Programa Acompanhamento
Atividade de Continuidade
Jardins de Infância da Rede Nacional
Jardim de Infância do O Roseiral
(Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)
Relatório
2018-2019
JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE NACIONAL
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Designação: Jardim de Infância do Centro Infantil O Roseiral
Endereço: Rua D. Luís de Noronha, n.º 13 - Lisboa
Código Postal:1000-289 Concelho: Lisboa
Email: [email protected] (diretora pedagógica)
[email protected] (diretora de serviços da ação social da SCML)
Telefone: 217802410
Data da intervenção: 2 e 6 de maio de 2019
Neste relatório apresentam-se os resultados do trabalho desenvolvido pelo Jardim de
Infância do Centro Infantil O Roseiral para melhorar e corrigir os aspetos identificados no
decurso da atividade Jardins de Infância da Rede Nacional, realizada nos dias 11,13,14 e 21
de dezembro de 2017
Este relatório está disponível para consulta na página da IGEC.
INTENCIONALIDADE EDUCATIVA
Planeamento e avaliação
Comunicação e articulação
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Envolver mais as famílias das crianças na elaboração do projeto educativo e dos
projetos curriculares de grupo, de acordo com o previsto nas Orientações Curriculares
para a Educação Pré-Escolar (OCEPE);
Garantir que a documentação pedagógica seja coerente com os fundamentos das
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e outras orientações e
documentação de apoio do Ministério da Educação;
Considerar o projeto curricular de grupo enquanto instrumento regulador da prática
educativa, centrado nas especificidades do grupo e de cada criança, reformulável e
avaliável tanto a nível da intervenção do educador, como da organização do ambiente
educativo e do desenvolvimento do processo;
Avaliar os progressos das aprendizagens das crianças enquanto avaliação formativa
situada no contexto e no processo, envolvendo a criança, não utilizando instrumentos
que não estão em consonância com as orientações em vigor, nomeadamente o plano de
desenvolvimento individual e as grelhas sustentadas em metas de aprendizagem que
configuram uma avaliação sumativa efetuada no final de cada período;
Diversificar as estratégias e instrumentos (produções individuais ou coletivas das
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crianças, registos de episódios considerados significativos, dados de observação,
registos de apoio à organização do grupo, portefólios, entre outros) de modo a garantir
uma avaliação formativa, contínua e sistemática, que possa ser reinvestida na ação
educativa;
Partilhar com os pais e encarregados de educação, regularmente, o desenvolvimento
do percurso pedagógico e os progressos das crianças de modo a que estes compreendam
as aprendizagens realizadas pelos seus educandos.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
O projeto educativo não foi reformulado apesar de já se ter concluído a sua vigência,
pelo que este aspeto não foi concretizado. Relativamente à elaboração do projeto
curricular de grupo, há margem de melhoria no que respeita ao envolvimento dos pais e
encarregados de educação;
Apesar de a documentação pedagógica revelar maior coerência com os fundamentos e
princípios para a educação pré-escolar, o seu conteúdo, ainda se reporta ao
desenvolvimento e planificação por faixa etária, o que indica que a equipa pedagógica
deve aprofundar o conhecimento sobre as Orientações Curriculares para a Educação
Pré-escolar (OCEPE), enquanto referente da prática educativa;
O projeto curricular de grupo sofreu evolução; no entanto, no que respeita à avaliação
diagnóstica das crianças, é necessário que esta seja efetuada de acordo com o previsto
nas OCEPE, que apontam para a importância de se conhecer o processo educativo
anteriormente realizado, as experiências de aprendizagem que foram proporcionadas às
crianças (na ama, na creche…),e também os seus interesses, para depois, a partir dessa
caraterização, o educador observar, registar e poder explicitar as suas intenções
educativas, planeando a sua intervenção no projeto curricular de grupo. Este
documento deve ser um instrumento aberto e regulador da prática educativa;
Os planos de desenvolvimento individual e as grelhas sustentadas em metas de
aprendizagem já não são utilizados e foi iniciado um processo de formação sobre
portefólios individuais. Estes, organizados por áreas de conteúdo, domínios e
subdomínios, não revelam o progresso das crianças de modo a proporcionar aos pais e
encarregados de educação o conhecimento da evolução das aprendizagens dos seus
educandos. Estes portefólios, da forma como estão estruturados, não se constituem
como uma avaliação formativa, contínua e sistemática, passível de proporcionar
retorno ao educador para este reorganizar a sua prática educativa. No entanto, os
registos/narrativas existentes e o portefólio do grupo fornecem informação do processo
educativo e documentam algumas aprendizagens realizadas pelo grupo. Importa
refletir, em equipa, sobre a forma de melhor avaliar os processos e as aprendizagens
das crianças, com a participação destas, de acordo com o previsto nas OCEPE;
A partilha da avaliação dos progressos das crianças com os pais e encarregados de
educação ainda não é realizada regularmente, nem centrada no desenvolvimento do
percurso pedagógico e na aprendizagem dos seus educandos de modo a que aqueles
compreendam e contribuam para essa mesma avaliação.
JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE NACIONAL
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ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE EDUCATIVO
Organização do estabelecimento educativo
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Organizar a educação pré-escolar essencialmente enquanto resposta educativa com uma
indispensável componente social;
Prever no regulamento interno do Jardim de Infância o cargo e as competências da
diretora pedagógica, bem como o horário em que decorre o tempo educativo/letivo e a
sua gratuitidade para os pais e encarregados de educação;
Organizar o horário da educadora do jardim de infância de modo a que as duas ou três
horas de atividade educativa/letiva passem a cinco horas, de acordo com as orientações
em vigor;
Estruturar a componente de apoio à família enquanto oferta diversa da componente
educativa, de acordo com as orientações do Ministério da Educação;
Registar evidências de que as reuniões pedagógicas constituem momentos de reflexão
sobre o processo pedagógico e as aprendizagens das crianças apoiadas em registos e
documentação pedagógica.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
O Jardim de Infância não revelou evoluir no sentido de organizar o seu funcionamento
em torno da componente educativa com uma indispensável componente social;
O regulamento interno do Jardim de Infância não foi revisto pelo que os aspetos
indicados na atividade inicial não foram melhorados. Este aspeto impede que os pais e
encarregados de educação tenham acesso às questões fundamentais que regulam a vida
do estabelecimento de educação, nomeadamente, a informação sobre a duração e a
gratuitidade da componente educativa/letiva;
O horário da educadora do Jardim de Infância foi reorganizado, no entanto as crianças
ainda não usufruem das cinco horas educativas diárias a que têm direito;
A componente de apoio à família decorre preferencialmente no exterior, sendo que
também é utilizada a sala de atividades, pelo que as crianças e as famílias dificilmente
se apercebem de uma oferta diferente, de acordo com as orientações do Ministério da
Educação;
Apesar de alguns pequenos progressos, sobretudo a nível da avaliação das aprendizagens
das crianças, não se recolheram evidências de que as reuniões de equipa pedagógica se
centrem no planeamento, realização do currículo e avaliação dos processos e dos seus
efeitos.
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Organização do ambiente educativo da sala
Grupo
Espaço e materiais
Tempo
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Garantir a suficiência e a qualidade de materiais de consumo/desgaste (tintas,
marcadores, plasticina e outros) e didáticos (livros, jogos…) para proporcionar às
crianças do grupo mais e melhores aprendizagens;
Assegurar ao grupo de crianças do jardim infância cinco horas educativas/letivas da
responsabilidade do educador titular, no sentido de este construir e gerir o currículo de
acordo com o previsto nas OCEPE.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
Relativamente à suficiência e à qualidade de materiais de consumo/desgaste e didáticos a
situação mantém-se, ainda que se registem pequenas melhorias sobretudo a nível da
organização;
As cinco horas educativas/letivas da responsabilidade do educador titular, no sentido de
este construir e gerir o currículo de acordo com o previsto nas OCEPE, não estão
asseguradas, até porque a educadora do grupo se encontra na situação de dispensa para
aleitação e porque a organização do Jardim de Infância não se faz em torno da
componente educativa/letiva.
Relações entre os diferentes intervenientes
Relação criança e educadora
Relação entre crianças e crianças e adultos
Relações com pais e famílias
Relações entre profissionais
Relações com a comunidade
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Continuar a proporcionar condições e oportunidades que favoreçam as relações das
crianças com entidades e membros da comunidade, envolvendo-os no processo
educativo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
Não foi visível melhoria nas oportunidades proporcionadas no sentido de favorecer as
relações das crianças com entidades e membros da comunidade, envolvendo-os no
processo educativo.
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ÁREAS DE CONTEÚDO
Formação Pessoal e Social
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Continuar o acompanhamento individualizado às crianças que, pelas suas caraterísticas
e necessidades precisam mais da atenção da equipa educativa, no sentido de lhes
assegurar as respostas adequadas.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
O acompanhamento individualizado à criança apoiada pela intervenção precoce decorre
em contexto de grupo; no entanto a terapia da fala proporcionada pelo projeto
Diferenças, apesar do trabalho de sensibilização efetuado, continua a realizar-se de
forma individualizada e retirando, no tempo educativo/letiva, a criança do grupo de
pertença, pelo que este aspeto mantém-se como tendo necessidade de melhorar.
Expressão e Comunicação
Educação Física
Educação Artística
Linguagem Oral e abordagem à escrita
Matemática
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Garantir, através de registos e documentos existentes, uma abordagem equilibrada das
áreas, domínios e subdomínios das OCEPE.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
A documentação pedagógica consultada não revela garantir uma abordagem equilibrada
das áreas, domínios e subdomínios das OCEPE, pelo que importa assegurar esse aspeto.
Conhecimento do Mundo
Introdução à metodologia científica
Abordagem às ciências
Mundo tecnológico e utilização das tecnologias
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE NACIONAL
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Ter sempre presente a introdução à metodologia científica fomentando nas crianças a
curiosidade e o desejo de saber, partindo dos seus interesses e do que estas já sabem;
Equipar de meios tecnológicos e informáticos a sala do Jardim de Infância e utilizá-los,
em projetos e em atividades, enquanto recursos desafiadores das aprendizagens nas
várias áreas de conteúdo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
Ainda que tenha sido criada uma área de ciências e se desenvolvam várias experiências, a
introdução à metodologia científica continua a ser uma área a investir no sentido de as
crianças se apropriarem das suas diferentes etapas: observar, questionar, colocar
hipóteses, prever como encontrar respostas, experimentar, recolher informação,
organizar e analisar a informação para chegar a conclusões e comunicá-las;
A sala de atividades do Jardim de Infância não foi equipada com meios tecnológicos e
informáticos, enquanto recurso de aprendizagem das crianças.
CONTINUIDADE EDUCATIVA E TRANSIÇÕES
Transição para a educação pré-escolar
Transição para a escolaridade obrigatória
ASPETOS A MELHORAR IDENTIFICADOS NA PRIMEIRA AÇÃO INSPETIVA
Organizar/planear a nível do Jardim de Infância, estratégias que familiarizem as
crianças com a escola do 1.º ciclo, (apesar de o grupo não ter crianças em idade de para
o próximo ano transitarem para a escolaridade obrigatória) com impacto no
envolvimento das crianças e das famílias sobre as especificidades deste ciclo de ensino.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MELHORIAS EFETUADAS
Não foram encetadas quaisquer ações no sentido de familiarizar as crianças com os
jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo de agrupamentos de escolas, pelo que o
aspeto a melhorar não foi alvo de reflexão e melhoria. Este aspeto indicado deve assumir-
se como prioritário, atendendo a que as crianças no próximo ano letivo irão frequentar
outros jardins de infância. Reitera-se a importância do envolvimento das crianças e das
famílias neste processo.
Relativamente aos aspetos a corrigir identificados na atividade inicial:
Cumprir o tempo determinado para a componente educativa/letiva de cinco
horas diárias da responsabilidade do educador de infância, tendo em conta o
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e o previsto na Circular
n.º 17/DSDC/DEPEB/2007.
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Dotar o Jardim de Infância de equipamentos e materiais de acordo com o
Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de agosto, e tendo em conta as OCEPE.
Cumprir o Despacho Conjunto n.º 268/97 de 25 de agosto relativamente às
normas das instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Diligenciar no sentido de obter a autorização de funcionamento do Jardim de
Infância e o reconhecimento da diretora pedagógica pelos serviços competentes
do Ministério da Educação de acordo com os. n.ºs 1, 2,13 e 15 do Decreto-Lei n.º
147/97, de 11 de junho, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-
F/2012, de 31 de dezembro e com a alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 7480/2018
de 7 de agosto.
Não foram regularizados os aspetos a corrigir acima identificados.
ASPETOS A MELHORAR QUE IMPORTA AINDA REFERIR
A equipa pedagógica do Jardim de Infância deve investir no sentido de se apropriar das
OCEPE e outros documentos orientadores do Ministério da Educação, visando a sua
atualização e desenvolvimento profissional.
OBSERVAÇÕES
A diretora pedagógica e a sua equipa não revelam deter autonomia pedagógica que lhes
permita tomar decisões, nomeadamente a construção de instrumentos a utilizar no
planeamento e avaliação e as abordagens metodológicas a adotar nas suas práticas
educativas. De acordo com o legalmente determinado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º
147/97 de 11 de junho, à diretora pedagógica compete coordenar a atividade educativa,
designadamente a execução das OCEPE.
O manual de procedimentos existente na Santa Casa de Misericórdia de Lisboa impõe
procedimentos, alguns dos quais não aplicáveis à educação pré-escolar e aplicáveis
apenas à creche. Este manual faz referência ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, já
revogado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico
da educação inclusiva.
Data: 6 de maio de 2018
A equipa inspetiva: Maria Adelina Silva Pinto e Maria Margarida Gabriel
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NORMATIVOS E ORIENTAÇÕES DE REFERÊNCIA
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro
Lei-quadro da Educação Pré-Escolar - consagra o ordenamento jurídico da educação
pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Lei n.º 31/2002 de 20 de dezembro
Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior.
Lei n.º 46/2006 de 28 de agosto
Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco
agravado de saúde.
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho
Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional
de educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e
financiamento.
Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de agosto
Aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos
professores dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 34/2007 de 15 de fevereiro
Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, estabelecendo as entidades
administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de
contraordenação, bem como a autoridade administrativa que aplicará as coimas e as
sanções acessórias correspondentes pela prática de atos discriminatórios.
Decreto- Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º224/2009, de
11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos
públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de agosto
JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE NACIONAL
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Define os tipos de equipamento. Define normas de qualidade e segurança do
material. Listagem de material mínimo por sala.
Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto
Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de
jardins de infância da rede nacional.
Anexo 1 – refere as normas para instalações adaptadas.
Anexo 2 – refere as normas para construções de raiz.
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho
Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar que se constituem
como uma referência comum para a orientação do trabalho educativo dos educadores
de infância.
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho
Homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - referencial para as
decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de
educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas.
Despacho normativo n.º 6/2018 de 12 de abril
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a
observar na distribuição de crianças e alunos.
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho
Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário.
Despacho n.º 7480/2018, de 7 de agosto
Delegação de competências no âmbito do ensino particular cooperativo e solidário
Portaria n.º 293/2013 de 26 de setembro
Alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção
Precoce na Infância.
Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007 - Gestão do currículo na educação pré-escolar.
Circular n.º 4 DGIDC/DSDC/2011 - Avaliação na educação pré-escolar.
Circular n.º 5-DGE/2015/2555/DSEEAS, de 2015-07-20, clarifica a articulação entre
o PEI e o PIIP.
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DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
Bertram, Tony e Pascal, Christine. (2009). Manual DQP - Desenvolvendo a Qualidade
em Parcerias, adaptação sob coordenação de Júlia Oliveira-Formosinho. Lisboa:
Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Cardona, Maria João (2007). "A avaliação na educação de infância: as paredes das
salas também falam! Exemplo de alguns instrumentos de apoio", Cadernos da
Educação de Infância – APEI, n.º 81: 10-16.
Cardona, Maria João (coord.); Tavares, Teresa; Uva, Marta e Vieira, Conceição
(2010). Guião de Educação Género e Cidadania. Educação Pré-Escolar. Lisboa:
Presidência do Conselho de Ministros, Comissão para a Cidadania e Igualdade de
Género.
Cardona, Maria João e Guimarães, Célia Maria (coord.) (2013). Avaliação na Educação
de Infância. Viseu: PsicoSoma.
Castro, Joana Pacheco de e Rodrigues, Marina (2008). Sentido de Número e
Organização e Tratamento de Dados: Textos de apoio para educadores de infância,
coordenação de Lurdes Serrazina. Lisboa: Ministério da Educação, Direção-Geral de
Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Departamento da Educação Básica (1997). Educação Pré-Escolar: Legislação. Lisboa:
Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
Departamento da Educação Básica (1997). Qualidade e Projeto na Educação Pré-
Escolar. Lisboa: Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
Departamento da Educação Básica (2002). Organização da Componente de Apoio à
Família. Lisboa: Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
Godinho, José Carlos e Brito, Maria José (2010). As Artes no Jardim de Infância:
Textos de apoio para educadores de infância, organização de Helena Gil e Isabel
Carvalho. Lisboa: Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e
Desenvolvimento Curricular.
Martins, Isabel et al (2009). Despertar para a Ciência – Atividades dos 3 aos 6: Textos
de apoio para educadores de infância, coordenação de Isabel Martins. Lisboa:
Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Mata, Lourdes (2008). A Descoberta da Escrita: Textos de apoio para educadores de
infância, coordenação de Inês Sim-Sim. Lisboa: Ministério da Educação, Direção-Geral
de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
JARDINS DE INFÂNCIA DA REDE NACIONAL
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Mendes, Maria de Fátima e Delgado, Catarina Coutinho (2008). Geometria: Textos de
apoio para educadores de infância, coordenação de Lurdes Serrazina. Lisboa:
Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Sim-Sim, Inês, Silva, Ana Cristina e Nunes, Clarisse (2008). Linguagem e comunicação
no jardim de infância: Textos de apoio para educadores de infância, coordenação de
Inês Sim-Sim. Lisboa: Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e
Desenvolvimento Curricular.
Vasconcelos, Teresa (coord.) (2011). Trabalho por projetos na Educação de Infância:
mapear aprendizagens, integrar metodologias. Lisboa: Ministério da Educação,
Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Direção-Geral da Educação (2016). Orientações Curriculares para a Educação Pré-
Escolar
http://www.dge.mec.pt/orientacoes-curriculares-para-educacao-pre-escolar
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