Top Related
Edição - 136
Direito Constitucional Professor: Luis Alberto · Art. 136§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá
Jornal Prorrogação Ed 106
Padronizadas Prorrogação
Revista IBB - 05/08/2012 - Edição 136
Vitrine Lageana Edição 136
Prorrogação e-SUS AB
Edição 136