84,00 504,00
209. 03
Peça Reparo 182218A1 – Retroescavadera / Carregadeira
81,00 243,00
210. 03
Peça Retentor J904353 – Retroescavadera / Carregadeira
72,00 216,00
211. 12
Peça Rolamento do alternador – Retroescavadera / Carregadeira
20,00 240,00
212. 03
Peça Silencioso 192928A1 – Retroescavadera / Carregadeira
220,00 660,00
213. 04
Peça Retentor - 282-4351 – Patrol Caterpillar 120K
38,00 152,00
214. 04
Peça Terminal - 131-3737 – Patrol Caterpillar 120K
235,00 940,00
215. 04
Peça Terminal - 131-3738 – Patrol Caterpillar 120K
91,00 364,00
216. 150
Peça Porca 4F7827 – Patrol Caterpillar 120K
1,00 150,00
217. 20
Peça Ponta 1U3202 – Patrol Caterpillar 120K
41,00 820,00
218. 20
Peça Pino – 8E6208 – Patrol Caterpillar 120K
6,00 120,00
219. 08
Peça Filtro de ar interno - 2277449 – Retro Caterpillar 416E
99,50 796,00
220. 08
Peça Filtro Diesel – 2289130 – Retro Caterpillar 416E
61,00 488,00
221. 08
Peça Retentor - 2097465 – Retro Caterpillar 416E
49,00 392,00
222. 120
Peça Rolete – 2198783 – Retro Caterpillar 416E
5,00 600,00
223. 08
Peça Retentor - 1987825 – Retro Caterpillar 416E
58,00 464,00
224. 12
Peça Rolamento - 1987823 – Retro Caterpillar 416E
85,00 1.020,00
225. 20
Peça Pino – 2011238 – Retro Caterpillar 416E
5,09 101,80
226. 32
Peça Dente - 1358203 – Retro Caterpillar 416E
37,00 1.184,00
227. 64
Peça Porca – 4K0367 – Retro Caterpillar 416E
1,00 64,00
228. 04
Peça Filtro Diesel – 156200 – Retro Caterpillar 416E
94,00 376,00
229. 06
Peça Filtro lubrificante – 75312746 – Patrol New Holland
39,00 234,00
230. 03
Peça Bomba d’agua 71100619 – Patrol New Holland
209,00 627,00
231. 08
Peça Placa - 75248811 – Patrol New Holland
28,00 224,00
232. 04 Peça Farol – Patrol New Holland 147,00 588,00
TOTAL
168.519,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento
parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,
Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão
Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital
do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições
contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra
norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de
Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em
última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 168.519,80 (cento e
sessenta oito mil quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento
das incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto
feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
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BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e
encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,
as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos
previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades
das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias,
iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro
de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO.
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,
expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o
fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão
Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o
presente contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos
materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos
materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem
prévia emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
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ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da
convocação para tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra
expedida pela Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de
Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em
São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela
Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de
Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem
de Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações
ou com quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se
encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a
Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus
pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus
dados cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
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ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
responsável pelo recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,
determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá
fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24
(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
14 MICHELLE CRISTINE MACHADO DE OLIVEIRA
BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou
mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de
vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua
notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada
da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada
possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver
definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem
indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,
conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de
2015, quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor
Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos
Culturais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte
Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da
Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção
Ambiental;
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BRASIL MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos
Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
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a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
Elias Ribeiro de Souza Michelle Cristine Machado de Oliveira Município de São Brás do Suaçuí Brasil Máquinas e veículos Ltda.
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366
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