JARU-PREVI
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE JARU-RO
Revisão dos Cálculos Atuariais e Emissão de
Parecer Técnico Atuarial
Exacttus Consultoria Atuarial
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ÍNDICE
1 PARECER TÉCNICO ATUARIAL .......................................................................................................... 2
2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO ................................................................................................................... 6
3 BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES ..................................................................................................... 9
4 PLANO DE BENEFÍCIOS ....................................................................................................................... 13
5 PLANO DE CUSTEIO .............................................................................................................................. 14
6 PREMISSAS, HIPÓTESES ATUARIAIS E FINANCEIRAS ............................................................... 18
7 RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................................................... 23
8 RESULTADOS DA AUDITORIA ATUARIAL ..................................................................................... 25
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 40
10 LIMITAÇÕES ........................................................................................................................................... 42
11 ANEXOS ..................................................................................................................................................... 43
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1 Parecer Técnico Atuarial
Este Parecer e o presente Relatório apresentam os resultados dos trabalhos
especificados na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços 004/JP/2014,
que descrevemos a seguir:
PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste Contrato é a contratação de empresa de
serviços especializados em consultoria atuarial para realização de Revisão dos
Cálculos Atuariais e Emissão de Parecer Técnico Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaru/RO.
De acordo com o Projeto Básico do trabalho:
2 JUSTIFICATIVA A Elaboração de cálculo atuarial são de caráter obrigatório para
os Regimes Próprios de Previdência Social para atendimento às exigências contidas
na Emenda Constitucional nº º 20/98, Emenda Constitucional nº 41/03, Emenda
Constitucional 47/05, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal n. º
9.717/98, Portarias do MPS nºs 204/08 e 403/08, Orientação Normativa MPS/SPS
nº 02/09 e Legislação municipal vigente. Os demonstrativos resultantes dos
estudos atuariais são indispensáveis para a renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária do Município de Jaru, emitido pelo Ministério da
Previdência Social. Os serviços de cálculo atuarial compreendem, também, a
definição de cenários e a realização de simulações em função de possíveis reformas
previdenciárias ou alterações no modelo de financiamento do RPPS do Município de
Jaru. Razão disso, a Jaru-Previ, necessita de um parecer técnico referente aos
atuários realizado a partir de 2012 em razão de apontamentos discrepantes
existentes, principalmente, nos cálculos atuariais de 2012 e 2013.
3 DOS SERVIÇOS
a) Diagnóstico da situação estatístico-atuarial-financeira do RPPS Jaru-Previ, em
conformidade com a sua atual configuração e proposta contendo soluções para
equacionar os eventuais desequilíbrios verificados, de forma a possibilitar sua
sustentabilidade de longo prazo;
b) Avaliação Atuarial: Revisão dos cálculos atuariais elaborados a partir de
2012, com emissão de parecer técnico referentes exercícios 2012, 2013 e
2014;
c) Emissão de pareceres e apresentação de demonstrativos, notas técnicas e outras
exigências legais sobre o desempenho financeiro e atuarial do RPPS, para fins de
auditoria externa e interna e de órgãos governamentais;
g) Elaboração de outros documentos técnicos apontando, se for o caso, erros que
devem ser sanados e corrigidos.
h) Realizar ao menos uma videoconferência para explicação e explanação dos
resultados obtidos.
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Embora o escopo dos trabalhos contemplem apenas 3 (três) anos de análise (2014-
2013-2012), a Exacttus solicitou a realização de mais um ano, 2011, para confirmação
dos resultados.
Considerações Iniciais:
As datas-bases dos trabalhos de avaliação atuarial seguem o conceito da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, ou seja, o IRPF de 2014 tem como base as
informações de 2013. Portanto, para facilitar o entendimento deste trabalho, todas as
referências neste relatório serão como DATA-BASE DRAA (Avaliação Atuarial),
identificadas no quadro a seguir:
DATA-BASE DRAA
(Avaliação Atuarial) DATA-BASE DAS INFORMAÇÕES
2014 Até 31/12/2013
2013 Até 31/12/2012
2012 Até 31/12/2011
2011 Até 31/12/2010
Principais resultados:
a) Concluímos que os valores das provisões técnicas encontram-se calculadas de
acordo com as hipóteses atuariais/financeiras, base de dados e informações
legislativas informadas nos Relatórios de Avaliação Atuarial de 2013/2014,
vigentes e válidas para os respectivos anos em análise e estão em conformidade
com o DRAA postado no sítio do Ministério da Previdência Social.
b) Concluímos que os valores das provisões técnicas encontram-se calculadas de
acordo com as hipóteses atuariais/financeiras, base de dados
estimada/projetada e informações legislativas informadas nos Relatórios de
Avaliação Atuarial de 2011/2012, vigentes e válidas para os respectivos anos
em análise e estão em conformidade com o DRAA postado no sítio do
Ministério da Previdência Social.
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c) O maior agente causador das diferenças significativas nos valores das provisões
matemáticas calculados nos anos de 2011/2012/2013/2014 foi a diferença de
Regime Financeiro para o cálculo das Pensões por Morte de Aposentado, de
Repartição de Capitais de Cobertura para Capitalização. Quando a atuária, em
2011-2012, utilizou o regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
para o cálculo da provisão do benefício de pensão por morte de aposentado,
significa que ela calculou a reserva necessária para apenas o próximo ano.
Quando o atuário calculou essa cobertura em 2013-2014 pelo regime de
Capitalização, a reserva necessária foi calculada até o final dos sobreviventes.
Porém, desde 2013 não é mais possível se adotar o regime de Repartição de
Capitais de Cobertura, conforme descrevemos no item 8.4. Portanto os
próximos trabalhos de avaliação atuarial não devem representar diferenças
significativas em relação aos cálculos de 2013-2014 (exceto, talvez com relação
aos valores de Ativo Líquido, conforme apontamos no presente relatório as
diferenças encontradas).
d) Recomendamos a análise sobre a inclusão ou não dos Imobilizados na
composição do Ativo do Plano, bem como a análise detalhada da conta de
Créditos a Receber.
e) Em função da informação do Instituto sobre o COMPREV, que não há valores
efetivamente recebidos ainda, mas que existem processos em andamento junto
ao INSS recomendamos que os cálculos atuariais sobre o COMPREV futuro
sejam revisados com base em informações/previsões reais e não em
estimativas, pois entendemos que os valores possam estar superestimados,
distorcendo o resultado real, quando talvez o déficit seja superior em função de
não haver COMPREV a RECEBER (ou haver muito pouco).
f) Ressaltamos a importância da implementação das Alíquotas Suplementares,
calculadas com a finalidade de equacionar o déficit atuarial, com a aprovação
da Lei pela Câmara de Vereadores do Município.
g) Recomendamos a conferência antecipada, por parte do Instituto, dos dados a
serem disponibilizados para os cálculos atuariais, em especial comparação com
as informações fornecidas nos períodos anteriores, pelo menos em caráter
amostral.
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h) Concluindo, embora as nossas observações apontadas no presente relatório, no
geral, as metodologias de cálculo, hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos
atuariais de 2010-2011-2012-2013 estavam em conformidade com os
dispositivos legais à época dos respectivos cálculos.
i) Concluímos ainda que, conforme nossos estudos, Contribuições Suplementares
ou Segregação de Massas será necessária para equacionamento do Déficit
Atuarial.
j) Não foram alteradas as alíquotas de contribuição suplementar em Lei desde
2013. Segundo informações da Presidência do RPPS de Jaru, a publicação em
Lei das alíquotas de custeio apuradas no DRAA de 2014 está pendente da
realização deste trabalho, para tomada de decisão. Portanto, conforme nossos
estudos, recomendamos nova avaliação atuarial para liquidação das diferenças.
Observações: Informamos que não foi objeto deste trabalho a auditoria dos valores e
informações constantes dos Dados Cadastrais disponibilizados pela Contratante para
os recálculos atuariais, bem como avaliação da qualidade dos Ativos informados nos
Balanços, tampouco Política de Investimentos para aferição do cumprimento ou não
da meta atuarial estabelecida nos cálculos atuariais.
São Paulo, 12 de Novembro de 2014.
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2 Introdução e Objetivo
O objeto, segundo o que versa o Contrato JARU-PREVI 004/JP/2014, é a “realização
de Revisão dos Cálculos Atuariais e Emissão de Parecer Técnico Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Jaru/RO” (Cláusula
Primeira).
A auditoria atuarial ou reavaliação atuarial de um plano de benefícios abrange os
recálculos das Provisões Matemáticas nas datas determinadas, de acordo com as
premissas e hipóteses atuariais descritas em Nota Técnica Atuarial, regulamento
vigente do plano estabelecido em Lei, Parecer Atuarial, em resumo, os cálculos devem
ser efetuados de acordo com os parâmetros utilizados pelo atuário responsável do
plano, para o cálculo das provisões matemáticas vigentes na data base de cada
reavaliação.
Para desenvolvimento do projeto, nosso plano de trabalho consistiu nas seguintes
etapas:
a) Processamento da auditoria atuarial com base nas premissas adotadas pelo
atuário que realizou os cálculos originais à época, considerando a legislação
previdenciária, a base de dados individualizada dos servidores das épocas
respectivas e as metodologias dispostas nas Notas Técnicas Atuariais dos
períodos;
b) Verificação dos relatórios de Avaliação Atuarial dos períodos, com Parecer
Atuarial, se os resultados estão em consonância com o DRAA-Demonstrativo de
Resultado da Avaliação Atuarial, publicado no sítio do Ministério da Previdência
Social;
c) Verificação dos normativos e documentos oficiais das épocas que envolvam o
RPPS (leis municipais, regulamentos, portarias, Ofícios do Ministério da
Previdência Social (se houvesse), Termos de Parcelamento (se houvesse),
instituição das alíquotas Suplementares etc.);
d) Verificação das informações de Ativos para fins de cálculo Atuarial, em
conformidade com os Balanços dos períodos de cálculos;
e) Análise das metodologias de cálculo das provisões técnicas;
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f) Análise das premissas de mortalidade, invalidez e rotatividade adotadas no plano.
Considerações sobre Aspectos Atuariais de um Plano de Benefícios
Ao se iniciar um Plano de Benefícios – aposentadorias, pensões, pecúlios, etc. – o
atuário calcula a Equação de Equilíbrio Atuarial, que é representada pelo Valor
Presente dos Benefícios Futuros (VPFB) e o Valor Presente das Contribuições Futuras
(VPCF). No momento zero, esses dois valores - teóricos - devem ser iguais e a
diferença entre eles é zero.
VPBF0 = VPCF0
A partir da implantação do Plano, a equação passa a ter um novo componente, que são
os ativos já acumulados (ATacum.t) pelas contribuições já realizadas mais os ganhos
financeiros:
VPBFt = ATacum.t + VPCFt
Os (ATacum.t) representam, teoricamente, a reserva técnica que deverá estar
constituída na época “t”, ou seja, as contribuições passadas já acumuladas com os
ganhos financeiros e biométricos considerados no cálculo atuarial.
No entanto, esses valores são dinâmicos, variando “continuamente” devido às
hipóteses atuariais – biométricas e financeiras – adotadas em seu cálculo e, portanto, o
cálculo teórico estará sempre diferente da realidade. Esta diferença representa o déficit
ou o superávit técnico do Plano.
Podemos olhar esta equação de equilíbrio atuarial como uma fotografia – um
instantâneo – que se tira a qualquer momento e que no instante seguinte já será
diferente da fotografia anterior.
Isto significa dizer que no período entre o momento zero e o momento “t”, podem ter
ocorrido os seguintes fatores:
Os (ATacum.t) não representam o valor teórico esperado porque: (i) as
contribuições esperadas não foram realizadas, (ii) ou a taxa de juros real não
produziu o retorno dos investimentos esperado, (iii) ou a
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mortalidade/sobrevivência dos participantes foi maior ou menor do que o
esperado, etc.
O (VPBFt) e o (VPBFt) foram calculados com hipóteses diferentes das utilizadas no
momento zero, devido a mudanças ocorridas nas expectativas biométricas da
população e financeiras do mercado.
Quando ocorre um déficit no Plano, este pode ser amortizado, respeitadas as limitações
legais vigentes, e as prestações a serem pagas serão consideradas como contribuições
futuras. Quando essas parcelas não são pagas, estamos novamente incorrendo em um
déficit, visto que os ativos reais ficarão abaixo das necessidades de cobertura das
reservas.
Este déficit pode ser tratado de duas maneiras:
- Considerar o Valor Presente das Parcelas Vencidas, atualizadas pelo índice de
correção monetária mais os juros utilizados no cálculo da amortização do déficit ou
pela rentabilidade dos ativos no período. Este valor pode ser quitado de uma só vez
ou recalculadas as parcelas a serem amortizadas.
- Considerar o resultado do déficit da última avaliação atuarial e recalcular o valor
das parcelas para amortização do déficit total.
Em qualquer hipótese o resultado deverá ser equivalente, já que contabilmente, uma
vez que o déficit seja lançado no resultado como contribuições/parcelas de
amortização futuras, este valor entra como Ativo, a Equação de Equilíbrio Atuarial
estará novamente adequada com a devida contrapartida em Provisões a Constituir.
A avaliação atuarial anual é importante, pois nos exercícios seguintes poderá haver um
superávit ou um aumento do déficit causado pela experiência real do Plano versus as
hipóteses atuariais utilizadas.
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3 Base de Dados e Informações
O foco desta etapa do projeto é a análise das bases fornecidas pela Contratante para o
cálculo dos valores de provisões, benefícios, contribuições e demais valores
apresentados no presente relatório.
Os trabalhos foram desenvolvidos a partir da documentação fornecida pela
Contratante, adicionalmente às informações coletadas pela Consultoria através da
internet, sendo:
Legislação
A Previdência no Brasil está composta por três pilares que são: o Regime Geral de
Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e o
Regime de Previdência Complementar.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de caráter contributivo e que dá
guarida a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, excetuando os
que estejam filiados ao sistema de RPPS descrito abaixo; é administrado pelo INSS-
Instituto Nacional do Seguro Social.
A Previdência Complementar tem caráter facultativo e visa proporcionar ao
trabalhador proteção previdenciária adicional, de acordo com sua respectiva
necessidade e vontade. Às entidades que administram o regime complementar cabe
recolher as contribuições, administrar o patrimônio acumulado e pagar os benefícios
aos assistidos.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de caráter contributivo e regido pelo
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, é assegurado exclusivamente aos
servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme pode ser observado no artigo 40 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Os RPPS são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo
com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses
regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de
cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Lei nº 10.877, de 2004 dispõe sobre as alíquotas de contribuição.
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As normas complementares do Ministério da Previdência Social são as Portarias 402 e
403, de 2008, além de Orientações Normativas que estiverem vigentes à época das
avaliações atuariais.
O Município de Jaru-RO estabeleceu o RPPS através da Lei Municipal nº 444/GP, de
30/06/1999, alterada pela Lei Municipal nº 850/GP, de 28/07/2007.
Em 28/09/2010, através da Lei Municipal nº 1442, foi estabelecida a nova alíquota
patronal de contribuição normal para 13,16%, em conformidade com os cálculos
atuariais de 2010.
A Lei Municipal nº 1.591, de 17 de novembro de 2011 estabeleceu a nova alíquota
patronal de contribuição normal para 11,40% e alíquotas suplementares de 1,55%
desde 2011 até 2055, em conformidade com os cálculos atuariais de 2011.
A Lei Municipal nº 1828/GAP/2013, de 06 de dezembro de 2013 revoga a Lei
Municipal nº 1.591, de 17 de novembro de 2011 e estabelece nova alíquota patronal de
contribuição normal para 14,54% e alíquotas suplementares de 1,55% sendo variável
de exercício para exercício.
Não foram alteradas as alíquotas de contribuição (normal e suplementar) desde então.
Segundo informações da Presidência do RPPS de Jaru, a publicação em Lei das
alíquotas de custeio apuradas no DRAA de 2014 está pendente da realização deste
trabalho, para tomada de decisão.
Para fins deste trabalho declaramos que atendemos o disposto tanto da Legislação
vigente, inclusive quanto às normas atuariais vigentes e internacionalmente aceitas.
Balanços
Balanços do JARU-PREVI de Dez-2010/2011/2012/2013.
Dados Cadastrais
Base de dados dos servidores ativos da Prefeitura, posicionada em 30/12/2010 –
31/12/2011 – 31/12/2012 – 31/12/2013;
Base de dados dos servidores ativos da Câmara Municipal, posicionada em
30/12/2010 – 31/12/2011 – 31/12/2012 – 31/12/2013;
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Base de dados dos servidores do Instituto (JARU-PREVI), posicionada em
30/12/2010 – 31/12/2011 – 31/12/2012;
Base de dados dos servidores inativos e pensionistas, posicionada em
30/12/2010 – 31/12/2011 – 31/12/2012 – 31/12/2013;
Relatório de avaliação atuarial e Parecer Atuarial de 2011 – 2012 – 2013 –
2014;
Nota Técnica Atuarial de 2011 – 2012 – 2013 - 2014.
Após procedimento de análise da documentação e informações fornecidas,
consideramos as informações suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos
contratados, com ressalvas.
As ressalvas se referem ao fato de não ter sido fornecida a Base de dados dos
servidores ativos do Instituto (JARU-PREVI), posicionada em 30/12/2013 (Avaliação
Atuarial de 2014).
Além disso, as bases de 2011-2012 fornecidas apresentaram diferenças significativas,
pois constatamos que não se tratavam de bases de dados originais, mas regeradas para
fins deste trabalho.
Segue resumo quantitativo dos dados encaminhados para nosso trabalho em relação
aos dados informados nos Relatórios de Avaliação Atuarial e DRAA respectivos.
Vidas
2011 2012 2013 2014
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
Ativos Prefeitura 1120 996 1027 1048 1033 1047 1064 1054
Ativos Câmara
17
17
10
17
Ativos Instituto
6
6
6
0
Total Ativos 1120 1019 1027 1071 1033 1063 1064 1071
Diferença Ativos 101 -44 -30 -7
Aposentados 52 52 55 55 58 58 61 61
Pensionistas 35 35 35 35 36 36 35 35
JARU-PREVI
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EXACTTUS Consultoria Atuarial
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Portanto, para fins deste trabalho, consideramos que os dados de 2013 e 2014 estavam
adequados e suficientes.
Para suprir a deficiência dos dados de 2011-2012, projetamos as informações de 2013
para 2011 e 2012.
Adicionalmente às informações e dados fornecidos pelo próprio Instituto, esta
Consultoria obteve, através do sitio do Ministério da Previdência Social, os DRAAs –
Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial dos seguintes anos: 2011, 2012,
2013 e 2014, que se encontram Anexos a este relatório.
Lembramos que não foi escopo do nosso trabalho a auditoria e conferência dos
dados informados, que deveriam ser os originalmente encaminhados ao Atuário.
JARU-PREVI
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4 Plano de Benefícios
Os benefícios oferecidos no Plano apresentado pelo JARU-PREVI são os seguintes:
I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
e) auxílio-doença;
f) salário-família; e
g) salário-maternidade.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
Tais benefícios são idênticos aos do Regime Geral (INSS) e este estudo considerou a
Emenda Constitucional nº 41/2003, a Lei nº 9.717/99 e as Portarias 402 e 403/2008,
entre outras legislações específicas.
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5 Plano de Custeio
As contribuições referentes ao Plano de Benefícios do JARU-PREVI serão efetuadas
pelos servidores públicos, filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, de forma
compulsória, de acordo com a lei de sua instituição e suas alterações posteriores.
Os valores de contribuição serão pagos mensalmente, conforme percentual de
aplicação sobre a remuneração total do servidor, incluindo seu Abono Anual (Décimo-
terceiro salário), conforme estabelecido pela legislação do JARU-PREVI.
O Ente Público, incluindo suas autarquias e fundações, quando existirem, também
contribuirá com um percentual sobre a folha de remuneração, conforme previsto em
lei, assumindo integralmente a diferença entre o total do custo do Plano, demonstrado
neste estudo atuarial, e a parte de responsabilidade do servidor.
As alíquotas definidas no Cálculo Atuarial são:
DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2011
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Ente Público 11,40% 1,55
Servidor Ativo 11,00% 0,00
Servidor Aposentado 11,00% 0,00
Pensionista 11,00% 0,00
Base de Incidência das Contribuições do Ente
Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e
pensionistas
(**) FRA: Folha de remuneração dos ativos
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DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2012
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Ente Público 11,40% 0,00
Servidor Ativo 11,00% 0,00
Servidor Aposentado 11,00% 0,00
Pensionista 11,00% 0,00
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
(**) FRA: Folha de remuneração dos ativos
DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2013
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Ente Público 14,54% 8,88
Servidor Ativo 11,00% 0,00
Servidor Aposentado 11,00% 0,00
Pensionista 11,00% 0,00
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
(**) FRA: Folha de remuneração dos ativos
DRAA 2014
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Ente Público 14,54% 11,45
Servidor Ativo 11,00% 0,00
Servidor Aposentado 11,00% 0,00
Pensionista 11,00% 0,00
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA (*) FRA (*)
(*) FRA: Folha de remuneração dos ativos
Porém, no Relatório de Avaliação Atuarial, as alíquotas do Ente Público são de
14,54% para Custo Normal e 2,26% se for Alíquotas Progressivas ou 11,45% se for
Alíquota Nivelada.
As alíquotas apuradas pelos Cálculos Atuariais, por Cobertura, são:
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DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2011
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Aposentadoria por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória 10,74
1,55
Aposentadoria por Invalidez 1,09 -
Pensão por Morte de Segurado Ativo 2,56 -
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória 3,02 -
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,12 -
Auxílio Doença 1,89 -
Salário Maternidade 0,57 -
Auxílio Reclusão 0,02 -
Salário Família 0,40 -
Base de Incidência das Contribuições do Ente
Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2012
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Aposentadoria por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória 11,35 -
Aposentadoria por Invalidez 1,03 -
Pensão por Morte de Segurado Ativo 2,49 -
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória 2,11 -
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,12 -
Auxílio Doença 2,18 -
Salário Maternidade 0,57 -
Auxílio Reclusão 0,06 -
Salário Família 0,50 -
Base de Incidência das Contribuições do Ente
Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
(**) FRA: Folha de remuneração dos ativos
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DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2013
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Aposentadoria por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória 11,95 7,44
Aposentadoria por Invalidez 1,61 -
Pensão por Morte de Segurado Ativo 4,89 -
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória 2,30 1,44
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,25 -
Auxílio Doença 1,81 -
Salário Maternidade 0,48 -
Auxílio Reclusão 0,01 -
Salário Família 0,24 -
Base de Incidência das Contribuições do Ente
Público FRAPAP (*) FRA (**)
(*) FRAPAP: Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
(**) FRA: Folha de remuneração dos ativos
DRAA e Relatório de Avaliação Atuarial 2014
Contribuinte Custo
Normal Suplementar
Aposentadoria por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória 11,33 9,63
Aposentadoria por Invalidez 1,72 -
Pensão por Morte de Segurado Ativo 5,63 -
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória 2,14 1,82
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,28 -
Auxílio Doença 2,30 -
Salário Maternidade 0,48 -
Auxílio Reclusão 0,01 -
Salário Família 0,22 -
Base de Incidência das Contribuições do Ente
Público FRA (*) FRA (*)
(*) FRA: Folha de remuneração dos ativos
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6 Premissas, Hipóteses Atuariais e Financeiras
As premissas, hipóteses financeiras e atuariais utilizadas na presente avaliação são as
especificadas nas tabelas a seguir, sendo que as mesmas são apropriadas e adequadas
ao plano de benefícios.
6.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses DRAA
2011
DRAA
2012
DRAA
2013
DRAA
2014
Taxa de Juros Real (a.a.) 6,00% 6,00% 6,00% 6,00%
Taxa Real de Crescimento do Salário
por Mérito (a.a.)
1,00% 1,00% 1,00% 1,00%
Projeção de Crescimento Real do
Salário por Produtividade (a.a.)
1,00% 1,00% 0,00% 0,00%
Projeção de Crescimento Real dos
Benefícios do Plano (a.a.)
1,00% 1,00% 0,00% 0,00%
Fator de Determinação do Valor Real
ao Longo do Tempo dos Salários (a.a.)
100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Fator de Determinação do Valor Real
ao Longo do Tempo dos Benefícios
(a.a.)
100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Principais Considerações sobre Hipóteses Financeiras:
Taxa de Juros Real (a.a)
A taxa de juros impacta diretamente no custo do plano, visto que é utilizada como
parâmetro de uma taxa mínima de retorno de investimento ao longo prazo, no mínimo
75 anos. Essa taxa deve ser acompanhada e avaliada anualmente, sempre com visão de
futuro, com base nas rentabilidades efetivamente atingidas pelas carteiras de
investimentos do Instituto.
Quanto maior a taxa de juros adotada, menor será a necessidade presente de recursos, e
vice-versa.
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O JARU-PREVI tem adotado a taxa de juros de 6% ao ano, taxa máxima permitida
pela legislação.
6.2.Hipóteses Biométricas
Hipóteses DRAA
2011
DRAA
2012
DRAA
2013
DRAA
2014
Novos Entrados Não Utilizada Não Utilizada grupo ativos
até atingir
total de ativos.
grupo ativos
tamanho
constante
Tábua de Mortalidade de
Válido (evento gerador
morte) Outros* Outros* at-49 at-49
Tábua de Mortalidade de
Válido (evento gerador
sobrevivência) at-83 at-83 outros ibge 2011
Tábua de Mortalidade de
Inválido
Experiência
IAPC
Experiência
IAPC outros ibge 2011
Tábua de Entrada em
Invalidez
ÁlvaroVindas ÁlvaroVindas ÁlvaroVindas ÁlvaroVindas
Tábua de Morbidez Hubbard Laffitte Hubbard Laffitte Não Utilizada Não Utilizada
Outras Tábuas Utilizadas Não Utilizada Não Utilizada Não Utilizada Não Utilizada
Composição Familiar Função Heritor
(Hx) na ausência
de informações
Função Heritor
(Hx) na ausência
de informações
Informações
contidas nos
bancos de dados.
Informações
contidas nos
bancos de dados
* Não foi mencionado no Relatório de Avaliação Atuarial e tampouco nas respectivas
Notas Técnicas Atuariais, a Tábua utilizada. Para fins de desenvolvimento dos nossos
trabalhos, estimamos pela Tábua AT-83.
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6.3 Regime Financeiro:
DRAA 2011
Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro Método
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
Capitalização IEN
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Segurado Ativo Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
Capitalização PUC (*)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Auxílio Doença Repartição Simples
Salário Maternidade Repartição Simples
Auxílio Reclusão Repartição Simples
Salário Família Não há
(*) PUC = Crédito Unitário Projetado
DRAA 2012
Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro Método
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
Capitalização IEN (*)
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Segurado Ativo Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
Capitalização Não informado no
DRAA
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Auxílio Doença Repartição Simples
Salário Maternidade Repartição Simples
Auxílio Reclusão Repartição Simples
Salário Família Repartição Simples
(*) IEN = Idade de Entrada
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DRAA 2013 e 2014
Selecionar Benefícios do Plano Regime Financeiro Método
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
Capitalização IEN (*)
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Segurado Ativo Repartição de Capitais de
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
Capitalização IEN (*)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Repartição de Capitais de
Cobertura
Auxílio Doença Repartição Simples
Salário Maternidade Repartição Simples
Auxílio Reclusão Repartição Simples
Salário Família Não há
(*) IEN = Idade de Entrada
Para um melhor entendimento desse item transcrevemos a seguir as Definições de
Regime Financeiro e Métodos de Financiamento, sendo:
Regimes Financeiros: Critério de financiamento do plano de benefícios
Regime Financeiro de Capitalização: Regime que objetiva a o fluxo de
contribuições, aplicadas durante o período de acumulação, é determinado de
modo a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores
atuais dos benefícios avaliados segundo esse regime.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime que
objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das
reservas necessárias para pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e
avaliados sob esse regime. Esse regime admite-se a constituição de fundos de
oscilação de riscos.
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Regime Financeiro de Repartição Simples: Regime que objetiva que o
custeio anual seja suficiente para garantir o pagamento dos benefícios,
ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime.
Métodos de Financiamento: Metodologia adotada pelo atuário responsável pelo
acompanhamento do plano para sua forma de capitalização, face às características
biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Método de Crédito Unitário Projetado por Idade Atingida (PUC): Método
de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do
benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício,
multiplicado pela razão entre o tempo de serviço atingido na data da avaliação e
o tempo de serviço que será alcançado na data da concessão do benefício.
Método de Crédito Unitário Projetado por Idade de Entrada (IEN):
Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor
atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de
benefício, multiplicado pela razão entre uma renda aleatória temporária do
diferimento do benefício e uma renda aleatória temporária da idade de entrada
no plano até a data da concessão do benefício.
6.4 Parâmetros diversos:
Despesas Administrativas: Nos relatórios atuariais de 2011/2012/2013 e 2014,
aplicada alíquota de 2% referente às Despesas administrativas, conforme Legislação
Municipal vigente.
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7 Resultados das Avaliações Atuariais
De acordo com os dados fornecidos para os trabalhos, apresentaremos comparativo das
informações constantes das Avaliações Atuariais originais, com base nas informações
disponíveis nos DRAA e Relatórios de Avaliações Atuariais do JARU-PREVI,
dispostos a seguir:
7.1. Atuários dos Planos
Cada Atuário elege as premissas de acordo com as características da população e do
plano de benefícios, bem como as metodologias de cálculo que entender serem mais
adequadas ao momento.
Demonstramos a seguir o nome dos Atuários responsáveis técnicos para cada ano base
de cálculo:
DRAA Nome do Atuário
MIBA
nº Empresa
2011 Maria Luiza Silveira Borges 1563 Eficaz Consultoria e Assessoria
2012 Maria Luiza Silveira Borges 1563 Eficaz Consultoria e Assessoria
2013 Adilson Costa 1032 Caixa Econômica Federal
2014 Adilson Costa 1032 Caixa Econômica Federal
7.2. Comparações com os resultados dos períodos em análise
A seguir, apresentamos os resultados de déficit ou superávit das avaliações atuariais
em cada época.
DRAA QTD DE
VIDAS
ATIVO LÍQUIDO
R$
DÉFICIT
R$
SUPERÁVIT
R$
2011 1207 38.911.774,44 (3.736.578,19) -
2012 1117 45.094.522,53 51.489,04
2013 1127 62.158.714,87 (25.772.026,25) -
2014 1156 61.308.267,90 (33.024.231,30) -
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Identificamos que os valores informados nos DRAA conferem com os valores
informados nos respectivos Relatórios de Avaliação Atuarial, para os anos de análise
deste trabalho (2014-2013-2012-2011).
O resultado do DRAA de 2012 está fora dos padrões de resultado apresentados
anteriormente e também posteriormente. Ademais, como se pode verificar nas
Projeções Atuariais apresentadas no DRAA de 2012, o fluxo mostra déficit financeiro
a partir do ano de 2030 – o que se estranha, pois, se há déficit financeiro no período,
surpreende haver superávit atuarial. Mas este comportamento pode ser explicado
quando se utiliza o regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, onde a
reserva é calculada de forma a cobrir apenas os eventos ocorridos no próximo ano, e
não até o final da vida do último segurado.
7.3. Comparações com os resultados dos períodos em análise – SEM COMPREV
A seguir, apresentamos os resultados de déficit ou superávit das avaliações atuariais
em cada época, SEM COMPREV.
DRAA
(DÉFICIT) / SUPERÁVIT
ORIGINAL
R$
(DÉFICIT) / SUPERÁVIT
SEM COMPREV
R$
2011 (3.736.578,19) (6.990.092,00)
2012 51.489,04 (3.9241.061,33)
2013 (25.772.026,25) (33.456.668,15)
2014 (33.024.231,30) (30.926.089,56)
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8 Resultados da Auditoria Atuarial
A partir da massa de segurados encaminhada nas bases de dados, respectivos DRAA e
considerando as premissas técnicas, hipóteses biométricas, regimes financeiros e
métodos de financiamento utilizados à época, efetuamos os recálculos das Provisões
Técnicas e do Plano de Custeio, de acordo o disposto nos Pareceres Atuariais e Notas
Técnicas Atuariais do atuário responsável pelo plano em cada ano-base e de acordo
com o descrito nos itens anteriores do presente trabalho.
8.1. Informações adicionais
Informações adicionais fornecidas pelo Sr. Rogério Rissato por email em 26/09/2014,
às questões encaminhadas pela Exacttus:
Exacttus: Além do Balanço do exercício de 2012, foi fornecido algum outro material
para a Caixa, algum crédito adicional a receber que não esteja previsto no balanço?
Resposta: sim é possível havia um parcelamento de 2011 em andamento.
EXACTTUS: QUAL SERIA ESTE VALOR? EXATAMENTE A DIFERENÇA
APONTADA ABAIXO? Não recebemos resposta até o presente momento. Desta
forma, consideramos, para efeitos deste trabalho, os valores constantes do balanço
informado (anexo).
Exacttus: Pois a diferença apontada é muito grande, a Caixa considera Créditos a
Receber no valor de R$25.878.282,66 e no balanço anexo consta R$16.633.706,62.
Resposta: este valor somado a um novo parcelamento.
EXACTTUS: QUAL SERIA ESTE VALOR? EXATAMENTE A DIFERENÇA
APONTADA ACIMA? Não recebemos resposta até o presente momento. Desta
forma, consideramos, para efeitos deste trabalho, os valores constantes do balanço
informado (anexo).
Exacttus: Qual é a composição dos valores lançados como Créditos a Receber (Dívida
Ativa Tributária) nos balanços?
JARU-PREVI
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Resposta: houve no inicio de 2013, a inscrição de novo parcelamento no valor
R$9.898.671,55.
EXACTTUS: ESSE VALOR ESTÁ INCLUÍDO NO BALANÇO, NA CONTA DE
CRÉDITOS A RECEBER? Não recebemos resposta até o presente momento. Desta
forma, consideramos, para efeitos deste trabalho, os valores constantes do balanço
informado (anexo).
Exacttus: A Alíquota Suplementar, relativa ao déficit atuarial de 2011, no valor de
R$3.736.578,19, está reconhecida contabilmente a partir do balanço de 2012?
Resposta: não a inscrição do referido valor. EXACTTUS: OK, OBRIGADA.
Exacttus: Só confirmando, as Alíquotas Suplementares apontadas nas avaliações dos
anos seguintes não foram implementadas em Lei?
Resposta: não, apenas a de 2013. EXACTTUS: OK, OBRIGADA.
Exacttus: Outra dúvida, com relação ao COMPREV, qual é o montante efetivo que o
RPPS tem recebido do INSS? E há processos em andamento para aprovação do INSS?
Resposta: valor recebido efetivamente não, mas existem processos em andamento.
EXACTTUS: OK, OBRIGADA.
Em função da resposta acima, recomendamos que os cálculos atuariais sobre o
COMPREV futuro sejam revisados com base em informações reais e não em
estimativas, pois entendemos que os valores possam estar superestimados, distorcendo
o resultado real, quando talvez o déficit seja superior em função de não haver
COMPREV A RECEBER (ou haver, porém com valores não significativos).
Grato
Rogério.
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8.2. Bases de Dados
Além disso, as bases de 2011-2012-2013 fornecidas apresentaram diferenças
significativas, pois constatamos que não se tratavam de bases de dados originais, mas
regeradas para fins deste trabalho.
Segue resumo quantitativo dos dados encaminhados para nosso trabalho em relação
aos dados informados nos Relatórios de Avaliação Atuarial e DRAA respectivos.
Vidas
2011 2012 2013 2014
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
DRAA/
Relatório
Nosso
Trabalho
Ativos Prefeitura 1120 996 1027 1048 1033 1047 1064 1054
Ativos Câmara
17
17
10
17
Ativos Instituto
6
6
6
0
Total Ativos 1120 1019 1027 1071 1033 1063 1064 1071
Diferença Ativos 101 -44 -30 -7
Aposentados 52 52 55 55 58 58 61 61
Pesionistas 35 35 35 35 36 36 35 35
Portanto, para fins deste trabalho, consideramos que os dados de 2014 estavam
adequados e suficientes.
Para suprir a deficiência dos dados de 2011-2012, projetamos as informações de 2013
para 2011 e 2012. Entretanto, lembramos que a base de dados de 2013 também parece
ter sido regerada para fins deste trabalho, em especial os Ativos de Servidores da
Prefeitura.
Adicionalmente às informações e dados fornecidos pelo próprio Instituto, esta
Consultoria obteve, através do site do Ministério da Previdência Social, os DRAAs –
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Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial dos seguintes anos: 2011, 2012,
2013 e 2014, que se encontram Anexos a este relatório.
Lembramos que não foi escopo do nosso trabalho a auditoria e conferência dos
dados informados, que deveriam ser os originalmente encaminhados ao Atuário.
Entretanto, realizamos uma conferência com uma amostra entre as informações
fornecidas de 2014-2013, tendo encontrado o seguinte resumo:
Nota-se que os valores de proventos salariais de 2013 para 2014 do Funcionário de
Matrícula 10789, MÉDICO, não houve alteração (R$9.754,44).
Verifica-se que o Funcionário de Matrícula 10208 tem cargo de DIGITADOR, com
vencimentos no valor de R$8.091,42, tanto no ano de 2013 como em 2014.
O Funcionário de Matrícula 10165, ADVOGADO, também não teve o valor de seus
proventos reajustados entre 2013 e 2014, sendo R$11.999,99.
Atenção para o caso do Funcionário de Matrícula 10158, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, onde consta, em 2014, com vencimentos no valor de R$724,00
MATRICULA DESCR_ORGAO CARGO DT_NASCTO SEXO DT_ADM REMUNERA
2014 10789 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 04/12/1955 M 12/11/2003 9.754,44
2013 10789 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MEDICO 04/12/1955 M 12/11/2003 9.754,44
2014 10208 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 20/02/1962 M 03/12/1990 8.091,42
2013 10208 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DIGITADOR 20/02/1962 M 03/12/1990 8.091,42
2014 10165 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 26/11/1960 M 03/12/1990 11.999,99
2013 10165 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ADVOGADO 26/11/1960 M 03/12/1990 11.999,99
2014 10158 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 18/10/1952 M 03/12/1990 724,00
2013 10158 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/10/1952 M 03/12/1990 11.585,00
2014 10688 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 14/08/1954 M 06/02/2003 927,28
2013 10688 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MEDICO 14/08/1954 M 06/02/2003 9.272,80
2014 10884 PREFEITURAMUNICIPALDEJARU 04/05/1983 M 21/02/2005 724,00
2013 10884 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU VIGILANTE 04/05/1983 M 21/02/2005 510,00
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(o que entendemos ser coerente), porém, em 2013 consta com valor de R$11.585,00
(que, em nosso entendimento, está incorreto).
Quanto ao Funcionário de Matrícula 10688, MÉDICO, consta em 2014 com
vencimentos no valor de R$927,28 (o que entendemos estar incorreto, devido à sua
função), quando em 2013 consta vencimentos no valor de R$9.272,80 (que
consideramos adequado).
Por último de nossa amostra, o Funcionário de Matrícula 10884, VIGILANTE, possui
em 2014 vencimentos no valor de R$724,00 e em 2013, R$510,00, o que entendemos
estar coerente.
Por esse motivo, as diferenças nessa amostra, chamamos a atenção para a importância
de uma Base Cadastral consistente, os dados são o alicerce para a construção de uma
avaliação atuarial, tem impacto direto nos cálculos que o atuário desenvolve.
Vejamos a seguir um comparativo dos Valores Atuais dos Salários Futuros (VASF) e
Folha Total Mensal dos anos de 2011-2012-2013-2014:
DRAA VASF (*)
R$
DIFERENÇA
VSF %
FOLHA
ANUAL (*)
R$
DIFERENÇA
FOLHA %
2011 143.631.459,35 -14% 17.222.020,40 0%
2012 114.539.493,35 -20% 15.108.473,64 -12%
2013 192.863.034,00 68% 20.398.510,34 35%
2014 188.647.095,00 -2% 20.485.598,90 0%
(*) Valores extraídos dos DRAA.
8.3. Sobre os Ativos para Avaliação Atuarial
Foram disponibilizadas cópias dos balanços de 31/dezembro de cada ano, para
validação dos valores dos ATIVOS informados pelos Atuários nas Avaliações
Atuariais (R$):
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DRAA
RELATÓRIOS DE
AVALIAÇÃO
ATUARIAL e DRAA
R$
REVISÃO DOS
CÁLCULOS
ATUARIAIS
R$
DIFERENÇA
%
2011 38.911.774,44 32.231.067,49 -17,2%
2012 45.094.522,53 46.001.589,30 2,0%
2013 62.158.714,87 52.810.333,54 -15,0%
2014 61.308.267,90 61.031.758,11 -0,5%
Há diferenças encontradas por esta Consultoria nos valores dos Ativos do DRAA (em
azul no quadro acima as diferenças mais significativas, 2011 e 2013).
De acordo com os valores originais, houve um crescimento de 16% de 2012 sobre
2011; 38% de 2013 para 2012 e uma redução de 1% de 2014 sobre 2013. Entretanto,
conforme nossa apuração, os percentuais de crescimento de 2012 sobre 2011 foi de
43%, sendo de 15% o crescimento de 2013 sobre 2012 e de 16% de 2014 sobre 2013.
Anexos, os balanços encaminhados pelo Instituto para o desenvolvimento dos nossos
trabalhos, demonstrando os seguintes valores (R$):
DRAA
Data-base
dos
Balanços
Total para
Nosso trabalho
Ativo
financeiro
Créditos a
Receber
2011 dez/2010 32.231.067,49 21.710.233,42 10.520.834,07
2012 dez/2011 46.001.589,30 28.488.567,76 17.513.021,54
2013 dez/2012 52.810.333,54 36.176.626,92 16.633.706,62
2014 dez/2013 61.031.758,11 36.435.237,98 24.769.224,63
A seguir, demonstramos a composição dos Ativos discriminados nos relatórios de
Avaliação Atuarial, notando-se que as maiores diferenças encontradas por esta
Consultoria se refere ao balanço de dez/2010 e dez/2012 (DRAA de 2011 e 2013):
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DRAA 2011
DRAA 2012
DRAA 2013
DRAA 2014
Embora em nosso trabalho não tenhamos considerado os Imóveis como parte do Ativo
do Plano, pois as normas não excluam claramente os Ativos Imobilizados no cômputo
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do Ativo do Plano pra fins de avaliação atuarial, recomendamos que a sua inclusão
seja analisada no sentido de serem efetivamente vinculados ao plano, por exemplo,
para fins de obtenção de rentabilidade. Caso os imóveis sejam de uso próprio do
Instituto, recomendamos que sejam excluídos do cômputo do Ativo do Plano para as
próximas avaliações atuariais.
Portaria 403/2008, Art. 2º, XVIII - Ativo do Plano: somatório de todos
os bens e direitos vinculados ao plano.
Da mesma forma, não há detalhamento da conta de Créditos a Receber, se são
efetivamente vinculados ao Plano. Portanto, também recomendamos sua análise para
que continuem a ser computados no Ativo do Plano pelo atuário.
Portaria 403/2008, Art. 17, § 5º Poderão ser incluídos como ativo real
líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que:
I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo
ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS;
II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo
com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência
Social; e
III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das
parcelas.
Atenção: não faz parte do escopo de nossos trabalhos a validação da qualidade dos
ativos informados, tampouco análise da Política de Investimentos do Instituto.
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8.4. Resultado
A seguir, demonstramos os valores das Provisões Matemáticas apurados por esta
Consultoria, comparando com os valores de Provisões Matemáticas originais, sem
considerar o COMPREV:
DRAA
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
ORIGINAIS
R$
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
RECALCULADAS
R$
DIFERENÇA
%
2011 51.929.432,94 54.297.005,44 5%
2012 53.092.487,44 56.404.124,05 6%
2013 95.393.515,70 86.892.635,13 -9%
2014 102.003.568,20 92.724.811,70 -9%
As diferenças apuradas entre os nossos cálculos e os originais de 2011-2012-2013-
2014 são inferiores a 10%, podendo concluir que os valores calculados pelos atuários
são válidos.
O Art. 3º da Portaria 21/2013 apresentou uma alteração na exigência mínima de
cálculo das Pensões por Morte de Aposentado, para o Regime Financeiro de
Capitalização (nos DRAA de 2010 e 2011 foi utilizado o Regime Financeiro de
Repartição de Capitais de Cobertura para o cálculo das Pensões por Morte de
Aposentado). Segundo a definição, este regime objetiva que o custeio anual seja
suficiente para garantir a constituição das reservas necessárias para pagamento
dos benefícios ocorridos no ano, somente, o que reduz em muito a necessidade de
reserva se considerado todo o período até o último sobrevivente, como ocorre quando
se utiliza o Regime Financeiro de Capitalização (critério utilizado a partir de 2013, em
conformidade com o disposto na Portaria MPS 21, de 10 de janeiro de 2013):
Art. 3º A Portaria MPS/GM nº 403, de 10 de dezembro de 2008, publicada na
seção 1 do DOU de 12/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
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XXIII - Data da Avaliação: a data focal para o cálculo do valor atual dos
compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e
para precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial." (NR)
"Art. 4º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo
aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões
por morte de aposentado.
§ 2º O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será
utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios não
programáveis de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados
em atividade.
..............................................................................................................................
§ 4º O método de financiamento atuarial mínimo para apuração do custo
normal dos benefícios avaliados no Regime Financeiro de Capitalização será
o Crédito Unitário Projetado, devendo constar a perspectiva de crescimento
das alíquotas na Nota Técnica Atuarial e no Relatório da Avaliação Atuarial."
(NR)
Essa diferença de Regime Financeiro para o cálculo das Pensões por Morte de
Aposentado, de Repartição de Capitais de Cobertura para Capitalização foi o
maior agente causador das diferenças significativas nos valores das provisões
matemáticas calculados nos anos de 2011/2012/2013/2014.
Concluindo, embora as nossas observações apontadas em nosso relatório, no geral, as
metodologias de cálculo, hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos atuariais de
2010-2011-2012-2013 estavam em conformidade com os dispositivos legais à
época dos respectivos cálculos.
Entretanto, caso a atuária em 2011-2012 tivesse realizado os cálculos utilizando o
Regime Financeiro de Capitalização para o cálculo das Pensões por Morte de
Aposentado, teríamos as seguintes posições de Provisões Matemáticas:
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DRAA
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
ORIGINAIS
R$
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
RECALCULADAS
R$
DIFERENÇA
%
2011 51.929.432,94 57.248.690,23 10%
2012 53.092.487,44 65.194.793,29 23%
2013 95.393.515,70 86.892.635,13 -9%
2014 102.003.568,20 92.724.811,70 -9%
Considerando os nossos recálculos dos Ativos e Passivos, apresentamos as diferenças
nos valores dos Déficits e Superávit originais, considerando:
a) as Provisões Matemáticas acima apuradas;
b) COMPREV na forma da legislação em vigor, porém limitado a 5% das Provisões
Matemáticas, pois estamos recomendando a revisão de seu cálculo neste relatório;
c) alíquotas de Contribuições Suplementares calculadas à taxa de juros de 6% ao ano,
amortizadas em 35 anos para 2011, 34 anos para 2012, 33 anos para 2013 e 32 anos
para 2014:
DRAA
(DÉFICIT) OU
SUPERÁVIT
ORIGINAIS
R$
(DÉFICIT) OU
SUPERÁVIT
RECALCULADOS
R$
DIFERENÇA
%
2011 (3.736.578,19) (22.344.326,32) 498%
2012 51.489,04 (16.125.253,93) -31418%
2013 (25.772.026,25) (30.654.018,24) 19%
2014 (33.024.231,30) (25.130.650,47) -24%
As alíquotas de Contribuição recalculadas, de acordo com as Provisões Matemáticas
calculadas da forma acima, são as seguintes:
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DRAA ORIGINAIS
%
RECALCULADAS
%
2011 23,96 30,27
2012 22,41 28,36
2013 34,42 31,54
2014 37,56 29,25
Desconsiderando-se a parcela paga pelo Servidor (Ativo, Aposentado e Pensionista),
de 11%, temos as seguintes Alíquotas Patronais para as Contribuições Normais e
Suplementares:
DRAA ORIGINAIS
%
RECALCULADAS
%
2011 12,96 19,27
2012 11,41 17,36
2013 23,42 20,54
2014 26,56 18,25
Lembramos entretanto, que os resultados apurados em nosso recálculo consideram
que as bases de dados de 2011-202 são projetadas sobre a base de dados de 2013,
que foi regerada para fins deste trabalho (não sendo as bases de dados originais).
Mas, podemos concluir que, de qualquer forma, haverá necessidade de
Equacionamento do Déficit Atuarial, através de Alíquotas Suplementares ou
Segregação de Massas – vide definição de Custo Suplementar de acordo com a
Portaria 403/2008, Art. 2º:
XVI - Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de
custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de
serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência
ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da
metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas
matemáticas previdenciárias;
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A alternativa de equacionamento do déficit através de Segregação de Massas possui
seção específica na mesma Portaria 403/2008, Seção VI, artigos 20 a 22:
Art. 20. Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto
nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS,
será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os
princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos
financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais
parâmetros estabelecidos nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria
MPS nº 21, de 16/01/2013)
Original: Art. 20. Alternativamente ao plano de amortização previsto
nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do
déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de
seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º A segregação da massa existente na data de publicação da lei que a
instituir poderá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente
federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao
RPPS, a idade do segurado ou a sua condição de servidor em atividade,
aposentado ou pensionista, admitindo-se a conjugação desses
parâmetros, para fins de alocação dos segurados ao Plano Financeiro e
ao Plano Previdenciário. (Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de
16/01/2013)
Original: § 1º A segregação da massa deverá tomar por base a data de
ingresso do segurado no ente federativo, na condição de servidor titular
de cargo efetivo vinculado ao RPPS, não podendo a data de corte ser
superior a data de implementação da segregação.
§ 2º O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em
extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão
alocados no Plano Previdenciário. (Redação dada pela Portaria MPS nº
21, de 16/01/2013)
Original: § 2º Os servidores admitidos anteriormente à data de corte
integrarão o Plano Financeiro e os admitidos a partir desta integrarão
o Plano Previdenciário.
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§ 3º - Revogado pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013
Original: § 3º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas
entre a data de corte e a data de implementação da segregação da
massa, se admitidos após a data de corte, poderão ser alocados ao
Plano Previdenciário ou destinados em sua totalidade ao Plano
Financeiro.
§ 4º A proposta de segregação da massa dos segurados do RPPS deverá
ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação
atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo.
(Incluído pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
§ 5º A justificativa técnica de que trata o parágrafo anterior deverá
demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da segregação para
o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano
Financeiro e do Plano Previdenciário, inclusive os impactos nos limites
de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000. (Incluído pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
§ 6º Não serão admitidos como forma de equacionamento do déficit
atuarial quaisquer outros modelos de agrupamentos ou
desmembramentos de massas ou submassas de segurados ou a adoção
de datas futuras, que contrariem o disposto neste artigo. (Incluído pela
Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Art. 21. A segregação da massa será considerada implementada a partir
do seu estabelecimento em lei do ente federativo, mediante a separação
orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações
correspondentes. (Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de
16/01/2013)
Original: Art. 21. A segregação da massa será considerada
implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo,
acompanhado pela separação orçamentária, financeira e contábil dos
recursos e obrigações correspondentes.
§ 1º O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar como se dará
a separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano
Previdenciário, devendo ser observado que todos os recursos já
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acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.
(Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Original: § 1º O Parecer Atuarial deverá demonstrar como se dará a
separação dos recursos já acumulados pelo RPPS e dos recursos a
receber por débitos de contribuições passadas, parcelados ou não, entre
o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo a
destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano
Previdenciário apresentar déficit atuarial.
§ 2º Uma vez implementada a segregação da massa, fica vedada
qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações
entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo,
também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o
financiamento dos benefícios do outro grupo.
§ 3º A avaliação atuarial que indicar a segregação da massa e as
reavaliações atuariais anuais posteriores deverão apurar
separadamente, sem prejuízo de outras informações solicitadas em
conformidade com o art. 15 desta Portaria: (Redação dada pela
Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Original: § 3º A avaliação atuarial que indicar a segregação da massa e
as reavaliações atuariais anuais posteriores deverão apurar
separadamente:
I - Para o Plano Financeiro: o resultado atuarial e as projeções
atuariais de receitas e despesas avaliados a taxa real de juros
referencial de 0% (zero por cento). (Redação dada pela Portaria MPS
nº 21, de 16/01/2013)
Original: I - Para o Plano Financeiro: o resultado atuarial e as
projeções atuariais de receitas e despesas.
II - Para o Plano Previdenciário: o resultado atuarial, o plano de
custeio necessário e as projeções atuariais de receitas e despesas.
Art. 22. Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a
segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou
desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.
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9 Considerações Finais
Em resumo, tecemos as seguintes considerações:
a) Concluímos que o valor das provisões técnicas encontram-se calculadas de
acordo com as hipóteses atuariais/financeiras, base de dados e informações
legislativas informadas nos Relatórios de Avaliação Atuarial de 2013/2014,
vigentes e válidas para os respectivos anos em análise e estão em conformidade
com o DRAA postado no sítio do Ministério da Previdência Social.
b) Concluímos que o valor das provisões técnicas encontram-se calculadas de
acordo com as hipóteses atuariais/financeiras, base de dados
estimada/projetada e informações legislativas informadas nos Relatórios de
Avaliação Atuarial de 2011/2012, vigentes e válidas para os respectivos anos
em análise e estão em conformidade com o DRAA postado no sítio do
Ministério da Previdência Social.
c) O maior agente causador das diferenças significativas nos valores das provisões
matemáticas calculados nos anos de 2011/2012/2013/2014 foi a diferença de
Regime Financeiro para o cálculo das Pensões por Morte de Aposentado, de
Repartição de Capitais de Cobertura para Capitalização. Quando a atuária, em
2011-2012, utilizou o regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
para o cálculo da provisão do benefício de pensão por morte de aposentado,
significa que ela calculou a reserva necessária para apenas o próximo ano.
Quando o atuário calculou essa cobertura em 2013-2014 pelo regime de
Capitalização, a reserva necessária foi calculada até o final dos sobreviventes.
Porém, desde 2013 não é mais possível se adotar o regime de Repartição de
Capitais de Cobertura, conforme descrevemos no item 8.4. Então os próximos
trabalhos de avaliação atuarial não devem representar diferenças significativas
em relação aos cálculos de 2013-2014 (exceto, talvez com relação aos valores
de Ativo Líquido, conforme apontamos em nossos relatório as diferenças
encontradas).
d) Recomendamos a análise sobre a inclusão ou não dos Imobilizados na
composição do Ativo do Plano, bem como a análise detalhada da conta de
Créditos a Receber.
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e) Em função da informação do Instituto sobre o COMPREV, que não há valores
efetivamente recebidos ainda, mas que existem processos em andamento junto
ao INSS, recomendamos que os cálculos atuariais sobre o COMPREV futuro
sejam revisados com base em informações reais e não em estimativas, pois
entendemos que os valores possam estar superestimados, distorcendo o
resultado real, quando talvez o déficit seja superior em função de não haver
COMPREV a RECEBER (ou haver muito pouco).
f) Ressaltamos a importância da implementação das Alíquotas Suplementares,
calculadas com a finalidade de equacionar o déficit atuarial, com a aprovação
da Lei pela Câmara de Vereadores do Município.
g) Recomendamos a conferência antecipada, por parte do Instituto, dos dados a
serem disponibilizados para os cálculos atuariais, em especial comparação com
as informações fornecidas nos períodos anteriores, pelo menos em caráter
amostral.
h) Concluindo, embora as nossas observações apontadas em nosso relatório, no
geral, as metodologias de cálculo, hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos
atuariais de 2010-2011-2012-2013 estavam em conformidade com os
dispositivos legais à época dos respectivos cálculos.
i) Conforme nossos estudos, Contribuições Suplementares ou Segregação de
Massas será necessário para equacionamento do Déficit Atuarial.
j) Não foram alteradas as alíquotas de contribuição suplementar em Lei desde
2013. Segundo informações da Presidência do RPPS de Jaru, a publicação em
Lei das alíquotas de custeio apuradas no DRAA de 2014 está pendente da
realização deste trabalho, para tomada de decisão. Portanto, conforme nossos
estudos, recomendamos nova avaliação atuarial para liquidação das diferenças.
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10 Limitações
Este relatório foi preparado para uso exclusivo do RPPS de JARU-RO e
representantes do Município de JARU-RO para atos oficiais e seus respectivos
dirigentes. Nenhum item deste relatório poderá ser compartilhado com qualquer
outra parte sem a expressa aprovação, por escrito, da Exacttus.
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11 Anexos
Balanços: dez/2010 - dez/2011 – dez/2012 – dez 2013.
DRAA: 2005 – 2006 – 2007 – 2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012 – 2013 – 2014.
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