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2Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
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LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Estabelece a carga horária semanal e fixa o vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate àsEndemias no Município de Mossoró, altera a redação da Lei Complementar n. 41/2010 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º - Os servidores integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias ficam sujeitos àcarga horária semanal de trabalho de quarenta (40) horas.Art. 2º - Os servidores integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município deMossoró terão seus vencimentos-base fixados na forma do Anexo I desta Lei Complementar, com efeitos financeiros retroativos a 1º defevereiro de 2015.Parágrafo Único. A Tabela integrante do Anexo Único desta lei passa a compor o conjunto de anexos vencimentais constantes da Lei Com-plementar n. 020/2007, Plano de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – do Município de Mossoró para os servidores daSaúde.Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 15 de Abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos financei-ros retroativos a 1º de janeiro de 2015:“Art. 2º - O auxílio-transporte é devido aos servidores que percebem remuneração total correspondente a, no máximo, R$ 1.576,12 (um milquinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), na seguinte forma:I – .......II - .......
§1º. ......§2º. ......§3º. ......§4º. ......§5º. ...... .”Art. 4º - Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar 091/2013.Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observada a retroação dos efeitos financeiros prevista nos artigos2º e 3º desta lei.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 31 de Março de 2015.
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIORPrefeito
ANEXO ÚNICO – A LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 31 DE MARÇO DE 2015
TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMI-AS E DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 01 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração – PCCR - dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Municípiode Mossoró/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações – PCCR – dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urba-nístico do Município de Mossoró/RN, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Municipal nº2.567, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 2º - O Fiscal de Controle Ambiental e Urbanístico é o servidor público legalmente investido em um dos cargos efetivos criados pela LeiMunicipal nº 2.567, de 14 de dezembro de 2009, realizando atribuições de fiscalização ambiental e urbanística, com atividades vinculadas àSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.Art. 3º - Para efeitos desta lei, entende-se: I – o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissio-nal e a remuneração dos servidores;
Poder Executivo
NÍVEL
CLASSE
1 2 3 4 5 6 7 8
B 1.096,58 1.129,47 1.163,36 1.198,26 1.234,21 1.271,23 1.309,37 1.348,65
9
10
11
12
13
14
15
16
1.389,11 1.430,78 1.473,71 1.517,92 1.563,45 1.610,36 1.658,67 1.708,43
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II – o Cargo a unidade básica do quadro depessoal, de natureza permanente, criadopor Lei, provido por concurso público deprovas ou de provas e títulos, com atribui-ções idênticas quanto à natureza do traba-
lho, aos graus de complexidade e responsa-bilidade; III – a Carreira o conjunto de níveis e clas-ses que definem a evolução funcional eremuneratória do servidor de acordo com acomplexidade de atribuições e grau de res-ponsabilidade; IV – o Estágio da Carreira a posição doservidor na escala hierárquica das classesem seu respectivo nível; V – a Classe o indicativo vertical da posiçãodo servidor público na tabela de vencimentobase, conforme tempo de serviço e desem-penho; VI – o Nível a posição horizontal do servidorna carreira de vencimento base em funçãodo grau de instrução do Agente Fiscal deControle Ambiental e Urbanístico; VII – o Enquadramento, o ato de movimen-
tação do servidor da situação jurídico-funcional em que se encontra para a classee ou nível que deva estar no momento davigência desta lei. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGO, CARREIRA EREMUNERAÇÕES DOS AGENTES FIS-CAIS DE CONTROLE AMBIENTAL E UR-BANÍSTICO. SEÇÃO IDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 4º - O presente Plano de Cargo, carreirae Remuneração – PCCR tem como princí-pios e diretrizes básicos: I - investidura no cargo de provimento efeti-vo, exclusivamente para portadores do di-ploma de conclusão de ensino superior,devidamente reconhecido pelo Ministério daEducação, desde que condicionada à apro-
vação mediante concurso público de provasou provas e títulos e à garantia do desenvol-vimento no cargo através dos instrumentosprevistos nesta Lei complementar; II - estímulo à oferta contínua de programasde capacitação que contemplem aspectostécnicos, especializados e a formação geral,necessários à demanda oriunda dos servi-dores e dos munícipes, bem como ao de-senvolvimento institucional; III - organização do cargo e adoção de ins-trumentos de gestão de pessoal integradosao desenvolvimento institucional do Municí-pio de Mossoró; IV – desenvolvimento funcional por meio damudança de nível e classe de habilitação ede promoções periódicas; V - vencimentos compatíveis com as fun-ções desenvolvidas e com o estabelecimen-
to do sistema de carreira. SEÇÃO II DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 5º- O ingresso no cargo de provimentoefetivo far-se-á mediante concurso público,de acordo com o Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Mossoró, estabe-lecido pela Lei Complementar n° 0029, de16 de dezembro de 2008, observadas igual-mente as exigências do art. 2º da Lei Muni-cipal n. 2.567, de 14 de dezembro de 2009. Art. 6º - Compete à Secretaria de Adminis-tração, responsável pela gestão central derecursos humanos do Município, em conjun-to com a Secretaria Municipal de Meio Am-biente e Urbanismo – SEMURB, definir asdiretrizes de capacitação profissional e inte-grarem o servidor nomeado, dando-lheconhecimento do ambiente de trabalho, dosdireitos e deveres e formas de desenvolvi-mento funcional. Parágrafo único. O treinamento de carátertécnico e operacional é de competência daSecretaria Municipal de Meio Ambiente eUrbanismo – SEMURB.SEÇÃO III DA ESTRUTURA DA CARREIRA E DA
PROGRESSÃO Art. 7º - A carreira do Agente Fiscal de Con-trole Ambiental e Urbanístico é estruturadaem níveis e classes, conforme disposto noAnexo I desta lei. Art. 8°. O desenvolvimento do servidor nacarreira dar-se-á por meio de progressãovertical e horizontal, conforme definido nopresente PCCR. SUBSEÇÃO I DA PROGRESSÃO VERTICAL: CLASSE Art. 9º - A classe constitui a linha vertical deprogressão de carreira por tempo de serviçodo titular de cargo de Agente Fiscal de Con-trole Ambiental e Urbanístico, conformeanexos I e II desta Lei Complementar. Art. 10 - A mudança de classe do AgenteFiscal de Controle Ambiental e Urbanísticodo Município de Mossoró se dará uma vezpreenchido o interstício temporal de 03 (três) anos no nível imediatamente anterior,observados os procedimentos estabelecidospela Secretaria Municipal de Administração.SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL: NÍVEL Art. 11 - O desenvolvimento do servidor nacarreira por progressão horizontal dar-se-átomando-se por referência a formação aca-dêmica dos Fiscais de Controle Ambiental eUrbanístico, observada a mudança de níveisnos seguintes moldes:I – Nível I: Agente Fiscal de Controle Ambi-ental e Urbanístico com conclusão de cursode graduação de nível superior e diplomaconferido por estabelecimento de ensinosuperior reconhecido pelo Ministério daEducação (MEC); II – Nível II: Agente Fiscal de Controle Ambi-ental e Urbanístico, com conclusão de cursode Pós-Graduação latu sensu(especialização), com carga horária mínimade 360 (trezentos e sessenta) horas e diplo-ma conferido por estabelecimento de ensino
superior reconhecido pelo Ministério daEducação (MEC), observado o parágrafoúnico deste artigo; III – Nível III: Agente Fiscal de ControleAmbiental e Urbanístico, com conclusão decurso de Pós-Graduação stricto sensu(Mestrado) e diploma conferido por estabe-lecimento de ensino superior reconhecidopelo Ministério da Educação (MEC), obser-vado o parágrafo único deste artigo; IV – Nível IV: Agente Fiscal de ControleAmbiental e Urbanístico, com conclusão decurso de Pós-Graduação stricto sensu(Doutorado) e diploma conferido por estabe-lecimento de ensino superior reconhecidopelo Ministério da Educação (MEC), obser-vado o parágrafo único deste artigo; Parágrafo único. Serão válidos os diplomaspara mudança de nível para Especialização,
Mestrado e/ou Doutorado, respectivamenteníveis II, III e IV, os cursos realizados nasáreas de Probabilidade e Estatística, Geoci-ências, Ciências Biológicas, Ciências Agrá-rias, Direito Público, Arquitetura e Urbanis-mo e de Engenharias. SEÇÃO IV DAS PECULIARIDADES DO CARGO SUBSEÇÃO I ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA Art. 12 – As atribuições dos Agentes Fiscaisde Controle Ambiental e Urbanístico sãoaquelas definidas no art. 5º da Lei Municipaln. 2.709, de 17 de dezembro de 2010, comcarga horária de trabalho 30 (trinta) horassemanais.Art. 13 - Toda atividade de Fiscalizaçãodeverá obrigatoriamente ser realizada porno mínimo 02 (dois) Agentes Fiscais deControle ambiental e Urbanístico, objetivan-do a lisura e eficiência da fiscalização. SEÇÃO V DA REMUNERAÇÃO Art. 14 - O sistema de remuneração dosservidores abrangidos por este PCCR terá aseguinte composição: I - vencimento-base;
II – vantagens pecuniárias; SUBSEÇÃO I DO VENCIMENTO BASE Art. 15 - O vencimento-base corresponde aonível e classe em que se encontra o servi-dor, constante no quadro demonstrativo noAnexo I desta lei. SUBSEÇÃO II DOS ADICIONAIS Art. 16 - Além do vencimento-base previstonesta Lei Complementar, poderão ser pagasaos Agentes Fiscais de Controle Ambientale Urbanístico as seguintes vantagens pecu-niárias, conforme o caso:I – gratificação por Produtividade Fiscal; II – retribuição pelo exercício de plantãoeventual; III – adicional de risco de vida;Parágrafo único – As vantagens elencadasneste artigo são cumuláveis.SUBSEÇÃO III GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADEFISCAL Art. 17- A Gratificação de Produtividade
Fiscal, no importe de 20% (vinte por cento)sobre o vencimento-base da respectivaclasse e nível em que o servidor estiver, édevida ao Agente Fiscal de Controle Ambi-ental e Urbanístico em desempenho efetivoe producente de suas funções fiscais. §1° - A gratificação de que trata o caputdeste artigo será regulamentada por Decre-to do Chefe do Executivo Municipal, realiza-da por sistema de pontuação, variando de 0(zero) a 200 (Duzentos) pontos, à razão de0,1% (um décimo por cento) sobre o venci-mento base para cada ponto obtido. §2º - A gratificação de que trata o caputdeste artigo não incide sobre as férias, déci-mo terceiro salário e não será incorporadopara efeitos de aposentadoria.SUBSEÇÃO IV DOS PLANTÕES E SUA RETRIBUIÇÃO
Art. 18 - Os plantões previstos nesse PCCRdevem ser prestados em caráter eventual,tendo por objetivo atender situações excep-cionais e temporárias, dependendo de impe-riosa e comprovada necessidade do serviço.§ 1º - Pelo serviço de plantão eventual pre-visto neste artigo o servidor perceberá retri-buição correspondente a 10% (dez por cen-to) sobre o salário-base do servidor, porcada plantão, respeitado o nível e a respec-tiva classe do agente, limitado o número deplantões a 04 (quatro) mensais, por agente.§ 2º - É considerado plantão eventual a
jornada de trabalho de 12 horas ininterrup-tas, em horário diurno ou noturno. § 3º - O plantão noturno será remuneradoem valor superior do plantão diurno em 20%(vinte por cento), em obediência ao dispostono art. 7º, IX e art. 39, §3° da Constituição
Federal. SUBSEÇÃO V ADICIONAL POR RISCO DE VIDA Art. 19 – Os Agentes Fiscais de ControleAmbiental e Urbanístico farão jus ao Adicio-nal de Risco de Vida no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o vencimento-baseda respectiva classe e nível em que o servi-dor se encontrar. Parágrafo único - O adicional de que trata ocaput deste artigo não incide sobre as fé-rias, décimo terceiro salário e não será in-corporado para efeitos de aposentadoria. CAPÍTULO III DO DIREITO AOS CURSOS DE FORMA-ÇÃO E DE RECICLAGEM Art. 20 - Os cursos de formação e de Reci-clagem devem: I - ser promovidos ou autorizados pela Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Urba-nismo - SEMURB; II – ser realizados a cada período de 03(três) anos; III - conter o mínimo de 120 (cento e vinte)horas de duração.
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CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO Art. 21 - Os Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico, após aprovação e publicação desta Lei Complementar, serão enquadradosdiretamente na respectiva classe por tempo de serviço, como prevê os arts 9º e 10.Parágrafo Único. Em relação ao nível, cada servidor deverá formular requerimento comprovando sua titulação para o devido enquadramento.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró/RN que ingressaram no quadro de servidores munici-pais antes da vigência deste plano não sofrerão, após o enquadramento respectivo, nenhum prejuízo remuneratório. Parágrafo Único - Caso o vencimento base dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró/RN dos quaistrata o caput deste artigo, após o enquadramento de classe, fique menor ou maior que o seu vencimento atual, será considerado para todosos efeitos legais e de remuneração o enquadramento na classe cujo vencimento base seja mais próximo dos vencimentos atuais do respecti-vo servidor, não podendo ser menor.Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Complementar nº 0029/2008. Art. 24 – Esta lei passa a viger após sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em particular as disposições da Lei Municipalnº 2.567/2009, estas apenas no que forem com ela incompatíveis. Art. 25 – As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 01 de abril de 2015.
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR Prefeito
ANEXO I - A LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 01 DE ABRIL DE 2015 VENCIMENTO BASE CONFORME DESENVOLVIMENTO PESSOAL EM CLASSES E NÍVEIS
ANEXO II - A LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 01 DE ABRIL DE 2015PROGRESSÃO POR CLASSE
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, nos termos da lei federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, notifica os partidos políticos, ossindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que recebeu as seguintes transferências de recursosfinanceiros de órgãos e entidades do Governo Federal:
Mais informações estão disponíveis no site da Controladoria Geral da União (http://www.cgu.gov.br/convenios)
Mossoró (RN), 06 de abril de 2015.
JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOSASecretário Municipal do Planejamento
CLASSE
NÍVEL - I
NÍVEL – II
NÍVEL – III
NÍVEL - IV
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
I
1.507,95
1.809,55
2.171,45
2.605,74
II 1.583,35 1.900,02 2.280,01 2.736,01 III 1.662,52 1.995,02 2.394,01 2.872,72 IV 1.745,65 2.094,78 2.513,72 3.016,47 V 1.832,93 2.199,52 2.639,40 3.167,29 VI 1.924,58 2.309,49 2.771,36 3.325,65 VII 2.020,80 2.424,96 2.909,93 3.491,93 VIII 2.121,84 2.546,21 3.055,44 3.666,52 IX 2.227,94 2.673,52 3.208,20 3.849,85 X 2.339,31 2.807,17 3.368,62 4.042,34
CLASSE
TEMPO DE SERVIÇO (ANOS)
I
00 a 03
II
03 a 06
III 06 a 09 IV 09 a 12 V 12 a 15 VI 15 a 18 VII 18 a 21 VIII 21 a 24 IX 24 a 27 X 27 a 30
Secretaria Municipal Do Planejamento
N° SIAFI OBJETO ÓRGÃO SUPERIOR
VALOR CONVENI-ADO (R$)
ÚLTIMA LIBERAÇÃO
DATA VALOR (R$)
671475
SANEAMENTO INTEGRADO NABACIA 1 2 ETAPA BAIRROSABOLICAO SANTO ANTONIOCOMUNIDADE ESTRADA DA
RAIZ E SANTA HELENA
MINISTERIO DASCIDADES
14.332.664,65 24/03/2015 335.037,91
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AVISO DE L ICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 09/2014 - SEINFRA
A Prefeitura Municipal de Mossoró, atravésda Comissão Permanente de Licitação1,nomeada pelas Portarias nº 865/2014,866/2014 e 870/2014 de 07 de julho de2014, torna público para conhecimento dosinteressados que as empresas B & B EN-GENHARIA LTDA e START PESQUISA ECONSULTORIA TÉCNICA apresentaramnova documentação escoimada das causasas inabilitaram na sessão de 20/03/2015atendendo ao dispositivo contido no artigo48, § 3º da Lei 8.666/93. Portanto as citadasempresas estão habilitadas para a fasesubsequente referente a abertura dos invó-lucros contendo as propostas técnicas. Asessão será realizada em 10 de abril de2015 as 08h00min.
Mossoró/RN, 01 de abril de 2015.
José Luiz de Melo JúniorPresidente da CPL 01. ___________________________________
EXTRATO DE INSTRUMENTO}CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇO
Nº 16/2014 – SUDETCONTRATO Nº 17/2015
Objeto: Construção de Praça do Ouro Ne-
gro, localizada a rua José Toscano de Lima,bairro Ouro Negro.
Valor Do Contrato: R$ 168.377,28 (cento esessenta e oito mil, trezentos e setenta esete reais e vinte e oito centavos)
Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias.
Período: 30 de março de 2015 a 27 deagosto de 2015.
Data da assinatura: 30 de março de 2015.
Contratada: POLY CONSTRUÇÕES & EM-PREENDIMENTOS EIRELI; CNPJ/MF Nº05.806.903/0001-88.
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Da Silveira Júnior (Prefeito).
Assina Pela Contratada: Edgard César Bur-lamaqui De Lima (Sócio). ___________________________________
EXTRATOS DE ADITIVOS ADITIVO 01 DE PRAZO - REFERENTE AO
CONVITE Nº 35/2014 - SESUTRACONTRATO Nº 31/2014, FIRMADO EM
01/04/2014
Objeto: Manutenção sistemática para osequipamentos que compõem a estaçãorepetidora de televisão do município, locali-
zada no Alto da Pelonha.Prazo vigência: 12 (doze) meses.
Período: 01/04/2015 a 01/04/2016.
Data da assinatura: 30/03/2015.
Contratada: ORMAN MOREIRA DE ARAÚ-
JO - ME.
Assina Pela Contratada: Osman Moreira DeAraújo (Sócio).
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior (Prefeito). ___________________________________
ADITIVO 04 DE READEQUAÇÃOREFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº
25/2014 – SEDURCONTRATO Nº 78/2014, FIRMADO EM
08/05/2014*
Objeto: recuperação da praça antônio flo-rêncio de queiroz (praça da upa), localizadana rua marinhinha mendes, alto de sãomanoel.
Valor aditado: r$ 22.057,04 (vinte e dois mile cinquenta e sete reais e quatro centavos).
Valor global: r$ 68.293,79 (sessenta e oitomil, duzentos e noventa e três reais e seten-ta e nove centavos).
Data da assinatura: 19/03/2015
Contratada CONSTRUTORA DANTASLTDA.
Assina Pela Contratada: Rafael MoreiraDantas (Socio).
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior (Prefeito).
* Republicado por erro de material na publi-cação do JOM nº 297, Ano VII, página 21.
___________________________________
ADITIVO 02 DE PRAZO - REFERENTE ÀDISPENSA DO PROCESSO DE
LICITAÇÃO Nº 3177/2014 - SEINFRACONTRATO Nº 247/2014, FIRMADO EM
10/12/2014
Objeto: substituição de todas as fechadurasno prédio da secretaria da infraestrutura ehabitação, localizada a rua nilo peçanha, 40- bairro bom jardim, nesta cidade.
Prazo vigência: 30 (trinta) dias.
Período: 09/02/2015 a 11/03/2015.
Data da assinatura: 09/02/2015.Contratada: CONSTRUTORA WELBERTHLTDA.
Assina Pela Contratada: Maria GoretheMendes Moura (Sócia).
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior (Prefeito). ___________________________________
ADITIVO 03 DE PRAZOREFERENTE À DISPENSA DO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 3177/2014 - SEINFRACONTRATO Nº 247/2014, FIRMADO EM
10/12/2014
Objeto: substituição de todas as fechadurasno prédio da secretaria da infraestrutura ehabitação, localizada a rua nilo peçanha, 40- bairro bom jardim, nesta cidade.
Prazo vigência: 30 (trinta) dias.
Período: 11/03/2015 a 10/04/2015.
Data da assinatura: 10/03/2015.
Contratada: CONSTRUTORA WELBERTHLTDA.
Assina Pela Contratada: Maria GoretheMendes Moura (Sócia).
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior (Prefeito).
___________________________________
EXTRATO DE ADITIVO ADITIVO Nº 17 (PRAZO) REFERENTE À
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2011 –GEDS – PROCESSO Nº 202/2011 – AOCONTRATO FIRMADO EM 30/05/2011
Objeto: implementação de serviços de refor-ma do refeitório, cozinha e sala de tv doinstituto amântino câmara, situado na ruavenceslau braz, bairro bom jardim, nesta
cidade, com base no convênio de Nº SI-CONV 730041/2009 – contrato de repasseNº 0311718-41-2009/MDS/CAIXA, na rees-truturação dos serviços de alta complexida-de.
Vigência: 03 meses
Período: 28.02.2015 a 28.05. 2015
Data da assinatura: 28.02.2015
Empresa: REPAV-ROSARIO EDIF. E PAVI-MENTACAO LTDA.
Assina Contratante: José Ferreira Do Rosá-rio Neto
Assina Contratada: Francisco José LimaSilveira Júnior (Prefeito)
___________________________________
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOTERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO FIRMADO EM 23/02/2015-SMS - REFERENTE À DISPENSA
44/2014—SMS
Primeiro termo de apostilamento ao contra-to, firmado em 23/02/2014, que entre sifazem o município de mossoró, por interme-dio da secretaria municipal de saúde e aempresa clinica de anestesiologia de mos-soró-cam.
Objeto: contratação de serviços de anestesi-ologia para realização de cirurgias de altacomplexidade, com valor de 100% sobre atabela sus e cirugias de média e baixa com-plexidade ou procedimentos com sedação,com valor da tabela cbhpm- ed. 2012.
Ficam inclusos ao item 1., cláusula primeirado contrato, referente dispensa Nº 44/2014-sms as fontes: 100 (recursos ordinários) e112 – (receita de impostos vinculada a saú-de)
Data da assinatura: 11/03/2015.
Empresa: CLINICA DE ANESTESIOLOGIADE MOSSORÓ-CAM.
Assina Pela Contratada: Ronaldo FixinaBarreto (Diretor).
Assina Pela Contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior – Prefeito
Secretaria Municipal da administração
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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91Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
EXTRATO DE CONTRATOEXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE
LICITAÇÃO N.º 005/2015 – SMS
Objeto: contratação de empresa especiali-
zada na prestação de serviços de mão deobra técnica especializada — médicos — naespecialidade de neonatologia, atuando emregime de plantão junto a assoc. De assis-tência e proteção a maternidade e a infân-cia de mossoró-apamim, em quantidadecompatível à demanda do serviço, haja vistaa necessidade de reativação da uti neona-tal.
Prazo de vigencia: 90 (noventa) dias
Valor global: r$: 485.005,02
Data da assinatura 16.03.2015.
Empresa: ASSOCIAÇÃO NEO-CLINICA-SS.
Assina Contratante: José Heriberto AlvesBezerraDaniela Pereira Maia
Assina Contratada: Francisco José LimaSilveira Júnior (Prefeito) ___________________________________
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DELICITAÇÃO N.º 006/2015 – SMS
Objeto: contratação de empresa para pres-tação de serviços médicos na especialidadede anestesiologia, atuando em regime deplantão presencial junto a assoc. De assis-tência e proteção a maternidade e a infân-
cia de mossoró-apamim, em quantidadecompatível à demanda do serviço.
Prazo de vigencia: 90 (noventa) dias
Valor global: r$ 353.400,00
Data da assinatura 16.03.2015.
Empresa: CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIADE MOSSORÓ.
Assina Contratante: Ronaldo Fixina Barreto
Assina Contratada: Francisco José LimaSilveira Júnior (Prefeito) ___________________________________
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE
LICITAÇÃO N.º 007/2015 – SMSObjeto: contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços médicos naespecialidade de ginecologia, atuando emregime de plantão presencial junto a associ-ação de assistência e proteção a maternida-de e a infância de mossoró- apamim ou emqualquer unidade de saúde hospitalar cre-denciada junto ao sus, em quantidade com-patível à demanda do serviço.
Prazo de vigencia: 90 (noventa) dias
Valor global: r$: 778.800,00
Data da assinatura 16.03.2015.
Empresa: NÚCLEO DE GINECOLOGIA EOBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ-NGO.
Assina Contratante: Alexandre De Mendon-ça Arruda
Assina Contratada: Francisco José LimaSilveira Júnior (Prefeito)
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DELICITAÇÃO N.º 008/2015 – SMS
Objeto: contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviços de mão de
obra técnica especializada — médicos — naespecialidade em pediatria, atuando emregime de plantão presencial junto a associ-ação de assistência e proteção a maternida-de e a infância de mossoró- apamim, emquantidade compatível à demanda do servi-ço.
Prazo de vigencia: 90 (noventa) dias
Valor global: r$: 706.800,00
Data da assinatura 16.03.2015.
Empresa: ASSOCIAÇÃO NEO -CLINICA-SS.
Assina Contratante: José Heriberto Alves
BezerraDaniela Pereira Maia
Assina Contratada: Francisco José LimaSilveira Júnior (Prefeito) ___________________________________
AVISO DE L ICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 - SMS
PROC. Nº 080/2015-SMS
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipalde Mossoró, nomeada pela Portaria n°.869/2014 de 07 de julho de 2014, no uso desuas atribuições legais, torna público paraconhecimento dos interessados que no dia16 de abril de 2015, às 08h00min, na sede
da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITA-ÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS, locali-zada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1ºandar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizarálicitação na modalidade Pregão Presencial,do Tipo Menor, cujo objeto é o REGISTRODE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURAcontratação de empresa especializada nofornecimento de cargas de oxigênio medici-nal, ar comprimido medicinal para suprimen-to nas ações do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência, Unidades Básicas deSaúde, UPA’s – Unidades de Pronto Atendi-mento, Ambulatório Materno Infantil, CentroClínico Vingt-um Rosado e pacientes domi-ciliares, Conforme especificações constan-
tes no Termo de Referência anexo ao edital.Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à RuaIdalino de Oliveira, 106 – 1º andar, BairroCentro, Mossoró-RN, no horário de07h00min as 13h00min.
Mossoró-RN, em 01 de abril de 2015.
Maria Celineide DantasPregoeira ___________________________________
AVISO DE SUSPENSÃOSUSPENSÃO DO PREGÃO Nº 022/2015-SMS
Fica SUSPENSO, com abertura da sessãomarcada anteriormente para o dia 06 de
abril de 2015, ás 08h00mim, o Pregão Pre-sencial Para Registro de 022/2015-SMS,que possui como objeto, o REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALaquisição de equipamento de Raio X Digital,com instalação destinado as unidades deSaúde, até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2015.
MARCOS ANTONIO FERNANDES DEQUEIROZ
Secretario Executivo de Licitações, Contra-tos e Compras ___________________________________
EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2013 - SMS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARAEVENTUAL E FUTURA aquisição de equi-pamentos e Materiais permanentes, destina-dos ao atendimento dos usuários do Siste-ma Único de Saúde – SUS.
Empresa: COMERCIAL BOM TEMPO VA-RIEDADES
CNPJ/MF nº. 06.089.294/0001-56
Valor: r$ 365.700,00
Data da assinatura do contrato: 19.03.2015
Assina pela contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior
Assina pela contratada: Paulo De Tarso DaCosta Júnior
___________________________________
TERMO DE ADITIVO ADITIVO 006 PRAZO REFERENTE AOPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 –
SEDETEMA – AO CONTRATO FIRMADOEM 22/03/2012
Objeto: O aditivo consiste na renovação docontrato por mais 06 (seis) meses,cujo obje-
to é a contratação de uma empresa especi-alizada na locação de máquinas para con-tratação de uma retro escavadeira tipo PC150, com motorista e combustível próprio,para prestação de serviços junto ao Depar-tamento de Estradas Vicinais da Secretariado o registro de preços visando a contrata-ção de empresa especializada na presta-ção de serviços junto ao Departamento deEstradas Vicinais da Secretaria do Desen-volvimento Territorial e Ambiental.
Empresa: MARIA DE LOURDES DOMIN-GOS DE MOURA
CNPJ/MF nº 05.025.372/0001-96
Prazo: 27.03.2015 a 27.09.2015.
Data da assinatura: 03.03.2015
Assina pela contratante: Francisco JoséLima Silveira Júnior
Assina pela contratada: Odair Ferreira daSilva
___________________________________
RETIFICAÇÃO
Retificação por erro na publicação no JOMNº 278, Pag. 28 do dia 07.11.2014
EXTRATO CONTRATO REFERENTE AOPREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2014 SE-MAD – AO CONTRATO FIRMADO EM16/10/2014
EMPRESA: EURORENT LOCADORA DEVEÍCULOS LTDA
CNPJ: 04.375.310/0001-41
Onde se Lê: Lote III, Item 32: 04 (quatro)
Leia-se: Lote III, Item 32: 02 (dois).
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
http://slidepdf.com/reader/full/regimento-interno-da-camara-municipal-de-mossoro 92/104
92Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
RETIFICAÇÃO
Retificação por erro na publicação no JOMNº 295, Pag. 11 do dia 13.03.2015
ADITIVO 003 PREÇO E PRAZO REFE-RENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2013 - SEMAD – AO CONTRATOFIRMADO EM 27/03/2013
EMPRESA: ART SERVICE EMPREENDI-MENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº. 00.544.298/0001-09
Onde se Lê: Data: 25.02.2015
Leia-se: Data: 24.02.2015. ___________________________________
RETIFICAÇÃO
Retificação por erro na publicação no JOMNº 277, Pag. 13 do dia 31.10.2014
ADITIVO 005 PRAZO E PREÇO REFE-RENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº040/2010 - SESUTRA(SEMOB) – AO CON-TRATO FIRMADO EM 10/06/2010
EMPRESA: SERTTEL LTDACNPJ/MF sob o nº. 24.144.040/0001-75
Onde se Lê: Prazo: 03 (três) meses
Leia-se: Prazo: 09 (nove) meses. ___________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N°. 4/2015 – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Em 26 de fevereiro de 2015, a PREFEITU-RA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ/MF sob o nº. 08.348.971/0001-39,com sede na Av. Alberto Maranhão nº.1.751, Centro, Mossoró-RN, neste ato re-presentado pelo Prefeito o Sr. FRANCISCOJOSE LIMA SILVEIRA JUNIOR, nos termosda Lei n.º 8.666/93; do Decreto Municipalnº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; confor-me a classificação das propostas apresenta-
das no PREGÃO PRESENCIAL N.º 4/2015– SMS, homologado em 05 de março de2015, resolve registrar o preço oferecidopelas empresas, como segue:
Fornecedor: D-HOSP-DISTRIBUIDORA,IMPORTAÇÃO E EX-PORT. LTDA
CNPJ: 08.076.127/0006-00Telefone: (84) 3209-545
Endereço: SEGUNDA AVENIDA, S/N QUA-DRA 1B - LOTE 47 - VERA CRUZ - APARE-CIDA DE GOIANIA/GO CEP: 05960-000
Representante: FERNANDA LIA RODRI-GUES LUZ - CPF: 029.643.264-44
Item 01: 25.000 (vinte e cinco mil) unidadesde insulina glargina: nome comercial: lantus – apresentação: 100 ui/ml sol inj ct 1 carp vdinc x 3 ml – fabricante: sanofi-aventis –deutschland gmbh. – alemanha – registro:1130002850013 – validade: 36 meses. Mar-ca: lantus. Ao preço unitário de r$ 64,52(sessenta e quatro reais e cinquenta e doiscentavos). Totalizando o valor de r$ 1.613.000,00(um milhão seiscentos e treze mil reais).
Item 02: 25.000 (vinte e cinco mil) unidadesde insulina glargina com sistema de aplica-ção – nome comercial: lantus solostar –apresentação: 100ui/ml sol inj ct 1 carp vdincx3ml + 1 sistema aplic plas – procedên-cia: alemanha – fabricante: sanofi-aventisdeutschland gmbh – registro:1130002850242. Validade: 36 meses. Mar-ca: lantus solostar. Ao preço unitário de r$71,24 (setenta e um reais e vinte e quatrocentavos). Totalizando o valor de r$1.781.000,00 (um milhão setecentos e oiten-ta e um mil reais).
DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O REGISTRO DE PREÇOS PARAEVENTUAIS E FUTURAS aquisições demedicamentos do programa insulinas espe-ciais para dar continuidade ao atendimentodos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, conforme quantidades estimadas noTermo de Referência anexo ao Edital doPREGÃO PRESENCIAL 4/2015 – SMS e deacordo com as requisições
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSO-RÓ- SMS.
1.2 - As quantidades de que trata o itemanterior poderão sofrer acréscimos ou su-pressões de até 25% (vinte e cinco porcento), do valor inicial constante nesta Atade Registro de Preços, nos termos do artigo65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestaçãodos serviços de que trata o item 1.1, correrápor conta dos recursos provenientes doProjeto Atividade: 2069 – Aquisição e Distri-buição de Medicamentos – Elemento deDespesa: 3390.30 (Material de Consumo),Fontes: 100 (Recursos Ordinários), 103(Transferências do SUS), 112 (Receitas deImpostos Vinculada à Saúde) 185(Transferências do SUS - Fundo Estadual).
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preçosterá a validade de 12 (doze) meses, conta-dos a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Atade Registro de Preço, a Prefeitura de Mos-soró não será obrigada a firmar as contrata-ções que dela poderão advir, facultando-sea realização de licitação específica para aaquisição pretendida, sendo assegurado aobeneficiário do registro preferência de forne-cimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ãofixos e irreajustáveis durante a validadedesta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65,inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, aComissão Gerenciadora da Ata de Registrode Preços poderá promover o equilíbrioeconômico-financeiro desta ARP, mediantesolicitação fundamentada e aceita pelaPrefeitura de Mossoró.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite arevisão de preço, a mesma deverá demons-
trar de forma clara a composição do novopreço, através de planilhas de custo ouapresentação de notas fiscais do seu forne-cedor, datadas do período da licitação e dasolicitação do reajustamento. Para análiseda solicitação, a Comissão Gerenciadora daAta de Registro de Preços adotará ampla pes-quisa de preços em empresas do ramo de ativida-de pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões depreço sobre as parcelas do objeto já contra-tadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão,será mantido o mesmo percentual diferenci-al entre os preços de mercado, apuradospela Prefeitura de Mossoró, e os propostospela empresa à época da realização docertame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registradainterromper o fornecimento enquanto aguar-
da o trâmite do processo de revisão depreços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preçopoderá ser usada por qualquer órgão ouentidade da Administração Pública, inde-pendente da participação ou não da licita-ção, desde que autorizados pela Prefeiturade Mossoró e em comum acordo com aempresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário daAta de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento, desdeque este fornecimento não prejudique asobrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela empresa signa-tária da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado em Anexo, de acordo coma respectiva classificação no PREGÃOPRESENCIAL N.º 4/2015 – SMS .
4.3 - Em cada fornecimento decorrentedesta Ata serão observadas, quanto aopreço, as cláusulas e condições constantesdo Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º4/2015 – SMS, que a precedeu e integra opresente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário aser pago será o valor constante da propostaapresentada ou do lance que a tenha con-sagrado vencedora, no PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 4/2015 – SMS pela empresa de-tentora da presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA5.1 - O objeto desta licitação deverá serentregue no prazo máximo de até 03 (três)dias, contados a partir da data de entregada Ordem de Compra.
5.2 - As despesas com fretes, tributos, en-cargos trabalhistas e previdenciários e de-mais despesas envolvidas na entrega corre-rão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se darácom o adimplemento das quantidades des-critas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergênciaentre o objeto licitado entregue e o especifi-cado na proposta de preços e Termo deReferência deste Edital, a licitante vencedo-ra deverá efetuar a troca do mesmo em, nomáximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadosa partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entre-gue o objeto licitado nas condições estabe-lecidas neste Edital e Termo de Referência,deverá o Responsável pelo Contrato comu-nicar, de imediato, ao Secretário da Gerên-cia Responsável para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitaçãode fornecimento será efetuado no prazomáximo de 30 (trinta) dias contados a partirda data em que for apresentada a NotaFiscal/Fatura, devidamente conferida eatestada pela Secretaria Responsável, com-provando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentarnota fiscal/fatura com CNPJ diverso doregistrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitur a de Mossoró poderá dedu-zir do montante a pagar os valores corres-pondentes a multas devidas pela licitantevencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valorconstante da Nota Fiscal/Fatura, a apresen-tação de prova de regularidade com o Fun-do de Garantia por Tempo de Serviço(Certidão de Regularidade do FGTS - CRF),com o Instituto Nacional do Seguro Social(Certidão Negativa de Débito - INSS), com aFazenda Estadual (Certidão Negativa deDÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDAATIVA DO ESTADO (para as empresasinscritas no Estado Rio Grande do Norte) eCertidão Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PRE-GÃO PRESENCIAL N.º 4/2015 – SMS eseus anexos, e as propostas da empresa: D
-HOSP-DISTRIBUIDORA,IMPORTAÇÃO EEXPORT. LTDA., classificadas, respectiva-mente, no certame supra numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos deacordo com as normas constantes na Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal10.520/2002, Decreto Federal 3.555/2000 eDecreto Municipal 3.510/2009.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Mos-soró/RN, para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta Ata com exclusão de qual-quer outro, por mais privilegiado que seja.
Mossoró – RN, 05 de março de 2015
FRANCISCO JOSE LIMA SILVEIRA JUNIORPrefeito
MARIA CELINEIDE DANTASPregoeira
D-HOSP-DISTRIBUIDORA,IMPORTAÇÃOE EXPORT. LTDA.
CNPJ: 08.076.127/0006-00
FERNANDA LIA RODRIGUES LUZ
CPF: 029.643.264-44
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
http://slidepdf.com/reader/full/regimento-interno-da-camara-municipal-de-mossoro 93/104
93Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
PORTARIA N.º 006/2015-GS/SEFAZO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZEN-DA, usando das atribuições legais que lhesão conferidas pelo art. 43, X, da Lei Com-plementar Municipal nº 105, de 04 de julhode 2014, e dos arts. 1º e 3º, da Lei Comple-mentar nº 108, de 30 de dezembro de 2014;CONSIDERANDO, o que foi disciplinadopela Lei Complementar nº 108, de 30 dedezembro de 2014, através da qual ficoudefinida a concessão de descontos no lan-çamento do Imposto Sobre a PropriedadePredial e Territorial Urbana – IPTU e daTaxa de Acondicionamento, Remoção, Con-trole, Transporte e Destinação Final do Lixopara o exercício de 2015. CONSIDERAN-DO, mais, a necessidade de fixar os prazos
para pagamento do Imposto Sobre a Propri-edade Predial e Territorial Urbana – IPTU eda Taxa de Acondicionamento, Remoção,Controle, Transporte e Destinação Final doLixo para o exercício de 2015;RESOLVE:Art. 1º - Os contribuintes que não efetuaramo pagamento em quota única e/ou em par-celas mensais do Imposto sobre a Proprie-dade Predial e Territorial Urbano – IPTU eda Taxa de Acondicionamento, Remoção,Controle, Transporte e Destinação Final doLixo, conforme Portaria 001/2015-SEFAZ,terão nova oportunidade para fazê-lo, deacordo com as seguintes datas:Quota única e/ou 1ª quota - Vencimento:30/04/20152ª quota - Vencimento: 29/05/20153ª quota - Vencimento: 30/06/20154ª quota - Vencimento: 31/07/20155ª quota - Vencimento: 31/08/20156ª quota - Vencimento: 29/09/2015Art. 2º - Os tributos acima mencionados,quando não recolhidos no prazo previsto noartigo anterior, ficam sujeitos aos acrésci-mos (atualização monetária, juros e multas)na mesma forma adotada pela FazendaNacional para os tributos federais, conformeprevisão contida no art. 331 da Lei Comple-mentar nº 096, de 12 de dezembro de 2013-CTM.Art. 3º - Conforme autorizado no art. 1º daLei Complementar nº 108, de 30 de dezem-bro de 2014, ficam concedidos os seguintesdescontos nos tributos especificados no
artigo 1º desta Portaria, para o exercício de2015:I - de 30% (trinta por cento), desde que orecolhimento do imposto seja feito em quotaúnica até a data que for fixada pela Secreta-ria da Fazenda como data de vencimento dareferida quota, desde que esteja o contribu-inte em situação tributária regular peranteesta Secretaria até o dia 30 de dezembro de2014, relativamente ao IPTU/TCL de exercí-cios anteriores ao ano de lançamento(exercício de 2015);II - de 15% (quinze por cento) para paga-mento do imposto em até 6 (seis) parcelasmensais, observada ainda, neste caso, asmesmas condições estabelecidas no itemanterior, no que se refere à regularidade docontribuinte, relativamente ao IPTU/TCL de
exercícios anteriores ao ano do lançamento(exercício de 2015); eIII – de 5% (cinco por cento), quando o con-tribuinte optar pelo pagamento em quotaúnica, embora não se encontre em situaçãotributária regular perante esta Secretaria,relativamente aos citados tributos (IPTU/TCL) relacionados aos exercícios anteriores
ao ano de lançamento (exercício de 2015).Parágrafo único – a não quitação das men-cionadas quotas nas datas definidas noartigo 1º desta Portaria, importa no cancela-mento dos descontos concedidos na Lei
Complementar nº 108, de 30 de dezembrode 2014.Art. 4º - Para fins de direito, com a publica-ção da presente Portaria, ficam todos oscontribuintes municipais do IPTU e da Taxade Acondicionamento, Remoção, Controle,Transporte e Destinação Final do Lixo, devi-damente notificados do lançamento doscitados tributos municipais, bem assim, dorespectivo calendário de vencimento acimafirmado no art. 1º, conforme determina oartigo 30 da Lei Complementar nº 096/2013- Código Tributário do Município de Mosso-ró.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas às disposi-ções em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal da Fazen-da, em Mossoró/RN, 31 de março de 2015.
JERÔNIMO ROSADO DE SOUSA NETOSecretário da Fazenda ___________________________________
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro)do mês de março 2014, o Sr. Presidente doTribunal Administrativo de Tributos Munici-pais – TATM, identificou que o Processo n°0050/2014 – TATM, PFA 2012.001091-1 –SEFAZ, tendo como requerente a Sra. EdnaBalbino da Cruz, o mesmo possui litispen-dência com o Processo n° 2012.005407-2 –SEFAZ, conforme se verifica às folhas 109 a
111 (TATM), não cabendo duas decisõesadministrativas em relação ao mesmo obje-to, e determinou a extinção do Processo0050/2014 – TATM – PFA 2012.001091-1 –SEFAZ, sem resolução de mérito e seuconseqüente arquivamento, de acordo como Art. 267, inciso V, do Código do ProcessoCivil, sendo a decisão considerada a queconstar no processo n° 2012.005407-2 –SEFAZ.
Sala das Sessões do Tribunal Administrati-vo de Tributos Municipais, em Mossoró(RN), 01 de abril de 2015.
Presidente: José Rodrigues de Jesus JuniorSecretária: Vânia Maria PereiraSecretaria da Fazenda (SEFAZ)
Tribunal Administrativo de Tributos Munici-pais (TATM) ___________________________________
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo nº: 0060/2014 – TATM - PFA deOrigem 2012.014009-2 – SEFAZRecurso VoluntárioRelator (a): Kleuton Ferreira MartinsRecorrente: Pedro Dias de Medeiros ME.Recorrido: Fazenda Pública Municipal.ACORDÃO: 010/2015 – TATMNotificamos que no dia 24 (vinte e quatro)do mês de março do corrente ano, às11h30min, o Tribunal Administrativo deTributos Municipais – TATM reuniu-se naSecretaria Municipal da Fazenda, que na
oportunidade julgou o Processo nº0060/2014 – TATM (PFA de Origem2012.014009-2 – SEFAZ), em desfavor doPedro Dias de Medeiros ME, julgando pro-cedente o Auto de Infração nº 500379122. .Contribuinte terá, nos termos do Artigo 307da Lei Complementar nº 096/13 – CódigoTributário do Município de Mossoró (CTM) o
prazo de 15 (dez) dias, a partir da ciênciadesta Notificação de Decisão, para efetuar opagamento integral ou parcelamento admi-nistrativo do Tributo devido, no Departamen-to de Arrecadação e Controle da Dívida -
DEPARC.Salientamos ainda que, o não cumprimentodo disposto na referida Lei, implicará naInscrição em Dívida Ativa do Município, oque, posteriormente, poderá reverter-se emcobrança judicial, sendo acrescidos nestecaso, além do valor dos débitos e encargostributários, os honorários advocatícios ecustas judiciais de acordo com o Art. 5º, § 3ºda Lei 2.490/ 09-GP.
Sala das Sessões do Tribunal Administrati-vo de Tributos Municipais, em Mossoró(RN), 01 de abril de 2015
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)Tribunal Administrativo de Tributos Munici-pais (TATM)
Presidente: José Rodrigues de Jesus JuniorSecretária: Vânia Maria Pereira
___________________________________
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo nº: 0141/2012 – TATM - PFA deOrigem 2012.010350-2 – SEFAZRecurso VoluntárioRelator (a): Alexandro Moreira de SousaRecorrente: Valley Hotel Turismo Ltda.Recorrido: Fazenda Pública Municipal.ACORDÃO: 009/2015 – TATMNotificamos que no dia 24 (vinte e quatro)do mês de março do ano 2015, às11h30min, o Tribunal Administrativo deTributos Municipais – TATM reuniu-se naSecretaria Municipal da Fazenda, que naoportunidade, julgou o Processo nº0141/2012 – TATM, (PFA de Origem n°2012.010350-2 – SEFAZ), em desfavor doValley Hotel Turismo LTDA, dando-lhe pro-vimento parcial ao recurso interposto, nosentido de excluir do Auto de Infração n°500308128, os débitos declarados na De-claração Digital de Serviços (DDS), sendoque os mesmo devem ser imediatamenteinscritos em divida ativa e executados judici-almente. O Nobre Conselheiro acresceuainda no seu voto que a multa por Infraçãoaplicada em decorrência da falta de paga-mento por parte do contribuinte deve sermantida.Contribuinte terá, nos termos do Artigo 307da Lei Complementar nº 096/13 – Código
Tributário do Município de Mossoró (CTM) oprazo de 15 (dez) dias, a partir da ciênciadesta Notificação de Decisão, para efetuar opagamento integral ou parcelamento admi-nistrativo do Tributo devido, no Departamen-to de Arrecadação e Controle da Dívida -DEPARC.Salientamos ainda que, o não cumprimentodo disposto na referida Lei, implicará naInscrição em Dívida Ativa do Município, oque, posteriormente, poderá reverter-se emcobrança judicial, sendo acrescidos nestecaso, além do valor dos débitos e encargostributários, os honorários advocatícios ecustas judiciais de acordo com o Art. 5º, § 3ºda Lei 2.490/ 09-GP.
Sala das Sessões do Tribunal Administrati-
vo de Tributos Municipais, em Mossoró(RN), 01 de abril de 2015
Presidente: José Rodrigues de Jesus JuniorSecretária: Vânia Maria PereiraSecretaria da Fazenda (SEFAZ)Tribunal Administrativo de Tributos Munici-pais (TATM)
Secretaria Municipal daFazenda
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
http://slidepdf.com/reader/full/regimento-interno-da-camara-municipal-de-mossoro 94/104
94Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
PORTARIA Nº 002/2015 - SMED/GG
Institui Comissão Central e subcomissõespara análise dos Mapas Educacionais dasUnidades de Ensino da Rede Municipal e dáoutras providênciasA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, ecom o fulcro no art. 25 da Lei ComplementarNº 105/2014, Lei que rege a OrganizaçãoAdministrativa da Prefeitura Municipal;RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Central paraanálise e emissão de parecer conclusivosobre os resultados apresentados nos Ma-pas Educacionais das Unidades de Ensinoda Rede Municipal, composta pelos mem-bros abaixo relacionados, sob a presidênciada primeira.Iêda Maria Araújo Chaves Freitas – Secretá-ria Municipal de EducaçãoMariza Cardoso Pinto da Mata – SecretáriaAdjunta da EducaçãoJandira de Oliveira Cruz Câmara – GerenteExecutiva de Planejamento e AvaliaçãoGilneide Maria de Oliveira Lobo – Chefe daDivisão de Avaliação e ResultadosEcilvia Batista de Araújo - Supervisora doPrograma Mais EducaçãoArt. 2º Compete a Comissão Central:Analisar e emitir Parecer conclusivo sobreos resultados apresentados nos MapasEducacionais, quanto ao atendimento dasmetas estabelecidas no ano de 2014.Analisar e emitir Parecer Conclusivo sobre odesempenho dos professores, gestores epessoal de apoio pedagógico aptos a rece-berem o Prêmio na forma de 14° salário.Encaminhar, até o dia 15 de abril, os resul-tados do desempenho das Unidades Educa-cionais para as instâncias competentes,conforme o que está estabelecido na Lei deResponsabilidade Educacional N° 2.717, Lei NináRebouças, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 3º Designar subcomissões, abaixo dis-criminadas, para análise parcial sobre asmetas e desempenho apontados nos Mapasdas Unidades Educacionais da Rede Muni-cipal de Ensino, para o ano de 2014.I – Subcomissão da Educação Infantil1 Ana Karina Batista de Castro – Superviso-ra do Programa Mais Educação2 Joralice Cristina Virgínio de Morais – Su-pervisora dos Anos Iniciais3 Luzilene Fontes do Nascimento – Chefeda Divisão de Educação infantil4 Márcia Núbia da Silva Oliveira – Supervi-sora da Educação Infantil5 Maria Elma da Cunha – Supervisora6 Raimunda Girlane de Freitas - Psicopeda-goga7 Rosely de Sousa Fernandes – Superviso-ra da Educação Especial8 Selma Andrade de Paula Bedaque – Che-fe da Divisão de Educação EspecialII – Subcomissão do Ensino Fundamental
1 Antonia Rilzonte de Castro Batista – Su-pervisora da Educação Infantil2 Cláudia Glauciana Castro da Silva – Su-pervisora da Educação Especial3 Célida Maria Linhares - Professora4 Darlly Noronha de Oliveira - Chefe daDivisão dos Anos Iniciais5 Gledson Freire Cavalcante – Divisão deCaptação6 Eliane Araújo Xavier da Costa – Chefe daDivisão de Apoio Psicopedagógico7 José Cabral de Oliveira Neto – SupervisorAnos Finais8 Juscileide Camara da Cruz Gurgel – Pro-fessora9 Maria Augusta Maia Marques – Superviso-ra dos Anos Finais10 Maria Cândida Fonsêca de Morais –Supervisora do Programa Mais Educação11 Maria das Graças de Araújo - Chefe daDivisão dos Anos Finais
12 Maria Josemar de Araújo – Supervisorados Anos FinaisArt. 4º As subcomissões terão prazo até dia31 de março, deste ano, para entregar osresultados das Unidades Educacionais àComissão Central.Art. 5º A Comissão Central terá até o dia 6de abril, deste ano, para consolidação dosresultados da concessão do Prêmio naforma de 14° salário aos professores, gesto-
res e profissionais da Educação.Art. 6º Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Mossoró/RN,10 de março de 2015.
Profª Iêda Maria Araújo Chaves FreitasSecretária Municipal de Educação ___________________________________
PORTARIA Nº 003/2015 - SMED/GS
Institui Comissão para apresentar Projeto deDesenvolvimento Institucional do Centro deApoio ao Deficiente Visual – CADV e dáoutras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, ecom o fulcro no art. 25 da Lei ComplementarNº 105/2014, Lei que rege a OrganizaçãoAdministrativa da Prefeitura Municipal;RESOLVE:Art. 1º Designar comissão a seguir nomina-da para, sob a presidência do primeiro,apresentar Projeto de DesenvolvimentoInstitucional do Centro de Apoio ao Deficien-te Visual (CADV).Selma Andrade de Paula Bedaque – Repre-sentante da Secretaria Municipal de Educa-ção- SMEClaúdia Glauciana Castro da Silva - Repre-sentante da Secretaria Municipal de Educa-ção - SMEJoão Zacarias de Sousa Neto - Represen-tante do Centro de Apoio ao Deficiente Visu-al- CADVJosé Luiz Alves da Silva – Presidente daAssociação dos Deficientes Visuaisde Mossoró – ADVMJoão Ferreira de Oliveira Neto - Represen-tante da Associação dos Deficientes Visuaisde Mossoró - ADVMFrancisco de Assis de Morais – Represen-tante da Associação dos Deficientes Visuaisde Mossoró - ADVMAntônio Nobre de Araújo – Professor doCentro de Apoio ao Deficiente Visual- CADVEliane Maria Dias – Professora do Centro
de Apoio ao Deficiente Visual - CADVArt. 2º Esta comissão terá prazo de sessen-ta dias para apresentar o resultado do traba-lho em formato de documento legal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Mossoró/RN, 25 de março de 2015.
Profª Drª Iêda Maria Araújo Chaves FreitasSecretária Municipal de Educação ___________________________________
PORTARIA Nº 004/2015 - SME/GG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, no uso de suas atribuições legais quelhe confere os artigos 25 da Lei Comple-mentar Nº 105/2014, Lei que rege a Organi-zação Administrativa da Prefeitura Munici-pal. CONSIDERANDO, a Lei Nº 11.947 de06 de julho de 2009, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar e doPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; CONSIDERENADO, que as Esco-las Municipais estão realizando ProcessoLicitatório para aquisição de gêneros ali-mentícios para Merenda Escolar de acordocom a Lei N° 8.666/93, como também, Cha-mada Pública para aquisição de gênerosalimentícios da Agricultura Familiar de acor-do com a Lei nº 11.947, de 16 de julho de2009, e Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17de junho de 2013.RESOLVE:Art. 1° Divulgar que as Escolas Municipaisestão enviando convites aos supermercadoslocais para posterior licitação, já as Chama-das Públicas estão disponíveis na Secreta-ria Municipal de Educação - na sala 09,EMATER, Sindicato da Lavoura e na Secre-taria do Desenvolvimento Rural.Art. 2º As Chamadas Públicas deverãopermanecer abertas para recebimento dasamostras, dos projetos de venda e contratospor um período mínimo de 20 dias.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Mossoró/RN, 26 de março de 2015
Prof ª Iêda Maria Araújo Chaves FreitasSecretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 005/2015-SME/GS
Institui Comissão para reordenamento doCurrículo Escolar da Rede Municipal deEnsino e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais quelhe confere os artigos 25 da Lei Comple-mentar Nº 105/2014, Lei que rege a Organi-zação Administrativa da Prefeitura Munici-pal. CONSIDERANDO a relevância de estu-dos de avaliação dos Currículos da Educa-ção Infantil e do Ensino Fundamental, comocritério para a oferta do ensino de qualida-de; CONSIDERANDO que no ano de 2005foi implantado o Ensino Fundamental denove anos, por meio da Resolução CME, Nº01, de 22 de julho de 2005, e a pertinênciade sua avaliação para adequação em rela-ção ao atendimento da nova faixa etária,com ingresso aos seis anos de idade; CON-SIDERANDO o que determina a Lei Nº11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dis-põe sobre a duração de 9 (nove) anos parao ensino fundamental, com matrícula obriga-tória a partir dos 6 (seis) anos de idade;CONSIDERANDO o que determina a Lei N°12.796, de 4 de abril de 2013; CONSIDE-RANDO o que determina a Lei N° 13.005,de 25 de junho de 2014, do Plano Nacionalda Educação; CONSIDERANDO o quedeterminam os artigos 24 (inciso I) e 34 daLei Nº 9.394/96, que fixa o mínimo de oito-centas horas distribuídas por um mínimo de200 dias de uma jornada de efetivo trabalhoescolar;CONSIDERANDO o Parecer CNE/ Nº15/2007, de 9 de maio de 2007, que serefere aos requisitos a serem atendidospara que se caracterize o efetivo trabalhoescolar e o cumprimento de um dia letivo;CONSIDERANDO o que determina a Reso-lução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009,que “Fixa as Diretrizes Curriculares Nacio-nais para a Educação Infantil”. CONSIDE-RANDO a ampliação do processo de Inclu-são de alunos com deficiências no ensinoregular;CONSIDERANDO as novas possibilidadesde utilização de recursos de apoio pedagó-gico; CONSIDERANDO a implantação daescola em Tempo Integral; CONSIDERAN-DO as especificidades da oferta de ensinonas Escolas da zona rural; CONSIDERAN-DO ainda, a política de melhoria da qualida-de da educação, da valorização dos profissi-onais da educação e da efetivação da ges-tão democrática;RESOLVE:Art. 1º - Instituir Comissão para estabelecerdiretrizes para a realização dos estudos dereordenação dos Currículos da EducaçãoInfantil e do Ensino Fundamental da RedeMunicipal de Ensino, sob a presidência daprimeira:Profª Iêda Maria Araújo Chaves Freitas –Secretaria Municipal da EducaçãoProfª Francisca Glaudionora da Silveira -Secretaria Municipal da AdministraçãoPrafª Darlly Noronha de Oliveira – Coorde-nadora da Divisão dos Anos IniciaisProfª Selma Andrade de Paula Bedaque –Coordenadora da Divisão de EducaçãoEspecialProfª Maria Elma da Cunha – Coordenadorada Divisão de Educação AmbientalProfª Luzilene Fontes do Nascimento –Coordenadora da Divisão de EducaçãoInfantilProfª Eliane Araújo Xavier da Costa – Coor-denadora da Divisão PsicopedagógicaArt. 2º - A Comissão tem prazo de sessentadias para entregar a reordenação do currí-culo e ser encaminhada para o ConselhoMunicipal de Educação.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nestadata.Secretaria Municipal de Educação, em Mos-soró-RN, 23 de março de 2015.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Profª Drª Iêda Maria Araújo Chaves FreitasSecretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal deEducação
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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95Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a designação da Comissão organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outrasprovidências.O COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Municipal nº.585/91 alterada pelas Leis nº. 1.426/2000; 2011/2004; 3.176./2014 e 3.272/2015, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 166/2014
– do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária em03 de fevereiro de 2015;RESOLVE:Art. 1º - Designar a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Art. 2º – A Comissão Organizadora da Conferência será composta pelos seguintes membros:Janielly Mendonça da Silva de Lima – Secretaria Municipal de Saúde;Maria Márcia de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação;Vanusa Teodose da Silva Santos - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude;Ana Larisse de Medeiros Barros – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude;Valmir Alves da Silva– Gabinete do Vice-Prefeito;
João Pedro Fernandes Rodrigues – Adolescente - Unidade de Convivência da Família UFC- Jucuri/Zona Rural;Iasmim Paiva de Lima – Adolescente - Unidade de Convivência da Família – UCF Barrocas;Brendo Silva Sousa – Adolescente - Unidade de Convivência da Família – UCF São Manoel;Paulo César Freitas Vitor – Adolescente - Núcleo de Participação e desenvolvimento dos Adolescentes - NUCA.Art. 3º – Ficam constituídos como colaboradores os seguintes membros:Ana Marêssa Tâvora Vieira – Aldeias Infantis S.O.S;Maria Nazaré Davi Guimarães – Movimento de Adolescentes e Crianças - MACRenata Cibelle Freire Barbosa - Centro de Referência em Direitos Humanos - UFERSA;Jéssica de Morais Costas - Centro de Referência em Direitos Humanos – UFERSA;Lúcia Maria de Sousa - Centro de Referência em Direitos Humanos – UFERSA;Fabrícia Ariádina Medeiros de Oliveira – Núcleo de Estudos e Ações Integradas da Criança e do Adolescente – UERN;Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Municipal:definir plano de ação e metodologia de trabalho; elaborar o Regimento Interno contendo as diretrizes para a realização da Conferência; ela-borar a proposta metodológica e agenda da Conferência; garantir a participação de crianças e adolescentes na Conferência.§ 1º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude proporcionará o apoioadministrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal.
Parágrafo único – A Presidência da Comissão será escolhida pela maioria absoluta de seus membros.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, até a conclusão do evento.Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mossoró, RN, 30 de março de 2015
Francisco Ugmar NogueiraPresidente
N O T I F I C A Ç Ã O
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho NOTIFICA todos os Senhores (as) listados abaixo, a comparecerem na sede daSecretaria, entre os dias 06 e 17 de Abril de 2015, das 13h00min às 17h00min, a fim de realizar o recadastramento da concessão de usodos Box/Mesa/Banca localizado MERCADO DO CENTRAL, portando os seguintes documentos (se o proprietário possuir mais de um box/
banca/mesa deverá apresentar os documentos para cada um destes):Original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência;Cópia do CNPJ (se houver);Cópia do contrato de concessão do Box/Mesa/Banca (se houver);Cópia do alvará de funcionamento e do último comprovante de pagamento junto à tributação;Certidão Negativa de tributos junto à Fazenda Municipal.Obs: Caso o notificado não compareça no prazo estabelecido, será aberto um processo administrativo e encaminhado à Procuradoria doMunicípio para serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude
Comdica
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Nº NOME DO USUÁRIO ENDEREÇO – BOXE/MESA/BANCA
1 ADILINO JUVENCIO DE ANDRADE AV A BOX 02
2 AGABI DE ALBUQUERQUE AV A MESA 32
3 ALCILENE CARLOS MAIA AV A BOX 03
4 ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS AV C BOXE 27
5 ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS AV C BOXE 32
6
ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS
AV C MESA 17/18/19
7 ALEXANDRE JOSE FERNANDES BARROS AV C MESA 27/28/29
8 ALEXSANDRO DUTRA DE PAIVA AV A MESA 52
9 ANA MARIA ANANIAS DE MEL O AV B BOX 1 2
10 ANALIA MARIA DA SILVA AV B MESA 08
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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96Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
11 ANICETO TEODOSIO AV A BOX 07
12
ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO AV C BOXE 30
13 ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO AV A MESA 02/03
14
ANTONIA ERIVANIA DE ALMEIDA GOMES
AV B BOX 16
15 ANTONIO ANACLETO GOMES AV C MESA 45
16 ANTONIO EVANGELISTA GARCIA AV A MESA 69
17 ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ AV A BOX 13
18 ANTONIO JÁCOME NETO AV B MESA 33
19 ANTONIO PEREIRA DA SILVA / FCO. DEUZIMA AV BBOX 14
20 ANTONIO PEREIRA DE SOUSA AV C BOXE 02
21 ANTONIO URBANO DE PAIVA AV C BOXE 25
22 ANTONIO URBANO PAIVA AV A BOX 30
23 ANTONIO VIVIANA LUCIO DE PAIVA AV A BOX 28
24 ARMANDO LOBO AV B MESA 16/ 17
25 ARNALDO MARTINS DA SILVA AV C BOXE 17
26 AURINEIDE REGINALDO ROCHA AV A BOX 23
27 BRUNO DIEGO LUCIO DA SILVA PAIVA AV A MESA 25 / 26
28 CARLOS ALBERTO AV B MESA 28
29 CARLOS ALBERTO ALVES LIMA AV C BOXE 15
30 CARLY MACI SIMÃO DO NASCIMENTO AV B MESA 34
31 CLEONICE MARIA DA SILVA / FCO. ELTON MO AV C MESA 11
32 COSMA MARIA BATISTA AV B BOX 13
33 DJANIRA HENRIQUE DA SILVA / RICARDO AV B BOX 1 0
34 DLAZIRENE OLIVEIRA SANTOS / DORACI OLIV AV C MESA 1 / 2
35
DOMICIO LOPES DE OLIVEIRA
AV C BOXE 16
36 EDILSON GOMES DO NASCIMENTO AV A MESA 55
37 EDVAN ZUMBA DE OLIVEIRA AV C BOXE 28
38 ELEONAI ALVES DA COSTA AV B BOX 38
39 ELIVANIA SOARES DA SILVA AV C BOXE 06
40 ESMERALDINA DE OLIVEIRA AV C BOXE 16 A
41 EXPEDITO SOARES DE BRITO AV A MESA 61
42 FAUSTO PEREIRA FILHO AV C BOXE 12
43 FCO. ROSADO COSTA FILHO / FCO. WELLING AV C MESA 24 / 25
44 FRANCISCA HOMENAGEM DE OLIVEIRA AV A BOX 10
45 FRANCISCA NEOBIA MARQUES DA SILVA AV A BOX 11
46
FRANCISCO ALVES BEZERRA AV C MESA 06
47 FRANCISCO ANTONIO CAETANO / JOSE NILSO AV C MESA 15 / 16
48 FRANCISCO BEZERRA ALVES AV A MESA 29
49 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA AV A MESA 66
50 FRANCISCO EDIMAR DE SALES AV B MESA 12 / 13 / 14
51 FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS AV A MESA 18
52 FRANCISCO JORGE IVAN DE ALBUQUERQUE AV A MESA 28
53 FRANCISCO JURANDI DE ALB UQUERQUE AV A BOX 36
54 FRANCISCO NECO DE ARAUJO AV C BOXE 31
55 FRANCISCO NECO DE ARAUJO AV C MESA 34
56
FRANCISCO NETO DA SILVA
AV A MESA 67 57 FRANCISCO PEREIRA DE PAULA
AV A MESA 38
58 FRANCISCO PEREIRA FERREIRA AV A MESA
59 FRANCISCO SARAIVA LEÃO AV C BOXE 26
60 FRANCISCO VALDEVINO DA SILVA AV B BOX 37
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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97Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
61 GENIVAL PEREIRA DA COSTA AV A MESA 59
62 GEORGE LOPES REBOUÇAS VIEIRA AV A BOX 32
63 GEORGE TOWN FERNANDES DA FONSECA AV A BOX 24
64
GEORGETOWN DA FONSECA
AV A MESA 20 / 22 65 GEORGETOWN FERNANDES DA FONSECA AV A MESA 21
66 GILVANIA RODRIGUES DE AZEVEDO AV B MESA 18 / 19 / 20
67 GISELLY MARTINS DE SÁ AV A MESA 05
68 HELENO BARBOSA RODRIGUES AV C BOXE 13
69 HELIO VALERIO LIMA NASCIMENTO AV A MESA 60
70 IRAN ALVES LOPÉS AV A MESA 43
71 IURANDES DE JESUS GOMES AV A MESA 68
72 IVANILSON ALVES DE OLIVEIRA AV A MESA 51
73 IZAETE FERNANDES DE CARVALHO AV A BOX 26
74 JERANE QUEIROZ DE OLIVEIRA AV C BOX 09
75
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
AV B BOX 18
76 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA AV B BOX 20
77 JOÃO B ATISTA PEREIRA DE MEDEIROS AV B BOX 25
78 JOÃO CARVALHO DA FONSECA AV A MESA 62
79 JOÃO DE OLIVEIRA FILHO AV A MESA 54
80 JOSAFAR GONÇALVES DA SILVA AV B MESA 06
81 JOSE ALVES DOS SANTOS/ALINE ALVES DO AV C BOXE 08 / 10
82 JOSE ANANIAS DE MELO AV B BOX 27
83 JOSE DE ARIMATEIA MORAIS AV B BOX 08
84 JOSE FELIPE DE MOURA / JOSE DE ARIMATEI AV B BOX 1 1
85
JOSE FELIPE DE MOURA / JOSE DE ARIMATEI
AV C BOXE 07 86 JOSE GONÇALO DA SILVA AV B BOX 09
87 JOSE JORGE REBOUÇAS AV A BOX 34
88 JOSE JORGE REBOUÇAS VIEIRA AV A BOX 17
89 JOSE LOPES DE SOUSA AV A MESA 50
90 JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA AV A MESA 36
91 JOSE MARIO E IRMÃOS AV A BOX 27
92 JOSE NETO DA SILVA / FCO. ELTON MORAIS AV C MESA 12
93 JOSE NOGUCHI DA COSTA AV A BOX 20 / 22
94 JOSE PEDRO FILHO AV C BOXE 11
95 JOSE PEREIRA NETO AV A MESA 31
96
JOSE PEREIRA NETO
AV A BOX 25
97 JOSE PEREIRA SOBRINHO (ARIMATEIA) AV B MESA 15
98 JOSE TEIXEIRA DE LIRA AV C BOXE 41
99 JOSE VIEIRA DE GOIS JUNIOR AV A BOX 19
100 JOSE XAVIER DA SILVA AV A BOX 08
101 JOSEMAR NOGUEIRA DE MATOS AV A BOX 06
102 JOSIELMA DE SOUSA TAVARES AV A MESA 27
103 JUSSANA GONÇALVES DA SILVA AV B MESA 07
104 KELMA VIVIANA DE MEDEIROS AV A MESA 07 / 08
105 KILZIA MARIA DE OLIVEIRA AV B BOX 19 / 21
106
LAIRTON LEITE FERNANDES
AV B BOX 26 107 LUIZ GONZAGA JUNIOR AV A BOX 01
108 LUIZ JUSTINO DE ALIANO AV A MESA 16
109 LUIZ JUSTINO DE ALIANO AV A BOX 18
110 LUIZA TEODORO MEDEIROS MATOS AV A MESA 09 /10 E 11
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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98Mossoró (RN), Sexta-feira, 03 de Abril de 2015
111 LUZIMAR DE SOUSA AZEVEDO AV A BOX 12
112 LUZIMAR DE SOUZA AZEVEDO AV A BOX 14
113 MANOEL RAIMUNDO DA COSTA FILHO AV A MESA 48
114
MANOEL SALUSTIANO BEZERRA
AV A MESA 11 115 MANOEL XAVIER DA SILVA AV A MESA 72
116 MARIA ANDRÉIA REBOUÇAS DE GÓIS AV C BOXE 23
117 MARIA BRITO DE SOUSA AV A MESA 12
118 MARIA BRITO DE SOUSA AV A BOX 16
119 MARIA CELIA DE MEDEIROS PEREIRA
AV A MESA 14
120 MARIA DA CONCEIÇÃO CAETANO
AV C BOXE 05
121 MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEI
AV B BOX 34
122 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
AV A MESA 19
123 MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BORGES
AV B BOX 31
124 MARIA DAS DORES CAETANO / JOSE NILSON
AV C MESA 14
125 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
AV B BOX 22
126 MARIA DE FATIMA SILVA
AV C MESA 32
127 MARIA DJANEIRA
AV A MESA 24
128 MARIA DJANETE DA SILVA BATISTA
AV A MESA 23
129 MARIA FLAVIA DE SOUSA MED. MARIA CELIA
AV A MESA 13
130 MARIA HERMELANDIA SOUSA DE FREITAS
AV B BOX 35
131 MARIA IVETE COSTA
AV B BOX 01
132 MARIA NEUZA
AV B MESA 29
133 MARIA NILDA DE MORAIS
AV B BOX 02
134 MARIA VERÔNICA DE ARAÚJO
AV C MESA 03
135
MARIO FRANCISCO DA SILVA
AV C MESA 31 136 MARUSCA MARIA PEREIRA
AV A BOX 09
137 NEHI DIAS DE QUIROZ / HELENO BARB OSA
AV C MESA 13
138 OZIEL RODRIGUES DO NASC./ANTONIO GILSO
AV A MESA 42
139 PATRICIA VIVIANE BARROS DE MORAIS
AV C BOXE 24
140 PETRONILA MARIA DA SILVA
AV B BOX 03
141 RAIMUNDO DIAS
AV C MESA 05
142 RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
AV B BOX 32
143 RAIMUNDO TEIXEIRA
AV C MESA 04
144 REILTA JÁCOME LIRA SOUSA
AV B MESA 31
145 RENATO ITALO TEIXEIRA DE LIRA
AV A BOX 38
146 RITA CELCINA BATISTA
AV B BOX 15
147 RITA DE CASSIA MAIA FERNANDES
AV B BOX 33
148 RITA SARAIVA NASCIMENTO
AV B BOX 36
149 SANDRA CARLA DE LIRA SOUSA
AV B MESA 32
150 SEBASTIÃO BEZERRA
AV B BOX 24
151 SEBASTIÃO BEZERRA
AV B MESA 25 / 26
152 SEBASTIÃO QUINTINO SOBRINHO
AV B BOX 30
153 SEBASTIÃO SARAIVA DANTAS
AV A MESA 56
154 SHIRLEY MACLAINE SIMÃO DO NASCIMENTO
AV B MESA 35
155 SOLANGE MARIA MARQUES DA CRUZ
AV A BOX 21
156
TEREZA CRISTINA DE MORAES
AV A MESA 34 157 VALDENI AMANCIO DA SILVA
AV A MESA 70
158 VANIA MARIA FIRMINO / WILSON LUIZ FERREI AV C MESA 35
159 WELMA VALDA DE OLIVEIRA
AV C BOXE 04
160 ZENILDE FERNANDES DE ASSIS
AV A MESA 17
8/16/2019 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró
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EXPEDIENTE
Jornal oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró,
Instituído pela Lei nº 2.378/2007, de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.
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