1
Programa Minha Casa Minha Vida
0 a 3 SM
FAR
PNHR
OGU
PNHU
FGTS
Entidades
FDS
2
Programa Habitacional Popular – ENTIDADES FDS
3
OBJETIVO:
Concessão de financiamento habitacional para viabilizar o acesso à moradia em
área urbana, no âmbito do Programa de Habitação Popular – Entidades – Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FDS às famílias com renda familiar bruta de até 03 salários mínimos, organizadas sob a
forma coletiva em área urbana, representadas por cooperativas, associações e entidades da sociedade civil.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
FOCO Abrangência Nacional
Com prioridade entre os beneficiários, mulheres chefes de família, portadores de necessidades especiais, idosos e populações em vulnerabilidade social.
FONTE DE RECURSOSFDS – Fundo do Desenvolvimento Social
4
PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO DAS CIDADES
É o Gestor da aplicação dos recursos do FDS, responsável pela seleção das propostas
de intervenção habitacional, por intermédio da SNH.
SNH – Secretaria Nacional de Habitação É responsável por:
Divulgar a relação das propostas selecionadas para encaminhamento prévio ao
Agente Operador e comunicação do resultado às EO;
Estabelecer critérios, procedimentos e parâmetros básicos para análise,
seleção,
contratação;
Acompanhar e avaliar os projetos a serem financiados;
Acompanhar e avaliar permanentemente as ações desenvolvidas para a
implementação do Programa e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
Gerir a aplicação dos recursos do FDS.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
5
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agente Operador do FDS – representada pela GESEF, é responsável por: acompanhar e divulgar a seleção das propostas; alocar o orçamento ao Agente Financeiro, de acordo com a distribuição
orçamentária por Região, monitorar os recursos aplicados nas fases de carência e amortização.
Agente Financeiro – com a atribuição principal de: analisar a proposta de intervenção habitacional sob os aspectos
jurídico/cadastral e técnico de engenharia e trabalho social; formalizar as operações de financiamento com os beneficiários; acompanhar as obras e serviços; liberar os recursos.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
6
AGENTE FOMENTADOR / FACILITADOR
Tem por atribuição o apoio à participação das famílias no programa,
inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e/ou bens e/ou
serviços economicamente mensuráveis.
PODER PÚBLICO - (Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal);
Companhias de Habitação popular e órgãos assemelhados;
Cooperativas habitacionais ou mistas;
Associações e entidades da sociedade civil
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
7
Atribuições:
Apresentar à CAIXA dos beneficiários do empreendimento;
Apresentar à CAIXA do Projeto de Trabalho Técnico Social, bem como a
executar o mesmo;
Promover reuniões/assembleias com os beneficiários para: disseminar
informações a respeito dos seus direitos e obrigações, sobre as regras do
programa; e eleger a CRE e a CAO por maioria absoluta de votos, com registro
em Ata;
continua...
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
8
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA
Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos
documentos necessários à formalização dos processos individuais de financiamento;
Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários;
Fixar na obra, em local visível, de placa indicativa de que a construção é executada com
recursos do FDS, conforme modelo definido pela CAIXA;
Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, de projetos, especificações e
memoriais aprovados pelo órgão competente;
Recolher INSS da obra quando devido ou comprovação da isenção;
Fiscalizar e acompanhar a obra;
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
9
ENTIDADE ORGANIZADORA
Exigências
Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN
Situação regular junto à Previdência Social e ao FGTS
Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica perante a CAIXA
Formalização do Termo de Cooperação e Parceria com a CAIXA – após aprovação da proposta.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
10
ENTIDADE ORGANIZADORA
Impedimentos: Estar relacionada, direta ou indiretamente, com operações:
enquadradas como “empreendimento com problema”;
cujo empreendimento esteja com obras não iniciadas ou em atraso há
mais de 60 dias ou paralisadas sem perspectiva de continuidade, neste
Programa ou no Programa Crédito Solidário;
cujo empreendimento apresente vício de construção pendente de
solução;
cujo empreendimento esteja com inadimplência superior a 6%,
consideradas as prestações vencidas há mais de 30 dias, no âmbito do
Programa Crédito Solidário;
propostas/projetos de intervenção já contratados e selecionados no
âmbito deste Programa ou do Programa Crédito Solidário e que ainda
estejam em fase de produção (obras não concluídas), cujo montante de
UH vinculadas às propostas/projetos de intervenção de sua
responsabilidade, por UF, seja superior 3 projetos ou 600 unidades, o que
for menor;
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
11
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Profissionais indicados pela EO, responsáveis pelos projetos e execução do trabalho
técnico de engenharia e social;
O profissional responsável pela equipe de trabalho técnico social deve ter
experiência comprovada em projetos de trabalho técnico social nos moldes das
exigências do programa e, necessariamente, formação em pedagogia, psicologia,
serviço social ou ciências sociais/sociologia.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
12
BENEFICIÁRIOS
Responsáveis por: Aportar na obra recursos próprios sob a forma de recursos financeiros, bens
e/ou serviços, necessários à complementação do valor do investimento, se for o caso;
Retornar os recursos do financiamento conforme contrato;
Participar e acompanhar a execução das obras através da Comissão de
Acompanhamento de Obras - CAO;
Participar das atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social;
Participar dos processos construtivos, quando o regime de construção for o de
autoconstrução, autoajuda ou mutirão, respeitando o projeto/especificações
aprovados/contratados.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
13
BENEFICIÁRIO
Exigências
Ser indicado pela Entidade Organizadora
Capacidade civil
Regularidade do CPF na Receita Federal
Ser brasileiro nato ou naturalizado
Possuir renda familiar limitada a R$ 1.395,00
É permitida a participação de beneficiário com restrição
cadastral no SPC e/ou SERASA, exceto CADIN
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
14
BENEFICIÁRIO
Impedimentos
Possuir restrição cadastral no CADIN - Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados no Setor Público Federal
Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do País
Ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial em
qualquer localidade do país
Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da União ou de Fundos
(FGTS, FDS, FAR) com finalidade análoga ao deste Programa
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
15
CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES
Responsável por:
Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da
CAIXA;
Gestão financeira da produção das UH;
Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a
aplicação dos recursos liberados.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
16
CAO – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Responsável por: Produzir, conjuntamente com a EO, as unidades habitacionais;
Acompanhar as obras e aplicação dos recursos geridos pela CRE;
Interagir com a construtora e/ou com as lojas de material de construção;
Interagir com o engenheiro responsável pelas obras;
Prestar contas aos demais beneficiários sobre o andamento das obras,
segurança e guarda das obras e do material adquirido.
Eleição da CRE e CAO em Assembléia entre os
beneficiários documentada em Ata registrada
no Cartório de Títulos e Documentos.
Composição mínima de cada comissão:
2 representantes dos beneficiários
1 representante da EO.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
17
TERRENO Situação fundiária e dominial regular ou em processo de regularização perante os órgãos públicos;
Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão voluntária do solo, abertura de vias e logradouros públicos, com matrícula própria e RI;
Área inserida, contígua ou isolada da malha urbana, desde que definido no plano diretor municipal, e com infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso viário, soluções de esgoto sanitário e serviços públicos essenciais de transporte e coleta de lixo;
Infraestrutura externa executada e/ou a ser executada;
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
18
MODALIDADES
Aquisição de Terreno e Construção de UH
Doação e Terreno e Construção de UH
Construção de UH;
Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH;
Aquisição de Prédio comercial ou Residencial em Condomínio para
Reforma e Adaptação para UH.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
19
REGIME DE CONTRUÇÃO
Autoconstrução;
Mutirão ou autoajuda;
Administração direta;
Empreitada Global
Obrigatória a contratação de assistência técnica especializada e elaboração de regulamento.Obrigatória no caso de construção verticalizada, exceto se a EO comprovar experiência em gestão de obras deste porte.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
20
FORMAS DE INTERVENÇÃO Pulverizadas
Concentradas
LIMITES DE UH POR PROPOSTA
População do Município Concentrada Pulverizada
Acima de 300 mil hab. ou Capital Estadual
200 50
Entre 50.001 e 300.000 hab 150 50
Entre 20.001 e 50.000 hab. 100 50
Até 20.000 hab. 50 25
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
21
VALOR MÁXIMO DA OPERAÇÃO POR UH, PARA O PARANÁ
Para regime de construção por Empreitada Global e modalidade Aquisição de Terreno e Construção
Para outros regimes de construção:Redução de 8%
Para outras modalidades:Redução de 8%
População do Município (hab)
Apto * (R$) Casa * (R$)
Acima de 50 mil 45.000,00 41.000,00
Entre 20 mil e 50 mil 25.000,00 25.000,00
Até 20 mil 20.000,00 20.000,00
* Referência apto de 42 m2 e casa de 38m2
A reincorporação dos valores
reduzidos poderá ocorrer quando
houver ampliação da UH e
se o orçamento apresentado for
aprovado pela Caixa
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
22
VALOR MÁXIMO DE AVALIAÇÃO DA UH
R$ 72.000,00
VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
Prestações mensais de 10% da renda familiar bruta, ou no mínimo R$50,00 por um prazo de 120 meses.
Desconto de 10% para o beneficiário que efetuar o pagamento da prestação em dia.
Retorno a EO de 5% dos encargos pagos pelos beneficiários, no caso de adimplência de 100% do grupo.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
23
TAXA DE JUROS
Não há
REAJUSTE DA PRESTAÇÃO
A prestação de amortização (a) é atualizada anualmente pelo mesmo índice
de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança
com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR
O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da
assinatura do contrato, pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado
aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º
(primeiro) do mês
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
24
GARANTIAS
Alienação fiduciária;
Hipoteca (fase de construção) e alienação (fase de amortização);
Responsabilidade solidária.
Alienação: nas propostas cuja
operação propicie ao beneficiário a
propriedade plena do imóvel
(matrícula do RI, com registro e
averbação no nome do beneficiário) a
individualização/ identificação da UH
ou quota parte.
Hipoteca/alienação: na
modalidade Aquisição de Gleba
Bruta em Condomínio e
Construção de UH, a propriedade
plena do imóvel é repassada aos
beneficiários, mas não é possível a
individualização das UH na contratação
Responsabilidade Solidária: nas
situações em que não for possível a
constituição de garantia real
individualizada por meio da Alienação
Fiduciária. Responsabilidade conjunta
de 2 beneficiários pelo prazo de 72
meses
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
25
QUANDO É ADOTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
a) Construção de UH em terreno de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5 anos, susceptível de aplicação da CUEM¹;
b) Construção de UH em terreno desocupado de propriedade do Poder Público, susceptível de aplicação da CDRU²;
c) Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros ocupados há mais de 5 anos e sujeito ao usucapião urbano;
d) Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros e em processo de desapropriação pelo Poder Público com Auto de Imissão Provisória na Posse;
e) Construção de UH em terreno de propriedade ou posse de terceiros, mediante autorização de uso expressa do proprietário;
f) Construção de UH em terreno de propriedade da EO, com compromisso futuro de fracionamento;
g) Doação sem a transmissão concomitante da propriedade.
CUEM¹ - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - Instrumento que permite ao Poder Público regularizar áreas
públicas onde residam moradores de baixa renda, mediante escritura pública ou sentença judicial, em cumprimento
ao direito garantido pelo Estatuto das Cidades;
CDRU² - Concessão de Direito Real de Uso - Instrumento que permite ao Poder Público legalizar espaços públicos
utilizados para fins residenciais, formalizado por escritura pública ou termo administrativo;
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
26
ITENS DE INVESTIMENTO
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
27
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO
Mínimo de 6 meses OU
Mínimo de 12 meses para empreendimento > 50 UH
Máximo de 24 meses
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
28
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Com no mínimo 06 (seis) parcelas e no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas;
Primeira parcela no máximo 20% do Valor da Operação
Parcelas intermediárias no máximo 17% do Valor da Operação para operações firmadas com até 6 meses de carência ou 15%, se acima de 6 meses.
IMPEDIMENTO: Antecipação de parcelas do cronograma de desembolso quando o regime de construção adotado é Empreitada Global.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
29
EXEMPLOAquisição de terreno e Construção de UH, por empreitada globalem Município com mais de 50.000 hab
Sem entrada e sem pagamento de encargos pelo beneficiário, durante a obra Sem cobrança de MIP – Em caso de morte ou invalidez permanente, a dívida
remanescente é assumida pelo FDS, conforme percentual de renda pactuado no contrato.
Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (Cobertura assumida pelo FDS)
Renda Valor da prestação
Prazo de amortização
Valor de financiamento
Valor do subsídio
Valor da operação
465,00 50,00 120 6.000,00 35.000,00 41.000,00
930,00 93,00 120 11.160,00 29.840,00 41.000,00
1395,00 139,50 120 16.740,00 22.260,00 41.000,00
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
30
ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO
Intervenção Concentrada
São realizadas vistorias mensalmente de acordo com o cronograma
aprovado pela engenharia da CAIXA, exclusivamente quando se tratar de
empreendimento composto por unidades contíguas.
Intervenção Pulverizada
Em intervenção isoladas e dispersas, o processo de
acompanhamento efetuado mediante análise do relatório, fotografias e da
documentação apresentados pela EO;
Para complementação da análise são efetuadas vistorias por
amostragem, no mínimo, a 10% das unidades integrantes da proposta,
com no mínimo 5, observado o intervalo máximo de 60 dias entre as
vistorias.
Programa Habitacional Popular -
Entidades – FDS
31
Top Related