Propriedade Intelectual e o Propriedade Intelectual e o
Acesso Ao Conhecimento Acesso Ao Conhecimento
TradicionalTradicionalTradicionalTradicional
Apresentação elaborada porMaria Hercilia Paim Fortes
Indigenas -215 diferentes sociedades, somam cerca de 358 mil pessoas, que falam
180 línguas distintas
Populações Tradicionais povos ou grupos que, vivendo em grupos que, vivendo em áreas periféricas à nossa sociedade, em situação de relativo isolamento face ao mundo ocidental, construíram formas de se relacionar entre si e com os seres e coisas da natureza muito diferentes das formas vigentes na nossa sociedade.
Qual o objetivo de se Proteger os CTs ?
� Conservar os CTs� Legitimar o direito de propriedade aos titulares sobre
seus CTs,� Impedir o uso indevido dos CTs pôr terceiros,� Impedir o uso indevido dos CTs pôr terceiros,� Permitir transferência do CT, garantindo as partes
segurança jurídica no usufruto dos benefícios oriundos dosCTs,
� Permitir a ampla disseminação e uso pela sociedade,� Garantir benefícios aos detentores do CT e comunidades,� Conservar a biodiversidade,…
Como proteger os CTs ?
� Por mecanismos existentes no campo da PropriedadeIntelectual.
� Mecanismo sui generis
Exemplos de Proteção Em PI por Mecânismo SUI GENERISExemplos de Proteção Em PI por Mecânismo SUI GENERIS� Registros e Bases de Dados� Propriedade Colectiva
Outras formas de Proteção
� Contrato� Direito Consuetudinario� Concorrênica Desleal
� Qual o objeto que se quer proteger?;
� Quais os critérios que devem reunir este objeto para ser protegido?;
� Quem é o titular dos direitos?;
Elementos a serem avaliados para na elaboração do Mecanismo sui generis
� Quem é o titular dos direitos?;
� Quais são os direitos a serem conferidos?;
� Como se adquirir estes direitos?;
� Como será a concessão e como fazer cumprir os direitos?; e
� Como se esgotam ou qual o tempo de vigência ?
Conceito:
A Propriedade Intelectualcompreende os direitos conferidos pela
Propriedade Intelectual
compreende os direitos conferidos pelaLei para a proteção das criações damente humana, ou seja, o resultado dotrabalho intelectual.
Bens intangíveis e propriedade imaterial
“Cada obra de arte consiste de um objeto físico e uma parte do espírito de seu criador. As pessoas podem comprar o objeto mas não o espírito, pois podem comprar o objeto mas não o espírito, pois a alma não pode ser comprada.”
(Immanuel Kant, 1790)
Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial
Direito de Autor / direitos Conexos
Topografia de Circuito IntegradoTopografia de Circuito Integrado
Novas variedade Vegetais
Conhecimentos Tradicionais e Folclore
Topografia de Semicondutores
Iarandu, o cão falanteOlívio JekupéQuando o curumim Popyguá descobre que seu cachorro Iarandu pode falar, o mundo se transforma.
Titulo: KABÁ DAREBÜ Autor(a): Daniel MundurukuSinopse:Para crianças de ensino infantil e fundamental, iniciando o processo de alfabetização. Apresenta todo o conhecimento de uma criança que vive sua própria tradição.
Comunidade indígena (povo Mbyá-Guarani ) que vive na Grande Florianópolis grava "Cantos Sonoros" com cantos e instrumentos da cantos e instrumentos da tribo.
Cerâmica Marajoarafeita com traços gráficos simétricos e harmoniosos, em baixo e alto relevo, entalhes, aplicações e outras técnicas.
Propriedade Industrial
� Marcas
� Patentes
� Indicações Geográficas
� Desenhos Industriais
� Modelo de Utilidade
� Certificado de Adição
� Repressão à Concorrência Desleal
Biodiversidade ConhecimentoTradicional
Conhecimento Tradicional Associado - CTA
CTBiodiversidade
TradicionalTA
Comunidades Tradicionais e Indigenas
Publicações Bases de Dados
EXTRAÇÃO
SEPARAÇÃO DO PRINCÍPIO ATIVO
PURIFICAÇÃO
SÍNTESESÍNTESE
PRODUÇÃO
TESTES
COLOCAÇÃO NO MERCADO
Problemas:
� - Pelo conceito do conhecimento ocidental oCT poderia ser considerado como uma descobertae não um invento.
� - Os CTs se transmitem ancestralmente porvárias gerações, constituindo-se, assim umpatrimônio comum do grupo social e tem caráterpatrimônio comum do grupo social e tem caráterdifuso, pois não pertence a esse ou aqueleindivíduo mas toda a comunidade, ferindo ocritério de novidade.
� - Como identificar o inventor quando umacomunidade inteira está envolvida na evolução doCT.
Problemas:
� - Como proceder nos casos em que o CT e oRG for comum a mais de uma comunidadedentro do próprio país ou transnacionais.dentro do próprio país ou transnacionais.
� - Determinar se o conhecimento está ounão em domínio público.
BiopiratariaBiopiratariaÉÉ caracterizadacaracterizada pelapela exploraçãoexploração ilegalilegal
dede recursosrecursos naturais,naturais, animais,animais, sementessementes ee
plantasplantas dede florestasflorestas brasileirasbrasileiras ee aa apropriaçãoapropriação
ee monopolizaçãomonopolização dede saberessaberes tradicionaistradicionais dosdosee monopolizaçãomonopolização dede saberessaberes tradicionaistradicionais dosdos
povospovos dada floresta,floresta, visandovisando lucrolucro econômicoeconômico..
ALGUMASALGUMAS PATENTESPATENTES CONCEDIDASCONCEDIDAS NONO EXTERIOREXTERIOROBTIDASOBTIDAS DOSDOS RECURSOSRECURSOS DADABIODIVERSIDADEBIODIVERSIDADE BRASILEIRABRASILEIRA --
Recurso natural Uso Dono da Patente
Captopril-componente de veneno da jararaca
Pressão arterial Squibb ( USA )
Pilocarpina, extraída do pilocarpo
Usado no tratamento de glaucoma
Merck ( Alemanha)
Rupunine, noz da árvore –ocotea rodiel
anticoncepcional Fundação p/ Etnobiologia Oxford-Inglaterraocotea rodiel Oxford-Inglaterra
Cunaniol– veneno usado na pesca
Ind. Farmacêutica - vários Fundação p/ Etnobiologia Oxford-Inglaterra
Curare– usado pelos índios como veneno de flecha
Relaxante muscular Wellcome, Abbot e Lilly
( EUA)
Ayahuasca-cipó alucinógeno Ind. Farmacêutica - vários Loren Miller, USA
Extrato de espinheira santa Medicamento contra gastrite Nippon Mektroin ( Japão )
Substância da pele do sapo Epipedobates
Anestésico Abbott Laboratories, USA
Fonte: Sociedade Protetora Da Diversidade Das Espécies Fonte: Sociedade Protetora Da Diversidade Das Espécies -- PROESP PROESP --
O principal documentointernacional para estabelecerparâmetros jurídicos para odesenvolvimento de atividadeseconômicas que se relacionamcom a biodiversidade é aConvenção sobre aDiversidade Biológica.
CDB
Foi firmada em 1992 durante aConferência das Nações Unidas sobre o MeioAmbiente e Desenvolvimento. Com a suaentrada em força em 29 de dezembro de 1993,ficaram estabelecidos os parâmetros legaisficaram estabelecidos os parâmetros legaisbásicos para que Estados, soberanos sobre seusrecursos biológicos, regulamentem a demandapor estes recursos, visando à negociação decondições justas e eqüitativas de repartição debenefícios derivados da sua utilizaçãocomercial.
� Legislação deve respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas..e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios
Povos Indígenas e Comunidades Locais(Artigos 8j e 10c)
encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimetno, inovações e práticas;
� Legislação deve proteger e encorajar o uso e as trocas costumeiras de recursos genéticos.
Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000.
⇨Hoje MP nº 2.186-16/2001 (Emenda Constitucional nº 32/2001)
�Acesso e remessa de componente do�Acesso e remessa de componente dopatrimônio genético
�Acesso e proteção ao conhecimentotradicional associado
�Repartição justa e eqüitativa dosbenefícios
Patrimônio Genético
� É a informação de origem genética contida emamostras do todo ou de parte de espécime vegetal,fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculasou substâncias provenientes do metabolismo destesou substâncias provenientes do metabolismo destesseres vivos e de extratos obtidos destes organismosvivos ou mortos, encontrados em condições in situ,inclusive domesticados, ou mantidos em coleções exsitu, desde que coletados em condições in situ noterritório nacional, na plataforma continental ou nazona econômica exclusiva (art. 7º, inciso I da MP)
Medida Provisória 2186Medida Provisória 2186--16, de 16, de 23/agosto/200123/agosto/2001
Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado
� É a obtenção de informação sobreconhecimento ou prática individual oucoletiva, associada ao patrimônio genético,de comunidade indígena ou de comunidadelocal (art. 7º, inciso V da MP)
Associado
É a atividade realizada sobre o patrimônio genéticocom o objetivo de isolar, identificar ou utilizarinformação de origem genética ou moléculas esubstâncias provenientes do metabolismo dos seresvivos e de extratos obtidos destes organismos(Orientação Técnica nº 01/2003 CGEN)
Acesso ao Patrimônio Genético
(Orientação Técnica nº 01/2003 CGEN)
Obtenção de amostra de componente do patrimôniogenético para fins de pesquisa científica,desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção,visando a sua aplicação industrial ou de outranatureza; (art. 7º, inciso IV da MP)
Condições in situ: onde os recursos genéticos existem em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades caracteristicas.
Acesso ao PG e CTA para:
• Pesquisa Científica
• Bioprospecção
• Desenvolvimento Tecnológico
Bioprospecção É a atividade exploratória que visa a identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso
comercial (art. 7º, inciso VII da MP).
PESQUISA BIOPROSPECÇÃODESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
Busca de conhecimento
sem objetivo econômico
Pesquisa q. visa identificar
aplicações com objetivo
de uso econômico
Atividade de P & D destinada a
elaborar processos ou produtos
com aplicação econômica
� Instituição nacional, pública ou privada, queexerça atividades de P&D nas áreas biológicas eafins,
� Projeto de pesquisa + qualificação técnica,
Requisitos legais para a autorização
� Anuência prévia ,
� Se houver acesso a PG: estrutura disponível +depósito de subamostra em Instituição fieldepositária
� Se houver potencial de uso econômico: contratode utilização do PG e de repartição de benefícios
� A Autorização de Acesso e de Remessa dar-se-á após a anuência prévia:
Comunidade indígena envolvida, ouvido o órgão indigenista oficial, quando o acesso ocorrer em terra indígena;
Do órgão competente, quando o acesso ocorrer em área
Autorização de Acesso
Do órgão competente, quando o acesso ocorrer em área protegida;
Titular de área privada, quando o acesso nela ocorrer;
Conselho de Defesa Nacional, quando o acesso se der em área indispensável à segurança nacional;
Autoridade marítima, quando o acesso se der em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona
econômica exclusiva.
Art. 31. A concessão de direito de propriedade industrial pelos órgãos competentes, sobre
processo ou produto obtido a partir de amostra de
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Medida Provisória 2186Medida Provisória 2186--16, de 23/agosto/200116, de 23/agosto/2001
processo ou produto obtido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, fica condicionada à observância desta Medida
Provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do conhecimento
tradicional associado, quando for o caso.
CAPÍTULO VIIIDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§ 1o As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Medida Provisória, com as seguintes sanções:Medida Provisória, com as seguintes sanções:
VIII - suspensão de registro, patente, licença ou autorização
BANANA DA TERRA
RESTAURANTE REFRÃOLocalizado no Shopping Paraty, oferece culinária caiçara, preparada comfrutos do mar da Baía de Paraty com ingredientes da terra, sem agrotóxicos.
Localização: Av. Roberto Silveira
Fonte: http://www.paraty.com.br/restaurantes.asp (acessado em 27/05/2013)
Funcionando na mesma casa desde 1994, o restaurante écomandado pela chef Ana Bueno, que traz forte referência daculinária caiçara e regional, mas com ares de modernidade. Acasa, recentemente reformada, tem capacidade para 60 pessoasnas mesas e mais 15 pessoas entre o bar e o lounge.
Localização: Centro Histórico
BANANA DA TERRA
CampoTecnológico
Número deDepósitos
Descrição
B42 D 15/00 56Material impresso num formato ou estilo
especial
A61K 35/78 50Preparações medicinais de origem vegetal com
constituição indeterminada (Fitoterápicos)
A61K 7/48 45Preparações cosméticas para o cuidado da pele
G06F 17/60 32Equipamentos de processamento de dadosespecialmente adaptados para propósitos
administrativos, comerciais ou de prognóstico
H02N 11/00 32Geradores ou motores, supostamente motoperpétuo obtido por meios elétricos ou
magnéticos
B60R 25/00 29Acessórios para veículos para prevenir ou
indicar uso não autorizado ou roubo de veículos
Fonte: Vasconcellos et al. 2004
Depósitos de patentes de fitoterápicos efetuados no Brasil, por país de origem, 1991-1999
99
80
90
1 00 A61K 35/78
Fonte: Vasconcellos et al. 2004
36
1 31 0
6 5 5 4 3 2 20
1 0
20
30
40
50
60
70
80
BR US DE FR GB KR IT AU DK CU JP
País da Prioridade
Número dedepósitos
Depósitos de patentes de fitoterápicos efetuados no Brasil ao longo da década de 90
20
27
40
50
60
Inventor Isolado -BR
Fonte: Vasconcellos et al. 2004
2 1
33
11
2
2
22
6
110
1
5
3
5
9
2
6
16
23
7
7
18
2
10
0
10
20
30
40
Ano
Depósitos deEmpresas - BR
Inventor Isolado-PR.Estrangeira
DepósitosdeEmpresas -PR.Estrangeira
COMO CURAR O CÁNCER, A GRIPE E O SINISITE, CURAR E EVITAR AS DOENçAS DE HEMORRÓIDAS, DE GARGANTA E A ERISIPELA,A FERIDA DENTRO DA BOCA COM A LÍNGUA, A OSTEOPOROSE E OS REUMATISMOS NAS JUNTURAS INFERIORES DAS CRIANÇAS, NAS JUNTURAS DOS PUNHOS DAS PESOAS E COMO EVITAR QUE AS CRIANÇAS FIQUEM COM AS PERNAS ABERTAS E CURVADAS.
“ÁGUA MILAGROSA". Que em apenas uma planta medicinal com funções de curar as pessoas humanas proporcionando assim curas com resultados imediatos e gastando menos. A dita planta medicinal 'vassourinha', foi descoberta através de uma revelação pois os intelectuais estudaram e não conseguiram descobrir este princípio ativo da planta medicinal é milagre e espanto para os médicos não tiveram meio de curar o câncer, a AIDS, mas esta cura é para glorificar o nome do Senhor Jesus.
Patentes de fitoterápicos publicadas
15
20
25
30
Número absoluto de
patentes
Dep. isolado
Empresa
0
5
10
15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ano (de 2001 a 2010)
Número absoluto de
patentes
Empresa
Universidade
Centro de pesq.
Patentes de fitoterápicos publicadas
0
2000
4000
6000
8000
10000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ano (2001 a 2010)
Número de patentes
China
USA
Japão
EPO
Alemanha
Coréia
Índia
Rússia
México
Brasil
Com a China
Patentes de fitoterápicos publicadas
0
500
1000
1500
2000
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Ano (2001 a 2010)
Número de patentes USA
Japão
EPO
Alemanha
Coréia
Índia
Rússia
México
Brasil
Sem a
China
150
200
250
Percentual de depósitos internacionais
N total de patentes
0
50
100
150 N total de patentes
Depósito nacinal
Depósito internacional
Inv. isolado Empresa Univ. Cent. Pesq
0102030405060708090100
SP RJ PR SC MG RS PE DF PB CE MS GO PA AM
N de patentesPatente de fitoterápicos por Estado
0
5
10
15
20
25
3035
40
45
50
SP RJ PR RS MG DF SC GO PA
Número de patentes de Universidades por Estado
N de patentes
05
10
1520
25
30
35
40
45
50
SP SC PR PE PB RJ MG CE MS GO
Número de patentes de empresas por Estado
N DE PATENTES
Depósitos de patentes de fármacos contendo constituintes ativos orgânicos, efetuados no Brasil, ao longo da década de 90
38
35
1000
1200
1400
Fonte: Vasconcellos et al. 2004
1235
167
4
170
1234
7 458
3
673
12
630
3
835
15
1006
38
1166
0
200
400
600
800
1000
91 92 93 94 95 96
Pipeline 97 98 99
Ano
País dedpositanteprincipal - Brasil
País depositanteprincipal estrangeiro
Depósitos de patentes de fármacos contendo constituintes ativos orgânicos efetuados no Brasil, por país de origem, em 1999
522
500
600
Fonte: Vasconcellos et al. 2004
146127
82 73 6835 23 15 12 8 7
0
100
200
300
400
US GB DE EP JP FR BR IT AU DK KR CH
País da Prioridade
Número dedepósitos
Rede de produção do conhecimento associado ao estudo das plantas medicinais
Atores: ( ↑ Comunidades locais, tradicionais e indígenas) ; ( ↑ Universidadesbrasileiras) ; ( ↑ Indústrias brasileiras) ; ( ↑ Indústrias multinacionais)
Conhecimento produzido: �
Proteção do conhecimento através do sistema de patentes: ����
Fitofármaco ����
Fitofármaco validado ����
Fitofármaco derivado ����
Testes clínicos (Fase II – grupo humano reduzido até Fase V –populacional multicêntrico)
Testes pré-clínicos (Fase I - In Vitro e em animais deexperimentação)
Análogos obtidos através de síntese química
1 Kg de Taxol: U$ 12 milhões
Planta
Planta Medicinal
Fitoterápico �
Planta Medicinal
Conhecimento etnobotânico
Garrafada
Nutracêuticose validaçãoempírica Screening
farmacológico
High trough put screening
Teste de toxicidade e“Controle de qualidade” da matéria-prima
Testes pré-clínicos (Fase I - In Vitro e em animais deexperimentação)Isolamento e caracterização dos princípios ativos
1 Kg de planta medicinal: U$ 0,50
(Vasconcellos et. al. 2001)
Modifica a forma de solicitar autorizaçãopara explorar a biodiversidade. Antes, asempresas tinham que submeterdocumentação ao Conselho de Gestão doPatrimônio Genético (CGen) e aguardar aaprovação para iniciar os trabalhos. Agora,organizações nacionais podem fazer umcadastro simplificado pela internet.
Se um produto foi criado a partir deSe um produto foi criado a partir dematerial existente na biodiversidadebrasileira, a empresa terá que repassar de0,1% a 1% da receita líquida anual obtidacom a exploração econômica. O dinheiroserá destinado ao Fundo Nacional deRepartição de Benefícios.
Fonte: SPAÇO GEOGRAPHYC SOCYETY GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRAhttp://gildasiorteixeira.blogspot.com.br/2015/05/nova-lei-n-131202015-da-biodiversidade.html
Segundo o projeto de lei, índios e povos tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.Além disso, a exploração econômica de seus conhecimentos deverá ser feita com consentimento prévio por meio de assinatura por escrito, registro audiovisual, parecer de órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
Fonte: SPAÇO GEOGRAPHYC SOCYETY GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRAhttp://gildasiorteixeira.blogspot.com.br/2015/05/nova-lei-n-131202015-da-biodiversidade.html
Em relação às multas e condenações queforam aplicadas em razão de biopirataria,seguindo a lei anterior, todas as sançõesficam anistiadas a partir da assinatura daMedida Provisória e cumprimento dotermo compromisso com a União.
Povos indígenas e comunidadestradicionais somente receberão arepartição de benefício quando o seuconhecimento for considerado elementoprincipal de agregação de valor ao produto
Países com mercado Farmacêutico com mais de US$ 3,4 bilhões
Países com mais de 8500citações na área de farmacologiae toxicologia
ArgentinaCanadáBélgicaHolandaSuéciaIsrael
BrasilChina
FRDE
ESPJP IT
GB
Países com uma biodiversidadesuperior a 10 mil espécies deplantas
México
ColômbiaIndonésia
África do SulVenezuelaEquadorPeru
Austrália
ChinaE. U. A.Índia
Sndu19
Slide 51
Sndu19 Here we show the number of patents for alcohol in different indutrial sectors. For each sector we can see all the patent applications, the number out of those that have been either refused or are still pending and the number of patents granted. We have to remember that the number of patents pending and the granted ones are punctual data and they can change over time as the applications are analysed and more patents are either refused or granted.These data show a remarkable difference between applications on non-beverage ethanol production and other sectors. This difference may illustrate a market and technological trend, or it can even reflect a consequence of legal restrictions on course up to 1995. Alfredo, Zea, Ana Luísa, Eric e Ethel; 06/03/2005
Define a composição e estabelece as regras de funcionamento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, órgão com a
O Decreto n° 3.945, de 28/09/2001
Patrimônio Genético - CGEN, órgão com a responsabilidade de coordenar a implantação
das políticas para a gestão do patrimônio genético e estabelecer normas técnicas para a
sua gestão.
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -CGEN
Este Conselho funciona no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Composto por Ministério do Meio Ambiente, Composto por
representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (membros) + sociedade civil (convidados permanentes)
Câmaras Temáticas
���� Patrimônio Genético mantido em condiçõesex-situ
����Conhecimento Tradicional Associado
���� Repartição de benefícios ���� Repartição de benefícios
���� Procedimentos Administrativos
���� Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia
����Legislação
BRASIL
� Fez circular no Conselho de TRIPS, em 2000, uma
proposta de revisão do artigo 27.3 (b) do TRIPS a fim
de introduzirem nesse Acordo o reconhecimento do
direito dos países protegerem através de um sistema sui
generis os conhecimentos tradicionais e os recursos
genéticos.
Fonte: Fábio Lima Quntas – Amaury Nunes Advogados
O Brasil defende na OMC e na OMPI a posição de sefazer uma emenda no Artigo 27.3(b) dos TRIPs a fim deincluir a possibilidade de os membros requererem, quandofor apropriado, certas condições para a patenteabilidade.Estas condições seriam:
���� Identificação da fonte do material genético;
���� O CT associado, usado para obter tal material;���� O CT associado, usado para obter tal material;
���� Evidência de uma repartição de benefícios justa eequitativa; e
���� Evidência de consentimento prévio explicito do Governoe/ou das comunidaes indígenas ou locais para a exploraçãodo objeto da patente.
3 - Os Membros também podem considerar como não patenteáveis :
...
� b) plantas e animais, exceto microorganismos e processos essencialmente biológicos para a produção de plantas ou
SEÇÃO 5: PATENTESARTIGO 27
Matéria Patenteável
essencialmente biológicos para a produção de plantas ou animais, excetuando-se os processos não biológicos e microbiológicos. Não obstante, os Membros concederão proteção a variedades vegetais, seja por meio de patentes, seja por meio de um sistema "sui generis" eficaz, seja por uma combinação de ambos. O disposto neste subparágrafo será revisto quatro anos após a entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC.
Honduras, Cuba, Nicarágua e República Dominicana:
� Inclusão de um novo artigo especificando os direitos das comunidades indígenas na Parte I do Acordo ( Disposições Gerais e Princípios Básicos )
Honduras, Cuba, Nicarágua, República Dominicana e EL Salvador:
� Revisão do 27.3 ( b ) no sentido de observar as disposições contidas na CDB .
Venezuela e Quênia:� Criação de um mecanismo para proteção dos conhecimentos
indígenas
Fonte: Fábio Lima Quntas – Amaury Nunes Advogados
ÍNDIA
� Sugeriu que o artigo 29 do TRIPS fosse alterado para que os
depositantes de pedidos de patentes para invenções na área da
biotecnologia fossem obrigados a informar a origem dos recursos
genéticos eventualmente utilizados e a comprovar a obtenção do
consentimento prévio informado.consentimento prévio informado.
� Posteriormente: Zâmbia, Jamaica, Quênia, Paquistão, Sri Lanka,
Tanzânia e Uganda.
Fonte: Fábio Lima Quntas – Amaury Nunes Advogados
ARTIGO 29Condições para os Requerentes de Patente
1 - Os Membros exigirão que um requerente de uma patente divulgue a invenção de modo suficientemente claro e completo para permitir que um técnico habilitado possa realizá-la e podem exigir que o requerente indique o melhor método de realizar a invenção que seja de seu conhecimento no dia do pedido ou, quando for requerida conhecimento no dia do pedido ou, quando for requerida prioridade, na data prioritária do pedido.
2 - Os Membros podem exigir que o requerente de uma patente forneça informações relativas a seus pedidos correspondentes de patente e às concessões no exterior.
ÍNDIA APOIADA P/ VENEZUELA:
� Recomendou que, no caso dos recursos serem obtidos sem
consentimento prévio informado ( em violação do artigo 15 da
CDB), os pedidos de patentes deveriam ser indeferidos.
Fonte: Fábio Lima Quntas – Amaury Nunes Advogados
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