Programa Especial
de Pagament
o de Débitos
Tributários
-PPD-
Secretaria de Estado de FazendaSubsecretaria de Receita
Rio de JaneiroJulho de 2014
Subsecretaria de Receita
PPD
AGENDA
O que é?
Base Legal
Abrangência do programa
Público Alvo
Vantagens
Procedimentos
Tópicos Relevantes
Subsecretaria de Receita
PPD
O Programa Especial de Pagamento de Débitos
Tributários - PPD, autorizado pelo CONFAZ através do Convênio
ICMS 128 de 2013, atualizado pelo Convênio ICMS 21 de 2014, destina-
se a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de
ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro.
O QUE É?
Subsecretaria de Receita
PPD BASE LEGAL
CONVÊNIO ICMS 128, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013;
CONVÊNIO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014;
DECRETO ESTADUAL Nº 44.780 DE 07 DE MAIO DE 2014 E ALTERAÇÕES: DECRETO Nº 44.866 DE 03 DE JULHO DE 2014;
DECRETO Nº 44.887 DE 23 DE JULHO DE 2014;
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176 DE 17 DE JULHO DE 2014 E
ALTERAÇÕES: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 178 DE 31 DE JULHO DE 2014.
PORTARIA SSER Nº 61 DE 31 DE JULHO DE 2014.
Subsecretaria de Receita
PPDABRANGÊNCIA DO
PROGRAMA
Débitos de ICM e ICMS - vencimento original até 31/12/2013.Débitos inscritos ou não em dívida ativa.Débitos ajuizados ou não.
Débitos por de denúncia espontânea ou informados à repartição fazendária.Multas por descumprimento de Obrig. Acessórias, até 31/12/2013.Saldo devedor de parcelamentos anteriores.
Autos de Infração ou Notas de Lançamentos não poderão ser quitados parcialmente .
Subsecretaria de Receita
PPDABRANGÊNCIA DO
PROGRAMA
ALGO INÉDITO ACONTECEU !!!
A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 178/2014, que alterou a Resolução
Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014, permite que débitos relativos à
substituição tributária retidos e não pagos pelo contribuinte
substituto sejam contemplados pelo PPD.
Subsecretaria de Receita
PPD
Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses;
Parcelas mensais constantes em Reais;
Redução significativa de multas punitivas, moratórias e
acréscimos legais;
Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa.
VANTAGENS
Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:
Subsecretaria de Receita
PPD
Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:
VANTAGENS
PPD Parcelamento Ordinário
Máximo de 120 parcelas mensais. Máximo de 60 parcelas mensais
Redução significativa: multas punitivas, moratórias e acréscimos legais.
Não há previsão.
Possibilidade de quitação de débitos com Saldos Credores Acumulados (limitado a 50% do débito tributário) de ICMS.
Não há previsão.
Subsecretaria de Receita
PPD
DESCONTOS MAIORES PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA
VANTAGENS
Multa de mora
Multa punitiva
Acréscimos legais
Parcela única 75% 75% 60%Entre 2 e 120 parcelas 50% 50% 40%
OpçõesDescontos
Subsecretaria de Receita
PPD
EXEMPLO DE DESCONTOS PREVISTOS NA LEI 2.657/96,
CUMULATIVOS AO PPD
VANTAGENS
• Desconto sobre a multa: 50%Até 30 dias da ciência do A.I.
• Desconto sobre a multa: 20%Até 30 dias da ciência
da impugnação negada – 1ª instância
• Desconto sobre a multa: 10%Até 30 dias da ciência
da impugnação negada – 2ª instância
Subsecretaria de Receita
PPD
TAXA DE JUROS SIMPLES (SEM ANATOCISMO) E PREFIXADA
VANTAGENS
Prazo de liquidação Juros mensais
Juros anuais
Em até 24 parcelas 0,672% 8,064%
Entre 25 e 60 parcelas 0,853% 10,236%
Entre 61 e 120 parcelas 1,080% 12,960%
Subsecretaria de Receita
PPD PROCEDIMENTOS
Repartição fiscala que o contribuinte está
vinculado
PROTOCOLOPara débitos NÃO Inscritos em Dívida Ativa
Servidor Fazendário
P.G.E.
PROTOCOLOPara débitos Inscritos em Dívida Ativa
Servidor da Procuradoria do Estado
Contribuinte
Contribuinte
Subsecretaria de Receita
PPD PROCEDIMENTOS
Subsecretaria de Receita
PPD PROCEDIMENTOS
PRAZO ÚNICO:
01/08/2014 a 30/09/2014: Para adesão dos Contribuintes ao Programa.
PRAZOS
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Contribuinte poderá optar por QUITAR DÉBITOS COM USO DE SALDOS
CREDORES ACUMULADOS DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO;
O uso de Saldo Credor Acumulado está LIMITADO A 50% DO DÉBITO
TRIBUTÁRIO a ser quitado no PPD;
Ao usar Saldos Credores Acumulados na quitação de débitos pelo PPD, a 1ª
PARCELA NÃO pode ser INFERIOR A 20% DO MONTANTE PARCELADO.
USO DE SALDO CREDOR ACUMULADO
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
A simulação é prevista nos §§ 9º e 10 do art. 6º da Resolução Conjunta
SEFAZ/PGE Nº 176/2014;
Iniciativa da SEFAZ para propiciar segurança e comodidade ao Contribuinte
Fluminense;
Para pedir a simulação, o Contribuinte deverá comparecer a sua Inspetoria de
vinculação com os seguintes anexos preenchidos: II-A; II-B; III; IV; V-A e V-B
NÃO CONFIGURA CONFISSÃO DE DÍVIDA.
SIMULAÇÃO DE CÁLCULO
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não.
Existência de parcela, ou saldo de parcela, não paga por período maior do que
90 (noventa) dias, estando as demais liquidadas.
O cancelamento do parcelamento importa no imediato cancelamento da
redução das multas e demais acréscimos legais previstos nas regras deste
Programa, calculado o saldo remanescente na forma do art. 168 do CTE.
O saldo devedor remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa,
caso ainda não inscrito, independentemente de qualquer notificação prévia.
CANCELAMENTO
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 176/2014, em seu art. 6º, prevê que sejam
preenchidos formulários (Anexos II-A a VIII) quando do Pedido de adesão ao
PPD.
Os Anexos II a VII são usados na SEFAZ-RJ;
O Anexo VIII será usado apenas na PGE-RJ.
FORMULÁRIOS PARA PEDIDO
CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 176/2014 E SEUS ANEXOS
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo I visa à adesão propriamente dita ao PPD. Vide abaixo o referido
formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO I
Anexo I
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo II subdivide-se em Anexo II-A e Anexo II-B. Visa Declaração
Discriminada de Débitos por Denúncia Espontânea de ICMS (Anexo II-A) e de
FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:
FORMULÁRIOS: ANEXO II
Anexo II-BAnexo II-A
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo III visa à Declaração Discriminada de Débitos por Auto de Infração de
ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO III
Anexo III
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo IV visa à Declaração Discriminada de Débitos objeto de Parcelamento
em Curso de ICMS e/ou FECP. Vide abaixo o referido formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO IV
Anexo IV
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo V subdivide-se em Anexo V-A e Anexo V-B. Visa Declaração
Discriminada de Débitos por Nota de Lançamento de ICMS (Anexo V-A) e de
FECP (Anexo II-B). Vide abaixo os referidos formulários:
FORMULÁRIOS: ANEXO V
Anexo V-A Anexo V-B
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo VI, Quadro-Resumo de Créditos Acumulados de ICMS Vinculados aos
Demais Saldos, visa à demonstração, pelo Contribuinte, da evolução dos
Créditos Acumulados previstos no inciso II do § 1º do art. 8º do Decreto
44.780/2014. Vide abaixo o referido formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO VI
Anexo VI
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo VII visa à Declaração de Entrega de Recebimento de Documentação.
Vide abaixo o referido formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO VII
Anexo VII
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
O Anexo VIII, de uso exclusivo na PGE-RJ, visa à Declaração de Parcelamento
com Utilização de Saldos Credores Acumulados – Débitos Inscritos em Dívida
Ativa, com a opção pela utilização parcial ou total dos créditos acumulados.
Vide abaixo o referido formulário:
FORMULÁRIOS: ANEXO VIII
Anexo VIII
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
- MAS FIQUEM ALERTA !!! -
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
Imposto a Pagar na GIA x Arrecadação: Cruzamento realizado. Cartas enviadas no fim de Maio/2014;
Mais de 6.000 cartas com AR;
Estabelecimentos inadimplentes com Declarações nos Últimos 24 meses: Estabelecimentos que não entregaram GIA / GIA-ST / DECLAN nos últimos 24
meses SERÃO IMPEDIDOS;
Mais de 52.000 estabelecimentos podem ser impedidos. Parte do grupo
analisado emite NF-e e apresenta movimentação de Cartão de Crédito / Débito.
CRUZAMENTO DE DADOS
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
Outros Programas de Cruzamento da Dados em Andamento na Receita: Imposto declarado na declaração GIA-ST x Arrecadação;
Informações da declaração GIA x NF-e;
Informações da declaração GIA-ST x NF-e;
Levantamento de todas as Inscrições Estaduais que apresentaram GIA “zerada”;
Faturamento da GIA x Informações de Cartões de Crédito / Débito;
Levantamento de Inscrições Estaduais de varejo sem ECF cadastrado na Receita;
Saldo Credor da GIA: Fechamento Mês Anterior x Abertura Mês Seguinte.
CRUZAMENTO DE DADOS (CONT.)
Subsecretaria de Receita
PPD TÓPICOS RELEVANTES
ADESÃO AO PPD = OPORTUNIDADE
Em virtude das atividades de cruzamentos de dados elaborados
pela Receita Estadual, A ADESÃO AO PPD torna-se
ferramenta valiosa para dar ao Contribuinte Fluminense a
OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE SUA
SITUAÇÃO JUNTO À FAZENDA.
OBRIGADO !
Niterói Teresópolis
Campos
Costa Verde
Região dos Lagos
Top Related