RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
Londrina/PR
2018/1
UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR
REGIMENTO GERAL
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ÍNDICETÍTULOI.........................................................................................................................................................................................5 DOSOBJETIVOS...........................................................................................................................................................................5 TÍTULOII.......................................................................................................................................................................................5 DAADMINISTRAÇÃOSUPERIOR............................................................................................................................................5 CAPÍTULOI.........................................................................................................................................................................................5 DOSÓRGÃOSDAINSTITUIÇÃO.....................................................................................................................................................5 CAPÍTULOII.......................................................................................................................................................................................5 DOCONSELHOUNIVERSITÁRIO–CONSUN...............................................................................................................................5 CAPÍTULOIII......................................................................................................................................................................................7 DOCONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO–CONSEPE........................................................................................7 CAPÍTULOIV......................................................................................................................................................................................8 DAREITORIA.....................................................................................................................................................................................8 CAPÍTULOV......................................................................................................................................................................................10 DOSÓRGÃOSDAREITORIA.........................................................................................................................................................10 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................10 DaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância..............................................................................................................................................................10 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................11 DaPró‐ReitoriadeEnsinoPresencial...............................................................................................................................................................11 SEÇÃOIII.........................................................................................................................................................................................................................12 DaPró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu.................................................................................................................12 SEÇÃOIV.........................................................................................................................................................................................................................13 DaCoordenadoriadeExtensão............................................................................................................................................................................13 SEÇÃOV...........................................................................................................................................................................................................................14 DaCoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu.......................................................................................................................................14 SEÇÃOVI.........................................................................................................................................................................................................................14 DaDiretoriadeGestãodePolosdeApoioPresencial................................................................................................................................14 TÍTULOIII...................................................................................................................................................................................15 DAADMINISTRAÇÃOBÁSICA...............................................................................................................................................15 DOSÓRGÃOSRESPONSÁVEISPELAEXECUÇÃOECOORDENAÇÃODASFUNÇÕESUNIVERSITÁRIAS............15 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................15 DOENSINOPRESENCIAL..............................................................................................................................................................15 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................15 DosCampiUniversitários........................................................................................................................................................................................15 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................16 DasUnidades................................................................................................................................................................................................................16 SubseçãoI ................................................................................................................................................... 16 DoColegiadodeUnidade ............................................................................................................................... 16 SubseçãoII ................................................................................................................................................... 17 DaDiretoriadeUnidade ................................................................................................................................. 17 SubseçãoIII ................................................................................................................................................... 18 DoCoordenadorAcadêmico .......................................................................................................................... 18 SEÇÃOIII.........................................................................................................................................................................................................................18 DaOrganizaçãoeFuncionamentodaCoordenaçãodasAtividadesdeEnsinodeGraduação,TécnicadeNívelMédioeFormaçãoContinuada..........................................................................................................................................................................................18 SubseçãoI ................................................................................................................................................... 18 DoColegiadodeCursonoEnsinoPresencial ............................................................................................... 18 SubseçãoII ................................................................................................................................................... 19 DosCoordenadoresdeCursonoEnsinoPresencial .................................................................................... 19 SEÇÃOIV.........................................................................................................................................................................................................................21 DaOrganizaçãoeFuncionamentodaPós‐GraduaçãoLatoSensu......................................................................................................21 SubseçãoI ................................................................................................................................................... 21 DoColegiadodeCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu ............................................................................... 21 SubseçãoII ................................................................................................................................................... 22 DaCoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu ........................................................................................ 22 SubseçãoIII ................................................................................................................................................... 23
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DosCoordenadoresdosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu .................................................................. 23 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................23 DOENSINOADISTÂNCIA.............................................................................................................................................................23 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................23 DoNúcleodeEducaçãoaDistância–NEAD..................................................................................................................................................23 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................24 DosCursosOfertadosnaModalidadeaDistância.......................................................................................................................................24 SubseçãoI ................................................................................................................................................... 24 DoColegiadodeCursodeGraduaçãonaModalidadeaDistância .............................................................. 24 SubseçãoII ................................................................................................................................................... 26 DosCoordenadoresdeCursodeGraduaçãonaModalidadeaDistância ................................................... 26 CAPÍTULOIII....................................................................................................................................................................................27 DONÚCLEODOCENTEESTRUTURANTEDOSCURSOSDEGRADUAÇÃO(NDE)...........................................................27 CAPÍTULOIV....................................................................................................................................................................................27 DACOMISSÃOPRÓPRIADEAVALIAÇÃO(CPA).....................................................................................................................27 CAPÍTULOV......................................................................................................................................................................................29 DOINSTITUTOSUPERIORDEEDUCAÇÃO(ISE)....................................................................................................................29 CAPÍTULOVI....................................................................................................................................................................................29 DACOMISSÃOLOCALDEACOMPANHAMENTOECONTROLESOCIAL(COLAPS)DO..................................................29 PROGRAMAUNIVERSIDADEPARATODOS(PROUNI).........................................................................................................29 CAPÍTULOVII...................................................................................................................................................................................29 DACOMISSÃOPERMANENTEDESUPERVISÃOEACOMPANHAMENTO(CPSA)DO....................................................29 FUNDODEFINANCIAMENTOAOESTUDANTEDOENSINOSUPERIOR(FIES)..............................................................29 CAPÍTULOVIII.................................................................................................................................................................................30 DAOUVIDORIA................................................................................................................................................................................30 CAPÍTULOIX....................................................................................................................................................................................31 DAACESSIBILIDADEEDAEDUCAÇÃORESPONSÁVELEINCLUSIVA...............................................................................31 CAPÍTULOX......................................................................................................................................................................................31 DOATENDIMENTOAOALUNO...................................................................................................................................................31 CAPÍTULOXI....................................................................................................................................................................................31 DOAPOIOACADÊMICO.................................................................................................................................................................31 CAPÍTULOXII...................................................................................................................................................................................32 DABIBLIOTECA...............................................................................................................................................................................32 CAPÍTULOXIII.................................................................................................................................................................................32 DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOSPROGRAMASDEPÓS‐GRADUAÇÃO...........................................................32 STRICTOSENSU...............................................................................................................................................................................32 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................32 DoColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu.............................................................................................................32 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................33 DosCoordenadoresdosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu................................................................................................33 CAPÍTULOXIV..................................................................................................................................................................................34 DOSÓRGÃOSSUPLEMENTARES.................................................................................................................................................34 CAPÍTULOXV...................................................................................................................................................................................35 DOSÓRGÃOSDEAPOIO................................................................................................................................................................35 CAPÍTULOXVI..................................................................................................................................................................................35 DOSLABORATÓRIOS.....................................................................................................................................................................35 TÍTULOIV...................................................................................................................................................................................35 DOENSINO,DAPESQUISAEDAEXTENSÃO.....................................................................................................................35 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................35 DOENSINO........................................................................................................................................................................................35 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................37 DAPESQUISA...................................................................................................................................................................................37 CAPÍTULOIII....................................................................................................................................................................................37 DAEXTENSÃO..................................................................................................................................................................................37 TÍTULOV....................................................................................................................................................................................37 DOREGIMEDIDÁTICODOSCURSOSDEFORMAÇÃOTÉCNICADENÍVELMÉDIOEDEGRADUAÇÃO...........37 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................37 DOANOLETIVO..............................................................................................................................................................................37 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................38
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DOPROCESSOSELETIVO..............................................................................................................................................................38 CAPÍTULOIII....................................................................................................................................................................................38 DAMATRÍCULA...............................................................................................................................................................................38 CAPÍTULOIV....................................................................................................................................................................................40 DASTRANSFERÊNCIAS..................................................................................................................................................................40 CAPÍTULOV......................................................................................................................................................................................40 DOAPROVEITAMENTODEESTUDOSEDAADAPTAÇÃO....................................................................................................40 CAPÍTULOVI....................................................................................................................................................................................41 DOSPROGRAMASPEDAGÓGICOSESPECIAIS.........................................................................................................................41 CAPÍTULOVII...................................................................................................................................................................................41 DOALUNOESPECIAL.....................................................................................................................................................................41 CAPÍTULOVIII.................................................................................................................................................................................42 DOREGIMEDOMICILIAR..............................................................................................................................................................42 CAPÍTULOIX....................................................................................................................................................................................42 DAAVALIAÇÃODODESEMPENHOESCOLARNOENSINOPRESENCIAL..........................................................................42 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................42 DaAvaliaçãodoDesempenhoEscolarnosCursosdeGraduação........................................................................................................42 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................44 DaAvaliaçãodoDesempenhoEscolarnosCursosTécnicosdeNívelMédio....................................................................................44 SubseçãoI ................................................................................................................................................... 45 DaFrequência ................................................................................................................................................. 45 CAPÍTULOX......................................................................................................................................................................................45 DAAVALIAÇÃODODESEMPENHOESCOLARNAMODALIDADEADISTÂNCIA.............................................................45 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................46 DaAprovaçãonosCursosSuperioresdeTecnologia,emCaráterExperimental–.......................................................................46 BlocosCurricularesIndependentes....................................................................................................................................................................46 CAPÍTULOXI....................................................................................................................................................................................46 DOSESTÁGIOSEDOSTRABALHOSDECONCLUSÃODECURSO........................................................................................46 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................46 Estágio.............................................................................................................................................................................................................................46 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................47 TrabalhodeConclusãodeCurso(TCC)............................................................................................................................................................47 CAPÍTULOXII...................................................................................................................................................................................47 DASATIVIDADESCOMPLEMENTARES.....................................................................................................................................47 TÍTULOVI...................................................................................................................................................................................48 DACOMUNIDADEUNIVERSITÁRIA....................................................................................................................................48 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................48 DOSDISCENTES...............................................................................................................................................................................48 SEÇÃOI............................................................................................................................................................................................................................48 DaConstituição...........................................................................................................................................................................................................48 SEÇÃOII..........................................................................................................................................................................................................................49 DosDireitoseDeveres..............................................................................................................................................................................................49 SEÇÃOIII.........................................................................................................................................................................................................................49 DaRepresentaçãoDiscente....................................................................................................................................................................................49 SEÇÃOIV.........................................................................................................................................................................................................................49 DaMonitoria.................................................................................................................................................................................................................49 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................50 DOSDOCENTES...............................................................................................................................................................................50 CAPÍTULOIII....................................................................................................................................................................................50 DOSTUTORES..................................................................................................................................................................................50 CAPÍTULOIV....................................................................................................................................................................................51 DOSTÉCNICO‐ADMINISTRATIVOS............................................................................................................................................51 TÍTULOVII.................................................................................................................................................................................51 DOREGIMEDISCIPLINAR......................................................................................................................................................51 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................51 DOREGIMEDISCIPLINAREMGERAL........................................................................................................................................51 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................51 DOREGIMEDISCIPLINARDOSDISCENTES.............................................................................................................................51 CAPÍTULOIII....................................................................................................................................................................................52 DOREGIMEDISCIPLINARDOSDOCENTES..............................................................................................................................52
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CAPÍTULOIV....................................................................................................................................................................................52 DOREGIMEDISCIPLINARDOSTUTORES................................................................................................................................52 CAPÍTULOV......................................................................................................................................................................................52 DOREGIMEDISCIPLINARDOSTÉCNICO‐ADMINISTRATIVOS..........................................................................................52 TÍTULOVIII................................................................................................................................................................................52 DOSDIPLOMAS,CERTIFICADOSETÍTULOSHONORÍFICOS........................................................................................52 CAPÍTULOI.......................................................................................................................................................................................52 DOSDIPLOMASECERTIFICADOS..............................................................................................................................................52 CAPÍTULOII.....................................................................................................................................................................................53 DOSTÍTULOSHONORÍFICOSEDIGNIDADESUNIVERSITÁRIAS.......................................................................................53 TÍTULOIX...................................................................................................................................................................................53 DASRELAÇÕESCOMAINSTITUIÇÃOMANTENEDORA.................................................................................................53 CAPÍTULOÚNICO............................................................................................................................................................................53 DASRELAÇÕESCOMAINSTITUIÇÃOMANTENEDORA.................................................................................................53 TÍTULOX....................................................................................................................................................................................54 DASDISPOSIÇÕESGERAISETRANSITÓRIAS..................................................................................................................54 CAPÍTULOÚNICO............................................................................................................................................................................54 DASDISPOSIÇÕESGERAIS...........................................................................................................................................................54
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REGIMENTOGERAL
TÍTULOIDOSOBJETIVOS
Art.1º. ORegimentoGeraldaUniversidadePitágorasUnopar,adiantedenominadaUniversidade,mantida
pelaEditoraeDistribuidoraEducacionalS.A.,disciplinaofuncionamentodasatividadesdeensino,pesquisaeextensãoeaexecuçãodosserviçosadministrativos,complementandoeexplicitandoodispostonoEstatuto.
Parágrafoúnico. As normas específicas ou referentes aos órgãos e serviços são fixadas mediante
regulamentaçãosujeitaàaprovaçãodocolegiadocompetente.
TÍTULOIIDAADMINISTRAÇÃOSUPERIOR
CAPÍTULOI
DOSÓRGÃOSDAINSTITUIÇÃOArt.2º. A Universidade, para os efeitos de sua administração, conta com a seguinte estrutura
organizacional:I. AdministraçãoSuperior:
a) ÓrgãosColegiadosSuperioresDeliberativoseNormativos:1. ConselhoUniversitário‐CONSUN;e 2. ConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão‐CONSEPE.
b) ÓrgãosExecutivosdaAdministraçãoSuperior:1. Reitoria;2. Pró‐ReitoriadeEnsinoaDistância;3. Pró‐ReitoriadeEnsinoPresencial;4. Pró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu;5. DiretoriadeGestãodePolosdeApoioPresencial6. CoordenadoriadeExtensão;7. CoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu;e8. Assessorias.
II. AdministraçãoBásica:a) ÓrgãosColegiados:
1. ColegiadodeUnidade;e2. ColegiadosdeCurso.
b) ÓrgãosExecutivos:1. DireçãodeUnidade;2. CoordenadoriaAcadêmica,e3. CoordenaçãodeCurso.
c) ÓrgãosSuplementares,deApoioeLaboratórios.
CAPÍTULOIIDOCONSELHOUNIVERSITÁRIO–CONSUN
Art.3º. OConselhoUniversitário–CONSUN,órgãoconsultivo,normativoedeliberativodaadministração
universitária,éintegradopelosseguintesmembros:I. oReitor,comoseuPresidente,escolhidopelaentidademantenedora;II. osPró‐Reitores,escolhidospelaentidademantenedora;III. oDiretordeGestãodePolosdeApoioPresencial,escolhidopeloReitor;IV. oCoordenadordeExtensão,escolhidopeloReitor;V. oCoordenadordePós‐GraduaçãoLatoSensu,indicadoeeleitoporseuspares;VI. osDiretoresdeUnidade,escolhidospeloReitor;VII. umrepresentantedocentecomníveldeDoutor;VIII. umrepresentantedocentecomníveldeMestre;IX. umrepresentantedocentecomníveldeEspecialista;X. um representante do corpo técnico‐administrativo, indicado dentre seus pares e por eles
eleito;
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XI. um representante discente, da área de graduação, indicado dentre seus pares e por eleseleito,e
XII. um representante da Comunidade escolhido pelo Reitor dentre elementos comrepresentatividadenacomunidadelocal.
§1º OsrepresentantesindicadosnosincisosdeVIIaXIsãoindicadospeloscoordenadoresdecursos,comaanuênciadaReitoria.
§2º Os membros do Conselho, designados pelo Reitor, têm mandato de 2(dois) anos, permitida a
recondução,excetoosindicadosnosincisosIaVI,queintegramoórgãoenquantopermaneceremnoscargosrespectivos.
§3º O representante discente tem mandato de 1(um) ano, sendo vedada a indicação de aluno
reprovado,comocorrênciasdisciplinaresouimpetrantedeaçãojudicialcontraaUniversidade.§4º Ao Reitor, na qualidade de Presidente, compete desempatar as votações e proclamar o seu
resultado.Art.4º. AoSecretário,designadopeloReitor,competelavrarasatasdostrabalhosdoCONSUN,proceder‐
lhesaleituraeprovidenciarasassinaturasdepoisdeaprovadas.Art.5º. CompeteaoCONSUN:
I. exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo, a jurisdição superior daUniversidade;
II. aplicaroRegimentoGeraleoEstatutodaUniversidade;III. reformularoEstatuto, porvotaçãomínimadedois terçosda totalidadede seusmembros,
submetendo‐o à Mantenedora, com vistas ao encaminhamento para aprovação do ÓrgãoFederalcompetente;
IV. aprovaroRegimentoGeraldaUniversidade;V. elaborareaprovarseupróprioRegimento;VI. aprovarosdemaisRegimentos;VII. aprovaroPlanodeDesenvolvimentoInstitucionalesuasalterações,ouvidaaDiretoriada
EntidadeMantenedora;VIII. aprovarosProjetosPedagógicosdosCursos,bemcomosuasalterações,ouvidososdemais
órgãoscompetentes;IX. decidir os recursos interpostos das decisões dos demais órgãos colegiados em matéria
didático‐científicaedisciplinar;X. aprovaracriação,instalação,funcionamento,extinção,fusãooudesdobramentodeSetores,
Centros, Unidades Universitárias e Cursos em nível de graduação e Programas de Pós‐Graduação,observadaaáreadeabrangênciadaUniversidadeeodispostonesteRegimentoGeralenoEstatutodaUniversidade,ouvidasasinstânciasinstitucionaiscompetentes;
XI. aprovaraconcessãodetítuloshonoríficosoudebenemerência,bemcomo,criareconcederoutrasdistinçõeseprêmios;
XII. decidirsobrematériaomissanesteRegimentoGeral,ouvida,noquecouber,aMantenedora;e
XIII. exercerasdemaisatribuiçõesprevistasemlei,noEstatutoenesteRegimentoGeral.Art.6º. OprazoparaaformulaçãodepedidosdereconsideraçãodedecisõesdoCONSUNéde5(cinco)dias
úteis,contadosapartirdadatadapublicação.Art.7º. Os processos de reconsideração e reexame devem ser apreciados em prazo não superior a
15(quinze)diasúteis,impondo‐se,parafinsdeconfirmaçãodasdecisões,objetodereconsideração,ovotodedoisterçosdosmembrosdoConselho.
Art.8º. OCONSUNdevereunir‐se,ordinariamente,umavezporsemestree,extraordinariamente,quando
convocadopeloReitorouporsolicitaçãodepelomenosdoisterçosdeseusmembros.§1º OPresidentedoCONSUNtem,alémdoseuvoto,ovotodequalidade.§2º É obrigatório o comparecimento às sessões do Conselho, sob pena de perda automática do
mandato,nocasodefaltaaduassessõesconsecutivas,semcausajustificada.
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§3º O CONSUN reúne‐se e delibera em primeira convocação com a presença da maioria de seusmembrose,emsegundaconvocação,comqualquerquórum.
CAPÍTULOIII
DOCONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO–CONSEPE
Art.9º. CompõemoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão–CONSEPE:I. oReitor,comoseuPresidente,escolhidopelaentidademantenedora;II. osPró‐Reitores,escolhidospelaentidademantenedora;III. oDiretordeGestãodePolosdeApoioPresencial,escolhidopeloReitor;IV. oCoordenadordeExtensão,escolhidopeloReitor;V. oCoordenadordePós‐GraduaçãoLatoSensu,indicadoeeleitoporseuspares;VI. osDiretoresdeUnidade,escolhidospeloReitor;VII. umCoordenadordeCursodeGraduação,decadaUnidade,escolhidodentreseusparesepor
eleseleito;VIII. umCoordenadordeCursodePós‐GraduaçãoStrictoSensu,escolhidodentreseusparesepor
eleseleito;IX. umrepresentantedocente,indicadodentreseuspareseporesteseleito;X. um representante discente, em nível de graduação, indicado dentre seus pares e por eles
eleito,eXI. um representante discente, em nível de pós‐graduação stricto sensu, indicado dentre seus
pareseporeleseleito.§1º Os membros do Conselho, designados pelo Reitor, têm mandato de 2(dois) anos, permitida a
recondução,excetoosindicadosnosincisosIaVI,queintegramoórgãoenquantopermaneceremnoscargosrespectivos.
§2º Os representantes discentes têm mandato de 1(um) ano, sendo vedada a indicação de aluno
reprovado,comocorrênciasdisciplinaresouimpetrantedeaçãojudicialcontraaUniversidade.Art.10. Compete ao CONSEPE a supervisão do ensino, pesquisa e extensão, com atribuições consultivas,
deliberativasenormativasdenaturezaacadêmica,priorizando:I. oestímuloàinvestigaçãocientífica,particularmenteaqueofereçacaráterinterdisciplinar;eII. o incremento das atividades e produções dos setores esportivo, cultural, científico e
tecnológico.Art.11. O CONSEPE deve reunir‐se ordinariamente duas vezes por semestre e, extraordinariamente,
quandoconvocadopeloReitorouporsolicitaçãode,pelomenos,doisterçosdeseusmembros.§1º O Presidente do CONSEPE tem, além do seu voto, o voto de qualidade, cabendo ao mesmo a
proclamaçãodoresultadodasdeliberações.§2º É obrigatório o comparecimento às sessões do Conselho, sob pena de perda automática do
mandato,nocasodefaltaaduassessõesconsecutivas,semcausajustificada.§3º O CONSEPE reúne‐se e delibera em primeira convocação com a presença da maioria de seus
membrose,emsegundaconvocação,comqualquerquórum.Art.12. CompeteaoCONSEPE:
I. estabelecerasdiretrizesepolíticasdoensino,dapesquisaedaextensão;II. fixarnormascomplementaresàsdoRegimentoGeralsobreasmatériasdesuacompetência;III. proporaoCONSUNacriação,incorporação,suspensãoouextinçãodecursos,bemcomo,a
fixação,ampliaçãoediminuiçãodonúmerodevagas;IV. expediratosnormativosreferentesaassuntosacadêmicos;V. decidirsobrepropostas,indicaçõesourepresentações,emassuntosdesuaesferadeação;VI. deliberar,originalmenteouemgrauderecurso,sobrequalquermatériadesuacompetência
explícitaouimplicitamente,previstanoEstatutoounoRegimentoGeral;VII. estabelecercritériosparaelaboraçãoeaprovaçãodeprojetosdepesquisaeextensão;VIII. fixar normas que favoreçam a articulação entre quaisquer órgãos universitários,
relativamenteaoensino,pesquisaeextensão;IX. aprovaroCalendárioAcadêmico;X. aprovaroscurrículosdoscursos,ouvidososColegiadosdeCurso;
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XI. aprovar, no âmbito de sua competência, atos do Reitor praticados sob a forma de adreferendumdoConselho;
XII. acompanhar,periodicamente,aavaliaçãoinstitucionaldaUniversidade;XIII. emitirparecersobrequalquermatériadesuacompetência;eXIV. exercer outras competências atribuídas pela Lei, pelo Estatuto ou Regimento Geral,
notadamenteaquelasasseguradasàsuniversidadespeloart.53daLDB.§1º OCONSEPE,paraoadequadodesempenhodesuasfunções,podecriarCâmarasparaagilizarseus
procedimentos.§2º AelaboraçãodecurrículosdecursosdeveobedeceràsdiretrizesfixadaspeloConselhoNacionalde
Educaçãoedemaisinstrumentoslegaispertinentes.§3º As competências do CONSEPE são complementadas por ato próprio do CONSUN, quando
necessário.Art.13. DoparecerproferidopeloCONSEPEcaberecursoaoCONSUN,atendidasasnormasconstantesdo
EstatutoedesteRegimentoGeral.
§1º Oprazoparaa formulaçãodepedidosde reconsideraçãodedecisõesdoCONSEPEéde5(cinco)diasúteis,contadosapartirdadatadadeliberação.
§2º Arespostaaosprocessosdereconsideraçãoereexame,solicitadosaoCONSEPE,deveserrealizada
emprazonãosuperiora15(quinze)diasúteis,impondo‐se,parafinsdeconfirmaçãodasdecisões,objetodereconsideração,ovotodedoisterçosdosmembrosdoConselho.
CAPÍTULOIVDAREITORIA
Art.14. AReitoria,órgãosuperiordaUniversidade,responsávelpelasatividadesuniversitárias,emespecial
asdenaturezaacadêmicaeadministrativa,temsedenacidadedeLondrinaeéexercidapeloReitor,auxiliadopelasPró‐Reitorias,DiretoriaseAssessorias.
Art.15. O Reitor, com mandato de 5(anos) anos, é nomeado pela Mantenedora, sendo permitida a
recondução.Art.16. SãoatribuiçõesdoReitor:
I. representar a Universidade interna e externamente, tratando‐se de matéria de naturezaacadêmica;
II. convocarepresidiroCONSUNeoCONSEPE;III. nomearouexonerar,atendidasasdisposiçõesregimentais,osPró‐Reitores,osDiretoresde
Área e de Unidade, os Coordenadores de Curso e demais dirigentes de órgãos ecoordenadoriasdaUniversidade,comaprovaçãodaMantenedora;
IV. empossar os membros do CONSUN e do CONSEPE e nomear os integrantes por meio deindicaçãoouderepresentação;
V. coordenar as atividades universitárias, zelando pela observância das disposições legais,estatutáriaseregimentaisatinentesaoensino,àpesquisaeàextensão;
VI. acompanharaoperacionalizaçãodosprocedimentosrelativosaosprocessosadministrativoseacadêmicosemandamentonosdiversosórgãosdaUniversidade;
VII. acompanhar, conjuntamente com as Pró‐Reitorias, o desenvolvimento de atividades comvistas ao aprimoramento do corpo docente e técnico‐administrativo em relação àprodutividade,àqualidadedosserviçoseàaquisiçãodenovosconhecimentosehabilidades;
VIII. exerceropoderdisciplinarnasuaesferadeatuação;IX. homologar, comopresidentedoCONSUN, a criação, implantaçãooudesativaçãode cursos e
programas,comanuênciadaMantenedora;X. conferirgraus,assinardiplomaseconceder,medianteaprovaçãodosórgãossuperiores,títulos
honoríficos;XI. celebrar ou autorizar convênios e contratos com outras instituições de caráter técnico‐
científicoecultural,mediantepréviaaprovaçãodaMantenedora;XII. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpo
discente:eXIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
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§1º EmarticulaçãocomainstituiçãoMantenedora,aReitoriadevesupervisionareproverascondições
defuncionamentodaUniversidade,desempenhandoasseguintesfunções:I. diligenciar pela observância dos princípios e pelo fiel cumprimento das atividades
universitáriasestabelecidasnoEstatuto;II. assegurarocumprimentodapolíticaadministrativageraldaUniversidade;III. proporàMantenedorainiciativasquecontribuamparaaexpansãoeamelhoriadaqualidade
deensino,dapesquisaedaprestaçãodeserviçospelaUniversidade;IV. representaraMantenedoranassolenidadesecerimôniaspromovidaspelaUniversidade;V. agirparaqueorelacionamentoentreaMantenedoraeaUniversidadeseprocesseemclima
demútuoentendimentoecooperaçãoeficaz;VI. solicitar o reexame do ato ou deliberação que entender conflitante com as finalidades da
Universidade e com os princípios adotados, submetendo, de imediato, a matéria àreapreciaçãodoCONSUNoudoCONSEPE;
VII. editareproporaediçãodenormaseaadoçãodemedidas,visandopreservarosprincípios,asfinalidadeseapolíticaadministrativageraldaUniversidadeedaMantenedora;
VIII. administraropatrimôniocolocadoàdisposiçãodaUniversidade;IX. superintender o planejamento físico, a administração física e logística dos campi
universitários,assuasconstruçõeseobrasdiversas;X. superintenderasatividadesdesupervisãodospolosdeapoiopresencialconveniados;XI. estabelecer,manteratualizadaezelarpelocumprimentodapolíticaderecursoshumanospara
aUniversidade, abrangendoosprocessosde recrutamento, seleçãoe capacitaçãodopessoaldocenteetécnico‐administrativo,emconsonânciacomasdiretrizeseobjetivosinstitucionais;
XII. supervisionarasatividadesdaCoordenadoriadeRecursosHumanos;XIII. acompanharaexecuçãodoorçamentodaUniversidade;
§2º Cabe também ao Reitor supervisionar o exercício das funções próprias ou ainda outras que lhe
sejamdelegadaspelaMantenedora,taiscomo:I. coordenaraelaboração,controlara implementação,acompanharaexecuçãoepromovera
revisãoperiódicadoPlanodeDesenvolvimentoInstitucional–PDIdaUniversidade;II. promover a elaboração, gerenciamento e acompanhamento, em consonância com as áreas
administrativas,UnidadeseCursos,dosplanosdetrabalhosemestraisouanuais;III. acompanhar e analisar os relatórios dos diversos setores da Universidade relativos ao
cumprimentodoPDI;IV. realizar o gerenciamento, controle de projetos que venham a ser implementados na
Universidade;V. atender e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos de
recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovaçãode reconhecimentodos cursosdaUniversidade;
VI. darsuporteàsáreasenvolvidasnapreparaçãodoscursospara recebimentodeavaliaçõesexternasparareconhecimentoerenovaçãodereconhecimentodecursos;
VII. darsuporteàimplementaçãoeacompanhamentodasaçõesdepreparaçãodosalunosparaosprocessosavaliativosconduzidospeloMinistériodaEducação–MEC;
VIII. supervisionar a elaboração e o arquivo das Resoluções, Atos Executivos, InstruçõesNormativasedemaisdocumentosinstitucionais;
IX. promoveroestabelecimentodeconvêniosdecooperaçãocomoutrasinstituiçõesnacionaiseestrangeiras,bemcomo,incentivarointercâmbioeaparticipaçãodealunosdaUniversidadeemprojetosinterinstitucionais;
X. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral anual detrabalho, devendo igualmente prover osmeios e as condições para receber os planos dosdemaissetoresdaUniversidade;
XI. realizaroplanejamento,elaboração,supervisãoecontroleorçamentáriodaárea;eXII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.§3º É facultado ao Reitor delegar aos Pró‐Reitores atribuições deste artigo, bem como, designá‐los para
missõesespeciais.§4º A delegação prevista no parágrafo anterior, pode contemplar dirigentes de outros órgãos da
estruturauniversitária.§5º No caso de impedimento de qualquer dos Pró‐Reitores, suas atribuições passam a ser exercidas
peloReitorouporquemporelefordesignado.
RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
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Art.17. No caso de vacância do cargo de Reitor, assume interinamente um Pró‐Reitor indicado pela
Mantenedora,atéquesejanomeadonovoReitor,naformadefinidanoartigo15desteRegimentoGeral.
Art.18. OReitorficadesobrigadodoexercíciodesuasatividadesdocentes,quandoforocaso.Art.19. AReitoriaéintegradapelosseguintesórgãos:
I. Pró‐ReitoriadeEnsinoaDistância;II. Pró‐ReitoriadeEnsinoPresencial;III. Pró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu;IV. DiretoriadeGestãodePolosdeApoioPresencial;V. CoordenadoriadeExtensão;VI. CoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu,eVII. Assessorias.
CAPÍTULOV
DOSÓRGÃOSDAREITORIA
SEÇÃOIDaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância
Art.20. APró‐ReitoriadeEnsinoaDistânciaéoórgãoquetemafunçãodeplanejar,supervisionar,avaliare
controlaraexecuçãodaspolíticasdeensinoeformaçãocontinuada,namodalidadeadistânciadaUniversidade,comcompetênciapara:I. coordenaraexecuçãodaspolíticasdeensinonamodalidadeadistância,emarticulaçãocom
a Pró‐Reitoria de Ensino Presencial, de forma integrada com as atividades de pesquisa eextensão;
II. acompanhareavaliarasatividadesdosAssessoreseCoordenadoresdeCursosadistância,nasuarespectivaáreadeatuação;
III. subsidiareacompanharoprocessodedistribuiçãodacargahoráriadocente,emarticulaçãocom a Pró‐Reitoria de Ensino Presencial e proceder à análise prévia das propostas deadmissãoedesligamentodedocentes,paraencaminhamentoàReitoria;
IV. acompanhar e supervisionar as atividades de orientação técnico‐pedagógica do corpodocente, visando o aprimoramento do processo ensino‐aprendizagem, controlando aelaboraçãoeaplicaçãodosplanosdeensinodoscursosnamodalidadeadistância;
V. supervisionarascoordenadoriasdoscursosnamodalidadeadistâncianoquedizrespeitoaosaspectos técnico‐pedagógicoseacompanharasatividadesdeplanejamentoeavaliaçãodoensino,considerandoosrespectivosprojetospedagógicos;
VI. elaborarpropostas inovadorasdeensino‐aprendizagem, fomentandoousodeTecnologiasde Informação e Comunicação – TIC e assessorar e acompanhar os programas denivelamentodiscente;
VII. proporanormatizaçãoesistematizaçãodosprocedimentoscomplementaresaoRegimentoGeral relativos à organização, controle e acompanhamento das atividades do ensino adistância,medianteaprovaçãodosConselhosSuperiores;
VIII. promover e acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos a distância, apartir das diretrizes curriculares, e zelar pela sua constante atualização, assegurandounidadeecoerênciaaoensinoministradoeàsatividadescomplementares, incluindo‐seosestágios;
IX. acompanhar,emconsonânciacomasexigênciaslegais,aexecuçãodosrespectivosprocessosavaliativosconduzidospelaAvaliaçãoInstitucional;
X. acompanhar e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos derecredenciamentoinstitucional,reconhecimento,erenovaçãodereconhecimentodoscursosdaUniversidade;
XI. coordenar as políticas de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, deacordocomalegislaçãoenormasespecíficas;
XII. elaborarefazercumpriroCalendárioAcadêmicodoscursosadistância,emarticulaçãocomasdemaisPró‐Reitorias;
XIII. supervisionar a elaboração, a implementação e o funcionamento dos cursos de pós‐graduaçãolatosensuedosprojetoseprogramasdeeducaçãocontinuadaadistância;
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XIV. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpodiscente;
XV. apresentar,nosprazosfixados,eminstrumentopróprio,oseuplanosemestralouanualdetrabalho;
XVI. superintenderasatividadesadministrativasdeensino,extensãoe formaçãocontinuadanamodalidadeEaD;
XVII. planejar o desenvolvimento e atualização do Sistema de EaD, bem como, a infraestruturanecessária ao desenvolvimento de novos projetos, articulando‐se com as demais áreasenvolvidas,medianteaprovaçãodosConselhosSuperiores;
XVIII. estabelecer a necessidadedequadrode funcionários dedicados ao SistemadeEaD, comaanuência da Reitoria, e definir a política de capacitação profissional no âmbito da Pró‐Reitoriaparaassegurarocumprimentodosobjetivosemetasdamesma,deconformidadecomapolíticainstitucional;
XIX. supervisionar as atividades dos polos de apoio presencial no que se refere aosprocedimentos acadêmicos, zelando para a fiel execução dos projetos pedagógicos doscursos;
XX. acompanhar as ações das coordenadorias de curso, no Ensino a Distância, relacionadas àefetivaçãodematrículas,taxasdeevasãoeocupaçãodoscursos;
XXI. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suascompetências;
XXII. exerceras funçõespróprias,correlatasaoensinonamodalidadeadistância,ououtrasquelhesejamdelegadas;e
XXIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SEÇÃOII
DaPró‐ReitoriadeEnsinoPresencial
Art.21. APró‐ReitoriadeEnsinoPresencialéoórgãoquetemafunçãodeplanejar,supervisionar,avaliarecontrolar a execução das políticas de ensino e formação continuada presencial da Universidade,tendoasseguintesatribuições:I. coordenaraexecuçãodaspolíticasdeensinonoscursospresenciaisdeformaçãotécnicade
nível médio, de graduação e de pós‐graduação lato sensu, de forma integrada com asatividadesdepesquisaeextensão;
II. subsidiareacompanharoprocessodedistribuiçãodacargahoráriadocente,emarticulaçãocomaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância,Pró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensueCoordenadoriadeExtensão,procedendoàanálisepréviadaspropostasdeadmissãoedesligamentodedocentes,paraencaminhamentoàReitoria;
III. supervisionarasatividadesdeorientaçãotécnico‐pedagógicadocorpodocente,visandoaoaprimoramentodoprocessoensino‐aprendizagem;
IV. acompanharosDiretoresdeUnidadeeosCoordenadoresdeCursopresenciaisnoquedizrespeitoàsatividadesdeplanejamentoeavaliaçãodoensino, considerandoosrespectivosprojetospedagógicoseaelaboraçãoeaplicaçãodosplanosdeensino;
V. elaborarpropostas inovadorasdeensino‐aprendizagem,emarticulaçãocomaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância,fomentandoousodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação–TIC,assessorandoeacompanhandoosprogramasdenivelamentodiscente;
VI. proporanormatizaçãoesistematizaçãodosprocedimentoscomplementaresaoRegimentoGeral relativos à organização, controle e acompanhamento das atividades de ensino namodalidadepresencial,medianteaprovaçãodosConselhosSuperiores;
VII. promover e acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos presenciais, apartir das diretrizes curriculares, e zelar pela sua constante atualização, assegurandounidadeecoerênciaaoensinoministradoeàsatividadescomplementares, incluindo‐seosestágios;
VIII. acompanhar,emconsonânciacomasexigênciaslegais,aexecuçãodosrespectivosprocessosavaliativosconduzidospelaAvaliaçãoInstitucional;
IX. acompanhar e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos derecredenciamentoinstitucional,reconhecimento,erenovaçãodereconhecimentodoscursosdaUniversidade;
X. acompanharaimplementaçãodaspolíticasdeapoioaosalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,deacordocomalegislaçãoenormasespecíficas;
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XI. elaborarefazercumpriroCalendárioAcadêmicodoscursospresenciais,emarticulaçãocomasdemaisPró‐Reitorias;
XII. acompanhar as ações das Diretorias de Unidade e Coordenadorias de Cursos presenciaisrelacionadasàefetivaçãodematrículas,taxasdeevasãoedeocupaçãodoscursos;
XIII. acompanhar e supervisionar as atividades de orientação técnico‐pedagógica do corpodocente, visando ao aprimoramento do processo ensino‐aprendizagem, controlando aelaboraçãoeaplicaçãodosplanosdeensinodoscursosnamodalidadepresencial;
XIV. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpodiscente;
XV. apresentar,nosprazosfixados,eminstrumentopróprio,oseuplanosemestralouanualdetrabalho;
XVI. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suascompetências;
XVII. exerceras funçõespróprias,correlatasaoensino,namodalidadepresencial,ououtrasquelhesejamdelegadas;e
XVIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SEÇÃOIII
DaPró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu
Art.22. APró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensuéoórgãoquetemafunçãodeplanejar,supervisionar,avaliarecontrolaraexecuçãodapolíticadepesquisaepós‐graduaçãostrictosensudaUniversidade,comcompetênciapara:I. planejar e coordenar as atividades de pesquisa e pós‐graduação stricto sensu da
Universidade, visando promover, em consonância com os objetivos institucionais, odesenvolvimentodoconhecimento,daproduçãocientíficaedacapacitaçãoprofissionalnasmodalidadesdemestradoedoutorado;
II. viabilizarascondiçõesmateriaisehumanasparaaimplementação,manutençãoeexecução,deformaarticulada,dosprogramaseprojetosdepesquisaepós‐graduaçãostrictosensu;
III. estabelecer a acompanhar o plano de metas e a programação das ações a seremdesenvolvidaspelosprogramaseprojetosdasáreasdePesquisaedePós‐GraduaçãoStrictoSensu;
IV. supervisionaraproduçãocientíficainstitucionalizadadecadaPrograma,deformaaatenderasmetasestabelecidaspelalegislaçãopertinenteepelaInstituição;
V. administrar o Fundo de Apoio à Pesquisa e propor normas para o seu funcionamento naUniversidade,bemcomo,incrementaroProgramadeIniciaçãoCientíficaeasatividadesdepesquisaedepós‐graduaçãostrictosensu;
VI. promover a integração das atividades científicas dos cursos de pós‐graduação com as dagraduaçãoedaextensão;
VII. presidir o Colegiado dos Programas de Pós‐Graduação Stricto Sensu e o supervisionar oComitêdeÉticaemPesquisadaUniversidade;
VIII. articularconvênioscomorganismosdefomentoàpesquisaecomentidadesinternacionais,comaaprovaçãodaReitoria;
IX. manteratualizadooBancodeProduçãoCientífica,orientarosprofessorespesquisadoresdaUniversidadeaatualizarseuscurrículos,especialmenteosdaPlataformaLattesdoCNPq,esupervisionaroregistroeacompanhamentoperiódicodosGruposdePesquisanoDiretóriodeGruposdoCNPq;
X. promover o intercâmbio de pesquisadores da Universidade com outras instituições depesquisanacionaiseestrangeiras,bemcomo,incentivaraparticipaçãodepesquisadoresemprojetosinterinstitucionais;
XI. propor e implementar a política de pós‐graduação daUniversidade, bem como, analisar eapresentar,aoCONSEPEeaoCONSUN,osprojetosdecursodepós‐graduaçãostrictosensu,emconsonânciacomosobjetivosemetasinstitucionais;
XII. acompanhar e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos derecredenciamentoinstitucional,reconhecimento,erenovaçãodereconhecimentodecursosdaUniversidade;
XIII. promover, em conjunto com os diversos cursos da Universidade, eventos e veículos dedivulgaçãodaproduçãocientíficadaUniversidade;
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XIV. exercer as funções próprias ou correlatas à gerência da política da Universidade para apesquisaeapós‐graduaçãostrictosensu,ouaindaoutrasquelhesejamdelegadas;
XV. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpodiscente;
XVI. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suascompetências;
XVII. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral anual detrabalho;e
XVIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SEÇÃOIVDaCoordenadoriadeExtensão
Art.23. A Coordenadoria de Extensão é o órgão que tem a função de planejar, supervisionar, avaliar e
controlaraexecuçãodaspolíticasdeextensãodaUniversidade,tendoasseguintesatribuições:I. coordenaraexecuçãodaspolíticasdeextensãodaUniversidade,emarticulaçãocomaPró‐
ReitoriadeEnsinoPresencialecomaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância,deformaintegradacomapesquisa;
II. planejar, supervisionar e acompanhar as atividades de extensão da Universidade, visandopromover, emconsonânciacomosobjetivos institucionais, a integraçãodos segmentosdacomunidadeuniversitáriaedestacomacomunidadeexterna;
III. superintender a promoção e divulgação de eventos esportivos, artísticos e culturais, bemcomo, dos eventos técnicos e culturais, internos e externos, de interesse da Universidade,buscandoadifusãodosprogramas,projetosedasatividadesdeextensão;
IV. articular parcerias com entidades comunitárias, profissionais e outros para a realização deatividadesdeextensãoeaçãocomunitária,bemcomo,deprojetosdeintercâmbioculturaldealunoseprofessorescomuniversidadeseinstituiçõesnacionaiseinternacionais,comadevidaaprovaçãodaReitoria;
V. cadastrarosprojetosdeextensãodoscursosdaUniversidadeparafinsderegistroeemissãodedocumentos;
VI. subsidiareacompanharoprocessodedistribuiçãodacargahoráriadocente,emarticulaçãocomaPró‐ReitoriadeEnsinoPresencialePró‐ReitoriadeEnsinoaDistância;
VII. acompanharosDiretoresdeUnidadeeosCoordenadoresdeCursopresenciaiseadistâncianoquedizrespeitoàsatividadesdeplanejamentoeavaliaçãodaextensão,considerandoosrespectivosprojetospedagógicos;
VIII. proporanormatizaçãoesistematizaçãodosprocedimentoscomplementaresaoRegimentoGeral relativos à organização, controle e acompanhamento das atividades de extensão naUniversidade,medianteaprovaçãodosConselhosSuperiores;
IX. acompanhar,emconsonânciacomasexigênciaslegaisenoquedizrespeitoàsatividadesdeextensão, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela AvaliaçãoInstitucional;
X. acompanhar e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos dereconhecimento, de renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento daInstituição;
XI. manteratualizadoobancodeproduçãotécnicaeorientarosprofessoresdaUniversidadeaatualizarseuscurrículos,especialmenteosdaPlataformaLattesdoCNPq;
XII. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpodiscente;
XIII. apresentar,nosprazosfixados,eminstrumentopróprio,oseuplanosemestralouanualdetrabalho;
XIV. expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suascompetências;
XV. exercerasfunçõespróprias,correlatasàextensão,ououtrasquelhesejamdelegadas;eXVI. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
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SEÇÃOVDaCoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu
Art.24. A Coordenadoria de Pós‐GraduaçãoLato Sensu é o órgão que tem como função a supervisão do
funcionamentodos cursosdepós‐graduação lato sensu nasmodalidadespresencial eadistância,comcompetênciapara:I. supervisionar a criação dos cursos de pós‐graduação lato sensu, ofertados namodalidade
presencial de acordo com a legislação pertinente e normas internas que disciplinam amatéria,paraaprovaçãodosórgãoscompetentesdaUniversidade;
II. supervisionaracoordenaçãoadministrativaepedagógicadoscursos,cumprindoalegislaçãovigenteeasnormasinternasdaUniversidade;
III. avaliaraindicaçãodocorpodocente,incluindoespecialistasouprofissionais,dereconhecidovalor, convidados a participar dos cursos de pós‐graduação lato sensu, para homologaçãopeloColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu;
IV. acompanharocumprimentodocalendáriodeatividadesdoscursoslatosensuofertados;V. promover e acompanhar juntoaopúblico internoe externodaUniversidade, adivulgação
das propostas de cursos de pós‐graduação lato sensu, com o apoio das equipes da áreacomercialemarketing;
VI. acompanharahomologaçãodoColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensurelativaao aproveitamentode estudosobtidosemprogramasministradosnaUniversidadeouporoutrasInstituições,desdequerequeridopelointeressado,emobservânciaaolimitemáximoestabelecidopelaUniversidade;
VII. acompanhar,pormeioderelatórios,osíndicesdecaptaçãoeretençãodosalunosdoscursosLatoSensuofertadosnamodalidadepresencial;
VIII. acompanhar a realização das apresentações dasmonografias, observando o cumprimentodosprazosestabelecidosemcronograma;
IX. manterasinformaçõesatualizadasdoscursosofertadosnositeutilizadoparaadivulgação,emconjuntocomasPró‐Reitorias;
X. elaborar,emconjuntocomascoordenaçõesdoscursos,assíntesesdosprojetospedagógicosemanualacadêmicodoscursosofertados,parahomologaçãodasPró‐Reitorias;
XI. supervisionar o cumprimento do Calendário Acadêmico, responsabilizando‐se peloencerramentodoscursosepelosrequisitosnecessáriosparaemissão,emtempohábil,doscertificadosdeconclusão;
XII. supervisionar a avaliação de desempenho discente, de acordo com o previsto nesteRegimentoGeraledemaisnormasestabelecidaspeloCONSEPE;
XIII. acompanhar a aplicação do instrumento de avaliação institucional e acompanhar osresultados,sugerindoaçõesparamelhoriadoscursos;e
XIV. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SEÇÃOVI
DaDiretoriadeGestãodePolosdeApoioPresencialArt.25. ADiretoriadeGestãodePolosdeApoioPresencialéoórgãoresponsávelporpromoverparceriase
convênios e a expansão, consolidação comercial e desativação de polos de apoio presencial paraofertadecursoseprogramasnamodalidadeadistância,possuindocompetênciapara:
I. superintender, supervisionar e coordenar as atividades de prospecção, aprovação eimplantação de novos polos de apoio presencial da Universidade, em articulação com aMantenedora;
II. coordenar a recepção e análise das propostas e respectivos documentos cadastrais paraaberturadenovospolosde apoiopresencial parao ensino adistância –EaD,procedendoàanálisedacapacidadefinanceiraeeconômicaedaidoneidadedosproponentes,zelandopelaexistênciadecondiçõesdeinfraestruturanecessárias;
III. articular‐se com a Assessoria Jurídica da Mantenedora para elaboração de contratos paraaberturadepolosdeapoiopresencialeindicaçãodedocumentosnecessáriosparacelebraçãodeconvênios;
IV. supervisionarosprocessosdeimplantaçãodenovospolosdeapoiopresencial,promovendoaanálisededocumentos,dascondiçõesdeinfraestruturafísicaedefuncionamento,deacordocomaspolíticasinstitucionaiseatendendoàsexigênciaslegaispertinentes,submetendo‐osàapreciaçãodosConselhosSuperiores;
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V. manterinformadososórgãosesetoresdaUniversidadesobreasmodificaçõescontratuaisqueinterfiram na oferta de cursos e programas a distância e nas informações cadastrais quedevemserprestadasaoMinistériodaEducação–MEC;
VI. articular‐se funcionalmente com a Pró‐Reitoria de Ensino a Distância e demais órgãoscompetentes, visando cumprir, de forma harmônica, os objetivos da oferta da Educação aDistânciapelaUniversidade,noâmbitodascompetênciasrespectivas;
VII. elaborarrelatóriosperiódicoscomaapresentaçãode indicadoresdedesempenhodospolosdeapoiopresencial,atentandoparaaspectosrelativosa:
a) participação por estado e região, em termos de número de alunos e resultadofinanceiro;
b) posiçõesderesultadosfinanceirosporarticulador;ec) inadimplêncianoperíodoeacumulada,porcurso/polodeapoiopresencial.
VIII. acompanhar os pedidos de adiantamentos para investimento e manutenção dos polos deapoiopresencial;
IX. acompanhar os repasses financeiros feitos pela Universidade para os polos de apoiopresencial, bem como, fiscalizar os eventuais recebimentos realizados diretamente pelospolos;
X. analisar a situação financeira e o ponto de equilíbrio para o adequado funcionamento dospolosdeapoiopresencial;
XI. promoveracontratação,manutençãoedispensadeCoordenadoresRegionaisearticuladores,corresponsáveis nos processos de abertura e manutenção de polos de apoio presencial,mediantepréviaautorizaçãodaMantenedora;
XII. coordenar e supervisionar o desempenho e as atividades dos Coordenadores Regionais earticuladores,relativasàaberturaemanutençãodospolosdeapoiopresencial;
XIII. articular‐secomosórgãoscompetentesdaUniversidadeparaaelaboraçãoeimplementaçãodecampanhaspublicitárias juntoaospolosdeapoiopresencial, submetendo‐asàaprovaçãodaMantenedora;
XIV. acompanharasatividadesrelativasàinstalação,manutençãoeremoçãodeequipamentosemcomodatojuntoaospolosdeapoiopresencial;
XV. atender e responsabilizar‐se, no âmbito de suas competências, pelos processos derecredenciamento institucional, reconhecimento,e renovaçãodereconhecimentodoscursosdaUniversidade;
XVI. exercer as funções próprias ou correlatas à gestão dos polos de apoio presencial, ou aindaoutrasquesejamdelegadas;
XVII. apresentar, nosprazos fixados, em instrumentopróprio, o seuplano semestral ou anual detrabalho;
XVIII. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodependênciasnasobrigações financeirasdocorpodiscente;e
XIX. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as resoluções e demais normas daUniversidadeedaMantenedora.
Parágrafoúnico. Na implantaçãodepolosdeapoiopresencialparaoEaDaDiretoriadeGestãodePolosde
ApoioPresencial deve ter como referência básica ospadrõesdequalidadedoMECpara aofertadoensinoadistância.
TÍTULOIII
DAADMINISTRAÇÃOBÁSICADOSÓRGÃOSRESPONSÁVEISPELAEXECUÇÃOECOORDENAÇÃODASFUNÇÕESUNIVERSITÁRIAS
CAPÍTULOI
DOENSINOPRESENCIALSEÇÃOI
DosCampiUniversitários
Art.26. CAMPUS UNIVERSITÁRIO é considerado cada uma das bases físico‐geográficas da Universidadeondesãodesenvolvidasatividadespermanentesdeensino,pesquisaeextensão.
§1º Asatividadespermanentesdeensino,pesquisaeextensãodaUniversidadesãodesenvolvidasnos
seguintescampiuniversitários:I. CampusUniversitáriodeLondrina,sededaUniversidade;II. CampusUniversitáriodeArapongas;e
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III. CampusUniversitáriodeBandeirantes.§2º CadaCampusUniversitáriopodeterumaoumaisunidadesdeensino.
SEÇÃOIIDasUnidades
Art.27. Os cursos ofertados pela Universidade são organizados academicamente por áreas afins de
conhecimento e alocados nas Unidades, integradas pelos projetos pedagógicos e atividadesacadêmicasalidesenvolvidasepelosrecursosmateriaisehumanosnelesexistentes.
Art.28. AUniversidadepossui,emsuaestrutura,asseguintesunidadesdeensino:
I. CAMPUSUNIVERSITÁRIODELONDRINA:a) UnidadeBoulevard;b) UnidadeCatuaí;c) UnidadePiza;ed) UnidadeTietê‐NEAD.
II. CAMPUSUNIVERSITÁRIODEARAPONGAS:a) UnidadeArapongas.
III. CAMPUSUNIVERSITÁRIODEBANDEIRANTES:a) UnidadeBandeirantes.
Art.29. CadaUnidadeéintegradapelosseguintesórgãos:
I. ColegiadodeUnidade;II. DireçãodeUnidade;eIII. CoordenadoriasdeCursosrespectivas.
SubseçãoI
DoColegiadodeUnidadeArt.30. O Colegiado de Unidade é órgão de natureza deliberativa que supervisiona as atividades de cada
Unidade,demodoagarantirharmonia,equilíbrioeorganicidadedoscursos,planoseprogramasaelevinculados,eéconstituídopor:I. DiretordaUnidade,queopreside;eII. CoordenadoresdecursosqueintegramaUnidade.
Art.31. CompeteaoColegiadodeUnidade:
I. promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade ecompatibilizar a ação administrativa com as decisões dos colegiados de cursos e dasnormasemanadasdosórgãoscompetentes;
II. apreciar os resultados das avaliações docente e institucional, opinando e sugerindomudanças;
III. acompanharosprocessosdereconhecimentoerenovaçãodereconhecimentodoscursos,osde avaliação interna e externa, bem como, do Exame Nacional de Desempenho dosEstudantes;
IV. acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos, opinando quandonecessário;
V. opinar,paraefeitodeapreciaçãopelosórgãosdeliberativossuperiores, sobreas seguintesmatérias:a) previsão das necessidades da Unidade, de conformidade com a proposta do Diretor
respectivo;b) relatóriorelativoàavaliaçãodopessoaldocente;ec) avaliação dos resultados dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da
Unidade.VI. analisarasrepresentaçõesdenaturezaadministrativa,acadêmicaedisciplinar,noâmbitoda
Unidade;VII. sugerirprovidênciaspreventivas,corretivasousupressivasdeatosdeindisciplina;VIII. sugeriraosórgãossuperioresaconcessãodeprêmiosedignidadesuniversitárias;eIX. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
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Parágrafoúnico. O ColegiadodeUnidade reúne‐se, ordinariamente, a cada semestre e extraordinariamentequandoconvocadopeloDiretor,aplicando‐seasnormasestabelecidasnoRegimentoGeral.
SubseçãoII
DaDiretoriadeUnidadeArt.32. ADiretoriaéoórgãoexecutivoqueimplementaasaçõesacadêmicaseadministrativasnaUnidade
respectiva, cabendo‐lhe superintender, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades daUnidade, sendo exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, com anuência da Mantenedora,podendoserreconduzido.
§1º Aduraçãodomandatoéde4(quatro)anos,podendohaverrecondução.
§2º EmseusimpedimentosoDiretordaUnidadeésubstituídoporumdosmembrosdoColegiadoda
Unidade,poreledesignadoehomologadopeloReitor.Art.33. SãoatribuiçõesdoDiretordaUnidade:
I. superintender, coordenarecontrolarasatividadesadministrativasedeensino,pesquisaeextensãodaUnidade;
II. supervisionar as atividades dos coordenadores de curso, professores e pessoal técnico‐administrativoematividadenaUnidade;
III. exerceropoderdisciplinarparaaaplicaçãodepenasderepreensãoedesuspensão,deaté3(três) dias, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como, propor ao Reitor aaberturadeinquéritosadministrativos,deacordocomasnormas,noprazode48(quarentaeoito)horasdaciênciadofato;
IV. elaborar,noâmbitodesuacompetência,apropostaorçamentáriaparaaUnidade,naformaestabelecidapelaadministraçãosuperiordaUniversidade;
V. administrar os serviços demanutenção da infraestrutura da Unidade respectivo e do seusistemadesegurançaezelarporsuaguardaeconservação;
VI. coordenarautilizaçãoracionaldoespaço físicoe responsabilizar‐sepelaguardae zelodopatrimôniodarespectivaUnidade;
VII. encaminhar à administração superior da Universidade, nos prazos estipulados, asnecessidades docentes, de pessoal técnico‐administrativo, de recursos bibliográficos e deequipamentosemateriaisparaoperíodoletivo;
VIII. supervisionar a elaboração e a fiel execução dos projetos pedagógicos dos cursos degraduaçãodeformaçãotécnicadenívelmédio,depós‐graduaçãoedeextensãoofertadosnaUnidade,especialmentenoquedizrespeitoàobservânciadohorário,dosprogramasedasatividadesdosprofessoresealunos;
IX. supervisionaraofertadasmatrizescurriculares,distribuiçãoeadequaçõesdacargahorária;X. supervisionar e responsabilizar‐se, com relação aos cursos locados na Unidade, conforme
exigências do CNE/MEC e diretrizes emanadas das instâncias superiores da Universidade,pelosprocessosde:a) autoavaliaçãoinstitucional;b) reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da
Instituição;ec) ExameNacionaldeDesempenhodosEstudantes–ENADE.
XI. promovereestimulararealizaçãodereuniões,seminários,encontroscientíficoseculturaiseo intercâmbiocomoutrasentidadescongêneres,nacionaise internacionais,emarticulaçãocomasPró‐ReitoriaseDiretoriasrespectivas;
XII. promover a divulgação das atividades da Unidade, através dos órgãos próprios daUniversidade;
XIII. cumprirefazercumpriroCalendárioAcadêmico;XIV. integrar, na qualidade de membro nato, a representação nos colegiados superiores da
Universidade;XV. convocar e presidir o Colegiado daUnidade, cabendo‐lhe o direito de voto, inclusive o de
qualidade;XVI. instalar,pordelegaçãodoReitor,oscolegiadosdecursodaUnidade;XVII. expedir portarias, instruções de serviço, ordens de serviço e avisos, no limite de suas
competências;XVIII. zelar pelo fiel cumprimento dos direitos e deveres dos membros da Comunidade
Universitária;
RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
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XIX. adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham emmatéria de competência doColegiadodeUnidade,submetendoseuatoàratificaçãodestenasuaprimeirareunião;
XX. apresentar,nosprazosfixados,eminstrumentopróprio,oseuplanosemestralouanualdetrabalho;
XXI. cooperar comaMantenedorana soluçãodependências e obrigações financeiras do corpodiscente;e
XXII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SubseçãoIII
DoCoordenadorAcadêmicoArt.34. O Coordenador Acadêmico, designado por ato do Reitor, é o responsável pela organização e
coordenação da execução das atividades de ensino da Universidade, dando suporte aosCoordenadoresdeCursoeaosprofessoresnarealizaçãodeseusplanoseatividadescomoformadegarantiramáximaqualidadeacadêmicanoâmbitodagraduação.
Art.35. CompeteaoCoordenadorAcadêmico:
I. elaborarocalendário letivoeoplanoanualdeatividadespedagógicasedequalificaçãodocorpodocenteesubmetê‐loàaprovaçãodoCONSEPE;
II. elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos como corpodocente,projetoseinvestimentosembibliografiaelaboratórios,paraapreciaçãodoDiretordeUnidade;
III. promoveraçõesqueestimulemainclusãosocialegarantiraimplantaçãoemanutençãodenúcleopróprio;
IV. fiscalizarocumprimentodoregimeescolareaexecuçãodosprogramasehorários;V. superintendereacompanhartodasasaçõesdeensinodaIES;VI. responsabilizar‐se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos
reguladores,nosprazosestabelecidos;VII. conduzir, internamente,osprocessosrelacionadosàsvisitas in locoefetuadaspelosórgãos
oficiaisderegulação,avaliaçãoesupervisão;eVIII. autorizaracontrataçãodepessoaldocente.
SEÇÃOIII
DaOrganizaçãoeFuncionamentodaCoordenaçãodasAtividadesdeEnsinodeGraduação,TécnicadeNívelMédioeFormaçãoContinuada
SubseçãoI
DoColegiadodeCursonoEnsinoPresencialArt.36. A coordenação dos cursos presenciais, subordinada aos Diretores de Unidade, é exercida pela
CoordenadoriadeCurso,integradapeloColegiadoepeloCoordenadordeCurso.Art.37. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional,
administrativaedisciplinar,cabeexerceracoordenaçãodidática,sendointegrado:I. peloCoordenadordoCurso;II. por3(três)representantesdocentes;eIII. por1(um)representantediscente.
§1º Osrepresentantesdocentessãoindicadospelocoordenadordocurso,comaanuênciadaReitoria.
§2º O curso, cujo número de docentes é inferior ao dos previstos na constituição do Colegiadorespectivo,temrepresentatividadedeacordocomonúmerodedocentesdocurso.
§3º O representante discente é indicado por seu órgão representativo e deve estar regularmente
matriculadonocursoenãotersidoreprovadoemnenhumadisciplina,dentreasjácursadas.
§4º No curso que não há entidade representativa dos acadêmicos o representante discente é eleitodentreoslíderesdeturmas.
§5º Omandato dosmembros do Colegiado é de 2(dois) anos para os representantes docentes e de
1(um)anoparaorepresentantediscentedocursorespectivo.
RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
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§6º Preside o Colegiado o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dosprofessores,porordemdeantiguidadenoCurso.
Art.38. O Colegiado de Curso reúne‐se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente,
quandoconvocadopeloCoordenadordeCursoouarequerimentode⅔(doisterços),nomınimo,deseusmembros.
§1º Asreuniõessomentepodemserrealizadascomapresençadamaioriasimplesdeseusmembros,a
qualconfiguraoquorum.
§2º As matérias tratadas nas reuniões são consideradas aprovadas mediante parecer favorável damaioriasimplesdosmembrosquecompõemocolegiado.
§3º Omembrodocolegiadoque faltaràsreuniões3(três)vezesconsecutivasou5(cinco)alternadas,
semadevidajustificativa,deveserdesligadodocolegiado.
§4º Ao coordenador, na qualidade de presidente do Colegiado, compete desempatar as votações eproclamaroseuresultado.
Art.39. OcursoofertadoemmaisdeumaunidadedeensinodeveteroColegiadoconstituídoporunidade.Art.40. Para os cursos técnicos, a Universidade pode optar por manter um único colegiado de cursos,
abrangendotodasasáreas,comconfiguraçãosemelhanteàdescritanoartigo37.Art.41. Ocolegiadodoscursospresenciais,emconsonânciacomaPró‐ReitoriadeEnsinoPresencial,tem
asseguintescompetências:I. apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua
execução;II. coordenarosprogramasdeensinoeasexperiênciaspedagógicas;III. proporalteraçõesnaregulamentaçãodaverificaçãodorendimentoescolar,dotrancamento
de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, paradecisãodoCONSEPE;
IV. acompanharaexecuçãodoregimedidáticoeocumprimentodeprogramasaprovados;V. emitirnormascomplementareseordensdeserviço,dentrodesuaesferadecompetência;VI. proporpráticasdediversificaçãoeflexibilizaçãocurricular,ouvidooNDE,quandocouber,e
estabelecerparâmetrosparaaconsolidaçãodaaprendizagemportodososalunosdocurso,inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais dedesenvolvimentoealtashabilidades/superdotação;
VII. analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso,propostaspeloNDE,quandocouber,eencaminharoPPCparaaprovaçãodoCONSEPE;
VIII. propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliaçãoinstitucional;
IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente daInstituição, motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco àintegridadefísicaoumoraldosdiscentes,professoreseempregadosdaUniversidade;
X. aprovaroplanoacadêmicodaEmpresaJúnior,noâmbitodagraduação,quandohouver;XI. exerceroutrasfunçõesnasuaesferadecompetência,deacordocomesteRegimento;eXII. cumprire fazercumpriroEstatuto,oRegimentoGeral,asresoluçõese demaisnormasda
Universidade.
Art.42. OsColegiadosdosCursospresenciais,noSistemadeEnsinoPresencial,contamcomaassessoriadoNúcleoDocenteEstruturante–NDE.
SubseçãoII
DosCoordenadoresdeCursonoEnsinoPresencial
Art.43. Os coordenadores dos cursos presenciais são indicados ao Pró‐Reitor de Ensino Presencial peloDiretordeUnidadeenomeadospeloReitor,comaanuênciadaMantenedora.
Parágrafoúnico. OCoordenadordeCursoéoresponsávelpelosucessodeseucurso,devendoapresentaras
seguintes características: gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo, de forma acatalisar o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como, de se envolver na
RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
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buscavigorosadesta,estimulandopadrõesmaiselevadosdedesempenhode todoocorpodocente,corpodiscenteeequipemultidisciplinaretutores(quandoaplicável)deseucurso.
Art.44. AoCoordenadordeCursocompetedesempenharasseguintesfunções:
I. coordenaresupervisionarasatividadesdosprofessoresdoCurso;II. convocarepresidirasreuniõesdoColegiadodeCurso;III. representaraCoordenaçãodoCursoperanteasautoridadeseórgãosdaInstituição;IV. elaborar, em consonância comoDiretor daUnidade, o planejamento estratégico do curso
sobsuagestão;V. elaborar,implementareacompanharoorçamentodocurso;VI. gerenciareresponsabilizar‐sepelacoordenaçãodosprocessosoperacionais,pedagógicose
deregistrodocurso;VII. proporaadoçãodeestratégiasdeavaliaçãoeensinoadequadasàeducaçãoinclusiva;VIII. manteroclimaorganizacionalemotivacionaldocorpodocenteecorpodiscentedocurso;IX. disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de
acessoepermanênciaaestudantescomdeficiências;X. gerenciaremanterapadronizaçãodoProjetoPedagógicodoCursoemconformidadecomos
princípiosinstitucionais;XI. coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do
curso;XII. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá‐las em seu
curso;XIII. supervisionarasatividadesdosprofessoresdocurso,buscandoamaximizaçãodaqualidade
dotrabalhodosdocentes;XIV. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do
curso;XV. serresponsávelpeloestímuloecontroledafrequênciadosdocentesediscentesdocurso;XVI. serresponsávelpelaindicaçãodacontrataçãoedemissãodedocentesdocurso;XVII. sercorresponsávelpelafidelizaçãodealunos,bemcomopeloretornodealunosevadidos;XVIII. sercorresponsávelpeladivulgaçãodocurso;XIX. estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de
extensão;XX. ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos
discentes,quandoaplicável;XXI. sercorresponsávelpelarealizaçãodasatividadescomplementares,quandoprevistas;XXII. ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas avaliações
Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenhootimizadodocursonasdemaisavaliações;
XXIII. ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dosegressos;
XXIV. sercorresponsávelpeloreconhecimentodocursoerenovaçãoperiódicadesseprocessoporpartedoMEC,quandoaplicável;
XXV. estimularaparticipaçãodosalunosnaavaliaçãoinstitucional;XXVI. promoveraçõesdeautoavaliaçãodocurso;XXVII. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologiasetécnicaspedagógicas;XXVIII. sercorresponsávelpelainscriçãodealunosregulareseirregularesnasAvaliaçõesNacionais,
comoENADEeoutrasaplicáveispeloníveldoprograma,nostermoslegais;XXIX. coordenaroprocessodeseleçãodosprofessoresdaáreaprofissional(específicadocurso);XXX. pronunciar‐se sobrematrícula,quandonecessário, e acompanharoestudodoprocessode
transferênciadealuno,inclusivenoqueserefereàadaptação,aoaproveitamentodeestudoseàdispensadedisciplina,paradeliberaçãosuperior;
XXXI. acompanharocumprimentodocalendárioescolar;XXXII. darparecersobrerepresentaçãodealunocontraprofessor,quandocouber;XXXIII. controlareminimizaríndicesdeevasãodocurso;XXXIV. apreciartodososrequerimentosformuladospelosalunos,nãoprevistosnesteregimento;eXXXV. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
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SEÇÃOIVDaOrganizaçãoeFuncionamentodaPós‐GraduaçãoLatoSensu
Art.45. Os cursos de pós‐graduação lato sensu destinam‐se a proporcionar formação especializada,
fortalecendo,noaluno,acapacidadeparaodesenvolvimentoprofissionalepessoal.Art.46. Oscursosdeespecializaçãoeaperfeiçoamento,decaráterpermanenteoutransitório,constituem
categoriaespecialdeformaçãopós‐graduada,tendoporobjetivoodomíniocientíficooutécnicodeumaárealimitadadosaberoudeumaprofissãoehabilitamocertificado.
Art.47. Oscursosdeespecializaçãoeaperfeiçoamentosãoorganizadosemformadeprojetos,contendo,no
mínimo,osseguinteselementos:I. aorganizaçãoearegulamentaçãodefuncionamentodocurso;II. acomposiçãocurricular,adiscriminaçãodasdisciplinaseatividadesobrigatóriaseeletivas
paracadaáreadeconcentração;III. arelaçãocompletadosprofessoresquelecionarãonocurso,comaindicaçãodostítulosque
oshabilitam;IV. aprevisãoorçamentáriaparaocurso;eV. onúmerodevagaseoscritériosparaseleçãoematrícula.
SubseçãoI
DoColegiadodeCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensuArt.48. O Colegiado dos Cursos de Pós‐Graduação Lato Sensu é o Órgão consultivo e deliberativo que
supervisionaoplanejamento,coordenação,acompanhamento,registro,documentaçãoeavaliaçãodoscursosdepós‐graduaçãolatosensu,deacordocomoestabelecidonoEstatuto,nesteRegimentoGeraleconformenormasestabelecidaspelosórgãosdeliberativossuperioresdaUniversidade.
Art.49. O Colegiado dos Cursos de Pós‐Graduação Lato Sensu é vinculado à Pró‐Reitoria de Ensino
PresencialeàPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância.Art.50. OColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensutemaseguintecomposição:
I. oPró‐ReitordeEnsinoPresencial;II. oPró‐ReitordeEnsinoaDistância;III. oCoordenadordePós‐GraduaçãoLatoSensu;IV. osDiretoresdasUnidades;eV. 2(dois)CoordenadoresdeCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu,1(um)decadamodalidade
indicadosdentreseuspares.
§1º ApresidênciadoColegiadoéexercidapeloPró‐ReitordeEnsinoPresencialoupeloPró‐ReitordeEnsinoaDistância;
§2º OsrepresentantesindicadosnosincisosIaIVintegramoColegiadodosCursosdePós‐Graduação
LatoSensuenquantopermaneceremnoscargosrespectivos.
§3º Osmembrosmencionadosno incisoV são indicadospelos seuspares e aprovadospelaReitoria,commandatode1(um)ano,permitidaarecondução.
Art.51. OColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensutemasseguintescompetências:
I. aprovar, em primeira instância, propostas de criação, extinção e alteração curricular decursosdepós‐graduação latosensu,paraposterioraprovaçãodosconselhossuperioresdaUniversidade;
II. orientareacompanharacriaçãodosprojetospedagógicosdoscursosdepós‐graduaçãolatosensu,bemcomo,suasreformulações;
III. acompanhar a execução damatriz curricular dos cursos de pós‐graduação lato sensu emandamento,deacordocomalegislaçãopertinente;
IV. apresentarparecersobrepropostadeofertadenovasturmasdoscursosdepós‐graduaçãolatosensu,paraaprovaçãodosórgãossuperiores;
V. analisarerecomendarocalendárioacadêmicodoscursosdepós‐graduaçãolatosensu;VI. acompanhar, conforme exigências doMinistério da Educação e diretrizes emanadas pelos
ÓrgãoscompetentesdaInstituição,osprocessosdeavaliaçãodoscursosdepós‐graduaçãolatosensu;
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VII. apreciar os resultados das avaliações docente e institucional, no que se refere à pós‐graduação lato sensu da Universidade opinando e sugerindo, se for o caso, as mudançasnecessárias;
VIII. apreciar solicitações de alunos em matéria de interesse próprio ou dos cursos de pós‐graduaçãolatosensu;e
IX. cumprire fazercumpriroEstatuto,oRegimentoGeral,asresoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
Art.52. OColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensudevereunir‐se,ordinariamente,1(uma)vez
porsemestre,medianteconvocaçãodeseusmembros,feitajuntamentecomoencaminhamentodapautacom72(setentaeduas)horasdeantecedência.
§1º Asreuniõessomentepodemserrealizadascomapresençadamaioriasimplesdeseusmembros,a
qualconfiguraoquorum.
§2º As matérias tratadas nas reuniões são consideradas aprovadas mediante parecer favorável damaioriaabsolutadosmembrospresentes.
§3º OmembrodoColegiadoque faltar às reuniões2(duas)vezesconsecutivasou3(três)alternadas,
semadevidajustificativa,deveserdesligadodoColegiado.
§4º As reuniões extraordinárias são realizadas conforme necessidade,mediante convocação de seusmembros,por intermédiodoPresidenteouporsolicitaçãoporescritodepelomenosdois terçosdosmembrosdoColegiado,noprazode24(vinteequatro)horas.
§5º Aos Pró‐Reitores de Ensino Presencial e a Distância, na qualidade de Presidentes do Colegiado,
competedesempatarasvotaçõeseproclamarresultados.
SubseçãoIIDaCoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu
Art.53. A supervisão do funcionamento dos cursos de pós‐graduação lato sensu é de competência da
CoordenadoriadePós‐GraduaçãoLatoSensu,quetemcomoatribuições:I. supervisionaracriaçãodoscursosdepós‐graduaçãolatosensu,deacordocomalegislação
pertinente e normas internas que disciplinam a matéria, para aprovação dos órgãoscompetentesdaUniversidade;
II. supervisionar a coordenação administrativa e pedagógica dos cursos, cumprindo alegislaçãovigenteeasnormasinternasdaUniversidade;
III. avaliar a indicação do corpo docente, incluindo especialistas ou profissionais, dereconhecido valor, convidados a participar dos cursos de pós‐graduação lato sensu, parahomologaçãopeloColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu;
IV. acompanharocumprimentodocalendáriodeatividadesdoscursoslatosensu;V. promovereacompanhar juntoaopúblico internoeexternodaUniversidade,adivulgação
das propostas de cursos de pós‐graduação lato sensu, com o apoio das equipes da áreacomercialemarketing;
VI. acompanharahomologaçãodoColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensurelativaao aproveitamentode estudosobtidosemprogramasministradosnaUniversidadeouporoutrasInstituições,desdequerequeridopelointeressado,emobservânciaaolimitemáximoestabelecidopelaUniversidade;
VII. acompanhar,pormeioderelatórios,osíndicesdecaptaçãoeretençãodosalunosdoscursosLatoSensu;
VIII. acompanhar a realização das apresentações dasmonografias, observando o cumprimentodosprazosestabelecidosemcronograma;
IX. manterasinformaçõesatualizadasdoscursosofertadosnositeutilizadoparaadivulgação,emconjuntocomaPró‐Reitorias;
X. elaborar,emconjuntocomascoordenaçõesdoscursos,osProjetosPedagógicosdeCursosdoscursosofertados,parahomologaçãodasPró‐Reitoriascompetentes;
XI. supervisionar o cumprimento do Calendário Acadêmico, responsabilizando‐se peloencerramentodoscursosepelosrequisitosnecessáriosparaemissão,emtempohábil,doscertificadosdeconclusão;
XII. supervisionar a avaliação de desempenho discente, de acordo com o previsto nesteRegimentoGeraledemaisnormasestabelecidaspeloCONSEPE;
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XIII. acompanhar a aplicação do instrumento de avaliação institucional e acompanhar osresultados,sugerindoaçõesparamelhoriadoscursos;e
XIV. cumprire fazercumpriroEstatuto,oRegimentoGeral,asresoluçõesedemaisnormasdaUniversidade.
SubseçãoIIIDosCoordenadoresdosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensu
Art.54. OsCoordenadoresdosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensusãoindicadosnosrespectivosprojetos
eaprovadosnoColegiadorespectivo,comhomologaçãodosórgãossuperiores.Art.55. AosCoordenadoresdosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensucompete:
I. elaborar a proposta de criação dos cursos de pós‐graduação lato sensu, de acordo com alegislação pertinente e normas internas que disciplinam a matéria, para aprovação dosórgãoscompetentesdaUniversidade;
II. registrarosprojetosdoscursosnoSistemadeConteúdos–SISCON;III. coordenaraexecuçãodoprojetopedagógicodocurso,respeitadaalegislaçãovigente;IV. elaborar, com o auxílio do corpo docente, o calendário de atividades do curso de pós‐
graduaçãolatosensu,aoqualdevemseranexadososplanosdosmódulosoudisciplinas;V. acompanhar, controlar e avaliar as atividades de ensino que integram os projetos
pedagógicosdoscursosdepós‐graduaçãolatosensu;VI. designar os orientadores para a avaliação dasMonografias ou Trabalhos de Conclusão de
Curso–TCC;VII. organizarereceberasfichasdeavaliaçãodasdefesasdasmonografiasouTCCs;VIII. encaminharaoColegiadodosCursosdePós‐GraduaçãoLatoSensutodaequalqueralteração
noprojetooriginal,paraaprovaçãopelosórgãoscompetentes;IX. promoveraimplementaçãodenovasmetodologiasparaoprocessoensino‐aprendizageme
novasalternativasdeavaliaçãodorendimentoescolar;X. acompanhar por meio de relatórios os lançamentos das atividades previstas no curso,
promovendoofechamentodomesmonosprazosindicadosnoprojetodocurso;XI. emitir parecer sobre equivalência de atividades didático‐pedagógicas de ensino e outras
relacionadas com o projeto pedagógico dos respectivos cursos lato sensu, para fins deintegralizaçãocurricular;
XII. articular‐se com o mercado de trabalho, para a constante adequação do curso àsnecessidadeseexigênciaseconômicas,políticasesociais;
XIII. promoverorecrutamentoeseleçãodosprofessores,emarticulaçãocomaCoordenadoriadeRecursosHumanos;
XIV. oficiaraoPró‐Reitorcompetente,nomáximoem24(vinteequatro)horas,apartirdadatadaciênciadefato,asocorrênciasdisciplinarespassíveisdepenalização;
XV. cooperar comaMantenedorana soluçãodependências e obrigações financeiras do corpodiscente;
XVI. cumprirefazercumpriroCalendárioAcadêmicoeocronogramadosCursosrespectivos;eXVII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
CAPÍTULOIIDOENSINOADISTÂNCIA
SEÇÃOI
DoNúcleodeEducaçãoaDistância–NEADArt.56. ONúcleodeEducaçãoadistância–NEAD,éórgãoexecutivodaadministraçãobásica,vinculadoà
reitoria, criadoparaomelhordesenvolvimentodo ensino adistância, cumprindoosdispositivoslegaisdessamodalidadedeensino.
Art.57. A oferta de cursos na modalidade a distância conta com polos de apoio presencial em todo o
território nacional, como unidades operacionais para desenvolvimento de atividades acadêmico‐pedagógicaseadministrativas,relativasaoscursoseprogramasofertados.
§1º OspolosdeapoiopresencialparaaEaDestãointegradosacademicamenteàsededaUniversidade.
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§2º DeacordocomosinteressesdaUniversidadeemedianteaprovaçãodaMantenedora,ospolosdeapoiopresencialpodemseraglutinados,ampliados,transferidosoudesativados.
§3º Atendendo os interesses da Universidade e mediante aprovação da Mantenedora, podem ser
implantados,igualmente,polosdeapoiopresencialforadoterritórionacional.Art.58. A instalação e funcionamento dos polos de apoio presencial no Ensino a Distância obedece à
legislação pertinente, observadas as normas estabelecidas pelo CONSUN e CONSEPE, ouvida aMantenedora.
Art.59. Asatividadespresenciais,comotutorias,avaliações,estágios,práticasprofissionaisedelaboratório
e defesa de trabalhos, previstas no PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional da IES e noProjeto Pedagógico dos Cursos, serão realizadas na sede da IES, nos polos EaD ou em ambienteprofissional.
§1º São considerados ambientes profissionais: empresas públicas ou privadas, indústrias,
estabelecimentos comerciais ou de serviços, agências públicas e organismos governamentais,destinados a integrarem os processos formativos de cursos superiores a distância, como arealização de atividades presenciais ou estágios supervisionados, com justificada relevânciadescritanoProjetoPedagógicodosCursos.
§2º Os ambientes profissionais poderão ser organizados de forma exclusiva para atendimento de
estágiossupervisionadosedeatividadespresenciaisdoscursosadistância,ouemarticulaçãocomosPolosdeEaD.
SEÇÃOII
DosCursosOfertadosnaModalidadeaDistânciaArt.60. Os cursos de graduação, pós‐graduação e formação continuada ofertados a distância estão
vinculadosadministrativaeacademicamenteàPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância.
§1º Os cursos a distância são ofertados por intermédio do Sistema de Ensino Presencial Conectado,modalidadeadistância–SEPC/EaD,ouatravésdemodeloweb.
§2º Atendendo aos interesses da Universidade e mediante aprovação da Mantenedora, podem ser
desenvolvidos, igualmente, outrosmodelospara a oferta deEaD, sujeitos à regulamentaçãopeloCONSEPE.
SubseçãoI
DoColegiadodeCursodeGraduaçãonaModalidadeaDistância
Art.61. A coordenação didática dos cursos na Modalidade a Distância, subordinada à Pró‐Reitoria deEnsino à Distância, é exercida pela Coordenadoria de Curso, integrada pelo Colegiado e peloCoordenadordeCurso.
Art.62. AoColegiadodeCursocabeexerceracoordenaçãodidáticadorespectivocurso, sendo integrado
por:I. CoordenadordoCurso;II. 3(três)representantesdocorpodocente;eIII. 2(dois)representantesdostutoresadistância.
§1º Osrepresentantesdosdocentesedostutoresadistânciasãoindicadospelocoordenadordocurso,
comaanuênciadaReitoria.§2º O curso, cujo número de docentes for inferior ao previsto para a constituição do Colegiado
respectivo,temarepresentatividadedeacordocomonúmerodedocentesdocurso.
§3º OmandatodosmembrosdoColegiadoéde2(dois)anos, excetoparaomembromencionadonoincisoIdocaput,queintegraoColegiadoenquantopermanecernocargo.
§4º Preside o Colegiado o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos
professores,porordemdeantiguidadenoCurso.
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Art.63. O Colegiado de Curso reúne‐se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente,quandoconvocadopeloCoordenadordeCursoouarequerimentode⅔(doisterços),nomínimo,deseusmembros.
§1º Asreuniõessomentepodemserrealizadascomapresençadamaioriasimples,aqualconfigurao
quorum.
§2º As matérias tratadas nas reuniões são consideradas aprovadas mediante parecer favorável damaioriaabsolutadosmembrospresentes.
§3º Ao Coordenador do Colegiado, na qualidade de Presidente, compete desempatar as votações e
proclamaroseuresultado.
§4º Omembrodocolegiadoquefaltaràsreuniões3(três)vezesconsecutivasou5(cinco)alternadas,semadevidajustificativa,deveserdesligadodomesmo.
Art.64. Oscolegiadosdoscursosadistânciarealizamreuniõesde2(duas)formas:
I. reuniõesordináriasouextraordinárias,quandonecessário,comaparticipaçãodosmembrosoficialmenteeleitos,quetemcaráterdeliberativo;e
II. reuniõesampliadasdecaráteravaliativoeinformativo.
§1º Asreuniõesampliadastêmporobjetivoproporcionara interaçãoentreocolegiadoeospolosdeapoiopresencialdoEaD,sendoumespaçoparatrocadeinformações,esclarecimentoseavaliaçãodasaçõesdesenvolvidas.
§2º Asreuniõesampliadassãorealizadasalternadamenteàsreuniõesordinárias.§3º Participam das reuniões ampliadas 2(dois) responsáveis por polo de apoio presencial do EaD,
2(dois)tutorespresenciaise2(dois)alunosporturnodeofertadocurso.§4º Os participantes das reuniões ampliadas são escolhidos aleatoriamente por sorteio e são
informadosantecipadamentedodiaehoráriodareunião,realizadaemredevirtual.Art.65. Ocolegiadodoscursosadistância,emconsonânciacomaPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância,temas
seguintescompetências:I. apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua
execução;II. coordenarosprogramasdeensinoeasexperiênciaspedagógicas;III. proporalteraçõesnaregulamentaçãodaverificaçãodorendimentoescolar,dotrancamento
de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, paradecisãodoCONSEPE;
IV. acompanharaexecuçãodoregimedidáticoeocumprimentodeprogramasaprovados;V. emitirnormascomplementareseordensdeserviço,dentrodesuaesferadecompetência;VI. proporpráticasdediversificaçãoeflexibilizaçãocurricular,ouvidooNDE,quandocouber,e
estabelecerparâmetrosparaaconsolidaçãodaaprendizagemportodososalunosdocurso,inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais dedesenvolvimentoealtashabilidades/superdotação;
VII. analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso,propostaspeloNDE,quandocouber,eencaminharoPPCparaaprovaçãodoCONSEPE;
VIII. propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliaçãoinstitucional;
IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente daInstituição, motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco àintegridadefísicaoumoraldosdiscentes,professoreseempregadosdaUniversidade;
X. exerceroutrasfunçõesnasuaesferadecompetência,deacordocomesteRegimento;eXI. cumprire fazercumpriroEstatuto,oRegimentoGeral,asresoluçõese demaisnormasda
Universidade.Art.66. OsColegiadosdoscursosnamodalidadeadistânciacontamcomaassessoriadoNúcleoDocente
Estruturante–NDE.
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SubseçãoIIDosCoordenadoresdeCursodeGraduaçãonaModalidadeaDistância
Art.67. OsCoordenadoresdeCursodeGraduação,ofertadosnamodalidadeadistância,sãoindicadospela
Pró‐ReitoriadeEnsinoaDistânciaenomeadospeloReitor,comanuênciadaMantenedora.Art.68. AoCoordenadordecursodeGraduaçãonamodalidadeadistânciacompete:
I. coordenaraelaboraçãodoprojetopedagógicodocurso,apartirdasdiretrizescurriculares,acompanhando a implantação da infraestrutura necessária à sua execução, observandopadrõesdequalidadefixadospeloMECepelaUniversidade;
II. coordenaroplanejamentoecontrolarasatividadesdeensino,depesquisaedeextensãoedemaisatividadescomplementaresprevistasnoprojetopedagógicodocurso,assegurandoasuaintegraçãoearticulaçãoverticalehorizontal;
III. conduzir,comrelaçãoaocurso,conformeexigênciasdoCNE/MECediretrizesemanadasdasPró‐Reitoriasrespectivasosprocessosde:a) autoavaliaçãodocurso;b) reconhecimentoerenovaçãodereconhecimento;ec) ExameNacionaldeDesempenhodosEstudantes–ENADE.
IV. convocarepresidirocolegiadodecursoeparticipardoscolegiadosdequefizerparte;V. administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições favoráveis ao
desenvolvimento de um clima de respeito e cordialidade acadêmica entre membros dacomunidadeuniversitária;
VI. articular‐se com o mercado de trabalho, visando a constante adequação do curso e doprocessoseletivodosseuscandidatosàsnecessidadeseexigênciaseconômicas,políticasesociais;
VII. elaborar proposta de criação de: cursos de formação técnica de nível médio, cursos degraduação,projetosdepós‐graduação deextensãoouaçãocomunitária,deacordocomasdiretrizes institucionais, enviando à Pró‐Reitoria de Ensino a Distância que faz osencaminhamentospertinentes;
VIII. oficiaràPró‐ReitoriadeEnsinoaDistância,nomáximoem24(vintequatro)horas,apartirdadatadeciênciadofato,asocorrênciasdisciplinarespassíveisdepenalização;
IX. promover o recrutamento e a seleção dos professores, tutores a distância e tutorespresenciais, quando houver, em articulação com a Pró‐Reitoria de Ensino a Distância eCoordenadoriadeRecursosHumanos;
X. acompanhar o desempenho dos tutores a distância, tutores presenciais e técnico‐administrativos diretamente ligadosàcoordenaçãodecursos,nocumprimento adequadodesuasatividades;
XI. supervisionaresubsidiaraavaliaçãodocente,detutorespresenciais,detutoresadistânciaepolosdeapoiopresencial,medianteaaplicaçãodeinstrumentosadequados,deacordocomoestabelecidopeloprojetodeautoavaliaçãoInstitucionalepelalegislaçãovigente;
XII. promoverasatividadesdepesquisae iniciaçãocientíficae implementarparcerias,visandoao desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC/Monografias e de estágioscurriculares,emcomumacordocomasrespectivasPró‐Reitorias;
XIII. supervisionaresubsidiaraavaliaçãododesempenhodiscente,deacordocomoscritériosdeavaliaçãoaprovadospeloCONSEPE;
XIV. articular‐se com a Pró‐Reitoria de Ensino a Distância, com vistas ao apoio técnico naapresentação de propostas, na elaboração de projetos e instrumentos de controle eacompanhamentodosprocessosdetrabalhorelacionadosaseucurso;
XV. adotar as providências necessárias ao funcionamento regular do curso e, em caso deurgência,asmedidasqueconsiderarpertinentes,mesmoquesujeitasàaprovaçãoposteriordasautoridadesacadêmicas,àsquaisdeve,deimediato,submeteradecisãotomada;
XVI. apresentar,nosprazosfixados,eminstrumentopróprio,oseuplanosemestralouanualdetrabalho;
XVII. cumprirefazercumpriroCalendárioAcadêmico;eXVIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
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CAPÍTULOIIIDONÚCLEODOCENTEESTRUTURANTEDOSCURSOSDEGRADUAÇÃO(NDE)
Art.69. ONúcleoDocenteEstruturante(NDE)doscursosdegraduaçãodaUniversidade,constitui‐sedeum
grupo de docentes atuantes nos cursos respectivos, que respondem pela criação, implantação,consolidaçãoecontínuaatualizaçãodoprojetopedagógicodocurso–PPC,doBalancedScorecarddeCurso–BSC‐Curso,dasMatrizesCurricularesFlexíveisedoSistemadeBancodeConteúdos,nostermosdalegislaçãovigente.
Art.70. ONDEdoscursosdaUniversidadeéoórgãoconsultivo,normatizadonaUniversidadepormeiode
Resoluçãoespecífica,etemcomoatribuições:I. conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do
ProjetoPedagógicodoCurso;II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino‐
aprendizagemdocurso;III. incentivarecontribuirparamelhoriadasatividadescomplementares;IV. supervisionarasformasdeavaliaçãoeacompanhamentodocurso;V. zelarpelocumprimentodasDiretrizesCurricularesdocurso;VI. zelarpelaatualizaçãodacontextualizaçãoregionaldocursoesuacoerênciacomoperfildo
egresso;VII. garantir que a estruturado curso possibilite adicionalmente aos alunos comnecessidades
educacionaisespeciaisadiversificaçãoeaflexibilizaçãocurricularemetodológica;eVIII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir
continuidadenoprocessodeacompanhamentodocurso.Art.71. ONúcleoDocenteEstruturantedoscursosdegraduaçãodeveserconstituídopelo:
I. CoordenadordoCurso,comoseupresidente;eII. 4(quatro)professores,nomínimo,pertencentesaocorpodocentedocurso.
§1º OsdocentesquecompõemoNDEsãoindicadospeloscolegiadosdecursos,comanuênciadoPró‐
ReitorrespectivoenomeadosmedianteportariadaReitoria.§2º Todos os membros do NDE devem ser docentes contratados em regime de trabalho de tempo
parcialouintegral,sendopelomenos20%emtempointegral.§3º Os docentes nomeados para o Núcleo Docente Estruturante permanecem na função até ulterior
deliberaçãoouatéquesolicitemafastamentodomesmo,sendodesligadosdoNDEcasodeixemdeestarvinculadoaocursorespectivo.
§4º Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho deve ser previsto em Termo de
Compromissoeocontratodar‐se‐áapósapublicaçãododevidoatoregulatórionoDiárioOficialdaUnião.
Art.72. CompeteaopresidentedoNúcleoDocenteEstruturantedoscursosdegraduação:
I. convocarepresidirasreuniões,comdireitoavoto,inclusiveodequalidade;II. representaroNDEjuntoaosórgãosdaInstituição;III. encaminharasdeliberaçõesdoNúcleo;IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representantedocorpodocenteparasecretariarelavrarasatas;V. coordenaraintegraçãocomosdemaisColegiadosesetoresdaUniversidade;eVI. proporalteraçõesnoPPCgarantindooatendimentoàsDiretrizesCurricularesNacionais.
Art.73. ONDEdevereunir‐se,ordinariamente,2(duas)vezesporsemestree,extraordinariamente,sempre
queconvocadopeloCoordenadordoCursorespectivooupelamaioriadeseusmembrostitulares.
CAPÍTULOIVDACOMISSÃOPRÓPRIADEAVALIAÇÃO(CPA)
Art.74. AComissãoPrópriadeAvaliaçãodaUniversidade,atuaemconsonânciacomaLeinº10.861etem
atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo comoatribuiçãoaconduçãodosprocessosdeavaliaçãointernos.
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Art.75. ACPAécompostaporrepresentantesdetodosossegmentosdacomunidadeacadêmica(docente,técnico‐administrativoediscente)edasociedadecivilorganizada,conformesegue:I. 1(um)representantedoCorpoDiscente;II. 1(um)representantedoCorpoTécnico‐Administrativo;III. 1(um)representantedoCorpoDocente;IV. 1(um)representantedaSociedadeCivilOrganizada;eV. 1(um)representantedaCoordenaçãodeCurso.
§1º.Omandatodorepresentanteestudantiléde1(um)ano.§2º.OmandatodosrepresentantesindicadosnosincisosIIaVéde2(dois)anos,podendohaverrecondução.§3º. Cada campus universitário ou unidade de ensino deve ter uma CPA constituída nos termos dos
incisosdeIaIV.§4º. O Reitor deve determinar em qual campus universitário ou unidade vai funcionar a Comissão
Central,sendoasdemaisconsideradasComissõesAuxiliares.Art.76. SãoobjetivosdoprocessodeavaliaçãoinstitucionalcoordenadapelaCPA:
I. produzir conhecimento e autoconhecimento que considere o conjunto de atividades efinalidadescumpridaspelaInstituição;
II. identificarascausasdosseusproblemasedeficiências;III. confirmarepromoveramanutençãodasforçasepotencialidadesdaIES;IV. aumentaraconsciênciapedagógicaeacapacidadeprofissionaldocorpodocenteetécnico‐
administrativo;V. fortalecerasrelaçõesdecooperaçãoentreosdiversosfatoresinstitucionais;VI. tornarmaisefetivaavinculaçãodaInstituiçãocomacomunidade;VII. julgaracercadarelevânciacientíficaesocialdesuasatividadeseprodutos;VIII. prestarcontasàsociedade,semprenumaabordagemconstrutivaedialógica;eIX. promovermelhoriassistematizadasemtodososprocessoseprocedimentosdaUniversidade.
Art.77. AComissãoPrópriadeAvaliação,afimdeatingirosobjetivosaelavinculados,podeseutilizarde
consultoriaexterna,paraaaplicaçãodosprocedimentosdecriaçãoeaplicaçãodequestionáriosdeavaliação.
Art.78. Os resultadosobtidospormeiodos instrumentosdeavaliaçãodevemser analisadospelaCPA, a
qual cabe a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,divulgaçãodosresultadoseacompanhamentodosprocessossaneadores.
Art.79. ÀComissãoPrópriadeAvaliação,observadaalegislaçãopertinente,compete:
I. conduzirosprocessosdeavaliaçãointerna;II. sistematizar e prestar informações relativas as Avaliações da Instituição de Educação
Superior, solicitadas pelo INEP, no âmbito do SistemaNacional de Avaliação da EducaçãoSuperior‐SINAES;
III. constituirsubcomissõesdeavaliação;IV. examinareorganizarosrelatóriosdosprocessosdasavaliações(internaeexternas);V. elaborareanalisarrelatórioseparecereseencaminharàsinstânciascompetentes;VI. divulgarosresultadosconsolidados;VII. analisarosresultadosdedesempenhodosalunosnoENADE;VIII. acompanharaimplementaçãodoPlanodeDesenvolvimentoInstitucional(PDI);IX. avaliaraarticulaçãodoPDIcomosProjetosPedagógicosdosCursos(PPC);X. desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação,
aperfeiçoamentoemodificaçãodapolíticadeavaliaçãoinstitucional;XI. propor projetos, programas e ações que proporcionem amelhoria do processo avaliativo
institucional;eXII. atuarcomoeloentreaInstituiçãoeMEC.
Art.80. A CPA é regulamentada por meio de Resolução do Conselho Universitário, que define objetivo,
composição,competência,administração,funcionamentoeexecuçãodaautoavaliação.
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CAPÍTULOV
DOINSTITUTOSUPERIORDEEDUCAÇÃO(ISE)Art.81. OInstitutoSuperiordeEducação–ISEéumaunidadeacadêmicadaUniversidaderesponsávelpor
articularaelaboração,execuçãoeavaliaçãodosprojetospedagógicosdoscursoseprogramasdeformaçãodeprofessores.
Parágrafoúnico. OCoordenadordoISEédesignadopeloReitoresuasatribuiçõespodemserexercidaspelo
CoordenadorAcadêmicodaIESacritériodaReitoria.
CAPÍTULOVIDACOMISSÃOLOCALDEACOMPANHAMENTOECONTROLESOCIAL(COLAPS)DO
PROGRAMAUNIVERSIDADEPARATODOS(PROUNI)Art.82. AComissãoLocaldeAcompanhamentoeControleSocial(COLAPS)doProgramaUniversidadepara
Todos (PROUNI) é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover aarticulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social (CONAP) e acomunidadeacadêmicadaUniversidade.
Parágrafoúnico. Para cada endereço de funcionamento da IES deve haver uma COLAPS designada para
atuaçãoespecífica.Art.83. CompeteàComissão:
I. exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI naUniversidade;
II. interagircomacomunidadeacadêmicaecomasorganizaçõesdasociedadecivil,recebendoreclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à ComissãoNacionaldeAcompanhamentoeControleSocialdoPROUNI;
III. emitir,acadaprocessoseletivo,relatóriodeacompanhamentodoPROUNI;eIV. fornecerinformaçõessobreoPROUNIàCONAP.
Art.84. AComissãoécompostapor:
I. 1(um)RepresentantedoCorpoDiscente,quedeveserbolsistaPROUNI;II. 1(um)RepresentantedoCorpoDocentecontratadoemregimedetrabalhodetempoparcial;III. 1(um)RepresentantedaDireçãodaUniversidade,quedeveseroCoordenadorouumdos
representantesdoPROUNInaIES;eIV. 1(um)RepresentantedaSociedadeCivil.
§1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí‐lo nos casos de ausência
justificada.
§2º OsmembrosreferidosnosincisosIeIIdesteartigosãoindicadosporseuspares.§3º O representante referidono inciso IVdeste artigo é escolhido entreos candidatos indicadospor
organizaçõesdasociedadecivil,medianteeleiçãoouacordoentreelas,cujoresultadoécomunicadoporescritoaocoordenadordaComissãoLocal.
§4º OsmembrosdasComissõesLocaisexercemfunçãonãoremunerada,sendoconsideradaatividadederelevanteinteressesocial.
§5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao
términodomandato,suacomposiçãodeveserrenovada.
CAPÍTULOVIIDACOMISSÃOPERMANENTEDESUPERVISÃOEACOMPANHAMENTO(CPSA)DOFUNDODEFINANCIAMENTOAOESTUDANTEDOENSINOSUPERIOR(FIES)
Art.85. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela
validaçãodasinformaçõesprestadaspelocandidatoaoPrograma.Parágrafoúnico. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação
específica.
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Art.86. AComissãoécompostapor:I. 2(dois)RepresentantesdaIES;II. 2(dois)RepresentantesdoCorpoDiscentedaIES;eIII. 1(um)representantedoCorpoDocentedaIES.
§1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e
administrativodolocaldeofertadecursos. §2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantesestudantissãoescolhidospelocorpodiscentedaInstituição.§3º O presidente e o vice‐presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da
InstituiçãodeensinoouorepresentantedaIESnolocaldeofertadecursosnoFIES.§4º ÉvedadaaparticipaçãodeummesmorepresentantedocorpodiscenteemmaisdeumaComissão.§5º AComissãopodecontarcomumaequipedeapoiotécnico,compostaporaté10(dez)funcionários
efetivosdaIESelotadosnomesmolocaldeofertadecursodaComissão.Art.87. SãoatribuiçõesdaComissão:
I. tornarpúblicasasnormasquedisciplinamoFIESemtodososlocaisdeofertadecursosdaInstituição;
II. permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dosmembrosdaComissãoedosintegrantesdarespectivaequipedeapoiotécnico;
III. analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno nomódulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como, da documentação por esteapresentadaparahabilitaçãoaofinanciamentoestudantil;
IV. emitir,pormeiodosistema,DocumentodeRegularidadedeInscrição(DRI)doestudante;V. avaliar,acadaperíodoletivo,oaproveitamentoacadêmicodosestudantesfinanciados,tendo
emvistaodesempenhonecessárioàcontinuidadedofinanciamento;eVI. adotarasprovidênciasnecessáriasaoaditamentodoscontratosdefinanciamento.
CAPÍTULOVIIIDAOUVIDORIA
Art.88. AOuvidoriaéumcanaldecomunicaçãoentreascomunidadesinternaeexternaeaUniversidade,
disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aosserviçosprestadospela IES,eque incluemsugestões, críticas, elogios,denúnciasoureclamações,que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramentopermanentedaInstituição.
Art.89. AOuvidoriadeveter,prioritariamente,atendimentoeletrônico,comoobjetivodefacilitareagilizar
oprocessodecomunicação.Parágrafoúnico. OendereçoeletrônicodaouvidoriadeveráseramplamentedivulgadonaIES.Art.90. AOuvidoriatematé7(sete)diasúteispararesponderaoscontatosrecebidospelocanaleletrônico.
Qualquerprazoqueexcedaaesselimitedeverásercomunicadoaosolicitante.Parágrafoúnico. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de
pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios oudenúncias.
Art.91. OOuvidordaIESdeveseroCoordenadordaComissãoPrópriadeAvaliação.§1º AsmensagenseletrônicasenviadasparaaOuvidoriadevemserprocessadaspelaOuvidoriaGeral
damantenedora,queacionaráosetorresponsávelpelosetornamantida,afimdecolhersubsídiospara resolver a pendência, e quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações pararesponderaosolicitante.
§2º ODiretordaUnidadeeoOuvidorlocaldevemserinformadossobreoschamadosprocessadospela
OuvidoriaGeral.
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Art.92. AOuvidoriadevegerarrelatóriossemestrais,cominformaçãodequantidadeetipodereclamações,denúncias,elogios,críticasousugestões,paraintegraroRelatórioAnualdaCPAeoPlanodeAçãodecorrentedoprocessodeAvaliaçãoInstitucional.
CAPÍTULOIX
DAACESSIBILIDADEEDAEDUCAÇÃORESPONSÁVELEINCLUSIVAArt.93. A Instituição deverá designar um núcleo para tratar dos assuntos relacionados à acessibilidade,
educação inclusiva, responsabilidade social, extensão e direitos humanos, cuja composição eatribuiçõesserãodefinidasematoprópriodoReitor.
Art.94. Onúcleosereunirá,ordinariamente,umavez,porsemestre,preferencialmenteantesdoiníciodo
períodoletivo,paradeliberaçõesealinhamentosestratégicos.Art.95. Onúcleodesenvolveráaçõesderesponsabilidadesocialedireitoshumanos,voltadasparaoacesso
epermanênciadosestudantespúblico‐alvodaeducaçãoespecial,comvistasabuscaraexcelênciaeaqualidadedoensinooferecidoaosestudantesmatriculadosnaInstituição,aosseusfuncionárioseàcomunidadeexterna.
Art.96. Onúcleoacompanhará,juntoàáreapertinente,asadequaçõesdeinfraestruturadaInstituiçãoparapermitir a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida, de forma que os estudantes,professoresedemaisfuncionáriostenhamacessoatodososespaçosinstitucionais.
CAPÍTULOX
DOATENDIMENTOAOALUNO
Art.97. OAtendimentoaoAlunoéaestruturadeacolhimentoaosdiscenteseingressantesnaUniversidade,sendoopontoúnicodeatendimentoaoaluno,sejaqualforoserviçosolicitado.
Art.98. SãoatribuiçõesdoAtendimentoaoAluno:
I. realizaroprontoatendimentoàsdemandaspresenciaisdosalunos;II. facilitaracomunicaçãocomosalunosprovendoinformaçõesedocumentos;III. facilitaresolucionarasnegociaçõesfinanceiras;IV. efetuaraçõesparaminimizaríndicesdeevasão;V. elaborareimplementarpolíticasdeatendimentoprioritárioeespecializadoaosalunoscom
deficiências;VI. divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes
paraeducaçãoinclusivaeacessibilidadeampla;VII. atenderàsolicitaçãoeàentregadedocumentosacadêmicos,escolaresefinanceiros;VIII. coordenarerealizaroprocessodematrícula;IX. gerarosserviçossolicitadospelosdiscentescomo:revisãodeprovas;segundaviadeboletos
etc.;X. promovernegociaçãofinanceiracomalunosinadimplentes,atédoismesesdeatraso;XI. efetuaratendimentoderetenção;XII. efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES,
ProgramaNacionaldeAcessoaoEnsinoTécnicoeEmprego(PRONATEC)eoutros;eXIII. entregaroscertificadosediplomas.
CAPÍTULOXI
DOAPOIOACADÊMICOArt.99. OApoioAcadêmicoéoórgãoresponsávelpelorecebimento,gestão,arquivamento,registroeenvio
deinformações,certificações,diplomasetodadocumentaçãoreferenteàvidaescolardoestudante,na Instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bemcomo, por promover a integração e a convivência entre todos osprofessores e coordenadores eservir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores ecoordenadores.
Art.100. SãoatribuiçõesdoApoioAcadêmico:
I. operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que sãoutilizadaseaconvocaçãodefiscais,egarantirasegurançadasprovas;
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II. confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferênciasinternaseexternas;
III. cadastrarosquadrosdehoráriosdasaulasquesãoministradasnopróximosemestrecomovínculodeprofessores;
IV. cadastrar,efetuaraberturaecontrolarsalasespeciais(solicitaçõesdealunos);V. efetuarcadastrodeaproveitamentosdeestudosaprovadospelosCoordenadoresdeCurso;VI. coordenaroeventodeajustedequadrodehoráriosdosalunosnoiníciodecadasemestre;VII. efetuarcadastrodasdatasdeprovasparacadadisciplinadoscursosdaunidade;VIII. preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no Setor de
RegistrodeDiplomas(SRD);IX. geriroarquivofísicodedocumentosdosdiscentes;X. efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas e suas
questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar o manual docandidato; confeccionar o edital de processos seletivos; providenciar salas e condiçõesespeciaisparaalunoscomdeficiências;realizaraclassificaçãodoscandidatos;emitireditaisapósoprocessoseletivo;controlaraaberturadenovasturmas;
XI. controlar todo o registro acadêmico e escolar dos estudantes: coordenar o controle deinserção de informações sobre a vida acadêmica ou escolar do aluno, como notas efrequênciaspelosdocentes;
XII. realizaroprocedimentodeviradadesemestre, taiscomo:geraçãodasdisciplinasaseremofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinasintegradaseoutros;
XIII. gerirasMatrizes:responsabilizar‐sepelamanutençãodasmatrizescurriculares,parâmetrosdemédiaeequivalências,doscursostécnicosesuperiores;e
XIV. confeccionarapropostadecalendáriounificado.Parágrafoúnico. Os documentos acadêmicos assinados e validados pelo órgão competente da
Instituição,tambémpoderão ser assinados digitalmente, por pessoa habilitada edevidamentedesignada,ematopróprio,paratalfinalidade.
CAPÍTULOXIIDABIBLIOTECA
Art.101. ABibliotecaéorganizadademodoaatenderaosobjetivosda Instituiçãoedoscursosoferecidos
porestaeobedecearegulamentopróprio,aprovadopeloConselhoUniversitáriodaUniversidade.Art.102. CabeaoReitordaUniversidadedesignaroBibliotecário,devendorecairaescolhaemprofissional
legalmentehabilitado.Art.103. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos
horáriosestabelecidosemseuregulamento.
CAPÍTULOXIIIDAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOSPROGRAMASDEPÓS‐GRADUAÇÃO
STRICTOSENSU
SEÇÃOIDoColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu
Art.104. OColegiadodosProgramasdaPós‐GraduaçãoStrictoSensuévinculadoàPró‐ReitoriadePesquisae
Pós‐GraduaçãoStrictoSensu.Art.105. OColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensutemaseguintecomposição:
I. oPró‐ReitordePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu,comoseupresidente;II. 1(um) coordenador de cada programa de pós‐graduaçãostricto sensuofertado na
Universidade;III. 1(um)representantestécnico‐administrativo;eIV. 1(um)representantedocentedosprogramasdepós‐graduaçãostrictosensu.
§1º Os representantes indicados nos incisos I a III integram o Colegiado dos Programas de Pós‐
GraduaçãoStrictoSensuenquantopermaneceremnoscargosrespectivos.
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§2º O membro apontado no inciso IV é indicado pelos seus pares e aprovados pela Reitoria, com
mandatode2(dois)anos,permitidaarecondução.Art.106. OColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu,denaturezaconsultivaedeliberativa,
temasseguintescompetências:I. orientar e acompanhar a execução dos projetos pedagógicos dos Programas de Pós‐
Graduação Stricto Sensu, bem como, suas reformulações, a partir das recomendações daCoordenaçãodeAperfeiçoamentodePessoaldeNívelSuperior–CAPESedaUniversidade;
II. supervisionaraexecuçãodamatrizcurriculardosprogramasstrictosensuemandamento,deacordocomalegislaçãopertinente;
III. acompanhareavaliarasatividadesdeensino,pesquisaeextensãoqueintegramosprojetospedagógicosdosprogramas;
IV. emitirparecersobreoeditaldeofertadoestágiosupervisionadoemdocência;V. apresentar parecer sobre o edital de inscrição e processo seletivo para oferta de novas
turmasdealunosdosrespectivosprogramas;VI. homologarasbancasdedefesadedissertaçãoetese;VII. analisarerecomendarocalendárioacadêmicodosrespectivosprogramas,encaminhandoao
CONSEPEparaaprovação;VIII. acompanhar, conforme exigências da CAPES e diretrizes emanadas da Pró‐Reitoria de
PesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensueReitoria,osrespectivosprocessosdeavaliaçãodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu;
IX. apreciar os resultados das avaliações docente e institucional, opinando e sugerindomudanças;
X. promoveraimplementaçãodenovasmetodologiasparaoprocessoensino‐aprendizagemenovasalternativasdeavaliaçãodorendimentoescolar,emconsonânciacomaPró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu;
XI. emitir parecer sobre equivalência de atividades didático‐pedagógicas, de pesquisa eextensão e outras relacionadas com dos projetos pedagógicos dos respectivos programasstrictosensu,visandoaintegralizaçãocurricular;
XII. apreciarsolicitaçõesdealunosemmatériadeinteresseprópriooudosprogramas;eXIII. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.§1º OColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensudevereunir‐se,ordinariamente,1(uma)
vez ao semestre, mediante convocação de seus membros, com 72(setenta e duas) horas deantecedência.
§2º Asreuniõessomentepodemserrealizadascomapresençadamaioriasimplesdeseusmembros,a
qualconfiguraoquorum.§3º As matérias tratadas nas reuniões são consideradas aprovadas mediante parecer favorável da
maioriaabsolutadosmembrospresentes.§4º OmembrodoColegiadoque faltar às reuniões2(duas)vezesconsecutivasou3(três)alternadas,
semadevidajustificativa,deveserdesligadodoColegiado.§5º As reuniões extraordinárias são realizadas conforme necessidade,mediante convocação de seus
membros, por intermédio do Presidente ou por solicitação por escrito da maioria absoluta dosmembrosdoColegiado,noprazode24(vinteequatro)horas.
§6º AoPró‐ReitordePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu,naqualidadedePresidentedoColegiado,
competedesempatarasvotaçõeseproclamarresultados.
SEÇÃOIIDosCoordenadoresdosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu
Art.107. Oscoordenadoresdosprogramasdepós‐graduaçãostrictosensusãoindicadospeloPró‐Reitorde
PesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensuenomeadospelaReitoria.Art.108. Aocoordenadordoprogramadepós‐graduaçãostrictosensudaUniversidade,compete:
I. coordenar a elaboração e execução do projeto pedagógico do programa, conformeorientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES,
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acompanhando a implantação da infraestrutura necessária à sua execução, observando ospadrõesdequalidadefixadospeloMECepelaUniversidade;
II. coordenaroplanejamentoecontrolarasatividadesdeensino,depesquisaedeextensãoedemais atividades complementares previstas no projeto pedagógico do programa,assegurandoasuaintegraçãoearticulaçãoverticalehorizontal;
III. coordenaroprocessoseletivodoscandidatos;IV. elaboraroeditaldeofertadevagas/turmasmedianteaprovaçãodaReitoria;V. prepararoeditaldeofertadeestágiosupervisionadoemdocência;VI. conduzir, com relação aoprograma, conforme exigências da CAPES e diretrizes emanadas
das Pró‐Reitorias respectivas, os processos de avaliação dos programas de pós‐graduaçãostrictosensu;
VII. participardasreuniõesdoColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu;VIII. administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições favoráveis ao
desenvolvimento de um climade respeito e cordialidade acadêmica entre osmembrosdacomunidadeuniversitária;
IX. elaborar propostas de adequação do programas de pós‐graduação stricto sensu,encaminhando à Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐Graduação Stricto Sensu para asprovidênciaspertinentes;
X. oficiaràPró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensu,nomáximoem24(vinteequatro)horas,apartirdadatadeciênciado fato,asocorrênciasdisciplinarespassíveisdepenalização;
XI. promoverorecrutamentoeaseleçãodosprofessores,emarticulaçãocomaPró‐ReitoriadePesquisaePós‐GraduaçãoStrictoSensueCoordenadoriadeRecursosHumanos;
XII. supervisionar e subsidiar a avaliação docente, mediante a aplicação de instrumentos deacordocomasnormasestabelecidasnoProjetodeAutoavaliação Institucionale legislaçãovigente;
XIII. supervisionar e subsidiar a avaliação de desempenho discente, mediante a aplicação deinstrumentosdeacordocomasnormasestabelecidaspeloProjetoPedagógicodoPrograma;
XIV. promover interação do programa sob sua coordenação com o ensino de graduaçãorespectivo;
XV. articular‐se com a Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐Graduação Stricto Sensu, com vistas aoapoio técnico na apresentação de propostas, a elaboração de projetos e instrumentos decontroleeacompanhamentodosprocessosdetrabalhorelacionadosaoseuprograma;
XVI. adotar as providências necessárias ao funcionamento regular do programa e, em caso deurgência,asmedidasqueconsiderarpertinentes,mesmoquesujeitasàaprovaçãoposteriordasautoridadesacadêmicas,àsquaisdeve,deimediato,submeteradecisãotomada;
XVII. apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, seu plano semestral ou anual detrabalho;
XVIII. elaborarocalendárioacadêmicodoprograma,submetendoaoColegiadodosProgramasdePós‐GraduaçãoStrictoSensu;
XIX. cumprirefazercumprirocalendárioacadêmico;XX. cooperar com a Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐Graduação Stricto Sensu na solução das
obrigaçõesfinanceirasdocorpodiscente;eXXI. cumprir e fazer cumpriroEstatuto,oRegimentoGeral, as resoluçõesedemaisnormasda
Universidade.
CAPÍTULOXIVDOSÓRGÃOSSUPLEMENTARES
Art.109. OsÓrgãosSuplementares têmpor finalidadesuplementarasatividadesacadêmicasdeumoude
várioscursosdaUniversidade,estandovinculadosaumaUnidadeouàReitoria.§1º No órgão suplementar devem atuar docentes e pessoal técnico‐administrativo, para a realização
dasfinalidadesdomesmo,semprejuízodelotaçãonarespectivaUnidade.§2º AcriaçãooumodificaçãodeórgãossuplementaresdependedeaprovaçãodoCONSUN.Art.110. Osórgãossuplementaresdevematenderosrequisitospara:
I. proporcionararealizaçãodasatividadesacadêmicasdeumoumaiscursosdegraduação,deformaçãotécnicadenívelmédiooupós‐graduação,bemcomo,quedependamdainteraçãocomacomunidade;
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II. estruturarem‐se de maneira que não sejam duplicados meios para a consecução de finsequivalentes;e
III. organizarem‐sedeformaasuplementaràsatividadesdeensino,pesquisaeextensão,deumaoumaisUnidades.
Parágrafoúnico. Todasasatividadesdeensino,pesquisaeextensãodesenvolvidasnosórgãossuplementares
sãoderesponsabilidadedosrespectivoscursos.Art.111. Cada órgão suplementar é administrado segundo as normas de estrutura e funcionamento
estabelecidasnorespectivoatodecriaçãoenoregimentopróprioaprovadopeloCONSUN.
CAPÍTULOXVDOSÓRGÃOSDEAPOIO
Art.112. Os Órgãos de Apoio têm por finalidade a organização, manutenção, desenvolvimento e
fornecimentodemeiosnecessáriosàrealizaçãodasatividadesesetoresdaUniversidade.§1º Nosórgãosdeapoiocongrega‐seopessoaltécnico‐administrativoparaarealizaçãodasfinalidades
dosmesmos,semprejuízodelotação.§2º Os docentes com atividades nos órgãos de apoio permanecem lotados nas suas respectivas
Unidades.§3º Qualqueratividadedeensino,pesquisaeextensão,quepossaviraserdesenvolvidanosórgãosde
apoioéderesponsabilidadedaUnidaderespectiva.§4º AcriaçãooumodificaçãodeórgãosdeapoiodependedeaprovaçãodoCONSUN.Art.113. Os órgãos de apoio são administrados segundo as normas de estrutura e funcionamento,
estabelecidasnorespectivoatodecriação,possuindoregulamentopróprioaprovadopeloCONSUN.Parágrafoúnico. Os órgãos de apoio estão vinculados a um órgão da estrutura administrativa, conforme
estabelecidoematopróprio.
CAPÍTULOXVIDOSLABORATÓRIOS
Art.114. AsUnidades,deacordocomasnecessidadescurriculareseatividadesdeseuscursosdeformação
técnica de nível médio, de graduação e de pós‐graduação, podem organizar laboratórios para arealizaçãodaspráticasrespectivas.
Parágrafoúnico. O funcionamento dos laboratórios, integrantes da estrutura da Unidade, é regulamentado
peloCONSUN.Art.115. Os laboratórios criados, conforme disposição deste capítulo, de acordo com sua capacidade
funcional e evolução nos trabalhos desenvolvidos, podem ser transformados em órgãossuplementaresoudeapoio,conformesuascaracterísticas,pordecisãodoCONSUN.
TÍTULOIV
DOENSINO,DAPESQUISAEDAEXTENSÃO
CAPÍTULOIDOENSINO
Art.116. NaUniversidadesãoministradoscursosdeFormaçãoTécnicadeNívelMédio,deGraduação,de
Pós‐GraduaçãoedeExtensão,nasmodalidadespresencial,adistânciaesemipresencial.Parágrafoúnico. Além dos cursos correspondentes às profissões regulamentadas em Lei, que possuem
diretrizescurricularesdefinidaspeloSistemaFederaldeEnsino,aUniversidadepodecriaroutros,nasmodalidadesenunciadasnocaput doartigo,paraatenderàsexigênciasde suaprogramaçãoespecíficaouàspeculiaridadesdomercadodetrabalho,naformadalegislaçãovigente.
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Art.117. Os cursos de formação técnica de nível médio são abertos aos candidatos que atendam aosrequisitosestabelecidospelalegislaçãovigenteeàregulamentaçãoespecíficadaUniversidade.
Art.118. Oscursosdegraduaçãosãoabertosaportadoresdecertificadooudiplomadeconclusãodoensino
médioouequivalente,quetenhamsidoclassificadosemprocessoseletivo.
Art.119. OscursosoferecidospelaUniversidadeatendemàsdisposiçõeslegaisvigentes,noqueserefereàorganizaçãodoscurrículosematividadesdenaturezateóricaeprática,devendoseraprovadospeloCONSEPE,nostermosdesteRegimentoGeral.
Art.120. Ocurrículodecadacursoéconstituídoporumconjuntodeaçõeseatividadesqueextrapolamasala
deaulaeaprópriarelaçãoprofessor‐aluno,integralizandoumprojetodeformaçãoqueprivilegiaaconstruçãodesabereseaaquisiçãodehabilidadesprofissionais,tendocomoreferênciaaevoluçãodaciênciaeasinovaçõesdomercadodetrabalho.
§1º OprojetopedagógicodecadacursoéelaboradodeacordocomasDiretrizesCurriculareselegislação
pertinente.§2º A forma e a modalidade pelas quais a integralização curricular é realizada são definidas nos
projetospedagógicos,observando‐seasdisposiçõeslegaisvigentes,comaaprovaçãodoCONSEPE.§3º Oprazomínimoparaintegralizaçãocurriculardeumcursoéigualaonúmerodeperíodosletivos
previstosnoPPCparaocumprimentodocurrículoproposto,deacordocomalegislaçãovigente.§4º Oprazomáximoparaintegralizaçãodeumcursoéaqueleresultantedonúmerodeperíodosletivos
previstos no PPC para a integralização curricular acrescido de 50% (cinquenta por cento) destenúmero.
§5º Oprazomédioparaintegralizaçãodeumcursoéobtidopelamédiaaritméticaresultantedasoma
dosprazosmínimoemáximo.§6º Cada componente do projeto pedagógico deve se constituir em um conjunto de conhecimentos,
competências e habilidades a ser desenvolvidas por meio de atividades diversas, de formasistemática, com carga horária e período de realização previamente estabelecidos, mediantepolíticaeaçõessistemáticasdeencaminhamentoprofissionaldosdiscentesecomprovaçãodesuaparticipaçãopermanente em atividades articuladas como setor produtivo ou de serviços ou ematividadesdentroeforadaUniversidade.
§7º Os estágios curriculares obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso e outras atividades
complementares à formação, obedecem a regulamentos próprios, propostos pelo Colegiado deCursoeaprovadospeloCONSEPE.
§8º A Universidade publicará o Manual do Aluno, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, com os programas doscursos e demais componentes curriculares, suaduração, requisitos, qualificaçãodosprofessores,recursosdisponíveisecritériosdeavaliação,responsabilizando‐sepeloseutotalcumprimento.
Art.121. Os cursos de Pós‐Graduação lato sensu e stricto sensu são abertos a portadores de diploma de
graduação ou equivalente, que atendam às exigências da Universidade, observada a legislaçãovigente.
§1º Os cursos de Pós‐Graduação lato sensu destinam‐se à formação de docentes e profissionais
especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicasespecializadas.
§2º OscursosdePós‐Graduaçãostrictosensudestinam‐seàformaçãodedocentes,depesquisadorese
derecursoshumanosaltamentequalificadosnasdiferentesáreasdoconhecimento.§3º OscursosdePós‐GraduaçãotêmseusprojetosaprovadospeloCONSEPE.§4º Aestruturaefuncionamentodecursosdepós‐graduaçãolatosensueprogramasdepós‐graduação
strictosensusãodefinidosemregulamentosaprovadospeloCONSUN.
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CAPÍTULOIIDAPESQUISA
Art.122. AUniversidadedesenvolveatividadesdepesquisa,articuladasaoscursosdegraduaçãoedepós‐
graduação, para garantir a interdisciplinaridade, interagir com a realidade circundante eretroalimentaroensino,estimuladosmediante:I. destinaçãodepartedotempointegralouparcialdedocentesparaatividadesdepesquisa;II. ofertadeacervobibliográfico,sistemadeinformaçãoeoutrosrecursosmateriais;III. intercâmbiocomoutrasinstituições,nacionaiseinternacionais;IV. concessãodebolsas;V. divulgaçãodosresultadosdapesquisaepublicaçãodostemasconsideradosrelevantespara
aeducação,acultura,aciência,asletras,asartes,afilosofiaoutecnologia;VI. ofertadeatividadesdeiniciaçãocientífica,depráticasdeinvestigação,deintegraçãocomo
setorprodutivo,deprestaçãodeserviçosedeatendimentosnaáreasocial,queconduzamosalunosàpráticaprofissional;
VII. promoçãodecongressoseoutroseventos,denaturezacientíficaoutécnico‐profissional;eVIII. estímulos e apoio aos pesquisadores, a fim de participar de eventos de caráter científico,
técnico,culturaloueducacional.
CAPÍTULOIIIDAEXTENSÃO
Art.123. AUniversidaderealizaatividadesdeextensãoarticuladasaosprojetospedagógicosdoscursosde
graduaçãoedeformaçãotécnicadenívelmédio,comobjetivosderevelaràsociedadesuapráxiseducacional,pormeiodaaplicaçãodosresultadosdoensinoedapesquisaàrealidadecircundanteedeatualizaçãodossaberesneleproduzidos.
Art.124. Os cursos de extensão, abertos a todosquantos atendamaos requisitos estabelecidos em cada
caso, destinam‐se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, ou ao preparo paraumadeterminadaáreadosaber, tendocomoobjetivoaeducaçãocontinuadaea requalificaçãodosprofissionaisedacomunidade.
Art.125. A estrutura e funcionamento dos projetos de extensão são definidos em regulamento específico
aprovadopeloCONSUN.
TÍTULOVDOREGIMEDIDÁTICODOSCURSOSDEFORMAÇÃOTÉCNICADENÍVELMÉDIOEDEGRADUAÇÃO
CAPÍTULOI
DOANOLETIVOArt.126. Oanoletivo,independentedoanocivil,abrangenomínimo200(duzentos)diasletivosdetrabalho
acadêmicoefetivo,divididoemdoisperíodosde100(cem)diasletivos.Parágrafoúnico. Operíodoletivoprolonga‐se,semprequenecessário,paraquesecompletemosdiasletivos
previstos, bem como, para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horáriaestabelecidosnosprogramasdasdisciplinasedemaisatividadescurriculares.
Art.127. AsatividadesacadêmicasdaUniversidadesãoescalonadasanualmenteemCalendárioAcadêmico
aprovadopeloCONSEPE.§1º OregimeescolaradotadopelaUniversidadeparaoscursosdeformaçãotécnicadenívelmédioe
degraduação,éoseriadosemestral.§2º Mediante aprovação do CONSEPE, pode ser proposto regime escolar diferenciado, em caráter
experimental,desdequeprevistonoprojetopedagógicodocurso,devidamenteregulamentado.§3º AUniversidadepodeoferecercursoseprogramaspormeiodaEducaçãoaDistância,nostermosda
legislaçãovigente.
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CAPÍTULOIIDOPROCESSOSELETIVO
Art.128. OprocessoseletivonaUniversidadedestina‐seaavaliarascondiçõesdeacessoaoensinosuperior
decandidatosquetenhamconcluídooensinomédioouequivalenteeaclassificá‐losdeacordocomolimitedasvagasinstitucionaisoferecidasparacadacurso.
Art.129. OprocessoseletivonaUniversidadeérealizadodeacordocomalegislaçãovigente.§1º OprocessoseletivoéorganizadoporComissão,compostapormembrosdaadministraçãosuperior
daUniversidade,designadapelaReitoria.§2º Aorganizaçãodoprocessoseletivorespeitaosprincípiosdeigualdade,oportunidadeeequidadede
julgamento, por meio da adoção de critérios comuns e públicos, possibilitando a todos osinteressadosconcorrereterseudesempenhoavaliadoemigualdadedecondições.
§3º AregulamentaçãodoprocessoseletivoédecompetênciadoCONSEPE.§4º As normas para o processo seletivo ocorrem à época de sua realização e são tornadas públicas
atravésdeeditalpublicadopelaComissãodeProcessoSeletivo.Art.130. Os resultados dos processos seletivos são divulgados por meio de editais de Classificação,
devidamentepublicados.
Art.131. Ascondiçõesinstitucionaisdeofertadecursosdegraduaçãoedeformaçãotécnicadenívelmédioencontram‐sedisponibilizadasnositeinstitucional.
CAPÍTULOIIIDAMATRÍCULA
Art.132. Amatrícula inicialéoato formalde ingressonosdiversoscursos,peloqualoalunovincula‐seà
Universidade.Parágrafoúnico. A matrícula inicial realiza‐se no Apoio Acadêmico, em prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico,medianterequerimentodointeressado,acompanhadodadocumentaçãoexigidaemedital.
Art.133. Épermitidaamatrículadeportadoresdediplomasdecursosdenívelsuperior,semprequehouver
vagasremanescentes,atendidasastransferênciasinternaseexternas,apósprocessoseletivo.§1º Para a matrícula inicial de diplomado em outro curso superior de graduação é exigida a
apresentaçãododiploma respectivo registrado, dispensando‐se a apresentaçãodo certificadooudiplomadoEnsinoMédio,bemcomo,dorespectivohistóricoescolar.
§2º NahipótesedematrículadePortadoresdeDiplomasdeCursoSuperioremitidospelaUniversidade,
a partir de períodos avançados da matriz curricular, o ato fica condicionado à programaçãoespecíficaelaboradapeloColegiadorespectivo.
Art.134. AmatrículainicialdealunotransferidoparaaUniversidadedeveserinstruídacomosdocumentos
exigidospeloApoioAcadêmicoematoprópriodevidamentepublicado.
Art.135. A matrícula é feita por semestre, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido odireito deste ato, devendo o requerimento ser aprovado pelo Apoio Acadêmico e deferido pelaMantenedora.
Parágrafoúnico. Sãoanuladasasatividadesacadêmicaspraticadassemocumprimentododispostonocaput
deste artigo, ressalvadas as situações cuja responsabilidade não é do aluno ou de seurepresentantelegal.
Art.136. A matrícula é obrigatoriamente renovada no início de cada período letivo, para efeito de
recomposiçãodasturmas,nosprazosestabelecidosnoCalendárioAcadêmico.§1º Arenovaçãodematrículaéconcedidamedianteaquitaçãodeeventuaisdébitos.
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§2º Arenovaçãodematrículaépermitidanosemestreemqueoavançodoalunonamatrizcurriculardeterminar, respeitadoo númeromáximode disciplinas em regimede dependência aplicável aocurso/modalidadedeensino.
§3º AoperacionalizaçãodoRegimedeDependênciaéestabelecidapormeiodeResoluçãodoCONSEPE.
Art.137. A não realização da renovação dematrícula, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico,
implicaemabandonodecursoedesvinculaçãodoalunodaInstituição.Parágrafoúnico. Decorrido o prazo a que se refere o caput do artigo, a Instituição pode utilizar a vaga
resultantedanão renovaçãodematrículaparaacatar transferências internas e externas eaberturadeprocessoseletivoparamatrículadediplomado.
Art.138. Aoalunodesistenteépermitidaarematrícula,desdequeexista:
I. ofertaregulardocursopretendido;II. vagadisponívelnocurso;III. cumprimentodeadaptação,seforocaso;eIV. quitaçãodedébitospendentes.
Parágrafoúnico. Oalunoaceitoporrematrículadeveadaptar‐seànovaordemcurricular,seforocaso.Art.139. Éfacultadoaoalunorequererotrancamentodesuamatrícula,mantendoseuvínculocoma
Universidade,nasseguintescondições:I. comônus,quandooaluno,fazendoopagamentodasemestralidadeouanuidade,reservasua
vaga;eII. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua
vaga em favor da Instituição, podendo esta utilizá‐la para transferências internas ouexternas.
Parágrafoúnico. Odispostonocaputnãoseaplicaaosalunosmatriculadosno1ºsemestredecurso.Art.140. Autilizaçãodaalternativadescritanoparágrafoanterior,incisoII,sujeitaoalunoàexistênciade
vagaquandodeseuretornoaosestudos.Art.141. Norequerimentodetrancamento,oalunodeveexplicitaroprazodeafastamento,nãopodendoser
superiora2(dois)anosoua4(semestres)quatrosemestresletivos,sobpenadecaducidadedesuavaganaUniversidade.
§1º. O prazo fixado no caput, devidamente justificado, pode ser ampliado por período adicional de
2(dois),nomáximo,comautorizaçãoexpressadoCONSEPE.§2º. Nãoépermitidootrancamentodematrículaaalunoquenãoatenharenovadoemdataprópria.Art.142. Amatrículadoaluno,alémdoscasosprevistosnalegislação,podesercanceladaporatodaReitoria,
pelosseguintesmotivos:I. arequerimentodoaluno;II. pelanãoapresentação,emtempohábil,dedocumentosexigidospeloApoioAcadêmico;III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;IV. emdecorrênciadocumprimentodedispositivoslegais,ouquandoocorrerdescumprimento
contratualporpartedodiscente;V. pelautilização,pelodiscente,dedocumentaçãofalsaounãofidedigna;VI. poratodeindisciplinadoaluno,naformaprevistanesteRegimento;eVII. pelonãoatendimentodosrequisitosestabelecidosparaamanutençãodabolsa‐formação,no
caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo GovernoFederal.
§1º Apósodeferimentodopedidodecancelamentodematrícula, juntoaoApoioAcadêmico,oaluno
ficadesvinculadodocorpodiscentedaUniversidade,sendo‐lhefornecidacertidãodeseuhistóricoescolar.
§2º Oalunoque interromper seusestudos,porcancelamentodematrícula, somentepode retornarà
Universidade,medianteprocessoseletivo.
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CAPÍTULOIVDASTRANSFERÊNCIAS
Art.143. AUniversidadeaceitatransferêncianasseguintesmodalidades:
I. transferênciainterna,deturno,campusoudepolodeapoiopresencial;eII. transferênciaexternaparaalunosoriundosdeinstituiçãocongênere,nacionalouestrangeira,
nostermosdalegislaçãovigente;
Art.144. AtransferênciaexternaépermitidaaalunoscomregularidadeacadêmicanaInstituiçãodeEnsinoSuperior–IESdeorigem,nahipótesedaexistênciadevagas,conformenormasestabelecidaspeloCONSEPE,desdequeatendidososseguintesrequisitos:I. astransferênciasdevemserrequeridasparaomesmocursofrequentadonaIESdeorigem;eII. quehajacondiçõesdeadaptaçãocurricularnoperíodoemcurso.
§1º SeocursonaIESdeorigemnãoforofertadonaUniversidade,atransferênciapodeserrequerida
paracursoafim,considerando‐se,paratal,apossibilidadedeaproveitamentodeestudos.§2º Nahipótesedademandaportransferênciasermaiordoqueaofertadevagas,ointeressadodeve
submeter‐seaprocessoseletivo.Art.145. Paraaseleçãodequetrataoartigoanterior,devemserobservados,porordemdeprioridade,os
seguintescritérios:I. maiorcoeficientederendimentoescolar;II. maiorcoeficientedeaproveitamentodeestudos;eIII. outros,aserdefinidospeloCONSEPE.
Art.146. A transferência externa é aceita, independente da existência de vaga, quando se tratar de aluno,
funcionáriopúblico,civiloumilitar,ouseudependente,quecomproveanecessidadedemudançadedomicílioemrazãodeexigênciasdetrabalho.
Art.147. AUniversidadeexpededocumentosnecessáriosà transferênciaaosalunosnelamatriculadosem
qualquerépoca,arequerimentodointeressado,independentementedoseuperíodocurricular,dasuasituaçãodeadimplênciaoudeeventualprocessodisciplinaremtrâmite.
CAPÍTULOV
DOAPROVEITAMENTODEESTUDOSEDAADAPTAÇÃO
Art.148. Nos casos de transferência, externa e interna,matrícula de Portadores de Diploma de CursoSuperior, reprovações, rematrículas após trancamentos e outros similares, deve ser feita anecessáriaanálisedocurrículojácursadoparaadequá‐loaocurrículovigentenaUniversidade.
Art.149. A análise do currículo para verificaçãode sua equivalência pode resultar em aproveitamento de
estudoscomdispensadadisciplina.
Art.150. Aanálisedeaproveitamentodeestudoséfeitaarequerimentodointeressadoeosseusresultadosdevemserconsignadosemplanodeadaptação,respeitadooprojetopedagógicodecadacurso.
Parágrafoúnico. O plano de adaptação é aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pelo Apoio
Acadêmico.Art.151. O plano de adaptação é o resultado da análise de aproveitamento de estudos no qual ficam
indicadasaoalunoasdisciplinasedemaisatividadesasercumpridas,comvistasàintegralizaçãogradativadocurrículo.
Parágrafoúnico. O plano de adaptação permite ao aluno cursar disciplinas de diferentes semestre(s),
respeitada a estrutura lógica do conhecimento, até que o processo de adaptação entrecurrículosestejaconcluído.
Art.152. Paraaconcessãodoaproveitamentodeestudosénecessárioqueoalunotenhasidoaprovadona
disciplina,queexistaequivalênciadeconteúdosecargahoráriaoudevalor formativo,deacordocomcritériosaprovadospeloCONSEPE.
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Art.153. Oalunotransferidoex‐officionodecorrerdoperíodoletivotemaproveitadostodososresultadosreferentesàavaliação, frequênciaecargahorária,obtidosna instituiçãodeorigem,atéadatadesuatransferência.
Parágrafoúnico. O aproveitamentode que trata o caput deste artigo não eximeo aluno de submeter‐se às
exigênciasdoplanodeadaptação.
Art.154. As situações de equivalência de estudos, decorrentes de especificidade dos cursos, devem serregulamentadasematospróprios.
CAPÍTULOVI
DOSPROGRAMASPEDAGÓGICOSESPECIAISArt.155. Os Programas Pedagógicos Especiais são oferecidos como alternativa para atendimento de
situaçõesdeadaptação,recuperação,enriquecimentocurriculareflexibilizaçãocurricular.Parágrafoúnico. OsProgramasPedagógicosEspeciaisdevematenderàsmesmasnormasregimentaisnoque
serefereàfrequênciaeaproveitamentoescolar.Art.156. OsProgramasPedagógicosEspeciaispodemseroferecidosa:
I. alunos,regularmentematriculados,queestejamemdependênciadevidoareprovações;II. alunos, regularmentematriculados, que estejam em processo de adaptação curricular em
razão de aproveitamento de estudos, de matrícula como portador de diploma de cursosuperior–PDCSoudetransferência;
III. alunos,regularmentematriculados,quequeiramenriqueceroseucurrículo;eIV. alunoscomnecessidadesespeciaisdenivelamentoreferenteaosconteúdosfundamentaisde
nívelbásico.§1º OsProgramasPedagógicosEspeciais,conformesuanatureza,podemseroferecidoscomcobrança
detaxasespeciaisecomoestabelecimentodeumnúmeromínimodealunospelaUniversidade.§2º AautorizaçãoparaofuncionamentodeProgramasPedagógicosEspeciaisédecompetênciadaPró‐
ReitoriadeEnsinorespectiva.§3º SomentedepoisdedevidamentematriculadosnosProgramasPedagógicosEspeciais,osalunostêm
suafrequênciacomputadaesuasatividadesvalidadas.§4º O aluno pode matricular‐se em mais de um Programa Pedagógico Especial, desde que haja
compatibilidadedehorários.Art.157. OsProgramasPedagógicosEspeciaispodemserestruturados:
I. deformaintensiva,emperíodosdeduraçãolimitada;eII. deformaextensiva,aolongodeumperíodoletivo.
CAPÍTULOVII
DOALUNOESPECIAL
Art.158. Aluno especial é o aluno matriculado em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos degraduaçãooudepós‐graduação,oferecidosregularmentepelaUniversidade.
Parágrafoúnico. Considera‐sealunoespecial:
I. oportadordediplomadecursosuperiorquedesejecursaraté2(duas)disciplinasporsemestre,comfinsdeatualizaçãoecomplementaçãodeestudos;
II. o aluno regularmente matriculado na Universidade que queira ampliar a suaformação,desdequehajacompatibilidadedehorários;
III. pessoasdacomunidadeexterna,quetenhamconcluídooEnsinoMédio,quequeiramintroduzir‐senoconhecimentodediferentescamposdosaber.
Art.159. Amatrícula de aluno especial não o vincula a um curso específico, nem lhe confere o direito à
matrículaemoutrasdisciplinas,alémdasexpressamenteautorizadas,bemcomo,nãoocaracterizacomoalunoregulardaUniversidade.
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Parágrafoúnico. O requerimentodematrícula de aluno especial temvalidade apenasnoperíodo letivo emqueforoferecidaadisciplinaeobedeceaoprazoestipuladonoCalendárioAcadêmico.
Art.160. Oalunoespecial,regularmentematriculado,temumregistroacadêmicopróprioedevesubmeter‐se
àsnormasregimentaisdaUniversidade,emespecialnoqueserefereàfrequência,àavaliaçãoeaoaspectodisciplinar.
Art.161. Oalunoespecialqueconcluir,comaprovação,asdisciplinascursadas,poderequereratestadode
aproveitamento,comosrespectivosprogramas.
Art.162. NocasodeoalunoespecialviraformalizaroseuvínculocomaUniversidade,pormeiodeprocessoseletivooumatrícularegulardePDCS,asdisciplinascursadaspodemseraproveitadas.
CAPÍTULOVIII
DOREGIMEDOMICILIARArt.163. Oregimeespecialdeexercíciosdomiciliares,comocompensaçãodaausênciaàsaulas,previstosem
lei,éconcedido:I. àalunaemestadodegestação,apartirdooitavomêsdegravidez,podendoserantecipado,
ouprorrogado,desdequedevidamentecomprovadaanecessidadeporatestadomédico;eII. aoalunocomincapacidadefísicaadquiridanoperíododerealizaçãodocurso,incompatível
comafrequênciaaostrabalhosescolares,emconformidadecomalegislaçãovigente.Parágrafoúnico. Para usufruir desse benefício o aluno ou seu representante deve requerê‐lo ao Apoio
Acadêmico, anexando o atestado médico com indicação das datas de início e término doafastamento.
Art.164. Ao aluno beneficiado pelo regime de exercícios domiciliares é atribuído plano de atividades de
todas as disciplinas cuja execução se constituir em instrumentode avaliaçãonoperíodo emqueestiverafastado.
Art.165. O regime de exercícios domiciliares não é concedido para estágios curriculares obrigatórios,
disciplinasouatividadescurricularesdemodalidadepráticaqueexijamapresençafísicadoalunoeoacompanhamentoeorientaçãoindividualdoprofessor.
Parágrafoúnico. Osestágioscurricularesobrigatórios,disciplinasouatividadesdequetrataocaputdoartigo
devem ser retomados em períodos letivos subsequentes, respeitada a estrutura lógica doconhecimento.
CAPÍTULOIX
DAAVALIAÇÃODODESEMPENHOESCOLARNOENSINOPRESENCIAL
SEÇÃOIDaAvaliaçãodoDesempenhoEscolarnosCursosdeGraduação
Art.166. OprocessoavaliativodorendimentoacadêmicoeescolardaInstituiçãoéregidopelasdisposições
geraisfixadasnesteRegimentoGeral,nosProjetosPedagógicosdeCursoepelasnormasquelhesforemposteriores,ajuízodoCONSEPE.
Art.167. A avaliação escolar nos cursos incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento
contínuodoalunoedosresultadosporeleobtidosnasatividadesavaliativas.§1º O processo de avaliação traduz‐se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma
progressivaesomativa,objetivandoaaferiçãodaapreensão,peloestudante,deconhecimentosehabilidadesprevistosnoplanodeensinodecadadisciplina.
§2º Competeaoprofessorelaboraraavaliaçãosobaformadeprova,bemcomodeterminartrabalhose
julgar‐lhesosresultados,entregando‐osaoApoioAcadêmiconoprazofixadonocalendárioescolar.§3º Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e
continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários,
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pesquisasbibliográficasedecampo,trabalhosindividuaiseemgrupo,arguiçõesorais,fichamentode leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deveculminarcomaatribuiçãodeumapontuaçãoqueirácomporanotafinaldadisciplina.
Art.168. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo
professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ouqualqueroutraatividadequeresultenaavaliaçãodeconhecimento,semprejuízodaaplicaçãodesançõescabíveisporatodeimprobidade.
Art.169. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas
habilidadesousuperdotação,demonstradospormeiodeprovaseoutrosinstrumentosdeavaliaçãoespecíficosaplicadosporbancaexaminadoraespecial, poderão terabreviadaaduraçãodos seuscursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo colegiado competente emregulamentopróprio.
Art.170. Quandohouvermotivojustificado,oalunoteráodireitoderealizarasegundachamada,queserá
geradaautomaticamentepelosistema,eacadadisciplinaserárealizadasomenteumaavaliaçãodesegundachamadaporsemestreletivodecarátercumulativo.
Art.171. FicafacultadoaoalunooacessoàsuaprovaemdiaehoradeterminadospelaInstituição.Art.172. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da
divulgação do resultado, fazendo‐o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s)questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processoavaliativo.
Art.173. Nãohavendoaceitaçãodadecisãodoprofessor,oalunopoderárequererbancarevisora,fazendo‐o
atravésderequerimentodirigidoaoReitor.Parágrafoúnico. Oprazoparaaapresentaçãodesterequerimentoéde48horas,contadodadatadarevisão
daprova.CabeaoReitornomeara comissão revisora,nãopodendoela ser integradapeloprofessorqueoutorgouanotarevisada.
Art.174. Serãoindeferidososrequerimentosderevisãoquenãoestiveremfundamentadoseosqueforem
manifestamenteintempestivos.Art.175. Da decisão a que se refere o artigo 173, somente cabe recurso ao Reitor se baseado em
descumprimentodeleioudenormaregulamentarrelativaaoprocessoavaliativo.Art.176. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo
RegulamentodeEstágio,aprovadopeloCONSEPE.Art.177. Éobrigatóriaarealizaçãodeumaprovaescrita,individual,comexceçãodosalunoscomdeficiência,
cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sualimitação.
§1º Asprovasterãosemprecarátercumulativonoquedizrespeitoaoconteúdoprogramático.§2º As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar,
vedadasuaalteração.§3º Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas formas
diferenciadasdeavaliação,desdequehaja,pelomenos,umaprovaescritapresencialnosemestreletivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas emregulamentoespecífico,aprovadopeloCONSEPE.
§4º AInstituiçãopoderáaplicarprovadeconteúdosespecíficosparaavaliarodesempenhodosalunos
deCursosesemestrespré‐definidos,nostermosdenormaaprovadapeloCONSEPEe,nestecaso,areferidaprovasubstituiráquaisqueroutrasformasdeavaliaçãoanteriormentecitadas.
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§5º Aprovadesegundachamada,nosmoldesdaprovadeconteúdosespecíficosdescritanoparágrafoanterior, será elaborada considerando os conteúdos, competências e habilidades previstos noProjetoPedagógicodoCurso.
§6º O aluno requerente de prova de segunda chamada deverá efetuar o pagamento da taxa
correspondenteaprovada,excetoquandoisentoporforçadelei.Art.178. Amédia finalmínima,paraaprovaçãoemcadadisciplina,é fixadaemnormaespecíficaaprovada
peloórgãocompetente.Parágrafoúnico. Ospesosutilizadosnaponderaçãoparaoscálculosdasmédiasfinaissemestrais,realizadas
ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgãocompetente.
Art.179. Nãolograndoaprovaçãonaformadoartigo178,oacadêmicodevesubmeter‐seaexamefinal.§1º Anotadoexamefinalformarámédiaaritméticacomamédiadasnotasobtidas,deacordocomo
artigo178.§2º Aprovafinalpoderátercaráterobjetivoesubjetivo,sendoelaboradapelosprofessores,facultada
suaaplicaçãoinstitucional.Art.180. Será considerado reprovado o acadêmico que não obtiver asmédiasmínimas fixadas emnorma
específicaaprovadapeloórgãocompetente.Art.181. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem
atribuídas,nãoobtenha,emcadadisciplina,75%defrequênciaàsaulaseàsdemaisatividadesdeensino,excetonoqueconcerneaestágios,quesãoreguladosporregulamentospróprios.
Art.182. Háperíododerecuperaçãodaaprendizagemparacadadisciplina,nostermosdefinidosemnorma
específicaaprovadapeloórgãocompetente.Art.183. O registro das avaliações já efetuado junto aoApoioAcadêmico, somente pode sofrer alterações
medianteinstauraçãodeprocessoadministrativopertinente.
SEÇÃOIIDaAvaliaçãodoDesempenhoEscolarnosCursosTécnicosdeNívelMédio
Art.184. Oscursostécnicossãoformatadosemperíodosletivosecadaperíodoletivoésubdivididoemdois
bimestres.Art.185. Emcadaperíodoletivosãoatribuídos100(cem)pontos,assimdistribuídos:
I. 1ºbimestre:40(quarenta)pontos;eII. 2ºbimestre:60(sessenta)pontos.
Art.186. Para aferição das notas, pode o professor, além das provas escritas, aplicar formas diversas de
avaliação do rendimento escolar, tais como: projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários,pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos decasos,arguiçõesoraiseoutrasformasdeverificaçãodaaprendizagem,
Art.187. É obrigatória a realização de uma prova escrita por bimestre letivo, exceto aos alunos com
deficiências,cujaavaliaçãopodeserrealizadadeformasvariadas,comaflexibilizaçãoadequadaasualimitação.
Parágrafoúnico. O aluno tem direito a uma prova substitutiva, em cada bimestre, para cada uma das
disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta porcento).
Art.188. Paraaprovaçãonadisciplina,oalunodeveobter,aofinaldoperíodo,pontuaçãoigualousuperiora
50%(cinquentaporcento),ouseja,nomínimo,50(cinquenta)pontos.
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Art.189. Oalunoquenãoobtiverpontuação igualou superiora50%(cinquentapor cento), emqualquerdisciplina,aofinaldoperíodoletivo,temdireitoarealizarumaavaliaçãorepositivapordisciplina,emdatapreviamentedefinidaemcalendárioescolar.
Parágrafoúnico. Aavaliaçãorepositivadeveterovalorde100(cem)pontos,sendoconsideradoaprovadoo
alunoqueobtivernotaigualousuperiora50(cinquenta).Art.190. Casooalunosejareprovadopornota,emumaoumaisdisciplinas,porémtenhaobtidofrequência
em, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina, poderá cursá‐la(s) comoDependênciaemregimesemipresencial,noperíodosubsequenteounofinaldocurso,acritériodaCoordenação.
Art.191. Paraaprovação,alémdanota igualousuperiora50%(cinquentaporcento),oalunodeveobter
frequênciade,nomínimo75%(setentaecincoporcento)dasaulas,pordisciplina,excetonaquelasministradasnamodalidadesemipresencial.
Parágrafoúnico. AInstituiçãopodeoferecer,acritériodadireção,aulasespeciaisdereposiçãodefrequência,
durante o período letivo, como objetivode oferecer oportunidadesde reposiçãode aulasparaalunosqueestãonaiminênciadereprovaçãoporbaixafrequência.
Art.192. Oalunoreprovadopornãoterobtidofrequênciaempercentualadequado75%(setentaecincopor
cento) deve cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o períodoprevistoparaaconclusãodocurso,acritériodaCoordenação.
SubseçãoI
DaFrequênciaArt.193. Aavaliaçãoeoregistrodafrequênciasãoresponsabilidadesdoprofessoreseucontroleficaacargo
doApoioAcadêmicodaUniversidade.Parágrafoúnico. Aausênciacoletivaàsaulas,porpartede turma, implicanaatribuiçãode faltasa todosos
alunos,devendooprofessorconsiderarlecionadooconteúdoprogramáticoplanejadoparaoperíodoemqueaausênciaseverificou.
Art.194. Asjustificaçõesdefaltassomentedevemocorrernasformasautorizadasemlei.§1º. Oprazopararequerimentodejustificaçãodefaltaséde72(setentaeduas)horas,acontardadata
doiníciodoevento,cabendoaoApoioAcadêmicodaUniversidadeaapreciaçãodopedido.§2º. O requerimento pode ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente,
independentementedaapresentaçãodemandato.Art.195. Concluído o processo de avaliação de que trata esta Seção e uma vez lançadas nos respectivos
históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como, às notas doprocessoavaliativo,tornam‐seestesdadosdefinitivoseimutáveis,vedadasuaalteração.
§1º. Ocorrendoerromaterialque justifiqueaalteraçãodos lançamentosaqueserefereesteartigo,o
responsávelpelaerroniapoderequereraoApoioAcadêmicodaInstituiçãoaaberturadeProcessoAdministrativo,noqualdevejustificarasrazõesqueofizeramequivocar‐seepleitearasalteraçõesnecessárias, sendo obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação dopedido.
§2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa‐formação, as regras de frequência
estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, devem ser, adicionalmente,cumpridaspeloestudante.
CAPÍTULOX
DAAVALIAÇÃODODESEMPENHOESCOLARNAMODALIDADEADISTÂNCIAArt.196. Oscursosofertadosnamodalidadeadistânciautilizammetodologiaembasadaemtecnologiasde
informaçãoecomunicação,podendocontemplar:I. teleaulas: aulas transmitidas mediante canal de satélite em tempo real e aula‐atividade
mediadaporchat;II. acessoàrededecomunicação–Internet,paraasatividadesWeb;
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III. tutoriapresencialcomprofissionaldaáreadocurso,denívelsuperior,nastelessalas,paraacompanhamentodetodasasatividades;
IV. mediaçãopedagógicapormeiodesistemaserecursoscomputacionais;eV. recursosdecomunicação,envolvendointeratividadeeaprendizagemautônomapormeiode
ambientevirtualdeaprendizagem,Webaulas,materiaisdidáticoseletrônicos,videográficos,impressos,bibliotecaeoutros.
Art.197. Osistemadeavaliaçãoadotadonoscursosofertadosnamodalidadeadistânciacompreende:
I. provapordisciplina, aplicadapresencialmente, para avaliar o conjuntode competências ehabilidades;
II. avaliação das atividades Web realizadas no decorrer do semestre, por intermédio doambientevirtualdeaprendizagem;
III. avaliação do estágio e de práticas pedagógicas, composta de atividades resultantes doacompanhamentodasmesmas,realizadasnodecorrerdocurso,cujasproduçõestextuaissãodisponibilizadasnoPortfólio,deacordocomregulamentopróprio;e
IV. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, desenvolvido ao final do curso, de acordo comregulamentopróprio,quandohouver.
Parágrafoúnico Oalunoquenãorealizaraprovapresencialprevistaéautomaticamentereprovadonadisciplina,
devendocumpri‐lanovamente,respeitadaarealizaçãode2ªchamada,nostermosdalegislaçãovigente.
Art.198. Os conceitos e/ou a média mínima final para aprovação nas disciplinas, bem como os pesos
utilizados na ponderação para os cálculos dos mesmos, são estabelecidos em norma específicaaprovadapeloCONSEPE.
Art.199. Nãolograndoaprovaçãonaformadoartigoanterior,oalunodevesubmeter‐seaexamefinal.Art.200. AInstituiçãopoderáaplicarprovadeconteúdosespecíficosparaavaliarodesempenhodosalunos
deCursosesemestrespré‐definidos,nostermosdenormaaprovadapeloCONSEPE.§1º A prova de segunda chamada, nosmoldes da prova de conteúdos específicos descrita no Artigo
anterior, será elaborada considerando os conteúdos, competências e habilidades previstos noProjetoPedagógicodoCurso.
§2º O aluno requerente de prova de segunda chamada deverá efetuar o pagamento da taxa
correspondenteaprovada,excetoquandoisentoporforçadelei.Art.201. Háperíododerecuperaçãodaaprendizagemparacadadisciplina,nostermosdefinidosemnorma
específicaaprovadapeloCONSEPE.
SEÇÃOIDaAprovaçãonosCursosSuperioresdeTecnologia,emCaráterExperimental–
BlocosCurricularesIndependentes
Art.202. Os procedimentos de avaliação do desempenho escolar nos cursos superiores de Tecnologia, emcaráter experimental – Blocos Curriculares Independentes, na modalidade a distância, sãoestabelecidospormeioderesoluçãoespecíficaaprovadapeloCONSEPE.
CAPÍTULOXI
DOSESTÁGIOSEDOSTRABALHOSDECONCLUSÃODECURSO
SEÇÃOIEstágio
Art.203. O Estágio Curricular Obrigatório, como componente curricular, destina‐se a estudos referentes à
teorização da prática desenvolvida em situações reais de trabalho próprias da área de formaçãoprofissionaldecadacurso.
Art.204. Oestágiosupervisionadoconsisteematividadesdepráticapré‐profissional,exercidasemsituações
simuladasoureaisdetrabalho.
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§1º. OscursosemqueasDiretrizesNacionaisdeCurso,sejadeGraduaçãoouTécnicosdeNívelMédio,regulamentamoEstágioSupervisionado comoobrigatório,deveprever a integralizaçãoda cargahorária total do estágio, conforme currículodo curso, podendo‐se incluir as horasdestinadas aoplanejamento,orientaçãoparalelaeavaliaçãodasatividades.
§2º. O Regulamento de estágio deve fixar a duração desta atividade, quantificando‐a em horas e
semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo deintegralizaçãodele,emambososaspectos.
Art.205. ObservadasasnormasdesteRegimentoGeral,osestágiosdevemobedeceraoregulamentopróprio
decadaCurso,aprovadopeloCONSEPE.Art.206. OalunoéobrigadoaintegralizaracargahoráriatotaldoEstágioCurricularObrigatórioprevistano
currículodocurso,cumprindotodasasatividadesdeterminadasparaomesmo.Parágrafoúnico.Oestágionãoestabelecevínculoempregatício,podendooestagiário receberbolsadeestágio,
estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislaçãoespecífica.
Art.207. O Estágio Curricular Obrigatório pode ser cumprido em horário diverso do turno de oferta do
curso.SEÇÃOII
TrabalhodeConclusãodeCurso(TCC)Art.208. Os cursos com Trabalho de Conclusão de Curso determinado nas Diretrizes Nacionais de Curso
devemimplantaroTCC,buscandoconsiderarcomqualidade,emumaanálisesistêmicaeglobal,osaspectos:cargahorária,formasdeapresentação,orientaçãoecoordenação.
Art.209. OTCCéumaoportunidadeparaoalunointegrareaplicarconhecimentosadquiridosaolongodo
cursoeconstitui‐seematividadesdenaturezacientífica,técnica,filosóficaeouartísticadeacordocomalegislaçãovigente.
Art.210. OTCC,quandoprevistoscurricularmente,éatividadeacadêmicaobrigatóriaetemafinalidadede
correlacionareaprofundarconhecimentosteóricosepráticosadquiridosnavidaacadêmica.Parágrafoúnico. OTCC,nostermosdocaput,éregidoporregulamentoespecífico,aprovadopeloCONSEPE.
CAPÍTULOXII
DASATIVIDADESCOMPLEMENTARES
Art.211. Asatividadescomplementaresdevempossibilitaroreconhecimento,poravaliação,dehabilidadesecompetênciasdoaluno,inclusiveadquiridasforadoambienteescolar.
Art.212. As atividades complementares orientam‐se a estimular a prática de estudos independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualizaçãoprofissional, sobretudo nas relações com omundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso,notadamente,integrando‐asàsdiversaspeculiaridadesregionaiseculturais.
Parágrafoúnico. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação
científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos,conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou deregulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos nãoestejamprevistosnocurrículoplenodeumadeterminada instituição,masnelepodemseraproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e seintegramcomosdemaisconteúdosrealizados.
Art.213. ObservadasasnormasdesteRegimentoGeral,asatividadescomplementaresdevemobedecerao
regulamentopróprioaprovadopeloCONSEPE.Art.214. AUniversidadedeveofertar, emseuscursosdegraduação,atividades complementaresdirigidas,
comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a
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permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com suadisponibilidade.
§1º. NaGraduação, as atividades complementaresdirigidas são implementadaspormeiodosEstudos
Dirigidos(ED),obrigatóriosparaaconclusãodoscursos,desenvolvidosdeformasemipresencial,eversará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolverhabilidadeseinduzirnoalunoaculturaautônomadaautoaprendizagem.
§2º. CadaColegiadodeCursoSuperiordevedecidirsobreototaldacargahoráriaqueéutilizadaparao
desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os EstudosDirigidos.
§3º. OsEstudosDirigidosnãointegramaestruturacurricularnaformadedisciplina,massãoinseridos
nasmatrizesdoscursossuperioresdaIEScomoAtividadesComplementaresobrigatóriasparacadacurso.
Art.215. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores devem privilegiar o
desenvolvimentodehabilidades,utilizando‐sedasequência imagem, some textoedasseguintesestratégias:I. estudodetextosteóricos;II. pesquisas;III. sistematizaçãoeesquematizaçãodeinformações;IV. resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações‐
problema,estudosdecaso,simulaçõeseinterpretaçãodetextos,imagens,gráficosetabelas;V. produçãoescrita;eVI. discussãoemfóruns.
Art.216. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades
Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisitoobrigatório,nofinaldosemestre,deveseraplicadaaosalunosumaavaliaçãoestruturadabaseadanasatividadestrabalhadas.Paraessaavaliação,pornãosetratardedisciplina,nãoháexamefinal.
Parágrafoúnico. Emcasodereprovação,oalunoacumulaorespectivoEDparaopróximosemestre,devendo
refazê‐locomrendimento.Art.217. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) devem obedecer ao
regulamentopróprioaprovadopeloCONSEPE.
TÍTULOVIDACOMUNIDADEUNIVERSITÁRIA
Art.218. A comunidade universitária, envolvendo segmentos diversificados em função das respectivas
atribuiçõeseunificadosnoplanodamissãoedosobjetivosinstitucionais,compreende:I. Discentes;II. Docentes;III. Tutores;eIV. Técnico‐Administrativos.
CAPÍTULOIDOSDISCENTES
SEÇÃOI
DaConstituição
Art.219. O corpo discente é constituído pelos alunos regulares e os alunos especiais, matriculados nosdiferentescursos,programaseatividadesoferecidospelaUniversidade.
§1º Considera‐sealunoregularaquelematriculadoemcursode formação técnicadenívelmédio,de
graduação,depós‐graduaçãolatosensuestrictosensu.
§2° Considera‐se aluno especial aquelematriculado emdisciplina isolada de curso de graduação, deformação técnicadenívelmédiooupós‐graduação lato sensue stricto sensu, semvínculocomocurso.
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SEÇÃOIIDosDireitoseDeveres
Art.220. SãodireitosdosmembrosdoCorpoDiscente:
I. ter acesso, no início de cada período letivo, a informações relativas à estrutura efuncionamentodoseucursoouprograma,comênfaseaocontidonoManualdoAluno.
II. frequentarasaulasedemaisatividadescurriculares;III. utilizarosserviçosadministrativosetécnicosoferecidospelaUniversidade;IV. votareservotado,quandoforocaso,naseleiçõesdosórgãosderepresentaçãoestudantil;V. exercer,quandoalunoregular,amonitoriadedisciplinacurricular;VI. participardeprogramasdeiniciaçãocientífica;VII. criareorganizaraEmpresaJúnior,nostermosdaleiedasnormasinternasaprovadaspelo
órgãocompetentedaInstituição;VIII. inscrever‐seemdisciplinasisoladas,deacordocomresoluçãoespecífica;eIX. recorrerdedecisõesdisciplinaresdeórgãodeliberativoouexecutivo.
Art.221. Sãodeveresdosdiscentes:
I. participarcomassiduidadeeaproveitamentodasaulasedemaisatividadescurriculares;II. apresentar‐sepontualmenteàsatividadescurriculares;III. tratarcomurbanidadeerespeitoseuscolegas,professores,tutoresefuncionáriostécnico‐
administrativos;IV. observarosRegimesAcadêmicoeDisciplinar,comportando‐se,dentroeforadaUniversidade
edospolosdeapoiopresencial,segundoosprincípioséticosedignidadeacadêmica;V. cumprirasdeterminaçõesinstitucionaisquantoaoacessoeusodeequipamentos,laboratórios
eacervobibliográficodaUniversidade;VI. manteremdiasuasobrigaçõesfinanceirasparacomaInstituição,nostermosdoContratode
PrestaçãodeServiçosEducacionais;eVII. zelarpelopatrimôniodaUniversidadeedospolosdeapoiopresencial.
SEÇÃOIII
DaRepresentaçãoDiscente
Art.222. OexercíciodarepresentaçãodiscentenosórgãoscolegiadosdaUniversidadenãoeximeoalunodocumprimentodesuasobrigaçõesacadêmicas.
Art.223. Cessa automaticamente omandato de representante do Corpo Discente junto aos colegiados da
Universidadedoalunoque:I. sofrerpenalidadesdisciplinares;II. sofrerrepetência;III. solicitartransferência,trancamentooucancelamentodematrícula;eIV. impetraraçãojudicialcontraaUniversidade.
Art.224. É facultada ao corpo discente a constituição de Centros Acadêmicos – CA, como entidade
representativa do conjunto de alunos de determinado curso ou de dois oumais cursos afins domesmo nível, com o objetivo de promover a cooperação da comunidade acadêmica e oaprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político‐partidária e ainda aparticipaçãoementidadesestranhasàUniversidade.
§1º É vedado às entidades de representação estudantil promover manifestação ou propaganda de
caráterpolítico‐partidário, religiosoouracial,bemcomo,desencadearemouapoiaremaçõesquecomprometamoregularfuncionamentodaUniversidade.
§2° A organização, o funcionamento e as atividades das entidades de representação estudantil são
estabelecidosnosrespectivosestatutos,deacordocomalegislaçãovigente.
SEÇÃOIVDaMonitoria
Art.225. Entende‐se como monitoria o trabalho auxiliar do aluno, junto ao professor, nas atividades de
ensino,pesquisaeextensão.
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Parágrafoúnico. A monitoria, como atividade acadêmica auxiliar, é exercida privativamente por alunoregularmentematriculadoemcursodaUniversidade.
Art.226. Aatividadedemonitoriaéexercidaporalunodegraduaçãodeacordocomasnormasprevistasem
regulamentoespecífico, tendopor finalidadeoaprimoramentodecompetênciasehabilidadesdofuturodocenteeprofissional.
CAPÍTULOII
DOSDOCENTES
Art.227. OcorpodocentedaUniversidadeéconstituídoporprofessoresintegrantesdoQuadrodeCarreiradoMagistérioSuperior.
Parágrafoúnico. Os professores são selecionados observadas as prescrições fixadas sobre a matéria pelo
órgãocompetente,especificamente,pela legislaçãodoEnsinoSuperioremvigoreporesteRegimentoGeral.
Art.228. A admissão do pessoal docente é feitamediante contrato de trabalho celebrado com a Entidade
Mantenedora,deacordocomplanodecarreirarespectivo.Art.229. Éobrigatóriaapresençadoprofessornasatividadesinerentesàsuafunção,inclusivenasreuniões
decolegiado,quandomembro.Parágrafoúnico. Éigualmenteobrigatóriaapresençadoprofessornasreuniõesconvocadaspordirigenteda
Universidade.Art.230. Sãoatribuiçõesdosdocentes:
I. participardaelaboraçãodoprojetopedagógicodoseucurso;II. elaborarecumpriroplanodeensinodadisciplina,segundooprojetopedagógicorespectivo,
encaminhando‐oàCoordenaçãodoCurso,paraapreciaçãocorrespondente;III. elaboraroplanejamentodasauladeacordocomoplanodeensinodadisciplina;IV. zelarpelaaprendizagemdosalunosepelaordemnassalasdeaula;V. registrar, em instrumento próprio, o conteúdo trabalhado, avaliações realizadas e a
frequênciadosalunos;VI. admitir o acesso e permanência em sala de aula unicamente aos alunos regularmente
matriculadosouinscritosnadisciplina,cujosnomesconstamnoinstrumentoderegistrodefrequênciaerendimentoescolar,sendovedadaainclusãodenomesdealunos;
VII. estabelecerestratégiasderecuperaçãoparaosalunosdemenorrendimento;VIII. cumprir os dias letivos e horas‐aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodosdedicadosaoplanejamento,àavaliaçãoeaodesenvolvimentoprofissional;IX. realizaroutrastarefasouatividadesinerentesàfunção,inclusiveasquelhesejamatribuídas
pelaCoordenaçãodoCursooupelaadministraçãosuperiordaUniversidade;X. cooperar coma coordenaçãodo curso eDireçãodaUnidadenas ocorrências disciplinares
passíveisdepenalização;XI. cooperarcomaMantenedoranasoluçãodasobrigaçõesfinanceirasdocorpodiscente;XII. cumpriroCalendárioAcadêmico;eXIII. cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento, Resoluções e demais normas da
Universidade.
CAPÍTULOIIIDOSTUTORES
Art.231. Atutoriaéconstituídapelosprofissionaisqueatuam,presencialmenteouadistância,namediação
das ações pedagógicas de interação entre professores e alunos, com o objetivo de facilitar oprocessodeensino,conformelegislaçãopertinenteemvigor.
Parágrafoúnico. Os tutores são admitidos mediante contrato celebrado com a Entidade Mantenedora e
regidospelalegislaçãotrabalhistaemvigor.Art.232. AUniversidadeseobrigaazelarpelamanutençãodepadrõesderecrutamento,seleçãoecondições
de trabalhocondizentescomanaturezaeosobjetivosda Instituição,oferecendo,para tanto,aostutoresoportunidadedeaperfeiçoamentoprofissionaledesenvolvimentopessoal.
RegimentoGeralUNOPAR2018‐1
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CAPÍTULOIVDOSTÉCNICO‐ADMINISTRATIVOS
Art.233. Ocorpotécnico‐administrativoéconstituídoportodososfuncionáriosnãodocentes,osquaistema
seu cargo a execução das atividades técnicas e de apoio administrativo, necessárias aofuncionamentodaUniversidade.
Parágrafoúnico. Os servidores técnico‐administrativos são admitidos mediante contrato celebrado com a
EntidadeMantenedoraeregidospelalegislaçãotrabalhistaemvigor.Art.234. AUniversidadeseobrigaazelarpelamanutençãodepadrõesderecrutamento,seleçãoecondições
de trabalhocondizentescomanaturezaeosobjetivosda Instituição,oferecendo,para tanto,aostécnico‐administrativosoportunidadedeaperfeiçoamentoprofissionaledesenvolvimentopessoal.
TÍTULOVII
DOREGIMEDISCIPLINAR
CAPÍTULOIDOREGIMEDISCIPLINAREMGERAL
Art.235. O ato de matrícula discente ou de investidura em função docente, de tutoria ou técnico‐
administrativa, importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidadeacadêmica e às disposições contidas na legislação do ensino, no Estatuto daUniversidade, nesteRegimentoGeraleemseudisciplinamentocomplementar.
§1º Constitui infração disciplinar, punível na forma regimental, o desrespeito ao compromisso referido
nesteartigo.§2º ORegimeDisciplinaréregulamentadopeloCONSUN.
Art.236. Naaplicaçãode sançõesdisciplinares é consideradaa gravidadeda infração, avaliada em função
dosseguinteselementos:I. primariedadedoinfrator;II. doloouculpa;III. graudaautoridadeofendida;eIV. valordobemmoral,culturaloumaterialatingido.
§1º Imputadaainfraçãoaqualquermembrodacomunidadeuniversitária,aesteserásempreassegurado
odireitoaocontraditórioeàampladefesa,noprazofixado.§2º Aaplicaçãodepenalidadeaalunoqueimpliqueemafastamentotemporáriosuperiora3(três)diasou
definitivo das atividades acadêmicas, é precedida de Inquérito Administrativo, mandado instaurarpeloReitor.
§3º Emcasodedanomaterial,o infratorestásujeitoaoressarcimentocorrespondente,semprejuízoda
sançãodisciplinaraplicável.
CAPÍTULOIIDOREGIMEDISCIPLINARDOSDISCENTES
Art.237. Osalunosestãosujeitosàsseguintespenalidadesdisciplinares:
I. repreensão;II. suspensão;eIII. desligamento.
Parágrafoúnico. AaplicaçãodaspenalidadesprevistasnocaputédisciplinadaemresoluçãodoCONSUN.Art.238. Éfacultadoaoalunoapresentarpedidoderevisãodaspenalidadesprevistasnestecapítulo.§1º O pedido de revisão deve ser encaminhado, no prazo de 2(dois) dias após a notificação, ao
CONSUN,aoqualcompeteapreciaroméritodaquestãoedecidirsobreamatériacomoinstânciaúltima,noâmbitodaUniversidade.
§2º Em caso de decisão favorável ao aluno, tornam‐se sem efeito as sanções previstas, sendo‐lhe
permitidorealizarasprovasqueporventuratenhaperdidoduranteoperíododeanálisedocaso.
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Art.239. O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, a ser inserido no cadastro doaluno,nãoconstandodoseuhistóricoescolar.
Parágrafoúnico. Desconsidera‐se, para efeito de reincidência, o registro das penalidades de repreensão do
alunoque,noprazode2(dois)anos,nãoincorrernamesmafalta.Art.240. OalunoindiciadoemInquéritoAdministrativopodetersuarenovaçãodematrículasuspensa,por
decisãodoReitor,emcarátertemporário,atéaconclusãodoprocesso.
CAPÍTULOIIIDOREGIMEDISCIPLINARDOSDOCENTES
Art.241. Aosmembrosdocorpodocenteaplicam‐seaspenalidadesprevistasnalegislaçãotrabalhista.Parágrafoúnico. AaplicaçãodaspenalidadesprevistasnocaputédisciplinadaemResoluçãodoCONSUN.Art.242. DasdecisõesdenaturezadisciplinarcaberecursovoluntáriodointeressadoaoCONSUN.Parágrafoúnico. O prazo para interposição de recurso é de 8(oito) dias, contados da data da aplicação da
penalidade.
CAPÍTULOIVDOREGIMEDISCIPLINARDOSTUTORES
Art.243. Aostutoresaplicam‐seaspenalidadesprevistasnalegislaçãotrabalhista.§1º AaplicaçãodaspenalidadesédecompetênciadoCoordenadordeRecursosHumanos,ressalvadaa
dedemissãoourescisãodecontrato,decompetênciadaEntidadeMantenedora.§2º Daspenalidadesaplicáveisaostutores,caberecursoàReitoria,observando‐searessalvafeitano
parágrafoanterior.CAPÍTULOV
DOREGIMEDISCIPLINARDOSTÉCNICO‐ADMINISTRATIVOS
Art.244. AosTécnico‐Administrativosaplicam‐seaspenalidadesprevistasnalegislaçãotrabalhista.§1º AaplicaçãodaspenalidadesédecompetênciadoCoordenadordeRecursosHumanos,ressalvadaa
dedemissãoourescisãodecontrato,decompetênciadaEntidadeMantenedora.§2º DaspenalidadesaplicáveisaosmembrosdoCorpoTécnico‐Administrativo,caberecursoàReitoria,
observando‐searessalvafeitanoparágrafoanterior.
TÍTULOVIIIDOSDIPLOMAS,CERTIFICADOSETÍTULOSHONORÍFICOS
CAPÍTULOI
DOSDIPLOMASECERTIFICADOSArt.245. Aos concluintes de curso de graduação e pós‐graduação stricto sensu é conferido o respectivo
grau/título e expedido o diploma correspondente, o qual é registrado em setor específico daUniversidadecomacompetênciaderealizarestatarefa.
Parágrafoúnico. Éconsideradoconcluinteoalunoquehouver integralizadoocurrículodeseucurso,sendo
vedadaaconcessãodegrau,emqualquerhipótese,semoatendimentodestacondição.Art.246. Aos concluintes de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio é conferido o diploma
correspondente,oqualéregistradonosetorespecíficodaUniversidade.Parágrafoúnico. Aosconcluintesdoscursos indicadosnocaput éoportunizadaaparticipaçãonacerimônia
oficialdecolaçãodegraudaUniversidade.Art.247. Aosconcluintesdoscursosdepós‐graduação latosensuéconferidoocertificadodeconclusãode
curso.
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Art.248. OsdiplomasecertificadossãoassinadospeloReitorepelodiplomado.Art.249. OsgrausacadêmicossãoconferidospeloReitor,emsessãopúblicaesolenedoCONSUN,naqualos
graduandosprestamocompromissoprofissional.§1º A colaçãodegraué atooficial daUniversidade, devendoa suaorganização serdisciplinadapelo
CONSUN.§2º Por motivo de pendências ou força maior, o grau pode ainda ser conferido isoladamente ao
concluinte que o requerer, em cerimônia simples, presidida pelo Reitor, na presença derepresentantesdoCONSUN,emlocaledatapreviamentedeterminados.
§3º A solenidadede colaçãode grauou a expediçãodediplomasou certificadospode ser sustada, a
critério do Reitor, enquanto perdurar, entre a turma ou aluno interessado e a Universidade,pendênciaouconflitoemníveladministrativooujudiciário.
CAPÍTULOII
DOSTÍTULOSHONORÍFICOSEDIGNIDADESUNIVERSITÁRIASArt.250. Conformedisposiçãoestatutária,aUniversidadeconcedeostítuloshonoríficosdeDoutorHonoris
Causa, Professor Honoris Causa, Professor Emérito, Medalha e Diploma do Mérito UniversidadePitágorasUnopar.
§1º Alémdostítulosmencionadosnocaputdesteartigo,aUniversidadeconcedeigualmente,noscasos
previstos e na forma estabelecida neste Regimento, o Diploma e Medalha do Mérito FuncionalUniversidadePitágorasUnopar.
§2º Aconcessãodos títulosdeDoutorHonorisCausa,ProfessorHonorisCausa,ProfessorEmérito,da
MedalhaeDiplomadoMéritoUniversidadePitágorasUnopar,bemcomo,doDiplomaeMedalhadoMéritoFuncionalUniversidadePitágorasUnopar,deveseraprovadapeloCONSUN.
Art.251. OCertificadodeHonraaoMéritoéconcedidoaoalunoconcluintequetenhaalcançado,aolongodo
curso,omaioríndicederendimentoacadêmico,segundoapuraçãodoApoioAcadêmico,podendooCONSEPEestabelecernormascomplementares.
Art.252. AoutorgadostítulosérealizadaemreuniãodoCONSUN,comapresençadoagraciado,oqualdeve
seroficialmentesaudadopormembrodaComunidadeUniversitáriadesignadopeloPresidentedoCONSUN.
TÍTULOIX
DASRELAÇÕESCOMAINSTITUIÇÃOMANTENEDORA
CAPÍTULOÚNICODASRELAÇÕESCOMAINSTITUIÇÃOMANTENEDORA
Art.253. AInstituiçãoMantenedoraéresponsávelpelaUniversidadeperanteasautoridadesconstituídaseo
públicoemgeral,incumbindo‐lheassegurarascondiçõesplenasaoseufuncionamento,respeitadosos limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e aautoridadeprópriadeseusórgãosdeliberativoseexecutivos.
Parágrafoúnico. AInstituiçãoMantenedora,naformadoEstatutoedesteRegimento,sefazrepresentarna
AdministraçãodaUniversidadeporintermédiodaReitoriaedosseusrepresentantesnosColegiadosSuperiores.
Art.254. Compete à Instituição Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das
atividadesdaUniversidade, colocando‐lheàdisposiçãoosbens imóveis emóveisnecessários,deseupatrimôniooudeterceirosaelacedidoseassegurando‐lheossuficientesrecursosfinanceirosdecusteioconformeaprovaçãopréviadoorçamento.
Parágrafoúnico. DependemdeaprovaçãopelaEntidadeMantenedoraasdecisõesdosórgãoscolegiadosque
importememdespesasousuplementaçãoorçamentária.
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Art.255. ÉdecompetênciadaInstituiçãoMantenedorafixarovalordosencargoseducacionais,atendidososíndicesecritériosestabelecidospelalegislaçãopertinenteemvigor.
Art.256. Ficam reservados à Mantenedora os atos formais de admissão e demissão de docentes efuncionários,propostospelaReitoria,nostermosdalegislaçãotrabalhista.
Art.257. Em qualquer caso, as matérias de conteúdo financeiro em tramitação no CONSUN podem ser
avocadasparasipelaInstituiçãoMantenedora,porintermédiodaDireçãoGeraloudequalquerdosseusrepresentantesnoConselho.
TÍTULOX
DASDISPOSIÇÕESGERAISETRANSITÓRIAS
CAPÍTULOÚNICODASDISPOSIÇÕESGERAIS
Art.258. A Universidade é uma instituição que se rege pelos princípios educacionais da sua entidade
mantenedoraeoferececondiçõesparaoexercíciodaliberdadedeensino,pesquisaeextensão,bemcomodaliberdadedeconsciênciaedecrençareligiosa,vedadatodamanifestaçãodediscriminação,nostermosdalegislaçãopertinenteemvigoredasnormasinternasaprovadas,noquecouber.
Art.259. Este Regimento Geral só pode ser alterado ou reformado por decisão de, no mínimo, 2/3(dois
terços)dosmembrosdoCONSUN,eaprovaçãoporpartedaEntidadeMantenedora,noquefordesuacompetência.
Art.260. EmcasosdeempateemqualquereleiçãoprevistanesteRegimentoGeral,éconsideradoeleito,se
docente, o de maior tempo de docência na Instituição e, se aluno, o de melhor desempenhoacadêmico.
Parágrafoúnico. Permanecendooempate,ficaeleitoodocenteoualunodemaioridade.Art.261. Aquelesquedetenhamparceladeautoridadeficamresponsáveispelamanutençãodadisciplinanas
diversas áreas da Universidade, incumbindo‐lhes cooperar com as autoridades acadêmicas ouadministrativasparaumclimadeordemeharmonia.
Art.262. Os demais regulamentos e regimentos internos existentes no âmbito da Universidade devem se
ajustaraopresenteRegimentoGeralesesubmeteràaprovaçãodoCONSUNouCONSEPE,quandopertinente.
Art.263. OscasosomissosdesteRegimentoGeralsãodirimidospeloCONSUN,ou,emcasodeurgência,pela
Reitoria,adreferendumdaqueleÓrgão.Art.264. EsteRegimentoGeral,apósasuaaprovaçãonoCONSUN,entraemvigornadatadepublicaçãoda
respectivaResolução,respeitadasasdemaisformalidadeslegais.
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