Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Presidente do Instituto LivroeNet
www.livroenet.com.br
Professora Alice Bianchini
Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
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STF e Lei Maria da Penha
Violência de gênero
Parte 1Colocação do TemaColocação do Tema
STF: ADC 19 e ADI 4.424
1. a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.
2. a natureza jurídica da ação penal nos crimes de
lesão corporal leve quando praticados no contexto da
LMP é pública incondicionadaLMP é pública incondicionada
3. o afastamento pela Lei Maria da Penha da
competência dos Juizados Especiais Criminais nos
crimes envolvendo violência doméstica e familiar
contra a mulher (ainda que sejam de menor potencial
ofensivo) não agride a Constituição Federal e é
plenamente aplicável e válido
2. Representação e lesão corporal leve
Até 1995Código Penal
Art. 129. Ofender
a integridade
corporal ou a
saúde de outrem:
•De 1995 a 2006•Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
•Art. 88:
A partir de 2006 Lei Maria da Penha
Art. 41. Aos crimes
praticados com
violência doméstica
e familiar contra a saúde de outrem:
Pena - detenção,
de três meses a
um ano.
Não exigia a
representação
•Art. 88:
•representação lesão corporal leve
e familiar contra a
mulher,
independentemente
da pena prevista,
não se aplica a Lei
no 9.099/95.
2. Representação e lesão corporal leve
1) Arts. 60 a 87
(definição de IMPO;
parte processual e
2) Arts. 88 a 92(disposições finais)
• - art. 88: representação lesão
Juizados Especiais Criminais. Duas partes
parte processual e
procedimental)representação lesão corporal leve e culposa
• - art. 89: suspensão condicional do processo¥
2. Representação e lesão corporal leve
•- Exigência de representação para a lesão leve
mulher agredida
deseja a ação não deseja a criminal ação criminal
PESQUISA
- vergonha - medo -proteção da família -dependência econômica -dependência psicológica -
crença na “recuperação” do marido - descrédito na
Justiça
2. Representação e lesão corporal leve
•Exigência
•. mulher que deseja a ação criminal tem que agir, indispondo-se contra o marido agressor
•Não exigência
•. exposição da vida íntima/ privada da mulher e da família
•. conseqüências para o o marido agressor
•. possibilidade de a mulher vir a sofrer coação para se retratar (até o recebimento da denúncia)
•. conseqüências para o marido que atingem mulher e família
•¥
Parte 2Constitucionalidade do
tratamento desigualtratamento desigual
Números alarmantes
2010 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulherbatido em uma mulher
1
8% admitem já ter batido em uma mulherbatido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
Números alarmantes
2% da população masculina brasileira
com 15 anos de idade ou mais
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
1
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do
total de homens de 15 anos de
idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
Números alarmantes
Mapa da Mapa da
Violência Violência
20102010
1010 mulheres morrem por diamulheres morrem por dia
77 pelas mãos daqueles pelas mãos daqueles com com quem quem
possuem sentimento de afetopossuem sentimento de afeto
1
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
2001 2001 2010 2010 8888 5555
espancamentos a cada 2 minutos
Números alarmantes
8080% %
registraram ocorrência de ameaça junto à delegacia
1
delegacia
8282%%
dos agressores são maridos, ex-maridos, noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados (proximidade com a vítima)
Números alarmantes
BrasilBrasil - 13º13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres
(Ana Claudia Jaquetto Pereira CFEMEA).
Mulheres sofrem violência
1
2020%% todos os dias;
1313%% semanalmente;
1313%% quinzenalmente;
77%% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
Números alarmantes1
62% violência psicológica
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
Números alarmantes
Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
1
mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
AtençãoParaNocaTermiTermiQueEstamosApredeAqu
Sociedade e LMP
Em mulher não se bate
nem com uma flor
91%
2
Sociedade e LMP
Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?
A mulher deve aguentar a
16% 16% simsimhomens 19%mulheres 13%
2
A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida?
11% sim11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”
2020% de acordo% de acordo
Cerca de 24% homensCerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%Mais velhos: 32%
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
2
63% dos entrevistados 63% dos entrevistados 72% das mulheres,
51% dos homens
O Direito Penal deve intervir nos casos de violência doméstica
51% dos 51% dos
entrevistados entrevistados
defendem a prisão defendem a prisão
do agressordo agressor
VÍDEO
Marido
“coisa de família”
Cenas da novela
Mulher
“Baltazar, recobra o teu juízo”“coisa de família”
“vão prender os bandidos lá
fora”
“eu tenho emprego fixo”
“sou trabalhador”
“está vendo o que você fez
Celeste?”
“E agora filha, o que será da
gente?”
Filha
“agora a gente tá livre”
Amigo da família
“diz para tua mãe ir na delegacia
prestar queixa”
Invisibilidade do problema3
As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões
Invisibilidade do problema3
1) medo do agressor,
2) dependência financeira,
Motivos pelos quais as mulheres não denunciam
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
2) dependência financeira,
3) percepção de que nada acontece com o
agressor quando denunciado,
4) preocupação com a criação dos filhos,
5) vergonha de se separar e de admitir que é
agredida e
6) acreditar que seria a última vez.
Cultura Machista4
46%46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
“dono” da mulher“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%31%: problemas com bebida/alcoolismobebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%9%: a mulher fala demais ou provocafala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
2
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapazAbusou da regra três Onde menos vale mais
Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficarÉ que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança
Regra 3Regra 3Composição: Composição:
Vinicius de Moraes | Vinicius de Moraes | Toquinho Toquinho
Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa caiPois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrarE uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar
Cultura Machista3
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e mulheres
Estereótipos de gênero
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
Cultura Machista3
Meios de comunicaçãoMeios de comunicaçãoProjeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
48% 48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero
Somente 8%8% das matérias questionam estereótipos de gênero
As mulheres são identificadas nos noticiários por seus relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha)(esposa, mãe, filha), cinco vezes mais que os homens.
Vídeo campanha Hope ensina
Campanha publicitária Hope ensina
“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira.
Tá na cara que precisa”
Parte 2Conquistas
... ainda temos um longo caminho ... ainda temos um longo caminho
a percorrer
1. Constituição Federal
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226Art. 226
§§§§ 5º: Os direitos e deveres referentes àsociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§§§§ 8º: O Estado assegurará a assistência àfamília na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
3. Ação afirmativa
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
���� EMPODERAMENTO
3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
� medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação [Constitucionalidade]
� de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais
� de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais
� essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados
� Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquantodurarem as circunstâncias que lhe deram origem.
� [Aplicação para homem?]
5. CPMI violência contra mulher
instalada em 08.02.2012
objeto: apuração de omissão do Poder Público
quando da aplicação da Lei Maria da Penha e outros
instrumentos de combate à violência contra a mulher
composta por 12 membros do Senado Federal e 12
membros da Câmara dos Deputados membros da Câmara dos Deputados
Presidência da Comissão: Deputada Federal Jô
Moraes
1ª reunião (28/02): foram apresentados e aprovados
17 requerimentos, a maioria, com o propósito de
solicitar a realização de audiências públicas.
prazo de 180 dias para a realização dos trabalhos.
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