PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Boletim Informativo CEJUR n. 39/2012
Goiânia, 28 de setembro de 2012.
SUMÁRIO
1 ESPECIAL...............................................................................................................1
2 CLIPPING PGE.......................................................................................................2
3 BIBLIOTECA...........................................................................................................3
4 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................7
5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................8
6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS.........................................................................10
1 ESPECIAL
Propaganda política e poluição sonoraLuiz Carlos Amorin – escritor
O abuso do barulho, do som muito alto é comum demais, em quase todos os lugares,
como se não houvessem parâmetros ou leis que regulassem isso. Quem não tem um
vizinho que coloca o som a todo volume a qualquer hora do dia – e às vezes, de noite,
também? Quem não sofre com os carros equipados com pesadíssimos equipamentos de
som ligados a todo vapor – e com o capô aberto na direção da casa da gente, como
acontece comigo, aqui na minha redondeza?
Isso é falta de respeito para com o próximo, é descumprimento de lei que proíbe o
excesso, é falta de civilidade, de educação, de bom senso, de inteligência. É não saber
conviver em sociedade. E nessa época de eleição o som de carros que fazem
propaganda eleitoral parece tornar legal esse desrespeito. Autofalantes com músicas de
mau gosto ou locutores falando numa altura de decibéis intolerável,tentando vender
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candidatos com mentiras e promessas que sabemos, nunca vão ser cumpridas, são
comuns.
Será que esses candidatos pensam que esse barulho insuportável, que incomoda todo
mundo, vai lhes angariar votos? Quem gosta desse barulho são apenas as pessoas que
prestam esse tipo de “serviço”. É comum as pessoas terem o trabalho de anotar o número
ou nome dos candidatos que fazem arrazoados barulhentos, para não votar neles. E não
o contrário.
É o que devemos fazer, para desencorajar candidatos pouco inteligentes mas metidos a
espertos, de fazerem este tipo de propaganda, pois é um tiro na culatra para eles. Vão
gastar dinheiro com os tais “carros de som” que os farão, na verdade, perder votos,
porque ninguém acha simpático o fato de ser incomodado com barulho da pior qualidade.
Então, senhores candidatos, não se iludam: na verdade vocês perdem votos com o
barulho que promovem, contratando os famigerados “carros de som” para berrarem seus
nomes e suas promessas, para cantarem seus “jingles” horrorosos. Usem o dinheiro que
pagam por esse “serviço” de outra maneira: coloquem propaganda nos jornais, por
exemplo. Polui o jornal, mas é muito mais silencioso, muito mais limpo, mais civilizado.
Fonte: O Hoje
2 CLIPPING PGE
Biblioteca recebe 14 publicaçõesChegaram 14 publicações da Editora Fórum à biblioteca Ivan Rodrigues do Centro de
Estudos Jurídicos (Cejur) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). São 5 exemplares da
Revista Fórum de Direito Tributário, que vão dos volumes nº 53, de setembro e outubro de
2011 ao n° 57, de maio e junho de 2012. Outros 9 exemplares são da publicação Fórum
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de Direito Urbano e Ambiental, que vão do n° 55, de janeiro e fevereiro de 2011 ao n° 63,
de maio e junho deste ano.
Curso de primeiros socorros está com inscrições abertasEstão abertas as inscrições para a palestra sobre primeiros socorros, promovida pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR).
Serão atendidos, preferencialmente, os servidores da casa, contudo, há vagas destinadas
aos servidores dos demais órgãos.
A palestra será realizada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Goiás
dia 3 de outubro das 14h às 16 horas para apenas uma turma no auditório do CEJUR. A
palestra tem o objetivo de propiciar o conhecimento de métodos eficazes de primeiros
socorros. Certificação de 4 horas/aula. As inscrições podem ser feitas por meio do e-mail
Lei sobre honorários advocatícios de sucumbência é publicadaA Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012, que restabelece o pagamento de
50% dos honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Estado de Goiás,
ativos e aposentados foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás do
último dia 20, circulado segunda-feira (24). Confira a publicação oficial clicando aqui.
3 BIBLIOTECA
O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues passa a contar com: as Revistas Fórum de Direito
Tributário (RFDT), ano 9, nos. 53 e 54 e ano 10 nos. 55, 56 e 57; as Revistas Fórum de
Direito Urbano e Ambiental (FDUA), ano 10, nos. 55, 56, 57, 58, 59 e 60 e ano 11, nos.
61, 62 e 63; que contam com os seguintes artigos doutrinários:
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RFDT, anos 9 e 10:
– Indisponibilidade jurídica da renda por poder de decisão ou por reflexo patrimonial
– Humberto Ávila;
– Os (des)locamentos da tributação internacional da renda no Brasil após a ADI nº
2.588 – André Martins de Andrade;
– A seletividade do ICMS e as alíquotas incidentes sobre o consumo de energia
elétrica – Rafael Pinheiro Lucas Ristow;
– Não cumulatividade do IPI e o direito ao crédito sobre produtos intermediários –
André Mendes Moreira;
– O princípio da não cumulatividade nos impostos – Rafael de Oliveira Rodrigues;
– Transação em matéria tributária – Matheus Carneiro Assunção;
– A importância do estudo do Direito Fiscal – Vasco Branco Guimarães;
– Imunidade do papel destinado à impressão de jornais e periódicos e a prestação de
servidores gráficos – Roque Antonio Carnazza e Heleno Taveira Torres;
– A industrialização por encomenda e os conflitos de competência entre o IPI e o ISS
– Ricardo Lodi Ribeiro e Lívia Pinheiro Lopes;
– Interpretação constitucional na doutrina brasileira e comparada – Vittorio Cassone;
– Lei Ferrari: venda direta pelo fabricante e implicações tributárias – Tercio Sampaio
Ferraz Junior;
– Limites interpretativos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do
Ministério da Fazenda – Tiago Alves Voss dos Reis;
– Contribuições cooperativas: exame da Lei nº 12.514/2011 – Oswaldo Othon de
Pontes Saraiva Filho;
– Multa isolada e multa de ofício: problema da sua concorrência – Tercio Sampaio
Ferraz Junior;
– Clóvis Bevilácqua: tributarista – Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy;
– A Zona Franca da Madeira: evasão e controle – Sérgio Vasques;
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– Critério de análise do planejamento tributário na jurisprudência administrativa
federal – Eliana Silveira Costa;
– O princípio da igualdade tributária – Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho;
– Obrigação solidária e tutela do contribuinte no sistema tributário italiano – Fabio
Saponaro;
– A renda, a receita e o faturamento das cooperativas – Vinicius Garcia;
– A não cumulatividade no IPI – Maurício Timm do Valle;
– Precatórios, Emendas Constitucionais nºs 30/00 e 62/09 e a violação de cláusulas
pétreas – Gustavo da Gama Vital de Oliveira.
FDUA, anos 10 e 11:
– O meio ambiente chegou ao mercado – Amyra El Khalili;
– Uma homenagem a um livro fundamental – Edésio Fernandes;
– A fundamentalidade dos direitos dos animais no estado de direitos e deveres –
Edna Cardozo Dias;
– Competência no licenciamento ambiental: município é regra e não exceção –
Georges Humbert;
– A importância da atuação do Poder Público diante da ocupação irregular do solo
urbano – Luiz Fernando Roberto;
– A Metáfora Antropocêntrica. O agir humano atual e o meio ambiente – Millos A.
Stringuini;
– Reinterpretando o processo administrativo ambiental – Pedro de Menezes Niebuhr;
– Educação ambiental como garantia fundamental da cidade sustentável – Antonio
Souza Prudente;
– Direito das Águas. Recursos hídricos. Conservação. Código das Águas. Agência
Nacional de Águas – Gina Copola;
– Síntese dos principais aspectos ambientais recorrentes no agronegócio brasileiro –
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João Eduardo Lopes Queiroz;
– Manejo florestal sustentável: Uma perspectiva jurídica – Marcos Weiss Bliacheris;
– Incentivos tributários na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Cleucio Santos
Nunes;
– O licenciamento ambiental como instrumento de efetivação da defesa do meio
ambiente – Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e Talden Farias;
– Autonomia e competências constitucionais em matéria urbanística-ambiental –
Helita Barreira Custódio;
– A Metáfora da Salvação: O agir humano atual e o meio ambiente – Millos Augusto
Stringuini;
– Pacto republicano internacional de progresso ecológico e desenvolvimento
sustentável – Souza Prudente;
– A proteção do meio ambiente e o direito de propriedade sob a perspectiva da
Constituição Federal – Toshio Mukai;
– O poder regulador da sociedade civil frente à sustentabilidade – Cristiano Pacheco;
– A natureza jurídica do tombamento – Mário José Corteza;
– Anotações sobre poluição eleitoral sonora – Talden Farias, Maria Cecília Diniz
Nunes Farias e Admar Cássio Ferreira Neto;
– A histórica má administração das terras públicas brasileiras como fator incentivador da criminalidade agroambiental – Cláudio Grande Júnior;
– O nexo de causalidade na responsabilidade objetiva ambiental. Causa é ato
comissivo – Toshio Mukai;
– Os 30 anos da Política Nacional de Meio Ambiente: avanços e retrocessos: uma
análise crítica – Edson de Oliveira Braga Filho;
– Demolição de obras: possibilidade de aplicação da sanção pelo órgão ambiental –
Letícia Nunes Sampaio;
– Concessão de direito real de uso: estudo de caso – Sylvio Toshio Mukai;
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– Os instrumentos de proteção ambiental e o agronegócio: o exemplo da reserva
legal – Werner Grau Neto.
4 LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
DECRETO Nº 7.818, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de
2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
DECRETO Nº 7.817, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 7.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência em
licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e
implementos rodoviários, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI Nº 17.800, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar área pública que
especifica.
DECRETO Nº 7.730, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012. Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de
Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 7.599, de 09 de abril de 2012.
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5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO
5.1Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes
Aposentadoria de titular de serventia judicial não estatizada é tema com repercussão geral Os titulares de serventias judiciais não estatizadas são obrigados a se aposentar aos 70
anos de idade, como os servidores públicos em geral? A questão é debatida num recurso
extraordinário (RE 675228) e será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
razão do reconhecimento de sua repercussão geral pelos ministros da Corte, por meio de
votação no sistema Plenário Virtual... leia mais ►
5.2Tribunais Superiores
Convocada audiência pública sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energiaNa segunda quinzena de fevereiro de 2013 será realizada, no Supremo Tribunal Federal
(STF), audiência pública que discutirá as consequências da radiação eletromagnética
para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de
energia. A convocação da audiência foi feita pelo ministro Dias Toffoli, relator do Recurso
Extraordinário (RE) 627189, que envolve o tema e que teve repercussão geral
reconhecida... leia mais ►
PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de FiscalizaçãoO Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4854) contra dispositivos da Lei 13.711/2011 (artigos
2º e 3º) e do Decreto 48.494/2011 (artigos 1º a 4º), ambos do Estado do Rio Grande do
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Sul, que instituíram o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado
“devedor contumaz”... leia mais ►
Suspensa decisão que determinou à Funai ampliação de área indígena KaxarariO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para
suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na
área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão foi proferida em Reclamação
(RCL 14473) apresentada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão do juízo da 5ª
Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a revisão e
ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho (RO)... leia mais ►
Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GOO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a
Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO)
contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel
Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor
financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola
a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em
cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções
gratificadas... leia mais ►
Questionado decreto estadual sobre tributação de compras pela internetO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4855), com pedido de medida
cautelar, contra dispositivos do Decreto rondoniense 15.846, de 19 de abril de 2011. Esta
norma exige o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em razão da entrada de mercadorias no Estado de Rondônia provenientes de
outros entes da federação nas operações em que o consumidor final adquire mercadoria
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ou bem de forma não presencial (por meio da internet, telemarketing ou showroom)... leia
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Informativo CEJUR, ano VII, n. 39/2012. 28.set. 2012.
ELABORAÇÃO:
Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR
Ennio Jacintho Danesi - Estagiário em Direito