Proposta de Revisão Curricular dos Ensinos Básico e Secundário
Maio de 2010
Conselho das Escolas - Grupo de trabalho: Alcides Sarmento Ana PereiraCarlos SilvaEduardo RelvasIrene LouroLucinda FerreiraNatália Cabral
Mandato
O Conselho das Escolas, como órgão consultivo do Ministério da Educação
e de acordo com a sua missão e atribuições definidas no artigo 2º do
Decreto Regulamentar nº 32/2007, de 29 de Março, contemplou, no seu
Plano de Actividades para 2010, a criação de diversos grupos de trabalho
com o objectivo de apresentar propostas em diversos campos da política
educativa, um dos quais é a organização curricular do ensino básico.
A criação do Grupo ou comissão da revisão curricular do Ensino Básico
tem por finalidade poder o Conselho das Escolas contribuir para uma das
reformas do nosso sistema educativo mais anunciadas, mais desejadas e
mais proteladas nos últimos anos.
É essencialmente desta necessidade que emerge este grupo de trabalho
com a simples pretensão de contribuir com o conhecimento e,
principalmente, a experiência vivida nas nossas escolas para uma
reforma curricular do ensino básico capaz de melhorar a qualidade das
aprendizagens e o trabalho das nossas escolas.
Mandato
Sendo certo que o propósito do nosso trabalho se centrava no Ensino Básico, cedo se percebeu que, para se alcançar uma proposta mais ou menos harmoniosa, não poderíamos deixar de fora o ensino secundário, como adiante melhor se poderá compreender.
Mandato
Proposta de trabalho para a
revisão curricular dos
Ensinos Básico e Secundário
Pressupostos
a) – O aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos pode, e deve, constituir
razão principal para descomprimir o actual ensino básico cujo objectivo principal
deverá ser o de dotar os jovens de uma educação e formação, geral e
abrangente, mas também de preparação para outros tipos ofertas educativas
sequenciais.
b) – A compartimentação do Ensino Básico em três ciclos de ensino deixou de fazer
qualquer sentido, quer pelo aumento da escolaridade para os doze anos, quer
pela actual tipologia de escolas/agrupamentos onde estes três ciclos coabitam,
muitas vezes, na mesma escola/edifício.
Pressupostos
c) – O actual 3º Ciclo do Ensino Básico apresenta um desenho curricular denso e
desestruturado, com demasiadas disciplinas, originando uma carga
horária/disciplina irrisória, nalguns casos, e uma carga horária global demasiado
elevada.
Por outro lado, atendendo a que, com o aumento da escolaridade obrigatória, a
generalidade dos jovens terá ainda de frequentar mais alguns anos a escola,
deve-se encarar o este ciclo como um ciclo preparatório da etapa seguinte e não,
como actualmente, uma preparação, em termos de formação geral, para o
ingresso na vida activa daqueles que não prosseguiam estudos.
Pressupostos
d) – O Ensino Secundário necessita, por um lado, de ganhar mais
identidade, reforçando os seus planos de estudos, e, por outro, de uma
terceira via para os alunos com mais dificuldades de aprendizagem ou
que não se identifiquem com percursos demasiado académicos.
De facto, verificam-se ainda elevadas taxas de abandono, especialmente
nos cursos profissionais, os quais precisam de ser dignificados sob pena
de não cumprirem o seu objectivo.
Pressupostose) – A duração dos tempos lectivos (90 minutos), conduz a uma saturação dos jovens que
revelam elevados défices de falta de concentração o que, inevitavelmente, gera mais
conflitos e um acréscimo de situações de indisciplina.
Por outro lado, com a duração dos tempos lectivos de 90 minutos, não é possível uma
gestão harmoniosa quer da carga horária semanal atribuída a cada disciplina, quer da
sua distribuição pelos dias da semana.
f) – O actual modelo de avaliação dos alunos, e seus efeitos, não potencia uma cultura de
responsabilização dos alunos e, indirectamente, dos pais e encarregados de educação,
para os deveres dos alunos e para a sua atitude face ao processo ensino
aprendizagem.
Proposta de estrutura dos ciclos de
ensino não superior
Cursos de Educação Formação
Cursos de Educação Formação
Cursos de Educação Formação
Ciclos de EnsinoAno
s de
Es
cola
rida
de
4
Ensino Pré-escolar
123
Ensino Primário
5678
Ensino Secundário Geral
9101112
Ensino Secundário Superior
CursosCientíficos
Humanísticos
CursosProfissionais
Ensino pré-escolar• Tratando-se do primeiro contacto das crianças com a Escola, a Educação Pré-
escolar deve constituir-se como um espaço de socialização indispensável ao seu desenvolvimento, bem como um elemento essencial e obrigatório da sua inserção no primeiro ciclo de estudos;
• Prevendo a L.B.S.E., no seu artigo 5º, que a educação pré-escolar se destina às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
• Propõe-se:• O alargamento progressivo do período dos 3 aos 5 anos;• A garantia da cobertura da Educação pré-escolar a 100%,
tornando-a universal, gratuita e obrigatória pelo menos dos 5 aos 6 anos;
• A antecipação para os 5 anos do início das aprendizagens formais;
• Uma maior articulação entre a Educação Pré-Escolar e o Ensino Primário no que diz respeito às aprendizagens/competências dos dois níveis de educação.
Ensino Primário
A L.B.S.E, no seu artigo 8º, apresenta como objectivos para o 1º ciclo “…o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica, dramática, musical e motora”.
Propostas:• Mudança de designação de 1º Ciclo para Ensino Primário;
• Maior articulação curricular com os níveis de educação anterior e posterior;
• Introdução do conceito de equipa pedagógica, com a atribuição da função de coordenador de equipa ao professor titular de turma;
• Manutenção da duração de 4 anos;
• Manutenção do Desenho Curricular;
• Manutenção da carga curricular dos alunos;
• Avaliação qualitativa;
• Em regra não deve existir retenção dos alunos. Contudo, a requerimento do encarregado de educação, poderá ser permitido a repetição do último ano deste nível de ensino, desde que se verifique um atraso significativo nos domínios considerados essenciais.
Ensino Secundário Geral
• Organizar as aprendizagens pós-ensino primário num ciclo de 4 anos,
designado Ensino Secundário Unificado (ou Ensino Secundário Geral).
Este novo ciclo de estudos seria dotado de um desenho curricular
organizado em torno de 4 áreas do saber:
- Ciências Exactas e Experimentais;
- Línguas e Humanidades;
- Expressões;
- Educação Sexual e Cidadania.
Ensino Secundário Geral
Componentes do currículo Carga Horária Semanalx 60 minutos
Áreas de Formação Disciplinas / anos 5º 6º 7º 8º
Línguas
e Humanidades
Língua Portuguesa 3 3 3 3
Língua Estrangeira I 3 3 2 2
Língua Estrangeira II - - 3 3
História e Geografia a) 3 3 2 2
Ciências Exactas e Experimentais
Matemática 3 3 3 3
Ciências Naturais b) 3 3 - -
Biologia e Geologia c) - - 2 3
Física e Química c) - - 2 3
Expressões
TIC / Educação Tecnológica / Música / Educação Visual d) 6 6 5 3
Educação Física 3 3 2 2
Educação Sexual e Cidadania Educação Sexual e Cidadania 1 1 1 1
Formação Religiosa Educação Moral e Religiosa 1 1 1 1
Total 25 (26) 25 (26) 25 (26) 25(26)
a) A gerir pelas escolas. A História deve corresponder, no mínimo, a dois anos de escolaridade. b) Poderá ser feito o desdobramento das turmas de acordo com os recursos (laboratórios) da escola. c) Desdobramento de um tempo por semana no ano em que a disciplina tem três tempos semanais. d)A gerir pela escola. Os alunos devem frequentar todas as áreas ao longo do ciclo.
Carga horária
• A gestão da carga horária/disciplina deverá assentar
em tempos de 60 minutos. Nas aulas de carácter
prático ou experimental os tempos lectivos teriam a
duração de 120 minutos sem intervalo.
• A carga horária Global de cada ano não deverá
ultrapassar os 25 tempos de 60 minutos cada (26
tempos com a oferta de uma disciplina optativa de
Educação Moral e Religiosa).
Avaliação dos alunos, condições de aprovação e prosseguimento de estudos
• A avaliação dos alunos assumirá um papel essencialmente formativo, mas também sumativo no final de cada ano e do ciclo.
• Propõe-se uma escala de avaliação de 0 a 20 valores, em todo o ensino secundário.
• O aluno apenas poderá ser retido no 6º e ou no 8º ano, caso se verifique um atraso significativo no domínio das aprendizagens essenciais. Em qualquer dos casos, tal retenção deverá merecer a concordância do Encarregado de Educação.
• Contudo, os alunos que não obtenham aproveitamento escolar a um determinado conjunto de disciplinas, englobando sempre a Língua Portuguesa e Matemática, apenas poderão prosseguir estudos nos Cursos de Educação Formação (ver ponto 7.2).
• Após a frequência de oito anos de escolaridade os alunos que não reúnam condições para conclusão do Ensino Secundário Geral deverão ser integrados em cursos de Educação Formação.
Ensino Secundário Superior e Cursos de Educação Formação
• Após o Ensino Secundário Unificado propõem-se duas vias:
- Ensino Secundário Superior;
- Cursos de Educação Formação.
Ensino Secundário Superior
• O Ensino Secundário Superior passaria por uma via comum aos cursos orientados para o prosseguimento de estudos e aos cursos profissionais com a duração de dois anos.
9
10
11
12
Ensino Secundário Superior
CursosCientíficos
Humanísticos
CursosProfissionais
Cursos científico - humanísticos: Estrutura do Currículo
Áreas de Formação DisciplinasCarga Horária Semanal
x 60 minutos
9º 10º 11º 12º
Formação GeralLíngua PortuguesaLíngua Estrangeira I, II ou III a)FilosofiaEducação Física
33-3
33-
3
3333
3-33
Formação Científica b)
Uma Disciplina Obrigatória 3 Disciplinas de opção
2 Disciplinas de opção
4444--
4444--
4---44
4---44
Formação Técnica Uma disciplina de carácter técnico / Trabalho de Projecto c) - - - 3
Formação Religiosa Religião e Moral d) 1 1 1 1
Total 25 (26) 25 (26) 24 (25) 24(25)
a) A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;b) O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e
dependente das possibilidades de cada escola.c) O Trabalho de projecto assenta num conjunto de conteúdos programáticos constituídos em áreas de estudo afins do
curso frequentado. O aluno opta, de entre as ofertas da escola, por uma área onde pretende desenvolver o seu trabalho de projecto.
d) Disciplina facultativa.
Cursos profissionais: estrutura do currículo
Áreas de Formação DisciplinasCarga Horária Semanal
x 60 minutos
9º 10º 11º 12º
Formação GeralLíngua PortuguesaLíngua Estrangeira I, II ou III a)Educação Física
333
333
221
2-1
Formação Científica b)
Uma Disciplina Obrigatória 3 Disciplinas de opção
4444-
4444-
----24
----2-
Formação Técnica c) Conjunto variável de disciplinas consoante o tipo de curso. - - 15 9
Formação em Contexto de trabalho d) - - - 12
Total 25 25 26 26
a) A escolher de entre as disciplinas estudadas no ensino secundário Unificado ou Geral;b) O aluno escolhe três disciplinas nos 9º e 10º ano e duas nos anos seguintes de entre um conjunto determinado pelo ME e
dependente das possibilidades de cada escola.c) Corresponde sensivelmente à actual carga horária deste tipo de cursos.d) A formação em contexto de trabalho teria uma duração de 420 horas (como nos actuais cursos) a realizar num só ano.
Condições de aprovação e prosseguimento de estudos:
Científico-humanísticos:
A continuidade de estudos nos cursos de prosseguimento de estudos, nos 11º e 12º anos dos Cursos Científico - Humanísticos, é condicionada pelo aproveitamento escolar, bem como pelas disciplinas frequentadas, admitindo-se alguma flexibilidade. Assim, a matrícula nestes cursos fica dependente de uma classificação igual ou superior a 10 valores em Língua Portuguesa e nas disciplinas estruturantes de cada curso (três disciplinas) dos 9º/10º ano.
Cursos profissionais:
A matrícula nos cursos profissionais também é condicionada pelo aproveitamento escolar do aluno no 9º/10º ano. Neste caso a matrícula nos cursos profissionais implica a obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas, ou em todas menos duas, desde que não inferior a 8 valores.
Os alunos que não consigam obter os mínimos
anteriormente definidos para o ingresso nos Cursos
Científico-Humanísticos ou nos Cursos Profissionais são
obrigatoriamente encaminhados para os Cursos de
Educação Formação (módulos anuais ou bienais) até
perfazerem 12 anos de escolaridade.
Condições de aprovação e prosseguimento de estudos:
Cursos de Educação Formação
Este tipo de oferta educativa, seria organizada em cursos de dois anos e de um ano.
O acesso aos CEF poderá ser conseguido em cinco momentos:- Após a frequência de oito anos de escolaridade;- No final do ensino Secundário Geral;- No final do 9º ano;- No final do 10º ano;- no final do 11º ano.
Em qualquer dos casos, o aluno frequentará cursos de dois anos ou de um ano consoante o nº de anos de escolaridade em falta para concluir o ciclo e/ou a escolaridade obrigatória.
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