Profa. Patricia Martinez
O dever de cuidado
Estatuto da Criança e do Adolescente
- Direito à Vida e à saúde (arts. 7o a 14)- Liberdade, respeito e dignidade (arts. 15 a 18)- Convivência familiar e comunitária (arts. 19 a
52)- Educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 a
59)- Profissionalização e à proteção no trabalho
(arts. 60 a 69)
Garantias Fundamentais
“Consciência ética universal e ficando acima do ordenamento jurídico de cada Estado”
(COMPARATO, 2005, p. 61)
“Tem por função política primordial, como norteador de programas básicos de proteção e
defesa da criança e do adolescente pelo Governo Central e pelo Estado” (PEREIRA,
1990, p. 28)
Direitos Fundamentais
“Os direitos Humanos da criança e do adolescente, são verdadeiro direitos de
alcance heterogêneo, ou seja, por alguma razão, não pertence à todos os seres
humanos” (MÔNACO, p. 245)
Direitos Fundamentais
O direito à vida das crianças e adolescentes exige maior atenção em razão da fase especial
do desenvolvimento biopsicossocial. (TAVARES, 2001, p.85)
A proteção é mais ampla, pois identifica o direito de viver: da fase embrionária à adolescência
(FONSECA, 2012, p. 43)
Direito à vida e à saúde
Direito de viver: da gestante à mãe, do nascituro ao nascido vivo, do nascido vivo à criança, da criança ao adolescente (FONSECA, 2012, pp.
43, 44)
A intenção da lei estatutária é impedir que o nascituro pereça antes do nascimento, assim
como garantir a vida após o nascimento (MÔNACO, 2005, p. 217)
Direito à vida e à saúde
“Direito à vida é principio essencial,condição da existência e da fruição de todos os outros direitos do homem” (RIVERO; MOUTOUH,
2007, p. 347)
O direito à saúde é corolário do direito à vida
Direito à vida e à saúde
A saúde é um direito básico, entrelaçado com a vida, cuja efetivação exige uma atuação
estatal, art. 227, § 1º CF.
Política de proteção diversa aos adultos, não podendo o Estado se escorar no princípio da
reserva do possível ou falta de previsão orçamentária.
Direito à vida e à saúde
A ordem legal é no sentido de que as políticas públicas devam PRIORIDADE ABSOLUTA à
criança e ao adolescente, art. 4º ECA
Direito à vida e à saúdeArts. 7o. a 14, ECA
“Descreve o acompanhamento pré e pós natal da gestante e da criança, cujo objetivo é
prevenir ou tratar doenças que possam afetar a saúde da mãe ou do menor, assegurando
também um parto saudável.” (BARCELOS, Ana Paula, 2010, p.811)
Direitos de maternidade
Atendimento pré e perinatal, por intermédio do Sistema Único de Saúde –SUS
1.O bebê nascer sadio: vida intrauterina com constante acompanhamento médico;
2. Acompanhamento psicológico da gestante: para prevenir ou minorar o estado puerperal;
3. Alimentos gravídicos: Lei 11804/2008, responsabilidade do apontado como pai.
Direitos de maternidade
- Fornecimento de medicamentos e materiais de tratamento, habilitação e reabilitação.
- Alojamento conjunto em caso de internação hospitalar
- Maus- tratos (artigos relacionados: ECA, 56, 245, 262; CP, 136 e 154)
Direitos de maternidade
O direito ao atendimento pelo SUS, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e engloba o
atendimento médico, o fornecimento gratuito de medicamentos, prótesese outros recursos
referentes ao tratamento, habilitação ou reabilitação, art. 11, § 2º ECA.
Direitos de maternidade
4. Aleitamento materno: art. 9º ECA, art. 396 CLT, os empregadores devem propiciar condições adequadas ao aleitamento:
4.1. Licença maternidade duração 4 meses,4.2. Aleitamento, inclusive das mães presas ou
em cumprimento de medida socio-educativa, art. 5º, L, CF
Direitos de maternidade
5. Dever de Conservação dos prontuários por 18 anos, art. 10, II – tipo penal art. 228, ECA.
A norma visa a identificação da criança. Direito à busca da origem, inerente a todo ser humano:
“norma de segurança pública e integridade pessoal”, ligada aos direitos da personalidade.
(VIANA, Guaraci, 2004, p. 230)
Direitos de maternidade
a) A problemática da troca de bebês: desorganização e descaso dos estabelecimentos;
b) Constatação de anomalia ou irregularidade na saúde da gestante ou do neonato: os estabelecimentos são obrigados a proceder aos exames, indicar meios de tratamento do problema constatado.
Direitos de maternidade
6. Prioridade aos portadores de deficiência: “É qualquer indíviduo que apresente uma
limitação física e/ou mental, real ou imaginária, que desvie do modelo padrão fixado pelo grupo social a que pertence, dificultando sua vida emocional e social.” (Elida Séguin, 1999, p. 16)
Direitos de maternidade
• de locomoção• de pensamento• de religião• de brincar, praticar esportes e divertir-se• de participar da vida familiar e comunitária• de participar da vida política• de buscar refúgio, auxílio e orientação
D. à liberdade – art. 16
• Inviolabilidade física, psíquica e moral• Preservação da imagem• Presevação da identidade• Preservação da autonomia• Preservação dos valores, idéias e crenças• Preservação dos espaços e objetos pessoais
D. ao respeito – art. 17
• Dever de todos velar
• Tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor
D. à dignidade – art. 18
Família natural ou biológica: direito de criação no seio da família natural e em ambiente sadio.
A família assim compreendida é capaz de intervir, decisivamente, na formação psicossocial de crianças e adolescentes, evitando ou pelo menos minimizando eventuais prejuízos que possam vir a aparecer em seu desenvolvimento
Microssistema Primário de proteçãoD. à convicência familiar e comunitária –
arts. 19 a 52
• Deveres dos pais – art. 22 do ECA e art. 1634 do CC em igualdade, munus publico (irrenunciável);
• Igualdade jurídica dos filhos – art. 227, § 6o., CF/88
• Perda (ECA, arts. 24; CC, 1635) • Suspensão do (CC, art. 1637)
Exercício do Poder Familiar
• - Maquiavel• - Desenvolvimento psíquico e social da vida em
sociedade;
• - Direito de brincar.
• O dever do Estado em suprir as insuficiências da família, no interesse da criança e do adolescente, quer sejam materiais ou de outra ordem.
Direito à convivência comunitária
Art. 226 da CF/88Reconhecimento voluntário – art. 1609 CC forma
soleneConsentimento do filho maior Impugnação do reconhecimento de filho menor- art.
1615 do CC: prazo de 4 anosEstado de filiação – D. personalíssimoFamília extensa: ou ampliada aos demais parentes.Acolhimento familiar: famílias que não querem adotar;Acolhimento institucional: casas lares.
Família Natural – arts. 25 a 27
• O lar substituto precisa ser bem constituído em termos psicológicos, morais e deverá ter condições de suprir as necessidades materiais para uma vivência digna.
Família Substituta
Guarda – situação de posse. A guarda é sinônima de vigilância, resguardo, direção e educação. Essa medida é tratada nos artigos 33 a 35, do ECA;
Tutela – pressupõe suspensão ou perda do poder familiar - busca o suprimento quando da falta de poder familiar, seja por perda ou suspensão. Implica necessariamente o dever de guarda;
e Adoção – criação de vínculo de parentesco.
Família substituta
• A guarda é a primeira forma de colocação em família substituta até que se dê um destino definitivo ao menor de idade.
• Compromisso de dar assistência moral, material e educacional ao menor de idade, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
• Competência: Vara da família• Provisória, definitiva e acolhimento familiar• Não transita em julgado
GUARDA
• São três as formas de tutela:
• A) A primeira é a testamentária;
• B) A segunda é a legítima, que advém da lei e se estende aos parentes de primeiro grau;
• C) por fim, a tutela dativa, que decorre de sentença judicial e é sempre temporária quando deferida pelo Juiz de Família, pois os tutores são obrigados a servir pelo prazo de dois anos.
Tutela
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