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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE UNESCCURSO DE DIREITO7 FASE NOTURNO (turma 2)DISCIPLINA: METODOLOGIA DO TRA AL!O MONOGR"FICOACAD#MICO: FERNANDO VEC!I
$% TEMA:
Trfico de Drogas.
2% DELIMITA&'O DO TEMA:
A interpretao da figura do elemento suspeito no crime de trfico de drogas
a partir do estudo dos autos de priso em flagrante, na comarca de Cricima/SC, no
ano de 20 !.
% PRO LEMA:
Ao analisar os Autos de "riso em #lagrante relati$os ao crime de Trfico de
Drogas %ue tramitaram na comarca de Cricima/SC no ano de 20 ! & poss'$el
identificar a figura de um inimigo ou (elemento suspeito)*
% !IP*TESES:
%$ +,-.a:
+uitos foram os per'odos em %ue o sistema puniti$o rotulou su eitos como
al$o de controle e represso de forma a manter o status quo do sistema e incutir
medo na populao. Atualmente, o traficante preenc-e a posio de su eito alme ado
pelo Direito "enal. o preceito do crime do art. , da ei . 1 /0 , esto presentes
de3oito $er4os, a4rangendo as mais $ariadas condutas. Assim, torna5se dif'cil
diferenciar traficante de mero usurio.
$
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%2 S/.u01+r-a:
os Autos de "riso em #lagrante do +unic'pio de Cricima/SC, no ano de
20 !, o ulgador, ao apreciar, de$e ser munido de imparcialidade e neutralidade em
relao ao caso ftico. o crime de trfico de drogas, o +agistrado de$e considerar
crit&rios o4 eti$os %ue realmente demonstrem a necessidade de cerceamento da
li4erdade do acusado, pois se trata de um crime de perigo a4strato, o %ual o 4em
ur'dico lesado & a coleti$idade. Dessa forma, ca4e analisar, portanto, se - um
perigo $erdadeiro para considerar a priso pre$enti$a necessria 6com crit&rios
o4 eti$os7 ou se ainda e8iste o $el-o inimigo, com no$a roupagem, $isado pelo
sistema puniti$o a manter a populao carcerria cada $e3 maior.
% O 3ETIVOS:
%$ G/ra4:
"es%uisar os autos de priso em flagrante delito do ano de 20 !, relati$os
ao delito de trfico de drogas em Cricima/SC e $erificar a interpretao so4re a
figura do elemento suspeito.
%2 E,5/.6 -.8,:
%2%$ Descre$er um panorama da construo do crime de Trfico de Drogas,tratando de e8plicar 4re$emente o -ist9rico desse crime no mundo e, mais
especificamente, no :rasil.
%2%2 ;erificar se e8iste a construo de um
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A famigerada guerra contra as drogas, ad$inda de uma pol'tica conser$adora
de formatao neoli4eral, desencadeou uma s&rie de conse%u>ncias pol'ticas e
ur'dicas nos pa'ses %ue a adotaram. ? :rasil, seguindo o e8emplo norte5americano,
assumiu a diretri3 de toler@ncia 3ero, criando dispositi$os para aca4ar e ini4ir com o
trfico de drogas.
A ei n . 1 , de 2 de agosto de 200 , o %ual instituiu o Sistema acional
de "ol'ticas "4licas so4re trfico, em seu dispositi$o , caput, a4range as mais
$ariadas condutas %ue tra3em a pro4lemtica de definir %uem & mero usurio e
%uem, de fato, pratica o crime de trfico de drogas.
A futura pes%uisa em um primeiro momento, pretende resgatar o -ist9rico do
crime de trfico de drogas e identificar %uais os moti$os desse crime ter se tornado
um $erdadeiro meio de e$ocar o p@nico social, do %ual, aparentemente, cria5se um
inimigo %ue precisa ser com4atido, pois & o causador de todos os males da
sociedade. Bm inimigo %ue & perseguido pelo sistema puniti$o e %ue, com a
roupagem da guerra contra as drogas, continua a ser segregado, nas pala$ras de
o c ac%uant, n as prises da misria .
Saindo de uma anlise macro e passando por um filtro de delimitao
geogrfica do tema, utili3ar5se5 os Autos de "riso em #lagrante do +unic'pio de
Cricima/SC, no ano de 20 !, para sa4er se e8iste de fato a identificao de um
hostis, no di3er de Eaffaroni, perce4endo se desde a a4ordagem policial, continua5se
a $isar os $el-os al$os do controle puniti$o.
A rele$@ncia social da pes%uisa est na pro4lemtica de perce4er se %ue
estes e$entos continuam a manter uma formao social autoritria e excludente,
preconceituosa e intolerante, com instituies opressoras que vivicam o esteretipo
lombrosiano, e tornam necessria a manuteno de uma guerra a custo de vidas
humanas para controlar e legitimar o sistema punitivo vigente. Para garantir direitos
fundamentais e preservar o Estado democrtico de Direito, abarca-se um estudo
minucioso e crtico do trajeto penal, para ao menos, dar conhecimento e
luminosidade s questes s cio criminolgicas.
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7% FUNDAMENTA&'O TE*RICA:
O atual momento da segurana pblica e da poltica criminal brasileira surge
atravs da importao de receitas prontas gestadas nos Estados Unidos da Amrica
a partir da virada neoliberal da dcada de 70 e que passa a focar-se no setor de
servios. Resgatando uma base conceitual que Nils Christie (1998) aponta como
neoclassicismo.
No ano de 1961, j sob os auspcios da ONU, a guerra mundial s drogas
toma frente na Conveno nica sobre Entorpecentes, implantando globalmente a
denominada poltica proibicionista, tratando de punir todo aquele que produzisse,
vendesse ou consumisse determinados tipos de droga. Alguns anos mais tarde, o
governo Nixon trata de importar sua poltica e traa a diretriz blica para isso, tanto
atravs de Convenes das Naes Unidas como supracitado 1, quanto por meio da
corriqueira prtica de condicionar contratos comerciais ao rigor repressivo no tema.
O objetivo declarado era (e ainda ) a erradicao de todas as drogas.
Proibicionismo uma forma simplicada de classicar o paradigma que regea atuao dos Estados em relao a determinado conjunto de substncias.Seus desdobramentos, entretanto, vo muito alm das convenes elegislaes nacionais. O proibicionismo modulou o entendimentocontemporneo de substncias psicoativas quando estabeleceu os limitesarbitrrios para usos de drogas legais/positivas e ilegais/negativas. E ntreoutras consequncias, a prpria produo cientca terminou entrincheirada,na maior parte das vezes do lado "certo" da batalha, ou seja, na luta contraas drogas (FIORE, 2012, p. 9).
Ilustrando a produo cientca, surge em 1975, nos Estados Unidos da
Amrica, uma tendncia denominada de Realismo de Direita. A proposta e militncia
terico-poltica do Realismo de Direita pautada em obras como a de James Q.
1 Ainda vale citar Convnio sobre as substncias psicotrpicas de 1971 e a Conveno deViena de 1988.
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Wilson intitulada Pensando sobre o delito, que se apresenta como uma crtica
denominada criminologia crtica, mormente a sua vertente mais radical o
abolicionismo penal (SWAANINGEN, 2005).
O objetivo proibicionista, note-se desde j, inexequvel. Alm de muitas das
drogas s erem plantas, ou seja, substncias presentes na prpria natureza, inerente
ao ser humano (como a diversos animais) a busca por alteraes de seu estado de
conscincia:
H cem anos no havia narcotrco. A maioria das drogas psicoativas quehoje so negociadas por tracantes e consumidas margem da lei sequereram regulamentadas, quanto mais proibidas, o que signica que no haviaainda a denio da "questo das drogas" como um problema(RODRIGUES, 2013, p. 9).
preciso, pois, ter em mente que a guerra s drogas uma inveno
recente na histria da humanidade (PILATI, 2011), e que a escolha acerca de quais
substncias devem ou no ser permitidas no foi precedida de qualquer debate.
Alis, a falta de debates e pesquisas cientcas no seio poltico uma constante
neste tema.Assim que, apesar da guerra declarada, certas substncias no foram
proscritas, a exemplo do lcool e do cigarro, a despeito de sua reconhecida
periculosidade para a sade pblica (o tal do bem jurdico tutelado pela norma).
Na prtica, os resultados desta poltica tm sido nefastos: alm do
encarceramento em massa (em 2014, 27% dos presos no pas l esto privados deliberdade por praticarem o tipo do art. 33, segundo dados do Ministrio da Justia
(BRASIL, 2014, p. 69) e do sem-nmero de mortes de lado a lado (repressores e
reprimidos), o que notamos o aumento da variedade de drogas e do prprio
consumo. Substncias que jamais existiriam num mercado regulamentado, como o
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crack , granjeiam espao cada vez maior neste ambiente de comrcio totalmente
desregrado que tem-se hoje. 2
Para os restritos objetivos desta manifestao processual, contudo, o que
importa notar que o ambiente hostil da guerra e a necessidade inerente de vencer
o inimigo tm se prestado ao papel de justicar a completa distoro dos
instrumentos processuais pertinentes e sua funo inata de garantia dos direitos do
acusado. O tracante tornou-se o grande inimigo moderno (YOUNG, 2002;
WACQUANT, 2001; ZAFFARONI, 2007; ZACCONE, 2007), responsvel por todos os
males da sociedade, e sua priso justica, por esta tica, qualquer medida que se
faa necessria, por mais a rbitrria que seja.
O conceito de inimigo, referenciado por Zaffaroni como o Hostis em sua obra
O Inimigo no Direito Penal tem origem no direito romano e foi usado na teoria
poltica por Carl Schmitt, que o deniu como sendo o estrangeiro, o inimigo, o
hostis , era quem carecia de direitos em termos absolutos, quem estava fora da
comunidade (ZAFFARONI, 2007, p. 21-22).Nesta linha, Jock Young (2002) fala dos elementos necessrios para a
criao de um bom inimigo; elenca (1) a necessidade de se convencer de que eles
so a causa de todos (ou quase, ao menos os principais) problemas da sociedade; e
ainda, (2) o convencimento de que esses indivduos se constituem em
essencialmente diferentes, no pertencendo a sociedade por essa intrnseca
dessemelhana sendo o vcio, a corrupo, a maldade pertencente a essesindivduos. Por sua vez Nils Christie escreve um inimigo doce e pacco no um
bom inimigo. Mau e perigoso o que o inimigo deve ser. Forte o suciente para
render honras e deferncia ao heri que retorna para casa da guerra (2011, p. 69).
2 A ttulo de comparao, vale lembrar da poca em que os EUA tentaram banir as bebidas alcolicas. Alm deno ter logrado xito no seu intento, a c amada lei seca deu origem a dois !en"menos tambm presentes nosdias de o#e$ o crime organi%ado &v. Al 'apone e seus asseclas(, de um lado, e, de outro, !ormas mais baratas emais nocivas da droga proibida &surgiu, na poca, uma espcie de crack do )lcool, !ruto da mistura dequerosene e outras subst*ncias, que causou graves danos aos seus usu)rios + num mercado regulamentado como o de o#e, esta droga simplesmente desapareceu(.
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Portanto, era uma pessoa que no fazia parte do grupo em que se
encontrava, permanecendo como um estranho e, desta forma, um sujeito que inspira
desconana, tornando-se um ininteligvel. Este conceito perdura at a atualidade,
com outra roupagem e outro nome, mas ainda congurando o Hostis do poder
punitivo.
Ao longo da histria foram inmeros sujeitos que foram rotulados como
inimigos na Roma Antiga os inimigos eram os povos estrangeiros que foram
denominados de brbaros, na Idade Mdia a perseguio se deu s mulheres e ao
processo de caa s bruxas, no perodo da colonizao com os nativos sul-
americanos e africanos, no sculo XX foi a vez dos comunistas e, atualmente, os
tracantes de drogas. Os inimigos no se circunscreviam aos criminosos graves,
mas tambm incluam os indesejveis (pequenos ladres, prostitutas,
homossexuais, bbados, vagabundos, jogadores, etc) (ZAFFARONI, 2007, p. 94).
Se os fatos no se distinguem por si e em si, se no so essencialmente
distintos entre criminosos ou virtuosos (e no os separando de forma abissal,apenas por uma questo de rtulo/valor a que lhe so atribudos), se faz necessrio
que se distinga os atores desses atos, que, na lgica moderna, passam a se
constiturem em si a representao que se faz deles; na gnese do contrato se
separavam nobres de escravos, contemporaneamente, se separa cidados de
criminosos, que so bons, ou maus em si, essencialmente em uma perspectiva
etiolgica e defensivista.Assim, existem sujeitos, portanto, que o sistema punitivo rotula como
indesejveis e que se tornam inimigos a serem combatidos, devendo ser submetidos
a controle porque so potencialmente perigosos:
A essncia do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em
que o direito lhe nega sua condio de pessoa. Ele s considerado sob oaspecto de ente perigoso ou daninho. Por mais que a ideia seja matizada,
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quando se prope estabelecer a distino entre cidados (pessoas) einimigos (no-pessoas), faz-se referncia a seres humanos que soprivados de certos direitos individuais, motivo pelo qual deixaram de serconsiderados pessoas, e esta a primeira incompatibilidade que aaceitao do Hostis, no direito, apresenta com relao ao princpio doEstado de Direito (ZAFFARONI, 2007, p. 18).
Os indesejveis so parte do estudo da seletividade feita pelo sistema
punitivo, que um dos pilares centrais da Criminologia Crtica. O processo de
criminalizao identicou nas relaes s ociais do sistema poltico-penal quem so os
vulnerveis a serem selecionados, ou seja, qual o maior ou menor grau de
esteretipo de criminoso que far parte do controle social e qual o delito que o denecomo tal, sendo perceptvel a diferena entre criminalizados e criminalizveis
(ZAFFARONI, 2011, p. 47).
O desatino tem incio j no Poder Legislativo, que, pressionado, comina uma
pena a este delito quase to grave quanto aquela prevista para o homicdio (e mais
grave do que a do estupro, por exemplo). Trata-se de manifesta desproporo,
especialmente ao atentar-se para o fato de que a conduta tpica do delito de trco
no envolve qualquer tipo de violncia, tutelando, segundo arma-se, a sade
pblica , bem jurdico que em regra no recebe a devida ateno das esferas
governamentais.
A brilhante obra de Salo de Carvalho intitulada Poltica Criminal de Droga no
Brasil marca as principais legislaes criadas desde a dcada de sessenta at a
atual Lei 11.343/06, delineando o discurso poltico-jurdico e mdico-jurdico. Aps
as convenes raticadas em nosso pas, a legislao embrionria ao combate s
drogas se deu com a aprovao da Conveno nica de Entorpecentes de 1961,
pelo Decreto 54.216 de 27 de agosto de 1964 (CARVALHO, 2007, p. 10-13).
No decorrer do processo legislativo histrico, outras legislaes foram se
denindo, como a Lei 5.726/71 que identica usurio como dependente e tracante
como delinquente:
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A legislao preserva o discurso mdico-jurdico da dcada de sessentacom a identicao do usurio como dependente (esteretipo dadependncia) e do tracante como delinquente (esteretipo criminoso).Apesar de trabalhar com esta simplicao da realidade, desde perspectivadistorcida e maniquesta que operar a dicotomizao das prticaspunitivas, a Lei 5.726/71 avana em relao ao Decreto-Lei 385/68,iniciando o processo de alterao do modelo repressivo que se consolidarna Lei 6.368/76 e atingir o pice com a Lei 11.343/06 (CARVALHO, 2007,p. 17)
A atual legislao mantm o discurso, nos dizeres de Pilati (2011, p. 63):
poltico-jurdico belicista, de represso sem limites ao comrcio ilegal de drogas e
de guerra ao tracante, ao adotar dispositivos que violam princpios das declaraes
universais de direitos, direitos fundamentais e garantias constitucionais.
O legislador que confere poderes quase absolutos autoridade policial, a
quem cabe selecionar o suspeito a ser abordado, bem como decidir se a sua
conduta enquadra-se como trco ou no. Ademais, tratando-se de uma atividade
consensual, no h a gura da vtima , no havendo tambm, no mais das vezes,
testemunhas. Logo, toda a prova ca a cargo do mesmo policial que efetuou o
agrante, o qual tambm seleciona as demais testemunhas do fato (quase sempre
seus companheiros de farda).
Estes e lementos colhidos na investigao (depoimentos de policiais tomados
por outros policiais, alm do APF lavrado pelo delegado e sem qualquer
fundamentao que no a vaga assertiva de que a autoridade policial, convicta do
agrante, mandou lavrar o auto ) 3 so, em seguida, homologados em juzo, dizer,
tudo quanto foi feito no Inqurito meramente repetido diante de uma autoridade
judicial, servindo o contraditrio como mera formalizao de uma prova que j
produzida na delegacia.
Por m, pretende-se analisar os a utos de priso em agrante da cidade de
Cricima/SC no ano de 2015 para perceber se h critrios objetivos que embasem a
3 Esta pr)tica de no !undamentar o A -, mais comum do que se imagina, viola no s o mandamentoconstitucional que imp e a !undamentao das decis es, mas inviabili%a completamente o exerccio docontraditrio/ampla de!esa por parte do acusado.
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priso em agrante, conforme a prpria Lei 11.343/06, bem como os princpios e
garantias constitucionais, ou, se, a abordagem policial segue apenas os velhos
padres subjetivos da histria que vivicam o esteretipo lombrosiano na gura de
um inimicus que precisa ser combatido, preso e neutralizado nos ergstulos pblicos
brasileiros.
% METODOLOGIA
Fsta pes%uisa ser eminentemente te9rico54i4liogrfica, com a utili3ao da
literatura criminol9gica acerca do tema. Btili3ar5se5 o m&todo deduti$o, traando
uma 4i4liografia paralela com o conte8to -ist9rico da pol'tica de drogas no :rasil,
4em como com a figura do inimigo. o terceiro cap'tulo, o foco dos estudos se dar
nos autos de priso em flagrante no ano de 20 ! na cidade de Cricima/SC,
$erificando a e8ist>ncia de um pro$$el inimigo e sua identificao com o traficante
de drogas.
%$ PROPOSTA DE SUM"RIO:
$% O CRIME DE TR"FICO DE DROGAS$%$ A a, / ,/u .80,um8 08 mu018$%2 O -06.-8 1a .r-m-0a4-?a@ 8: 4/-, / 5a.t8, -0t/r0a.-80a-, 5r8-B-.-80-,ta,a1 -018, 18 m81/48 08rt/ am/r-.a08$% O a, 08 ra,-4$% A 4/>-,4a@ 8 Bra,-4/-ra / 8 S-,t/ma Na.-80a4 1/ P846t-.a, P B4-.a, ,8Br/tr+ -.8
2% A FIGURA DO INIMIGO2%$ A u-18 5/48 ,-,t/ma5u0-t- 82%2 O -0-m->8 08 D-r/-t8 P/0a4 / 0a 4/>-,4a@ 8 u/ 8 E,ta18 a18ta2% O aum/0t8 1a .r-m-0a4-?a@ 8 18 tr+ -.8 1/ 1r8>a, 08 ra,-4 / a 5/r,/>u-@ 8
18 tra -.a0t/
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% OS AUTOS DE PRIS'O EM FLAGRANTE DE CRICIHMA EM 2 $ E A USCADO ELEMENTO SUSPEITO
%$ Uma a0+4-,/ ,8Br/ 8, aut8, 1/ 5r-, 8 /m 4a>ra0t/%2 A .80 /r, 8 /m 5r/ /0t- a / a -1/0t- -.a@ 8 18 ,u /-t8 .r-m-0a4-?a18% % O .r-m/ 1/ tr+ -.8 1/ 1r8>a,J um 5/r->8 aB,trat8J ma, uma 5r-, 8 8B /t- a% % Im54-.a@K/, .au,a1a, 08hostis / /m ,ua -1/0t- -.a@ 8%% C80.4u, 8
;% REFER#NCIAS
:?a,% 20 0,dispon'$el emH I-ttpH//JJJ1.planalto.go$.4r.re$ista uridica/$ol5 25n5K15 un5set5
200K/menu5$ertical/artigos/artigos.200K5 5 0.1!! ! L M/atNdoJnload/ane8oO
Acesso em 02 de setem4ro de 20 !.
:PAS< . +inist&rio da =ustia, Departamento "enitencirio acional, Sistemaintegrado de
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NNNNNNNN.O, C801/0a18, 1a C-1a1/ . Traduo de =oao Po4erto +artins #il-o.Pio de =aneiroH Pe$an, 200!.
X?B U, =ocY. A S8.-/1a1/ E .4u1/0t/: / .4u, 8 ,8.-a4J .r-m-0a4-1a1/ /1- /r/0@a 0a m81/r0-1a1/ tar1-a . Pio de =aneiroH Pe$an, 2002.
EA##AP? /0 . :ogotH editorialTemis, KLL.
NNNNNNNN.Em Bu,.a 1a, 5/0a, 5/r1-1a,: a 5/r1a 1/ 4/>-t-m-1a1/ 18 ,-,t/ma5/0a4 . Pio de =aneiroH Pe$an, KK .
NNNNNNNN.O -0-m->8 08 D-r/-t8 P/0a4% Traduo de Sergio amaro. Pio de=aneiroH Pe$an, 200M.
EACC? F, ?. A.-80-,ta, 18 0a1a: u/m , 8 8, tra -.a0t/, 1/ 1r8>a, . Pio de=aneiroH 200M.
EA BAP, A. Z C8018m60-8 18 1-aB8: a, .4a,,/, 585u4ar/, urBa0a, / a 4=>-.a 18/rr8 / 18 um8 Z, Simp9sio,
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