Profa.: Angie Finkler
Bacharel em Direito
Especialista em Direito Penal e Processual Penal
Mestranda em Criminologia-Forense
INTITUTO DE ENSINO JURÍDICO CONTRAPONTO
CURSO DE CRIMINOLOGIA
OBJETO
• Preocupar-se não apenas com o crime em si, mas principalmente (re) conhecer o criminoso, sabendo elaborar esquemas de combate à criminalidade (urbana), fomentar meios de prevenção e finalmente formular soluções terapêuticas a médio e longo prazo para cuidar dos delinquentes, com o propósito de que os mesmos não voltem a delinquir.
• OBS: A criminologia e o direito penal, lidam com a mesma matéria-prima, o crime, entretanto a forma de operar e elaborar o trabalho, é extremamente diferenciada.
MÉTODOS
• Biológico e Sociológico (meio ambiente e meio social). Vitorino Prata Castelo Branco.
• “ A Criminologia usa o método experimental, naturalístico, indutivo, para o estudo do delinquente, o que não basta para conhecer as causas da criminalidade. Por isso recorre aos métodos estatísticos, históricos e sociológicos. Sendo assim, usa dois métodos distintos, auxiliada por duas ciências: A biologia e a sociologia.” Israel Drapkin.
• Embora o homem seja o mesmo em qualquer parte do mundo, os crimes possuem diferentes características em cada um dos continentes, influenciados pela cultura e a história de cada um.
• A palavra CRIMINOLOGIA, deriva do latim “criminis” e do grego “logos”, que significa o que é tratado, visto, analisado no estudo do crime.
• CONCEITOS
• “Criminologia, é a ciência do delito. É a ciência geral da criminalidade e das penas”. Garófalo.
• “Ciência do crime. Estudo científico da criminalidade, suas causas e meios de combatê-la”. Quintanilla Saldaña.
• “Estudo dos fatores individuais e sociais que fundamentam a conduta delitiva”. Herwitz.
• “Ciência que tem por objeto a indagação da etiologia criminal”. Vont Liszt.
• “Conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.” Edwin H. Sutherland
• “ Estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos.” Nelson Hungria.
• “É a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios de labor-terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social.” Valter Fernandes.
• “ Ciência multidisciplinar, que estuda a conduta humana perigosa, seja ela delituosa ou não. Tanto na sua forma individual, como nos fenômenos em massa.” José Ingenieros.
• CRIMINOLOGIA É A INVESTIGAÇÃO, O ESTUDO, A ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR E EMPÍRICA DO DELITO, DO DELINQUENTE, DAS TEORIAS DE EXECUÇÃO DAS PENAS, DO CONTROLE SOCIAL, DA PREVENÇÃO CRIMINAL, DO TRATAMENTO RESSOCIALIZADOR E DA VÍTIMOLOGIA COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO ESTUDO CRIMINOLÓGICO.
RELAÇÃO COM OUTRAS CIÊNCIAS
• Em verdade, a Criminologia se vincula a todas as ciências que tratam do ser humano, da sociedade, do delito, do criminoso e da pena.
• Ciências Auxiliares e de Pesquisa: política criminal, penologia, medicina legal, criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária, polícia judiciária científica e estatística criminal;
• Ciências Jurídico-Repressivas: direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.
• Ciências Causal-Explicativas: biologia criminal, antropologia criminal, sociologia criminal, psicologia criminal e psicanálise criminal.
• Ciências Histórico-Filosóficas: história do direito penal, filosofia do direito penal e direito penal comparado.
• Antropologia Criminal: abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão biopsicosocial. É o Estudo do homem na sua história.
• Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade criminosa é resultante de influências psicológicas e do meio social.
• Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do criminoso.
• Vitimologia: estuda a vítima e sua relação com o crime e o criminoso. Estuda a proteção e tratamento da vítima, bem como sua possível influência para a ocorrência do crime.
• Direito penal: o principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica a conduta delituosa.
• Direito Processual Penal: a Criminologia fornece os elementos necessários para que se encontre o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando juízes na formulação de uma sentença mais justa. A criminologia oferece os critérios valorativos da conduta criminosa, além de pesquisar a eficácia das normas penais, bem como de métodos de prevenção e ressocialização do criminoso.
• Direito Penitenciário: dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto, efetivo e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.
• Psicologia Criminal: estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia.
• Psiquiatria Criminal: identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental.
• Criminalística: analisa a dinâmica de um crime. Estuda os fatores técnicos de como o crime aconteceu.
EVOLUÇÃO CRIMINOLÓGICA
• Período da Antiguidade (precursor da antropologia criminal)
• Período de Antropologia Criminal
• Período de Sociologia Criminal
• Período de Política Criminal
ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS• Escola Clássica (séc. XVIII);
• Escola Positiva( séc. XIX);
• Escola Sociológica (final do séc. XIX)
• Atualmente dentro da criminologia se trata da Teoria Bio-psico-social..
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