1. Origem do Registo Comercial
2. Registo Comercial Actual
3. Princípios Registais
4. Formas de Registo
5. Meios de Publicidade
6. Certidão Comercial permanente
Índice
D. José I instituiu, por Alvará Régio de 10 de Setembro de 1756, a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto-Douro, também conhecida por Real Companhia Velha.
1. Origem do Registo Comercial
• A actividade registral portuguesa teve o seu início com o movimento codificador do século XIX. O actual Código Comercial tem 125 anos. europeus. Sempre na antiga e sempre actual vocação comparatística do direito comercial.
• Antes da codificação o preenchimento das lacunas na lei mercantil era feito com recurso à aplicação das Leys das Nações Christãs, era a Lei da Boa Razão.
Em 2006(1) a alteração ao direito societário incluiu medidas de simplificação, das quais se destacam:Tornou facultativa a celebração de escritura nos actos relativos a sociedades comerciais.Eliminou a competência territorial das conservatórias (2) e a obrigatoriedade de legalização dos livros, diário, razão e livro de actas da assembleia geral.Simplificou o regime de registo da fusão e cisão de sociedades.Criou um regime de dissolução administrativa.Reduziu o número de actos sujeitos a registo.
(1) O D.L. 76-A/2006, de 29 de Março alterou 31 diplomas.
(2) Excepção feita para as entidades registadas na Conservatória Privativa da Zona Franca da
Madeira. Cf. o disposto nos arts. 44.º nº 1 e 50 do D.76-A/2006, de 29 de Março e D.L. 234/88 de 5 de Julho.
• Princípio da obrigatoriedade• Princípio da instância• Princípio da legitimidade• Princípio da legalidade• Princípio da prioridade• Princípio da eficácia• Princípio da oponibilidade a terceiros• Conceito de terceiro no âmbito do registo comercial• Princípio da fé pública registal• Princípio do trato sucessivo
3. Princípios Registais
Registo por Transcrição• Efectua-se a extractação dos elementos que definem a
situação jurídica das entidades sujeitas a registo constantes dos documentos apresentados.
(N.º 2 do artigo 53.º-A CRCom)
Registo por Depósito• O registo por depósito assenta na responsabilização da
entidade sujeita a registo comercial, produzindo o efeito de mera notícia, sem prejuízo da oponibilidade a terceiros.
(Arts. 242.º-B do CSC e n.º 4 do art. 53.º-A do CRCom)
4. Formas de Registo
Os actos de registo são momentos de publicitação da actividade do comerciante individual relevantes para a segurança comércio jurídico.Asseguram a exclusividade identificadora da firma ou denominação social . Incluem a inscrição de dados pessoais que visem dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais e das sociedades comerciais.A prestação de contas passa a ser feita através do sistema I.E.S.
5. Meios de Publicidade
PROTECÇÃO JURÍDICA das sociedades que lhes dá exclusividade da firma/marca.
CONFIANÇA dos agentes económicos na instituição registal – nos registos públicos.
SEGURANÇA JURÍDICA nas relações comerciais.
CERTEZA numa informação verdadeira, em tempo real.
PUBLICIDADE
Há dois meios de publicidade relativos aos actos registais, ambos disponíveis por via electrónica:
•Certidão permanente de registo comercial e dos documentos.•Publicação de certos actos de registo no site do Ministério da Justiça
6. Certidão Comercial permanente
Código de acesso à Certidão: 6701-3000-0664
https://www.portaldaempresa.pt
Top Related