Secretaria Municipal de Saúde e Defesa CivilSubsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância emSaúde – SUBPAVSuperintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAPECoordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2
REGIMENTO INTERNO
CLÍNICA DA FAMÍLIA ROGÉRIO ROCCO
2013
INTRODUÇÃO
A Clínica da Família Rogério Rocco (CFRR) foi inaugurada dia 04 de
Fevereiro de 2011 e dia 14 de Fevereiro deste mesmo ano deu inicio as suas
atividades. A elaboração deste Regimento Interno foi solicitada pelo
Subsecretário de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, Drº
Daniel Soranz, no ciclo de debates da SUBPAV.
A primeira versão deste regimento foi elaborada pelo Núcleo da
Estratégia de Saúde da Família (NESF) da Coordenadoria de Saúde da Área
Programática 5.2 (CAP 5.2), Supervisores de Território, Gerente Técnico e a
partir de discussões prévias realizadas pela equipe de saúde da família.
Consideramos a necessidade de uma revisão deste regimento nos próximos
seis meses e uma revisão anual, devido a eventuais mudanças no quadro de
funcionários, alterações na dinâmica comunitária e o advento das
Organizações Sociais (OS).
Esta unidade conta com seis equipes de saúde da família. O regimento
interno será apresentado aos funcionários antes de sua conclusão, a fins de
avaliação, sugestões e aprovação.
Capítulo I
USF, Equipe, Área Geográfica e Clientes
Identificação da USF
Clínica da Família Rogério Rocco
Coordenadoria de Saúde da Área Programática 5.2 – CAP 5.2
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde - SUBPAV
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
Estrada do Encanamento, s/nº – Santa Margarida – Cosmos – Campo Grande.
E-mail: [email protected]
Quadro de Funcionários
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE:
1 GERENTE TÉCNICO 2 ADMINISTRATIVO 6 MÉDICOS 6 ENFERMEIROS 6 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 36 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 6 AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2 ODONTÓLOGOS 2 AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL 1 FARMACÊUTICO 1 OFICIAL DE FAMÁCIA 6 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS 4 VIGIAS EQUIPE DE APOIO: NASF (1 SERVIÇO SOCIAL, 1 PSICÓLOGO, 1 FISIOTERAPEUTA) RAIO X (1 TÉCNICO POR DIA) E ULTRASSONOGRAFIA (1
SECRETÁRIO, 3 TURNOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES SEMANAIS)
Adriana da Silva Roque Gerente técnico
Adriana Lima de Souza ACS
Alessandra de Araújo Pereira Téc. De Enfermagem
Alexandra Machado da Silva ACS
Aline Almeida da Silva Gerente Técnico
Ana Lúcia da S. Santos ACS
André Luis Gonçalves Ferreira Médico
Andreia Batista Farias Téc. De Enfermagem
Angela Carla de O. Leite ASB
Barbara Cristina Azeredo da Silva Administrativo
Carlos Eduardo A. Alves ACS
Cátia Regina de Souza Fisioterapeuta(NASF)
Clarice Pinto Garcia ACS
Claudia Jardim M. Silva ACS
Claudia Valéria Antunes de Souza ACS
Cleidemare B. da C. André ACS
Cristiane Moura de Oliveira ACS
Cristiane Resplande Soares ACS
Daniele dos Santos Ferreira ACS
Daniele Souza de Castro Fonseca ACS
Debora Carvalho Gonçalves Enfermeira
Diana Gonçalves de Souza Psicóloga(NASF)
Eliane G. R. da Costa ACS
Eliane Przygocki ACS
Eliete C. dos Santos Téc. De Enfermagem
Elisangela do Santos ACS
Elisangela Felix da Costa ACS
Érica Pontes Médica
Fabíola Miller Médica
Fátima Lopes de Barros O.F. de Farmácia
Flaviane Cristiana Da Motta Batista ACS
Gilsinéia P. de Franca THD
Graciete Coutinho ACS
Ivone Guedes Serviço Social(NASF)
Jaqueline Pimentel Pinto ACS
Jéssica Machado Matias ACS
Julio César Gomes Enfermeiro
Leonardo Gonçalves Silva Dentista
Lilian Filgueiras ACS
Livia Azevedo Bahia Enfermeira
Luciana Francisca de S. Ribeiro ACS
Luciana Guerrão ACS
Luis Alberto Pereira ACS
Maria Aparecida L. Sampaio Téc. Enfermagem
Maria Iracilda Eloy Chote Enfermagem
Maria Quitéria de Souza ACS
Marília Vereza Médica
Marina Adelaine da Silva B. ACS
Marta Cristina Santos da Cunha Dentista
Maurício do P. Teixeira ACS
Mayara de Souza Goulart ACS
NatháliaC. A. Severino de Oliveira ACS
Nazaré Nogueira Creto Téc. Enfermagem
Priscila do Nascimento Pereira Enfermeira
Renes Ferreira Alves ACS
Roberta Barbosa Moretti Dias Téc. Enfermagem
Roberta Negrelli Santarém Médica
Rosane da Silva Ramos Téc. Enfermagem
Rosane Guararema ACS
Rosani Rodrigues Ricardo ACS
Rosania B. Pereira ACS
Sheila Faria da Silva Oliveira Administrativo
Sulamita da Silva Braz ASB
Tatiana Cristina A. Marques ACS
Vanessa Batista Saavedra Médica
Weslianade A. Severino ACS
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA
A área geográfica de abrangência da Clínica da Família Rogério Rocco delimita-se por partes da Estrada do Campinho, Estrada do Encanamento, Estrada de Paciência e pela área de preservação Chico Mendes. As equipes são denominadas:1.Orlando de Azevedo, 2.Araguainha, 3.Upatininga, 4.Vitória, 5.Chico Mendes e 6.Acajutiba. A população da área de abrangência é de aproximadamente 20.000.
TERRITÓRIO CAMPO GRANDE NORTE
DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA MARGARIDA COSMOS-NORTE
1.Equipe Orlando de Azevedo
2.Equipe Araguainha
3.Equipe Upatininga
4.Equipe Vitória
5.Equipe Chico Mendes
6.Equipe Acajutiba
Horário de funcionamento
A unidade funciona de segunda a sexta de 08 Ás 20 h garantindo ao usuário acolhimento de toda a equipe.
Organização do serviçoDiariamente são realizadas as seguintes atividades dentro da equipe:
Atendimento à pacientes agendados (médico ou enfermeira) de acordo com os programas estabelecidos (Portadores de Hipertensão, Portadores de Diabettes, Pré-Natal, PUERICULTURA, SAÚDE DA MULHER, saúde do Idoso.Atendimento à pacientes com outras patologias que estão agendados;Atendimento à porta de entrada após a avaliação de risco pelo Enfermeiro .Atendimento domiciliar (VD) - feita pelo o médico, a enfermeira e técnico emenfermagem juntamente com o agente comunitário de saúde de acordo com cada microarea, priorizando os pacientes acamados, cadeirantes, hipertensos ou diabéticos, puericultura, gestante, puérpera, acolhimento mãe e bebê, dentre outras necessidades de acordo com a busca ativa de cada agente comunitário de saúde; realização de curativos, administração de vacinas (conforme calendário do MS), feitos pela a enfermeira , técnico em enfermagem.
Realização da coleta de material (histopatológico) para prevenção do câncer de colo uterino, necessidade- feita pelo enfermeiro (a) da equipe semanalmente; busca ativa de tuberculose, diariamente na área de atuação por parte de todos os agentes comunitários de saúde da equipe.Reunião semanal com a equipe para planejamento das atividades desenvolvidas; visita domiciliar do ACS para cadastramento de novas famílias; promoção de Saúde;
Acolhimento Porta de entrada Realizada a qualquer instante pelos ACS e profissionais técnicos da assistência, médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal, priorizando o acolhimento de forma resolutiva e humanizada com o usuário.
É realizado pelo agente comunitário de saúde na entrada da unidade, priorizando viabilizar o acesso do usuário aos serviços da unidade, identificando se é consulta agendada com os profissionais da assistência ou porta de entrada na livre demanda os ACS direciona para o enfermeiro da equipe para realizar o Acolhimento e a classificação de risco, verificando a possibilidade de resolução da queixa do usuário, necessidade de atendimento médico imediato ou agendamento para consulta.
Imunização
Realizado pelo técnico de enfermagem escalado de acordo com a escala mensal o usuário em uma sala destinada apenas a este procedimento. Usuário no balcão de entrada será acolhido pelo agente comunitário de sua equipe e direcionado para esta sala, o mesmo agente irá informar ao técnico de enfermagem que está lotado nesta sala.
Curativos.Realizado em sala própria destinada somente a este procedimento, o usuário é acolhido pelo agente comunitário de saúde no balcão de entrada da unidade e direcionado para esta sala, o mesmo agente comunitário de saúde irá encaminhar e avisar ao técnico de enfermagem.
Sala de procedimentosLocal destinado a realização de procedimentos técnicos, aplicação de medicações injetáveis, aferição de pressão, glicemia, nebulização, realização de teste de gravidez por tiras de TIG. Os pacientes que realizam mapa de pressão e glicemia serão acolhidos no balcão de entrada da unidade e direcionados para a sala de procedimentos para que possam ser atendidos pelo técnico de enfermagem conforme a escala.
Sala de ColetaUtilizada para realização de coletas de exames nas 2ª à 6ª feira de 08:00 às 11:00h.
Sala de Observação ClínicaSala utilizada para observação de pacientes que necessitarem de observação, acompanhamento de Enfermagem, hidratação para os pacientes suspeitos de Dengue. E utilizada para a realização do ECG.
EsterilizaçãoRealizado em sala própria com autoclave hospitalar – material odontológico é lavado e embalado e esterilizados pelos auxiliares de saúde bucal e o material médico cirúrgico é lavado e embalado pelos técnicos de enfermagem.
Expurgo Sala utilizada para realização de lavagem e desinfecção dos instrumentais e materiais médicos cirúrgicos da unidade. Podendo ser realizados pelo ASB e técnicos em enfermagem.
EndemiasSala em que os agentes de endemias se localizam para realização da atuação diária.
Sala dos AgentesSala que fica localizados os ACS que estão realizando o cadastramento no programa VITACARE. Disponibilizado em toda unidade através de rede inter-ligadas.
Eletrocardiograma Realizado na sala de observação clinica. É realizado pelo técnico de enfermagem conforme a escala.
Sala da MulherSala com banheiro, com escala de consultas de preventivo por equipe.
ConsultasAs consultas de enfermagem, médicas e odontológicas são realizadas com horários agendados, e os usuários de porta de entrada são avaliados e acolhidos de forma humanizada pelo enfermeiro escalado no acolhimento que avaliam a necessidade de atendimento no mesmo dia ou agendar consulta. Normalmente as consultas médicas e de enfermagem priorizam agendar os turnos de atendimento de acordo com os programas de saúde. A unidade ainda não dispõe de NAS.
MARCAÇÃO DE CONSULTASÉ realizado pelo agente comunitário de saúde na própria casa do usuário ou na unidade, dependendo do caso.
RELATÓRIOS DE ATIVIDADESOs relatórios de atividades são realizados e enviados para CAP 5.2 através de estatísticas, PMA2 e SSA2.
Encontrado no local: Uma população já adoecida e sem muitas referencias de saúde, porém
com base na promoção de saúde, estimulando a organização da comunidade, para que possam conhecer a realidade e compreendê-la, fazendo assim de seus conhecimentos, instrumentos de mudanças sociaisValores
Participação de todos, estimulando o envolvimento e espírito de equipe.
Capítulo II
Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família
As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidos com base na Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006 e Caderneta de Serviços AP (SUBPAV) publicada em Agosto de 2010, podendo ser complementadas pela gestão local.
Atribuições e Responsabilidades Comuns a Todos os Profissionais que integram as ESF
1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11.garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
12.participar das atividades de educação permanente, reuniões de grupo e da equipe;
13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
14.Respeitar os horários de funcionamento da Clínica e a escala estabelecida;
15.Colaborar, com bom senso, em caso de necessidade de remanejamento para cobrir ausência do colega de mesma função quando este necessitar se ausentar por motivo de doença, participação de curso ou particularidade. Informando, sempre que possível a ausência aos membros da equipe e ao gerente técnico;
16.Usar uniforme e equipamentos conforme a necessidade do setor onde estiver atuando;
17.Na necessidade de ausentar-se do seu local de escala, providenciar alguém para substituí-lo, mesmo que seja por pouco tempo;
18.Cumprir a escala e intervalo de uma hora para almoço;
19.Acatar a hierarquia sem criar obstáculos com a subordinação ou liderança (sob pena de advertência quanto a insubordinação);
20.Responsabilizar-se pela guarda e entrega da chave da sala (assinalar devidamente no livro de chaves) que usar;
21.Exercer suas funções com responsabilidade e respeito mútuo sempre obedecendo a sua competência;
22.Zelar pelo patrimônio público, material e pelo bem estar social.
Atribuições Do Enfermeiro
1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e freqüência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, Lei do Exercício Profissional 7.498/86, o Decreto 94.406/87, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN 311/07, a Resolução COFEN 271/02, bem como a Carteira de serviços na Atenção Primária de Saúde – SUBPAV (a disposição nesta USF), observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos institucionais;
2. Assinar e carimbar (ou escrever com letra legível nome e registro no COREN) os registros realizados;
3. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
4. Supervisionar e advertir (1ª verbal, 2ª por escrito na presença de duas testemunhas com registro em livro de ordem e ocorrências) qualquer membro da ESF;
5. Coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
6. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB;
7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
8. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.
Atribuições Do Médico
1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
2. Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
3. Realizar atividades de demanda espontânea (Acolhimento) junto ao enfermeiro de sua equipe priorizando a comunidade adscrita na área de abrangência desta Clínica obedecendo o horário de funcionamento de acordo com a escala determinada;
4. Acordar com os demais profissionais médicos quando houver necessidade de cobrir a ausência de um deles por necessidade de faltar por inscrição em curso de capacitação, doença ou problema particular previamente avisado e esclarecido com a gerência, responsável técnico e enfermeiro da equipe;
5. Realizar atividades de demanda espontânea (Acolhimento) e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
6. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
7. Proceder o preenchimento da guia de referência e contra referência, ficha central, solicitação de exames laboratoriais e receituários com letra legível, contendo nomes da equipe e ACS do usuário, de punho próprio conforme previsto em lei;
8. Assinar e carimbar (ou escrever com letra legível nome e registro no CREMERJ) os registros realizados;
9. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
10.Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
11.Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Atribuições Do Auxiliar e/ou Técnico de Enfermagem
1. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
2. Realizar procedimentos com técnica adequada, usando os instrumentos e EPI (Equipamento de proteção Individual) de acordo com sua responsabilidade legal;
3. Informar e registrar a falta de instrumento ou insumo necessário a assistência de enfermagem;
4. Assinar e carimbar (ou escrever com letra legível nome e registro no COREN) os registros realizados;
5. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
6. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, reabastecendo os insumos utilizados antes da troca de setor;
7. Acordar com os demais profissionais técnicos ou auxiliares de enfermagem quando houver necessidade de cobrir a ausência de um deles por necessidade de faltar por inscrição em curso de capacitação, doença ou problema particular previamente avisado e esclarecido com a gerência, responsável técnico e enfermeiro da equipe;
8. Preparar a sala para consulta de enfermagem (Preventivo, Pré-natal e Puericultura) com materiais e impressos necessários para promover a sistematização da assistência de enfermagem;
9. Usar uniforme (Ver anexo...) e ter postura compatível como setor ao qual presta assistência (sapatos fechados, unhas aparadas e limpas, cabelos presos e ausência de adornos em mãos).
10.Manter a organização das salas de procedimento, curativo e observação clínica, solicitando auxílio do pessoal da limpeza no âmbito de sua competência;
11.Manter a organização e limpeza da geladeira e da sala de imunização conforme protocolo.
Atribuições Do Cirurgião Dentista
1. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
2. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
3. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
4. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
7. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
8. Realizar supervisão técnica do THD e ACD;
9. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Atribuições Do Técnico em Saúde Bucal (TSB)
1. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
2. Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
3. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
4. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
5. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
AtribuiçõesDo Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)
1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
3. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
4. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;
5. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
6. Organizar a agenda clínica;
7. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
8. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Atribuições Específicas do Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Por ser o elo entre e a comunidade e a USF tem uma grande responsabilidade na promoção saúde e prevenção de agravos em sua microárea colaborando de forma efetiva para o sucesso da estratégia. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
1. Realizar mapeamento de sua área;
2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4. Identificar área de risco;
5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
12. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;
13. Estar capacitado a aferir pressão arterial conforme previsto no comunicado e curso de capacitação ministrado por enfermeiro da ESF.
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO GERENTE TÉCNICO
1. Reportar-se, sempre que necessário, aos supervisores de território;
2. Gerir a Unidade de Saúde da Família, em estreita relação com os
supervisores de território;
3. Garantir a Gestão da Unidade de Saúde da Família, conforme a diretriz
e princípios do SUS (equidade, integralidade, humanização do
atendimento) e diretrizes e atributos da Atenção Básica/Estratégia
Saúde da Família;
4. Informar aos Supervisores de Território, sempre que necessário, sobre
problemas identificados no desenvolvimento das ações e sobre os
encaminhamentos demandados;
5. Integrar as equipes Saúde da Família e demais profissionais de saúde
da Unidade de Saúde da Família com a comunidade;
6. Garantir que as equipes desenvolvam suas ações, conforme as
diretrizes da Estratégia Saúde da Família (territorialização,
cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da
assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social,
planejamento e avaliação e educação permanente), no eixo da Linha do
Cuidado;
7. Cumprir com as atribuições delegadas e/ou as determinações propostas
e pactuadas pela CAP;
8. Repassar as informações de interesse do serviço para todos os
profissionais de saúde lotados na Unidade de Saúde da Família;
9. Avaliar e monitorar as ações das equipes SF e dos demais profissionais
de saúde da Unidade de Saúde da Família, mantendo atualizadas as
informações contidas no painel de monitoramento para ampla
divulgação;
10.Assegurar que o conjunto dos indicadores e metas assistenciais,
pactuadas entre a CAP e a SMSDC, seja alcançado;
11.Elaborar os relatórios técnicos mensais e/ou outros necessários,
descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos
e apontando recomendações;
12.Utilizar os Sistemas de Informação de Saúde disponíveis para
monitoramento/avaliação e planejamento das ações das equipes;
13.Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
14. Implantar as estratégias e protocolos assistenciais, de encaminhamento,
entre outros, da SMSDC;
15.Garantir que as Equipes da Unidade de Saúde da Família desenvolvam
ações de promoção à saúde, prevenção específica e de cidadania;
16.Representar a Unidade de Saúde da Família em reuniões
administrativas e técnicas, junto à CAP, à SMSDC, ao Conselho Gestor
e/ou outras reuniões técnico-científicas;
17. Incentivar e colaborar com a pesquisa e produção de trabalhos
científicos;
18.Garantir a participação das Equipes da ESF nas reuniões mensais com
a comunidade;
19.Garantir o acolhimento da demanda espontânea e o maior grau de
resolubilidade possível, entendendo que a Unidade de Saúde da Família
é a porta preferencial de entrada do SUS;
20.Avaliar as necessidades de capacitações e treinamentos, apontando
para maior grau de resolubilidade, para os perfis profissionais exigidos
para o desenvolvimento das ações da Atenção Básica à Saúde;
21.Garantir que os auxiliares administrativos mantenham atualizadas todas
as rotinas administrativas, bem como a alimentação de todos os
Sistemas afeitos à Atenção Básica à Saúde;
22.Orientar o profissional administrativo na supervisão dos serviços de
limpeza, vigilância, na manutenção de equipamentos, entre outros;
monitorar e otimizar o tempo de agendamento para as diferentes
atividades ofertadas pela Unidade;
23.Desenvolver outras atividades, conforme for determinado e acordado.
Capítulo III
Missão e Ações Institucionais
Missão
Movidos pelo objetivo de superar as desigualdades e propor a melhoria da qualidade de vida dos usuários, o corpo de funcionários da Clínica da Família Rogério Rocco compromete-se a realizar ações de promoção e prevenção pautadas num atendimento de qualidade, integral e humano, garantir o acesso à assistência dos serviços básicos de saúde de forma a satisfazer as necessidades básicas de todos os usuários da área adscrita.
Ações
A partir das atribuições de cada funcionário, podemos organizar melhor sua atuação dentro da ESF, otimizando seu tempo de permanência no trabalho, gerando uma melhor qualidade nas ações prestadas.
A Clínica da Família Rogério Rocco, é responsável pelo atendimento a usuários do SUS na comunidade Santa Margarida, em Cosmos. Trabalhamos com o planejamento e avaliação das ações em saúde nesta área. Desenvolvemos processos de trabalho baseados nos conceitos de prevenção, promoção e vigilância em saúde. Significa atuar nos momentos mais precoces iniciais da transmissão das doenças, assim como sobre os riscos sanitários, ambientais, coletivos e individuais. Esta atuação garante melhores níveis de saúde e de qualidade de vida para todos.
Integralidade e hierarquização: as unidades de saúde da família estão inseridas no primeiro nível do sistema municipal de saúde, atenção básica. Deve estar vinculada à rede de serviços de forma a garantir atenção integral, assegurando a referência e contra-referência para os diversos
níveis, inclusive os de maior complexidade tecnológica para a resolução de situações ou problemas identificados.
“A arte é longa, a vida breve, a ocasião fugitiva, a experiência falaz, o juízo dificultoso. Não basta que o médico faça por sua vez quanto deve fazer se por outro lado não coincidem ao mesmo objeto, os assistentes e as circunstâncias exteriores restantes.”
(Hipócrates)
Atenciosamente,
Equipe Clínica da Família Rogério Rocco
Adriana da Silva RoqueGerente Técnico
Top Related