Prof. Deborá [email protected]
Sociedade – Harmonia – Justiça – Ordem:
Ordenamento Jurídico – real passível de interpretações – sem ilusões e mágicas – capaz de regular os ato humanos em conformidade com a realidade social.
Hermenêutica Jurídica – Direito e Sociedade
Direito Positivo fixo
Letra permanece mas o sentido
muda
Vida em sociedade é mutante
O homem mutante e imprevisível
O Interprete renova o Direito Positivo; A interpretação é Dinâmica . A interpretação atua como elemento integrador
além de complementar a lei escrita
Compreender o Direito
Validade tecnicidade
Direito Alienado Indiferente com a sociedade
Com excluídos
Degradação da dignidade humana
Direito Estado Liberal
Positivismo Jurídico
Direito Científico
Neutralidade
Valoração da Validade
Lei sem interpretação
Da Teoria da Validade à Teoria da Eficácia Jurídica
Obrigatoriedade da norma
Temor coativo sanção
Aplicação Sancionadora
Sentimento Subjetivo
Legitimidade
Adequada socialmente
Harmonia:
Ordenamento e Justiça
Aplicação voluntária ou
Adesão
Paradigma Hermenêutico:
Efetivação Direito - Ética -Justiça
Concepção Positivista do Direito – LEI x Realidade
Processo Hermenêutico – LEI Aplicada a VIDA
Ordenamento Jurídico – Necessidade Social
Exercício dos Direitos HumanosDignidade humanaConcretização da Justiça Social
Capaz de fazer com que os juristas lembrem-se de que a
“representação social do campo jurídico opera-se pela percepção do
direito eficaz combinada com o substrato ético do sentimento de
justiça de uma comunidade.
Paradigma Hermenêutico
Hermenêutica Jurídica
Interpretação jurídica quando realizada em desconformidade com realidade social
A interpretação em desacordo
com o bem comum
Injustiças, Desigualdades, Arbitrariedades
A Lei foi elaborada para estabelecer benefício comum
O Jurista deve saber interpretar a lei de modo
justo, considerando a causa do homem
Hermenêutica Jurídica
Interpretação jurídica e o desrespeito a norma legal
Interpretar de forma objetiva, equilibrada,
desapaixonada, respeitando a Razão e
usando a audácia
Norma
Jurídica
Não abandonar o Ordenamento Jurídico
Em função da certeza e estabilidade do
Direito
Não julgar
contra a Lei
Aplicar a lei ao caso concreto de forma a
objetivar o bem comum, sem
extrapolar o limite da própria lei
Hermenêutica Jurídica
O Juiz, a evolução cultural e a Justiça
Hermenêutica JurídicaDestaques:
• O Ordenamento Jurídico deverá sujeitar-se as regras de interpretação
jurídica;
• A interpretação jurídica visa aplicar a norma as relações sociais;
• Interpretar é explicar, esclarecer, dar o significado de vocábulo, atitude
ou gesto, mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão;
• Interpretar sem alterar o espírito da lei.
• Interpretar uma expressão do direito é mais que tornar claro é revelar o
sentido apropriado para a vida real e conducente a uma decisão reta;
• A interpretação objetiva o acompanhamento evolucionário do
ordenamento jurídico com o desenvolvimento de modo a afeiçoá-lo as
exigências e necessidades sociais;
• O intérprete não deve ficar adstrito a letra fria da lei, mas buscar outros
conhecimentos necessário para a realização da busca da justiça.
Á parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo
e a sistematização dos processos que tornam a
interpretação do direito mais fácil e eficiente.
Compreensão do sentido e do alcance da norma.
Ciência – Objeto de estudo
Objeto: Métodos e técnicas de Interpretação do Direito ou arte de interpretar
Tarefa: fornecer parâmetros, técnicas e instrumentos para auxiliar o intérprete
Sentido Amplo: interpretação, aplicação e integração
Razão da atividade interpretativa:
• Realizar a PAZ SOCIAL• DIMINUINDO OS CONFLITOS de interesses • Manutenção da Ordem Jurídica
Linguagem: expressão do direito de forma estrita ou “falada”
Hermenêutica Jurídica – Interpretação : Diferenciações
Hermenêutica Jurídica
Leis GeraisRegras
Consolidam Princípios
Operador: estabelece a relação entre o texto abstrato
e o caso concreto. Ou seja, entre a norma jurídica
e o fato social
Quanto a norma é precisodescobrir e fixar o seu sentido verdadeiro e seu
respectivo alcance. Ou seja: interpretar é determinar o sentido e o alcance das expressões do direito
Linguagem clara e precisaPorém ampla
Aplicar o Direito
Hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação
Hermenêutica Jurídica
Interpretação Diferenciações
Hermenêutica Jurídica
Hermenêutica Interpretação
Operação - arteCiência
Interpretação Texto Jurídico
Criar regras e técnicas para
a interpretação mais fácil e
eficaz
Compreender os textos
aplicando as regras
hermenêuticas
Natureza
Objeto
Objetivo
Hermenêutica Jurídica – Interpretação : Diferenciações
Justiça
Direito
Lei
Hermenêutica Jurídica – Interpretação : DiferenciaçõesHERMENÊUTICA
• Regras sobre regras;• Atividade ulterior a aplicação;• Existem independente de seu
uso;• Caráter teórico-jurídico ou
abstrato;• É neutra e fria;• Sistematiza os processos
aplicáveis para determinar o
sentido e o alcance das e
expressões do Direito;• Refletir e criar as formas pelas
quais serão feitas as
interpretações
HERMENÊUTICA
• Regras sobre regras;• Atividade ulterior a aplicação;• Existem independente de seu
uso;• Caráter teórico-jurídico ou
abstrato;• É neutra e fria;• Sistematiza os processos
aplicáveis para determinar o
sentido e o alcance das e
expressões do Direito;• Refletir e criar as formas pelas
quais serão feitas as
interpretações
INTERPRETAÇÃO
• É realizada a partir de regras pré-estabelecidas;• É pragmática – necessita do caso concreto;• É a aplicação da hermenêutica;• É uma arte - operação;• Tem que persuadir e convencer;• Aplicação ao caso concreto de enunciados já estabelecidos;• Explicar, esclarece, dar o verdadeiro significado do vocábulo;• Extrair da norma tudo o que nela se contém;• Revelar o seu sentido apropriadopara a vida real.
Conceito: são os procedimentos sugeridos ou indicados pela ciência hermenêutica para tornar o fenômeno interpretativo mais eficiente
Origem: as regras hermenêuticas são conclusões doutrinárias e aceitas pela comunidade jurídica;
Função: Servem como ferramentas para o trabalho da interpretação, sendo ponto de partida para argumentação consistente
Classificação das Regras:
Regras legais
Regras da Jurisprudência
Regras doutrinais
Art. 5º LICC
O juiz atenderá os fins sociais a que ela se
destina, e às exigências do bem
comum.
Regras legais
• Condena a exegese puramente literal
• Consagra o argumento teleológico como prioritário entre os métodos de interpretação
Preâmbulo da Constituição Federal.
Art.1 e 3
• Preâmbulo é uma declaração de princípios
• Fundamentos do Estado Brasileiro
• Objetivos da República
Normas específicas - excepcionalmente
• regras particulares de interpretação, relativas ao microssistema ali contido
6º ECA Art. 2º CPP Militar
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Regras legaisPREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Na interpretação deve-se sempre preferir a inteligência que faz sentido à que não faz;
Regras Jurisprudenciais
Deve preferir-se a inteligência que melhor atenda à tradição do Direito
Deve ser afastada a exegese que conduz ao vago, ao inexplicável, ao contraditório e ao absurdo.
Há de se ter em vista aquilo que ordinariamente sucede no meio social
Onde a lei não distingue, o intérprete não deve igualmente distinguir
Todas as leis excepcionais ou especiais devem ser interpretadas restritivamente
Tratando-se, porém, de interpretar leis sociais, preciso será temperar o espírito do jurista, adicionando-lhe certa dose de sacrificar-se a verdade à lógica
Em matéria fiscal, a interpretação se fará restritivamente
Deve ser considerado o lugar onde será colocado o dispositivo cujo sentido deve ser fixado
Regras doutrinais
Atividade em Grupo
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