Download - Questao 2 - Direito Administrativo - tipos de licitação

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2. Quais os tipos (e no modalidades) de licitao segundo a Lei n 8.666/93? Em que casos se aplica cada um desses tipos?Os tipos de licitao, que no devem ser confundidos com as modalidades, consistem nos diferentes critrios de julgamentos das propostas apresentadas. Segundo o 1 do art. 45 da Lei de Licitaes, constituem tipos de licitao: menor preo, melhor tcnica, tcnica e preo e maior lance ou oferta. A Lei n 8.666/93 veda ainda utilizao de outros tipos de licitao no previstos em seu art. 45, de acordo com o que dita o 5 do mesmo artigo.O tipo menor preo aplica-se quando o critrio de seleo da proposta mais vantajosa para a Administrao determinar que ser vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificaes do edital ou convite e ofertar o menor preo, a teor do art. 45, 1, I, da Lei n 8.666/93. Em tal tipo a seleo decorre de uma verificao objetiva dos preos apresentados, sendo utilizado para compras e servios de modo geral.O tipo melhor tcnica utilizado exclusivamente para servios de natureza predominantemente intelectual, aplicando-se em especial na elaborao de projetos, clculos, fiscalizao, superviso e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaborao de estudos tcnicos preliminares e projetos bsicos e executivos.O tipo tcnica e preo, assim como o tipo melhor tcnica, utilizado exclusivamente para servios de natureza predominantemente intelectual, com a diferena que nele feita uma mdia ponderada das valorizaes das propostas tcnicas e de preo, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatrio.Por fim, o tipo maior lance ou oferta utilizado exclusivamente na modalidade leilo, tendo vez nos casos de alienaode bens ou concesso de direito real de uso de bens pblicos.Acrescente-se que, de acordo com o 4 do art. 45 da Lei, para contratao debens e servios de informtica, obrigatrio o uso do tipo de licitao tcnica e preo, s sendo permitido o emprego de outro tipo nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.