Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 1 de 19
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2
2. COMPOSIÇÃO E MANDATO ............................................................................................ 2
2.1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................................. 2
2.2. DIRETORIA ........................................................................................................................ 2
2.3. CONSELHO FISCAL ........................................................................................................ 3
3. ELEIÇÃO ................................................................................................................................ 3
4. REQUISITOS CANDIDATOS ............................................................................................. 4
5. DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL ................................................................ 5
6. COMISSÃO ELEITORAL E RECURSAL ......................................................................... 6
6.1. COMISSÃO ELEITORAL ................................................................................................ 6
6.2. COMISSÃO RECURSAL ................................................................................................. 6
7. REGISTRO DE CANDIDATURA ....................................................................................... 7
8. VOTAÇÃO .............................................................................................................................. 8
9. TRABALHOS ELEITORAIS ............................................................................................... 8
10. CÉDULA E LOCAL DE VOTAÇÃO ............................................................................... 8
11. MESA COLETORA DE VOTOS ..................................................................................... 9
12. MESA APURADORA DOS VOTOS .............................................................................. 9
13. EMPATE DAS ELEIÇÕES ............................................................................................ 10
14. INSTRUÇÃO DO PROCESSO ..................................................................................... 10
15. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................. 11
ANEXO I – TERMO DE POSSE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ...................... 12
ANEXO II – TERMO DE POSSE DO CONSELHO FISCAL ............................................... 13
ANEXO III – REQUERIMENTO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPCARGILL .......................................................................... 14
ANEXO IV – REQUERIMENTO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL DA COOPCARGILL .................................................................................................... 15
ANEXO V – FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO .............................................. 16
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS ............................................................... 18
ANEXO VII – COMUNICADO DE CANDIDATOS REGISTRADOS .................................. 19
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 2 de 19
1. INTRODUÇÃO
Art. 1º. O preenchimento dos cargos do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO FISCAL será realizado em conformidade com as normas fixadas neste Regimento Eleitoral e no Estatuto Social da COOPCARGILL.
2. COMPOSIÇÃO E MANDATO
2.1. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, sendo um presidente, um vice-presidente, e os demais conselheiros vogais, todos associados da Cooperativa, para um mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - Na Assembleia Geral em que foram eleitos, os membros do Conselho de Administração reunir-se-ão à parte, imediatamente, e escolherão, entre os respectivos membros, o presidente, e o vice-presidente do Conselho de Administração.
§ 2º A cada eleição é obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, ou seja, 2 (dois) membros, permitida a reeleição dos demais.
§ 3º - Os membros do Conselho de Administração, depois de aprovada sua eleição pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse (ANEXO I), e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos.
§ 4º - A Assembleia Geral poderá destituir os membros do Conselho de Administração a qualquer tempo.
2.2. DIRETORIA
Art. 3º. A Diretoria Executiva, órgão subordinado ao Conselho de Administração, é composta por 3 (três) diretores, associados ou não, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro.
§ 1º O Conselho de Administração elegerá os membros da Diretoria Executiva, em reunião específica e por maioria absoluta de votos, entre as pessoas associadas ou não, que obtenham capacitação técnica comprovada, para o exercício dos cargos, sendo ou não membros do colegiado. O ato será registrado por meio de ata e os nomes dos diretores serão inseridos no sistema UNICAD do Banco Central do Brasil. § 2º O Conselho de Administração, por maioria simples, poderá destituir os membros da Diretoria Executiva, a qualquer tempo.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 3 de 19
2.3. CONSELHO FISCAL
Art. 4º. A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos associados eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal, depois de aprovados sua eleição pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse (ANEXO II), e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos.
§ 2º - A cada eleição é obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, ou seja, do Conselho Fiscal, sendo, 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente, permitida a reeleição dos demais.
§ 3º - A Assembleia Geral poderá destituir os membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo.
3. ELEIÇÃO
Art. 5º. As eleições serão democráticas obedecendo aos seguintes princípios e condições:
I. Iguais oportunidades para todos os associados;
II. Não utilização dos cargos de direção e fiscalização da sociedade, bem como de demais entidades ligadas diretamente ou indiretamente ao cooperativismo, como instrumento eleitoral;
III. Respeito ao princípio da igualdade e liberdade cooperativista;
IV. O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria serão compostos por pessoas que tenham experiência e formação técnica na área afim, devidamente comprovadas;
V. Qualquer membro de órgão estatutário que pretenda concorrer a cargo
público eletivo deverá afastar-se de sua função conforme legislação
específica;
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 4 de 19
4. REQUISITOS CANDIDATOS
Art. 6º. Sem prejuízo das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de lei ou do estatuto social, e das condições básicas legal ou estatutariamente reguladas, são requisitos adicionais, cumulativos, para o exercício dos cargos de conselheiro de administração, diretoria e conselho fiscal:
I. Ter reputação ilibada;
II. Ser residente no Brasil;
III. Ter operado assiduamente/regularmente com a Cooperativa;
IV. Não ter registro de inadimplência ou figurar em registro de desabono em órgãos cadastrais regulares (ex.: Serasa e CCF) em outras instituições financeiras e/ou na própria Cooperativa;
V. Não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
VI. Não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio administrador em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;
VII. Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
VIII. Não estar declarado falido ou insolvente;
IX. Não ter controlado ou administrado, nos dois anos que antecedem a eleição, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial;
X. Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais, sendo, no caso dos conselheiros com funções executivas;
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 5 de 19
XI. Durante o mandato, os delegados não poderão ser eleitos para outros cargos sociais na Cooperativa, remunerados ou não;
XII. Não ter exercido ou estar exercendo cargo ou função político-partidários no último exercício civil;
XIII. Possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual foi eleito, comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de documentos e declaração firmada pela cooperativa;
XIV. Experiência comprovada na gestão de empresa de no mínimo 05 anos;
XV. Não ter menos que 23 (vinte e três) anos de idade.
5. DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º. A divulgação do processo eleitoral para os órgãos sociais será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização Assembleia Geral, sem prejuízo das determinações legais e estatutárias para divulgação do Edital de Convocação.
Art. . 8º. O edital publicado conterá as seguintes informações:
I. Cargo a serem preenchidos e/ou órgão (aos) estatutário (s);
II. A data da realização das eleições;
III. Data para início e término do recebimento dos pedidos de registro de candidatura, de acordo com este Regulamento;
IV. Data e prazo para as impugnações de candidaturas, de acordo com este Regulamento;
V. Prazo de mandato.
Art. . 9º. As eleições serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração, por meio do mesmo edital em que for convocada a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Assembleia.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 6 de 19
6. COMISSÃO ELEITORAL E RECURSAL
6.1. COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10. O Órgão de administração, com antecedência pelo menos idêntica ao respectivo prazo da divulgação do processo eleitoral, conforme contido no artigo 7º, criará uma Comissão Eleitoral composta de 1 (um) membro da Conselho Fiscal e 2 (dois) delegados.
§ 1º - A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
§ 2º - No exercício de suas funções, compete-lhe especialmente:
I. Certificar-se dos prazos de vencimento do mandato dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes;
II. Coordenar todo trabalho do processo eleitoral, inclusive presidir o ato da eleição por ocasião da assembleia geral;
III. Receber e encaminhar ao órgão de administração as indicações de candidaturas e de candidatos a cargos sociais;
IV. Resolver de plano as impugnações e os recursos, na forma do disposto neste Regimento;
V. Solucionar os casos omissos ou questões de ordem que surjam durante a votação;
VI. Submeter a Comissão Recursal eventual recurso interposto contra sua decisão face a impugnações apresentadas;
VII. Apurar e proclamar os resultados;
VIII. Observar o que disciplina o Estatuto Social da cooperativa e esse regimento.
§ 3º - Não se apresentando candidatos ou sendo seu número insuficiente, caberá a Comissão Eleitoral proceder à seleção entre os interessados que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades previstas neste Regimento.
6.2. COMISSÃO RECURSAL
Art. 11. Quando houver recurso interposto contra sua decisão face a impugnações o órgão de administração criará uma Comissão Recursal composta por 03 (três) associados que não estejam concorrendo a cargos eletivos.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 7 de 19
§ 1º - O coordenador e o secretário da comissão recursal serão escolhidos entre os membros do grupo na primeira reunião realizada após a indicação.
§ 2º - Cabe à Comissão Recursal analisar e decidir sobre eventuais recursos de impugnações de candidaturas aos diretores e conselheiros fiscais e do pleito eleitoral, na forma do disposto neste Regimento Eleitoral.
7. REGISTRO DE CANDIDATURA
Art. 12. O registro de candidatura far-se-á junto a Cooperativa que manterá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibos.
Parágrafo Único - As candidaturas serão recebidas até o prazo máximo definido no Calendário de Eleições/Edital de Convocação, conforme determinam os artigos 7º e 8° deste Regimento.
Art. 13. Os pedidos de registro das candidaturas concorrentes serão efetuados mediante apresentação de documentação completa, necessária ao cumprimento do previsto neste regimento, na forma determinada em seguida:
I. Requerimento de registro de candidatura - ANEXO III e ANEXO IV;
II. Formulário cadastral - ANEXO V;
III. Declaração assinada pelos candidatos - ANEXO VI.
Parágrafo Único - Os pedidos de registro de candidaturas deverão ainda ter como anexos:
I. Curriculum Vitae resumido e formulário de qualificação dos candidatos para encaminhamento ao Banco Central do Brasil;
II. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNI
Certidao.asp?Tipo=2) ;
III. Certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/).
Art. 14. Será recusado o registro de candidaturas que não cumprirem as exigências dos artigos 6º. e 7º. acima.
Art. 15. No encerramento do prazo para o registro de candidaturas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura do Termo de Registro de Candidaturas, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as candidaturas e os nomes dos
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 8 de 19
candidatos, bem como fixação da relação nominativa dos associados pleiteantes aos cargos em locais comumente frequentados pelos mesmos.
Art. 16. Encerrado o prazo de registro, determinado em Calendário de Eleições/Edital de Convocação, conforme determinam os artigos 7º e 8° deste Regimento, a cooperativa efetuará a publicação da listagem nominal das candidaturas completas registradas, fixando-a em locais comumente frequentados pelos associados.
8. VOTAÇÃO
Art. 17. O Presidente da Assembleia Geral suspenderá os trabalhos da Assembleia para que um dos membros da Comissão Eleitoral dirija os procedimentos das eleições, cabendo a este declarar aberta a sessão de votação informando o quórum existente mediante a assinatura do Livro de Presenças, bem como, qual o quórum necessário para as decisões a serem tomadas, com a apresentação dos nomes dos componentes das candidaturas, se houver, submetendo-os à votação por voto secreto, ou aclamação conforme previsto neste Regimento.
§ 1º - Após o término da votação o Presidente reiniciará os trabalhos dando prosseguimento à pauta da Assembleia.
§ 2º - Se houver registro de uma única candidatura e a mesma não tiver sido impugnada a eleição far-se-á por aclamação.
9. TRABALHOS ELEITORAIS
Art. 18. Os trabalhos eleitorais terão a duração máxima de 3 (três) horas, no dia marcado para a realização, podendo ser encerrada num prazo menor, desde que assim exija o pleito, respeitando o desejo da maioria simples de todos os delegados presentes e com direito a voto.
10. CÉDULA E LOCAL DE VOTAÇÃO
Art. 19. A cédula de votação apresentará o nome dos candidatos e, à frente dos nomes, um retângulo para que possa ser assinalado o voto.
Art. 20. A cédula de votação será confeccionada em papel branco, opaco, em tinta preta e tipos uniformes, a qual, dobrada, resguarde o sigilo de voto, sem que seja necessária a utilização de cola para fechá-lo.
Parágrafo Único - Poderá ser utilizado o voto eletrônico desde que regulamentado pelo Conselho de Administração da Cooperativa registrando em ata do respectivo órgão tal decisão.
Art. 21. As cédulas deverão apresentar a rubrica dos membros da mesa coletora de votos, para que se possa garantir a veracidade da cédula.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 9 de 19
Art. 22. A urna de votação deverá ser inviolável e suficientemente ampla para comportar as cédulas de votação à medida que forem sendo introduzidas.
11. MESA COLETORA DE VOTOS
Art. 23. O Coordenador da Comissão eleitoral da Cooperativa nomeará um presidente e um coordenador para compor a Mesa Coletora de Votos, e os candidatos indicarão os mesários.
Art. 24. Cada candidato poderá indicar um representante para trabalhar como fiscal dos trabalhos de eleição.
Art. 25. Todos os membros representantes deverão estar presentes no ato de abertura da votação, durante a coleta dos votos e no encerramento da eleição, salvo motivo de força maior.
Art. 26. Não comparecendo o coordenador da Mesa Coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para início da votação assumirá a coordenação o primeiro mesário e, na falta ou impedimento deste, o segundo mesário, assim sucessivamente.
Art. 27. Não comparecendo os membros da mesa ou sendo estes em número inferior a 4 (quatro), o presidente da Mesa Coletora de votos solicitará que a assembleia indique, entre os associados presentes, a quantidade de pessoas necessárias para compor a Mesa.
Art. 28. Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa Coletora de votos poderá intervir durante os trabalhos de votação.
Art. 29. Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada e rubricada pelos fiscais. Em seguida o coordenador fará lavrar a ata, que será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data, a duração da votação, a hora de início e de encerramento dos trabalhos, o número total de votantes, bem como, resumidamente, os protestos.
Art. 30. O coordenador da mesa entregará ao presidente da Mesa Apuradora, mediante recibo, todo o material utilizado durante a votação.
12. MESA APURADORA DOS VOTOS
Art. 31. A apuração dos votos será instalada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 32. A Mesa Apuradora dos votos será composta pelo presidente indicado para compor a Mesa Coletora dos votos e pelos secretários indicados pelos candidatos.
Art. 33. Finda a apuração, os componentes da Mesa Apuradora dos votos farão lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual deverá mencionar obrigatoriamente:
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 10 de 19
I. Local, dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;
II. Resultado da urna apurada, especificando o número de associados com direito a voto, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada candidato registrado, votos em branco e votos nulos;
III. Número total de eleitores que votaram;
IV. Resultado geral da apuração;
V. Proclamação dos eleitos.
Art. 34. Serão considerados vencedores os candidatos que alcançarem a maioria de votos válidos dos associados.
Art. 35. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda dos componentes da Mesa Apuradora dos votos, até a proclamação final do resultado da eleição.
13. EMPATE DAS ELEIÇÕES
Art. 36. Havendo empate deverá ser realizada nova assembleia no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Art. 37. Realizada nova assembleia e ocorrendo empate, será vencedora a candidatura cuja soma do tempo de filiação de seus componentes na cooperativa for a maior.
14. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 38. Compõem a instrução do processo a ser enviado ao Banco Central do Brasil:
I. O registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (UNICAD) dos dados básicos das pessoas físicas eleitas e dos dados relativos à eleição;
II. A protocolização, no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) que jurisdiciona a sede da instituição.
Parágrafo Único - O processo só é considerado completamente instruído, inclusive para efeito dos prazos legais e regulamentares, quando, além da apresentação de toda a documentação necessária, as informações estiverem integralmente registradas no UNICAD.
Art. 39: Nos casos em que for exigida a publicação da declaração de propósito, o processo só pode ser considerado devidamente instruído, entre outras condições julgadas necessárias, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo Banco Central do Brasil para o recebimento de objeções por parte do público.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 11 de 19
Art. 40: Poderá o Banco Central do Brasil solicitar documentos e informações adicionais julgados necessários a adequada condução do processo de homologação, quando for o caso, bem como convocar eleitos ou nomeados para entrevistas, a fim de obter plenas condições de análise quanto aos requisitos exigidos para o exercício dos cargos pretendidos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Os candidatos devem observar os comportamentos éticos e as condutas pessoais mais praticadas nos relacionamentos institucionais, especialmente aqueles apresentados no Código de Conduta.
Art. 42. Esse Regimento passa a valer conforme aprovação pela Diretoria Executiva em reunião de 14/12/2016.
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 12 de 19
ANEXO I – TERMO DE POSSE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Termo de Posse da Diretoria da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill
Em reunião do Conselho de Administração, realizada em DD de MM de AAAA, o Presidente da CoopCargill – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos funcionários da Cargill, promoveu a posse dos membros do referido Conselho, conforme votação procedida na Assembleia Geral Ordinária realizada em DD/MM/AAAA, cuja homologação da AGO pelo Banco Central do Brasil ocorreu em DD de MM de AAAA. Nessa mesma data foram determinados os cargos dos referidos conselheiros eleitos, conforme assinaturas apostas. Conselheiros empossados:
Presidente Vice Presidente CPF: CPF:
Conselheiro Conselheiro CPF: CPF:
Conselheiro CPF:
São Paulo, DD/MMM/AAAA
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 13 de 19
ANEXO II – TERMO DE POSSE DO CONSELHO FISCAL
Termo de Posse do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill
Em reunião do Conselho Fiscal, realizada em DD de MM de AAAA, o Presidente da CoopCargill – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos funcionários da Cargill, promoveu a posse dos membros do Conselho Fiscal, conforme votação procedida na Assembleia Geral Ordinária realizada em DD/MM/AAAA, cuja homologação da AGO pelo Banco Central do Brasil ocorreu em DD de MM de AAAA.
EFETIVOS:
SUPLENTES:
Conselheiros Fiscais
Conselheiro Presidente Conselheiro Vice Presidente
CPF: CPF:
São Paulo, DD/MMM/AAAA
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 14 de 19
ANEXO III – REQUERIMENTO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPCARGILL
São Paulo, de de 2.017.
À Comissão Eleitoral da CoopCargill O abaixo assinado requer o registro da candidatura para concorrer à eleição do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill – CoopCargill. Atenciosamente, Nome: CPF: (assinatura do Candidato)
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 15 de 19
ANEXO IV – REQUERIMENTO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL DA COOPCARGILL
São Paulo, de de 2.017.
À Comissão Eleitoral da CoopCargill O abaixo assinado requer o registro da candidatura para concorrer à eleição do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill – CoopCargill. Atenciosamente, Nome: CPF: (assinatura do Candidato)
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 16 de 19
ANEXO V – FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO
O abaixo subscrito, candidato ao cargo de (Conselho de Administração ou Fiscal) na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill – COOPCARGILL, declara que:
1. Tem reputação ilibada;
2. É residente no Brasil;
3. Opera assiduamente/regularmente com a Cooperativa;
4. Não tem registro de inadimplência ou figurar em registro de desabono em órgãos cadastrais regulares (ex.: Serasa e CCF) em outras instituições financeiras e/ou na própria Cooperativa:
5. Não esta impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
6. Não esta declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;
7. Não responde, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
8. Não esta declarado falido ou insolvente;
9. Não controlou ou administrou, nos dois anos que antecedem a eleição, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial;
10. Tem disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais, sendo, no caso dos conselheiros com funções executivas;
11. Não exerce mandato de delegado;
12. Não exerceu ou exerce cargo ou função político-partidários no último exercício civil;
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 17 de 19
13. Possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual esta se candidatando e comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional
14. Atende todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares para concorrer ao cargo eletivo ao qual é candidato;
15. Assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações
São Paulo/SP, xx de yy de 2017. NOME DO CANDIDATO (CPF e assinatura)
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 18 de 19
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
DENOMINAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME COMPLETO
FILIAÇÃO
NACIONALIDADE
LOCAL/DATA NASCIMENTO (CIDADE E ESTADO)
SEXO
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL E REGIME DE CASAMENTO
NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A)
IDENTIDADE Nº
ÓRGÃO EXPEDIDOR
DATA EMISSÃO
CPF
TÍTULO ELEITORAL Nº
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO
BAIRRO OU DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
UF
DDD/TELEFONE
Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das informações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Regimento Interno Eleitoral do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL
Aprovado em reunião em
Em 14/12/2016
Última atualização:
Em 14/12/2016
Página 19 de 19
ANEXO VII – COMUNICADO DE CANDIDATOS REGISTRADOS
A Comissão Eleitoral da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - COOPCARGILL, comunica que, atendendo ao Regulamento Eleitoral, em face das eleições a serem efetuadas na Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, a ser realizada no dia / / , foram registradas as seguintes chapas ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal:
Conselho de Administração:
Chapa no xx (relacionar nomes dos candidatos a conselheiros de administração)
Conselho Fiscal:
Chapa no yy (relacionar nomes dos candidatos a conselheiros fiscais)
Obs: No caso de haver mais de uma chapa registrada, divulgá-las pela ordem de inscrição correspondente, em ordem crescente.
Nome do Coordenador e assinatura
Nome do Secretário e assinatura
Nome do Membro e assinatura
Top Related