Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020. Ano XXI, Edição 4810 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 2.591, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre diretrizes da alimentação saudável em escolas públicas e privadas no município de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica determinada a promoção de alimentação saudável nas escolas públicas da rede municipal de Educação e privadas no município de Manaus.
Art. 2.º As cantinas escolares e qualquer outro comércio
de alimentos que se realize no ambiente escolar devem obedecer aos princípios desta Lei.
Art. 3.º Fica proibida a comercialização dos produtos a
seguir relacionados nas escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de Educação e em escolas privadas no município de Manaus:
I – balas; II – pirulitos; e III – gomas de mascar. Art. 4.º O contrato entre a escola e a cantina escolar,
quando for o caso, deve conter cláusulas observantes desta Lei. Art. 5.º As escolas devem adotar conteúdo pedagógico e
manter em exposição material de comunicação visual sobre os seguintes temas:
I – alimentação e cultura; II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas
funções; III – hábitos e estilos de vida saudáveis. Art. 6.º As escolas e respectivas cantinas devem ter prazo
determinado para se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
LEI Nº 2.592, DE 31 DE MARÇO DE 2020
INCLUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Festa dos Tabernáculos.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Festa dos Tabernáculos – Sucot, a ser realizada anualmente entre o fim de setembro e o início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashaná, que é o início do ano no calendário judaico.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
LEI Nº 2.593, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de academias de musculação realizarem palestras e/ou produzirem informações sobre o uso de anabolizantes.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Ficam as academias de musculação obrigadas a realizar palestras e/ou produzir informações sobre o uso de anabolizantes.
Art. 2.º O aluno deverá receber, no ato da matrícula,
informações por meio de cartilha e/ou fôlder, elaborados por profissional de educação física, alertando spbre os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes.
Parágrafo único. Não havendo material impresso, o aluno
deverá, antes de iniciar suas atividades, ser convocado para assistir a
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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uma palestra ministrada por um profissional de educação física sobre os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes.
Art. 3.º O material entregue ao aluno e/ou sua participação
na palestra deverão ser formalizados para fins de fiscalização. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de noventa dias a constar da data de sua publicação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
LEI Nº 2.594, DE 31 DE MARÇO DE 2020
PRORROGA o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, autoriza o parcelamento on-line de tributos municipais, dispõe sobre o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica prorrogada por três meses a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais efetuados nos termos de leis municipais.
Art. 2.º A prorrogação de que trata o art. 1.º desta Lei
anula a contagem do prazo de noventa dias, para fins de inativação de parcelamento atualmente em curso com parcelas em aberto, reiniciando a contagem do referido prazo a partir de 1.º de maio de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no art. 1.º desta Lei não se aplica a parcelamento em curso decorrente de lançamento de ofício com desconto para pagamento em cota única.
Art. 3.º As disposições dos artigos 1.º e 2.º desta Lei serão
aplicadas a partir de 1.º de abril do ano corrente. Art. 4.º Fica autorizado o parcelamento on-line de tributos
municipais, sem necessidade de assinatura do Termo de Desistência de Impugnação e de Recurso Administrativo e Judicial, de Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento, considerando-se tácito o reconhecimento da dívida mediante o pagamento da primeira parcela.
§ 1.º O não recolhimento da primeira parcela ensejará o cancelamento do parcelamento efetuado na forma deste artigo.
§ 2.º O vencimento da primeira parcela ocorrerá sessenta dias após a data da pactuação efetuada na forma deste artigo, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, adiando-se a data de vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando qualquer dessas parcelas recair em dia não útil.
§ 3.º O parcelamento on-line disciplinado neste artigo poderá ser efetuado no período de 1.º de abril a 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário, por, no máximo, três meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4.º Admitir-se-á a utilização do parcelamento on-line após o período transitório disposto § 3.º deste artigo, inclusive se prorrogado, desde que o acesso a esse parcelamento on-line se dê por meio de login e senha ou certificação digital, ou mediante assinatura física entregue ao órgão competente.
Art. 5.º Fica autorizada a emissão de nova cota única para pagamento do IPTU do exercício de 2020, com vencimento para 15 de abril do exercício em curso, ao contribuinte que não efetuou o pagamento do referido tributo de forma integral ou parcelada, mantidos os mesmos critérios de desconto anteriormente aplicados.
Parágrafo único. O contribuinte que não efetuar o pagamento da cota única disposta neste artigo poderá efetuar o pagamento de forma parcelada anteriormente lançada.
Art. 6.º O órgão municipal responsável pela aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei poderá editar atos complementares a sua execução.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
LEI Nº 2.595, DE 31 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI o Programa Nossa Merenda, no âmbito do município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Programa Nossa Merenda, que consiste em um auxílio de segurança alimentar, benefício de natureza financeira destinado a garantir a segurança alimentar dos alunos mais vulneráveis economicamente da rede pública municipal de ensino, no âmbito do município de Manaus, como medida emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Art. 2.º O auxílio de segurança alimentar será concedido às famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino no presente exercício e que estejam regularmente cadastrados no Cadastro Único da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, vinculada ao Ministério da Cidadania do Governo Federal, na data de início da vigência da presente Lei, no valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais por aluno.
§ 1.º O benefício de que trata o caput deste artigo será pago nos moldes previstos pela Lei n. 1.402, de 14 de janeiro de 2010, a qual instituiu, no âmbito da Prefeitura de Manaus, o Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), destinado à transferência de renda mínima para famílias em situação de extrema pobreza.
§ 2.º Os recursos financeiros necessários para a consecução dos fins da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a devida validação orçamentária efetuada por parte da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), que deverão ser destacados para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) para o pagamento do benefício às famílias por meio do cartão magnético do Ministério da Cidadania.
Art. 3.º Compete à Semasc, a qual é responsável pela coordenação, supervisão e avaliação do Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), com auxílio da Semed, identificar os alunos que se enquadram nas condições estabelecidas no art. 2.º desta Lei.
Art. 4.º O benefício de que trata esta Lei tem caráter temporário e será concedido enquanto perdurar a suspensão das aulas na rede pública de ensino, determinada pelo Poder Executivo Municipal como medida coletiva de combate e prevenção do avanço da COVID-19.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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Art. 5.º O Poder Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO Nº 4.793, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial
de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16-03-2020, que
declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23-03-2020, que
declarou estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade da programação de
política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à COVID-19, de modo a resguardar as finanças do município;
CONSIDERANDO a projeção de queda da arrecadação do
Município, tributária própria e das transferências constitucionais de impostos, decorrente dos impactos das medidas adotadas pelas autoridades para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0651/2020 –
GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11209.0.015832 - SIGED,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 1º de abril de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as seguintes despesas de pessoal:
I – autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas de saúde, limpeza urbana, ação social e infraestrutura;
II – novas concessões de cargas dobradas; III – autorizações e novas concessões de promoções e
progressões funcionais;
IV – concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário/remuneração;
V – nomeações de cargos comissionados e designações de funções gratificadas, excetuando-se os casos de substituição;
VI – nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto em relação à área finalística de saúde;
VII – contratações temporárias, sob regime de direito administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da saúde;
VIII – criação de comissão remunerada ou aumento da quantidade de integrantes das comissões existentes, assim como qualquer aumento de remuneração dos mesmos; e
IX – criação ou revisão de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração.
Art. 2º Fica determinado nas despesas de custeio, a partir de 1º de abril de 2020, a redução do valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), seja por supressão contratual, seja por renegociação do valor contratual, a ser implementada por cada órgão e entidade da administração pública municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF estabelecerá uma meta financeira de redução, a ser encaminhada até 1º de abril de 2020, para cada órgão, entidade ou fundo integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.
§ 2º Excetuam-se da regra do caput a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, o Fundo Manaus Solidária - FMS e a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, esta última, exclusivamente, relativo aos contratos de limpeza urbana, cuja programação será tratada de forma específica pela SEMEF.
§ 3º Os órgãos, entidades e fundos poderão compensar o não atingimento da meta num determinado contrato por meio de redução adicional em outro(s) contrato(s), devendo atingir obrigatoriamente a meta financeira nos termos do § 1º.
§ 4º Ficam vedados, pelo mesmo período do caput deste artigo, os reajustes e revisões contratuais, excetuando-se as repactuações.
§ 5º Somente as aquisições planejadas e essenciais serão autorizadas pela SEMEF.
Art. 3º O prazo de que trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO Nº 4.794, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a regulamentação da Lei nº 2.213, de 04 de abril 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os
procedimentos administrativos e fiscais relativos à concessão do incentivo fiscal de que trata Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017, que é uma das principais atividades de fomento às atividades culturais da cidade de Manaus;
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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CONSIDERANDO Memorando nº 220/2019 – SUBREC/SEMEF, subscrito pelo Subsecretário da Receita;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 015/2019 –
GETRI/DIJET/DETRI/SEMEF, que concluiu pela viabilidade técnica e o atendimento aos princípios que regem os tributos e as finanças do município, ratificada pelo Chefe de Divisão de Análise, Julgamento e Estudos Tributários;
CONSIDERANDO o teor disposto no Ofício nº 22/2020 –
CMC, acolhido pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0517/2020 –
GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2019.11209.11216.0.064377 (Volume 1) SIGED,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.213, de 04 de abril 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências.
CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Seção I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura – CMC a análise dos Projetos Culturais apresentados.
Art. 3º Os Projetos Culturais apresentados para usufruírem
dos benefícios tratados na Lei nº 2.213, de 04 de abril 2017, e neste Decreto deverão ser apreciados previamente por comissões especiais de avaliação a serem criadas por ato do Presidente do CMC.
Art. 4º A aprovação final dos Projetos Culturais será
realizada pelo Pleno do CMC, composto por 16 (dezesseis) membros, cada um com direito a 1 (um) único voto, e em caso de empate, caberá ao Presidente do CMC o voto qualificado de desempate.
Seção II DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO
Art. 5º As comissões especiais serão criadas para analisar
cada projeto apresentado, e serão compostas por membros do CMC, com poder de voto, com no mínimo de 03 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) integrantes, conforme a complexidade dos projetos a serem apreciados.
§ 1º As comissões de que trata o caput serão formadas, preferencialmente, por membros afetos à área de atuação cultural do projeto apresentado.
§ 2º Para cada projeto apresentado, e consequente para cada comissão formada, o Presidente do CMC designará 1 (um) conselheiro relator.
Art. 6º As comissões especiais possuirão caráter deliberativo para:
I – analisar quanto à admissibilidade, alcance, aprovação dos Projetos Culturais, possibilidades orçamentárias, bem como à respectiva execução;
II – aprovar integral ou parcialmente os valores apresentados nos orçamentos constantes nos projetos, podendo ainda, condicionar sua aprovação à alteração dos mesmos;
III – emitir parecer acerca da prestação de contas, observando a análise exarada pela área técnica; e
IV – determinar diligências objetivando sanar dúvidas relacionadas ao projeto, requisitar documentos adicionais, consultar a área técnica do CMC bem como de outras Secretarias Municipais da Prefeitura de Manaus, conforme a necessidade, enfim, praticar toda e qualquer diligência administrativa que importe em sanear o processo.
Art. 7º Compete ao Relator de cada projeto: I – conduzir os trabalhos administrativos de sua Comissão
Especial de Avaliação; II – realizar o controle dos prazos constantes nesse
Decreto; III – tomar decisões observando a maioria dos votos da
comissão, a manifestação prévia da Controladoria Geral do Município –CGM e demais estruturas municipais, quando necessário;
IV – apresentar parecer expedido pela Comissão Especial de Avaliação que deverá ser fundamentado com razões claras e objetivas acerca de sua aprovação ou reprovação, observados os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, em no máximo 15 (quinze) dias, admitindo-se prorrogação deste prazo mediante pedido fundamentado ao Presidente do CMC, que deliberará a respeito; e
V – apresentar as deliberações das comissões ao Presidente do CMC e solicitar a inclusão do processo em pauta de julgamento pelo Pleno do CMC.
Art. 8º O Presidente do CMC poderá rejeitar o parecer
expedido pela Comissão Especial de Avaliação, quando ausentes os requisitos constantes do inc. IV do art. 7º deste Decreto, podendo baixar os autos em diligência ao relator para supressão de falhas e demais providências cabíveis, e ainda, em casos de reincidência, poderá constituir novo relator, ou até nova comissão.
Parágrafo único. Caso o parecer exarado pela Comissão Especial de Avaliação atenda aos requisitos estabelecidos no inc. IV do art. 7º, o presidente do CMC incluirá o processo na pauta de julgamento da sessão plenária.
Art. 9º O Presidente do CMC, mediante requerimento
fundamentado das Comissões Especiais, em casos excepcionais e de alta complexidade, poderá solicitar apoio técnico especializado de membro da sociedade civil de forma a melhor embasar as decisões tomadas pelas Comissões quando da análise dos Projetos Culturais.
Seção III DAS COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 10. As comissões de fiscalização serão compostas por
servidores designados por ato do Presidente do CMC.
Art. 11. Compete à comissão de fiscalização: I – acompanhar a correta execução orçamentária e
financeira do projeto; II – executar diligências que corroborem com seus atos de
fiscalização, tais como realização de visitas in loco, consulta a outros entes públicos, solicitação de documentos fiscais, bancários e financeiros relativos ao projeto fiscalizado;
III – realizar inspeções ou auditorias por iniciativa própria ou a requerimento;
IV – comunicar imediatamente ao Presidente do CMC acerca de toda e qualquer incorreção na execução dos projetos; e
V – apreciar as prestações de contas emitindo parecer fundamentado acerca delas.
Seção IV DO CONSELHO PLENO
Art. 12. O Conselho Pleno do CMC é composto por todos
conselheiros titulares das cadeiras representativas dos segmentos culturais, detentores de mandatos eletivos, consoante art. 2º da Lei 710, de 03 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 1.776, de 01 outubro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 3.714 de 06 de junho de 2017.
Art. 13. Compete ao Pleno do CMC o julgamento final dos
Projetos Culturais. § 1º Os projetos de que trata este artigo serão incluídos na
pauta de julgamento, respeitando a ordem cronológica de apresentação feita pelo relator de cada projeto, observada a preferência disposta no § 1º do art. 17 deste Decreto.
§ 2º A formalização da pauta de julgamento será de competência do Presidente do CMC.
Art. 14. Cada Conselheiro titular das cadeiras
representativas do Conselho Municipal de Cultura, de que trata o art. 12
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deste Decreto, terá direito a 1 (um) único voto, e em caso de empate, caberá ao Presidente do CMC o voto qualificado de desempate.
Art. 15. Das decisões do Pleno do CMC não cabe recurso.
CAPITULO III DO PROJETO CULTURAL
Seção I
DAS MODALIDADES
Art. 16. O Projeto Cultural apresentado ao CMC poderá ser inscrito em uma das seguintes modalidades de incentivo fiscal:
I – patrocínio; e II – doação.
Art. 17. Considera-se como inscrito na modalidade patrocínio todo aquele projeto que tenha a previsão de utilizar os benefícios fiscais de que trata a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, por intermédio de patrocinador, e que possua ou não carta de intenção do mesmo.
§ 1º O projeto que possua, no ato de sua inscrição, carta de intenção de patrocinador terá prioridade em seu trâmite processual.
§ 2º O projeto inscrito nesta modalidade deverá respeitar os procedimentos e condicionantes do edital de chamamento público citado no art. 37 deste Decreto, não sendo aceito quando em desacordo com as determinações descritas naquele artigo.
Art. 18. Considera-se como inscrito na modalidade doação todo projeto que não tenha previsão de utilização de verba oriunda de patrocinador específico.
§ 1º O projeto inscrito nesta modalidade deverá respeitar as normas, prazos, condicionantes e formas de análise estabelecidas nos editais de chamamento público específicos, observado ainda o art. 45 deste Decreto.
§ 2º O chamamento público de que trata o parágrafo anterior só deverá ser iniciado quando o CMC receber verbas oriundas de doação, respeitadas as regras estabelecidas neste Decreto.
Seção II DO PROCESSO NO CMC
Art. 19. Projeto Cultural é a descrição do conteúdo de uma
atividade cultural a ser proposta para obtenção do incentivo fiscal previsto na forma da Lei e que esteja relacionado a uma ou mais das seguintes áreas:
I – artes visuais; II – artesanato; III – audiovisual; IV – bibliotecas; V – centros culturais; VI – cinema; VII – circo; VIII – dança; IX – design; X – cultura popular; XI – fotografia; XII – gastronomia; XIII – literatura; XIV – moda; XV – museus; XVI – música; XVII – multiplataforma; XVIII – teatro; XIX – transmídia e preservação; XX – restauração do patrimônio natural, material e
imaterial; e XXI – outras assim classificadas pelos órgãos
competentes.
Art. 20. Os interessados deverão apresentar o Projeto Cultural ao CMC, explicitando os objetivos, os resultados esperados e os recursos humanos e financeiros envolvidos, nos termos dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico http://concultura.manaus.am.gov.br.
§ 1º Os modelos citados no caput servem como forma de orientação, podendo ser modificados para adequação a cada projeto,
desde que preservado o conteúdo mínimo estabelecido neste Decreto e nos editais de chamamento público expedidos pelo CMC.
§ 2º Os Projetos Culturais que gerem produtos culturais materiais e transferíveis, passíveis de distribuição a patrocinadores, não poderão exceder a 10% (dez por cento) do total produzido pelo projeto.
Art. 21. Os Projetos Culturais apresentados serão analisados tecnicamente pelas Comissões Especiais segundo a sua admissibilidade, período de inscrição, alcance, orçamento e valores a serem aprovados, nos termos definidos anualmente pelo Presidente do CMC e publicados no Diário Oficial do Município.
§ 1º Os Projetos Culturais aprovados somente podem ser iniciados com a captação integral dos valores.
§ 2º Os Projetos Culturais podem ser readequados a qualquer momento desde que haja anuência e aprovação do Pleno do CMC.
§ 3º Não ocorrendo a integralidade na captação dos recursos, e expirado o prazo do Certificado de Enquadramento, os valores repassados pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF retornarão à Conta Única do Tesouro Municipal.
Art. 22. Após as análises dos Projetos Culturais pelas Comissões Especiais de Avaliação, caberá ao Presidente do CMC incluí-los em Pauta de Julgamento do Pleno do CMC.
Art. 23. Os Projetos Culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura receberão o Certificado de Enquadramento e estarão aptos a receber recursos provenientes do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.
Art. 24. O Certificado de Enquadramento não gera direito adquirido e terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 02 (dois) meses, e nele deverá conter:
I – a qualificação do Empreendedor; II – o montante de recursos que o projeto poderá receber a
título de incentivo fiscal; e III – o período de validade compreendido para efeito de
captação de recursos.
Art. 25. Uma vez aprovado o Projeto Cultural pelo CMC, o proponente estará apto a captar recursos financeiros pelo prazo de validade do Certificado de Enquadramento de que trata o artigo anterior.
Art. 26. Após os trâmites regulados no art. 29 e seguintes, será efetuado repasse financeiro pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF ao Fundo Municipal de Cultura – FMC, que notificará o proponente e efetuará os atos administrativos visando o repasse financeiro ao mesmo, momento este que o proponente estará autorizado a iniciar a execução de seu projeto.
CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FISCAL
Seção I DA COMPETÊNCIA
Art. 27. Compete à SEMEF a análise dos procedimentos relativos ao incentivo fiscal de que trata a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.
Art. 28. Os benefícios de que tratam a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, referentes à destinação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, abrangem somente:
I – ISSQN próprio recolhido pelo beneficiário; e II – ISSQN retido na fonte por substituição tributária do
beneficiário. Parágrafo único. Ficam excluídos dos benefícios de que
tratam este artigo o ISSQN retido na fonte por solidariedade e o ISSQN fixo ou por estimativa.
Seção II DO PROCESSO NA SEMEF
Art. 29. Para usufruir dos benefícios de que trata a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, referente à destinação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN próprio para incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de
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Manaus, o potencial patrocinador ou doador deverá requerer o benefício junto à SEMEF, por meio do portal de serviços www.manausatende.gov.br, anexando cópia eletrônica dos seguintes documentos:
I – requerimento ao Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação da SEMEF;
II – contrato ou estatuto social, certificado do CNPJ e Boletim de Cadastro da Inscrição Municipal;
III – certidões negativas de débitos junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal;
IV – RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou responsável; e
V – procuração ou outro instrumento que conferir poderes para requerer junto à fazenda municipal.
Parágrafo único. Após a instrução do processo de que trata o caput, em caso do atendimento das exigências da Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, e das regras deste Decreto, a SEMEF, por meio de despacho do Secretário ou da autoridade tributária por ele autorizada em Portaria, concederá o benefício fiscal ao contribuinte patrocinador ou doador, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 30. Após o despacho que conceder o benefício, o patrocinador ou doador solicitará à SEMEF, a cada operação, que efetue o depósito ou transferência bancária para conta corrente gerida pelo FMC destinada a incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de Manaus, obedecendo as seguintes condições:
I – a solicitação deverá ser efetuada por meio de processo administrativo, no portal de serviços www.manausatende.gov.br e dirigida ao Secretário da SEMEF, que será responsável pela autorização do depósito ou transferência;
II – o requerimento do pedido deverá indicar o valor a ser transferido, os dados do evento e do beneficiário;
III – o requerente deverá instruir o processo com cópia eletrônica dos documentos listados nos incisos I a V do art. 29, e, no caso de patrocínio, cópia eletrônica do Certificado de Enquadramento, de que trata o art. 24 deste Decreto, do Projeto Cultural a ser beneficiado;
IV – o requerente poderá anexar qualquer outro documento que possibilite a comprovação das condições exigidas na lei para fruição do benefício;
V – a Subsecretaria da Receita deverá instruir o processo, inicialmente, verificando os documentos de regularidade fiscal apresentados pelo contribuinte e o atendimento do limite anual de transferência individual do requerente, conforme previsto no caput do art. 4º da Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017; e
VI – a Subsecretaria do Tesouro observará, para atendimento do pedido, o limite global anual, previsto no § 3º do art. 4º da Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.
Art. 31. Em sua manifestação, a Subsecretaria da Receita observará, a cada pedido de depósito ou transferência para o FMC, se a operação não resulta, de forma indireta, em carga tributária menor que o valor obtido com a aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), conforme dispõe o art. 8º A caput e dos §§ 1º e 2º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 32. Não poderá ser enquadrada neste programa de incentivo, a empresa que no desenvolvimento de suas atividades preste serviços, exclusivamente, sujeitos a alíquota igual ou inferior a 2% (dois por cento).
Parágrafo único. Inclui-se na vedação indicada no caput, as empresas que prestam os serviços previstos na Lei nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, com redução de base de cálculo, e as empresas optantes do simples nacional.
Art. 33. O limite anual do depósito ou transferência indicada pelo patrocinador ou doador não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do ISSQN pagos à Fazenda Municipal, no ano imediatamente anterior, referente aos serviços por ele prestados, não se computando os valores recolhidos à Fazenda Municipal pelo interessado na condição de substituição tributária ou por responsabilidade solidária pelos serviços por ele tomados.
§ 1º Não comporá o valor total anual indicado no caput o valor do tributo, resultante das prestações realizadas pelo potencial patrocinador/doador, que tenha sido retido na fonte por solidariedade tributária.
§ 2º No último ano de fruição do benefício fiscal de que trata este Decreto, o valor total do abatimento do ISSQN será reduzido em 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao mês até o último mês de possibilidade de fruição do benefício.
Art. 34. Durante o período de validade do benefício de que
trata o art. 29 deste Decreto, o patrocinador/doador deverá fazer constar no corpo de cada nota fiscal de serviços emitida a indicação de que uma parcela do ISSQN incidente sobre o valor do documento será utilizada como incentivo à produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de Manaus, postando no campo livre da nota a seguinte frase: "Incentivo à Cultura – Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017”.
§ 1º A SEMEF poderá dispensar da obrigação prevista no caput as prestações cobertas exclusivamente por nota fiscal do consumidor eletrônica – NFC-e.
§ 2º A SEMEF viabilizará, nos sistemas de gestão do ISSQN e de emissão da Nota Fiscal de Serviços, as alterações necessárias para o fiel cumprimento das regras previstas neste Decreto.
Art. 35. A empresa que descumprir as obrigações previstas na Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017 ou deixar de manter a regularidade fiscal com os tributos municipais terá os efeitos dos benefícios fiscais suspensos.
Parágrafo único. A regularidade fiscal de que trata este Decreto somente será satisfeita com o cumprimento das obrigações de recolhimento regular dos tributos municipais, emissão regular de notas fiscais de serviço e demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, podendo a SEMEF realizar fiscalizações pontuais ou auditorias tributárias visando atestar esta regularidade nas empresas beneficiadas por este programa de incentivo.
Art. 36. No caso de procedimentos fiscais ou auditorias tributárias resultarem na lavratura de auto de infração contra empresa beneficiária do programa de que trata este Decreto, o benefício será temporariamente suspenso, até que o contribuinte comprove o cumprimento das obrigações tributárias dele decorrentes.
§ 1º Quando o contribuinte efetuar o pagamento dos valores lançados em auto de infração, na forma prevista na legislação pertinente, será restabelecida a condição de beneficiário do programa, caso comprove a regularidade fiscal.
§ 2º Em caso de interposição tempestiva de impugnação do auto de infração será reestabelecida a condição de beneficiário do programa ao contribuinte até o julgamento administrativo definitivo do auto de infração.
§ 3º O não pagamento do auto de infração julgado parcial ou totalmente procedente no prazo estabelecido na legislação tributária implicará o cancelamento do benefício e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 37. O Presidente do CMC divulgará anualmente, edital
de chamamento público onde ficarão estabelecidos os critérios de análise, condições de julgamento, forma de recebimento dos Projetos Culturais, emissão dos Certificados de Enquadramento.
Art. 38. Os editais de que tratam o artigo anterior, conforme suas especificidades, estarão sujeitos às regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e outras Leis que por ventura venham a fundamentá-los.
Art. 39. As prestações de contas dos projetos incentivados deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência, em conformidade com a norma vigente e demais disposições expedidas pelos Órgãos de Controle, a citar Resolução nº 12, de 31 de Maio de 2012 – TCE/AM, e outras que porventura venham a fundamentá-las.
Art. 40. Os prazos para inscrição dos Projetos Culturais que objetivem o usufruto do benefício fiscal tratado neste Decreto iniciam-se em 01 de março e se encerram em 31 de agosto de cada ano.
Art. 41. Aos patrocinadores é facultado o aporte de sua logomarca nos meios de divulgação e plano de mídia dos Projetos Culturais por eles apoiados.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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Art. 42. Será obrigatória a veiculação dos símbolos oficiais e do nome da Prefeitura Municipal de Manaus e do Conselho Municipal de Cultura de Manaus, com visibilidade de igual proporção à da marca do contribuinte incentivador/patrocinador majoritário, em todo produto cultural resultante do projeto, bem como no material de apresentação e divulgação relativo ao Projeto Cultural incentivado, observando as normas determinadas pela Prefeitura Municipal de Manaus quanto à divulgação.
Parágrafo único. O plano de mídia que inclua símbolos oficias da Prefeitura de Manaus deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal competente, e seu descumprimento do disposto neste artigo implicará a automática suspensão do benefício, ficando o empreendedor cultural impedido de apresentar novos projetos até que se regularize.
Art. 43. A não execução do projeto incentivado pelo empreendedor não prejudicará o contribuinte patrocinador.
Art. 44. A todo contribuinte doador ou patrocinador será garantido o título de Benemérito da Cultura de Manaus, com distinção entre aqueles de maior contribuição, conforme disposições seguintes:
§ 1º Fará jus ao título de Grande Benemérito o apoiador que dispuser da maior quantia de recursos financeiros em prol da cultura manauara, seja por doação ou patrocínio.
§ 2º Fará jus ao título de 1º Comendador da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 3º Fará jus ao título de 2º Comendador da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 4º Fará jus ao título de 3º Comendador da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 5º Fará jus ao título de Benemérito da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, qualquer quantia de valores.
§ 6º A entrega dos títulos citados neste artigo será realizada pelo Presidente do CMC.
§ 7º As condições de outorga dos títulos restringem-se a cada exercício financeiro.
Art. 45. As verbas oriundas de doação, após os tramites regulados neste Decreto, serão transferidas pela SEMEF ao FMC, que realizará chamamento público para lhes dar a devida destinação.
Art. 46. As verbas oriundas de patrocínio serão destinadas a apoiar Projetos Culturais onde haja anuência entre patrocinador e patrocinado, e serão repassados da SEMEF ao FMC após os trâmites aqui regulados, e em seguida o FMC transferirá os valores ao patrocinado que iniciará a execução do projeto.
Art. 47. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário da SEMEF e pelo Presidente do CMC, em conjunto ou separadamente, conforme a necessidade e o caso aplicável.
Art. 48. Fica revogado o Decreto no. 4096, de 19 de junho
de 2018.
Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2020.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 049/2020 – GVP e o
que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.005490 (Siged) (Volume 1), resolve
NOMEAR, a contar de 01-04-2020, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor KENNEDY PAZ TIRADENTES para exercer o cargo de Secretário Executivo, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei nº 2.291, de 28-12-2017.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 01-04-2020, nos termos do
art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GEINIVAN DE OLIVEIRA SILVA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE;
II – NOMEAR, a contar de 01-04-2020, nos termos do
art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor OSVALDO MOTA DA SILVA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, objeto da Lei nº 2.284, de 28-12-2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0676/2020 –
DTRAB/GABIN/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.005544 (VOLUME 1) SIGED,
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 31-03-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ANTÔNIO NOBRE DE LIMA do cargo de Assessor III, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – NOMEAR, a contar de 01-04-2020, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor SILVIO DE LIMA FERNANDES, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 31 de março de 2020.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 377, de 18 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07 de abril de 2000 e nº 1.107, de 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO a Decisão do MM Juiz de Direito Cezar Luiz Bandieira, proferida nos autos do Mandato de Segurança nº 4004341-52.2019.8.04.0000, impetrado pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES;
CONSIDERANDO o Ofício nº 029/2019 da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Manaus filiada à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UMES;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1195/2020 –SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.005495 (VOLUME 1) SIGED,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 01-03-2020, os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação, mandato relativo ao biênio 2019/2021:
REPRESENTAÇÃO MEMBROS
Representes da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Manaus –
UMES/MAO
Titular: GABRIEL SALES MEDEIROS
Suplente: KAILLON VINICIUS DA SILVA
II – CONSOLIDAR a composição do Conselho Municipal
de Educação, mandato relativo ao biênio 2019/2021, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 31 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO
REPRESENTANTES DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR
TITULAR SUPLENTE
David Lopes Neto Raimunda Monteiro Sabóia
REPRESENTANTES DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL
TITULAR SUPLENTE
Waldenize Carvalho Monteiro Maia Marcilene de Almeida Mattos
REPRESENTANTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR SUPLENTE
Tiago Lima e Silva Luiz Carlos Castelo de Oliveira
Marcionília Bessa da Silva Rosilene de Souza Nascimento
REPRESENTANTES DO ENSINO PRIVADO
TITULAR SUPLENTE
Firmino Alves Campelo Veralúcia Gomes Serqueira
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, MESTRES E COMUNITÁRIOS – APMC’S
TITULAR SUPLENTE
Luiz Carlos Albuquerque de Souza Janismar Gomes Lacerda
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM
TITULAR SUPLENTE
Marcus Libório de Lima Beatriz Calheiro de Abreu
REPRESENTANTES DA UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
TITULAR SUPLENTE
GABRIEL SALES MEDEIROS KAILLON VINICIUS DA SILVA
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
TITULAR SUPLENTE
Priscila Vasques Castro Dantas Mayara Carvalho Trindade Zurra
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;
CONSIDERANDO que a promoção deferida pela Comissão de Progressão por Titularidade, Enquadramento Funcional, Financeiro e Por Tempo de Serviço, em reconhecimento à formação acadêmica (Curso de Graduação em Direito), conforme pertinente relatório, atende aos requisitos impostos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Área Administrativa da Educação Municipal – SEMED;
CONSIDERANDO os Pareceres nº 008/2018 – P.PESSOAL/PGM e o Parecer nº 057/2018 – P.PESSOAL/PGM, endossados pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizados como paradigmas em casos análogos;
CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED;
CONSIDERANDO o Parecer nº 036/janeiro/2020 da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 200.01.2020 – ASSJUR/SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.001600 (Volume 1) (SIGED);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.168/2020 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/4147/02179, resolve
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude de Progressão e Promoção, nos termos do artigos 50 a 57 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, da servidora GABRIELLA FERREIRA BOTELHO DE ANDRADE, matrícula nº 121.639-2 A, no cargo de Técnico Municipal – Assistente Administração, pertencente do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nos respectivos Padrão e Classe na tabela de vencimentos da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, na forma que segue:
TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
INTERSTÍCIO PADRÃO E CLASSE A CONTAR
DE
Progressão por (Tempo de Serviço)
24-04-2012 a 23-04-2015
2-C 24-04-2018
24-04-2015 a 23-04-2018
3-C
Promoção (Graduação)
- 3-D 14-06-2019
Manaus, 31 de março de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.257/2020
DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de licença férias regulamentares.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de
26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e
publicação do ato por meio do Ofício nº 199/2020 – GS/SEMDEC, subscrito pelo Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18911.18923.0.005491, resolve
CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JAMMERSON
CRUZ BARROS, AS – Assistente em Administração, matrícula nº 106.873-3 G, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUVIDORIA – SEMDEC, no período de 02-03 a 15-04-2020, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular ELIANDRO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, afastado em virtude de férias regulamentares.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 31 de março de 2020.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.258/2020
PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;
CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII, e art. 365 do Código
Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de
07-06-1982, assim como os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 575/2019 –
REQ/GABPRES/TRE-AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o teor do Despacho SIGED nº 013/2020 –
SUBGAP/SEMSA, com manifestação favorável a prorrogação da
disposição do servidor, pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento e o deferimento pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 0098/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO as Portarias por Delegação nº 2724/2014,
Edição 3475 do DOM de 19-08-2014, nº 4.302/2015, Edição 3589 do DOM de 11-02-2015, nº 9.406/2016, Edição 3972 do DOM de 19-09-2016, nº 10.559/2017, Edição 4054 do DOM de 26-01-2017, nº 14.088/2018,
Edição 4330 do DOM de 23-03-2018, nº 18.567/2019; Edição 4528 do DOM de 30-01-2019;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019.18911.18923.0.016383, resolve
CONSIDERAR PRORROGADOS, no período de 01-01 a
31-12-2020, os efeitos do Decreto datado de 21 de agosto de 2009,
publicado na Edição 2283 do DOM de 08-09-2009, que autorizou a disposição do servidor ÉDER CLÁUDIO DE MORAES MERGULHÃO, AS – Assistente em Administração, matricula n° 108.527-1 A, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/AM (Cartório da 37ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 31 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 10
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 031/2020 – GPG/PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no uso das atribuições que se lhe são conferidas pelo art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.776,
de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.779,
de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o regime temporário de teletrabalho aos agentes públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.787,
de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.789,
de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios
de atendimento ao público e regramentos acerca do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos e teleatendimento ao público, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Manaus;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prorrogação do prazo de 15 (dias) dias estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 029/2020 – PGM, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, até 25-04-2020,
o atendimento presencial no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Manaus, aplicando-se o regime de teletrabalho e teleatendimento ao público, nos termos desta Portaria, alcançando, inclusive, o trâmite de processos físicos protocolizados na sede da Procuradoria Geral do Município de Manaus.
Parágrafo único. As atividades essenciais ao
funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade do serviço público nas dependências da PGM, ocorrerá, quando imprescindível, no período das 8h às 14h, cabendo o revezamento de servidores, conforme a necessidade estabelecida pelas Chefias, Coordenadorias e Diretorias de Departamentos, no âmbito de suas competências.
Art. 2º Fica estabelecido, excepcionalmente, pelo mesmo
período do caput do art. 1º, o regime de teletrabalho e teleatendimento para os agentes públicos no âmbito da PGM, sem prejuízo à remuneração, devendo manter-se disponíveis via acesso internet, telefone e demais mecanismos de comunicação durante o horário de expediente e de acordo com a jornada normal de trabalho, podendo, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata, ser convocados para a realização das atividades presenciais, excetuados neste último caso, os que se enquadrem no grupo de risco.
Parágrafo único. As chefias imediatas devem orientar e
acompanhar os trabalhos de seus respectivos servidores visando ao gerenciamento da efetividade das atividades.
Art. 3º Durante o período de excepcionalidade, poderá haver o remanejamento de servidores entre os setores da estrutura organizacional da PGM, de modo que haja melhor aproveitamento nas atividades laborais.
Art. 4º Durante a vigência do teletrabalho ou
teleatendimento, o servidor que ficar impedido por questões médicas, deverá informar a chefia imediata, via e-mail ou Whatsapp, observando as seguintes orientações:
I - apresentar atestado médico à chefia imediata, no prazo
de 72h, contendo o tempo necessário de afastamento, ou, nos casos de consulta médica, a declaração de comparecimento;
II - atestado médico acima de 3 (três) dias deverá ser
acompanhado de exames, laudos e/ou receituário médico, bem como em eventuais prorrogações;
III - tratando-se de acompanhante, o servidor deverá
apresentar exames comprobatórios do paciente acompanhado da comprovação de grau de parentesco;
IV - apresentar o atestado de afastamento original no
momento do retorno às atividades presenciais, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º.
Art. 5º Os serviços ao público serão prestados por
teleatendimento, via internet, correio eletrônico (e-mails), chats, telefones celulares e outros meios que venham a ser disponibilizados.
Art. 6º Os demais casos, de caráter excepcional, que não
se enquadram nas determinações desta Portaria, serão tratados pelo titular da PGM, para eventual autorização e registro junto ao DAF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25-03-2020, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Manaus, 31 de março de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SEMPPE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a deliberação da Subcomissão de Bens
e Serviços Comuns, bem como o Parecer Final da Assessoria Jurídica – DJCML/PM, referente à Concorrência n. 012/2019 – CML/PM;
CONSIDERANDO, a manifestação n. 013/2020 –
ASTEC/SEMPPE, e tudo que demais consta no Processo Administrativo n. 2018/19928/19928/00001;
CONSIDERANDO, a perfeita regularidade do processo,
atendidos os pricípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas exequíveis e satisfatórias ao interesse público;
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 11
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente ao respectivo Processo Licitatório, e sem a necessidade de quaisquer apurações ou procedimentos complementares;
RESOLVE
I – HOMOLOGAR o resultado da Concorrência n. 012/2019 – CML/PM – Processo n. 2018/19928/19928/00001 conforme Parecer Final da Assessoria Jurídica – DJCML/PM;
II – ADJUDICAR o objeto da Concorrência n. 012/2019 –
CML/PM – Processo n. 2018/19928/19928/00001: “Concessão pública para gestão, modernização, otimização, expansão, operação, manutenção, controle remoto em tempo real da infraestrutura, eficiência energética e sustentabilidade ambiental da Rede de Iluminação Pública do município de Manaus, à empresa FM RODRIGUES & CIA LTDA;
III – ENCAMINHAR o processo à Diretoria Administrativa e
Financeira para providências subsequentes. IV – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 31 de março de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 004/2020-ESPI/SEMAD
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL - ESPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada n. 11 de 31 de julho de 2013, bem como Portaria nº 247/2018 – SEMAD;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de
2020, DOM 4804; CONSIDERANDO a incerteza e insegurança econômicas
ocasionadas pela pandemia do COVID-19, evento de caso fortuito e força maior,
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 002/2020 – ESPI/SEMAD, DOM 4774, de 05/02/2020, que instituiu a Comissão mista formada pelos servidores da ESPI designados em conjunto com representantes atuantes da sociedade civil com atribuições para realizar o ESTUDO TÉCNICO VISANDO garantir atendimento educacional especializado às pessoas com transtornos do espectro autista, bem como viabilizar sua inserção, em unidades escolares particulares de ensino regular e especial por meio de programa de renúncia fiscal;
II – DEFINIR que em momento oportuno, relevante estudo,
possa vir a ser retomado; III –Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2020.
PORTARIA N.º 05/2020 – ESPI/SEMAD
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL - ESPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 11, de 31 de julho de 2013, bem como no exercício que lhe foi atribuído pela Portaria n.º 247/2018– SEMAD,
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.933, de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n.º 2.988, de 22 de dezembro de 2014, e alterada pela Lei nº 2.351, de 09 de outubro de 2018, que dispõem e regem o Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.934, de 19 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n.º 3.155, de 06 de agosto de 2015, que dispõem sobre a Isenção de Tributos Municipais à IES vinculadas ao Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa N° 01, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre procedimento referente credenciamento das instituições de educação superior, de cursos de graduação e pós graduação nos Programas Socioeducacionais da Prefeitura de Manaus e a aferição de indicadores de qualidade dos cursos credenciados nos referidos programas;
CONSIDERANDO o Edital N.º 01/2020 – PBPG de chamamentos das Instituições de Ensino Superior Privadas de Manaus para Adesão e Credenciamento de Cursos e Turnos junto ao Programa Bolsa Pós-Graduação, publicado no Diário Oficial do Município- DOM, Edição de 4801, páginas 14 e 15, de 18 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO E HOMOLOGAR o credenciamento de cursos e turnos para o Processo Seletivo 2020/1 do Programa Bolsa Pós-Graduação - PBPG, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO PROGRAMA BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO 2020/1
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E CURSOS NA
MODALIDADE COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS
ESBAM – ADRIANÓPOLIS
Razão Social: E. DE L. E LIMA & CIA LTDA
CNPJ: 03.410.604/0001-02
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ÊNFASE EM POLÍTICAS SOCIAIS PARA A FAMÍLIA.
Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA CONTÁBIL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
CLÍNICA E CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS Sábado Diurno 15 meses R$ 12.750,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
DIREITO PÚBLICO Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
DOCÊNCIA DA LÍNGUA INGLESA Quinta Noturno 12 meses R$ 7.050,00
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
GESTÃO DE BIONEGÓCIOS Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LIBRAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LÍNGUA PORTUGUESA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LOGÍSTICA EMPRESARIAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
MICROBIOLOGIA GERAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
NUTRIÇÃO DE CÃES E GATOS Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
PERÍCIA CRIMINAL E SEGURANÇA PÚBLICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
PSICOLOGIA CLÍNICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Sábado Diurno 15 meses R$ 6.750,00
FAMETRO – SEDE (CHAPADA)
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0001-42
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Terça a Quinta Noturno 12 Meses R$ 8.400,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 Meses R$ 8.640,00
GERENCIAMENTO DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Terça a Quinta Noturno 12 Meses R$ 8.400,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Terça a Quinta Noturno 12 Meses R$ 8.400,00
MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANÇAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Terça a Quinta Noturno 12 Meses R$ 8.400,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
FAMETRO – CACHOEIRINHA
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0006-57
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
FAMETRO – ZONA LESTE
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0005-76
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
FAMETRO – ZONA NORTE
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0001-42
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
FUCAPI – DISTRITO INDUSTRIAL
Razão Social: FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA
CNPJ: 04.153.540/0001-66
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ENGENHARIA DA QUALIDADE Segunda a
Quinta Noturno 14 Meses R$ 7.000,00
ENGENHARIA DE SOFTWARE Segunda a
Quinta Noturno 14 Meses R$ 7.000,00
MBA EM GESTÃO DE PROJETOS Segunda a
Quinta Noturno 14 Meses R$ 7.000,00
LEANORTE – VIEIRALVES
Razão Social: LEANORTE POS-GRADUACAO, CONSULTORIAS E TREINAMENTOS EIRELI
CNPJ: 23.652.143/0001-83
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
MBA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Segunda e Terça
Noturno 12 Meses R$ 8.946,00
MBA EM COACHING E LIDERANÇA PARA GESTÃO DE PESSOAS
Segunda e Terça
Noturno 12 Meses R$ 8.946,00
MBA EM ENGENHARIA DA QUALIDADE E PRODUÇÃO
Segunda e Terça
Noturno 12 Meses R$ 8.946,00
MARTHA FALCÃO WYDEN – ADRIANÓPOLIS
Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA
CNPJ: 02.153.389/0001-30
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
AUDITORIA E CONTROLADORIA Sexta e Sábado Noturno /
Diurno 12 Meses R$ 11.253,60
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Segunda a
Quarta Noturno 12 Meses R$ 11.253,60
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E MÍDIAS DIGITAIS Quinta, Sexta e
Sábado Noturno / Matutino
12 Meses R$ 11.253,60
CUIDADOS PALIATIVOS Quinta, Sexta e
Sábado Noturno / Matutino
12 Meses R$ 11.253,60
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Quinta, Sexta e
Sábado Noturno / Matutino
12 Meses R$ 16.414,90
DIREITO E PROCESSO PENAL Sexta e Sábado Noturno /
Diurno 12 Meses R$ 16.414,90
DIREITO TRIBUTÁRIO Segunda a
Sexta e Sábado Noturno / Matutino
12 Meses R$ 16.414,90
NEUROPSICOLOGIA Segunda a
Sexta e Sábado Noturno / Matutino
12 Meses R$ 11.253,60
NEUROPSICOPEDAGOGIA E NOVAS APRENDIZAGENS
Segunda a Quarta
Noturno 12 Meses R$ 11.253,60
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL Sexta e Sábado Noturno /
Diurno 12 Meses R$ 11.253,60
TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL Segunda a
Sexta e Sábado Noturno /
Diurno 12 Meses R$ 12.989,50
UNEOURO – COROADO
Razão Social: ESCOLAS UNIDAS DE OURO PRETO DO OESTE – UNEOURO
CNPJ: 04.892.637/0003-52 (FILIAL)
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA Quinta Noturno 12 Meses R$ 17.850,00
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 17.850,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS NA ENGENHARIA Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS NA ENGENHARIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
CLÍNICA MÉDICA & CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS
Quarta Noturno 12 Meses R$ 17.850,00
CLÍNICA MÉDICA & CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS
Sábado Matutino 12 Meses R$ 17.850,00
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
DIREITO DO CONSUMIDOR Terça Noturno 12 Meses R$ 8.925,00
DIREITO DO CONSUMIDOR Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.925,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO Quarta Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
ENFERMAGEM DO TRABALHO Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
ENFERMAGEM DO TRABALHO Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO Terça Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
FARMÁCIA CLÍNICA COM ÊNFASE EM PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
Terça Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
FARMÁCIA CLÍNICA COM ÊNFASE EM PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
GESTÃO EDUCACIONAL Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO EDUCACIONAL Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Terça Noturno 12 Meses R$ 7.200,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Sábado Matutino 12 Meses R$ 7.200,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
Terça Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO PÚBLICA Terça Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO PÚBLICA Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Terça Noturno 12 Meses R$ 6.900,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.900,00
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
LETRAS (PORTUGUÊS/INGLÊS) Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
LETRAS (PORTUGUÊS/INGLÊS) Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
LIBRAS: TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
LIBRAS: TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 13
MBA EM GESTÃO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL
Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL
Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM SUPLLY CHAIN MANAGEMENT Terça Noturno 12 Meses R$ 11.700,00
MBA EM SUPLLY CHAIN MANAGEMENT Sábado Matutino 12 Meses R$ 11.700,00
MULTIMÍDIAS NA EDUCAÇÃO Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
MULTIMÍDIAS NA EDUCAÇÃO Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.975,00
NEUROPSICOPEDAGOGIA Quarta Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
NEUROPSICOPEDAGOGIA Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
PSICOLOGIA JURÍDICA Quarta Noturno 12 Meses R$ 8.700,00
PSICOLOGIA JURÍDICA Sábado Matutino 12 Meses R$ 8.700,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Terça Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Quarta Noturno 12 Meses R$ 6.975,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Sábado Matutino 12 Meses R$ 6.725,00
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E CURSOS NA
MODALIDADE VOLUNTÁRIA (SEM ISENÇÃO DE TRIBUTOS)
DOM BOSCO – UNIDADE CENTRO
Razão Social: INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZONIA
CNPJ: 04.373.163/0103-03
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 6.840,00
GESTÃO DE FINANÇAS CORPORATIVAS Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 7.740,00
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 7.200,00
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 6.840,00
GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 7.740,00
LOGÍSTICA EMPRESARIAL Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 7.740,00
POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO À FAMÍLIA Terça e Quarta Noturno 18 meses R$ 7.200,00
DOM BOSCO – UNIDADE LESTE
Razão Social: INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZONIA
CNPJ: 04.373.163/0007-66
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Sábado Matutino 18 meses R$ 7.740,00
DOCÊNCIA DA LEITURA, ESCRITA E MATEMÁTICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Sábado Matutino 18 meses R$ 6.840,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Sábado Matutino 18 meses R$ 6.840,00
EDUCAÇÃO INFANTIL Sábado Matutino 18 meses R$ 6.840,00
GERONTOLOGIA SOCIAL Sábado Matutino 18 meses R$ 7.200,00
GESTÃO E PLANEJAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS (COM ÊNFASE EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS)
Sábado Matutino 18 meses R$ 7.200,00
POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
Sábado Matutino 18 meses R$ 7.200,00
PSICOLOGIA CLÍNICA DE BASE FENOMENOLÓGICA Sábado Matutino 18 meses R$ 10.800,00
PSICOPEDAGOGIA Sábado Matutino 18 meses R$ 6.840,00
ESBAM – ADRIANÓPOLIS
Razão Social: E. DE L. E LIMA & CIA LTDA
CNPJ: 03.410.604/0001-02
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ÊNFASE EM POLÍTICAS SOCIAIS PARA A FAMÍLIA.
Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA CONTÁBIL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
CLÍNICA E CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS Sábado Diurno 15 meses R$ 12.750,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
DIREITO PÚBLICO Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
DOCÊNCIA DA LÍNGUA INGLESA Quinta Noturno 12 meses R$ 7.050,00
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
GESTÃO DE BIONEGÓCIOS Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LIBRAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LÍNGUA PORTUGUESA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
LOGÍSTICA EMPRESARIAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
MICROBIOLOGIA GERAL Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
NUTRIÇÃO DE CÃES E GATOS Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
PERÍCIA CRIMINAL E SEGURANÇA PÚBLICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
PSICOLOGIA CLÍNICA Sábado Diurno 15 meses R$ 7.050,00
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Sábado Diurno 15 meses R$ 6.750,00
FAFIBE – PARQUE DEZ DE NOVEMBRO
Razão Social: CENTRO NACIONAL DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
CNPJ: 09.598.351/0001-10
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA E CONTABILIDADE GERENCIAL
Quarta e Quinta
Noturno 15 meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR Segunda e
Terça Noturno 12 meses R$ 7.200,00
EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Sábado Diurno 15 meses R$ 8.640,00
ESTRUTURA E FUNDAÇÕES Sábado Diurno 15 meses R$ 9.000,00
GESTÃO ESCOLAR, INSPEÇÃO EDUCACIONAL E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 7.200,00
GESTÃO PÚBLICA Segunda e
Terça Noturno 15 meses R$ 8.640,00
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE OBRAS CIVIS Sábado Diurno 15 meses R$ 9.000,00
REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS Sábado Diurno 12 meses R$ 7.200,00
SAÚDE PÚBLICA COM ÊNFASE EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 7.200,00
TREINAMENTO DESPORTIVO Sábado Diurno 12 meses R$ 7.200,00
FAMETRO – SEDE (CHAPADA)
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0001-42
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANALISES CLINICAS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
BIOQUÍMICA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Terça a Quinta Noturno 12 meses R$ 8.400,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 meses R$ 8.640,00
GASTRONOMIA FUNCIONAL Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GERENCIAMENTO DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GESTÃO COMERCIAL E MARKETING DE NEGÓCIOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Terça a Quinta Noturno 12 meses R$ 8.400,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Terça a Quinta Noturno 12 meses R$ 8.400,00
MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANÇAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Terça a Quinta Noturno 12 meses R$ 8.400,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Terça a Quinta Noturno 12 meses R$ 8.400,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
NEUROPSICOLOGIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
FAMETRO – CACHOEIRINHA
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0006-57
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
FAMETRO – ZONA LESTE
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0005-76
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
FAMETRO – ZONA NORTE
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
CNPJ: 03.817.341/0001-42
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ANÁLISES CLÍNICAS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
BANCOS DE DADOS Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E QUALIDADE NOS PROCESSOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Diurno 24 meses R$ 8.640,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
NUTRIÇÃO CLINICA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
RECURSOS HUMANOS: ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS
Sábado Diurno 18 meses R$ 8.640,00
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 14
FUCAPI – DISTRITO INDUSTRIAL
Razão Social: FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA
CNPJ: 04.153.540/0001-66
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ENGENHARIA DA QUALIDADE Segunda a
Quinta Noturno 14 meses R$ 7.000,00
ENGENHARIA DE SOFTWARE Segunda a
Quinta Noturno 14 meses R$ 7.000,00
MBA EM GESTÃO DE PROJETOS Segunda a
Quinta Noturno 14 meses R$ 7.000,00
LEANORTE – VIEIRALVES
Razão Social: LEANORTE POS-GRADUACAO, CONSULTORIAS E TREINAMENTOS EIRELI
CNPJ: 23.652.143/0001-83
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
MBA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Segunda e
Terça Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 8.946,00
MBA EM COACHING E LIDERANÇA PARA GESTÃO DE PESSOAS
Segunda e Terça
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM COACHING E LIDERANÇA PARA GESTÃO DE PESSOAS
Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM COACHING E LIDERANÇA PARA GESTÃO DE PESSOAS
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 8.946,00
MBA EM ENGENHARIA DA QUALIDADE E PRODUÇÃO
Segunda e Terça
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM ENGENHARIA DA QUALIDADE E PRODUÇÃO
Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM ENGENHARIA DA QUALIDADE E PRODUÇÃO
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 8.946,00
MBA EM GESTÃO DE PROJETOS Segunda e
Terça Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM GESTÃO DE PROJETOS Quarta e Quinta
Noturno 12 meses R$ 8.946,00
MBA EM GESTÃO DE PROJETOS Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 8.946,00
MARTHA FALCÃO WYDEN – ADRIANÓPOLIS
Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA
CNPJ: 02.153.389/0001-30
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
AUDITORIA E CONTROLADORIA Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 11.253,60
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Segunda,
Terça e Quarta Noturno 12 meses R$ 11.253,60
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E MÍDIAS DIGITAIS Quinta, Sexta
e Sábado Noturno /
Diurno 12 meses R$ 11.253,60
CUIDADOS PALIATIVOS Quinta, Sexta
e Sábado Noturno /
Diurno 12 meses R$ 11.253,60
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Quinta, Sexta
e Sábado Noturno /
Diurno 12 meses R$ 16.414,90
DIREITO E PROCESSO PENAL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 16.414,90
DIREITO TRIBUTÁRIO Segunda a
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 16.414,90
NEUROPSICOLOGIA Segunda a
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 11.253,60
NEUROPSICOPEDAGOGIA E NOVAS APRENDIZAGENS Segunda,
Terça e Quarta Noturno /
Diurno 12 meses R$ 11.253,60
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 11.253,60
TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL Segunda a
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 12.989,50
NILTON LINS – PARQUE DAS LARANJEIRAS
Razão Social: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS
CNPJ: 04.803.904/0001-06
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ACUPUNTURA Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
16 meses R$ 9.600,00
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Segunda a Quinta
Noturno 12 meses R$ 5.244,00
ANÁLISES CLÍNICAS Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
14 meses R$ 8.400,00
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Segunda a
Quinta Noturno 12 meses R$ 4.830,00
CADASTRO AMBIENTAL RURAL E GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
16 meses R$ 9.600,00
DESIGN DE INTERIORES Segunda a
Quinta Noturno 16 meses R$ 7.200,00
DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR Segunda a
Quinta Noturno 12 meses R$ 4.830,00
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
16 meses R$ 9.600,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
DIREITO TRIBUTÁRIO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 480,00
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E PROJETOS DE APRENDIZAGEM
Segunda a Quinta
Noturno 12meses R$ 4.830,00
EDUCAÇÃO BILÍNGUE Segunda a
Quinta Noturno /
Diurno 12meses R$ 7.200,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12meses R$ 7.200,00
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
16 meses R$ 7.200,00
FARMÁCIA CLÍNICA Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
14 meses R$ 8.400,00
FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
FISIOTERAPIA TRAUMATO ORTOPÉDICA COM ÊNFASE TERAPIA MANUAL
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
FITOTERAPIA APLICADA A NUTRIÇÃO CLINICA Segunda a
Quinta Noturno 12 meses R$ 4.830,00
GESTÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
14 meses R$ 8.400,00
GESTÃO DA QUALIDADE EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
GESTÃO DE ESTRATÉGICA DE NEGÓCIOS E GLOBALIZAÇÃO
Segunda a Quinta
Noturno 12meses R$ 4.830,00
GESTÃO DE MANUTENÇÃO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12meses R$ 7.200,00
GESTÃO DE OBRAS Segunda a
Quinta Noturno 12 meses R$ 7.200,00
GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Segunda a Quinta
Noturno 12 meses R$ 4.830,00
GESTÃO E PLANEJAMENTO EM RECURSOS HUMANOS
Segunda a Quinta
Noturno 12meses R$ 4.830,00
GESTÃO ESCOLAR Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
GESTÃO ESTRATÉGICA E LOGÍSTICA Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLADORIA Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
MOTRICIDADE OROFACIAL COM ÊNFASE EM FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR
Segunda a Quinta
Noturno 12 meses R$ 4.830,00
NEUROPSICOPEDAGOGIA Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
NUTRIÇÃO CLÍNICA FUNCIONAL Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
PRESERVAÇÃO E RESTAURO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12 meses R$ 7.200,00
PSICOPEDAGOGIA Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
SANEAMENTO BÁSICO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
12meses R$ 7.200,00
TREINAMENTO E PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO: ESPORTES E ACADEMIAS
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
16 meses R$ 9.600,00
VOZ Segunda a
Quinta Noturno 12meses R$ 4.830,00
SANTA TERESA – SEDE (VIEIRALVES)
Razão Social: CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA
CNPJ: 06.201.403/0001-85
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
GERONTOLOGIA E SAÚDE DO IDOSO Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
18 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO ACADÊMICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
18 Meses R$ 8.640,00
GESTÃO COMERCIAL E MARKETING DE NEGÓCIOS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Sábado Diurno 18 Meses R$ 9.900,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Sexta e Sábado
Noturno / Diurno
18 Meses R$ 8.640,00
MBA EM SUPPLY CHAIN E MANAGEMENT Sábado Diurno 18 Meses R$ 9.900,00
PERÍCIA, AUDITORIA E GESTÃO AMBIENTAL Sábado Diurno 18 Meses R$ 8.640,00
UNEOURO – COROADO
Razão Social: ESCOLAS UNIDAS DE OURO PRETO DO OESTE – UNEOURO
CNPJ: 04.892.637/0003-52 (FILIAL)
CURSO Dia(s) da Semana
Turno Duração do
Curso Valor Total do
Curso
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA Quinta Noturno 12 meses R$ 17.850,00
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA Sábado Matutino 12 meses R$ 17.850,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E CONTROLADORIA Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS NA ENGENHARIA Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS NA ENGENHARIA Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
CLÍNICA MÉDICA & CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS
Quarta Noturno 12 meses R$ 17.850,00
CLÍNICA MÉDICA & CIRÚRGICA DE PEQUENOS ANIMAIS
Sábado Matutino 12 meses R$ 17.850,00
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
DIREITO DO CONSUMIDOR Terça Noturno 12 meses R$ 8.925,00
DIREITO DO CONSUMIDOR Sábado Matutino 12 meses R$ 8.925,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO: ÊNFASE NA REFORMA TRABALHISTA
Quarta Noturno 12 meses R$ 8.700,00
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO: ÊNFASE NA REFORMA TRABALHISTA
Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
EDUCAÇÃO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
ENFERMAGEM DO TRABALHO Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
ENFERMAGEM DO TRABALHO Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO Terça Noturno 12 meses R$ 6.975,00
ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
FARMÁCIA CLÍNICA COM ÊNFASE EM PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
Terça Noturno 12 meses R$ 8.700,00
FARMÁCIA CLÍNICA COM ÊNFASE EM PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
GESTÃO EDUCACIONAL Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO EDUCACIONAL Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Terça Noturno 12 meses R$ 7.200,00
GESTÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE Sábado Matutino 12 meses R$ 7.200,00
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 15
GESTÃO ORGANIZACIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
Terça Noturno 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO ORGANIZACIONAL E DE RECURSOS HUMANOS
Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO PÚBLICA Terça Noturno 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO PÚBLICA Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Terça Noturno 12 meses R$ 6.900,00
GESTÃO, SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Sábado Matutino 12 meses R$ 6.900,00
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
LETRAS (PORTUGUÊS/INGLÊS) Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
LETRAS (PORTUGUÊS/INGLÊS) Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
LIBRAS: TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
LIBRAS: TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS E COACHING Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL
Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO DE REDES SOCIAIS E MARKETING DIGITAL
Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS, AUDITORIA E CONTROLADORIA
Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM SUPLLY CHAIN MANAGEMENT Terça Noturno 12 meses R$ 11.700,00
MBA EM SUPLLY CHAIN MANAGEMENT Sábado Matutino 12 meses R$ 11.700,00
MULTIMÍDIAS NA EDUCAÇÃO Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
MULTIMÍDIAS NA EDUCAÇÃO Sábado Matutino 12 meses R$ 6.975,00
NEUROPSICOPEDAGOGIA Quarta Noturno 12 meses R$ 8.700,00
NEUROPSICOPEDAGOGIA Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
PSICOLOGIA JURÍDICA Quarta Noturno 12 meses R$ 8.700,00
PSICOLOGIA JURÍDICA Sábado Matutino 12 meses R$ 8.700,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Terça Noturno 12 meses R$ 6.975,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Quarta Noturno 12 meses R$ 6.975,00
PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL Sábado Matutino 12 meses R$ 6.725,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(*) PORTARIA Nº 013/2020-DTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei
nº 1.978/2015, dispõe que as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS serão exercidas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao
exercício de encargos de direção, gerenciamento, chefia e assessoramento da saúde são de competência e de responsabilidade do servidor designado para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde – FGS.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 1 de janeiro de 2020, a servidora Maria Auxiliadora Ribeiro Falcão, matrícula 078.009-0B, AS - Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde, da Função de Chefia, simbologia FGS-1, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
II - DESIGNAR, a contar de 2 de janeiro de 2020, o servidor Manoel Binda de Souza, matrícula 108.437-2A, AS – Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria
Municipal de Saúde, da Função de Chefia, simbologia FGS-1, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 7 de janeiro de 2020.
(*) Republicação da Portaria nº 013/2020-DTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 4755, de 9/1/2020, página 15, inserindo-se informações.
(*) PORTARIA Nº 114/2020-DTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei
nº 1.978/2015, dispõe que as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS serão exercidas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao
exercício de encargos de direção, gerenciamento, chefia e assessoramento da saúde são de competência e de responsabilidade do servidor designado para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde – FGS.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 9 de março de 2020, as servidoras listadas no quadro 1, das Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
QUADRO 1 – DISPENSA
ORD. NOME FUNÇÃO SIMB.
1 JANIETE BETANIA BARBOSA MORAES DA GAMA DIREÇÃO FGS-4
2 LUCINEA CEZARIA DE SOUZA DIREÇÃO FGS-4
II - DESIGNAR, a contar de 9 de março de 2020, as
servidoras listadas no quadro 2, para exercerem as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
QUADRO 2 – DESIGNAÇÃO
ORD. NOME FUNÇÃO SIMB.
1 LUCINEA CEZARIA DE SOUZA DIREÇÃO FGS-4
2 JANIETE BETANIA BARBOSA MORAES DA GAMA DIREÇÃO FGS-4
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 9 de março de 2020.
(*) Republicação da Portaria nº 114/2020-DTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 4797, de 12/3/2020, página 23, inserindo-se informações.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 16
PORTARIA Nº 148/2020-DTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.790, de 12 de novembro de
2013, que dispõe sobre os auxílios alimentação e moradia a serem concedidos aos médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil” – PMMB;
CONSIDERANDO a Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de
2014, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO o Memorando nº 051/2020-
GESF/DAP/SUBGS/SEMSA, de 23 de março de 2020, oriundo do Departamento de Atenção Primária.
RESOLVE:
I - EXCLUIR os Auxílios Alimentação e Moradia, dos profissionais desligados do Programa “Mais Médicos para o Brasil” - PMMB, conforme especificado abaixo:
NOME AUXÍLIO A CONTAR
CAROLINA DE LOS ANGELES SILVA VELAZQUEZ
ALIMENTAÇÃO E MORADIA
23-4-2020
DANIELE NEGREIROS DE MELO 28-4-2020
JOELMA NOGUEIRA DA ROCHA 27-4-2020
MEIBERTH NAZARET PALACIOS SOTO 23-4-2020
NEUZYANNY SANCHES BATISTA 28-4-2020
WILLIAM JESUS BETANCOURT TORO 23-4-2020
RAFAEL NUNES DO NASCIMENTO ALIMENTAÇÃO 8-3-2020
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2020.
PORTARIA Nº 149/2020-DTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº 3647, de mesma data, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança de direção, gerenciamento, chefia, assessoramento e apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei
nº 1.978/2015, dispõe que as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS serão exercidas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria, mediante livre designação e dispensa pelo Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as atribuições inerentes ao
exercício de encargos de direção, gerenciamento, chefia e assessoramento da saúde são de competência e de responsabilidade do servidor designado para exercer a Função de Confiança de Gestão da Saúde – FGS.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 16 de março de 2020, as servidoras listadas no quadro 1, das Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
QUADRO 1 – DISPENSA
ORD. NOME FUNÇÃO SIMB.
1 EUNICE ALVES MASCARENHAS A PEDIDO DA FUNÇÃO
DE ASSESSORIA FGS-6
2 FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SANTOS
GERENCIAL FGS-5
II - DESIGNAR, a contar de 16 de março de 2020, as
servidoras listadas no quadro 2, para exercerem as Funções de Confiança de Gestão da Saúde – FGS, integrante da estrutura organizacional da SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14 de maio de 2015.
QUADRO 2 – DESIGNAÇÃO
ORD. NOME FUNÇÃO SIMB.
1 FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SANTOS
ASSESSORIA FGS-6
2 ANA JÉSSICA ALVES HADDAD E SILVA GERENCIAL FGS-5
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2020.
PORTARIA Nº 150/2020-ESAP/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.320, 15 de junho de 2018,
que criou a Escola de Saúde Pública – ESAP/Manaus e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para a Educação pelo Trabalho – PROBES, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.546, de 26 de agosto de
2020, que regulamenta o detalhamento das modalidades, requisitos básicos e valores das bolsas do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão pelo Trabalho – Probes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 484/2019-GABIN/SEMSA,
de 16 de agosto de 2019, que atualiza o Programa Mais Saúde Manaus (PROMAIS).
RESOLVE:
ALTERAR, a contar de 2 de janeiro de 2020, o tipo de bolsa do Coordenador Pedagógico do Curso de Especialização em Saúde Pública, com Ênfase em Estratégia Saúde da Família, desenvolvido no âmbito do PROBES, na forma apresentada abaixo:
MODALIDADE DE BOLSA BOLSA ANTERIOR NOME
BOLSA DE APOIO À DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
PESQUISADOR COORDENADOR I
DARLISOM SOUZA FERREIRA
MODALIDADE DE BOLSA BOLSA ATUAL NOME
BOLSA DE APOIO À DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
COORDENADOR III DARLISOM SOUZA
FERREIRA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 17
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 014/2020 – CML/PM;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou
irregularidade;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de insumos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para a empresa:
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 01 R$ 54,00
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 02 R$ 82,80
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 03 R$ 95,00
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 04 R$ 95,00
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 05 R$ 100,00
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 06 R$ 5,63
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 07 R$ 1,06
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 08 R$ 1,06
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 09 R$ 1,06
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 10 R$ 1,06
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 11 R$ 3,15
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 13 R$ 7,59
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 14 R$ 28,75
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 15 R$ 28,75
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 16 R$ 36,58
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 18 R$ 3,00
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 21 R$ 19,06
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 22 R$ 206,25
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 26 R$ 17,50
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 27 R$ 42,79
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 29 R$ 15,86
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 30 R$ 49,91
Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 34 R$ 130,00
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das
proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.
Manaus-AM, 30 de março de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0149/2020-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II,
alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12
de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
2020.18000.19328.0.000892,
RESOLVE:
DISPENSAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, JOSIEL SIQUEIRA DE SOUZA PROFESSOR NIVEL MÉDIO Matrícula 107.564-0A Diretor da E. M. Jornalista Sabá Raposo Da FGDE IV A contar de 15/01/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de fevereiro de 2020.
PORTARIA Nº 0373/2020-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no
exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores
para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de locação celebrados, conforme o disposto nos artigos 57, 67, 71 e 73, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria Nº 2205/2019 – SEMED/GS, publicada no DOM Nº 4735 de 06/12/2019;
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 18
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para a execução do atesto dos processos de pagamentos referentes à locação e ocupação de imóveis utilizados para o funcionamento de unidades de ensino e unidades administrativas da Divisão Distrital Zona Centro-Sul – DDZ Centro-Sul da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para que acompanhem, fiscalizem e atestem conforme as diretrizes estabelecidas na contratação;
SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO
ELIANA NASCIMENTO DE ALMEIDA 1030647-A PRESIDENTE
MARIA SALOME E SILVA 086145-6D MEMBRO
FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO 079280-2A MEMBRO
MAURO SOCORRO MENDONÇA PINTO 080726-5A SUPLENTE
III – Os trabalhos prestados pelos integrantes da comissão
não serão remunerados;
IV – Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critérios da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0380/2020-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e os efeitos econômicos decorrentes do enfrentamento a essa nova síndrome gripal;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, no Município de Manaus;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do artigo 2º do
Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020 dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate a pandemia;
CONSIDERANDO a Resolução N. 003/CME/2020, 23 de
março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Município de Manaus, como medida preventiva a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto nº 4.789, de
24 de março de 2020 dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam autorizados a editar norma complementares nos limites do Decreto;
CONSIDERANDO o término do recesso escolar previsto
pela Portaria nº 0338/2020-SEMED/GS, em 31/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito das unidades
administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Manaus, o regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, como medida fundamental para garantir a continuidade do funcionamento das atividades institucionais e a garantia da prestação de serviço ao público educacional.
§ 1º Para os efeitos do CAPUT deste artigo, entendem-se por servidores da Secretaria Municipal de Educação, os profissionais do magistério e os profissionais da área administrativa, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades educacionais e/ou administrativas da educação municipal.
§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, os profissionais da educação municipal que se encontrem cedidos e/ou disposicionados a outros órgãos ou entidades, sejam elas ou não da esfera municipal.
Art. 2º Durante o período em que perdurar o regime de
teletrabalho, os servidores desenvolverão suas atividades remotamente e remeterão diariamente os resultados delas ao seu chefe imediato, inclusive comprometendo-se ao cumprimento da sua carga horária regular.
Art. 3º Caberá ao Chefe Imediato, no que se refere ao
teletrabalho:
I – Estabelecer metas de trabalho diárias, semanais ou mensais aos servidores a ele subordinados;
II – Fiscalizar o comprimento das metas previamente estabelecidas, inclusive com a solicitação de relatórios ou demonstrativos, se julgar necessário;
III – Fiscalizar o cumprimento das cargas horárias de trabalho dos servidores a ele subordinados e estabelecer parâmetros para a assinatura da frequência mensal;
IV – Solicitar de seus subordinados, reuniões que serão realizadas em forma de videoconferência, sempre que julgar necessário, podendo ser com toda a equipe ou não.
V – Solicitar feedbacks dos servidores a ele subordinados sobre os pontos positivos e negativos encontrados no regime excepcional de teletrabalho e dar suporte ao cumprimento dos trabalhos, no que couber;
VI – Relatar ao seu superior dificuldades encontradas para o cumprimento da jornada de trabalho, quando a resolução de questões fugirem de sua competência.
VII – Implantar estratégias para a boa realização do trabalho, no que se refere a documentos físicos.
Art. 4º Caberá aos servidores não abrangidos pelo artigo
anterior, no que se refere ao teletrabalho:
I – Cumprir metas de trabalho diárias, semanais ou mensais estabelecidas pelo chefe imediato;
II – Encaminhar relatórios e/ou demonstrativo acerca do cumprimento de suas metas, sempre que o chefe imediato solicitar;
III – Cumprir efetivamente as cargas horárias de trabalho;
IV – Participar de reuniões que serão realizadas em forma de videoconferência, sempre que lhe for solicitado;
V – Encaminhar feedbacks sobre os pontos positivos e negativos encontrados no regime excepcional de teletrabalho e solicitar suporte ao seu Chefe Imediato quanto ao cumprimento dos trabalhos;
VI – Relatar ao seu superior dificuldades encontradas para o cumprimento da jornada de trabalho, quando a resolução de questões fugirem de sua competência.
Art. 5º A todos os servidores, estejam eles subordinados a
Subsecretaria de Administração e Finanças, ou a Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, ou Subsecretaria de Gestão Educacional aplicam-se as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores da Divisão de Gestão e Tecnologia da Informação – DGTI prestarão apoio técnico no que tange ao bom funcionamento dos sistemas e programas de forma que subsidiem o bom cumprimento das atividades laborais durante o regime de teletrabalho.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 19
Art. 6º Fica instituído o Projeto Aula em Casa, como medida de continuidade do ano letivo, após o retorno do recesso escolar previsto na Portaria nº 0338/2020-SEMED/GS.
§ 1º Os Profissionais do Magistério dentro do regime de teletrabalho, inseridos em prática docente, lotados em salas de aula de Creches e CMEIS, incumbir-se-ão de:
I – Manter contato diário com os pais por meio de aplicativos de mensagens ou outros dispositivos de comunicação;
II – Apoiar os pais e\ou adultos que cuidam das crianças com orientações e sugestões de atividades específicas para faixa etária com a qual trabalham.
III – Incentivar os pais e\ou adultos que interajam com as crianças durante as atividades desenvolvidas no Aula em Casa pela TV (canal aberto) e ou outros dispositivos conectados a internet (youtube, facebook e aplicativos), conforme for mais viável, nos horários determinados e voltados especificamente para o público de Educação Infantil.
IV– Encaminhar à direção escolar da unidade de ensino os registros do acompanhamento de sua turma junto as famílias por meio dos instrumentos indicados.
§ 2º Os Profissionais do Magistério dentro do regime de teletrabalho, inseridos em prática docente, lotados em salas de aulas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do segundo segmento, incumbir-se-ão de:
I - Manter contato diário com as turmas e pais através de aplicativos de mensagens ou outros dispositivos de comunicação;
II - Divulgar a programação e a metodologia de aula para pais e estudantes;
III - Indicar material de estudo específico para cada nível, etapa e modalidade com que atua;
IV - Utilizar as plataformas Saber Mais e Ambiente Virtual de Aprendizagem; Árvore de Livros, Khan Academy, Super Ensino e outros com os quais a Secretaria trabalha.
V - Indicar material como filmes, vídeos, leituras e pesquisas de acordo com a programação;
VI - Acompanhar a transmissão das aulas via TV (canal aberto) e ou outros dispositivos conectados a internet (youtube, facebook e aplicativos), conforme for mais viável a cada profissional;
VII - Organizar atividades com base nos conteúdos ministrados que reforcem a aprendizagem e permitam revisões;
VIII – Registrar e encaminhar ao diretor e ou pedagogo da sua unidade de ensino as evidências do acompanhamento de sua turma por meio dos instrumentos indicados pela direção da escola e links disponibilizados pela Secretaria.
§ 3º Os Profissionais do Magistério dentro do regime de teletrabalho, inseridos em prática docente, lotados em salas de aulas da Educação de Jovens e Adultos do primeiro segmento, incumbir-se-ão de:
I - Manter contato com as turmas através de aplicativos de mensagens ou outros dispositivos de comunicação;
II - Divulgar a programação e a metodologia de aula para os estudantes;
III - Utilizar o Portal Reforçando Saberes, elaborado e formalizado pelo DDPM/GTE;
IV - Utilizar as plataformas Árvore de Livros, Khan Academy, Super Ensino e outros com os quais a Secretaria trabalha.
V - Indicar material complementar como filmes, vídeos, leituras e pesquisas de acordo com a programação;
VI - Organizar atividades com base nos conteúdos ministrados que reforcem a aprendizagem e permitam revisões;
VII - Preencher diariamente Ficha de acompanhamento de atividades e registrar as evidências das atividades realizadas junto aos alunos, encaminhando-as à direção da escola.
§ 4º Caberá também aos profissionais do magistério, inseridos em prática docente e lotados em unidades de ensino, servidores não abrangidos pelo artigo anterior, no que se refere ao teletrabalho:
I – Cumprir efetivamente as cargas horárias de trabalho;
II – Participar de reuniões que poderão ser realizadas em forma de videoconferência, sempre que a direção escolar julgar necessário;
III – Relatar à direção escolar sobre o andamento das aulas, bem como o desenvolvimento dos alunos durante o período de teletrabalho, durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 7º Os servidores que necessitarem de Declarações durante o período em que vigorar o regime de teletrabalho, deverão solicitar a emissão por meio do sistema DECWEB, localizado pelo endereço eletrônico servicossemed.manaus.am.gov.br/decweb/.
Art. 8º Casos omissos no que se referem aos termos desta
Portaria, deverão ser tratados diretamente com o superior hierárquico. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeitos a contar de 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0022/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea
“a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12
de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2019.18000.19320.0.013278,
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora abaixo citada, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. ARIEL CRISTINA BRAZ MOTA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRAÇÃO/SEMED Matrícula 129.502-0 A Secretária da E. M. Prof. Paulo Graça 12 salas Com GE II No período de 11.11.2019 a 09.05.2020 Em substituição a ALCIETE DA SILVA BEZERRA, que se encontra de licença-prêmio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de janeiro de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 20
PORTARIA Nº 0171/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18000.18125.0.003268, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 18.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário ROSANA PEREIRA DE SOUZA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.542-6 A, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0172/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18000.18125.0.002076, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 03.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário MARIA HIOLANDA SOUZA DOS SANTOS, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.109-9 A, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0174/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de
junho de 2007; CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 2020.18000.19118.0.004665,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores e pedagogos efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.
LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE
1 JESUS PRESTES ABEL 111.565-0B 01/03/2020
2 TATIANA FRAGATA UCHOA 114.626-2B 20/01/2020
LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE CARGA DOBRADA
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A
CONTAR DE
1 JESUS PRESTES ABEL 111.565-0B 01/03/2020
2 TATIANA MARIA MOTA DOS SANTOS 093.834-3C 03/02/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0181/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea
“a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12
de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo
5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2020.18000.19324.0.002293,
RESOLVE:
DISPENSAR, a servidora abaixo citada, da Função de
Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. ROBERTA MENDES GUIMARÃES TÉC.MUN/ASSIST. ADMINISTRAÇÃO/SEMED Matrícula 121.468-3 A Secretária da E. M. São Vicente de Paula 09 salas Da GE II A contar de 04.02.2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 21
PORTARIA Nº 0183/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2020.18000.19118.0.004686,
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores e pedagogos efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.
EXCLUIR FEM:
CARGA DOBRADA
Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE
1 CRISTINA SAID DE SOUZA ALMEIDA 133.868-4 A 16/03/2020
2 ELIZIA JOANA FERREIRA DE OLIVEIRA 107.130-0 A 02/03/2020
3 OCEANIA PERERIA LIMA 105.474-0 A 02/03/2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0185/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18000.18125.0.003518, afastamento compulsório de servidor temporário com 70 anos de idade;
RESOLVE:
DISPENSAR, a revelia, a contar de 19/02/2020, conforme Artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal de 1988, a prestadora de serviço temporário MARIA DE NAZARE MARREIROS DA SILVA, matrícula 094.224-3B, PROF. SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, admitida sob égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0193/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003503, em especial, a solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 21.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o(a) prestador(a) de serviço temporário ANA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.993-0 A, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0194/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003526, em especial, a solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 21.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o(a) prestador(a) de serviço temporário MELANIA FATIMA CORREIA PARENTE, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 097.339-4 A, admitido(a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0196/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003624, em especial, a solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 27.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o (a) prestador (a) de serviço temporário HAROLDO LAMEGO MATOS, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 134.605-9 A, admitido (a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 22
PORTARIA Nº 0197/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18000.18125.0.003668, em especial, a solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 28.02.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o (a) prestador (a) de serviço temporário DARCY LISBOA DA SILVA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 119.868-8 B, admitido (a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0200/2020-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2020.18000.18125.0.004423, em especial, a solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 11.03.2020, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o (a) prestador (a) de serviço temporário GILVA SOARES GUIMARAES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.683-0 A, admitido (a) sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2020.
PORTARIA Nº 0807/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04
de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério;
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III,
alíneas “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que
alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 2019.18000.19328.0.011046,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, à professora efetiva, constante da tabela abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na tabela abaixo.
ASSESSORIA PEDAGÓGICA
DIVISÃO DISTRITAL ZONA NORTE
Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE
1 ALCIONE FERREIRA DE LIMA 097.673-3 B 20/09/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de novembro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os (as) senhores (as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2020.18000.19118.0.000412. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.
Manaus, 24 de janeiro de 2020.
CONCEDER SEMED – SEDE
Nº NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO INICIO TÉRMINO
PROFESSOR INDIGENA/RDA
1 AGEU ALEIXO PAULINO 117.547-5 B 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
2 DAYANA DOS SANTOS BARRETO 129.866-6 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
3 DEUZINEI BRAGA DA SILVA 129.957-3 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
4 FATIMA FRANCISCO BRAZAO 129.871-2 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
5 GESSIANE GARRIDO DA SILVA 129.778-3 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
6 LUCIANA PASCOAL ARAUJO 129.776-7 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
7 MARQUES ALEIXO DA SILVA 129.865-8 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
8 RANOLFO CELESTINO RODRIGUES 129.775-9 A 2.531,58 01/01/2020 30/03/2020
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 23
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de prestação de serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do Auxílio doença concedido pelo INSS. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Auxílio doença concedido pelo INSS e Parecer Jurídico nº 63.02/2020-ASSJUR/SEMED, constante no processo nº 2020.18000.18125.0.000772. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/01/2020 a 23/04/2020.
Manaus, 09 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
MATRÍCULA NOME
119.718-5B DENIS PEREIRA CASTILHO
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora MARIA HIOLANDA SOUZA DOS SANTOS, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.109-9 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.002076. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos.
5. VIGÊNCIA: A contar de 03.02.2020.
Manaus, 17 de março de 2020.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora ROSANA PEREIRA DE SOUZA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.542-6 A.
3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003268. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 18.02.2020.
Manaus, 17 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo a partir do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019, de 23 de abril de 2019, DOM nº 4.583, de 24/04/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO. Dilação do prazo firmado por meio do Termo de Contrato de Prestação de Serviço, por tempo necessário e suficiente, até o término do ano letivo de 2020 da Zona Urbana /Rural-Rodoviária, em caráter extraordinário, para estrito atendimento à jornada de duzentos dias letivos exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96) e a fim de garantir o atendimento aos preceitos insculpidos no artigo 205, da Constituição Federal e ao princípio da continuidade do serviço público, conforme consta nos autos do processo nº 2020.18000.19116.0.003914. 4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7o, §1º da Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718 de 14/03/2013; Arts. 4° e 6o da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos contratos prorrogados até 31/12/2020.
ANEXO ÚNICO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
Nº MATRÍCULA NOME
1 123.640-7 B ALDENOURA DE ALMEIDA MORAES
2 112.021-2 C DINALVA MACIEL DE MEDEIROS
3 134.658-0 A EDSON CASTELO BRANCO FEITOSA JUNIOR
4 134.609-1 A GILSON JORGE VIANA BANDEIRA
5 118.365-6 B JOSE MARIA GOMES DA SILVA
6 118.390-7 B MARIA EDILEUZA LABORDA DA SILVA
7 134.595-8 A MARIA LEONICE REBOUCAS NASCIMENTO
8 123.746-2 B NILSON ABREU DA MOTA
9 134.594-0 A ROSANGELA GUERREIRO DANTAS
10 123.970-8 B SOLENI AGUIAR GARCIA
11 134.602-4 A VALTER RODRIGUES PESSOA
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
12 134.646-6 A ADKETLEN QUEIROZ PINTO
13 123.744-6 B ADRIANO SOARES LEAO
14 126.621-7 B ALCIMAR FERREIRA DA SILVA
15 134.575-3 A ALDENEI DA SILVA BARBOSA
16 088.443-0 B ALESSANDRA ALVES DRUMOND SIQUEIRA
17 134.572-9 A ALTANIRA AGUIAR RODRIGUES
18 123.665-2 B ANDRE LUCIO OLIVEIRA DA SILVA
19 134.639-3 A ANNA CARLA DE CASTRO PAIXAO
20 135.093-5 A ANTONIO FRANCISCO BEZERRA GONCALVES
21 134.574-5 A CARLOS FRANCISCO ALVES PEREIRA
22 110.103-0 C CELSO AUGUSTO TORRES DO NASCIMENTO
23 134.576-1 A CLARA ARRUDA PESSOA COELHO
24 134.610-5 A CLAUDIA EUGENIO DA SILVA
25 130.048-2 D DANIELLE COSTA FERREIRA DE SOUZA
26 134.568-0 A DANIELLE PORTELA DE ALMEIDA
27 134.559-1 A DANIELY DA SILVA PINHEIRO MACHADO
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 24
28 086.347-5 D DARCY VIEIRA MATTOS JUNIOR
29 118.131-9 C DIONE RODRIGUES GARCIA
30 134.571-0 A DORVAL SOARES DA SILVA
31 123.689-0 B ELINEUZA ALVES RODRIGUES
32 134.624-5 A ELLEN CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA
33 134.616-4 A EUZANETE GOMES DE OLIVEIRA
34 134.584-2 A FELIPE BARBOSA PESSOA
35 134.607-5 A FERNANDA DA SILVA FERNANDES DE FREITAS
36 134.626-1 A FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA
37 135.106-0 A FRANCISCO NOGUEIRA DE MENDONCA NETO
38 123.933-3 B GEORGETE SOUZA E SOUZA
39 134.628-8 A GILCE RITA PAIVA DA COSTA
40 134.592-3 A HELOIDE DE LIMA CAVALCANTE
41 109.545-5 B ISAAC CARNEIRO DE SOUZA
42 134.590-7 A IZAURA KATIUSCIA ALVES GUEDES DE OLIVEIRA
43 134.637-7 A JOAQUIM DA SILVA CARDOSO
44 135.094-3 A JOAQUIM DIAS NORONHA JUNIOR
45 134.633-4 A JOELMA NINA DOS SANTOS
46 134.614-8 A JONY ROCHA DE ANDRADE SILVA
47 123.685-7 B JOSE CARLOS FROES REPOLHO
48 134.642-3 A JOSE FRANCISCO REBOUCAS DA SILVA
49 134.612-1 A JULIANA VIANA BARBOSA
50 134.641-5 A JULIO CESAR BRITO
51 087.659-3 D JUSCELINO CASTRO DO NASCIMENTO
52 126.318-8 B KEYLLA DOS SANTOS DA SILVA
53 134.606-7 A LEANDRO PEREIRA FRANCA
54 124.416-7 B LEDIANE SALES DA SILVA
55 134.645-8 A LEUZIMAR SILVA DOS SANTOS
56 097.295-9 C LUCICLEIDE MAGALHAES DOS SANTOS
57 134.631-8 A MARCELO DA SILVA SIOUFI
58 134.724-1 A MARCIO LUIS LEITAO BARBOSA
59 134.581-8 A MARCOS HERVE PINHEIRO JUNIOR
60 134.583-4 A MARCOS MELO CORREA
61 069.200-0 B MARIA ANETE LARANJEIRA DE LIMA
62 134.725-0 A MARIA ANTONIA VEIGA DE SALES
63 135.097-8 A MARIA DULCE SILVA DE OLIVEIRA
64 134.599-0 A MARIA IVANE OLIVEIRA NOGUEIRA
65 135.098-6 A MARIA LUIZA DA SILVA RAMOS
66 121.034-3 B MARIO DE OLIVEIRA MASCARENHAS
67 134.601-6 A MEG CRISTINA VASCONCELOS NUNES
68 134.600-8 A MIGUEL ANGELO BRANCO CAMARGO
69 135.095-1 A NADILSON CESAR OLIVEIRA DA SILVA
70 134.603-2 A PALOMA INESSA DE SOUZA DANTAS
71 095.967-7 C PAULO CESAR REIS AROUCHE
72 125.231-3 B PERLA MINHOS RAMOS
73 134.596-6 A ROOSEVELT GOMES DA COSTA
74 134.604-0 A SILVANIA TAKATANI FRANCO
75 134.591-5 A SILVIA IMACULADA BARROS DA ROCHA
76 134.620-2 A SORAIA CRISTINA DO CARMO DE SOUZA
77 135.096-0 A TERTULIANO DE ALMEIDA PAIVA JUNIOR
78 134.611-3 A VALERIA NATALIA VASCONCELOS DA SILVA
79 134.582-6 A VANESSA RODRIGUES CARNEIRO
80 134.673-3 A VANIA FEITOSA COSTA
81 120.559-5 B WHENGRID MICHELLE SANTOS DE BRITO
82 134.598-2 A YOLANDA MARIA AMORIM DE AGUIAR
Manaus, 25 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a servidora temporária MARIA DE NAZARÉ MARREIROS DA SILVA, matrícula 094.224-3B, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, a revelia, mediante processo 2020.18000.18125.0.003518, afastamento compulsório de servidor temporário com 70 anos de idade; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988. 5. VIGÊNCIA: A contar de 19.02.2020.
Manaus, 25 de março de 2020.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo à Contratação de Serviço de Construção de Centro Integrado Municipal de Educação, contrato n.º 005/2018, celebrado em 11/09/2019, referente ao processo nº 2020/4114/18088/00001. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e J. Nasser Engenharia LTDA. 3.OBJETO: O Presente Termo Aditivo decorre da solicitação da contratada, para acrescer em R$2.169.398,29 (dois milhões cento e sessenta e nove mil trezentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) o valor original do contrato R$17.121.926,11 (dezessete milhões cento e vinte e um mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos), com este aditivo o valor do contrato passa a ser de R$19.191.324,40 (dezenove milhões cento e noventa e um mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). 4. PRAZO: Mantenha o prazo inicialmente pactuado nos termos do contrato nº 005/2018.
Manaus, 26 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o(a) Senhor(a) ANA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.993-0 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do (a) prestador (a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003503. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 21.02.2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o (a) Senhor (a) DARCY LISBOA DA SILVA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 119.868-8 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do (a) prestador (a) de serviço temporário, com base no inciso II, do
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003668. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 28.02.2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o (a) Senhor (a) GILVA SOARES GUIMARAES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 132.683-0 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do (a) prestador (a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.004423. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 11.03.2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o (a) Senhor (a) HAROLDO LAMEGO MATOS, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 134.605-9 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do (a) prestador(a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003624. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos.
5. VIGÊNCIA: A contar de 27.02.2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o (a) Senhor (a) MELANIA FATIMA CORREIA PARENTE, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 097.339-4 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do (a) prestador (a) de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.003526. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do (a) prestador (a) de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 21.02.2020.
Manaus, 30 de março de 2020.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ANA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
01 - CASA EM ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA 08, Nº 38, QD 03, NOVO ALEIXO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDORA: DIANE MARIA OLIVEIRA SACRAMENTA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL
01 – CASA 01 – MONTANA
“Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDORA: MARIA HIOLANDA SOUZA DOS SANTOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDORA: ROSANA PEREIRA DE SOUZA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
01 - CASA, LOCALIZADA NA RUA RIO ATI, (ANTIGO GILBERTO MESTRINHO), Nº 39, BAIRRO COLÔNIA TERRA NOVA 3.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES DE MENEZES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL
01 – CARRO, MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 2010/2011, PLACA NOZ 3559 – QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MELANIA FATIMA CORREIA PARENTE ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: HAROLDO LAMEGO MATOS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: DARCY LISBOA DA SILVA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
01 - MOTO YAMAHA FACTOR, ANO 2011, COR PRETA, PLACA OAB5779 - QUITADA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: GILVA SOARES GUIMARAES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/CME/2020 APROVADA EM 23.03.2020
DISPÕE sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Município de Manaus, como medida preventiva à disseminação da COVID-19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n. 377/96, alterada pelas Leis n. 528, de 07.04.2000 e n. 1.107, de 30.03.2007.
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta a situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 4.780, de 16 de março de 2020, que declara, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no município de Manaus, em razão da Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de Coronavírus no Município de Manaus no dia 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o § 2° do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394/96, que prevê a competência do respectivo Sistema de Ensino para a definição do Calendário Escolar, adequando às peculiaridades locais, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, inclusive por questões climáticas e econômicas, garantida a obrigatoriedade do cumprimento do art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO os arts. 2° e 8° do Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, e a Resolução n. 076/1998/CEE-AM, que regulamenta a Educação a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução n. 030/2020/CEE-AM, que dispõe sobre o regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, como medida preventiva à disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO a competência dos Conselhos de Educação para autorizar experiências educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no Sistema Municipal de Ensino de Manaus, a Resolução n. 030 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, aprovada em 20 de março de 2020.
Art. 2º Recomendar às instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino de Manaus (públicas e privadas da educação infantil e públicas do ensino fundamental), como projeto-piloto, a implementação de soluções alternativas de atendimento aos estudantes, empregando todos os meios e recursos disponíveis e ao seu alcance.
Parágrafo único – As soluções alternativas de atendimento utilizadas passam a integrar o projeto político-pedagógico da instituição, devem ser definidas em conjunto com a comunidade escolar e são válidas enquanto perdurar o isolamento social imposto pelas autoridades de saúde competentes.
Art. 3º Determinar que as soluções alternativas de atendimento adotadas sejam encaminhadas a este Conselho para conhecimento e acompanhamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS, em Manaus, 23 de março de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N. 005/2020 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.133, de 27/07/2007, alterada mediante Lei Municipal nº 1.482, de 14/07/2010 e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu, em 11 de março de 2020, como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA de 26 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º- SUGERIR as Organizações da Sociedade Civil –
OSC, cadastradas neste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Manaus, que o regime de teletrabalho (Home Office) seja aplicado aos funcionários da instituição pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: O teletrabalho, para efeitos desta Resolução, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento da instituição, devendo cada funcionário afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis.
Art. 2º- As Atividades essenciais ao funcionamento mínimo
necessário à garantia de continuidade da oferta de serviços, cabe-se o revezamento de funcionários estabelecido de acordo com o presidente da instituição.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a contar de
31-03-2020. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em Manaus, 31 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 28
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 049 / 2020 - SEMINF / GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formalizado pelo servidor José Augusto Pereira de Araujo,
RESOLVE
DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “d” do
Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Matricula Nome A contar
134.321-1A JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO 01.04.2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Manaus, 31 de março de 2020.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo.
2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor JOSE AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO, Auxiliar de Serviços Municipais/ SERVENTE/RDA, Matrícula nº 134.321-1A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme requerimento solicitando o seu desligamento do quadro de pessoal da Secretaria. 4. VIGÊNCIA: a contar de 01.04.2020.
Manaus, 31 de março de 2020.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
PORTARIA N.º 068/2020-FMDU/IMPLURB
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.115, de 27 de abril de 2016, DOM n.º 3876, de 27 de abril de 2016 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano-FMDU,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de 30 de janeiro de 2012, e ainda o que dispõe no art. 15, incisos I, II e art. 16, do Decreto Municipal n.º 4.741, de 29 de janeiro de 2020,
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, § Único, da Lei Municipal n.º 2.574, de 30 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, através da Decisão n.º 685/2019, constante na Ata 51ª Reunião Ordinária/CMDU de 11 de dezembro de 2019 que deferiu a Adesão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento-Proveniente do PROMINF/MANAUS/FINISA, constantes no Processo Administrativo n.º 2019/00796/00824/0/000733,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, no valor total de R$ 3.057.188,68 (três milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto atender à necessidade e importância de viabilizarmos a Obra de Reforma do terminal de Integração T3 (no Bairro Cidade Nova-Manaus/Am), que será realizado pela Unidade Gestora Executora 270101-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, Oficio n.º 688/2020 DAF/SEMINF do dia 26 de março de 2020, conforme Processo IMPLURB-SIGED N.º 2019/00796/00824/0/000544.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de março de 2020.
Anexo único da Portaria N.º 068/2020-FMDU/IMPLURB N° F SF P A ND FR R$
01 15 451 0142 1094 449051 0210 3.057.188,68
Total: 3.057.188,68
N°: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 29
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO N. 027/2020 – (SEMEF) CML/PM cujo objeto é “Eventual fornecimento de lanches para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços”. Data e Horário: 03/04/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:
O Prosseguimento do Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h (Horário de Brasília).
Manaus, 31 de março de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 047/2020-CML/PM
REGISTRO DE PREÇOS (Processo n. 2020/1637/0375 - SEMSA)
OBJETO: “Eventual fornecimento de insumos Laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência”. Edital disponível: a partir do dia 06/04/2020 às 15h.
Limite para recebimento das Propostas: dia 23/04/2020 às 09h45.
Inicio da sessão: dia 23/04/2020 às 10h00 (horário de Brasília).
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,
através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.
Manaus, 31 de março de 2020.
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 30
Publicações Diversas
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2020
DOM | Edição 4810 | Página 31
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