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REGIME JURÍDICO

DE PREÇOS

RELATÓRIO ÚNICO

DE ACTIVIDADE SOCIAL

DAS EMPRESAS

NORMALIZAÇÃO

CONTABILÍSTICA

PARA MICROENTIDADES

CERTIFICAÇÃO

LEGAL DE CONTAS

LEGISLAÇÃO

NACIONAL E REGIONAL

ENTERPRISE

EUROPE

NETWORK

A Portaria nº 24/2011, de 13 de Abril, veio introduzir pequenos ajustamentos no regime jurídico de preços.

Transcreve-se a lista dos bens e serviços enquadrados nos diversos regimes. Salienta-se que os que não constem da referida lista, consideram-se inseridos no regime de preços livres, se outra não for prevista em legislação específica.

Lista de Bens e Serviços Sujeitos ao Regime de Preços Máximos

- Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 gramas por litro, clas-sificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 45;

- Gasolina com teor de chumbo não superior a 0,013 gramas por litro, clas-sificada pelo código da Nomenclatura Combinada 2710 11 49;

- Gasóleo, classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada 2710 19 41 a 2710 19 49;

- Fuelóleo com teor de chumbo su-perior a 1%, classificado pelos códi-

gos da Nomenclatura Combinada 2710 19 63 a 2710 19 69;

- Gases de petróleo liquefeitos, classi-ficados pelo código da Nomenclatura Combinada 2711 13 91 e comercializa-dos nas seguintes modalidades:

a) Canalizado; b) A granel; c) Em garrafas com mais de 10 Kgs.

- Táxis e carros de aluguer com condutor.

Lista de Bens e Serviços Sujeitos ao Regime de Preços Contratados

- Açúcar (estádio de produção);- Cimento (estádio de produção);- Energia eléctrica (estádio de produ-

ção) – ligação e restabelecimento das instalações de utilização de baixa tensão e ramais, chegadas ou entradas derivadas da rede pública de distribuição em baixa tensão;

- Transporte urbano em autocarros;- Carreiras interurbanas de autocarros;- Transportes marítimos locais;- Transportes aéreos regulares.

REGIME JURÍDICODE PREÇOS

Nº 143 I 01 MAIO 2011

Lista de Bens e Serviços Sujeitos ao Regime de Preços Vigiados

- Álcool etílico e desnaturado (estádio de importação/produção);

- Alimentos compostos para animais (estádio de importação/produção);

- Aluguer de automóveis e camionetas sem condutor;

- Arroz (estádio de importação/pro-dução);

- Azeite (estádio de importação/pro-dução);

- Bacalhau (estádios de importação/produção e comercialização);

- Carne de frango, galo, galinha e suas miudezas (estádios de importação/produção e comercialização);

- Carne de novilho (estádios de impor-tação/produção e comercialização);

- Carne de suíno e produtos de salsi-charia (estádios de importação/pro-dução e comercialização);

- Cimento (estádio de comercialização);- Escolas de condução de veículos a

motor;- Farinha de trigo (estádios de importa-

ção/produção e comercialização);- Ferro – Varão para betão (estádio de

importação/produção);

- Leite pasteurizado e ultrapasteurizado (estádio de importação/produção);

- Manteiga (estádios de importação/produção e comercialização);

- Massas alimentícias (estádios de im-portação/produção e comercialização);

- Queijos tipo Ilha e Flamengo (estádios de importação/produção e comercialização);

- Óleos alimentares (estádio de impor-tação/produção);

- Ovos (estádios de importação/pro-dução e comercialização);

- Pão de farinha de trigo tipo 65 (es-tádios de importação/produção e comercialização)

Lista de Bens Sujeitos ao Regime de Margens de Comercialização Fixadas

Bens Grossista Retalhista

- Açúcar 3,5% 4% - Arroz 10% 15% - Alimentos compostos para animais de exploração 6% 9% - Álcool pré-embalado 7% 9% - Óleos alimentares 6% 10% - Leite pasteurizado e ultrapasteurizado comercializado sem aditivos 5% 5% - Ferro – varão para betão 12% 15%

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de Julho compete ao Observatório do Emprego e Formação Profissional a recolha da in-formação social de todas as empresas que empreguem trabalhadores cujos postos de trabalho se situem na região, independentemente da natureza da relação jurídico-laboral.

A calendarização para a recolha da informação social das empresas

respeitante ao ano 2010 foi fixada na Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2010, de 21 de Outubro. De acordo com esta Resolução, deverá ser reco-lhida, no período compreendido entre 15 de Março e 31 de Maio de 2011 a informação constante a:

• Rosto do relatório único respeitan-te à informação sobre emprego e condições de trabalho;

• Quadro de pessoal;

• Fluxo de entrada e de saída de traba-lhadores;

• Relatório anual da formação contí-nua;

• Relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;

• Prestadores de serviços;

O envio desta informação é feita através do seguinte endereço electró-nico: http://oefp.azores.gov.pt

RELATÓRIO ÚNICO DE ACTIVIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS:ENTREGA DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO

Nº 143 I ?? MAIO 2011

NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA MICROENTIDADESA 9 de Março do corrente ano

foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº36-A/2011, I Série, nº48, que veio estabelecer o regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM), em vigor a partir de 10 de Março.

As microentidades abrangidas pela referida normalização contabilística são as empresas que, à data do balan-ço, não ultrapassem dois dos seguintes limites:

- Um total do balanço de 500 000 euros;

- Um volume de negócios líquido de 500 000 euros;

- Um número médio de empregados durante o exercício: 5

As microentidades não têm de cum-prir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto,

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

Com a alteração introduzida pelo OE 2011 ao Código do Imposto das Pessoas Colectivas (IRC), a dedução, pelas socie-dades comerciais, de prejuízos fiscais em dois períodos de tributação conse-cutivos, fica dependente, no terceiro ano, de certificação legal de contas.

A Portaria nº 111-A/2011, de 18 de Março, publicada no Diário da Repúbli-ca, I Série, nº55 vem definir os termos e condições da certificação legal de con-tas por revisor oficial de contas (ROC).

Assim, as sociedades comerciais que careçam da intervenção de ROC para efeitos desta dedução de prejuízos fiscais devem solicitar à Ordem destes profissionais, até ao final do mês de Março do ano em que pretendam exer-cer o direito à dedução, a nomeação oficiosa de um ROC. A Ordem procede depois à nomeação do Revisor no prazo de 15 dias.

Ficam excluídas desta certificação as micro entidades, ou seja, as socie-

dades comerciais cujo prejuízo fiscal deduzido, nos dois últimos exercícios, seja inferior a 150 000 euros e, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

- Total do balanço – 500 000 euros;

- Volume de negócios líquido – 500 000 euros;

- Número médio de empregados du-rante o exercício: cinco.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilístico usado pe-las outras empresas.

Assim, as microentidades abrangi-das pela normalização contabilística ficam dispensadas da obrigação de apresentar quer as demonstrações de fluxos de caixa, quer as demonstrações de alteração no capital próprio. Quando adoptem a NCM devem apresentar apenas balanço, demonstração dos resultados por naturezas e anexo.

CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS – NOVAS REGRAS

Nº 143 I ?? MAIO 2011

LEGISLAÇÃO REGIONAL

Nº 143 I ?? MAIO 2011

Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, e estabelece os critérios de distribuição dos cereais. Revoga a Portaria n.º 28/2009, de 3 de Abril.Portaria nº 24/2011 de 13 de Abril

Altera a Portaria n.º 73/2007, de 7 de Novembro. (Procede a um reordena-mento do regime jurídico de preços criado pelo Decreto Legislativo Regi-onal n.º 6/91/A, de 8 de Março). Re-voga as Portarias n.º 73/2007, de 7 de

Novembro, a Portaria n.º 14/84, de 13 de Março, a Portaria n.º 23/94, de 23 de Junho e a Portaria n.º 48/96, de 11 de Julho.Despacho nº 504/2011 de 15 de Abril

Define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do FSE para a RAA, adiante designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito das acções de formação previstas na Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis e literacia e de qualificação básica da população, no que se refere aos cursos que confiram dupla certificação, que integram a Acção Tipo T6.1.1.

Despacho N.º 398/2011 de 6 de Abril

Programa Formar, Inserir e Ocupar Socialmente - FIOS. Portaria nº 23/2011 de 7 de Abril

Fixa os valores unitários das ajudas para os produtos inseridos no Regime Específico de Abastecimento dos Açores, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 246/2006, do Conselho de 30 de Janeiro de 2006, alterado pelo Regula-mento (UE) n.º 641/2010, do Parlamento

Portaria nº 112-B/2011, de 22 de Março

Terceira alteração à Portaria nº 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual.Resolução do Conselho de Ministros

nº 20/2011, de 23 de Março

Aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a eco-nomia no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.Portaria nº 115/2011, de 24 de Março

Procede à actualização anual das pen-sões dos acidentes de trabalho.Decreto-Lei nº 43/2011, de 24 de Março

Estabelece a segurança dos brinque-dos, transpondo a Directiva nº 2009/48/

CE, do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 18 de Junho.Decreto-Lei nº 46/2011, de 30 de Março

Adapta ao progresso técnico as me-didas existentes contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, transpondo a Directiva nº 2010/26/EU, da Comissão, de 31 de Março.Portaria nº 142/2011, de 30 de Março

Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás.Decreto-Lei nº 47/2011, de 31 de Março

Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos

biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas nos 2010/50/UE, de 10 de Agosto, 2010/51,UE, de 11 de Agosto, 2010/71/UE e 2010/72/UE, de 4 de Novembro, e 2010/74/UE, de 9 de Novembro, todas da Comissão, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei nº 121/2002, de 3 de Maio.Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril

Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da au-torização legislativa concedida pela Lei nº 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.Decreto-Lei nº 49/2011, de 8 de Abril

Elimina os requisitos de acesso à pro-fissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei nº 271/82, de 13 de Julho.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

IMPR

ESSÃ

O N

OVA

GRÁF

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LDA

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AJÃ

DE B

AIXO

Incentivos à eficácia energética e a produtos mais respeitadores

do ambiente

A Comissão Europeia apresentou uma proposta que tem por objectivo reestruturar o modo de tributação dos produ-tos energéticos de forma a corrigir os actuais desequilíbrios e a poder considerar tanto as suas emissões de CO2 como o seu valor energético.

Esta proposta favorecerá as fontes de energia renováveis e o consumo de fontes de energia que emitam menos CO2. O novo texto também prevê uma abordagem mais coerente em matéria de fiscalidade da energia em toda a UE, ao prevenir a vigência de diferentes políticas nacionais e ao contribuir para a criação de condições de concorrência equitativas para a indústria. Constitui, além disso, uma oportunidade para os Estados-Membros reformularem as suas políticas fiscais, de modo a promoverem o emprego e a criação de postos de trabalho.

No que respeita à redução das emissões de gases de efeito estufa, a revisão da directiva visa complementar o regime de comércio de licenças de emissão da UE vigente através da aplicação de um imposto sobre o CO2 aos sectores não abrangidos por aquele regime (transportes, famílias, agri-cultura e pequenas indústrias), os quais são responsáveis por metade das emissões de CO2 da UE.

A proposta vai ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, prevendo-se que entre em vigor a partir de 2013.

Pequenas Empresas Ganham Visibilidade no Mercado Único

O nome de domínio «.eu» tornou-se o nono maior domínio de topo na Internet, ocupando o quarto lugar na Europa. Ter um domínio «.eu» é especialmente vantajoso para as pequenas e médias empresas, dado que eleva o seu perfil

nos mercados europeus ao conferir-lhes uma identidade europeia na Internet. Assim, são facilmente reconhecíveis na Web pelos potenciais clientes que, de outro modo, desconfiariam de uma empresa cujo código geográfico não reconhecessem. O «.eu» é não só fácil de registar, como também fácil de gerir em caso de problemas, dado que funciona em qualquer das 23 línguas oficiais da UE.

Patente europeia: protecção para incentivar a investigação e a inovação

O actual sistema de patentes da Europa é muito oneroso e complexo, constituindo um obstáculo à inovação na Europa. O Instituto Europeu de Patentes (IEP) examina os pedidos e é responsável pela concessão de patentes europeias, desde que estejam preenchidas as condições relevantes. No entanto, para que a patente concedida seja válida num Estado-Membro, o inventor tem de requerer a sua validação em cada país em que deseja a protecção da patente. Este processo implica custos administrativos e de tradução consideráveis e a manutenção das patentes exige o pagamento de taxas anuais de renovação por país.

Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou um pacote de duas propostas legislativas que irá reduzir até 80% o custo do registo de patentes na Europa. Tal permi-tirá a qualquer sociedade ou indivíduo proteger as suas invenções através de uma patente europeia única válida em 25 Estados-Membros.

12 Alavancas para o mercado único de 2012

A Comissão Europeia identificou 12 alavancas para estimular o crescimento económico e a competitividade, assim como reforçar a confiança dos cidadãos. Cada uma dessas ala-vancas é acompanhada de uma iniciativa emblemática, no âmbito da qual a Comissão se compromete a apresentar propostas nos próximos meses com o objectivo de obter um acordo final do Parlamento Europeu e do Conselho até ao final de 2012. Este projecto engloba o acesso das PME’s ao financiamento, a mobilidade dos trabalhadores no interior do Mercado Único e os Direitos de Propriedade Intelectual. De igual modo contempla os consumidores como actores do Mercado Único, o reforço e normalização dos serviços,

NOTÍCIAS

www.enterpriseeuropenetwork.pt

OPORTUNIDADESDE NEGÓCIO

6/G/10Candidata com o 12.º ano de escolaridade no Ramo de Marketing com experiência nesta área.

7/G/10Candidata com o 12.º ano de escolaridade em Gestão de PME’s com experiência profissional na área administrativa.

8/G/10Candidata com o 12.º ano de escolaridade a tirar licen-ciatura em Gestão/Economia com experiência nas áreas financeira e contabilística.

9/L/10Licenciada em Engenharia Industrial pela Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco com experiência nesta área.

20/N/10Licenciada em Gestão de Empresas com experiência na área administrativa.

OP 25/11/EENEmpresa espanhola especializada em comércio inter-nacional de matérias-primas para a agricultura procura distribuidores de fertilizantes orgânicos.

OP 26/11/EENEmpresa israelita especializada em sais do Mar Morto e em sais com 50% de redução de sódio procura distribui-dores.

OP 27/11/EENFabricante israelita de uma linha de cosméticos anti-enve-lhecimento e de produtos orgânicos certificados procura agentes, representantes e distribuidores.

OP 28/11/EENProdutor italiano de fruta e vegetais procura agentes, representantes e distribuidores.

OP 29/11/EENFabricante turco de acessórios para janelas e portas me-tálicas (como fechaduras e dobradiças) procura agentes, representantes e distribuidores.

OP 30/11/EENFabricante italiano de artigos para bebés como biberões, chuchas e tetinas procura agentes, representantes e distri-buidores.

BOLSA DE EMPREGO

21/N/10Licenciada em Gestão e Economia pela Universidade dos Açores com experiência em atendimento ao público e contabilidade.

5/R/10Candidato com o 10.º ano de escolaridade com experiên-cia em atendimento ao público.

20/S/10Licenciado em Informática pela Universidade Lusíada de Lisboa com experiência nesta área.

21/S/10Licenciada em Tecnologia Agro-Alimentar com experiência nesta área.

22/S/10Licenciada em Geografia, especializada em ordenamento de território, pela Universidade de Coimbra com expe-riência nesta área.

tal como das redes europeias, o mercado único digital e o empreendedorismo digital. A fiscalidade, o aumento da coesão social no Mercado Único e o ambiente regulamentar para as empresas são, igualmente, outras áreas de acção.

No final de 2012, a Comissão vai avaliar o estado de realização do presente plano de acção e apresentará o seu programa para a próxima fase. A reflexão será alimentada por um grande estudo económico cujos resultados deverão permitir a identificação dos nichos em que continua a existir um potencial de crescimento por explorar e, se for caso disso, de novas alavancas para o crescimento.

(Desenvolvimento em IP/11/469, MEMO/11/239)

Zona euro e UE: aumento dos preços da produção industrial

Em Fevereiro de 2011, em comparação com Janeiro, o índice dos preços da produção industrial aumentou 0,8% tanto na zona euro como na UE. Em Janeiro, os preços tinham aumentado 1,3% e 1,2%, respectivamente. Em Fevereiro, em comparação com o mesmo mês do ano anterior, os preços da produção industrial registaram uma subida de 6,6% na zona euro e de 7,1% na UE.

(Desenvolvimento em STAT/11/51)