Inaugurado em fevereiro de 1997, é um órgão administrativo do
Poder Legislativo mineiro;
Tem o objetivo de harmonizar os interesses dos participantes das
relações de consumo, além de intermediar os conflitos entre os
consumidores e os fornecedores;
Atua também na educação e informação de fornecedores e
consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, objetivando
sempre, a melhoria do mercado de consumo.
Segundo o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer
outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 3º – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por
omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto
ou serviço.
Os preços dos aparelhos não são informados
As informações laterais são de difícil leitura, já que se trata de um
outdoor
A data de validade da promoção é inexistente
O desconto é válido para a compra dos aparelhos somente em um
plano específico
Frases de difícil leitura aparecem na parte superior do vídeo
Não é informado o período no qual o preço é realmente protegido
São dadas poucas informações de como funciona realmente o
sistema
Não é possível saber se o que se ganha é o chip ou o aparelho ou os
dois
Não é informado o valor mínimo da compra – e se ele existe
Não é informado quem fará a análise de crédito, o supermercado ou
a operadora
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