FEAD – Centro de Gestão Empreendedora
Núcleo de Pós-Graduação e Pesquisa
Mestrado Profissional em Administração
PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA:
UMA PROPOSTA ALINHADA
À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Odilon Machado de Saldanha Júnior
Belo Horizonte
2009
Odilon Machado de Saldanha Júnior
PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA:
UMA PROPOSTA ALINHADA
À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Dissertação apresentada ao Mestrado Profissional em
Administração da FEAD – Centro de Gestão
Empreendedora, como requisito para obtenção do títu lo de
Mestre em Administração.
Área de Concentração: Gestão Estratégica de Organizações
Linha de Pesquisa:
Organizações, Gestão e Mudanças
Orientadora: Dra. Íris Barbosa Goulart
Belo Horizonte
2009
COMO AGRADECER POR PRESENTES DE DEUS?
Íris,
Identidade particular, que com seu olhar sempre tornou leve
os novos caminhos da administração em minha vida.
Alice Penna, Ana Blanche, André Lage,
Carolina Funchal, Deborah Lorentz e Lídia Sucasas,
(essa ordem só poderia ser alfabética)
amor genuíno que nos torna amigos-irmãos, troca diária na caminhada.
Andréa Bazzolli,
totem que me ensina a viver o caos, amando com respeito e liberdade.
Mário Marco, Alice Penna e Hudson Couto,
por confiarem e abrirem portas.
Equipe OFÍCIO,
A empresa é uma ilusão. O que existe são pessoas, expectativas,
braços fortes que apóiam e me estimulam a continuar.
Em especial, à Lúcia, Deborah, André e Elaine que com
competência e carinho, se dedicaram para ajudar na conclusão deste trabalho.
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS .................................. ................................................................. 7
LISTA DE TABELAS .................................. ................................................................ 8
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .................... ................................................. 9
RESUMO................................................................................................................... 10
ABSTRACT .......................................... ..................................................................... 11
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 12
1.1. Justificativa ..................................... ......................................................................................... 15
1.2. Objetivos ......................................... ......................................................................................... 16 1.2.1. Objetivo Geral .................................................................................................................. 16 1.2.2. Objetivos Específicos ..................................................................................................... 16
2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................... .................................................. 17
2.1. Programa de Conservação Auditiva................... ................................................................... 17 2.1.1. A Perda Auditiva Ocupacional ....................................................................................... 17 2.1.2. Definição e Objetivos do PCA ........................................................................................ 18 2.1.3. Legislação Brasileira relacionada ao PCA .................................................................... 18 2.1.4. Atividades do PCA .......................................................................................................... 20 2.1.5. Auditoria do PCA ............................................................................................................. 20
2.2. Auditoria ......................................... .......................................................................................... 23 2.2.1. Definição e Objetivos da Auditoria ................................................................................ 23 2.2.2. Método de Auditoria ........................................................................................................ 25
• Lista de Verificação de Auditoria .................................................................................. 27 • Metodologia de Aplicação da Auditoria ....................................................................... 28
3. PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA ................... ................................... 31
3.1. Lista de Verificação para Auditoria do PCA ... ........................................................................... 32
3.2. Metodologia de Aplicação do Protocolo para Auditori a do PCA ....................................... 34 3.2.1. Avaliação de Aplicabilidade ........................................................................................... 34 3.2.2. Verificação de Conformidade ......................................................................................... 35 3.2.3. Mensuração de Desempenho ......................................................................................... 37 3.2.4. Formulário ........................................................................................................................ 39
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................. ................................................. 40
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 44
ANEXO A: FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PCA ......... ............................... 47
ANEXO B: QUADRO DE ATIVIDADES, DEFINIÇÕES E ÁREAS E NVOLVIDAS NO PCA ........................................................................................................................... 48
ANEXO C: PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA .......... ................................ 50
7
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Modelo de Gestão pelo PDCA ................................................................... 25
8
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Critério de pontuação para Avaliação de Aplicabilidade ............................ 34
Tabela 2: Critério de pontuação para Verificação da Conformidade ......................... 36
9
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AAO American Academy of Otorrinolaringology
CA Certificado de Aprovação
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
CNRCA Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
OHSAS Occupational Health Safety Assessment Series
OS Ordem de Serviço
NIOSH National Institute for Ocupational Safety and Health
NR Norma Regulamentadora
NPSE Nível de Pressão Sonora Elevado
PCA Programa de Conservação Auditiva
PCMSO Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SGSSO Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional
WCB Workers Compensation Board of British Columbia
10
RESUMO
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) visa prevenir ou estabilizar as perdas auditivas
ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua,
o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas
na organização. A auditoria do PCA é uma de suas atividades, e deve atuar como um
elemento de integração em que são reunidas e interpretadas as informações de todas as
outras atividades do programa. A ausência de um protocolo para auditoria do PCA alinhado
à legislação brasileira justifica a importância do presente trabalho. O objetivo deste trabalho
é desenvolver um protocolo para auditoria do PCA que esteja de acordo com os aspectos
previstos pela legislação brasileira. O protocolo constitui um sistema de auditoria para
análise situacional do desempenho do PCA nas organizações frente à legislação brasileira.
Destina-se a quantificar adequações e qualificar falhas no processo, subsidiando decisões
gerenciais para implantação de ações corretivas e de oportunidades de melhorias, bem
como comparar resultados em momentos subseqüentes. Poderá ser utilizado em auditoria
inicial de reconhecimento, durante o desenvolvimento das atividades do PCA, em períodos
predeterminados, após a implantação de melhorias, em processo de auditoria coorporativa
para certificações, para mensuração do capital intelectual, como rol de documentação para
organização de evidências de atendimento legal em relação ao PCA, e para fiscalização
pelos órgãos públicos. A utilização do presente protocolo para auditoria poderá representar
um grande avanço para a sistematização das ações relacionadas ao PCA nas organizações,
com foco nas exigências atuais da legislação brasileira.
Palavras Chave: perda auditiva provocada por ruído; conservação auditiva; auditoria.
11
ABSTRACT
The Hearing Conservation Program (HCP) aims to prevent or establish occupational hearing
losses based on a dynamic process with opportunities of continuous improvement, which
develops planning and coordinated activities between the areas involved in the organization.
The judgment is one of the HCP activities and must be an integrating component where all
information about the other program activities are joined and interpreted. The absence of a
HCP protocol based on Brazilian regulation justifies the importance of such study. The
objective of this work is to develop a HCP judgment protocol adapted for Brazilian regulation.
The protocol is a judgment system for situation analysis of the HCP performance in
organizations based on Brazilian regulation. It was elaborated to quantify adjustments and
qualify process fails providing management decisions for implementation of corrective
actions and improvement opportunities and compare follow up results as well. It will be able
to be applied in initial judgement for HCP improvement implementation, during the activities
development, after improvement implementation, during judgment for quality certification
process, for measurement of intellectual capital, as a roll of the organization of documents for
evidence of legal assistance in relation to HCP and for public inspection and surveillance.
The use of this judgment protocol may represent a great development for systematization of
HCP actions in organizations, with focus on the current Brazilian regulation.
Key words: Noise induced hearing loss; hearing conservation; judgment.
12
1. INTRODUÇÃO
Dentre todos os agentes que constituem riscos ocupacionais, o ruído surge como o
mais frequente e universalmente distribuído, atingindo um elevado número de
trabalhadores (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007). Tal fato resulta com que a
perda auditiva ocupacional seja, atualmente, considerada uma das doenças
ocupacionais mais frequentes no mundo (GONÇALVES e IGUTI, 2006).
Estudos nacionais e internacionais com trabalhadores expostos a ruído em diversos
ramos de atividades encontraram prevalências de perdas auditivas ocupacionais
variando entre 28% e 48% (MONLEY et al., MARTINS et al., 2001; HARGER e
BARBOSA-BRANCO, 2004; CORDEIRO et al., 2005).
O conjunto de atividades adotadas para a prevenção deste problema compõe o
Programa de Conservação Auditiva (PCA), que pode ser definido como um processo
dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades
planejadas e coordenadas entre as áreas envolvidas na organização.
O PCA está fundamentado na legislação brasileira, em especial pela trabalhista, por
meio de suas Normas Regulamentadoras (NR) 6, 7, 9 e 15, e pela legislação
previdenciária, especialmente as Ordens de Serviço (OS) 608 e 621.
Sendo o PCA um dos programas do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde
Ocupacional (SGSSO), o seu adequado desenvolvimento é especialmente
13
importante por favorecer a obtenção da certificação da Occupational Health Safety
Assessment Series (OHSAS) 18.001.
As atividades básicas do PCA devem ser a Análise de Riscos para Perdas Auditivas
Ocupacionais, a Gestão de Diagnósticos Audiológicos, a Gestão de Medidas de
Controle Individual e Coletivo, a Gestão de Equipamentos de Proteção Individual, a
Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários, a Gestão do Conhecimento e a
Auditoria.
Todas as atividades do PCA devem estar integradas pois, faltando uma, inteira ou
em parte, a ação preventiva não se concretizará (COSTA, MORATA e KITAMURA,
2007).
Por meio do Fluxograma das Atividades do PCA, apresentado no Anexo A, pode-se
entender como tais mecanismos interagem entre si.
No Quadro de Atividades, Definições e Áreas Envolvidas no PCA, apresentado no
Anexo B, é possível verificar a amplitude do PCA, na medida em que abrange
diversas áreas de uma organização.
As atividades do PCA devem ser reavaliadas periodicamente visando ao
aprimoramento e à adequação em relação às modificações que possam ocorrer na
empresa, seja por demanda dos processos produtivos, seja pela reorganização do
trabalho, ou ainda, por mudanças da legislação ou dos riscos ocupacionais.
14
Essa constante reavaliação do programa, que poderá ocorrer por meio de
Auditorias, também tem o objetivo de estabelecer bases para o planejamento de
ações corretivas e fornecer subsídios para a tomada de decisões visando sua
melhoria contínua.
A auditoria do PCA deve atuar como um elemento de integração que reúne e
interpreta as informações de todas as outras atividades do programa. Portanto,
torna-se fundamental para o sucesso do mesmo, apontando não somente as não
conformidades e as oportunidades de melhorias como, também, podendo
caracterizá-lo como eficaz ou não por meio de indicadores de desempenho.
A necessidade desta reavaliação periódica do PCA é descrita pela OS 608 e pelo
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (CNRCA).
Sendo o PCA parte integrante do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), descrito na NR 9, as empresas são obrigadas a fazer, sempre que
necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do programa para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes pertinentes, além do
estabelecimento de novas metas e prioridades.
Entre as listas de verificação1 para auditoria do PCA mais reconhecidas, podem ser
citadas as propostas da American Academy of Otorrinolaringology (AAO), do
Workers Compensation Board of British Columbia (WCB) e do National Institute for
Ocupational Safety and Health (NIOSH), a qual tem sido amplamente utilizada no
Brasil. 1 Tradução de “Check List”, que é uma expressão também muito utilizada em auditorias.
15
Entretanto, estes protocolos não atendem muitos aspectos da nossa realidade por
não estarem alinhados à legislação brasileira.
1.1. Justificativa
O presente trabalho tem sua importância científica justificada pela carência de
protocolos para auditoria do PCA alinhados à legislação brasileira. Acrescenta-se a
isto que o referido protocolo permite uma ligação entre o exercício da
Fonoaudiologia em empresas e a produção científica na Academia, constituindo
tema passível de discussão no âmbito da Administração e da Gestão de Pessoas.
Sendo este protocolo para auditoria do PCA, até então, único nessa proposta de
adequação, existe a possibilidade de que se torne uma fonte de consulta e subsídio
para outras pesquisas interessadas no tema, além de colaborar na atuação de
gestores de saúde e segurança, auditores e fiscais.
Este modelo de protocolo também poderá se reverter em benefícios para a gestão
do PCA, sendo uma ferramenta importante para mensurar seu desempenho em
relação ao atendimento da legislação brasileira e reavaliar as atividades do
programa que merecem ações corretivas ou oportunidades de melhoria.
A presente proposta foi elaborada pelo autor deste trabalho, que é Fonoaudiólogo,
especialista em Audiologia e Saúde do Trabalhador e atua há 12 anos como
consultor para implantação e desenvolvimento de PCA em empresas de diversas
regiões do país.
16
1.2. Objetivos
1.2.1. Objetivo Geral
O objetivo deste trabalho é desenvolver um protocolo para auditoria do PCA que
esteja de acordo com os aspectos previstos pela legislação brasileira.
1.2.2. Objetivos Específicos
• Revisar protocolos para auditoria do PCA existentes, avaliando modelos de listas
de verificação e de critérios de mensuração de desempenho das atividades
desenvolvidas.
• Identificar as ações sobre conservação auditiva que devem ser implantadas nas
empresas, determinadas pela legislação brasileira.
• Interpretar a legislação e contextualizá-la em itens de controle que representem
a conformidade dos aspectos sobre PCA que devem ser implantados nas
empresas.
17
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A teoria que sustenta o presente trabalho se baseia na legislação brasileira sobre
conservação auditiva e na análise do conceito e das etapas do processo de
auditoria.
2.1. Programa de Conservação Auditiva
2.1.1. A Perda Auditiva Ocupacional
Costa, Morata e Kitamura (2007) relataram que, durante a atividade laboral, o
sistema auditivo pode ser atingido por diversos agentes agressores: o ruído intenso
em exposição continuada, a exposição a certos produtos químicos, o ruído de
impacto muito intenso e os traumatismos físicos, dentre os quais o barotrauma.
Cientes disso, Morata e Lemasters (1995) propuseram a utilização do termo "Perda
Auditiva Ocupacional", por ser mais abrangente, e considerando o ruído, sem
dúvida, como o agente mais comum, mas sem ignorar a existência de outros, com
todas as implicações que estes pudessem originar em termos de diagnóstico,
medidas preventivas, limites de segurança e legislação.
A Organização Mundial da Saúde estima que milhões de pessoas, em todo o
mundo, são portadoras de Perda Auditiva Ocupacional. No Brasil, é possível que
18
algumas centenas de milhares de trabalhadores estejam acometidos por esse
agravo (COSTA, MORATA e KITAMURA, 2007).
2.1.2. Definição e Objetivos do PCA
O PCA é um processo dinâmico, planejado e executado de forma coordenada entre
os diversos departamentos da empresa, que visa prevenir ou estabilizar as perdas
auditivas ocupacionais (BERNARDI e SALDANHA JR, 2003).
Bernardi e Saldanha Jr (2003, p.49-52) apontam como objetivos do PCA:
• Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e
reduzindo os efeitos extra-auditivos causados pela exposição a níveis
elevados de pressão sonora e outros agentes de risco para audição;
• Identificar empregados com patologias de orelhas e audição não
relacionadas ao trabalho, encaminhando-os para tratamento adequado;
• Diagnosticar precocemente os casos de perdas auditivas ocupacionais,
estabelecendo medidas eficazes, preservando a saúde dos trabalhadores;
• Adequar a empresa às exigências legais;
• Redução de custo da insalubridade com comprovação científica;
• Redução do custo com reclamatórias trabalhistas.
2.1.3. Legislação Brasileira relacionada ao PCA
A legislação trabalhista, por meio da NR 7, obriga todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados a elaborarem e
implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores. Em seu Anexo I constam as diretrizes e parâmetros mínimos para a
avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de
19
pressão sonora elevados (NPSE), onde são apresentados diversos subsídios para o
desenvolvimento do PCA (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994).
A NR 9 obriga o empregador a implantar e a manter um PPRA que contempla o
monitoramento do ambiente de trabalho e implementa ações corretivas a nível
coletivo por meio de medidas de engenharia e segurança. Enquanto estas medidas
não forem implantadas, deverão ser tomadas medidas de caráter administrativo ou
de organização do trabalho e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994).
A NR 6 trata de aspectos relacionados a EPI, dentre os quais se destacam
fornecimento conforme o risco, Certificado de Aprovação (CA) e obrigações do
empregado e empregador (MOREIRA, 2007).
Já a NR 15 aborda sobre Atividades e Operações Insalubres e em seu Anexo I
estabelece os limites de tolerância para os trabalhadores expostos ao ruído contínuo
ou intermitente e no Anexo II para o ruído de impacto (MOREIRA, 2007).
A OS 608 relata que, se a empresa tiver NPSE como agente de risco levantado pelo
PPRA, o empregador deve organizar sob sua responsabilidade um PCA
(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998).
A OS 621 preconiza que todo acidente do trabalho, doença profissional ou do
trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), sob pena de multa em caso de omissão. Dessa forma, a Perda
20
Auditiva Ocupacional é passível de emissão de Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1999).
2.1.4. Atividades do PCA
No Quadro de Atividades, Definições e Áreas Envolvidas no PCA (Anexo B) é
possível verificar a amplitude do programa, na medida em que envolve várias
atividades e diversos campos da organização. Tal quadro foi adaptado pelo autor
deste trabalho com base em sua experiência profissional e em achados da literatura
científica (BERNARDI e SALDANHA JR, 2003).
2.1.5. Auditoria do PCA
O PCA deve passar por reavaliações periódicas para determinar em que extensão
ele está realmente atuando, se está sendo eficaz ou se existem problemas que
precisam ser resolvidos para seu bom funcionamento (COSTA, MORATA e
KITAMURA, 2007).
Os mesmos autores relatam que uma das formas de avaliar o programa é conferir a
qualidade e a totalidade da execução de cada etapa em separado por meio de
auditorias periódicas. Desta forma, os pontos críticos poderão ser identificados e
passarão a ser alvos de medidas especiais de controle e atuação preventiva.
Tratando-se de cuidados voltados ao trabalhador, a NR 9 é clara ao obrigar o
empregador a manter um PPRA que avalia sistematicamente os riscos existentes
21
no local de trabalho e implementa ações corretivas para controle desses riscos
(CAVALLI, 2005). Tal análise pode ser feita por meio de auditoria, embora não
tenha uma citação explícita do termo nesta NR (ARAÚJO, et al., 2006).
A NR 9 prevê ainda, que uma análise global do PPRA deverá ser efetuada sempre
que necessário e pelo menos uma vez ao ano para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas
metas e prioridades (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 1994).
A OS 608 afirma que, para o PCA alcançar seus objetivos, é necessário que sua
eficácia seja avaliada sistemática e periodicamente (MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998).
A OS 608 recomenda ainda o uso de uma lista de verificação para ser utilizada na
avaliação do PCA e que a mesma deve consistir na avaliação da perfeição e
qualidade dos componentes do programa, na avaliação dos dados do exame
audiológico e na opinião dos trabalhadores (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1998).
O Boletim nº 6 do CNRCA recomenda que, na elaboração do PCA, uma de suas
atividades seja a avaliação da abrangência, da qualidade dos componentes do
programa e dos resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente
(COMITÊ NACIONAL DE RUÍDO E CONSERVAÇÃO AUDITIVA, 1999).
22
Até o momento, existem alguns modelos internacionais de lista de verificação para
auditoria do PCA. Dentre eles, podem ser destacados:
• American Academy of Otorrinolaringology (AAO)
Em 1988, a AAO propôs um modelo de lista de verificação para auditoria do PCA
que incluiu medição e análise da exposição do trabalhador ao ruído, controle do
ruído por medidas coletivas e individuais, instrução e motivação dos empregados às
práticas de conservação auditiva, avaliação dos trabalhadores e avaliação e
eficiência do programa (GONÇALVES e IGUTI, 2006).
• Workers Compensation Board (WCB) of British Columbi a
Em 1996, a Sound Advice elaborou uma proposta de lista de verificação para
auditoria do PCA que foi editada pela WCB. Tal protocolo contempla itens de
controle como medição do ruído, disponibilização de informação e treinamento aos
trabalhadores, soluções para o controle do ruído, uso de protetores auditivos,
identificação das áreas críticas de ruído, avaliação da audição dos trabalhadores e
revisão sobre a eficácia do programa (WORKERS COMPENSATION BOARD OF
BRITISH COLUMBIA, 1996).
• National Institute for Occupational Safety and Heal th (NIOSH)
O NIOSH criou em junho de 1996 uma lista de verificação para auditoria do PCA e
publicou sua revisão em outubro do mesmo ano. Apresenta-se dividida em oito
partes, são elas: acompanhamento da exposição ao ruído, controles administrativos
e de engenharia, avaliação audiométrica, uso de equipamentos de proteção auditiva,
educação e motivação dos trabalhadores, manutenção de registros, avaliação do
23
programa e auditoria (NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPACIONAL SAFETY AND
HEALTH, 1996).
Em seu estudo, Cavalli, Morata e Marques (2004, p. 376) utilizaram este instrumento
para a auditoria de 30 empresas em Curitiba e apontaram alguns problemas:
• Questões muito extensas, exigindo mais de duas respostas;
• Questões pouco objetivas que não proporcionam a obtenção da resposta
esperada;
• Questões não formuladas de acordo com a legislação trabalhista
brasileira, o que dificulta a classificação das respostas, como as que
excedem às exigências legais e as que não se aplicam a estes casos, por
relatarem situações específicas de cada empresa.
As autoras descrevem ainda que para o melhor aproveitamento destas questões faz-
se necessária adequação dos itens supracitados.
2.2. Auditoria
2.2.1. Definição e Objetivos da Auditoria
A palavra auditoria origina-se etimologicamente do latim auditore, significa ouvir e
caracteriza-se por um exame sistemático de fatos, com a confrontação de
documentos e registros das ações executadas, bem como pela observação de uma
atividade, elemento ou sistema (GONÇALVES, 2009).
24
A auditoria tem como objetivo verificar a adequação aos requisitos preconizados
pelas normas da empresa e leis vigentes, além de auxiliar na tomada de decisão de
ações e disposições planejadas (TERRERI, et al., 2003; GONÇALVES, 2009).
Segundo Cavalli, Morata e Marques (2004), a auditoria deve ser vista como um
processo educacional, de forma que as pessoas possam ver por meio dos
resultados as oportunidades de melhorias no sistema de forma geral.
Segundo Rebelo e Moraes (2006), para garantir a melhoria contínua de um
programa do SGSSO, inclusive o PCA, são necessárias avaliações periódicas, de
forma a evidenciar o atendimento à política, às diretrizes organizacionais e ao
atendimento aos requisitos legais, bem como os objetivos e as metas estabelecidos
pela alta administração. A revisão é necessária, uma vez que se trata de um
processo dinâmico, sujeito a contínuas mudanças, por meio da introdução de fatores
éticos, ambientais, mercadológicos, sociais e econômicos (REBELO e MORAES,
2006).
O já consolidado método PDCA de administração para a Qualidade Total, criado em
1920, é uma ferramenta cujo foco principal é a mudança em busca da melhoria
contínua. De forma que, a cada momento de “Checar”, que acontece nas auditorias,
é possível planejar ações futuras por meio de indicadores de conformidade que
foram levantados ao longo do ciclo anterior, proporcionando, assim, a manutenção
da qualidade e a revisão dos eventos organizacionais (ARAÚJO, 2008).
25
2.2.2. Método de Auditoria
Couto (1994) afirma que a auditoria do PCA deve ser realizada anualmente para
verificar as atividades do programa.
A auditoria pode ser realizada por empregado ou departamento de uma entidade,
configurando uma auditoria interna, ou por profissional habilitado ou empresa
especializada, ambos sem vínculo empregatício com a empresa auditada, dessa
forma caracterizando uma auditoria externa (GONÇALVES, 2009).
Na auditoria interna, o auditor deverá prestar contas diretamente à direção e terá
que ser alguém idôneo para que as pessoas que forem auditadas sintam confiança
nas não conformidades apresentadas e entendam a importância da mudança para a
Figura 1: Modelo de Gestão pelo PDCA
Fonte: ARAÚJO, 2008, p. 109.
26
melhoria do processo. É importante também que os superiores deste auditor
favoreçam as modificações, quando forem necessárias (GONÇALVES, 2009).
A conclusão da auditoria interna se dá por meio de relatórios e cartas de controle
interno (GONÇALVES, 2009).
No entanto, para a auditoria externa ser viabilizada é preciso que as empresas
mantenham seus controles internos eficazes, possibilitando assim a avaliação dos
procedimentos internos por outras empresas (GONÇALVES, 2009).
A conclusão da auditoria externa se dá por meio de um documento formal,
denominado “Parecer da Auditoria” (GONÇALVES, 2009).
Independentemente do tipo de auditoria, Terreri et al. (2003) ressaltam que o auditor
deve ter assegurados liberdade e acesso ao objeto auditado com o objetivo de que
suas atividades sejam desenvolvidas com eficácia e isenção e para que possa
produzir análises imparciais e de eficiência técnica.
Ao final de cada auditoria, a organização deve elaborar um plano de ação com as
medidas corretivas acordadas e providências estabelecidas de monitoramento, a fim
de assegurar a implementação satisfatória destas propostas (ARAÚJO, et al., 2006,
MELO, 2001).
O auditor, ao iniciar um trabalho de auditoria, deverá ter o cuidado de verificar o
plano de ação estabelecido anteriormente e se o mesmo foi atendido. Caso
27
contrário, a empresa deverá apresentar uma justificativa formal explicando as razões
das não realizações nos prazos estabelecidos. Isso porque, o atendimento ao plano
de ação é uma evidência forte de que a organização está comprometida com o
processo de melhoria contínua (ARAÚJO, et al. 2006).
Segundo Couto (1994), são três as etapas para realização de auditorias: a
elaboração da lista de verificação de auditoria, a verificação de conformidade e a
elaboração do relatório de auditoria.
• Lista de Verificação de Auditoria
Segundo Couto (1994), é recomendável elaborar uma lista de verificação a fim de
orientar a condução da auditoria e para padronização dos registros e das evidências
objetivas encontradas, além de ajudar a recordar os requisitos verificados
contribuindo para a elaboração do relatório final.
Tal lista pode ser elaborada a critério do auditor e deve apresentar itens de controle
objetivos e fundamentadas na legislação (ARAÚJO, et al., 2006).
Couto (1994) afirma que a utilização da lista de verificação durante o processo de
auditoria é uma técnica interessante, na medida em que viabiliza a elaboração do
relatório ainda em campo e, caso surjam dúvidas, estas poderão ser solucionadas
durante o período de presença da equipe de auditoria na empresa. Contudo,
ressalta que as informações e observações do relatório final não precisam se limitar
à lista de verificação (COUTO, 1994).
28
• Metodologia de Aplicação da Auditoria
A metodologia de aplicação geralmente se compõe pela avaliação da aplicabilidade,
verificação da conformidade e mensuração de desempenho do sistema a ser
auditado.
Para a avaliação da aplicabilidade é comum a utilização dos termos “Aplicável” e
“Não Aplicável”.
O termo “Aplicável” é utilizado quando determinado conceito ou ação se enquadra a
algum tipo de norma da organização, seja ela interna ou externa. Já o termo “Não
Aplicável”, é usado quando não é possível adaptar-se à norma, totalmente ou em
parte (FERREIRA, 2006).
Já na verificação da conformidade, o auditor deve ter o cuidado de procurar uma
evidência antes de estabelecer uma não conformidade. Logo, o processo de
auditoria não pode se basear em avaliações subjetivas, sem fundamentação técnica
ou legal (ARAÚJO et al., 2006).
O termo “Conforme” é usado quando os parâmetros avaliados na entidade estão de
acordo com o proposto na legislação brasileira e normas internas da empresa,
enquanto que o termo “Não Conforme” é utilizado quando for verificada pelo auditor
uma deficiência ou não-concordância ou ainda na ausência de procedimentos ou
documentos (REBELO e MORAES, 2006).
29
O termo “Evidência de Auditoria” se reporta aos registros, apresentação de fatos ou
outras informações, verificáveis no processo de auditoria (REBELO e MORAES,
2006).
Rebelo e Moraes (2006, p. 357) ressaltam que os registros de evidências dependem
do escopo e complexidade da auditoria, com possibilidade de se considerar:
a) Entrevistas com empregados e outras pessoas;
b) Observações das atividades e ambiente e condições de trabalho;
c) Análise de documentos: política, objetivos, procedimentos, licenças,
permissão para trabalho, desenhos, contratos, acordos ou convenções
coletivas de trabalho;
d) Registros, como registros de inspeção, minutas de reuniões, relatórios
de auditoria, registros de monitoramento de programas e resultados de
medições;
e) Resumos de dados, análises e indicadores de desempenho;
f) Informações sobre os programas de amostragem do auditado e sobre
procedimentos para controle de amostragem e processos de medição;
g) Relatórios de outras fontes: realimentação de clientes e outras partes
interessadas, notificações ou autuações do Ministério do Trabalho e
Emprego, outros;
h) Bancos de dados informatizados e internet.
O termo “Oportunidade de Melhoria” pode ser usado sempre que o auditor ou perito
verifica que a ação avaliada pode ser melhorada (ARAÚJO, 2008).
A mensuração de desempenho é um importante instrumento estratégico que pode
contribuir para a melhoria da organização, sistema e/ou programa (ARAÚJO, 2008).
Nas auditorias também é comum a utilização de sistemas de pontuação para
mensuração de resultados, podendo citar o modelo do Sistema DIAG (LOPES e
30
QUELHAS, 2006), e os modelos referidos por Couto (1994) e por Rebelo e Moraes
(2006).
Uma vez abordados esses aspectos teóricos, passa-se à apresentação do protocolo
para auditoria do PCA proposto.
31
3. PROTOCOLO PARA AUDITORIA DO PCA
É um sistema de auditoria para análise situacional do desempenho do PCA nas
organizações em relação à legislação brasileira. Destina-se a quantificar
adequações e qualificar falhas no processo, subsidiando decisões gerenciais para
implantação de ações corretivas e de oportunidades de melhorias, bem como para
comparar resultados em momentos subsequentes.
Esse protocolo poderá ser usado:
• Em auditoria inicial de reconhecimento;
• Durante o desenvolvimento das atividades do PCA, em períodos
predeterminados (semestral ou no máximo anualmente);
• Após a implantação de melhorias;
• Em processo de auditoria corporativa para certificações, como por exemplo,
da OHSAS 18.001;
• Para mensuração do capital intelectual em aquisições ou fusões
empresariais;
• Como rol de documentação para organização de evidências de atendimento
legal em relação ao PCA;
• Para fiscalização pelos órgãos públicos (Ministério da Saúde, Ministério da
Previdência e Assistência Social, Ministério Público e Ministério do Trabalho e
Emprego).
32
Essa proposta poderá ser aplicada por auditores internos ou externos junto aos
profissionais das áreas envolvidas com o PCA na organização, sendo pressuposta a
utilização integral do protocolo.
O protocolo para auditoria do PCA está apresentado em um formulário composto por
uma lista de verificação e metodologia de aplicação que, a seguir, serão descritas.
3.1. Lista de Verificação para Auditoria do PCA
A lista de verificação proposta está organizada pelas atividades desenvolvidas pelo
PCA:
• Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais;
• Gestão de Diagnósticos Audiológicos;
• Gestão de Medidas de Controle Individual;
• Gestão de Medidas de Controle Coletivo;
• Gestão de Equipamentos de Proteção Individual;
• Gestão de Tributos Trabalhistas e Previdenciários;
• Gestão do Conhecimento;
• Auditoria.
Para cada atividade do programa são apresentados diversos itens de controle
passíveis de serem auditados de acordo com as principais legislações brasileiras
relacionadas ao PCA:
• Legislação Trabalhista: NR 6, 7, 9 e 15;
• Legislação Previdenciária: OS 608 e 621.
33
A apresentação da lista de verificação no formulário do protocolo, conta com os itens
de controle numerados e dispostos na coluna com título: "Apresente evidências que
comprovam a conformidade com a legislação brasileira em relação à(ao)".
É importante ressaltar que na lista de verificação proposta:
• Os itens de controle são caracterizados por um assunto e se dividem
internamente por subitens que os compõem;
• Todos os itens de controle são referenciados por uma ou mais legislações, as
quais são descritas na coluna “Referência Legal”;
• Estão apresentadas as interpretações do autor sobre a intenção dos
legisladores, pelas quais se tornaram, muitas vezes, necessárias decisões em
relação ao atendimento de uma lei ou outra, frente às divergências legais
existentes;
• As legislações foram respectivamente valorizadas pela hierarquia das normas
jurídicas2, pelas legislações tecnicamente mais abrangentes e/ou com caráter
mais preventivo;
• Deverão ser realizadas revisões à medida que são introduzidos novos
aspectos legais, pois a lista apresentada contempla aspectos da legislação
brasileira atual.
2 Segundo Pereira (2005), para Segurança e Saúde Ocupacional no Brasil, há um encadeamento hierárquico de
três espécies normativas, em nível de subordinação descendente, quais sejam: Constituição (norma hierárquica
superior), Lei ou norma equiparada (espécie normativa mediadora) e Normas de Higiene (que explicitam o
conteúdo dos deveres criados em lei).
34
3.2. Metodologia de Aplicação do Protocolo para Aud itoria do PCA
A metodologia de aplicação do protocolo para auditoria do PCA compõe-se por três
etapas:
• Avaliação da Aplicabilidade;
• Verificação da Conformidade;
• Mensuração de Desempenho do PCA.
3.2.1. Avaliação de Aplicabilidade
Esta primeira etapa consiste na avaliação da aplicabilidade dos itens de controle
propostos pela lista de verificação para auditoria do PCA na organização a ser
auditada.
Consideram-se os conceitos: “Aplicável” e “Não Aplicável”.
Para a avaliação da aplicabilidade, a descrição de seus conceitos e o critério de
pontuação são:
Conceito
Descrição
Pontuação
Aplicável
O Item de Controle se Aplica à Organização
3
Não Aplicável
O Item de Controle Não se Aplica à Organização
0
Tabela 1: Critério de pontuação para Avaliação de Aplicabilidade
35
Por meio dessa pontuação, os itens de controle com o conceito “Não Aplicável”
deixam de ser considerados na mensuração de desempenho do PCA.
3.2.2. Verificação de Conformidade
Esta segunda etapa consiste na verificação da conformidade dos itens de controle
da lista de verificação para auditoria do PCA com a legislação brasileira na
organização a ser auditada.
Para todos os itens de controle da lista de verificação são propostos, entre colchetes
([...]), documentos onde devem ser procurados registros das evidências de auditoria:
• Formulário(s);
• Certificado(s);
• Notificação(ões);
• Relatório(s);
• Procedimento(s) Interno(s);
• Exame(s) audiométrico(s) individual(is) ou em sequência;
• Encaminhamento(s);
• Prontuários Médicos;
• Outros.
Consideram-se os conceitos: “Conformidade”, “Implantação com Oportunidades de
Melhorias”, “Implantação Inadequada” e “Não Conformidade”.
36
Para a verificação da conformidade, a descrição de seus conceitos e o critério de
pontuação são:
Conceito
Descrição
Pontuação
Conformidade
Implantado Adequadamente 3
Implantação com
Oportunidades de Melhorias
Implantado com Oportunidades de Melhorias
2
Implantação Inadequada
Parcialmente Implantado, Necessita de Ações Corretivas
1
Não conformidade
Não Implantado 0
Tabela 2: Critério de pontuação para Verificação da Conformidade
Em relação à verificação da conformidade, é importante ressaltar que:
• Os conceitos “Conformidade” e “Implantação com Oportunidades de
Melhorias” descrevem situações de atendimento integral, enquanto que
“Implantação Inadequada” e “Não Conformidade” caracterizam inadequações
em relação à legislação brasileira. É desejável que exista uma gradação de
resultados como forma de estímulo ao progresso nas questões auditadas.
• A lista de verificação de auditoria proposta apresenta a interpretação do autor
sobre a intenção dos legisladores. Portanto, em caso de dúvidas, o auditor
deverá recorrer à legislação descrita na coluna “Referência Legal” ou em
outras fontes e fazer seu próprio julgamento sobre a conformidade.
• Da mesma forma, o auditor estará livre para buscar outros registros de
evidências para os itens de controle da lista de verificação, além dos
propostos pelo autor, descritos entre colchetes ([...]).
37
• Cada item de controle se compõe pelo conjunto dos seus subitens. Portanto,
somente deverá ser considerada conformidade quando houver o atendimento
de todos os subitens de um mesmo item de controle.
• Nas situações “Implantação com Oportunidades de Melhorias”, “Implantação
Inadequada” e “Não Conformidade”, devem ser descritas as propostas de
ações corretivas no espaço determinado para esse fim, no final do formulário
do protocolo para auditoria do PCA. Contudo, as informações e observações
do relatório final não precisam se limitar à lista de verificação.
• Deverá ser considerado o período desde última auditoria ou início da
implantação do PCA.
3.2.3. Mensuração de Desempenho
Esta terceira etapa consiste na mensuração do desempenho de cada atividade e
do desempenho global do PCA na organização a ser auditada.
Trata-se de conclusões quantitativas, com a apresentação dos resultados
expressos em porcentagem (%), em relação ao atendimento da legislação
brasileira.
Para mensuração de desempenho de cada atividade do PCA, em seu respectivo
formulário, é proposto:
1. Soma-se o total de pontos da coluna “Aplicabilidade”;
2. Soma-se o total de pontos da coluna “Conformidade”;
38
3. Aplica-se a equação:
Total de pontos da coluna “Conformidade” x 100 ______________________________________________________________
Total de pontos da coluna “Aplicabilidade”
Já para a mensuração de desempenho global do PCA, em seu respectivo
formulário, considerando o total de pontos de todas as atividades é proposto:
1. Soma-se o total de pontos da coluna “Total de Aplicabilidade”;
2. Soma-se o total de pontos da coluna “Total de Conformidade”;
3. Aplica-se a equação:
Total de pontos da coluna “Total de Conformidade” x 100 ________________________________________________________________________
Total de pontos da coluna “Total de Aplicabilidade”
Sobre a mensuração de desempenho do PCA é importante ressaltar que:
• Não existiu por parte do autor a intenção de creditar valores diferenciados de
importância para os itens de controle da lista de verificação, ou mesmo das
atividades do PCA, uma vez que todos tratam de requisitos legais. Ou seja,
cada item de controle, tanto na mensuração de desempenho de cada
atividade quanto na mensuração de desempenho global do PCA, tem o
mesmo impacto quantitativo nas médias de resultado.
39
• A conclusão quantitativa deve se somar com a análise qualitativa das
situações de “Implantação com Oportunidades de Melhorias”, “Implantação
Inadequada” e “Não Conformidade”, que serão descritas no formulário.
3.2.4. Formulário
O formulário do protocolo para auditoria do PCA está apresentado no Anexo C.
40
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste capítulo de encerramento são propostas algumas reflexões:
Sobre a Sistemática Atual de Auditoria para o PCA
É comum encontrarmos situações nas quais os protocolos ainda vislumbram
auditorias voltadas para as atividades que servem de feedback para o PCA, sendo
valorizados, exclusivamente, aspectos técnicos sobre a realização de exames
audiométricos (calibração de audiômetro, habilitação do profissional que realiza os
exames, por exemplo), monitoramento ambiental (calibração dos dosímetros) e
periodicidade das auditorias. Nesta situação, ficam excluídas as verdadeiras
atividades preventivas, isto é, as Medidas de Controle Coletivo e Individual, os EPI e
a Gestão do Conhecimento.
Outro ponto a ser levantado é que muitas organizações ainda levam em conta os
dados auditivos como indicador único da efetividade das ações do PCA na empresa.
No entanto, para uma completa avaliação do PCA, torna-se necessário mensurar o
desempenho frente à legislação brasileira e resultados dessas atividades, como, por
exemplo, o alcance dos treinamentos na população de trabalhadores, o número de
medidas de controle para redução da exposição ao ruído desenvolvidas e o
conhecimento e envolvimento dos trabalhadores nos processos relativos à
conservação auditiva.
41
Sobre os Protocolos Internacionais de Auditoria par a o PCA
Na pesquisa realizada, todos os protocolos para auditoria do PCA encontrados
apenas apresentaram listas de verificação, sem propor nenhuma referência a
modelos de mensuração de resultados, apesar das vantagens que essas análises
podem proporcionar para melhoria contínua dos programas.
Tais protocolos, embora sejam amplamente utilizados no Brasil e terem se tornado
base de diversos estudos, enfatizam, principalmente, elementos de formalismo da
gestão em detrimento de aspectos alinhados à legislação brasileira.
Esse fato pode ser a justificativa de certa “estranheza” ao nos depararmos com os
resultados da aplicação desses modelos, isto é, uma determinada organização pode
atender todos os itens de controle de determinado assunto de um protocolo, sem
necessariamente ter atendido nenhuma premissa legal.
Tal situação possivelmente gera o desestímulo de diversas organizações para
manterem um processo de auditorias periódicas.
A Auditoria Interna como Ferramenta para o Sucesso do PCA
Durante o desenvolvimento do PCA, as atividades se tornam mais complexas, com
mais interações que determinam o envolvimento progressivo com áreas da
organização e, consequentemente, com a alta direção. Logo, o processo de
auditoria interna do programa não deve ficar aprisionado em setores de base.
42
No início da Implantação do PCA, enquanto as soluções têm demandas menos
elaboradas e envolvem atividades relacionadas a diagnósticos, gestão de EPI e
treinamento, o processo de auditoria pode ser coordenado por gerentes de áreas
como a Medicina, Engenharia de Segurança do Trabalho ou Recursos Humanos.
Já com a implantação de atividades mais desenvolvidas, as medidas de controle
coletivo, por exemplo, que causam muitas vezes o redimensionamento da
organização do trabalho e demandam investimentos maiores com a implantação de
métodos de proteção em equipamentos, faz-se necessária a coordenação da
auditoria do PCA pela gerência de área industrial como uma estratégia fundamental
para se atingir esses objetivos.
Em programas maduros, ao se tratar das atividades do PCA de maior
complexidade, que demandam maior integralidade de gestão, como a atividade
relacionada à gestão de tributos trabalhistas e previdenciários relacionados à
segurança do trabalho, torna-se conveniente a proposição da coordenação da
auditoria para a alta administração.
Portanto, diante das questões apresentadas e da experiência do autor deste
trabalho, conclui-se que é fundamental para o sucesso da gestão do PCA, que a
coordenação das auditorias internas siga a escala de poder nas organizações.
43
Sobre a proposta de Protocolo de Auditoria para o P CA
Embora a legislação brasileira tenha obtido grande avanço nas últimas duas
décadas no que diz respeito às ações relacionadas à conservação auditiva nos
ambientes de trabalho, ainda hoje muitas empresas não possuem o conjunto de
ações coordenadas de forma necessária para garantir a eficácia do PCA, tanto do
ponto de vista preventivo, quanto no que diz respeito à atenção à legislação.
A utilização do presente protocolo poderá representar um grande avanço para a
sistematização das ações relacionadas ao PCA nas organizações com foco nas
exigências atuais da legislação brasileira.
44
REFERÊNCIAS
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45
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46
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48
ANEXO B: Quadro de Atividades, Definições e Áreas E nvolvidas no PCA
Atividade
Definição
Áreas Envolvidas com o PCA
1. Análise de Riscos
para Perdas Auditivas Ocupacionais
Avaliação da exposição dos trabalhadores a riscos
ocupacionais que possam gerar perdas auditivas.
Administração
Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia Trabalhadores
2. Gestão de Diagnósticos Audiológicos
Estabelecimento dos diagnósticos nosológicos
individuais, evolutivos e coletivo.
Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
Otorrinolaringologia Outros Especialistas
Informática
3. Gestão de Medidas de Controle
Individual
Acompanhamento dos casos
de desencadeamentos ou agravamentos, com vistas à prevenção ou estabilização
das perdas auditivas ocupacionais.
Administração Segurança do Trabalho
Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
4. Gestão de Medidas de Controle
Coletivo
Trata-se da redução da exposição dos trabalhadores
aos riscos para perdas auditivas ocupacionais, por
meio de medidas de controle ambiental e administrativas,
conforme os setores ou funções críticas apontados na Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais e na
Gestão de Diagnósticos Audiológicos.
Administração
Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Engenharia Acústica Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
Treinamento Comunicação
CIPA Trabalhadores Manutenção
Planejamento Compras
49
Atividade
Definição
Áreas Envolvidas com o PCA
5. Gestão de Equipamentos de
Proteção Individual
Indicação científica, documentação de entrega,
treinamento e fiscalização de uso dos EPI, conforme a
Análise de Riscos para Perdas Auditivas Ocupacionais.
Administração
Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
CIPA Trabalhadores
Compras Almoxarifado
6. Gestão de Tributos Trabalhistas
e Previdenciários
Trata-se do planejamento o
qual visa comprovar que, por meio de da Gestão de
Medidas de Controle Coletivo ou de Equipamentos de Proteção Individual, os
trabalhadores estão com exposição abaixo dos limites
de tolerância.
Administração Recursos Humanos
Segurança do Trabalho Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
7. Gestão do Conhecimento
Atividades de treinamento, comunicação e documentação das ações desenvolvidas pelo
programa
Administração Segurança do Trabalho
Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
Treinamento Comunicação
Informática CIPA
Trabalhadores
8. Auditoria Análise crítica de todas as atividades do PCA
Auditoria Externa
Auditoria Interna:
Administração Segurança do Trabalho
Higiene Ocupacional Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho Fonoaudiologia
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