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Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.2)FGV - Prova aplicada em 14/09/2014

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A Secretaria de Administrao do Estado X publicou edital de licitao, na modalidade concorrncia, para a elaborao dos projetos bsico e executivo e para a realizao de obras de conteno de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais). O prazo de concluso da obra de 12 (doze) meses.Como requisito de habilitao tcnica, o edital exige a demonstrao de aptido para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participao anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentao e conteno de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhes de reais).Como requisito de qualificao econmica, o edital exige a apresentao de balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, que comprovem a boa situao financeira da empresa, podendo ser atualizados por ndices oficiais, quando encerrado h mais de 3 (trs) meses antes da data de apresentao da proposta, assim como a apresentao de todas as certides negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratao.O edital admite a participao de empresas em consrcio, estabelecendo, como requisitos de habilitao do consrcio, um acrscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitao em consrcio, entendem ilegais as exigncias contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnao. A Administrao, entretanto, rejeita a impugnao, ao argumento de que todas as exigncias decorrem da legislao federal e que devem ser interpretadas luz do princpio constitucional da eficincia, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse pblico adjacente.A empresa ABC o procura para, na qualidade de advogado, ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitao, apontando ilegalidade no edital.Elabore a pea adequada, considerando que I. a nica prova a ser produzida consiste na juntada do edital, isto , no h necessidade de dilao probatria;II. j transcorreram 60 (sessenta) dias desde a publicao do edital;III. a licitao est agendada para menos de uma semana e que o seu cliente, expressamente, requereu a adoo da medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais clere;IV. a Constituio do Estado X, observando o princpio da simetria, prev foro por prerrogativa de funo para o presente caso, assim como o respectivo Cdigo de Organizao Judiciria.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

O examinando deve elaborar uma petio inicial de mandado de segurana.A ao deve ser dirigida ao Tribunal de Justia, fazendo aluso ao Desembargador a quem ser distribuda a ao.Por no existir discriminao do rgo julgador no enunciado, que apenas fala na prerrogativa de funo, poder ser indicado Cmara ou Seo Cvel (o enunciado no permite conhecer a organizao judiciria local).Impetrante a empresa ABC. Deve ser indicado, como autoridade coatora, o Secretrio de Administrao, apontando-se, ainda, a pessoa jurdica de direito pblico a que se vincula (o Estado X).O examinando deve indicar estarem presentes os requisitos para concesso da liminar, quais sejam: a demonstrao do fundamento relevante (consistente na evidente violao a disposies da Lei n. 8.666/1993) e do risco de ineficcia do provimento, caso no deferida a liminar (uma vez que o certame pode chegar ao fim, com a adjudicao do objeto ao licitante vencedor e o incio das obras, situao que resultar prejuzo Administrao).No mrito, o examinando deve demonstrar que O projeto bsico e a obra esto sendo licitados em conjunto, o que no pode, pois significa que, indiretamente, a obra est sendo licitada sem projeto bsico, o que viola a previso constante do Art. 7, 2, I da Lei n. 8.666/1993. O examinando deve demonstrar, ainda nessa linha de argumento, que a Lei n. 8.666/1993 veda a elaborao de projeto bsico e a realizao da obra pelo mesmo licitante, nos termos do Art. 9, I. O que se admite a realizao de projeto executivo e a obra pelo mesmo licitante, conforme Art. 9, 2.Ainda no mrito, o examinando deve indicar que, conforme Art. 30 da Lei n. 8.666/1993, a documentao relativa qualificao tcnica limitar-se- comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao, o que no o caso do edital impugnado. A exigncia de experincia prvia com servios e valores muito superiores ao do objeto ora licitado viola o dispositivo acima mencionado.Por fim, o examinando deve demonstrar que a exigncia, para os consrcios, de requisitos de habilitao com acrscimo de 50% dos valores exigidos para licitante individual viola o Art. 33, III da Lei n. 8.666/1993, que estabelece, como limite, 30%.Devem ser formulados pedidos de notificao da autoridade coatora e cincia ao rgo de representao judicial da pessoa jurdica de direito pblico a que se vincula aquela autora, bem como pedido de concesso da liminar para suspender a licitao at deciso final, de mrito, e de procedncia do pedido, ao final, para determinar a anulao daquele procedimento, viciado pelo edital contrrio legislao.Por se tratar de mandado de segurana, a petio inicial deve ser instruda com prova pr-constituda no caso, o edital de licitao, prova suficiente a demonstrar as ilegalidades narradas.

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)FGV - Prova aplicada em 01/06/2014

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A Lei n 1234, do Municpio X, vedava a ampliao da rea construda nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Com a revogao da lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorizao para aumentar a rea construda de suas coberturas.Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espcie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, aps, cincia Secretaria, que no adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.Fulano de Tal, antes de adquirir uma cobertura nessa situao, ou seja, sem autorizao da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da rea construda, formula consulta Administrao Municipal sobre a possibilidade de ampliao da rea construda, e recebe, como resposta, a informao de que, na ausncia de lei, o Municpio no pode se opor ampliao da rea.Fulano de Tal, ento, compra uma cobertura, na orla, e inicia as obras de ampliao do apartamento. Entretanto, trs meses depois, surpreendido com uma notificao para desfazer toda a rea acrescida, sob pena de multa, em razo de novo entendimento manifestado pela rea tcnica da Administrao Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em deciso administrativa do Secretrio Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes.Mesmo tomando cincia de que outros proprietrios no receberam a mesma notificao, Fulano de Tal inicia a demolio da rea construda, mas, antes de concluir a demolio, orientado por um amigo a ingressar com demanda na justia e formular pedido de liminar para afastar a incidncia da multa e suspender a determinao de demolir o acrescido at deciso final, de mrito, de anulao do ato administrativo, perdas e danos materiais e morais.Voc contratado como advogado e obtm deciso antecipatria da tutela no sentido almejado. Contudo, a sentena do Juzo da 1 Vara de Fazenda Pblica da Comarca X revoga a liminar anteriormente concedida e julga improcedente o pedido de anulao do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestao, de que o autor no esgotara as instncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judicirio.Interponha a medida cabvel a socorrer os interesses do seu cliente, considerando que, com a revogao da liminar, volta a viger a multa, caso no seja concluda a demolio da rea construda por Fulano de Tal. (Valor: 5,00)Obs.: J no h mais prazo para embargos declaratrios, sendo certo que a sentena no omissa nem contraditria.

Padro de Resposta / Espelho de Correo

A pea a ser apresentada uma apelao, em face da sentena do Magistrado de primeira instncia.A apelao h de ser apresentada perante o Juzo da causa (1 Vara de Fazenda Pblica da Comarca X), com as razes recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciar.Recorrente Fulano de Tal, que restou sucumbente, e recorrido o Municpio X.No mrito deve ser, de incio, afastado o argumento utilizado pelo Juzo a quo, no sentido de que no houve esgotamento da instncia administrativa. Nem a Lei e nem a Constituio exigem o esgotamento da via administrativa como condio de acesso ao Poder Judicirio. Ao contrrio, a Constituio consagra, no artigo 5, XXXV, a inafastabilidade do controle jurisdicional.Deve ser apontada a violao ao princpio do devido processo legal, que deve nortear a conduta da Administrao, uma vez que a Administrao Pblica no pode, com novo entendimento (sequer amparado em lei), empreender reduo no patrimnio do particular sem que lhe seja dada a participao em processo administrativo formal Ainda no mrito, deve ser apontada a violao ao princpio da legalidade, tanto pela ausncia de norma que imponha ao particular restrio sua propriedade quanto pela ausncia de norma que autorize o Poder Pblico Municipal a recusar a reforma procedida pelo particular em sua propriedade.O examinando deve indicar a violao ao princpio da isonomia, tendo em vista que outros proprietrios em idntica situao no foram alvo de notificao por parte da Administrao municipal, o que revela tratamento desigual entre os particulares, sem critrio legtimo de diferenciao. Pior: o novo entendimento da Administrao, desfavorvel, s ser aplicado aos que adquiriram a propriedade naquele ano.Por fim, deve ser feita referncia violao ao princpio da segurana jurdica ou proteo confiana.A emisso da resposta da Administrao gerou, no particular, a legtima confiana na preservao daquele entendimento inicial, razo pela qual praticou determinados atos (realizou investimentos). Essa confiana restou violada pela sbita alterao do entendimento e prtica de atos incompatveis com a conduta anterior da Administrao (comportamento contraditrio).O examinando deve formular, ao final, pedido de reforma da sentena e reiterar o pedido de anulao do ato administrativo e pagamento dos danos materiais que restarem comprovados (em virtude das obras de demolio empreendidas pelo recorrente), alm de danos morais.

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)FGV - Prova aplicada em 09/02/2014

Pea Profissional

O Governador do Estado Y, premido da necessidade de reduzir a folha de pagamentos do funcionalismo pblico estadual, determinou que o teto remuneratrio dos Defensores Pblicos admitidos aps a Emenda Constitucional n. 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsdio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele rgo integra a estrutura do Poder Executivo estadual.Com a implementao da medida, os Defensores Pblicos do Estado, irresignados com a reduo do seu teto remuneratrio, levam a questo Associao Nacional dos Defensores Pblicos Estaduais, legalmente constituda e em funcionamento h pouco mais de dois anos, e esta contrata os seus servios advocatcios para impetrar mandado de segurana coletivo em face do ato do Governador.A deciso proferida pelo Tribunal de Justia local, observando a competncia originria constante do seu cdigo de organizao e diviso judiciria, diante da autoridade coatora-governador do Estado- deu por extinto o processo, sem resoluo do mrito, sob os argumentos de que a associao no preenche o requisito de trs anos de constituio, no demonstrou a autorizao dos associados em assembleia geral para a propositura da demanda e no poderia representar os associados em demanda que veicule interesse apenas de uma parte da categoria, uma vez que os Defensores atingidos pela medida, isto , aqueles admitidos aps a Emenda Constitucional n. 41/2003, os mais novos na carreira, ainda no foram promovidos e sequer recebem sua remunerao em valores prximos ao subsdio mensal do Governador.Ciente de que este acrdo contendo a unanimidade de votos dos desembargadores que participaram do julgamento, j foi objeto de Embargos de Declarao, que foram conhecidos, mas no providos, e que a publicao dessa ltima deciso se deu na data de hoje, redija a pea processual adequada com seus fundamentos.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

A BANCA AVALIADORA LEVAR EM CONSIDERAO QUAISQUER DIFICULDADES PORVENTURA ENCONTRADAS PELOS EXAMINANDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO EM VIRTUDE DA DIVULGAO DA ERRATA DURANTE A REALIZAO DO EXAME.A pea a ser elaborada o recurso ordinrio em mandado de segurana, nos termos do art. 105, II, b, da CRFB/88.O recurso deve ser endereado ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justia do Estado Y.Na qualificao das partes, deve ser indicado como recorrente a Associao Nacional dos Defensores Pblicos Estaduais e, como recorrido, o Estado Y, pessoa jurdica de direito pblico interno.No intuito de demonstrar conhecimento acerca do Tribunal competente para apreciar e julgar o recurso, o examinando deve requerer aps abertura de vistas ao recorrido para contrarrazes, que os autos sejam encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justia.O examinando deve demonstrar a presena de trs requisitos que o Tribunal, equivocadamente, entendeu que no estariam preenchidos (razo pela qual, alis, julgou extinto o processo sem resoluo do mrito), isto :1) Demonstrar que o requisito constitucional para a impetrao de mandado de segurana coletivo a constituio e funcionamento h mais de um ano (e no trs, como consta no acrdo recorrido);2) indicar que no se exige, para impetrao de mandado de segurana coletivo, a autorizao de todos os associados da entidade, conforme entendimento cristalizado na Smula n 629 do Supremo Tribunal Federal;3) afirmar que a entidade de classe tem legitimao para o mandado de segurana ainda quando a pretenso veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria, nos termos da Smula 630 do Supremo Tribunal Federal.Em seguida, na eventualidade do Superior Tribunal de Justia conhecer do mrito do recurso, nada obstante a existncia de entendimento acerca da inaplicabilidade do art. 515, 3, do Cdigo de Processo Civil (teoria da causa madura) aos recursos ordinrios em mandado de segurana, na melhor defesa dos interesses do seu cliente, o examinando deve indicar a violao ao art. 37, XI da Constituio, que estabelece como teto remuneratrio dos Defensores Pblicos, o subsdio dos Desembargadores do Tribunal de Justia e, ainda, a violao ao princpio da isonomia, uma vez que, sem qualquer critrio legtimo, foi operada uma discriminao no tratamento jurdico conferido aos Defensores, aplicando-se, aos mais novos na carreira, um tratamento diferente, no aspecto remuneratrio, daquele conferido aos demais Membros, demonstrando, assim, conhecimento acerca da matria.Nos pedidos, o examinando deve requerer a reforma do acrdo, para julgar procedente o pedido de aplicao do teto remuneratrio correspondente ao subsdio mensal dos Desembargadores e, caso assim no se entenda, pela anulao do acrdo hostilizado, com o retorno dos autos origem para processamento do writ .Comunicado OAB em 14/02/14A Fundao Getulio Vargas e a Coordenao Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dvidas e de preservar a segurana e lisura do XII Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prtico-profissional no ltimo dia 9 de fevereiro, na rea de Direito Administrativo:- a aceitao de mais de um tipo de pea processual como resposta ao problema proposto, sendo eles Recurso Ordinrio Constitucional e Apelao, cujos fundamentos sero divulgados por ocasio do resultado preliminar da 2 fase, dia 7 de maro, conforme cronograma j publicado.Braslia, 14 de fevereiro de 2014.

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.2)FGV - Prova aplicada em 06/10/2013

Pea Profissional

Caio, Tcio e Mvio so servidores pblicos federais exemplares, concursados do Ministrio dos Transportes h quase dez anos. Certo dia, eles pediram a trs colegas de repartio que cobrissem suas ausncias, uma vez que sairiam mais cedo do expediente para assistir a uma apresentao de bal.No dia seguinte, eles foram severamente repreendidos pelo superior imediato, o chefe da seo em que trabalhavam. Nada obstante, nenhuma consequncia adveio a Caio e Tcio, ao passo que Mvio, que no mantinha boa relao com seu chefe, foi demitido do servio pblico, por meio de ato administrativo que apresentou, como fundamentos, reiterada ausncia injustificada do servidor, incapacidade para o regular exerccio de suas funes e o episdio da ida ao bal.Seis meses aps a deciso punitiva, Mvio o procura para, como advogado, ingressar com medida judicial capaz de demonstrar que, em verdade, nunca faltou ao servio e que o ato de demisso foi injusto. Seu cliente lhe informou, ainda, que testemunhas podem comprovar que o seu chefe o perseguia h tempos, que a obteno da folha de frequncia demonstrar que nunca faltou ao servio e que sua avaliao funcional sempre foi excelente.Como advogado, considerando o uso de todas as provas mencionadas pelo cliente, elabore a pea processual adequada para amparar a pretenso de seu cliente.A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

A pea a ser elaborada consiste em uma petio inicial de ao de rito ordinrio. No se admite a impetrao de Mandado de Segurana, uma vez que Mvio pretende produzir provas, inclusive a testemunhal, para demonstrar o seu direito, sendo a dilao probatria vedada no Mandado de Segurana.O endereamento da pea dever ser feito a um Juiz Federal da seo judiciria de algum Estado.O polo ativo da demanda ocupado por Mvio, e o polo passivo, pela Unio.No mrito, deve ser demonstrada a possibilidade de anlise do ato administrativo pelo Judicirio, para controle de legalidade, e que o motivo alegado no ato de demisso falso, em violao teoria dos motivos determinantes.Ainda no mrito, o examinando deve indicar a violao do Art. 41, 1, da Constituio Federal, uma vez que Mvio foi demitido do Servio Pblico sem a abertura de regular processo administrativo. O examinando, por fim, deve indicar que no foi assegurado a Mvio o contraditrio e a ampla defesa, violando o devido processo legal. Alm disso, o ato representa violao aos princpios da isonomia, uma vez que Mvio foi o nico dos trs servidores penalizados pela ida ao bal, e da impessoalidade, pois Mvio foi alvo de perseguio por seu chefe. Nesta parte da causa de pedir, dever ser mencionada a leso patrimonial, pelo no recebimento dos vencimentos no perodo em que se coloca arbitrariamente fora dos quadros da Administrao por demisso ilegal.O examinando deve formular pedidos de anulao do ato que aplicou a penalidade, de reintegrao aos quadros da Administrao, de reparao material com o pagamento retroativo de seus vencimentos, como se no tivesse sido demitido. A postulao reparao moral no obrigatria. Dever haver, por fim, postulao de citao e de produo de provas testemunhal e documental, bem como indicao do valor da causa.

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)FGV - Prova aplicada em 16/06/2013

Pea Profissional

Francisco, servidor pblico que exerce o cargo de motorista do Ministrio Pblico Federal da 3 Regio, localizada em So Paulo, h tempo vinha alertando o setor competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando constantes problemas na pane eltrica e no sistema de frenagens, razo pela qual deveriam ser retirados temporariamente da frota oficial at que tais problemas fossem solucionados.Contudo, nesse nterim, durante uma diligncia oficial, em razo de tais problemas, Francisco perdeu o controle do veculo que dirigia e acabou destruindo completamente a moto de Mateus, estudante do 3 perodo de Direito, que estava estacionada na calada.Mateus, por essa razo, assim que obteve sua inscrio como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados, ingressou, em causa prpria, perante o Juzo da Vara Federal da Seo Judiciria de So Paulo, com ao de responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, 6, da CF/88 em face de Francisco e da Unio Federal, com o intuito de ser ressarcido pelos danos causados sua moto.Na referida ao, Mateus alega que (i) no h que se falar em prescrio da pretenso ressarcitria, tendo em vista no terem decorridos mais de cinco anos do evento danoso, nos termos do Dec. 20.910/32; (ii) que, nos termos do Art. 37, 6, da CF/88, as pessoas jurdicas de direito pblico respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, com fulcro na teoria do risco administrativo.; (ii) que esto presentes todos os elementos necessrios para configurao da responsabilidade civil.Considerando as informaes acima mencionadas e que, de fato, decorreram apenas quatro anos do evento danoso, apresente a pea pertinente para a defesa dos interesses de Francisco, sem criar dados ou fatos no informados.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Gabarito ComentadoElaborao de uma contestao, espcie de Resposta do Ru, nos termos do art. 297 e sgs do CPC, com endereamento e qualificao das partes, nos mesmos termos da ao proposta por Mateus.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (art. 301, CPC): O art. 37, 6, CF/88 s permite o direcionamento da ao em face das pessoas jurdicas nele mencionadas haja vista que o referido dispositivo encerra dupla garantia:uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ao indenizatria contra a pessoa jurdica de direito pblico, ou de direito privado que preste servio pblico. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurdica a que se vincula.PRESCRIO DA PRETENSO RESSARCITRIA - Na defesa dos interesses do seu cliente, o examinando deve arguir a inaplicabilidade do Dec. 20910/32 Francisco e, portanto, a prescrio trienal da pretenso ressarcitria, tendo em vista decorridos mais de 3 anos do evento danoso, nos termos do Art. 206, 3, V do CC.RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DE FRANCISCO: A responsabilidade do Estado (no caso, a Unio) objetiva, que se caracteriza pela necessidade de serem comprovados, apenas, a ao do agente, o dano e o nexo causal entre ambos. No entanto, Francisco no responde de forma objetiva pelos danos causados, tendo em vista que a teoria do risco administrativo somente aplicada s pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos. Desse modo, a responsabilidade de Francisco subjetiva, que aquela segundo a qual deve ser comprovada, alm da ao, dano e nexo causal, a culpa em sentido amplo, devendo ser comprovado que este agiu com negligncia, imprudncia, impercia (culpa em sentido estrito) ou com inteno de causar o dano (dolo).INEXISTNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NO CASO CONCRETO: O acidente foi causado em razo dos problemas mecnicos que, inclusive, j tinha sido informado previamente por Francisco ao setor competente, razo pela qual no h que se falar em culpa ou dolo do mesmo.PEDIDOS:1. Extino do processo sem resoluo de mrito, em relao a Francisco, tendo em vista a sua ilegitimidade passiva (Art. 267, VI, CPC);2. Improcedncia dos pedidos autorais, em razo do acolhimento da preliminar de mrito da prescrio da pretenso ressarcitria em face de Francisco (Art. 269, IV, CPC);3. Improcedncia dos pedidos autorais, em razo da manifesta ausncia do elemento subjetivo, necessrio para configurao do dever de indenizar de Francisco.4. Produo genrica de provas.5. Condenao em honorrios sucumbenciais.Distribuio dos Pontos(NO SER ACEITA A MERA MENO AO ARTIGO)Quesito AvaliadoValores

Endereamento da pea: Juzo da Vara Federal da Seo Judiciria de So Paulo0,00/0,15

Qualificao das partesFrancisco, nos autos da ao em epgrafe movida por Mateus.0,00/0,15

Fundamentos:Arguio de ilegitimidade passiva de Francisco tendo em vista que o Art. 37, 6, CF/88 s permite o direcionamento da ao em face das pessoas jurdicas nele mencionadas (0,60). O dispositivo encerra dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ao indenizatria contra a pessoa jurdica de direito pblico, ou de direito privado que preste servio pblico. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurdica a que se vincula (0,40).0,00/0,40/0,60/1,00

Prescrio: Inaplicabilidade a Francisco do prazo quinquenal previsto no Dec. 20910/32 (0,40) Arguio de prescrio da pretenso ressarcitria, tendo em vista decorridos mais de 3 anos do evento danoso, nos termos do Art. 206, 3, V do CC (0,60).Obs: Caso o examinando argua apenas a prescrio trienal receber a pontuao integral.0,00/0,40/1,00

A responsabilidade do Estado (no caso, a Unio) objetiva, que se caracteriza pela necessidade de serem comprovados, apenas, a ao do agente, o dano e o nexo causal entre ambos. No entanto, Francisco no responde de forma objetiva pelos danos causados, tendo em vista que a teoria do risco administrativo somente aplicada s pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos (0,40). Desse modo, a responsabilidade de Francisco subjetiva, que aquela segundo a qual deve ser comprovada, alm da ao, dano e nexo causal, a culpa em sentido amplo, devendo ser comprovado que este agiu com negligncia, imprudncia, impercia (culpa em sentido estrito) ou com inteno de causar o dano (dolo). (0,60)Obs: Caso o examinando afirme, de forma fundamentada, que a responsabilidade de Francisco subjetiva, explicitando os seus requisitos, receber a pontuao integral.0,00/0,40/1,00

Inexistncia do elemento subjetivo no caso concreto, tendo em visa que no caso concreto, Francisco causou o acidente em razo dos problemas mecnicos que, inclusive, j tinha sido alertado ao setor competente.0,00/0,50

Pedido 1. Requer seja extinto o processo sem resoluo de mrito, em relao a Francisco, tendo em vista a sua manifesta ilegitimidade passiva (Art. 267, VI, CPC);0,00/0,30

Pedido 2. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, em razo do acolhimento da preliminar de mrito da prescrio da pretenso ressarcitria em face de Francisco (Art. 269, IV, CPC);0,00/0,30

Pedido 3. Sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, em razo da manifesta ausncia do elemento culpa, necessrio para configurao do dever de indenizar de Francisco0,00/0,30

Pedido 4. Produo genrica de provas0,00/0,15

Pedido 5. Condenao em honorrios sucumbenciais0,00/0,15

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)FGV - Prova aplicada em 24/02/2013

Pea Profissional

Joo, analista de sistemas dos quadros do Ministrio da Educao, foi demitido de seu cargo pblico, por meio de Portaria do Ministro da Educao publicada em 19 de maio de 2010, aps responder a processo administrativo em que restou apurada infrao funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econmica. Exatamente pelo mesmo fato, Joo tambm foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em deciso que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.Na data de hoje, Joo o procura e aps narrar os fatos acima, informa que se encontra, desde a sua demisso, em profunda depresso, sem qualquer atividade laborativa, sobrevivendo por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos.Na qualidade de advogado(a), identifique e minute a medida judicial que pode ser adotada para tutelar os direitos de Joo. (Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Inicialmente, o examinando deve identificar que a medida judicial cabvel uma ao pelo rito ordinrio, com pedido de antecipao de tutela, em face da Unio Federal. Afasta-se, desde logo, a impetrao de mandado de segurana, uma vez que ultrapassado o prazo decadencial de cento e vinte dias.A Ao Ordinria a ser ajuizada por Joo dever pleitear a nulidade da portaria demissional, por ter sido adotada por autoridade incompetente, na forma do Art. 141, inciso I, da Lei n. 8.112/90 usurpao de competncia do Presidente da Repblica. Alm disso, tambm dever ser pleiteada a invalidao da pena de demisso em razo da absolvio penal por negativa de autoria, deciso esta que vincula a esfera administrativa, na forma do Art. 126, da Lei n. 8.112/90. Como resultado, dever ser Joo reintegrado no cargo de Analista de Sistemas, com ressarcimento de todas as vantagens (Art. 28, da Lei n. 8.112/90).Na petio inicial, tambm dever ser reservado captulo para desenvolvimento da tutela de urgncia a ser pleiteada, com vistas imediata reintegrao de Joo no cargo de Analista de Sistema.Por fim, deve ser formulada tambm pretenso indenizatria pelos danos morais suportados por Joo ao longo do perodo em que ficou ilegalmente afastado de seu cargo.Distribuio dos PontosQuesito AvaliadoValores

Endereamento da petio inicial: Juzo da Vara Federal da Seo Judiciria0,00 / 0,30

Qualificao das partes (0,25 para cada item):Joo / em face da Unio Federal0,00 / 0,25 / 0,50

Fundamentao 11. Nulidade da portaria demissional incompetncia do Ministro da Educao (Art. 141, I, da Lei n. 8.112/90);0,00 / 0,60

Fundamentao 22. Repercusso, na esfera administrativa, da deciso absolutria por negativa de autoria (Art. 126, da Lei n. 8.112/90);0,00 / 0,60

Fundamentao 33. Em decorrncia da invalidao da pena de demisso, o autor faz jus ao ressarcimento de todas as vantagens inerentes ao exerccio do cargo (Art. 28, da Lei n. 8.112/90 ou Art. 41, 2 da CRFB);0,00 / 0,60

Fundamentao da tutela de urgncia4.a) Verossimilhana da alegao (justificada)(0,30)4.b) Fundado receio de dano irreparvel (justificado)(0,30)0,00 / 0,30/0,60

Pedido 1. Citao da Unio Federal;0,00 / 0,20

Pedido 2. Deferimento da antecipao de tutela para reintegrar o autor no cargo pblico;0,00 / 0,30

Pedido 3. Procedncia do pedido para invalidar a demisso/reintegrao ao cargo;0,00 / 0,30

Pedido 4. Condenao da r a ressarcir o autor de todas as vantagens inerentes ao exerccio do cargo;0,00 / 0,30

Pedido 5. Produo genrica de provas;0,00 / 0,20

Pedido 6. Condenao em honorrios sucumbenciais.0,00 / 0,20

Atribuio de valor causa0,00 / 0,30

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)FGV - Prova aplicada em 23/10/2012

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Norberto, brasileiro, desempregado e passando por srias dificuldades econmicas, domiciliado no Estado X, resolve participar de concurso pblico para o cargo de mdico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames mdicos, atravs dos quais se constatou a existncia de tatuagem em suas costas. Norberto, ento, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de mdico no era compatvel com indivduos portadores de tatuagem.Inconformado, Norberto ajuizou ao ordinria em face do Estado, de competncia de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulao do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.O juzo de 1 instncia indeferiu o pedido liminar, em deciso publicada ontem, pelos seguintes motivos:1. Os pedidos de anulao do ato de eliminao e de reserva de vaga no seriam possveis, pois significariam atraso na concluso do concurso;2. A Administrao Pblica possui poder discricionrio para decidir quais so as restries aplicveis queles que pretendem se tornar mdicos no mbito do Estado, de forma que o autor dever provar que a deciso foi equivocada.Diante do exposto, e supondo que voc seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabvel contra a deciso publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princpios que poderiam ser usados em favor do autor.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

A pea a ser elaborada consiste em um recurso de agravo de instrumento.O endereamento da pea dever ser feito ao Presidente do Tribunal de Justia do Estado BX, a um dos VicePresidentes ou a uma das Cmaras que compem o citado Tribunal.No polo passivo, dever figurar o Estado X, eis que foi este ente federativo que organizou o concurso no qual o autor foi reprovado.Tendo em vista que, atualmente, a regra vigente de que o agravo interposto contra decises interlocutrias deve ficar retido nos autos (art. 522 c/c 527, II, CPC), deve o examinando apresentar justificativa do motivo pelo qual o agravo no deve ser convertido em retido, in casu, ressaltar que a deciso agravada suscetvel de causar parte leso grave e de difcil reparao.Em primeiro lugar, necessrio que o examinando identifique, no caso concreto, a violao do principio da legalidade tendo em vista que as restries de acesso aos cargos e empregos pblicos devem estar previstas em lei. Em segundo lugar, o examinando deve alegar a violao ao princpio do livre acesso aos cargos pblicos que determina que s podem ser exigidos requisitos diferenciados de acesso quando a natureza ou complexidade do cargo a ser ocupado o exigirem (Art. 37, I e II, da CF/88).Tambm se atribuir pontuao para o examinando que identifique o fundamento 2 da deciso agravada como equivocado tendo em vista a aplicao, in casu, dos princpios da proporcionalidade/razoabilidade, que delimitam o exerccio do poder discricionrio, tendo em vista que a referida restrio (tatuagem) no tem qualquer relao com o desempenho do cargo de mdico, eis que no medida adequada, necessria nem proporcional em sentido estrito, para que a Administrao atinja os fins que pretende com a restrio ilegtima.Por ltimo, h que se refutar os argumentos de que Os pedidos de anulao do ato de eliminao e de reserva de vaga no seriam possveis, pois significariam atraso na concluso do concurso, haja vista que no foi formulado qualquer pedido de suspenso ou interrupo do mesmo, mas to somente que fosse garantido ao agravante o direito de prestar as fases seguintes do concurso.Tambm necessrio que o examinando elabore pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso (CPC, art. 527, III c/c art. 558), a fim de assegurar maior celeridade na obteno da tutela jurisdicional buscada pelo autor, alm de demonstrar, de forma correta, a presena dos requisitos para sua concesso, em sede recursal.Quesito AvaliadoValores

Endereamento da petio inicial (0,25): Tribunal de Justia do Estado X;0,00 / 0,25

Qualificao das partes: (0,25 para cada item)Norberto/ Estado X0,00/0,25/0,50

Indicao de cumprimento dos artigos 524 e 525 do CPC (0,25 para cada item) Meno juntada de todas as cpias obrigatrias ao conhecimento do agravo de instrumento.(0,25) Indicao dos advogados das partes (0,25)0,00/0,25/0,50

Justificativa do cabimento do agravo de instrumento (0,50): justificativa do motivo pelo qual o agravo no deve ser convertido em retido (CPC, art. 527, II)0,00/0,50

Fundamentao1. Violao ao princpio do livre acesso aos cargos pblicos que determina que s podem ser exigidos requisitos diferenciados de acesso quando a natureza ou complexidade do cargo a ser ocupado o exigirem.0,00/0,50

Fundamentao2. Violao do principio da legalidade tendo em vista que as restries de acesso aos cargos e empregos pblicos devem estar previstas em lei.0,00/0,50

Fundamentao3. Violao aos princpios da proporcionalidade/razoabilidade, que delimitam o exerccio do poder discricionrio, tendo em vista que a referida restrio/exigncia no tem qualquer relao com o desempenho do cargo pretendido.0,00/0,50

Fundamentao4. No h que se falar em prejuzo com o atraso na concluso do concurso, pois no foi formulado qualquer pedido de suspenso ou interrupo do mesmo, mas to somente quefosse garantido ao agravante o direito de prestar as fases seguintes do concurso.0,00/0,50

Pedido de concesso de antecipao de tutela recursal (efeito suspensivo ativo), nos termos do art. 527,III do CPC (0,25) Demonstrao concreta da presena dos requisitos para a concesso de tutela antecipada em sede recursal.Periculum in mora: a demora na prestao jurisdicional ir acarretar leso grave e de dificil reparao ao agravante, visto que o agravante no participar das demais fases do concurso. (0,25) Fumus boni iuris: A restrio de acesso ao cargo de mdico devido existncia de tatuagem nas costas violadora dos princpios da legalidade, do livre acesso aos cargos pblicos e/ou dos principios da proporcionalidade/razoabilidade, tendo em vista que a exigncia no tem qualquer relao com o desempenho do cargo pretendido. (0,25)0,00/0,25/0,50/0,75

Pedido (0,50): Seja dado provimento ao agravo, reformando-se a deciso agravada, para que o autor possa participar das demais fases do certame, com vaga garantida em caso de aprovao.0,00/0,50

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)FGV - Prova aplicada em 08/07/2012

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O Municpio Y, representado pelo Prefeito Joo da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W cujo scio majoritrio Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito , tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pblica municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realizao de prvio procedimento licitatrio e apresentou valor de cinco milhes de reais anuais.Jos Rico, cidado consciente e eleitor no Municpio Y, inconformado com a contratao que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo. A medida judicial deve conter a argumentao jurdica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matria versada no problema, abordando, necessariamente:(i) competncia do rgo julgador;(ii) a natureza da pretenso deduzida por Jos Rico; e(iii) os fundamentos jurdicos aplicveis ao caso.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Gabarito comentadoA medida judicial a ser proposta em nome de Jos Rico a ao popular, com fundamento no artigo 5, inciso LXXIII, da CRFB e regulamentao infraconstitucional na Lei n. 4.717/65. A pretenso do autor popular ser a obteno de provimento jurisdicional que anule o contrato administrativo em questo, devendo ser deduzidos, pelo menos, quatro fundamentos jurdicos para tanto:(i) Ausncia de processo licitatrio para aquisio do material escolar, caracterizando ofensa ao art. 37, XXI da CRFB/88 e ao art. 2 da Lei n. 8666/93;(ii) violao ao princpio da impessoalidade, visto que a Administrao no pode atuar com vistasbeneficiar pessoas determinadas, uma vez que sempre o interesse pblico que tem que nortear o seu comportamento;(iii) violao ao princpio da moralidade ou probidade administrativa visto que a contratao direta, fora das hipteses de dispensa,de empresa do enteado do prefeito implica violao aos padrees ticos que devem pautar a atuao do administrador;(iv) violao norma do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, que estabelece que a vigncia dos contratos administrativos adstrita vigncia dos respectivos crditos oramentrios.Alm da pretenso anulatria, tambm dever o autor popular deduzir pretenso condenatria, visando ao ressarcimento dos danos causados ao errio em razo da contratao direta (artigo 11 da Lei n. 4.717/65).O autor popular dever, em sua petio inicial, demonstrar a lesividade da contratao moralidade administrativa e ao patrimnio pblico. importante ressaltar que, por se tratar de prova discursiva, se exigir do examinando o desenvolvimento do tema apresentado. Desse modo, alm de resposta conclusiva acerca do arguido, a mera meno a artigo no pontuada, nem a mera resposta negativa desacompanhada do fundamento correto.Quesito AvaliadoFaixa de valores

Item 1 - Endereamento da petio inicial:Juzo Cvel ou Fazendrio da Comarca de Y.0,00/ 0,25

Item 2 - Qualificao das partes (0,25 para cada item):[Jos Rico eleitor] [em face do Municpio] [ da empresa W] [do Prefeito Joo da Silva0,00/0,25/0,50/0,75/1,00

Item 3 - Cabimento da Ao Popular:Nos termos do art. 5,LXXIII, da CF/88 e/ou art. 1 da Lei 4717/65, qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico e moralidade administrativa.0,00 / 0,50

Item 4-Fundamentao (0,50 para cada item):1. Identificao fundamentada da ausncia de processo licitatrio para aquisio do material escolar, caracterizando ofensa ao art. 37, XXI da CRFB/88 e/ou ao art. 2 da Lei n. 8666/93;2. Identificao fundamentada da violao ao princpio da impessoalidade, visto que a Administrao no pode atuar com vistas a beneficiar pessoas determinadas, uma vez que sempre o interesse pblico que tem que nortear o seu comportamento;3. Identificao fundamentada da violao ao princpio da moralidade ou probidade administrativa visto que a contratao direta de empresa do enteado do prefeito implica violao aos padres ticos que devem pautar a atuao do administrador;4. Identificao fundamentada da violao norma do artigo 57 da Lei n. 8.666/93 (prazo do contrato).0,00/0,50/1,00/1,50/2,00

Item 5 - Pedidos / Concluso:0,20 para cada item1. Citao de todos os rus para apresentao de defesa;2. Procedncia do pedido para anular o contrato administrativo;3. Procedncia do pedido para condenar os rus a ressarcir os danos causados ao errio;4. Produo genrica de provas;5. Condenao em honorrios sucumbenciais0,00/0,20/0,40/0,60/0,80/1,00

Item 6 - Atribuio de valor causa0,00 / 0,25

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)FGV - Prova aplicada em 25/03/2012

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Francisco de Tal proprietrio de uma rea de 2.000m2 situada bem ao lado da sede da Prefeitura do Municpio de Bugalhadas. Ao se aposentar, no ano de 2003, cansado da agitada vida da cidade de So Paulo, onde reside, Francisco resolveu viajar pelo mundo por ininterruptos trs anos.Ao retornar, Francisco descobre que o Municpio de Bugalhadas iniciou em 2004, sem sua autorizao, obra em seu terreno para a construo de um prdio que servir de apoio s atividades da Prefeitura. A obra j se encontra em fase bem adiantada, com inaugurao prevista para o incio do prximo ms.Francisco procura-o, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. A medida judicial deve conter argumentao jurdica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais do instituto jurdico contido no problema, abordandonecessariamente: (i) competncia do rgo julgador; (ii) a natureza da pretenso a ser deduzida por Francisco; (iii) a observncia do prazo prescricional; e (iv) incidncia de juros.(Valor: 5,0)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

A pea a ser elaborada consiste em uma ao de desapropriao indireta ou em uma ao ordinria de indenizao por apossamento administrativo em face do Municpio de Bugalhadas, em decorrncia da afetao ftica do bem utilizao pblica, sem a observncia do devido processo legal. O enunciado deixa claro que o terreno j se encontra incorporado ao patrimnio pblico, de forma a afastar o manejo de aes possessrias ou de ao reivindicatria, na forma do artigo 35 do Decreto-Lei 3.365/41. Da porque a pretenso a ser deduzida em juzo indenizatria.Em relao ao juzo competente para processar e julgar a demanda, em que pese tratar-se de pretenso de direito pessoal (indenizatria), o entendimento consolidado da jurisprudncia no sentido de que se trata de ao real para fins de fixao de competncia, donde resulta a necessidade de observncia da regra de competncia do foro da situao do bem imvel (logo: juzo fazendrio ou cvel da Comarca de Bugalhadas). importante que o examinando deixe claro que no se aplica ao de desapropriao indireta o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 10, pargrafo nico, do DecretoLei n. 3.365/41, afastando a ocorrncia de prescrio no caso concreto.Por fim, quanto incidncia de juros moratrios e compensatrios, o examinando deve requerer a aplicao do artigo 15-A, 3, do Decreto-Lei n. 3.365/41.Distribuio Dos PontosEndereamento da petio inicial:Juzo Cvel ou Fazendrio da Comarca de Bugalhadas0 / 0,25

Qualificao das partes: (0,25 para cada item)Francisco de Tal / Municpio de Bugalhadas / pessoa jurdica de direito pblico interno.0 / 0,25 / 0,5 / 0,75

Fundamento dano ocorrncia de prescrio: Smula 119 do STJ interpretada luz do art. 1.238 do Cdigo Civil.0 / 0,25

Fundamentao para a pretenso indenizatria (0,5 para cada item):1. Apossamento sem a observncia do devido processo legal previsto no Decreto-Lei 3.365/41.2. Caracterizao da desapropriao indireta, com base em seus conceitos fundamentais.3. Violao ao princpio da prvia e justa indenizao em dinheiro, nos termos do art. 5, inciso XXIV, CRFB.4. Direito indenizao pela perda da propriedade, em razo do disposto no artigo 35 do Decreto-Lei 3.365/41.5. Incidncia de juros compensatrios e moratrios, nos termos do artigo 15-A, 3, do Decreto-Lei 3.365/41.0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 /2,0 / 2,5

Pedidos (0,25 para cada item):1. Requerimento para citao do Municpio, na pessoa do Procurador-Geral, para responder aos termos da demanda.2. Procedncia do pedido para condenar o Municpio a indenizar o autor pela perda da propriedade, de acordo com os parmetros do artigo 27 doDecreto-Lei 3.365/41.3. Requerimento para produo de provas.4. Condenao em honorrios sucumbenciais.0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0

Atribuio de valor causa0 / 0,25

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)FGV - Prova aplicada em 04/12/2011

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A empresa Aquatrans concessionria de transporte pblico aquavirio no Estado X h sete anos e foi surpreendida com a edio do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concesso e fixou o prazo de trinta dias para assumir o servio, ocupando as instalaes e os bens reversveis.

A concessionria, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequao na prestao do servio, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar concessionria o direito de continuar prestando o servio at que, se for o caso, a extino do contrato se opere de maneira regular.

Elabore a pea processual adequada, levando em considerao que a matria no demanda qualquer dilao probatria e que se deve optar pela medida judicial cujo rito, em tese, seja o mais clere.(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Pea ProfissionalA medida judicial adequada, diante dos parmetros indicados no enunciado, o mandado de segurana contra ato do Senhor Governador do Estado X, consubstanciado no Decreto 1.234, por meio do qual declarou a caducidade do contrato de concesso de servio pblico de transporte aquavirio celebrado com a empresa Aquatrans.No que diz respeito fundamentao jurdica, o examinando deve, em primeiro lugar, abordar brevemente em que consiste a caducidade de uma concesso e, logo aps, identificar que existe uma srie de requisitos prvios opo pela caducidade que, absolutamente, no foram observados no caso proposto. Isso porque, nos termos do artigo 38, 2 e 3, da Lei 8.987/95, a declarao de caducidade deve precedida da verificao de inadimplncia da concessionria em processo administrativo que lhe assegure ampla defesa, sendo certo que o processo administrativo no pode ser instaurado antes de cientificada a concessionria dos descumprimentos contratuais, com a fixao de prazo para que promova as correes necessrias. A inobservncia do devido processo legal impe, portanto, a anulao do decreto.Com a demonstrao da plausibilidade do direito alegado, a impetrantedeve pleitear, liminarmente, provimento jurisdicional que determine ao impetrado que se abstenha de tomar qualquer medida para assumir o servio com base no ato impugnado.Distribuio dos pontos:Endereamento da petio inicial:Tribunal de Justia do Estado X0 / 0,25

Qualificao das partes (0,25 para cada item):Aquatrans (0,25) / contra ato (0,25) do Governador do Estado X (0,25) / e Estado X (0,25)0 / 0,25 / 0,5 /0,75 / 1,0

Identificao da ao:Mandado de Segurana0 / 0,5

Narrativa dos fatos / exposio de forma coerente e lgica0 / 0,25

Fundamentao (0,5 para cada item) NO BASTA A MERA INDICAO DO ARTIGO:1. Nulidade do Decreto 1.234 inobservncia do devido processo legal (0,25) (artigo 5, LIV, da CRFB) (0,25)0 / 0,25 / 0,5

2. Ausncia de cientificao das irregularidades e fixao de prazo para correo (0,25)(artigo38, 3, da Lei 8.987/95)(0,25)0 / 0,25 / 0,5

3. No foi instaurado processo de verificao de inadimplncia (0,25)(artigo 38,2, da Lei8.987/95)(0,25)0 / 0,25 / 0,5

4. Fundamento do pedido de liminar absteno de medidas para assuno do servioOUsuspenso dos efeitos do decreto.0 / 0,5

Pedidos / Concluso (0,2 para cada item):1. Deferimento da liminar;2. Notificao da autoridade impetrada para prestar informaes;3. Cincia do feito ao rgo de representao judicial do Estado X;4. Confirmao da liminar e anulao / declarao de nulidade do decreto impugnado0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 /0,8

Atribuio de valor causa0 / 0,2

Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito AdministrativoIV Exame de Ordem Unificado (2011.1)FGV - Prova aplicada em 21/08/2011

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Joo Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de interveno cirrgica, realizada em hospital pblico federal localizado no Estado X. Dois anos e meio aps a realizao da cirurgia, Joo Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profisso como taxista. Descobre, ento, que a equipe mdica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital pblico, o problema foi resolvido.No dia seguinte, ao sair do hospital, Joo Augusto procura voc, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos.Redija a pea judicial cabvel, que deve conter argumentao jurdica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matria versada no problema, abordando, necessariamente:(i) competncia do rgo julgador;(ii) a natureza da pretenso deduzida por Joo Augusto; e(iii) os fundamentos jurdicos aplicveis ao caso.(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Ao de Responsabilidade Civil / Ao Indenizatria pelo Rito OrdinrioAmedida judicial a ser proposta uma ao de responsabilidade civil / ao indenizatria pelo rito ordinrio em face da Unio Federal, tendo em vista o dano sofrido por Joo Augusto em decorrncia de atuao negligente e imperita da equipe mdica do hospital pblico na primeira interveno cirrgica a que se submeteu.O examinando deve, em primeiro lugar, identificar que o juzo competente para processar e julgar a demanda indenizatria ser a primeira instncia da justia comum federal, tendo em vista ser a pretenso deduzida em face da Unio Federal (artigo 109, inciso I, da CRFB).Alm disso, esperase que o examinando, aps qualificar as partes e narrar os fatos, fundamente o direito de seu cliente luz da norma do artigo 37, 6, da CRFB, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. importante destacar a desnecessidade de se comprovar a atuao culposa ou dolosa da equipe mdica, uma vez que a responsabilidade sub examine objetiva, prescindindo do elemento subjetivo.Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito Administrativo2010.2FGV - Prova aplicada em 14/11/2010

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JOANA, moradora de um Municpio da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho s 7:00 horas da manh do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direo ao ponto de nibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalizao especfi ca de aviso de cuidado pelo Poder Pblico. Em razo da queda, a sua perna direita fi cou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulncia e acabaram por prestar os primeiros socorros JOANA e por lev-la ao hospital municipal mais prximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras leses externas leves.Em razo da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo perodo de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxlio-doena. Entretanto, alm de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fi m de complementar sua renda mensal, uma vez que me solteira de um fi lho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana.Em razo de sua situao, JOANA tambm no pde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido perodo de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada.Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por JOANA, elabore a pea processual cabvel para defesa do direito de sua cliente.

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Petio inicial de Ao Ordinria de IndenizaoO examinando deve elaborar uma petio inicial de Ao Ordinria de indenizao contra o municpio.A ao deve ser proposta contra o municpio e deve conter: A responsabilidade do municpio pela manuteno dos bueiros; A demonstrao da omisso do municpio decorrente da falta de tampa e de sinalizao no bueiro (nexo causal); A caracterizao dos danos materiais (tratamento e lucros cessantes) e morais sofridos por JOANA.O pedido deve ser INDENIZAO (em valores atualizados) pelos danos sofridos por JOANA (alm da condenao nas verbas decorrentes da sucumbncia).Provas da OABExame de OrdemProvas 2 EtapaDireito Administrativo2010.1CESPE/UnB - Prova aplicada em 25/07/2010

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O Ministrio Y publicou edital para provimento de vinte vagas para determinado cargo previsto em lei prpria, tendo o concurso prazo de validade de noventa dias.Passados sessenta dias da publicao do edital e publicada a lista dos aprovados, o ministro responsvel assinou portaria de homologao do resultado do concurso, convocando os vinte primeiros colocados para, no prazo de dez dias, apresentarem documentos para fins de nomeao. Mauro, candidato regularmente inscrito no certame e aprovado em 15. lugar, apresentou a documentao requerida. Findo o prazo e passados quinze dias, foi publicada nova portaria, por meio da qual foram nomeados apenas os dez primeiros colocados, sendo a posse marcada para quatorze dias aps a publicao da nomeao.Inconformado com o ocorrido, Mauro procurou auxlio de profissional da advocacia para a defesa de seus direitos.Considerando a situao hipottica acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constitudo(a) por Mauro, redija a pea processual mais adequada ao caso, abordando, alm das questes de direito processual e material indispensveis defesa dos interesses de seu cliente, os seguintes aspectos:* foro competente;* legitimidade passiva;* mrito da demanda.

Padro de Resposta / Espelho de Correo

Mandado de SeguranaO ato a ser impugnado de ministro de Estado, sendo o foro competente o Superior Tribunal de Justia. H prova pr-constituda e direito lquido e certo, visto que o candidato foi chamado para apresentao de documentos para a nomeao, devendo ser impetrado, portanto, mandado de segurana como medida mais adequada.Ainda que de forma rudimentar (a ttulo de exemplo: "qualificao, residente e domiciliado etc."), deve-se mencionar a legitimidade ativa e qualificar o impetrante corretamente, nos termos do artigo 282, inciso II, do CPC. Por outro lado, deve-se, especificamente, identificar o ministro como autoridade coatora, e no, o Ministrio X. Necessidade de pedir cincia da Unio (Lei n. 12.016/2009, art. 6.).O mrito traz importante questo administrativa: a aprovao dentro do nmero de vagas. Em um primeiro momento, o candidato no possui direito lquido e certo nomeao. Todavia, a publicao de ato chamando todos os aprovados para apresentao de documentos impe administrao a nomeao desses convocados. Portanto, a partir de ento, o candidato teria direito lquido e certo sua nomeao, visto que aprovado dentro do nmero de vagas e convocado para a apresentao de documentos. Nesse mesmo sentido:"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANA. CONCURSO PBLICO. CONVOCAO DOS CANDIDATOS PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PARA NOMEAO. COMPROVADA A EXISTNCIA DE VAGAS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INVESTIDURA NO CARGO. DIREITO LQUIDO E CERTO CARACTERIZADO.1. A publicao de edital convocando os recorrentes para: (...) tratarem de assunto relacionado ao processo de nomeao nos respectivos cargos efetivos, determinando, inclusive, a apresentao de diversos documentos a esse propsito, faz crer que h cargos vagos, o que, alis, restou comprovado nos autos, e que a Administrao necessita supri-los. Em outras palavras, a Administrao obriga-se a investir os recorrentes no servio pblico a partir da publicao desse instrumento convocatrio, pois vinculada ao motivo do ato.2. Seguindo a mesma linha de raciocnio, decidiu a eg. Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justia que: A vinculao da Administrao Pblica aos atos que emite, combinada com a existncia de vagas impe a nomeao, posse e exerccio dos recorrentes nos cargos de Inspetor de Polcia Civil de 1. Classe do Estado do Cear (RMS 30.110/CE, Relator Ministro Napoleo Nunes Maia Filho, DJe 5.4.10).3. Direito lquido e certo dos impetrantes investidura nos cargos de Inspetor de Polcia Civil de 1. Classe do Estado do Cear.4. Recurso ordinrio a que se d provimento."(RMS 30.881/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/04/2010, DJe 10/05/2010)"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANA. CONCURSO PBLICO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS ALM DO NMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME. POSTERIOR SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. VEICULAO DE EDITAL CONVOCATRIO NOMINAL PARA APRESENTAO DE DOCUMENTOS DE NOMEAO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. DIREITO LQUIDO E CERTO. INDEMONSTRAO DE INSUPERVEL RAZO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.1. Para a impetrao do Mandado de Segurana se exige to s e apenas a demonstrao, j com a petio inicial, da ameaa ou vulnerao a direito individual ou coletivo lquido e certo, por ato de autoridade, bem como a comprovao prvia e documental dos fatos suscitados, de modo que se mostre despicienda qualquer dilao probatria, alis incomportvel no procedimento peculiar deste remdio constitucional.2. A Constituio Federal prev duas ordens de direito ao candidato devidamente aprovado em concurso pblico: (a) o direito de precedncia, dentro do prazo de validade do certame, em relao aos candidatos aprovados em concurso superveniente e (b) o direito de convocao por ordem descendente de classificao de todos os aprovados (art. 37, IV, da CF).3. A Secretaria do Planejamento e Gesto do Estado do Cear, por meio do Edital 23/2008, convocou nominalmente os recorrentes a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Superintendncia da Polcia Civil para entrega de documentos com o objetivo de dar incio ao processo de nomeao para os respectivos cargos efetivos, revelando, dessa forma, a necessidade do provimento das vagas existentes.4. A partir da veiculao, por meio de Edital de convocao, do interesse pblico da Administrao em dar incio ao processo de investidura dos candidatos aprovados, a nomeao e a posse, que ficariam, em princpio, discrio administrativa, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo em prol dos convocados; somente diante de relevante ou insupervel razo financeira, econmica ou oramentria, devidamente comprovada, esse direito subjetivo poder ser postergado.5. Neste caso, a aprovao/classificao dos recorrentes no Concurso Pblico para o provimento de cargos de Inspetor de Polcia Civil de 1. Classe do Estado do Cear se deu alm do nmero de vagas ofertadas no Edital de abertura, porm, documento oficial do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Segurana Pblica e Defesa Social, posteriormente expedido, indica a existncia de 237 vagas de Inspetor de Polcia Civil do Estado do Cear, conforme indica a Lei Estadual 14.112/08, dessa mesma Unidade Federativa.6. A vinculao da Administrao Pblica aos atos que emite, combinada com a existncia de vagas impe a nomeao, posse e exerccio dos recorrentes nos cargos de Inspetor de Polcia Civil de 1a. Classe do Estado do Cear.7. Recurso provido para assegurar aos recorrentes a investidura nos cargos de Inspetor de Polcia Civil de 1. Classe do Estado do Cear, em que pese o parecer ministerial pelo desprovimento do recurso."(RMS 30.110/CE, Rel. Ministro Napoleo Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/02/2010, DJe 05/04/2010)Presentes ofumus boni juris, j que todos os candidatos aprovados e classificados dentro do nmero de vagas inicialmente previsto no edital (20) foram chamados para apresentarem documentos para fins de nomeao, e o periculum in mora, uma vez que a posse dos primeiros aprovados iminente.Observao para a correo: atribuir pontuao integral s respostas em que esteja expresso o contedo do dispositivo legal, ainda que no seja citado, expressamente, o nmero do artigo.