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Recomendaes aos Professores Vigilantes
1. O Secretariado de Exames funcionar na sala por cima da Sala de Professores, onde os
professores vigilantes devero levantar, 30 minutos antes do incio de cada prova, toda a
documentao necessria sua realizao.
2. Os alunos devem apresentar-se no Colgio 30 (trinta) minutos antes da hora marcada
para o incio da prova.
2.1. A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o incio da prova, pela
ordem constante nas pautas e deixando vagos os lugares correspondentes aos alunos
que faltem.
2.2. Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta,
pode ser admitido prestao da prova a ttulo condicional, desde que se verifique
uma das seguintes situaes:
a) Haver indcios de erro administrativo;
b) O Diretor decidir autorizar a sua inscrio fora do prazo.
3. Salas e Vigilncia
3.1. Os professores vigilantes s podem sair da sala em caso de fora maior, sendo
substitudos por professores vigilantes substitutos, que permanecem na sala at ao fim
da prova. Nesta situao compete ao coordenador do secretariado de exames decidir do
procedimento mais adequado para garantir o cumprimento do dever de sigilo por parte
do professor substitudo.
3.2. No caso do 1. ciclo, os professores vigilantes podem sair das salas durante o
perodo de intervalo, devendo, no entanto, certificar-se de que as janelas e a porta
ficam convenientemente fechadas e que a sala garante todas as condies de
segurana. Caso contrrio dever permanecer na sala pelo menos um vigilante durante
o intervalo.
Coimbra, 12 de maio de 2015
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3.3. Para a realizao das provas finais de ciclo, exames finais nacionais, provas a nvel
de escola e provas de equivalncia frequncias, os alunos no podem ter junto de si
quaisquer suportes escritos no autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, folhas
nem quaisquer sistemas de comunicao mvel como computadores portteis,
aparelhos de vdeo ou udio, incluindo telemveis, relgios com comunicao wireless,
bips, etc.. Os objetos no estritamente necessrios para a realizao da prova como
mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou
colocados junto secretria dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de
comunicao devero a ser colocados devidamente desligados.
3.4. Antes do incio das provas e exames, durante o perodo de chamada dos alunos e
imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem
solicitar aos alunos que efetuem uma verificao cuidada a fim de se assegurarem de
que possuem o material necessrio para a realizao da prova, e que no possuem
qualquer material ou equipamento no autorizado, em particular telemveis. Ainda
assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos assinam, j nos respetivos
lugares, o Modelo 14/JNE, confirmando que efetuaram a verificao referida.
3.5. igualmente proibida a utilizao de quaisquer sistemas de comunicao mvel nas salas de exames por parte dos professores vigilantes.
3.6. Nas salas, durante a realizao da prova, no permitida a entrada de outras pessoas para alm dos professores designados para a vigilncia das provas, diretor, subdiretor, adjuntos da direo, membros do secretariado de exames ou o professor coadjuvante.
3.7. Os inspetores da Inspeo-Geral da Educao e Cincia e da Inspeo Regional de Educao das Regies Autnomas tm acesso livre e direto s salas das provas e exame.
3.8. As salas de provas e exames devem permanecer com a porta aberta durante a sua realizao.
4. O atraso na comparncia dos alunos s provas no pode ultrapassar os 15 minutos, aps
a hora do incio das mesmas. A estes alunos no concedido nenhum prolongamento
especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.
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4.1. Os alunos referidos no nmero anterior devem, obrigatoriamente, realizar todos os
procedimentos de identificao e, em particular, a verificao referida no n. 3.4.
5. As faltas sero assinaladas na pauta, a lpis, no momento da chamada e devero ser cobertas a tinta aps a tolerncia de quinze minutos.
6. Terminada a chamada e atribudos os lugares, os professores responsveis pela vigilncia
devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova no resolvida no prprio
enunciado.
6.1. Aos alunos no permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuio dos enunciados das provas, exceo do preenchimento do respetivo cabealho.
6.2. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A (706) deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um nico exerccio, no devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas so realizadas em folhas de prova especficas (Modelos 411 e 401, da EMEC), apresentando, no topo das mesmas, a designao da respetiva disciplina.
6.3. Nas provas finais do 1. e 2. ciclo as respostas so dadas no prprio enunciado, pelo que devem ser observados os procedimentos estipulados no n 7.
7. O papel de rascunho (formato A4) fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes. O papel de rascunho no pode ser entregue ao examinando antes da distribuio dos enunciados.
8. Preenchimento do cabealho do papel de prova
8.1. No cabealho das folhas de resposta o aluno deve escrever:
a) Na parte destacvel:
O seu nome completo, de forma legvel e sem abreviaturas;
O nmero do Carto de Cidado/Bilhete de identidade e local de emisso, no
caso de ser portador de bilhete de identidade;
Assinatura, conforme o Carto de Cidado/Bilhete de Identidade ou documento
de identificao equivalente;
A designao e o cdigo da prova que se encontra a realizar como, por exemplo,
prova de Portugus (91), ou prova de Matemtica B (735);
Ano de escolaridade e fase;
b) Na parte fixa:
Novamente, a designao e o cdigo da prova que se encontra a realizar;
O curso de ensino secundrio (quando aplicvel);
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O ano de escolaridade e fase;
No final da prova o nmero de pginas utilizadas na sua realizao;
verso 1 ou 2, no caso das provas com verso, conforme enunciado distribudo.
8.2 Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no nmero anterior,
especialmente nas situaes em que o aluno j tenha registado respostas a questes
da prova, a folha da prova no dever ser substituda, devendo ser a alterao
registada de modo legvel. Esta alterao deve tambm ser claramente identificada no
reverso da parte destacvel do cabealho sendo neste local apostas as assinaturas dos
professores vigilantes e do aluno.
8.3. Nas provas de equivalncia frequncia realizadas no prprio enunciado da
prova, este dever estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo
necessrio introduzir um cabealho e um talo destacvel idntico ao definido pelo
IAVE, nas provas de mbito nacional, conforme exemplos apresentados.
Exemplo de cabealho da folha de prova final do 3. ciclo do ensino bsico e exames finais nacionais do ensino secundrio
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Exemplos de cabealhos das folhas de provas finais do 1. ciclo do ensino bsico, com dois cadernos, cuja resoluo feita no enunciado da prova
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As provas finais do 2. ciclo so tambm resolvidas no prprio enunciado, sendo os cabealhos semelhantes aos das provas finais do 1 ciclo.
8.4. Os alunos no podem prestar provas sem serem portadores do seu carto de
cidado/bilhete de identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde
que este apresente fotografia. O carto de cidado/bilhete de identidade ou o
documento de substituio devem estar em condies que no suscitem quaisquer
dvidas na identificao do aluno.
8.5. Para fins de identificao dos alunos no so aceites os recibos de entrega de
pedidos de emisso de carto de cidado. Os alunos que apresentem este documento
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so considerados indocumentados, devendo efetuar os procedimentos referidos no n
8.7.
8.6. Os alunos nacionais ou estrangeiros que no disponham de Carto de
Cidado/Bilhete de Identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em
sua substituio, apresentar ttulo de residncia, passaporte ou documento de
identificao utilizado no pas de que so nacionais ou em que residem e que
utilizaram no ato da inscrio. Neste caso, devem ser igualmente portadores do
documento emitido pela escola com o nmero interno de identificao que lhes foi
atribudo.
8.7. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do
secretariado de exames elaborar um auto de identificao utilizando para o efeito os
Modelos 01/JNE e 01-A/JNE, respetivamente, para os alunos que frequentam a escola
e para os alunos externos escola ou que, apesar de frequentarem a escola, no
possam ser identificados por duas testemunhas.
8.8. Os alunos referidos no 8.6. (nacionais ou estrangeiros) devem registar, no local destinado ao nmero do Carto de Cidado/Bilhete de Identidade, o nmero interno de identificao que lhes foi atribudo, indicando, como local de emisso, a referncia nmero interno.
9. Advertncias aos alunos
Os professores responsveis pela vigilncia devem avisar os alunos do seguinte:
a) Nas provas finais do 1. e 2. ciclos, as respostas so dadas no prprio enunciado;
b) No permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para alm dos mencionados no n7;
c)No permitido escrever comentrios despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matria no lecionada ou outra particularidade da sua situao escolar;
d) S permitido usar caneta/esferogrfica de tinta azul ou preta indelvel;
e) No permitido utilizar fita ou tinta corretora para correo de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano;
f) No permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados s cotaes;
ATENO: Se no for indicada a verso (verso 1 ou verso 2) no cabealho da
folha de prova so classificadas com 0 (zero) pontos todas as respostas aos itens
de seleo, conforme indicao nas instrues de cada uma das provas.
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g) Nas provas finais de Matemtica do ensino bsico, s permitido utilizar lpis nos itens das provas para as quais tal est expressamente previsto na Informao Prova Final/Exame do IAVE. Nas provas de Matemtica A, Matemtica B e Matemtica Aplicada s Cincias Sociais, a utilizao do lpis s permitida nos itens que envolvem construes que impliquem a utilizao de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta;
h) As provas ou parte de provas realizadas a lpis, sem indicao expressa, no so consideradas para classificao;
i) S permitida a expresso em lngua portuguesa nas respostas s questes das
provas e exames, excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Lngua Estrangeira.
j) S permitido o uso de dicionrios na situao mencionada nos n.s 3 e 4 do artigo 36. do Regulamento das Provas e Exames do Ensino Bsico e Secundrio e nas provas para as quais tal est expressamente previsto na Informao Prova/Exame.
k) No permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova.
l) No permitida a ingesto de alimentos durante a realizao das provas e exames ( exceo dos alunos com necessidades educativas especiais expressamente autorizados pelo Diretor, no caso do ensino bsico, e pelo JNE, no caso do ensino secundrio).
m) Os alunos que pretendam usufruir da tolerncia, s podem abandonar a sala no fim do tempo suplementar.
n) No podem cometer ou tentar cometer qualquer fraude, em seu proveito ou em proveito de outrem.
o) Em caso de desistncia da resoluo da prova no deve ser escrita pelo aluno qualquer declarao formal de desistncia, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer.
p) O aluno no pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova.
q) A prova enviada ao agrupamento de exames para classificao, ainda que tenha s os cabealhos preenchidos, exceo das provas classificadas a nvel da escola.
r) A utilizao de expresses despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulao da mesma, por deciso do JNE.
s) A indicao no papel de prova de elementos suscetveis de identificarem o examinando implica a anulao da prova pelo JNE.
t) As folhas de rascunho no so recolhidas, j que em caso algum podem ser objeto de classificao.
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10. Material Especfico Autorizado
10.1. Relativamente s provas finais do 1 ciclo, cada escola deve providenciar o material para fornecer aos alunos, em caso de necessidade, nomeadamente:
10.2. Nas provas finais de Portugus ou PLNM e de Matemtica do 1. e 2. Ciclos do
ensino bsico, as respostas so dadas no prprio enunciado. Nas provas a nvel de escola
e de equivalncia frequncia dos 1 e 2 ciclos, as respostas so dadas no prprio
enunciado ou em modelo prprio da Editorial do Ministrio da Educao e Cincia, de
acordo com deciso da escola.
10.3. As folhas de prova a utilizar nas provas finais do 3. ciclo de Portugus ou PLNM e
de Matemtica, nos exames finais nacionais do ensino secundrio, nas provas/exames a
nvel de escola e nas provas de equivalncia frequncia so de modelo prprio da
EMEC.
10.4. As folhas de prova para as provas finais e exames nacionais so enviadas s escolas
pela EMEC, em quantidade adequada ao nmero de alunos que a prestam provas.
10.5. As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalncia frequncia, que no
sejam realizadas no prprio enunciado, tm de ser requisitadas EMEC.
10.6. O papel de rascunho (formato A4) fornecido pela escola devidamente
carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes. O papel de
rascunho no pode ser entregue ao examinando antes da distribuio dos enunciados.
10.7. Durante a realizao das provas e exames os alunos apenas podem usar o material
autorizado nas Informaes Prova Final/Exame, da responsabilidade do IAVE, nas
Informaes Prova Final/Exames a nvel de escola e nas Informaes Prova de
equivalncia frequncia, da responsabilidade da escola, devendo cada aluno, na sala
de exame, utilizar apenas o seu material.
10.8. Relativamente s mquinas de calcular deve ter-se em ateno o seguinte:
a) Nas provas finais de Matemtica dos 2. e 3. ciclos, s so autorizadas as
calculadoras que respeitem as caractersticas tcnicas previstas nas respetivas
Informaes/Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com o nome
do aluno.
Portugus Matemtica
Canetas ou esferogrficas de tinta indelvel preta ou azul.
Canetas ou esferogrficas de tinta indelvel preta ou azul, lpis, borrachas, apara-lpis, rguas graduadas e compassos.
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b) Nos exames finais nacionais de Matemtica A (635), Matemtica B (735),
Matemtica Aplicada s Cincias Sociais (835) e Fsica e Qumica A (715) s so
autorizadas as calculadoras que respeitem as caractersticas tcnicas previstas no
ofcio circular S-DGE/2014/4769, de 4 de dezembro. Este ofcio circular deve ser
afixado na escola, j que tem por objetivo informar os alunos e os professores
coadjuvantes dos modelos mais comuns existentes em Portugal que satisfaam as
condies exigidas.
c) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) s podem ser utilizadas calculadoras no alfanumricas e no programveis.
11. Abertura dos sacos de provas
11.1. Os sacos so abertos na hora de incio da prova ou exame dentro das salas da sua
realizao pelos professores vigilantes e os enunciados distribudos aos alunos mesma
hora em todo o estabelecimento de ensino.
11.2. No caso das provas finais do 1. ciclo e da prova final de Matemtica do 2. ciclo e
3ciclo, os cadernos 1 e 2 devem ser distribudos, respetivamente, no incio da 1. parte
e da 2 parte da prova.
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11.3. A distribuio dos enunciados no pode ser feita, em caso algum, antes da hora
marcada para o incio da prova.
11.4. Antes da abertura dos sacos, os professores vigilantes devem voltar a confirmar se
o cdigo da prova corresponde ao cdigo registado na pauta e se se trata da prova
correspondente fase em curso.
11.5. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno aps a
distribuio dos enunciados, se o nmero de exemplares, inscrito no exterior do saco de
enunciados, corresponde ao nmero de provas existentes no seu interior, dando
urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetada discrepncia.
ATENO
Chama-se especial ateno para a correta distribuio aos alunos dos enunciados que
correspondam prova cdigo/disciplina por eles requerida no boletim de inscrio.
11.6 A distribuio dos enunciados das provas do quadro seguinte deve obedecer ao
esquema logstico prescrito no anexo II.
Disciplina Cdigo Biologia e Geologia 11. ano
Economia A 11. ano
Filosofia 11. ano
Fsica e Qumica A 11. ano
Geografia A 11. ano
Histria B 11. ano
Histria A 12. ano
Matemtica A 12. ano
Portugus 12. ano
7 0 2
7 1 2
7 1 4
7 1 5
7 1 9
7 2 3
6 2 3
6 3 5
6 3 9
11.7. Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, so distribudos conjuntamente com
os envelopes contendo os enunciados, para que sejam distribudos aos alunos, se
aplicvel. O seu contedo deve ser lido de imediato aos alunos, sendo simultaneamente
transcrito, na ntegra, no quadro.
11.8 No caso de o IAVE, I.P., reportar qualquer esclarecimento a ser divulgado pelo JNE,
o secretariado de exame de cada escola assegurar a sua pronta comunicao aos
examinandos. A informao que constar desses esclarecimentos deve ser lida pelo
professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes e transcrita, na ntegra, no
quadro.
12. Durao da prova
12.1. As provas e exames tm a durao estabelecida nos quadros apresentados no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Bsico e do Ensino Secundrio.
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12.2. A contagem do tempo de durao das provas realizadas em folhas de provas de modelo da EMEC inicia-se logo que concluda a distribuio dos enunciados aos alunos. 12.3. Nas provas finais dos 1. e 2. ciclos, o tempo de durao da prova inicia-se aps a abertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabealho, tendo em conta que estas provas so realizadas no prprio enunciado.
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12.4. A hora de incio e de concluso da prova tem de ser obrigatoriamente escrita no
quadro, fazendo tambm referncia ao perodo de tolerncia. No caso das provas finais
do 1. ciclo e da prova de Matemtica do 2. e 3ciclos, deve ser igualmente escrita no
quadro a hora de incio e de concluso de cada uma das partes da prova, bem como os
respetivos perodos de tolerncia.
12.5. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parte
inicial da prova, confirmar em todas as salas de exame se a hora de incio e concluso da
prova se encontra corretamente escrita no quadro.
12.6. Os alunos que pretendam usufruir da tolerncia s podem abandonar a sala no final do tempo suplementar.
12.7. Verificando-se a insuficincia de provas de exame, os estudantes devem
permanecer na sala at distribuio dos enunciados, altura a partir da qual se inicia a
contagem do tempo de durao da prova.
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12.8. A permanncia dos alunos na sala, aguardando a chegada do enunciado, no pode
em caso algum ultrapassar o tempo regulamentar previsto para essa prova.
12.9. Se no for possvel resolver a insuficincia de enunciados no perodo de tempo
definido no n. anterior, a situao dever ser comunicada ao JNE, que tomar as
decises consideradas adequadas.
12.10. As provas finais de Portugus e de Matemtica do 1. ciclo so compostas por
dois cadernos, entregues em sacos separados. Na 1. parte da prova os alunos realizam
o caderno 1, seguindo-se um intervalo mnimo de 15 minutos, aps o qual se inicia a 2.
parte da prova com a resoluo do caderno 2.
12.11. Nas provas finais do 1. ciclo de Portugus e de Matemtica os alunos so
autorizados a sair da sala no intervalo, sendo que a escola deve diligenciar para que
aqueles estejam junto da sala de prova antes do incio da 2. parte.
12.12. No pacote de enunciados do Caderno 1 das provas finais do 1 ciclo de Portugus
e Matemtica encontra-se uma folha de instrues que deve ser distribuda juntamente
com o caderno 1 e que no deve ser recolhida no intervalo.
12.13. A prova final de Matemtica do 2. ciclo e 3ciclo composta por dois cadernos,
entregues no mesmo saco. Na 1. parte da prova os alunos realizam o Caderno 1, no
qual podem utilizar calculadora (cf. Informao-Prova Final). Na 2. parte da prova os
alunos realizam o Caderno 2, no qual no autorizada a utilizao de calculadora.
12.14. A 1. parte das provas referidas no nmero anterior tem a durao de 30 min +
10 min para o 2ciclo e de 35min+10 min para o 3ciclo, no podendo ser este perodo
de 10 min considerado uma verdadeira tolerncia j que os alunos no podem sair da
sala de aula. Na prtica, todos os alunos devero usufruir deste tempo extra para a
realizao do Caderno 1.
12.15. No final da 1. parte das provas mencionadas no 12.13 est previsto um intervalo
tcnico de 5 min durante o qual os alunos no abandonam a sala e os professores
vigilantes recolhem as calculadoras, devidamente identificadas com o nome dos alunos,
e distribuem o Caderno 2, mas no recolhem o Caderno 1 ou as folhas de resposta
relativas ao Caderno 1.
12.16. A 2. parte das provas mencionadas no n. 12.13 tem a durao de 60 min, para o
2. ciclo, e de 55 min, para o 3. ciclo, ambas com uma tolerncia efetiva de 20min,
sendo recolhidos somente no final da prova os cadernos 1 e 2 de cada aluno, no caso do
2 ciclo, e as folhas de respostas relativas aos Cadernos 1 e 2, no 3 ciclo.
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13. Verificaes a realizar pelos professores vigilantes
Durante a realizao da prova, os professores vigilantes devem, com o mnimo de
perturbao para os alunos, percorrer os lugares a fim de:
a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificao e
verificar se o nome coincide com o da pauta de chamada;
b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificao nos
cabealhos das provas;
c) Nas provas do quadro seguinte, verificar a exatido da correspondncia entre a
verso indicada pelo aluno no cabealho da sua folha de resposta e a verso do
enunciado (verso 1 ou verso 2), que vem reforada por sinal colorido no
enunciado da prova.
Disciplina Cdigo Biologia e Geologia 11. ano
Economia A 11. ano
Filosofia 11. ano
Fsica e Qumica A 11. ano
Geografia A 11. ano
Histria B 11. ano
Histria A 12. ano
Matemtica A 12. ano
Portugus 12. ano
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7 1 2
7 1 4
7 1 5
7 1 9
7 2 3
6 2 3
6 3 5
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d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito depois de
preenchido o cabealho pelo aluno (ambos os cadernos, quando aplicvel);
e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizar
indevidamente lpis na resoluo da prova, sendo que qualquer prova ou item de
prova cuja resposta se encontre escrita a lpis, sem expressa indicao, no
classificada.
f) Quaisquer incorrees verificadas pelos professores vigilantes no cabealho das
folhas de prova devem ser corrigidas no final do tempo regulamentar da prova,
caso impliquem perda de tempo na resoluo da mesma, no sendo necessrio a
inutilizao das folhas de prova.
14. Substituio das folhas de resposta
14.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que no queiram ver
consideradas na classificao, sem necessidade de substituio da folha de prova.
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14.2. As provas e exames cujas respostas so dadas quer em folhas modelo da EMEC
quer nos prprios enunciados no devero ser, por princpio substitudas. Em caso de
fora maior que possa implicar a transcrio de alguma folha de prova, por exemplo
mancha significativa ou rasgo deve o facto, de imediato ser comunicado ao
Secretariado de Exames, devendo os itens serem transcritos para nova folha de prova,
por princpio, aps final da prova.
14.3. As folhas inutilizadas provenientes das situaes anteriormente descritas so
entregues no secretariado de exames conjuntamente com as provas recolhidas, no
seguindo, em caso algum para classificao.
15. Desistncia da realizao da prova
15.1. Em caso de desistncia de realizao da prova no deve ser escrita pelo aluno
qualquer declarao formal de desistncia, nem no papel da prova nem noutro suporte
qualquer.
15.2. O aluno no pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova.
15.3. A prova enviada ao agrupamento de exames, para classificao, ainda que tenha
s os cabealhos preenchidos, exceo das provas classificadas a nvel da escola.
16. Abandono no autorizado da sala
16.1. Se, apesar de advertido em contrrio, algum aluno abandonar a sala antes do fim
do tempo regulamentar da prova, os professores responsveis vigilantes, atravs do
secretariado de exames, devem comunicar imediatamente o facto ao diretor da escola.
16.2. O diretor toma as providncias adequadas para impedir a divulgao da prova por
parte do aluno referido no ponto anterior, nomeadamente, no permitindo que este
leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho, assegurando que o
aluno, em caso algum, volte a entrar na sala da prova.
16.3. Nesta situao, a prova anulada pelo diretor, ficando esta em arquivo na escola,
para eventuais averiguaes.
17. Irregularidades
17.1. A ocorrncia de quaisquer situaes anmalas durante a realizao da prova deve
ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do procedimento a adotar,
devendo ser posteriormente elaborado relatrio circunstanciado para comunicao ao
JNE, atravs do responsvel do agrupamento de exames.
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17.2. A indicao no papel de prova de elementos suscetveis de identificarem o
examinando implica a anulao da prova pelo JNE.
17.3. A utilizao de expresses despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas
no papel da prova de exame pode implicar a anulao da mesma, por deciso do JNE.
18. Fraudes
18.1. Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos
alunos e de eventuais cmplices que, no decurso da sua realizao, cometam ou tentem
cometer inequivocamente qualquer fraude, no podendo esses alunos abandonar a sala
at ao fim do tempo da sua durao.
18.2. A situao referida no nmero anterior deve ser imediatamente comunicada ao
diretor da escola, a quem compete a sua anulao, quer se trate de prova final de ciclo
quer de exame final nacional, prova final/exame a nvel de escola ou prova de
equivalncia frequncia, mediante relatrio devidamente fundamentado, ficando em
arquivo na escola a prova anulada, bem como outros elementos de comprovao da
fraude, para eventuais averiguaes.
18.3. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas e exames, mesmo que posterior sua realizao, implica a elaborao de relatrio fundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a eficcia dos documentos eventualmente emitidos, tendo em conta a possvel anulao da prova, na sequncia das diligncias realizadas.
18.4. A anulao da prova, no caso a que se alude no nmero anterior, da competncia do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de prova/exame.
18.5. Os procedimentos anteriormente referidos so adotados sem prejuzo de ulterior procedimento criminal.
19. Prestao de esclarecimentos
Os professores vigilantes, coadjuvantes e do secretariado de exames no podem prestar aos alunos, durante a realizao das provas e exames, qualquer tipo de esclarecimento relacionado com os contedos das provas, que no tenham sido autorizados pelo JNE.
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20. Recolha das folhas de resposta
20.1. No caso das provas finais do 1. ciclo, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes procedimentos:
a) No final da 1. parte recolhem o Caderno 1, mantendo-se os alunos no seu lugar;
b) Procedem sua conferncia pela pauta de chamada;
c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a
lpis;
d) Autorizam a sada dos alunos para o intervalo;
e) Organizam o Caderno 1 por ordem da pauta de chamada, ficando estes dentro do
envelope na sala de prova;
f) Procedem de acordo com as alneas anteriores, no caso dos alunos optarem por no
utilizar o perodo de tolerncia;
g) Podem sair da sala durante o intervalo, devendo verificar se as janelas da sala se
encontram fechadas, de modo a que seja impossibilitada qualquer intruso;
h) No caso de as salas no terem as condies de segurana necessrias deve ficar na
sala pelo menos um vigilante durante o intervalo;
i) No final da 2. parte da prova recolhem o Caderno 2, o qual dever ficar junto ao
respetivo Caderno 1, para cada aluno, enquanto estes se mantm nos seus lugares;
j) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a
lpis;
k) Autorizam finalmente a sada dos alunos, sem prejuzo do referido nos n.s 20.4 e
20.5.
l) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentao em envelopes,
tendo em conta que a cada turma/pauta corresponde um envelope.
20.2. No caso da prova final de Matemtica do 2. ciclo e 3ciclos, terminado o tempo de durao da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes procedimentos:
a) No final da 1. parte recolhem as calculadoras, mas no o Caderno 1 ou a folha de prova, mantendo-se os alunos no seu lugar; b) Durante a 2 parte da prova os alunos podem manusear e, eventualmente alterar respostas dadas no Caderno 1 mas sem o uso da calculadora.
c) No final da 2. parte da prova, enquanto os alunos se mantm nos seus lugares, recolhem o Caderno 1 e o Caderno 2, no caso do 2. ciclo, os quais devem ficar juntos, e as folhas de prova, no caso do 3. ciclo;
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d) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a lpis;
e) Autorizam finalmente a sada dos alunos, sem prejuzo do referido nos n.s 20.4 e 20.5.
f) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e restante documentao em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pauta corresponde um envelope.
20.3. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de durao das provas, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes procedimentos:
a) Recolhem as folhas de resposta, mantendo-se os alunos nos seus lugares;
b) Procedem sua conferncia pela pauta, confirmando o nmero de provas
recolhidas com os alunos ainda nos seus lugares;
c) Confirmam o nmero de pginas e de folhas de prova utilizadas e o nmero que foi
indicado pelo aluno;
d) No caso das provas mencionadas no n. 11.6, verificam a indicao verso 1 ou
verso 2, conforme o enunciado distribudo ao aluno;
e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a
lpis;
f) Autorizam finalmente a sada dos alunos, sem prejuzo do referido nos n.s 20.4 e
20.5.
g) Procedem de acordo com as alneas anteriores, no caso dos alunos optarem por no
utilizar o perodo de tolerncia, quando aplicvel.
20.4. No caso de os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de prova indevidamente escrita a lpis devero solicitar apoio ao secretariado de exames, que providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao termo da prova, poderem rescrever as respostas a caneta; 20.5. Para o efeito referido no nmero anterior os alunos em causa devero permanecer na sala de prova aps a sada de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a caneta na presena dos dois professores vigilantes devendo ser assegurado que o aluno respeita integralmente o texto escrito por si a lpis durante a prova; 20.6. As folhas de rascunho no so recolhidas, j que em caso algum podem ser objeto de classificao. 20.7. Os alunos levam consigo as folhas de rascunho e o enunciado da prova, nos casos em que esta no realizada no enunciado. 20.8. Os professores responsveis pela vigilncia entregam ao secretariado de exames:
20.8.1. as folhas de resposta;
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20.8.2. a pauta de chamada;
20.8.3. os enunciados, folhas de resposta e folhas de rascunho no
utilizadas;
20.8.4. o exemplar da Norma 02;
20.8.5. o exemplar de Recomendaes aos Professores Vigilantes;
20.8.6. o exemplar das verificaes da Ficha de orientao para verificao
final das folhas de prova;
20.8.7. o esquema logstico nos casos das provas do quadro seguinte
Disciplina Cdigo Biologia e Geologia 11. ano
Economia A 11. ano
Filosofia 11. ano
Fsica e Qumica A 11. ano
Geografia A 11. ano
Histria B 11. ano
Histria A 12. ano
Matemtica A 12. ano
Portugus 12. ano
7 0 2
7 1 2
7 1 4
7 1 5
7 1 9
7 2 3
6 2 3
6 3 5
6 3 9
20.8.8. a tesoura, lpis, borracha e esferogrfica;
20.8.9. a chave da sala de prova/exames.
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